Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PODEMOS - ES) - Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento do Senado Federal nº 21, de 2019, para apurar as causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Empresa de Mineração Vale, em Brumadinho, e outras barragens. |
| R | A presente reunião destina-se à apresentação do relatório final elaborado pelo Senador Carlos Viana. Bom, hoje, sendo praticamente o encerramento dos trabalhos desta Comissão, nós queríamos, primeiro, agradecer muito, não é, doutora, Senadora Selma? Não é fácil conduzir CPI em uma Casa cuja agenda toda se concentra na terça e na quarta. Nós, aqui, fizemos várias audiências na quinta-feira. Queria agradecer a todos que participaram e participam ainda, porque o trabalho, lendo o relatório, ainda há a continuidade dele internamente, na própria Comissão, na parte técnica. Nós esperamos que o resultado desse trabalho seja não mais um olhar de culpa ou omissão para o retrato dessas vítimas que ainda ficam na nossa cabeça, para o que a Vale tem a dizer aos familiares, para as pessoas das famílias, aqueles que sequer conseguiram encontrar seus entes queridos. É um acúmulo de tragédias neste País, muitas ocorreram, mas a tragédia da Vale pode-se considerar a tragédia das tragédias. É a perda humana, da natureza, do comprometimento, animais, tudo o que foi destruído em poucos momentos, em poucos minutos, os sonhos, os patrimônios de uma vida inteira de famílias que trabalharam, que foi tudo soterrado pela incúria, pela negligência, pela ganância, pela usura, pela irresponsabilidade, pela indiferença, pela omissão e aqui, diante dos nossos olhos, mais do que isso, a maneira com que desleixadamente muitas pessoas se colocaram diante desta CPI. Eu quero reforçar aqui, Senadoras e Senadores, que perseveramos, a despeito de qualquer falta de incentivo e de apoio, que em momentos fizeram muita falta. Eu tive a honra de presidir esta Comissão e de estar ao lado de Senadores como os que estão aqui presentes nesta hora final. Nós estamos aqui para dar uma resposta, e o nosso Relator foi enérgico, foi incisivo, foi categórico. Se nada nós podemos levar como resultado 100% satisfatório do trabalho, eu queria dizer que nós aprendemos muito. Houve momentos em que eu senti vergonha, tristeza, senti a injustiça daqueles que aqui estiveram, de achar que poderiam se omitir, poderiam mentir. As lições deste trabalho vão ficar aqui, no retrato fiel da dedicação do nosso Relator, da Senadora Selma presente, do Kajuru, que nunca faltou, do Senador Randolfe, do Senador Otto, do Senador Fagundes. A Vale para nós pode ser destacada aqui como uma empresa deste tamanho que relativou tudo, relativou a verdade, relativou justiça. Tudo em desacordo com normas, protocolos, procedimentos aconteceu relativamente a essa barragem. |
| R | Pelo que foi revelado, pelas investigações que o Ministério Público fez, pela diligente colaboração da Polícia Federal, evidentemente, nós não nos deparamos aqui... Aliás, nós nos deparamos pouquíssimas vezes, Senador Carlos, com a verdade. A verdade se ausentou desse panorama de depoimentos aqui. Quantas coisas nós também nos perguntamos, quantas tragédias poderiam ter sido evitadas neste País? Mas imaginem quantos depoimentos aqui deixaram claros, Senador Kajuru, que, se o comportamento tivesse sido diferente, essa tragédia poderia ter sido evitada! Então, em colaboração com tudo isso, tenho certeza de que a gente pode falar aqui dos projetos de lei e da responsabilidade absoluta com que esses Senadores trabalharam. É isso que eu penso que foi o principal objetivo desta CPI, a despeito daqueles que acharam que, ao se ausentar, criariam a impossibilidade de a CPI continuar. Não criaram. E não ficarão sem punição. Nós estamos prosseguindo. Isto aqui é um prosseguimento do reconhecimento da importância que esse trabalho teve, a certeza de que, a partir daqui, reduções importantes, Senador Carlos, poderão ser adotadas para se evitar drasticamente as consequências e, sobretudo, a impunidade, porque a impunidade é que vai levar à reincidência delituosa desse e de outros processos que poderiam acontecer. Então, não sei se as pessoas sentiram... Um momento muito enfático que aqui aconteceu, Senador Kajuru, foi quando o Senador Carlos Viana trouxe aquelas imagens que ficam na nossa cabeça e nos perseguem, em que uma das pessoas sentadas à mesa virava o rosto para não ver, achando que, se não visse, não sentiria. Sente, porque a verdade foi faltosa. O olhar pode não ter se debruçado sobre as imagens, porque as imagens são dramaticamente significantes, são o retrato de uma tragédia, mas também a demonstração de um cinismo, que nós presenciamos, e também do lucro desmedido das ações de uma empresa importante para o País, geradora de emprego, mas geradora de calamidades também. Então, nós não podemos tolerar mais o que nós vimos, dizer que as pessoas não podem ser poucas - eu quero dizer do sentimento que eu tenho há 35 anos no Parlamento - para procurar o caminho da verdade. Mas, sendo poucas, elas podem fazer o que aqui foi feito, colaborar para que ela seja construída, apesar de todas as mentiras, de todas as inverdades aqui. Com as fotos mostradas, os depoimentos, os dados técnicos, muitas vezes confrontantes, ficaram verdades que estavam aqui dilacerando a nossa vida, este País, e, no entanto, as pessoas disseram "não é assim, eu digo que não é assim". Houve também uma atitude que eu percebi, mas nós insistimos nela até um ponto em que a folha encostou na parede e não deu mais. Foi quando as pessoas que aqui passaram a ser convocadas como testemunhas. Elas produziam seus habeas corpus, vinham para cá e aí resolviam prestar depoimento. Era uma estratégia, assim: "Eu tenho um habeas corpus que me preserva de dizer a verdade, não posso sofrer punição de qualquer natureza, restrição de liberdade, mas também posso me colocar aqui como uma pessoa que está colaborando.", quando na verdade, essa colaboração é pró-forma, não é? |
| R | A dor que nós nunca vamos representar aqui com nenhuma palavra. Nenhum relatório vai ser suficiente para a gente falar que a gente, com essa atitude, vai conter a dor que aquele povo, aquelas pessoas passaram. Mas cabe à gente aqui, às autoridades constituídas que isso possa se resolver de uma vez por todas, através da legislação, através da confrontação da verdade. Nós aqui não encharcamos nossas mãos; nós fizemos o contrário: nós juntamos nossas mãos para produzir esse trabalho que se concretiza com o relatório, que eu quero homenagear, sobretudo, do Senador Carlos Viana. Nós não estamos alheios. Nós somos pessoas eleitas. E acham que construir um biombo e se esconder atrás dele pode nos ressaltar de responsabilidade. Não pode nos ressaltar. Não vai nos eximir. E eu tenho certeza de que, em tragédias como essas, a população estará atenta se o Governo, em algum dos seus setores, tentar se omitir, diante de tudo que eventualmente possa acontecer no futuro. Eu digo que nós transformaremos esse passado, que queremos transformar num presente melhor, trazendo o passado novamente para a responsabilidade pública. Eu vi muitas pessoas dizendo assim, "Olha, vamos reestruturar o órgão governamental.". Vamos ver, vamos ver, porque o fato de constatar quadro restrito, falta de ações devidas não isenta a responsabilidade que as pessoas não tiveram para com essa tragédia e a tragédia em Mariana. Eu quero destacar mais uma vez aqui, Senador Kajuru, Senadora Selma, Senador Randolfe, Senador Otto, Senador Fagundes, Senador Jaques Wagner, que estiveram conosco aqui e depois foram presidir outras Comissões. O empenho de todos nos fez chegar até aqui. E, chegando até aqui, eu quero também agradecer à Consultoria Legislativa, à secretaria das Comissões o apoio que deram ao trabalho desta CPI. Por fim, eu agradeço a todos e digo que aqui não há sacrifício. Há a parte das mais singelas de doação, que é dever. Eu não consigo entender quando as pessoas agradecem, "muito obrigado". Isto aqui é dever. Nós fomos escolhidos para isso, recebemos para isso e temos que dar demonstração de que somos capazes e de que não haverá complacência, indisciplina, negligência para cumprir o dever. Eu queria depois citar nominalmente. Eu sou ótima para número e péssima para nome. Eu já contei que chamei meu filho, durante seis meses, de Rafael, e ele se chamava Gabriel. Quando a minha mãe chamava, ele ria. Quando eu chamava, ele... Aí eu falei: "Mãe, esse menino não me conhece.". Ela falou: "Não, ele se chama Gabriel, você o chama de Rafael...". Eu não quero errar. (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Ao Kajuru, então, eu tenho que pedir perdão, porque eu o chamei de Jaburu umas trezentas vezes. (Risos.) Então, perdoem-me as falhas, perdoem-me muitos momentos também de irritação. Eu queria pedir, se os senhores concordarem, porque isso eu quero levar no meu coração, que nós possamos ficar um minuto de pé em homenagem póstuma às pessoas pelas quais trabalhamos. |
| R | Quero que Deus esteja conosco nesse momento de silêncio! (Faz-se um minuto de silêncio.) A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Muito obrigada. Que Deus esteja com os familiares e todos aqueles que conviveram com esse episódio tão trágico! Eu concedo a palavra, agora, ao nosso Relator, Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para proferir relatório.) - Meu boa-tarde a todas e a todos os presentes. Quero agradecer à Senadora Rose de Freitas pelas palavras, pelo companheirismo; agradecer a todos os Senadores, que caminharam conosco de uma maneira muito firme: Senador Kajuru, Senadora Selma, sempre uma grande conselheira, Senador Randolfe, nosso muito obrigado também pela caminhada e pela confiança. Gostaria de fazer algumas citações nominais aqui antes da leitura do resumo do relatório. Aliás, quero até fazer o pedido para que nós dispensássemos a leitura principal, Sra. Presidente, visto que, como são 330 páginas, e nós ficaríamos até muito tarde. Mas, se V. Exas... A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Pode consultar os demais se todos estão de acordo. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Se os Senadores concordarem, como todos já receberam uma cópia antecipadamente, leríamos um resumo bem explícito das investigações. (Pausa.) Quero agradecer aqui a Consultoria Legislativa do Senado Federal, ao Bruno Mattos, ao Fernando Lyrio, o Gustavo Cerqueira, o Luiz Bustamante, ao Tiago Odon. Muito agradecido a vocês pela experiência e por terem trazido às reuniões todo um esforço para que nós pudéssemos alcançar esse resultado. Eu preciso agradecer também ao Ministério Público Federal, ao Procurador da República José Adércio Leite Sampaio, grande colaborador, desde as questões de Mariana até aqui as de Brumadinho, um conselheiro e um dos Procuradores que, hoje, eu considero um dos principais e mais capazes da nossa Procuradoria da República. Quero agradecer também ao Procurador Helder Magno da Silva, que nos prestigiou em vários momentos com as decisões e com o acompanhamento das provas para a investigação. Quero agradecer ao Ministério Público de Minas Gerais, ao Procurador-Geral de Justiça de Minas, Antônio Sérgio Tonet, que abriu as portas e não mediu esforços para que nós pudéssemos ter acesso e caminha com as conclusões do Ministério Público em Minas. Quero também das os meus parabéns e o meu agradecimento à Promotora Andressa Lanchotti, Coordenadora da força-tarefa, hoje, uma das Procuradoras com o conhecimento mais profundo nas investigações sobre barragens e uma voz, inclusive, na questão da prevenção para que novos desastres e crimes não aconteçam, especialmente no território de Minas Gerais. Quero agradecer à Polícia Federal, ao Delegado Paulo Teixeira de Souza Oliveira e ao Agente David Queiroz Nobre, que estiveram à nossa disposição e nos acompanharam em todos os momentos e, com o conhecimento que têm da área investigativa, puderam nos chamar a atenção sobre os pontos importantes das provas que nós conseguimos especialmente dos depoimentos que nós tivemos aqui. |
| R | Preciso também agradecer ao Tribunal de Contas da União, Sra. Presidente, em especial ao Secretário Uriel de Almeida Papa, um dos grandes conhecedores da Administração Federal, que nos trouxe aqui uma série de sugestões, especialmente com relação hoje à Agência Nacional de Mineração e à fragilidade que nós temos na questão, inclusive, de processos possíveis de corrupção no âmbito da mineração, em nosso Brasil. O Tribunal de Contas fez um trabalho excepcional e quero lhe agradecer porque é parte importante do nosso relatório. Agradeço à Agência Nacional de Mineração, na pessoa do Engenheiro Guilherme Gomes, que também esteve à disposição desta CPI, acompanhando, trazendo informações, e nos elucidando uma série de pontos e questionamentos sobre os relatórios técnicos. Como não é nossa área, Senador Kajuru, os engenheiros e técnicos todos foram muito importantes para que a gente pudesse entender exatamente em qual terreno nós estávamos pisando. E da Secretaria da CPI de Brumadinho, ao Reinilson Prado e ao Diogo Peixoto nosso agradecimento pela paciência, pela tranquilidade. Dando sequência aqui, eu vou ler um resumo do relatório com os principais pontos que nós temos. Os senhores já devem ter percebido - até podemos ter acrescido aqui - que são 398 páginas do relatório que está à disposição de todos vocês. Aqui estão elencados, até o momento, dentro do lapso que nós investigamos de tempo, todos os detalhes que foram trazidos a esta CPI pelos depoentes e também nas 10 mil páginas de provas compartilhadas, que nós verificamos uma por uma. Não foi um trabalho fácil, mas um trabalho feito com muita dedicação. Senado Federal. Comissão Parlamentar de Inquérito. CPI de Brumadinho e outras barragens. Relatório. A Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI de Brumadinho e outras Barragens iniciou os trabalhos em 12 de março de 2019, com duração ajustada para 120 dias. Nesse período, foram realizadas 14 reuniões, sendo a primeira para instalação e eleição da Presidente, Vice-Presidente e Relator, e a segunda para a aprovação do Plano de Trabalho dos Requerimentos Iniciais. As 12 reuniões seguintes foram destinadas às oitivas dos investigados e convidados. Ao todo, foram aprovados 62 requerimentos, a maioria tratando da convocação de testemunhas ou convites. Como resultado dos requerimentos de compartilhamento de provas, foram recebidas mais de 15 mil páginas. Peço aqui a gentileza de corrigirem. Foram 15 mil páginas de inquéritos policiais e ações civis públicas, além de centenas de horas de filmagens das câmeras de segurança da Barragem B1. Todos esses elementos foram considerados na elaboração do relatório, cuja estrutura e conteúdo são detalhados a seguir. De início, são mostrados os inúmeros impactos e desdobramentos da tragédia nesses pouco mais de cinco meses de buscas, investigações e ações do Poder Público. Um paralelo é traçado entre as tragédias de Mariana e Brumadinho, separadas por pouco mais de três anos. As semelhanças entre as duas tragédias nos permitem concluir que importantes lições não foram apreendidas, tendo como resultado a ocorrência de uma segunda tragédia ainda pior em termos de perdas humanas. As diretrizes estabelecidas no requerimento de criação da CPI são detalhadas, destacando o papel investigativo que visa a apuração das causas da tragédia e a identificação das responsabilidades e o papel legislativo que visa apresentar novos projetos de lei que aperfeiçoem o ambiente regulatório e a fiscalização do setor de mineração de forma a evitar novas tragédias. |
| R | Sabendo tratar-se de um tema complexo, cuja análise requer familiaridade com os termos técnicos mais utilizados, foi incluída uma descrição de como funcionam a extração de minérios e as barragens de rejeitos. Aqui encerramos o capítulo da introdução. 2. Audiências da CPI Conforme descrito no plano de trabalho, as audiências da CPI foram divididas em duas partes: investigação e propostas. Entre uma e outra, foram ouvidos os representantes do Ministério Público, que apresentaram as suas considerações sobre as investigações conduzidas pelas duas forças-tarefas ainda em andamento. Buscando identificar as causas e apontar responsabilidades, as oitivas de investigação se concentraram nos funcionários da Vale com papel ativo na tragédia, desde a Presidência da empresa até as áreas operacionais. Além de 13 funcionários da Vale, foram ouvidos os funcionários das empresas de auditoria TÜV SÜD e Tractebel. Saltou aos olhos a estratégia harmonizada de defesa adotada pelos depoentes da Vale, cujos advogados foram pagos pela empresa, com exceção do Sr. Felipe Rocha. Assim, a maior parte dos depoentes argumentou que não havia risco iminente e que, portanto, nada havia a ser feito. Mesmo quando confrontados com as falhas e alertas identificadas na barragem, principalmente a partir de junho de 2018, os depoentes insistiram nessa posição. A alta direção da empresa tentou convencer os Senadores de que não tinha acesso às informações de segurança das barragens, no que foram desmentidos por meio de provas compartilhadas, bem como por contradições entre os depoimentos prestados a esta CPI. As audiências de propostas trouxeram dos especialistas novas visões sobre como manejar e reaproveitar os rejeitos da mineração sem a necessidade de recorrer a barragens. O Tribunal de Contas da União apontou as fragilidades no modelo de fiscalização e da estrutura da Agência Nacional de Mineração. 3. Provas compartilhadas Por força de requerimentos aprovados, a CPI recebeu um conjunto de provas compartilhadas do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal. Entre elas, destaca-se a ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Minas, com mais de 10 mil páginas, contendo diversos documentos importantes para a análise dos fatos, como os debates do painel de especialistas, o Piesem, e as revisões periódicas de segurança de barragens produzidas pelas auditorias. Destaca-se também o Inquérito Policial nº 062, de 2019, conduzido pela Polícia Federal, que tomou os depoimentos de todas as pessoas físicas citadas pela CPI, além de outras. O inquérito também traz a análise dos elementos encontrados em operações de busca e apreensão, revelando-se fundamental para a compreensão do contexto e do papel dos envolvidos. Aqui, digo aos Srs. Senadores que todo e qualquer material que nós produzimos e estamos colocando para a aprovação dos senhores foram retirados das provas compartilhadas, especialmente do inquérito da Polícia Federal, que é muito completo. É um inquérito muito bem feito, profissional, que mostra claramente a capacidade da nossa PF em fazer investigações do cunho e do tamanho dos crimes de Brumadinho. Os elementos de prova analisados apontaram para uma linha de investigação que, sinteticamente, levou aqui a quatro conclusões. Eu começo a ler, então, as quatro conclusões que nos levaram a entender o que aconteceu na barragem do Córrego do Feijão: um, a Barragem B1 foi construída e alteada com deficiências de projeto, de execução e de documentação, especialmente em relação ao sistema de drenagem. Dois, no intervalo de um ano antes da tragédia, foram detectados diversos sinais de que havia riscos sérios à estabilidade da barragem, os quais não foram devidamente avaliados. Três, os laudos de segurança emitidos por empresas de auditoria contrariaram as recomendações do painel de especialistas Piesem e padrões internacionalmente aceitos; a produção, análise e revisão dos laudos sofreu interferências indevidas entre auditor e auditado. Quatro, a gerência e a alta gestão da Vale estavam cientes dos riscos da Barragem B1 e das medidas que seriam necessárias para aumentar a segurança. |
| R | Aqui vou detalhar cada um desses quatro pontos. Construção e alteamentos: falhas e omissões. O relatório detalha, utilizando provas documentais, os seguintes argumentos: a barragem foi construída em 1976, sofreu dez alteamentos pelo método a montante. Em junho de 2018, na revisão periódica de segurança, nem a Vale, nem a auditoria contratada encontraram a documentação de todas as obras de alteamento realizadas ao longo desse período. A documentação existente é descrita como confusa, não confiável e repleta de divergências. Os auditores relatam desconhecimento das características geotécnicas da barragem e dos resultados dos ensaios geotécnicos realizados. Um consultor contratado pela Vale, em sua primeira visita à barragem, fez duas escavações simples, de onde surge água em profusão, demonstrando que o sistema de drenagem era insuficiente ou não tinha a manutenção adequada. Barragem 1: eventos e alertas. O relatório detalha, utilizando provas documentais, os seguintes argumentos: na instalação do 15º dreno horizontal profundo, em junho de 2018, a barragem sofreu um grave evento de fraturamento hidráulico, que foi reportado à ANM com menor grau de risco do que constava no relatório interno da Vale. Como consequência do problema, a instalação dos DHPs foi interrompida. Porém, a alternativa necessária à diminuição do nível da água na barragem, o chamado lençol freático, que seria a execução de poços de rebaixamento, não foi realizada. O evento dos DHPs deveria ter acendido um alerta sobre a situação da Barragem B1, trazendo prioridade às obras de redução do nível de água, que acabaram levando ao rompimento da barragem. No rompimento, as imagens de vídeo mostram um forte fluxo dessa água surgindo do mesmo ponto onde ocorreu o fraturamento hidráulico do DHP 15. Tal fato é demonstrado com os desenhos de execução e as imagens das câmeras. Em mais de um momento, o radar interferométrico detectou anomalias na Barragem B1. Particularmente, a partir de dezembro de 2018, foi detectada uma deformação positiva, gradual e constante na barragem. Uma troca de e-mails entre funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, constante no relatório, mostra que mesmo a Barragem B1 estando na zona de atenção, nenhuma leitura dos piezômetros havia sido feita em janeiro de 2019 até a data de rompimento da barragem. Os piezômetros são importantes instrumentos para avaliar o nível de água na barragem, uma das causas do fenômeno da liquefação que provavelmente deu origem ao rompimento da barragem. E cabe a um laudo técnico específico, que será disponibilizado ao Ministério Público e à força-tarefa a confirmação. Dois dias antes da tragédia, vários funcionários detectaram problemas de leitura dos equipamentos sem que nenhuma ação efetiva tivesse sido tomada. Declarações de estabilidade e as relações perigosas. O relatório detalha, utilizando provas documentais, os seguintes argumentos: uma troca de e-mails constante no relatório demonstra que a funcionária da Vale Cristina Malheiros tinha acesso aos relatórios de auditoria e promovia alterações no conteúdo antes que fossem formalmente apresentados à Vale e à Agência Nacional de Mineração, contrariando a separação entre auditor e auditado e o bom senso. |
| R | O próprio Diretor-Executivo da Vale, Sr. Gerd Poppinga, apontou que estava sendo investigado um conflito de interesse entre a TÜV SÜD e a Vale. Além do contrato de auditoria, a TÜV SÜD possuía um contrato para fazer os projetos "AS IS", descritos como técnica de como uma obra foi efetivamente executada; um contrato de automação dos piezômetros mais um contrato para o projeto de remineração da Barragem B1. Rebatendo um argumento utilizado pela Vale de que o fator de segurança mínima utilizado para a barragem B1 - 1,9 - seria aceitável, o relatório apresenta as conclusões do painel dos especialistas do Piesem mostrando que o número mínimo adotado pelos especialistas era 1,3. Além disso, o relatório mostra que essas conclusões foram disseminadas e debatidas dentro da própria empresa exaustivamente. Gerência e direção: quem sabia e quem deveria saber. O relatório detalha, utilizando provas documentais, os seguintes argumentos: houve troca de e-mails iniciada pela Gerente Marilene Lopes e enviada a vários gerentes e diretores da Vale, em que a mensagem inicial destaca a necessidade de mais investigação e monitoramento na Barragem B1, além de apontar medidas complementares para reduzir o risco atual. Em menos de dois dias úteis, a mensagem circula entre diretorias e gerências, tanto na área responsável pelos riscos corporativos quanto na área operacional. O relatório mostra as anotações de Alexandre Campanha, Gerente-Executivo de Governança de Geotecnia Corporativa da Vale, colhidas em operação de busca e apreensão, quando este discute, no painel de especialistas, os riscos da Barragem B1. Alexandre Campanha anota, à mão: fazer um bom planejamento para a B1, tomar cuidado. Uma mensagem eletrônica mostrada no relatório prova que, na manhã da tragédia, o Subcomitê de Riscos Operacionais da Vale se reuniu para discutir, entre outros tópicos, a visão detalhada dos controles e planos de ação dos riscos das barragens de ferrosos e carvão, apresentada pelo funcionário da Vale Alexandre Campanha. Recomendações sobre regulação e fiscalização de barragens. É o Capítulo 4. Restou claro para esta CPI que nenhuma nova legislação de segurança de barragens cumprirá seus objetivos sem que a Agência Nacional de Mineração seja fortalecida. A agência, que começou a operar em dezembro de 2018, herdou as atribuições do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, além de novos papéis atribuídos na sua criação; herdou também a combalida estrutura daquele órgão, com um quadro de pessoal insuficiente e carente de capacitação, estrutura administrativa e tecnológica deficitária, um orçamento anualmente desidratado pelos sucessivos contingenciamentos. Nem mesmo a previsão legal de orçamento vinculado a um percentual da Cfem, que é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, foi capaz de garantir à ANM os recursos necessários à estruturação. Esta interpretação é corroborada pelo Tribunal de Contas da União nas diversas auditorias, particularmente aquelas realizadas de 2016 em diante, quando, já sob o efeito da tragédia de Mariana, ficou patente a necessidade de criar uma melhor estrutura de fiscalização na mineração em nosso País. O Tribunal de Contas da União identificou um grave déficit organizacional na ANM, com potencial de risco de novos desastres. Essa conclusão foi sintetizada em quatro elementos: limitações orçamentárias e financeiras, quadro técnico deficitário, insuficiente capacitação do corpo técnico e altíssima exposição à fraude e corrupção. |
| R | Considerando que a estrutura da ANM é de competência do Poder Executivo, esta CPI apresenta, na forma de recomendações, as seguintes considerações, todas as derivadas de trabalho de auditorias conduzidas pelo TCU e que nós abraçamos e tivemos a oportunidade de acompanhar. Recomenda o Tribunal de Contas da União: elaboração de código de ética e de conduta prevendo o termo de compromisso ético ao assumir cargos; regulamento de auditoria interna; gestão corporativa de riscos e processos de gestão de riscos; controles para mitigação do risco de fraude e corrupção; obrigatoriedade de manifestação em caso de nepotismo ou conflito de interesse por parte de colaboradores e gestores; processo para análise rotineira e tempestiva dos documentos recebidos dos empreendedores; processos para a rotina de fiscalizações in loco, fluxo de informações e instrumentos de coerção; metas e indicadores de qualidade nas fiscalizações promovidas pelas superintendências regionais; obrigatoriedade de instrumentos de medição automática nas barragens; sistema informatizado com a emissão de alertas automáticos em caso de situação de risco. Por fim, o relatório traz duas importantes considerações para a atuação eficaz da ANM, a primeira é a criação de um modelo que retira o vínculo econômico direto entre a empresa auditada e a empresa auditora. A sugestão acolhida nos projetos de lei apresentados pela CPI é que a ANM faça um cadastro de pessoas e empresas aptas a conduzir os processos de auditoria. A escolha da empresa em cada ciclo seria feita por sorteio entre as credenciadas. Os custos continuariam a ser pagos pela empresa auditada, mas na forma de uma taxa de fiscalização e auditagem recolhida pela AMM, isso evitaria situações como aconteceu entre a TÜV SÜD e a Vale, de flagrante conflito de interesse. A segunda consideração é sobre a necessidade de prover a AMM de recursos humanos adequados e de um plano de capacitação abrangente para rapidamente aumentar a quantidade e a qualidade do corpo técnico, sem o qual nenhuma das ações previstas poderia ser executada. Isso passa obrigatoriamente por um orçamento adequado ao momento de estruturação da agência. 5. Indiciamentos Dentro do compromisso assumido por esta CPI de avançar na identificação das causas e dos responsáveis pelo desastre, o relatório apresenta as conclusões obtidas por meio das oitivas e as provas compartilhadas. A análise das implicações penais se inicia discutindo o enquadramento de omissão ou de não fazer o que deveria ser feito. A partir disso, duas hipóteses gerais são apresentadas: o risco moral e o defeito de organização. O risco moral ocorre quando o comportamento da pessoa em resposta a uma mudança de situação tende a aumentar a probabilidade de dano. A hipótese é a de que a desativação da Barragem B1 a partir de 2016 tem aumentado a tolerância ao risco de seus operadores com contenção de custos e dada a tendência natural do fator segurança de aumentar com o tempo. A hipótese de defeito de organização da Vale se refere à falta de incentivos a diretores gerentes e funcionários para que privilegiassem o controle do risco e o cumprimento da lei. Um sistema de governança e compliance falhos teve papel relevante para o desenrolar da causalidade que levou ao rompimento da barragem. A partir desse ponto, outro elemento central é analisado: as diversas representações visuais dos riscos e sua categorização em riscos toleráveis, riscos a serem reduzidos e riscos inaceitáveis. A forma de obtenção e interpretação do fator de segurança de uma barragem é também discutida. O objetivo é identificar em que momentos a Vale aceitou riscos inaceitáveis. As incertezas derivadas da falta de informação sobre a real condição da barragem e os riscos provenientes desse comportamento também são avaliados. |
| R | Aprofundando a análise, a questão do risco iminente, muitas vezes invocada pelos funcionários e gerentes da Vale, é debatida, refutando a tese de que isso os isentaria da responsabilidade pela segurança da barragem. Avançando na tipificação penal das condutas, uma vez identificado o defeito de organização e a existência de um ciclo vicioso organizacional, que levava à assunção de riscos inaceitáveis, conclui-se que os envolvidos são coautores numa cadeia normativa de imperícia, imprudência e negligência, fundamentando a autoria do delito culposo. Em seguida, o relatório lista uma série de ações que a Vale, seus funcionários e contratados poderiam e deveriam ter promovido, mas não o fizeram: a instalação dos piezômetros multiníveis; construção da berma de reforço; construção dos poços de rebaixamento; remineração dos rejeitos; evitação de gatilhos (detonações, tráfego de caminhões, etc.); medição dos piezômetros com mais frequência; idas a campo e leitura manual na ausência de leitura automatizada; não desativação em massa de piezômetros para automação; consideração da leitura do radar interferométrico; consideração do período chuvoso com índice pluviométrico acima da média histórica; acionamento do plano de emergência (PAEBM) e evacuação; investimento em sistema eficaz de sirenes; retirada da estrutura administrativa da empresa do local; adoção de uma curva de tolerância ao risco; prevenção contra o conflito de interesses. O relatório explana as razões pelas quais foram descartadas as outras possibilidades de enquadramento penal, explicando também os casos em que não foram encontradas provas suficientes. Os elementos probatórios colhidos pela CPI apontam para o crime omissivo, impróprio, culposo do art. 13, §2º, do Código Penal. Tal imputação diz respeito a crimes em que é preciso que o agente, pessoa física, possua o dever de agir, para evitar o resultado. A posição de garantidor se encontra diluída na estrutura e organização da empresa. Qualquer gestor, qualquer funcionário, conforme a Diretoria da empresa, poderia ter dado início ao plano de emergência, e todos eles dispunham de informação para interromper o curso causal que levaria à tragédia. Não foram encontrados elementos suficientes para a caracterização do dolo eventual. O dolo eventual não se contenta apenas com a assunção do risco, mas exige, ainda, o elemento volitivo expresso no consentimento do agente quanto ao resultado produzido, conforme a sua representação subjetiva, dentro das últimas decisões, inclusive, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com essas considerações, são sugeridos os seguintes indiciamentos: a empresa Vale é indiciada nos termos da Lei nº 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, por crimes culposos de destruição de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica e de poluição que provoca a mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana, combinados com a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Segunda pessoa jurídica a ser indiciada por sugestão desta CPI: TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. e TÜV SÜD Laboratório de Análise de Produtos Eirele. São indiciadas nos termos da Lei nº 9.605, de 1998, Lei de Crimes Ambientais, por crimes culposos de destruição de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica e de poluição que provoca a mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana, combinados com a responsabilidade penal da pessoa jurídica. No que tange às pessoas físicas, foi sugerido o indiciamento dos seguintes nomes, a partir dos tipos penais abaixo elencados: homicídio culposo e lesão corporal culposa, do Código Penal; crimes culposos de destruição de flora de preservação permanente de Mata Atlântica e de poluição culposa que provoca mortandade da fauna e da flora, com inviabilização da área para ocupação humana, todos na Lei 9.605, de 1998. Os funcionários da Vale, por sugestão desta CPI, deverão ser iniciados no crime ambiental e também no homicídio culposo: Sr. Fábio Schvartsman, ex-Presidente da empresa; Gerd Peter Poppinga, Diretor de Ferrosos; Luciano Siani Pires; Lúcio Flávio Gallon Cavalli; Silma Magalhães Silva; Alexandre de Paula Campanha; Rodrigo Artur Gomes de Melo; Joaquim Pedro de Toledo; Renzo Albieri Guimarães Carvalho; Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo; César Augusto Paulino Grandchamp; Cristina Heloiza da Silva Malheiros. Funcionários da TÜV SÜD que também responderão nos crimes de meio ambiente e homicídio culposo: Makoto Namba e André Yassuda. |
| R | 6. Projetos de lei Dos projetos de lei apresentados e sugeridos para o Parlamento. O principal foco dos projetos de lei apresentados, em coerência com os objetivos de criação da CPI, foi a segurança de barragens de rejeitos. Não se poderia, porém, deixar de endereçar questões como os crimes ambientais e a promoção de uma melhor estrutura tributária no setor, reconhecendo a importância desses aspectos no atingimento dos objetivos da Comissão. O relatório apresenta um projeto de lei para cada uma das três áreas. Eram 12 projetos que nós dividimos em três principais em cada uma dessas áreas: segurança de barragem mineração, tributação da mineração, e crimes ambientais. Buscou-se a complementaridade e a compatibilização dos projetos com as demais iniciativas legislativas, particularmente em relação à Comissão Externa de Brumadinho e à CPI do Rompimento da Barragem de Brumadinho, ambas da Câmara dos Deputados. Para cada uma das três áreas, o relatório traz uma introdução ao tema, detalhando os fundamentos técnicos e as contribuições das audiências da CPI que levaram as propostas. O projeto de lei de segurança de barragens é proposto na forma de lei autônoma por englobar uma série de comandos que somente cumprem o seu propósito quando analisados em conjunto. A seguir, são mostrados, de forma resumida, os principais pontos dos projetos propostos. Segurança de barragens de rejeitos: proíbe novas barragens de rejeitos de mineração e rejeitos industriais; determina o descomissionamento no prazo máximo de dez anos das barragens de rejeitos em operação e no prazo máximo de cinco anos das barragens inativas; exige licenciamento ambiental para o projeto de descomissionamento; obriga a contratação de engenheiro de registros, de forma a manter a memória do projeto original e das alterações realizadas na barragem; proíbe construções da mineradora na zona de autossalvamento - a ANM determinará o prazo para desativar aqueles já existentes; cria o direito à indenização do imóvel quando o proprietário ficar 30 ou mais dias afastado por risco de rompimento de barragem, a ANM criará um cadastro de profissionais e empresas de auditoria de barragens. As auditorias serão escolhidas por sorteio ou por critério independente e seus custos arcados pelo empreendedor por meio do pagamento de uma taxa. As mineradoras passam a pagar também a taxa de fiscalização de segurança de barragens de rejeitos para financiar as vistorias e fiscalizações. A ANM elaborará manual técnico a ser seguido pelas empresas de auditoria. O fator de segurança mínimo dependerá do dano potencial da barragem, mas nunca será inferior a 1,5; obriga a adoção de uma nova curva de riscos, categorizando riscos sociais e intoleráveis e riscos a serem reduzidos. Controladores membros da Diretoria e do Conselho de Administração das empresas que causaram rompimentos de barragens passam também a responder pelos crimes como pessoas físicas. Royalties da mineração. |
| R | O projeto cria uma participação especial aplicada à receita líquida obtida na exploração de uma jazida com alíquota máxima de 40% em linha com o que já ocorre no modelo de royalties do setor petrolífero. Aqui nós estamos trazendo da política brasileira do marco do petróleo para a mineração uma proposta de um escalonamento na Cfem, que hoje está em 3,5%, e que, na nossa opinião, é subtributado, é insuficiente pelo estrago que a mineração gera e por ser uma riqueza finita. Nossa proposta é que seja criada uma participação especial. Quanto mais rica e produtiva for a jazida, maior será a contribuição ao Estado, chegando a 40% do lucro líquido. A participação especial a ser aplicada nos casos de minas com grande volume ou de rentabilidade superior é estabelecida por decreto do Executivo. A participação especial evita inviabilizar a atividade do empreendedor, especialmente aqueles de porte médio ou pequeno que exploram minas menores ou de menor quantidade, ou menor qualidade e que, com isso, obtêm margens menores de lucro. Crimes ambientais. Os projetos tipificam dois novos crimes ambientais. Dar causa a desastre ecológico de grande proporção ou que produz estado de calamidade pública com as seguintes penas: se o crime for culposo, um a dois anos de detenção e multa; se o crime for doloso, dois a oito anos de reclusão e multa. Dar causa a rompimento de barragem com as seguintes penas: se o crime for culposo, um a três anos de detenção e multa; se o crime for doloso, dois a cinco anos de reclusão e multa. O projeto prevê ainda condições agravantes para situações de maior impacto econômico, social ou ambiental, com pena de três a oito anos de reclusão. Em ambos os tipos penais propostos, a previsão de aumento de 50% da pena se causar lesão corporal, o dobro da pena se resultar em morte. Aumenta a multa de crimes ambientais para R$1 bilhão por multa. 7. Conclusões e recomendações Conforme demonstrado neste relatório, a CPI de Brumadinho, em prazo extremamente curto, logrou não apenas investigar as causas do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, como também identificar e sugerir o indiciamento dos responsáveis pelos crimes ali cometidos. O papel dos órgãos públicos foi debatido na CPI e diversas sugestões e recomendações emanaram desses trabalhos, seja do ponto de vista administrativo, seja do ponto de vista legislativo, a fim de evitar novas tragédias, o que nos permite concluir que o mandato recebido por este Colegiado foi cumprido com êxito. Apesar disso, os trabalhos não se encerram. Há muito ainda a fazer, não apenas no caso específico de Brumadinho, mas também no quadro geral das barragens de rejeitos do Brasil. O mandato que esta CPI recebeu não se limita ao caso de Brumadinho e, por isso, as recomendações e proposições legislativas tratam de todas as barragens de rejeitos. A ideia não é apenas identificar o que aconteceu em Brumadinho e quem são os responsáveis, mas evitar que as barragens de rejeitos hoje existentes produzam novos desastres. No caso do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, os trabalhos só estarão concluídos após o devido indiciamento, julgamento e punição dos culpados. Esta CPI, com a inestimável colaboração da força-tarefa que realiza as investigações referentes ao rompimento da barragem, certamente oferece, com este relatório, grande contribuição para que não se repita a situação de Mariana e também de Brumadinho. Lamentavelmente, decorridos mais de três anos do rompimento da barragem do Fundão, não há ainda o apontamento de sequer um responsável pelo maior desastre ambiental já ocorrido em solo brasileiro. Temos a convicção de que, com o nosso trabalho, o Senado Federal cumpriu a sua parte. As evidências coletadas e analisadas pela CPI permitiram a conclusão pelo indiciamento de diversos cidadãos por homicídio culposo. No entanto, é importante ressaltar aqui que o aprofundamento das investigações em curso pela força-tarefa e o surgimento de novas provas podem implicar enquadramentos mais rigorosos, como homicídio por dolo eventual. É importante que todos os fatos sejam exaustivamente apurados a fim de que a sociedade brasileira, em particular aqueles afetados mais diretamente pela tragédia de Brumadinho, não enxergue, mais uma vez, a ausência de justiça diante da força do poder econômico. Em relação à responsabilidade criminal, os elementos probatórios a que a CPI teve acesso (provas compartilhadas, decisões judiciais) e que produziu, nesses quatro meses de investigação parlamentar, confirmam as hipóteses de risco moral e defeito de organização. Ou seja, a desativação da Barragem B1 a partir de 2016, cujo efeito imediato seria elevar naturalmente o fator de segurança com o tempo, aumentou a tolerância ao risco dos funcionários da Vale, o que se traduziu em negligência operacional e contenção de custos para ações de evitação da liquefação. Além disso, a Vale não contava com um sistema de governança e compliance apto a coordenar os incentivos de diretores, gerentes e funcionários para o controle do risco e o cumprimento da lei, o que se mostrou relevante para o desenrolar da causalidade que levou ao rompimento da barragem. |
| R | Os elementos probatórios colhidos pela CPI apontam para crime omissivo impróprio culposo - art. 13, §2º, do Código Penal -, que se traduziu na criação de uma situação relevante de risco, que gerou um dever de agir, que foi ignorado, para impedir o resultado danoso. Na ausência da ação de evitação, a omissão se torna juridicamente relevante, e os responsáveis respondem pelos resultados, homicídio, lesão corporal e dano ambiental. Várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o resultado, mas não foram, como a construção da berma de reforço, a construção dos poços de rebaixamento, a evitação dos gatilhos, como as detonações, o acionamento do plano de emergência e a evacuação, retirada da estrutura administrativa da empresa do local, adoção pela empresa de uma curva de tolerância ao risco, etc. Considerando que a estrutura corporativa da empresa e seu sistema de inputs e outputs envolvendo diretorias, gerências e operadores teve papel relevante no desenrolar dos eventos, esta CPI optou por atribuir a todas as pessoas físicas os mesmos crimes. Além disso, no crime culposo, é típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de vigilância e cuidado. Assim, é autor todo aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Nesse sentido, esta CPI considerou todos coautores numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência. A gravidade das condutas individuais varia, obviamente, dependendo da posição ocupada na empresa, poder de decisão, grau de autonomia e proximidade com os eventos ocorridos. O juiz, a quem caberá a decisão final, deve definir o montante de pena e multa no caso concreto, aumentando ou diminuindo para cada um, levando em conta essas circunstâncias. Mas não foi apenas na identificação e sugestão de indiciamentos dos responsáveis que esta CPI trabalhou. No sentido de evitar novas tragédias como as ocorridas em Mariana e Brumadinho, a Comissão também oferece à sociedade brasileira a proposição de relevantes projetos de lei nas áreas de segurança de barragens de rejeitos de mineração, encargos e tributos do setor minerário e crimes ambientais. Ao contrário do que defenderam alguns representantes tanto do setor privado quanto do setor governamental durante as reuniões da CPI, há, sim, necessidade de maior regulação no setor minerário. O aparato legislativo que trata do tema revelou-se claramente insuficiente para coibir condutas criminosas como as praticadas pelos funcionários da Vale e evitar as tragédias por eles provocadas. E, mesmo após o desastre de Mariana, pouco mudou para reverter essa situação. Aqui no Parlamento, os trabalhos apenas se iniciam. Todos conhecemos as dificuldades para a tramitação de uma proposição no Congresso Nacional até que se transforme em lei. Naturalmente, num tema como esse, que mobiliza poderosos interesses, as dificuldades serão ainda maiores. Será necessário um longo trabalho não apenas dos Parlamentares, mas de toda a sociedade brasileira, comprometida em que não se repitam os erros do passado. De nossa parte, Srs. Senadores, o Senado Federal estará empenhado em fazer com que essa tramitação seja tão célere quanto demanda a gravidade do cenário em que estamos. É importante, ainda, mencionar as diversas iniciativas legislativas que já tramitam no Congresso Nacional e que visam suprir as lacunas que permitiram a repetição de rompimentos de barragens de rejeitos. Esta CPI listou todas essas proposições no Anexo II, e cada uma delas constitui contribuição do Congresso Nacional para o qual esta CPI gostaria de prestar o justo reconhecimento. Destacamos, em particular, o conjunto de proposições produzidas no âmbito da Comissão Externa Desastre de Brumadinho, criada na Câmara dos Deputados. Esta CPI se inspirou em uma dessas proposições para sugerir modificações à Lei de Crimes Ambientais. O extenso conjunto de proposições tratando da mineração ora em tramitação no Congresso Nacional, a despeito de suas qualidades, peca pela fragmentação e dispersão no tratamento de temas relacionados. É nesse sentido que entendemos que o tratamento de questão tão complexa como a mineração requer uma visão legislativa mais integrada, razão pela qual sugerimos um grande esforço legislativo para reunir todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional como base para a elaboração de um novo Código de Mineração. Essa é uma tarefa à qual o Congresso não poderá se furtar. |
| R | Finalmente, na esfera administrativa, os trabalhos da CPI evidenciaram deficiências crônicas do DNPM e de sua sucessora, a Agência Nacional de Mineração, incumbida de regular, monitorar e fiscalizar as atividades minerárias. Por se tratar de atividades da competência exclusiva do Poder Executivo, as soluções extrapolam os limites da iniciativa legislativa do Congresso Nacional. Contudo, permitimo-nos apresentar recomendações que nos pareceram imprescindíveis a partir de tudo que ouvimos, vimos e lemos no período de duração desta CPI. Embora este Colegiado tenha dedicado seus esforços para aprimorar a legislação referente às barragens de rejeitos, não podemos deixar de nos preocupar, como Parlamentares e cidadãos, com a segurança das barragens em geral. Em que pese ao empenho da Agência Nacional de Águas (ANA), o fato é que, passados quase dez anos da instituição da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), 42% das barragens não têm outorga formal, e em 76% dos casos o Poder Público sequer sabe se a barragem está ou não submetida à Política Nacional de Segurança de Barragens. Então, Senadora Leila, nós temos aqui 76% das barragens brasileiras absolutamente desconhecidas do Poder Público em nosso País. Esses dados estarrecedores comprovam a limitação do sistema autodeclaratório atualmente adotado para o cadastramento de barragens. Diante do quadro exposto, sugerimos que, sob a organização do Ministério do Desenvolvimento Regional, se constitua um grupo de trabalho com a participação dos órgãos fiscalizadores de barragens, para a regularização de todas as barragens no Brasil. Esse trabalho poderia, inclusive, fazer uso de imagens de sensoriamento por satélite providas por órgãos como o Instituto de Pesquisas Espaciais. Por fim, no intuito de assegurar a continuidade das ações, esta CPI recomenda o encaminhamento do relatório à Polícia Federal, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público da União, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao Governador de Estado de Minas Gerais, ao Ministério das Minas e Energia e também ao Ministério do Meio Ambiente. Esse é, Sra. Presidente, o resumo do relatório, das 389 páginas, e os pontos principais. |
| R | O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Para discutir, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Pela ordem, inicialmente. Logo após a palavra do Senador Kajuru, vamos discutir o relatório. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) - Bem, Sra. Presidente Rose, respeitosos companheiros desta CPI e companheira Juíza Selma, Pátria amada, lamento... Antes, reconheço e propago a perspicácia do meticuloso trabalho do Relator Carlos Viana, que eu tanto vi, em tantos dias nesta Casa, ficar trabalhando até 11h ou meia-noite por esta CPI. Então, é insofismável o trabalho feito e o relatório feito. Há um ponto - daí o meu voto em separado que apresento aqui agora - com o qual não posso concordar. Eu não posso concordar com que esta CPI conclua os seus trabalhos e não aponte nenhum homicídio doloso - não culposo, mas doloso -, porque sonho em ver muita gente da assassina Vale na cadeia por esse crime ambiental e por 300 vidas humanas perdidas. O relatório é composto de sete partes após a introdução do tema. Sua primeira parte narra com maestria, Senador Viana, todas as audiências públicas realizadas nesta CPI. Participei de todas, sem faltar a nenhuma. Segunda parte... Após, a terceira parte trata das provas, compartilhadas, demonstrando que o relatório não está embasado apenas nas provas que foram produzidas nesta CPI, mas também nas investigações e análises da força-tarefa em Minas Gerais. Na quinta parte, descreve a questão da fiscalização das barragens, efetuando recomendações e sugestões de indiciamento. Como a presente CPI também é propositiva, a sexta parte é destinada às proposições que, caso aprovado o seu relatório, tramitarão como projetos de autoria desta CPI. A sétima parte é destinada a conclusões. Além dessas partes, há três anexos de outros trabalhos entendidos relevantes pelo Relator Carlos Viana. Abre-se, então, neste momento, a oportunidade para que os demais Senadores e Senadora possam apreciar o relatório apresentado, seja para concordar ou para discordar, total ou parcialmente - no meu caso, é apenas um ponto. Tomo a liberdade de propor uma conclusão diferente em relação a algo que considero fundamental. As sugestões de indiciamento. Concordamos com o Relator no sentido de que a omissão é fato juridicamente relevante, Juíza Selma. Existente o dever de agir - o que era o caso -, à omissão haverá sanção correspondente, a teor do artigo de 13º, §2º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, que o Senador Randolfe certamente conhece, tal como muito bem descrito aqui pelo Relator, aliás. |
| R | Surgem, então, porém, três indagações: primeira, além da omissão houve ação positiva, ato comissivo para a prática do crime? Segunda, estaríamos diante de crime culposo ou de crime praticado com dolo eventual? Terceira, além dos crimes apontados pelo Relator, a conduta dos agentes está tipificada em outros dispositivos penais? Vamos analisar os fatos de maneira técnica. Por ocasião das várias audiências da CPI, restaram incontroversos alguns fatos, relativos, Senador Anastasia, ao comportamento de determinados agentes. Veremos se esses fatos ocorreram mediante ações, bem como se essas ações são penalmente relevantes, Senador Jaques Wagner. Atos comissivos e atos omissivos. Logo depois do rompimento da Barragem nº 1 da Mina Córrego do Feijão (B1), a prisão cautelar, Senadora Leila Barros, de executivos e engenheiros da Vale e TÜV SÜD causou grande repercussão na imprensa. Levantou-se que o Sr. Alexandre Campanha, Gerente-Executivo de Geotecnia Operacional da Vale, teria feito pressão para que os engenheiros da TÜV SÜD, Srs. Makoto Namba e André Yassuda, assinalassem um laudo concluindo pela estabilidade da barragem. A TÜV SÜD foi a empresa contratada pela Vale em substituição, Presidente Rose, à empresa Tractebel, que havia se recusado a assinar o laudo pela estabilidade da B1. Não é necessário, neste momento, avaliar ou concluir se o ato praticado pelo Sr. Alexandre Campanha pode ser qualificado como pressão para que os laudos concluíssem pela estabilidade da barragem. Vamos, então, concluir, tratando apenas do que é incontroverso neste meu voto em separado. É fato incontroverso que a empresa Tractebel foi substituída pela TÜV SÜD, tal como narrado pela Engenheira Ana Lúcia Yoda a respeito da conversa com o gestor do contrato, Sr. Washington Pirete, da empresa Vale, Senador Viana, aspas, ele falou assim: "Bom, por essa divergência de critério, então, entendo que talvez a TÜV devesse continuar com as análises", fecha aspas. Houve, então, confissão do Sr, Alexandre Campanha quanto à existência de contato direto com os engenheiros da TÜV SÜD, conforme depoimento prestado esta CPI, aspas: "Nunca participei de nenhuma reunião isolada com nenhum funcionário da TÜV SÜD", o original está aqui, sem destaques. Aspas, a pergunta que fiz a ele foi a seguinte: "Sr. Makoto, a TÜV SÜD já tem um posicionamento sobre a declaração de estabilidade?". |
| R | A existência dessa reunião foi confessada pelo Geotécnico César Grandchamp, da empresa Vale, em seu depoimento na 7ª Reunião desta CPI. Por ocasião da 6ª Reunião desta CPI, o Sr. Gerd Poppinga, Diretor-Executivo de Ferrosos, assim disse, aspas: "Os contratos de laudos de estabilidade são feitos pela área do Alexandre Campanha". Também foi provado que, no dia 26 de setembro de 2018, às 7h11min46s, o Sr. César Grandchamp, da empresa Vale, assinou eletronicamente o laudo que concluiu pela estabilidade da B1, elaborado pelo Sr. Makoto Namba, da empresa TÜV SÜD. As condutas descritas, a exclusão da empresa Tractebel, a contratação da empresa TÜV SÜD e demais atos tendentes de obter laudo de estabilidade favorável à Vale não são omissões, são atos voluntários, causa. Não foi omissão, mas, sim, ação, em que se substitui a Tractebel pela TÜV SÜD. O contrato ad hoc celebrado com a TÜV SÜD também decorreu de uma ação. A elaboração e a assinatura de um laudo foram ações. Também são fatos incontroversos o rompimento da barragem, a inexistência de causa natural - furacão, terremoto, maremoto etc. - e a morte de 290 pessoas. A questão seguinte é: há relação de causalidade entre os atos praticados, condutas acima descritas, e o resultado? O laudo que seria apresentado pela Tractebel iria disparar uma série de procedimentos previstos na regulação do setor, inclusive com participação da Agência Nacional de Mineração (ANM)? Esses procedimentos iriam levar à evacuação de pessoas, que não iriam falecer e que só faleceram porque houve atos, ações que impediram a ocorrência dos procedimentos aplicáveis à barragem em risco. Além disso, a nossa Vale realizou detonações com explosivos na área da B1, conforme apurado nas investigações policiais. Como bem apontou o Relator, detonações, por si, já alteram as condições físicas estudadas pela empresa auditora no momento de feitura do laudo e poderiam deflagrar o processo de liquefação. Portanto, além da omissão do dever de agir, já exposta pelo Relator de forma irretocável, verificamos que a atividade comissiva realizada pelos Srs. Alexandre Campanha, Washington Pirete, Makoto Namba, André Yassuda e César Grandchamp foi causadora do resultado inquestionavelmente. Falo da aplicação da lei penal. Em razão dos atos praticados, seja comissiva ou omissiva, a conduta deve ser analisada para efeito de aplicação da lei penal. O Relator concluiu que as condutas foram culposas, e não dolosas - é o único ponto em que discordo do relatório. Vamos analisar se essa é a solução tecnicamente correta. Não sou o dono da verdade. |
| R | Durante os trabalhos da CPI outra barragem da Vale esteve na primeira página dos jornais: a Barragem de Gongo Soco, em Barão de Cocais, Minas Gerais. Todo o Brasil viu o desespero, Senador Anastasia, de uma população que estava diante de um risco iminente. Todo o Brasil viu, Senadora Selma, o nível de alerta subir, assim como viu a remoção de pessoas ser realizada. Todo o Brasil viu que uma barragem não se rompe de uma hora para outra. Todo o Brasil viu quais são os procedimentos adotados quando uma barragem começa a dar sinais de falhas. Esses fatos são notórios, Presidente Randolfe, e dispensam provas a meu ver. Também é de conhecimento público a tragédia de Mariana, Minas Gerais. O alto escalão da Vale, os níveis intermediários, os técnicos; todos têm conhecimento do que ocorreu em Mariana em 2015. É difícil imaginar que uma empresa do porte da Vale, altamente competitiva no mercado, com refinado grau tecnológico, simplesmente "desconhecia" - entre aspas - os riscos que provocaram a tragédia de Mariana, Minas Gerais. Vamos admitir, apenas por hipótese, que a empresa Samarco, controlada pela Vale, havia apenas sido negligente e que a prática de atos que levaram à tragédia de Mariana não tenha sido uma opção deliberada pela maximização do lucro em detrimento da segurança, lucro em detrimento da segurança? Qualquer argumento racional, em razão da existência de apenas culpa no crime de Mariana, cometido em 2015, não é válido para o crime de Brumadinho, cometido em 2019. Em ambos os casos, houve o rompimento de uma barragem com alteamento a montante. Até o advento do rompimento da barragem, a empresa controlada da Vale, em 2015, poderia existir talvez alguma dúvida a respeito. Depois do crime de Mariana, em 2015, todos ficaram sabendo de tudo no caso de Brumadinho. Esta CPI obteve provas robustas a respeito do tema. Os riscos da Barragem nº 1 da Mina Córrego do Feijão, B1, foram expressamente tratados no Painel Independente de Especialistas em Segurança e Gestão de Riscos de Estruturas Geotécnicas (Piesem), realizado de 1º a 5 de outubro de 2018. Especialistas de renome internacional na área de segurança de barragens participaram do Piesem, tais como Scott Olson, Bryan Watts, David Bowles e Luis Valenzuela. Estiveram presentes e viram as conclusões do Piesem: o Diretor Lúcio Cavalli, o Diretor Silmar Silva, o Gerente-Executivo Alexandre Campanha, entre outros executivos da Vale. Além disso, restou incontroverso que a diretoria da Vale recebeu informações a respeito dos riscos da B1, por meio de comunicação de Gerente de Riscos Geotécnicos, como a Sra. Marilene Lopes. Não se pode falar em desconhecimento. O Sr. Silmar Silva, em depoimento a esta CPI, foi claro ao afirmar que não deixou de repassar nenhuma informação referente à B1 ao Sr. Gerd Poppinga, seu superior hierárquico. Por sua vez, o Sr. Gerd Poppinga, ouvido pela CPI, também afirmou que não deixou de repassar informação alguma ao seu superior hierárquico, o Sr. Fábio Schvartsman. |
| R | Conforme mencionado no relatório apresentado pelo ilustre Senador Carlos Viana, o Sr. Gerd Poppinga, “que responde a processo criminal pelo desastre de Mariana, copiando Cavalli e Alexandre Campanha em mensagem de 7 de julho de 2016, mostra deter informação sobre a B1 e manda encerrar as atividades de produção até que testes e cálculos complementares fossem feitos, assim como eventuais medidas de reforço. Novamente evidencia-se que havia informação disponível e ordem sendo dadas com base nela". Para finalizar: houve opção deliberada por uma conduta, da qual se sabia ou vislumbrava o resultado que viria a ocorrer em janeiro de 2019. Poderia ter sido tentada uma solução intermediária, na qual a segurança das barragens fosse minimamente considerada. Minimamente. O Sr. Gerd Poppinga respondeu positivamente, mas disse que ele recebeu nota zero da empresa. Aspas: "Nós tivemos uma fatalidade que me botou esse indicador de [nota] zero". Sem discutir se a utilização do vocábulo "fatalidade" é adequada, a resposta do Dr. Gerd Poppinga foi uma confissão a respeito das práticas que norteavam sua atuação como dirigente da Vale: não cuidar devidamente da segurança das barragens, nem mesmo cumprir o plano de metas da própria empresa, o que fez com que, no quesito segurança, a nota atribuída ao Sr. Gerd Poppinga tenha sido zero. Esse comportamento não era isolado. Todos os diretores, gerentes, técnicos poderiam ter agido para evitar a tragédia, e isso foi confessado aqui expressamente. Só para resumir, é de clareza solar que, após a tragédia de Mariana, eram previsíveis os resultados das condutas que levariam - como levaram - ao rompimento de outra barragem de rejeitos. Houve deliberada opção pelo descumprimento de regras mínimas. Aqui eu devo lembrar o caso da boate no Rio Grande do Sul. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Kiss. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - A boate Kiss, me lembra o Senador baiano Jaques Wagner. Lá a decisão da Justiça foi qual? Foi por homicídio doloso, e não culposo - porque dá para comparar o que aconteceu lá com o que aconteceu em Brumadinho. Na íntegra, o meu voto em separado aí está, à disposição. Para não ser longo, quero encerrar, lembrando aqui que, em uma dessas sessões, o Senador Otto Alencar, baiano, que não está aqui neste momento, chamou dois diretores da Vale aqui - a Presidente Rose se lembra - de assassinos, na cara deles: "Os senhores são assassinos!", "Os senhores têm que pagar por isso!", "Os senhores têm que ir para cadeia!". Então, lembrando o Senador Otto Alencar, eu não posso deixar de apresentar esse voto meu em separado, em que eu peço homicídio doloso. Repito: porque eu sonho ver muita gente da assassina Vale na cadeia, mofando na cadeia por causa deste crime. É o único ponto de discordância, repito, do exímio relatório apresentado pelo Senador Carlos Viana, de forma corajosa. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Continua em discussão o relatório. Senador Randolfe, para discutir, Senadora Selma, em seguida, e Senador Jaques. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sr. Relator, primeiramente, obviamente, todas as homenagens ao árduo trabalho feito por S. Exa. o Relator, Senador Carlos Viana; ao árduo, longo e dedicado trabalho feito por S. Exa., que repercute e sintetiza todos os depoimentos que ocorreram aqui nesta Comissão Parlamentar de Inquérito. |
| R | Veja, Sr. Relator, que a observação apresentada pelo Senador Kajuru, inclusive, não se caracteriza como voto separado. É uma sugestão em um dos aspectos do relatório de V. Exa., particularmente para modificar o tipo de homicídio: de homicídio doloso para homicídio culposo, aliás, de culposo para doloso. Então, acho que não é preciso nem a observação como voto em separado, mas de recebimento. E é mais do que pertinente a sugestão aqui apresentada por S. Exa. E, ao que claramente foi apontado, tem coerência com os depoimentos existentes nesta Comissão Parlamentar de Inquérito. Se V. Exa. me permite também somente mais um acréscimo ao seu relatório, um pouco antes desta CPI, este Senado, até como resposta imediata ao que ocorreu em Brumadinho, aprovou um projeto de lei que tive a honra de relatar na CCJ, ou melhor, foi relatado na CCJ por S. Exa. o Senador Anastasia e, de imediato, a CMA se reuniu junto com a CCJ e me coube a relatoria na Comissão de Meio Ambiente. Vários projetos foram apresentados, e todos eles foram sistematizados no PL 550, de 2019, de autoria de S. Exa. a Senadora Leila. Esse projeto foi aprovado rapidamente pelo Plenário aqui do Senado - inclusive, há de se destacar o esforço feito pelo Plenário do Senado por ter reunido, no mesmo dia, a CCJ e a CMA, os dois Relatores, o Senador Anastasia, na CCJ, nós, na Comissão de Meio Ambiente, e aprovar esse projeto de lei. O projeto de lei apresenta uma tipificação bem mais gravosa para crimes dessa natureza, prevê, inclusive, a prática do crime omissivo. Em um dos dispositivos do art. 17, já diz: Deixar de adotar, quando assim o exigir o órgão fiscalizador, medidas de prevenção, recuperação ou desativação da barragem nos casos em que houver risco de acidente ou desastre: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. V. Exa. apresenta em seu relatório uma sugestão também no projeto de lei que, no meu entender, como resultado desta CPI, não contradiz o que já foi aprovado pelo Senado, mas completa. O de V. Exa. é mais amplo. O apresentado e já aprovado por este Senado, de autoria da Senadora Leila, com as relatorias aqui já descritas, estabelece penas mais gravosas para crimes tipo o de Brumadinho. Estabelece, por exemplo, a pena de 18 meses para o crime omissivo de rompimento de construção de barragens a montante. Estabelece também, torna o crime de... Isso aí é um aspecto, inclusive, avançadíssimo na nossa legislação ambiental: torna o crime de poluição ambiental como crime hediondo. Passa a tratar o crime de poluição ambiental como crime hediondo. E tal qual o projeto que é apresentado por V. Exa., como resultado desta CPI, também estabelece uma multa para crimes dessa natureza para as empresas, que vai de R$10 mil a R$10 bilhões. A multa apresentada por V. Exa. é mais específica, ou seja, não se contrapõe ao projeto que aqui já foi aprovado. |
| R | Estou apresentando esse destaque do que já foi aprovado aqui porque eu queria sugerir, sem embargo, sem prejuízo do apontado no relatório de V. Exa., ou seja, como complementar ao relatório de V. Exa.: 1) obviamente, a mudança da tipificação do crime, conforme foi apontado pelo Senador Jorge Kajuru; 2) que uma das conclusões nossas - e aí eu peço um esforço desta CPI -, fosse se dirigir, encaminhar esse relatório ao Presidente da Câmara dos Deputados e pedir com urgência que o Presidente da Câmara submeta, constitua primeiro a Comissão Especial da Mesa da Câmara dos Deputados para a apreciação da matéria. Senadora Leila, nós aprovamos esse projeto de sua autoria aqui 34 dias após o ocorrido em Brumadinho - 34 dias, aprovamos em tempo recorde aqui. O Senado deu uma resposta eficaz e imediata. O crime de Brumadinho, o ocorrido em Brumadinho foi em final de janeiro, início de fevereiro. Então, temos seis meses de Brumadinho, cinco meses da aprovação por parte aqui do Senado. E na Câmara dos Deputados, Presidente Rose e Senador Carlos Viana, sequer foi constituída ainda Comissão Especial para análise do projeto. O que nós precisamos a essa altura é que a Câmara delibere. Se a Câmara quiser modificar o projeto, volta para cá, e nós apreciaremos as modificações. Se a Câmara quiser de alguma forma ajustar, fazer algum tipo de ajuste, volta para cá. Mas o fato é que, seis meses do ocorrido, o Senado dá uma resposta imediata ao tema e a Câmara ainda não constituiu Comissão Especial. Então, é urgente o encaminhamento desse tema. Eu queria apresentar como sugestões ao relatório de V. Exa., além do já aqui assinalado, repito: um apelo para a Câmara dos Deputados instalar a Comissão Especial e apreciar o projeto de lei derivado do Senado, o 550, de 2019. Segundo, sugestão a esta Comissão: que a própria Comissão, sob a liderança de S. Exa. a Presidente Rose de Freitas, possa ir até o Presidente da Câmara dos Deputados e pedir, reiterar esse pedido como sugestão desta CPI. Essas são minhas contribuições ao relatório de V. Exa. Eu creio que nós podemos aprová-lo por unanimidade, acatando a mudança do tipo penal proposto pelo Senador Kajuru e, se V. Exa. assim concordar, com as sugestões que aqui estamos apresentando. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Com a palavra a Senadora Selma. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente, Sr. Relator, senhores e senhoras presentes, eu gostaria, inicialmente, de fazer um agradecimento por toda a dedicação que ambos demonstraram aqui durante todos esses dias de oitivas, de apuração, de análise de documentos. Os senhores demonstraram efetivamente que se importam com aquelas pessoas, com o destino daquelas pessoas. Antes de se ver prejuízo material, até mesmo antes de se ver prejuízo ambiental, nós tivemos um prejuízo humano incalculável. Incalculável. Não são apenas aquelas pessoas, são famílias, filhos que ficaram sem pais, pais que ficaram sem seus filhos. São pessoas que estão com as vidas destruídas, e isso não tem preço. |
| R | Portanto, aqui o meu agradecimento não apenas como Senadora, mas como cidadã, pela atitude de instauração da CPI e por terem tido tanta dedicação durante esses meses todos. Eu mesma pude comparecer a algumas reuniões, a algumas não pude porque estava envolvida em medidas provisórias. A própria Senadora Rose já falou, já comentou aqui que essas reuniões às terças e quartas-feiras são complicadas mesmo. Mas, na medida em que pude comparecer, pude também ver o quanto essa empresa Vale usou de má-fé e de má vontade para com esta Comissão. Essa atitude, embora seja lícita - não é ilícita -, é absolutamente imoral e antiética. E disso eu garanto que não me esqueço jamais. Gostaria também, Sr. Relator, de elogiar a sua dedicação e a qualidade do seu trabalho nesse relatório que, embora extenso, é muito elucidador e veio acompanhado, para a nossa facilidade, de um resumo, esse mesmo resumo que o senhor leu, o que também nos trouxe bastante acalanto - já que a gente não tem muito tempo para muita coisa, o senhor nos facilitou a vida de ambas as formas. Eu gostaria de dizer, em relação ao mérito do seu relatório, que eu concordo plenamente com a proposição do Senador Jorge Kajuru. Na minha visão, daquilo que eu pude ouvir aqui, pessoalmente, resta que ficou claro que as pessoas sabiam que estava prestes a acontecer aquele desastre, mas assumiram o risco de que esse desastre acontecesse. Havia já notícia de que os índices de segurança tinham sido ultrapassados e, ainda assim, se troca a empresa que vai fazer a certificação de segurança, de modo a manipular, a fazer com que a realidade fique diferente daquilo que o papel dizia. A realidade do papel era uma, e a realidade verdadeira é a que acabou resultando nessa tragédia. No meu ponto de vista, modestamente, eu entendo que isso, sim, é dolo eventual, porquanto, ainda que não tenham cometido nenhum ato que levasse à tragédia, na verdade, assumiram o risco de que essa tragédia acontecesse. E isso, então, na minha opinião, me leva a aderir integralmente ao voto em separado ou à sugestão que o Senador Jorge Kajuru abordou aqui com muita propriedade. Também às ponderações do nosso querido Senador Randolfe eu gostaria de aderir, a elas também, Senador, e me ponho, inclusive, à disposição para seguirmos em uma comissão até o Presidente da Câmara para que possamos fazer com que essa legislação saia efetivamente do papel. Nós vimos, Senadores, que, depois de Mariana, pouca coisa ou nada mudou. Nós vimos isso aqui. Nós presenciamos pelos depoimentos. Agora, depois de Brumadinho, houve, sim, uma mudança de postura por parte da empresa, tanto que conseguiram evitar uma terceira tragédia. E o que acontece? O que se dessume disso? O que se conclui disso? Conclui-se que as coisas só acontecem quando as pessoas têm certeza de que vão ficar impunes. |
| R | Quando o Estado começa a tomar providências, aí as pessoas param para pensar, não têm mais aquele desejo desenfreado de lucro, já não é mais aquela coisa sem se importar com a vida humana ou com o meio ambiente. Então eu acredito, sim, que nós aqui - nós, a Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público, todos que se debruçaram sobre esse assunto -, conseguimos evitar que uma terceira tragédia acontecesse, Senador Kajuru. E é isso que nós temos que continuar fazendo, ou seja, agora colocar no papel e fazer valer esse projeto de lei da Senadora Leila, que é um projeto que, na minha opinião, não tem o conhecimento profundo, Senadora, mas, na minha opinião, pelo menos pelas palavras que o Senador Randolfe aqui nos trouxe, parece-me que será, sim, a solução para que esses crimes não voltem a ocorrer. Eu devo, finalmente, Sra. Presidente e senhores presentes, pedir licença. Sou presidente de uma audiência pública e preciso me ausentar, mas desde já deixo registrado aqui o meu ponto de vista. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Para discutir, com a palavra o Senador Jaques. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar eu vou só repetir o que os colegas já falaram aqui, talvez até com menos propriedade porque eu não pude estar em todas as reuniões como outros conseguiram estar, mas desde as primeiras de que participei, é elogiável. Eu até fico preocupado, porque eu digo que, no Brasil, quando você cumpre seu dever vira digno de nota e de elogio, quando deveria ser uma obrigação. Mas, de qualquer forma, pelo desempenho tanto da nossa querida Presidente como do nosso querido Relator, pelo trabalho exaustivo, eu diria que o Relator remontou... Não sei se você era repórter investigativo quando da televisão, mas voltou ao seu... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Era repórter investigativo? Eu sabia só que você era repórter. Então você deve ter sentido o gostinho bom de fazer uma bela de uma reportagem, e é próprio da profissão esse cacoete de ir a fundo em cada questão. A decisão de V. Exa. é de fazer a votação hoje? Porque eu vou fazer meus comentários, mas só porque, como houve um voto em separado, eu não sei se é possível ou não fazermos alguma aproximação. Seria melhor evidentemente se pudesse fazer essa aproximação, mas se for votar hoje, o.k. também. O que eu queria só é tocar em outros pontos. Eu sei que não era pertinente diretamente a nossa CPI o cuidado direto com as vítimas, mas eu, como não li todo o relatório, não sei se tem alguma citação, porque a Vale continua postergando o entendimento para o pagamento das vítimas, as que perderam vida, e se nós sofremos ao conhecer do fato, quem mais sofreu foram as famílias, tanto aquelas que deixaram de trabalhar quando aquelas que perderam familiares, e não evoluiu, ou pelo menos até o momento, que eu saiba, a menos que V. Exa. tenha outra... Porque isso é acordo, então é uma decisão, não dá para ficar fazendo medida de palito quando nós estamos discutindo pessoas que perderam a vida nisso. Eu tinha deixado no curso do debate aquela sugestão do seguro de barragens, que, na minha opinião, como diz o dito popular, quando coça no bolso, na minha opinião... É claro que V. Exa. remeteu a três projetos de lei. Dentro de um dos projetos de lei poderíamos ter isso, não sei se... Ou se a avaliação mais aprofundada é de que era muito difícil chegar a isso, porque ou seguro ou fundo garantidor... Tem fundo garantidor nas entidades financeiras que garantem, às vezes, problemas que aconteçam em uma delas. |
| R | Então, você poderia migrar para um fundo garantidor de acidentes como esses, que poderiam prever dinheiro para recuperação ambiental ou para o pagamento de dívida, que seria seguramente compartilhado por todos aqueles que mineram no País, e não apenas uma. Isso é seguro solidário de várias pessoas. Então, era uma sugestão que eu daria. A outra - por isso que perguntei se precisava votar hoje... A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - É só... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - ... interrompendo V. Exa., é que a sua proposta ficou, ela foi muito aceita pela Comissão. Então eu gostaria de apresentá-la, para que ela pudesse ser acrescentada ao relatório e, em seguida, elaborado um projeto de lei, porque na verdade é pertinente. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Sra. Presidente. Foi aprovado num projeto da Senadora Leila. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Já tem isso lá? O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Já. A criação do seguro está aprovada. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ah, está bom. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Agradeço a V. Exa., mas já foi aprovado. Por isso é que não consta aqui. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Eu mandei... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não, não. Se já está aprovado, não precisa. (Interrupção do som.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A sua palavra para mim é mais do que um papel. A outra coisa que eu queria sugerir (Fora do microfone.) V. Exa. mesmo colocou no relatório: é a criação de um novo Código de Mineração. Eu pergunto: poderia sair da CPI ou então da própria Comissão um projeto de resolução ou já está previsto também isto? Um projeto de resolução constituindo uma comissão de juristas, de especialistas, exatamente para começar a discutir o novo Código? Se não, a gente acaba a CPI e vai ficando. Assim como para o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal foram feitas comissões, eu acho que a gente poderia se espelhar e propor ao Presidente um projeto de resolução... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Para a criação de uma Comissão Especial? O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Isso. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Isso teria que ser com o Senado e a Câmara. Para um novo código, tem que ser uma caminhada conjunta. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, tudo bem, que fosse uma caminhada conjunta. Eles estão concluindo o trabalho deles, mas a gente pode propor... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Podemos. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... que sejam feitas as duas coisas. Bom, isso é em relação aos comentários que eu queria fazer na minha preocupação com as vítimas. Eu perguntei se havia a possibilidade de migração, porque o meu sentimento acompanha o sentimento, com a vênia de V. Exa., tanto da Juíza Selma quanto do Senador Kajuru, do dolo eventual. E olha que eu não sou de... Não sei se você lembra quando falei da CPI, que nós não estamos aqui na delegacia de polícia. Não estamos querendo aqui, pelo prazer, apontar culpados. Até eu hoje deveria falar pouco de culpados porque fui eleito como bola da vez do nosso procurador lá da Lava Jato. Mas o que eu queria era dizer outra coisa. Eu queria dizer é que eu me inclino ao dolo eventual. Por quê? Eu não vou dizer dos dirigentes, até porque nós vimos aqui dirigentes novos, que não podem ser responsabilizados, mas pelo risco que já havia, por que não, por precaução, já que se tratava de vidas, no mínimo, se retirarem aqueles refeitórios a jusante da barragem? Isso não garantiria que o acidente não ocorresse, mas garantiria que a dor maior do acidente, que foi a perda de vidas, não ocorresse. Então, eu fico comigo pensando, depois de Mariana, depois de relatórios que diziam: "Ó, não temos como assinar um relatório de segurança absoluta". Longe de mim querer pendurar alguém no pelourinho. Para mim, o problema não é esse. Agora, como eu já fui trabalhador de fábrica e nunca vou me esquecer de que, quando eu era caldeireiro encanador, que é uma profissão que tem no polo petroquímico, exatamente ao meio-dia de um determinado dia da semana em que eu estava trabalhando numa outra unidade, o gerente me chamou e me disse: "Ô Wagner, precisa ir lá no tratamento de água, porque a água parou de ser tratada e deve haver algum entupimento." Eu, que sempre fui muito cauteloso com segurança, perguntei: "Mas, engenheiro, as linhas estão lavadas?". E ele, na pressa, disse: "As linhas estão lavadas". E lá fui eu fazer o serviço. Ou seja, para ele era mais importante voltar a operar do que saber se eu estava no risco. Eu abri a linha, e a linha não estava lavada. Estava cheia de aço sulfúrico, e eu fiquei seis meses na cirurgia plástica para ficar com a cara normal - graças a Deus que fiquei -, mas tive queimaduras de vários graus no rosto todo. Tive que fazer três cirurgias no olho e não sei quantas no nariz, para poder voltar à configuração normal. |
| R | Então, não me sai a cena de eu dialogando com o gerente e dizendo: "Está tudo limpo?". "Está tudo limpo. Vá, porque a planta não pode parar". E no "tudo limpo", a linha estava cheia de aço sulfúrico. Eu, graças a Deus, não perdi a vista. Então, o que eu quero dizer, sem querer fazer histrionismo, porque o Brasil está com uma novela que já está ficando enfadonha, o que eu digo é: por que não tirar um refeitório a jusante de uma barragem? Porque isso é botar o cidadão na boca do perigo. Por isso que eu perguntei se haveria uma composição, senão, nesse aspecto específico, eu vou acompanhar o voto de dolo eventual, com a vênia de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Para discutir, com a palavra o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Senadora Rose de Freitas; Sr. Relator, Senador Carlos Viana; Sras. Senadoras, Srs. Senadores; minhas senhoras e meus senhores, em primeiro lugar, fazendo coro, eminente Presidente, com o que aqui foi dito, eu não posso deixar de apresentar os meus cumprimentos à direção desta CPI - a V. Exa., como Presidente, e ao nosso Relator Carlos Viana. CPI não é uma atividade simples, não é uma atividade fácil. É uma atividade desgastante, complexa e, muitas vezes, altamente controversa, e esta em especial, pelos fatos que envolvem e que feriram muito o meu Estado e também o Estado do Relator, Minas Gerais, em razão da tragédia em Brumadinho. O Relator Carlos Viana se dedicou a esse assunto com uma profundidade inaudita. Com sua proficiência, seu conhecimento, como lembrava o Senador Jaques Wagner, como grande jornalista investigativo que foi e é, ele, de fato, foi a fundo, literalmente, nesse complexo drama, não só aqui nas oitivas, mas fundamentalmente na análise dos documentos, que remontam a milhares de páginas. Durante este trabalho, Senador Carlos Viana, faço questão de registrar, V. Exa. reverberou muito bem a indignação generalizada de Minas Gerais e do Brasil em relação a esses fatos. Então, por isso, eu quero também cumprimentá-lo de modo enfático. Com referência ao relatório em si, ele foi muito bem montado e apresentado, dividido em vários aspectos. A questão legislativa é a que me parece de todas, talvez, a que nós temos mais similitude, mais convivência com ela e a que está mais no nosso controle. Eu acho que as propostas apresentadas são corretas. Elas vêm a somar àquilo que fizemos, desde a Comissão Externa da qual fui Presidente, sendo Relator o Senador Ricardo Ferraço, quando houve o rompimento de Mariana. Ela resultou num projeto de lei, que, depois, a Senadora Leila, de maneira muito adequada, apresentou, aprimorado e aperfeiçoado. Nós votamos e agora está na Câmara, e o Senador Randolfe bem lembra essa necessidade de nós termos aprovada na Câmara dos Deputados essa proposta. |
| R | E agora V. Exa. apresenta outras alternativas muito interessantes. Dentre elas, quero mencionar aqui a questão da participação especial, criativa, positiva e que certamente vai não só angariar recursos, mas, fundamentalmente, lastrear atividades próprias para compensar na mineração, porque, como aqui foi dito - e eu não canso de repetir -, relembrando a famosa e decantada frase do Presidente Arthur Bernardes, a mineração só dá uma safra, ao contrário da produção agrícola, que, a cada ano, se reproduz. Então, é o primeiro ponto. O segundo ponto mais relevante, na parte da CPI, das suas conclusões é aquele em que V. Exa. aborda a questão penal, que também é competência desta Comissão. E aí apresenta a sugestão de indiciamento. É bom lembrar a todas as senhoras e aos senhores que nós, na verdade, temos aqui a CPI do Senado. Existe, neste momento, uma CPI na Câmara dos Deputados. Há uma CPI na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e há também os trabalhos ordinários da Polícia Federal, do Ministério Público do Estado, da Polícia Civil de Minas Gerais, todos trabalhando e convergindo para a apuração e identificação dos culpados, que têm de ser identificados. Desse modo, V. Exa., também contribuindo nesse esforço - e o fez muito bem -, elenca, em razão dos documentos avaliados e das oitivas realizadas e conforme a sua conclusão e o seu entendimento, o rol daquelas pessoas envolvidas e que seriam indiciadas - não somente as pessoas físicas, mas também as duas pessoas jurídicas. E, nesse meio tempo, agora aparece a menção do Senador Jorge Kajuru, que eu também quero cumprimentar, que apresenta um voto em separado também profundo, bem fundamentado. Ele, que igualmente tem a alma de jornalista e é um grande jornalista - por isso mesmo, também conhece a investigação -, acompanhou tudo em detalhes. Agora vem a discussão, que é muito jurídica: se o crime acontecido - não há dúvida de que houve o crime - é culposo, em razão do fato comissivo, ou doloso, com dolo eventual daquele que assume o risco de ter o resultado criminoso provocado. De fato, é uma divergência que, a meu juízo, não será resolvida por nós, até porque não é a CPI que faz o indiciamento ou aponta a indiciação penal. Isso cabe ao Ministério Público e, posteriormente, à magistratura. Noto aqui - no primeiro momento, a minha posição era, evidentemente, com o relatório de V. Exa. -, que a maioria dos membros já se manifestou a favor da posição. Respondendo ao Senador Jaques Wagner, salvo engano, não existe a possibilidade de uma convergência, porque, como há necessidade de indiciamento, o indiciamento se dá nos artigos do Código Penal - ou é um artigo, ou é outro artigo; não há como ficar solto. Nesse caso, parece-me que a maioria do Plenário se inclina para o crime com dolo eventual. De todo modo, isso caberá, de fato, num segundo momento. Não há dúvida de que o culpado tem de ser apontado e de que essas pessoas, confirmada a culpa e, depois, é claro, concedida a defesa, têm de pagar pelo que foi feito. Não há dúvida alguma de que houve culpa, talvez dolo - isso vai ter de ser comprovado no processo -, mas as pessoas envolvidas na morte de quase 300 pessoas terão de responder por isso não só na esfera penal, respondendo com a sua liberdade, mas também na esfera cível, como lembrava há pouco o Senador Jaques Wagner. Eu acho que o Estado de Minas Gerais aguarda uma conclusão e uma solução disso, que se dará pelos trabalhos desta CPI, que já está se desdobrando, há alguns meses, nesse trabalho excepcional que a Presidente e V. Exa. realizam, mas também no trabalho feito na Câmara, na Assembleia e pelas instituições da Polícia Federal, da Polícia Civil e do Ministério Público Federal e do Estado de Minas Gerais. |
| R | Desse modo, parece-me que as sugestões apresentadas pelos nossos pares, tanto a relativa à questão ponderada pelo Senador Randolfe da inclusão da sugestão à Câmara dos Deputados pela votação, como os comentários do Senador Jaques Wagner, inclusive sobre a questão do seguro, o que já está no projeto - do qual fui Relator - da Senadora Leila e do Senador Randolfe igualmente, e a ponderação feita pelo Senador Kajuru, que encontra eco na maioria dos membros, deveriam ser acolhidas, de tal modo que isso seja encaminhado para avaliação jurídica dos órgãos responsáveis, especialmente o Ministério Público, com todas aquelas cautelas. Nós ficamos um pouco, Senador Kajuru, sempre querendo, digamos assim... Nós procuramos a perfeição, e somos humanos, jamais alcançaremos a perfeição. O que nós queremos é que haja a responsabilização. No caso de Mariana - nós comentávamos -, infelizmente os anos se passaram, e não aconteceu isso. Inclusive houve o enquadramento, na opinião de alguns, como dolo, mas o juiz excluiu. Então, é um ponto em relação ao qual nós temos de tomar essa cautela. O que nós não podemos mais permitir é que não haja responsabilização. O responsável, quando identificado, tem de pagar por esse crime. O crime ocorreu; os mortos estão lá; as famílias, como bem lembrado, estão chorando os mortos e os que ficaram vivos, porque perderam a sua vida completamente. É uma tragédia sem tamanho. É uma cicatriz que fica. Então, isso tem de ser apurado. Portanto, Senador Viana, eu quero concluir aqui minha intervenção, que foi mais longa do que eu imaginava, cumprimentando V. Exa. pelo trabalho que honra, nesse início do seu mandato, o seu esforço, o seu empenho, a sua dedicação. Aliás, faço questão de relembrar aqui o seu empenho - agora, talvez muitos não se lembrem - pela instalação desta CPI. Se não fosse o seu esforço, que teve, naquele momento, grande respaldo do Líder do seu partido, Senador Otto Alencar, e o apoio do nosso Presidente, Senador Davi, talvez a CPI não tivesse sido instalada. Então, foi um esforço, uma bandeira que V. Exa. assumiu desde o dia fatídico no final de janeiro, no dia 25 de janeiro, quando houve essa tragédia, Senadora Rose, que afetou tanto Minas Gerais, que é o seu Estado também de nascimento - não é seu domicílio eleitoral, mas está na sua alma querida, alma montanhesa mineira, da cidade de Caratinga. Senador Viana, eu queria fazer esse comentário e observar que há uma inclinação. Então, certamente V. Exa. encaminhará nesse sentido e receberá o aplauso generalizado dos seus conterrâneos por esse belo trabalho realizado. Muito obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Pergunto se há mais algum Senador que gostaria... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Pois não, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - Eu tive bons defensores aqui, no caso o Senador Anastasia e o Senador Randolfe, que foram os dois Relatores do 550. Primeiro, gostaria de parabenizar tanto a senhora como o nosso Relator, o Senador Carlos Viana, pelo brilhante relatório e dizer que acolho todos os quesitos, todas as explanações que foram apresentadas com relação ao acidente e o voto em separado do Senador Kajuru. Eu também apoio a questão do dolo nesse crime que aconteceu em Brumadinho, até porque é um crime reincidente. Nós estamos falando do acidente que aconteceu em Brumadinho, poucos anos depois do de Mariana, com tantas vidas ceifadas. O 550 foi fruto de uma Comissão, como o Senador Anastasia falou, a Comissão especial de Segurança de Barragens, que foi instituída aqui no Senado na última legislatura e que contou com um trabalho brilhante de dois Senadores: o Senador Ricardo Ferraço e o Senador Jorge Viana. Várias dessas emendas foram arquivadas na última legislatura. Nós pegamos, logo após a de Mariana, a de Brumadinho, só para contextualizar. Junto com o trabalho da equipe legislativa da Casa e com o da minha equipe, nós fizemos um trabalho maravilhoso nesse sentido. |
| R | Só para citar algumas coisas, alguns itens nesse projeto, o que o projeto fala, em linhas gerais, o 550? Ele institui o Fórum Brasileiro de Segurança de Barragens, no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para manter permanente o debate sobre a segurança das barragens; esclarece a obrigação do empreendedor de manter atualizado e operacional o Plano de Segurança de Barragens até a sua desativação; estabelece que o empreendedor não pode começar a encher um reservatório antes de apresentar um plano de segurança; estabelece a participação da sociedade e das autoridades na elaboração do Plano de Ação de Emergência; determina a obrigação do empreendedor de instalar sirenes e sinalização, realizar audiências públicas, treinar a população e garantir canais para denúncias antes de começar a encher o reservatório; determina que o empreendedor deva contratar seguro para acidentes ou desastres, além de garantias para arcar com a futura desativação da barragem; obriga o Poder Público a planejar anualmente o seu plano de fiscalizações; determina que as datas e os resultados das fiscalizações executadas devem ser publicados na internet; obriga a instalação de sensores que disparam automaticamente os alarmes e alertam as empresas e as autoridades. Enfim, são vários itens, vários avanços nessas questões de segurança de barragens. O Senador Randolfe pediu para que fôssemos até a Câmara pedir urgência na instalação dessa Comissão Especial. Enfim, desde que o projeto foi aprovado aqui, na Casa, a gente - tanto eu como a minha equipe - está monitorando, acompanhando o projeto lá, na Câmara dos Deputados. Inicialmente, seria instituída essa Comissão, mas o projeto foi apensado a vários outros, e ele está esperando para ser deliberado em Plenário. Na verdade, o que precisamos aqui é irmos ao Presidente Rodrigo Maia e pedirmos a ele para que seja deliberado de forma urgente, porque o Senado deu uma resposta. E aí eu quero agradecer a todos, todos os pares. Quero agradecer as brilhantes relatorias aqui, do Senador Randolfe e do Senador Anastasia, que abraçaram esse trabalho de toda a minha equipe, junto com a equipe do Senado, mas a gente vem aguardando. Nós estamos diariamente conversando com as pessoas ali dentro, e o que falta é a vontade política de querer resolver e dar uma resposta para a sociedade. Nós estamos instalando CPIs, nós estamos em reuniões, nós estamos, diariamente, convivendo com o lobby, porque ele existe, ele é real, mas nós estamos aqui representando a sociedade brasileira e nós precisamos dar uma resposta, principalmente para o Estado de Minas Gerais e para aquelas famílias, principalmente para as famílias das vítimas. Então, eu peço, Sr. Relator e Sra. Presidente, que realmente façamos valer esta CPI e que, junto com esse relatório, a gente vá até o Presidente da Câmara, e que façamos esse trabalho junto com eles, para que a gente faça logo a aprovação desse projeto e a gente dê essa resposta para toda a sociedade. Mais uma vez, parabéns pelo brilhante relatório. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Senador Jaques, nós vamos colocar em votação logo em seguida, mas, antes, eu vou dar a palavra ao Relator, a menos que tenha algum Senador que gostaria de discutir ainda. (Pausa.) Não? Então, a palavra é do Relator. Existe a proposta do Senador Kajuru - entre oito Senadores, sete se manifestaram favoráveis. E há também a proposta para, de maneira explícita, falar sobre o Projeto de Lei 550, de autoria da Senadora Leila. |
| R | Com a palavra o Relator. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente. Agradeço a todos os Senadores a manifestação, o apoio na questão do relatório. Tenham certeza de que foi um relatório feito com muita dedicação, muitas horas, inclusive à noite, de trabalho, e, como disse o Senador Anastasia, é uma resposta, em especial ao nosso Estado de Minas Gerais. Desde o começo, nós tínhamos uma resistência muito grande a esse trabalho, mas eu aceitei ser o Relator, porque seria muito esquisito que de Minas Gerais - onde aconteceu a tragédia - nós não tivéssemos aqui um representante que acompanhasse as investigações. Daí o nosso posicionamento em relação a isso. Eu quero fazer aqui apenas uma ponderação do porquê, agora mais detalhadamente, da questão do homicídio culposo. Nós precisamos - Senador Randolfe, Senadora Leila, Senador Jaques Wagner, Anastasia, que é um professor da área do Direito Constitucional - transformar a nossa indignação em provas testemunhais, técnicas, periciais, porque, diferentemente dos Estados Unidos, Senador Kajuru, em que os julgamentos, que nós estamos mais acostumados a assistir, têm um rito diferente do nosso, que é o common law, nós temos aqui um Código de Processo Penal, que precisa ser seguido para que, lá na frente, nós não frustremos as pessoas, como tem muito acontecido. Aqui nós, muitas vezes, levantamos discursos, em polvorosa, muito grandes, mas, lá na frente, os resultados são pífios. Isso gera, na população brasileira, por exemplo, uma sensação profunda de impunidade, porque temos apresentações de suspeições, temos apresentações de uma série de posicionamentos que, lá na frente, quando analisados por um magistrado, na letra fria da lei, não levam à condenação. Já tivemos casos assim, inclusive no acompanhamento de processos criminais, Senador Jaques Wagner, já vi pessoas que nós sabemos que, pelas falas, seriam culpadas, mas que, nas provas, foram absolvidas. Vamos colocar, por exemplo, a morte daqueles servidores do Ministério do Trabalho, lá, na cidade de Unaí, as cinco mortes. As provas testemunhais, inclusive de pistoleiros, de pessoas todas envolvidas, foram muito fortes, mas as provas periciais foram fracas e não levaram à condenação de todas as pessoas. Então, a nossa preocupação aqui, nesse relatório, foi primeiro procurar um equilíbrio e levar as condenações ou as propostas de uma forma igual e que permanecesse dentro de uma possibilidade de condenação. Os senhores vejam, por exemplo, o que aconteceu em Mariana. Toda a equipe se dedicou a discutir o assunto: nós ficamos entre o dolo eventual e a questão do culposo. Foi uma discussão de todos os participantes, inclusive da Casa, dos nossos assessores aqui, que acompanharam brilhantemente - estão aqui todos presentes. Nós ficamos: dolo eventual, dolo culposo. Aí, o que aconteceu? Nós pegamos o relatório lá da ação civil pública de Mariana, que tem muita semelhança com o que temos aqui, numa proporção muito menor, de 20 mortes - mas que fosse uma, já seria um problema. Em Mariana, nós temos, basicamente, quase que todas as informações que nós configuramos aqui. Havia o conhecimento de que a barragem poderia se romper, havia toda uma série de decisões, mas não havia nenhuma mensagem específica em que um dos envolvidos dissesse claramente: "Eu sei, nós sabemos, mas não vamos tomar providências", o que configuraria o dolo. Nós não temos, nas 15 mil páginas, uma mensagem que nos traga tecnicamente uma prova que diga que eles de fato assumiram esse risco com a consciência de risco iminente. |
| R | Não há. Mas esse é um ponto, e o resultado disso: a Justiça, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desqualificou o homicídio por dolo. Nós podemos estar aqui - e naturalmente isso é um trabalho conjunto - repetindo o mesmo erro que foi cometido em Mariana, em apresentar um relatório que gere uma indignação, um discurso, mas que na prova técnica seja falho. E é isso que nós estamos colocando aqui: nós precisamos apresentar à Justiça - e o Senado tem essa responsabilidade - um relatório que tenha um embasamento de fato, dentro deste lapso de tempo que nós investigamos, nessas provas todas que foram compartilhadas conosco. Isso significa que, lá na frente, elas poderiam não ser indiciadas por homicídio doloso? Não, porque a investigação continua: tanto a Polícia Federal, quanto a Polícia Civil, o Ministério Público, continuam fazendo as investigações, e podem, no decorrer de algum momento, aparecer novas provas. A questão, por exemplo, das detonações, Senador Kajuru, que apareceram agora, recentemente, na imprensa, mas de que nós já tivemos a confirmação aqui: não há nenhum relatório técnico da Universidade de Brasília, na questão do sismógrafo, por exemplo, que tenha acusado variação sísmica no dia, nós não temos uma prova técnica. Nós temos o depoimento testemunhal de alguém que diz: "houve detonações". Mas quando nós pedimos um relatório oficial do nosso departamento de sismografia, não há nenhuma movimentação que de fato configure tecnicamente que isso poderia ter sido o gatilho. É isso que a Justiça olha. O conjunto probatório é fundamental nessa elaboração. Então, esse é o ponto em que nós decidimos, de uma forma um pouco mais atenta, chegar ao homicídio culposo. Mas, como esse é um trabalho conjunto, esse é um trabalho de todos nós, e os projetos de lei que nós estamos aqui apresentando nas três áreas, eu faço questão - e fiz - de que sejam todos eles nossos projetos - porque não foram extraídos do meu trabalho individualmente, mas de um trabalho que foi feito por toda a CPI -, nós apresentaremos os projetos conjuntamente, porque esse é um trabalho nosso, um trabalho de discussões, de crescimento. Então, nesse ponto, nós vamos acatar a decisão dessa CPI, de colocarmos como crime por dolo eventual. Vamos fazer uma sustentação a vocês, é um trabalho nosso, será aceito com muita tranquilidade, com muita humildade, num trabalho conjunto, e será apresentado um relatório final. Também, Senador Jaques Wagner, colocaremos lá explicitamente: uma solicitação será entregue ao Presidente do Senado para que nós iniciemos a discussão de um novo Código de Mineração para o País. O Senador Jean Paul inclusive faz parte e esteve conosco, e nós já conversamos muito sobre esse assunto. Não é uma tarefa fácil, é uma tarefa difícil, visto que no último código levaram dez anos para poder discutir algumas mudanças. Essa questão da tributação, Senador Anastasia, que é a participação especial, eu julgo urgente, porque nós, quando começamos aqui, qual era a nossa intenção? Criarmos uma Cfem que chegasse a 10% do volume bruto, do faturamento. Só que isso inviabilizaria as pequenas empresas mineradoras, e a Receita Federal fez uma ponderação conosco, os técnicos, de que isso poderia de fato - juntamente com o Ministério de Minas e Energia - criar um problema para aqueles que trabalham em jazidas menos ricas. E criamos essa ideia, trouxemos - não estamos inventando nada - do royalty, do marco do petróleo, a questão dos royalties, essa participação especial, especialmente agora, que as jazidas de Minas estão se esgotando e que as jazidas do Pará se tornam as mais promissoras, porque o minério é mais rico. |
| R | Já que essa riqueza só dá uma safra, então, que eles, nas jazidas mais ricas, paguem mais, contribuam mais para que não fique somente a lama para trás aqui em nosso País. Com essas sugestões, eu acredito que a gente possa começar a fazer justiça a um setor que é subtributado e que, infelizmente, exerce um poder muito forte, inclusive, de pressão. Presidente, sugiro, então, que, acatado, seja colocado esse posicionamento da maioria dos Senadores e o relatório seja colocado, segundo V. Exa., para votação no dia em que V. Exa. achar melhor, para que a gente possa terminar os trabalhos desta CPI. Muito obrigado a todos. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Parabéns, Relator! Parabéns mesmo! O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Muito agradecido. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Mais alguma consideração? (Pausa.) Gostaria, então, depois da discussão e aprovação pelo Relator das considerações feitas pelo Senador Kajuru, de colocar em votação o relatório. Em votação o relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, na verdade, todas as sugestões aqui encaminhadas, não é? A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Todas, inclusive, destacar no relatório o Projeto 550, da Senadora Leila, e também dizendo que já solicitei agenda na Câmara para que seja entregue... Faremos duas entregas: ao próprio Presidente do Senado, ao Presidente da Câmara, solicitando, com a assinatura de todos, que se instale a Comissão e que se proceda com a urgência em que foi feito o trabalho aqui no Senado Federal. Passamos à votação do relatório. Aqueles Senadores que concordam com o relatório apresentado e as sugestões feitas em Plenário, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o Parecer nº 1, de 2019, da Comissão. Peço aos senhores uma salva de palmas para o nosso Relator. (Palmas.) Ele só trazia um biscoitinho aqui debaixo da mesa. Sou testemunha. (Risos.) O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Gostaria também, Excelência, de dar os parabéns - já citei nominalmente aqui - ao Flavio, meu parceiro. Muito obrigado, Flavio. É a segunda grande CPI. A primeira é a CPI do Futebol. Agora é a CPI da Mineração. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Antes de encerrar, coloco em votação as Atas da 14ª Reunião e da presente Reunião, solicitando dispensa da leitura. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) As atas estão aprovadas. Declaro encerrada a presente reunião da CPI. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Pois não. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Só para dizer aqui, nas minhas 30 redes sociais, do apoio maciço, da satisfação da população brasileira pelo consenso que houve aqui entre nós, muito especialmente por parte do Relator Carlos Viana, depois do exímio e cauteloso relatório feito e concordando com as observações... Apenas num ponto houve de divergência. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Não houve, porque todos acataram a sugestão de V. Exa. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Parabéns! A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Parabéns a V. Exa. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) - Estou orgulhoso de vocês, meus amigos e meus companheiros. A SRA. PRESIDENTE (Rose de Freitas. PODEMOS - ES) - Aprovado o relatório, damos por encerrada a presente reunião. Obrigada. (Iniciada às 13 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 32 minutos.) |

