03/07/2019 - 20ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião se destina à apreciação de matérias.
Sras. e Srs. Senadores, os itens 1 a 8 são terminativos, exigindo votação nominal, que será realizada em conjunto após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 60, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para regular a utilização de obras protegidas por direitos autorais em meios de hospedagem e prever a participação dos usuários e suas entidades representativas no estabelecimento de preços pela utilização de seus repertórios.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- O Substitutivo aprovado será submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
A matéria será retirada de pauta para encaminhamento ao Plenário do Senado Federal com o objetivo de atender requerimento de tramitação conjunta do Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senadora Daniella com a palavra.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - Sim, pela ordem, Sr. Presidente.
Apresento pedido de inversão de pauta para que a gente possa votar o Requerimento nº 23, Sr. Presidente. Trata-se do item 11 da pauta, um pedido de realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de debater o tema "Ciência para Educação".
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Atendendo ao pedido da Senadora Daniella, vamos inverter.
Então, vamos para o item 11.
1ª PARTE
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 23, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, com o objetivo de debater o tema "Ciência para Educação".
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) e outros
Com a palavra a autora do requerimento, Senadora Daniella Ribeiro, e também a Senadora Mara Gabrilli.
Senadora Daniella com a palavra.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sr. Presidente, a justificativa, pela importância do tema.
A educação, por ser vista como um conjunto de códigos e conhecimentos, e pela necessidade, Sr. Presidente, de debater em todos os níveis e modalidades, tanto formais como não formais, algo que constitui a maior riqueza e fonte de bem-estar de toda e qualquer sociedade humana e, por outro lado, por serem cada vez maiores e mais diversificadas as áreas de influência da ciência na vida humana e na organização e no funcionamento da sociedade, é que enxergamos a necessidade deste debate: como a ciência pode ajudar na educação? Por entendemos a importância, Senadora Mailza, de debatermos esse tema em conjunto, a Educação e a Ciência, é que pedimos conjuntamente, tanto eu como a Senadora Mara Gabrilli, que possamos realizar essa audiência conjunta.
Pedimos a nossos pares a aprovação dessa audiência pública em conjunto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Parabéns pela iniciativa, Senadora.
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A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sr. Presidente, a Senadora Mailza gostaria de incluir, fazer a indicação de mais alguém.
Pode falar, Senadora.
A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Bom dia, Presidente, Senadores. É para incluir nessa audiência um representante da Sociedade Brasileira de Computação, porque eu acho interessante.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Será incluído.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 221, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE PANAMÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panamá, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Luiz do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório. (Pausa.)
Pediria ao Senador Paulo Rocha que fizesse a leitura, por favor, do relatório do item 2.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, trata-se de outorga para autorizar às chamadas associações comunitárias a implantação de rádio comunitária no interior do País.
Aqui já é de praxe o relatório, que cumpre as formalidades legais, e este é o caso, que atende todos os requisitos tanto regimentais quanto de legislação.
Esse tipo de projeto, de outorga, inicia no Ministério de Comunicação, vai ao Executivo, ao Gabinete da Presidência, e mandam para a Câmara Federal. A Câmara Federal faz a sua análise, aprova ou não, depois vem para o Senado Federal, que, em última instância também faz a sua avaliação.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra-se disciplinado especificamente na Lei de nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo decreto de 3 de junho de 1998.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destina-se a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional.
As atas recebidas por meio do ofício de 25 de abril de 2019 trazem a composição atualizada da diretoria da entidade, informação relevante para possibilitar a instrução da matéria.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 221, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, voto pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Panamá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panamá, Estado de Goiás - o Estado de Goiás é tão poderoso que transformou o Panamá em Município lá -, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Por fim, solicito que a Secretaria da Comissão providencie a juntada da documentação encaminhada a meu gabinete pela entidade outorgada aos autos da presente proposição, para seu adequado registro.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O Goiás é famoso mesmo, tem até Nova Veneza.
Senador Luiz do Carmo, esse foi o item 2, que acabou de ler o Senador; e há o item 3 também. O senhor quer fazer um comentário sobre o item 2?
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Não, eu só quero agradecer ao Paulo por ter lido esse relatório.
Estas Comissões aqui são no mesmo horário, então é difícil... Os colegas vêm para dar quórum aqui, vão votar, chegam lá, sai um; é uma confusão danada! Mas devagarzinho vamos ajeitando aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Então, vamos ao item 3.
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 117, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Formosense de Apoio à Cultura (ACFAC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Luiz do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para proferir relatório.) - Presidente, já vamos direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado.
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A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDS nº 117, de 2018, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 117, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Formosense de Apoio à Cultura (ACFAC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - As matérias do item 2 e do item 3, tendo como Relator o Senador Luiz do Carmo, estão em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.
Item 4.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 236, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM PRINCESA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Rogério Carvalho, para fazer a leitura do seu relatório. Senador, com a palavra.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir relatório.) - Obrigado, Senador Presidente Vanderlan Cardoso.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
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A matéria é competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo um instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados destina-se a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII, e art. 223, da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 236, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Princesa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 5.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 45, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Lagarto, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra, o Relator, Senador Rogério Carvalho, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu vou pedir a dispensa da leitura de parte do relatório, porque ele se repete e está dentro da legalidade, dentro da técnica legislativa e dentro da constitucionalidade.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Concedida.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir relatório.) - Então, vou direto ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 45, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora com frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Quero dizer que Lagarto é minha terra querida e eu fico muito feliz de nós termos uma rádio universitária educativa na nossa cidade.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Parabéns, Senador.
Vamos para o Item 6.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 77, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Sócio-Cultural Maria de Souza Campos “Dona do Maracatu” para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra, o Relator, Senador Rogério Carvalho, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir relatório.) - Da mesma forma que no parecer anterior, tanto do ponto de vista da técnica legislativa, do seguimento das formalidades já apreciadas pela Câmara e do seguimento de todos os preceitos objetivos técnicos, avaliados e identificados como dentro da regra e da lei, eu vou direto ao voto.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 77, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Sociocultural Maria de Souza Campos “Dona do Maracatu” para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
E aqui eu queria convidar a todos para a guerra de cabacinhas que ocorre todos os anos na cidade de Japaratuba, que é uma das festas mais tradicionais do nosso folclore, do folclore sergipano e do folclore brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - E, agora, Senador, isso está bem mais divulgado com as rádios, não é?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - As matérias dos itens 4, 5 e 6, tendo como Relator o Senador Rogério Carvalho, estão em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
1ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 247, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Brotas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados e outros
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentin, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Copiando o Senador Rogério, como essa renovação de concessão de rádio já está dentro dos preceitos legais da constitucionalidade, já posso partir para o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 247, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural de Brotas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Miraíma, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
1ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 252, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão (ACCPR) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados e outros
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Senador Carlos Viana.
S. Exa. não está presente, mas designou o Senador Angelo Coronel como Relator ad hoc, para fazer a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senadoras e Senadores.
Peço vênia para ir direto à análise do referido projeto.
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Cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Irei direto ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 252, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Paraíso de Radiodifusão (ACCPR) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Angelo Coronel.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, para encaminhamento dos nossos trabalhos, como as matérias dos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 são correlatas e tratam de outorga de rádio comunitária, eu proponho que a gente as coloque em votação em bloco, logo após o término de três itens não terminativos, que, portanto, não requerem quórum qualificado, que seriam os itens 9, 10 e 12. Nós os aprovamos com o quórum que temos. Depois, abriríamos a votação em bloco das concessões das rádios comunitárias, para que pudéssemos dar oportunidade para os Parlamentares que estão em outras comissões de virem votar, uma vez que há consenso em torno da outorga de rádios comunitárias.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Está acatada a sugestão, Senador Paulo.
Aliás, desde a primeira reunião desta Comissão, por orientação do senhor, nós já temos praticado essa modalidade de votação.
Em votação os projetos constantes dos itens 2 a 8, nos termos dos relatórios apresentados.
O painel eletrônico será preparado para a votação.
Quem vota com os Relatores vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
Lembro que são nove votos.
Os Senadores estão presentes aqui. Como é de praxe, vamos buscá-los em outras comissões, até dar o número.
O painel já está aberto.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Eu quero registrar aqui a presença da minha Líder, Senadora Daniella.
É um prazer enorme ter a senhora aqui na nossa Comissão, bem como a Senadora Mailza, o Senador Styvenson, o Senador Marcos Rogério. É um prazer ter o senhor aqui!
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Meu suplente está aqui presente, o Senador Angelo Coronel, um amigo e companheiro. É um prazer enorme tê-lo aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o Senador Rogério Carvalho.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O Presidente Vanderlan trata bem esse seu suplente. O suplente dele está todo tempo aqui. (Risos.) (Pausa.)
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(Continua em processo de votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A votação será encerrada.
A votação está encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A Comissão aprova por 8 votos os projetos constantes dos itens 2 a 8, nos termos dos relatórios apresentados.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
1ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 52, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a atualização periódica dos mapas dos sistemas de navegação para dispositivos de sistema de posicionamento global, GPS.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Paulo Feijó (PL/)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: pela rejeição do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, o Senador Styvenson Valentim, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Senador.
A autoria é do Deputado Paulo Feijó.
A proposição busca regulamentar os sistemas de navegação para dispositivos que usam o Sistema de Posicionamento Global, Global Positioning System (GPS), exigindo a atualização periódica de seus mapas.
O projeto tem seis artigos.
O art. 1º delimita a aplicação da lei, caso aprovada, à atualização dos mapas em dispositivos que usam o Sistema de Posicionamento Global.
O art. 2º determina que os mapas de tais dispositivos sejam atualizados com periodicidade mínima de dois anos. Exige ainda que, em caso do encerramento da oferta comercial do produto, a atualização seja mantida pelo prazo mínimo de cinco anos.
O art. 3º dispõe que os dispositivos comercializados no Brasil devam apresentar, de forma clara e ostensiva, informações sobre a data da última atualização dos mapas instalados.
O art. 4º institui que a atualização dos mapas seja oferecida a todos os usuários, inclusive por meio da internet, sempre que uma nova versão for lançada.
O art. 5º define em R$10.000,00 (dez mil reais) a multa aos infratores, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Por fim, o art. 6º estabelece a vigência imediata da lei resultante da proposição.
Vou ler aqui uma parte da análise, Senadores, de que trata esse projeto de lei, para que se possa entender o voto. Eu não posso passar direto para o voto, porque é interessante que eu leia e possa esclarecer esse projeto do Deputado Paulo Feijó.
Quanto aos requisitos constitucionais, a proposição atende ao disciplinamento formal relativo à competência legislativa da União, nos termos dos arts. 24, V, da Constituição, cabendo ao Congresso Nacional manifestar-se sobre ela. Constata-se que o referido projeto não contraria os preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
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Não obstante ser louvável a iniciativa deste projeto, em que pesem os argumentos favoráveis à proposição, entendemos que, no mérito, não deve prosperar.
O projeto trata de matéria que contém elevada carga tecnológica. Como tal, a rápida evolução do setor acabou por esvaziar os objetivos pretendidos pelo autor. Hoje, passados sete anos da apresentação da proposição na Câmara, a realidade é muito diferente.
É bom lembrar aqui que faz sete anos que esse projeto está tramitando. Quero dizer, Senadora Mailza, que a tecnologia já evoluiu em sete anos. No momento da atualização, ele pensou, de forma correta, de forma adequada, no caso de a tecnologia ficar estagnada.
Em 2012, os dispositivos para navegação por GPS...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO. Fora do microfone.) - Senador Styvenson, de quando é essa...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - É de 2012.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É de 2012?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Isso!
Em 2012, os dispositivos para navegação por GPS eram extremamente populares, e seu custo de aquisição ainda era considerável, quer dizer, ainda não era tão disponível. Eu lembro que quem tivesse GPS dentro do carro era bem bacana. Lembra, Senador Vanderlan? Atualmente, foram largamente substituídos por aplicativos que podem ser instalados em smartphones e tablets, facilmente adquiridos pela internet, alguns com planos pagos e outros com opções gratuitas.
Essas inovações tecnológicas ampliaram extraordinariamente as escolhas possíveis para os consumidores, ao mesmo tempo em que cortaram drasticamente o preço dos serviços. Os consumidores podem, hoje, experimentar os serviços que quiserem, com custos baixos, escolhendo aquele que melhor se adequar às suas necessidades.
Convém ressaltar que o Brasil, um País com dimensões continentais, possui mais de cinco mil Municípios em sua organização administrativa. Apesar disso, mesmo nos conjuntos de mapas mais completos, a maior parte dos Municípios não possui cartas rodoviárias detalhadas para navegação. Dessa forma, não se mostra razoável exigir dos fornecedores de sistemas de navegação uma atualização a cada dois anos. Imagina como isso seria feito na Amazônia, já que é para navegação também. Não são só estradas, vias. Há rios também, tudo isso.
Vale frisar que, entre os Municípios de menor porte, a periodicidade proposta para a atualização dos mapas pode ser exagerada, pois a construção de ruas e avenidas e as mudanças de vias são menos frequentes. Assim, é possível que o projeto resulte em custos desnecessários para as empresas, que os repassarão aos consumidores.
Ademais, a atualização obrigatória dos mapas acabará por gerar mais custos para os fornecedores de produtos e serviços de navegação. Esse ônus adicional pode afastar a oferta de novas opções de serviço aos consumidores, especialmente as gratuitas e as de baixo custo, que deixariam de ser viáveis do ponto de vista econômico e financeiro.
Antes de chegar ao voto, Senador Vanderlan, eu só preciso dizer que, quando o então Deputado Paulo Feijó - não sei se ele ainda está na ativa como Deputado - fez o projeto, em 2012, na Casa de origem, ele poderia até ser meritório naquela situação, pois o GPS, realmente, era um produto que ainda estava pouco acessível e pouco evoluído em termos de localização. Mas, hoje, como eu já disse, é um produto bem acessível, atualizado a todo momento e utilizado por vários outros órgãos, até mesmo por aplicativos de prestação de serviços de localização.
Voto.
R
Diante do exposto, opinamos pela rejeição, mesmo o projeto tendo boa técnica jurídica e respeitando a constitucionalidade legislativa. Acho que a forma de atualização já não se aplica mais à atualidade, Senador Vanderlan. A própria tecnologia já se adequou, não precisou de lei para que se adequasse. Então, não precisou cobrar multa para que ela realmente efetivasse o que as pessoas hoje procuram. O próprio comércio, a própria busca pelo produto fez com que eles evoluíssem, melhorassem e se aperfeiçoassem, diminuindo cada vez mais esse erro de localização. Hoje é quase preciso acertar um ponto.
Rejeito o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
Agradeço aqui também a presença do Senador Dário Berger.
É uma honra ter o senhor aqui, Senador!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Styvenson Valentim, que passa a constituir o parecer da CCT pela rejeição do projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Quanto ao item 10, há um pedido de retirada de pauta pelo Relator, o Senador Luiz do Carmo, para reexame da matéria.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 201, DE 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado João Colaço (PSDB/)
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com sete emendas apresentadas.
Observações:
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT.)
O item 11 já votamos.
Passamos ao item 12.
1ª PARTE
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 27, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a segurança cibernética.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) e outros.
Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse projeto de lei vem da Câmara e tomou o nº 2.001, de 2015, do Deputado João Colaço, que altera o art. 10 da Lei 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico. (Pausa.)
Eu já estava lendo como Relator ad hoc, Presidente. (Pausa.)
Na verdade, é o item 12, que trata de um requerimento, de pedido de audiência pública, com o objetivo de discutir segurança cibernética. É de iniciativa do meu colega de Partido Senador Jean Paul Prates. E, por concordar, subscrevo o requerimento: "Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a segurança cibernética".
R
Nós propomos alguns convidados, cinco convidados, e estamos abertos a sugestões de outros colegas que possam indicar especialistas no assunto.
Trata-se de convidar o Sr. Antônio Carlos de Oliveira Freitas, Diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI; o Sr. Vitor Elisio Menezes, Secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; o Sr. Vinícius Caram, Superintendente de Outorga da Anatel; o Sr. Carlos Lauria, Diretor de Relações Institucionais da Huawei no Brasil; e o Sr. Sérgio Paulo Galindo, Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).
Estes são os termos do requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que, no dia 10 de julho, ou seja, na próxima semana, será realizada audiência pública com a finalidade de discutir a contribuição da tecnologia para a agricultura, em cumprimento ao Requerimento nº 8, de 2019-CCT, de autoria do Senador Chico Rodrigues.
Quero agradecer aqui a toda a equipe, na pessoa do Leomar, a toda a nossa equipe, a todos aqueles que participaram desta reunião da CCT, mais uma reunião com a participação de muitos Senadores e Senadoras. Quero agradecer a presença de todos vocês, que sempre estão aqui nos acompanhando.
Eu quero dizer ao Senador Flávio Arns e ao Senador Styvenson, autores do requerimento para a audiência pública realizada na semana próxima passada, sobre criptomoedas, que ela foi um sucesso. Quero parabenizá-los mais uma vez pela iniciativa. Até hoje, os comentários são grandes, e muitas pessoas estão nos contactando, dizendo que foi muito esclarecedora aquela audiência pública.
Então, é sempre importante a participação de todos os Senadores nos requerimentos. O Senador Paulo Rocha acabou de ler aqui um requerimento com pedido de audiência pública. Estamos comunicando aqui a audiência pública.
A nossa Ministra da Agricultura vai estar aqui. Se não me engano... Estou sem os nomes das pessoas que foram aprovadas nesse requerimento, mas acredito que a Embrapa também estará presente. Isso é muito importante para nós - tenho ido bastante à Embrapa, onde há um centro de pesquisa, desenvolvimento e inovação -, para sabermos o que o nosso País tem nessa área.
Da mesma forma, quero falar sobre o que nos foi apresentado aqui em relação ao desenvolvimento desse avião, que quero mostrar aqui para vocês, para quem está nos vendo. Isso é motivo de orgulho para nós.
Senador, isto aqui já foi apresentado.
Agradeço ao pessoal da Força Aérea Brasileira que esteve presente aqui conosco.
Nada mais havendo a tratar, declaro...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Não. Quanto ao item 10, houve um pedido de retirada de pauta pelo Senador Luiz do Carmo.
R
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 27 minutos.)