Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 19. Senador, por favor, com a palavra. O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente, é muito importante apresentarmos essas emendas aqui. As duas emendas apresentadas por mim e pelos outros Senadores foram acatadas. Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde: é muito importante no Brasil, o Brasil precisa tratar desse assunto com mais respeito. Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica à Saúde também. Então, eu quero agradecer ao senhor e ao Styvenson por terem acatado essas emendas nossas aqui e dizer que nós estamos trabalhando pelo Brasil. O Brasil vai melhorar com este Senado que está aqui, com essa estrutura do nosso amigo Senador. Eu tenho certeza de que o Brasil vai escolher essa emenda e vamos tentar colocar dinheiro nelas, porque não adianta fazer emenda e não colocar dinheiro. Então, como membro da CMO, nós vamos tentar colocar dinheiro aqui para realmente essa emenda ir para frente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Senador, eu poderia, em tempo, corrigir: Senadora Soraya Thronicke. Perdoe a ausência do seu nome, mas a senhora está aqui também, como autora. Eu esqueci, foi um equívoco. Mas já corrigi. |
| R | 1ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 725, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre o repasse de benefícios do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, a entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Styvenson Valentim Relatório: favorável ao Projeto. Observações: matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para fazer a leitura do relatório. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Senador Romário. Antes de iniciar, quero dizer que, quando li a justificativa do projeto do Senador Veneziano, fiquei assustado com os números, com os dados do Censo do Sistema Único da Assistência Social. Em 2016, Senadores, 32.852 crianças e adolescentes estavam abrigados em unidades de acolhimento nesse momento, e 60% retornam às famílias em um prazo de 12 meses. Por que estou falando desse dado estatístico agora? Porque o projeto do Senador Veneziano, que chega a esta Comissão, dispõe sobre o repasse de benefícios do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, a entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional. É a uma fração do Bolsa Família que se destina, que seriam os jovens na idade especificada, como vou ler agora. O autor da matéria, o Senador Veneziano, afirma que, embora os dirigentes das entidades acolhedoras sejam equiparados a guardiões, para todos os efeitos de direito, inclusive o de prestar assistência material, moral e educacional às crianças e adolescentes, são as famílias que muitas vezes continuam a receber todos os benefícios do Programa Bolsa Família, inclusive aqueles concedidos em função da existência de crianças e adolescentes no núcleo familiar. Além disso, ressalta que as instituições acolhedoras normalmente não contam com recursos públicos suficientes e dependem de doações para o pagamento de suas despesas básicas. Depois de analisada pela CAS, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Não foram apresentadas até aqui emendas a esse projeto. Análise. No mérito, a proposição modifica a destinação dos benefícios variáveis do Programa Bolsa Família ao amparo mínimo de crianças e adolescentes que estejam abrigados em instituições de acolhimento. Em vez de serem repassados às famílias, os benefícios serão pagos às entidades responsáveis pelos cuidados das crianças e adolescentes até quando as situações de acolhimento perdurar. Por isso, eu citei no início o prazo de 12 meses. Normalmente, eles ficam por 12 meses nesses lares de acolhimento. São 60% de quase quatro mil crianças. O Programa Bolsa Família atendeu cerca de 14 milhões de famílias brasileiras em 2018. O valor médio pago a cada uma delas foi de R$178,04. O total investido pelo Governo Federal chegou a R$2,4 bilhões. O benefício variável, objeto da atenção do projeto em análise, tem o valor de R$41 e é pago a famílias com crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos. São exigidas contrapartidas como manutenção do calendário de vacinas e frequência escolar. Mesmo que o número de filhos seja elevado, o limite para o recebimento de todas as modalidades de benefícios do Programa Bolsa Família é de R$372 por família. Conforme aponta o autor da matéria, a responsabilidade sobre a criança ou sobre o adolescente, na acolhida, passa para a instituição que os recebe, quando por fortes razões precisam ser afastados da família natural. Em vista disso, nada mais lógico que as condicionalidades e os benefícios também sejam transferidos para essas entidades durante a permanência das crianças e dos adolescentes sob seus cuidados. |
| R | Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 725, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Presidente Romário... O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Mecias de Jesus. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Mecias de Jesus para a leitura do requerimento. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Presidente, quero agradecer a V. Exa. e aos colegas desta Comissão. O requerimento é no sentido de que esta Comissão possa ouvir, em audiência pública, o Secretário de Estado de Saúde de Roraima, o Secretário Municipal de Saúde de Boa Vista, o General comandante da Operação Acolhida, das Forças Armadas, que cuida dos venezuelanos em Roraima, e também os Vereadores de Boa Vista, que se encontram aqui representados pelos Vereadores Ítalo, Pastor Jorge, Genival da Enfermagem e Miriam. Eles estão solicitando, Sr. Presidente, e é o nosso requerimento, em função de a saúde pública do Estado de Roraima ter colapsado. O Governo Federal tem ajudado bastante a Operação Acolhida, mas a Operação Acolhida se resume a seis mil venezuelanos que estão dentro dos abrigos. Só que os venezuelanos, mesmo dentro dos abrigos, não têm serviço médico, não têm escola, não têm outro tipo de amparo, a não ser o almoço e o jantar. Boa Vista já não suporta mais isso, e essas pessoas, além dos 80 mil venezuelanos que se encontram nas ruas, todas elas, inclusive do abrigo, buscam o serviço público de saúde, de educação, os hospitais do Governo e os hospitais da Prefeitura. Portanto, requeiro a V. Exa. e aos colegas que possam convidar essas autoridades para uma audiência pública, a ser marcada por V. Exa., para os ouvirmos e encontrarmos nesta Comissão, muito bem presidida por V. Exa., Senador Romário, um caminho, uma solução junto ao Governo Federal para o Estado de Roraima. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem. Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Para encaminhar, Sr. Presidente. Louvo a iniciativa do eminente Senador Mecias, porque esse assunto, esse problema eu acho que é de caráter nacional, pelo fato de o ingresso de venezuelanos em Boa Vista ser um número alarmante, e o Estado não se encontra preparado para atender à demanda, certamente, na questão da saúde, da educação, da geração de emprego e renda. Por isso, também eu quero aqui me associar ao ilustre eminente Senador Mecias, porque nós, Senadores, o Congresso Nacional e, sobretudo, a Presidência da República temos que levar a sério esse assunto pelo fato de o índice de criminalidade do Estado de Roraima ter aumentado sobremaneira. Portanto, quero também ser um signatário com V. Exa., Senador Mecias, pela relevância e urgência que o assunto que V. Exa. está propondo tratar nesta Comissão requer. Certamente, daqui, deste Congresso, têm que sair as soluções para resolvermos esse problema grave. Ontem mesmo eu estive num almoço do nosso bloco, e lá estava o ilustre Senador Chico Rodrigues, manifestando essa preocupação. Portanto, quero louvar essa iniciativa. O seu requerimento é meritório e tem o apoio do Senador Jayme Campos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. Aproveitando a oportunidade, agradeço a presença dos quatro Vereadores citados aqui pelo Senador Mecias, de Boa Vista. Sejam bem-vindos a esta Casa! Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. [É o seguinte o requerimento aprovado: 1ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 75, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir as soluções viáveis para enfrentamento da grave crise imigratória instalada, em Roraima, e mais especificamente na Capital de Boa Vista. Autoria: Senador Mecias de Jesus (PRB/RR) e outros] Item 2. 1ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 32, DE 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senadora Mailza Gomes Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- Em 12/06/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Colocando a matéria em discussão, consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente de pedido de vista. Concedo a palavra à Senadora Mailza Gomes para suas considerações finais. A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores. O relatório já foi lido anteriormente. Foi pedida vista. Não sei se houve alguma sugestão. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Não houve. A SRA. MAILZA GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - AC) - Então, podemos votar, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Consulto se algum Senador gostaria de discutir a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria de pedir a retirada de pauta do item 11, por favor. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Será retirado, Senadora. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Obrigada! O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 9, Projeto de Lei nº 1.322, terminativo. Senador Mecias de Jesus, poderia assumir esta Presidência? É que o relatório é meu, para eu fazer a leitura, por favor. O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Item 9. 1ª PARTE ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1322, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 - Lei da Meia-Entrada para conceder o benefício aos doadores regulares de sangue. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CE e 2-CE. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; 2 - Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Solicito ao eminente Senador que faça a leitura do seu relatório. O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente. Vou diretamente à análise. A nosso ver, não há vício de inconstitucionalidade, material ou formal, na proposta. As falhas relacionadas à juridicidade, no que diz respeito à técnica legislativa, já foram apontadas e solucionadas no âmbito do parecer da CE. Não observamos vícios quanto à regimentalidade, de maneira que agora resta analisar o mérito. |
| R | O PL nº 1.322, de 2019, busca incentivar a doação periódica de sangue, ao oferecer ao doador, em troca, o benefício da meia-entrada em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o Território nacional. A situação de desabastecimento dos bancos de sangue no Brasil é bem conhecida por todos, o que motiva a realização frequente de campanhas, que buscam conscientizar a população a respeito da importância da doação. Apesar de todo o esforço do Poder Público e de entidades da sociedade civil, esse quadro não parece ter perspectiva de melhora. Algumas leis estaduais concedem a esse público a isenção de pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos realizados nos respectivos territórios, medida eficaz, mas que atinge uma quantidade relativamente pequena de pessoas. Assim, apesar de não ser possível estimar como a medida pode impactar os estoques de sangue e hemoderivados, esperamos que sua grande abrangência possa induzir uma mudança de comportamento nos brasileiros. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.322, de 2019, com as Emendas nºs 1 e 2 - CE. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Coloco a matéria em discussão. A Senadora Selma, para discutir. A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, senhor autor do projeto, Fabiano Contarato, a minha fala aqui é apenas para elogiar a iniciativa. Todos nós sabemos que a doação de sangue é uma emergência sempre, porque os bancos de sangue vivem com problemas de estoque e isso depende, em boa parte, da cultura do povo em entender o quanto a doação é importante. Essa iniciativa, uma vez que, como lei federal, vai abarcar toda a Nação, eu tenho certeza de que vai colaborar muito para que esses estoques de sangue sejam regularizados e, se Deus quiser, também para que as pessoas se conscientizem por si sós da necessidade dessa doação. Só quem precisa, quando precisa, na emergência, é que sabe como é importante que as pessoas percebam essa necessidade. Então, fica aqui o meu elogio ao Sr. Relator, ao senhor autor do projeto, desde já, obviamente, direcionando o meu voto pela aprovação. O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Muito obrigado, Senadora. O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Continua em discussão. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e fica adiada a votação nominal por falta de quórum. Item 10. 1ª PARTE ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 2330, DE 2019 - Terminativo - Altera as Leis nºs 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), e 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos fumígenos nos locais onde são realizados eventos esportivos. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do Projeto. |
| R | Concedo a palavra ao eminente Senador Romário, Relator, para a leitura do seu relatório. O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Senador. Vou direto à análise de novo. Os malefícios causados pelo uso de cigarros e de outros produtos fumígenos são mundialmente reconhecidos. Além daqueles comprovados em diversos estudos médicos e científicos, há ainda os prejuízos constatados empiricamente tanto pelos próprios usuários quanto por aqueles que convivem com fumantes. O mal do fumo é tão evidente que não há quem queira, hoje, perpetuar o vício. Quem fuma quer parar e não recomenda que amigos e familiares adotem o mau hábito. Quem não fuma não pensa em começar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o consumo de fumo matou em 2017 mais de sete milhões de pessoas. Caso ainda mais grave configura-se com os não fumantes que se tornam, contra a sua vontade, fumantes passivos. A Lei nº 9.294, de 1996, proibiu a utilização de produtos fumígenos em recinto coletivo fechado, privado ou público. Tal proibição, ao nosso ver, inclui os recintos de prática esportiva. Contudo, para que não haja margem para interpretação diversa, somos favoráveis à alteração trazida pelo projeto em tela. Tornar a não utilização do uso de fumígenos um requisito para entrada e permanência do torcedor nas arenas contribuirá para a saúde e o bem-estar coletivo. Sem dúvida o projeto é meritório. Mostra-se, de forma apropriada, a vinculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada, pela Constituição, à esfera da lei complementar. Quanto à legalidade e juridicidade, a iniciativa encontra-se igualmente adequada. Voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.330, de 2019. Peço aos meus pares que juntos possamos melhorar o ambiente esportivo. O SR. PRESIDENTE (Mecias de Jesus. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - Discussão a matéria com o relatório do eminente Senador Romário. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Fica adiada a votação por falta de quórum para a votação nominal. Devolvo a Presidência ao Presidente titular desta Comissão, Senador Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 15. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 627, DE 2015 - Terminativo - Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural. Autoria: Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT) Relatoria: Senador Irajá Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Observações: 1 - A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; 2 - Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra ao Senador Irajá para a leitura do relatório. O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado nº 627, de 2015, do Senador José Medeiros, que acrescenta o art. 5º-A à Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural. O projeto estabelece que a jornada de trabalho rural será de até oito horas, prorrogáveis por até duas horas suplementares ou até quatro, mediante prévia negociação em convenção do trabalho. |
| R | O projeto foi destinado, originalmente, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde foi objeto de parecer favorável pelo Senador Blairo Maggi e, posteriormente a esta CAS. Em virtude da ativação da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde apresentou relatório, o Senador Acir Gurgacz manifestou seu voto pela aprovação da matéria. Contudo, o projeto não chegou a ser votado na CEDN. Em razão do encerramento das atividades daquela Comissão Especial, a matéria foi novamente direcionada à CAS, para apreciação em caráter terminativo. A matéria não recebeu emendas até o presente momento, embora, registre-se, o relator na CEDN tenha apresentado emenda que não chegou a se consubstanciar, dada a ausência de votação naquela Comissão. Foi cometida a esta Comissão, no Regimento Interno do Senado Federal, a competência para apreciar matérias que, como o caso, versem sobre relações de trabalho. A Constitucionalidade da proposição está presente, pois observados os arts. 22, inciso I, e o caput do art. 48 da Constituição Federal, que põem a matéria no campo de competência do Congresso Nacional, tanto no tocante à sua iniciativa, quanto no tocante à sua apreciação. O projeto, entendemos, merece acolhida, dado que representa um importante avanço no sentido de atualização do marco normativo do trabalho rural. Com efeito, trata-se de garantir, no quadro do trabalho rural, a igualdade de condições entre trabalho rural e urbano preconizada na Constituição. Essa igualdade tem de ser colocada no contexto das necessidades especiais da atividade rural - notadamente no tocante à frequente intermitência do trabalho rural, tanto em âmbito anual (em função da demanda especial por trabalho nas épocas de plantio e colheita, em contraposição à sua relativa desnecessidade em outros períodos) quanto, por vezes, no decorrer de um mesmo dia - em razão de que, no campo, são mais comuns trabalhos que se caracterizam por períodos de atividade no início e no fim do expediente (notadamente na atividade pecuária). Assim, as demandas específicas da atividade econômica rural justificam, em nosso entendimento, a aprovação da presente proposição. A modernização das relações laborais no campo passa pela adoção de um modelo mais flexível de trabalho, que reflita a evolução tecnológica e social desse ramo e reconheça as especificidades a que aludimos. Concordamos, igualmente, com o Relator da proposição no âmbito da extinta Comissão de Desenvolvimento Nacional, no sentido de que seria proveitosa a extensão das modificações propostas também para os trabalhadores envolvidos na recepção, limpeza, secagem e armazenagem de grãos, dado que, na época da colheita, todos os trabalhadores envolvidos na cadeia logística respectiva são bastante demandados. Do voto. Do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 627, de 2015, com a seguinte emenda: Emenda nº - CAS Acrescente-se o seguinte art. 2º ao PLS nº 627, de 2015, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º e dando-se à ementa a seguinte redação: Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural, e acrescenta o § 18 ao art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender o regime de horas extras a todos os trabalhadores envolvidos no processo de colheita até o armazenamento de grãos.” ................................................................................ “Art. 2º O art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 18: ‘Art. 235-C............................................................................... ................................................................................................... § 18. O disposto no caput aplica-se também aos trabalhadores responsáveis pela recepção, limpeza, secagem e armazenamento de grãos.’(NR)” Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. O relatório é dado como lido. |
| R | Ficam adiadas a discussão e a votação por falta de quórum. Item 17. 1ª PARTE ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 431, DE 2015 - Não terminativo - Acrescenta os §§ 3° e 4° ao Art. 29-C da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Como foi mencionado, trata-se de um projeto de lei do Senador Paulo Paim. Segundo o autor da proposta, a criação do fator previdenciário, “fórmula matemática que consiste em um cálculo que, via de regra, reduz significativamente o valor das aposentadorias por considerar fatores como a idade, o tempo de serviço e a expectativa de sobrevida...”, foi um dos motivos da redução das aposentadorias concedidas após 1999. Esse fator, que era para ser uma regra provisória para desmotivar aposentadorias precoces, tornou-se definitivo e prejudica especialmente aqueles que começam a trabalhar mais cedo. Além disso, o proponente contesta os argumentos atuariais da Previdência Social sobre a existência de um déficit, afirmando que estudos especializados comprovam haver superávit nas contas previdenciárias. Sendo assim, e considerando que já houve contribuição para o custeio dos benefícios, no modelo anterior ao do fator, o autor não vê motivos para que não seja permitida a eleição da melhor aposentadoria, com opção pela fórmula 85/95. Na análise, aborda-se a competência desta Comissão para o entendimento desse assunto. No mérito, o projeto tem o louvável objetivo de reduzir as perdas que o fator previdenciário causou no cálculo da renda de benefícios de muitos aposentados. Trata-se de permitir aos que cumprirem os requisitos da fórmula 85/95 a faculdade de pedir e receber a revisão de suas aposentadorias, beneficiando-se da melhor condição. Nada mais justo, em nosso entendimento. A idade, que é elemento marcante na fórmula utilizada como fator previdenciário, avança, e as necessidades dos aposentados aumentam. Novas condições exigem dados atualizados para o cálculo. Mesmo a sobrevida pode estar sujeita a novos parâmetros. Enfim, aos segurados da Previdência Social, nessas condições, devemos conceder o direito de buscar essa atualização dos benefícios. Sabemos que se encontra em andamento uma proposta de reforma da previdência. Não podemos, entretanto, esperar por um texto que, no momento, encontra-se indefinido. A legislação deve evoluir, e obviamente que, em havendo uma PEC, haverá mudanças, corrigindo injustiças e estabelecendo novos direitos. Percebe-se que são, ainda, questionáveis diversos dos argumentos em prol da reforma previdenciária, em variados aspectos. Nos debates e propagandas reformistas, surgem números que podem não condizer com a realidade, e, mesmo que haja reparos no modelo previdenciário oficial brasileiro a serem feitos, não podemos deixar outras demandas justas e válidas paralisadas. Os aposentados, prejudicados pelo fator previdenciário, precisam receber benefícios compatíveis com a vida pregressa, de trabalho intenso e contribuições efetivas ao sistema previdenciário. Qualquer redutor... |
| R | Desculpe-me, só um pouquinho. Saiu do ar aqui, mas já estou... Qualquer redutor que se imponha a esse justo direito não nos parece razoável. Então, o voto. Diante de todo o exposto, opina-se pela aprovação do PLS nº 431, de 2015, com as seguintes emendas: Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 431, de 2015, a seguinte redação: Acrescenta os §6º e §7º ao art. 29-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a revisão dos benefícios, com a exclusão do fator previdenciário do cálculo, e dá outras providências. E a outra emenda. Renumerem-se como §§6º e 7º os §§3º e 4º do art. 29-C, acrescentados pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 431, de 2015, à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. É o parecer e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CAS. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Senador Eduardo Gomes. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente Romário. Eu peço o apoio dos nobres Senadores e Senadoras para solicitar a esta Comissão a inclusão extrapauta de um requerimento que considero oportuno, na qualidade de Presidente da Subcomissão de Proteção à Pessoa Idosa, uma das Subcomissões criadas por esta Comissão e lideradas por V. Exa. para que esta Comissão tenha amplitude nas suas atuações nessa área. Preocupado com o decreto e a modificação que se apresenta numa determinada redução da capacidade de atuação do Conselho Nacional da Pessoa Idosa, solicito uma audiência pública, tendo em vista a nossa luta aqui junto ao Presidente da República, mas também a preocupação recente - o Governo é amplo, são várias as áreas do Governo - com a experiência de idas e vindas dos decretos do desarmamento, de posse e porte de armas. Então, nada mais natural do que o sistema democrático de rediscussão de medidas do Governo, principalmente quando a área é tão sensível quanto essa. Ora, nós temos o crescimento constante e firme da população idosa do nosso País - todos os censos apontam isso -, então, qualquer reavaliação de diminuição de funções deste conselho retrai a atividade de discussão de política pública para a proteção da pessoa idosa. Portanto, nada mais justo do que requerer a esta Comissão e pedir o apoio neste sentido: de que façamos essa audiência pública para fortalecer inclusive a boa intenção do Governo Federal com relação à situação da pessoa idosa no País. Por isso, a minha solicitação de apoio a todos os colegas. E, volto a dizer, fazendo isso para ajudar o Governo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Consulto as Senadoras e os Senadores sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pelo Senador Eduardo Gomes. Os senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. [É o seguinte o requerimento aprovado: 1ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 76, DE 2019 - Não terminativo - Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com a participação da Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, com o objetivo de debater a publicação do Decreto n. 9.893, de 27 de junho de 2019, que "Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa". Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)] Item 16. 1ª PARTE ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 311, DE 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para incluir as dificuldades de comunicação e expressão no rol dos impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Agradeço, Sr. Presidente. Ainda é um projeto, como foi dito, do então Senador Antonio Carlos Valadares, que se propõe a incluir as pessoas com dificuldades de comunicação e de expressão entre aquelas consideradas pessoas com deficiência. Para tal finalidade, a proposição altera o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A modificação realizada expande a definição legal, relatando que se considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, o qual - o entendimento -, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na sequência, o art. 2º determina que a lei de si resultante entrará em vigor na data de sua publicação. Em sua justificação, o autor da matéria afirma que os impedimentos para se comunicar e se expressar constituem barreiras adicionais e acarretam intenso sofrimento. Relata, ademais, que cidadãos que sofrem de mudez ou de gagueira não se veem incluídos nas proteções sociais devidas às pessoas com deficiência. Informa, ainda, que a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens considera a gagueira, por exemplo, como uma deficiência. Aliás, vários países fazem isso. A matéria veio para a CAS e, na sequência, seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O projeto é extremamente meritório, acrescenta a expressão "dificuldade de comunicação" para definição da pessoa dentro da lei brasileira de inclusão, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 311/2018, com a seguinte emenda: Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 311, de 2018, a seguinte redação: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para incluir as dificuldades de comunicação no rol dos impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência. É o parecer e o voto. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. |
| R | Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Item 18. 1ª PARTE ITEM 18 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 302, DE 2016 - Não terminativo - Institui o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, estabelece as diretrizes para o reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário mínimo, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real, em conformidade com o art. 201, § 4º da Constituição Federal, e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Exatamente, Sr. Presidente. É um projeto do Senador Paulo Paim que visa ao reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário mínimo, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real, em conformidade com o art. 201, §4º, da Constituição Federal. A proposição, conforme declarado, visa a conceder aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de valor superior a um salário mínimo, o mesmo percentual de reajuste conferido às prestações cujo valor seja igual ao referido patamar. Passando para a análise, Sr. Presidente. Estão previstos os fundamentos também da possibilidade de a CAS analisar a presente preposição. E não se trata, ainda, de questão que demande a aprovação de lei complementar para a sua inserção no quadro normativo brasileiro. Assim, a lei ordinária é o instrumento jurídico ainda para a disciplina da matéria em exame. Inexistem, portanto, impedimentos constitucionais, jurídicos, legais, regimentais ou de técnica legislativa. No mérito, a iniciativa merece ser louvada, por tornar efetivo o disposto no art. 201, §4º, da Carta Magna, que assegura aos segurados e dependentes do Regime Geral o reajustamento das prestações pecuniárias a eles pagas, garantindo, de forma permanente, a manutenção do poder aquisitivo dos seus benefícios previdenciários. A proposição, ao importar para os citados benefícios critério de correção utilizado para a recomposição do poder de compra do salário mínimo, garante que as prestações pagas pelo Regime Geral, independentemente de seu valor, tragam dignidade àqueles que as percebam. Para aprimorar tão meritório projeto, entretanto, sugere-se a atualização dos marcos temporais previstos no art. 41-C que se busca inserir na Lei nº 8.213, de 1991, e no art. 2º da proposição. O PLS nº 302, de 2016, foi apresentado visando a surtir efeitos no exercício financeiro de 2017. Entretanto, a sua apreciação pelos órgãos colegiados desta Casa somente teve início no ano corrente, motivo por que se deve alterar o referido dispositivo, a fim de que a recomposição do poder aquisitivo dos benefícios atingidos pela proposição tenha início em 2020, ano posterior, portanto, à sua aprovação. |
| R | Em razão do que foi exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2016, com as seguintes emendas. Dê-se ao art. 41-C da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na forma do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2016, a seguinte redação: Art. 41-C. Para execução do programa de que trata o art. 1º deverão ser observados, nos reajustamentos dos benefícios das aposentadorias e pensões, os seguintes critérios: .................................................................................................. II - a aplicação dos seguintes percentuais nos anos de: a) 2020, o equivalente a sessenta por cento da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2018; b) 2021, o equivalente a sessenta e cinco por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2019; c) 2022, o equivalente a setenta por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2020; d) 2023, o equivalente a setenta e cinco por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2021; e e) 2024, o equivalente a oitenta por cento da taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2022. Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2016, a seguinte redação: Art. 2º Até 31 de dezembro de 2024, serão fixadas novas diretrizes para o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões a vigorar no período de 2025 a 2029, inclusive. Esse é o relatório e o voto, Sr. Presidente O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador, coloco a matéria em discussão. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista coletiva concedida nos termos regimentais. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu acho que tem que ser vista coletiva, não é isso? Pode ser vista coletiva. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Eu queria perguntar ao Relator, Senador Flávio Arns, porque aqui não ficou muito claro. Diz-se assim: "A proposição visa a conceder aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de valor superior a um salário mínimo, o mesmo percentual de reajuste conferido às prestações cujo valor seja igual ao referido patamar." Esse referido patamar aqui é o salário mínimo? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Fora do microfone.) - Isso. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Olhe, Sr. Presidente, nós estamos fazendo uma reforma da previdência por absoluta necessidade. Nós estamos tendo um déficit este ano superior a R$300 bilhões. Está na hora de a gente ver, com realismo, a situação financeira que o País está vivendo. Nós estamos concedendo mais benefícios. Desde o Governo Fernando Henrique Cardoso, que vem sendo instituída no Brasil uma política de valorização do salário mínimo, e todo ano o salário mínimo vem tendo reajuste acima da inflação. Eu sou um velho Parlamentar aqui deste Congresso, e nós lutávamos para que o salário mínimo no Brasil fosse de pelo menos US$100, e nunca conseguíamos esse patamar. Mas com essa política de valorização que sobretudo ocorreu nos Governos do PT, principalmente no Governo do Presidente Lula, nós já chegamos a salário mínimo de mais de US$300, quando o salário mínimo médio no Brasil girava em torno de US$60, US$70, US$80. Por quê? Pela política de reajuste com ganho real. Ora, se nós formos estender esse ganho real para todos os aposentados do INSS, nós vamos fazer exatamente o contrário daquilo que está sendo proposto por todos que têm consciência de que a previdência não pode continuar como está. |
| R | Eu sei que votar contra aposentado é uma posição antipaticíssima, mas nós estamos com a reforma da previdência, que deve ser votada nesta semana ou na próxima na Câmara dos Deputados, que vem aqui para o Senado e que evidentemente é uma proposta para restringir direitos, porque o déficit é muito grande. E aqui nós vamos conceder um direito que, se continuar desse jeito, vai ser incalculável. Porque hoje, quando o aposentado se aposenta, a partir de hoje, ele tem o reajuste da inflação da sua aposentadoria, mas ele não tem ganho real. O que está sendo proposto é que, além do reajuste, da manutenção do seu poder aquisitivo, ele passe a ter um ganho real, como é a política do salário mínimo, e aí evidentemente que inviabilizaria qualquer previdência aqui ou em qualquer parte do mundo. Meu ponto de vista aqui modestamente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. Foi concedida vista. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, permita-me fazer apenas uma observação também. O projeto ninguém pode discutir que é meritório. O ilustre e eminente Senador Marcelo aqui disse que, além da inflação, propõe o ganho real do PIB, até atingir no ano de 2024. O que se comete aqui no Brasil, eminente Senador Marcelo Castro, em relação às aposentadorias - disso V. Exa. deve ter conhecimento e muitas pessoas aqui têm dentro das suas famílias -, o que ocorreu lá atrás? O cidadão recolhia, fosse ele autônomo, fosse ele contratado, sobre 20 salários-mínimos, sobre 10 salários-mínimos. O cidadão passava 30 anos, Romário, e ia pagando sobre 2, 3, 5 até atingir 10. Eu digo isso com base no meu pai. O papai fez um esforço tão grande - ele morreu com 91 anos de idade -, um esforço tão grande para pagar sobre 20 salários-mínimos, para um dia ele ter uma aposentadoria decente. O que ocorreu? Aí é que entra a discussão do fator previdenciário, Senador Flávio Arns. De lá para cá, houve um achatamento - V. Exa. tem conhecimento aqui. Resumo da obra: no dia em que ele morreu, Romário, recebia R$930, porque a aposentadoria dele era um salário mínimo indecente. Qual é a minha indignação em relação à não aprovação desse fator previdenciário? Já no meu primeiro mandato, sempre acompanhei o Senador Paulo Paim, para nós aprovarmos aqui no Congresso Nacional, sobretudo aqui no Senado, para não cometer essa injustiça. O cidadão, muitas vezes, deixava até de comer uma alimentação boa para recolher ali o seu carnezinho, pagando sobre 20 ou sobre 10 salários-mínimos. Lá na sua velhice, quando ele mais precisou, ele não recebeu nada; o Governo o caloteou; o Governo o saqueou, assaltou o suor desse cidadão brasileiro. E ainda há gente com essa mesma dificuldade, passando... Olha, você me cobra sobre 20 salários-mínimos, e eu recolho; quando eu mais preciso, na velhice, eu vou receber 1 salário mínimo? Quando precisa mais comprar remédio - o cidadão mais velho usa muito mais medicamento -, precisa de ter uma cuidadora, ele não tem como pagar. |
| R | Então, essa questão aqui é louvável. Sabemos perfeitamente da questão da reforma da previdência, que nós precisamos ter a responsabilidade, sobretudo num país que vive uma crise sem precedentes. Entretanto, a questão é grave e é séria. Fator previdenciário o Congresso Nacional tem que discutir e tem que votar. Não podemos fazer o que fizemos no passado bem recente: milhões de velhinhos deste País aqui que trabalharam, suaram, derramaram lágrimas, etc., na hora de gozar essa aposentadoria, por um achatamento, eles, que pagaram sobre 20, recebem sobre 1. Eu queria só fazer essa observação para o nosso amigo Marcelo aqui, nosso Senador, só para nós termos um parâmetro melhor em relação à questão da Previdência Social no Brasil. Eu sei que V. Exa. tem conhecimento profundo da matéria. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não sei se V. Exa. me perdoa aí, mas nós não estamos tratando aqui de fator previdenciário, não! O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - É que há um projeto aqui. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não, mas não é esse, não! O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu sei que nós... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Essa é a questão. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Mas só estou dizendo que há uma injustiça no Brasil que tem que ser reparada, tem que ser reparada. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Claro, claro! O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu não estou dizendo aqui em relação a esse projeto... Estou fazendo só um comentário em relação... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - O que nós estamos tratando aqui é para depois que a pessoa se aposenta. Como é a lei hoje? Ele é reajustado pela inflação anual. Então, o seu poder aquisitivo permanece. Então, na prática, se o seu poder aquisitivo lhe permitia comprar cem quilos de carne, daqui a dez anos, ele continua com o mesmo poder aquisitivo de comprar os cem quilos de carne. É disso que se trata. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu entendi. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - O que nós estamos querendo com essa proposta? Além do reajuste da inflação, dar um ganho real... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Que é do PIB! O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ... que é dado ao salário mínimo. Qual é a conclusão disso? Vai acabar o ganho real do salário mínimo. Nós não vamos poder mais reajustar o salário mínimo. Não há recurso para isso. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Mas você pode usar em duas situações: uma é a inflação; outra é o crescimento maior que o PIB. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, a intenção, que pode ser boa, pode trazer um prejuízo muito maior para a sociedade, porque vai inviabilizar o aumento real do salário mínimo, porque não vai poder dar o aumento real para todos os aposentados do Brasil. A lógica... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Está falando é de quem ganha um salário mínimo do INSS. Uma coisa é correção da inflação, vamos ser justos aqui; a outra é o PIB, o crescimento econômico do Brasil. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Aqui é para quem ganha acima de um salário mínimo ter o mesmo reajuste do salário mínimo. O que vai acontecer? Vão tirar o reajuste do salário mínimo. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - O que não é justo. Do salário mínimo eu concordo... O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Ao invés de fazer um benefício à sociedade, nós vamos é prejudicar. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Soraya... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Um é a correção da inflação; outro é a questão do PIB, que é o crescimento do... Se o PIB não crescer nada, como não tem crescido ultimamente, tem sido até negativo, o cidadão não vai receber. Nós temos que fazer uma justiça social no Brasil, aqui, uai! Inflação é de lei; entretanto, o PIB, quando cresceu o PIB... Porque, no Brasil, você vê há quantos anos que o PIB é, no máximo, 1? Deu negativo? Então, é um projeto meritório. E vamos ser honestos aqui que o projeto do Paulo Paim, com a relatoria do Senador Flávio Arns, é uma maravilha; agora, depende da capacidade financeira do nosso País. Estava numa quadra financeira muito ruim, agora, que o projeto é bacana, é! O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É, mas não paga. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Está fazendo justiça. Paga! É aquela velha história, Marcelo: no couro, tem que ser a correia, não é? O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não passa aí. Nós estamos com R$300 bilhões de déficit. É isso que nós queremos? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Isso é uma caixa-preta também, não é, Marcelo! Vamos ser justos, ilustre Senador! Obrigado, Presidente! A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito obrigada! Meritório, inclusive o próprio relatório do Senador Flávio Arns, mas eu tenho me furtado a isso, porque eu tenho sido só advogada do diabo aqui. Então, eu deixei passar um - nós já aprovamos um aqui -, aprovamos um, e eu estou quieta. Eu estou passando mal e eu vou lhe agradecer. Eu vou lhe agradecer, porque nós precisamos ter responsabilidade neste momento. E aí não dá, está vindo a reforma da previdência para cá, e nós temos vários projetos andando na contramão. Eu ainda não domino o Regimento Interno. Então vou perguntar para os senhores já mais experientes na Casa se isso teria de tramitar, se teria de se colocar em apenso todos esses que estão tramitando junto com a reforma e também dar um alerta para a sociedade. A sociedade já se conscientizou de que nós precisamos da reforma da previdência. Há gente que já se conformou que nós vamos dar um tempo para esse tipo de projeto de lei. |
| R | Nós queremos fazer o bem, queremos que todo mundo ganhe, mas não temos condição. E a culpa é nossa, a culpa é de todo mundo. Nós votamos mal em alguns. Muitos aqui tentaram sempre fazer, ter consciência, raciocínio lógico, ponderado independente de Governo, mas tanto questões previdenciárias estão passando quanto questões que estão revogando a reforma trabalhista por que tanto lutamos. A reforma trabalhista abre mercado, ajuda, ela gera emprego e foi feita com cuidado. O Congresso aprovou. Ela foi feita com o cuidado de preservar os direitos do trabalhador, só que agora... Então, da mesma forma que isso aqui tem passado, a nossa reforma trabalhista, eu alerto os senhores, também está saindo pelo ladrão, infelizmente. Então, eu agradeço. Eu acho que é momento de ponderar mesmo. Apertar o cinto é para todo mundo. E não é para o Governo Bolsonaro; é para o Brasil. Prefeito do PT, Prefeito da oposição, qualquer um que seja, de qualquer lugar, vai sentir no bolso, ele vai poder fazer um bom Governo. Então, vai sobrar de outras formas para a sociedade. Já tem o gás, que vai cair pela metade. Há muitas outras medidas sendo tomadas que vão dar resultado no bolso do brasileiro. Então, é momento de ponderar. Peço que os senhores nos ajudem a pensar essa questão: juntar todos os projetos que estão caminhando de reforma aqui para tramitarem juntos. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer, em primeiro lugar os apontamentos que foram feitos e só comentar algumas coisas. De fato, a aposentadoria hoje em dia é, entre outras coisas, dentro do conceito de aposentadoria do INSS, um grande seguro social, e a gente pretende que este debate aconteça aqui dentro do Senado: que é esse seguro social para um idoso, para quem a inflação é bem diferente de para uma pessoa jovem? Se você vai pagar o plano de saúde, por exemplo, de uma pessoa idosa, isso é significativamente superior à situação de um jovem. Então, nós temos de discutir. E nunca se discutiu isso também, conforme o Senador Jayme Campos colocou. Quer dizer, a pessoa pagava sobre 20 salários mínimos e morre aos 96 de idade recebendo um salário mínimo. Quer dizer, há alguma errada no meio do caminho, essas responsabilidades deveriam ser buscadas também. Quer dizer, no caso do pai do Senador Jayme Campos, ele se organizou e pagou religiosamente, renunciava a coisas a que teria direito e, de repente, estava recebendo um salário mínimo. Ah, mas há o argumento de que o direito aquisitivo da pessoa está sendo assegurado com o reajuste da inflação! A gente sabe que não é isso também. Se a pessoa idosa tivesse direito ao medicamento, se tivesse direito à saúde, se tivesse direito a tudo... Mas se há inflação para a pessoa idosa... Isto seria justo dizer: qual é a inflação para a pessoa idosa? |
| R | Agora, ao mesmo tempo, o Senador Marcelo Castro coloca coisas de que a gente também tem que cuidar. É lógico que temos que cuidar disso, porque, em outras palavras, as contas, os números têm que fechar. Mas, ao mesmo tempo, em função de se dizer da reforma da previdência... Mas o Senador Marcelo tem toda a razão. Ele coloca: "Olha, temos que ter a seriedade, a competência e a honestidade de fazer com que os números fechem". Contudo, há muitas injustiças que ficaram para trás e que a gente não pode também desconsiderar. Então, tudo isso tem que ser feito. Ao mesmo tempo, no reajuste, quando fui perguntar, eu disse do mesmo patamar, mas isso seria dado a partir do critério estabelecido lá para frente; não é exatamente o mesmo patamar. Mas, de qualquer forma, é uma reclamação de toda a sociedade aposentada com um salário mínimo. De repente, as pessoas me procuraram ainda na semana passada, dizendo: "Estou com 65 anos, com 70 anos, com 75 anos, com 80 anos. A gente organiza a vida em determinado sentido e, de repente, não tem mais aquelas condições. A pensão muda, a morte muda, a aposentadoria muda". É diferente de alguém que tem 20 anos ou 30 anos e que está começando também a sua carreira. Então, é nesse sentido que a gente diz a mesma coisa, Senador Romário. A gente vê a aprovação na Câmara, para se colocar, no BPC, o critério constitucional de um quarto do salário mínimo, ou seja, um critério de miserabilidade. Vamos considerar isso na Constituição Federal? Eu diria: isso é um crime contra a pessoa com deficiência e é um crime contra a família da pessoa com deficiência. Eu até recebi ontem um vídeo de uma mãe com o filho de 19 anos, carregando-o com dificuldade. Ele não fala, precisa usar fralda. Ela estava dizendo: "Meu Deus do céu, o que é que eu faço da vida?". Então, há um conjunto de injustiças perpetradas por maus governantes, por pessoas que se apossaram daquilo que é da sociedade, daquilo que deveria ser colocado à disposição do povo. E isso também tem que ser investigado. Onde está esse dinheiro? Quem ficou com esse dinheiro também? É claro que vão dizer da má digestão, dos dias atuais. É claro que a gente quer que as contas fechem. Somos a favor disso totalmente. Não dá para ficar com esse vazio, escoando-se as coisas aí. Mas a gente também tem que pensar detalhadamente naquilo que aconteceu no decorrer das décadas e naquilo que está sendo proposto. |
| R | Eu tenho um filho com deficiência, como o Romário também tem, como a Zenaide tem, e nós temos condições também, não precisamos do BPC, do salário mínimo. Mas temos muitas pessoas que dependem disso e, apesar de ser o mínimo existente, algum iluminado está dizendo que não é para dar o BPC para essas pessoas. Então, só quero dizer que... O que temos que fazer nesse quadro? Vamos conversar, vamos dialogar, vamos chegar a conclusões. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Deixe-me só fazer um aparte a V. Exa. Têm que compor os banqueiros, não é? O senhor viu o resultado financeiro dos bancos? Ganham mais no Planeta os do Brasil. E evitar a sonegação das grandes empresas. Dez empresas no Brasil - dez -, Senador Romário, devem 500 bilhões de INSS. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O pai do Jayme Campos... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Fala que vai reduzir um trilhão, só em dez empresas são 500 bilhões. Os banqueiros riem, vejam o resultado. Só de uma família de banqueiros do Brasil, qual foi o resultado aqui? Aí não vai, não é, mestre? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O pai do Jayme Campos pagava sobre 20 salários mínimos. Agora, se a gente olhar, estamos discutindo o Fundeb, pessoas que têm lucros de 350 mil por mês ou mais não pagam o Imposto de Renda como pessoa física - como pessoa física, não pagam o Imposto de Renda -, o que daria 120 bilhões por ano. É mais do que a reforma da previdência. Não estou querendo dizer que a reforma da previdência não é necessária. Não, é necessária, mas a gente está sempre naquela coisa: "Não, vamos fazer, questão de justiça", e os injustiçados históricos na nossa sociedade. Então, é nesse sentido, mas eu acho também que é o momento de conversar. Vamos fechar as contas, vamos ver o que é, o que não é, como é que pode ser feito para que a gente tenha no final um sistema equilibrado - temos que ter - e justo. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sobre esse assunto, ouvi o Senador Jayme Campos. Isso é comum demais, as pessoas terem feito um esforço de pagar sobre 10 salários mínimos - houve uma época em que era o máximo que se podia - e receberem no máximo um salário mínimo e meio numa idade em que elas mais precisam. A gente fala aqui sobre reforma, como o Flávio Arns. É necessária a reforma, agora, por que não cobram dos grandes devedores? Por que não cobram dos sonegadores? Aí, vêm com a proposta de reduzir um salário mínimo para uma família que tem uma pessoa com deficiência? Eu quero até parabenizar que aqui a gente aprovou que, em vez de ser um quarto, sejam quatro quintos. Porque é o seguinte o projeto do Presidente que eu quero parabenizar: se você tem um filho com deficiência, tem direito a um salário mínimo; mas, se você tiver mais dois filhos, formam quatro pessoas, não pode a renda de cada pessoa ultrapassar 400 e pouco, menos de R$250 para você sobreviver. Aí, quando uma dessas crianças virar adolescente, irmã da pessoa com deficiência, arranjar um estágio, vai ultrapassar os R$247 e a família deixará de receber o salário mínimo. Isso, inclusive, é contraproducente, porque evita que aquela família - que está condenada - tenha alguém para sobreviver e ter um grande salário. Porque, se não for, ela vai ter que voltar para o salário mínimo e ter direito aos R$247. |
| R | Sobre a reforma, a gente sabe que tudo exige reforma, mas a reforma trabalhista não foi um exemplo de geração de emprego para a gente, não. Nós temos aí, segundo o IBGE, 30 milhões entre desempregados e subempregados. Então não é um exemplo. Eu continuo dizendo: eu acho que esta Casa tem que cobrar do Governo o que se chama um plano para alavancar a economia. Nós não podemos ter bancos estatais tendo lucro de bilhões, como a Caixa Econômica o ano passado, e matando a construção civil. Pequenos e médios construtores que arranjaram dinheiro e construíram dez casas do Minha Casa, Minha Vida, e aí vão para a Caixa Econômica, e a Caixa Econômica... Eu digo isso porque eu fui visitar, viu? Jovens com dez, quinze casas prontas, no mínimo cinco pessoas com cadastro apto para comprar, e a Caixa Econômica faz um ano... Esse povo todo faliu e deixou de gerar... A construção civil - eu estou dando um exemplo - é quem gera emprego mais rápido, gente, gera emprego rápido e movimenta a economia com balcão de material de construção. O que eu quero dizer é que esse um trilhão que estão falando que vão economizar, eu só perguntaria para onde vai, porque de onde vai ser tirado eu sei: da economia dos pequenos e médios Municípios. Hoje o aposentado, a pessoa que se aposenta, a aposentadoria rural, ele já não está conseguindo... Então isso é tirado da economia, da sorveteria, da padaria, do pequeno e do médio. Não é um trilhão de reforma de previdência que vai fazer essa economia girar. O que me preocupa é que provavelmente isso vai massacrar os mais vulneráveis, e daqui a um ano nós vamos estar aqui, Presidente, discutindo de onde vamos tirar, se não gerar emprego e renda. Isso eu diria que é o abraço dos afogados. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Obrigado, Senadora. Muito bem. Convoco para o dia 10 de julho, quarta-feira, 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições, e, logo em seguida, às 10h, reunião extraordinária em forma de audiência pública, destinada a debater acerca dos erros médicos e odontológicos, com ênfase no processo de análise das denúncias pelos respectivos conselhos de regulamentação profissional e pela esfera judiciária. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos pela presença. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 12 minutos.) |


