Notas Taquigráficas
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R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Bom dia a todos. Declaro aberta a 69ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento nº 72, de 2019, da CDH, de minha autoria, para instruir o PLS 498/2018, que revoga a Lei da Alienação Parental. Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular, por isso as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, cujo link é www12.senado.leg.br/ecidadania, e pelo Alô Senado, através do número 0800-612211. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Na verdade, só quem está aberto... Eu vou ler para o senhor aqui uma introdução, mas, a princípio, segundo o Regimento, só poderão se pronunciar, além dos expositores e dos Parlamentares que estão presentes, Senadores e Deputados. As pessoas que participam podem passar às vezes através de algum papel para nós aqui na Mesa, e nós analisamos e fazemos as perguntas aos expositores. |
R | Bom, sobre a alienação parental: a Lei da Alienação Parental, assim como o projeto que busca revogá-la geram fortes emoções e polêmicas. Muitos se sentem injustiçados de ambos os lados, e sabemos como é difícil para um lado ouvir com serenidade os argumentos e as justificativas do outro. Entretanto, meu objetivo ao solicitar as audiências públicas é colher subsídios para instruir o projeto. Preciso estabelecer uma visão clara sobre os aspectos que envolvem a lei, por isso considero fundamental estabelecermos procedimentos transparentes e claros, que vamos seguir à risca nesta audiência: 1º) Conforme o Regimento do Senado, o direito de fala na audiência é reservado exclusivamente aos convidados e aos Parlamentares - como eu citei agora previamente. Assim, qualquer questionamento deverá ser encaminhado à Mesa por escrito. 2º) Pelas regras regimentais, o público presente à audiência não poderá se manifestar nem a favor nem contra as posições dos convidados. Por essa razão, a Comissão não aceitará exibição de cartazes, aplausos, gritos ou qualquer interferência não autorizada por esta Presidência, e, caso a manifestação persista, a pessoa responsável será afastada. Quero ressaltar também que, na última audiência presidida pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim, ele não autorizou, na apresentação, imagens que tivessem conteúdo com crianças e menores; nós também, nesta audiência, não vamos autorizar. Então, na apresentação de todos os expositores, nós não vamos autorizar imagens de crianças e de menores. Eu quero dizer para vocês que, nessa caminhada como Relatora, neste primeiro momento - porque o projeto vai passar pela CDH e, como ele não é terminativo, ainda vai para a CCJ -, nós estamos passando ainda por um início, um processo. Eu sou a primeira Relatora de um longo processo dentro desta Casa e gostaria de dizer a vocês que respeito ambas as partes. Existe uma especulação muito grande, e eu entendo a preocupação das pessoas: "Ah, ela vai revogar?", "Ela vai aceitar?". Não. Como Parlamentar incumbida desta missão, eu tenho que escutar todos os lados. E vocês podem ter certeza de que, dentro do princípio democrático, desde que entrei, desde que me foi concedida esta missão, tenho procurado, de uma forma muito clara, escutar todos os lados; não só eu, como a minha equipe, a quem eu quero muito agradecer: a Yoram; a Thalis; a minha Chefe de Gabinete também, Ricarda; e toda a minha equipe. Não tem sido fácil, mas tem sido um grande desafio para mim, porque é mexer com famílias, é mexer com sentimentos e, acima de tudo, com a proteção das nossas crianças. E, como mãe, isso também mexe comigo, porque sou mãe, sou mulher e quero entregar um relatório bem preciso. Obviamente que a gente não vai agradar a gregos e troianos, mas vocês podem ter certeza de que eu acordo, durmo, vivo diariamente junto com a minha equipe, buscando - buscando mesmo - ser o mais justa possível dentro desse relatório. Então, eu peço a vocês que tenhamos o mínimo de civilidade neste processo aqui dentro desta Casa hoje, para que saiamos, principalmente, tanto eu quanto a minha equipe, e os próprios Senadores... Porque eu vou apresentar um relatório que ainda será aprovado pelos demais Senadores. Inclusive o Senador Paim está no Rio Grande do Sul, ontem eu falei com ele - e quero mandar um abraço para ele -, e ele falou para mim: "Leila, estarei ligado na audiência, porque também me interessa acompanhar essa audiência". Então, muitos dos Senadores estão acompanhando - estão nos seus Estados, fazendo o seu trabalho, mas estão acompanhando também -, porque todos que irão votar após o recesso também estão muito preocupados com essa matéria. |
R | Então nós vamos começar com a primeira Mesa de debatedores. Gostaria de convidar a Dra. Angela Gimenez, Juíza da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (Palmas.) Obrigada, doutora. Dra. Patrícia Regina Alonso, advogada. (Palmas.) Obrigada, Dra. Patrícia. Dra. Silvana da Silva Chaves, Juíza da 6ª Vara de Família do TJDFT. (Palmas.) Obrigada, doutora. Dra. Marina Zanatta Ganzarolli, advogada. (Palmas.) Obrigada, Dra. Marina. Vou dar dez minutos de exposição para cada uma de vocês e mais três minutos de acréscimo, para finalizar as exposições, está bom? Primeira, Dra. Angela Gimenez. A SRA. ANGELA GIMENEZ (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todas e a todos. Inicialmente, gostaria de agradecer imensamente a oportunidade de participar deste debate. Queria reverenciar esse trabalho da Senadora Leila, que tem aberto a discussão, trazido os argumentos para o nível que o debate exige - os argumentos científicos, os argumentos sociais, jurídicos -, e para mim é uma grande honra poder debater com todos os presentes nesta manhã. Eu queria neste momento dizer um pouquinho de que lugar eu falo, de onde me coloco. Eu fico muito feliz em ter espaço numa Comissão de Direitos Humanos, porque, na década de 80, durante dez anos, eu trabalhei numa entidade da sociedade civil, Movimento Nacional de Defesa dos Direitos Humanos, que depois teve representação no exterior. Na década de 90, eu fui instrutora do JEP (Projeto Jurisprudência da Igualdade), um projeto que foi desenvolvido pelas magistradas do mundo inteiro. Nessa ocasião, eu atuava ainda como professora da Universidade Federal de Mato Grosso. Sou Presidente do IBDFAM de Mato Grosso e sou Juíza da Vara de Família e Sucessões há 20 anos. Então, eu agradeço muito e, para já entrarmos no nosso debate, eu queria só relembrar alguns pontos que estão sendo levantados e que visam fundamentar o pedido de revogação da lei. O projeto 498, de 2018, propõe a revogação, sob o argumento de que a lei não contribui para o apaziguamento das relações familiares; que a lei desfavorece as mães e favorece abusadores; que a aplicação da lei tem sido, em sua grande maioria, em desfavor das mulheres; que a aplicação da lei tem produzido trauma às crianças pequenas; que, também, a Lei de Combate à Alienação Parental desestimula as denúncias de abusos, de violência, abuso sexual por exemplo, já que o artigo da lei repreende as pessoas que façam falsas acusações. E também há dois últimos argumentos, dizendo que a lei penaliza o alienador, afastando o alienador do seu filho, e que isso também seria uma forma de alienação; que a lei aplica multas, ou seja, que a lei tem caráter punitivo, sancionador e que a lei é desnecessária, na medida em que o ECA e o Código Civil já têm todas as medidas de proteção à criança e ao adolescente. |
R | Bem, eu queria iniciar pelo ponto que é mais enfático - ou me parece ser o mais enfático - dos últimos debates, que trata da questão dos abusos sexuais e da pedofilia. Afirma-se que a prática de alienação parental tem sido usada na defesa de abusadores, de pedófilos, já que a falsa acusação está inserida dentre o rol exemplificativo da Lei 12.318. Esse tem sido um argumento utilizado através de mídias sociais e de grupos da sociedade civil que afirmam ser vítimas de erro judiciário, e que também a lei tem tido um uso indevido e um uso desvirtuado. Sobre esse aspecto, sinto que se deve demonstrar que as decisões judiciais, principalmente aquelas que tratam da inversão da guarda, que tratam da modificação da guarda, não têm sido feitas, ou proferidas, de forma liminar, como algumas pessoas têm feito a gente pensar. Eu não conheço, durante esses meus 20 anos de militância numa vara de família, qualquer situação em que tenha sido dada a modificação da guarda, ou a inversão da sua guarda, sem que isso tenha um lastro probatório bastante significativo e eficiente. Eu tenho acompanhado também o trabalho dos meus colegas dessa área, tanto nos juízos de primeiro grau como das instâncias superiores, e desconheço qualquer medida em caráter de urgência que tenha sido feita de forma injustificada, sem fundamento, inclusive porque uma decisão sem fundamento em provas fáticas, documentais e periciais é uma decisão totalmente nula. Diferentemente do que querem fazer crer, não há essa inversão de guarda em massa, esse número de inversão de massa, porque, quando eu olho na internet ou quando eu venho acompanhando os debates nesta Casa mesmo, vem dando a impressão de que isso está acontecendo em um número enorme e significativo. E a realidade judiciária tem demonstrado que não há essa inversão, ou essa modificação da guarda em massa. Muito pelo contrário, o Poder Judiciário tem se mostrado bastante reticente na aplicação da lei, às vezes até demorando a aplicar os dispositivos que a lei nos concede para protegermos a nossa população infantojuvenil. O nosso Poder Judiciário, em muitos aspectos, ainda tem se mantido bastante conservador. Nós todos, não apenas do Poder Judiciário, mas a sociedade de um modo geral, temos arraigado no nosso coração e nas nossas mentes o mito do amor materno. E mais adiante eu quero falar um pouco sobre isso, porque, quando nós falamos do mito do amor materno, dá a impressão de que estamos fazendo uma crítica às mulheres e às mães, mas, muito pelo contrário: nós estamos defendendo aqui o direito das mulheres e da mãe para que elas tenham tranquilidade de desenvolver também os outros aspectos da sua vida, com segurança, com igualdade e com toda a disposição possível. |
R | Esse mito do amor materno tem-nos feito pensar que só o pai pode ser um mal para o seu filho e que a mãe, por ser mulher, já nasce predisposta a ser uma pessoa boa, amorosa, acolhedora. E nós temos notado, com a mudança da sociedade e com a revelação dos fatos que ocorrem todos os dias na nossa vida, nós temos percebido que apenas a chancela de sermos mulheres não garante que sejamos de fato boas mães, pessoas tão boas quanto esse mito faz a gente acreditar. Temos mães que jogam seus bebezinhos no rio, temos mães que violam seus filhos, temos mães que mentem, assim como temos pais que cometem grandes atrocidades e malefícios aos seus filhos. Quanto à inversão da guarda, é importante que a gente diga que ela ocorre, sim - e a lei é uma lei afirmativa que permite essa inversão -, quando há uma comprovação de inaptidão ou pelo menos de diminuição desse poder familiar, dessa guarda que não vem sendo exercida em favor dos filhos. É importante destacar que o uso da inversão da guarda não está associado ao abuso sexual, como algumas pessoas querem propositadamente fazer, ao associar a questão da alienação parental a abusos sexuais, na medida em que todos nós repugnamos qualquer violação de ordem sexual às nossas crianças e aos nossos adolescentes. A inversão da guarda pode se dar nas questões de abuso sexual, mas ela se dá também em outras situações de violência, da falta de cuidado, quando há uma malversação, por exemplo, da situação financeira dos filhos e uma gama imensa de outros motivos que podem levar o juiz - volto a dizer, de acordo com as provas trazidas ao processo - a promover, em último grau, a inversão da guarda. Nesses casos em que há inversão de guarda e quando estamos falando de alienação parental, precisamos estar diante da alienação parental severa; de outra forma, nós não teremos a inversão de guarda. (Soa a campainha.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - Uma outra questão é a do sucateamento do Poder Judiciário. Eu gostaria de dizer que muito tem sido feito pelo Poder Judiciário, e essa visão que se quer passar de que os juízes são negligentes, de que os juízes são demorados, de que os juízes não atendem às necessidades da nossa população é também um discurso que visa desconstituir um Poder importante da democracia, inclusive, porque desagrada a interesses pessoais e de alguns grupos justamente por ter tido uma posição firme e dentro da lei e da Justiça. Dentro do Poder Judiciário, quando chega um pedido de inversão de guarda, nós temos: audiência de justificação, temos provas pré-constituídas; determinamos estudos psicológicos; determinamos estudos sociais; encaminhamos para a oficina de parentalidade; temos uma fase de conciliação, de mediação; temos intervenção de advogados, Ministério Público, Defensoria Pública; até que cheguemos à audiência de instrução, que é presidida pelo magistrado. Antes disso, fazemos todo um trabalho de conscientização, através de cartilhas, filmes, entrevistas, palestras, minicursos, rodas de conversa; trazemos para dentro do processo a situação da criança na escola, dos vizinhos. O processo de família permite que ouçamos os parentes, diferentemente de outras áreas. Nós temos visitas assistidas. No meu Tribunal, temos constelações familiares; temos escutas especializadas das crianças; ouvimos depoimentos; ouvimos testemunhas; determinamos diligências; observamos as alegações finais, compatibilizando os argumentos com as provas produzidas. E só aí nós vamos ter uma sentença que, inclusive, é passível de recurso. |
R | Então, dizer que, por exemplo, a alienação parental tem sido argumento, em sua maioria, dos homens e que isso reflete o machismo da nossa sociedade, aos nossos olhos, é um grande engano. É verdade que em grande parte os homens têm utilizado o argumento da alienação parental, porque é verdade também que ainda temos em grande maioria as guardas unilaterais para as mães. É verdade que os homens usam o argumento da alienação parental. Há uma pesquisa que diz que 80% dos homens se utilizam do argumento da alienação parental judicialmente. Mas eu acrescentaria: há necessidade de complementação dessa pesquisa para sabermos quantos desses argumentos têm sido acolhidos pelos juízes, pelos peritos, pelas manifestações do Ministério Público que, antes de tudo, é curador da infância. Então, falar em revogar a Lei da Alienação Parental é falar em retrocesso; é falar em retirar das mulheres... (Soa a campainha.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - ... o direito de ocuparem espaços públicos, compartilhando a guarda com os pais dos seus filhos; é escravizar a mulher ao espaço privado, que a afasta do trabalho, da escola, dos poderes de decisão, como a senhora, Senadora, diante de um Poder de decisão tão importante de formulação de leis para a nossa sociedade. As mulheres precisam desse compartilhamento. As mulheres vão ser, inclusive, beneficiadas com a Lei da Alienação Parental à medida que já vai havendo um nivelamento dessa proporção das ações. E quando as relações parentais estiverem mais equilibradas, obviamente elas farão uso dessa lei com propriedade para que toda injustiça seja afastada. O meu tempo terminou. Muito mais eu gostaria de falar sobre a questão do nicho mercadológico e tudo mais. Mas penso que nos debates isso ainda me seja oportunizado. Quero dizer a todos os Parlamentares presentes, aos Senadores, Deputados, especialmente à nossa Relatora, que nós temos confiança de que a lei não será revogada. A lei beneficia uma legião de crianças que são vítimas de vulnerabilidades do seu pai, da sua mãe, dentro das relações intrafamiliares. Nós confiamos, principalmente na senhora, Senadora, que tem um trabalho com a juventude, mostrou isso aqui em Brasília, que é precursora e acredita na educação e na aproximação da população infantojuvenil aos espaços de debate, de denúncia e de proteção. E com toda a nossa certeza, com todo o arcabouço jurídico brasileiro, com tudo em que a Lei da Alienação Parental está amparada - no ECA, nos principais princípios de direitos humanos e também no Código Civil - e com todo o nosso amor, é que nós dizemos "não" à revogação. Muito obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dra. Angela. Passo a palavra agora para a segunda expositora, Dra. Patrícia Regina Alonso. |
R | A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO (Para exposição de convidado.) - Bom dia a todos. Bom dia, Senadora Leila. Obrigada pelo convite, por nos ter dado essa oportunidade. Queria cumprimentar a todos que estão presentes à Mesa; cumprimentar os políticos presentes. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Dra. Patrícia, só um minutinho. Eu vou dar para a senhora mais um minuto. Eu peço desculpas, mas quero registrar a presença do Senador. Queria uma salva de palmas para o Senador Styvenson e para a Deputada Paula Belmonte. (Palmas.) Gente, eu, com os protocolos da Casa, sou terrível ainda, como nova Parlamentar. Styvenson, grata por você estar presente. O Styvenson faz parte da Comissão de Direitos Humanos. Certamente vai estar com a gente em muitos debates e na votação do projeto. E a Paula está lá também no desafio na Casa. Boa sorte para você também. Sejam bem-vindos! Obrigada, Doutora. A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - Érika, por favor, você poderia dar a lei para os dois políticos. Eu fico feliz por a senhora ser novata, porque eu também sou novata. Então, somos duas novatas, uma do lado da outra. Eu estou aqui representando a Unigreja, através do Bispo Eduardo Bravo, uma associação que reúne cerca de 30 mil pastores em todo o Brasil. Também represento o Ministério Clamor pelo Brasil; o Ministério Assembleia de Deus, Vitória em Cristo; também o Pró-Vida. O Pró-Vida já falou na outra audiência, mas eu queria agradecer ao Pe. Pedro por estar presente novamente. Nós, como cristãos, estamos muito preocupados com essa lei. Eu gostaria de estar mudando... Também queria fazer agradecimentos aos estagiários de Direito que estão aprendendo com a gente a falácia da Lei da Alienação Parental: o Dr. Bruno Sena; a Dra. Érika Lins. Também quero agradecer ao Comandante Winston, ao Daniel Miguel por estarem nos ajudando nessa empreitada para conscientizarmos a respeito da Lei da Alienação Parental, que está hoje imperando no Brasil. Bem, eu gostaria muito de falar com vocês sobre os laudos. Na última audiência, o Senador Styvenson perguntou ao Dr. Felício, que é meu pai, onde estava a pedofilia escrita na lei. Se vocês olharem na página 8, na justificativa da lei, há um nome escrito lá, Richard Gardner. Vejam bem, na outra audiência, várias debatedoras trouxeram o nome de várias pessoas que queriam tirar do foco o nome do Richard Gardner. Vamos pensar como cristãos, porque nós vamos ter, na Bíblia, Paulo, Pedro, Mateus e todas essas pessoas escrevendo a respeito de Jesus, mas a foto vai ser Jesus. Então, eu não vou falar dos outros porque na lei está escrito Richard Gardner. E é a respeito do Richard Gardner que nós vamos falar sobre a ideologia que está por trás da Lei da Alienação Parental. O Estado tem falado para a sociedade que, quando uma criança sofre uma violação sexual, ela tem estes tipos de comportamento: tristeza, depressão, e assim por diante. Só que um dia desses eu fui participar de uma apresentação, no Conselho Tutelar de Osasco, feita pela ABCF, e lá o pessoal do Rio Grande do Sul: Alienação Parental. É interessante notar que, quando eles falam dos sintomas que uma criança sofre, de alienação parental, são os mesmos da criança que é abusada. Eu já fiz uma brincadeira, num grupo de WhatsApp de pessoas de renome, e tampei do que se tratava esse comportamento. E uma pessoa chegou a falar para mim que esses comportamentos também seriam de pessoas que sofrem de disforia de gênero. Então, nós temos o mesmo comportamento para abuso sexual, alienação parental e disforia de gênio, e - pasmem! - todos os laudos periciais que há em processos de alienação parental sempre são inconclusivos. Eles falam que a criança está citando que sofreu abuso sexual, mas tem esses comportamentos assim, assim e assado, que podem ser de alienação parental. Como nós temos no Brasil um tratamento péssimo para a questão da criança, haja vista que em outros debates vocês já ouviram falar como é feita a perícia com a criança - nós não temos a escuta protegida, isso ainda não está em vigor, não é em todo o Brasil que temos; eles não juntam os desenhos das crianças; eles não juntam imagens do comportamento da criança -, temos um laudo subjetivo da perita, e ficam a fala da criança e o laudo da perita. |
R | Pois bem, o que acontece? Um dia uma pessoa falou para mim que Olavo de Carvalho tinha falado de uma senhora chamada Judith Reisman. Essa Judith Reisman é uma militante dos Estados Unidos contra o abuso sexual infantil. E - pasmem! -, em 1998, ela escreve sobre Richard Gardner. Ela escreve que o Richard Gardner fazia, lá nos Estados Unidos, o que, hoje, depois de quase 25 anos, nós estamos sofrendo aqui no Brasil. E ela escreve que Richard Gardner plagiou os estudos de Alfred Kinsey. Quem foi Alfred Kinsey? E para mim, como evangélica, é muito triste falar sobre isso, porque qualquer coisa que a gente fale dos Estados Unidos diz respeito a falar de uma nação protestante. Então, eu posso falar de carteirinha a respeito, porque estou falando do meu povo, da minha gente, de pessoas que eu conheço. Alfred Kinsey veio de uma família cristã extremamente rígida e, depois de adulto, como biólogo, estudando sobre vespas, deu uma luz nele e concluiu que, como há uma diversidade de vespas no mundo, provavelmente existiria também uma diversidade sexual humana. E aí ele começou a estudar, e nesse momento de estudo já era a Segunda Guerra Mundial, então ele tinha pessoas em Nova York, homens em Nova York a que ele pagava para poderem abusar de seus filhos a troco de dinheiro. E ele também tinha um capitão, dentro dos campos de concentração da Polônia - por isso que o Pe. Pedro hoje é um dos maiores ativistas conosco, porque ele falou que não quer que o Brasil seja o que a Polônia foi -, que abusava das crianças. Conforme vocês podem ver, esse é o Relatório 34, que hoje a psiquiatria no Brasil e no mundo todo usa, para poder dizer se a criança tem distúrbio sexual. Essa tabela foi feita em cima de estudos criminosos de estupro. Era uma tabela tipo Excel, em que se colocava a idade da criança, quanto ela ia ter de orgasmo. Na primeira fileira vocês podem ver que, em sete minutos de abuso, três orgasmos. E a criança tinha cinco meses. E assim por diante. Com isso, o Kinsey quis mostrar que a criança nasce sexualizada, dentro do ventre da mãe ela já é uma criança sexualizada e que é perfeitamente normal um adulto abusar de uma criança, porque a criança tem que começar a ter a sua experiência sexual desde pequena. Pois bem, nessa tabela de Kinsey, esses caras tinham que colocar como era o comportamento dessas crianças. Elas choravam, uivavam, vomitavam, desmaiavam. E ele falava que isso era o orgasmo. |
R | Vejam bem, Gardner pega, então, o livro de Kinsey, os capítulos 4 e 5, tanto do livro relacionado ao homem quanto à mulher e fala assim: "Esse comportamento que as crianças tiveram com Kinsey vou falar, então, que é a Síndrome da Alienação Parental". Então, quando a criança chora, quando a criança não quer ir com o pai, quando a criança resiste, vomita, desmaia, não é o orgasmo de que Kinsey falava; isso se chama Síndrome da Alienação Parental. Quando mais a criança resistir é por causa de ideias implantas nela, para não aceitar o pai. Aí criou-se a Síndrome da Alienação Parental. Por isso é que Richard Gardner fez muito sucesso, depois, usando essa técnica. Claro que teremos outros. Inclusive, aquelas pessoas que foram citadas na audiência passada, são todos discípulos de Richard Gardner. Hoje nós temos 440 militantes internacionais que querem fazer com que a Síndrome da Alienação Parental seja reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, pela Associação Americana de Psiquiatria. Mas nós, mães brasileiras, junto com mães de outros países, estamos resistindo, estamos mostrando que é uma ciência lixo, que não tem comprovação científica. Veio através de atos criminosos. Já temos mostrado, lá fora, o que tem acontecido aqui, no Brasil. Tiraram lá a foto das crianças, porque são fotos de crianças que foram conseguidas nos arquivos do Instituto Kinsey. Mas o que Kinsey fazia? Além de ele abusar das crianças, ele levava as crianças ao sótão de onde ele morava e mostrava a elas outras sendo abusadas. Para trabalhar com o quê? Com a dessensibilização das crianças. Então, quando a gente vê, por exemplo, no Cevat, as visitas, em São Paulo, nada mais é do que a proposta de Richard Gardner e Kinsey para que as crianças, vendo outras crianças sendo visitadas por pais abusadores, sejam dessensibilizadas para aceitarem os pais que elas têm. Bem, quais são as ideologias de Gardner, que a gente pode apontar. Primeiro: a subtração da maternidade através da inversão de guarda. Segundo: a terapia da ameaça. Essa terapia da ameaça está mais especificamente ligada a um pedófilo chamado Ralph Underwager. Quando vocês virem por aí Mr. Bubbles, as bolhinhas por aí, dizem respeito a esse pedófilo lá da Austrália. Ele tinha uma escola e, toda semana, enchia a perua dele de crianças, levava para um motel, enchia a banheira de bolhas e ficava olhando as crianças brincarem. Até que a população ficou encafifada em saber por que acontecia isso, denunciou e ele foi preso. E foi Ralph Underwager, discípulo de Richard Gardner, que livrou o Mr. Bubbles desse crime. Inclusive, existem até produtos de limpeza infantil Mr. Bubbles. Na semana passada, eu estava com o meu irmão comendo, e tem lá um refresco com bolhas, Mr. Bubbles. Então, estão falando a respeito desse pedófilo da Austrália. Em terceiro lugar, sobre a ideologia de Richard Gardner: a expropriação econômica por parte de quem faz a denúncia, como meio de desestimular a denúncia. Lavagem cerebral através da Psicologia e da Psiquiatria, como vemos no art. 6º, inciso IV, e tortura física, econômica, psicológica, tanto em relação à criança quanto à sua mãe. Bem, todo mundo xingou a coitada da Senadora Leila porque ela tinha feito um projeto de lei para revogar a Lei da Alienação Parental. A Senadora Leila só está cumprindo a lição de Casa que o Senador Magno Malta deixou. Coitada! Está pagando o pato. Ela foi a Relatora. É um sorteio que há aqui dentro da Casa. Claro que ela foi sorteada. Saiu para ela ser a Relatora da revogação da Lei da Alienação Parental. |
R | Olha só que interessante. Sou professora de História. Além de ser advogada, também sou professora de História. Gosto de estudar História para a gente poder entender quem é quem, na História, nesse contexto todo. Olhe só que interessante. Em 2006 nós temos a promulgação da Lei Maria da Penha. Em março de 2008, começa a CPI da Pedofilia. O Senador Magno Malta começa a prender todo o mundo que tinha vídeos e fotos na Deep Web. No mesmo ano, em outubro de 2008, chega o pessoal aí da Apas, da SOS Papai, da Pais para Sempre, com o projeto de lei da alienação parental, com Regis de Oliveira, sendo que também poderia ter sido o Deputado Antonio Biscaia. Mas aí acharam que o Regis de Oliveira teria mais moral porque era um ex-Desembargador de São Paulo. Então, foi o Regis de Oliveira que colocou a lei. Em 13 de julho de 2010, o IBDFAM fez a Emenda Constitucional 66, de 2010. Se eu tiver tempo, falo para vocês o que é isso, pois é algo que também é o calcanhar de Aquiles da nossa luta. Em 26 de agosto de 2010, é aprovada a Lei da Alienação Parental no Congresso, inclusive no Senado. Não houve audiência pública. Nós temos fotos, dentro do Google, do Senador Paulo Paim recebendo a visita que dizia que a coisa era perfeita, maravilhosa, e não haveria necessidade de audiência. Então, não houve audiência no Senado para isso. Então, parabéns, Senadora Leila, porque a senhora está fazendo agora a lição de casa que não foi feita em 2010. Em 16 de dezembro de 2010, encerra-se a CPI da Pedofilia. Por que acontece isso? Eles vieram com essa proposta para poder blindar quem? Quem era o fornecedor da matéria-prima para a Deep Web. Porque a criança não tem pezinhos, ela não vai aos lugares para ser fotografada e abusada. É alguém perto dela que é a fotografa e filma. Portanto, em 2016, chega a Dr. Patrícia, com mais dez pessoas, e avisa o Senador Magno Malta. Senador Magno Malta, o senhor foi traído pelo Congresso Nacional. Todo o seu trabalhado na CPI da Pedofilia... Vieram e deram-lhe uma punhalada pelas costas. Na hora, ele caiu para trás e não acreditou. Aí nós ficamos na incumbência... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Mais um minuto para a senhora. A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - O.K. ... de trazer os casos. Os casos são concretos. Existem processos. Eu até recomendo, Senadora Leila, para que a gente não caia em descrédito, como a outra parte tem colocado, que a senhora peça o desarquivamento de todos os documentos. Só no meu escritório foram colocados 1.600 documentos na CPI. Nós temos gravação de psicólogas combinando qual seriam os preços que os pais pagam para colocar que é alienação parental, e não abuso. Nós temos áudio de pessoas, dentro dos grupos, combinando que é preciso dar mais dinheiro, porque a maioria são pedófilos. Nós temos tudo isso documentado. Então, não é alguma coisa da nossa cabeça. Agradeço muito a oportunidade. Fazia três anos que eu gostaria de falar, e a senhora me deu esta oportunidade. Muito obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Muito obrigada, Dra. Patrícia. Depois vou querer esse documento. Agora passo a palavra para a Dra. Silvana da Silva Chaves, que é Juíza da 6ª Vara da Família do TJDFT. A SRA. SILVANA DA SILVA CHAVES (Para exposição de convidado.) - Bom dia! Cumprimento todos na pessoa da Senadora aqui presente e agradeço a oportunidade de cá estar. |
R | Mas, falar depois da colega Angela fica um pouquinho difícil, porque ela conseguiu expor, de maneira clara, a minha visão e, acredito, a visão da magistratura como um todo, a respeito. Não posso falar pelos demais, mas pelo menos ela expôs de uma forma técnica e precisa a situação. Quando fui convidada para debater sobre esse assunto, até estranhei - perdoem-me a ignorância - porque eu desconhecia a tentativa, o projeto para revogar a Lei de Alienação Parental. Eu falei: como revogar a lei? Sou magistrada há 23 anos, atuei por sete anos na Vara de Violência Doméstica depois da Lei Maria da Penha. Antes disso, alguns assuntos de violência doméstica eram tratados, também, em juizados especiais, quando não tínhamos a lei específica. Então, também trabalhei com a violência doméstica nessa esfera, no Juizado Especial Criminal. Depois, tivemos a Lei Maria da Penha. Agora, há três anos e um pouco, mais ou menos, estou à frente da 6ª Vara de Família aqui do Distrito Federal. Não vim defender uma lei, não vim ter essa postura de contra ou a favor. Não me cabe. Quando fui convidada foi como magistrada. Não me cabe esse tipo de colocação. Mas, diante de como foi posta a situação, acabo por ver-me forçada a tomar um lado. Se eu pudesse, pela minha experiência, dizer, diria que sou superfavorável à lei. É possível corrigir algumas... Ela pode merecer correções? Sim, vamos discutir sobre isso. O que é que está dando errado? Precisamos de estatísticas, precisamos verificar se, de fato, a lei vem sendo mal aplicada. Porque há outras formas para a correção de distorções da legislação. Imagino que é como se a gente fosse, vamos dizer... A Constituição Federal fala da proteção do direito das crianças. Quando a gente tem uma lei dessa natureza em prol da criança, protegendo os interesses do menor e quando você fala em excluir essa lei, em revogar essa lei, não vou achar legal, bacana. Penso que podemos... A sociedade pode estudar, o Parlamento pode estudar uma forma de, eventualmente, emendar a lei, corrigir alguma distorção, se houver. Ao que costumo assistir, presenciar? Vou dividir, compartilhar com vocês, um pouquinho da minha experiência. Colocaram muito aqui, estou vendo, a questão da pedofilia. Antes de compartilhar minha experiência, fui até olhar. Olhei, estudei aqui um pouquinho sobre a questão da CPI do então Senador Magno Malta, quando ele fala da alienação parental. Ele fala que, inclusive, essa lei seria um avanço, que era uma coisa boa, mas que estaria sendo mal utilizada, de acordo com algumas denúncias. No próprio relatório da CPI, eles falam: "Não apuramos as denúncias específicas, mas [...] há margem legal para aproveitamento dessa hipótese, e indícios de que essa brecha tenha sido explorada sistematicamente." Depois ele menciona algumas falhas. Então, não havia uma apuração específica a respeito. Desconheço um estudo técnico a respeito com dados, com julgados, com processos. Eu trabalho com processos. Nós trabalhamos com o devido processo legal, com todo o sistema, inclusive, constitucional da ampla defesa. É isso o que nós não concebemos: nenhuma decisão contrária a quaisquer dos genitores que não tenha passado por critérios rigorosos. |
R | Quando eu falo sobre a questão da nossa posição, é assim... Parece-me que estão levando só para o lado da pedofilia. Quem aqui é favorável à pedofilia? Misericórdia! Para mim... Sou filha, mãe, avó, mulher e juíza. Jamais, jamais, vou imaginar ou conceber qualquer aberração dessa natureza porque, para mim, a pedofilia é o crime mais repulsivo da face da Terra, como qualquer dessas distorções sexuais. O.k. Então, falar que é como se a gente estivesse defendendo qualquer forma de proteção à pedofilia! Não, a Lei de Alienação Parental não tem nada a ver com isso. Alienação é uma forma de corromper a criança - alienar é corromper. Se há uma síndrome que alguém nominou, não quer dizer que seja essa a nossa lei. Não é com base nessa síndrome, de distorção, de comportamento sexual equivocado. Não. Temos uma legislação que fala ao genitor que ele não pode tratar seu filho como propriedade sua. A criança tem o direito ao amor de ambos os pais. Numa separação... Na hipótese... São inúmeros os casos. Na hipótese de separação, o genitor - magoado com o término da relação conjugal - não tem o direito de ferir o emocional dos seus filhos. Não tem. Não tem o direito de alienar para que o filho passe a odiar o outro genitor. Isso pode ser homem ou mulher. A Lei de Alienação Parental não é só para analisar mães, quando noticiam um eventual abuso sexual por genitores. Não. Nós temos pais alienadores, nós temos mães alienadoras. São pessoas que falam: "Não, o seu pai não gosta de você. Ele nos deixou por outra mulher. Nós estamos passando por esta situação por culpa do seu pai. Ele nos abandonou". Quer dizer, a criança não se divorcia de pai e mãe. A criança não deixa de ser amada porque o amor entre o casal se acabou. A Lei da Alienação Parental é para impedir que esse tipo de condição aconteça. Ou: "A sua mãe...". Desculpem-me, preciso usar os exemplos. "A sua mãe não presta. A sua mãe arrumou outro macho". Quantas vezes isso é dito para uma criança? "A sua mãe arrumou outro homem". Como se a mulher, após o término de uma relação conjugal, não pudesse seguir com a vida dela, inclusive amorosa. Então, os pais falam: "Ela nos trocou por outro homem, ela está na rua. Sua mãe não quer saber da família. Sua mãe não cozinha, sua mãe não lava, não passa e não cuida de você". E quantas crianças, meninos principalmente, tomam raiva de suas mães por esse tipo de fator. Mesmo até por ciúme. Então, é disso o que nós estamos falando em uma lei de alienação parental. É quando os pais, que devem proteger seus filhos, eles próprios, os agridem, e agridem no emocional, de forma a causar-lhes danos irreparáveis. Há situações... Há casos... Todos correm sob segredo de Justiça. São coisas que a gente não pode trazer aqui, nomes, demonstrar dia, hoje, o que aconteceu. Mas são inúmeros casos, casos, inclusive, em que a mãe marcava tudo com o pai direitinho. Depois, chegava lá e falava assim, desmarcava por algum motivo e dizia: "Seu pai não veio porque ele não gosta de você". Ou casos em que a mãe, "a sua mãe não fez porque ela não gosta de você", "porque ela gosta mais do namorado novo dela", "porque ela gosta mais...". São inúmeras situações. Nós não podemos levar uma legislação dessa grandiosidade, dessa importância para um único aspecto. Se há uma possibilidade de prejudicar mães que denunciam eventuais abusadores, então, vamos propor, por exemplo, que proponham, por exemplo, uma suspensão de qualquer processo de alienação parental até a investigação do processo crime. |
R | (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Mais três minutos. A SRA. SILVANA DA SILVA CHAVES - Obrigada. Assusta-me um pouco essa colocação da revogação, porque o que eu vi foi um projeto para revogar diretamente a lei e aqui, ainda vi, assim... Está aqui olha: "Fica revogada a Lei 12.318, de agosto de 2010", enfim, fica revogada. Esse é o projeto. Quer dizer, então, de fato, eu acho que nós precisamos ter uma visão mais branda a respeito disso aí, no sentido de olhar qual é a finalidade da lei. E eu não estou aqui para defender movimento de um, de outro, um lado e outro. Eu estou tentando passar para vocês uma experiência com essas situações. Nada é feito sem uma investigação, como bem disse a colega, nada é feito que não passe, uma decisão não pode ser tomada sem passar por um crivo do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, estudos psicossociais. O.k., nós estamos falando de Brasil. Nem todo mundo tem a estrutura que temos nas grandes cidades. O.k. Então, vamos aparelhar melhor nosso sistema judiciário, vamos providenciar para que todos tenham acesso a esses estudos psicossociais. Eu sempre prefiro o psicossocial do tribunal. Eu acredito mesmo, sem questão de... Eu acredito num trabalho isento, bem feito, porque todos nós sofremos com isso. Não é uma dor estranha. A dor dos menores, das crianças nesse conflito entre seus genitores também é nossa. Sofremos com o nosso trabalho, sofremos com a questão da violência doméstica, sofremos com as questões de abuso sexual. Como não? Estamos à frente desse trabalho e tentamos fazer um trabalho decente a respeito desse tema. Então, eu acho que seria um retrocesso, um retrocesso retirar das crianças esse direito, que é o direito de que os pais não podem fazer isso em relação aos seus filhos. Revogar essa lei seria dizer: "Mãe, pai, você pode, sim, falar para o seu filho que o pai ou a mãe o odeia, você pode, sim, impedir o seu filho de convívio com o outro genitor" e, acreditem, como disse a colega, acreditem, acontece. Nem sempre os pais... Às vezes as pessoas estão adoecidas. Aliás, a sociedade está bem adoecida nesse momento, mas, às vezes, as pessoas adoecidas particularmente, sofridas. Elas nem percebem. Isso, às vezes, é feito de forma inconsciente. E aí o que acontece? Temos todas oficinas de parentalidade, busca de tratamento psicológico... Claro, as pessoas, às vezes, precisam de ajuda e, inclusive, ter uma visão de como não proceder com seus filhos. (Soa a campainha.) A SRA. SILVANA DA SILVA CHAVES - Então, meu tempo acabou. Eu agradeço a oportunidade e, enfim, espero que esse estudo seja feito, acredito que está sendo feito com responsabilidade, e é isso que a gente espera do nosso País também. Obrigada. (Palmas.) |
R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dra. Silvana. Passo agora a palavra para a Dra. Marina Ganzarolli. Prazer. Seja bem-vinda. A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI (Para exposição de convidado.) - Muito obrigada. Um bom dia a todos e a todas. Meu nome é Marina Ganzarolli, eu sou advogada. Agradeço imensamente o convite, Senadora Leila. Gostaria de cumprimentar também os Parlamentares, Deputada Paula e Senador Styvenson, pela presença e pela disponibilidade de debater este tema tão importante com urbanidade, com respeito às diferentes partes e com urgência, dada a necessidade e gravidade da violência baseada no gênero que acontece no Brasil. Eu gostaria de começar, senhoras e senhores, e acho importante dizer um pouco de onde eu falo. Hoje falo aqui não como Conselheira Seccional da OAB do Estado de São Paulo, tampouco como Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual da OAB São Paulo também, mas como advogada, como pesquisadora, como acadêmica, mestra e doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito do Largo São Francisco. E também, e principalmente, como uma advogada que há 12 anos atende, voluntariamente - e por isso, inclusive, fundei uma organização de impacto para proteção da infância e das mulheres, a DeFEMde, Rede Feminista de Juristas - vítimas mulheres, crianças e adolescentes que passaram por situações de violência, de violação ou de abuso. E é esta experiência, esta experiência não só pessoal, mas profissional que trago à luz do debate hoje, nesta manhã. Como acadêmica, como pesquisadora, acho importante, e é por isso que é tão válido trazermos especialistas para debaterem esse tema, nos voltarmos às estatísticas, à ciência baseada em evidência, a pesquisas. Fico muito feliz que as falas de V. Exas. me precederam, porque vou trazer aqui alguns dos estudos baseados em dados e fatos que demonstram os defeitos desta legislação - legislação que, não à toa, tramitou muito rapidamente entre as Casas Legislativas e também não teve a participação do Conanda durante o seu debate, algo que considero muito grave do ponto de vista da participação social. Participação social que esta Casa tão importante valoriza e valoriza muito. O Brasil. Um breve panorama sobre a situação do Brasil. O Brasil hoje é considerado um dos primeiros países em maus-tratos infantis. Nós somos o primeiro país em transfeminicídio, o quinto país em feminicídio, nós temos 2,4 milhões de agressões domésticas por ano, 1,5 milhões contra mulheres negras, uma subnotificação extremamente alta. Ou seja, não temos, na verdade, nem ideia de quanto dessas notificações, de fato, têm respaldo com a realidade. |
R | Nós somos o quarto país do mundo em casamento infantil. Estima-se que, no Brasil, aconteçam meio milhão de estupros por ano, de acordo com os dados da Plan International. Deste meio milhão, 70% contra menores de 17 anos, mais de 50% contra menores de 13 anos; 250 mil estupros por ano neste País são cometidos contra menores de 13 anos. Isto, senhores e senhoras, é um fato muito grave e, independentemente das convicções políticas ou pessoais, peço aos senhores e às senhoras que se dissipem, se dispam delas para que, por um momento, ouçam aquelas estatísticas que demonstram os erros e o perigo desta legislação. Infelizmente, o enfrentamento da violência sexual é extremamente difícil no Brasil. A violência sexual acontece usualmente entre quatro paredes: a palavra da vítima contra a palavra do agressor. Muito pouco se consegue elaborar de instrução probatória. Como você comprova algo que aconteceu entre quatro paredes? Busca-se, então, a especialidade e a competência de quem estudou para isso - psicólogos, assistentes sociais -, capazes, a partir de laudos técnicos, de verificar outros elementos de prova que corroborem a denúncia. Para além do fato de que essa violência sexual acontece dentro de casa. Noventa e cinco por cento dos agressores são homens, mais de 80% no ambiente privado. A mulher ou o homem que denuncia esse tipo de agressão - e aí, novamente, estatisticamente falando - costuma ser a própria mãe, considerando-se que o agressor usualmente é um homem e, se formos pensar, no Brasil temos hoje 11 milhões de famílias monoparentais femininas. Então, a responsabilidade da parentalidade, e isso é um fato, tem recaído muito mais sobre as mulheres. Então, não à toa, elas têm mais acesso e mais convivência com as maiores vítimas de violência sexual do Brasil, que são as crianças e os adolescentes. Então, vou passar brevemente aqui pelos dados. O Brasil é o quarto país do mundo em casamento infantil, somos o décimo primeiro no ranking de abuso e exploração sexual, e essas estatísticas, esses dados que trazem esse quadro terrível de violência contra a criança e o adolescente, contra a mulher no Brasil, são apenas a pontinha do iceberg, são apenas aquilo que a gente consegue visualizar. Essa legislação, o grande problema no enfrentamento da violência baseada no gênero, está precisamente no art. 6º, inciso VI. O raciocínio da lei tem sido, precisamente, a partir da separação ou de ação de guarda. A criança rejeita o seu genitor e, se traz, então, a culpa do outro genitor, fez a cabeça da criança, a tal da programação. Essa mãe fala tanto, ela convence essa criança, programa essa criança a reproduzir uma história inventada, e a desprogramação seria, então, o convívio com aquele genitor que está sendo alienado. Então, a criança diz que foi abusada sexualmente pelo genitor, há algumas das situações seguintes: casal em momento de separação, rompimento de relação. A genitora registra a ocorrência e relata os fatos à polícia. O laudo pode ser positivo, mas, via de regra, é negativo e; então, a mãe é acusada de alienadora: fez a criança mentir para prejudicar o pai e afastá-lo do filho. E há, assim, portanto, a inversão de guarda ou visita assistida. A Dra. Patrícia já falou um pouquinho sobre o Richard Gardner. Como acadêmica, toda vez que a gente busca... O meu mestrado é um trabalho estatístico sobre produção legislativa e gênero, e eu faço uma análise qualitativa e quantitativa dos projetos de lei que falam sobre a mulher, dessas duas nobres Casas Legislativas. Quando a gente busca informações técnicas sobre algo, a gente vai buscar quem propôs, quem inventou esse conceito, em que contexto ele foi aprovado. Então, desconectar a figura deste pedófilo confesso a esta lei é impossível, porque este conceito foi por ele cunhado. |
R | Então, por mais que a lei tenha utilizações para além do conceito cunhado por este pedófilo, nós precisamos nos voltar ao contexto no qual ela foi criada, porque ela foi criada com uma intenção. E é com essa intenção que ela tem sido aplicada hoje, no Judiciário. Este pedófilo confesso testemunhou em mais de 400 casos de abusos de crianças. No trecho do livro dele, na página, logo no começo, em que ele fala - isso pode ser consultado, este livro está publicado -, ele defende frontalmente, neste trecho aqui citado, que o incesto não é danoso para as crianças, que a experiência traumática, atitude social em face desses encontros é parte natural do repertório da atividade sexual humana. E aí eu me volto, então, aos estudos, respondendo às falas das nossas magistradas e desembargadoras presentes. (Soa a campainha.) A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Este é um parecer da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que traz dados importantíssimos. Esse é um artigo também. Deixo de referência aqui, Senadora Leila, até porque não vou conseguir destrinchar cada um desses estudos acadêmicos, mas gostaria de pontuá-los. Sobre a questão da falsa acusação. Menos de 0,2% são considerados relatos falsos, isso de acordo com os estudos. Então, temos aqui, por exemplo, nos Estados Unidos, denúncias falsas batem de 5 a 8%. No Brasil, temos uma previsão de até 2%. Então, o mito de que mães influenciam as crianças a mentirem é, obviamente, aí desqualificado, já que os índices de alegações falsas não batem no Brasil nem 1%, assim como a grande maioria dos crimes. A criança se retrata. Quando ela muda de opinião depois, é porque o crime não aconteceu. Novamente uma falácia. Não significa que o crime não aconteceu. Nós temos, pelo contrário, a síndrome da adaptação da criança vítima de abuso sexual, que demonstra exatamente que as crianças vítimas por duas vezes, dos abusos sexuais e da incredulidade dos adultos, passam, diante de todo aquele conflito familiar, a partir de sua denúncia, a ser pressionadas a se retratarem. Então, o primeiro relato normalmente é o relato mais condizente com a realidade, e são inúmeros os estudos que demonstram que é natural haver incongruências em depoimentos de vítimas sexuais, precisamente, porque você tem os sintomas do estresse pós-traumático, que levam à perda de memória, flashes, confusão. Então, os estudos demonstram que o depoimento de uma vítima de violência sexual, se ele vem muito fechadinho, muito perfeito, aí, sim, que se deve desconfiar. Ele, muitas vezes, tem incongruências. Esse é o esperado. Sabem o que é o esperado também de acordo com as pesquisas? Que essa denúncia não seja feita logo após o abuso. A vítima de violência sexual busca ajuda ou fala sobre o seu trauma muito tempo depois que ele aconteceu. Este é o esperado. Isso não desqualifica a denúncia. Pelo contrário, estudos demonstram que este é o esperado. Então, quanto ao medo de denunciar, o Brasil está em terceiro lugar do mundo. Não é à toa a subnotificação. Existe esse medo. "Ah, por que não denunciou antes?". Aí, quando a gente olha para os dados estatísticos, se demonstra, então, porque essa denúncia não acontece antes: a revitimização é muito intensa. |
R | A alegação de estupro surge no momento de divórcio para prejudicar o homem ou conseguir vantagem patrimonial. A criança revela o estupro porque não está mais sob os mecanismos de controle do abusador, e é por isso que ela fala pela primeira vez sobre o seu abuso após o divórcio ou a separação. Isso é o comum, isso é o esperado, estatisticamente falando. O estupro é comprovado por laudo. (Soa a campainha.) A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Novamente aí concluindo, Leila. Muitas vezes, na grande maioria das vezes, esse laudo é inconclusivo porque o estuprador não deixa vestígios. As lesões não são verificáveis, muitas vezes não há lesões. Estímulo, toque também são classificados como abuso e, ainda assim, não deixam vestígios. E, mesmo quando os laudos são conclusivos, ainda temos problemas para garantir essa condenação. A falsa memória também. Crianças não acusam falsamente uma pessoa de confiança. Demonstro aí o estudo de psicologia cognitiva, que comprova isso. A síndrome da alienação parental tem validade científica? Pelo contrário, todos os países do mundo negaram, tanto na academia, quanto dentro das casas legislativas, a validade científica dessa síndrome, e o Brasil infelizmente está ficando para trás. A síndrome é tranquilamente aceita pelos tribunais dos Estados Unidos? Também não, a Suprema Corte americana rejeitou... (Soa a campainha.) A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - E aí realmente, Leila, concluindo. Do Richard Gardner, já se falou. Eu vou passar esses mitos mais rapidinho. Acho que eles são abordados ao longo de outras falas. Mas eu quero só trazer os números. Então, deixo aqui de referência para o trabalho da Comissão. Então, demonstro aí estudos estatísticos, qualitativos realizados em um mestrado na Universidade de São Paulo e um trabalho de conclusão de curso da federal do Rio de Janeiro, que analisaram as decisões, Senadora Leila. Olharam para os acórdãos e para as decisões, como isso está sendo aplicado no Brasil. Então, temos ali a perícia: "Toca no pipi, fazendo gestos de vai e vem e diz: o papai põe a cobra aqui". Citando aí o que a criança disse na perícia. A conclusão da perícia: "Fatos vivenciados descrevem suas experiências de forma breve e exata, demonstrando o conteúdo de abuso sexual". A decisão: confirmada, Exa., a liminar em sede de decisão definitiva... (Soa a campainha.) A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - ... há conversão da guarda. Processo Z, a mesma coisa. Parecer técnico mostrando que figura masculina ataca, corta, tranca. A fala da criança também falando em vai e vem, demonstrando indícios claros de violência sexual. A perícia do tribunal recomenda a visita compartilhada. Então, vejam, muitas vezes a escuta especial não tem sido... Os peritos não têm tempo hábil de fazer a escuta especial e qualificada. Muitas vezes a perícia de fora do tribunal é importante. Aí realmente concluindo, não vou poder passar esse vídeo, que é um vídeo que explica isso. E, finalmente, deixo aqui o apelo. Martin Luther King tem uma frase que diz que o me preocupa não é o barulho dos ruins, mas o silêncio dos bons. Senhoras e senhores, se temos uma lei, uma legislação voltada para proteger a infância, as crianças e os adolescentes - e tenho certeza de que esse é o interesse de todos aqui - que se fundou, que se fundamentou, que se baseou na teoria desenvolvida por um pedófilo, desacreditado academicamente em todo o mundo, digo aos senhores: se a maçã está podre, o mal tem que ser arrancado pela raiz. Essa legislação deve e tem que ser revogada. E começamos, então, um novo debate, para criar, sim, uma legislação de proteção à infância e de proteção à inocência das nossas crianças. Muito obrigada. (Palmas.) |
R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dra. Marina. Deixa eu falar. Eu vou dar acho que considerações finais para essa Mesa. Vou dar dois minutos para cada uma das expositoras, dois minutinhos. E vou mudar a Mesa. E, entre uma mudança e outra, eu vou colocar aqui os comentários, vou ler os comentários dos nossos internautas no e-Cidadania, está bom? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Por favor. Não acho assim... Bom, então, eu vou ter que aumentar para todas. É, se bem que, não temos aqui... Está certo, é justo. Temos um lado aqui, temos o outro. Então, eu vou dar para a senhora três, e para as duas aqui dois minutos, o.k.? Nada mais do que justo. Então, vamos lá, doutora. A SRA. ANGELA GIMENEZ - Obrigada. Eu gostaria de começar falando um pouco sobre as considerações da Dra. Patrícia, que diz que os laudos mostram que os sintomas do abuso sexual são semelhantes aos sintomas da alienação parental. Parece-me que isso é uma consequência em razão de que a alienação parental é um abuso emocional. É que nós temos ainda a visão de que abuso só se refere a abuso físico, que são os maus-tratos e os abusos sexuais, mas nós estamos diante de um grave abuso, que é o abuso emocional. Eu queria aqui contestar a informação de que os laudos são inconclusivos. Eu penso que essa massificação de que os psicólogos, de que os assistentes sociais não têm feito um bom trabalho realmente não coaduna com a realidade vivida na grande maioria dos tribunais brasileiros. Não quero dizer aqui que não existam casos pontuais. Agora, nós dizermos que nós vamos revogar a lei porque os profissionais do Serviço Social ou da Psicologia não vêm fazendo bom trabalho nos tribunais é um verdadeiro absurdo porque a gente vai tirar a proteção simplesmente porque eles não estão capacitados. Melhor, então, será uma política de capacitação desses profissionais, para que venham dar essa resposta, tão necessária, para o Poder Judiciário ter essa liberdade de julgar com justiça. Eu gostaria de dizer também que a gente tem falado muito dos abusos. Dra. Marina trouxe aqui, e é verdade, nós temos situações de abusos sexuais. E ela traz uma pesquisa dizendo que, no Brasil, apenas 2% são de denúncias falsas. Essa comprovação, essa estatística demonstra que a lei não precisa ser revogada porque... (Soa a campainha.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - ... nos demais casos, o abuso vai ser reconhecido dentro das esferas e de todo o arcabouço penal, do ECA e de proteção. Então, 2% de denúncias falsas justamente vêm manter a necessidade da lei, porque nós temos um número muito pequeno de crianças que possam ser vítimas de um algum desvirtuamento, mas nós temos uma legião, uma imensidão de crianças que têm sido protegidas. Quero lembrar aqui que nós não estamos falando só de abuso sexual. A Lei de Alienação Parental trata de diversas outras formas de violência, de violência física, de violência emocional, de malversação do dinheiro da pensão nos casos em que... E outra coisa, nós falamos também do tempo. É necessária a implantação da guarda compartilhada, porque aquele que tem mais tempo pode de verdade ser um alienador. A alienação parental tem como pré-requisito o tempo... (Soa a campainha.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - ... é necessário um determinado tempo para que ela se instale. E, depois de instalada, nós todos temos visto o quão é difícil a reversibilidade disso |
R | As mulheres vivem em situação de vulnerabilidade nos processos de separação - eu não pude falar na fala anterior - justamente por essa cultura de que as mulheres são as únicas responsáveis... (Manifestação da plateia.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - Não, não acabou, senhora. Eu tenho o tempo da minha colega. Eu agradeço a bondade. Vejam bem, as mulheres que ficam restritas ao cuidado dos filhos e também ao espaço privado não se capacitam profissionalmente, elas não conseguem muitas vezes seguir as suas carreiras. E, quando elas se separam, elas ficam à mercê de uma pauperização, levando muitas vezes a ter que morar com algum parente, geralmente os avós maternos, tirar os filhos do convívio escolar, às vezes ir para um lugar distante, afastado do convívio com os demais parentes. Uma situação de grande fragilidade e vulnerabilidade, sem falarmos da grande frustração que vem com toda a separação. Nós temos também um outro mito, que é o mito do amor eterno. Nós não casamos para nos separar. E, quando nos separamos, não estamos prontas e prontos para isso, e essa frustração causa um verdadeiro impacto, que vai se refletir na nossa população infantojuvenil. Os estudos e as pesquisas começaram a demonstrar que foi a partir da Lei de Alienação Parental que nós tivemos uma mudança radical sobre a nossa visão do que vem a ser família... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Doutora, desculpa. Acabou. A SRA. ANGELA GIMENEZ - Então, só para terminar, quero dizer que a guarda compartilhada é prevista na legislação desde 1998, mas, só a partir de 2010, o Judiciário começa a entender - e aí, sim, a partir da Lei da Alienação Parental - as nuances que a separação traz, trazendo inclusive a compreensão de que, com a separação, termina-se a conjugalidade, e nada afeta a parentalidade. Então, a gente dizer que vai revogar a lei porque nós não estamos judicialmente aparelhados para dar um tratamento adequado às crianças, me desculpe, é uma verdadeira falta de bom senso. Porque o que nós precisamos é aprimorar, é melhorar... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, doutora. A SRA. ANGELA GIMENEZ - ... é garantir e não tirar a proteção que as nossas crianças e os nossos jovens têm. Obrigada à senhora. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, doutora. Bom, eu passo agora... Passei três minutos, dois minutos para cada uma. Por favor, Dra. Patrícia. A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - Eu gostaria de colocar a imagem, por favor. Emenda 66, de 2010. Graças a Deus eu não caio mais no canto da sereia. O que aconteceu com o IBDFAM nesse período da história que a gente colocou? Venderam para a sociedade que o processo de separação era um processo muito longo e que precisaria se resolver, haja vista que os casais já não tinham mais afeto e que precisavam se separar rapidamente, porque constituíam novas famílias, novas relações e assim por diante. Pois bem, na época do meu pai e eu ainda peguei um pouco sobre essa fase, nós tínhamos, quando um casal queria se separar, um período de um ano em que o juiz tentava fazer uma composição entre o casal. Nesse um ano, era possível para um advogado trazer para o juiz todo o contexto em que essa família vivia, até para poder mostrar para o juiz aquela questão da culpabilidade. Não culpabilidade para prender... (Soa a campainha.) A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - ... quem não cumpriu com seus débitos conjugais, mas para poder defender os interesses da criança. |
R | Através da culpabilidade que era levantada no processo de família, se decidia com quem a criança ia ficar, quem ia pagar os alimentos, onde a criança ia morar. Eu moro numa região em São Paulo, de lituanos, onde nós vemos residências em que as pessoas construíram várias casinhas para os filhos, conforme fossem casando, morarem. E eu tinha colegas de escola cujos pais eram separados, e a mãe morava com a sogra, no quintal da sogra, e viviam perfeitamente bem, e não é alienação parental. Não tinha essa coisa de alienação parental. O que aconteceu em 13 de julho de 2010? O IBDFAM vem e fala o seguinte: "Olha, nós precisamos resolver essa questão através de um artigo". Emenda Constitucional 66, de 2010: não tem mais essa discussão. O casal quer se separar, quando os filhos são maiores, vão no cartório, fazem a separação. Os dois saem e aí se resolveu a questão. E, quando os filhos são menores, temos um processo de família, que então o mais rápido possível se resolve. E agora nós não temos mais o poder de mostrar o que acontecia no período de casamento. Tudo que agora a gente fala é alienação parental. Então, se você fala: "Olha, eu parei de trabalhar porque eu quis me dedicar a cuidar dos meus filhos e agora eu não tenho condição de trabalhar". Problema seu. Você é folgada, quer viver em função do marido e você vai voltar a trabalhar... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Dra. Patrícia, obrigada. A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - Acabou já meu tempo? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Já deu. A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - Então, uma das coisas que eu queria mostrar para vocês é o seguinte. Nós tiramos a emenda constitucional para diminuir os processos. Esse é o meu processo particular de alienação parental - 22 volumes. Então, veja bem, foram mais de 30 funcionários públicos que lidaram com o meu processo. Quem tem interesse para manter os processos de alienação parental? Eu acho que cabe uma reflexão a esta Casa. Será que todos nós vamos continuar brincando do Brasil de faz de conta? Há muitos interesses escondidos atrás desses volumes de processo. Muito obrigada, e revoguemos a Lei da Alienação Parental. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dra. Patrícia. Por favor, por favor. Peço a vocês, peço a vocês. Agora, a Dra. Marina. Peço à doutora dois minutinhos porque nós temos a outra Mesa, pessoal. Dra. Marina. A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Bom, muito obrigada, Senadora Leila. Então, concluindo, na verdade, Desembargadora, eu concordo com você. Pelo contrário, eu acho que a gente tem que ouvir mais a Psicologia. A gente tem que ouvir mais a Assistência Social. A minha crítica aqui é que nos restrinjamos apenas à equipe técnica dos tribunais, que muitas vezes, diferentemente da realidade do tribunal, da experiência que a senhora traz, não é igual em todo o País. E temos muitas varas que não têm essa possibilidade, em que os peritos estão sobrecarregados. Fazem um excelente trabalho, mas estão sobrecarregados. E, quando você tem um laudo conflitante entre perícia do Tribunal de Justiça ou do Ministério Público e outra equipe multidisciplinar, aí temos um problema porque, em dúvida, pro reo. Então, o arquivamento do inquérito de abuso não é sinônimo de inocência. (Soa a campainha.) A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - A violência sexual é de fato muito difícil de ser comprovada. E concordo, Desembargadora, a gente precisa de capacitação, de capacitação do Judiciário, do Ministério Público. Eu acompanhei um caso de acusação de alienação parental de uma adolescente, uma criança, uma pré-adolescente, em que a equipe multidisciplinar da assistência social, do Cras e do Creas, tinha um laudo conflitante com o laudo do Tribunal de Justiça. A juíza da Vara de Violência contra a Mulher verificou o abuso, retirou a guarda. E aí, o juiz de família... Conflito, Lei Maria da Penha não aplicada na sua integralidade. Então, não existe a tal da vara una. Vai uma parte para Violência Doméstica e outra parte a Família. E, então, as duas decisões conflitando. A de Família devolvia a visita e a juíza da Violência retirava. |
R | Essa menina, ao voltar a visitar o pai, regrediu; ela começou a urinar durante a noite - ela já tinha 11, 12 anos -, de pavor de estar em contato com seu agressor novamente. Vejam: o estupro é uma das violências que causam traumas que têm a maior extensão de dano, e eu não vejo ninguém se virando para uma mulher que foi estuprada, uma das maiores violências que uma mulher pode sofrer em vida, que qualquer pessoa pode sofrer em vida, e pedindo que ela tome um cafezinho com seu agressor, com seu estuprador. Nunca vi ninguém fazer isso. Como podemos, senhoras e senhores, pedir... E não só pedir: obrigar uma criança que foi vítima de abuso sexual a voltar a conviver com seu estuprador? Faço essa pergunta. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigado, Doutora. Já deu... A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Muito obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Olha, alto nível, viu? Alto nível. Eu gostaria de agradecer aqui às expositoras, doutoras... Nossa, foi excelente esta primeira Mesa. Vou convocar a segunda Mesa. Enquanto isso, vou passar aqui algumas mensagens do e-Cidadania. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Está bom. Obrigada, doutora. Alê Furlan, de São Paulo: "Se revogarem a lei da alienação parental e depois constatarem que uma criança foi alienada, qual a medida que será colocada no caso?" Manoel Cortês, de São Paulo: "Não concordo com a revogação da lei. Se existe a má-fé em alguma situação, cabe ao Judiciário analisar nas suas decisões. Ela é importante". Maria Pereira, do Rio Grande do Sul: "Tem que ser modificada para não permitir seu uso em caso de abuso sexual, crime grave que precisa ser imediatamente apurado". Heloísa Melo, de Goiás: "Sou a favor da revogação da lei, porque ela devolve a criança ao abusador que foi acusado e que usa essa lei para continuar com seu propósito". Abel Fonseca, do Paraná: "A falsa denunciação é alta, e nada acontece com a falsa acusadora. Muitas mulheres fazem alienação parental por vingança e ódio". Gente, eu vou chamar a segunda Mesa. Por favor, Dra. Andrea Pachá, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. (Palmas.) Obrigada, Doutora. Elizabethi Regina Alonso, advogada. (Palmas.) Obrigada, Doutora. Sérgio Moura, Presidente da Associação Brasileira da Criança Feliz. (Palmas.) E Maria Isabel da Silva, juíza da 7ª Vara da Família de Brasília. (Palmas.) Obrigada por ter vindo, Doutora. Obrigada, viu, gente? Gabriel Ferreira, do Ceará: "Em vez de revogar a lei, a mesma poderia ser alterada, inserindo um procedimento mais detalhado para apuração de eventuais denúncias". Vilma Maria, do Mato Grosso do Sul: "Acredito que a lei deve ser mantida, pois má-fé sempre irá existir. No dia a dia, tenho visto pais usarem a criança e o adolescente". Rafaela Botelho, do Pará: "A Lei da Alienação Parental deve ser mantida. Porém, deve sofrer modificações, para que não haja uso da má-fé". Rodnei Luis, de São Paulo: "Alienação parental existe. Ela é uma violência que causa sequelas e destrói sonhos e relações. A lei deve ser mantida". Patrícia Alves, de São Paulo: "Diante da importância da lei, qual a viabilidade de tal revogação?" Bom, aqui são alguns comentários. Nós vamos manter, através do portal, mais algumas mensagens aqui para os nossos expositores. Vamos passar a palavra para a primeira expositora, Dra. Andrea Pachá, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A SRA. ANDREA PACHÁ - Bom dia a todas e todos. Bom dia, Senadora Leila. É um prazer enorme participar desta Mesa. E, em seu nome, eu cumprimento todos os presentes. |
R | Eu ouvi muito atentamente as apresentações da primeira Mesa e falo para vocês de um lugar muito difícil, porque eu sou juíza há 25 anos. E, desses 25 anos, quase 20 eu dediquei à função em uma vara de família. E, lamentavelmente, a nossa realidade é muito distante do ideal. Infelizmente, não há lei que restitua bom senso a ninguém. A vida é muito mais dinâmica do que uma lei pode supor. Então, o que a gente trabalha, na perspectiva da lei, é uma lei que tenha possibilidade de regular algumas relações e alguns direitos, e é importante a gente pensar nisso, para distensionar um pouco o ambiente, porque não há nada mais angustiante para um juiz do que receber um processo em que uma mãe acusa um pai de ter abusado sexualmente de um filho, e o pai nega tal fato, e a criança fica submetida a uma decisão... Eu nunca, na minha vida, tive que decidir nada mais difícil do que uma liminar dessa natureza, quando nós não temos ainda perícia feita, quando nós ainda não ouvimos as partes, porque o dano para a criança está causado, qualquer que seja o resultado. Se a denúncia é verdadeira, essa criança já foi abusada. Se a denúncia é falsa, essa criança já foi abusada duas vezes. E essa criança tem um pai e uma mãe com quem ela vai conviver pelo resto da vida, porque ninguém é ex-pai ou ex-mãe. Embora seja abusador, embora seja violento, todos são pais e mães, e é com essa realidade que cada um vai ter que conviver. Então, eu estou querendo distensionar, porque eu não consigo enxergar antagonismo quando nosso objetivo é cuidar do melhor interesse das crianças e dos adolescentes. E, se há uma coisa que eu aprendi ao longo desses anos numa vara de família, é que não há nada pior do que o confronto para aprofundar a violência. Uma criança que cresce num ambiente no qual os adultos não conseguem se comunicar será uma criança extremamente insegura, com dificuldades de sobreviver afetivamente. Então, se a criança percebe que os adultos que deveriam ser referências para a vida dela vivem em confronto, e em confronto de tal ordem que um pode chegar e excluir o outro da vida do filho ou pode denunciar falsamente um abuso sexual, ou o outro pode abusar de uma criança... Quando uma criança vive nesse ambiente, ela está condenada. Não há juiz que repare um dano dessa natureza. Então, quando nós trabalhamos com esse tipo de violência, nós estamos trabalhando é com uma redução de danos, e é nessa perspectiva que eu entendo a importância de uma lei dessa natureza. A Marina trouxe aqui dados muito importantes e que eu acho que precisam ser repetidos. A maioria dos processos que chegam nas varas de família não diz respeito a pais que querem conviver com os filhos, infelizmente. Quem dera que fosse assim. A maioria dos processos que chegam é de mães que criam seus filhos sozinhas, que precisam ir à Justiça pedir uma liminar, para a sobrevivência da criança... São mulheres que, sozinhas, lidam com os cuidados da criança ao longo da vida. Essa é a realidade. |
R | A maioria dos processos é de mães que pedem para os pais buscarem os filhos no final de semana, para conviverem com os filhos, porque grande parte dos pais, quando se divorcia, acha que se divorciou também dos filhos. E isso causa dano para as crianças. Quando se pensa numa lei como essa lei, em que a alienação parental incomoda a Marina e a Dra. Patrícia aqui, por causa da origem, da síndrome de alienação parental... E, aliás, é importante que eu diga: pelo que eu li e pelo que eu estudei, não é uma síndrome que eu reconheça como tal, na perspectiva científica. Então, eu estou dizendo isso para ficar muito à vontade e trazer aqui a minha colaboração. A alienação parental, tendo esse nome por causa ou não da síndrome, o fato é que o fenômeno existe. A gente pode chamar uma banana de maçã, e nem por isso ela vai se transformar numa maçã. Então, se for só esse o grande conflito que nós temos, quem sabe chamar uma lei de igualdade parental não seja mais palatável e compreensível, porque é sobre isso que a lei trata. O que que essa lei pretende? Essa lei pretende que uma criança não seja privada do convívio do pai e da mãe, no caso de ruptura, no caso de divórcio ou no caso de separação. E eu vejo aqui muitos homens presentes na plateia, o que eu acho muito significativo. E muitos homens que aqui estão presentes torcem para a revogação da lei. Eu fico imaginando um pai que não tem uma proteção de convivência com seu filho, no caso de uma separação, que tipo de recurso ele pode ter, porque é disso que nós estamos falando. Nós não estamos falando de mães histéricas, malucas e que denunciam falsamente o tempo todo, e nós não estamos falando de pais que abusam sistematicamente dos filhos, porque isso é uma disfunção, gente. A nossa sociedade não é uma sociedade composta de histéricas e de pedófilos. A nossa sociedade, na maioria das vezes, é composta de pessoas como nós, que temos famílias, que temos filhos e que pretendemos... (Palmas.) ... que os nossos filhos cresçam num ambiente mais saudável para eles. Quem não quer o bem dessas crianças? Então, qualquer que seja a nossa luta, transformar isso numa guerra, como se houvesse alguém a favor das crianças ou contra as crianças, não parece racional. O que eu sugeriria, Senadora, é que, neste momento, em que nós estamos tendo possibilidade de conversar sobre essa lei, nós tenhamos maturidade para construir uma legislação que, definitivamente, garanta os direitos da criança ao convívio com o pai e com a mãe, que é o que todos nós queremos. Então, se não foi possível fazer isso no passado, se atropelou, se o processo legislativo foi rápido... Eu aprendi, na minha vida, e especialmente na minha profissão, que com o passado a gente não reconstrói nada. O passado está atrás. Então, se é possível pensar em alguma perspectiva que atenda aos interesses dessas crianças, desses adolescentes, dessas guerreiras, que são essas mulheres, que, muitas vezes, são desqualificadas por causa de processos que não deveriam se limitar a discutir a alienação parental e que discutem como forma de pressão... Porque isso também existe! Se, por um lado, existem mulheres que denunciam falsamente, por outro lado, também existem homens que usam o processo e desqualificam as denúncias das mulheres, como forma de fazer prevalecer o poder patrimonial e de subjugar as mulheres, e não é isso que nós queremos. |
R | Nós queremos uma legislação que tenha a possibilidade de garantir às crianças o convívio. E, para isso, a guarda compartilhada, que todo mundo critica, critica, critica, foi um salto qualitativo. E deixem-me contar uma coisa para vocês. A gente trabalha com alguns fetiches - guarda compartilhada, alienação parental -, como se fosse alguma coisa fora do mundo real. Nas audiências, eu costumo perguntar para os casais: o que que você entende que é guarda compartilhada? Porque todo mundo quer a guarda, como se a guarda fosse um troféu. O que que é a guarda? Guarda é responsabilidade; guarda é cuidado; guarda é compromisso. E, quando você explica para um pai e para uma mãe que o fato de eles terem se separado não significa que os dois não tenham o direito a ir ao médico da criança e saber como a criança está, que os dois não tenham o direito a ir à escola e saber quais são as notas e o desempenho do filho, que os dois... (Soa a campainha.) A SRA. ANDREA PACHÁ - ... não tenham o direito de saber para que lugar o filho está viajando, fica mais fácil lidar com o compartilhamento. Então, a sociedade mudou. Não adianta a gente ficar aqui trabalhando num passado que era ideal, em que as famílias eram perfeitas, em que ninguém discutia, em que não havia divórcio, porque era também nesse ambiente silencioso que as violências aconteciam e que ninguém ficava sabendo. Nós, hoje, temos condição de dar visibilidade à violência, de apurar as denúncias adequadamente... E olha, gente: não existe um complô que inclua o Judiciário, os peritos querendo submeter as crianças a pedófilos e a abusos. O que que é isso? Do que que a gente está falando, quando a gente traz isso aqui para a pauta? Nós estamos falando de solução, nós estamos falando de alternativa. Nós precisamos de mais pessoas das equipes técnicas, para que possam atender adequadamente; nós precisamos de profissionais mais bem preparados, para lidar tanto com a denúncia de abuso quanto com a alienação parental; e nós precisamos de mais luz, porque os fantasmas costumam nos assombrar quando eles não são iluminados. Então, discutir essa matéria com clareza e colocar na mesa sobre o que que nós estamos falando é fundamental para qualquer ajuste, porque eu penso também, Senadora, que a lei precisa de alguns ajustes. Não gosto da parte da lei que patrimonializa as relações e que estabelece multas no caso de descumprimento, porque a mim parece que toda vez que você tarifa alguma conduta, você aceita essa conduta moralmente. Então, o subjacente, o recado que se dá é que quem tem dinheiro pode descumprir, porque aquilo ali é tolerado moralmente. Não me agrada a possibilidade da multa. A inversão da guarda, talvez não como punição, mas como uma etapa que devesse cumprir outras etapas, isso tudo pode ser incluído numa lei. Agora, desconstruir uma lei que garante direito, eu, que trabalho com o Direito, não posso apoiar, de forma nenhuma uma ação dessa natureza. Então, vamos pensar na impossibilidade do retrocesso na perspectiva de quem mais precisa dessa lei, que são as crianças e os adolescentes. Obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Doutora. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Leila... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pois não. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Eu queria aproveitar as palavras... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Por favor, Senador. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu ouvi já três expositoras: a primeira, a segunda, estou ouvindo a senhora agora, e concordo até certo ponto com a senhora, quando está havendo essa caça às bruxas. Querem procurar não sei se um magistrado, se é um psicólogo... (Soa a campainha.) |
R | O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - E eu, lendo aqui a lei com atenção, vi que a discussão toda, que eu estou tendo até aqui, no meu ponto de vista, está no art. 2º, inciso I, que realiza campanha de desqualificação da conduta do genitor, e lá embaixo, no inciso VI: apresentar falsa denúncia. Fica essa... Quando não é provada a falsa denúncia, que chega para a senhora... A senhora me mostrou e, claro, é difícil julgar. A senhora até expressou que a dificuldade que tem de julgar, diante de uma necessidade ou de uma ausência de profissionais, ou de equipamentos, ou de todo um aparato da Justiça para poder julgar... Quando chega para a senhora, no caso juíza, em que a senhora foi lá para o art. 6º, e, dentro dos seus incisos gradativos, o último, o sétimo, declara suspensão da autoridade parental. Nesse último, com a senhora já citou aqui, estipular multa do alienando não é, do seu ponto de vista patrimonial, legal; alternar a guarda não é legal... Como juíza, para a senhora, uma vez que a senhora depende de um laudo pericial, uma vez que a senhora depende disso e muitas vezes não tem essa possibilidade em tempo rápido, em tempo hábil... Existe uma denúncia. Se ela é falsa ou se é verdadeira, como a senhora já disse, já causou um dano. Como é que a senhora ajuda? No caso, pede para tirar a guarda da mãe e dar para o pai? Tira a guarda do pai e dá para a mãe? Como é que a senhora consegue julgar sem saber se é real ou não, se é verdade ou não? A SRA. ANDREA PACHÁ - O que é verdade ou não... A gente trabalha com hipóteses. Laudos também são hipóteses. E nós somos pessoas. Então, o nosso material científico não são as ciências exatas. Nós trabalhamos com a perspectiva das provas produzidas no processo. Então, é possível nomear perito fora da equipe técnica. Você pode nomear outros peritos. E o juiz não julga só com laudo; ele julga com laudo, ele julga com as escutas, ele ouve os familiares, ouve as provas testemunhais... Então, há um processo judicial, com contraditório, com defesa, até que isso chegue ao fim. O que é possível, num primeiro momento - e isso durante algumas vezes eu fiz, e com algum sucesso -, é: quando há uma denúncia sem uma indicação importante de que houve uma violência ou um abuso, se você rompe o vínculo naquele momento e vai apurar, às vezes o processo demora muito tempo. E, no final, se você apura que é falsa aquela denúncia, você não tem mais como resgatar aquela relação. Então, o que era possível fazer era manter uma convivência. Se você tinha dúvidas sobre a possibilidade de um abuso ou de uma denúncia, você mantinha o convívio com o monitoramento da equipe técnica, com os assistentes sociais ou com os psicólogos, e, enquanto isso, os laudos eram elaborados, porque aí você não esgarçava o vínculo e permitia uma recomposição, se fosse o caso. Mas são matérias muito duras e muito difíceis, porque lidar com violência contra criança é muito difícil. Esses são os casos mais complexos que um juiz enfrenta numa vara de família. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Aonde eu queria chegar era no seguinte: mesmo não tendo a comprovação... Porque parece que os outros incisos... Dificuldade de exercício e autoridade parental; dificuldade de contato com a criança e com o adolescente... Os outros incisos do art. 2º parece que não têm problema. A SRA. ANDREA PACHÁ - Uhum! O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Parece que são fáceis de comprovar. A SRA. ANDREA PACHÁ - Uhum! O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Mudança de endereço parece que está bem claro. A SRA. ANDREA PACHÁ - Isso. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Não causa tanta perícia nem subjetividade. O que eu queria saber é como... A SRA. ANDREA PACHÁ - A falsa denúncia de abuso é um crime. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Certo. A SRA. ANDREA PACHÁ - Quando uma pessoa noticia um crime que é falso, ela responde por denunciação caluniosa. O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Isso. A SRA. ANDREA PACHÁ - Então, ela vira réu num processo criminal. |
R | O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Era o que eu iria perguntar. Era o que eu iria perguntar. Mesmo sendo difícil a prova, mesmo sendo caluniosa, mesmo sendo criminal... No caso, voltando para o inciso I, realizando campanha de desqualificação... Por esse inciso I do art. 2º, a mãe ou quem gerou a calúnia, ou a verdade não comprovada, perderia a guarda. A SRA. ANDREA PACHÁ - Não, perder a guarda é uma das possibilidades... O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - No caso, é o inciso VII... A SRA. ANDREA PACHÁ - É o último inciso. Assim... É o mais radical. Então, há várias etapas. Você tem a advertência... E o que tem ajudado muito nesses processos, quando não são casos de abuso, especialmente, são casos só de alienação mesmo... Porque existem, gente: a pessoa se separa e desqualifica o outro... Às vezes, está muito magoada, às vezes foi traída, às vezes foi passada para trás patrimonialmente... Tem ódio do ex-companheiro e desqualifica. E faz isso usando a criança. E o que a criança quer é conviver com o pai e com a mãe, e ela se sente obrigada a ter que escolher entre um e o outro. Isso é muito doloroso. Quando isso acontece, é possível, por meio da mediação - e isso tem sido usado também com muito sucesso... Há possibilidade do uso da mediação para recompor esses vínculos. E lembrando sempre que a gente trabalha com o possível. Então, claro que o ideal é que a gente saísse daqui com uma lei que impedisse que o abuso acontecesse, que impedisse que a violência chegasse à criança, mas a lei trabalha com o ideal. A gente tem uma lei que diz "não matarás..." A gente não tem uma lei, aliás, que diz "não matar", porque você não pode proibir alguém de matar, mas você tem uma lei que diz: "Matar alguém. Pena: de seis a 30 anos". Então, você trabalha com limitações, para... O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Mas a pergunta, no art. 2º, que foi para a senhora, que é juíza e que decide... Se justamente apresentar falso... Cometer esse crime de calúnia ou não, ou se não for comprovado, porque é de difícil comprovação... Até onde eu posso ouvir aqui a perícia, devido ao lapso temporal? Quem decide é a senhora. Decide manter a guarda com quem causou a calúnia ou com quem está dizendo a verdade - não foi em tempo hábil comprovado -, ou passar a guarda para quem foi desqualificado? A SRA. ANDREA PACHÁ - Eu... Inversão de guarda é uma medida muito radical... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Que é o inciso VI, não é? A SRA. ANDREA PACHÁ - ... e muitas vezes esse é um problema da lei, porque muitas vezes, quando você vai aplicar a lei, ainda que a denúncia tenha sido falsa - e aí é um problema -, já passou um tempo em que a criança não consegue mais conviver com aquele de quem foi alienada. Não consegue mais, porque já se consolidou a alienação. Esse é o mais difícil, porque a forma de restabelecimento desse vínculo, quando acontece, é muito lento. E aí há acompanhamento também de psicólogos, há terapeutas que trabalham com isso, e há danos que são causados para sempre. Quando a gente fala da dor que passa um pai, quando experimenta um rompimento de um vínculo dessa natureza, quando a denúncia é falsa, é que ele nunca mais consegue restabelecer o vínculo paterno que ele tinha - ainda que ele seja inocente. A gente, quando trabalha em Direito de Família, o exercício permanente é de uma ética da alteridade: é tentar se colocar no lugar do outro. E ninguém tem razão o tempo todo, não é? O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu só fiz essa pergunta, Senadora Leila, porque, verdade ou mentira - como já foi dito aqui -, de uma forma ou de outra, estaria ou não passando a guarda ou para uma pessoa que está falando a verdade ou uma mentira. E é isso que parece que causou tudo isso. É isso que está causando toda essa manifestação. Então... A SRA. ANDREA PACHÁ - E, quanto a esse número, é importante que haja uma pesquisa nesse sentido, porque eu não tenho esse número para saber... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É o que nós estamos tentando buscar também. |
R | A SRA. ANDREA PACHÁ - ... quantos processos em que a guarda... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É o que nós estamos tentando buscar também. A SRA. ANDREA PACHÁ - ... foi invertida, e parece que são poucos relacionados a abuso... A gente precisa trazer esse dado. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Na verdade, estão buscando, junto ao Tribunal de Justiça, esse número. Doutora, para aproveitar aqui... Eu queria ter perguntado para a Dra. Angela nesse sentido... Para nós do Parlamento, todo processo até a finalização dessa questão da alienação parental... Quais são as fases do processo? A senhora pode explicar para a gente? A SRA. ANDREA PACHÁ - Olha só, você tem a escuta da família pela equipe técnica e da criança, quando há uma tutela de urgência ou uma denúncia imediatamente... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ANDREA PACHÁ - É... Uma pessoa entra na Justiça pedindo uma liminar para afastar do convívio ou para garantir o convívio. Quando há uma denúncia ou uma necessidade mais urgente, encaminha-se esse processo para o setor técnico para se elaborar um laudo. Então, quando vem esse laudo ou se já há elementos suficientes na petição inicial, decide-se suspender ou manter, porque há casos de abusos que chegam. É bom que se diga isso. Quando há casos de abusos que chegam com a comprovação dos abusos, a decisão é imediata - nem se faz o laudo. Então, existe uma atuação firme no combate ao abuso contra a criança. Faz-se o laudo e depois há o prazo para a resposta e contestação. As pessoas vão produzir provas, cada um vai trazer o seu perito, o seu assistente técnico; depois, é feita uma audiência com testemunhas de ambas as partes. O Ministério Público participa de todas essas fases do processo, e, no final, é dada a sentença; Se, no meio desse caminho, as partes se manifestam pretendendo alguma composição, isso é encaminhado para o setor de mediação. É um processo que, às vezes, demora mais tempo, porque é necessário apurar com muita tranquilidade, porque estamos falando da vida de todo mundo: vida da criança, vida da mãe, vida do pai... Então, é preciso ter cuidado. A gente anda em um momento em que tudo é fast food. Tem de ser tudo rápido, tudo para ontem, e o processo judicial precisa do contraditório. O que a gente faz de julgar sem lei e sem ouvir o outro a gente faz na rede social, mas não em um processo judicial. A responsabilidade de quem trabalha com processo é ouvir, ponderar as provas e decidir. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Em que momento entra o juiz? O juiz é só mais do meio para o final? A SRA. ANDREA PACHÁ - No começo, logo no começo, na preliminar... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Já existe uma audiência em que o juiz e os pais já estão juntos? A SRA. ANDREA PACHÁ - O juiz pode fazer uma audiência no primeiro momento. Antes de apreciar a liminar, ele pode fazer essa audiência. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Mas essa é uma decisão do juiz ou há um pedido das partes? A SRA. ANDREA PACHÁ - Não, não... A SRA. ANGELA GIMENEZ - Em regra, é uma decisão do juiz. Por quê? Nós temos, no sistema processual, medidas que são chamadas medidas de urgência. Nesse caso que o Senador traz, parece-me que, ainda que a parte que apresente o pedido não peça urgência, ao olhar a petição inicial, a urgência será declarada. A Lei de Alienação parental é muito positiva também nesse sentido, porque ela obriga o juiz a fazer a tramitação prioritária desses processos, sinalizando que ali há uma discussão sobre alienação parental. O Senador pergunta: como a gente faz para julgar nesse momento tão inicial, sem ter o aprofundamento das provas? Justamente por isso a gente não pode pensar na demora. Nós temos que, nesse primeiro momento, ordenar, porque o juiz de família - diferentemente do juiz cível, que tem que esperar a parte pedir e, se ela não pediu, não provou - tem uma autonomia muito grande para determinar diligências para buscar e colher essa prova. |
R | (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - Como? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - Sim, às vezes, mais... (Intervenções fora do microfone.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - Justamente. Mais do que o juiz criminal. E nós precisamos ter essa confiança no Poder Judiciário, que nenhum juiz vai dormir tranquilamente sabendo que ali há uma dúvida e você vai deixar a criança em risco, ou deixar com uma mãe que... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ANGELA GIMENEZ - Não, eu não estou dizendo que, em algum momento, isso não possa acontecer, mas eu estou querendo dizer que, na grande maioria, isso não acontece, e mais, que o sistema é previsto para que não aconteça. Então, nós estamos falando de uma lei que tem que ser impessoal. Eu não posso trazer um caso aqui ou uma situação de um grupo que merece todo o respeito, merece acolhimento e, como já disse a Dra. Andrea, nós estamos dispostos a sentar e tentar evitar esses problemas, porque ninguém tem prazer em errar, ninguém quer colocar as crianças em risco. Agora, o sistema é feito e preparado para que isso não aconteça. O juiz pode fazer essa determinação. E, como disse a Dra. Andrea Pachá, nós temos uma audiência que é chamada audiência de justificação. Como o próprio nome diz, as pessoas são chamadas a esta audiência no momento bem inicial do processo, para justificar aquela alegação. Então, ali se começa a trazer... Por isso que a gente fala: vamos fazer a instrução, iniciar a instrução, vamos trazer instruções para o convencimento daquele juiz. E pode acontecer, Senadora Leila, que, em determinado momento, ainda que temporário, essa criança não fique nem com a mãe nem com pai, Senador; ela seja encaminhada para um outro parente idôneo, ou para uma outra pessoa, uma madrinha, alguém, para que esse processo possa prosseguir em suas fases com o devido respeito à legalidade, mas sem que a criança permaneça em risco. Essa é a nossa atuação, a nossa intenção, ainda que a gente saiba que possam acontecer dificuldades. E eu quero dizer aqui que compactuo com todos a situação de vulnerabilidade das mulheres brasileiras. Eu não estou aqui em nenhum momento, como disse a Dra. Marina, excluindo da nossa percepção que há uma vulnerabilidade de gênero. Agora, a partir daí, a gente imaginar que a gente tenha que decidir assim ou assado simplesmente, porque há uma maternidade em jogo, é muito leviano da nossa parte. Por isso, cada caso é um caso. Essa visão de que o Judiciário julga em massa; que, por que houve uma situação assim, será sempre assim, isso não é uma verdade. Estamos aqui entre várias juízas que trabalhamos 14 horas por dia, nos debruçamos, trabalhamos e todos os processos são importantes. No entanto, nem todos são urgentes. E trabalhamos, sim, com a urgência e precisamos que isso seja reconhecido. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Doutora; obrigada. Dra. Marina, eu vou passar para a senhora. Eu preciso só voltar aqui. Vou passar para um expositor e passo para a senhora. Tá? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - O.k. Com a senhora eu já conversei muito. (Risos.) Espere aí, vamos concluir a nossa audiência aqui, vamos lá. Vou passar agora, aqui, para esse lado, depois eu passo para os dois aqui. O.k.? Passo a palavra para a Dra. Maria Isabel da Silva, Juíza da 7ª Vara da Família de Brasília. Tá bom? Aí, eu passo para cá. A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - Eu não sei se é bom dia, se é boa tarde; agora, eu nem sei mais se é bom dia ou boa tarde. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Fora do microfone.) - É boa tarde. A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - Muito obrigada, Senadora, pelo convite, nós que sempre admiramos a senhora pela sua vida profissional e agora também será um exemplo como Parlamentar, não é? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Fora do microfone.) - Obrigada. |
R | A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - Cumprimento também a nossa Deputada Paula, do Distrito Federal, e também o Senador Styvenson, que está acompanhando com muito interesse esta audiência pública. Muito obrigada também a todos os participantes, às minhas colegas magistradas, tanto a Silvana, que me antecedeu, como a Angela e também a Andrea Pachá, amiga de longa data. Pois bem, vamos partir da revogação da lei. Ainda que se revogue a lei, Senadora, há dentro do nosso processo o poder geral de cautela do juiz. O juiz pode determinar as medidas que ele achar convenientes e necessárias para o resguardo dos interesses e bem-estar das crianças e também das mulheres. Então, necessariamente, se porventura for revogada essa lei, com essas possibilidades nós podemos também determinar que se faça uma perícia, que se faça um laudo, que se faça um acompanhamento, como já fazíamos muito antes da lei. Eu fui a primeira juíza de violência doméstica aqui do Distrito Federal - a Andrea Pachá sabe disso - e muito antes da lei, Senadora, nós já utilizávamos do nosso serviço psicossocial, da nossa equipe multidisciplinar para que ela pudesse estudar os casos que nos eram apresentados. Daquilo ali, como juíza atuando na violência doméstica, nós suspendíamos as visitas do pai - no caso, era violência contra a mulher - que estivesse praticando violência contra qualquer membro da família, principalmente contra a criança. Se a violência incluía toda a família, ele ficava proibido... Pelas medidas protetivas de urgência, indicadas no art. 22 da Lei Maria da Penha, nós suspendíamos o direito de visita, se porventura essa violência se estendesse aos membros da família. Nós já temos outros mecanismos. A Lei de Alienação Parental foi um plus, porque na violência doméstica nós já adotávamos esses procedimentos, de forma a assegurar o bem-estar tanto da mulher quanto da família, da criança. Tínhamos um problema sério no caso da medida protetiva: se ela afastava a mulher, muitos entendiam que ela afastava a mulher do convívio do marido - estou falando aqui como juíza da Lei Maria da Penha, de violência doméstica, porque nós cuidamos da violência doméstica contra a mulher; na época, era esse o entendimento. Pois bem, entendia-se que, ao deferir uma medida protetiva, se estava afastando o violento de toda a família, dos filhos, da mulher... Não. A violência praticada contra a mulher não quer dizer que seja praticada contra o filho. Hoje nossa formação familiar, nossa conformação familiar mudou muito, mas é muito diferente daquele do meu pai, daquela da minha mãe, daquela da minha avó. É uma outra formatação de família. Nós não podemos tapar os olhos como se nós não tivéssemos um tipo novo de família; temos vários tipos de família hoje. Então, não é só aquela família antiga que nós temos; temos a família monoparental, nós temos os pais socioafetivos, o que não se admitia antigamente... Hoje, nós temos quantas e quantas ações para reconhecimento de pai socioafetivo? Não é mais baseado na Biologia. O pai não é só o pai biológico; é o pai que cria, é o pai que ama, é o pai que dá afeto. Então, nós temos uma infinidade, uma gama de relações que não se restringe aos códigos e que está no dia a dia. |
R | Hoje, a lei do divórcio, pela EC 66, permitiu o divórcio direto, sem aquele lapso temporal que existia antigamente, a Emenda Constitucional 66, porque hoje nós temos até a união estável, que se aproxima do casamento, tanto que o Estado fala: nós vamos possibilitar a conversão da união estável em casamento. Quer dizer, é uma relação de fato, as situações são situações de fato. Por que no divórcio direto a gente teria que esperar um tempo, sendo que na união estável, em que as relações são estabelecidas sem nenhuma formalidade, sem nenhuma regra... Sem nenhuma formalidade, são simplesmente situações de fato, e aquilo ali depois também se extingue, da mesma forma em que se constituiu, então nós vamos esperar hoje por um longo processo de divórcio, sendo que a união estável é equiparada? As mulheres têm os direitos equiparados, pouca diferença tem um do outro, ela pode desfazer aquela relação naquele mesmo dia, aquela união estável, no dia seguinte ou na hora em que ela quiser, ou senão nem precisa de interferência do Judiciário. É porque o divórcio precisa, as relações institucionalizadas, essas precisam da interferência do Judiciário no seu desfazimento. É o caso do divórcio, do casamento, mas a união estável não, não há necessidade. E em todos esses casos nós estamos aqui contemplando os novos tipos de família. Pois bem, alienação parental, que poderia ter esse nome, como poderia ter outro nome: o que nós verificamos nas varas de família é uma grande quantidade de pais que desqualificam, fazem uma campanha desqualificadora do outro par parental. É homem, é mulher, a lei de alienação parental não se aplica somente à mulher, nós não estamos aqui falando somente de mulheres, nós estamos falando dos homens, das mulheres, e também de parentes. Nós temos avós, os avós que participam desse processo, que são ativos, agentes desse processo também. Em alguns casos, a gente também não permite que a criança frequente aquele ambiente porque ela está sendo adoecida naquele ambiente, pois nós temos crianças doentes, crianças que se arranham, crianças que se flagelam, que se cortam, se matam, nós temos crianças... E isso aqui eu vejo no dia a dia. A minha vara abrange um pouco a Estrutural, e nós temos casos dentro da Estrutural seriíssimos, graves, de violência familiar, morando no mesmo barraco uma família que divide a mesma cama, o pai, a mãe, os filhos, todos dividindo a mesma cama, e aquilo ali é uma confusão, Senadora, e a gente não sabe como é que conseguem sobreviver. Primeiro, nós precisamos, na maior parte dos casos, dar condições de vida para essa população mais necessitada. Onde a gente tem maior índice de violência doméstica e de abuso é nessa classe. Nós não estamos dizendo que a classe mais aquinhoada não padece desses mesmos males, padece também, mas é em número bem menor, não é tanto quanto nós vemos por conta desse meio de promiscuidade, às vezes, em que sem querer as pessoas são levadas a viver. Pois bem, nós temos aqui alguns casos, então, e o que acontece? Quando se fala nas mulheres, as mulheres são aquelas que ficam com os filhos. |
R | Geralmente, eu vou dizer, posso até afirmar que, em 99% dos casos, são as mulheres, numa separação, que ficam com os filhos, que ficam com a guarda. Então, são elas que têm aquele contato dia a dia com os filhos. São elas que sofrem aquela ação daquele marido traidor, daquele marido que descumpre os deveres, que não põe alimento em casa, que não respeita a mulher, que não respeita os filhos, que chega em casa bêbado e, bêbado, faz aquela confusão e pode até abusar dos filhos. O que nós fazemos quando chega um caso desses? A primeira providência é afastar o agressor do lar, seja na Vara de Violência Doméstica, seja na Vara de Família, porque existe o pedido de afastamento do lar também na Vara de Família, não é mesmo, Dra. Andrea? Quer dizer, isso não é somente na Vara de Violência Doméstica. Na Vara de Família também temos esse processo. E podemos fazê-lo liminarmente de que forma? O que eu acho que poderia ser feito - é uma sugestão - é que essa lei contemplasse a possibilidade de uma audiência preliminar em todos os casos. O processo civil hoje é voltado para a pacificação, para a conciliação; então, nós temos lá a audiência preliminar, mas, em função de os Estados, de o Poder Judiciário em todo o Brasil não ser o mesmo Poder Judiciário do Rio de Janeiro, de Mato Grosso ou de Brasília, quando nós vamos aos nossos rincões mais distantes, às cidades mais distantes, nós não temos aquele aparato ou juízes suficientes para que possam efetivamente determinar ou designar essa audiência de justificação. Eu acho que seria interessante que a gente tivesse, primeiramente, essa audiência de justificação para ouvir as partes naquele processo, naquele procedimento, para verificar a melhor medida naquela situação. A audiência de justificação, então, seria muito interessante para que a gente pudesse verificar não só o que está escrito, mas também ouvir das partes as informações necessárias ao convencimento para eventual modificação, naquele momento, de guarda ou deferimento de medida protetiva também dentro do processo na Vara de Família, que não é um processo criminal, mas a gente pode definir na Vara de Família. Que pudéssemos, então, apurar eventual abuso. O abuso, como nós falamos, é psicológico, é físico, é sexual. Então, nós não podemos focar a lei somente no caso de abuso sexual. Abuso sexual acontece, mas não são todos os casos de alienação parental que envolvem abuso. Nós estamos aqui simplesmente focados na hipótese de abuso sexual, mas a violência psicológica é tão nefasta quanto a outra, porque a psicológica mata a criança, mata a psique da criança, mata a vontade dela, a sua determinação. Então, isso influencia muito no seu dia a dia, em como ela vai conduzir sua vida, seu caminho, inclusive suas relações de afeto futuramente. Nós temos que ter muita atenção especialmente ao caso de abuso? Sim. Mas, pelo tempo em que eu estive na Vara de Violência Doméstica, o número de abusos que houve, abusos de crianças e adolescentes que chegaram ao conhecimento do Judiciário... (Soa a campainha.) A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - ... porque há este detalhe: muito abuso existe, mas não chega ao conhecimento do Poder Judiciário. Então, do que chegou ao nosso conhecimento, não foram 5% das ações que ali tramitavam. Não chegou a 5%. Não tenho esse dado, mas foram muito poucos os casos que houve de abuso de crianças e adolescentes, muito poucos. Houve, sim, pelo par, pelo núcleo familiar, abusos, mas não dentro do núcleo familiar. Houve abusos fora do núcleo familiar. Da parte de pai, de mãe, de irmãos, de tios, houve muito poucos casos. Houve mais abuso fora do contexto familiar. Ali nós tivemos o cuidado de preservar a criança naquela situação de abuso. |
R | Os juízes não são irresponsáveis, os juízes estão ali porque eles pensam no bem-estar... Aliás, o direito é destinado para o bem-estar, para a paz social. É esse o direcionamento do direito, não é outro o direcionamento. (Soa a campainha.) A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - Então, nós estamos ali muito preocupados com a família, com a higidez da família, com a higidez das relações familiares. Nós não estamos ali simplesmente olhando um papelzinho como se, por trás daquelas folhas de papel, não houvesse vidas humanas, pessoas que estão necessitando, às vezes, daquele socorro jurídico, judicial, para que possam ter uma relação mais sadia dentro de casa, com a família, com a sociedade. Então, os juízes não são indiferentes a todas essas questões que estão sendo colocadas aqui, inclusive quanto ao abuso. Muito obrigada. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Peço-lhe só um minutinho. Obrigada, Dra. Maria Isabel. Depois, você vai ter um momento para falar. Vou passar a palavra para a Deputada Paula Belmonte e depois para a Dra. Marina. Para os expositores que estiverem fora da Mesa, eu vou passar a palavra por três minutinhos. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Depois, conversamos. Já conversamos muito, hein? (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Vamos lá! Está bom! Com a palavra Paula Belmonte. Por favor, Deputada... É muito bom tê-la aqui conosco! A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - Também estou muito grata. Acho que esta audiência está sendo muito proveitosa para todos. Inicio minhas palavras, pedindo a bênção de Deus. Que Deus nos abençoe e nos ilumine sempre, para que a gente consiga chegar a um consenso, para que as nossas crianças e os nossos adolescentes estejam verdadeiramente protegidos! Nas duas falas, dos dois lados, eu sinto um verdadeiro compromisso de que essas crianças estejam protegidas. Nós ficamos aqui escutando e vendo realmente o que fazer para que essa criança esteja nessa proteção e não esteja na vulnerabilidade. Tenho recebido muitas pessoas no meu gabinete, porque me foi dada a incumbência de ser relatora de um projeto da Deputada Soraya que fala sobre o melhoramento da lei. Quando eu tive essa função, essa responsabilidade, eu me deparei com uma realidade que eu realmente não conhecia. Eu fui conversar na Procuradoria, fui conversar com a Defensoria. A gente ouve muitas histórias. E muitas pessoas, inclusive no meio judiciário, estão contra a lei; alguns estão a favor da lei. Agora eu vejo duas coisas que para mim ficam claras nessa lei. A primeira coisa é a vulnerabilidade financeira de um dos pais. Muitas vezes, a gente vê isso. Eu ouvi de vários magistrados que praticamente 100% das audiências que são feitas... Como é o nome quando você briga? Não é por acordo. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Mediação? A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - Não! É ação litigiosa. Cem por cento isso se aplica à alienação parental. Isso já é uma praxe dos magistrados por conta muitas vezes de uma briga sobre pagamento de pensão ou alguma outra coisa nesse sentido. Quando a gente constata... Isso até foi falado por um defensor do Distrito Federal, que disse o seguinte: "Deputada, de cem audiências em que eu trago essa questão da alienação parental, em cinco é verdadeiramente o que acontece". Esse é o índice. Então, a gente está falando da exceção da exceção, mas, quando a gente fala de uma criança, uma criança é importante. Isso é importante a gente dizer. |
R | E o que eu vejo é uma fragilidade, muitas vezes, vamos supor, de um lado que muitas vezes materialmente é mais frágil. Quando chega... Porque, quando a gente fala de Brasília, quando a gente fala de grandes capitais, a estrutura do Judiciário é outra, mas, quando a gente fala de um Município, é diferente. Infelizmente ainda... Eu respeito todos os magistrados, mas infelizmente existe, sim, o poder financeiro às vezes contando. E essas crianças são dadas... A fragilidade, para mim, da lei é exatamente essa troca da guarda sem a devida comprovação. E aí eu fico nessa situação, nós ficamos nessa situação de que muitas mães deixam de ter o convívio familiar com seus filhos por conta de uma arbitrariedade de um juiz, sem essa comprovação. É isso que a gente está falando. Aí a senhora, Juíza Maria Isabel, trouxe um assunto que, para mim, extremamente é relevante. Antes da alienação parental, nós temos algumas leis: nós temos o ECA, nós temos o Código Civil, nós temos o Código Penal, a Constituição Federal. São várias leis que já fazem a proteção dessa criança, e isso estava sendo feito de uma maneira que essas crianças tivessem todos os caminhos a percorrer para que fosse feita uma inversão de guarda. O que me parece, a impressão que eu tenho é que, após essa lei, se trouxe uma fragilidade muito grande pela rapidez dessa inversão da guarda. É assim que eu recebo lá. Então, é essa que eu acho que é a grande questão, porque eu vejo que hoje nós temos a lei que em 2004 foi colocada sobre a guarda compartilhada, e eu vejo que todas as crianças e adolescentes... Realmente nós temos várias famílias, e não cabe aqui julgar qual é a melhor, qual é a pior. Nós temos que respeitar as famílias e que as crianças tenham a oportunidade de conviver com o seu pai, com a sua mãe, com o seu pai afetivo, com a sua mãe afetiva, mas é importante que a gente, até nessa questão da alienação parental, seja sempre... O que eu percebo é o seguinte: muitas mães que são acusadas... Há depoimento de mãe que não vê os seus filhos há três anos, há dois anos; que não consegue ver seus filhos sem o acompanhamento de uma de uma assistente. E aí essa mãe fica totalmente fragilizada por essa lei. Então, será que nós temos que... O Brasil tem tantas leis! Será que é mais uma? Ou será que a suprindo, como o senhor disse... Qual é o plus? Porque eu não consegui ver o plus; eu estou só vendo problema. Será que essas leis, assim... Ela realmente é necessária para a proteção dessa criança ou o que já existe já está suficiente? Então, essa é uma das questões. Muito grata. (Palmas.) A SRA. ANDREA PACHÁ - Obrigada pela sua intervenção. Foi extremamente importante trazer essa discussão, para saber por que uma lei dessa natureza é importante se nós já temos nas normas jurídicas, mecanismos para que prevaleça esse direito. Porque há direitos que quando simbolicamente não estão normatizados e positivados é como se eles não existissem. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é uma lei específica para a violência contra mulher, e muitos homens na época perguntavam: "Por que é preciso uma lei de violência contra mulher se nós já temos o Código Penal?" Porque existe uma vulnerabilidade em determinadas matérias em que é necessária a positivação de uma lei para dar visibilidade ao problema. A guarda compartilhada já existia desde 1998, ela só passou a ser discutida no cardápio jurídico quando virou uma lei. Então, a lei tem também essa importância simbólica. Quando você pensa numa Lei de Alienação Parental, pensa no feminicídio, que é uma lei que já existia no Código Penal, porque matar alguém já era crime. No entanto, quando você promulga uma lei de feminicídio, você traz para a luz um problema que não tinha nome e que causava um mal-estar, mas você sabia que precisava de uma estatística própria, você precisava de uma discussão própria. |
R | Nesse caso da Lei de Alienação Parental, eu penso que, com alguns ajustes, essa lei pode ser extremamente favorável para a afirmação do direito da criança ao convívio com o pai e com a mãe. O que é fundamental é que essa lei não se transforme em uma ferramenta para subjugar as mulheres, que são grandes vítimas, reiteradamente vítimas desses núcleos familiares e para não perpetuar a violência contra a criança. Mas uma lei dessa natureza dá para a sociedade, com clareza, a dimensão de que cuidar de filho é direito do pai e da mãe e que, mais do que isso, é direito do filho o convívio com o pai e com a mãe. Essa lei se presta para isso. Eu acho que tudo mais que a gente está conjecturando e todo esse debate que nos trouxe até aqui vai muito mais das angústias que suplantam a existência da lei, mas que não se coadunam com a demanda que motivou a afirmação desse direito, porque existe, na experiência desses 25 anos em Vara de Família, e são poucos os casos... Eu digo que são poucos, mas eram poucos que ficavam invisíveis e que a gente tratava como se fossem banais: "Ah, deixa para lá deixa, não precisa ver teu filho, não. Quando ele crescer você vai ver". E para o sofrimento dos pais que queriam conviver com os filhos e não havia um mecanismo, não havia com clareza, embora, ele já tivesse a convivência no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Então, são processos individuais, e eu acho importante dizer isso, porque são processos que envolvem grandes ressentimentos também. Esses que têm visibilidade, essas mulheres que são privadas do convívio com os filhos, esses homens que são afastados do convívio com os filhos são processos que trazem um ressentimento tão grande, mas que são subjetivos. Quando você começa a tratar isso no coletivo parece que uns se alimentam dos ressentimentos dos outros e aí demonizam toda uma rede de proteção que deve existir para proteção da criança e do adolescente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Eu vou passar agora a palavra para a Dra. Marina. Dra. Marina, a senhora tem... (Intervenção fora do microfone.) Não. Três minutos. A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Obrigada, Senadora Leila, pela garantia democrática de cuidar do tempo de ambos os lados A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Três minutos e eu passo aqui... Está bem. Vamos lá. A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Acho que é importante. Eu vou, inclusive... A Juíza Maria Silva traz algo importante, porque, por trás do papel, por trás do processo existem pessoas, e pessoas acertam, mas pessoas são passíveis de falhas. E aí, Dra. Maria Isabel, eu lembro que, por trás da toga, também há pessoas, e pessoas que também são passíveis de falha. |
R | Eu acho que é incrível a experiência pessoal que V. Exas. trazem hoje neste nobre debate, mas ao mesmo tempo, como acadêmica, eu vou trazer novamente a necessidade de olharmos de forma estrutural para os dados e não para as experiências pessoais de cada um. Então, ainda que falemos... Sabemos disso. Nós que defendemos a revogação, não estamos dizendo que o constrangimento, a violência psicológica, a manipulação moral não sejam passíveis e necessárias de serem adereçadas pelo Judiciário, pelas Varas da Família; muito pelo contrário, elas têm que ser, mas, olhando estatisticamente para os dados no estudo da Maria Garrote, observamos que o Judiciário tem construído uma linha de argumentação que coloca o estereótipo da mãe alienadora, ou como alienadora. A maioria dos acusados nesse estudo da Marina Garrote demonstra que, quando se pratica a alienação parental nessa amostra, no Estado de São Paulo, 73% são as mães as acusadas de alienação. O sexo do genitor guardião é feminino em 86% dos casos. Quando a gente olha para os casos, em comparação com a acusação de pais praticarem a alienação parental, apenas três dos casos da amostra eram acusados, sendo que só um acórdão tratava de alienação parental. Então, veja, estatisticamente falando, são as mães que estão sendo colocadas no banco dos réus. E isso é um problema, porque nós temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, como a Deputada Paula muito bem disse, que traz, é um marco da infância, depois da Convenção Internacional dos Direitos da Criança realizada em 1989, o primeiro marco que garante a proteção integral dos direitos da criança no mundo e traz a previsão do constrangimento. Então, a especificidade da violência baseada no gênero contra a mulher, que é adereçada na Lei Maria da Penha, é adereçada no ECA... (Soa a campainha.) A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - ... que é do começo da década de 90... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Mais um minuto, Doutora. A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - ... e é adotada de forma específica. Para concluir, Leila, trago também um estudo que demonstra, numa amostra contendo 130 casos de litígio de guarda... Vamos lá, ciência é baseada em evidência. Desses 130 casos de litígio de guarda, praticamente a metade, 66% dos casos, originou-se após denúncia de abuso sexual da mãe contra o pai. Dentro das estatísticas de que 40% dos abusos são cometidos pelos pais, não foge do padrão, correto? Porém, das 27 decisões ocorridas até então nesses litígios, 24 das guardas foram invertidas ao acusado. Isso representa 89% dos casos, olhando para uma amostra de 130 decisões de guarda. Esse número está em conformidade com as alegações que a gente viu, trazidas no Rio de Janeiro, em 2012, em que o debate também foi colocado na esfera pública. Ou seja, de 72% a 88% das vítimas estão sendo entregues aos estupradores nessa amostra de 130 casos de guarda. Eu trago esses dados, Excelências, para contrapormos, e realmente fazemos um debate que leve todos os dados. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Doutora. A SRA. MARINA ZANATTA GANZAROLLI - Obrigada. (Palmas.) A SRA. ANDREA PACHÁ - Posso um minutinho, Senadora? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Olha, eu vou dar mais um minuto para a senhora, porque eu tenho que passar para os outros dois aqui, senão nós vamos ficar aqui... A SRA. ANDREA PACHÁ - Marina, eu te admiro muito pela força e potência com que você traz a importância da academia e da pesquisa para discutir esse assunto, porque tem faltado muito em todos os nossos processos uma densidade acadêmica e científica. Mas eu fiz questão de falar aqui do meu lugar, porque eu acho que é uma experiência de 25 anos e que tem uma densidade humana e individual que é o que diz respeito e que toca profundamente essa lei. Quando você fala dos 72%, a perspectiva que eu falo... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ANDREA PACHÁ - Não, 72%... |
R | (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ANDREA PACHÁ - Setenta e dois a 88. Ainda que fosse 90%, eu falaria dos 10% que chegam ao processo e que demandam dum juiz um cuidado diferente. Então, se isso pode servir de subsídio... (Soa a campainha.) A SRA. ANDREA PACHÁ - ... para pensar na norma futura, é importante, mas é importante pensar na subjetividade que esses processos encerram. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - O.k., agora vamos passar... Obrigada, Doutoras. Vou passar agora para o Dr. Sérgio Moura, Presidente da Associação Brasileira da Criança Feliz, e depois, para a Dra. Elizabethi, tá? O SR. SÉRGIO MOURA - Ligado já está, não é? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Pode apertar aí, Doutor. Não, do lado, do lado. Aí. O SR. SÉRGIO MOURA - Boa tarde a todos, embora não tenhamos almoçado ainda! Obrigado, Senadora Leila. Obrigado por todo seu empenho. E, na voz dessas mães, mulheres que aqui a estão assessorando, com muita propriedade, eu quero homenagear a todo o Parlamento, a todos os Senadores, a todos os Deputados que vêm, desde 2008, debatendo temas importantíssimos sobre a guarda compartilhada e a alienação parental, exclusivamente em defesa das crianças e dos adolescentes de nosso País, e não para defender gênero, Senadora. (Palmas.) A Lei da Alienação Parental não foi criada para defender pai ou mãe chorona, que não conseguiu, por suas próprias razões, por seus próprios atos, ficar ou cuidar de seu filho. Não estamos aqui defendendo gênero, e isso é um erro imperdoável, um erro que não há como corrigir se nós cairmos nessa vala. Nós estamos falando de leis que criamos para defender as crianças e os adolescentes, única e exclusivamente. Agora, não existe pai ou mãe vítima da Lei da Alienação, Senadora. Existem pais e mães que infringiram a lei. Exatamente isso, infringiram uma lei, e aí, sim, têm que ser responsabilizados. E aí, não interessa o sexo ou a preferência sexual. Interessa a criança, Senadora. Interessa a criança, que esta Casa e a nossa outra Casa, ou o Congresso como um todo, tem a obrigação, lá da Constituição, de defender. Não vamos aqui desperdiçar a nossa energia defendendo sexo. Não é isso que nós queremos. E não é para isso que estamos aqui, Senadora. Nós temos é que proteger e dar efetividade às leis, Senadores, que nós temos. Nós temos que dar efetividade para a Lei da Guarda Compartilhada, nós temos que dar efetividade para a Lei da Alienação Parental, para o próprio ECA e para todas as outras leis, que são usadas para se beneficiarem, de forma que muitas pessoas que, quando são cobradas pela lei, aí, sim, está ruim. E aí, muita propriedade das nossas magistradas, muita, muita. Eu honro e agradeço ao Poder Judiciário que nós temos, embora muitos desacreditem. Dra. Andrea Pachá, Dra. Angela e milhares de outros magistrados, com todo o respeito que nós temos neste País. E nós temos que acreditar no Poder Judiciário, Dra. Patrícia Alonso, porque, se nós não acreditarmos no Poder Judiciário, em quem vamos acreditar? Porque eu fui condenado por um ato meu, não é, desde o STF até lá a vara mais humilde, que tem a culpa. A culpa é minha. Eu bato no meu peito e digo: eu errei como pai, eu não fui responsável como pai, Senadora. E não pode ser assim. |
R | Não gastamos tempo, dinheiro, cultura, envolvimento, falando, para criar leis, para quê? Para que é que a senhora está aqui? Qual é a sua missão? É nobre, Senadora; é nobre e nós temos de valorizá-la. Certo, Senador Styvenson? Temos que dar valor a quem? A quem é frágil, a que é vulnerável? Sim, e, no caso, nós estamos falando de crianças e adolescentes. Nós não estamos falando de papai, de mamãe e de avós que praticam alienação parental, Senadora. Muitos! E, se você for ver o histórico da alienação parental... (Intervenção fora do microfone.) O SR. SÉRGIO MOURA - ... ele começa em duas ou três gerações, Senador. (Soa a campainha.) O SR. SÉRGIO MOURA - A alienação parental não nasce com uma varinha mágica, com um estalar de dedos; ela tem uma história de familiares que já praticaram, e você aprendeu a praticar a alienação parental, porque essa é a regra, como na violência doméstica. Se você teve um avô violento, um pai violento, você vai conviver com violência, sim, e você vai aprender violência. E o que essas crianças aprendem de violência emocional através dos atos de alienação parental, Senador, é real e danoso. E o Brasil não é o único que fala a respeito e estuda alienação parental. O Brasil é privilegiado por ter uma lei específica. Mas, nos códigos civis de muitas outras nações, está lá. Agora, recentemente, na Itália, houve uma mudança, uma modificação, porque o pai falava mal da mãe. E não foi uma mulher; era o pai que falava mal da mãe. Então, aí está o efeito da alienação parental. Agora, no México - e todos enchem a boca para dizer que no México não há lei de alienação parental -, não, não há, mas por quê? Porque está no Código Civil mesmo. Lá, há prisão pelas práticas de alienação parental. Certo? Estamos falando de quê, Senadora? Falamos de quê? Criminalizar a alienação parental não é, e por quê? Porque, se você criminaliza a alienação parental, você está machucando também a criança. A vítima na alienação parental é a criança. De todas as formas, não sou eu nem a minha ex que somos as vítimas da alienação parental. Não é não! E isso a senhora tem presença e pode ver no dia a dia. Aqui, em Brasília, aconteceu há poucos dias. Por que aquelas senhoras fizeram aquilo com aquele menino? Porque não suportavam o vínculo que ele tinha com o pai e usaram a Lei Maria da Penha para conseguir uma medida protetiva lá no norte do País, para fugirem para cá. E aí, Senadora, do que nós estamos falando? Qual é a nossa missão? É proteger uma criança e entregar a quem? A pai ou a mãe abusador? Mãe mata, avó mata, pai mata. Nós matamos. Por quê? Pelo nosso egoísmo, pela nossa estupidez, pela nossa violência. Há dias em que nós tentamos ser seres humanos, mas, na maioria das vezes, não, principalmente quando somos magoados, feridos, contrariados nas nossas vontades. (Intervenção fora do microfone.) O SR. SÉRGIO MOURA - Onde está o respeito, senhora? Onde está o respeito? É esse que nós não estamos tendo pelas crianças e pelos adolescentes. É esse que nós achamos que ser marido e mulher é muito mais importante do que ser pai e mãe. Então, senhora, o que nós estamos fazendo? Peço luz, sabedoria e reafirmo que estamos à sua disposição para auxiliá-la de forma técnica, de forma qualificada, de forma humana para que consigamos fazer o melhor para os nossos filhos. E, sim, não à revogação da Lei da Alienação Parental, Senadora. Obrigado. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dr. Sérgio Moura, Presidente da Associação Brasileira da Criança Feliz. Agora, vou passar para a última expositora, a Dra. Elizabethi Regina Alonso, Advogada. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - Bom dia! Muito obrigada pela oportunidade, Senadora Leila. Quero agradecer ao Senador Capitão Styvenson pelo interesse de ficar até o final em uma audiência sobre um tema bem polêmico. E estou vendo um ar de preocupação nele também sobre o tema. Parece muito preocupado. |
R | Quero agradecer a todos os que estão aqui: aos colegas advogados, também aos representantes de organizações civis, aos magistrados que estão na Mesa e ao representante da ABCF. Estou aqui não só com o interesse de estar nesse assunto, mas representando também conselhos de pastores e bispos da Frente Evangélica do País, especialmente Copamm. Quero agradecer a confiança do Apóstolo Claudionor Martins (Conieadi), do Apóstolo Marcos Motolo e do Apóstolo Lico, Cipbas. Então, nós temos também frentes aqui de evangélicos apoiando. Quero agradecer, em especial, também ao Movimento Pró-Vida, que está nos apoiando desde o começo deste ano... (Palmas.) ... que abraçou a causa, entendeu o que está acontecendo. Eles estão preocupados com a questão da vida, a proteção e a defesa da vida, só que daquelas já nascidas, que estão crescendo e que estão sendo mortas, ao longo do nosso País, literalmente, em face dessas questões de conflitos em situação de separação e divórcio. Bom, eu quero colocar aqui no banco dos réus nem pai, nem mãe, nem criança, nem alienados, nem alienadores. Eu quero colocar no banco dos réus a Lei da Alienação Parental. E nós vamos criar aqui um tribunal de justiça para julgar essa lei. Todo mundo está falando do termo alienação parental, conflito de gênero, isso e aquilo. Mas o Capitão Styvenson, Senador, esteve questionando uma pergunta fundamental. Lendo a lei, para mim, ela é perfeita. E nós vamos mostrar que ela não é perfeita, tecnicamente. E por que ela deságua nisso daí? Nós vamos mostrar. Primeiro, quando a gente quer dizer que uma lei não é perfeita, nós temos que tomar um parâmetro. O parâmetro dela é a constitucionalidade e a legalidade. Na Constituição, a premissa é convívio parental igualitário, consagrado no art. 226, §4º, da Constituição Federal. Não vou ler texto de lei, porque fica a lição de casa para vocês. Está aí o texto. Porém, ela tem três exceções. Quando que o convívio não pode ser igualitário? Primeiro, quando ela fere a dignidade da pessoa humana. De quem? Dos pais. A alienação parental está discutindo dignidade de pais! Não, é a criança que tem que ser o foco da dignidade da pessoa humana. Quando ela é ferida na dignidade humana, o convívio igualitário é estudado, tem que ser investigado e tem que ser restringido. Segundo, responsabilidade parental. Responsabilidade parental não é brincar com criança, não é jogar bola, não; ela tem um cronograma, ela tem uma agenda a ser cumprida. Os pais têm deveres de manter educação, lazer, um convívio saudável. Não é qualquer convívio parental. Então, os pais têm deveres com as crianças e as crianças têm o direito de um convívio saudável para o seu desenvolvimento. E a terceira exceção é quando o Estado interfere nas relações para coibir a violência no âmbito doméstico. O que é responsabilidade parental? Está faltando, Senadora Leila, uma legislação que regulamente responsabilidade parental. É aquela que visa a dignidade humana da criança e não a dos genitores. Continuando... Apagaram a minha tela. Eu tenho cinco segundos de tempo de prorrogação, porque sem a tela eu não consigo ler. (Risos.) Opa, não está avançando? Mais um. Não está avançando. É aí. Obrigada. Volta um para mim. Não, volta... É aí, pare aí. Isso daqui é a Convenção de Belém do Pará, de 2015, feita pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, que o Brasil assinou em 2015, e até hoje não regulamentou aqui dentro da Casa. Ela proíbe a SAP. Nós estamos infringindo normas internacionais. Por quê? Ela determina que as investigações sejam prévias e abrangentes. Ela tem que ter coercibilidade, ou seja, ela tem que ter o objetivo de responsabilização. Olha a Lei da Alienação Parental aí. |
R | De que maneira tem que ser feita a investigação? Ela tem que ser provas técnicas, proibindo provas que se sustentem, primeiro, na conduta de vítima; segundo, no consentimento; terceiro, na falta de resistência; quarto, na história sexual das partes e na retratação. Mediação não pode haver na alienação parental. Nós temos o PLS 144, de 2017, cujo Relator foi o Senador Romário, que tem que ser arquivado. Não se faz acordo quando há violação de direitos à criança. Ele foi aprovado pelo Senador. Baseado em quê? Onde haja retratação e desvalorização de testemunho, baseado na SAP, ou seja, ela é um mecanismo de impunidade de agressores. Nós estamos violando lei internacional. Vamos para frente. Opa! Passamos demais, é aí. Vamos entender a Lei da Alienação Parental. Ela não é só uma lei de direito material. Ela é uma lei de direito processual. Como começa o processo de alienação parental? Ele pode começar por dois caminhos: primeiro, havendo denúncia de violação da criança, abre-se um boletim de ocorrência na delegacia, abre-se um inquérito policial, e o acusado é chamado para depor na delegacia. O bom advogado especialista em alienação parental - guardem esse nome - vai falar assim: "Cara, nega tudo e fala que a outra está praticando alienação parental". O que acontece? O ônus da prova passa a ser não de quem se denuncia, mas passa a ser da denunciante ou do denunciante, simplesmente só dizendo: "Eu não fiz nada, e a pessoa está praticando alienação parental". Inverte-se o ônus da prova. Próximo. O que acontece? Essa pessoa que está sendo acusada do abuso e tal corre para a Vara de Família e abre o processo ou de alienação parental autônoma ou, se houver um processo de divórcio, dissolução de união estável e regulamentação de visita ou modificação de guarda em andamento, entra com uma incidental cautelar de alienação parental em apenso. Ele pode invocar, inclusive, alienação parental como contestação nesses processos, se houver uma denúncia dentro dos processos de família, ou pode promover a alienação parental em apenso na petição inicial. Aí quem está denunciando o abuso, na contestação, vai ter que rebater que as denúncias dela na delegacia não são alienação parental e, sim, existe um crime a ser investigado. O que acontece? A partir daí, há citação. A parte contrária responde, oferece a defesa da alienação parental. E foi pertinente a sua pergunta: "Como são as etapas do processo?". Não ficou claro. Por quê? Pode mudar a tela. A próxima etapa é o primeiro despacho judicial, com base no art. 4º da Lei da Alienação Parental, que é a visita assistida e a determinação da realização de estudo psicossocial. Em outras palavras, não ocorre o art. 357 do CPC, em que o juiz determina que determinem as partes as provas que pretendem reproduzir e se há intenção de designação de audiência de conciliação. Não há despacho saneador. Em outras palavras, quem que determina as provas processuais? São as partes? Não. É o juiz? Também não. É o art. 4º da Lei. Ela dita as provas processuais. E a primeira prova processual que acontece é o laudo psicossocial, que nós vamos falar mais para frente. Próximo. |
R | O que acontece? Com a juntada dos laudos, se o laudo conclui que há alienação parental em cerca de 90% desses casos - e nós vamos explicar o porquê -, em 10% o laudo é inconclusivo. O perito percebe que há indício de abuso sexual, mas ele não põe a cara para dizer: "Há abuso sexual". Por quê? Porque, se ele disser no laudo que há abuso sexual, ele será uma testemunha na vara criminal, no processo crime; ele vira prova criminal, vai ter que ir a uma audiência criminal de instrução e provar por elementos subjetivos da fala da criança por que ele chegou à conclusão de que aquilo é abuso. Se ele não convencer o juiz criminal, pode responder a um processo movido pelo acusado de danos morais e pode ser representado no CRP. Isso está acontecendo, eu estou denunciando o que está acontecendo nos processos. Então, há um projeto de lei da CPI dos Maus-Tratos Infantis que dá imunidade ao profissional perito do processo. E precisa tramitar, porque tudo isso foi olhado, foram mandados perto de... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - ... cinco mil processos à CPI e foram examinadas essas falhas legislativas. Próximo. Só uma coisa: quando há a determinação da ampliação do convívio com base nas penas do art. 6º, o processo de alienação parental é o único processo em que a penalidade é aplicada antes de uma sentença condenatória, porque a decisão é dada em despacho interlocutório. O agravo de instrumento ao recurso nunca é recebido em efeito suspensivo, porque a premissa é a do convívio parental igualitário. E também não há sustentação oral, porque o CPC não permite sustentação oral. Então, há cerceamento de defesa. Vamos continuar: art. 4º, tramitação prioritária. Enquanto a investigação corre na delegacia, por causa da tramitação prioritária, o laudo de alienação parental é juntado num inquérito policial. Ele provoca o arquivamento por falta de prova do art. 18 do CPP porque, no laudo, você tem as falas dos genitores e da criança sem elas, muitas vezes, terem sido ouvidas em escuta protegida na criminal nessa fase, porque tramita em agilidade. Um processo, para chegar a um laudo, chega a correr de seis a oito meses. Enquanto isso, o inquérito não ouviu todo mundo. Então, provoca-se o arquivamento por falta de provas. Por isso que os abusos ou não chegam à vara ou, se chegam pelos laudos, se na fala da criança está constando o abuso, ele é tido como alienação parental. Essa criança foi ouvida entre quatro paredes por um perito, não foi gravado, não foi juntado o desenho, não foi juntado nada. Há um papel dizendo: "A criança falou" ou "A criança não falou". Faz-se a análise de conclusão, um jogo de gaslighting - nós vamos explicar isso -, e se conclui pela alienação parental. Então, essa prova vira criminal e provoca o arquivamento. Por isso que pedófilo no País não é condenado. A Lei de Alienação Parental está manipulando tudo isso. Próximo. Quando ocorre inversão de guarda, também é provocada a extinção do processo criminal, porque a inversão de guarda dá presunção de inocência pro reo para o acusado, porque, se a vítima está em guarda do abusador, caracteriza-se então a presunção da inocência. Então, também provoca o arquivamento do processo crime. Vamos para frente. Vamos ver as testemunhas do processo? Nós vemos ali que a prova é visita assistida e laudo. Dificilmente um juiz determina uma audiência de instrução para ouvir testemunhas. E quem são alienadores no art. 2º? São alienadores os genitores, os avós e todos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Quando eu falo que os genitores são alienadores, eu estou invalidando ou desvalorizando a oitiva dele no depoimento pessoal do CPC. Ele já entra perdendo numa audiência de instrução. |
R | Então, a alienação parental é um termo teórico do Richard Gardner que tem que ser afastado. Nós temos que, ao ler as petições, de uma maneira objetiva, dizer: esse está dizendo isso, esse está dizendo aquilo. Alienação parental tem nome. É desqualificação de genitor? Vamos para a vara criminal. Vamos apurar calúnia, difamação e injúria. Lá há uma pena de seis meses e conversão de prestação de serviço à coletividade. Se você está dizendo que a pessoa está impedindo o convívio, que é o art. 12, então, vamos ver se há um impedimento da pessoa ou se a criança está resistindo. Se a criança está resistindo, é porque há alguma coisa que ela teme de objetivo. Então, alienação parental tem que passar a ter nome. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Com licença. Não aceito manifestação. Até agora estamos sendo civilizados. E estou dando tempo para todo o mundo de uma forma... A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - Então, quando eu desvalorizo uma pessoa, seja um parente, um genitor ou qualquer pessoa, nós estamos desvalorizando toda a denúncia, todo o depoimento dela, seja o alienado ou o alienador. Os avós são testemunha, mas têm o impedimento do CPC, então podem ser ouvidos como informantes sem responder por falsa denúncia. Sobre as demais pessoas... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Doutora, só vou dar-lhe mais um minuto, dois minutos. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - Se os professores, babás, todos depõem, eles são alienadores também. Só que o art. 70 do ECA determina que as pessoas profissionais que lidam com o cuidado da criança - pode ir para o próximo, mais uma -, devem ter o dever de comunicar a denúncia ao Conselho Tutelar - próxima página - sob pena de responderem pela omissão ou pela negligência. Vamos falar dos laudos rapidinho. Nós temos os laudos na entrevista de pai, mãe e criança. Existe um efeito - vá umas três páginas para a frente - chamado gaslighting. O que é o gaslighting? É um mecanismo em que você pega uma verdade, uma denúncia, converte, muda a verdade, atribui insanidade à outra pessoa para causar a impunidade de quem está sendo acusado. Quando esse laudo denuncia essa questão, primeiro, os laudos produzidos na fase inicial do processo, infringe-se o art. 443 do CPC, que fala que o juiz indeferirá a prova testemunhal quando um laudo técnico comprovar os fatos. Então, por que a lei do art. 4º propositalmente coloca visita assistida e laudo pericial? Porque, a partir do momento em que eu tiver um laudo de alienação parental, o juiz estará desobrigado de abrir audiência de instrução. Então, essa lei foi criada propositalmente para infringir CPC, ECA, para quê? Para beneficiar acusados, agressores. Em condições em que não há conflito parental, a alienação parental não é invocada no processo. É feita aquela audiência de saneador, em que é estipulada audiência de conciliação, despacho saneador, e as partes fazem a conciliação. Só uma última coisa para terminar. Vamos falar sobre a falsa denúncia de abuso. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Um minuto, um minuto. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - O.k. A falsa denúncia de abuso. O art. 2º, inciso IV, fala que é falsa a acusação de abuso contra o genitor e os familiares. Nós estamos blindando a família pedófila, a cultura familiar pedófila. Se nós temos 70% - volte para aquela página que mostra o 70 bem grande -, se nós temos 70% de violência sexual dentro de casa, não é só o genitor que abusa. Nós temos familiares abusando: padrasto, mãe, vó, avô, tio. Quando você tem falsa acusação de denúncia contra os parentes do genitor, você é acusado de alienação parental, porque envolve a família. |
R | E esses índices estão crescendo - vire a página -, aumentaram em 83% as notificações de abuso sexual - volte um ou dois - no período de 2011 a 2017. Vejam bem, a lei foi promulgada em 2010. De 2011 a 2017, aumentaram 83% as denúncias de abuso. Como é que não para um caso de abuso nas varas de vocês? Ou os laudos estão maquiando ou a nossa magistratura está omissa em ler com cuidado, ouvir as partes, ouvir as crianças, porque os índices estão aumentando. Nós conseguimos combater a pedofilia fora de casa, que é a do tiozinho da escola, do campinho e tal, e nós deixamos as pedofilias incestuosas crescerem em nosso País. (Manifestação da plateia.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, doutora. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - O resto está no site.... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO (Fora do microfone.) - Não consegui passar tudo. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Mas foi muito bem. Gente, por favor. Para nós finalizarmos - foi de altíssimo nível o nosso debate de hoje -, vou dar três minutos aos nossos expositores. Acho que todos aqui têm direito à réplica. Doutora, no final. Vou alternar. Primeiro, agora, a Dra. Andrea Pachá. Por três minutos, Doutora. A SRA. ANDREA PACHÁ - Senadora, agradeço muito a oportunidade de ter participado deste debate. Realmente, ouvi muito do que precisava. Acho importante que esta discussão tenha consistência teórica, científica. Só quero prestar uma informação. Nós estamos falando aqui de um direito que é garantido nas varas de família. As juízas que vieram aqui hoje são juízas de varas de família, não são juízas de varas criminais. Essa tentativa de polarizar este debate, como se de um lado estivessem presentes as pessoas que defendem a Lei de Alienação Parental, o direito de as crianças conviverem com o pai e com mãe, e, do outro lado, as pessoas que defendem o fim da pedofilia, o fim do abuso sexual, não é real. Não é real e não reflete o que nós debatemos aqui hoje. O que nós debatemos aqui hoje foi exatamente a necessidade de aprimorar mecanismos para que o assédio e o abuso sexual sejam exemplarmente punidos - e existe legislação para isso - e para que as falsas denúncias não proliferem e não impeçam que as crianças convivam com o pai e com a mãe, o que é direito de todos, de todas as crianças, de todos os adolescentes. Então, volto a insistir na necessidade de a racionalidade permear este debate, porque toda vez que alguém chega para mim e fala: "Vamos acabar com algum direito", temo muito pelo retrocesso, porque construir direito é muito difícil, acabar com direito é muito rápido. Então, se nós estamos falando do direito das crianças a um convivo equânime com o pai e com a mãe, que nós tenhamos a dignidade de assumir, com a nossa autoridade, que esse direito seja exercido livremente e que as crianças não sejam submetidas a violência. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, doutora. Quero agradecer a sua presença. A senhora veio do Rio para ajudar e brindar o nosso debate. Muito obrigada. Vou passar agora ao Dr. Sérgio Moura. São três minutos, Doutor. |
R | O SR. SÉRGIO MOURA - Falou-se aqui, Senadora, que há mães afastadas dos filhos por longos anos. Quantos pais, homens, estão afastados dos seus filhos também por longos anos? Alguém se preocupou com esse detalhe? Tudo bem, não precisam se preocupar - não é, Dra. Patrícia Alonso? Não precisam se preocupar com esse detalhe. Só temos que nos preocupar com os nossos casos mais pontuais, certo? Estamos prestes a um retrocesso milenar, Senadora, se nós admitirmos que a Lei da Alienação Parental é uma lei sexista, é uma lei que cuida de gêneros, é uma lei que cuida de pai e de mãe. Não, esta lei cuida da segurança, do direito sagrado à convivência, que já está na Constituição, já está no ECA, de convívio com ambos os pais, mesmo que separados. E digo mais: uma criança só será feliz se tiver o convívio, o carinho e a proteção de ambos os pais, mesmo que separados, porque sexualidade, porque a questão de marido e mulher é passageira, isso se tornou passageiro. Agora, de filho e pai é indestrutível, até pelo Ser maior. Então, não estamos falando das mesmas coisas. Querer trazer para a proteção da criança uma discussão de índices e números de abuso sexual praticados por todas as pessoas... (Soa a campainha.) O SR. SÉRGIO MOURA - ... querer já colocar nesta relação o pai, a mãe, o avô e o cachorro juntos, porque todo mundo é abusador, em sede de separação judicial, Senadora... Por favor, estabeleçam um parâmetro. Quando começa essa discussão? Quando começa? Quando a mãe denuncia? Quando aconteceu o fato? Mesmo que alguém tenha dito: "Ah, mas não é na hora". Tudo bem! Muitas vezes não se sabe na hora, vêm a saber depois, mas qual é o grande foco das denúncias de abuso sexual se não em sede de separação judicial, em sede de divórcio? E isso não sou eu que digo. A magistratura, a promotoria, quer dizer, o Poder Judiciário o diz. Eu repito para a senhora: 80% das denúncias de abuso sexual e pedofilia de que estão falando que ocorrem em sede de separação judicial são falsas denúncias, sim. E isso não sou eu que digo. São profissionais do Direito, da Psicologia, promotores públicos. Nós temos estatísticas registradas sobre isso, Senadora. Então, por favor, estabeleçam um parâmetro. Quando começa a falsa denúncia de abuso sexual pelo pai, principalmente? E aí já colocam o avô, e aí já colocam, como eu disse, até o cachorrinho junto. Por que isso? Porque desagradou alguém. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigado, Dr. Sérgio. Já deu o tempo, três minutos. O SR. SÉRGIO MOURA - Já deu? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - O senhor quer finalizar? O SR. SÉRGIO MOURA - Mais 30 segundos, por favor. Então, houve muito estudo para se construir a Lei da Alienação Parental. E não estamos aqui preocupados com o falecido Gardner. Deixem esse homem em paz! Vão cuidar das suas vidas, defender a lei e proteger as crianças. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Por favor, por favor. O SR. SÉRGIO MOURA - Houve debate nas duas Casas, e por muito tempo, Senadora. O Senador Paim, que foi malfalado aqui, é um homem justo, honesto... A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Muito respeitado por todos nós da Casa. O SR. SÉRGIO MOURA - Respeitado por nós. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Muito respeitado. O SR. SÉRGIO MOURA - E todo o Congresso não pode ser banalizado por algum Senador ou Deputado que erra, certo? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sim, sim. O SR. SÉRGIO MOURA - Há estudos sólidos internacionais que tratam da existência de atos de alienação parental. E o Brasil é pioneiro na construção do texto jurídico específico, que é uma lei pedagógica, Senadora. Não é uma lei voltada para proteger pai e mãe. Por fim, eu digo e repito: uma criança só será feliz se tiver o carinho de ambos os pais, mesmo separados. Temos que garantir a convivência familiar com muita segurança, com muita cautela e com muita responsabilidade. Obrigado. |
R | A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dr. Sérgio. Agora, eu passo a palavra para a Dra. Elizabethi Regina Alonso. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - A situação do País é muito preocupante. Coincidentemente, na Inglaterra 2% das denúncias são falsas. Richard Gardner fala que 95% das denúncias de acusação de abuso são verdadeiras, apenas cinco são falsas. O Brasil é o único País que tem essa lei, e as estatísticas dizem que 80% das denúncias são falsas. Será que são falsas por causa dos laudos e das sentenças? Por que nos outros países nós não temos alienação parental e nós temos um índice tão baixo de falsa denúncia? É algo para se pensar. As estatísticas estão na contramão. E, no nosso País, 76% dos pedófilos do mundo estão aqui. Nós temos que parar com isso. Segundo ponto: quero trazer a responsabilidade... O debate é bom para nós podermos rever um pouco a questão do tratamento que nós estamos tendo com relação às crianças. Se o Brasil é o primeiro lugar em maus-tratos infantis, eles estão sendo feitos em casa, ou quem está em casa está permitindo que a sua filha ou o seu filho seja maltratado. Eu quero trazer a pais e mães a responsabilidade parental, porque nós estamos fadados a ter uma geração no futuro de pessoas maníacas. Nós já temos um índice muito grande de suicídio. Se entrarmos no Facebook... Eu nunca vi alguém se suicidar por alienação parental. Mas, dentro dos grupos de Facebook dos adolescentes, o primeiro ranking é o ranking do abuso sexual em casa, o segundo ranking é o do bullying escolar, e o terceiro ranking é o do abandono afetivo dos pais. Quando se fala que uma mãe, quando gera um filho, joga um filho no lixo, cadê o pai dessa criança? Ele é inexistente. Só se culpabiliza a mãe, que teve o filho e o jogou na lixeira, mas esse pai é inexistente. Então, eu quero trazer essa responsabilidade, porque 78% dos abusos são praticados por pais e padrastos, e 5% são praticados pelas mães. Nós queremos trazer a responsabilidade, o papel do homem na construção... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - ... da geração da nossa sociedade brasileira. E que possam valorizar as suas parceiras ou ex-parceiras! Em algum momento, elas foram amadas, mas depois elas foram, por algum momento, repudiadas, ou houve algum problema relacional, e a relação não deu certo. Mas as respeite pelo menos em nome dos momentos felizes que tiveram! O que nós estamos vendo é uma carnificina de mulheres e de crianças que morrem neste País. E eu quero que me tragam uma mulher que matou um homem em função do relacionamento. Eu só vi o dono da Yoki morto. Eu não vejo isso no Google e nas notícias. Eu quero, com muito carinho, com muito respeito aos homens, dizer que eu não tenho problema com isso. Eu tive até um modelo, um exemplo de figura masculina em casa muito exemplar, que eu valorizo, que vocês tiveram a oportunidade de conhecer na última audiência, o Dr. Felício Alonso. Eu aprendi a amar os homens. Nós precisamos da consciência de vocês para que ponderem um pouco e respeitem aquelas que também vocês escolheram para serem as mães dos filhos de vocês. É muito desproporcional. Muito obrigada. Eu agradeço, Senadora. (Palmas.) Tenho mais um minutinho? Acabou o meu tempo? A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada. A SRA. ELIZABETHI REGINA ALONSO - Obrigada, gente! A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dra. Elizabethi. Vou passar a palavra agora para a Dra. Patrícia. A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - "É a maior alienadora do Brasil", isso foi publicado no Facebook três dias antes de eu ter a minha audiência. Eu sou a maior alienadora do Brasil porque, até então, todo mundo estava perdendo os filhos e não sabia o que estava acontecendo. Esse livro não é vendido no Brasil. Para a gente poder comprar, eu tive que pedir para pastores nos Estados Unidos comprarem e mandarem para mim, porque estavam escondendo de nós a verdade que estava por trás da Lei da Alienação Parental e de Richard Gardner. |
R | Eu quero dizer para vocês que eu não escuto a voz da sereia. Dizer para nós que nós precisamos compartilhar os nossos filhos porque precisamos ter momentos agradáveis no salão de cabeleireira, porque queremos trabalhar... Eu não teria nenhum problema em compartilhar a minha filha com meu ex-marido se ele tivesse sido um pai exemplar ou cumprido aquilo que a Bíblia fala: "Pais, não provoqueis a ira dos vossos filhos". Quando eu li nesse livro que Richard Gardner fala que o grupo que pode... (Soa a campainha.) A SRA. PATRÍCIA REGINA ALONSO - ... se levantar contra ele é o judaico-cristão, eu falei "esse cabra comprou briga com a pessoa certa", porque eu sigo os princípios judaico-cristãos. Eu não criei minha filha para a pedofilia, para a safadeza, e fui até o fim na defesa dela. Eu quero agradecer por vocês terem falado meu nome. Eu sou a maior alienadora do Brasil, sim, porque eu fui a primeira pessoa no Brasil que comprou esse livro e falou: "Justiça brasileira, é isso que vocês querem para as nossas crianças?". Eu quero continuar sendo mãe, eu quero continuar sendo advogada, eu quero trabalhar da mesma forma, mas eu não admito que nenhum pai ou nenhuma mãe maltrate seus filhos abusando da autoridade. Sabe o que Richard Gardner fala aqui, neste livro? Porque a mãe não cumpriu com seus débitos conjugais, então ela deve suportar o pai abusar de seus filhos. Abusar como? Através do incesto. Isso é retrocesso que eu estou querendo fazer, revogar a Lei da Alienação Parental? Posso dizer para vocês que progresso, para mim, é o que está escrito em Efésios. "Pais, não provoqueis a ira dos vossos filhos". A partir do momento em que soubermos respeitar os nossos filhos, não vamos precisar mais ter briga aqui por guarda compartilhada, por divórcios e assim por diante. Há muita gente interessada para que se mantenha o litígio. Há muita gente querendo que a gente continue brigando, e eu não vou, da minha parte, da parte da maior alienadora do Brasil, admitir que isso aconteça com as nossas crianças. Muito obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Dra. Patrícia. Agora, com a palavra a Dra. Maria Isabel da Silva, juíza da 7ª Vara da Família de Brasília. A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - Muito obrigada, Senadora, pelo convite. Eu fui convidada na sexta-feira, mas eu compareci aqui hoje com o propósito de contribuir com a minha experiência. Realmente, eu não sou estudiosa do tema, eu não tive acesso a essas estatísticas todas. Eu tenho alguns livros de nossos doutrinadores da área de família que falam sobre o processo de alienação parental, sobre os motivos que levam a ela e que a caracterizam, somente isso. Eu não tenho acesso a todos esses dados que foram apresentados, mas eu tenho acesso aos dados que eu julgo no meu dia a dia, a esses, sim. E eu posso deixar bem claro que os juízes do Brasil não estão compactuando com pedofilia. Os juízes do Brasil não estão aqui para abonar as ações de pedofilia. Não! E nós também temos um processo a ser observado. A Dra. Elizabethi disse aqui que o juiz só fica com o laudo, e o laudo é suficiente. Não! O laudo é uma das provas para que possamos verificar a ocorrência da alienação parental. Nós temos oitiva, nós determinamos audiências, ouvimos as partes, ouvimos babás, ouvimos as pessoas que têm contato com a criança, ouvimos todas as pessoas envolvidas. Pelo menos, esse é o rito que eu sigo na minha vara, é o procedimento que eu uso na minha vara. Não posso falar da vara do outro. Mas, na minha vara, há um saneador, há o deferimento das provas, há a indicação das provas para demonstrar a veracidade das alegações. Então, nós usamos as testemunhas e o laudo. Somente o laudo não é indicativo de qualquer decisão. Pois bem, a alienação parental para nós, juízes... |
R | (Soa a campainha.) A SRA. MARIA ISABEL DA SILVA - ... não está vinculada somente a abuso sexual. Não! São outras condutas, outros tipos de violência, vários tipos de violência, assim como na Lei Maria da Penha. Então, nós temos elencados vários tipos de violência. Então, essa violência, que vai influenciar a criança, que vai influir negativamente no seu crescimento, no seu amadurecimento, essa violência é que nós apuramos e que vai definir quem será o melhor para conduzir e ficar com a guarda daquela criança. É isso. Nós visamos ao melhor interesse da criança. É isto que o Poder Judiciário trabalha: os superiores interesses da criança, independentemente da figura de pai ou de mãe nesse exato momento, na hora da definição da guarda. Aquele que reunir melhores condições é que há de ficar com a criança. Há casos em que nem pai nem mãe têm condições, e a criança fica com o avô, fica com o tio. Não se quer dizer que a mãe ou o pai será o beneficiário da decisão, não, mas sim aquele que tem melhores condições de educar a criança, seja alguém do seio da família ou de fora dela. Muito obrigada pela atenção de todos. (Palmas.) (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Dra. Noêmia, só por causa do Regimento, eu não posso autorizar. Eu estou autorizada, segundo o Regimento? Eu posso... (Pausa.) Não posso fazê-lo, mas conversamos depois, conversamos mesmo. A senhora vai passar para mim. Depois desta audiência aqui, nós vamos... A senhora pode até ser a próxima convidada nossa aqui na próxima audiência, caso a gente ache a necessidade. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 68ª Reunião e da 69ª Reunião da CDH. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Eu quero muito agradecer a presença, o nível desse debate. Quero agradecer a todos que estiveram aqui nesta manhã. Eu vou nominar todos, porque foi incrível esta manhã que eu tive aqui com todos vocês. Então, na primeira Mesa, estavam a Dra. Angela Gimenez, a Dra. Patrícia Regina Alonso, a Dra. Silvana da Silva Chaves, a Dra. Marina Zanatta Ganzarolli, a Dra. Andrea Pachá, a Dra. Elizabethi Regina Alonso, Sérgio Moura e a Dra. Maria Isabel da Silva. Há alguns comentários do e-Cidadania que eu gostaria de passar para todos aqui. Suellen Camargo, do Paraná, diz: "Modifiquem a lei, não revoguem. Crianças sofrerão muito com a revogação desta". Marco Aurélio Almeida, de São Paulo, afirma: "Guarda compartilhada com igualdade de tempo é a maior vacina contra a alienação parental". Michelle Jobim, de Goiás, diz: "Alienação parental, a lei da mordaça no Brasil, um verdadeiro retrocesso no enfrentamento à violência e ao abuso sexual infantil no Brasil". Anderson FG, do Rio de Janeiro, diz: "Que se aplique a guarda compartilhada! Ambos os pais têm responsabilidades pelos filhos. O pai não é apenas o sustento financeiro". Jovenil Viana, do Distrito Federal, diz: "É um absurdo tentar revogar essa lei, nossas crianças precisam de segurança contra os alienadores". Lucas Lisboa, do Rio Grande do Sul, diz: "É um retrocesso essa revogação, pois não são só os pais que incorrem na alienação parental, mas, inúmeras vezes, são os avós também, bem como tios e tias". Cíntia de Paula, do Paraná, afirma: "Em casos de dúvida de abuso, é necessário proteger a criança, continuar vendo o suposto abusador com monitoramento, não perder a guarda". Pessoal, declaro encerrada a nossa audiência. |
R | Fico grata a todos pela participação. Até o próximo encontro! Muito obrigada. (Palmas.) (Iniciada às 10 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 40 minutos.) |