10/07/2019 - 29ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 29ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 23.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Izalci com a palavra.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir aos nobres colegas e a V. Exa... Eu, como tenho aqui... Eu sou Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, que acontece normalmente no mesmo horário desta Comissão, e não tive a oportunidade de vir aqui algumas vezes.
O Senador Paim está relatando um projeto que já relatou, já leu, depois tiramos de pauta, para negociar com o Governo - isso já faz algum tempo - e chegamos ao consenso de um novo relatório, que é o PLC 96, de 2018. É uma anistia das multas dos escritórios de contabilidade - nós temos escritórios no Brasil todo, com pessoas se suicidando, pessoas fechando escritório -, e é um projeto que nós já aprovamos na Câmara. Basta a gente aprovar agora aqui.
Eu queria fazer um apelo para a gente botar na extrapauta esse projeto, para que a gente consiga votar no Plenário ainda antes do recesso. Já conversei com o Presidente, mas seria necessário primeiro votar aqui.
O Senador Paim já tem o relatório pronto. Se V. Exa., com a concordância dos colegas, puder colocar isso na pauta de hoje, eu pediria essa atenção, porque é muito importante para os contadores do Brasil. E o Governo já concorda com esse texto.
Então, era esse o apelo que eu queria fazer a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador Romário...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Soraya.
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A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Presidente, eu tenho a relatoria do programa de trabalho da política pública, que é o item 20 da pauta. Como eu tenho uma série de relatorias ainda e ainda sou Presidente da CRA, que eu tenho que presidir, eu queria ver se o senhor, na hora em que desse - não estou pedindo para inverter, para ser a primeira; eu tenho tempo de ficar aqui. É só para, na hora em que der... Eu ainda consigo ficar aqui um bom tempo.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Está ótimo!
Vamos aproveitar aqui o quórum, para que a gente possa ler os projetos terminativos. Logo em seguida, poderemos colocar o de V. Exa.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1928, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para criar o visto temporário de trabalho simplificado para jovens.
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Se aprovado substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Em 04/07/2019, o Senador Fernando Bezerra Coelho apresentou a Emenda nº 1 (dependendo de relatório).
Concedo a palavra ao Senador Luiz do Carmo para a leitura do relatório.
Senador Luiz do Carmo, por favor.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para proferir relatório.) - Análise, Sr. Presidente.
Compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que tratem de "relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, Previdência Social, população indígena e assistência social”, conforme o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Este projeto pretende acrescentar na Lei de Migração, entre os aptos para obter visto temporário de trabalho, os estagiários e intercambistas.
Em seu artigo 14, inciso I, a Lei de Migração trata do visto temporário para trabalho, a ser concedido nos casos em que o imigrante deseja estabelecer residência por tempo determinado no Brasil e pretenda trabalhar em nosso País.
No §5º do artigo 14, há previsão expressa de que o visto temporário para trabalho pode ser concedido, ainda que não haja comprovação de oferta de trabalho ao imigrante, desde que ele comprove titulação em curso de ensino superior ou equivalente.
Já o §8º, desse mesmo artigo, demonstra nítida evolução ao teor da norma existente no antigo Estatuto do Estrangeiro quanto ao tema, determinando que será reconhecida ao imigrante a quem se tenha concedido visto temporário para trabalho a possibilidade de modificação do local de exercício de sua atividade laboral.
No tocante ao projeto, inexistem imperfeições no que diz respeito a sua juridicidade ou técnica legislativa. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição.
No mérito, algumas ligeiras questões impõem-se. Da leitura da justificação do eminente Senador Acir Gurcacz, verifica-se que o objetivo da proposta é tornar mais simples a concessão de visto temporário de trabalho para intercambistas e estagiários. Tal pode ser deduzido de seu texto:
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A hipótese de visto temporário que se pretende acrescentar à Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) abrange os imigrantes que viriam a nosso País para complementar sua formação profissional ou educacional em empresas, organizações ou entidades locais, que devem estar devidamente cadastradas para esse intercâmbio. (...)
De acordo com dados da Associação Internacional de Estudantes em Ciências Econômicas e Comerciais (Aiesec), sediada em Montreal (Canadá), mais de 19,4 mil intercambistas participaram de atividades no Brasil nos últimos cinco anos.
A título de exemplo, em 2017, cerca de 20 mil estrangeiros demonstraram interesse em realizar uma experiência profissional no Brasil, o que deixa claro o potencial para intensificar o intercâmbio de jovens, sobretudo com projetos de startups.
Ou seja, a nosso ver, a pretensão do autor é facilitar o visto temporário de trabalho para esse segmento específico dos intercâmbios e estágios, mais do que genericamente para jovens.
Com essa visão e aceitando a justeza da intenção, acreditamos que a adoção de maior precisão terminológica trabalharia em favor da proposição, da boa técnica legislativa e da boa leitura da norma para sua correta aplicação.
Assim, utilizar diretamente as palavras “intercâmbio” e “estágio” em vez do amplo “jovens” direciona a regra mais especialmente aos seus destinatários, evitando disputas interpretativas.
Não resta dúvida do interesse que o Brasil desperta entre jovens para a complementação profissional de seus estudos. Por outro lado, esperamos que, com essa abertura, os demais países, principalmente os grandes centros de desenvolvimento da ciência e tecnologia, sejam estimulados a receber os jovens brasileiros em busca da complementação profissional de seus estudos.
Ante essas considerações, sem retirar o mérito da proposta e de seu autor, entendemos que uma adequação de terminologia traria melhores resultados, tanto para a Administração Pública como para os cidadãos, nos termos do voto a seguir.
Antes de concluir, Sr. Presidente, registro o recebimento da Emenda Substitutiva nº 1 da CAS, subscrita pelo Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.
O texto transcreve alterações que apresentamos no projeto original, introduz os arts. 38-A, 48-A, 62-A e 82-A da Lei de Imigração para facilitar a fiscalização marítima, aeroportuária e de fronteira, bem com o combate ao terrorismo, ao crime organizado, fortalecendo a segurança interna do País. Além disso, altera a emenda e o prazo de vigência da nova lei, fixando em 30 dias após a publicação.
A emenda, vazada em boa técnica legislativa, não comporta reparo quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, merecendo ser acolhida, fazendo apenas um reparo no §2º do art. 48-A, proposto para limitar a prorrogação da prisão enquanto o preso aguardar a conclusão do processo de deportação ou expulsão.
Com base no exposto, opinamos favoravelmente ao Projeto de Lei 1.928, de 2019, na forma da Emenda Substitutiva nº 1, CAS, do Senador Fernando Bezerra, que incorpora o presente parecer.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Presidente...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) - Pois não. Obrigado.
Eu queria, primeiro, manifestar aqui os meus agradecimentos ao Senador Luiz do Carmo, que prontamente acolheu, no seu relatório, emenda de minha autoria que atende a uma demanda do Ministério da Justiça, do Ministro Sergio Moro, no sentido de oferecer ao Estado brasileiro um controle racional das suas fronteiras, especialmente neste cenário mundial que requer atenção para as questões ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento, bem como para a necessidade de enfrentarmos a expansão das organizações criminosas transnacionais. O próprio pacto global para uma migração segura, ordenada e regular reconhece que a comunidade internacional deve buscar a promoção de uma migração disciplinada. Então, o Senador Luiz do Carmo, no seu relatório, incorporou diversas sugestões. Eu aqui apenas tomo a liberdade de enfatizar as principais propostas que são trazidas pelo Ministério da Justiça.
A primeira é o envio antecipado de dados de passageiros pelas empresas de transporte; a segunda inovação é a requisição de informações, documentos e dados pela autoridade policial federal na atividade de polícia de imigração; a terceira novidade ou a terceira sugestão também incorporada é a representação para fins de prisão.
Eu quero também comentar o dispositivo que dá a possibilidade do impedimento de entrada e concessão de residência às pessoas envolvidas na prática de crime e de atividades de significativa periculosidade, para que elas possam ser impedidas de ingressar e permanecer no País.
Outro dispositivo é a execução de repatriação ou deportação, em caráter excepcional, em caso de pessoas consideradas perigosas.
Tudo isso são inovações na nossa legislação, para que a gente possa ter prontas previdências, quando se identificar que deu entrada no País uma pessoa que está ligada a alguma organização terrorista ou a alguma organização criminosa.
Outro dispositivo novo é o que diz respeito ao cancelamento da autorização de ingresso ou de residência a esses indivíduos considerados perigosos.
Quero também destacar o controle da publicidade, da fundamentação dos atos administrativos excepcionais e os limites que estamos colocando de interposição de refúgio.
Então, com essas considerações, eu pediria a compreensão dos membros desta Comissão, para que a gente pudesse inovar a legislação brasileira de migração, no sentido de dotar o Estado brasileiro dos instrumentos necessários para que a gente possa agir prontamente, quando identificadas pessoas ligadas ao terrorismo internacional, para que elas possam ser deportadas do nosso País, tomadas as providências necessárias, para que a gente possa proteger a sociedade brasileira.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, como participei intensamente - foram dias e dias de trabalho numa medida provisória que tratou da Lei de Migração -, eu, num primeiro momento... Eu tinha, naturalmente, lido o projeto do Senador Acir Gurgacz, mas agora é um substitutivo, que é um pouco mais abrangente, e eu já falei aqui com o Senador Fernando Bezerra, meus cumprimentos ao Senador Luiz do Carmo, por sua boa intenção, mas eu terei que pedir vista, para que a gente possa dialogar um pouco mais com o Relator e com o próprio Líder do Governo, para encontrar um caminho que talvez seja até de entendimento. E, por esse motivo, Sr. Presidente - já tinha avisado antes ao Líder do Governo -, eu pediria vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida, Sr. Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida, Senador Paulo Paim.
Passo aqui a Presidência ao Senador Styvenson, para que eu possa ler o relatório. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Item 2.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1322, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 - Lei da Meia-Entrada para conceder o benefício aos doadores regulares de sangue.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CE e 2-CE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte;
2- Em 03/07/2019, foi lido o relatório, encerrada a discussão, e adiada a votação.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
A discussão já foi encerrada.
Portanto, em votação os projetos e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Qual é o projeto?
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - O item 2, Rogério, que trata da meia-entrada para conceder os benefícios aos doadores regulares de sangue.
Já está em votação, senhores.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Aproveitando a oportunidade, eu gostaria de pedir a V. Exas. que continuem aqui na Comissão, para que a gente possa votar o máximo de projetos terminativos possível.
Muito obrigado a todos pela cooperação. (Pausa.)
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O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Senador Heinze, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Posso encerrar?
Todos já votaram? Todos?
Sr. Lasier? (Pausa.)
Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1-CE-CAS, 2-CE-CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Estou vendo agora.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Eu gostaria de pedir inversão de pauta em relação ao item 13, cujo relatório já foi lido aqui nesta Comissão. É um projeto no qual o nosso querido Senador Lasier Martins está trabalhando muito afincadamente, e ele está agora presente para nos prestigiar. Então, eu gostaria de pedir essa gentileza à Presidência.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Senadora...
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - E da Senadora Maria do Carmo também.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Isso.
Mas, Senadora, estamos lendo todos os terminativos, visto que temos quórum, para serem votados, para não ficar acumulando. Há oito.
Se a senhora puder esperar, acho que leio bem rápido.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Não são da Comissão?
Eu vou fazer o seguinte: eu vou ler este item 3, aí eu passo para o Presidente Romário... Aí o senhor decide.
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2330, DE 2019
- Terminativo -
Altera as Leis nos 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), e 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos fumígenos nos locais onde são realizados eventos esportivos.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 03/07/2019, foi lido o relatório, encerrada a discussão, e adiada a votação.
Dois, votação nominal.
A discussão já foi encerrada. Portanto, em votação o projeto.
A votação é nominal. Votação eletrônica.
(Procede-se à votação.)
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O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Presidente Styvenson, só rapidamente, para fazer uma pequena alteração, para deixar mais claro o texto, de forma mais transparente, sobre o seu objetivo.
Eu queria, no art. 1º, de que vai sair o trecho nos locais onde são realizados eventos esportivos. Então, vai ficar assim: "Incluem-se, nas disposições deste artigo, as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aulas, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo, as salas de teatro, cinema e eventos esportivos".
Porque, qual é a grande preocupação dessa nossa iniciativa? E eu parabenizo o Senador Romário pela sensibilidade, pela relatoria exemplar. As pessoas, quando estão em um estádio de futebol, em um evento em arenas, o fumante passivo sofre muito - as crianças, os adolescentes... Então, é um ambiente praticamente fechado. Então, a gente quer incluir, justamente para proteger as crianças e os adolescentes, os fumantes passivos e as mulheres desse grande equívoco.
O cigarro gera o prejuízo de 57 bilhões. Já está comprovado isto. São 57 bilhões, por ano, de prejuízo ao SUS, e vidas que são perdidas.
Então, era só essa pequena mudança no texto que eu queria sugerir.
Obrigado.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Muito bem.
Presidente, eu, como Relator do projeto do Senador Eduardo Girão, acato integralmente a sugestão do Senador. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Todos já votaram? Todos?
Está bom. Então, vou encerrar.
Encerrando a votação...
(Procede-se à apuração.)
Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1 da CAE.
Essa matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Devolvo a Presidência ao Senador Romário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Senador Paim. (Pausa.)
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1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 142, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para favorecer os mais idosos no atendimento prioritário.
Autoria: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 15/05/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e a votação.
2- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
O relatório já foi lido, portanto coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal, por favor.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Todos já votaram? (Pausa.)
Todos já votaram? (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAS, substitutivo.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Presidente Romário, só para, rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... agradecer a todos os Senadores pela sensibilidade.
Esse é o típico do projeto que a gente imagina que já existe, porque é uma coisa tão óbvia: que os mais velhos tenham atendimento prioritário; que tenham, os de 90 anos, em relação aos de 80; os de 80, em relação aos de 70, um escalonamento nos atendimentos. Então, assim, foi uma ideia da Senadora, um projeto da Senadora Simone Tebet de extrema humanidade. Tem um caráter humanitário esse projeto, e eu tive a benção de ser o Relator aqui e agradeço a todos os Senadores que votaram, por unanimidade, pela aprovação desse projeto, que já vai em caráter terminativo - já está indo agora - para a Câmara.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. Parabéns pela relatoria.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 312, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para determinar a participação do Conselho Federal de Medicina nas avaliações dos cursos de Medicina.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas nº 1-CE e 2.
Observações:
1- Em 12/06/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Em 25/06/2019, o Senador Rogério Carvalho apresentou a Emenda nº 2.
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Colocando a matéria em discussão, consulto os Senadores e Senadoras sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista, a começar pelo Senador Rogério Carvalho. (Pausa.)
Alguma manifestação, Senador?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu queria defender - não sei se o Senador Marcelo Castro está aqui...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Está presente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Na lei do Programa Mais Médicos, nós criamos uma avaliação chamada Teste de Progresso, que é recomendada por todos os especialistas em avaliação do ensino médico. Inclusive, eu tive a oportunidade de ser pesquisador, por dez anos, da Comissão Interinstitucional Nacional de Avaliação do Ensino Médico, e fizemos a maior pesquisa de educação médica da América Latina na década de 90 até o início da década passada, e um pouco da expertise que nós construímos na Cinaem serviu de referência para o Enem, serviu de referência para o modelo de avaliação que o Inep adotou na sequência, porque a Cinaem foi pioneira: foi a primeira pesquisa que fez avaliação de professor no Brasil, que fez avaliação no processo pedagógico no Brasil e que fez a avaliação prática e de progresso de estudantes de Medicina de todas as escolas do País.
Então, a gente tem a preocupação... O Conselho Federal de Medicina acompanhar a avaliação eu acho importante, como órgão que regula o exercício da profissão. Agora, nós temos, no Brasil, o Inep. O Inep é o órgão do Brasil com maior expertise em avaliação, tanto avaliação de alunos... Ou para aplicar o Teste de Progresso, que é fundamental para avaliar a escola médica ou qualquer outro tipo de escola, como o Enade, que ele faz, que é para avaliação dos egressos.
Então, a emenda é uma proposição de que essa avaliação seja feita pelo Inep, que o Governo faça essa avaliação, utilizando da sua própria estrutura, da estrutura que já tem no País uma expertise, que já tem uma inteligência, que já tem um acúmulo. E o apelo que eu faço em relação à emenda é que a gente possa incluir o Inep como a instituição avaliadora.
E mais: a avaliação não pode ser restrita aos cursos que são públicos; ela precisa também ser estendida aos cursos privados, para garantir que a gente tenha uma igualdade de avaliação e uma análise comparativa entre todos os cursos.
Então, o apelo que eu faço ao nosso ex-Ministro, querido Marcelo Castro, é que a gente inclua a emenda de tornar o Inep a instituição avaliadora e a inclusão dos cursos de graduação das escolas privadas, e, obviamente, com o acompanhamento do Conselho Federal de Medicina e de qualquer outra entidade médica que queira participar dessa avaliação.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para as suas considerações.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, os cursos de Medicina no Brasil cresceram muito, sobretudo com o advento do programa Mais Médicos, que foi uma política pública para interiorizar, levar cursos de Medicina para regiões que tinham carência de médico. Uma atitude louvável, correta, que deve ser perseguida. Mas muitas críticas vieram disso daí, sobre a qualidade dos cursos de Medicina, e o Conselho Federal de Medicina fez várias observações, e tudo isso culminou com um projeto de iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima, aqui nesta Casa, que estabelece a avaliação dos cursos de Medicina.
Então, o projeto dele diz aqui, textualmente... Ele modifica o §2º do art. 9º da Lei do Mais Médicos e diz assim: "As avaliações de que trata este artigo serão implementadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira [o Inep, nosso famosíssimo Inep], no âmbito do Sistema Federal de Ensino, e serão supervisionadas..." Esse termo aqui é que traz toda confusão: "serão supervisionadas pelo Conselho Federal de Medicina".
Então o que que se deduz desse projeto de lei?
E aqui haveria uma subordinação do Inep ao Conselho Federal de Medicina, e não é esta a intenção. O Inep tem toda a sua autonomia. Não pode ficar supervisionado pelo Conselho Federal de Medicina.
Esse projeto foi para a CAE, e o Senador Donizeti mudou o nome "supervisionar" para "observar". Então, se um pecava por excesso, o outro peca por falta.
Ora, o Conselho Federal de Medicina nem deve supervisionar, porque ele não é superior ao Inep, nem deve ter simplesmente o papel de observador. Ora, observar, a rigor, não quer dizer nada. Está lá observando. Está fazendo o quê? Não está fazendo nada! Está só observando.
A Senadora Vanessa Grazziotin acrescentou, mudou o nome novamente, e botou "participar". Veio o senador Marcelo Castro, apresentou um substitutivo; colocou também o Ministério da Saúde, além do Ministério da Educação; colocou que a avaliação seria anual e nem "supervisionar", nem "observar". Eu coloquei, então, "participar", porque participar é uma ação efetiva. Ele está participando da avaliação.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Aí mantem o Inep.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu mantenho o Ministério da Educação, porque o braço do Ministério da Educação é o Inep. O Inep é quem vai fazer a avaliação.
O que é que dizem os consultores da Casa? Nós não podemos determinar ao Executivo como fazer as suas ações. Então, o Ministério da Educação vai fazer a avaliação anual.
Qual é o órgão que faz? É o Inep. Quem vai fazer é o Inep. Mas não precisa botar aqui o Inep. A gente bota o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, a avaliação anual e participação. Porque, participando, efetivamente...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, 100% de acordo.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, vamos à votação.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Iniciei a votação. (Pausa.)
Todos votaram? (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Opa, espere aí, Presidente. Se não eu...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Eu só queria aproveitar este momento, Sr. Presidente Romário, para parabenizá-lo pelo relatório e pela aprovação do projeto, de minha autoria, da doação de sangue. É necessário, no Brasil, neste momento.
Eu não estava aqui, porque estava em outra reunião, mas quero parabenizar o senhor e agradecer aos colegas por esse compromisso, porque doar sangue, no Brasil...
Eu já apresentei um projeto sobre doação de medula óssea também e eu espero a sensibilidade de todos os colegas.
Mais uma vez, eu quero só agradecer a compreensão, a sensibilidade... Doar sangue é doar vida.
Conte comigo, com este humilde Senador.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. Para mim, foi um prazer poder relatar um projeto de tanta importância para o nosso País. Parabéns!
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 3, da CAE (Substitutivo). Rejeitadas as Emendas nºs 1, da CE, e 2.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 244, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para estabelecer a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CDH, com uma subemenda que apresenta, e 2-CDH.
Observações:
1- Em 12/06/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e a votação.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
O Relatório já foi lido. Portanto, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do Relatório apresentado.
Votação nominal.
Por favor, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, votação nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Todos já votaram?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Só um momento. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Vou encerrar a votação, Sras. e Srs. Senadores.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Aprovados o projeto e a Emenda nº 1 da CDH/CAS, com as Subemendas nº 1 da CAS e a nº 2 da CDH/CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
1ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 240, DE 2017
- Terminativo -
Altera os art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dar nova redação os afastamentos do empregado sem prejuízo do salário.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 26/06/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e a votação.
2- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Eu peço vista, Sr. Presidente, desse processo.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Eu só gostaria de pedir silêncio a todos, por favor, para que a gente possa continuar aqui tranquilos.
Vista coletiva concedida.
1ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 332, DE 2016
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale-transporte, e dá outras providências.
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 26/06/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e a votação.
2- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
O relatório já foi lido. Portanto, coloco a matéria em discussão.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Sr. Senador...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Presidente, eu quero pedir vista.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista coletiva concedida.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - E eu gostaria de tecer alguns comentários, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Nós pedimos, acho que foi na CDH, uma audiência pública para tocar nesse assunto de que a reforma trabalhista está sendo inteirinha modificada, dia a dia, devagarinho, e ninguém está percebendo. Enquanto nós estamos lutando por uma liberdade econômica, enquanto nós estamos nos sacrificando por anos e anos e anos de escravidão econômica, é isso que está acontecendo. Eu acho que nós precisamos parar e discutir.
E quanto a essas propostas, inclusive, de aumentar o tempo da licença maternidade eu acho extremamente louvável - só estou dando um exemplo de uma delas -, quando o País tem condições, quando o empresário tem condições. Então, existe o lado humano; o problema é o lado econômico. Aí, reserva de 5% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social.
R
Eu acho tudo muito louvável, mas eu gostaria de saber se esses Parlamentares que propõem essas regras fazem isso nas suas empresas, fazem isso nas suas casas, fazem isso nos seus gabinetes de nomeação livre. Se esses Senadores que propõem e colocam 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade - eu ainda vou olhar com outros olhos - concedem para sua funcionária doméstica todo esse período, para o seu motorista todo esse período, eu vou olhar com outros olhos. Agora, é muito fácil a gente falar, quando nós não sabemos o que que é enfrentar a vida de um empresário lá fora. O empresário brasileiro é um herói.
Então, nós fizemos um requerimento, mas a Mesa ainda não o apreciou, para que tramitem juntos todos esses projetos de lei que visam a mexer na CLT e na reforma trabalhista.
A Senadora Rose de Freitas se insurgiu ontem, no Plenário, contra isso, mas eu quero alertar o Brasil e eu quero pedir para que a gente possa discutir, parar, sentar e discutir porque o Brasil não sabe que isso está acontecendo. É como se nós aprovássemos a reforma da previdência nesse sufoco, e ela começasse a se esvair dia a dia: um projeto de lei para revogar uma coisa, modificar outra coisa, e ninguém vê. Quando vê, está tudo amarrado.
Então, isso tudo atrapalha a empregabilidade, atrapalha o trabalhador, que vai embora do Brasil para trabalhar com maior liberdade.
Então, é esse o meu apelo aos Senadores: que possam dar exemplo.
Ontem, infelizmente, não passou o PLS 580, sobre os presidiários. E eu digo de cátedra que eu posso falar, porque eu emprego, meu marido emprega presidiários. Então, é bem diferente quando você pode falar sobre o assunto.
Então, é só isso, Sr. Presidente. Quero alertar o Brasil que isso está acontecendo nesta Casa e eu venho dizendo há um bom tempo. Infelizmente, há muita cortina de fumaça atrapalhando isso.
Muito obrigada.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Prestem atenção: já foi pedido vista coletiva sobre o projeto.
Essa discussão será retomada em outra data, para que a gente possa dar seguimento aqui a esses terminativos. Temos mais quatro ainda.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, pela ordem. Permite-me?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, o item 8 trata de vale-transporte. Não estou entendendo. Mas, em todo caso, se me permitir uns dois minutos...
De fato, esse debate nós vamos ter que fazer, porque, para mim, quem é herói neste País é trabalhador. O empresário, claro, cumpre o seu papel e eu os respeito - e muito -, mas querer acabar com todos os direitos dos trabalhadores... Daqui um pouco vão revogar a Lei Áurea neste País. Tudo tem limite! Tudo tem limite!
Com todo o respeito que eu tenho pela Senadora Soraya Thronicke - e ela sabe disso -, tanto, que achei excelente a decisão do Plenário de ontem em relação aos presídios: o projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos, de que eu sou Presidente, e o Plenário chegou ao entendimento de fazer um ajuste, e o projeto vai ser votado. Mas vir para o Congresso com o único objetivo... E olha que eu converso com todo mundo: com a Fiesp, com a CNI, com a Confederação dos Empregadores na Área Rural, enfim, em todas as áreas!
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Mas olhem o que a Senadora fez... E vou comentar, Senadora. A senhora tocou no assunto, e eu tenho que comentar.
Ela fez um requerimento chamando quase 35 projetos para um único Relator! Eu sou Relator de dezenas de projetos, e eu nunca vi isso nesta Casa em 33 anos em que estou aqui!
Então, sobre tudo que tratar do Código Civil, eu vou entrar com um requerimento e vou chamar para a minha relatoria? Ou, no que tratar da área rural mesmo: eu entro com um requerimento e chamo todos os projetos para um cidadão, para o Senador Romário, para que ele relate? Isso é revogar o direito de cada Senador de ser Relator de projeto por projeto!
Eu sou o Relator, por exemplo, do Estatuto do Mundo do Trabalho, mas nem por isso eu mandei apensar todos os projetos ao relatório referente ao mundo do trabalho. É um direito de cada Senador deliberar, uma vez indicado por V. Exa., por exemplo, como Relator, sobre aquela matéria.
Por exemplo: vamos votar aqui, em seguida, um projeto sobre o qual há visões diferentes, um projeto que está sendo liderado pelo Senador Lasier Martins, e, nem por isso, eu vou mandar que o projeto da Senadora Maria do Carmo, de que o Senador Lasier é um dos Relatores, seja anexado a esses 35, para não se votar nunca mais! O que que eu combinei com o Senador? Vamos fazer audiência pública e vamos votar o projeto! E está na pauta para se votar.
Agora, partir para esta linha de achar que só os empresários são heróis e que os trabalhadores não existem...
Qualquer empresário sério neste País vai dizer sempre o seguinte: "Eu invisto [e faz bem em investir]. Tem que haver lucro [e eu defendo o lucro]". Agora, ele vai dizer... Sem os seus colaboradores, ele não vai a lugar nenhum! Quero ver um único empresário que vá a algum lugar sem os trabalhadores.
Então, acho que nós temos que, de fato, fazer esse debate. Mas o debate, tenho certeza, será em alto nível, como foi o debate sobre a questão do Senador Lasier, em que nós avançamos na discussão. Ou vamos votar. Cada um vote com a sua consciência.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 9: Projeto de Lei do Senado n° 627, de 2015, terminativo...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - ... que acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973...
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Peço a palavra para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - ... para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador, peço a palavra pelo art. 14. Ele citou meu nome.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Peço a palavra para uma questão de ordem, Sr. Presidente.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Ele citou meu nome.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Estou falando sobre o projeto de que fui Relator. Eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Mas a esse projeto, a essa discussão, a gente vai dar seguimento. Vou abrir a palavra para V. Exa.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Mas eu quero discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Mas hoje não é o dia para discutir. O dia para discutir será quando ele voltar à pauta.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Mas já foi aprovado esse projeto.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Não, mas já foi pedido...
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Esse projeto meu foi aprovado.
Quero falar só por dois minutos, Presidente. É um minuto, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não foi aprovado. Foi pedido vista.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - É um minuto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vou dar a palavra para V. Exa. Por favor.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós estamos no item 8, só para situar, Senador. E eu sou o Relator da matéria.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Foi concedido vista.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Art. 14, Senador.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Sr. Senador Luiz do Carmo.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente, não existe empregado sem patrão, e não existe patrão sem empregado. É uma coisa simples. Agora, no Brasil, realmente, os empresários foram muito sacrificados antigamente. Eu não concordo 100% com isso, mas a lei foi boa.
Olhe esse projeto que eu relatei... Como que um empresário vai pegar 5% dos seus funcionários... Quanto à mulher vítima de maus-tratos; como fazer isso? Não há jeito! O que que nós fizemos? É preciso ir à empresa e dizer: "Olha, patrão, se você não empregar 5% de mulheres, você está errado. Você vai ser multado". O que que eu fiz nesse projeto? "Preferencialmente". Ora, se há duas funcionárias e uma delas foi vítima de maus-tratos, então eu, como empresário, posso escolher. Certo? E eu acho que isso agradou a todo mundo, e o empresário, tenho certeza, vai ser sensível e, nesse caso, vai dar preferência para quem foi vítima.
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A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador, art. 14.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Senadora.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para explicação pessoal.) - Presidente, eu só quero colocar que não é jamais dizer que só o empresário é o herói. O brasileiro é herói. E não existe realmente, Senador, empresário sem empregado nem empregado sem empregador. Eu quero falar do impacto que essa questão do vale-transporte vai causar.
A proposta gera aumento de custo para o setor empresarial, significando um adicional de aproximadamente R$21,9 bilhões por ano, que poderá ser repassado ao preço final dos produtos. Ainda impacta a saúde financeira de micro e pequenas empresas e prejudica a empregabilidade dos trabalhadores que residem em localidades mais distantes e que necessitam de um número maior de vales-transportes.
Em relação à vedação ao pagamento em dinheiro, inclusive mediante acordo coletivo, a proposta se mostra inoportuna, pois enrijece as relações de trabalho no sentido inverso ao preconizado pela Lei 13.467/2017...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permite-me um aparte, Senadora?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - ... que é a valorização da negociação coletiva.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um aparte, Senadora. Permite-me?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Eu só vou terminar. E aí...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - O próprio STF já decidiu a validade do pagamento do vale-transporte em dinheiro, desde que não seja transformado em salário.
Nós temos muitos funcionários que trabalham...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadores...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - ... e que usam para comprar gasolina.
Então, o impacto financeiro nas empresas não foi colocado. Então, é necessário... É matar a galinha dos ovos de ouro. É quem dá o emprego. Então, a gente tem que tomar muito cuidado e ter muita cautela quando se trata disso, porque é difícil... É pouco para quem recebe o salário e é muito para quem paga. O Brasil não tem condições de suportar isso.
É esse o meu sincero desespero.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. me responde uma pergunta, Senadora, no meu aparte?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só uma perguntinha: a senhora sabe quem é o autor desse projeto? Não é o Paulo Paim, não é a CUT, não é a força sindical, não é nenhuma entidade de trabalhador. Sabe de quem é? A senhora sabe de quem? Vou lhe responder: é do Senador Acir Gurgacz, que é um grande empresário do setor. É uma pena ele não estar aqui.
Ele mostrou ontem, no Plenário, que esses números são improcedentes - eu vou usar o termo "improcedente". Significa valorizar um pouquinho a mais o salário do trabalhador, porque vai ser um desconto, em vez de 6, de 5%. E ele propôs! Ele me procurou e perguntou se eu aceitaria, e eu gentilmente aceitei. Porque está-se passando a imagem...
Olhem, eu quero aqui deixar bem registrado: eu defendo tanto o empresário como o empregador, e esse é um pedido que veio de parte de um grande empresário que é Senador da República.
Eu proponho que V. Exa. converse um pouquinho com o Senador Acir Gurgacz, que é empresário do setor.
É só essa a pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 9.
1ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 627, DE 2015
- Terminativo -
Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural.
Autoria: Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária;
2- Em 03/07/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e a votação.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida, Senadora.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista coletiva concedida.
Passo a palavra ao Senador Eduardo Gomes, para que eu possa relatar o meu projeto.
R
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Item 10.
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 437, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.
Autoria: Senador José Serra (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última decisão terminativa.
Com a palavra o Senador Romário, para a leitura do relatório.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Para proferir relatório.) - Compete à CAS opinar sobre proposições correlacionadas às disposições do PLS 437, de 2018, de autoria do Senador José Serra, que inclui na Lei da Propriedade Industrial o art. 35-A, cujo propósito é deixar claro o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise prévia que lhe compete realizar nos processos das patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Do ponto de vista sanitário, a proposição é inquestionavelmente meritória, porque busca corrigir falhas ou omissões presentes na legislação em vigor. Inclusive, o projeto foi amplamente discutido e, após encontros com as partes interessadas pelo PLS, todos entendem o mérito da matéria que originou este relatório.
Por meio dessas estratégias de prorrogação da validade da patente, a indústria retarda a chegada de medicamentos genéricos no mercado e prolonga seus ganhos econômicos advindos do monopólio do produto original. Isso prejudica tanto os consumidores, diretamente, quanto as políticas públicas de assistência farmacêutica, nas quais o principal comprador de medicamentos é o Governo.
Nesse contexto, as medidas previstas no projeto em análise reforçam o papel da Anvisa e sua obrigação de avaliar os pedidos de patente sob a perspectiva do interesse sanitário. Esse papel da agência já está previsto na Lei da Propriedade Industrial desde 2001, ano em que a Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro, adicionou-lhe seu art. 229-C, para estabelecer que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A redação do dispositivo, contudo, não regulamentou de maneira clara a forma como se daria a participação da Anvisa no processo de exame das patentes, o que acabou gerando divergências entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e a Anvisa acerca das competências de cada órgão, o que acarreta atrasos e prejuízos para a sociedade e para o próprio Poder Público.
Dessa forma, o PLS nº 437, de 2018, solidifica a segurança jurídica trazida por esse entendimento, lançando mais luz sobre a situação e esclarecendo que a Anvisa deverá se manifestar antes do exame técnico feito pelo INPI, o qual deverá levar em consideração o parecer emitido pela Anvisa acerca dos pedidos de patentes.
Essa medida encontra respaldo no Acordo TRIPs - Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - da Organização Mundial do Comércio (OMC), que permite a flexibilização do sistema de proteção intelectual - a exemplo de licença compulsória e critérios diferenciados de patenteabilidade -, para que os países signatários possam efetivar políticas de saúde pública, desde que tais permissões estejam explicitadas na legislação nacional.
R
Por sua vez, a revogação do parágrafo único do art. 40 da Lei de Patentes busca eliminar dispositivo que possibilita que os prazos de patentes excedam o limite de 20 anos para as patentes de invenção e de 15 anos para as de modelo de utilidade.
Pelas razões elencadas, portanto, acreditamos que a proposta tem potencial para aprimorar a concessão de patentes de medicamentos em nosso País e é meritória, sob o ponto de vista sanitário, ressalvando-se que a discussão mais aprofundada, sob o ponto de vista da ciência e tecnologia e do Direito Patentário, será conduzida nas demais comissões que analisarão a matéria.
O voto, pelo exposto, é pela aprovação do PLS nº 437, de 2018, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Gomes. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à CCT.
Devolvo a Presidência ao Senador Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito obrigado, Senador Eduardo Gomes.
Item 12.
Projeto de Lei do Senado nº 294, de 2018, não terminativo, que dispõe sobre a verificação do rendimento...
Já que o Senador Styvenson não está...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Está, sim. É que não dá para te ver, não é? (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
1ª PARTE
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 116, DE 2017 (COMPLEMENTAR)
- Não terminativo -
Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 13-CCJ (Substitutivo), com uma subemenda que apresenta, e contrário às Emendas nº 14 a 22.
Observações:
1- Em 15/05/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Em 02/07/2019, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
3- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Considerando que após a realização da audiência pública não houve alteração do relatório e considerando que já houve pedido de vista, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Senador Paulo Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, de fato, este tema nós discutimos exaustivamente, tanto em audiência pública como também agora aqui, nesta Comissão. E, daqui, ele vai para a Comissão de Direitos Humanos.
O que eu vou fazer é um apelo aqui - independentemente do resultado, pois cada um votará com a sua consciência -, para que a gente não atropele o processo. Vai ser votado aqui, que vá para a Comissão de Direitos Humanos, e lá vamos votar também. Aí, consequentemente, termina esse ciclo de comissões e ele vai para o Plenário.
Eu tenho preocupações com o projeto. Já levantei isso inúmeras vezes. Eu acho que ele flexibiliza a questão da garantia no emprego do servidor público, mas eu não vou retomar todo esse debate aqui. Cada um vote com a sua consciência, e, lá na Comissão de Direitos Humanos, o projeto estará lá de novo para o debate.
R
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Eu sou servidora pública e acho que a gente tem que acabar com essa história de servidor público que não trabalha. Eu trabalhei 30 anos no hospital universitário e essa avaliação já existe, gente! E o gestor pode perfeitamente... Eu também já fui gestora, secretária de saúde. Você pode fazer advertência verbal, se quiser que ele perca o cargo, advertência por escrito, 15 dias, 30 dias, e tirar.
Eu acho que estão esquecendo um detalhe: foram concursados, foram jovens, e já existe avaliação no sistema público. Já existe avaliação.
Eu, por exemplo, como médica, quando estou à disposição de outro órgão, já não progrido na minha carreira, porque não sou avaliada no meu órgão. Eu tenho a impressão - e me preocupa - de que, de repente, os trabalhadores, sejam do serviço público ou privado, são vistos como se fossem fraudadores, e não é assim, gente. Por favor.
Mas tudo bem, já foi pedida vista. Agora, não é por aí. A gestão tem meios, tem regras que podem punir o servidor público, não se precisa criar mais uma.
O que eu acho, Presidente Romário, é que a gente está perdendo muito tempo tentando tirar direitos de trabalhadores e servidores públicos, quando a gente deveria estar aqui dando as mãos para apresentar um plano para alavancar a economia deste País. E não é tirando direito de trabalhador e servidor que a gente vai fazer isso. (Palmas.)
Vamos empregar 30 milhões de brasileiros que estão desempregados ou subempregados que o Governo vai arrecadar. E aqui não é uma questão de esquerda nem de direita. Isso aqui é País. Quem se apresentar eu digo: nós vamos dar as mãos e vamos defender.
Vamos gerar emprego e renda. Por isso que a gente defende as empresas. Em vez de botar quase 50% do Orçamento para bancos, vamos pegar os bancos estatais e botar para investir na agricultura familiar, no comércio e na construção civil, que emprega do homem rude ao doutor, que é o engenheiro.
Então, vamos parar de olhar para o servidor e dizer que ele é um fraudador, que ele não trabalha. Sinceramente, eu sou servidora pública e não vou admitir isso.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senadora Zenaide.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas para pontuar que, ao contrário da manifestação da Senadora, a intenção do projeto é exatamente valorizar o servidor e não desvalorizá-lo. Nós precisamos valorizar o servidor que trabalha e não o servidor que fica fazendo coro...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senhoras e senhores, por favor.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Aliás, Sr. Presidente, parece-me que as manifestações nas Comissões não são permitidas, não é?
Mas não ao servidor que, em vez de ficar trabalhando, fica fazendo coro para medidas que não são aquelas que efetivamente valorizam quem trabalha.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, está se procurando confundir. Há 20 anos esse item da Constituição brasileira espera a lei complementar, porque diz lá, no art. 41: haverá avaliações periódicas de desempenho. Isso não existe, até hoje.
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Se, eventualmente, existe no Estado da Senadora Zenaide, isso é uma exceção.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senhores, eu gostaria que não houvesse nenhum tipo de manifestação.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - O que se pretende é uma regulamentação nacional.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Por favor.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Por outro lado, Srs. Senadores, não se está exigindo que o funcionário ou servidor público estável seja nota dez nem nota nove. Não é a excelência. Não se está pedindo que o servidor seja ótimo, que tire nota sete ou oito; não se está pedindo que seja um servidor de eficiência média, que tire nota cinco ou seis; nem se está pedindo que seja um servidor medíocre - até isso está se admitindo. O que não se admite é que seja um funcionário estável... E, felizmente, é uma minoria, todos nós sabemos, que se encontra em qualquer grande repartição pública... Que ele tire nota quatro, até isso se admite. O que não se admite é que o funcionário, num ano, tire nota um ou nota dois, ou 2,90, e tenha uma segunda oportunidade para se recuperar, sendo acompanhado para sua eficiência, e, no segundo ano novamente, não tire o mínimo de nota três. O que se quer é que o contribuinte brasileiro, o prestador, o cumpridor de impostos tenha garantia de um mínimo de eficiência! Então, por isso, estabelecem-se requisitos, que se comprovem produtividade e qualidade, e depois alguns quesitos variáveis.
Dos 12 quesitos para cada funcionário avaliado, retiram-se cinco quesitos para avaliação por uma comissão de três. Então, o que se está querendo é mais eficiência no serviço público.
O Brasil está vivendo uma época de transformações, em que vive um caos econômico terrível! Então, que o funcionário dê a sua contribuição aqueles que não conseguem, até hoje, o mínimo de nota 2,90. Aí teremos um Brasil melhor, qualificado, como são os países desenvolvidos.
Não tem nada a ver com ameaça ao funcionário estável. Se fosse ameaça ao funcionário estável, estar-se-ia exigindo uma nota mínima de cinco. Não é isso! Pode tirar nota quatro a vida inteira! Pode ser um desleixado, um relapso, mas que tenha um mínimo de interesse e de qualificação no seu serviço.
Por isso, nós pedimos aos eminentes Senadores que reconheçam essa hipótese da meritocracia; que haja um estímulo ao funcionário de baixo rendimento, para que cresça. Aí ganharemos todos: ganhará o funcionário, que terá mais possibilidade de crescimento, de promoção, e, principalmente, tenham o benefício os contribuintes brasileiros, com um serviço público mais qualificado.
É isso que se quer.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para dizer que minha avaliação como servidora - eu sou médica da universidade federal - não é específica do meu Estado.
Agora, infelizmente, sem... Chamou aqui os funcionários como se fossem ineficientes, desleixados, relaxados, e como se não fossem capazes de tirar uma nota - e eu não sei que avaliação é essa...
Eu gostaria de dizer que nós não temos o mínimo...
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Eu sei que quer o Estado mínimo, mas, infelizmente, nós não temos o Estado mínimo. Todos aqueles cálculos... Nós não temos Estado mínimo em segurança pública; nós não temos policias civis e militares, federais e rodoviários federais suficientes; nós não temos médicos suficientes... E ninguém está falando deste Governo de agora.
Agora, dizer que não existe avaliação dos servidores públicos? Existe, sim! Agora, se querem mudar as regras, não é esse o meu olhar, porque eu digo que mais de 99%, em todas as...
Eu sempre digo: desonestidade não é inerente a nenhuma profissão - todas têm; desonestidade não é inerente - ou fraude, ou querer burlar - a trabalhadores e servidores.
Eu queria só dizer isso, porque minha avaliação é como médica da universidade federal. Então, isso é uma regra nacional, não é do meu Estado.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Para arrematar, Presidente.
A minha prezada colega, pela qual eu tenho grande estima e respeito, deixa entrever, nas suas considerações, que ela não leu o projeto, porque ela não sabe qual é o critério de avaliação, e isso é importante.
Os critérios de avaliação são muito simples, muito transparentes, inclusive com acompanhamento de advogado. Quer dizer, protege-se todo o direito de defesa do servidor avaliado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Não havendo...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - É rapidamente, Sr. Presidente, porque isso ainda vai para a CDH, e nós vamos aprofundar o debate lá. Mas até por uma fala que eu ouvi aqui nesta sala, no dia de hoje: se existe esse tipo de critério na sua casa ou na sua empresa ou na microempresa. Aí, eu pergunto: os critérios que nós vamos adotar, se forem aprovados - o que espero que não seja -, vão ser adotados também aqui no Congresso Nacional? Eu digo nos cargos de confiança dos Senadores, dos Deputados.
Esse mesmo critério vai ser usado, porventura, em outras atividades no mundo do trabalho, ou é um critério específico só para o servidor concursado? Nós estamos falando de concursados.
A pessoa estuda a vida toda, passa num concurso com enorme dificuldade, e, no momento em que está desfrutando daquela estabilidade conseguida pelo mérito de todo um trabalho, de uma vida, muda lá o Prefeito, muda o Governador, muda o Presidente da República ou muda o Presidente do Senado... Como foi aqui! Ou ninguém sabe? E não tenho nada contra o Presidente do Senado, mas mudou, e demitiu a maioria dos servidores da Casa que não eram concursados, e admitiu aqueles que tinham uma identidade mais próxima a ele.
Como é nos nossos gabinetes? Eu digo nos nossos! Não estou me excluindo, não. Toda vez que um Senador ou um Deputado se elege... Havia lá os funcionários do Estado do Senador que perdeu, no caso; todos são postos na rua - todos! -, com raras exceções. É claro que existem exceções, mas a regra geral é demitir todo mundo. Esse tipo de avaliação vai ser dado para eles também? É claro que não, Sr. Presidente!
O meu receio - e aí foi aquela antiga briga que eu tive na terceirização e na quarteirização - é que, cada vez que muda o Prefeito, ele pode, adotando "critérios" - entre aspas -, fazer com que os servidores sejam afastados. E, aí, quem perde é a população e o servidor concursado.
São essas as preocupações. Eu nem iria aprofundar o debate... É claro, vai haver votação, vamos ver o resultado, espero que não passe, e depois vamos debater na Comissão de Direitos Humanos.
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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Precisa do apoiamento de...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Primeiro, vamos à votação simbólica.
Aqueles Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Voto vencido do Senador Paim, Senadora Zenaide, Senadora Leila.
Verificação? (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a...
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um requerimento de urgência.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu queria entender melhor esse pedido de verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 13, CCJ e CAE, Substitutivo, com a Subemenda nº 1, da CAS.
A matéria vai à CDH.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Sr. Senador, eu pedi requerimento de urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Decidiu que vai encaminhar para a CDH.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - O.k. Requerimento de urgência. Votação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, V. Exa. já tinha decidido, como manda o Regimento, encaminhar para a CDH.
Eu apenas...
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me. Permita-me. Calma, Senadora. Calma.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Eu pedi o requerimento de urgência antes da deliberação do Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Presidente disse que o projeto seria encaminhado para a CDH; está gravado aí. Mas tudo bem.
Vamos em frente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito obrigado, Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu, na minha fala anterior, já tinha dito que, democraticamente, seria fundamental...
Esse projeto vai tratar da vida de pessoas - de milhões de pessoas -, e nada mais justo que ele passe pela Comissão de Direitos Humanos.
Eu sabia já. Eu sempre conheço o "pulo do gato", o day after, pelo número de dias que tenho nesta Casa. Eu tive o cuidado de ser muito equilibrado na minha argumentação, dizendo que esse projeto vai para a CDH, o debate vai continuar lá...
Não existe isto de achar que um projeto vai ser aprovado do dia para a noite. Não vai ser. Ele vai para a CDH, depois para o Plenário, depois vai para a Câmara...
Então, o apelo que eu estou fazendo aqui aos Senadores, independentemente de como votaram, é que a gente permita que seja ouvida também a CDH, conforme foi decisão do Plenário. E, se aprovar aqui o requerimento de urgência, ele não vai para a CDH.
É só isso que eu estou pedindo.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Juíza Selma com a palavra.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Pela ordem.) - O projeto foi distribuído para tramitar inicialmente apenas na CCJ e já fez um bom trajeto nesta Casa. Então, eu insisto no pedido de urgência e peço que o Plenário delibere a respeito.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi o Plenário que decidiu...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Leila.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... o Plenário do Senado decidiu que iria para a CDH depois desta Comissão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sr. Presidente, esse projeto é terminativo nas Comissões, não é?
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Isso. Terminativo nas Comissões. Ele não pode ter requerimento de urgência direto.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Ah, ele é não terminativo?
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Ele é um projeto de lei complementar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Bem...
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Mara Gabrilli.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Eu queria fazer um apelo aqui, Senador, à Senadora Selma, pelo seguinte: eu estava lendo o texto do projeto e eu acho que cabe muito oportunamente uma discussão dele na CDH, por conta das pessoas com deficiência. É um desafio empregar essas pessoas, e a empregabilidade das pessoas com deficiência vem aumentando.
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E, ao se avaliar uma pessoa com deficiência com os mesmos instrumentos com que a gente avalia um servidor sem deficiência, muitas vezes a gente acaba avaliando de uma forma errônea não pela incapacidade da pessoa com deficiência, mas pela incapacidade de conseguir avaliá-la da forma em que ela pode mostrar o seu potencial.
Então, eu acho que é uma discussão muito importante que a gente deveria fazer em cima desse projeto e caberia a discussão na CDH.
Eu queria fazer este apelo à Juíza Selma, para que a gente conduzisse o projeto, sim, à CDH, para fazer também essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Eu peço à nossa estimada Senadora Mara que leia o projeto. O projeto prevê a situação de deficientes e de doentes. São protegidos pelo projeto.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Selma, com a palavra.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Sr. Presidente, é apenas para invocar o art. 336, que dispõe sobre as questões de urgência e prevê expressamente que só não poderão ser apreciados em regime de urgência quando forem terminativos. Não é o caso desse projeto, portanto, com toda vênia aos colegas que se manifestaram contrariamente, eu peço que o Plenário desta Comissão se manifeste a respeito do requerimento.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Senador Romário, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Neste momento de discussão serena que nós estamos enfrentando, em primeiro lugar, eu quero parabenizar a autora, a Senadora Maria do Carmo, e também parabenizar o Senador Lasier pelo relatório.
Quem teve a oportunidade de ler, é um relatório que tece em detalhes, que procura fazer um equilíbrio. Eu acho justa essa meritocracia. Eu acho que quem ganha é o Brasil, quem ganha é o servidor, quem ganha é o contribuinte.
Então, eu queria votar favoravelmente, fazendo essa sugestão a V. Exa. para que o Plenário, que está com quórum aqui, decida sobre essa questão do pedido de urgência da Juíza Selma.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria de me manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Eu ouvi atentamente os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras com muita parcimônia e, sobretudo, prestando muita atenção.
Eu acho que estamos afogados em copo d'água aqui, porque o projeto - ninguém pode deixar de reconhecer - é meritório. De autoria da Senadora Maria do Carmo e com a relatoria do Senador Lasier, é um projeto maravilhoso.
Aqui me passou a sensação de que esse projeto é para demitir o servidor. Não é verdade. Ele está pedindo aqui o quê? Que se faça uma avaliação, que já existe no serviço público. Agora, este projeto está pedindo que seja de forma mais criteriosa, mais zelosa, aprimorando o trabalho que o servidor público deste País faz naturalmente nas instituições e em todos órgãos públicos.
Portanto, eu acho que a meritocracia é muito importante. Eu, que já tive o privilégio de ser Prefeito por três mandatos e Governador, reconheço que lamentavelmente ainda houve, em até certo ponto, uma desmotivação do servidor público do Brasil por falta de qualificarmos, de capacitarmos, para que, de forma eficiente, ele possa prestar um bom serviço à sociedade, aquele que demanda o serviço público no Brasil.
Portanto, eu não vejo nenhum demérito aqui quando você fala da possibilidade dessa qualificação através das notas. As próprias pessoas portadoras de necessidades especiais terão critério diferenciado.
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Então, eu acho, Senadora Selma, que o projeto é meritório, é louvável. V. Exa., que foi juíza, diretora de fórum, sabe perfeitamente a importância que há em requalificarmos, capacitarmos e estimularmos o servidor público, de maneira que eu acho que o projeto é meritório. Nós temos que, aos poucos, melhorar o serviço de uma maneira geral no Brasil, porque, lamentavelmente, houve uma queda substancial de uma bela prestação de serviço, seja no Judiciário, seja no Ministério Público, seja no Poder Executivo ou Legislativo... O Senador Paulo Paim fez aqui um adendo em relação aos servidores dos cargos de DAS, que são contratados pelo Senado. Ora, se depender, também faça a mesma obrigação e a capacitação. Ninguém é contra; pelo contrário, ele tem toda a razão. Entretanto, o projeto, na sua essência, vamos considerar, é um projeto meritório, de louvável iniciativa, e, com certeza, esta Casa tem a responsabilidade de aprimorar as leis e melhorar o serviço público no Brasil.
Era o que tinha a dizer.
Cumprimento a autora e o Relator.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Colocaremos o requerimento para votação nominal.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, só para ficar claro ao Plenário, votar "sim" significa que o projeto, como orientou o Plenário, passará pela CDH, e daí vai ao Plenário. É isso?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Não, Sr. Senador. O requerimento é de urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Calma, pessoal! Não fiquem nervosos.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Quem quer que vá para a CDH vota "não".
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu apenas estou pedindo uma orientação para o Presidente. Quem quer que vá para a CDH vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vota "não".
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só quero votar certo.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Isso. Quem quer urgência vota "sim".
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Então, só para esclarecer melhor: vota "sim" (Fora do microfone.)
para encaminhar para a CDH. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Não. Vai direto para o Plenário.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Rio Grande do Sul. O Presidente vota "não". Eu gostei, viu? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Todos já votaram?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Não, Presidente. (Pausa.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Soraya.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Presidente, o plano de trabalho são duas folhinhas, é coisa rápida, porque eu tenho que presidir a CRA daqui a cinco minutos.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Todos já votaram?
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Senador Romário...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Juíza Selma.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - A pedido da Senadora Mara Gabrilli, ela se comprometeu aqui em votar "sim", para que vá ao Plenário, desde que nós nos compromissemos também a incluir garantias aos deficientes no projeto.
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Como já existem essas garantias, é claro que nós reiteramos essa existência, mas a senhora fique à vontade para sugerir, oferecer emendas de Plenário nesse sentido, que serão muito bem-vindas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Avançamos. Tínhamos dois, foi para três - foi um avanço.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 20.
1ª PARTE
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 40, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Assuntos Sociais avalie a política de reconhecimento das pessoas com deficiência para fins de gozo de direitos previstos em lei, no exercício de 2019.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) e outros
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Observações: Apresentação do Plano de Trabalho para avaliação da política pública.
Trata-se dos autos da fiscalização de política pública que esta Comissão realiza neste ano.
A Relatora Soraya Thronicke gostaria de dar o plano de trabalho que foi apresentado à Comissão para prosseguir com o cronograma.
Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para encaminhar.) - Obrigada pela compreensão e pela compreensão dos colegas também. Eu serei rápida.
Presidente, eu vou ler o resumo apenas...
Gostaria de pedir silêncio, gente.
(Soa a campainha.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Por favor!
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Silêncio, por favor.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - É a apresentação. Eu vou apresentar pelo resumo do plano de trabalho, da avaliação de política pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em 2019.
Nos termos do Requerimento nº 40, de 2019, aprovado em 17 de abril de 2019, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no exercício de 2019, avaliará a política de reconhecimento das pessoas com deficiências para fins de gozo de direitos previstos em lei, para que saibamos como tem sido feita a identificação das pessoas com deficiência e quais passos o Poder Executivo tem dado para cumprir o disposto na Lei nº 13.146, de 2015, no sentido de regulamentar a avaliação biopsicossocial.
É importante que formemos uma visão de conjunto do processo de reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência. Para tanto, vamos reunir todos os comandos legais sobre o tema existentes em nossa ordem jurídica e consultar os documentos e as autoridades responsáveis por sua execução, de modo a formarmos tanto uma visão normativa do assunto, como também uma visão real e prática.
No período de julho a outubro, trabalhando em conjunto com a Consultoria Legislativa do Senado Federal, ouviremos a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), técnicos do Poder Executivo e entidades da sociedade civil. Verificaremos a descrição das políticas públicas em vigor e de todos os direitos previstos nas leis e decretos que tratam do tema, assim, como relacionaremos as matérias que tramitam no Congresso Nacional, para a determinação dos referidos critérios da avaliação biopsicossocial.
Levantaremos as pesquisas mais relevantes sobre o assunto em nível nacional e internacional, especialmente as que tratam das adequações normativas objetivas ante os critérios conceituais definidos pela convenção da ONU sobre pessoas com deficiência.
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Analisaremos a descrição da execução orçamentária das políticas públicas, especialmente aquelas ligadas ao benefício de prestação continuada (BPC), à aposentadoria para pessoas com deficiência e à renúncia fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóvel adaptado.
Em novembro, apresentaremos... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Silêncio, por favor.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Em novembro, apresentaremos o relatório final de todo esse trabalho.
Esperamos que seja esclarecedor e que possa embasar atitudes para que as pessoas com deficiência sejam identificadas e possam gozar de todos os direitos previstos em lei.
O plano de trabalho completo poderá ser acessado pela internet nos documentos do Requerimento 40, de 2019, da CAS.
É o relatório.
É o plano, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senadora.
Não havendo obstáculos ao plano proposto, esta Comissão o considera aprovado.
1ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 342, DE 2018
- Terminativo -
Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante.
Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria constou da pauta da Reunião de 03/07/2019.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
O SR. PRESIDENTE (Luis Carlos Heinze. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente, peço vista desse projeto.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT) - Vista.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida.
Na verdade, o Senador Paulo Paim tem de ler primeiro o relatório para que V. Exas. possam pedir vista.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório do item 14.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Item 14.
Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 342, de 2018, do Senador Lindbergh Farias, que tem por objeto a extensão dos direitos laborais dos empregados de condomínios aos empregados de empresa terceirizada que exerçam as mesmas funções.
Para tanto, a proposição busca acrescentar dispositivo ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, estabelecendo a referida equiparação. O projeto foi distribuído a esta Comissão para análise terminativa e não recebeu, até o presente momento, nenhuma emenda.
Análise.
A Comissão de Assuntos Sociais possui competência para apreciação de proposições referentes ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Não se verifica vício de iniciativa ou outra inconstitucionalidade formal a obstar o seu processamento, a teor do art. 22, I, em concorrência com o caput do art. 61 da Constituição Federal: ao regulamentar tema diretamente atinente às condições de contratação do trabalho terceirizado em condomínios, recai na competência de iniciativa e de apreciação do Congresso Nacional e de seus componentes.
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Não vislumbramos antijuridicidade ou contrariedade ao Regimento Interno do Senado Federal ou aos princípios de técnica legislativa adotados.
No mérito, devemos nos inclinar pela sua aprovação.
O projeto estabelece que na contratação de empresas terceirizadas para a prestação de trabalhos inerentes aos condomínios é garantida a igualdade de direitos entre os empregados do contratante (condomínio) e da contratada (terceirizada), em caso de identidade de funções.
Trata-se, entendemos, de medida justa, tendo em vista a necessária equidade que deve reger o exercício do trabalho nas mesmas condições. No caso, trata-se de setor de atividade em que a adoção de condições de trabalho por meio de Convenções Coletivas de Trabalho é muito frequente, dada a inexistência quase completa de legislação específica.
Nesse caso, a contratação de trabalhadores por meio de empresa interposta de terceirização - que tende a adquirir relevo ainda maior nos próximos anos porque aprovaram aqui a reforma trabalhista - pode gerar dificuldades de aplicação que terminam por atingir os trabalhadores, por meio da eventual exclusão dos trabalhadores terceirizados do âmbito dos instrumentos coletivos de trabalho, pois, por vezes, representados por sindicato distinto.
A presente proposição busca explicitar que a trabalho idêntico devem corresponder idênticos direitos, como é o caso que aqui nesta Casa até hoje não conseguimos aprovar, de que a mulher deve ter o mesmo salário do trabalhador da mesma atividade. Pelo contrário, a reforma que aqui aprovaram discrimina ainda mais a mulher. Enfim, em consonância com os princípios gerais do Direito do Trabalho.
Unicamente, apresentamos emenda exclusivamente de redação para tornar mais direto e claro o entendimento do dispositivo apresentado, em consonância com os princípios do art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 342, de 2018, com a seguinte emenda de redação:
Emenda nº - CAS
Dê-se ao §3º do art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto, a seguinte redação:
“Art. 4º-C. .............................................................................................................
§3º. São assegurados aos empregados de empresa prestadora de serviços a condomínios os mesmos direitos dos empregados do contratante, desde que haja identidade de funções."
Sr. Presidente, o projeto é esse.
O objetivo é ampliar o direito dos trabalhadores, com certeza absoluta. Eu nunca nego aqui o meu ponto de vista. E sou muito coerente com tudo aquilo que digo e faço, tanto na Comissão como aqui. Por isso, efetivamente, visa melhorar, o projeto do Lindbergh, o direito dos trabalhadores, tanto dos condomínios como das empresas terceirizadas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem.
Concedo vista coletiva, nos termos regimentais.
1ª PARTE
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 240, DE 2018
- Terminativo -
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conferir ao menor sob guarda judicial a condição de dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou da pauta da Reunião de 03/07/2019.
R
A Senadora Juíza Selma é a Relatora.
Concedo a palavra à Juíza Selma, para a leitura do relatório.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu peço a dispensa da leitura da parte inicial do relatório e passo diretamente à análise.
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, incisos I a IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar, em decisão terminativa, as matérias atinentes à Previdência Social.
Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal.
O Congresso Nacional tem a competência de legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da Constituição.
Do ponto de vista material, a proposta dá maior efetividade ao art. 227 da Constituição Federal, que determina não só à família como também à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade.
Em consonância com o preceito constitucional, o art. 33, da Lei 8.069, Estatuto da Criança, estabelece que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Mais ainda: o §3º desse dispositivo confere ao menor a condição de dependente de seu guardião, inclusive para fins previdenciários, a fim de que fique assegurado a este menor os recursos financeiros indispensáveis à sua manutenção, em caso de incapacidade laboral ou até mesmo de falecimento de quem o cuida e protege.
Assim, a proposição é meritória, não só pelas razões acima apresentadas, mas também por criar mais um estímulo do Poder Público ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
A par desses aspectos, note-se que a jurisprudência, em especial a do Superior Tribunal de Justiça, tem sido no sentido de corrigir a mudança perpetrada pela Lei 9.528, de 1997, que retirou o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Nesse sentido, leia-se a publicação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de acórdão proferido no julgamento do recurso paradigma REsp 1.411.258/RS, cadastrado como TEMA 732, verbis:
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente frente à legislação previdenciária.
Destarte, concordamos com o autor da proposta, para quem excluir o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social, seria desconsiderar a situação fática de dependência econômica existente entre menor e segurado, deixando a criança ou adolescente materialmente desamparado, caso este venha a perder a aludida capacidade ou a falecer, já que, na última hipótese, aquele menor não fará jus ao benefício da pensão por morte.
Por essas razões expostas, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 240, de 2018.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senadora Juíza Selma.
O relatório é dado como lido.
Ficam adiadas a discussão e a votação.
R
1ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 294, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que “dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica” e da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, cabendo à última decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim, para a leitura do relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como o senhor mesmo já mencionou, não é terminativo; ainda vai para a CDH e para a CE.
Trata o projeto, pela sensibilidade da Senadora Rose, de pessoas acometidas por uma enfermidade, ou em lactação, ou em estado ainda pós-gestação que, por algum motivo, não possam frequentar o ambiente escolar. E, hoje, com o advento da tecnologia, da EAD, o projeto... Eu estou resumindo para ganhar tempo, Senador, para ganhar tempo.
Então, hoje, com o advento da tecnologia do ensino a distância, do EAD, as pessoas que se encontram nessa situação de enfermidade ainda podem ter essa possibilidade de continuar, de ter a possibilidade de manter essa frequência escolar, acompanhadas por esses meios tecnológicos.
O projeto se resume a dois artigos: na alteração do Decreto 1.044, de 21 de outubro de 1969, e da Lei 6.202, de 17 de abril de 1975.
O seu art. 1º, determina, pelo projeto de lei da Senadora Rose, que os estabelecimentos de ensino devem instituir avaliações não presenciais ao estudante incluído em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde ou de gestação, puerpério ou lactação. O parágrafo único do caput estabelece a exigência de avaliações presenciais somente quando houver possibilidade de comparecimento do estudante.
O seu art. 2º, cláusula de vigência, determina que a lei em que o projeto eventualmente se transformar passará a vigorar em sua publicação.
Então, é um projeto muito bacana de Rose. Dá essa oportunidade às pessoas que estão impossibilitadas de ir à escola de que sejam avaliadas através de meios tecnológicos ou de outras avaliações.
O voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Coloco a matéria em discussão.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, para mostrar que a gente tem uma visão mais ampla...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Boa-fé, não é?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... do que alguns que "sectarizam", em uma vírgula, quando é interesse do trabalhador ou de idoso, aposentado...
Eu quero cumprimentar a Senadora Rose de Freitas e também o Senador Styvenson Valentim pelo relatório e voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CDH.
1ª PARTE
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 142, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, seja realizado diretamente pelo empregador.
Autoria: Senador Telmário Mota (PDT/RR)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1-CAE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
2- A matéria constou da pauta da Reunião de 03/07/2019.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
R
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Em análise terminativa na CAS, o PLS nº 142, de 2016, de autoria do Senador Telmário Mota, que prevê o pagamento do salário-maternidade, diretamente pelo empregador, nos casos de adoção de criança. Esse pagamento será, posteriormente, deduzido das contribuições incidentes sobre a folha de salários pagos aos trabalhadores que prestam serviço ao mesmo empregador.
O autor argumenta que que a medida pretende oferecer tratamento isonômico, eis que “trata de maneira igual as mães biológicas, que atualmente auferem o salário-maternidade diretamente do patrão, e o segurado ou segurada que opta pela adoção ou guarda judicial com o intuito de adoção, não havendo, a toda evidência, justificativa plausível para tratamento desigual no caso, sobretudo porque a Constituição não distingue filhos naturais e adotivos”.
Registra também que não há impactos orçamentários, pois a obrigação de arcar com os custos permanecerá a cargo da Previdência Social.
Com a aprovação do requerimento, a proposição foi encaminhada para a CAE, que se manifestou pela aprovação da matéria, com a Emenda nº 01.
Retorna, então, a matéria para apreciação terminativa desta Comissão.
Análise.
No que tange à constitucionalidade, à regimentalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, não há vícios que prejudiquem a proposta.
No mérito, somos favoráveis à aprovação do projeto. A evolução legislativa caminha para a crescente isonomia de tratamento entre mães e pais adotivos e mães e pais naturais. Precisamos cuidar para que as necessidades desses segurados e - entre aspas - "seguradas" sejam atendidas, em benefício delas próprias e de seus filhos.
A modificação está voltada para a concessão de tratamento igualitário por ocasião do pagamento do salário-maternidade. Soa discriminatório exigir que as adotantes tenham de dirigir-se a um posto da Previdência Social, enfrentando filas e burocracia, para receber direitos que são legalmente reconhecidos.
Nada justifica esse ônus adicional. Os empregadores conhecem as suas empregadas e podem efetuar os pagamentos devidos, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da adoção ou da guarda. Raras e eventuais fraudes não serão detectadas com o simples comparecimento da interessada aos balcões previdenciários.
A CAE destacou que a aprovação não implica aumento de despesas, tendo em vista que apenas reorganiza e simplifica o acesso ao benefício. As alterações não afetam o orçamento do INSS e não ferem os preceitos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A redação, entretanto, não faz referência às seguradas que não são empregadas e também podem ter direito ao salário-maternidade. Nesse caso, o pagamento terá de ser efetuado diretamente pela Previdência Social. Este lapso foi corrigido com a Emenda nº 01 - CAE.
R
Todavia, o texto deixa de contemplar as alterações introduzidas pela Lei nº 12.873, de 25 de outubro de 2013, ao estender o direito às pessoas do sexo masculino. A fim de sanar essa falha, propomos emenda para substituir a expressão "exceto do caso das seguradas empregadas" por "exceto do caso das pessoas seguradas empregadas".
O voto.
Em face do exposto, votamos pela rejeição da Emenda nº 01 - CAE e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 142, de 2016, com a emenda citada.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Muito bem, Senadora Leila.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Por favor, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a Leila pela sensibilidade e quem fez esse projeto, porque não se justifica: se a empregada mulher adotou - isso é um estímulo à adoção -, por que o empregador não lhe pagar diretamente, se ela é empregada e tem carteira assinada? Por que vai botar ela em uma fila da previdência para receber? Então, o empregador paga, e a Previdência vai ressarcir.
Essa é uma maneira de ajudar também muita gente que não tem um poder aquisitivo alto, mas que quer adotar. Então, a gente tem que dar o mínimo de estímulo para essas pessoas adotarem crianças que estão pedindo um lar.
Parabéns, Leila!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senadora.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Muito bem, Senadora Zenaide.
Infelizmente não...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Por favor, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Este projeto é terminativo, mas eu quero aqui reafirmar a minha posição totalmente favorável ao projeto de autoria do Senador Telmário Mota, com o brilhante relatório feito pela Senadora Leila Barros. Todos os argumentos aqui usados vão na linha de fortalecer as mulheres, principalmente em relação ao pagamento do salário-maternidade. É bom ver isso.
Parabéns a ambos!
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador Paim.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - O relatório é dado como lido, e ficam adiadas a discussão e a votação.
Item 18. Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 72, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que subscrevo.
Passo à leitura.
1ª PARTE
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 72, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com a participação da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência e a subcomissão Temporária de Doenças Raras, com o objetivo de debater questões relacionadas à Síndrome de Tourette.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) e outros
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: Ana Gabriela Hounie; Larissa Miranda; Aníbal Moreira Júnior; Alexandro Cardoso; e Regina Aparecida da Silva Amourin.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 19.
O requerimento é de minha autoria.
Passo à leitura.
1ª PARTE
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 77, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de discutir as demandas que podem ser minimizadas com atividades físicas e divulgar Projeto de Parceria entre o Setor Privado de Academias de Ginástica, Natação, Esportes e Similares, representados pela Associação Brasileira de Academias - ACAD - Brasil e a Organização Mundial de Saúde, que pretende reduzir o sedentarismo e combater as Doenças Crônicas no Brasil, melhorando a qualidade de vida da população brasileira através da ampliação de oportunidades de práticas de atividades físicas.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
R
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta ou preposto;
2. Presidente da ACAD - Brasil, Gustavo Borges. (Atleta de Natação e Medalhista Olímpico);
3. Mônica Marques - Membro do Conselho Diretor do IHRSA.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 21.
1ª PARTE
ITEM 21
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 411, DE 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências, para aperfeiçoar as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Autoria: Senador Lasier Martins (PSD/RS)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Presidente Romário, em análise, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 411, de 2018, do Senador Lasier Martins, que pretende alterar a legislação que rege a Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), e as normas que dispõem sobre os registros públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Os objetivos são, basicamente, agravar as penas daqueles que receberem, segundo ele, de forma indevida, Benefícios de Prestação Continuada [estou me referindo aos benefícios daqueles que ganham até dois salários mínimos. Ninguém recebe Benefício de Prestação Continuada quando ganha R$10 mil, R$15 mil, R$20 mil, R$30 mil, R$40 mil]; prever a realização de auditorias periódicas desses benefícios...
Senador Izalci, que bom que o senhor está aqui. O senhor presidiu aquela reunião em que tudo isso foi debatido e foi aprovada uma lei. Então, não procede agora vir mais um projeto, penalizando ainda mais aquilo que... Eu entendo que não deveria acontecer... Foi amplamente discutido e, enfim, cada um votou com a sua consciência. Agora, vem mais um projeto, na mesma linha, para penalizar os que mais precisam.
O autor, reconhecendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada) como importante instrumento para a mitigação da miséria [tratando aqui da miséria], defende que sejam feitas “alterações [na lei que aprovamos recentemente] no sentido de conferir maior abrangência, transparência e controle na concessão desse benefício”. Nesse sentido, seriam necessárias as auditorias periódicas, uma tipificação adequada do crime de receber ou contribuir para que alguém receba o BPC de forma indevida, e a atualização permanente dos cadastros, com informações sobre os óbitos...
Eu nem quero ler tudo, Sr. Presidente.
Só vou dizer o seguinte: como aprovamos recentemente uma lei - eu estava lá e fiz parte da Comissão - que resolve essa questão... Eu até fui contra, mas me submeti, claro, à vontade da maioria, e assim o Plenário decidiu. Eu considero, de forma muito gentil, eu diria, que esse projeto está prejudicado pela lei que aprovamos recentemente.
Esse seria o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Em discussão. (Pausa.)
R
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto, o relatório.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela recomendação da declaração de prejudicialidade do projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passo a Presidência aqui ao Senador Eduardo Girão, para que eu possa fazer a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Item 23 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 23
MENSAGEM (SF) N° 33, DE 2019
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e art. 6º do Anexo I ao Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, o nome do Senhor ANTONIO BARRA TORRES para exercer cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o exame de indicações seguirá etapas: na primeira, o Relator apresentará o Relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que sejam apresentadas informações adicionais, após o que será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da Comissão e divulgado o Relatório por meio do portal do Senado Federal.
Concedo a palavra ao Senador Romário para a leitura do relatório.
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Senador Eduardo Girão.
Com base na Constituição Federal, o Presidente da República submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome do Sr. Antonio Barra Torres para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), encaminhando, para tanto, a Mensagem (SF) nº 33, de 2019, juntamente com o curriculum vitae do indicado, bem como declarações e certidões por ele apresentadas.
De acordo com o curriculum vitae, o indicado é médico formado pela Escola de Medicina da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, Rio de Janeiro. Fez residência médica em Cirurgia Vascular no Hospital Naval Marcílio Dias. Além disso, participou do curso de gestão em saúde de pós-graduação, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e fez curso de inglês no Centro de Cultura Anglo Americano (CCAA).
Em 1987, ingressou na Marinha do Brasil, onde progrediu de Guarda-Marinha a Contra-Almirante, sua última promoção. Em sua carreira militar-naval, exerceu várias funções administrativas e assistenciais, com destaque para cargos de direção de instituições de saúde da Marinha.
Recebeu diversas condecorações e premiações, como, por exemplo, o título de Intendente Honorário, em fevereiro de 2019.
Proferiu, também, uma série de conferências sobre aspectos dos serviços de saúde no âmbito da Marinha do Brasil, entre elas, a palestra sobre "Ações Implementadas no Ambulatório Naval da Penha", temas de perícia médica e cirurgia vascular, como, por exemplo, a proferida no Curso de Angiologia do Hospital da Gamboa.
R
No tópico “Atividades Esportivas e Temas de Interesse”, o indicado informa exercer atividades tais como natação, karatê, motociclismo de estrada, colecionismo militar, leitura, fotografia amadora, cinema, música pintura a óleo sobre tela, entre outras.
Dessa forma, a documentação enviada cumpre o propósito de apresentar as atividades profissionais exercidas pelo indicado e atender ao disposto no item 1 da alínea "a" do inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf).
Em atenção ao item 2 do mesmo dispositivo do Risf, o indicado afirma ter redigido cinco artigos [...] sobre fontes energéticas alternativas, [...] vascularização do colédoco em transplantes hepáticos, [...] “A Estação Antártica Comandante Ferraz” e [...] “A logística de saúde dos navios da esquadra e os novos desafios da Marinha do Brasil: a experiência da Unifil Maritime Task Force”.
Em complementação ao curriculum vitae, conforme determina a alínea "b" do inciso I do art. 383 do Risf, o indicado apresentou as seguintes declarações:
I. não ter parentes seus que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a sua atividade profissional;
II. não ter participado, em qualquer tempo, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais;
III. ter regularidade fiscal perante as três esferas de Governo;
IV. inexistir ações judiciais nas quais figure como autor ou réu;
V. não ter participado, nos últimos cinco anos, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Por fim, em conformidade com o disposto na alínea "c" do inciso I do art. 383 do Risf, o indicado encaminhou argumentação escrita na qual sustenta ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.
A partir dos elementos apresentados, entendemos que esta Comissão tem condições de deliberar sobre a indicação do nome do Sr. Antonio Barra Torres para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Esse é um resumo que eu fiz sobre a história do Almirante, uma pessoa muito séria e honesta.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Muito obrigado, Senador Romário.
Agora coloco em discussão o relatório. O Senador Flávio Arns gostaria de falar depois? Não?
Então, não havendo mais quem queira discutir, concedo vista coletiva automaticamente.
O processo de arguição do indicado e a votação ocorrerão em reunião agendada para hoje, às 14h30, no Plenário 7.
Com a palavra o Senador Flávio Arns.
Devolvo a Presidência ao Senador Romário.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Da minha parte, eu estarei aqui à tarde também. Eu só peço a gentileza do Presidente Romário, porque nós estamos acompanhando uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e da de Relações Exteriores, e eu sou Relator, não terminativo, do item nº 11.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Será lido agora, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Projeto de Lei do Senado n° 302, de 2016, não terminativo.
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1ª PARTE
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 302, DE 2016
- Não terminativo -
Institui o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, estabelece as diretrizes para o reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário-mínimo, a fim de preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real, em conformidade com o art. 201, § 4º da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 03/07/2019, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Colocando a matéria em discussão, concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para as considerações finais.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Quero só dizer que o relatório foi lido e o assunto foi debatido. É um assunto importante, não terminativo nesta Comissão. Então, eu encareço aos colegas Senadores pela aprovação do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas-CAS nºs 1 e 2.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, gostaria de agradecer muito ao Senador Flávio Arns, a V. Exa. e aos Senadores presentes. Hoje houve um bom combate em inúmeros projetos, mas um foi aprovado.
Obrigado, Senador Flávio Arns. Os aposentados do Brasil agradecem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Consulto os Senadores e as Senadoras sobre o requerimento do Senador Izalci para inclusão extrapauta do PLC nº 96, de 2018, que dispõe sobre a extinção de débitos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social.
Os Srs. e as Sras. Senadores que aprovam a inclusão extrapauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Senador Romário, só rapidamente.
O senhor já fez esse pedido aqui - eu tive a oportunidade, eu estava presente na Comissão - com relação a um trabalho que é feito, muito bem-feito, pelos tradutores de Libras que estão aqui em todas as reuniões desenvolvendo o trabalho, só que algum problema técnico está acontecendo.
Eu queria reiterar à Presidência que encaminhasse à TV Senado, que tem uma equipe fantástica, dedicada e competente... Olhando para a tela, eu acredito que, se colocar um quadradinho para as pessoas que estão assistindo - e há muita gente, a repercussão é enorme do acompanhamento dos trabalhos da CAS -, para que fosse transmitido principalmente para as pessoas que estão em casa... Eu reitero essa solicitação de a Presidência da CAS encaminhar para a TV Senado para se tentar corrigir isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
Na verdade, a gente já fez uma reunião no meu gabinete com o pessoal dessa área do Senado. Segundo eles, é necessário haver uma terceira câmera aqui neste espaço. Por isso, coloquei até aqui esta senhora que está fazendo esse excelente trabalho de Libras, para que essas pessoas que têm essa necessidade, essa deficiência auditiva, possam ver a importância desses profissionais aqui, não só nesta Comissão como no dia a dia do brasileiro. A gente espera que essa solução seja dada o mais rápido possível.
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Eu parabenizo V. Exa. por essa colocação. Realmente, isso é necessário não só nesta Comissão como em todas as Comissões e inclusive, acredito, no próprio Plenário. É de uma grande relevância para essas pessoas que têm essa deficiência.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 25
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 96, DE 2018
- Não terminativo -
Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Laercio Oliveira (SD/)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Dispõe sobre a extinção de débitos tributários relativos ao descumprimento da obrigação de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Observação: matéria a ser apreciada pela CAE.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Presidente, no aspecto econômico, é a CAE que vai dar o parecer, seja na Comissão ou no Plenário. Eu recebi o pedido do Senador Izalci para que eu relatasse esse projeto, que trata de débitos tributários oriundos de multas que especifica.
Essas multas pegam principalmente o trabalhador que é economista...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Contador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O trabalhador que é contador. Eu estou resumindo para não ter que ler todo o projeto.
Assim mesmo, Presidente, eu tive todo o cuidado de falar com a Receita Federal, com o Líder do Governo, com o Izalci, que é Vice-Líder do Governo, para saber se essa anistia de multa para esses contadores que perderam o prazo iria trazer prejuízo para as contas da União. Todos me asseguraram que não, que é um amplo acordo, um amplo entendimento. Eles ficam, a partir daí, aptos a continuar o seu trabalho sem nenhum tipo de problema maior.
Mediante o fato de que o Governo disse que não haveria problema - o Senador Izalci, que está aqui ao meu lado, também entende que não -, eu dei parecer favorável ao projeto, até porque há aqui pequenos empresários também.
E mais uma vez, para aqueles que hoje fizeram uma verdadeira batalha contra um projeto que atendesse o trabalhador, do vale-transporte, com um percentual correspondente a 1%, isso mostra que eu tenho compromisso com todos.
E, se V. Exa. permitir, porque isso para mim é tão importante quanto o projeto, recebi agora mensagem do Presidente da CNI, e vou ler no Plenário, é bem pequenininha, Sr. Presidente, três minutinhos.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - À vontade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) -
Ao: Exmo. Sr. Senador Paulo Paim.
Assunto: Discurso proferido pelo senhor.
Tenho aqui prazer em cumprimentar V. Exa. pelo discurso proferido em Plenário do Senado Federal em 5 de julho de 2019 no qual teceu importantes considerações sobre o positivo trabalho no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) [o Senador Izalci estava presidindo] e do ensino técnico profissionalizante no País. Como ex-aluno do Senai, esse testemunho de V. Exa. nos anima e nos encoraja a dar continuidade às ações da entidade em consonância com as políticas sociais preconizadas pelo Senado Federal.
V. Exa., em seu pronunciamento, mostrou-se um forte aliado do Sistema S, com pleno conhecimento de causa, pois tem ciência da relevância, missão desenvolvida por essas organizações em favor do aperfeiçoamento profissional e da melhoria do bem-estar social dos trabalhadores em todo o Território nacional.
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Ao criticar as propostas de redução de orçamento dos serviços sociais autônomos, o ilustre Senador enfatizou, acertadamente, que os cortes comprometeriam o atendimento profissional e social da população, principalmente da parcela mais necessitada.
Ficamos, [...] [assim], orgulhosos [também] com os comentários [Senador, nem tinha visto] elogiosos apresentados nos apartes [a V. Exa] pelos Senadores Izalci Lucas, que presidiu os trabalhos, e Acir Gurgacz [que, casualmente, é o autor daquele projeto que melhora o vale-transporte para os trabalhadores e é também empresário], corroborando com o entendimento da importância do Sistema S para o [...] [País].
Meus cumprimentos e agradecimentos.
Obrigado, Presidente, pela tolerância de V. Exa. e dos Senadores aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me, há uma pequena mudança, e de minha parte.
Presidente, no final, o pessoal do Governo, da Receita pediu a mim que, onde se lê: "ficam extintas", coloque-se "anistiadas", porque eles entendem que "extintas" ficam para sempre, inclusive as futuras, o que não é o objetivo do Senador, mas simplesmente aqueles que se atrasaram no recolhimento das guias. Então, não é dinheiro, mas guias que resultaram em multas. Ficam anistiadas as infrações anuladas em relação às multas das guias de recolhimento aqui citadas. Só se muda a palavra "anistia".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CAS, substitutiva.
A matéria vai à CAE.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, quero fazer um pedido, mais um pedido a V. Exa., primeiramente, agradecendo por ter colocado esse extrapauta. Como esse projeto já faz algum tempo que está tramitando e há acordo, vou pedir ao Plenário que seja votado lá sem passar pela CAE. Eu só pediria para votarmos aqui um requerimento de urgência para colocarmos na pauta de hoje ou na de amanhã. Se V. Exa. puder colocar em votação...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Em votação o requerimento de urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para ficar claro, quanto ao parecer dos impactos, se haverá impacto ou não, alguém será relator da CAE no Plenário. Só para não haver dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Autora do requerimento: Senadora Zenaide.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
[É o seguinte o requerimento aprovado:
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 79, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos dos arts. 336, III, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC 96/2018, que anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, não querendo abusar de V. Exa., nem dos Senadores, quero só esclarecer um pouco esse projeto, para não dar a impressão de que houve atraso de recolhimento de imposto.
Na prática, é o seguinte: esse projeto já foi aprovado na Câmara. O que ocorreu? Nós tivemos a junção da Receita Federal com a Previdência. Inclusive, os manuais da Caixa Econômica eram claros no sentido de que não haveria multa sobre essas questões acessórias. Então, os impostos foram recolhidos normalmente. O que aconteceu é que, com relação ao pró-labore, que não tem fundo de garantia nem consequência nenhuma, deveria estar na guia também somente a descrição. Como o pró-labore das pequenas empresas normalmente é emitido no final do ano, e havia disquete e aquelas coisas antigas que não se usam mais, agora é que a Receita, há pouco tempo, começou a autuar coisas lá de trás. Para não prescrever, autuou.
Se há alguém que trabalha em prol do Governo chama-se contador. Todos os contadores do Brasil são empregados do Governo, porque informam tudo, ficam por conta de Governo, por incrível que pareça, e nunca tiveram nenhum privilégio os contadores.
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Não há sentido no fato de que há contadores, hoje, em pequenos escritórios de contabilidade, com multa de R$500 mil, de R$300 mil, por obrigações acessórias. Eu não sei nem como a Receita autua! Às vezes, em obrigações de R$50, vem uma multa de R$500. Até o Supremo já falou sobre isso.
Então, quero aqui agradecer o apoio de V. Exa. e também dos nossos colegas.
Vou pedir ao Presidente para a gente votar isso no Plenário com a maior urgência possível.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem!
Lembro que teremos hoje, às 14h30, uma reunião extraordinária desta Comissão, destinada à arguição e à votação do Sr. Antonio Barra Torres para exercer o cargo de Diretor da Anvisa, no Plenário 7.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, aproveitando a oportunidade para agradecer a Caio e Lira pelo brilhante trabalho aqui, nesta Comissão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Valeu, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 52 minutos.)