26/06/2019 - 28ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 24ª e 25ª Reuniões, Extraordinárias.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 26.
Item 1.
1ª PARTE
ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 26, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação da Senhora SANDRA KRIEGER GONÇALVES, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao biênio 2019/2020.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e outros
Relatoria: Senador Jorginho Mello
Relatório: Pronto para deliberação
Nós já sabemos que, neste momento, haverá apenas a leitura do relatório, e, em seguida, será dada vista coletiva automaticamente.
Concedo a palavra ao Senador Jorginho Mello para proferir o seu relatório.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para proferir relatório.) - Muito bem, Presidente. Muito bom dia às Sras. e aos Srs. Senadores. Cumprimento a nossa Presidente e os demais Senadores.
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Ofício “S” nº 26, de 2019 (nº 68, de 2019), do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, que indica, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, a Sra. Sandra Krieger Gonçalves, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada a Ordem dos Advogados do Brasil, no biênio 2019/2020.
Relatório, Sra. Presidente.
Vem ao exame desta Comissão a indicação, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Sra. Sandra Krieger Gonçalves, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do caput e do inciso V do art. 130-A da Constituição Federal.
Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são nomeados pelo Presidente da República, depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Na composição do Conselho, dois membros devem ser advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme determina a Carta de 1988.
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Nos termos regimentais, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proceder à sabatina dos indicados.
Em atendimento ao disposto no art. 383, I, do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 5º, I, da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, a indicada encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir.
A indicada é advogada, inscrita na OAB, Seccional de Santa Catarina, sócia da Krieger Advogados Associados. Foi Diretora Estadual da OAB/SC e Secretária Adjunta e Corregedora do Tribunal de Ética no triênio 2013/2015, Conselheira Federal da OAB/SC e Presidente da Comissão Nacional de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB no triênio 2016/2018, e integrante da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil do Conselho Federal da OAB, quando participou da publicação Honorários Advocatícios, em 2015.
Atualmente, é Conselheira Federal da OAB pelo Estado de Santa Catarina para o triênio 2019/2021 e representante institucional do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público desde setembro de 2017, sendo, também, membro fundadora do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc).
Em 1987, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, tornando-se, em 2000, mestre, e em 2015, doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), sendo a sua tese doutoral intitulada “Judicialização do Direito à Saúde e o Sistema de Saúde Suplementar no Brasil: Aspectos Críticos da Fundamentação de Decisões Judiciais”.
Na sua vida acadêmica, integrou bancas de avaliação de alunos em conclusão de cursos de doutorado, mestrado e de graduação.
Em 1992, especializou-se em Administração Pública pela Universidade Regional de Blumenau (Furb), sendo, em 1997, nomeada professora titular e efetiva dessa instituição de ensino superior, mediante concurso público de provas e de títulos, exercendo o magistério do Direito Processual e do Direito Administrativo.
Exerceu, ainda, os cargos de Procuradora-Geral do Município, da Câmara Municipal de Blumenau, Santa Catarina, e da Universidade Regional de Blumenau.
É autora de obras jurídicas, destacando-se: Judicialização do direito à saúde e o sistema de saúde suplementar no Brasil, publicado pela Lumen Juris, 2016, e O Município na Constituição Federal de 1988, publicado pela Juarez de Oliveira, 2013, e ainda de capítulos de livros e diversos trabalhos técnicos.
O curriculum vitae da indicada relaciona, também, a sua participação em diversos congressos, exposições e feiras.
Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, a indicada declara que:
a) não existem parentes seus que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas a sua atividade profissional com impedimentos, em quaisquer períodos;
b) possui participação como sócia do escritório de advocacia Krieger Advogados Associados;
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c) está em situação de regularidade fiscal no âmbito federal, estadual e municipal, tendo anexado à sua documentação as devidas comprovações, emitidas pelos órgãos competentes;
d) figura como autora e ré nas ações judiciais por ela indicadas às fls. 37/48, todas na Comarca de Blumenau (SC);
e) não atua, nem jamais atuou em juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras;
f) vem exercendo, ao longo de três décadas, atividade em prol da formação científica, da advocacia e do interesse público, e que se sente honrada em submeter o seu nome ao crivo do Senado Federal, para representação da classe de advogados no Conselho Nacional do Ministério Público.
Diante do exposto, entendemos que os Sra. Senadores e Sras. Senadoras integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Jorginho Mello, Vice-Presidente desta Comissão, e coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só quero me...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra pela ordem o Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Só quero me congratular com o Relator, que, no seu voto e no histórico, no relatório, também fez justiça à nossa coestaduana.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Amin.
Continua em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Esta Presidência concederá vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura a arguição e votação da candidata.
Por acordo de Líderes, passamos ao item 5.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 27, DE 2017
- Não terminativo -
Estabelece medidas de combate à impunidade, à corrupção; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); as Leis nºs 4.717, de 29 de junho de 1965, 4.737, de 15 de julho de 1965, 8.072, de 25 de julho de 1990, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.429, de 2 de junho de 1992, 8.906, de 4 de julho de 1994, 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.613, de 3 de março de 1998, e 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Iniciativa: Iniciativa popular
Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco.
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas de nºs 14, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 29 a 32, com doze emendas que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 13, 15, 21, 24 e 26 a 28.
Observações:
- Em 12/04/2017, foram apresentadas as emendas nºs 1 a 10, de autoria do Senador Lasier Martins;
- Em 26/02/2019, foi apresentada a emenda nº 11, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Em 12/06/2019, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais;
- Em 18/06/2019, foram apresentadas as Emendas nº 12 a 16, de autoria do Senador Alessandro Vieira;
- Em 18/06/2019, foram apresentadas as emendas nºs 17 a 20-PLEN, de autoria do Senador Major Olimpio;
- Em 18/06/2019, foram apresentadas as emendas nºs 21 a 25-PLEN, de autoria da Senadora Juíza Selma;
- Em 19/06/2019, foram apresentadas as emendas nºs 26 a 28, de autoria do Senador Arolde de Oliveira;
- Em 25/06/2019, foram apresentadas as emendas nº 29 e 30, de autoria do Senador Major Olimpio;
- Em 25/06/2019, foram apresentadas as emendas nº 31 e 32, de autoria do Senador Weverton;
- Em 26/06/2019, foram apresentadas as emendas nº 33 a 35, de autoria do Senador Angelo Coronel.
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Neste momento, concedo a palavra ao Relator, Senador Rodrigo Pacheco, para proferir relatório sobre as Emendas de nºs 12 a 35.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, tendo lido o parecer em reunião anterior da Comissão de Constituição e Justiça, sobrevieram emendas de diversos Senadores, sobre as quais eu fiz o devido estudo, a devida análise, rejeitando algumas, acolhendo outras. Passo à leitura do meu adendo ao parecer, cujo objeto são as emendas apresentadas pelos colegas Senadores.
Na reunião do dia 12 de junho de 2019, procedi, nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, à leitura do relatório sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017, contendo a análise da proposição de 11 emendas até então apresentadas.
Na oportunidade, o voto foi no sentido da rejeição das Emendas nºs 01 a 11 e pela aprovação do PLC com as emendas por mim propostas.
Posteriormente, sobrevieram as Emendas nºs 12-CCJ a 16-CCJ, do Senador Alessandro Vieira; 17-PLEN a 20-PLEN, do Senador Major Olimpio; 21-PLEN a 25-PLEN, da ilustre Senadora Juíza Selma, 26-CCJ a 28-CCJ, do Senador Arolde de Oliveira; 29-CCJ e 30-CCJ, do Senador Major Olimpio; e 31-CCJ e 32-CCJ do Senador Weverton.
Desta feita, apresento adendo àquele relatório, com a finalidade específica de analisar essas emendas.
A Emenda nº 12 é no sentido de suprimir, nos arts. 8º e 9º do PLC, os incisos relacionados à atuação do magistrado ou do membro do Ministério Público com motivação político-partidária.
A Emenda nº 13 acrescenta o art. 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, prevendo a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela prática de ato de improbidade administrativa.
A Emenda nº 14 suprime, nos arts. 8º e 9º do PLC, os incisos relacionados com a desídia do magistrado ou do membro do Ministério Público.
A Emenda nº 15 altera a redação dos §§7º e 8º e suprime os §§9º e 10 do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992, para extinguir a fase da notificação prévia da autoridade, bem como a possibilidade de interposição de recurso em face do recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa.
A Emenda nº 16 suprime o §6º do art. 8º e o §5º do art. 9º do PLC, que dispõem sobre a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil e de organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano, que contenham em seus estatutos a finalidade de defesa de direitos humanos ou liberdades civis, para a propositura da queixa subsidiária em decorrência de abuso de autoridade por parte de magistrado ou membro do Ministério Público. No mesmo sentido são as Emendas nºs 19, 20 e 23.
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A Emenda nº 17, suprime os incisos IV e V do art. 9º do PLC, que dizem respeito à desídia e à atuação incompatível com a dignidade e o decoro por parte do membro do Ministério Público. Na mesma linha, a Emenda nº 18 suprime os incisos correlatos do art. 8º, aplicável ao abuso de autoridade por parte do magistrado.
A Emenda nº 21suprime, nos arts. 8º e 9º do PLC, os incisos que classificam como abuso de autoridade a manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento.
A Emenda nº 22 é no sentido de estabelecer, nos arts. 8º e 9º do PLC, que a pena privativa de liberdade para os crimes de abuso de autoridade cometidos por juízes e membros do Ministério Público será de detenção em vez de reclusão.
A Emenda nº 24 suprime, nos arts. 8º e 9º do PLC, os incisos relacionados à atuação com motivação político-partidária, à desídia e à atuação incompatível com a dignidade e o decoro por parte do magistrado e do membro do MP, bem como o que diz respeito à instauração de procedimento civil ou administrativo sem que existam indícios de prática de qualquer delito.
A Emenda nº 25 suprime o § 3º do art. 8º do PLC, que trata de regras de competência para o julgamento no caso de abuso de autoridade cometido por juiz do trabalho, e juízes militares federal e estadual.
A Emenda nº 26 acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.429, de 1992, para dispor sobre a apuração do ato de improbidade administrativa no bojo do inquérito policial relativo ao crime correspondente ao ato.
A Emenda nº 27 altera a redação do art. 310 do Código de Processo Penal, estabelecendo, em lugar da audiência de custódia, a audiência de apresentação do preso, no prazo máximo de 30 dias, em que o juiz pode deliberar não apenas sobre a manutenção da prisão, mas também sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, a aplicação de suspensão condicional do processo, quando cabível, podendo também, se for recebida a denúncia, citar pessoalmente o réu.
A Emenda nº 28 é no sentido de acrescentar os arts. 10-A e 10-B na Lei nº 13.675, de 2018, para dispor sobre a cooperação entre as polícias judiciárias e os órgãos de fiscalização e controle, estabelecendo, principalmente, a obrigatoriedade de comunicação dos casos suspeitos à polícia judiciária.
A Emenda nº 29 altera a redação do art. 43-C da Lei nº 8.906, de 1994, acrescido pelo art. 18 do PLC, para estabelecer que a OAB poderá requerer, e não requisitar, a instauração de inquérito policial. Além disso, suprime a possibilidade de o órgão de classe ajuizar a ação penal subsidiária.
A Emenda nº 30 suprime o parágrafo único do art. 43-D da Lei nº 8.906, de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, acrescido pelo art. 18 do PLC, que diz respeito à assunção da titularidade da ação penal, pela OAB, caso discorde da decisão de arquivamento, a despeito da remessa a que se refere o art. 28 do Código de Processo Penal.
A Emenda nº 31-CCJ suprime o § 2º do art. 43-B da Lei nº 8.906, de 1994, acrescido pelo art. 18 do PLC, que criminaliza, a título de culpa, a violação de direito ou prerrogativa de advogado, previstos nos incisos I a V do art. 7º da Lei 8.906.
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Por último, a Emenda nº 32-CCJ, tal qual a Emenda nº 29-CCJ, altera a redação do art. 43-C da Lei nº 8.906, de 1994, acrescido pelo art. 18 do PLC, para estabelecer que a OAB poderá requerer, e não requisitar, a instauração de inquérito policial. Da mesma forma, também suprime a possibilidade de o órgão de classe ajuizar a ação penal subsidiária.
Diferencia-se, todavia, da Emenda nº 29-CCJ, por estabelecer que legitimidade concorrente do advogado ofendido para a propositura da ação penal privada.
No mais, a Emenda nº 32-CCJ suprime o art. 43-D, sendo, neste ponto, mais abrangente do que a Emenda nº 30, que se limita a suprimir o parágrafo único do mencionado art. 43-D.
Esse é o relatório em relação às emendas.
Passo à análise.
No relatório ao PLC 27, de 2017, apresentei emendas que dão sentido e relevância às condutas tipificadas como abuso de autoridade nos arts. 8º e 9º, aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público, respectivamente.
Resgatei, do texto do Projeto de Lei do Senado nº 85, de 2017, que define os crimes de abuso de autoridade, tipifica as condutas praticadas com abuso de autoridade por membros de Poder ou agentes da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, duas disposições: a que ressalva não configurar crime a mera divergência de interpretação - justamente o dispositivo diz não ser crime de abuso de autoridade a interpretação da lei e a valoração do fato e da prova -, bem como a previsão da presença de dolo específico do abuso de autoridade, que deve ser praticado com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho.
Feito esse registro preliminar, passamos à análise das emendas que incidem sobre os incisos desses dispositivos do PLC.
Rejeito a Emenda nº 12 da CCJ, que suprime os incisos que dizem da atuação do magistrado ou do membro do MP com motivação político-partidária. A previsão dos incisos II do art. 8º e X do art. 9º do PLC não inibem o direito dessas autoridades de terem preferência ou afinidade ideológica e partidária, senão a sua atuação jurisdicional ou ministerial com essa motivação, hipótese em que restaria seriamente impactada a necessária imparcialidade do magistrado e a finalidade pública inerente à atuação do órgão acusador, que, vale lembrar, atua também como custos legis. Aliás, esses dispositivos do PLC estão perfeitamente adequados ao ordenamento jurídico, que veda, inclusive, a juízes e membros do MP a filiação ao partido político.
Da mesma forma, rejeito a Emenda nº 21, que suprime os incisos IX do art. 8º e XII do art. 9º do PLC. O dispositivo não inibe que os magistrados ou membros do MP expressem sua opinião em reuniões ou meios privados, o que por si só já é reprovável, mas não tem desvalor suficiente para a aplicação da reprimenda penal. O que a norma penal incriminadora, no caso, proíbe é a divulgação, por meios de comunicação, de opiniões sobre processos pendentes de julgamento e investigações em curso, o que somente serve para perturbar seu andamento, inflamar a opinião pública e ferir a necessária imparcialidade dos agentes públicos.
De outro lado, acolho integralmente as Emendas nºs 14, 17 e 18. A autuação desidiosa é expressão de culpa, de negligência, cuja criminalização é, de fato, incoerente com a finalidade específica resgatada, como eu disse linhas atrás, do PLS 85, de 2017. Por sua vez, a conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro (incisos IV do art. 8º e V do art. 9º do PLC) deve ter consequências meramente administrativas, como aliás acontece com qualquer agente público, não havendo desvalor suficiente para o emprego de reprimenda penal.
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Portanto, aqui, o acolhimento de três emendas para suprimir dois incisos, dois tipos penais que dizem respeito à atuação patentemente desidiosa de juiz e promotor, no exercício de seus cargos, e portar-se em conduta incompatível com a honra, dignidade e o decoro respectivo da função. Há supressão, portanto, desses dois incisos.
Continuo.
Rejeito a Emenda nº 24, por discordar da supressão dos incisos II do art. 8º e X do art. 9º, na esteira da análise da Emenda nº 12. Discordo, também, da supressão do inciso III do art. 9º, que tipifica a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito, tendo em vista que não se pode admitir que o MP lance mão de procedimentos tais para perseguir ou prejudicar alguém ou por mero capricho ou satisfação pessoal, conforme previsto na previsão do dolo específico. Registro, contudo, que embora rejeitada, a emenda está parcialmente contemplada, na parte em que suprime os incisos III e IV do art. 8º e IV e V do art. 9º do PLC, em razão do acolhimento das Emendas 14, 17 e 18.
Acolho as Emendas 16, 19, 20 e 23, que suprimem o § 6º do art. 8º e o § 5º do art. 9º do PLC. Esses dispositivos dão legitimidade à OAB e às organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano e que contenham em seus estatutos a finalidade de defesa de direitos humanos ou liberdades civis, para o oferecimento de queixa subsidiária, para o processo dos crimes previstos nos caputs desses artigos. Do nosso ponto de vista, as emendas têm pertinência, e o direito de ação subsidiária é inerente ao ofendido, que deverá, ele mesmo, decidir se o exerce, sem que se crie essa legitimidade extravagante para a Ordem dos Advogados e para outras entidades, organizações, que não encontra paralelo no nosso ordenamento jurídico.
Acolho a Emenda nº 22, que estabelece a substituição da reclusão por detenção, como espécie de pena privativa da liberdade para os crimes previstos nos arts. 8º e 9º do PLC. Essa emenda é da Senadora Juíza Selma, que pede a substituição da previsão de reclusão por detenção, na hipótese de crime de abuso. A restrição da liberdade estipulada nesses dispositivos é de seis meses a dois anos - portanto, são delitos de menor potencial ofensivo -, não havendo razão para se prever o cumprimento de pena inicialmente em regime fechado, dada a incidência predominante da regra do art. 44 do Código Penal, que impõe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Além disso, o sistema legal sempre comina penas de detenção para a privação da liberdade por tempo reduzido, ou mais reduzido, deixando a reclusão para as penas mais severas.
Acolho também, a Emenda nº 25, do Plenário, que suprime o §3º do art. 8º do PLC. Com efeito, no relatório preliminar, apresentei emenda que suprime esse dispositivo, dada a nova redação proposta para o §2º do art. 8º do PLC, de modo que essa emenda já se encontra contemplada. Eu já havia feito no relatório original.
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Diferentemente, rejeito a Emenda nº 15. Não obstante possa ser meritória a iniciativa de suprimir a notificação prévia no processo por ato de improbidade administrativa, considero que essa matéria merece ser debatida mais detidamente em proposição autônoma, sobretudo a que discute a lei de improbidade administrativa por extinguir uma fase de defesa daquele que é requerido numa ação dessa natureza, normalmente um agente público. Aliás, a notificação prévia, que se encontra prevista na Lei nº 8.429, de 1992, encontra disposição congênere em matéria processual penal, quando no art. 514 do CPP, que dispõe sobre o processo de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, estabelece que “nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias”.
Continuo: rejeito, de igual modo, a Emenda nº 26, do Senador Arolde. Na investigação levada a efeito pelos órgãos policiais, apuram-se os fatos, não propriamente a classificação jurídica de crimes e a natureza deles, tendo em conta que estes dependem da capitulação legal, que é feita somente ao final do inquérito, isso sem falar na possibilidade de emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP. Então, ao apurar os fatos, evidentemente resta apurado não somente o crime, mas também o ato de improbidade que lhe é correspondente. Aqui a emenda era para permitir que no inquérito policial, numa investigação criminal, também se apurasse atos de improbidade administrativa. Estou dizendo que o inquérito apura o fato, e a consequência do fato seja crime, seja improbidade administrativa, seja os dois é uma consequência natural da apuração do fato.
Rejeito, também, as Emendas nºs 27 e 28, que acrescem ao PLC disposições que não constam do PLC nº 27, de 2017, nem constavam da redação original do PL 4.850, de 2016, do qual se originou. Os objetos dessas emendas, portanto, não foram em nenhum momento discutidos com a devida atenção, sendo prudente, então, que venham ao debate em projetos autônomos, até porque não guardam relação direta com o objeto do PLC nº 27, de 2017.
Analisando conjuntamente as Emendas 29, 30 e 32, percebemos que as duas primeiras estão compreendidas na terceira, que é mais abrangente. Consideramos conveniente a modificação proposta pela Emenda nº 32. A OAB pode requerer, mas não requisitar a instauração de inquérito policial. E aqui há uma diferença verdadeira em matéria processual penal, em que a requisição é um ato de ordem, e o requerimento, não. Além disso, não se justifica a sua legitimidade ativa em matéria penal, medida, aliás, que não encontra paralelo na legislação. De outra forma, entendemos que o direito de ação é inerente ao ofendido, que deve ter legitimidade concorrente para a propositura da ação penal privada, a despeito de os crimes serem processados por meio de ação pública incondicionada. No mais, também não se justifica a oitiva do órgão de classe previamente ao arquivamento do inquérito policial, como pretende o art. 43-D, que deve ser suprimido. Sendo assim, o acolhimento da Emenda 32 contempla, por relação de continência, as Emendas 29 e 30, que restam, portanto, acolhidas por decorrência lógica.
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Acolho também a Emenda nº 31, que pune, a título de culpa, a violação de prerrogativas do advogado. Esta emenda é do Senador Weverton. A disposição por ela suprimida torna a lei exacerbada e injustificadamente severa. O intuito do art. 43-B, caput, é a preservação e o respeito às prerrogativas dos advogados, mas não se afigura razoável punir tais condutas a título de culpa, como faz o §2º, até porque, pela sua própria natureza, elas parecem não admitir a modalidade culposa.
Finalmente, com relação à Emenda nº 13, registramos, de início, que ela é no mesmo sentido da Emenda nº 5, do Senador Lasier Martins, anteriormente analisada e rejeitada no relatório preliminar. Consideramos que o acordo de leniência é ferramenta de grande importância no combate à corrupção. Esta emenda foi sugerida pelo Senador Lasier originalmente e também pelo Senador Alessandro Vieira. Consideramos que é ferramenta de grande importância no combate à corrupção, todavia é de se ver, pela própria extensão do art. 17-A que se pretende inserir na Lei nº 8.429 de 1992, que o tema merece ser debatido em proposição autônoma, especialmente na proposição que discuta amplamente a Lei de Improbidade Administrativa. Rejeito, portanto, com a devida vênia, essa emenda.
Portanto, minha conclusão, Sra. Presidente, é que, com o aditamento do voto anteriormente apresentado, rejeito as Emendas nºs 12, 13, 15, 21, 24, 26, 27 e 28; e acolho as Emendas 14, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 25, 29 e 32.
E apenas um fecho, Sra. Presidente, no essencial em relação a esse projeto.
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O que nós fazemos prever, de maneira clara e definitiva, é a criação de dois tipos penais: a criminalização do caixa dois eleitoral e a criminalização da compra de votos em processo eleitoral. O aumento das penas dos crimes contra a administração, inclusive dos crimes de corrupção e crimes de peculato, penas hoje de dois anos no mínimo, passarão a ter quatro anos de punição, e a consideração desses crimes como crimes hediondos em determinados patamares definidos no PLC.
E, em relação ao abuso de autoridade do projeto que veio da Câmara, fazemos inserir fundamentalmente, além das superações que fizemos, as adequações que fizemos, dois dispositivos absolutamente fundamentais para garantir o exercício livre por parte de magistrados e membros do Ministério Público: a previsão expressa de que, para a caracterização do abuso de autoridade, é preciso que haja comprovado o dolo específico, o fim especial de agir para se beneficiar, para prejudicar outrem ou por capricho pessoal ou por satisfação pessoal; e, segundo, a proibição do crime de interpretação, do crime de hermenêutica, prevendo que a interpretação da lei, a valoração do fato e da prova não constituem, por si só, os crimes de abuso de autoridade contemplados nessa legislação.
Este é o meu parecer.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Permita-me, Sra. Presidente, houve três novas emendas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Isso. Eu indago a V. Exa. se já está preparado para relatar as Emendas de nºs 33 a 35.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim, Presidente. Farei oralmente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sra. Presidente, eu também estou apresentando uma emenda.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Indago à Mesa se a emenda do Senador Humberto chegou.
Nós temos, por enquanto, três emendas, mas ficamos aguardando. O Relator vai se pronunciar em relação à emenda do Senador Angelo Coronel.
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Vou me pronunciar sobre as Emendas 33 e 34, que foram apresentadas, salvo melhor juízo, agora pela manhã.
As Emendas nºs 33 e 34, ambas do Senador Angelo Coronel, são no sentido de estabelecer a aplicação dos crimes de abuso de autoridade previstos aqui neste PLC, dispostos nos arts. 8º e 9º, aos membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público de Contas.
Eu vou rejeitar as emendas. Considero que os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, desprovidos, portanto, de jurisdição, o que, no Brasil, é privativo do Poder Judiciário. Da mesma forma, o Ministério Público de Contas não faz as vezes de órgão de acusação, dada a sua especialíssima finalidade de custos legis perante as Cortes de Contas.
Então, sem prejuízo de apresentação de projeto autônomo, que deverá ser avaliado, para esse projeto considero impertinentes e rejeito as Emendas de nºs 33 e 34.
Eu rejeito ainda a Emenda nº 35, também de autoria do ilustre Senador Angelo Coronel, por discordar da inclusão do inciso XIII no art. 9º, definindo como crime de abuso de autoridade a conduta do membro do Ministério Público que, aspas, "determinar a autoridades administrativas a implementação de quaisquer medidas, quando não amparado por decisão judicial ou sem respeitar o contraditório".
O Ministério Público, para desincumbir-se de seu ônus constitucional, pode, em sede, por exemplo, de termo de ajustamento de conduta, exigir seu cumprimento. Se a autoridade não o fizer, todavia, não comete qualquer delito; apenas fica sujeita a suportar a iminente ação civil a ser promovida, se for o caso, pelo órgão ministerial.
Portanto, considerando o impacto, a gravidade do que se sugere como incriminação, a criação de um tipo penal, uma norma penal incriminadora, em face da atuação do Ministério Público, acho prudente rejeitar essa emenda, mantendo incólume o parecer referente ao projeto de abuso de autoridade, com aquelas supressões que já foram feitas de dispositivos que são amplos, que são abertos, e que, até por sugestões de entidades, do Ministério Público e de juízes federais, as emendas fizeram então contemplar. E eu estou acolhendo, para poder suprimir.
Então, rejeito também essa emenda do ilustre Senador Angelo Coronel, com a devida vênia.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, com a palavra, pela ordem, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Eu queria, primeiro, cumprimentar o nobre Relator, Rodrigo Pacheco, que fez um brilhante relatório, testemunhar a capacidade que ele está tendo de diálogo e de construção de um texto em que seja possível termos o máximo possível não só de apoiamento, mas também de compreensão de que estamos tomando uma decisão correta, ao legislar sobre um tema que as duas Casas já legislaram, mas que agora, em definitivo, a gente começa a unir as pontas.
Eu queria só sugerir, Sra. Presidente, ao Relator, Senador Rodrigo Pacheco, fazer algumas sugestões aqui, para que ele pudesse analisar a possibilidade de colocar no seu relatório e aproveitar aqui algumas sugestões. Essas, oriundas de reuniões que nós tivemos, ao longo do dia, com vários representantes da Associação dos Magistrados, do Ministério Público...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço a gentileza dos colegas e dos que estão acompanhando esta reunião: este é um tema complexo, um projeto extenso, que requer a atenção das Sras. e Srs. Senadores.
Muitas emendas estão sendo apresentadas, inclusive acatadas pelo Relator. Não se trata do mesmo projeto da Câmara dos Deputados, devido à quantidade de emendas acolhidas pelo Relator.
Então, eu gostaria de pedir aos colegas e também aos assessores que fizessem um pouco mais de silêncio.
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Está havendo aqui, a meu ver... O Senador Weverton está apresentando algumas emendas orais, e o Relator vai ter que se pronunciar em relação a elas. Então, por favor. Eu acho que esse projeto é relevante e precisa da atenção de todos.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Obrigado, Presidente.
A sugestão, Relator, eu vou ler aqui e vou dar uma cópia para V. Exa.
No art. 9º, o inciso III diz: "promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito". Nós estamos pedindo para acrescentar que: "não caracteriza esse crime a investigação preliminar sobre notícia de fato".
No art. 9º...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fora do microfone.) - Posso comentar...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Pode ser, porque a gente pode ir ponto a ponto ou...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Bem, a ponderação que o Senador Weverton faz em relação a um dos incisos é no tocante ao Ministério Público, que é justamente o inciso III.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Fora do microfone.) - Sim, o III.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - V. Exa. faz a sugestão da ressalva de que "não caracteriza esse crime a investigação preliminar sobre notícia de fato".
Então, informo a V. Exa. e ao Plenário que acolho a emenda oralmente apresentada pelo Senador Weverton, que de certo modo atende também uma ponderação e uma emenda também feita pela Senadora Juíza Selma, que é a previsão de dar início a procedimento sem indícios, ressalvada a investigação preliminar sobre notícia de fato, que é uma prática do Ministério Público que não pode ser criminalizada.
Então, acolho.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Weverton, eu gostaria que V. Exa. depois formalizasse, porque V. Exa. está apresentando emendas. V. Exa. pode apresentá-las oralmente. Depois apenas peça à assessoria que as oficialize antes ainda do término da discussão e votação. E o Relator vai acolhendo ou não as emendas apresentadas neste momento oralmente por V. Exa.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Pela ordem, Sra. Presidente.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Agradeço, Sra. Presidente. Já que assessoria vai providenciando...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Cid.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) - É só para deixar, assim, claro, porque, pelo que eu entendi, o Senador Weverton está propondo alterações neste momento que foram sugeridas por entidades do Ministério Público e por entidades dos magistrados do Brasil. É bom que isso fique claro para que, às vezes, a gente não tenha aqui pessoas que sejam mais reais do que os reis. A própria Associação do Ministério Público e a própria Associação dos Magistrados estão compreendendo a importância de se rever - ouvi ontem depoimentos unânimes aqui - a legislação que trata dessa matéria e estão participando, e o Relator tem demonstrado abertura.
Então, eu queria só frisar, ressaltar aqui essa interação entre o Senador Weverton e o Senador Pacheco.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Da mesma forma, Senador Cid, que traz uma relevante contribuição a esta Comissão, das últimas emendas relatadas no adendo do Senador Rodrigo Pacheco, as Emendas nºs 12 a 35, que foram apresentadas pelas Sras. e pelos Srs. Senadores, a maioria delas também veio da Associação do Ministério Público ou de conversas que houve entre a magistratura, o Ministério Público e Senadores desta Casa; das Emendas nºs 12 a 35, muitas delas acatadas pelo Relator no adendo ao seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Por isso, Sra. Presidente, eu acho que seria oportuno que alguns avulsos, alguns personagens avulsos, geralmente histriônicos e que gostam de dar a sua opinião pessoal, se curvassem às associações que, querendo ou não, eles integram.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continuando com a palavra para a colocação de suas emendas, por enquanto orais, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Outra sugestão dada e acolhida por nós é a substituição do art. 9º, inciso XII. Isso aqui é específico para o Ministério Público. Com a substituição, ficaria o texto da seguinte forma:
Expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo [eles tinham colocado apenas processo e eu estou sugerindo procedimento], pendente de atuação no Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando o dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Essa aqui é outra sugestão que estou fazendo ao Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, de fato, ontem à noite, nós nos reunimos com diversas entidades associativas do Ministério Público e de magistrados, eu e o Senador Weverton. Houve realmente uma solicitação para que houvesse uma alteração deste inciso, justamente para não se criminalizar como abuso de autoridade a opinião externada. E o texto foi inclusive sugerido ao Senador Weverton, e eu agora o acolho para substituir o texto atual, colocando o texto ora sugerido pelo Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - E, por último, lembrando que esse texto sugerido não tinha a palavra "procedimento", que foi incluída já agora... Agora não. Ontem, por mim. A palavra "procedimento".
E por último, o art. 23 altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 1985. Hoje, o texto está assim:
Art. 18 - Nas ações de que trata essa lei, quando propostas temerariamente por comprovada má-fé, com a finalidade de promoção pessoal por perseguição política, haverá condenação da associação autora ou Membro do Ministério Público ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios, sem prejuízo de responsabilidade civil por danos provocados pelo réu.
Então, aqui nós estamos sugerindo a retirada de "temerariamente" e a retirada de "com a finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política", ficando da seguinte forma:
Nas ações de que trata essa lei, quando propostas por má-fé, [aí continua] haverá condenação da associação autora ou Membro do Ministério Público ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios, sem prejuízo de responsabilidade civil por danos provocados ao réu.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Aqui nessa emenda, o Senador Weverton suprime as palavras "temerariamente" e a expressão "com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política" e mantém só a elementar "comprovada má-fé". Também foi uma sugestão de representantes do Ministério Público, salvo melhor juízo, do Mato Grosso do Sul, que fizeram essa sugestão para supressão dessas elementares. Eu vou também acolher, por entender razoável a emenda apresentada pelo Senador Weverton.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Permaneceu apenas o "má-fé" e foi tirada a subjetividade, comprovada má-fé. Mas foi tirada "subjetividade", em outras palavras.
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Eu quero apenas, antes de passar a palavra aos Senadores para discutir a matéria, apenas confirmar que, dessas Emendas de 12 a 35, mais as três apresentadas pelo Senador Weverton, pela minha conta aqui, foram 15 emendas acatadas no adendo do Senador Rodrigo Pacheco das emendas apresentadas pelas Sras. e pelos Srs. Senadores na última semana, fora as que ele já acatou anteriormente, a maioria delas, acho que quase que a unanimidade delas, sugestões vindas de promotores e de magistrados do Brasil.
Então, passemos agora, pela ordem de inscrição... Vou estender um pouquinho mais o tempo por cinco minutos, porque a matéria realmente é uma matéria complexa e são vários artigos nesse projeto.
Por cinco minutos, tem a palavra para discussão, na ordem de inscrição, o Senador Marcos Rogério. Depois, Senadores Major Olímpio, Esperidião Amin, Senador Oriovisto, Humberto Costa, Ângelo Coronel e Lasier Martins, - Senadora, não a vi levantado a mão - Juíza Selma, Senador Kajuru, Senador Alvaro Dias, Senador Mecias.
Depois, eu vou complementando a lista, à medida que V. Exas. se pronunciarem.
Com a palavra, na ordem de inscrição, o Senador Marcos Rogério, por cinco minutos.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Sras. e Srs. Senadores, eu quero cumprimentar inicialmente o nobre Relator, Senador Rodrigo Pacheco, pelo substancioso voto que apresenta e que nos dá a oportunidade de debater o tema no dia de hoje.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 27, de 2017, decorre do Projeto de Lei 4.850, de 2016, conhecido como 10 Medidas contra a Corrupção. É isso que nós vamos votar... Pois é. É isso que nós vamos votar aqui, uma matéria que tramitou na Câmara dos Deputados.
A sociedade, com todo o acerto, reclama o endurecimento na legislação relativa ao combate à corrupção esteja ela onde estiver. Nesse sentido, andou bem o Relator do presente PLC, Senador Rodrigo Pacheco, na manutenção do art. 15 do projeto, que trata de caixa dois eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa previsão, é bom salientar, afasta a possibilidade de influências ocultas no pleito eleitoral, o que compromete o vínculo do detentor de mandato com o real detentor do poder, o eleitor. Além disso, faço questão de registrar a manutenção no PLC do art. 16, o qual inclui alguns crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos, endurecimento de pena de verdade, para valer, medida importante para o combate à corrupção.
Quais as consequências dessa alteração? O prazo da prisão temporária fica maior, o condenado não tem direito a anistia, graça ou indulto, o que a sociedade não entende e não pode entender, não aceita, mas não poderá ser arbitrada fiança; a progressão do regime mais rígido, do fechado para o mais brando, semiaberto ou aberto, demora mais tempo; e assim por diante. Veja, é maior rigor punitivo para o crime de corrupção. É isso que nós estamos votando aqui, hoje, na CCJ.
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Destaco também a emenda do Relator que institui o cabimento do perdimento civil de bens - é fundamental essa mudança - através da ação civil de extinção de domínio, atribuindo legitimidade ao Ministério Público e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público lesada. Considero ser medida da maior importância para evitar a impunidade. Essa medida vai permitir que todos os direitos reais ou pessoais sobre bens de qualquer natureza ou valores que sejam produto ou proveito direto ou indireto de atividade ilícita sejam transferidos em favor do ente lesado, sem direito à indenização.
Destaco ainda o acerto do Relator ao tratar do crime de abuso de autoridade. O foco do crime de abuso de poder é o mau juiz, o mau integrante do Ministério Público, aqueles que abusam do poder, que diminuem a instituição a que pertencem, que cometem crime. Não há ninguém acima da lei, ninguém, esteja onde estiver.
Desse modo, se há excessos, se há prática de condutas reprováveis...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... ainda que sejam praticadas por juízes ou promotores, obviamente, eles devem ser objeto de sanção. O bom juiz, o bom promotor, esses não precisam se preocupar com a instituição do crime de abuso de poder, mas cumprimento o Senador Pacheco, sobretudo, pela cautela nos ajustes que fez ao texto para não permitir que o instrumento seja usado para constranger quem age no cumprimento do dever legal, na defesa do interesse público.
Dessa forma, com essas considerações, o PLC 27, de 2017, conta com o meu apoio. E, mais uma vez, parabenizo o Senador Rodrigo Pacheco, pelo relatório, o Senador Weverton, pelas grandes contribuições que deu, e os ajustes, inclusive, implementados nessa etapa final, que aperfeiçoam ainda mais a matéria que estaremos a deliberar.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós que agradecemos.
Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, população brasileira que está acompanhando pela internet esta Comissão, pontualmente, em dois itens, eu me dirijo ao nobre Relator, Rodrigo Pacheco, que até acolheu a Emenda 32, de minha autoria, junto com a outra emenda. V. Exa. até falou, na sua manifestação, em autoridade policial na questão de violação de prerrogativa ou exercício irregular da advocacia, a quem deva ser feito a representação, que é a terminologia mais própria, mas, no texto de V. Exa., está constando como delegado de polícia. Então, é simplesmente a questão do conceito de autoridade policial, que é mais amplo. Aí eu pediria a V. Exa... V. Exa., até no seu texto, usou o termo autoridade policial, mas escreveu delegado de polícia no texto.
Outra questão, que também apresentaria como emenda, se for possível, é uma solicitação do sistema financeiro, que recebe 30 mil pedidos/dia de quebra de sigilo e que ainda tem, muito embora exista a informática, todos esses procedimentos avançados, que fazer muita consulta documental. Então, simplesmente, o texto de V. Exa., no art. 17-C, está falando em 20 dias, e há um pedido para que fossem 45 dias. É simplesmente para uma avaliação de V. Exa., uma contribuição para aperfeiçoamento.
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Agora, eu gostaria de dizer, em primeiro lugar, para desmistificar coisas que foram passadas de forma imprópria para a população e até a terminologia em relação a esse projeto que nós vamos votar. Agora há pouco, a imprensa me chamou: "Venha aqui fora falar sobre o abuso de autoridade.". Eu quero dizer do conteúdo desse projeto, porque mais de 90% do conteúdo está afeto ao pacote anticrime, ao esforço anticorrupção, com aumento das penas mínimas dos crimes contra a Administração Pública. Então, pior que a mentira só a meia verdade.
Para ficar muito bem claro, nem o Senado e muito menos a CCJ, neste momento, estão num esforço de votar abuso de autoridade para constranger membros do Ministério Público ou da magistratura.
Quero dizer, Sra. Presidente, do esforço que foi construído por V. Exa., como Presidente, e quero dizer a todos desta Casa, mas, de forma muito particular, ao Relator, o Senador Rodrigo Pacheco, não só pelo volume das emendas que foram acatadas, mas pela sua capacidade, a sua resignação, humildade de procedimento de ouvir e buscar o consenso. Eu gostaria que a população tivesse a certeza absoluta de que foi construído o melhor texto, com a melhor das intenções, sem qualquer prenúncio de se fazer uma vendita, uma vingança contra aqueles que estão, sim, na defesa da lei e na defesa da sociedade.
Com a mesma intensidade que venho, por obrigação funcional após 41 anos de serviço...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... policial, defender as instituições, o bom policial, nós temos que prestigiar e defender a magistratura, defender o Ministério Público na sua missão, que é fundamental para a garantia da lei e da sociedade como um todo.
O meu sentimento, após o acolhimento, o aperfeiçoamento, a exaustiva forma - como até disseram os Senadores Weverton e o próprio Rodrigo - de, até ontem à noite, estarem conversando com as entidades e com representantes, dizendo: "Nós queremos fazer o melhor para o nosso País". Eu tenho certeza absoluta disso, e, agora, com a certeza inequívoca de que o Brasil vai ganhar no combate à corrupção.
No que se refere a eventual e pontual abuso de autoridade, ele está sendo pontuado e não se ferindo a instituição, e sim aquele que eventualmente erra. Principalmente aquele que aplica a lei, que fiscaliza a lei tem que dar o exemplo no cumprimento da lei.
Eu o parabenizo, Rodrigo, e fico extremamente feliz de ser seu companheiro Senador. Minas Gerais acertou demais no momento em que te colocou aqui no Senado, e uma grande contribuição está sendo dada ao País pela sua capacidade, a sua voluntariedade e principalmente a sua humildade comportamental em falar: "Eu vou fazer o que é melhor, não vou fazer o que é mais cômodo, nem nada disso". Então, meus parabéns.
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Fico muito feliz de estar compondo a CCJ neste momento. E no Plenário, vamos fazer igual sustentação para o nosso País, repetindo para todos aqueles que estavam dizendo - e eu estava acompanhando em redes sociais, em grupos - que o Senado estava querendo massacrar autoridades públicas: de forma nenhuma, ao contrário. É uma forma de prestigiar as instituições e, neste momento, avançar muito no combate à corrupção.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Major Olimpio as palavras a mim dirigidas, mas quero, especialmente, se me permitir, endossar as palavras de V. Exa. em relação ao Relator.
Continua, pela ordem de inscrição, Senador Esperidião Amin.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente, pela ordem. V. Exa. quer que desde já eu responda à emenda?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah, desculpa, Senador. Ele vai rapidamente responder à emenda, e eu peço depois que V. Exa. apenas formalize por escrito a emenda, para que possamos, se houver o acatamento...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Bom, primeiramente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eu só quero me associar às palavras do Major Olimpio, que definitivamente desceu das quebradas. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. é o próximo orador inscrito, Senador Esperidião Amin.
Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Primeiramente, eu gostaria de agradecer as referências elogiosas feitas pelo Senador Major Olimpio. Agradeço-as de maneira muito especial.
Em relação à emenda apresentada por S. Exa., ela foi acolhida em relação à competência e à legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil e de entidades associativas se promoverem ação penal. Isso está suprimido do texto. A titularidade é do Ministério Público e da parte ofendida, através da ação penal privada.
A segunda sugestão, agora feita oralmente pelo Senador Major Olimpio, em relação ao termo "autoridade policial", eu a acolho. Onde se lê "delegado de polícia", se considera "autoridade policial".
E a terceira ponderação é em relação ao art. 22 do PLC, que altera o art. 17 da Lei 9.613, quando se fala do prazo da instituição financeira. O §2º está assim redigido: "A instituição financeira ou tributária deverá encaminhar as informações de modo completo no prazo máximo de vinte dias, ressalvados os casos urgentes, em que o prazo determinado pela autoridade poderá ser de dez dias". Eu indago do Senador Major Olimpio se podemos passar de 20 para 45, assim como ele solicitou, e essa segunda parte, em casos urgentes, de 10 para 15 dias. Concordando S. Exa. com essa alteração, nós a acolhemos. Onde se lê "20 dias", passa a ser "45 dias", e onde se lê "10 dias", na parte final do §2º, se lê "15 dias", que é um prazo mais dilatado para atendimento pelas instituições financeiras.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Está perfeito, Excelência. A solicitação seria até para 25 dias, mas o que V. Exa. já avançou, nós só temos que agradecer, viu?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Portanto, Senador Major Olimpio, uma emenda de V. Exa. já tinha sido acatada, duas foram acatadas integralmente: o termo "autoridade policial" e os prazos dilatados. Eu solicito a V. Exa., portanto, que até o final da discussão, encaminhe por escrito, para que possamos fazer o apensamento.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, ainda que não tenhamos o término da sessão, eu não posso deixar de fazer coro às palavras sensatas e corretas do Major Olimpio na avaliação do esforço do nosso companheiro, e me permita dizer, meu amigo, Senador Rodrigo Pacheco. Com serenidade, com humildade e receptividade, ele tem tratado da questão de como alinhar um projeto de combate à corrupção que contém também sanções às chamadas autoridades.
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Tudo isso é combate à corrupção, porque uma das formas mais sutis de corrupção - ocorre-me o livro As Sandálias do Pescador - é o exercício continuado da autoridade e os seus cacoetes, representado na seguinte imagem: é aquele que tem autoridade não avaliar as consequências do que faz. É uma forma que o Moris West desenhou de mais sutil, continuada, pérfida e cruel corrupção. O sujeito está acostumado a dar ordem, está acostumado a decidir, está acostumado a julgar, está acostumado a falar e se esquece de avaliar os seus excessos e as consequências do que diz, fala, pensa, sentencia ou divulga, porque sempre fez, se habituou. É uma forma sutil e pérfida de corrupção. Portanto, estamos tratando desse conjunto e não apenas da questão de abusos desta ou daquela autoridade.
Por isso a minha pergunta... E vou precisar da atenção do... Não preciso da sua atenção para os elogios que eu lhe faço, porque algum intrigante haverá de levá-los a seu conhecimento, mas pelo menos para a minha pergunta eu quero atenção.
Art. 43-C: o que quer dizer essa figura do advogado ofendido? É ele? É a causa dele? É a prerrogativa dele? Essa expressão para mim ficou... Ou é um incidente processual que o afetou? Porque ou é a causa, e aí teria de ficar expresso... É o 43-C, parágrafo único. Quer dizer, quem é esse personagem ofendido? É a causa? É o constituinte, ou seja, o cliente? É uma prerrogativa dele? Ou ele é que foi ofendido?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Eu posso esclarecer a V. Exa. desde já. Indago à Presidente se posso usar o seu tempo para esclarecer.
Bom, em relação a esse...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu fiquei satisfeito que o senhor retirou aquela sagrada corporação. Hoje é o dia de São Josemaria Escrivá, que é o padroeiro da Opus Dei, não confundir com a OAB. (Risos.)
Ele é o padroeiro só da Opus Dei; a OAB ainda não é protegida por ele. Eu fiquei satisfeito porque o senhor retirou a OAB de ser o primeiro poder do Brasil. Mas essa parte específica do parágrafo único do art. 43-C...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Foram feitas alterações, Senador Esperidião, primeiro para alterar a expressão que antes era requisitar para requerer a instauração de procedimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aliás, antes a OAB poderia requisitar tudo, não é?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Retirou-se a possibilidade de a OAB ajuizar ação penal e também se retirou aquele dispositivo que veio da Câmara, pelo qual, após o arquivamento do inquérito, se deveria intimar a OAB para opinar. Então, isso tudo está suprimido.
O parágrafo único que foi incluído, que diz que nos processos e crimes definidos nesta lei o advogado ofendido tem legitimidade concorrente para propor ação penal privada, é porque nesta parte da lei especificamente se trata do crime de violação das prerrogativas de advogados. É um crime único, da violação de prerrogativas do advogado. Portanto, o advogado é necessariamente vítima desse crime. Então, quando se fala de advogado ofendido...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Nas suas prerrogativas.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... até por uma interpretação sistemática, é tão somente em relação ao crime de violação de prerrogativa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É só uma consulta: o senhor acha que isso está bem claro, que são as prerrogativas? Que não é a pessoa física?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A mim me parece que sim, o advogado ofendido...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu fico satisfeito, mas o que eu queria era...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Poder-se-ia até suprimir advogado e manter só ofendido, porque o único ofendido nesse crime só pode ser o advogado ou a advogada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, no caso, porque foi obstaculizado o exercício da função.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Nas hipóteses que estão previstas, pelo princípio da legalidade, no tipo penal. Então, o "advogado ofendido" é para que não haja dúvida.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se não há necessidade de fazer essa referência explícita, eu fico satisfeito, porque confio na sua avaliação.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso é uma questão pontual que me deixou preocupado quanto à extensão do que seria, e acho que com o seu esclarecimento...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Mas considerando que é um parágrafo único que diz respeito a um caput que se refere a um crime específico...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Que está lá em cima, o 43-C.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... que é o da violação da prerrogativa de advogado, eu considero que não há dúvida em relação a isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está perfeito. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin e as explicações do Senador Relator.
Antes de passar a palavra ao Senador Oriovisto, eu pediria apenas ao Senador Rodrigo, para que possamos controlar melhor o tempo, que aguarde a fala do Senador pelo tempo, aí V. Exa. faz a intervenção, até para os colegas poderem acompanhar. Agradeço.
Senador Oriovisto com a palavra.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu quero iniciar a minha fala primeiro cumprimentando o Relator Rodrigo Pacheco pelo brilhante trabalho que fez.
Quero dizer, Senador Rodrigo Pacheco, que dediquei longas horas do meu tempo a analisar o seu trabalho em detalhe. Acho que o senhor fez um brilhante trabalho, acho que o que o senhor está apresentando nesta Comissão é muito melhor do que aquilo que veio da Câmara dos Deputados, e realmente o papel de Casa revisora está sendo cumprido.
Mas, Sra. Presidente, eu queria justificar por que votarei contra o projeto como um todo. Eu queria lembrar que esse projeto começa em 2015, com um movimento popular, que teve mais de 2 milhões de assinaturas, que pedia dez medidas contra a corrupção. Rapidamente, para lembrá-las: a primeira medida era a proteção à fonte de informação; a segunda era a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; a terceira, o aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; a quarta, o aumento da eficiência da justiça, dos recursos no processo penal; a quinta, a celeridade nas ações de improbidade administrativa; a sexta, reforma no sistema de prescrição penal; sétima, ajuste nas nulidades penais; oitava, responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois; nona, prisão preventiva para evitar a disseminação do dinheiro desviado; e décima, a recuperação do lucro derivado do crime.
Lendo o trabalho do Senador Rodrigo Pacheco, eu noto que boa parte dessas propostas contra a corrupção estão contempladas nesse projeto, talvez não exatamente como queria a petição inicial, o projeto de lei de origem popular, mas estão contempladas. Realmente ele é muito mais um projeto de combate à corrupção do que de abuso de autoridade, mas eu entendo que este Congresso, este Senado tem que cuidar da sua imagem. Nossa imagem hoje é ruim diante da população porque aprovamos projetos que, como esse, têm vício de origem. Esse projeto começou para se combater a corrupção. Lá atrás foi criada, quase que como uma oposição à vontade popular, a ideia de se combater o abuso de autoridade.
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Se nós pudéssemos separar as duas coisas, aprovar um processo contra o abuso de autoridade, eu votaria a favor, e outro processo, combatendo a corrupção, passando uma mensagem clara para a população de que este Congresso, este Senado é a favor de combater a corrupção.
É um vício de infância, como diz o Espiridião Amin. Começou lá atrás, de uma maneira muito ruim. E, aliás, o Parlamento brasileiro era outro. Muitas das figuras que criaram o combate à autoridade já não estão mais aqui. Entre elas, eu citaria um ex-Senador do meu Estado, de quem não vou aqui dizer o nome, mas que perdeu a eleição exatamente por isso, porque insistiu num caminho que era contra a vontade da população.
Então, eu peço vênia ao Senador Rodrigo Pacheco. Embora tenha feito um brilhante trabalho, embora com quase tudo que está aqui eu concorde e aplauda, ainda assim, por essa mensagem dúbia, por essa mistura indigesta, que é, quando a população pede que se combata a corrupção, nós falarmos em combater eventuais abusos das autoridades que estavam na frente do combate à corrupção, nós passamos uma mensagem dúbia, uma mensagem que é muito ruim para esta Casa, é muito ruim para todo Parlamentar.
(Soa a campainha.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR) - É por isso que, muitas vezes, nós temos fama de estarmos em conluio com aqueles que se locupletam com a corrupção. É infeliz a origem.
Eu voto contra o todo do projeto, mas insisto: votaria a favor de 90% do que está escrito aqui, se fossem separados os dois assuntos: o combate à corrupção, um projeto; o combate ao abuso de autoridade, um outro projeto.
É esse o meu esclarecimento, é esse o meu voto, Sra. Presidente.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Oriovisto.
Com a palavra o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sra. Presidenta, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiro, eu quero me associar aqui a todos que fizeram um elogio ao trabalho desenvolvido pelo nobre Senador Rodrigo Pacheco, não somente pelo conteúdo, pela alta qualificação do trabalho que ele desempenhou, mas, acima de tudo, pela sua abertura para ouvir os companheiros, as ponderações, as ideias, e acho que isso é muito importante para quem assume uma responsabilidade grave como é essa.
Eu gostaria de ver, nesse projeto, uma série de outras coisas, mas entendo, até pelos argumentos que ele me apresentou... E ele disse claramente que o bom é inimigo do ótimo, não é? Então, alguns temas, como, por exemplo, uma melhor qualificação; a situação do juiz que trabalha na instrução do processo e aquele que julga... É algo que deve ficar, então, para o debate sobre o próprio Código Penal, e outros temas que considero relevantes.
Agora, o que eu apresentei, uma emenda, Senador Rodrigo, de caráter supressivo, diz respeito a esse artigo em que é tratada a responsabilização dos partidos políticos.
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O art. 19 da matéria propõe alteração na Lei 9.096, de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, para incluir o Título III-A, que versa sobre a responsabilidade administrativa, civil e eleitoral dos partidos políticos. Nós entendemos que, da forma como está posto, há uma responsabilização dos partidos como instituições, quando na verdade essa responsabilização deveria se dar em relação às pessoas que dirigem esse partido, que ocupam funções importantes.
E, como esse tema está sendo tratado em um outro projeto de maior alcance, que é aquele que trata da adoção - eu não gosto desse termo compliance, desses anglicismos - da adoção pelos partidos políticos de medidas que produzam transparência, que possam estabelecer um controle sobre as atividades partidárias e que está sendo objeto da relatoria do Senador Antonio Anastasia, eu sugeriria que nós pudéssemos retirar esse ponto, especificamente, e nos limitar ao debate, que vai ser mais amplo, nesse projeto que o Senador Anastasia está relatando.
Era essa a minha proposição, sem deixar de novamente parabenizar V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, agradeço as referências elogiosas feitas pelo Senador Humberto Costa.
De fato, S. Exa. pondera em relação a uma parte do projeto que diz respeito ao Título "Da Responsabilidade Administrativa, Civil e Eleitoral dos Partidos Políticos" e invoca aqui, na sua emenda, que, embora entenda a importância da inclusão do dispositivo na referida lei, recomenda a supressão, pois há em tramitação no Senado Federal proposta legislativa, o PLS 429, de 2017, de autoria ou relatoria do Senador Antonio Anastasia.
Eu pedirei a compreensão do Senador Humberto Costa. Eu gostaria de consultar o Senador Antonio Anastasia, que é Relator desse projeto, mostrando a ele o projeto que está conosco agora, vindo da Câmara, para ouvir dele a opinião em relação à permanência ou não desse tema neste texto. Eventualmente, S. Exa. o Senador Anastasia pode entender que este texto em trâmite no Senado que nós estamos debatendo, que se refere ao compliance, seja mais amplo, mais moderno, preenchendo mais lacunas, e aí, eventualmente, poderíamos acolher a emenda de V. Exa., Senador Humberto, para poder suprimir. Então, peço só esse tempo a V. Exa. para fazer a consulta ao nosso professor, Senador Anastasia.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou aguardar, então, a chegada do Senador Antonio Anastasia, que já me comunicou que está em um compromisso, mas chega dentro de 20 minutos. E V. Exa., posteriormente, pode se pronunciar em relação à emenda.
Com a palavra o Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu queria louvar aqui o parecer do nobre Relator Rodrigo Pacheco.
Eu apresentei três emendas, as quais foram rejeitadas pelo eminente Relator, e gostaria de fazer uma consideração a respeito dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas. Os procuradores dos tribunais de contas têm uma prerrogativa, dentro da sua consciência, de indicar ou rejeitar ou pedir a rejeição da conta de algum gestor público. Então, agindo dentro da sua consciência, ele pode cometer um abuso de autoridade.
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Os conselheiros de tribunais de contas, geralmente, quando vão julgar as contas de alguma prefeitura, fazem o seu relatório e, na grande maioria das vezes, são seguidos pelos demais membros da corte. Como se trata também de tribunais políticos, principalmente porque são tribunais, na sua grande maioria, preenchidos por pessoas que já exerceram algum mandato eletivo, também podem cometer abuso de autoridade.
Como, nobre Relator, esse projeto é bem amplo, eu defendo, nesse projeto e no relatório do eminente Senador Rodrigo Pacheco, a inclusão do Ministério Público de Contas e a inclusão também dos tribunais de contas, tanto em nível municipal e estadual como federal, por achar que ali também pode haver abusos.
Existem muitos prefeitos Brasil afora que têm contas rejeitadas e muitas vezes têm, depois, que gastar dinheiro com advogados. Depois é comprovado que o prefeito tem razão, mas já se passou um tempo e houve desgaste político e desgaste econômico, porque ele está pagando advogado para se defender.
Então, eu gostaria que o nobre Relator pudesse reanalisar a emenda que inclui os membros dos Ministérios Públicos de Contas nesse abuso de autoridade, assim como os Tribunais de Contas em nível municipal, estadual e federal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Com a palavra o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Srs. Senadores, Sra. Presidente, a minha primeira palavra é uma palavra de reverência e de solidariedade àquela imensa população que propôs este projeto de lei de iniciativa popular anticorrupção. Foram 2 milhões de brasileiros que assinaram esse projeto de lei para combater a corrupção, no auge daquela euforia por um marco que foi estabelecido pela Lava Jato.
Só que eu não posso ignorar que essa população de 2 milhões hoje pode estar se queixando de frustração, porque houve um desvirtuamento escancarado do projeto de lei de iniciativa popular. Houve uma deturpação do projeto original, porque não se pode perder de vista, Sra. Presidente, que o formato inicial desse projeto foi para combater a corrupção, e hoje se mistura com um outro projeto praticamente na mesma proporção dentro da matéria, qual seja, abuso de autoridade.
Essa matéria do abuso de autoridade, Srs. Senadores, já está prevista no PLS 85, de 2017, que nós votamos aqui e aprovamos e hoje está tramitando na Câmara. É um projeto autossuficiente, ele já resolve o problema do abuso de autoridade. Por que esse novo agora, a que título, nesta hora, revolvendo essa matéria? É incompreensível tratar de uma matéria que já foi atendida!
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Eu louvo o esforço do nosso eminente Senador Rodrigo Pacheco, que realmente aprimorou bastante o projeto, mas ele continua contaminado! Contaminado pelos arts. 8º e 9º, que não têm nada a fazer dentro desse projeto, porque esses artigos, de inúmeros itens, nove subitens, tanto o que quer punir criminalmente magistrados como o 9º, que quer punir Ministério Público, promotores e procuradores...
Então, eu vejo aqui, salvo melhor juízo, Sra. Presidente, Srs. Senadores, uma intenção de criar hipóteses para retaliação lá adiante. Isto é, aquele acusado... E nós temos inúmeros acusados e investigados poderosos que ainda estão com processos atrasados; eles poderão arguir abuso de autoridade do promotor, do procurador, do juiz, do ministro, e aí perturbar completamente a instrução penal. Isto pode acontecer! Então, esse capítulo que envolve os arts. 8º e 9º não tem nada a fazer aqui, porque vão criar insegurança jurídica no processo penal. Isso é evidente.
Eu vou votar contra, salvo...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - ... se forem retirados os arts. 8º e 9º. Eu apresentei uma emenda, a Emenda nº 2, que o Relator rejeitou. Mas eu ainda espero o restabelecimento, a restauração, porque esta emenda propõe a supressão dos arts. 8º e 9º.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR) - Se forem retirados o 8º e o 9º, Senador Lasier, eu acompanho o seu voto.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Terminou o meu...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpa. Não. É que eu achei... O senhor tem 30 segundos. É que como houve a intervenção do Senador Oriovisto, eu achei que V. Exa. tinha concluído.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Por outro lado, Sra. Presidente, já existe previsão legal para punir juízes, promotores, procuradores. É a lei de crime de responsabilidade, a Loman. Agora, o que se quer aqui é intimidar os juízes e promotores, assustar os juízes e promotores, porque em vez de previsão de punições administrativas, aqui se quer criminalizar.
Então, nós temos aqui, inevitavelmente, dois escancarados jabutis. Escrachados jabutis...
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - ... que são os arts. 8º e 9º. Eles não têm nada o que fazer aqui dentro! Por isso, eu acho que não pode merecer do Senado, que já tratou dessa matéria no PLS nº 85... Não podemos tratar dessa matéria aqui, temos que tratar daquilo que a iniciativa popular quis, que é combate à corrupção! É disso que nós precisamos.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senadora Juíza Selma.
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A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu gostaria, assim como os demais colegas, de elogiar a iniciativa e principalmente o relatório do Sr. Senador Rodrigo Pacheco, no que diz respeito ao combate à impunidade e à corrupção.
Com relação às disposições que criminalizam, por abuso de autoridade, membros da magistratura e do Ministério Público, eu não posso deixar de me irmanar às opiniões aqui já exaradas pelo Senador Oriovisto e pelo Senador Lasier Martins, no sentido de que são matérias absolutamente estranhas ao texto inicialmente aprovado, requerido e endossado pela população brasileira.
Eu devo dizer também, senhores, que me estranha que, nesse projeto de lei, se trate exclusivamente de abuso de autoridade do Ministério Público e da magistratura. Por que não há uma lei que trate de abuso de autoridade - ponto - de todas as autoridades? Inclusive...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Exatamente. Mas, se nós temos que atualizar, então atualizemos uma lei que diga respeito a todas as autoridades...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Exatamente.
Com tipos penais que sirvam para todas e não tipos penais personalizados, que, aí, sim, dão essa conotação. Ainda que não seja a intenção...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Da autoridade, toda ela.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Ainda que não seja a intenção do Relator, ainda que não seja a intenção do Senado, a conotação é exatamente esta a que o Senador Oriovisto e o Senador Lasier se referiram: é uma conotação de perseguição. E isso nós não podemos deixar. Nós não podemos fazer isso. Nós precisamos, sim, de renovar a Lei de Abuso de Autoridade, que é uma lei que foi feita na época da ditadura. Ótimo! Vamos fazer isso? Vamos. Mas vamos fazer de forma impessoal. Nós somos aqui agentes públicos e temos que nos curvar ao princípio da impessoalidade. Isso aqui, na minha opinião, é perseguição.
Uma sugestão que acabei de receber aqui e que gostaria que o Sr. Relator, se presente estivesse, a acolhesse como emenda é a substituição da palavra "concorrente" por "subsidiário", no parágrafo único do art. 43-C, porque o texto proposto viola o art. 5º e o art. 129, 1º, da Constituição Federal.
Art. 5º, inciso LIX: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se ela não for intentada no prazo legal.". E o art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover privativamente a ação pena pública, na forma da lei".
Então, a minha sugestão ficaria na substituição da palavra "concorrente" por "subsidiário".
Mas não posso deixar aqui...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso aí é no 43-C?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - No 43-C.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Caput?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Exatamente, 43-C.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Caput?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - É, caput.
Eu gostaria também de me manifestar, senhores, além de insistir nessa emenda supressiva dos arts. 8º e 9º deste projeto de lei, com relação ao art. 18, que fala da violação das prerrogativas da magistratura. Embora, é óbvio, nós tenhamos apreço pela advocacia - eu tenho marido advogado, filho advogado, exerci a profissão por muito tempo -, eu não vejo como correta a criminalização de... Olhem bem...
(Soa a campainha.)
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... a criminalização de se impedir o exercício da liberdade de profissão em todo o Território nacional.
Nós precisamos pensar nas exceções, existem exceções: processo com sigilo não pode ser exposto ao exercício com liberdade sem limites da advocacia. E o que é exercer a advocacia? É peticionar, é ter vista, é ter acesso ao processo. Então, nós precisamos ter essa responsabilidade.
Outra coisa que me preocupa muito é o inciso III da 8.906, que fica aqui criminalizado também. É quando se impede a comunicação do advogado, mesmo sem procuração, com os clientes presos. Nós sabemos que os grandes chefes de organizações criminosas recebem dúzias de advogados por dia, e esses advogados, na verdade, acabam, muitos deles, funcionando como garotos de recado para que os crimes sejam cometidos fora das penitenciárias. Então isso pode ser, sim, uma prerrogativa, pode, sim, causar uma pena administrativa, mas não crime para quem impedir, porque isso torna muito temerária a ação do agente.
O não ser preso a não ser em sala de estado-maior: criminalizar isso significa, Senador, dizer que nenhum advogado no interior deste País pode ser preso, pode cometer qualquer crime e não vai ser preso, porque não existe sala de estado-maior inclusive na maioria das capitais brasileiras. Você criminalizar isso aqui significa dar um laissez faire, laissez passer para os advogados que cometerem crimes.
(Soa a campainha.)
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Então fica aqui registrado, com todo respeito, Sr. Relator, mais uma vez. No mais elogio muito a sua iniciativa, inclusive pela inclusão da ação civil de extinção de domínio, que realmente é uma atitude louvável.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discutir.) - Estimada Sra. Presidente Simone Tebet, o meu carinho sincero aos colegas aqui presentes neste momento em que a Pátria amada nos assiste e, é claro, com preocupação em função da complexidade deste primeiro projeto em pauta, porque virão outros também com a mesma relevância.
Eu não tenho como deixar de reconhecer que as palavras do Senador Lasier Martins, do Senador Oriovisto Guimarães e, agora, da Senadora Juíza Selma Arruda enchem-me de certeza para discordar em boa parte do relatório feito pelo Senador Pacheco, que sabe que muito o admiro, não preciso de forma alguma desqualificá-lo e muito menos discordar por discordar, porque sei que foi feito com a maior lisura e com a maior transparência. No entanto, eu não tenho como deixar de entrar com um destaque para votação em separado da Emenda nº 2, de autoria do Senador Lasier Martins, ao Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2017, por entendermos pertinente a supressão dos artigos 8º e 9º do referido projeto de lei.
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Julgamos equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto polêmico, com o projeto das dez medidas contra a corrupção, que teve amplo apoio e anseio populares. O Senado já votou um projeto específico sobre abuso de autoridade em 2017, e hoje este projeto encontra-se na Câmara dos Deputados. O correto seria a Câmara apreciar esta matéria que trata do tema específico.
Concluo aqui respeitosamente fazendo uma observação ao Relator, o mineiro Rodrigo Pacheco, sobre o que acaba de me enviar o Presidente da Associação dos Promotores do Ministério Público do Estado de Goiás. Gostaria, se o senhor puder, que responda não a mim, mas a eles, são centenas de promotores.
Diz ele:
O Relator do projeto, Senador Kajuru, de abuso de autoridade, o respeitoso Rodrigo Pacheco, está mantendo a "mordaça" [entre aspas] a magistrados e membros do Ministério Público. Se o projeto for aprovado, Kajuru, torna-se crime a emissão de opinião por parte de magistrados e procuradores ou promotores de Justiça por meios de comunicação.
Qual é a sua avaliação, por fineza, Senador?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Senador.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Quer que ele conclua?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fora do microfone.) - Para concluir, Senador.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - É apenas essa observação. E dizer que eu penso como os três Senadores: havendo essa mudança, eu concordaria - Oriovisto, Lasier e Selma.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço.
Antes de o Senador Rodrigo Pacheco se pronunciar, eu pediria à Senadora Juíza Selma que formalizasse a sua sugestão em forma de emenda para que o Senador possa se pronunciar; e, da mesma forma, posteriormente o Senador Kajuru.
Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, nobre Senador Jorge Kajuru, eu presumo que a indagação se refira ao dispositivo do art. 8º, referente a magistrados, quando diz:
Art. 8º Constitui crime de abuso de autoridade [...]
IX - expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Esse é o dispositivo que veio da Câmara. Eu acrescentei dois dispositivos fundamentais que complementam esses conceitos, que é o da exigência de que este fato, este inciso seja complementado pela existência do dolo específico de quem o pratica, da finalidade especial de agir - que é algo técnico no Processo Penal e no Direito Penal - para atingir outra pessoa, para prejudicar outra pessoa ou para beneficiar a si próprio.
Então, a leitura desse inciso deve ser feita considerando que o acréscimo que fiz da exigência do dolo específico e da proibição de se punir a título de crime de abuso de autoridade a interpretação da lei e a valoração do fato e da prova é algo equilibrado. Este texto não foi inventado pela Câmara tampouco inventado por mim como Relator daquilo que veio da Câmara; esse texto é exatamente o texto que existe como punição disciplinar de juízes. Eles já são punidos disciplinarmente exatamente por estes fatos aqui. Esses fatos aqui, quando praticados com dolo específico para prejudicar alguém ou para beneficiar a si próprio, aí sim se tornariam crime de abuso de autoridade. Então, não é simplesmente transmudar algo que está na Loman para a lei penal, mas sim aquilo que está na Loman, desde que haja o dolo específico, e vedando a interpretação da lei como crime. Então, esse é o primeiro ponto.
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Discutimos com diversos juízes e entidades ontem à noite e em outros dias também ao longo desta semana e da semana passada. Obviamente, há uma série de ponderações, umas acolhidas e outras, não, mas o que houve de substancial mudança em relação a esse texto não foi quanto a juízes, foi em relação a membros do Ministério Público, porque, de fato, há uma argumentação das entidades do Ministério Público de que, sendo o MP parte no processo penal, é o órgão acusador e, portanto, parcial, ele tem uma opinião a respeito do fato e poderia externar dessa forma.
Então, houve uma alteração substancial numa redação sugerida pelas entidades do Ministério Público ao Senador Weverton, que apresentou uma emenda e mudou esse texto, que é a emenda que eu acolhi agora do Senador Weverton, que ficou da seguinte forma... Tem aí, Weverton? O artigo que foi ponderado pelos membros do Ministério Público como sendo mordaça foi alterado, por sugestão da própria entidade, na emenda do Senador Weverton, passando a ser redigido da seguinte forma:
Expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Então, aqui está claro que, para constituir o crime de abuso de autoridade em relação a membros do Ministério Público, além da exigência do dolo específico, além da proibição da punição a título de interpretação da lei e de valoração do fato e da prova, que foram os acréscimos que estamos fazendo aqui no Senado, é o reconhecimento de que o Ministério Público tem o dever e a prerrogativa de informação e de publicidade, mas, quando extrapola com a finalidade de prejudicar alguém ou de beneficiar a si próprio ou a terceiros, isso pode constituir o crime de abuso de autoridade a ser avaliado no caso concreto.
Então, é esse esclarecimento que faço a V. Exa., de que houve, no final das contas, a manutenção do texto original da Câmara em relação a magistrados e uma alteração significativa em relação a membros do Ministério Público, reconhecendo-os diferentes. O juiz tem a obrigação de ser imparcial e não emitir juízo de valor sobre caso concreto, mas o Ministério Público pode fazê-lo, desde que dentro dos limites da informação e da publicidade de seus atos, ressalvados esses extrapolamentos que podem eventualmente caracterizar o abuso de autoridade.
É essa a lógica do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Alvaro Dias.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - Sra. Presidente! Sra. Presidente!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT) - É porque eu apresentei emenda também e o Relator não se manifestou.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, mas é porque, como a senhora fez várias considerações e não apenas uma, estou aguardando a sua assessoria, que parece já foi informada de passar...
V. Exa. já está pronto para relatar?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu acho até que, para garantir - sem prejuízo, nós vamos apreciar -, se pudesse realmente fazer por escrito... Na hora em que a Juíza Selma estava falando...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Isso, nós estamos seguindo. Na hora em que o Relator estiver pronto, ele me sinaliza aqui, como nós já fizemos com a emenda do Senador Humberto.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Alvaro Dias.
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O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente é inevitável elogiar o Senador Rodrigo Pacheco, que assumiu uma difícil missão e procurou desempenhá-la de forma competente, como é do seu feitio. Os cumprimentos, portanto, a ele.
Certamente eventuais críticas que possam ser dirigidas a ele neste momento não devem ser dirigidas a ele, e sim, no contexto geral do momento que vivendo, há muitos agentes públicos que se envolvem com essa matéria.
Nós temos defendido a refundação da República a partir do princípio de que não somos iguais perante a lei. Na refundação da República, a exigência maior é todos nos submetermos às leis vigentes no País, sendo todos nós iguais perante elas. Nesse caso, nós temos de considerar que somos acusados muitas vezes de legislarmos mal, muitas vezes com razão; em outras somos vítima da interpretação de conformidade com circunstâncias e interesses. E a responsabilidade acaba sempre recaindo sobre os legisladores.
Vamos ao fato concreto desta matéria em debate.
Há mais de dois anos, mais de 2 milhões de brasileiros subscreverem proposta de integrantes do Ministério Público na esteira dessa rica experiência que ofereceu a Operação Lava Jato. Eram dez medidas de combate à corrupção. Foram mutiladas na Câmara dos Deputados, chegaram ao Senado Federal como verdadeiro Frankenstein e foram sepultadas aqui no Senado Federal. Hoje assistimos a essa ressurreição. Certamente estamos verificando que há boa-fé da parte daqueles que desejam a aprovação de medidas de combate à corrupção, no entanto não podemos denominar de dez medidas de combate à corrupção porque não são mais dez. O que há é, sobretudo, o projeto de abuso de autoridade.
E nós temos de fazer a leitura correta das aspirações da sociedade. E esse é um grande desafio. E a decorrência é o estabelecimento de prioridades, que muitas vezes não fazemos da forma adequada. Não há prioridade nesta hora para a discussão do projeto de abuso de autoridade. A prioridade para o povo brasileiro é a Operação Lava Jato. Portanto, trata-se de uma trombada na aspiração popular de ver o Brasil combatendo para valer a corrupção, porque não há como negar que há nesta proposta um limitador da ação de investigadores e julgadores nos arts. 8º e 9º, que inclusive estabelecem a seletividade, porque apenas investigadores e julgadores são alcançados por essa proposta de legislação de abuso de autoridade; nós não somos alcançados. Os agentes públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, os políticos de forma geral estão blindados porque não há um dispositivo sequer que nos alcance, e nós não entendemos que possamos ser privilegiados. Esta é a hora de o Brasil bater no privilégio de frente, eliminar os privilégios das autoridades. Não há como não afirmar se tratar de mordaça.
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Por essa razão - meu tempo se esgota - o nosso partido está liberado para votar cada Senador da forma que bem entender. A minha posição é contrária ao projeto, a menos que se retirem dele os arts. 8º e 9º. A não se retirarem os arts. 8º e 9º, nós recomendamos o voto contrário, oferecendo obviamente a liberdade de opinião a cada um dos integrantes da Bancada do Podemos.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu divido minha fala em dois pontos específicos. O primeiro deles é a tentativa - e aí nesse ponto eu enalteço a atuação do Relator Rodrigo Pacheco - de reduzir danos do projeto e buscar a melhor redação. Nesse sentido, apresentamos a Emenda já numerada 42, Senador Rodrigo, uma emenda de redação, para que o inciso II do art. 8º e seu respectivo congênere no art. 9º tenham como redação "atuar no exercício de sua jurisdição com flagrante motivação político-partidária". Está-se incluindo uma expressão específica para que se possa ter mais clareza do objetivo. Então, no ponto da melhoria, do aprimoramento do texto, a gente vai nesse sentido, enaltecendo já a aceitação por parte do Relator de diversas contribuições que demos ao longo do processo.
Eu não posso deixar de registrar a identidade de argumentos que tenho com o Senador Lasier, Senador Alvaro, Senador Oriovisto e outros tantos que falaram. Efetivamente este processo legislativo não seguiu o trajeto adequado. Eu não consigo indicar uma ilegalidade nessa tramitação. A inclusão de matéria estranha no projeto de iniciativa popular? Eu não sei se isso chegaria a configurar uma ilegalidade ou uma irregularidade de tramitação, mas é claramente um desvio da finalidade original do projeto.
E nesse ponto a gente tem que ter clareza: nenhuma autoridade brasileira deve estar abrigada contra o combate, a repressão a possíveis abusos. Quando eu falo em abuso de autoridade no Brasil, Senador Kajuru, me vem com absoluta clareza a imagem do nosso Ministro Gilmar Mendes. Ninguém neste País abusa mais de autoridade do que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Ele incide em praticamente todos os incisos da previsão desse novo projeto de lei apresentado. Nesse sentido é importante ter uma legislação que coíba, que puna com clareza o abuso.
Existe hoje uma batalha de comunicação... E aí, Senadores Alvaro e Oriovisto, existe um sentimento de frustração da população brasileira, mas uma parte desse sentimento é fruto de desinformação. É nossa missão garantir que eles sejam devidamente informados. Então sim, é importante haver um projeto que puna abuso de autoridade - para qualquer autoridade, como bem ventilou Lasier, do guarda de trânsito ao Ministro do Supremo. Inserir esse texto de forma absolutamente inadequada, sob o ponto de vista de localização topográfica legislativa, merece o nosso repúdio. Então fica registrado esse ponto.
Estamos ajustando com outros colegas, a exemplo da Senadora Selma, a possibilidade de destacar esses artigos para que possamos avaliá-los em Plenário, mas vamos avançar com medidas de combate à corrupção, que são oportunas, importantes, que fazem parte do contexto inicial e que serão certamente relevantes para o nosso contexto nacional de demanda pelo combate cada vez mais impactante à corrupção no Brasil.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente, eu posso responder desde já à emenda...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se V. Exa. já estiver preparado, sim.
Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - A emenda do Senador Alessandro Vieira é para que se acrescente a palavra "flagrante" ao art. 8º, inciso II, e ao art. 9º, inciso X, justamente para que dê o conceito de flagrante motivação político-partidária.
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Eu indago S. Exa., considerando que a palavra "flagrante" é um termo técnico em processo penal e que pode gerar uma interpretação dúbia em relação à expressão, ao crime de abuso de autoridade aqui previsto como tipo penal, se podemos substituir a palavra "flagrante" por "evidente" motivação político-partidária.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Perfeito. Atende à demanda.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Então, com a aquiescência do Senador Alessandro Vieira, nós então substituímos o texto do art. 8º, inciso II, e o do art. 9º, inciso X, previstos no art. 1º do PLC, para acrescentar a expressão...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... "evidente motivação político-partidária" em ambos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Pela ordem de inscrição, Senador Mecias. (Pausa.)
Dando continuidade, Senador Tasso Jereissati.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR. Fora do microfone.) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe, Senador Mecias, eu não o estava visualizando. Com a palavra V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, caros colegas, primeiro eu quero parabenizar o nosso Relator, Senador Rodrigo Pacheco, e dizer que, no meu entendimento, no Senado da República poderia haver alguém igual, mas melhor que ele para relatar essa matéria, com certeza absoluta, não existe. Então, quero parabenizar o Relator.
Vejo que algumas propostas aqui, inclusive sugeridas pela Associação dos Membros do Ministério Público, já foram acolhidas pelo Relator - propostas do Senador Weverton -, e eram algumas sugestões que eu tinha.
Quero dizer, Sra. Presidente, que todo abuso também é corrupção, portanto não vejo nenhuma anormalidade em estarem inseridas nessa lei as propostas de abuso de autoridade. Pelo contrário, abuso de autoridade também é corrupção, sim, e pode prejudicar bastante a sociedade.
Eu gostaria, neste momento, Sr. Relator, de fazer coro com o Senador Angelo Coronel para que se incluam os tribunais de contas e os ministérios públicos de contas, porque entendo que há também abuso de autoridade nos tribunais de contas, nos ministérios públicos de contas, e essa lei, que é sem dúvida nenhuma um grande avanço para a sociedade brasileira, é um avanço contra a corrupção em todos os sentidos.
Portanto, parabenizo V. Exa., vou votar acompanhando V. Exa., mas gostaria de me juntar ao Senador Angelo Coronel para incluir os ministérios públicos de contas e os tribunais de contas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Eu agradeço muito as referências elogiosas do Senador Mecias de Jesus e digo que a sugestão feita por S. Exa. já foi objeto da emenda apresentada pelo Senador Angelo Coronel. Ambas as emendas foram por mim rejeitadas, Sra. Presidente - e peço vênia ao Senador Mecias - e justifico: o incremento que se pretende fazer através das emendas em relação ao Ministério Público de Contas e ao próprio Tribunal de Contas é impossível de ser feito neste projeto neste instante, considerando que os tipos de abuso de autoridade, os tipos penais de abuso de autoridade aqui previstos, seja quanto a magistrados, com a atividade jurisdicional, seja em relação a membros do Ministério Público, são tipos penais muito próprios, muito específicos para a atuação de juízes e de promotores e procuradores da República, de modo que se prever, como sujeito ativo desse crime, também procuradores do Tribunal de Contas Brasil afora ou mesmo conselheiros do Tribunal de Contas, seria impróprio.
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Eu recomendo, caso se mantenha essa ideia, que isso seja objeto de um projeto próprio, um projeto de lei próprio, para que se possa definir, em relação à pertinência de cada uma dessas atividades, se há tipos penais adequados para serem previstos como abuso de autoridade dessas autoridades.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Apenas a título de esclarecimento ao Senador Mecias, ao Senador Angelo Coronel e acho que a mais algum Senador que fez a mesma intervenção: em relação aos tribunais de contas, seja da União, dos Estados, ou ao Ministério Público de Contas, o Senador Antonio Anastasia me lembra aqui que há um projeto desta Casa que já foi aprovado e já se encontra na Câmara dos Deputados, em relação ao abuso dessas autoridades.
Na ordem de inscrição, Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - CE. Para discutir.) - Presidente Simone, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
Eu gostaria de fazer aqui uma observação e uma pergunta ao ilustre Relator, Senador Rodrigo Pacheco, não antes de elogiar o trabalho profundo, dedicado, que ele fez com relação a esse projeto contra a corrupção.
O que está chamando mais a atenção aqui em discutir... Praticamente há uma unanimidade em relação ao projeto contra a corrupção; exatamente o ponto que fala de abuso de autoridade é que não tem a unanimidade, parece-me, o consenso, aqui dentro desta Casa.
E eu tenho uma dúvida também quanto a isso, apesar de não ter dúvida nenhuma de que, em relação a Ministério Público, juiz etc., houve abuso de autoridade sim. Há uma série de eventos que nós presenciamos e que se configuraram, de uma maneira muito clara, como um abuso, uma humilhação. E aqui eu gostei muito do que disse o Senador Espiridião Amin, quando ele falou de As Sandálias do Pescador, da frase do Morris West, quando ele diz que um tipo de corrupção sutil e grave - se não me engano é isso, não é, Espiridião? - é aquele em que não se medem as consequências das ações e das afirmações que são feitas em relação aos outros.
Agora, nós aqui, no nosso ambiente, estamos vivendo, evidentemente, por sermos políticos e vivermos no dia a dia da política, muito intensamente a questão dos juízes e do Ministério Público, mas o cidadão comum vive afetado por abuso de autoridade todos os dias, seja numa autarquia, seja numa multa, seja num contato com a polícia, um destrato, enfim... Eu conheço, e todos aqui, com certeza, conhecem milhares de pessoas que foram destratadas e humilhadas em algum lugar, em alguma autarquia.
E, para não dar a impressão de que se trata de algum tipo de tentativa de vindita etc., por que não tratarmos da questão do abuso de autoridade - e a Juíza Selma falou isso - como um todo? E fica bem claro que não é como um todo. Fica bem claro que não é um foco específico em que se quer limitar a ação de alguém, mas, sim, defender a população e dar a ela o direito de se manifestar e de ser respeitada em todas as ocasiões em que ela tem que se confrontar com autoridades públicas.
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É essa a questão que eu queria colocar, Senador Rodrigo, não sem antes deixar a minha admiração pelo seu trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Tasso Jereissati. É recíproca a admiração, que tenho também por V. Exa.
Respondo a sua pergunta: esse projeto é um projeto de iniciativa popular que tramitou na Câmara dos Deputados, e a Câmara dos Deputados decidiu pela criação de tipos próprios referentes a magistrados e a membros do Ministério Público.
Nós, aqui no Senado, neste momento, estamos nos atendo a um projeto restrito, de fato, à perspectiva de abuso de autoridade em relação a magistrados e membros do Ministério Público.
Concomitantemente, na legislatura passada, quando esse projeto foi aprovado na Câmara e veio para o Senado, o Senado Federal, em um projeto, salvo engano, de autoria do Senador Renan Calheiros, sob a relatoria do Senador Roberto Requião, decidiu por um estatuto de abuso de autoridade, inclusive com penas muito...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... maiores do que essas deste projeto atual em relação a diversas autoridades públicas, não só a juízes e membros do Ministério Público.
Então, eu reconheço a perplexidade de V. Exa. e com ela concordo em relação a alguma omissão quanto ao abuso de autoridade de outras autoridades públicas. A questão é que, neste projeto de que estamos tratando, não é possível incluir outras autoridades - membros dos tribunais de contas, auditores fiscais, guardas de trânsito -, justamente porque, neste projeto, fez-se a opção, lá na Câmara dos Deputados, da criação de tipos penais próprios muito específicos da atuação de magistrados e da atuação de membros do Ministério Público, evidentemente, sem prejuízo de que o Congresso Nacional, oportunamente, seja no Senado, seja na Câmara dos Deputados, se dedique à formação de um estatuto de abuso de autoridade muito mais amplo do que este, que é, de fato, restrito a magistrados e membros do Ministério Público.
Então, feliz ou infelizmente, são as circunstâncias que nos impõem apreciar um projeto que diz respeito a artigos quanto a juízes e promotores. Seria impossível, por exemplo, colocar no caput, além de magistrados, auditores fiscais ou membros do tribunal de contas, considerando que os incisos são incisos inerentes tipicamente à atividade de juízes; os incisos do outro artigo, tipicamente inerentes à atividade do Ministério Público. Não seria possível incluir outras carreiras, outras autoridades públicas neste projeto.
Mas reconheço a preocupação de V. Exa. e comungo dela, que deve ser oportunizada através de um projeto autônomo e próprio quanto a isso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, na minha vivência como profissional de saúde e como médico, a gente sempre tem, no tratamento de doenças graves, o que a gente chama de protocolos, que são consensos técnicos que orientam como deve ser feito o tratamento. Infelizmente, a nossa cultura não acolhe aquilo que é consenso ou o melhor caminho para fazer determinada coisa ou determinado tratamento.
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Nós também não podemos negar que a Constituição de 1988 criou uma nova institucionalidade para o País, e essa institucionalidade foi ganhando corpo, ganhando vida. E nós estamos diante de uma situação em que é preciso, no que diz respeito ao Ministério Público e ao Judiciário, definir alguns limites, porque, vejam, a norma está aí, mas quantas vezes a gente vê o descumprimento da norma que está dada como o melhor caminho, o melhor jeito de fazer, e a gente acaba vendo agentes públicos, no exercício da sua função, extrapolando limites que não condizem com o próprio exercício da sua atividade?
Portanto, queria dizer que, com muita elegância, como muita capacidade e com muito diálogo, o Relator foi capaz, sem criar melindres maiores com essas corporações, de encontrar limites para dar harmonia...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... ao cumprimento da atividade pública, dentro daquilo que é aceitável, dentro daquilo que é recomendável aos agentes públicos, que estão imbuídos de grande poder.
Nós não podemos comparar o poder de um promotor, de um procurador de justiça ou de um juiz com o poder de outras autoridades. Então, não cabe a gente misturar as questões, e é preciso separar aquilo que poderíamos chamar de um estatuto de direitos do usuário do serviço público, da relação com o serviço público, daquilo que estamos chamando de regras para conter os excessos no exercício da autoridade.
Então, o que nós estamos vendo aqui... Eu tive a oportunidade de conversar com o Procurador-Geral do Ministério Público do meu Estado, ex-Procurador-Geral do Ministério Público do meu Estado, promotores, juízes, e eu não vi... Discutindo sobre o que tinha como conteúdo inicial acordado, eu não vi nenhuma reação, nenhuma resistência, porque, veja, é fundamental para corpos como o Judiciário, como o Ministério Público, que a prática daqueles que compõem esses corpos seja capaz de garantir a integridade deles. Portanto, eu quero dizer que me alinho aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... à possibilidade de a gente ter hoje essas medidas aprovadas, além das outras medidas, como criminalização do caixa dois, transformação da corrupção a partir de determinada medida em crime hediondo, ou seja, é um conjunto de medidas que ajudaria o País a funcionar melhor, e as instituições, a se relacionarem dentro de determinados limites, porque o eu, no Brasil, é maior do que a norma. E a gente está dizendo e dando um recado muito claro de que a norma não pode ser suplantada pela posição individual das pessoas que compõem qualquer que seja a instituição, nem o Senador, nem o juiz, nem o promotor, ninguém pode ser maior do que a norma, do que aquilo que está estabelecido como regra. Infelizmente, esse é um desafio para construirmos uma sociedade mais civilizada.
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Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço.
Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que temos apenas mais três oradores inscritos, portanto...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... algo em torno de 15 a 20 minutos.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Sra. Presidente, queria me inscrever. V. Exa. permite?
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Se me permite, pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadora Eliziane inscrita.
Quatro oradores inscritos para começarmos a votação.
Com a palavra, pela ordem, o Relator.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Eu queria pedir a atenção da Senadora Juíza Selma, do Senador Lasier Martins e do Senador Kajuru para uma reflexão.
Este projeto veio da Câmara dos Deputados com artigos sobre abuso absolutamente frios e abertos, prevendo pena de seis meses a dois anos sem nenhum tipo de ressalva que resguarde direitos de membros do Ministério Público e de juízes. Nós, Senadores, o que estamos fazendo aqui a partir do meu parecer? Suprimindo do texto tipos penais abertos que geram algum tipo de dificuldade para a atuação de juízes e de promotores; acrescentando a proibição do crime de hermenêutica; acrescentando a exigência de um dolo específico; melhorando sobremaneira o texto ao atender uma série de reivindicações das entidades que envolvem juízes federais, juiz de direito, procuradores da República, promotores de Justiça. Ao destacarmos os dois artigos, 8º e 9º, referentes ao abuso de autoridade, e os suprimirmos, com as alterações benéficas que fizemos para tornar a previsão de abuso de autoridade equilibrada a partir de um consenso não absoluto, mas de uma convergência possível com as entidades e com as carreiras que envolvem, ao fazermos isso, este projeto voltará para a Câmara, e a Câmara decidirá sobre a emenda supressiva do Senado e poderá restabelecer o seu texto original sem as modificações positivas que fizemos quanto ao abuso de autoridade.
Então, apenas para a reflexão de V. Exas. quanto à responsabilidade que temos. Se alguém aqui reconhece que não deve haver previsão de abuso de autoridade em relação à autoridade pública... Respeitável, tem que votar contra mesmo. Agora, se reconhece que é preciso ter um abuso de autoridade, é preciso também reconhecer que o relatório que nós fizemos é um relatório que se aproxima muito do que é o equilibrado, o razoável - senão totalmente, o razoável possível neste momento e nestas circunstâncias.
Então, apenas para reflexão: às vezes, uma medida extrema de supressão do abuso de autoridade, com as boas modificações que nós fizemos, ao retornar para a Câmara dos Deputados poderá lá ser retificada para restabelecer o texto original, esse sim, confesso e reconheço com toda humildade, muito pior do que o projeto que nós estamos trabalhando aqui.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS) - Permite aparte...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Infelizmente, não.
O Senador, como Relator, está esclarecendo fatos, e não é possível aparte à fala por Senadores.
Eu preciso correr aqui com a lista. Eu vou pedir ao Relator também que agora se pronuncie só ao final, a não ser que haja, verbalmente, alguma apresentação de emenda.
Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Eduardo Girão.
V. Exa., Senador Lasier, ao final, peça a palavra pela ordem, depois dos inscritos, está bem?
Senador Eduardo Girão.
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O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - CE. Para discutir.) - Presidente Senadora Simone Tebet, demais Senadoras e Senadores presentes, eu queria neste momento dar os parabéns ao Senador Rodrigo Pacheco pela dedicação que ele teve. Eu fui testemunha. Eu fui a uma reunião no gabinete dele e lá fora havia procuradores, magistrados, associações, e ele, com muita paciência, com muita serenidade, os ouviu. E está aí o resultado: acolheu muitas emendas, melhorando o projeto, sem dúvida alguma.
Agora eu quero só voltar um pouquinho no tempo. Senador Rodrigo Pacheco e demais Senadores, eu peço permissão.
Em 2016, para ser mais preciso, no dia 28 de novembro de 2016, quando foi votado na Câmara dos Deputados esse projeto que seria a esperança do povo brasileiro, as 10 Medidas contra a Corrupção, o anseio cada vez mais forte da nossa Nação, naquele dia, aconteceu o acidente da Chapecoense, se não me engano. Naquela madrugada a Câmara votou, desfigurando... Eu lhe digo, como cidadão - eu jamais imaginava ser político naquele momento, entrar na vida pública, mas a vida me levou -, que fiquei muito frustrado com as mudanças que foram feitas lá, tornando-o no que aprendi aqui, em um Frankenstein, colocando abuso de autoridade onde não havia abuso de autoridade, onde eram as medidas contra corrupção.
Eu acredito que estamos num momento de resgate da imagem do Senado Federal. E todos nós aqui estamos imbuídos nesse trabalho de combater a corrupção, essa chaga do Brasil. Agora, esse corpo estranho que são os arts. 8º e 9º, embora muito bem trabalhados com emendas... Esse - também aprendi aqui - jabuti está passando uma imagem muito truncada para a sociedade. E é como colocou aqui no meu ouvido há pouco tempo o Senador Oriovisto, aquela máxima: não basta que a mulher de César seja honesta; ela tem que parecer honesta. Então, eu acredito que seria de muita tranquilidade, de muito equilíbrio neste momento...
Se pudesse, eu votaria a favor, porque o projeto foi melhorado em muitos itens. Eu votaria a favor se fosse retirado esse corpo estranho do abuso de autoridade, especialmente os arts. 8º e 9º. Eu votaria com tranquilidade, agora, sou compelido a votar contra porque acredito que realmente vá existir uma inibição de pessoas que estão querendo fazer o seu trabalho - Ministério Público e juízes -, o que pode ser tratado, e estou disposto a debater, em outro projeto. Agora, misturar com esse que veio do anseio da população, não me parece algo razoável, especialmente neste momento que a gente vive, Senadora Rose.
A gente vive uma crise econômica, sim, uma crise social terrível, com 13 milhões de desempregados, uma crise política, mas a maior das crises que a gente está vivendo é a crise ética, a crise moral. Eu acredito que o Senado, se fosse possível o Relator, brilhante Relator que eu admiro muito, Senador Rodrigo Pacheco, tirar esse art. 8º e esse art. 9º, conseguiria aprovar praticamente por unanimidade aqui na Casa.
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Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senadora Kátia Abreu, por favor.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para discutir.) - Sra. Presidente, colegas Senadores, eu gostaria apenas aqui de comentar e lembrar a todos que existe uma regra administrativa específica para o Ministério Público e para os magistrados que é uma iniciativa exclusiva deles. Desde 1965 eles, o Supremo Tribunal Federal e a PGR, nunca mais enviaram aqui, de sua autoria, a nova Loman ou a mudança na Lei Orgânica do Ministério Público, e eles sabem que essa Loman e essa lei orgânica de 1965 não são mais atuais diante do que nós estamos vivendo e do que nós estamos vendo todos os dias.
Então, nós nem estaríamos aqui discutindo esse assunto se eles tivessem feito a sua parte, porque nós não podemos, nós não temos autonomia de mudar a Loman, a iniciativa é deles. Eles mandam para cá a Loman ou a Lei Orgânica do Ministério Público, e nós fazemos a votação, ou do jeito que veio ou com mudanças, enfim, ou recusamos. Dizer que nós estamos fazendo algo contra o Ministério Público e os magistrados, isso não é verdade. Eles é que não quiseram ser autores para apertar o cerco e fazer justiça. O que está acontecendo no País não é uma coisa geral; graças a Deus é exceção. Aqueles que praticam o mal - eu sou uma pessoa otimista com o ser humano - são uma minoria, mas fazem um estrago. Do mesmo jeito na política. Então por que não tiveram a coragem de mandar para cá, de iniciativa deles, para ser discutido aqui? O que sobrou para o Congresso Nacional? O que a lei nos autoriza a fazer? Uma lei penal. É o que está sendo feito, que veio da Câmara para o Senado agora, para votar o abuso de autoridade, que poderia - repito - estar sendo votado administrativamente.
Agora eu pergunto a todos aqui: o que tem mais eficácia e efetividade são as normas administrativas ou penais? Quem vai julgar as normas penais? Somos nós ou são os próprios juízes e os membros do Ministério Público? É claro que as normas administrativas, para a população e para todos nós, são muito mais efetivas, porque não dependem de julgamento do Judiciário. Então eu quero dizer com isso que, se eles têm medo dos próprios colegas, imagine o fim do mundo! Porque quem vai julgá-los pelo abuso ou não são seus colegas, ou eu estou ficando maluca? São os próprios juízes, e as acusações serão feitas pelo MP.
Agora, com relação às outras categorias... E, aliás, todo o meu desejo contra esse abuso de autoridade, eu quero aqui confessar que veio lá de trás com relação ao abuso do Ministério Público com relação aos produtores rurais do Brasil inteiro por conta das leis ambientais, abuso explícito, notório, horrível em cima de produtores, numa época em que nós nem conhecíamos o tema ainda. Então, quero deixar bem claro que a minha indignação começou inicialmente por esse fato.
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Agora, com relação a outros, como, por exemplo, os licenciadores ambientais, aqueles órgãos que titulam terras. Vocês não têm noção do que essas pessoas estão fazendo com os brasileiros. Isso é abuso de autoridade! Mas isso está aqui em várias leis.
Então, nós temos a 4.898, que é de 65. É velha! Mas nós temos a 8.112, que é o Estatuto Geral do Servidor Público. E nós temos uma pior ainda para os demais, que é a 8.424, de 92, que é a Lei de Improbidade. Então, não está ficando ninguém de fora não! É porque as pessoas ainda não se acostumaram e têm medo de agir contra autoridade, mesmo quando são abusadas. Nós temos é que trabalhar a cultura da coragem de reagir ao abuso.
Quantas vezes nós vemos no Brasil delegados e, às vezes, agente de polícia mandar a mão no rosto de um cidadão, não interessa se é bandido ou não, no meio da rua e na frente de todo mundo? Isso é abuso de autoridade! Isso fere os direitos individuais!
Agora, dizer que ferir direitos individuais e garantias individuais não é corrupção... Aí eu tenho que começar a estudar de novo; eu tenho que voltar para trás e entender que ferir os direitos individuais das pessoas não é abuso e não é corrupção.
(Soa a campainha.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Então, eu voto a favor.
Não sou contra magistrado. Muito ao contrário: tenho uma relação muito afetiva, muito próxima, de respeito, com o Judiciário do Tocantins. Eles sabem disso.
(Soa a campainha.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - No Supremo Tribunal Federal, sempre fui recebida também com toda a cortesia. Nunca fui lá maltratada.
Não se trata de trabalhar contra pessoas, mas a favor do cidadão prejudicado.
Existe um abuso maior do que uma venda de sentença? É pior do que o tráfico de drogas! Venda de sentença é você matar a alma e o espírito de um cidadão! Quantos...
Tocantins...
(Soa a campainha.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Para terminar, Sra. Presidente.
Tocantins: 11 desembargadores no Tribunal de Justiça. No passado, cinco vendiam sentenças, praticamente a metade dos juízes do Tocantins, da Corte do TJ, vendia sentenças há mais de 20 anos! Levaram para condená-los e afastá-los com gorda aposentadoria. Há dois que ainda nem foram julgados.
Hoje nós estamos vivendo o melhor dos mundos, a nossa corte mudou muito, mas a demora com que isso foi feito pelo Conselho Nacional de Justiça não tem explicação, com todo o respeito que eu tenho aos seus membros. Venderam sentença até a última hora.
Então, eu voto a favor. Eu voto a favor das pessoas, mesmo que, neste momento, elas compreendam de forma diferente, mas essa é a nossa obrigação.
(Soa a campainha.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Às vezes os filhos nos odeiam por determinadas atitudes que nós tomamos naquele momento. Mas, lá no futuro, eles irão nos agradecer pelo que fizemos no passado.
Esse é o legado que eu quero deixar para o Tocantins e como Senadora do Brasil.
Muito obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senadora.
Pela ordem de inscrição, Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para discutir.) - Senador Rodrigo Pacheco, não é a primeira vez que nós estamos em sintonia. Quero aqui parabenizá-lo.
Assisti com atenção, aqui na CCJ, em outras ocasiões importantes, ao seu parecer sobre assuntos como a tentativa da CPI da Lava Toga. Quero, então, dizer da importância do seu trabalho, para que uma matéria tão importante quanto essa estivesse pautada para o dia de hoje.
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Se fosse um Grande Expediente, eu ia pedir para incorporar a fala da Kátia Abreu no meu pronunciamento, porque concordo em gênero, grau e número: o abuso de autoridade na área rural é histórico e insuportável.
Pois bem, então, concordamos. Eu queria fazer um apelo e um pedido ao nobre colega Senador Rodrigo Pacheco. Concordo com relação ao crime de abuso de autoridade e tenho falado publicamente sobre isso. O pedido apenas que tenho a fazer a V. Exa. é o seguinte. A Senadora Eliziane tem um projeto, que eu tenho o prazer e a honra de relatar, sobre a criminalização do caixa dois. Com a concordância dela, eu faço aqui uma proposta ao nobre Relator. A única diferença do projeto que nós estamos relatando para o projeto que V. Exa. traz a plenário é uma emenda de minha autoria - com a concordância da Senadora e até de outros colegas, pois fizemos um debate e me pareceu que a esmagadora maioria concordava -, que é a seguinte, Senador. Nós sabemos que o crime organizado - não só a corrupção, mas o crime organizado - no Brasil e em qualquer lugar do mundo, quando chega aos níveis a que já chegou no Brasil, é inevitável que comece a adentrar a área política, tanto no Legislativo quanto no Executivo, e comece a bancar candidaturas de Vereadores, Deputados, Prefeitos etc. Portanto, entendo que nós temos que dar um recado claro para o crime organizado: ao tentar adentrar o campo da política eleitoral, corrompendo candidaturas, ele deve ser um crime agravado. Por isso, a emenda, com a concordância da Senadora Eliziane, que eu peço a V. Exa. que incorpore é essa. E a única diferença do que está posto é que aumenta a pena de um terço a dois se os recursos, valores bens ou serviços a que se refere o caput forem provenientes de crime. É só isso.
A minha assessoria já preparou a emenda. Se V. Exa. concordar, é esse o pedido que faço. Haverá hoje ainda, como 15º item da pauta da CCJ, a votação também deste projeto de autoria da Senadora Eliziane. Para evitar esse conflito, se o Senador Rodrigo concordar, é essa a emenda que eu lhe proponho e peço que incorpore ao seu relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Rodrigo Pacheco, por favor.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu agradeço a intervenção do Senador Marcio Bittar.
Faço, contudo, uma ponderação, Senador, e aí é uma questão até de técnica legislativa e para se evitar a previsão na norma de um bis in idem. O que veio da Câmara foi o seguinte texto: "Art. 354-A. Arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral" - definição do tipo penal de caixa dois eleitoral, com a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O §1º da redação do PLC, que veio da Câmara dos Deputados, diz o seguinte: "As penas serão aumentadas de um terço se os recursos, valores, bens ou serviços de que trata o caput forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária".
Então, o texto que veio da Câmara, com todo o respeito ao texto que está hoje no Senado - eu, inclusive, apreciei recentemente, na CCJ, a leitura do parecer de V. Exa.; não sei se chegamos a voto -, mas o texto que está no Senado, fruto do projeto da Senadora Eliziane, que replica - salvo melhor juízo - o pacote anticrime do Ministro da Justiça Sergio Moro, diz respeito à fonte proveniente de crime, que é algo mais restrito. O que nós temos aqui no PLC é um dispositivo que constitui uma causa especial de aumento de pena nas hipóteses de fontes vedadas. Talvez fosse um bis in idem ter, em um parágrafo, "fontes vedadas" e, no outro parágrafo, "proveniente de crime". Evidentemente que algo proveniente de crime é uma fonte vedada de doação.
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Portanto, o texto que está hoje na Câmara é um texto mais amplo, que traz a expressão "fonte vedada", e que já compreende evidentemente aquilo que for proveniente de crime. Então, faço a ponderação a V. Exa. porque... E V. Exa. concordando - apenas uma reflexão prática também -, ao aprovarmos da forma como está, sem emenda, não será submetido à apreciação da Câmara dos Deputados. Ao aprovarmos esse dispositivo tal qual está no PLC, ele será definitivamente aprovado e irá à sanção presidencial.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para esclarecimento: o que o Senador Marcio Bittar propôs é apenas porque vai ser votada ainda hoje, em caráter terminativo, a criminalização do caixa dois, da Senadora Eliziane. Como se trata de crimes correlatos, não são idênticos...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É o mesmo crime. É o mesmo crime.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... que se pudesse, nesse caso...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - É o mesmo delito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas, em relação ao tipo, um é mais amplo que o outro. Mas, se pudesse, manter a pena de um a dois terços também no seu relatório. Então, seria de um terço a dois terços no seu, e no projeto dele já está de um terço a dois terços. Ou o dele fixaria em um terço. Mas que pudéssemos ter a mesma pena em relação a tipos similares. É nesse sentido.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na verdade, são os mesmos tipos penais: caixa dois eleitoral. Pode ter alguma modificação redacional, mas é o mesmo crime. V. Exa. faz a ponderação de incluir "fonte proveniente de crime". O que está no texto aqui é "fonte vedada", que não é só proveniente de crime; qualquer fonte vedada de doação eleitoral constitui o aumento de pena.
Se V. Exa. preferir, em vez de fazer a previsão de fonte vedada, adota-se o parágrafo que está no projeto de V. Exa. em substituição a esse. O que eu estou discordando é com relação a manter os dois, que seria uma duplicidade.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Fora do microfone.) - A emenda é exatamente para isso, para substituir.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito. Podemos substituir: em vez de "fonte vedada", "proveniente de crime", ou seja, a reprovabilidade não está na fonte vedada, está em recursos provenientes da prática de crime.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Qualquer crime, porque a "fonte vedada" aqui é pela legislação eleitoral, não é pelo código.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, pode acontecer de haver algum caso não abarcado pela lei eleitoral ou partidária, mas é crime.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Por exemplo, crime...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Então, eu acolho.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Recurso que venha de empresa, Senador, é uma fonte vedada.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Agora, recurso que vem do narcotráfico é um crime. Então, há uma certa diferença.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim. Qual é a nossa opção? É fazer a previsão da causa de aumento de pena para fontes vedadas e também para crime, ou só o crime?
O que eu posso sugerir, então, Senador Marcio Bittar - veja se atende a V. Exa. porque é o objeto da sua emenda -, é substituir o §1º do PLC pela redação que V. Exa. encaminha. Aumenta essa pena de um terço a dois terços, que é uma diferenciação, se os recursos, valores, bens ou serviços a que se refere o caput forem provenientes de crime.
Então, eu o faço, acolho a emenda...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Perfeito.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... do Senador Marcio Bittar, para substituir a redação do §1º do art. 354-A pela redação sugerida por S. Exa. na emenda.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - MT. Fora do microfone.) - E contravenção?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas cai na lei geral.
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O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - A Juíza Selma pondera...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... contravenção, fonte de contravenção, o que poderia substituir a palavra "crime" por "infração penal", porque aí pegaria tanto crime quanto contravenção.
Está de acordo, Senador Marcio?
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Não só estou de acordo como quero agradecer a sua compreensão e competência de acolher essa emenda. Muito obrigado.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sim, e fazendo apenas uma substituição na emenda de V. Exa.: quando fala a palavra "crime", substituir por "infração penal", que compreende tanto crime quanto contravenção, que foi a ponderação da Senadora Juíza Selma.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - Perfeito. Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas mais dois oradores inscritos.
Eu peço a compreensão das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores. Neste momento eu vou dar por encerrada a inscrição dos Senadores para que nós possamos votar. Nós temos ainda uma extrapauta, que é o projeto de armas, deliberado...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - V. Exa. já poderia abrir a votação, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, é simbólico, a não ser que haja pedido, mas eu só posso colocar o pedido na hora.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, mas eu tenho que deliberar esse pedido. Nesse caso... Nós só temos mais dois oradores e encerramos.
Senadora Eliziane, por favor.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para discutir.) - Sra. Presidente, na verdade, a colocação do Senador Marcio Bittar já foi muito importante e até me contempla um pouco. Na verdade, eu quero fazer aqui apenas questionamentos.
Eu acho que nós estamos diante de um projeto que originalmente veio com a questão das dez medidas, muito importantes para o Brasil, uma iniciativa popular capitaneada lá atrás pelo Ministério Público e que vem com uma série de elementos dos quais nós não podemos abrir mão, que dizem respeito exatamente ao combate à corrupção, à tipificação da questão do caixa dois, ao aumento de pena e endurecimento em relação a crime de corrupção. Então, assim, nós temos uma série de elementos que estão no projeto e dos quais não podemos abrir mão.
É muito complicado você chegar e, depois de receber um novo relatório do Relator Rodrigo Pacheco, que fez uma alteração significativa... Nós temos hoje um relatório que é, basicamente, diferente, totalmente diferente daquele que veio lá da Câmara dos Deputados. Eu era Deputada Federal e votei, inclusive, contrariamente na Câmara dos Deputados, porque originalmente aquele relatório não era um relatório que me contemplava. Eu fiz, inclusive, uma série de debates e discussões junto ao Ministério Público.
Agora, diante do relatório que está aqui sendo apresentado nesta Comissão, com uma série de alterações, houve uma melhoria muito ampla. Inclusive, eu queria cumprimentar o colega nosso do Cidadania, que é membro desta Comissão e que nos representa, que é o Senador Alessandro, que teve várias de suas emendas admitidas, acabou trazendo realmente um relatório importante.
A questão do caixa dois, da forma como o Senador Marcio Bittar colocou: eu queria cumprimentar mais uma vez o Senador Rodrigo por admiti-la.
E a outra, Senador, é referente à questão que foi apresentada... Inclusive, eu queria cumprimentar o Procurador-Geral de Justiça do Maranhão, que está aqui acompanhando esta votação, o Dr. Gonzaga, que já sentou com o Relator, fez as suas observações naturalmente, mas deu também as suas contribuições, que, inclusive, foram admitidas aqui pelo Relator. Uma delas é referente, exatamente, a essa definição, a essa iniciativa privativa de apresentação de ação penal pública, em que - vou pegar aqui -, mais especificamente, ele pede, na verdade, uma substituição de termos: a substituição de "concorrente" por "subsidiária", garantindo as prerrogativas do Ministério Público e só permitindo essa ação privativa a partir do perdimento de prazo por parte do Ministério Público, ou seja, não anula a ação do Ministério Público, mas garante, obviamente em caso de perdimento de prazo, a ação, inclusive por parte da OAB, não é isso?
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Eu não sei se o Relator admitiu essa alteração, esse relatório. Inclusive a Senadora Selma, ao que me parece, também fez essa indicação. Então, eu queria saber se o Relator a admite. Se a admite, muito bem; se não a admite, que passe a repensá-la, porque eu acho que é uma ação importante e que passa a garantir as prerrogativas do Ministério Público.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator para esclarecimentos.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, ao responder à Senadora Eliziane, eu já respondo também às emendas apresentadas pela Senadora Juíza Selma.
S. Exa. a Juíza Selma faz uma emenda pugnando pela substituição da palavra "concorrente" por "subsidiário" no art. 43, "c", do art. 18.
Eu gostaria de lembrar que as alterações que fizemos, sejam de ofício no relatório original, sejam pelas emendas apresentadas, já suprimiram a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil de intentar ação penal. A ação é privativa do Ministério Público, mas se deve garantir ao advogado ofendido, neste crime específico da violação de suas prerrogativas, o direito de intentar ação penal privada. Poder-se-ia imaginar até que a ação penal, nesses casos, fosse somente privada, mas mantivemos a ação penal como pública, garantindo a possibilidade concorrente do ajuizamento de ação penal privada através de queixa pelo advogado que seja ofendido neste delito específico de violação de prerrogativas profissionais.
Portanto, eu gostaria de manter o texto, sem prejuízo de melhor análise e melhor discussão no Plenário, eventualmente até com destaques no Plenário em relação a esse tema, mas, considerando tudo quanto já foi feito para se preservar a titularidade da ação penal pelo Ministério Público, suprimindo essa titularidade da Ordem dos Advogados Brasil para intentar ação penal, mantendo a palavra "subsidiário" na linha da Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal, que permite essa legitimidade concorrente entre Ministério Público e ofendido em crimes contra a honra de servidores públicos.
Portanto, eu mantenho, dentro dessa lógica do próprio Supremo Tribunal Federal nessa súmula, a palavra "concorrente", com a devida vênia, rejeitando a emenda da Senadora Juíza Selma, evidentemente respeitando a possibilidade de discussão no Plenário.
E, em relação a uma alteração também de emenda da Senadora Juíza Selma, quanto à alteração do tipo penal de violação das prerrogativas: esse tipo penal foi construído largamente, num amplo debate de discussão, na Câmara dos Deputados, com a participação de advogados, da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversos Deputados; o Relator, à época, também da mesma forma. Portanto, eu peço vênia igualmente para rejeitar a emenda e manter incólume o tipo penal da violação das prerrogativas dos advogados, tal qual sugerido no meu texto.
Aproveito o ensejo, embora fora desse contexto abordado pela Senadora Eliziane, para responder também à emenda do Senador Humberto Costa, que pondera pela supressão do dispositivo do PLC 27, referente à responsabilidade de partidos políticos - responsabilidade administrativa, civil e eleitoral de partidos políticos. S. Exa. o Senador Humberto Costa invoca um projeto de lei da relatoria do nobre Senador Antonio Anastasia que versaria sobre o mesmo tema. Eu ainda não estou absolutamente convencido de que o tema é exatamente idêntico ao tratado no PLC, de modo que, por ora, eu gostaria de rejeitar a emenda, reservando a oportunidade de Plenário para uma melhor reflexão inclusive do Plenário do Senado Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator.
Último orador inscrito, Senador Antonio Anastasia.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discursar.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, a minha palavra será muito rápida, mas, antes, queria só certificar ao eminente Senador Rodrigo Pacheco, quanto a esse tema que ela acaba de abordar, que o projeto de minha autoria é de relatoria do Randolfe Rodrigues, que aqui se encontra. Mas, de fato, V. Exa. depois vai verificar que os temas são muito divergentes, o conteúdo do projeto de minha autoria e de relatoria do Senador Randolfe é muito diferente daquele que está nesse projeto que veio da Câmara. O meu tem mais princípios, um marco de compliance, e aqui são comportamentos equivocados.
Mas a minha palavra, eminente Presidente, é para fazer um registro. O debate foi exaustivo. Independentemente das posições, eu queria observar, Senador Rodrigo, que praticamente há unanimidade. Parabéns a V. Exa. pelo trabalho realizado. E eu, como seu colega de bancada de Minas Gerais, acho que Minas Gerais tem orgulho de V. Exa. como Senador de nosso Estado pelo trabalho hercúleo que realizou, muito dedicado, ouvindo diversos segmentos, fazendo aquilo que é possível. E nós todos, que somos Relatores de muitos projetos, sabemos que não é fácil fazer uma relatoria de um projeto, o que, naturalmente, é complexo.
Eu não poderia deixar passar esse registro de cumprimentos a V. Exa., independentemente das posições individuais, registro de um trabalho sério, profundo, que reflete a capacidade, a inteligência e, sobretudo, a capacidade de atuação que V. Exa. tem.
Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Antonio Anastasia e dou por encerrada a discussão.
Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Bem sucintamente, Presidente. É que o nosso eminente Senador Rodrigo Pacheco sugeriu uma reflexão de todos nós, ele disse que nada garantiria que a Câmara dos Deputados manteria a supressão dos arts. 8º e 9º, que alguns de nós estamos propondo, e eu particularmente proponho pela Emenda nº 2. Agora, eu na hora quis responder que também nada garante que a Câmara dos Deputados vá manter as várias alterações do Senador Rodrigo, que ele expôs aqui hoje. Quer dizer: tudo é imprevisível no que diz respeito ao que vai acontecer lá na Câmara.
Eu até tenho os meus temores de que a Câmara restabeleça aquele monstrengo que votou no dia 30 de novembro, justamente na mesma data em que caia o avião da Chapecoense - foram duas tragédias no mesmo dia.
Mas aguardemos o que vai acontecer lá depois do que se votar aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador.
Eu vou colocar o relatório em votação.
Antes, porém, gostaria de esclarecer que, na data de hoje, durante a discussão, foi apresentado e recebido o requerimento de destaque, de iniciativa do Senador Jorge Kajuru, exatamente em relação à Emenda nº 2, do Senador Lasier Martins. Portanto, está destacada a emenda, pela emenda do Senador Kajuru, exatamente dos artigos 8º e 9º, que tratam do abuso de autoridade.
Nós vamos, portanto, votar o relatório ressalvada a emenda destacada, o que significa a princípio que poderemos até, quem sabe, ter...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. Com a palavra, pela ordem, o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Permita-me, Presidente. É possível, nesse meu destaque, haver votação nominal?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim. Se não houver votação nominal nesta primeira, nós podemos votar nominalmente a segunda.
Nós temos duas votações, teria que haver o interstício de uma hora. Então, se no principal não houver pedido de que seja nominal, automaticamente na segunda é possível.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) - Só para entender, Presidente: vai ser colocado em votação exatamente o quê agora?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Só o relatório com a emenda destacada, ou seja...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - A emenda destacada é qual?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É sobre os artigos 8º e 9º, que tratam do abuso.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - O.k., relatório sem 8º e 9º.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem 8º e 9º. Se alguém pedir nominal agora, com apoiamento, nós não poderemos colocar nominal o requerimento, a emenda destacada.
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Então eu peço nominal. É assim? Se eu pedir nominal agora, a outra não será nominal.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É assim.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Eu peço nominal agora, então.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Exatamente.
Eu vou colocar em votação o relatório, ressalvada a emenda.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Houve um pedido...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Cid pediu votação nominal para verificar os votos contrários. Eu pergunto se há apoiamento dos Senadores para a nominal do Senador.
Senador Ciro, Senador Weverton... Já temos apoiamento. Eu peço a Secretaria que abra o painel para a votação.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Esclareça: quem votar "sim"...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos votando apenas... Senador Oriovisto, até para justificar e ver se... Porque V. Exa. tinha dito que votaria favorável ao projeto com o destaque.
Só para esclarecer: nós estamos votando o relatório do Senador Rodrigo Pacheco, sem os arts. 8º e 9º, que tratam do abuso de autoridade. Então, quem quiser votar "sim" ao relatório, destacados os arts. 8º e 9º, vai votar com o relatório. Portanto, o voto é "sim". Aqueles que são contra o projeto como um todo votam "não".
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Quem quiser votar com o texto do Senador Rodrigo Pacheco, destacados os arts. 8º e 9º, vai votar "sim". Quem quer votar contra o projeto como um todo vai votar "não" ao relatório.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Todos que concordam com o projeto, destacado... O abuso de autoridade não está sendo votado neste momento; o que está sendo votado é todo o resto, que é o projeto de combate à corrupção. Então, no caso, por exemplo, o Senador Oriovisto, que disse que a princípio votaria no projeto, poderá se quiser votar "sim", porque nós estaremos votando em seguida o abuso de autoridade.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR) - Sra. Presidente, só para corrigir: eu disse que votaria "sim" se o Relator retirasse o 8º e o 9º. Como ele não retirou, eu voto "não".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Tá.
O destaque vai ser votado em seguida. (Pausa.)
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Senador Arolde.
Senador Humberto Costa.
Senadora Renilde Bulhões.
Senador Marcos Rogério.
Senador Jorginho Mello.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Isso é campanha.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Não. Eu estou chamando todos, com a permissão da Presidente. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estamos aguardando apenas mais um para termos o quórum de 24. (Pausa.)
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se já exerceram o direito de voto para que possamos abrir o painel. (Pausa.)
Então, declaro encerrada esta primeira votação e peço à Secretaria que abra o painel, por favor.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM ao relatório do Senador Rodrigo Pacheco, com as alterações feitas, à exceção do destaque, 19 Sras. e Srs. Senadores. Votaram NÃO 3 Senadores.
Portanto, está aprovado o parecer.
Passemos, agora, à votação da emenda destacada.
A emenda destacada tem parecer contrário do Senador Rodrigo Pacheco.
Coloco em votação a emenda destacada.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento, portanto, com a emenda do Senador Kajuru, vão votar "sim".
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não. Nós estamos votando a emenda destacada, que tem parecer contrário.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Do Relator, sim.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, nós estamos votando...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós estamos votando a emenda destacada. É a emenda.
Quem concorda com a emenda permaneça como se encontra. Quem não concorda vai ter que levantar a mão. Estamos votando a emenda. Por isso, o destaque. (Pausa.)
As Sras. e Srs. Senadores... Eu peço que permaneçam...
A maioria vota contra.
Está rejeitada a emenda.
Portanto, está aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão.
A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço às Sras. e aos Srs. Senadores que permaneçam no recinto. Nós temos, pelo menos, mais um projeto relevante. Houve um acordo dos Líderes para colocarmos extrapauta o projeto que trata da posse estendida na zona rural. Ele não é terminativo, mas houve um acordo para que pautássemos para que pudéssemos levar ao Plenário ainda hoje.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, pela ordem.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Enquanto os Senadores se acomodam, há um ofício S, de autoridade, que vai ser lido, neste momento, apenas lido, pelo Senador Rodrigo Pacheco, para que alguns Senadores possam entrar em acordo em relação ao item extrapauta.
(Soa a campainha.)
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 27
OFÍCIO "S" N° 31, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei nº 11.372, de 2006, a indicação do Senhor SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Procuradoria-Geral da República e outros
Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco
Relatório: Pronto para deliberação
Com a palavra V. Exa. para preferir o seu relatório.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para proferir relatório.) - Agradeço, Sra. Presidente.
Submete-se a esta Casa a indicação, pela Sra. Procuradora-Geral da República, do Sr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, Procurador Regional da República, para ser reconduzido como membro do Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público Federal, nos termos do inciso II do art. 130-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a Reforma do Judiciário, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, bem como da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005.
Na forma da Lei Maior, os membros daquele Conselho, a quem cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete a esta Comissão, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal e a citada Resolução nº 7, de 2005, proceder à sabatina dos indicados.
O Sr. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, em 1998, é Especialista em Direito Constitucional pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, título obtido em 2011...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Senador Rodrigo, eu peço que V. Exa., por favor, aguarde o silêncio da Plenária para que possa continuar, porque precisamos... Inclusive, os colegas reclamam que não estão conseguindo ouvir o relatório de V. Exa.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - O indicado, Dr. Silvio, é também Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe, cujo curso foi concluído em 2014.
Membro do Ministério Público Federal desde 2002, S. Exa. é Procurador Regional da República, promovido, por merecimento, em 2014 e lotado no 35º Ofício Cível da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Como Procurador da República, atuou nos Estados de Rondônia, de 2002 a 2007, Alagoas, de 2007 a 2008, e de Sergipe, de 2008 a 2013, tendo oficiado em todas as áreas de atuação do Ministério Público Federal.
Em 2017, foi escolhido para compor o CNMP.
Anteriormente, o indicado, além de ter exercido a advocacia, foi Procurador do Estado de Rondônia, de 2001 a 2002, e servidor do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
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Registre-se, ainda, que o ilustre membro do Parquet é autor do livro Improbidade Administrativa: Procedimento, sanção e aplicação racional, e de diversos outros trabalhos científicos sobre Teoria do Direito, Direito Constitucional, Filosofia do Direito e Improbidade Administrativa.
O indicado apresentou as declarações exigidas pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005.
S. Exa. anexou, também, certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal.
Na mesma direção, apresentou argumentação escrita, apresentada de forma sucinta, em que demonstrou ter experiência profissional, formação técnica adequada, afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.
Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências regimentais para a instrução do processo.
Finalmente, vale ressaltar que, na forma da citada Lei nº 11.372, de 2006, o indicado submeteu-se a processo eleitoral entre os seus pares para a apresentação de seu nome para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público, tendo sido eleito em primeiro lugar para compor a respectiva lista tríplice.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
É o meu parecer.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, concedo vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura a sabatina e votação do candidato.
Item extrapauta por acordo de Líderes.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 28
PROJETO DE LEI N° 3715, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto
Concedo a palavra ao Senador para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Falo pela Bancada do PT, Presidenta.
Desde ontem, quando surgiu essa ideia desse projeto lá no Colégio de Líderes, houve uma conversação, principalmente com o autor e Relator do requerimento, ontem, da nossa parte, com a presença minha e do Líder Humberto, que era possível a gente chegar a um acordo se estivessem claras algumas questões que a gente colocava na hora para o Relator e para o autor.
Ficou a ideia de a gente concordar com a entrada extrapauta aqui, o Relator leria seu relatório e nós pediríamos vista para voltar na outra quarta-feira, de manhã, aqui na CCJ, e, à tarde, ir ao Plenário para votar. É uma matéria muito sensível.
Eu venho de um Estado que tem conflitos armados tanto de um lado quanto de outro. A proposta opta realmente para ser usada nos limites da sua propriedade, mas nós queremos ter a clareza disso. Haja vista que depois da votação dessa questão, desse tema na semana passada ou anteriormente, a própria sociedade tem uma polarização, tanto é que a gente vê, nas redes sociais, sendo pressionada por um e defendida por outro lado.
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Portanto, eu não vejo com que justificativa se tenha pressa em aprovar.
Dar a vista coletiva hoje, e voltar na quarta-feira de manhã, para que a gente aprove na quarta-feira à tarde.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou apenas ouvir o Relator sobre essa conversa, mas eu quero deixar claro - e já pedi desculpas aos colegas - que, como eu não sou Líder, eu participo da reunião como Presidente da CCJ, e lá, oficialmente, o que saiu da reunião é que seria um acordo de Líderes. Não foi levada esta discussão oficialmente na reunião de que nós iríamos, pelo menos, avançar um ponto, que era em relação à possibilidade da posse de arma estendida por toda a área da propriedade a todos os moradores - não são os proprietários; estou falando de trabalhadores rurais, no que se refere a posse. O projeto única e exclusivamente diz que posse de armas... Que na propriedade rural, para efeito de posse de arma, se estende a toda a propriedade rural. O Relator pode esclarecer. Eu quero ouvir apenas V. Exa. antes de deliberar, Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Pois não, Presidente.
Efetivamente, ocorreu uma deliberação no Colégio de Líderes nesse sentido. O projeto é bastante singelo: ele apenas traduz, esclarece o alcance da posse para aquele que já tem a arma registrada com todos os requisitos atendidos. Esclarece que, no caso de quem reside na zona rural, o ambiente onde ele pode portar essa arma é o correspondente a toda a extensão do imóvel. Não existe nenhum tipo de restrição sob o ponto de vista de inconstitucionalidade formal, material; respeita a boa técnica legislativa.
Não é um projeto que tenha graves repercussões, mas eu não tenho função de corregedor dos colegas, para garantir vigência de acordos, e respeito com total tranquilidade o pedido de vista do nobre Senador Paulo Rocha.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Eu gostaria apenas, também, de lembrar ao Senador Paulo Rocha que, na verdade, nós estamos apenas reiterando, porque existe um conceito no Brasil de que local de trabalho urbano é um e rural é outro. Porque, na verdade, já está escrito que eu posso ter a posse na residência ou domicílio e no local de trabalho. E fazenda é o quê? Lugar de passeio? Então, nós estamos apenas esclarecendo - para alguns é passeio, não é, José Maranhão? Mas para nós, sabemos o que significa.
Então, está se especificando e clarificando apenas para não haver dúvida, Senador Paulo, mas já é permitido. Qualquer um pode ir para a Justiça, com esse inciso. Complica a vida, dá trabalho, gasta dinheiro, mas local de trabalho é na roça também.
Então, eu gostaria de pedir a sua consideração e avaliação: que a gente pudesse atender o Colégio de Líderes que fez esse acordo. É um clamor nacional. Tem sido evitado dar aos produtores porque não está escrito "produtor rural".
É uma coisa interessante: venda de terras para estrangeiros é proibido; agora, o estrangeiro pode comprar uma cidade inteira, todos os lotes, todos os prédios, mas no campo não pode. Então, é um Brasil rural e um Brasil urbano. Eu não sei, eu não entendo essas diferenças.
Então, eu só quero reiterar esse pedido, esse clamor para que nós pudéssemos aprovar e atender o Colégio de Líderes. É simplérrimo esse projeto, não tem nenhuma novidade: é a posse.
E quero lembrar a todos que estão nos ouvindo: a posse na residência já é permitida pelo Estatuto do Desarmamento; a posse no trabalho já é permitida pelo Estatuto do Desarmamento. No trabalho, já é permitido, pelo Estatuto do Desarmamento. Nós só estamos colocando uma coisa mais clara que é definindo o local de trabalho do produtor, que é no campo, apenas isso.
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Obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Ainda para esclarecer, antes de dar a palavra aos Senadores, nós não podemos nos esquecer de que, com base nesse acordo, o Presidente já o pautou no Plenário desta Casa na sessão de hoje. Ainda que não votemos, ele pode nomear um relator ad hoc, colocar em Plenário e votar.
Eu acho que é preciso, no mínimo, nós debatermos o assunto, ou seja, o Relator lê hoje, debate o assunto, nós votaríamos - não é terminativo - e, no Plenário, se houver emenda, houver um acordo lá, havendo emenda de Plenário ou mesmo um acordo combinado, pode voltar para CCJ.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Primeiro, pela ordem, Senador Marcos Rogério, e, em seguida, V. Exa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, primeiro, eu queria cumprimentar V. Exa. por pautar essa matéria nos estritos termos do acordo que foi feito no Colégio Líderes.
Há uma queixa dos Senadores no Colégio de Líderes justamente quando há o atropelamento das comissões em submeter a matéria diretamente ao Plenário do Senado para votação, sem o parecer, sem a aprovação de, pelo menos, uma comissão. Então, o acordo foi feito ontem justamente para resguardar esse entendimento, esse acordo de procedimento da Casa no sentido de a matéria passar necessariamente por uma das comissões.
Em não votando aqui, certamente a matéria será votada no Plenário à tarde, sem a aprovação na CCJ, porque o acordo foi feito assim, o acordo foi feito assim, e não há, por parte do Presidente e nem do Colégio de Líderes, quebra de acordo nesse momento porque a matéria veio para cá, estava na pauta, havia um acordo de procedimento estabelecido.
É um texto extremamente simples. E eu queria aqui chamar a atenção dos colegas dizendo o seguinte: eu não estou mexendo aqui em quantidade de armas, em questão de conceitos maiores; a única coisa em que nós estamos mexendo aqui é o seguinte: porque hoje a posse da arma e das munições só pode ficar dentro do domicílio, dentro da residência, da sede da chácara, da sede do sítio, da sede da fazenda. O que nós estamos fazendo? Alargando essa posse para toda a extensão da propriedade rural, porque não tem sentido. Se a arma é para a defesa pessoal e da propriedade, como é que você vai fazer a defesa da propriedade com a arma presa dentro de casa? Não dá para você ter essa compreensão, não dá para você ser tão restritivo a esse ponto. Então, o projeto deixa claro. Ele traduz exatamente aquilo que já é a prática. Entende-se por domicílio a extensão do imóvel rural. Você pode estar com a arma, portar a arma dentro de toda a extensão do imóvel rural.
Portanto, o apelo que faço à Comissão seria no sentido de a gente não quebrar o acordo que foi feito no Colégio de Líderes porque isso representaria, na verdade, uma quebra invertida porque a gente reclama quando o Presidente chama para o Plenário a matéria sem ter passado por uma comissão; aí, quando se estabelece um acordo no Colégio de Líderes para fazer cumprir o acordo de procedimento passando a matéria pela Comissão, nós vamos dar causa a essa quebra?
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Então, o apelo que eu faço é que a gente pudesse votá-la aqui e lá, no Plenário, se houver alguma ponderação a fazer, alguma correção a fazer, obviamente que eu apresentei a proposta, mas, se tiver alguma maneira de acrescentar alguma coisa que a aperfeiçoe ainda mais, não há nenhum impedimento a que isso seja feito em Plenário.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como há vários inscritos, eu vou pedir que os Senadores, por favor, façam as suas considerações da forma...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - Trinta segundos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... mais objetiva e a questão de mérito vai ser discutida quando nós abrirmos a discussão.
Com a palavra, na ordem de inscrição, o Senador Major Olímpio; em seguida, Senador Kajuru; após, Senador Angelo Coronel e Senador Amin.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Só para dizer, Sra. Presidente e Srs. Senadores, que, quando foi construído o acordo, se viu de forma tão óbvia a definição da questão dos limites da propriedade que nós sabemos muito bem. O Rogério sistematizou no projeto o que, na prática, já acontece. Como é que nós vamos dizer que o quintal, a extensão da propriedade não faz parte ou não estaria no abrigo onde o indivíduo possa ter a sua arma?
Então, eu encareço aos Srs. Senadores que não houve atropelo nenhum no Colégio de Líderes; ao contrário, é simplesmente para dar uma resposta efetiva. Não estamos discutindo aqui questão de posse, porte, aquisição, volume de armas e munição, nada disso; isso nós vamos ter projeto específico para debatermos, fazermos audiências públicas, colocarmos as nossas posições. Esse projeto simplesmente está deixando mais clara a área da propriedade como a área de posse. Então, eu não consigo ver, Rogério, como é que nós vamos aperfeiçoar ou mudar o texto. Ou nós estamos com esse texto que é o óbvio...
(Soa a campainha.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSL - SP) - ... ou nós não estamos. Então, ficou tão claro e evidente que eu acho que é simplesmente protelarmos e deixarmos cidadãos no campo na insegurança hoje de ter a sua posse legítima de armas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou pedir que, se puderem, sejam bem objetivos, nós temos mais oradores ainda.
Com a palavra o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Eu sei ser jornalista. Trinta segundos.
Penso que os argumentos da proposição para adiar são argumentos que temos que respeitar. Agora, acima de tudo, Presidente Simone, nós temos que respeitar a sociedade brasileira a quem ontem se informou que a decisão dos líderes foi para votar aqui hoje. A Nação espera a votação aqui e agora. É um desrespeito a ela. Nós somos nada mais do que empregados públicos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Na ordem, Senador Angelo Coronel.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu estava aqui lendo o Estatuto do Desarmamento e também as ponderações do Senador Marcos Rogério e queria deixar uma pergunta para, se obtivermos resposta agora, que fique para a ponderação.
Se a propriedade pertencer a uma pessoa jurídica, ou seja, a uma empresa, o gerente é contratado, é quem toma conta. Quem vai ser o responsável pela arma? A pessoa jurídica não pode. Qual é a maneira como isso vai ser feito, para que o gerente possa portar essa arma para montar num cavalo e ficar - vamos dizer assim - vigiando a periferia, os limites da propriedade rural?
Isso que eu queria ponderar, Sra. Presidente.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sra. Presidente, se eu pudesse...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou encerrar a inscrição na seguinte forma: Senador Amin e, em seguida, Senador Fabiano. O Relator já se pronunciou, mas vai ter todo o tempo para esclarecimento.
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Senador Amin, Senador Fabiano.
Senadora Kátia, eu pedi...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - É só uma frase para o responder.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - O art. 5º, Senador Angelo, do Estatuto de Desarmamento diz que "no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa", e em qualquer empresa já é definido o responsável legal. A sua preocupação procede, mas isso é bem claro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu quero esclarecer às Sras. e aos Srs. Senadores que nós ainda abriremos a fala a todos os Senadores para discussão da matéria. Nós não estamos ainda discutindo a matéria; nós estamos apenas discutindo a questão extrapauta.
Com a palavra...
Eu vou encerrar com o Senador Fabiano.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Apenas por uma questão de organização.
O relatório é ultrassucinto, na verdade eu acabei já lendo...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas, antes, nós temos que deliberar, e eu vou decidir se nós vamos pautar ou não.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Pautar aqui?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É. Eu estou apenas ouvindo, por gentileza, os colegas e já vou me pronunciar a respeito.
Senador Amin.
E, para finalizar, Senador Fabiano, antes de eu preferir aqui a decisão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu peço a palavra primeiro para justificar. Eu não votei e não votei porque eu estava na sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional nº 100, que, por designação de V. Exa...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Foi representando a Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu fui o relator...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E estava representando, no momento, a Comissão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Demorou um pouquinho mais do que eu pensava. Eu peço desculpas, mas não faltarei no Plenário.
Quero, mais uma vez, louvar o trabalho extraordinário do Senador Rodrigo Pacheco.
Quanto a este projeto, eu quero dizer o seguinte: para mim basta que ele passe por aqui e receba a benção da Comissão de Constituição e Justiça. Este projeto é velho. Hoje, o Senador Alessandro apenas oxigenou uma velhinha que estava esperando ali. E quero louvar mais uma vez todos os que tomaram iniciativas semelhantes - nem sei quantos -, mas louvar o Deputado Federal Afonso Hamm, do Rio Grande do Sul, que apresentou o Projeto de Lei 6.717, de 2016, de que eu quis ser relator na Câmara dos Deputados. Ele apenas, Senador Alessandro...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele apenas é mais detalhado na questão do que é o perímetro, de quem é, como é que se identifica o responsável - ele detalha isso. Mas, na minha opinião, trechos daquele projeto podem ou não ser incluídos no Plenário.
Mas eu voto a favor do debate deste projeto, voto a favor de como ele está escrito, porque este projeto, o alcance desse projeto, em matéria de propriedade rural, é mais do que justo; e, junto com ele, o do CACs, que é apenas uma regulamentação, na verdade, de um direito que já existe. Quando eu falo CACs, falo de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.
Portanto, voto a favor de que se vote e voto a favor do texto.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Último orador, Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu queria aqui fazer, antes de mais nada, uma breve consideração. O Brasil ostenta a quarta colocação em nível mundial em morte em acidente de trânsito, ultrapassando 40, 50 mil pessoas por ano; 400 mil mutiladas, com um custo desses acidentes de mais de R$50 bilhões. E quem paga por isso é a população. A única condenada no Brasil é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade.
Talvez muitos colegas estejam me perguntando porque eu estou falando isso. Ora, o principal bem jurídico que tem que ser protegido por todos, pelo Poder Público, é a vida humana, o respeito à integridade física.
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Nós temos visto pronunciamento do Presidente da República abolindo cadeirinha em que se transporta criança no banco traseiro, abolindo uma conquista que é o exame toxicológico para o motorista, querendo aumentar a pontuação de motorista, validade da habilitação, ou seja, um total desprezo, banalização da vida humana.
Eu tenho um projeto que já está pautado aqui para a deliberação dos colegas por cinco vezes, o PL 600, que justamente vem coibir essa conduta no trânsito para determinar cadeia para motorista embriagado que mata, quer seja por álcool ou por qualquer substância com efeito psicoativo.
Hoje, com todo o respeito, no Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826, de 2003, já está assegurado o direito à posse. Qual a relevância e urgência para isso já entrar extrapauta, para já votarmos e ir para Plenário hoje? Nós temos projeto aqui que defende a vida humana.
Então eu estou aqui defendendo - primeiro, fazendo um apelo a V. Exa. - que, na próxima reunião, o meu Projeto de Lei, PL 600, seja colocado em pauta, mas no início, porque todas as vezes ele é 14º, 15º, 17º, e nós não chegamos a votar. E agora sou surpreendido por um pedido extrapauta, mais uma vez, sobre armamento, para estender a posse em todo o perímetro das propriedades rurais. E tem legitimidade esse peito. Só questiono a urgência, a relevância, para que se vote isso de forma açodada, requerimento de urgência, mandar para o Plenário. Ora, o que é mais importante? Não é a vida humana? O respeito à integridade física?
Então fica aqui o meu protesto. E o meu voto é para que não seja colocado em pauta. Nada de urgência. E que nós sigamos a pauta da CCJ.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço e peço a compreensão das Sras. e dos Srs. Senadores, mas esta Presidência vai manter, de ofício, na pauta de hoje esse projeto pela única e simples razão: independente do mérito, houve uma determinação da Mesa, que informou a esta Presidência, por acordo de líderes, não só V. Exa., mas também o líder dos Senadores que, neste momento, discorda em relação ao mérito.
E ainda para esclarecer o Senador Fabiano, nós não podemos esquecer que esta é a Comissão mais importante da casa, é uma comissão que tem aqui, sob a nossa guarda, quase dois mil projetos, obviamente, projetos prejudicados, projetos que são claramente inconstitucionais. Nós podemos tirar, pelo menos, a metade disso, mas ainda assim ficaríamos com mil projetos. Desses, antes do projeto de V. Exa., cujo relator deve ter apresentado há pouco, nós temos projetos cujos relatores entregaram as suas relatorias no final do ano passado e início desta Legislatura. Nós estamos colocando, dentro do possível, na ordem para votação, mas nada impede que as Sras. e os Srs. Senadores peçam inclusão na pauta - nunca neguei a inclusão na pauta - dos projetos já relatados. Estamos dando, inclusive, a partir da semana retrasada, preferência para os Parlamentares desta Legislatura.
Eu gostaria, aproveitando também esta informação, de dizer que nós vamos começar a colocar a sabatina de autoridades em horário distinto na Comissão para podermos dar vazão. Nós temos, pelo menos, mais seis indicações de autoridades que já estão com relatório pronto. Vamos dividir em duas: CNJ em um dia, CNMP no outro. E vamos colocar para 13h30 ou 14h. Acho que 13h30, porque dá tempo de os sabatinados fazerem as suas exposições iniciais, os senhores poderão ouvir do gabinete para, às 14h, começar a sabatina. Portanto, já semana que vem incluiremos os três primeiros sabatinados...
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O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - E o lanchinho, Sra. Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... do Conselho Nacional de Justiça. Já ficam, então, avisados, Sras. e Srs. Senadores, de que começaremos às 13h30, porque às 14h começaria efetivamente a sabatina, na semana que vem, para não atrapalhar a pauta.
Também já acatando a solicitação do Senador Fabiano, colocaremos na pauta da semana que vem, não sei se não está na pauta já...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu tenho que seguir a ordem, Senador, mas vamos chegar lá, porque semana que vem nós não teremos projetos polêmicos.
Eu gostaria, portanto, de, ao encerrar esses esclarecimentos e já deliberando que está incluído na pauta, passar, sem mais delongas, depois todos terão direito ao debate para discussão, a palavra ao Relator para que possa proferir o seu relatório ao PL nº 3.715, de 2019.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, apenas um esclarecimento: para confirmar se teremos pedido de vista em comissão, porque, nesse sentido...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não. Conforme o combinado, eu teria que dar vista de cinco minutos, ou de uma hora. Poderíamos dar de uma hora, mas faríamos apenas os colegas ficarem aguardando. Não é terminativa. O painel está aberto. Então pediria a compreensão dos colegas, porque pedido de vista só vai fazer com que possamos atrapalhar o almoço de alguns colegas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pedido de vista por uma hora...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta, Presidenta, infelizmente, eu não estou quebrando nenhum acordo, se a nossa liderança lá, a minha liderança, concordou com o processo, de entrar em pauta, etc., etc., etc...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aqui no plenário.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu não estou tirando a autoridade da Comissão. Eu tenho uma atividade parlamentar muito grande no Congresso Nacional e o meu forjar de um bom Parlamentar foi exatamente nas comissões. Sabe que eu não sou Senador de Plenário, sou de comissão, tanto que eu consegui aprovar dezenas de projetos importantes para a sociedade brasileira a partir das comissões. Então não estou tirando nenhum valor da Comissão, da CCJ...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não estou tirando o direito de V. Exa. pedir vista por uma hora. Eu apenas esclareci que nós estaríamos...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta, não tem no Regimento por uma hora...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas há jurisprudência nesse sentido.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Por acordo, não tem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está bom. Esta Presidência, novamente...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta, me ouça. Depois, o PT é um partido que cumpre a palavra. Quando eu me manifestei ontem, iniciativa minha, chamei o meu líder, chamei o autor do projeto e o Relator e disse o seguinte: nós podemos chegar a um acordo tranquilo nessa matéria - não falei isso para você? - e nós vamos fazer o seguinte: nós só queremos ter um tempo para analisar o projeto. Então, volta na quarta-feira e nós aprovamos por acordo e tal.
Aí, eu não vou abrir mão, Excelência, não sou radical, não sou dos radicais, mas eu não vou abrir mão do direito de pedido de vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. tem direito a pedir vista. Eu apenas quero esclarecer que também combinado e acordado...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - E não vejo nenhuma justificativa...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... nós daremos o pedido de vista por uma hora ou um pouco mais, mas lembrando que há acordo e que é possível pedido de vista em menos de 24h.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta, Presidenta, não vejo, mesmo que seja decidido em colégio de líderes, não vejo nenhuma urgência urgentíssima para não adiar por oito dias uma matéria dessa importância para a sociedade. Há conflito no campo, mas não há guerra no campo para justificar essa urgência urgentíssima.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência vai novamente esclarecer e deliberar.
Esta Presidência esclarece que eu participo da reunião de Líderes apenas, nesse caso, como ouvinte. Eu não tenho voto em relação ao que é tratado na reunião. Eu me pronuncio, eu me manifesto, mas eu não tenho poder de voto, porque também tenho Líder, o meu Líder é o Líder do MDB.
Consequentemente, estou aqui para cumprir o acordo dos Líderes. O acordo dos Líderes era de que fosse lido e votado hoje e que esta matéria iria para Plenário, tanto é que é o item 2 da pauta de hoje.
Não vou aqui tirar direito de Parlamentar pedir vista. Agora, vista pode ser concedida, já foi por diversas vezes nesta Casa, por sete dias, por 24 horas, quando há acordo de urgência, ou até por uma hora. Então, nós vamos ouvir o Senador Alessandro Vieira, que vai fazer o seu relatório, vou suspender a discussão e dar vista por uma hora e, em seguida, voltaremos à discussão da matéria. Essa é a palavra final da Presidência. Claro que cabe a quem discorde recurso à Mesa do Senado Federal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só para esclarecer, Sra. Presidente, durante o período de vista a reunião prossegue?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Prossegue, nós temos pauta aqui, nós temos itens não terminativos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Porque eu gostaria de fazer um apelo em favor do item 12.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, estando o Relator presente, nós continuaremos.
Com a palavra...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - E eu, a convocação do Ministro Gilmar Mendes.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O requerimento só pode ser lido na reunião seguinte sempre, Senador.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós temos alguns requerimentos.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Mas que se registre. Eu entrei com o requerimento hoje. Se convidamos o Sergio Moro, não é possível não convidarmos o Gilmar Mendes.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há outros requerimentos nesse sentido.
Com a palavra, para leitura do seu relatório, o Senador Alessandro Vieira.
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Como já dito, esse projeto de lei de autoria do Senador Marcos Rogério altera o art. 5º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, chamado Estatuto do Desarmamento, apenas para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Não foi encontrada nenhuma inconstitucionalidade formal ou material. O projeto observa a juridicidade, atende aos requisitos de adequação da via eleita, generalidade, abstração, coercitividade, inovação e concordância com os princípios gerais do Direito. Além disso, a matéria não contraria nenhuma norma regimental.
Quanto ao mérito, a proposição é conveniente e necessária. O morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção que o Estado busca oferecer a quem mora nos grandes centros urbanos. Por estar mais vulnerável, o morador do campo precisa, não só na sede, mas em qualquer ponto de sua propriedade, de meios para se defender dos inúmeros riscos a que está exposto, como roubo de animais, roubo de máquinas e roubo de safra. Ele pode, enfim, ser atacado num quintal, numa plantação, num curral, num galpão, em qualquer espaço de sua propriedade. Assim, nada mais justo do que garantir ao morador rural a posse de arma de fogo em toda a extensão de seu imóvel, para que possa exercer o direito à legítima defesa e ao desforço imediato, sem a ameaça de ser preso por porte ilegal de arma de fogo.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência suspende a discussão e, de ofício, concede vista por uma hora ao Senador Paulo Rocha.
Enquanto isso, nós continuaremos com a pauta, com os Relatores que estão presentes e apenas os projetos não terminativos. Da maioria, inclusive, que eu vou colocar aqui, os relatórios já estão até lidos, e os que não estiverem, eu peço, dentro do possível e sem prejuízo do conhecimento obviamente da matéria, que possam também ser sucintos.
Nós temos vários projetos aqui, pelo menos três cujos Relatores estão presentes. Terminado, nós podemos suspender a reunião pelo prazo que foi concedida a vista.
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1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com a emenda de redação que apresenta
Observações:
- Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério e Alessandro Vieira nos termos regimentais;
- Em 16/05/2019, foi recebida a emenda nº 1 de autoria do Senador Antonio Anastasia.
Em 15/05/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério e Alessandro Vieira, que até o momento não apresentaram emendas.
O Senador Kajuru já leu o seu relatório, portanto, vai apenas proferir o relatório em relação à Emenda nº 1.
Com a palavra V. Exa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para proferir relatório.) - Obrigado, Senadora e Presidente Simone.
Eu vou ser bem rápido, até porque eu estou morrendo de vontade de comer uma bolacha. Eu sou diabético.
Ao Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, foi concedido pedido de vista coletiva.
O Senador Antonio Anastasia, como sempre exímio, apresentou uma emenda pedindo a supressão da alínea "d" do inciso IV do art. 2º, sob a justificação de que o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social está sendo extinto pela Medida Provisória 870, de 2019, que estabelece a nova organização básica dos órgãos da Presidência da República.
Desse modo, acolhemos a emenda apresentada pelo Senador Anastasia, uma vez que o Poder Executivo está excluindo de sua estrutura administrativa o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Portanto, não faz mais sentido conferir à Vice-Presidência da República a função de secretariar e coordenar o referido conselho.
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - É esse o meu parecer à emenda apresentada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço a gentileza e o respeito ao Senador Kajuru...
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Eu fui bem rápido e bem objetivo porque eu quero comer uma bolacha.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... acatando a emenda do Senador Anastasia.
Em alguns Estados da Federação brasileira nós chamamos de biscoito e em outros de bolacha, para que possamos entender o pleito do Senador Kajuru.
Eu coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, o projeto não é muito complexo, mas a minha ponderação aqui - e pode ser que eu esteja equivocado - é que o Vice-Presidente é um mandatário, ele é detentor de mandato eletivo. E o projeto em algum ponto, especialmente no inciso VI do art. 2º, eu não sei se isso aqui não coloca o Vice-Presidente numa condição meio que de subordinação ao Presidente da República. E o Vice-Presidente não é subordinado ao Presidente, como não é o Vice-Prefeito, como não é o Vice-Governador.
Então...
(Interrupção do som.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Voltou.
Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente. O Presidente designar...
(Intervenção fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - A minha preocupação é só de não criar uma vinculação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acho que a preocupação de V. Exa. procede...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não é uma afirmação, é só uma inquietação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas lembrando que só quem pode estabelecer atribuições ao Vice-Presidente é a instância superior, que é o Presidente.
Então, aqui está permitindo que o Presidente da República dê alguma atribuição...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não vincula?
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Mas não vincula?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Porque teria que estar escrito qual seria a atribuição e ela só pode ser feita por decreto presidencial.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço. Está superada a minha dúvida. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, dou por encerrada a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável, com a Emenda de nº 1 e a Emenda de redação nº 2.
A matéria vai ao Plenário.
1ª PARTE
ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 19, DE 2014
- Não terminativo -
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para incluir o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável à Proposta
Observações:
- Em 05/06/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Antonio Anastasia e Marcos Rogério nos termos regimentais;
- Em 11/06/2019, foi recebida a emenda nº 1 de autoria do Senador Antonio Anastasia (dependendo de relatório).
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, que já proferiu o seu relatório, apenas para proferir o relatório em relação à Emenda nº 1, do Senador Antonio Anastasia.
Com a palavra V. Exa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Obrigado, Sra. Presidente.
Primeiro, Presidente, quero saudar o Senador Paulo Paim pela iniciativa, que incorpora em nossa declaração de direitos individuais e coletivos - no meu entender, o mais importante dispositivo da nossa Constituição, tanto que o art. 60 o eleva à condição de cláusula pétrea com destaque, com prioridade -, que inclui nesse artigo o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e os direitos coletivos. Então, minhas homenagens ao autor da proposta de emenda constitucional.
Da mesma forma, em relação à emenda apresentada por S. Exa. o Senador Anastasia, não há qualquer mudança no mérito. Ao contrário, S. Exa., também com as minhas homenagens, aperfeiçoa a redação da proposição inicial. Ambas têm o propósito de garantir a todos os cidadãos o direito à acessibilidade e à mobilidade, inserindo-os dentro de nossa Lei Maior, que é a Constituição Federal.
Como bem aponta o Exmo. Senador Anastasia em sua justificação, o art. 5º da Constituição Federal trata de fundamentar genericamente os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
A inserção do direito à acessibilidade e mobilidade, por meio de inciso específico, no art. 5º da Constituição, aprimora a técnica legislativa.
Portanto, quero aqui agradecer a belíssima contribuição do Senador Anastasia.
O nosso voto é pela aprovação da proposta de emenda à Constituição com o acatamento da emenda de redação apresentada por S. Exa., o Senador Anastasia.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Parabenizo V. Exa. e o Senador Anastasia.
Essa também foi uma preocupação minha quando do relatório, até porque acessibilidade e mobilidade estão inseridos, se fosse para mexer no caput, no direito à igualdade de todos. E aí, sendo específico, colocar nos incisos foi a melhor das opções.
Há projetos nesta Casa querendo também colocar no caput a questão do meio ambiente, proteção de dados... Todos esses, que são essenciais realmente, como direitos individuais, já estão de alguma forma abarcados, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, e seria apropriado que se colocasse nos incisos.
V. Exa. foi muito feliz.
Parabenizando V. Exa., coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
R
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, com a Emenda de Redação de nº 1, desta Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
1ª PARTE
ITEM 7
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 36, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 55 da Constituição Federal, para prever a perda automática de mandato de Deputados e Senadores condenados por crime cujo cometimento resulte em inelegibilidade.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) e outros
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável à Proposta
Observações:
- Em 05/06/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério, Esperidião Amin e Rodrigo Pacheco nos termos regimentais.
Em 5 de maio, a Presidência concedeu vista aos Senadores Marcos Rogério, Esperidião Amin e Rodrigo Pacheco, que não apresentaram emendas.
Coloco, neste momento, em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu vou falar até sem recorrer a nenhuma observação técnica da assessoria, porque me parece que é uma proposta imbuída de boa vontade, mas eu penso que nós estaríamos aqui a chancelar decisões de outros Poderes que nem sempre representam medida de Justiça.
No ano passado nós tivemos, na Câmara dos Deputados, Senador Esperidião Amin, dois casos de colegas Parlamentares condenados em esferas judiciais regionais: TRF4, salvo engano, um caso, e outro caso do próprio Supremo Tribunal Federal, do Deputado Jacó, no caso da creche do Rio de Janeiro, e o outro de um Deputado de Santa Catarina, o caso de uma retroescavadeira, João Rodrigues, esses dois casos, casos típicos de injustiça que, por descuido processual na fase de instrução, perderam, a matéria foi apreciada, os recursos negados, condenados, trânsito em julgado, e aí vêm para o Parlamento a comunicação da decisão.
Então, a matéria, a iniciativa me parece louvável para aqueles casos em que se reconhece a gravidade dos delitos, a justeza da condenação, a reprovabilidade da conduta, mas há situações também em que o outro Poder pode cometer erro, pode cometer equívoco, pode agir de forma desmedida, desproporcional, não razoável.
Retirar do Parlamento a possibilidade de fazer um exame, não do mérito da decisão judicial, mas eu fico aqui tentado a discordar da aprovação da matéria, considerando, Senador Esperidião Amin, justamente os precedentes que eu estou suscitando. E digo para V. Exa. que quem me conheceu na Câmara dos Deputados sabe qual era a minha atuação mais evidente naquele Parlamento, justamente no Conselho de Ética. Sou conhecido lá sobretudo por relatorias polêmicas, e sempre fui muito duro nos pareceres que apresentei, mas não posso ser incoerente com a minha consciência.
Há casos em que o Judiciário erra, comete injustiça. E aí o Parlamento ser simplesmente um carimbador de decisões que vêm de lá, sem fazer essa análise de cautela... Eu não sei se nós estamos agindo de forma adequada para preservar a competência também das Casas do Poder Legislativo para esses casos excepcionais.
R
Eu, em regra, em linhas gerais, concordo com a decisão, mas as exceções... Uma injustiça cometida, confirmada pelas Casas do Congresso Nacional, parece-me potencializar ainda mais a injustiça.
Eu confesso que me incomoda essa ideia, a partir desses dois casos que estou citando aqui. Eu conheço os fatos, estudei a matéria e posso afirmar que são casos de injustiça - de injustiça - esses dois casos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedo a palavra ao Relator, que quer fazer um esclarecimento ao Senador Marcos Rogério.
Podemos aguardar a fala do Senador Amin e V. Exa. conclui, por favor, Relator, porque até então não havia inscrição.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Não, perfeito.
Eu ouço o Senador Amin.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa., Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu não posso votar a favor de um texto que complementa a Constituição para tirar da Casa para a qual foi eleito o Parlamentar a chancela, de alguma forma, da perda de mandato.
Vou apenas aproximar a lente do caso do Deputado João Rodrigues, do que se tratou, como Vice-Prefeito, e há pouco nós vimos que o Vice-Prefeito, em 30 dias, assinou o edital.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Fora do microfone.) - O edital só.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu sei.
Houve a compra de uma retroescavadeira entregando-se a velha...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... como parte do pagamento.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Coisa que foi feita pela comissão de licitação e, depois, pelo setor administrativo. Ninguém foi condenado!
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Nenhum dos demais.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só o Vice-Prefeito.
O Prefeito está lá hoje. O Prefeito, hoje, é o Vice-Prefeito do Município, Darci Fiorini. Veio aqui defender o caso: "Olha, ele não fez nada. Ele assinou o edital."
Qual foi a causa da condenação? Uma possível subvalorização da retroescavadeira velha, que iria ser entregue como parte do pagamento. Ou seja, ela não valia R$30 mil, ela valia R$36 mil.
Resultado...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O mérito que eles queriam é que fosse feito o leilão da velha, e não poderia colocar como parte do negócio da compra.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ou seja, a avaliação da velha fora considerada lesiva, mas não foi ele que fez a avaliação.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ele fez o edital!
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Um ato.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Resultou no seguinte: cassaram o mandato do segundo Deputado mais votado da história de Santa Catarina. E o que é pior, havia dúvidas sobre a prescrição!
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Isso.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A prescrição é quando toma-se a decisão ou quando se publica no Diário Oficial?
E sabe quando é que foi decidido isso? Agora, quando ele foi reeleito. Ele foi reeleito em 2018.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Teria direito ao mandato, mas, não! A decisão foi a seguinte: ele está absolvido, mas perdeu o direito de se candidatar. Então, ele foi cassado duas vezes, foi reeleito com o voto e não pode assumir...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... porque entendeu-se que, apesar de não estar mais condenado, ele não poderia ter disputado. Então, eu não posso aceitar.
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Foi a única vez, Senadora, que eu fui ao Conselho de Ética de algum lugar sem ser membro. Fui lá. Não é do meu partido, já foi meu adversário, mas isso é um ato vil, isso é uma vilania, e eu não posso botar o meu dedo para homologar isso. E acho que nós temos a responsabilidade de dar fim ao mandato que o povo deu, já que não se pode fazer recall, mas o recall dele foi feito. E com toda essa divulgação ele se elegeu de novo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Amin, se V. Exa. me permite um aparte...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... se o projeto propusesse...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... um prazo para as Casas do Congresso avaliarem a decisão, julgarem a decisão...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Aí eu concordo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... eu concordaria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eu tirar...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço só que respeitem, pois nós temos oradores inscritos, Senador Marcos Rogério.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu só não posso é votar a favor de um texto, por melhor intenção que tenha, que retira da Casa do povo...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Podíamos só ouvir o Relator, pois acho que ele tem uma solução.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria, antes, de ouvir o Relator, para que faça os esclarecimentos devidos e seguimos com a...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Estou explicando o porquê e qual é a minha conclusão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Por isso que eu tive a condescendência necessária com os dois colegas desta CCJ que fizeram pedido de vista, o Senador Marcos Rogério e o Senador Esperidião Amin.
Diante das argumentações, ponderando a razoabilidade delas e tendo em vista o comprometimento, inclusive de quórum, nesta reunião da CCJ, Presidente, eu requeiro a V. Exa. a retirada de pauta para melhor análise por parte desta Relatoria e para procurar, com os colegas Senadores, encontrar uma mediação que possa ser contemplada pela CCJ.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço à Secretaria que devolva, então, o projeto à assessoria do Senador. E só voltaremos à pauta após a entrega do Senador Randolfe Rodrigues do presente relatório.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Peço dez segundos.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - Serei bem rápido.
Por uma questão de justiça, até como Líder da Bancada do PDT aqui na Casa, eu jamais poderia deixar de aproveitar este momento para suscitar aqui um caso concreto que os senhores e senhoras presenciaram e do qual são testemunhas, que é o caso do Senador Acir.
Há absurdo maior do que aconteceu com o Senador Acir, tudo que ele passou? Com ninguém, ninguém, ninguém daquele processo houve algo; não houve ninguém penalizado naquele processo, até porque não existe mais a dívida, foi paga. Todos sabem da correção que ele tem; não é envolvido em nenhum tipo de escândalo, em nenhum tipo de corrupção. É um Senador aqui atuante, um chefe de família, e todos viram o absurdo que aconteceu com ele.
Então, isso é muito pertinente. É importante a gente aprofundar mais esse debate.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Sra. Presidente, se V. Exa. me permite, em poucos segundos...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Considero razoável a sugestão de sua S. Exa. o Senador Marcos Rogério de estabelecer um prazo para apreciação por parte da Casa Legislativa e, cumprido esse prazo, aí, sim, haver alguma execução da decisão.
Enfim, requeiro a retirada para melhor análise e discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. terá o tempo necessário para analisar novamente o projeto e as possíveis emendas apresentadas.
Está retirado de pauta e devolvido o projeto ao Relator, Senador Randolfe Rodrigues.
Item 10 da pauta:
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1951, DE 2019
- Não terminativo -
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração comercial de áreas de lançamentos de foguetes, veículos espaciais e afins em seus respectivos territórios, e dá outras providências.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa
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Concedo a palavra à Senadora para proferir o seu relatório.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Para proferir relatório.) - Muito obrigada, Sra. Presidente.
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Projeto de Lei 1.951, de 2019, do Senador Weverton Rocha, do Maranhão, que institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração comercial de áreas de lançamentos de foguetes, veículos espaciais e afins em seus respectivos territórios, e dá outras providências.
Quero apenas lembrar que, na Guiana, existe toda essa base de lançamento, Estados e Municípios não têm nenhuma participação, e esse é um clamor daquele país. E, graças ao Senador Weverton, no Maranhão será diferente porque nós teremos com certeza o apoio dos Senadores e Deputados para a aprovação desse projeto, tão importante para o Estado do Maranhão e todo o País.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei 1.951, de 2019, de iniciativa do Senador Weverton Rocha, que institui, para os Estados, o Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração comercial de áreas de lançamentos de foguetes...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Um minuto, Senadora Kátia. Para que nós possamos ouvi-la, eu peço mais uma vez silêncio nesta reunião.
Por favor.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Obrigada, Presidente.
Prossigo: veículos espaciais e afins em seus respectivos territórios, e dá outras providências.
Nesse sentido, o art. 1º da proposição dispõe que o aproveitamento comercial de áreas de lançamentos de foguetes, veículos espaciais e afins ensejará compensação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a ser calculada, distribuída e aplicada na forma nela estabelecida.
Por sua vez, o art. 2º, caput, estabelece que a compensação prevista no art. 1º será de 15% sobre as receitas decorrentes da exploração comercial das áreas de lançamento, a ser paga pela União aos Estados, ao DF e aos Municípios em cujos territórios se localizarem as instalações destinadas a essa atividade - lembro que essa matéria ainda vai para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A compensação financeira será distribuída da seguinte forma: 40% para os Estados; 40% para os Municípios; 10% para universidades estaduais e 10% para fundações de amparo à pesquisa dos Estados.
Por outro lado, o PL estabelece que, quando a área de lançamento atingir mais de um Estado ou Município, a distribuição dos percentuais referidos nesta lei será feita proporcionalmente à ocupação dessa área em seus respectivos territórios e expressa que, na distribuição da compensação financeira, o DF receberá o montante correspondente às parcelas de Estado e de Município.
Tendo localização das mais privilegiadas do mundo, sobretudo por conta da proximidade à linha do Equador, o que gera significativa economia de combustível, e pela possibilidade de lançar satélites em diferentes trajetórias, a Base de Alcântara é hoje recurso de primeiríssima importância, com a possibilidade de ser um dos grandes players no setor aeroespacial.
A justificação segue registrando que o Brasil poderá, a partir de 2040, arrematar negócios na faixa de US$10 bilhões/ano e, nesse sentido, faz-se necessário estabelecer, assim como na mineração ou no petróleo, o pagamento de royalties, que é uma compensação financeira dada a um ente por eventuais danos causados durante o processo de extração.
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Nos termos da justificação, embora a remuneração pelo uso do recurso em questão não esteja constitucionalmente prevista, os royalties previstos no art. 20, §1º, da Lei Maior, onde se dá a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos naturais, seriam análogos à compensação ora proposta.
A justificação conclui registrando que a alíquota proposta de 15% é semelhante à já estabelecida para os royalties do petróleo. E a destinação de uma parte desses recursos para as universidades e fundações dos Estados tem a finalidade de fomentar projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse dos Estados, a fim de implementar projetos de desenvolvimento regional.
Ademais, o PL nº 1.951, de 2019, é plenamente meritório, devendo ser acolhido por esta Comissão.
Estamos apenas apresentando duas emendas, com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.
Assim, no §1º do art. 2º, que trata da repartição da compensação financeira, parece-nos que os 10% dos recursos compensatórios que cabem às universidades estaduais e às fundações de amparo a pesquisa dos Estados devem ser repassados pelos próprios Estados, e não pela União, uma vez que são instituições dos Estados, ainda que personalizadas.
Ainda no art. 2º, no caput, estamos substituindo a expressão "pago" pela expressão "paga", para corrigir a concordância nominal, e estamos ajustando a base de incidência da contribuição dos 15%, que será o lucro decorrente da exploração comercial das áreas de lançamento em vez das receitas totais.
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 1.951, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com as emendas aqui mencionadas.
Projeto do Senador Weverton Rocha, do Maranhão. Peço aos colegas a aprovação do projeto e das duas emendas que a Relatora faz como sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. e Sras. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a matéria.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Já fez uma hora, das armas?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) -
1ª PARTE
ITEM 11
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 51, DE 2017
- Não terminativo -
Acrescenta a alínea f ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os consoles e jogos para videogames produzidos no Brasil
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), Senador Hélio José (PROS/DF), Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), Senadora Ângela Portela (PDT/RR), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador José Medeiros (PODE/MT), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Romário (PODE/RJ), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Magno Malta (PR/ES), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Cidinho Santos (PR/MT), Senador Wellington Fagundes (PR/MT), Senador Elber Batalha (PSB/SE), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Romero Jucá (PMDB/RR), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Wilder Morais (PP/GO), Senador Vicentinho Alves (PR/TO), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Favorável à Proposta.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Com o mesmo argumento pelo qual V. Exa. retirou a sua PEC - eu acho que não há mais quórum para a gente discutir PEC -, eu daria a sugestão para voltar o projeto que foi sobrestado por mim, em pedido de vista, voltar à discussão, uma vez que...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Olhe aí!
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Muito bem! (Palmas.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Mas eu quero chegar à PEC do item 12.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Perfeitamente.
Senador Paulo Rocha, é só um rápido procedimento regimental...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - É o das armas, Amin.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - É só um rápido procedimento regimental.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Presidente, o meu é rapidinho.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Só um minuto.
Perfeitamente. É só um rápido procedimento regimental, porque ainda não completamos uma hora, conforme o Regimento pede.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Mas ele está abrindo...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Eu pergunto se abre mão do pedido de vista. Abrindo mão do pedido de vista, a gente já passa...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Ele está abrindo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - É isso, Senador Paulo Rocha, abre mão do pedido de vista?
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Ele já abriu.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - A vista é uma hora, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, o meu é rapidinho. Eu vou só ler a análise, por favor.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Vamos lá, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Vamos, então, rapidamente, ouvir o relatório do Senador Telmário. Em seguida, o PL de posse de armas.
Devolvo a Presidência à sua titular.
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O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, eu vou só para a parte da análise.
A análise da PEC por esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decorre da atribuição que lhe foi dada pelo art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, de opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas.
A proposta atende à exigência constitucional de apoiamento de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado. O País não se encontra na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A matéria constante da proposta de emenda não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente Sessão Legislativa. Portanto, estão atendidas as condições presentes no art. 60 da Constituição Federal, nada obstando, sob o ponto de vista formal, a regular tramitação da proposição.
A PEC atende, ainda, aos pressupostos de juridicidade, já que, mediante instrumento legislativo adequado (proposta de emenda à Constituição), inova de forma eficaz e genérica a legislação pátria, sem ofender os seus princípios diretores.
Quanto à técnica legislativa, nenhum reparo à proposição, elaborada em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, apesar de causar algum estranhamento à primeira vista, a imunidade proposta tem a virtude de suscitar o necessário debate sobre as causas que têm obstaculizado o desenvolvimento do País. Um dos problemas mais urgentes é a sufocante carga tributária incidente sobre mercadorias e produtos, o que leva ao questionamento de todo o sistema tributário e a sua estrutura.
Sobre isso, é consenso que a alta tributação sobre o consumo e a produção desestimula e compromete a competitividade da indústria nacional. Infelizmente, sem reforma no sistema, os tributos incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) preponderam em termos arrecadatórios.
Com o objetivo de amenizar a regressividade desses tributos, a CF estabelece que sejam informados pelo princípio da seletividade, em função de sua essencialidade, a fim de reduzir os efeitos da tributação sobre as camadas mais pobres da população na compra de produtos essenciais. Com isso, na teoria, os produtos de primeira necessidade teriam tributação menos gravosa, enquanto os considerados supérfluos seriam mais pesadamente tributados.
Como alerta a justificação da proposta, sob esse prisma, a redução de IPI e ICMS para jogos eletrônicos não teria qualquer sentido ou respaldo, impedindo tentativas de redução da carga incidente sobre a promissora indústria de jogos e consoles eletrônicos e afastando a possibilidade de concessão de qualquer benefício tributário para o segmento. Entretanto, quando nos aprofundamos na análise, percebemos que, ainda que o benefício ficasse restrito a tributos federais incidentes sobre os referidos produtos, a carga tributária incidente sobre o setor continuaria muito distante do suportado pela concorrência internacional.
Ante toda a dificuldade envolvida na questão, tornou-se natural que a imunidade alcançada pelos fonogramas e videofonogramas musicais (CDs e DVDs) produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros, perpetrada pela Emenda Constitucional nº 75, de 15 de outubro de 2013, servisse de inspiração e norte para o segmento.
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Diversamente do que se possa pensar, a proposta de emenda à Constituição em análise não evidencia privilégio, mas, sim, o aproveitamento de oportunidade real para o desenvolvimento dos jogos eletrônicos, com o incremento do emprego, dos lucros e também da arrecadação, visto que as contribuições sobre a receita bruta continuarão a incidir normalmente sobre o setor. Aliás, com base nisso, estamos seguros de que a imunidade, embora tenha impacto sobre a arrecadação específica dos impostos dispensados, no contexto geral, vai promover um incremento de arrecadação de tal monta que o saldo será positivo para os entes federativos.
Por fim, não se pode esquecer que a medida constituirá golpe fatal sobre a pirataria, que tenderá a deixar de representar vantagem para o consumidor.
Sras. e Srs. Senadores, o nosso voto.
Em face do exposto...
(Interrupção do som.)
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - ... o voto é pela constitucionalidade, regimentalidade (Fora do microfone.) e juridicidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2017, e, no mérito, pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada a discussão...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Não, para discutir, Sra. Presidente!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah, sim. V. Exa. olhou para mim e não fez nenhum gesto...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Eu queria ver se alguém ia falar...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para discutir.) - Tenho pavor ao papel de palmatória do mundo, mas, na ausência de outro...
Sra. Presidente, eu penso - e já fui Governador, já fui Prefeito - que o papel do Poder Público é fundamental mesmo na questão econômica. A despeito de muitos liberais contestarem isso, eles gostam quando, de fato, o Estado age para estimular setores da economia.
É claro que a indústria, principalmente a indústria inovadora, que é o caso em tela, é algo que dever ser estimulado, mas acredito, Sra. Presidente, Srs. Senadores, que o caminho mais adequado para isso não seria estabelecer uma isenção ou uma imunidade para produtos. Eu acho que há diversas formas: fundações de amparo à pesquisa poderiam ter mais recursos, e elas destinarem mais recursos para tal atividade; a tributação de produtos assemelhados importados seria um outro caminho para estimular a indústria nacional; a atuação mais eficaz no combate à pirataria... Enfim, eu acho que, a uma altura desta do campeonato, quando se fala em déficit primário elevadíssimo, quando falta dinheiro para tudo, o Senado aprovar uma proposta de emenda à Constituição para dar imunidade tributária a jogos e consoles de jogos de videogame vai parecer um contrassenso.
Então, com todo o respeito aos Senadores... A primeira signatária é a minha querida amiga Senadora Marta Suplicy. Com todo respeito a ela e aos demais Senadores que subscreveram a emenda, com todo respeito ao brilhante relatório que fez o nosso Telmário, eu ponderaria. Acho que, no mínimo, a oportunidade não é adequada para que a gente conceda imunidade tributária a um segmento que é de lazer, enfim, e de alta renda.
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, vista.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, vista coletiva.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedida vista coletiva.
Último item... Último item, não; temos mais dois.
Enquanto o Relator Alessandro Vieira está subindo, eu vou colocar o item 24 antes. Em seguida, iremos para a questão da posse de arma. Estamos aguardando o Relator, que disse que chega no máximo em três minutos.
Item 24.
Emenda de Plenário ao Projeto de Lei do Senado 429, de 2017...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou voltar, então.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Revoga, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A pedido, então, dos demais Senadores, volto ao item extrapauta.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 28
PROJETO DE LEI N° 3715, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto
Eu concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para suas considerações.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Perguntando apenas se quer complementar o seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Não, não. Está mantido. Apenas aguardando a manifestação do Senador Paulo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, eu coloco em discussão a matéria.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu pedi vista. Não tenho...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Presidenta, primeiro, eu quero reafirmar aqui, na Comissão, que eu respeito as autoridades da Comissão e do Colégio de Líderes e me rendo sempre às minhas Lideranças, principalmente ao Líder do meu partido.
Eu pedi vista, porque venho de um Estado com graves problemas de segurança e de conflitos no campo. Conheço, de fundo, a experiência lá. Não é à toa que o Pará é o campeão em conflitos no campo, etc. E acho que este projeto é muito simples para resolver o problema da segurança e dos conflitos no campo. Não sei se é esta a intenção - segurança -, mas não é com uma arma que o grande ou o pequeno vai defender a sua propriedade. Se o cara sabe que tem só uma arma na grande fazenda, o agressor vai com armas poderosas, como já está acontecendo lá no Pará, no roubo de gado, etc. Não é só o conflito da terra, dos espaços; é roubo de gado... O pequeno, por exemplo, precisa de uma arma não só para proteger sua família, mas também para se proteger de animais silvestres que comem a galinha dele, da onça que come a criação dele, etc.
Só que eu tenho a preocupação de que isso não resolve o problema de segurança do nosso País, principalmente no campo. Por isso, eu pedi vista para avançarmos muito mais, já que estamos premidos pelo momento que nós estamos vivendo. Pelo momento que nós estamos vivendo, em que até o Presidente defende pôr mais armas nas mãos do povo, o que eu acho que não vai resolver o problema da segurança pública no nosso País, como também há a polarização aí de que quem é contra a arma na mão do cidadão para ele se proteger é para proteger bandido. Foi por isso que eu pedi vista.
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No entanto, qual é minha posição em relação especificamente a isso? Eu, como fiquei só aqui do Partido dos Trabalhadores, e meus Líderes não estão aqui, eu vou me abster dessa votação para que me deem tempo...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... perante a minha bancada e o meu Líder, para a gente chegar com uma posição ao Plenário, em relação ao mérito da questão.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Muito bem, Senador!
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Fora do microfone.) - Muito bem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa. Faltavam ainda 20 minutos para que se inteirasse a uma hora da vista, e, quando levantei aqui da cadeira da Presidência, o Senador Paulo Rocha, com muita gentileza, explicou que não queria fazer os colegas esperarem, que abriria mão do restante do tempo de vista - eu agradeço a V. Exa. - e queria conversar com a bancada e, quem sabe, apresentar alguma proposta, alguma emenda em Plenário. Eu agradeço a V. Exa. pela gentileza, e acredito que falo em nome dos colegas.
Continua em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Kajuru. Em seguida, Senador Mecias.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Primeiro, a brincadeira de quem me deu o conselho, o Senador Amin. Ele falou: "Kajuru, você é o único aqui que pode pedir vista, em função da falta de vista - de visão". Vamos aqui, com a letra tamanho 38, reduzir bem, de forma objetiva. Trata-se, Presidente Simone Tebet, Pátria amada, de uma satisfação, de uma prestação de contas de minha parte, como empregado público. Aconselhei-me com o Senador Esperidião Amin, e ele disse que eu deveria fazê-lo, mas pediu que eu resumisse. Então, vamos lá.
Com satisfação, venho a esta Comissão para informar que cumpri o prometido em Plenário na última quarta-feira. O Senador Randolfe Rodrigues é testemunha do meu compromisso, da minha promessa, que depois foi reiterada na última sexta-feira, durante o encontro com o Presidente da República, Jair Bolsonaro, por 13 horas e 12 minutos, no Palácio. Detalhe: chamado por ele, eu não fui lá, e com a presença do Major Cid - não o Gomes, é claro.
Já está protocolado na Mesa Diretora do Senado o meu projeto de lei que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para modificar as regras relativas ao registro e posse de armas de fogo e munição, inclusive quanto ao calibre das armas de uso permitido, bem como ao tratamento dispensado aos colecionadores, atiradores e caçadores.
A decisão de apresentar o projeto foi tomada depois que, na terça-feira...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - ... da semana passada, o Senado aprovou o projeto de decreto.
Vale lembrar, conforme me prometeu em vídeo ao dispor do País no facebook.com/kajurugoias, e a meu ver em um gesto de boa vontade, que o Presidente Bolsonaro voltou atrás depois de ler o meu projeto. Claro, não reconheceu, usou a velha política, ou a velhaca política, de ontem, na reunião dos Líderes, encaminhar o seu Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para comunicar o que eu já sabia desde sexta-feira, ou seja, que ele retirou do Congresso os decretos de sua autoria que flexibilizavam porte e posse de armas. Mesmo achando a velhaca política, e não a nova política, eu cumprimento o Presidente.
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E concluo: elencando atividades ou profissões que configuram atividades profissionais de risco, agentes de segurança pública, advogados, caminhoneiros, vigilantes, entre outros. Por fim, elenca situações que configuram ameaça à integridade física, CACs e moradores de áreas rurais. O meu projeto enseja aqueles que desejarem acesso a armas...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - ... em busca de uma situação de segurança, mas que sejam armas compatíveis com o uso civil.
Diante do exposto, peço o apoio das Sras. e Srs. Parlamentares para aprovação, após os eventuais aperfeiçoamentos que se fizerem necessários do projeto nesta Comissão de Constituição e Justiça, pela qual ele necessariamente tem de passar, e posteriormente no Plenário.
Agradecidíssimo pela compreensão do tempo desta prestação de contas. Não fiz mais do que minha obrigação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Vou pedir a compreensão dos colegas. Vou dar, em um primeiro momento, dois minutos, extensíveis a mais um. Acho importante cada um se pronunciar, até porque muitos de nós fomos incompreendidos na votação no Plenário, mas teremos também o tempo para o debate no Plenário, e nós temos dois itens na pauta ainda.
Tenho quatro oradores inscritos, mas darei o tempo necessário para a conclusão do raciocínio.
Com a palavra, na ordem de inscrição, Senador Marcos Rogério; em seguida, Senador Mecias e Senador Weverton.
Com a palavra V. Exa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu queria só fazer uma palavra de agradecimento a V. Exa. por pautar essa matéria; também ao gesto do Senador Paulo Rocha, que nos permite avançar nesse tema aqui; e, sobretudo, ao Relator da matéria, Senador Alessandro, que apresentou um voto pela aprovação de forma ágil, de forma bastante cuidadosa, e vai nos permitir corrigir uma falha na legislação atual.
O que nós estamos fazendo aqui é apenas corrigir. Na prática, é o que já acontece, é complementar aquilo que já existe na legislação, dar maior clareza àquilo que já está na legislação. O morador de área rural, proprietário de chácaras, sítios, fazendas, hoje pode ter arma, pode fazer o registro da arma, mas só pode utilizá-la no ambiente domiciliar, onde mora, na residência, na sede. O projeto amplia esse conceito para toda a extensão da propriedade.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Então, não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda. O projeto que apresento, então, corrige essa falha e garante que a posse seja garantida a toda a extensão da propriedade.
Parabéns à CCJ, parabéns ao Parlamento, que, pela via correta - a inovação legislativa - aprova essa matéria e garante segurança jurídica ao campo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR. Para discutir.) - Sra. Presidente, nesses dias, depois de votar contra o decreto das armas - há um ditado popular lá do meu Estado que diz que o cabra "apanhou mais do que galinha pra largar o choco" -, apanhei muito. Apanhei nas redes sociais, em todos os lugares, nas rádios. Meus adversários são poderosos lá e usaram toda a máquina possível para poder bater em mim em função de ter sido eu o único Senador do meu Estado que votou contra o decreto das armas. Eu repetiria o mesmo voto hoje se o decreto se mantivesse da forma como estava. Aqui, sim, é o instituto legal, é a forma legal, é o local adequado. O projeto de lei do Senador Marcos Rogério que estende a posse de arma para produtor rural está correto. O Relator apresenta muito bem isso. Os Senadores têm consciência disso. Portanto, sou favorável à posse de armas, e até de forma estendida, para os produtores rurais.
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Fico feliz com que o Presidente da República - para concluir, Sra. Presidente - tenha reconhecido, porque o Presidente da República reconheceu o erro e revogou o seu decreto. Ao revogar o decreto, o Presidente reconheceu que o Senado da República estava correto, porque, além de inconstitucional, o projeto era exagerado.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Fazendo uma defesa aqui de todos os colegas que, como V. Exa., foram incompreendidos pela população brasileira, nós temos que reafirmar aqui que, no sistema jurídico constitucional brasileiro, a regra é que nenhum decreto pode alterar uma lei. O mais pode o menos, mas o menos não pode o mais.
Então, nesse aspecto, restabelecendo a verdade - aliás, uma palavra que hoje falta à compreensão da população brasileira, porque o que nós estamos tendo, cada vez mais, é a chamada pós-verdade, ou seja, cada um acreditando naquilo que quer e não tentando buscar a verdade -, nós precisamos aqui aprovar esse projeto. É o Plenário que vai deliberar ou não, mas precisamos colocar um projeto de lei à apreciação do Plenário, que é a forma jurídica correta, para que o Plenário possa deliberar e prevalecer a vontade da maioria do Plenário.
Na ordem de inscrição, Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para discutir.) - Vou ser bem rápido.
É só para registrar uma satisfação ao povo do Maranhão, a todos que nos questionaram por que votamos contra o decreto que tratava sobre as armas emitido pelo Presidente Bolsonaro: a partir de agora, aos poucos, a gente vai com certeza restabelecendo a verdade e restabelecendo qual é a nossa verdadeira opinião a respeito do tema.
É claro que já está esclarecido que, quanto aos CACs e a questão da posse, é direito, e o Presidente tem esse poder de legislar - e ele o está fazendo através dos decretos -, e a questão do porte será feita através do projeto de lei discutido aqui nesta Casa.
A questão hoje que vamos votar no Plenário, que trata da posse rural, nós sabemos o quanto é importante aos proprietários na sua fazenda, no seu sítio, enfim. Na área rural, muitos estão com sua família, querem passar o fim de semana, e há vários e vários casos - a gente conhece - de pessoas que acabam tendo que utilizar arma não legalizada ou acabam convivendo com a legalidade, porque a burocracia acaba atrapalhando essas pessoas de bem a estarem de acordo com a legislação.
Então, é só um esclarecimento.
É claro que nós vamos votar. Eu sou a favor da posse legalizada, depois de vencidas todas essas burocracias e de a pessoa comprovar aptidão e ter condição de possuir dentro de sua propriedade essa arma. E, claro, o porte, esse, sim, nós iremos discutir de forma mais profunda, porque é preciso tratar de quem e em qual condição pode utilizar uma arma em via pública.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada.
Na ordem de inscrição, Senador Esperidião Amin.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu já falei quando me manifestei pela votação. Quero apenas, aproveitando a presença do Deputado Alceu Moreira, homenagear, mais uma vez, o seu colega de bancada do Rio Grande do Sul, nosso amigo Afonso Hamm, que é um dos que produziu projeto semelhante - como eu já falei, até mais detalhado. No entanto, eu considero que o texto do Senador Marcos Rogério faz jus a uma necessidade da verdadeira segurança brasileira. Propriedade rural estendida nada mais é do que reconhecer que o espaço vital rural é diferente do espaço vital urbano. E certamente o Congresso agirá com igual correção na questão dos CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores)...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... sem, com isso, deslustrar a prerrogativa e a responsabilidade do Legislativo, como bem diz a senhora, de que porte de arma é assunto para projeto de lei.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Último orador inscrito, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Sra. Presidente Simone Tebet, eu gostaria de manifestar expressamente o meu voto favorável a esse projeto.
Assim como fez o Senador Esperidião Amin, quero louvar aqui a luta de um ex-colega nosso da Câmara dos Deputados, o Deputado Afonso Hamm, com quem estive por diversas vezes, quando Presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, a me levar esse pleito para pautar esse projeto, para que ele avançasse na Câmara dos Deputados, inclusive com trocas de sugestões, de experiências.
Então, sempre me manifestei favoravelmente a essa posse estendida no meio rural da arma de fogo, para que as pessoas mais vulneráveis, na zona rural, onde a segurança pública, por vezes, não chega, possam se autodefender através da posse estendida de arma de fogo.
Queria registrar também a bela iniciativa do meu correligionário, esse exemplar Senador Marcos Rogério, do Estado de Rondônia, que apresentou esse projeto em bom tempo, e a relatoria do também competente Senador Alessandro Vieira, que preenche agora esse vácuo em relação à possa estendida da arma de fogo.
Agora, eu queria fazer apenas um registro, já que V. Exa. nos permitiu fazer essa reflexão sobre a incompreensão, especialmente de redes sociais, em relação à nossa posição ao decreto de armas.
V. Exa. já definiu: não se pode alterar lei federal por decreto. E o leigo, que, por vezes, não entende, acha: "Olha, mas vocês estão fazendo a mesma coisa tão rapidamente por projeto de lei! Poderiam ter mantido o decreto". Não. Há um custo de se viver no Estado democrático de direito, que é o cumprimento irrestrito da Constituição Federal. Se hoje seria um benefício pensar que se pode aprovar por decreto, porque é um anseio da população, e não por lei, amanhã, criando-se esse precedente, nós estaríamos a permitir que se vulnerabilizem direitos, conquistas, garantias, previstas em lei, que só podem ser modificadas por lei, por um decreto presidencial. Aí, cada qual que pensa assim deve abstrair quem ocupa a Presidência da República: hoje, o Presidente Jair Bolsonaro; amanhã, alguém que não se possa confiar em determinados temas. Então, este é o custo de se viver num Estado democrático de direito: decreto não pode revogar e alterar dispositivo de lei federal, e é muito importante que a sociedade se aprofunde nisso, tenha esse conhecimento e possa absolver o Senado Federal das injustas críticas que foram feitas em relação a esse tema.
R
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço, Senador Rodrigo Pacheco.
E complemento, se me permitir: até porque o que vale no Estado democrático de direito é o império da lei, e não a autoridade dos homens, porque o homem, se cometer a injustiça, comete com alguns poucos; se for a lei, a lei vale para todos. Então, há esse princípio da isonomia, e além disso a lei passa pela Casa mais democrática, que é o Parlamento brasileiro, composto de quase 600 homens e mulheres públicos, que vêm dos mais diferentes segmentos da sociedade e que representam, portanto, esses mais diversos segmentos. V. Exa. foi muito feliz.
Eu encerro a discussão, já que não há mais oradores inscritos na matéria, e coloco em votação o relatório do Senador Alessandro Vieira.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário, em regime de urgência.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) - É uma manifestação pela ordem bem breve, Presidente, só para registrar o seguinte: nesta manhã, aliás, de ontem para hoje, eclodiu a notícia, em todos os jornais do mundo - matéria no The Guardian ainda há pouco - sobre o transporte de 39kg de pasta-base de cocaína, salvo melhor juízo...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Fora do microfone.) - Pasta-base.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - ... pasta-base de cocaína em uma aeronave da Presidência da República. Uma declaração ainda há pouco de S. Exa. o Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, no jornal o Globo, dá conta de que o militar, o segundo sargento preso na Espanha nessa aeronave voltaria do encontro do G20 no avião do Presidente da República.
Eu considero esse tema da maior gravidade, porque também, além do surrealismo do tema, envolve a imagem do Brasil no exterior. Diante disso, Presidente, nós estamos protocolando, eu e o Senador Weverton, pela Liderança da Rede e do PDT, um requerimento a esta Comissão para ouvir o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Eu acredito que S. Exa. tenha alguns esclarecimentos a prestar a este Senado, através desta Comissão, sobre esse gravíssimo evento, que envolve nada mais, nada menos do que a aeronave que estava a serviço da Presidência da República.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Eu coloco agora o último item da pauta.
1ª PARTE
ITEM 12
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 82, DE 2019
- Não terminativo -
Modifica os arts. 93, 97 e 102 da Constituição Federal, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais e dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) e outros
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à Proposta com seis emendas que apresenta.
Observação: já havia sido lido o relatório, mas, em 25 de junho, foi recebido o relatório reformulado pelo Senador Esperidião Amin.
Eu concedo a palavra a V. Exa. Se puder ir direto às mudanças do relatório, para que possamos colocar em discussão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, muito obrigado.
A única emenda acolhida e apresentada foi do Senador Cid Gomes, que eu vou ler:
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor após cento e oitenta dias da data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos pedidos de vista pendentes e às decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito.
Parágrafo único. No caso de pedidos de vista pendentes ou decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito, os prazos de inclusão em pauta e julgamento de mérito previstos nesta Emenda à Constituição serão reiniciados na data da sua entrada em vigor nos termos do caput.
R
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo, coloco em discussão a matéria.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Marcos Rogério, para discutir a matéria.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, farei uma manifestação sucinta, mas importante.
Acredito que a aprovação da PEC 82, de 2019, caminha na direção de preservar a esfera de competência própria do Poder Legislativo ao estabelecer, de modo claro, duração máxima de pedido de vista e exigência de maioria absoluta, na forma do art. 97, da Constituição Federal de 1988, para a concessão de cautelares e liminares no controle concentrado de constitucionalidade.
Além disso, parabenizo o Senador Esperidião Amin pelo relatório que submete a esta CCJ, pois aprimora a PEC 82, que tem como primeiro subscritor o Senador Oriovisto.
A expressa previsão de que as liminares somente poderão ser concedidas, de modo excepcional, pelo presidente do tribunal, sob pena de perda de eficácia da decisão concedida, é medida da maior importância para conter o ativismo judicial, sem contar que o tribunal deverá se pronunciar quanto ao julgado monocrático no prazo de 30 dias...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... após retorno do recesso.
Ainda é estabelecido prazo de quatro meses para que seja apreciado o mérito da ação, quando for concedida liminar em caráter colegiado.
Também merece aplausos a fixação de prazos para a duração do pedido de vista, estabelecendo que, ao final do prazo máximo de quatro meses, o feito deve ser incluído em pauta automaticamente, sendo nulas as decisões proferidas em desrespeito a essa determinação.
Dessa maneira, voto favorável ao relatório apresentado pelo Senador Amin, cumprimentando-o pelo relatório e cumprimentando o Senador Oriovisto pela iniciativa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Oriovisto.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODEMOS - PR) - Como autor da proposta, quero apenas agradecer ao Senador Esperidião Amin as emendas que ofereceu, ao Senador Cid e a todos os demais que colaboraram com o texto e dizer da minha satisfação em ver que ele se encaminha para a aprovação nesta CCJ.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Não havendo mais...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Para rapidamente discutir, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, Senador Cid Gomes.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para discutir.) - É só para cumprimentar. Esse projeto, essa emenda à Constituição e desses projetos que você fica com inveja de não ser você o autor - no meu caso. Então, eu quero cumprimentar, parabenizar o Senador Oriovisto.
Naturalmente, estendo meus cumprimentos ao Senador Esperidião Amin, que se dedicou, com muito talento, o que lhe é peculiar, a aprimorar a já belíssima iniciativa.
Enfim, parabenizo esta Comissão, que acho que dá hoje um grande passo. Discutiu-se o quórum aqui, na discussão do abuso de autoridade, do não abuso de autoridade, e o nível de discussão não está... Esse projeto talvez seja muito mais relevante e vai ter muito mais implicações no dia a dia, no aprimoramento dos processos, do andamento, enfim, da tramitação do processo judiciário do que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - É, correto.
Então, perdoe o engenheiro. Engenheiro sabe pouco sobre processo judiciário, mas a gente sabe que quem manda no Brasil hoje, infelizmente, são as chicanes que acontecem no Poder Judiciário. Esse projeto porá fim a isso.
R
Parabéns a essa Comissão pela iniciativa, parabéns ao Senador Oriovisto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... favorável à proposta...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... com as Emendas de nºs 1 a 6, da CCJ.
A matéria vai ao Plenário.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) - O colega Senador Randolfe comunicou o convite que nós estamos querendo apresentar a esta Comissão, da vinda do Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Como é apenas convite, eu pergunto a V. Exa. se a Presidência não poderia já deliberar. Nós não estamos aqui fazendo convocação. Aí, sim, caso ele não aceite o convite, aí a gente, com o quórum e com toda a Comissão aqui, deliberaria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa, mas eu não abri nenhum precedente até agora sobre requerimento, e nesse caso ainda por uma outra razão: nós estamos com um quórum muito baixo, e o requerimento não é de conhecimento da maioria da Comissão. Nós o colocaremos na semana que vem, apenas para fazer...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, hoje estará protocolado. Peço a vênia de V. Exa. para colocar para apreciação na próxima quarta-feira.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós não precisamos colocar como pauta. Todos os requerimentos entram extrapauta justamente para permitir uma certa flexibilidade junto aos colegas.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Todos os requerimentos que entram têm que ter um prazo mínimo de uma semana, que é justamente para que os colegas possam tomar conhecimento. Protocolado hoje...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Será protocolado hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... porque precisa de uma semana, pelo menos, nós o colocaremos em votação.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Só para ser justo com a sua coerência, em relação ao que o Senador Randolfe e o Senador Weverton trouxeram, eu protocolei o meu requerimento em que se convida - porque não pode ser convocado - o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes para aqui estar e aqui prestar esclarecimentos, já que veio a esta Casa o Ministro Sergio Moro e creio que ele tem mais motivos: conversas gravadas com o ex-Senador Aécio Neves; com o ex-Governador do Mato Grosso; um e-mail entre ele e um veículo de comunicação de que esta Casa não tem conhecimento. Então, na semana que vem, sei que também será aqui colocado em votação esse meu requerimento.
Sra. Presidente, para concluir e ser objetivo, eu queria fazer três registros de agradecimentos. Quanto a um deles, sei da simpatia que V. Sa. nutre por ele e que é recíproca por parte dele, já dita por ele por várias vezes, sendo do mesmo partido seu.
São três agradecimentos. A minha origem é da televisão, e a televisão é muito parecida com a política, ou seja, o único pecado que ninguém confessa na política ou quase ninguém, para não generalizar, é a inveja, essa ninguém confessa. Na televisão é assim, na política é quase assim todo mundo. Então, quando V. Sa. colocou sobre ataques que esta Casa sofreu, eu quero deixar bem claro ao País inteiro que me debrucei por 48 horas, tendo José Luiz Datena, tendo Pedro Simon, conselheiro e mito da história deste Senado - este que eu falei da admiração que tem pela senhora -, para que a gente entregasse ao Presidente um projeto de lei de acordo com a população, e ele, ao ler, se sentiu contemplado em 95%, e na sexta-feira disse que voltaria atrás.
Eu não fiz isso por mim, não, Presidente, ou em nome de minha mãe, o meu maior amor incondicional, uma merendeira de grupo escolar. Eu fiz isso por esta Casa, vendo o que todos estavam sofrendo - todos e todas. Então, eu o fiz em nome desta Casa, trabalhei junto com o Datena, com o conselho principal do Pedro Simon, para apresentar esse projeto de lei ao Presidente da República e para que ele voltasse atrás e a gente tivesse um projeto de armas de acordo com a maioria do que pensa a população brasileira.
R
Muito obrigado por esse registro, que era necessário ser feito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos, Senador Kajuru.
Nada mais havendo a tratar, esta Presidência vai encerrar a presente reunião.
Está encerrada.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 47 minutos.)