Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Bom dia a todas e a todos, Srs. Deputados e Senadores, colaboradores do Congresso Nacional. Gostaria de pedir um pouco de atenção para que possamos dar início à reunião. Quero cumprimentar todos os colaboradores do Congresso Nacional, visitantes, imprensa aqui presente e todos que nos acompanham de forma digital pelas redes sociais do Senado Federal. |
| R | Havendo número regimental, declaro reaberta a 5ª Reunião da Comissão Mista que se destina a examinar e a emitir parecer sobre a Medida Provisória n° 882, de 2019. Passo a palavra ao Relator, Senador Wellington Fagundes, para que proceda à leitura do relatório da medida provisória. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT. Para proferir relatório.) - Bom dia a todos e ao nosso Presidente Isnaldo Bulhões Jr. O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Presidente, antes de o Relator iniciar, eu só queria registrar o nosso pedido de vista, até para a gente poder se dirigir ao Plenário da Câmara, porque está iniciando a sessão lá, mas já deixar registrado o nosso pedido de vista, independente de o senhor fazer a leitura. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Depois do conhecimento do relatório, todos os Deputados terão o direito de levantar, Deputado Zarattini, qualquer questionamento e, em consequência, caso julgar necessário, pedir vista do relatório após o conhecimento do voto. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Bom dia a todos. Quero registrar aqui a presença do Dr. Adalberto Tokarski, da Antaq, que, com esses óculos, ficou maravilhoso, registre-se. Sr. Presidente, eu gostaria de pedir aqui a dispensa da leitura do relatório para ir direto para a análise, até porque, pelo que estamos vendo, já há um pedido de vista e, com isso, aqueles que tiverem acesso e quiserem olhar com mais cautela, para a gente não se alongar muito... O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Deferido. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - ... porque já era extensa a análise. Então, vamos lá. Cabe a esta Comissão Mista avaliar os pressupostos constitucionais de edição da Medida Provisória, bem como dar parecer, no mérito, sobre a proposição. Entendemos que a medida provisória, inquestionavelmente, atende aos requisitos de relevância e urgência, tendo em vista a absoluta imperatividade de, imediatamente, se estruturarem as áreas e órgãos objeto do ato normativo, com vistas a destravar a agenda econômica e as necessárias desestatizações. Essas modificações são cruciais para o alcance dos objetivos do Governo legitimamente eleito para fazê-las. Por conseguinte, são prementes para o Brasil. Quanto à adequação financeira e orçamentária da medida provisória, as mudanças introduzidas dizem respeito à organização administrativa, tratando de procedimentos e de competências. Não identificamos efeitos de tais mudanças sobre as receitas ou as despesas públicas, tampouco a exposição de motivos faz qualquer referência a essa questão. A MPV nº 882, de 2019, é absolutamente positiva no mérito e não incide em vedações previstas na Constituição Federal. Portanto, somos pela aprovação da Medida Provisória em sua essência, apenas com alguns ajustes que aprimoram o texto e que fazem adequações à realidade surgida após sua edição. A seguir, trataremos do mérito dos pontos fulcrais do ato de emergência do Presidente da República, assim como das adequações por nós julgadas procedentes, analisando-as em três grandes conjuntos. No primeiro, serão estudados os arts. 1º a 4º; na segunda parte, serão consideradas as alterações nas estruturas do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), da Secretaria do PPI (SPPI) e também do Conselho do PPI (CPPI) contidas no art. 5º da medida provisória; na terceira etapa, será analisada a contratação direta do BNDES pelos órgãos e entidades da Administração Pública; e, no último bloco, será sopesada a novel modalidade licitatória denominada colação. |
| R | As emendas que sugerimos o acatamento ou a rejeição pelo mérito serão comentadas de forma também faseada, em cada um dos três conjuntos no qual dividimos a MPV. O SR. OTTO ALENCAR FILHO (PSD - BA) - Presidente, eu gostaria também de subscrever... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Não, aqui vai longe... O SR. OTTO ALENCAR FILHO (PSD - BA) - Acabou não? O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Assim que houver conhecimento do voto, Deputado Otto, com certeza, será concedida a palavra aos Deputados que a solicitarem. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Em relação ao art. 1º, que trata da requisição de serviços pelo Minfra, anotamos que, quando as extintas Secretarias de Portos e de Aviação Civil solicitaram servidores de outros órgãos, por força do previsto no art. 2º da Lei 9.007, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências, o fizeram em caráter irrecusável, pois eram essas secretarias ligadas diretamente à Presidência da República. Com a posse do novo Governo e a nova arquitetura institucional derivada da MP 870, de 2019, essas duas secretarias foram transferidas para a estrutura do Minfra, criado naquela oportunidade. Assim, para evitar prejuízos tanto para os servidores cedidos como para o próprio ministério, o art. 1º da MPV determina que esses servidores continuem cedidos ao Minfra, que absorveu ambas as secretarias. Vemos que o comando da MPV é necessário e confere segurança jurídica, devendo ser mantido. A matéria tratada no art. 1º é evidentemente de natureza transitória. É um equívoco de redação legislativa que conste do primeiro dispositivo da futura lei. Dessa maneira, realocamos o comando para artigo ao final do projeto de lei de conversão (PLV) que propomos. Em relação às novas competências do Dnit (art. 3º), resultado de modificações na Lei 10.233, de 2001, afigura-se adequado que o departamento realmente seja o braço executivo do Minfra para as instalações portuárias geridas diretamente pela União. Parece-nos igualmente racional que a administração portuária faça ou fiscalize as obras de dragagem em seu canal de acesso (art. 4º) e não o ministério diretamente, o que era atribuição da extinta SEP, da Presidência da República. Ainda quanto à Lei nº 10.233, de 2001, bem como sobre a Lei nº 12.815, de 2013 (Lei dos Portos), temos algumas emendas de relator a propor. A primeira delas diz respeito a uma ampliação no número de diretores da Antaq, de três para cinco. Essa alteração é necessária por alguns motivos. Em primeiro lugar, trata-se de uma questão de importância do órgão: ao determinar uma diretoria de apenas três pessoas, faz-se uma leitura incorreta de que a Antaq seria menos importante que ANTT e a Anac, que contam com cinco diretores. Além disso, por uma questão de paralelismo com essas mesmas agências do setor de transportes (ANTT e Anac), é necessário ampliar a diretoria da Antaq. Por fim, com uma diretoria tão pequena, ocorrem constantes dificuldades de quórum, o que atrapalha as decisões da agência. |
| R | Quero dizer que conversamos muito sobre isso com a própria associação, diretores da Antaq. Temos total entendimento dessa necessidade de ampliação, dada a importância da Antaq. Cada dia mais, tem cumprido o seu papel e, claro, quanto mais se desenvolver o País, mais importante também é a nossa navegação. Além disso, a propósito das instalações portuárias, estamos incluindo no PLV alterações de modo a deixar claro na lei que todas as instalações portuárias, sejam elas localizadas dentro ou fora de portos organizados, devem ser exploradas como atividade econômica em regime de livre concorrência por preços. Essas alterações incidem tanto sobre a Lei nº 10.233, de 2001, como sobre a Lei dos Portos. A última emenda de relator sobre a Lei dos Portos diz respeito à necessidade de se garantir o acesso a praias ou imóveis em que seja obrigatório atravessar áreas contíguas ao porto organizado (não ao porto em si), quando este for o único acesso disponível. Com relação à nova composição do Contran, ainda que dirimidas as dúvidas apontadas anteriormente neste Parecer quanto à real composição desse colegiado, isto é, mesmo admitindo-se que o Contran passaria a ser composto apenas pelos Ministros de Estado listados no texto da MPV, ainda assim, há um problema de mérito na proposta oriunda do Executivo, como passaremos a expor. De fato, infelizmente, as decisões do Contran têm sido marcadas por uma série de idas e vindas na edição de normas, acarretando incerteza jurídica para cidadãos e empresas e, muitas vezes, reflexos negativos também do ponto de vista econômico. Parece-nos que a solução proposta pelo Executivo, que é a de substituir a composição atual por um colegiado formado por nove Ministros de Estado, tende a agravar os problemas do Contran. Não duvidamos, em nenhum momento, do enorme talento e conhecimento que a equipe ministerial possui. Isso é claro para todos. Se é o Ministro, claro, ali são pessoas escolhidas pelo Executivo, com alto gabarito. |
| R | O que nos parece claramente questionável é se um Ministro de Estado, independentemente de seu denodo e capacidade, terá o tempo necessário para se debruçar sobre as minúcias do funcionamento do sistema de iluminação de veículos ou sobre os detalhes das películas refletoras instaladas nas laterais dos caminhões, para citar apenas dois exemplos de matérias reais que são submetidas ao crivo do Contran, ou seja, todas as decisões teriam que reunir um volume de ministros e, com isso, seria realmente muito pouco provável que esse conselho tivesse condições de se reunir. Além disso, não é difícil vislumbrar que esse colegiado terá enorme dificuldade de alinhar as agendas de tantas e importantes autoridades, ou seja, terá dificuldades de se reunir, o que tornará as decisões do Contran mais espaçadas e, portanto, mais engessadas. Mesmo a alternativa proposta pela MPV de permitir a substituição dos ministros por alguns poucos funcionários graduados não resolve o problema. Seria, na verdade, o secretário executivo. Então, da mesma forma, ele teria tanta função quanto os próprios ministros. Alguns secretários DAS-6 dos ministérios têm agenda tão lotada quanto a dos próprios ministros. Assim, parece-nos que a melhor alternativa para o Contran seja adotar outro caminho. Vislumbramos dois eixos de atuação. O primeiro é reduzir o tamanho do Contran para cinco membros, de forma a facilitar a reunião do colegiado e estimular o debate, em que todos os seus membros tenham tempo para expor suas opiniões. O segundo eixo é buscar aumentar o perfil técnico de seus membros. Na prática, o que propomos é uma estrutura com, primeiro, o Ministro da Infraestrutura como Presidente do Contran; o diretor do Denatran como Secretário-Executivo; um diretor do Detran estadual, para que a realidade local seja ouvida, de um dos Estados; um representante de um dos ministérios que tenha interesse no tema da reunião específica que ocorrerá, ou seja, o assunto em pauta; e, ainda, um representante da sociedade civil, que também será membro rotativo, cuja alternância ocorrerá em função da pauta a ser discutida, de forma a trazer expertise técnica para os debates. Ademais, vislumbramos a necessidade de uma espécie de vacatio legis de dez dias para a efetiva entrada em vigor das normas emanadas do Contran. De fato, tencionamos aproveitar a Emenda nº 14, do Senador Jean Paul Prates, que visa a determinar que as decisões do colegiado sejam submetidas a uma consulta pública antes de sua entrada em vigor. Essa consulta tanto funcionará como a mencionada vacância quanto servirá para que os eventuais problemas dessas normas sejam avaliados pela sociedade e pelos demais interessados antes que a regulamentação ganhe força, que é uma situação muito distinta da atual, em que esse escrutínio público só ocorre após a entrada em vigor da norma editada. Assim, com uma estrutura mais ágil, o Contran, se necessário, poderá voltar a se reunir para alterar ou mesmo suspender alguma norma que venha a se revelar problemática. |
| R | Em razão dessas alterações, propomos, na composição do Contran, e rejeitamos a Emenda nº 22, do Deputado Arnaldo Jardim, que pretende ampliar suas composições por meio de inclusão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como a Emenda nº 16, do Deputado Hugo Leal, que visa a corrigir a duplicidade de membros do Contran. Em relação às partes, aos arts. 1º ao 4º da MPV, acataremos também a Emenda nº 7, do Deputado Hugo Leal, que altera os arts. 2º ao 6º da MPV, para suprimir a participação do Contran como instância recursal de penalidade interposta por órgão ou entidade de trânsito da União. Somos pela aprovação da matéria, pois ela alinha o texto do art. 289 do CTB à supressão do Contran como instância recursal do Sistema Nacional de Trânsito. Por ter sido proposta depois, a Emenda nº 12, de autoria do Deputado Nicoletti, deve ser considerada prejudicada. Contudo, sua redação é melhor e servirá de base para a incorporação da matéria ao PLV. A Emenda nº 43 trata do mesmo tema das outras duas e também está prejudicada. Por fim, as Emendas nºs 8, 13, 14, 15, 21 e 48 estão sendo rejeitadas porque suas matérias merecem um debate legislativo mais longo, incabível em sede de medidas provisórias. Elas têm condições de constituir projetos de lei autônomos e tramitar independentemente no futuro. No momento, antes de propor mais ajustes, entendemos necessário dar um voto de confiança à estrutura proposta pelo Governo e confiar em que ela funcionará na prática. Em relação às alterações e inclusões feitas à Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), veiculado pela MPV nº 882, verificamos que vários dos seus dispositivos foram alterados pela MPV nº 886, editada posteriormente e ainda não apreciada pelo Congresso Nacional. Diante disso, propomos alterações no texto desses dispositivos ao PLV, apresentando, ao final desse parecer, de modo a compatibilizá-lo com as disposições da MPV nº 886. A MPV 886 também revogou o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 2016, que tinha sido alterado pelo art. 5º da MPV em análise e criou o art. 7º-B, exatamente com a mesma redação que consta no projeto em escrutínio. Diante disso, é necessário rejeitar esse dispositivo nesta oportunidade para evitar a vigência de comandos idênticos em dispositivos distintos. Tal rejeição em sede de tramitação nessa medida provisória alinha-se ao pretendido nas Emendas nºs 5, 33 e 51, que também pretendem suprimir do conteúdo da futura lei o mesmo dispositivo. |
| R | Desta forma, a Emenda nº 5 é acatada na forma do PLV e as Emendas nºs 33 e 51 serão prejudicadas, pois foram apresentadas posteriormente. O BNDES tem autorização para constituir e participar do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep). Parece-nos evidente que ao Faep deva ser dado o mesmo tratamento tributário de outros fundos congêneres, motivo pelo qual adicionamos comando, no sentido de dar às receitas auferidas pelo Faep o tratamento previsto no art. 97 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. Nesse sentir, resta evidente que é imperioso também ampliar o limite até o qual a União pode participar do fundo de que trata o art. 1º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, destinado exclusivamente a financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Incluímos dispositivo com essa finalidade no PLV. Acreditamos que essa alteração possibilitará o auxílio aos entes subnacionais para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, o que, embora de forma distinta, caminha no mesmo sentido da proposta pela Emenda nº 49, do Senador Davi Alcolumbre. Também no sentido de prover Estados e Municípios com mais recursos disponíveis para aplicar em infraestrutura, estamos acatando a Emenda nº 17, do Deputado Hugo Leal, que permite o repasse de parte do valor das outorgas obtidas pela União com a desestatização de infraestrutura rodoviária, ferroviária, aeroportuária e aquaviária. Como alega o nobre Deputado, tal repasse se justificaria como uma espécie de compensação financeira decorrente da exploração do serviço no território dos entes federados e em função dos inegáveis impactos no valor das tarifas cobradas dos usuários. A medida provisória prevê que o BNDES pode ser contratado diretamente por órgãos e entidades da Administração Pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados que visem à estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização. Contratos de parceria ou medidas de desestatização serão licitadas e o banco deve ser remunerado pelos serviços prestados e ressarcido pelos gastos efetuados com terceiros, conforme já estava consignado na medida provisória. Resolvemos, contudo, deixar expresso que, na hipótese de êxito da licitação, poderá ser prevista a transferência desses pagamentos ao vencedor da licitação da obrigação. Igualmente, incluímos dispositivo que permite ao BNDES dispensar a cobrança desses valores. Consignamos no PLV que a remuneração do BNDES será cabível, inclusive quando atuar como Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, função que lhe compete, conforme o art. 17 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Em razão dos comandos inseridos no PLV, é necessário revogar o art. 21 da referida lei. |
| R | Para que consiga prestar os serviços técnicos profissionais especializados a órgãos e entidades da Administração, o BNDES poderá ter que contratar outros profissionais ou empresas. Para tanto, criou-se a nova modalidade licitatória denominada colação. O PLV contempla melhorias na colação, direcionadas ao respeito a direitos e princípios constitucionais: a) a obrigatoriedade de ampla divulgação de que se está fazendo consultas em colação; b) a necessidade de que uma consulta na colação já defina clara e completamente o objeto, os critérios de aceitação e de julgamento das propostas, as sanções pelo inadimplemento, as cláusulas do contrato que será assinado, bem como a indicação do dia, hora e local para entrega das propostas; e ainda c) a previsão de recurso contra a decisão que indicar a proposta vencedora e a ordem de classificação dos demais consultados. A Emenda nº 2 modifica o §3º do art. 16 da Lei nº 13.334, de 2016, por alteração no art. 5º da MPV, para que seja previsto prazo para ingresso de outros interessados na colação. A ideia fundamental da Emenda nº 2 está integrada ao PLV. A Emenda nº 6 modifica o inciso I do §4º do art. 16 da Lei nº 13.334, de 2016, alterada pelo art. 5º da MPV, para que passe a ser exigida motivação para o BNDES incluir ou excluir consultados na colação. Pelos mesmos motivos expressos em relação à Emenda nº 2, a Emenda nº 6 está sendo formalmente rejeitada, sem prejuízo de seu aproveitamento no PLV. Então, Presidente, vamos agora ao voto. Diante do exposto, votamos pela presença dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, bem como pela adequação e compatibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 882, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, com o acolhimento das Emendas nºs 2, 5, 7, 14 e 17, e ainda a rejeição das Emendas 1, 3, 4, 8, 6, 9 a 11, 13, 15, 16, 18 a 23, 25, 26, 28, 30, 32, 34, 36 a 39, 41, 42, 44 a 49, e a prejudicialidade das Emendas nºs 12, 24, 27, 29, 31, 33, 35, 43, 50 e 51, na forma do projeto de lei de conversão abaixo. É isso, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Em discussão o relatório. Deputado Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR FILHO (PSD - BA. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu gostaria de saudar V. Exa.; o Relator, Dr. Wellington; e todos os colegas aqui que estão presentes. Eu gostaria também de subscrever o pedido de vista, mas obviamente isso num intuito positivo. O PSD tem interesse na matéria, sabemos da importância dos programas de parcerias de investimentos, parcerias público-privadas, concessões. E eu mesmo vim dessa área, trabalhei 3,5 anos nessa área de concessões e PPPs, e sete nessa área de logística como operador logístico também. E acredito muito que nós precisamos realmente destravar os investimentos no Brasil, acabar com essa burocracia, como o Relator Wellington estava justamente focando, e eu concordo plenamente. Agora, eu queria destacar uma questão que eu acho importante na atuação do BNDES. Eu fui Presidente da Desenbahia e sempre fui contra a que bancos de desenvolvimento e agências de fomento participassem desses projetos de parceria público-privada e concessões através da aquisição de ações e cotas. É um grande problema na minha opinião que, por exemplo, o BNDES tenha ainda o BNDESPar. Por que eu digo isso para vocês? Porque investir em ações, apoiar a empresa, a iniciativa privada através da aquisição de ações e cotas é especulação. Então, na minha opinião, empresas, instituições financeiras que têm o objetivo de fazer o desenvolvimento econômico e social não podem participar de especulação, principalmente na questão do desenvolvimento de projetos de grande monta como são esses projetos de parcerias público-privadas e concessões. Então, realmente na minha opinião, o BNDES tem que focar na avaliação adequada de bons projetos e apoiar esses projetos através do investimento, através do financiamento desses bons projetos. Então, está aí o meu pedido, Relator, para que a gente possa avaliar bem a utilização desses recursos públicos. O BNDES vai passar por muitas alterações este ano e eu acho que esta é uma questão importante: acabar com essa questão de utilização de recursos públicos para especulação. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Para discutir, Deputado Pedro Lupion. O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, senhores membros, eu gostaria também de pedir vista, até em nome da Liderança do Governo no Congresso Nacional. São 13 páginas de PLV, imagino o trabalho árduo que teve o Relator para analisar todos esses temas, esses itens em relação a essa medida provisória, como disse o Deputado Otto, de suma importância e relevância para o atual momento em que vivemos, mas há sim a necessidade de nós analisarmos as alterações propostas pelas emendas feitas pelo competente Relator. E, por isso, eu faço esse pedido de vista para que possamos analisar mais profundamente o projeto. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Continua a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, Deputado Wellington, Relator... Desculpe, Senador Wellington, é o costume, Senador, da convivência, do cotidiano na Câmara. (Risos.) O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco/PL - MT) - Eu mesmo, às vezes, me chamo de Deputado também. (Risos.) Afinal de contas, foram 24 anos naquela Casa e, claro, a convivência com todos os companheiros é muito saudável. |
| R | Falaram que vir para cá seria vir para o céu, e eu vim exatamente na época em que aqui está um inferno, não é? (Risos.) Então, me enganaram. Eu acho que lá na Câmara continua pelo menos mais movimento. (Risos.) Mas eu gostaria aqui de ir na linha do Deputado Otto - parabenizando-o principalmente pela sua juventude, por ser um dos Deputados mais votados do Brasil; e há o Senador Otto aqui também, que é um dos Parlamentares extremamente atuantes aqui no Senado da República -, essa questão eu acho que é válida, a observação, mas não tivemos nenhuma emenda no sentido e nem sei se poderíamos estar debruçados nesse aspecto, mas eu creio que seria uma discussão que o Deputado poderia colocar até em um projeto de lei. Aí a gente poderia, em outro momento, realmente discutir esse aspecto, e realmente eu acredito que quem é dono e possa ter um interesse, possa ter alguma vertente. Mas eu também tenho que acreditar na capacidade técnica do BNDES. E aí é importante expor isso aqui a toda a população, porque, dentro do próprio Governo, existiam divergências; muitos, dentro do próprio Governo, entendendo que a Caixa Econômica deveria também ter acesso a esse instrumento da colação, assim como também alguns Estados entendendo que as agências também dos Estados poderiam tê-lo. O que nós estamos aprovando aqui, se aprovarmos? Nós estamos aprovando um novo sistema; assim como foi o RDC à época da Copa, nós estamos aprovando um novo sistema em que o próprio banco e o setor, principalmente a área econômica do Governo, coloca que é uma experiência nova e que é importante que comece concentrado no BNDES, que já tem uma experiência de estar lidando com projetos de maior vulto principalmente, e que posteriormente, se isso realmente se demonstrar um sistema ágil, viável, poderá ser depois repassado também principalmente para agências estaduais; mas, neste momento, o Governo tem a temeridade e nós também, porque é um instrumento novo. Então, dentro desse aspecto que estamos aprovando ainda, digamos, dando uma exclusividade ainda ao BNDES no sistema de colação. Eu acredito que é essa a observação, Sr. Presidente, e também não me oponho, claro, nem poderia me opor à vista, porque eu acho que é importante que cada Parlamentar aqui possa fazer a crítica. E eu sempre disse, em outros momentos: o bom relatório é aquele que pode ser aprovado e, para ser aprovado, eu penso que não pode ser aprovado no atropelo, não pode ser aprovado no rolo compressor, principalmente porque nós estamos tratando aqui da possibilidade de geração de emprego para o País, dos investimentos principalmente na área de infraestrutura. E aí, quando a gente está falando em infraestrutura, são estradas, portos e rodovias, ferrovias, habitação, aeroportos, são esses que vão gerar empregos para o País no momento em que o Brasil tanto está precisando da retomada do desenvolvimento para a geração de emprego e distribuição de renda também, porque, se você tem investimento, ele acaba sendo uma grande forma de distribuição de renda. |
| R | Então, eu acredito que é necessário e é importante que a gente possa se debruçar de hoje para amanhã sobre isso e ter a aprovação, se possível. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Deputado Zarattini, para discutir. O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu gostaria de cumprimentar o Senador Wellington por seu relatório, mas, como ele propõe até bastantes modificações aí, nós gostaríamos de ter um tempo maior para fazer essa avaliação e o debate. Então, apesar de o Presidente da Câmara ter imposto um prazo até segunda-feira - se não me engano, é isso - para a aprovação, eu acho perfeitamente possível, como não vai haver sessão na segunda-feira, que a gente possa fazer essa discussão, que a gente não encerre a discussão aqui hoje, que a gente possa discutir e votar - e nós não nos oporemos a votar - na terça-feira. Isso permitiria que a gente fizesse uma boa análise do projeto, que viéssemos aqui com condições de fazer essa discussão. E o projeto, tendo a sua aprovação na terça, pode ser lido na Câmara na mesma terça. Portanto, não alteraria em absolutamente nada o cronograma do Presidente Rodrigo Maia de forma objetiva: em vez de o projeto chegar lá na segunda, chegaria na terça, sendo que não há sessão na segunda. Então, eu queria solicitar que o senhor marcasse a reunião para terça-feira. Nós, da Bancada do PT, não faremos nenhum tipo de obstrução, simplesmente vamos emitir a nossa opinião, debater e votar. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Deputado Zarattini, eu até entendo a proposta de V. Exa., mas eu queria a sua compreensão - esta Presidência gostaria bastante da compreensão de V. Exa. - e, logicamente, de todos que fazem o Partido dos Trabalhadores, para que a gente possa colaborar e respeitar o cronograma sugerido pelo Relator, orientados, acima de tudo, pelo ofício encaminhado pelo Presidente da Câmara para que, no dia 12, visto que expira o prazo dia 30, esta Comissão encerrasse os trabalhos e tivesse o relatório apreciado para que fosse encaminhado para a Câmara dos Deputados. Então, o intuito desta Comissão, desde o primeiro momento, é cumprir esse prazo. Nós tivemos oportunidade, estamos tendo, de discutir com muita tranquilidade esta medida provisória. Parabenizo o Senador Wellington Fagundes pelo relatório objetivo, simples e, tenho certeza, com o acatamento do mais importante que foi apresentado pelos Srs. Deputados sob a forma de emendas. Então, como houve a oportunidade de se discutir à exaustão - fizemos algumas audiências públicas, e o Relator esteve aberto sempre a todos os Deputados e Senadores, assim como a esta Presidência, aos órgãos externos, de governo ou não -, eu gostaria de compreensão para que nós pudéssemos acatar e deferir o pedido de vista proferido - de acordo com o art. 132, § 1º, concedendo a vista coletiva -, mas que nós suspendêssemos a reunião e retomássemos a discussão, com a compreensão de todos, para que venhamos a apreciar e votar o relatório amanhã. |
| R | Eu acho que fica muito mais fácil para a agenda dos Deputados e dos Senadores, Deputado Zarattini, que a gente venha a apreciar amanhã e não na terça-feira. Na terça, nós estaremos apenas disponibilizados pela manhã, à tarde teremos plenário, e o retorno dos Deputados e dos Senadores, na terça, é ajustado de acordo com a agenda. Mas com certeza, na quinta-feira, a grande maioria dos Deputados e dos Senadores ainda estarão aqui pela manhã. E na terça nem sempre. Então, eu acho que não haverá nenhum atropelo. Acredito que o prazo de 24 horas é um prazo justo e acho que será mais conveniente e cômodo para os Senadores e Deputados que esta reunião seja reaberta amanhã, às 10h da manhã. Portanto, essa é a decisão desta Presidência, e agradeço bastante a discussão, a sugestão... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - O Senador Wellington ainda quer a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - ... eu gostaria, aqui... Ninguém faz nada sozinho, principalmente um trabalho árduo como esse, técnico, bastante técnico. Eu gostaria de registrar aqui a colaboração e a participação dos consultores da Casa. Vou fazê-lo ainda no encerramento, mas acho que este é um momento também oportuno. Então, em nome do Francisco Eduardo Carrilho Chaves, também da Liliane Colares, do Túlio Leal, e ainda dos assessores - da Maria Inês e da Marisa Duarte -, além também do pessoal da Comissão - o Marcos Melo, que é o coordenador -, com todos os seus colaboradores também... Eu gostaria de registrar o agradecimento e, principalmente, o trabalho de todos. Ontem, por exemplo, varamos a noite. Fomos até lá pela madrugada, por telefonema, e fomos até hoje de manhã, para que a gente pudesse estar aqui com este relatório, digamos, para atender à maioria, para tentar atender. Este relatório está pronto desde a semana passada. Está pronto. Mas ainda nós tínhamos muitos apelos de Parlamentares, colocando posições, discussões... E ouvimos a sociedade também, porque, como eu disse, é importante a gente fazer um relatório que seja fruto do entendimento de todas as partes e um relatório que seja realmente possível de ser aprovado. Agora, quero destacar, a meu ver, a importância que representa a aprovação dessa matéria, porque o Brasil, neste momento, realmente, nós estamos aí na necessidade de buscar o aquecimento da nossa economia. A geração de emprego é fundamental. Nós tivemos agora um recesso branco, eu tive oportunidade de viajar um pouco pelo Brasil e pelo meu Estado, e a gente já chega a ver algum desespero de pessoas no interior, procurando emprego, e o pior: a gente vendo a necessidade de se construir a infraestrutura, os empresários querendo trabalhar, o mundo querendo investir no País, principalmente com os juros negativos que estão lá fora... Ou seja, o Brasil é um país emergente, é um país em desenvolvimento, um país em que temos capacidade de responder rapidamente aos investimentos, sejam nacionais ou internacionais. Por isso, eu acredito que aprovar essa matéria hoje é tão importante quanto as reformas que nós estamos votando, seja a reforma da previdência... |
| R | A meu ver, a reforma tributária é mais urgente ainda, e o Congresso aqui, principalmente o Senado, também colocou como prioridade na pauta, mas acredito que neste semestre nós teremos principalmente essa responsabilidade de dar resposta ao País. E essa medida provisória, sem dúvida nenhuma, abre essas condições para que a gente possa, verdadeiramente, receber os investimentos. Ainda quero colocar que, em todas as reuniões - e falo aqui também como Presidente da Frente Parlamentar de Infraestrutura e Logística - que a gente faz com os empresários, sejam nacionais ou internacionais, a grande reclamação é exatamente a falta de segurança jurídica. Então, tudo que puder trazer mais segurança é importante. E outra coisa: no Brasil, hoje, nós temos um volume de mais de 7 mil obras inacabadas, e a obra inacabada nem sempre é por falta de recursos. Eu quero dar um exemplo aqui no meu Estado, o Estado de Mato Grosso, uma obra de um hospital universitário, em que o Governo Federal - isso, no Governo da Presidente Dilma ainda, me parece - repassou 100% do recurso através do Ministério da Educação. A obra começou seis, sete anos atrás, uma obra de um hospital, e ficou parada até hoje, com dinheiro na conta. Por quê? Porque é um projeto que, às vezes, não foi bem feito. Então, todo projeto mal elaborado redundará numa obra com problema até depois da conclusão. Eu não sou engenheiro, mas a gente sabe que, no dia a dia, é isso que acontece. Então, ter um projeto... Inclusive, quanto ao sistema da colação, o novo sistema prevê não só preço, mas principalmente a qualificação daqueles que irão participar do projeto. Essa capacidade de selecionar primeiro pela qualificação da empresa que fará o projeto. Eu creio que isso é extremamente importante para o País, porque projeto bom redunda em obra boa; projeto ruim redunda em prejuízo para a Nação. Eu sempre tenho dito que uma obra inacabada não serve para nada; ela só dá prejuízo, porque é um dinheiro desperdiçado. Se o Estado, o Poder Público quiser manter, vai gastar dinheiro para manter a obra parada; se não fizer, vai piorar mais ainda, e o recomeço sempre é muito pior, muito mais desperdício de recurso público. Então, Presidente Isnaldo, eu quero agradecê-lo também por sempre estar atento, colocando-se à disposição para fazer a reunião na hora que for possível e por ser realmente um orientador nosso, do nosso trabalho. Então, agradeço imensamente. Espero que, então... Pela sua decisão ficou, então, para amanhã? O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Para amanhã às 10h. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Amanhã estaremos aqui prontos, para que possamos ouvir ainda as críticas. E quero sugerir aqui aos Parlamentares, não só para amanhã, mas se algum Parlamentar quiser ainda fazer alguma sugestão, estou pronto para conversar, porque ainda temos oportunidade, se for o caso, para fazer qualquer alteração. O.k? Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes. Suspendemos a sessão. Retomaremos a discussão amanhã, às 10h da manhã, dia 8 de agosto, na Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3. Fica concedida a vista... (Intervenção fora do microfone.) O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Presidente, eu só gostaria de fazer uma solicitação ao Senador Wellington Fagundes. Eu tenho uma emenda apresentada, Senador, a Emenda nº 8, para a qual eu gostaria de pedir de V. Exa. uma atenção especial nesse processo de vista que nós estamos apresentando. Os argumentos que eu usei na apresentação da emenda são argumentos bastante sólidos, e houve uma negativa por parte de V. Exa. no atendimento. |
| R | Talvez, conversando com V. Exa. depois da reunião, quando apresentarei os argumentos em relação à Emenda 8, eu gostaria que V. Exa. pudesse ter essa atenção especial para com essa proposta que fiz durante os estudos que V. Exa. fez para a apresentação do seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Isnaldo Bulhões Jr.. MDB - AL) - Eu queria, antes de conceder a palavra, cumprimentar o Deputado Vanderlei, e, antes de conceder a palavra ao Relator, o Senador Wellington Fagundes, eu gostaria de solicitar ao Deputado Otto Alencar Filho que pudesse assumir esta Presidência, em tempo que eu me desculpo, porque eu vou ter que me ausentar em função de uma agenda agora, às 11h30, porque acho que já estou até atrasado. Mas já está deferida a vista coletiva. Retomaremos amanhã, na Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3, às 10h, a discussão do relatório. Deputado Otto, por favor. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Deputado Vanderlei Macris, eu pedi ao Presidente e ele já queria encerrar, porque tem também compromisso, para que o Deputado Otto assumisse aqui, porque é importante fazer a explicação a V. Exa. Ontem, nós estivemos até meia-noite conversando com setores da sociedade, inclusive com as entidades, sobre esta questão da emenda de V. Exa., e o que ficou decidido... Na verdade, é porque há uma complexidade muito grande, porque o que está proposto pela emenda de V. Exa... Eu tenho certeza de que o objetivo é fazer com que, principalmente, aqueles empresários, as empresas que precisam entregar as mercadorias nos grandes centros, hoje, têm muitas dificuldades, porque, muitas vezes, a cidade não tem uma sinalização adequada... O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Exatamente. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - ... não tem o ponto de parada para entrega das mercadorias... Mas, dada a complexidade, as próprias entidades entenderam que, como existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, seria mais oportuno esse assunto ser discutido mais amiúde no projeto de lei. Mas eu inclusive disse, ontem, que estaria disposto a aceitar, acatar, se tivesse uma redação que fosse possível. Como foi pedido vista, se V. Exa., hoje ainda, quiser dialogar sobre o aspecto e encontrarmos alguma coisa que possa satisfazer ou que possa ajudar, principalmente... Eu sei que o problema é nos grandes centros, nas cidades maiores, inclusive com a questão de rotatividade de veículos, outras situações, porque há uma cidade grande, e a cidade menor, ao lado, não tem a rotatividade, mas o produto precisa sair dali para ser entregue... O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - E muitas vezes se comete muita injustiça, não é, Senador Fagundes? O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Exatamente. O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - E eu gostaria de agradecer a V. Exa., que abre essa oportunidade para que a gente possa dialogar e, quem sabe, ainda buscar uma alternativa que possa ser positiva na elaboração do seu relatório. Eu agradeço muito a V. Exa. Farei isso, com certeza, dialogando com V. Exa. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL - MT) - Mas quero dizer, Deputado Vanderlei Macris, que eu também sofro a mesma angústia de V. Exa. Eu gostaria de encontrar alguma redação, para que a gente pudesse contemplar, realmente, essas dificuldades. Estou aberto... Agora, compreendendo que não teremos mais oportunidade de discutir a medida provisória com a sociedade nem trazer mais o Contran ou organismos aqui, para estarem discutindo sobre o assunto, mas estou acessível e pronto. Muito obrigado. O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Obrigado a V. Exa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar Filho. PSD - BA) - Mais uma vez eu agradeço ao Senador Relator, Wellington Fagundes, a todos os Deputados Federais colegas, a todos aqui presentes. Declaro então suspensa a presente reunião, marcada a reabertura para o dia 8 de agosto, amanhã, às 10h, na sala Senador Alexandre Costa, Plenário 3. Muito obrigado. (Iniciada às 16 horas e 11 minutos, a reunião é suspensa às 16 horas e 17 minutos do dia 06/08/2019. Reaberta às 10 horas e 42 minutos, a reunião é suspensa às 11 horas e 36 minutos do dia 07/08/2019.) |
