25/06/2019 - 25ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Informo...
Aguardo só um minutinho, para que o Senador também coloque a sua presença - Senador Lasier Martins, uma alegria.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 23ª e 24ª Reuniões.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Informo que a presente reunião se destina à deliberação dos itens nºs 1 a 16 da pauta.
Quero destacar... Estão retirados de pauta o item nº 6, para reexame, e o item nº 14, a pedido do Relator.
(São as seguintes as matérias retiradas:
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 117, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira o trecho da rodovia BR-282 entre o Km 214,34 e o Km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 11/06/2019.
1ª PARTE
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 63, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1255/2019, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para assegurar, a estudantes com a renda familiar que especifica, a reserva de cinquenta por cento das vagas ociosas nas universidades federais.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE).)
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos e já iniciando também na apreciação dos projetos e requerimentos, eu quero destacar para a Comissão que hoje, dia 25 de junho, estamos comemorando cinco anos da Lei do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005. Cinco anos de existência e com muitos desafios pela frente.
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Inclusive, hoje foi divulgada, no Anuário Brasileiro da Educação Básica, pelo movimento Todos pela Educação, a grande necessidade de redistribuição de recursos e novos critérios para distribuição de recursos, e de tornar o Fundeb - aponta-se para isso - como uma questão constitucional permanente, porque atualmente ele é transitório: o Fundeb termina no final do ano de 2020. O Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
Muitas audiências públicas já foram feitas nessa direção. Inclusive, amanhã teremos, à tarde, uma audiência pública desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, justamente para discutirmos critérios de distribuição que sejam mais adequados, também mais modernos, aproveitando-se a experiência anterior, para atender os Municípios, particularmente aqueles que precisam de apoio para o desenvolvimento da sua educação básica. Então, eu quero destacar para a Comissão e para todas as pessoas que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado que hoje é um dia importante: Plano Nacional de Educação, cinco anos de existência; e a análise desse plano deve ser uma tarefa permanente de todos nós e de toda a sociedade.
Quero também destacar que tivemos uma solicitação do Senador Nelsinho Trad para invertermos a pauta - S. Exa. é Relator do item 2 da pauta, de natureza não terminativa; e, em seguida, o Senador Marcos do Val, por estar em várias Comissões nesse período, para poder também argumentar a favor do requerimento que está sendo proposto, que é o item 15 da pauta. Se não houver objeção... (Pausa.)
Passo, então, a palavra ao Senador Nelsinho Trad, que é o Relator do item 2 da pauta:
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 88, DE 2018
- Não terminativo -
Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação do projeto, da emenda nº1, com uma emenda que apresenta.
Concedo, então, a palavra a V. Exa.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, é um prazer estar aqui proferindo o nosso relatório do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 88, de 2018 (Lei nº 1.287, de 2011), da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
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Vou direto à análise, com a permissão de V. Exa. e com a aquiescência dos nobres pares aqui presentes.
O PLC nº 88, de 2018, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito na Comissão de Educação, nos termos do art. 102 do Regimento Interno.
O art. 206, inciso V, da Constituição Federal, lista a valorização dos profissionais da educação escolar como um dos princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado. Essa valorização deve ser feita sob diferentes abordagens, que tratam de planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho. A propósito, é inegável que valorizar os profissionais da educação é condição fundamental para a melhoria da qualidade da escola pública. Assim, essas diretrizes de valorização constituem não somente direito dos profissionais, mas também dos estudantes e da sociedade em geral, que clamam por uma educação pública de qualidade.
Relativamente à questão dos planos de carreira, a proposição pretende estabelecer que haja efetiva possibilidade de progressão funcional ao longo do tempo de serviço, com requisitos para progressão que estimulem a permanente capacitação do profissional e incentivos à dedicação exclusiva na mesma rede e, preferencialmente, na mesma escola. Uma carreira bem estruturada permite que o profissional projete seu futuro e tenha perspectiva de trabalho e de vida, além do próprio estímulo que vai ocasionar na sua atividade, com resultados altamente positivos.
A iniciativa também trata da questão dos valores da remuneração, que devem respeitar o piso salarial da categoria, ser atrativos a bons profissionais e progredir de forma estimulante em cada patamar da carreira, com predominância da retribuição pecuniária sobre a retribuição de vantagens. Ainda sobre os planos de carreira, o PLC estabelece que eles devem considerar especificidades pedagógicas da carreira e características físicas e geoeconômicas das redes de ensino para a definição de adicionais e gratificações. Determina também que a experiência docente estabelecida como pré-requisito para o exercício de qualquer outra função do magistério deve ser de, no mínimo, dois anos.
Por sua vez, a formação continuada, nos termos do art. 5º, deve ser prevista em programa permanente de planejamento plurianual que observe as necessidades de qualificação dos profissionais e oferte atualização profissional em instituições credenciadas e de qualidade, com acesso universal a todos os profissionais da rede, que devem gozar de licenciamento periódico remunerado. Além disso, a formação continuada deve ser feita de forma coerente com as propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino, que também devem ser valorizadas como espaço de formação dos profissionais.
Por fim, a proposição enumera condições de trabalho indispensáveis para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem, a saber: adequado número de alunos por turma, número de turmas compatível com a jornada de trabalho do profissional, disponibilidade de recursos didáticos necessários para o trabalho pedagógico, salubridade do ambiente físico, segurança e permissão para o uso do transporte escolar quando não houver prejuízo do uso pelos estudantes.
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Observa-se, pois, que o PLC é bastante completo e minucioso ao estabelecer diretrizes gerais para o cumprimento do princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação, sem, contudo, ferir a autonomia dos entes federados. Está, ademais, em consonância com o já estabelecido na LDB e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 — exatamente hoje, 25 de junho de 2014 —, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024.
Há, contudo, reparos a serem feitos.
Com efeito, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Observe-se que a Lei que instituiu o piso dos profissionais do magistério público estabeleceu que ele deve considerar o vencimento das carreiras e não toda a remuneração, que inclui vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Assim, consideramos pertinente a Emenda nº 1 da Comissão de Educação, apresentada pela Senadora Fátima Bezerra, inclusive quanto à determinação de que o piso salarial seja uma referência para os profissionais da educação não estatutários vinculados às redes públicas de ensino.
Outro ajuste que deve ser feito diz respeito à definição de quem são os profissionais da educação escolar básica pública, uma vez que o art. 2º do PLC, além de não se limitar a tratar dos profissionais vinculados a redes públicas de ensino, não previu a figura dos profissionais com notório saber e dos profissionais graduados com complementação pedagógica, recentemente inseridos no rol de profissionais da educação da LDB (art. 61, incisos IV e V).
Assim, nossa posição, quanto ao mérito educacional, é pelo acolhimento das contribuições trazidas pelo PLC nº 88, de 2018, e pela Emenda nº 1 da Comissão de Educação, e com a emenda que apresentamos ao final.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018 (Projeto de Lei nº 1.287, de 2011), da Emenda nº 1, da Comissão de Educação, e com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara nº 88, de 2018, a seguinte redação:
Art. 2º Profissionais da educação escolar básica pública são aqueles listados no art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estejam vinculados à rede pública de ensino.
Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Nelsinho Trad.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
Aprovado o relatório, ele passa a constituir o parecer da comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação.
A matéria vai à CCJ.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Presidente Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu gostaria só de destacar, parabenizar o Senador Nelsinho Trad pelo relatório.
Eu acho que a valorização dos profissionais da educação... E quando falamos profissionais são os professores, pedagogos e demais profissionais que atuam dentro da escola. É importantíssimo ter o seu secretário, bibliotecário, todo o pessoal de apoio bem qualificado, e sempre que nós fizermos um esforço nessa direção nós estaremos, sem dúvida, valorizando a educação, a educação básica.
E, como foi destacado no relatório, procurei destacar antes também, hoje são cinco anos da aprovação do Plano Nacional de Educação pelo Congresso Nacional - cinco anos.
O movimento Todos iguais pela Educação apresenta um relatório, no anuário estatístico educacional, no qual aponta os desafios para frente, obviamente, porque existem muitos desafios e, particularmente, na distribuição de recursos do Fundeb para tornar a distribuição mais justa.
Amanhã à tarde, nesta Comissão, teremos uma audiência pública especificamente sobre este assunto.
Mas quero parabenizar o Senador Nelsinho Trad pela importância do relatório apresentado por V. Exa.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente Flávio, se for possível, se V. Exa. julgar oportuno, gostaria de ver a possibilidade de inversão e atendermos o item 12.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Se V. Exa. só permitir antes, eu já havia colocado o pleito do Senador Marcos do Val.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Mas, logo em seguida, coloco o de V. Exa. com prazer.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, do Senador Marcos do Val.
1ª PARTE
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 64, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da instituição do Dia Nacional do Policial Morto em Combate. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Representante da organização não governamental Rio de Paz; 2. Representante do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL-DF); 3. Representante da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (ASOF); 4. Representante da União dos Policiais do Brasil (UPB).
Autoria: Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES).
Passo a palavra, então, a V. Exa., para fazer as colocações que julgar importantes.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente, pela oportunidade.
Quero agradecer a todos os amigos aqui, Senadores e Senadoras.
Esse é um projeto com que eu sempre sonhei, há mais de 20 anos, que pudesse fazer parte aqui do nosso País.
Esses profissionais têm as suas vidas ceifadas em várias situações, nas quais colocam todo o seu empenho sem nunca esmorecer, para que possam salvar a vida do cidadão de bem, o cidadão que está ali cumprindo o seu papel dentro da sociedade, e eles perdem a vida.
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A gente tem, no Brasil, um descrédito sobre isso. A gente não dá valor, não dá a devida atenção.
Esse requerimento é para que possamos construir, após este debate nessa audiência pública, a definição de uma data. A data serve não só para lembrar aqueles que morreram em combate, mas também para ser uma data para a gente questionar algumas questões sobre a segurança pública no País.
Bom, como o Presidente já leu os convidados, se eu puder, passo para a justificação. Pode ser, Presidente? (Pausa.)
O presente requerimento propõe a realização de audiência pública com a finalidade de debater a instituição do Dia Nacional do Policial Morto em Combate, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas.
O objetivo da proposta é rememorar verdadeiros heróis que, na defesa das pessoas de bem da nossa sociedade, sacrificaram a própria vida.
Representa, também, uma oportunidade para refletirmos acerca da segurança pública de nosso país, carente de investimentos que garantam condições mínimas para o policial exercer o seu trabalho, o seu nobre ofício.
Certos da importância do tema, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste requerimento.
Senador Marcos do Val.
Assim, encerro a minha justificação para o requerimento.
Como eu disse inicialmente, é um grande desejo, há mais de vinte anos, que a gente possa ter uma data para esses heróis que morreram durante a proteção da vida da sociedade.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Eu só quero, da minha parte, Senador Marcos do Val, também dizer da importância de discutirmos esse assunto e estabelecermos uma data nacional.
É o reconhecimento da sociedade para categorias que têm uma importância extraordinária na segurança, na qualificação, pois têm que ser valorizados, particularmente mortos em combate, ou seja, no exercício da sua profissão, no exercício da sua profissão, deixando uma lacuna sempre na categoria, obviamente, mas particularmente nas famílias, nos amigos, na comunidade. Estabelecermos uma data é fundamental.
Eu até pediria que V. Exa. enviasse para todo o Brasil, depois, um documento dizendo que essa audiência vai ser realizada e que existe essa preocupação, essa determinação, para que todos possam se associar, porque, dentro da Comissão, os dias nacionais agora têm que ser objeto de uma audiência e de uma deliberação, para que não seja uma iniciativa individual, como não está sendo, mas que todos possam participar.
Mas quero me associar à necessidade de reconhecimento. Como V. Exa. colocou que está há tantos anos buscando algo nesse sentido, da nossa parte, somos solidários.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - ES) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
As Sras. Senadores e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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Passamos ao Item 12 da pauta, por solicitação do Senador Lasier Martins. Com muita alegria também, sempre destaco o trabalho de V. Exa. como representante do grande Estado do Rio Grande do Sul.
Vamos fazer a leitura, se V. Exa. concordar - mas é importante -, e deixar a discussão suspensa.
1ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 1279, DE 2019
- Terminativo -
Denomina “Ponte Paixão Cortês” a nova travessia sobre o Rio Guaíba, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 11/06/2019.
Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins, para a leitura do relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Para proferir relatório.) - Srs. Senadores, trata-se, Presidente, de uma proposta muito inspirada do meu colega Luiz Carlos Heinze, porque diz respeito à homenagem daquele que foi o tradicionalista mais importante do Rio Grande do Sul, um verdadeiro mestre, homem extremamente admirável, falecido há pouco mais de um ano, e que poderá ser homenageado com a denominação da principal ponte do Rio Grande do Sul, a ponte mais importante do território gaúcho, porque liga a metade sul à metade norte e vem substituir uma velha travessia, a Getúlio Vargas, que foi construída ainda no ano de 1950.
Então, passo ao relatório. De pronto, à análise:
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.
João Carlos D’Ávila Paixão Cortês, filho de pai agrônomo e de mãe com formação musical, apesar de ter se formado agrônomo e trabalhado com agronomia por anos, nunca negou sua vinculação com a música e as tradições gaúchas, tornando-se compositor, folclorista, radialista e pesquisador da cultura gaúcha.
Radicou-se e dedicou-se à renovação do gauchismo cívico, à formalização das tradições gaúchas. Ao lado de Barbosa Lessa, seu grande parceiro, e de outros estudantes do Colégio Estadual Júlio Castilhos (o chamado grupo dos oito), foi mentor de uma série de solenidades que visavam a chamar a atenção para os símbolos socioculturais do gauchismo: a Chama Crioula, o Desfile dos Cavalarianos, a Ronda Crioula (que deu origem à Semana Farroupilha) e o primeiro Centro de Tradições Gaúchas (CTG), criado em 1948.
É importante dizer, Presidente, que os Centros de Tradições Gaúchas se espalharam pelo mundo. Hoje tem Centro de Tradição Gaúcha nos Estados Unidos, no Japão, em vários Estados brasileiros, muitos e muitos no Rio Grande do Sul, enfim, por toda a parte. E o criador foi Paixão Côrtes, quando ainda estudante do Colégio Estadual Júlio de Castilhos, em 1948, colégio que conheço bem, porque também estudei lá, apenas não em 1948, mas nos anos 60.
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Desse trabalho, originaram-se o grupo de dança Os Tropeiros da Tradição e o disco Danças Gaúchas, gravado pela cantora Inezita Barroso.
Com seu trabalho, Paixão Côrtes criou um tradicionalismo menos conservador. O fundador do movimento tradicionalista gaúcho transitou entre o local e o universal, entre a alta cultura e as manifestações populares. No Rio Grande do Sul de Paixão Côrtes conviviam personagens da elite, como o Gen. Bento Gonçalves, figuras populares, como o então quase esquecido Sepé Tiaraju, símbolo da resistência indígena e missioneira, além da inclusão de elementos da cultura africana, como do lundu intitulado Balaio, no conjunto das danças gaúchas.
Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa ora proposta de denominar Ponte Paixão Cortês a nova travessia sobre o Rio Guaíba, em Porto Alegre.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
No que respeita à constitucionalidade, a proposta obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
A presente iniciativa é amparada pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias, obras de arte e estações terminais no Plano Nacional de Viação.
Além disso, a matéria também está em consonância com as exigências impostas pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto do projeto, estando o mesmo de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, cabe destacar que a proposição não identificou com precisão a localização do trecho rodoviário em questão. Todavia, após pesquisas realizadas, constatou-se que a obra está em construção e, portanto, ainda não é possível estabelecer como referências de início e término da ponte... Isso aqui já está superado, porque a obra está praticamente pronta, talvez dentro de dois a três meses seja inaugurada. Sendo assim, tendo em vista a necessidade de se estabelecer a localização, adotaram-se as informações já disponíveis de identificação da obra que, ainda que de forma mais genérica, possibilita a localização do trecho rodoviário a ser denominado.
Ademais, também se faz necessária uma pequena correção na grafia do nome do homenageado, de modo a adequá-la à forma oficialmente registrada.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.279, de 2019, nos termos das seguintes emendas:
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Dê-se a ementa do Projeto de Lei nº 1.279, de 2019, a seguinte redação:
“Denomina “Ponte Paixão Côrtes” a nova travessia sobre o Guaíba que liga a BR-116 à BR-290, em Porto Alegre - RS”.
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.279, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Ponte Paixão Côrtes” a nova travessia sobre o Guaíba, que liga a BR-116 à BR-290, em Porto Alegre-RS".
Então, um verdadeiro símbolo do Rio Grande do Sul, convindo lembrar que toda pessoa que chega a Porto Alegre pelo aeroporto, a poucos metros do aeroporto, depara-se com a estátua de Paixão Côrtes, que é o símbolo dos gaúchos.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Lasier Martins. Parabéns pelo relatório.
Passo a palavra ao autor da proposição, Senador também do querido Estado do Rio Grande do Sul, Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Senador Flávio Arns, obrigado.
Quero cumprimentar o Senador Lasier Martins pelo brilhante relatório que está fazendo. Esta homenagem eu e ele, gaúchos, estamos prestando a uma figura, um símbolo do gauchismo, das tradições gaúchas. O seu Estado também é muito colonizado por gaúchos, acho que a sua família também tem origem no Rio Grande do Sul; aqui está o Senador Confúcio Moura dizendo quantos CTGs há em Rondônia; o Styvenson vai dizer quantos há no Rio Grande do Norte, como diz o pessoal: Ri Grande do Norte, Ri Grande do Sul. Obrigado, Senador Styvenson, também.
Esta homenagem é prestada a um colega engenheiro agrônomo. Os CTGs (Centro de Tradição Gaúcha) são onde a família é ressaltada, então, hoje nós estamos fazendo esta homenagem.
E Brigadeiro Dias, lá de Porto Alegre, que me trouxe essa ideia, alguns meses atrás, quando concebemos a ideia e o projeto para homenagearmos, essa justa homenagem à segunda ponte sobre o Rio Guaíba, com que o Senador Lasier Martins tem muito a ver. A bancada gaúcha ajudou, mas o Senador Lasier Martins puxou a ponta para que nós tivéssemos a duplicação dessa segunda ponte sobre o Rio Guaíba.
Então, estamos agora, o Lasier e eu, prestando esta homenagem justa a Paixão Côrtes, esse grande gaúcho, em homenagem aos tradicionalistas gaúchos e de todo o Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem.
Eu quero, da minha parte, também dizer que temos inúmeros centros de tradições gaúchas no Paraná. De fato, a família tem raízes no Rio Grande do Sul. Meu avô foi pioneiro em Forquilhinha, ao lado de Criciúma, quase fronteira com o Rio Grande do Sul. Mas, se vamos para o oeste, sudoeste do nosso Estado, as pessoas não torcem para o Curitiba, para o Atlético, para o Paraná Clube, que é o meu time sofredor habitual, mas torcem para o Grêmio, para o Inter, principalmente para o Inter, de acordo com o Senador Lasier Martins. Mas, parabéns, uma homenagem extremamente justa e importante.
Eu não encerro a discussão. Vamos votar, porque o projeto é terminativo, no momento em que tivermos quórum para essa finalidade.
Em seguida, então, eu passo ao item 3 da pauta, Senador Styvenson.
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 21, DE 2019
- Não terminativo -
Cria, no âmbito do Senado Federal, o Programa Senado Educador.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
A matéria vai à Comissão Diretora.
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Autoria: Senador Confúcio Moura, aqui presente. Aliás, presto homenagem também, porque toda vez em que eu ouço o Senador Confúcio Moura falando de educação, até já disse para ele: "Olha, você poderia conduzir a educação no Brasil". Sou realmente um fã...
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - ... das posições do Senador.
Concedo a palavra ao amigo também, em primeiro lugar, e Senador, para leitura do relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Flávio Arns.
Senador Confúcio, parabéns. É uma honra relatar essa proposição que o senhor fez, que eu também já faço. O senhor só traduziu em palavras o que eu já faço e acho que todos deveriam fazer.
Eu não consigo imaginar, Senador Flávio Arns, um país melhorar sem a questão de educação, não. Educação que eu falo é em todos os sentidos, todos, até no respeito pelas pessoas.
O objetivo do programa...
Primeiro, como a gente tem tempo, Senador Flávio Arns, então não há problema nenhum, já que o projeto é interessante e curto...
Esse Programa Senado Educador objetiva fortalecer os vínculos entre o Senado Federal e a escola pública de educação básica, bem como desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.
No âmbito do Senado Educador, cada Parlamentar desta Casa Legislativa, durante seu mandato, poderá adotar, de forma simbólica, uma ou mais escolas públicas de educação básica e poderá participar de atividades cívicas e educativas com alunos e profissionais da educação.
Aí que é bom - sabia, Senador Confúcio? -, porque, quando a gente faz parte da escola, é que vê a realidade da escola, vai conhecer as escolas. A gente entra nas escolas para ver se a escola é limpa, se o banheiro está prestando, alimentação. Como é que está a vida do professor? Como é que está o aluno? O aluno está fardado? Isso aí é bacana, viu?
Então, essa forma simbólica eu creio que seja mais uma fiscalização e uma sinestesia do ambiente em que a gente vive e que a gente realmente pode defender aqui. Não adianta a gente falar de um assunto sem conhecer, sem saber.
A direção da escola terá a prerrogativa de aprovação dessa adoção.
A aprovação poderá ainda ser realizada pelo conselho escolar, nos termos do Regimento - é claro, não é uma coisa arbitrária, a gente não vai invadir a escola -, sempre assegurada a anuência do respectivo sistema de ensino.
A resolução em que se transformar a proposição deverá ter vigência imediata.
Na justificação, o autor argumenta que o PRS pode contribuir para que o Poder Legislativo compreenda melhor os desafios enfrentados pelas comunidades escolares e para que os Parlamentares colaborem para o aprimoramento das condições de oferta escolar, com impacto sobre a formação cívica e os rendimentos dos estudantes.
A proposição foi distribuída aqui à CE e à Comissão Diretora do Senado Federal.
Não foram oferecidas emendas até aqui.
Então, eu já posso ir para o voto? Senador Confúcio, o senhor me permite ir para o voto? Eu já fiz essa... Ou o senhor quer que... Ah, não, mas há uma parte boa. Espere aí. Não vou para o voto não, comandante, Sr. Presidente. Comandante, não; Sr. Presidente. (Risos.)
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Ainda estou com o chip ligado no militar. (Risos.)
Análise.
O PRS nº 21, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O comandante só não diria: "V. Exa. decida." (Risos.)
Ele diria outro tipo de resposta, mas V. Exa. decide.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O PRS nº 21, de 2019, envolve matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame da CE, disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição apresenta mérito inegável, sobretudo ao aproximar os Parlamentares da realidade vivida por nossas escolas, fornecendo-lhes a possibilidade de intensificar, in loco, suas reflexões sobre o fenômeno educativo e sobre os insumos necessários para prover educação de qualidade no Brasil, que incluem desde bibliotecas, laboratórios e saneamento básico, até a formação de profissionais.
Espetacular este projeto.
Estar nas escolas, conviver com as pessoas da comunidade, entender a complexidade, vivenciar a simplicidade, tudo isso pode inclusive prover os Parlamentares de ferramentas adicionais para que elaborem, cada vez mais, proposições articuladas às verdadeiras necessidades educacionais do País, para que discutam caminhos e criem alternativas legislativas para contribuir na resolução dos desafios apresentados e para que fiscalizem, com mais conhecimento de causa, as políticas públicas empreendidas pelo Governo Federal.
Pensamos ainda que a presença de pessoas experientes e civicamente engajadas, que demonstrem compromisso com as novas gerações e que ofereçam "mentoria" qualificada pode facilitar para que os estudantes construam e acreditem em seus projetos de vida. Um Senador da República que se interessa, comparece e orienta, ainda que de forma não exaustiva, pode ser o estímulo de que muitas crianças e adolescentes precisam para acreditar mais em si mesmos e estruturar sua vida nos princípios do trabalho e da dignidade.
Neste parágrafo aqui agradeço a lembrança que o senhor faz, porque o senhor diz que gostaria de citar, a respeito, nossa experiência pessoal com o tema. Desde 2017, adotamos uma escola, que eu cito em minha relatoria, a Escola Professora Maria Ilka de Moura, no bairro Bom Pastor, que visitei sábado agora, Senador. Eu estou meio ausente da escola, por estar muito tempo aqui, e estão sentindo minha falta. Acredite que, neste projeto do senhor, eu sinto reflexo. Os pais cobram, as crianças cobram, mas é só o Senador? É a presença de uma autoridade, é a presença de alguém que pode contribuir, que vive a realidade deles.
Então, eu cito aqui que esta experiência, no Rio Grande do Norte, na Escola Maria Ilka, já tem resultados muito positivos, não só para a questão da segurança, mas para a questão até mesmo dessa relação, desse afeto que tenho com as crianças, com a comunidade escolar, com os pais.
Eu tenho que dizer aqui, Senador Flávio Arns, Sr. Presidente, que meu voto, claro, é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 21, mas antes, agradecer ao Senador Confúcio por essa sensibilidade e por essa visão de trazer uma informação como essa, de trazer um conteúdo como esse, em que a gente possa adotar uma escola, seria também um hospital, poderia ser também um quartel da polícia, poderia ser uma delegacia.
A intenção é tirar os Senadores do mundo em que a gente vive, às vezes, com muita ocupação, com muita atribuição, e trazer para o mundo real que as pessoas vivem, que as pessoas sentem. As pessoas acreditam, Senador Confúcio, que a gente aqui no Senado viva uma realidade bem diferente do que elas pregam lá fora. Elas acham que a vida de muitos Senadores - não sei dos outros, mas pelo menos a minha - não é o que falam a todo momento, que a gente está cercado de seguranças, de regalias, de privilégios. Eu estava lá sábado. Eu fui à Escola Maria Ilka, na comunidade Bom Pastor. Fui sozinho, fui no meu carro dirigindo. Fui lá ver o projeto da UFRN, da Profa. Raquel Carmona, música, com aquelas crianças. Está em recesso agora. Fui também conhecer outras escolas, outras realidades. Então, esse fato da gente adotar uma escola é muito bom, muito bom para conhecer, para sentir a realidade.
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Obrigado, Senado Confúcio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem, Senador Styvenson.
Não sei se o Senador Confúcio Moura quer acrescentar à iniciativa do projeto de resolução, como autor...
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente Flávio Arns, Senador Styvenson, primeiro quero agradecer a V. Exa. pela sua relatoria cuidadosa, pelos textos e pela redação dele, muito clara.
O meu objetivo, Sr. Presidente, não era forçar a tirar de mim para que os outros fossem iguais. É que a educação é um assunto nosso, é um assunto calamitoso, quando se veem as estatísticas da educação básica brasileira. E a presença de um Senador na sua região, especialmente em uma escola de periferia, uma escola pobre, é de uma grandeza, é um orgulho tão grande para a escola visitada. Se a visita se repetir sistematicamente, eles passam a se sentir muito honrados e homenageados, e não fica só ali. A notícia vaza e termina que o Senador é convidado por outros diretores para visitar também. Nessa visita, através do olhar do Senador, ao ir à sala de professores, ouvir os professores, ouvir o pessoal da cozinha, o pessoal da limpeza, o pessoal da segurança, ele traz um discurso muito prático para o Plenário, para os seus conteúdos aqui dentro do Senado. Isso é muito importante. Eu creio que essa prática, essa ação prática é irradiante, é benéfica, é boa.
Então, eu só tenho a agradecer. Depois eu vou conversar com o nosso Presidente Davi para que ele fale no Plenário do Senado, em um momento cheio, sobre essa aprovação, esse relatório do nosso Senador Styvenson, para que todos os Senadores possam minimamente se sensibilizar para essa realidade que nos atormenta e nos humilha todos, todo o povo brasileiro, particularmente os Congressistas, Vereadores, Deputados estaduais, o próprio Presidente, o Ministro da Educação e tantos outros da área. Essa é uma devoção, essa é uma crença que nós podemos ter, de que o Brasil há de reverter essa situação desagradável de estarmos classificados como um dos últimos países do mundo em qualidade da educação.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Quero também parabenizar o Senador Confúcio Moura e o Senador Styvenson. Só quero destacar, Senador Styvenson, que eu considero também muito importante o que V. Exa. está fazendo já, de visitar, de estar presente, de discutir, de ir lá, como foi colocado, dirigindo o próprio carro.
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Vai lá, não tem segurança, não tem carro blindado, não tem nada. Eu também não tenho, eu digo: só se for no meu Duster 2014, que nem pode ser blindado. Mas é fundamental o que foi colocado, de ir à escola, olhar a realidade, conversar, discutir.
Eu fui Secretário de Educação no Paraná durante um tempo e eu visitava umas 15 escolas por semana, religiosamente: ia à cozinha, ao banheiro, à despensa, à sala de aula, ao laboratório. É aquilo que o Senador Confúcio colocou: o pessoal vibra, não é? Escolas quilombolas, indígenas, de zona rural, distantes, e tal, em que as pessoas diziam: "É a primeira vez que alguém com autoridade - vamos dizer assim - aparece aqui na escola". E a vibração, a comunidade. Eu fui, noutro dia ainda, a uma escola rural em Cascavel, do melhor Ideb - do Município de Cascavel -, uma escola em dualidade, ou seja, há turmas municipais, turmas estaduais querendo construir mais salas de aula, porque alguns grupos têm que estudar fora do prédio por falta de salas de aula; mas toda a comunidade presente, a comunidade se envolveu no processo. Então, é uma coisa bonita.
Quando o Senador Styvenson coloca que a UFRN, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tem projeto, eu acho isso muito importante, para que os acadêmicos, futuros educadores, vão lá, tenham aula lá. Eu sou professor da Federal do Paraná e dava aula também. Quando fiz a campanha estava em sala de aula, mas levando o pessoal de pedagogia para a favela, para a comunidade vulnerável: vão ter aula lá, lá no meio. Discuti com eles para ver o que é importante e o que deve ser feito.
E nós estamos debatendo tudo isso aqui no Fundeb. Amanhã, inclusive, lembrando ao povo do Brasil que é uma audiência interativa - sempre é interativo, o povo pode participar -, para discutir distribuição de recursos. Foi colocado no relatório seu a questão de ter laboratórios, de ter materiais, isso aqui está sendo debatido - é o CAQi, quer dizer, Custo Aluno Qualidade Inicial, ou CAQ, Custo Aluno Qualidade -, para depois pensarmos nesses valores.
Agora há pouco, aprovamos o projeto de valorização dos profissionais da educação, então tudo isso faz parte. Agora, a presença, para que a gente sempre possa dizer: "Olha, a escola quer conversar com o Senador, não vá ao gabinete; o Senador vai à escola, faz audiência". "Ah, quero discutir um assunto": vai lá à escola, conversa com os pais, com os professores, com os alunos. Então, esse é o objetivo, basicamente, de um projeto de resolução altamente meritório.
Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai agora à Comissão Diretora.
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Solicito ao Senador Styvenson... Agradeço ao Senador Confúcio Moura também. Senador Styvenson, como Relator ad hoc do Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2018.
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 170, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre monitoria no ensino médio.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 04/06 e 11/06/2019.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O relatório é pela aprovação, mas designo como Relator ad hoc o Senador Styvenson Valentim.
Com a palavra V. Exa.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Obrigado.
Para tanto, o projeto altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição decorre de Sugestão (SUG) nº 64, de 2017, fruto, por sua vez, das discussões desenvolvidas no seio do Programa Senado Jovem Brasileiro, de autoria de nove jovens senadores.
A sugestão... Interessante. Eu estou lendo agora, como Relator ad hoc, e eu estou lendo agora e entendendo como surgiu este projeto de lei, que altera o art. 36 da Lei nº 9.394: surgiu dos jovens Senadores a ideia.
A sugestão estabelece que a seleção dos monitores seria feita pela instituição de ensino anualmente, com a prioridade para os alunos de melhor rendimento na respectiva disciplina. Há ainda outros detalhamentos, como a limitação da jornada e a garantia de retribuição financeira por exercício da atividade.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nos termos do inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 42, de 2010, acolheu a sugestão dos estudantes, simplificando sua redação, e a matéria passou a tramitar como PLS nº 170, de 2018.
Em 2018, o Senador José Pimentel, designado Relator do projeto nesta Comissão, apresentou o relatório favorável à matéria, que não chegou a ser apreciado. O presente relatório retoma os termos do texto assinado pelo Senador José Pimentel. Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Vou passar para o voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do projeto, PLS nº 170, de 2018.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria.
Eu quero destacar as mesmas coisas, que é um projeto oriundo dos jovens Senadores. Termos monitoria dos próprios estudantes do ensino médio eu diria que é a coisa mais maravilhosa do mundo. Ter uma política pública para isso, até filosoficamente, conceitualmente... A gente sabe que colegas podem aprender muito bem com os próprios colegas orientados pelos seus professores também, e seria uma iniciativa maravilhosa acontecendo na educação. Além disso, a pessoa estudando, ajudando o colega, recebendo pela monitoria...
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O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - Aprende mais.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Ele aprende mais e os outros aprendem mais.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RN) - O interessante, Senador Flávio Arns, foi como foi feita a proposição, de onde surgiu a ideia. Surgiu dos próprios alunos, durante um Programa Jovem Senador. Então, essa era uma demanda deles, é a realidade deles. Eu acredito que pessoas que assistem a TV Senado ou que estão ouvindo a TV Senado possam estar achando que um projeto de lei com uma amplitude dessa tem pouco significado, mas tem significado, sim, para quem está dentro daquela situação, para os alunos que querem a monitoria, para eles que querem compartilhar esse conhecimento dentro das universidades. Então, as pessoas têm que entender de onde surgiu a ideia, de onde surgiu a proposição que foi tida por aqui.
Poucas pessoas têm conhecimento, Flávio Arns, de que aqui há um sistema, o e-Cidadania, em que você pode apresentar um projeto de lei e colocar em votação, e assim ser visto se é de constitucionalidade ou de Poder Legislativo ou Executivo, para ver as atribuições. Então, as pessoas têm que participar mais da política. Se todos participassem mais da política como eu vi ultimamente participando de certo conteúdo, querendo mais educação, mais saúde, mais segurança pública, da mesma forma que se engajaram para um determinado assunto, eu creio que nosso País iria muito mais para a frente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não há dúvida.
Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)
Aqui nós temos o item 1, que é o turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 684, de 2019.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 684, DE 2019
- Terminativo -
Reconhece o Estado de Santa Catarina como “Polo Náutico do Brasil”.
Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Observações:
1. Em 04/06/2019, foi aprovado o projeto nos termos da Emenda nº 1-CE (Substitutivo);
2. Se não forem oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do RISF.
Coloco em discussão suplementar a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir ou oferecer emenda, o substitutivo é definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
Mais alguns.
R
Requerimentos, no caso, de minha autoria.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 66, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a renovação e a revisão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cuja vigência expira em 2020.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Sandra Soares de Pontes - Coordenadora da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC) do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça; 2. Carlos Roberto Jamil Cury - Professor da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais; 3. Arnóbio Marques de Almeida Júnior (Binho Marques) - Educador, ex-Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC; 4. Thiago Alves - Professor da Universidade Federal de Goiás e Pesquisador responsável pelo Simulador de Custo-Aluno Qualidade - SIMCAQ.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Como já mencionei, estamos fazendo um conjunto de audiências públicas nesta Comissão para discutirmos o Fundeb dentro da perspectiva. Sempre quero destacar que é um dispositivo constitucional transitório que expira no final de 2020. O grande objetivo da sociedade é torná-lo permanente. São 165 bilhões aplicados no Fundeb por ano: 150 bilhões de Estados e Municípios e 15 bilhões do Governo Federal, em números redondos.
Então, esse debate é para irmos aprofundando e também procurando consensos com o que vem sendo debatido, discutido na Câmara dos Deputados.
Então, está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O outro requerimento, que terá como foco o mesmo embasamento jurídico.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 67, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a renovação e a revisão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cuja vigência expira em 2020. A audiência terá como foco a discussão sobre fontes de financiamento para se garantir um Fundeb permanente e condizente com os desafios da educação brasileira. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Vanessa Lopes de Lima - Secretária de Controle Externo da
Educação do Tribunal de Contas da União (TCU); 2. Rubens Cerqueira Freitas - Superintendente de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); 3. Fernando Gaiger Silveira - Técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Isso para justificar que o debate da Proposta de Emenda à Constituição 65, do Senado Federal, é no sentido de aumentarmos de 15 bilhões para 60 bilhões o aporte do Governo Federal para a educação básica. E, ao mesmo tempo, que isso não seja feito de uma vez só, que seja de 15 bilhões para 30 bilhões no primeiro ano, e depois, gradativamente, durante um período de dez anos. Isso significaria que nós temos que auxiliar o Governo a apontar alternativas e financiamento para esses 60 bilhões e, dentre as alternativas, o Tribunal de Contas da União pode nos apontar também possibilidades; o Ipea, assim como a Agência Nacional do Petróleo, em função dos royalties de Itaipu, royalties do gás, não de Itaipu, porque nesses royalties também haverá uma modificação grande nos próximos anos, mas aqui, em termos de gás natural, petróleo e biocombustíveis. Então, esse debate vem acontecendo.
R
Quero destacar que, amanhã à tarde, teremos audiência pública sobre o Fundeb. É interativa e a gente convida todas as pessoas do Brasil a participarem.
Está em discussão o Requerimento nº 67, de 2019.
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 67, de 2019.
Muito bem, agradecendo ainda a presença, mas, antes de agradecer, eu só quero, mais uma vez, destacar o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, hoje está completando cinco anos de existência a lei que instituiu o Plano Nacional de Educação.
O Plano Nacional de Educação é um instrumento de referência que nós temos no País, para que a educação vá para frente. Nós estamos discutindo educação básica, tudo o que vem antes da faculdade. Eu costumo dizer creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, profissionalização de jovens e adultos, pessoa com deficiência, indígena, quilombola...
O Plano Nacional de Educação vai para faculdade, universidade, pós-graduação, porque nós queremos que avance a educação no Brasil. Então, são cinco anos do Plano Nacional de Educação. Todos nós no Brasil temos que nos debruçar sobre isso e o movimento, muito respeitado no Brasil, como outros movimentos também, Todos Pela Educação - porque nós temos um outro movimento Todos Iguais Pela Educação -, Todos Pela Educação apresentou o relatório anuário estatístico da educação, em 2019, apontando para a necessidade de redistribuição mais adequada de recursos para os Municípios, para os Estados, de acordo com a diversidade que existe no Brasil, e isso está sendo debatido dentro desta Comissão, no Fundeb.
Então, há muitas questões e nós temos absoluta certeza de que vamos convergir no sentido de termos, tanto quanto possível, consensos em relação a essa matéria no Executivo, no Legislativo e na sociedade, porque os secretários estaduais estão vindo aqui, os secretários municipais, prefeitos, governadores, movimentos sociais, órgãos de fiscalização, acadêmicos. Então, já temos várias audiências e precisamos tornar o Fundeb permanente e o Plano Nacional uma realidade.
R
Não havendo mais assuntos a serem tratados no dia de hoje, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 08 minutos.)