14/08/2019 - 40ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia!
Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 38ª Reunião, Ordinária, e das 37ª e 39ª Reuniões, Extraordinárias.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 31 e de requerimentos que se encontram sobre a mesa.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, como a senhora pôde participar e testemunhar ontem, nós conseguimos tornar absolutamente aceitas todas as emendas que foram apresentadas no Plenário até o último dia previsto, que seria quarta-feira da semana passada, e inclusive sugestões que a senhora sabe que são da melhor qualidade, porque envolvem inclusive sugestões da sua lavra.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não necessariamente por isso sejam de alta qualidade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - São da melhor lavra, da melhor origem e, portanto, da melhor qualidade.
Trata-se da PEC 82, cujo primeiro signatário é o Senador Oriovisto. Eu creio que nós poderemos tornar a apreciá-la como primeiro item da pauta. E já temos a manifestação expressa de Líderes para que ela seja apreciada no Plenário hoje.
Eu só quero acrescentar o seguinte: se já era urgente deliberar, mais urgente ainda é agora, porque o projeto de lei de autoria do Deputado André Figueiredo, que ia no mesmo sentido, ainda que parcialmente, foi vetado pelo Presidente da República. Então, se já era ingente o assunto, agora é mais ainda. E, sendo uma PEC, vai ter uma tramitação prolongada no Congresso, razão pela qual eu insisto no pedido de que se inverta a pauta e se dê prioridade e se dê prioridade a esse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como não há objeção e realmente houve acordo de Líderes, esta Presidência vai colocar como segundo item da pauta, apenas para que alguns Senadores possam chegar.
Colocaremos o item 14, do Senador Weverton, que já vai direto ao voto.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 219, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial (franchising); revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Alberto Mourão (PSDB/)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Contrário à Emenda nº 2-Plen
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos
Em 22 de maio foi apresentada a referida emenda de autoria do Senador Eduardo Gomes.
Concedo a palavra ao Senador Weverton para se pronunciar a respeito da emenda apresentada.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Para proferir relatório.) - Aqui será rápido, Sra. Presidente.
Quero cumprimentar os colegas.
Como a senhora mesma falou, foi discutido no Plenário...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - V. Exa. me permite?
Só queria pedir que fosse colocado no visor o relatório e o voto já apresentados ontem.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Tranquilo.
Essa matéria já foi discutida no Plenário, voltou para a CCJ e para a CAE com uma emenda. Como nós vamos discutir o mérito da emenda do colega Senador Eduardo Gomes na CAE, eu peço vênia a ele para rejeitá-la. Discutiremos esse projeto lá na CAE.
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Então, é só pela rejeição da emenda.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão contrário à Emenda nº 2-PLEN.
A matéria vai à CAE.
Item extrapauta 32.
EXTRAPAUTA
ITEM 32
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 82, DE 2019
- Não terminativo -
Modifica os arts. 93, 97 e 102 da Constituição Federal, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais e dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR) e outros
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável parcialmente à Emenda nº 7-PLEN (com consequente prejudicialidade da Emenda nº 3-CCJ) e nº 8-PLEN, na forma das subemendas que apresenta, bem como pela apresentação de subemenda à Emenda nº 1 (de redação).
Concedo a palavra ao Senador Espiridião Amin para proferir o seu relatório em relação especificamente às emendas apresentadas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para proferir relatório.) - Sras. e Srs. Senadores, eu vou direto ao ponto, uma vez que o texto já havia sido aprovado na Comissão, e nós temos, na verdade, duas emendas que foram acolhidas e aclimatadas ao projeto, eu diria adaptadas ao projeto. Vou fazer uma rápida menção a ambas.
Propõe-se a supressão do acréscimo do §3º do art. 97 da Constituição Federal, que exigiria o quórum de dois terços para tomada de decisão definitiva do mérito em ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade. Para quê? Para exigir apenas a maioria absoluta.
A segunda modificação propõe, em caráter excepcional, durante o recesso judiciário, a concessão de medidas cautelares pelo Presidente do STF ou do Tribunal de Justiça em processo de controle abstrato. Isso porque, no período de recesso, haverá grande dificuldade prática em se convocarem ministros. Por isso, o que se estabelece é um prazo de 30 dias pós-recesso; se não atendido, cai a cautelar concedida. Essa é a...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Durante o recesso ela prevalece.
Então, nós aprovamos as seguintes emendas:
"Art. 97.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§2º Formulado, durante período de recesso, pedido de cautelar ou de qualquer outra decisão cujo atendimento implique, com ou sem redução de texto, a suspensão da eficácia de lei ou ato normativo nos termos do §1º, o Presidente do Tribunal, no caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável, poderá decidir monocraticamente, devendo o Tribunal decidir sobre essa decisão no prazo de 30 dias após o reinício dos trabalhos legislativos, sob pena de perda de eficácia da decisão concedida".
Suprime-se o acréscimo do §3º do art. 97 da Constituição Federal proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 82 e dá-se a seguinte redação ao §6º do art. 102 da Constituição.
“Art. 102. ............................................
............................................................
§6º Somente na forma dos §§1º e 2º do art. 97 pode ser proferida decisão em processo em andamento no Supremo Tribunal Federal que, alternativamente:
I - suspenda a tramitação de proposição legislativa;
II - em caráter geral:
a) afete políticas públicas; ou
b) crie despesas para qualquer Poder, inclusive as decorrentes de concessão de aumentos ou extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza".
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Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 82, de 2019, a seguinte modificação do §2º do art. 125 da Constituição Federal:
“Art. 125. .................................................................................................
§2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, respeitadas as regras do art. 97 e dos parágrafos do art. 102".
Dê-se a seguinte redação à ementa da Proposta de Emenda à Constituição nº 82, de 2019:
"Altera a Constituição Federal para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais e dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais".
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 82, de 2019:
"Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor após cento e oitenta dias da data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos pedidos de vista pendentes e às decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito.
Parágrafo único. No caso de pedidos de vista pendentes ou decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito, os prazos de inclusão em pauta e julgamento de mérito previstos nesta Emenda à Constituição serão reiniciados na data da sua entrada em vigor nos termos do caput".
É o relatado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Espiridião Amin.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação...
Assim que eu votar eu concedo a palavra a V. Exa. Pode ser? Porque eu encerrei a discussão...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Se ele acatar, está tudo certo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Acato sim.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Está acatado? Então, tudo bem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão então, voltando... (Pausa.)
Encerro a discussão e coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável à Emenda nº 7, de Plenário, na forma da Subemenda nº 1; à Emenda nº 8, na forma da Subemenda nº 1, e com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 da CCJ.
A matéria, portanto, vai a Plenário.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente Simone Tebet, eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exa. e, em seguida, dizer que, a partir de hoje, eu passo a fazer parte desta Comissão. Só quero fazer um agradecimento especial ao ex-Presidente da República Collor de Mello, com quem tive uma conversa ontem. Ele foi muito gentil e permitiu que, no bloco do qual a gente faz parte, eu assumisse no lugar dele, aqui, durante esse período do debate da previdência que todos nós queremos. Eu digo "aquela que todos nós queremos" e vamos tentar construir juntos.
Ao mesmo tempo, eu já pergunto a V. Exa.: os requerimentos sobre as audiências públicas - V. Exa. sabe que eu sou apaixonado por audiência pública - vão ser votados agora?
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Dando as boas-vindas ao Senador Paulo Paim, V. Exa. engrandece esta Comissão pela experiência, pelo trabalho, pela, inclusive, pontualidade com que sempre se faz presente nas comissões, tem muito a colaborar. Então, seja bem-vindo!
Esta Presidência esclarece que, no acordo que tivemos com os Líderes ontem, em reunião, hoje estaremos votando todos os requerimentos de audiência pública. Nós temos uma semana, portanto, de segunda à sexta da semana que vem, para realizar todas essas audiências públicas.
Nós já temos sobre a mesa - vou colocar assim que os autores dos requerimentos chegarem - três pedidos de audiência pública, sabendo que virá mais um, portanto, quatro, lembrando que nós temos o calendário de segunda a sexta, e quarta-feira, a princípio, nós temos uma pauta deliberativa. Para não atrapalhar o andamento dos projetos, eu pediria aos colegas que pudessem ouvir os membros do seu bloco, para que pudesse haver no máximo uma audiência pública por bloco.
Eu estou aguardando, inclusive, o requerimento da Bancada de V. Exa. Ele ainda não chegou, mas deve estar para chegar. V. Exa. poderá conduzir, portanto, essa audiência pública do Bloco de V. Exa., pode conversar com os demais membros do Partido dos Trabalhadores, Senador Paulo Paim. E aí nós marcaremos, em comum acordo, o dia e o horário que forem mais convenientes aos pares.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, só para ajudar no encaminhamento, como eu realizei nesse período muitas audiências na CDH sobre esse tema, eu encaminhei à Mesa uma série de nomes para - deixando bem claro, Presidente -, combinado, vermos quais os possíveis nomes para que a gente possa agilizar de forma tal que eles participem desse debate aqui na Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência gostaria de esclarecer que nós já combinamos com o Relator. Claro que, depois de aprovados os requerimentos, esse colegiado é soberano. Se forem aprovados todos os requerimentos... Eu gostaria...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós agora, hoje - eu gostaria de pedir a atenção dos colegas, especialmente da assessoria -, nós começamos, e com muita responsabilidade desta Comissão, um trabalho de 30 dias de discussão, debate e votação do relatório da reforma da previdência. Não custa lembrar que essa é uma matéria complexa, é uma matéria que exige muito de nós, um senso de responsabilidade de cada um de nós. E também não custa lembrar que é uma matéria que hoje povoa a mente e os corações de todos os brasileiros.
Consequentemente, quero aqui adiantar que foi acordado, na reunião de Líderes, que na semana que vem nós teremos uma semana intensa de trabalhos. Serão realizadas audiências públicas de segunda à sexta, à exceção de quarta, repito, quando teremos uma pauta deliberativa. Já avançamos, inclusive, com os Líderes de que, na segunda-feira, nós teremos audiência pública do requerimento - se for aprovado - do Senador Tasso Jereissati, que é o Relator, deixando a terça-feira para o Bloco, a pedido, do Partido dos Trabalhadores. Na quinta, temos a data livre, a princípio, para algum bloco. E, na sexta, há um requerimento da Senadora Leila, que, como ela é do Distrito Federal, não tem problema também de permanecer na sexta-feira aqui. Então, nós temos livre na quinta.
Se houver necessidade de mais uma audiência pública, esta Presidência poderia transformar, se for da vontade da maioria, a reunião deliberativa de quarta também em mais uma reunião. Nós temos aqui apenas - eu gostaria aqui de pedir a permissão dos colegas - de votar os requerimentos com todas as autoridades elencadas, mas, lembrando que aqui há um número excessivo de autoridades, nós aprovaríamos todos e depois cada bloco conversaria com a Secretaria da Mesa desta Comissão para que pudéssemos enxugar um pouco o número de autoridades.
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Se nós estivermos de acordo nesse sentido, eu posso começar a colocar os requerimentos que estão sobre a mesa em votação.
Com a palavra, pela ordem, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Sra. Presidente, em primeiro lugar, só para concluir o assunto da PEC 82, eu quero agradecer a todos pela compreensão e agradecer aos Líderes pela concordância em colocar em pauta...
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... já que foi aprovada a discussão e a votação em primeiro turno da PEC.
Quanto aos requerimentos, eu quero dizer que eu apresentei um, li ontem no Plenário, mencionei para a senhora. Eu não quero fazer uma audiência pública, eu quero incluir - pode ser na primeira, na segunda ou na terceira audiência - o caso específico de saneamento de dúvida e vou pedir um minuto e meio de atenção, isso me emociona muito.
Eu era Governador do Estado quando, no dia 10 de setembro de 1984, Senador Paim, explodiu o Painel 6 da Mina Santana, em Urussanga: 31 mineiros mortos. Eu me emociono ao me lembrar da missa de corpo presente, da chuva... O tio de uma das vítimas poderia até ficar bravo, um governador ali. Eu estava sozinho e ele me ofereceu o guarda-chuva. Esse é um episódio que me marcou profundamente.
Mineiro de subsolo é diferente. Uma coisa é ser mineiro, um trabalho árduo e pesado, por isso chamei a sua atenção... Isso é comum aos nossos Estados e há outros mineiros no Brasil, mas predominantemente no Rio Grande do Sul, onde o trabalho é a céu aberto, predominantemente. Agora, em Santa Catarina, não. Nós tínhamos, na época, quase 15 mil mineiros de subsolo; hoje, são mais de 3 mil. É claro que a tecnologia melhorou, o risco diminuiu, mas é um trabalho que já valeu para o Brasil um tipo de doença, que era a pneumoconiose, a inspiração dos finos de carvão que empedravam o pulmão. Sabe que é num sujeito com 35 anos de idade o alvéolo não funcionar?
Então, eu não peço uma audiência pública. Eu estou pedindo que numa audiência pública sejam convidados dois representantes dessa categoria profissional para saber se o que está escrito no art. 21, Senador Fernando Bezerra, que teoricamente os atenderia, mas não como classe, apenas individualmente, satisfaz ou não.
Eu acho que são pontos como este... Pode ser até que se resolva isso com o compromisso - viu, Senador Fernando Bezerra? - de um projeto de lei, pode ser. Mas eu não vou aprovar um texto constitucional que reprima essa categoria. Porque, para se ter uma ideia, os arts. 300 e 301 da CLT estabelecem como idade máxima para trabalhar em subsolo 50 anos e o texto da Constituição fixa em 55. Então, eu quero saber o que é que vale. Ninguém melhor do que o representante dessa categoria para vir aqui discutir.
Então, no caso concreto, o requerimento foi apresentado ontem, apensado às várias informações adicionais e eu quero justificá-lo perante V. Exa. e perante os nossos pares.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se podemos ler todos os requerimentos e votá-los em bloco.
Vou repetir, talvez, algumas entidades, porque estou acabando de receber os requerimentos e vendo que há muitas entidades e autoridades sendo convidadas de forma repetitiva nos requerimentos. Depois, obviamente, faremos os ajustes e receberemos também o nome e a adequação de outras autoridades, se for o caso.
Eu apenas gostaria aqui...
Com a palavra, pela ordem, o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Presidente Simone Tebet, eu quero parabenizar pelo encaminhamento da votação dos requerimentos. Acho que estamos aqui alcançando um amplo consenso de como se deve proceder nas audiências públicas.
Apenas uma sugestão: ao invés de realizarmos uma audiência na sexta-feira, mesmo sabendo que os Senadores de Brasília poderão comparecer, acho que a gente poderia, se V. Exa. assim entender e também os membros desta Comissão, fazer uma audiência pública na quarta à tarde. Nós teríamos a sessão deliberativa pela manhã e uma audiência pública na quarta à tarde. E teríamos todas as audiências no período da manhã e da tarde na terça e de manhã e de tarde na quinta, mas não teríamos audiência na sexta.
Essa é a minha sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a sugestão de V. Exa.
Como cabe a esta Mesa marcar data e hora das audiências públicas, é uma prerrogativa da Presidência, esta Presidência o fará de comum acordo com os autores dos requerimentos. Pode ficar tranquilo, Senador Fernando Bezerra Coelho. Acho que a sugestão de V. Exa. tem procedência, até para que todos possam participar.
Então, eu vou, a partir deste momento, fazer a leitura dos requerimentos e votá-los em bloco.
Requerimento do Relator da reforma previdenciária, Senador Tasso Jereissati:
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 54, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado
Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Rogério Marinho, Secretário Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia; 2. Rafael Fonteles, Presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e Secretário de Fazenda do Piauí; 3. Jayme de Oliveira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); 4. Nelson Barbosa, Ex-Ministro da Fazenda e professor da Universidade de Brasília (UnB)
Autoria: Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE)
EXTRAPAUTA
ITEM 33
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 55, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - FRENTAS
2. Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR
3. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP
4. Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
5. Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF
6. Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF
7. Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - SINDIFISCO
8. Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL
9. Conselho Nacional dos Comandantes Gerais - CNCG
10. Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME
11. Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares - ANERMB
12. Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários - FENASPEN
13. Associação Brasileira de Criminalística - ABC
14. Conferência Nacional das Guardas Municipais - CONGM
15. Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
EXTRAPAUTA
ITEM 34
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 56, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
Regime Geral da Previdência:
1. Representante do Instituto de Estudos Previdenciários;
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
3. Representante do Ministério da Economia.
Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores:
1. Representante do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado;
2. Procurador Ângelo Fabiano, coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público;
3. Representante do Ministério da Economia.
A Assistência Social e Previdência:
1. Economista Eduardo Moreira;
2. Representante do Ministério da Economia;
3. Representante do Sindifisco.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Como V. Exas. estão percebendo, temos aqui uma série de representantes e de entidades em duplicidade. Portanto, as autoridades não são tantas quantas estou neste momento elencando.
Também há requerimento do Senador Humberto Costa, apenas para incluir em uma dessas audiências a presença do Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
ITEM 36
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 58, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 54/2019 - CCJ, seja incluído o seguinte convidado:
1. Edvandir Felix de Paiva - Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
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Há ainda um requerimento do Senador Paulo Paim.
EXTRAPAUTA
ITEM 37
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 59, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
2. Conlutas - Central Sindical e Popular - CSP;
3. União Geral dos Trabalhadores - UGT;
4. Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
5. Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
6. Central da Classe Trabalhadora - Intersindical; e
7. Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Todas as centrais.
Há ainda requerimento do Senador Paulo Paim no mesmo sentido com outras autoridades.
EXTRAPAUTA
ITEM 38
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 60, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Mauro Silva - Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Associação Nacional - UNAFISCO;
2. Rudinei Marques - Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - Fonacate;
3. Décio Bruno Lopes - Presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores, e
4. Luiz Alberto - consultor legislativo do Senado Federal.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
EXTRAPAUTA
ITEM 39
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 61, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Denise Gentil - Economista;
2. Paulo Penteado - Assessor Especial da Associação Nacional dos membros do Ministério Público - CONAMP;
3. Maria Lúcia Fattorelli - Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida;
4. Achilles Linhares de Campos Frias - Diretor do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SIMPROFAZ
5. Cláudio Puty - economista, eletricista e professor
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
EXTRAPAUTA
ITEM 40
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 62, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. José Pinto, Presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social - SBP;
2. Clemente Ganz Lúcio - Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística de Estudos Sócio Econômico - DIEESE;
3. Guilherme Melo, Professor da Unicamp;
4. Central única do Trabalhador - CUT; e
5. Força Sindical.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
EXTRAPAUTA
ITEM 41
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 63, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Thais Riedel, advogada previdenciária;
2. Diego Cherulli - Advogado previdenciário;
3. Carlos Silva - Presidente do Sindicato dos Auditores do Trabalho - SINAIT; e
4. Isabel Maior - Representante do Movimento Pessoas com Deficiência.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Por fim, há um requerimento dos Senadores Alvaro Dias e Oriovisto Guimarães:
EXTRAPAUTA
ITEM 42
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 64, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de que sejam convidados para instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019 (PEC “Reforma da Previdência”), os senhores:
- PAULO RABELLO DE CASTRO - Professor, Mestre e Doutor em Economia pela Universidade de Chicago, Ex-Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- LUIS ANTÔNIO BOUDENS, Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, há um requerimento de minha autoria também?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não chegou a esta Mesa, mas não há problema. Como há acordo, se houver a inclusão de autoridades, nó poderemos incluir, sem nenhum problema; se houver alguma dúvida de alguma Parlamentar, obviamente teremos de levar à deliberação.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Presidente, a minha equipe da Liderança do PDT perguntou se eu iria fazer o requerimento de alguma audiência pública, só que eu já sabia que o Senador Paim ia reforçar o time aqui e disse que não precisaríamos porque ele organizaria para nós. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago às Sras. e aos Srs. Senadores se nós já podemos votar os requerimentos e já pergunto a V. Exas. se, de comum acordo, poderíamos, na eventual vinda de novas solicitações de autoridades - não de novas audiências públicas -, conversar, esta Presidência junto com os autores dos requerimentos, e negociar a respeito da presença e da inclusão dessas autoridades.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Com certeza.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, novas autoridades ou novos indicados?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Autoridades ou convidados, melhor. Nem indicados, nem autoridades, mas novos convidados.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Porque os meus eu não sei se são autoridades, são convidados.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas, quando vêm a esta Casa, nós os recebemos com tapete vermelho, azul, amarelo... Enfim...
Acaba de chegar o requerimento do Senador Randolfe. Então, passo a ler apenas os nomes das autoridades e dos convidados - agradecendo aqui a contribuição do Senador Espiridião Amin.
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ITEM 43
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 65, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Paulo Guedes, Ministro da Economia;
2. André Lara Resende, Eduardo Moreira e Ricardo Paes de Barros, economistas;
3. Representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA;
4. Representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário;
5. Representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT;
6. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
7. Representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT, da Força Sindical, da União Geral dos Trabalhadores - UGT, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;
8. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Portanto, são essas as autoridades.
Eu coloco em...
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Relator, Senador Tasso Jereissati.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Pela ordem.) - Presidente Simone, eu gostaria de acrescentar à audiência pública dois nomes, que seriam os do Sr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, representante da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), e do Sr. Rudinei Marques, representante da Fonacate (Fórum Permanente das Carreiras de Estado).
Eu gostaria de esclarecer a V. Exa. que eu tive uma reunião com basicamente todas as carreiras jurídicas de Estado federais e estaduais, procuradores, juízes, enfim, carreiras de Estado, e me indicaram como representantes deles, para falar em nome deles, na audiência pública, esses dois senhores.
Eu acho que alguns nomes estão repetidos, mas eu gostaria de esclarecer, inclusive, Senador Paulo Paim, que foi indicação deste grupo. Estiveram mais de 20 comigo, se não me engano, e indicaram essas duas pessoas.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Presidente, pela oportunidade...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Esse representante das carreiras jurídicas aí, a Frentas, está até repetido aqui, mas a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público também insistiu em ter um representante. Então, se for possível, aquiescemos que haja um representante das carreiras da magistratura e do Ministério Público, porque eu acho que o equilíbrio faz a paz.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estamos incluindo, neste momento, então, as duas solicitações, a do Senador Tasso Jereissati, a do Major Olimpio, e a do Senador Esperidião Amin, que acaba de chegar...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - E a Frentas já está no meu também...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Já está no de V. Exa.
Estamos incluindo também:
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ITEM 35
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 57, DE 2019
- Não terminativo -
Nos termos do art. 58, § 2º. II, da Constituição Federal e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, proponho que sejam convidados a participar de audiência pública destinada a instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019 (PEC “Reforma da Previdência”), visando esclarecer aspectos do artigo 21 da PEC e seus efeitos em face dos artigos 300 e 301 da CLT, os senhores:
- DJONATAN MAFEI ELIAS - Presidente do Sindicato dos Mineiros de Criciúma e regiões de SC.
- GENOIR DOS SANTOS - Presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores da Indústria de Extração de Carvão (Fetiec).
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Eu coloco em votação os requerimentos.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Estão aprovados todos os requerimentos.
A Mesa dos trabalhos entrará em contato com os assessores dos autores dos requerimentos, para podermos enxugar naquilo que tiver duplicidade e, ainda havendo a necessidade, talvez, de termos, no caso de apresentação de duas, três, quatro autoridades da mesma entidade, podermos escolher um representante desta mesma entidade.
Nenhuma entidade ficará excluída. Apenas, havendo duas, três ou mais autoridades convidadas, nós poderemos, de comum acordo, escolher uma, para que possa representar essa mesma entidade nas reuniões da semana que vem.
Com a palavra, pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues. Em seguida, o Líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, a critério de V. Exas.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Só uma sugestão, Presidente Simone: nós vamos ter reuniões de audiências públicas na segunda, terça...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estou vendo que nós teremos que fazer também na quarta e quinta.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Quarta de manhã e quinta pela manhã.
A minha sugestão, se houver anuência aqui dos membros da Comissão, é que segunda e quinta, pela manhã, que a gente possa trazer para essas audiências públicas aqueles que se posicionam mais pró-reforma da previdência, e terça e quarta aqueles convidados que vão fazer as ponderações contra, porque ficaríamos, portanto, em equilíbrio. No início e no final os que apoiam a reforma, e, na terça e na quarta, são os dias mais nobres, aqueles que querem chamar atenção para eventuais aprimoramentos, correções, etc. Essa é a minha sugestão.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Conversaremos com o Relator. Dentro do possível, acataremos a sugestão de V. Exa., apenas lembrando que para a segunda-feira já está acordada a audiência pública de autoria do Senador Tasso Jereissati. Portanto, nesta audiência pública, nós já podemos, dentro dessa sugestão de V. Exa., acordar com o Senador Tasso Jereissati para trazermos para esta audiência, num primeiro momento, mais aqueles convidados pró-reforma da previdência.
Mas esta Mesa vai estar...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há pró e contra, mas dando preferência no início para o Governo poder apresentar a reforma aos membros desta Comissão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, V. Exa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) - Presidente, parte da minha preocupação já foi contemplada por S. Exa. o Líder do Governo. Agora, só acho que é necessário um ajuste, porque tal qual a proposição do Sr. Relator, Senador Tasso, no nosso requerimento, nós temos representantes de posições pró-reforma, como o próprio Ministério da Economia, que obviamente deverá ser ouvido por esta Comissão; temos representações contrárias ao texto da reforma, como é o caso da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e de representantes do Dieese; e temos alguns economistas aqui citados que não têm uma posição favorável ao todo da reforma, têm críticas, mas concordam com a necessidade da reforma, que é o caso dos economistas André Lara Resende e Ricardo Paes de Barros.
Então, só acho que pode ser... Concordo com encaminhamento do Líder do Governo. Só é necessário adequarmos como representantes com esse tipo de posição podem ser contemplados nas audiências públicas, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acatada a sugestão de V. Exa., eu vou deixar esta agenda e vou seguir a orientação do Relator, Senador Tasso Jereissati, que é obviamente aquele que vai participar de todas as audiências e que precisa ouvir as autoridades para que possa bem conduzir o seu relatório.
Aqui, numa sugestão - e tive o aceno do Senador Paulo Paim -, também o Senador Paulo Paim fará uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos. Obviamente que algumas autoridades que porventura não forem contempladas aqui poderão ser contempladas lá. Será uma semana de exaustivo trabalho nas comissões permanentes, não só nesta, desta Casa no que se refere à reforma da previdência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se porventura - apenas para finalizar - perceber que também há necessidade da audiência pública na quarta de manhã, esta Presidência não vai publicar pauta deliberativa para que possamos ter, quem sabe, duas audiências públicas ou uma audiência pública mais longa que comece 10h da manhã e passe noite adentro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, concordo integralmente com V. Exa., mas só lembro da importância também da sessão temática que ajustamos, que será no Plenário do Senado, se eu não me engano, marcada já para o dia 10...
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Dia 10 de setembro, exato.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Inclusive...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada pelo auxílio, Senador Paulo Paim.
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Inclusive, eu queira até ouvir aqui a opinião dos membros da Comissão...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - ... do Senador Tasso, porque eu acho que a presença do Ministro Paulo Guedes deveria se dar na sessão temática. E, abrindo os debates aqui da discussão da reforma da previdência, nós teríamos o Secretário de Previdência, Rogério Marinho, que é o grande coordenador deste projeto de reforma.
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Então, se houver anuência do Relator e anuência dos membros da Comissão... O Ministro está à disposição para vir, mas acho que o melhor momento para ele poder fazer a defesa do projeto seria na sessão temática do dia 10.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Uma vez aprovados os requerimentos, esses detalhes o Relator vai ter autonomia, sempre, obviamente, ouvindo os proponentes dos requerimentos de convite das autoridades e demais convidados.
Ainda há sobre a mesa dois requerimentos...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ainda há sobre a mesa dois requerimentos de autoria do Senador Roberto Rocha:
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ITEM 45
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 67, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de convidar Sr. Ney Anderson da Silva Gaspar (delegado licenciado da Polícia Civil do Estado do Maranhão) e o Sr. Tiago Mattos Bardal (delegado da Polícia Civil do Maranhão).
Faz-se necessário o convite aos delegados acima citados para reunião de Audiência Pública com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a acusação de que o Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão estaria investigando ilegalmente o Poder Judiciário do Estado, Parlamentares e adversários políticos do atual governo.
Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Coloco em votação o requerimento de autoria do Senador Roberto Rocha. (Pausa.)
Não havendo nenhuma objeção, está aprovado o requerimento.
Depois marcaremos a data apropriada com V. Exa.
Também, nos termos regimentais, requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir a PEC nº 110, de 2019, que dispõe sobre a reforma tributária. Para a realização das referidas audiências, solicito que sejam convidadas as seguintes entidades e autoridades, em datas a serem definidas pelos membros da Comissão.
Eu quero esclarecer, antes de ler aqui os nomes das autoridades, que, já conversando com o Relator Senador Roberto Rocha, obviamente essas audiências públicas serão feitas posteriormente à saída da reforma da previdência desta Comissão, que se dará ainda no final deste mês.
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ITEM 46
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 68, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos dos arts. 90, II e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, realização de audiências públicas no âmbito desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para instruir a Proposta de Emenda à Constituição n.º 110, de 2019, que dispõe sobre a Reforma Tributária. Para a realização das referidas audiências públicas solicito que sejam convidados as seguintes entidades e autoridades, em datas a serem definidas pelos membros da Comissão:
• Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI
• Presidente da Confederação Nacional da Agricultura - CNA
• Presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC
• Presidente da Federação Brasileira de Bancos - Febraban
• Presidente da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB
• Secretário da Receita Federal do Brasil
• Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda
• Presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - ANFIP
• Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receia Federal do Brasil
• Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
• Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - Fenafim
• Presidente da Confederação Nacional de Prefeitos
• Presidente da Frente Nacional de Prefeitos
• Presidente da Força Sindical
• Presidente da Central Única dos Trabalhadores
• Presidente União Geral do Trabalhadores
• Ex-secretário da Receita, Everardo Maciel
• Ex-deputado Luiz Carlos Hauly
• Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy
• Diretor-Executivo da IFI, Felipe Salto
• Deputado Luciano Bivar;
• Associação Brasileira da Advocacia Tributária - ABAT;
• Representante da Comissão de Direito Tributário da OAB;
• Eduardo Giannetti;
• Eduardo Moreira;
• Dr. José Roberto Afonso;
• Ítalo Nogueira, Presidente da Federação das Associações de Empresas Brasileiras de Tecnologia - ASSESPRO;
• Associação Brasileira de Comércio Eletrônico - Abcomm;
• Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - Câmara-e.net;
• Dr. Miguel Abuhab;
• Central Brasileira do Setor de Serviços - CEBRASSE;
• Glademir Aroldi, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios.
Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Coloco em votação o requerimento.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Pela ordem, Sra. Presidente. Só para contribuir também. Um requerimento de audiência pública também da reforma tributária, uma parte já consensuada com o Roberto Rocha, mas só para ficar protocolado também.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E colocaremos no momento oportuno, uma vez que não tem pressa. Coloco o requerimento de V. Exa. na próxima...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Não, eu gostaria da questão da aprovação dele agora, dentro da reforma tributária mesmo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como entrou agora, acabou de entrar, nós colocamos na próxima reunião, sem nenhum problema. Explico por que, Senador Major Olimpio. Há uma praxe aqui de que nós colocamos requerimentos sempre na semana seguinte. Não vai haver problema, até porque as audiências públicas sobre a reforma tributária se darão no mês de setembro. Então, nós temos tempo hábil, colocaremos... Eu tenho uma série de requerimentos que eu não vou colocar em votação sequer hoje para que possamos cumprir a pauta.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas me comprometo de que o requerimento de V. Ex. será o primeiro item da pauta da semana que vem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Presidente, nós temos sugestões de nomes também para o debate da reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós teremos tempo. Nós só estamos adiantando o requerimento do Senador Roberto Rocha que entrou na semana passada. Todos os requerimentos relacionados à reforma tributária serão votados no mês de agosto para realização de audiências no mês de setembro. Então, nós temos tempo hábil.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Pela ordem, Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É para discussão do requerimento? Estamos em processo de votação.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Para discussão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Eu gostaria de verificar com a senhora a possibilidade, juntamente com o Senador Roberto Rocha, até para poupar um novo requerimento, se poderia, no âmbito desse requerimento de audiência pública de discussão da reforma tributária, ser incluído tão somente, além dessas autoridades elencadas, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente relativo à Comissão de Direito Tributário, para que pudesse participar do debate também.
Eu gostaria de fazer esse adendo, esse acréscimo, desde logo, se houver anuência do autor do requerimento, Senador Roberto Rocha.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Indago ao Relator se poderemos incluir um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, atendendo à solicitação do Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente, eu queria pedir a atenção do Plenário para fazer aqui uma consideração.
Nós estamos de pleno acordo com tudo aquilo que está sendo encaminhado pela reforma da previdência. Contudo, nós estamos sabendo de um entendimento entre a Câmara e o Senado pela reforma tributária. O Senado, eu quero dizer, pelo menos naquilo que me toca, tem sido constantemente, digamos assim, tratado como se fosse apenas um carimbador da Câmara. Com todo respeito - eu fui Deputado por três mandatos, eu tenho um DNA do Legislativo -, o Senado Federal é a Casa da Federação, e esse acordo para poder prevalecer o protagonismo do Senado na reforma tributária é para inglês ver. Esta é a realidade: a Câmara está tocando o projeto de reforma tributária, e o Senado está apenas assistindo. Eu acho que há de haver um melhor relacionamento entre a Câmara e o Senado.
O Senador criou uma Comissão Especial aqui para acompanhar o trabalho da Câmara na reforma da previdência. Qual foi a atenção que a Câmara deu ao Senado? Nenhuma. Agora vamos ser francos: recebemos o texto da Câmara e vamos apenas carimbar esse texto, essa é a realidade. As alterações serão feitas numa PEC paralela, e a reforma tributária não está tendo a devida atenção até mesmo aqui do Senado Federal.
Eu quero acolher as sugestões do Senador Major Olimpio e do Senador Rodrigo. Acho interessante a inclusão da OAB.
Apresentamos aqui, no primeiro dia de sessão deste semestre, um calendário de eventos, um plano de trabalho da reforma tributária e queria indagar à V. Exa. e à Mesa desta Comissão: semana que vem, vamos ter uma semana tomada por debates da reforma da previdência, conforme calendário aqui já proposto. A minha intenção era também fazer avançar a reforma tributária. Sucede-se que, até equivocadamente, ontem a gente achava que ela poderia ir para a CAE, mas não vai. Por se tratar de PEC no Senado, é CCJ e Plenário. Ora, se se vai discutir em audiências públicas a previdenciária, não há como discutir, paralelamente, outra matéria, a menos que eu esteja enganado. Eu não sei se, em outro auditório, a gente pode fazer audiências públicas simultaneamente.
Essa é a indagação que faço a V. Exa. para que não possamos perder uma semana de discussão da reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência informa ao Relator e aos demais membros que, na semana que vem, nós temos realmente uma agenda para audiências públicas relacionadas à reforma da previdência.
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Mas, se for da vontade de V. Exa., como Relator, nada impede que possamos começar as audiências públicas nesta Comissão, fora o dia de pauta deliberativa, que é em todas as quartas-feiras, às 10h da manhã, na semana seguinte à semana das audiências públicas da reforma da previdência. Nada impede que possamos começar a ouvir autoridades - isso é algo que pode ser deliberado com V. Exa. no momento oportuno - assim que forem aprovados os requerimentos.
Repetindo: a semana que vem é uma semana que nós temos toda praticamente, de segunda a quinta e sexta, de audiências públicas. Na semana seguinte, nós temos, única e exclusivamente, a leitura do relatório do Senador Tasso Jereissati. Sou obrigada a dar vista automática coletiva. Não cabe debate e nem discussão. Portanto, nessa semana, se houver necessidade, V. Exa. poderá conversar com a Mesa desta Comissão para que possamos marcar em uma terça ou quinta, de acordo com a conveniência de V. Exa.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para continuar no encaminhamento do requerimento, Senador Eduardo Braga; em seguida, V. Exa.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para encaminhar.) - Eu agradeço a V. Exa., nossa Senadora Simone Tebet, e vou na linha do Senador Roberto Rocha.
Acho, Senadora, que nós temos que ter, nesse momento, um foco na previdência, mas não podemos descuidar da questão da reforma tributária, e sugeriria, inclusive, ao Senador Roberto Rocha, que, se nós tivermos uma audiência pública aqui em um determinado horário... Todos nós sabemos que a audiência pública tem vários momentos; há momentos em que há uma grande participação; depois, ao longo do tempo, até pela sua duração, ela se esvazia, etc. E, pelo que está sendo decidido pela Presidente e pelo Plenário, na quarta-feira, nós teremos uma reunião deliberativa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Não teremos mais? Vamos ter, então, audiência pública na quarta-feira. O.k.
Mas o que eu queria sugerir ao Senador Roberto Rocha que seja na semana seguinte ou em horário diferente, porque o que eu posso dizer é que neste momento a Comissão de Constituição e Justiça está funcionando, mas outras comissões também estão funcionando na Casa. O Senado não se resume ao Plenário da Comissão de Constituição e Justiça.
Eu entendo a preocupação de V. Exa., Senador Roberto Rocha. Se o Senado não acelerar a reforma tributária, correremos o risco de aprovar a reforma da previdência, e, quando formos cuidar da reforma tributária, o texto da Câmara chegue ao Senado e nós sejamos, mais uma vez, prejudicados na questão da Federação, porque esta é a Casa da Federação.
Portanto, eu apoio as alternativas que puderem ser construídas para que possamos caminhar e acelerar a reforma tributária no Senado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É fundamental a participação dos colegas. Fico feliz de saber que todos estão entrando em um consenso em relação à importância da reforma tributária. Vamos avançar nesse sentido com o Senador Roberto.
Antes de passar a palavra aos demais, quero apenas esclarecer que, infelizmente, a única semana indisponível é a semana que vem, em que nós teremos audiências públicas - e nós sabemos o horário em que elas começam, mas não sabemos o horário em que terminam. Automaticamente, a partir do momento em que tivermos passado por essa etapa de audiências públicas, já na semana seguinte nós poderemos começar a avançar em relação à reforma tributária também.
Com a palavra, para encaminhamento do requerimento, o Senador Rogério Carvalho; em seguida, Senador Randolfe e Senador Major Olímpio.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - São dois assuntos, Sra. Presidente. Obrigado pela oportunidade.
Primeiro, a gente combinou, na reunião de Líderes, que a Comissão de Constituição e Justiça manteria as suas atividades dentro da normalidade, ou seja, com uma pauta. E nós poderíamos trazer para dentro do horário da reunião...
(Intervenção fora do microfone.)
R
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas isso não foi o acordado lá na reunião de Líderes. Tudo bem.
Então, a minha sugestão é que nós deixássemos este horário para os outros temas. E eu quero fazer um apelo a todos: que, dentre os outros temas, esteja o tema da reforma tributária, sobre a qual poderia ser pautada audiência neste dia, que é o dia reservado à Comissão de Constituição e Justiça, para que a gente pudesse avançar.
Veja: ontem, quem ouviu o noticiário dos telejornais todos, eles dão conta do avanço do debate da reforma da previdência na Câmara...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... da tributária, na Câmara. Então, mais uma vez, nós vamos ficar para trás.
Então, eu acho que a gente, todos aqui, todos os Senadores, deveriam refletir, repensar e ver a possibilidade de nós fazermos essa audiência da reforma tributária no horário da reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Certo? Nesse horário que ficou reservado, na reunião de Líderes, que seria para o funcionamento normal da Comissão, que nós não fizéssemos audiências públicas nesses horários e que a gente pudesse fazer uma audiência pública sobre a reforma tributária já na próxima semana.
E, por fim, eu tenho um requerimento sobre a mesa, com algumas sugestões de audiência pública que eu queria pedir para a senhora colocar a seguir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Assim que encerrarmos o encaminhamento deste requerimento, nós vamos colocar o requerimento de V. Exa. em votação.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Então, eu queria fazer esse apelo a todos os Senadores, o Eduardo Braga veio nessa direção... Todos estão mais ou menos com esse sentimento da importância da reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem de inscrição, para encaminhamento do requerimento, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para encaminhar.) - Presidente, são duas questões. A primeira, só para...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - S. Exa., o Relator, Senador Roberto Rocha, já que está havendo sugestões de nomes, queria dois nomes a mais, de dois economistas que também estarão no debate da reforma da previdência. Eu considero que seria importante estarem também no debate da reforma tributária. São o Dr. Eduardo Giannetti e o Dr. Eduardo Moreira. Só para... Com a aquiescência, obviamente, de S. Exa., o Relator, para serem acrescentados.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria reforçar, se V. Exa. me permitir...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Claro.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - ... endossar as suas sugestões.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - Então, pronto: essas duas sugestões.
E agora, com o nobre endossamento, reafirmação das sugestões dos nomes dos dois Eduardos, Giannetti e Moreira, para as audiências públicas sobre a reforma tributária.
Eu tenho uma preocupação, Presidente, com que... Eu concordo com tudo que aqui foi apresentado sobre a necessidade de o Senado não perder o protagonismo no debate sobre a reforma tributária - uma palavra tão usada, costumeiramente. Mas, é mais do que protagonismo: é o "dever-ser" desta Casa tratar de um tema que se relaciona com a Federação, que é a reforma tributária, e que tem um conjunto de matérias pertinentes à questão federativa. E, portanto... Aí, eu até corrijo o termo protagonismo: é uma questão do que foi acordado, do que foi acertado, para tramitar a reforma tributária por aqui.
Só que eu tenho uma outra preocupação, e quero compartilhar com a senhora, Presidente, que é a seguinte: nós temos uma pauta extensiva, "extensivíssima" - permita-me o superlativo - nesta Comissão de Constituição e Justiça. Só no dia de hoje...
(Soa a campainha.)
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O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) - ... temos mais de 30 matérias para apreciação, e não vamos conseguir vencê-las. E temos temas que são do dia a dia do Senado de que é necessária a deliberação. Parece-me não ser adequado nós suprimirmos, nós prejudicarmos as sessões deliberativas. Não sei qual é o exercício que poderíamos fazer. O problema é o seguinte: o tempo tem segundos, minutos, horas, dias, e o tempo é regido por dias de 24 horas. Fica impossível nós conseguirmos, ao mesmo tempo, o tempo necessário para a condução simultânea - e ainda há o tempo político - de dois debates de reformas tão importantes.
Então, acho que nós temos que ter só a calma necessária para fazermos o debate, no tempo necessário da reforma da previdência; construímos, no tempo necessário, o debate da reforma tributária, mas sem prejudicar o funcionamento desta Comissão. Esta Comissão tem uma agenda a tratar, tem uma pauta diária, todas as quartas-feiras, de mais de 30 matérias para serem apreciadas que não podem ser prescindidas de deliberação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria, ouvindo os colegas - vou passar a palavra ao Senador Major Olimpio, mas eu preciso me pronunciar antes, porque eu vou falar, inclusive, sobre o requerimento de V. Exa. e gostaria de saber se V. Exa. concorda -, de fazer uma sugestão, então, que coloco à apreciação dos colegas: a semana que vem realmente é impossível, o calendário está todo tomado pela reforma da previdência e particularmente nem acho aconselhável misturarmos audiências públicas sobre dois temas tão relevantes e tão complexos numa mesma semana. Mas, repito, semana que vem, nós temos apenas a leitura do relatório, na quarta-feira, do Senador Tasso Jereissati em relação à reforma da previdência. Nós poderíamos já antecipar a aprovação dos dois requerimentos da reforma tributária que nós temos presentes, o requerimento do Senador Roberto Rocha e o requerimento Senador Major Olimpio, sem prejuízo do recebimento de sugestões, de convites de novas personalidades, autoridades e convidados. E poderíamos, conversando com os autores dos requerimentos, marcar audiências públicas de segunda a sexta da próxima semana, à exceção de quarta-feira da outra semana, porque nós temos uma pauta deliberativa e temos leitura do relatório. Então, poderíamos fazer audiências públicas na segunda, na terça, na quinta e na sexta. Nós temos uma semana, na outra semana, sem ser a semana seguinte, para tratarmos da reforma tributária, porque a reforma da previdência vai estar sobrestada, em função da vista automática coletiva que tenho que dar na quarta-feira.
Então, nesse sentido, ouvindo o Senador Major Olimpio, gostaria de perguntar se podemos colocar o requerimento também de V. Exa. em votação hoje e depois conversaríamos com a assessoria de V. Exas.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas, na ordem...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... há o Senador Major Olimpio e, em seguida, V. Exa.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Com relação aos requerimentos, eu não vejo o menor problema e eu vou fazer tudo da forma como o Relator Roberto Rocha orientar.
Eu só gostaria de ponderar aos Srs. Senadores e a V. Exa. o que está se passando em relação à reforma tributária e à preocupação do Senador Roberto Rocha.
Houve uma reunião com uma ampla difusão pela imprensa em que o nosso Presidente Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso e desta Casa, recebeu o Rodrigo Maia, Presidente da Câmara, e o Paulo Guedes, Ministro da Economia.
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Ao final, o Davi Alcolumbre, juntamente com os dois, disseram ao País: "Nós acabamos de fazer um acordo entre o Executivo e a Câmara dos Deputados, respeitando o Senado: neste momento, vai haver a tramitação da reforma tributária pelo Senado, o Executivo não apresenta proposta e vai fornecer subsídios para o Senado para posteriormente, após análise e votação, haver o encaminhamento dessa proposta para a Câmara".
Então, eu vejo a preocupação do Senador Roberto Rocha... Até estou preocupado porque ontem o Presidente Davi Alcolumbre insistiu, inclusive no Colégio de Líderes, e falou à imprensa em relação a esse acordo. Acompanhando a mídia ontem à noite, eu vi as matérias dando conta das sessões primeiras já da reforma tributária lá na Câmara.
Então, em primeiro lugar, eu acho que nós temos que conversar com o Presidente do Congresso, com o Presidente Davi Alcolumbre, sobre o acordo que foi construído; e, num segundo momento, dizer a todos os Senadores - aí independentemente de posição ou situação, oposição ou seja lá o que for - que a preocupação do Senador Roberto Rocha - e também a minha aqui pelo Senado - é exatamente dar a agilidade, é diferente de afogadilho. Parados nós estamos desde o 5 de outubro de 1988 em relação à tributária, porque nós estamos dizendo todos esses anos que nós vamos realizá-la.
Mas, neste momento, que tenha o devido e justo protagonismo o Senado, que foi o que foi acordado, que os conteúdos votados vão para a Câmara e fica o Senado, muito propriamente, como Casa Revisora... Então, se nós tivéssemos o espaço para já termos também audiência pública na semana que vem, no esforço, simplesmente para que se dê cumprimento ao acordo que foi feito pelo Executivo com o Presidente Rodrigo Maia e com o Presidente desta Casa e Presidente do Congresso.
É isso que eu faço questão de salientar porque no Senado nós vivemos dizendo: "Não queremos ser Casa carimbadora, não queremos resolver as coisas de última hora". Pelo bem do País, presta atenção, faz de conta que não tem nada e a gente balança a cabeça. O Senador Roberto Rocha tem a responsabilidade - eu tenho certeza de que com o respaldo de todo o Senado - para construir o melhor texto possível, mas que seja o Senado neste momento o protagonista da necessária reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Obrigado, Sra. Presidente.
Eu me somo à preocupação do Relator Roberto Rocha com relação à tributária, mas eu faço questão de, de alguma forma, pontuar para quem nos acompanha, porque é muito diferente a realidade externa dessa daqui do mundo da política. Como eu vim há pouco tempo para a política, talvez eu consiga fazer essa tradução de uma forma mais clara.
É preciso que as pessoas compreendam que não se está fazendo uma gincana legislativa aqui, não estão disputando holofotes ou vaidades.
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O que se está tentando assegurar, com clareza, é que a Casa da Federação faça uma dificílima reforma, que é reforma tributária, respeitando interesses de Estados, Municípios e da União, e não representando grupos de interesse, como muitas vezes acontece na outra Casa, na Câmara dos Deputados, porque, naturalmente, a modalidade de representação é diversa. Aqui representamos justamente os nossos Estados; representamos, de forma muito clara, a União. Então, é importante que as pessoas compreendam isso.
E, especificamente com relação ao pleito de se fazer simultaneamente audiências, como se mencionou, ou interromper o ciclo da nossa sessão deliberativa, eu me coloco contrário. Eu acho que é essencial que a gente tenha o tempo desse processamento.
A garantia de que os acordos sejam cumpridos depende da postura e da firmeza do nosso Presidente e do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Se isso foi ajustado - e foi -, basta que deem cumprimento às respectivas palavras, para que a gente não caia no equívoco de fazer uma gincana e aprovar coisas das quais se pode, mais adiante, até mesmo se envergonhar.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Com a palavra o Senador Roberto Rocha.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Sra. Presidente, primeiramente eu quero fazer um aditamento ao meu requerimento, que está em discussão. Eu recebi aqui sugestão do Senador Major Olimpio. Então, eu acho que não devemos esperar uma semana para deliberar sobre isso. Eu posso já fazer um aditamento ao meu, porque, senão, daqui para a semana que vem, a gente tem mais 380 nomes e não consegue fazer nada também na reforma tributária. Primeiramente é isso.
O Senador Major Olimpio propõe, então... Major Olimpio, o Deputado Luciano Bivar e a Associação Brasileira da Advocacia Tributária. O Senador Rodrigo sugere aqui um representante da OAB; o Senador Randolfe sugere dois Eduardos, o Eduardo Giannetti e o Moreira; o Senador Tasso sugere aqui o Dr. José Roberto Afonso; e o Líder do Governo, Fernando Bezerra, sugere aqui o Ítalo Nogueira, que é o Presidente da Federação das Associações de Empresas Brasileiras de Tecnologia, e também a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, e o Dr. Miguel Abuhab, que é conterrâneo do nosso querido Esperidião Amin também; e a Central Brasileira do Setor de Serviços.
Por que que esses nomes por último, só para dar conhecimento? Porque a gente pretende fazer um relatório, digamos assim, não é nem 4.0: 5.0. Porque observem que, hoje, o maior varejista... Quem é? É o Mercado Livre, que não paga nem um centavo de imposto. Então, a gente tem que trazer a tecnologia, para fazer um relatório olhando mais para frente do que para trás. Essa que é a nossa pretensão.
Agora, dito isso, Presidente, eu só quero lembrar que, por exemplo, a medida provisória da liberdade econômica está há quase quatro meses na Câmara. Vai chegar aqui só para a gente carimbar de novo. Ora, se a gente não compreender isso... Não é disputa de Câmara com o Senado, mas é... Não é gincana; é ativismo mesmo! Nós temos de ser mais ativos, proativos, e fazer com que essa proposta de reforma tributária seja votada aqui no Senado e encaminhada para a Câmara. Essa coisa de unificar texto só é possível se o Senado votar e mandar para a Câmara.
Observem - eu quero fazer justiça: nesse tal acordo que eu disse que é para inglês ver entre o Senado, a Câmara e o Executivo...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - ... quem está cumprindo é o Executivo. Eu próprio, pessoalmente, falei com o Presidente da República que não mandasse uma proposta e que nós estaríamos abertos, aqui no Senado, para receber as sugestões do Executivo. E está cumprindo. Está cumprindo. Até porque, Major Olímpio, se o Presidente mandar uma proposta, ela vai para onde?
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O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Para a Câmara.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Para a Câmara! Para a Câmara! Ora...
Então, eu acabei de dizer ao Líder do Governo que vou aguardar a semana que vem, para o Governo mandar as suas sugestões, para que a gente tente contemplá-las no nosso texto e já serem parte das nossas audiências públicas.
Para o que eu quero chamar a atenção é que a gente vai perder uma semana, e não se recupera depois, porque a semana que vem é totalmente tomada pela reforma previdenciária.
Eu não sei, para finalizar, se é possível compatibilizar uma manhã da previdenciária... Pelo menos um dia da semana que vem. Este é o apelo que faço: em pelo menos um dia da semana que vem a gente ter a primeira audiência pública da reforma tributária, para poder quebrar um pouco essa inércia.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ouvindo a maioria... Parece-me que a maioria deste Plenário desta Comissão entende a necessidade de se tentar um calendário para, pelo menos, uma audiência pública a respeito da reforma tributária. Então, esta Presidência já vai deliberar no seguinte sentido, que é o sentimento da maioria dos colegas: vou conversar com o Relator e também com o autor dos requerimentos de audiências públicas da reforma tributária, para encontrarmos pelo menos um dia, na semana que vem, seja na parte da manhã, seja na parte da tarde, para termos a primeira audiência pública sobre a reforma tributária. Essa é uma conversa que travarei com o Relator, junto com os autores dos requerimentos de audiências públicas da reforma tributária.
Se porventura não conseguirmos achar essa data nesta Comissão, nós poderemos, Senador Roberto Rocha, disponibilizar, junto à Mesa Diretora, um outro espaço, para também podermos já avançar nesse sentido.
Então, fica deliberado nesse sentido, que é o sentimento majoritário desta Comissão.
Posso colocar apenas em votação o requerimento ou é a respeito desse mesmo assunto, Senador Lasier?
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Sobre a reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para encaminhar, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para encaminhar.) - Presidente, são muitos os nomes indispensáveis para as audiências públicas dessa reforma tributária. Nós não podemos esquecer aquela que representa os mais de 6 mil Municípios brasileiros: a Confederação Nacional dos Municípios.
Então, eu queria sugerir ao nosso Senador Roberto que lembrasse e incluísse o nome de Glademir Aroldi, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Novamente lembrando que esta é a primeira de inúmeras audiências públicas.
Eu vou fazer o adendo já, de ofício, e nós vamos colocar em votação o requerimento. Nós temos uma pauta extensa já.
Novamente confirmando: procuraremos uma agenda na semana que vem, para fazermos a primeira audiência da reforma tributária, se não houver nenhuma objeção das Sras. e dos Srs. Senadores.
Coloco em votação, então, o requerimento do Senador Roberto Rocha.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Antes do último requerimento em relação à reforma previdenciária, acaba de chegar, de autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores, uma lista com uma série de autoridades, muitas delas repetidas. Eu apenas vou aqui novamente elencar, porque precisam ficar registradas nos Anais: Professor do Instituto e Economia da Unicamp, Guilherme Mello; Miguel Rosseto, ex-Ministro da Previdência; Marcelo Siqueira, Diretor do Instituto de Justiça Fiscal; José Celso, Presidente da Anfipea; também a Professora da Universidade Federal, Esther Dweck; Clemente Lúcio, Diretor do Dieese; também aqui o Pesquisador do Centro de Estudos e Economia do Trabalho da Unicamp, Márcio; representante da ABM; também o Professor da Unicamp e a Professora da Universidade Federal, Pedro Rossi e Denise Gentil.
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Estou vendo que muitos aqui estão repetidos, mas eu tenho por obrigação nominá-los.
Rosângela Cordeiro, Coordenadora Nacional do MMC; Maria Aparecida Gurgel, Procuradora do Ministério do Trabalho; Bartolomeu Bueno, Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Apeoesp; também o Prof. Luiz Carlos de Freitas, da Unicamp; representante do Sindicato dos Professores do DF; Élida Pinto, Procuradora do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; José Pinto da Mota Filho, Presidente da Sociedade Brasileira da Previdência Social; representante do Sindifisco; representante da Anfip; Luiz Alberto Santos, Consultor Legislativo do Senado, que também já consta de outro requerimento; Eduardo Leite, Governador do Rio Grande do Sul; Wellington Dias, Governador do Piauí; Alexandre Kalil, Prefeito de Belo Horizonte; representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Paulo; e representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Pará.
Coloco em votação o requerimento.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
Feitos os esclarecimentos, vamos à pauta do dia.
Nós temos uma pauta extensa. Naquilo em que pudermos ir direito à análise e ao voto, aos autores que não se sentirem prejudicados nas suas relatorias esse é um apelo que esta Presidência faz, excepcionalmente, nesta manhã de hoje.
Item 2.
ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 8, DE 2018
- Não terminativo -
Altera os arts. 22 e 48 da Constituição Federal, para acrescentar novos incisos que estabelecem, respectivamente, a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento e segurança das instituições financeiras; e, a competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para dispor sobre material financeira, cambial e monetária, instituições financeiras, suas operações, serviços, funcionamento e segurança.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e outros
Relatoria: Senador Major Olimpio
Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda de redação que apresenta.
Autoria, Senador Davi Alcolumbre, Presidente desta Casa.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Major Olimpio, para proferir o seu relatório.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para proferir relatório.) - Passando diretamente à análise, a PEC apresentada conta com a subscrição do número de Senadores, não versa sobre cláusula pétrea e também não repete matéria rejeitada ou prejudicada. Portanto, não há óbices constitucionais.
A segurança é uma das principais preocupações atuais dos cidadãos. Proposições que busquem dar maior segurança são muito bem-vindas. Este é o caso da PEC 8, que atribui competência privativa à União para legislar sobre funcionamento e segurança de instituições financeiras e competência ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para dispor sobre instituições financeiras, suas operações, serviços, funcionamento e segurança.
Fazendo um aparte, o Senador Randolfe já é o Relator do Estatuto da Segurança Privada, que, no mês de setembro, será levado a voto para esta Casa, consolidando a legislação.
A falta de previsão constitucional atribuindo competência privativa para a União legislar sobre segurança bancária levou à criação de um emaranhado de leis estaduais e municipais que versam sobre o tema. Embora tenhamos um grande número de leis, a segurança não vem aumentando. Ao contrário: temos visto grande número de ataques a bancos, carros-fortes e caixas eletrônicos.
O status atual é o caos legislativo, existindo aproximadamente 11 mil projetos de leis estaduais e municipais tramitando no Brasil a respeito de segurança e atendimento bancário, havendo, em vigor, 2,6 mil leis municipais versando sobre o assunto.
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Como efeito dessa quantidade de legislações tratando sobre o tema, além da insegurança jurídica causada por tantas normas diferentes, gera-se a perda de eficiência e dificuldade de planejamento e de padronização de processos por todos os estabelecimentos financeiros, que em nada contribuem para a prestação de um melhor serviço de atendimento bancário.
Rapidamente, três exemplos:
A Lei 13.035, de Ribeirão Preto, que determina que as instituições financeiras no Município de Ribeirão Preto deverão providenciar a emissão de laudo pericial, atestando que, em caso de explosões de caixas eletrônicos, os imóveis vizinhos não serão atendidos;
A Lei 9.910, de Fortaleza, que obriga a instalação de aparelhos bloqueadores de celular nas agências bancárias;
A Lei 2.299, de 2016, de Porto Velho, que determina a instalação de aparelhos de raio-X nas agências bancárias, que, dentre outras alterações que não somente não refletem, necessariamente, os melhores mecanismos para proteção e uma melhor segurança nas instituições bancárias, mas também geram custos e reflexos até perigosos em determinadas circunstâncias, como a Lei 10.397, de Porto Alegre, que “obriga, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviço bancários no mesmo piso, no Município de Porto Alegre, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo e dá outras providências”, legislação que precisa ser melhor debatida, tendo em vista as variáveis afetas a essa determinação, uma vez que podem ser utilizados por criminosos, já dentro do estabelecimento bancário, como proteção contra os próprios órgãos policiais, como também dificultar a evacuação de pessoas em determinadas situações emergenciais, dentre outros possíveis reflexos que demandam uma análise cuidadosa e um parâmetro nacional.
Assim, é imperativo que a União legisle sobre o tema, de modo a criar uma uniformidade no tratamento dessa questão ao longo do Território nacional. Isto evitaria a criação de mais leis - estaduais ou municipais - que podem ser inócuas ou até mesmo criar consequências indesejadas, como seria o caso do aumento na insegurança ao cidadão que precisa usar serviços bancários.
Diante do exposto, entendemos que a PEC é meritória e deveria ser aprovada por esta Comissão, com apenas a inclusão da emenda de redação que apresento na redação do art. 22, VII, que trata da competência da União para legislar, para incluir o termo “serviços” ao rol já incluído, apenas para realizar uma adequação com a ideia legislativa proposta, uma vez que a PEC trouxe a inclusão do termo “serviço” para o art. 48, XXX, que trata da competência do Congresso Nacional, sendo necessário que ambas as redações guardem semelhança.
Conforme os argumentos desenvolvidos, concluo pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade da PEC 8, de 2018, e, no mérito, por sua aprovação, com a seguinte redação:
Dê-se ao inciso VII, do art. 22, da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 08, a seguinte redação: "política de crédito, serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores".
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Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa. duplamente: pela relatoria brilhante e por ter conseguido ser ouvido, apesar do burburinho desta Comissão.
Eu peço, por favor, à Sras. e aos Srs. Senadores, especialmente à assessoria, que permaneçam em silêncio, para que possamos dar bom andamento aos trabalhos desta Comissão.
Eu gostaria de informar, antes de colocar em votação, que nós já temos quórum para deliberação de projetos terminativos, de projetos que já foram lidos e tiveram encerrada a discussão.
Então, assim que aprovarmos o item 2, que nós passemos aos itens terminativos, cujos relatórios já foram lidos, para que nós possamos aproveitar o quórum.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sra. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores.
Eminente Relator, Senador Major Olimpio, eu concordo com o teor 100%, sem discussão, mas me parece que a forma como foi colocado, salvo engano, pode gerar uma dúvida em relação à ordem colocada na proposta, no art. 22, inciso VII: "Compete privativamente à União", conforme a proposta de V. Exa... Porque, como está no texto original da Constituição... Está aqui: "Compete à União legislar sobre (...) VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (...)". É política de crédito nacional! Agora, conforme a proposta de V. Exa...
Entendi a proposta, volto a dizer, concordo, mas acho que a redação talvez tenha de ser alterada: "Política de crédito, serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras".
Dá a entender, numa interpretação, que pode ser a política de crédito das instituições financeiras, e não é; é a política de crédito nacional.
Então, talvez uma mera sugestão para o aperfeiçoamento redacional, para evitar essa dúvida, porque, do contrário, em vez de resolver um problema, como V. Exa. deseja e nós apoiamos, pode é criar uma dúvida e vincular o crédito só às instituições, e não à política nacional de crédito.
É uma sugestão que faço e acresço a essa indagação a palavra "funcionamento", que V. Exa. trouxe da proposta do 48, se "funcionamento" não seria muito abrangente, porque eu concordo que, de fato, Estados e Municípios legislando sobre matéria de segurança têm causado o caos, é verdade, mas o funcionamento vai além da segurança. São regras urbanas de funcionamento normal do estabelecimento, até de horários, etc., que podem também levantar dúvidas.
São ponderações tão somente que eu submeto ao escrutínio de V. Exa.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Como Relator.) - Como V. Exa. é um craque e nosso guru aqui - pelo menos para mim - numa série de considerações, sem a menor dúvida e sem prejuízo do termo...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Major Olimpio...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - ... em vez do "funcionamento", relativo... V. Exa. entende que...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu pediria vista para V. Exa. ter a oportunidade de fazer os ajustes, se V. Exa...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Está perfeito. Está perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ótimo.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Aí V. Exa. avalia e faz com a cautela necessária.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - É próprio.
Mas agradeço a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva num amplo consenso.
Nós temos quórum para deliberação terminativa. Vou passar aos itens que já foram lidos e tiveram encerrada a discussão, para que nós possamos aproveitar o quórum.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 548, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta art. 1.353-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 07/08/2019, foi lido o relatório, encerrada a discussão e adiada a votação da matéria;
- Votação nominal.
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Portanto, neste momento, eu peço à Secretaria que abra o painel para votação.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, isso aqui está dentro daquela lógica de atualização. Hoje, muitos condomínios têm grupos de WhatsApp dos condôminos, e, às vezes, alguns assuntos são tratados e decididos no âmbito desse grupo. Então, é uma matéria que está absolutamente conectada com essa nova realidade, com esses novos instrumentos tecnológicos à disposição da cidadania.
Parabéns à Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Já está aberto o painel para votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Sra. Presidente, eu solicito, depois, à Secretaria... Porque este posto aqui não tem o leitor biométrico. Ou desapareceu, pelo menos, daqui debaixo. Eu estou procurando aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu solicito à Secretaria que auxilie o Senador.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Não. Eu já votei. Eu já votei. Estou só alertando para o futuro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está faltando o sensor biométrico.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Que na próxima reunião V. Exa. possa ter, por completo, o aparato eletrônico, para poder exercer o seu direito de voto.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Senadora Simone Tebet, eu só estou querendo utilizar a palavra para parabenizar a autora do projeto, Senadora Soraya Thronicke, e a Relatora, Senadora Juíza Selma.
Nós estamos vivendo uma época digital, onde o tempo é... Muitas reuniões estão sendo feitas de forma simultânea até mesmo, e nós não podemos fechar os olhos para essa realidade. E, aí, eu quero, mais uma vez, enaltecer e falar do meu orgulho de fazer parte de uma Comissão com duas Senadoras que têm uma visão muito mais futurista, muito mais ampla, muito mais democrática.
Parabéns!
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Simplesmente para cumprimentar tanto a Soraya, nossa amiga do PSL, como autora, e pelo brilhante relatório da nossa Senadora Selma, justamente colocando a possibilidade de os condomínios se utilizarem da modernidade e, assim, com a participação mais ampla de todos os condôminos.
Parabéns!
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Também para cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke pelo projeto e a relatoria da Senadora Juíza Selma. Parabéns. É a tecnologia ocupando seu espaço.
Infelizmente, nós temos muitas áreas onde os processos podem ser bem mais eficientes, e as decisões, mais eficazes, em que não se usa a tecnologia adequadamente. Então, eu fico feliz, porque, a cada dia que nós usamos a tecnologia para aumentar a produtividade, seja de que área for, nós estamos dando um passo à frente em destravar e desburocratizar os processos e procedimento em nosso País.
R
Parabéns à autora e à Relatora.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Consulto às Sras. e os Srs. Senadores se todos já votaram, se podemos encerrar a votação.
Vamos aguardar apenas mais um voto para encerrar a votação. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Indago a V. Exa. se quer declarar voto, Senador Mecias.
O Senador Mecias está com dificuldade na biometria.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PRB - RR) - O voto é "sim", Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.
Esta Presidência declara encerrada a votação, e vamos à apuração do resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 14 Sras. e Srs. Senadores; nenhum voto NÃO.
Com o voto do Senador Mecias, aprovado por unanimidade, com 15 votos.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Item 7, também terminativo.
Já foi lido o relatório e já foi concedido vista.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 389, DE 2018
- Terminativo -
Altera o art. 46 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, para permitir o uso de meios eletrônicos de áudio e vídeo na mediação que envolva questões de Direito de Família e de Direito das Sucessões.
Autoria: Senador Edison Lobão (MDB/MA)
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas Emendas de redação que apresenta
Observações:
- Em 07/08/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Marcos Rogério, nos termos regimentais;
- Votação nominal
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e consulto às Sras. e os Srs. Senadores se podemos proceder à votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.)
Não havendo objeção, esta Presidência solicita à Secretaria que abra o painel de votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, apenas para um registro...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu havia solicitado vista desta matéria, para fazer uma avaliação mais cuidadosa, por tratar de questões de direito de família, mas a dúvida que tinha foi superada, porque, nesse caso da mediação, não é permitida a participação da criança, do dependente. No caso, aqui, são os pais ou os responsáveis. Havendo acordo, havendo concordância nessa mediação, avança-se e se resolve; e, não havendo, vai para o Judiciário. Não é o caso. O projeto não avança para a utilização do meio na esfera do Judiciário. Por isso, estou votando favoravelmente ao projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A mediação não é permitida quando há menores.
Agradeço a V. Exa. o esclarecimento.
Continua em votação, aguardando o voto de dois Senadores. (Pausa.)
R
Senador Mecias, eu vou pedir que, por favor, declare o voto, porque... Ah, conseguiu? Agradeço. Que bom que está resolvido.
Aguardando apenas mais um voto.
Eu indago às Srs. e Srs. Senadores, se todos já votaram, se podemos encerrar a votação.
Aguardando apenas mais um Senador. (Pausa.)
Declaro encerrada a votação.
Vamos ao processo de apuração.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 15 Sras. e Srs. Senadores.
Portanto, por unanimidade, está aprovado o projeto e as Emendas de nºs 1 e 2 de redação.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Temos apenas mais um projeto terminativo: item 21. Com a presença de Relatores, óbvio.
Item 21, depois passaremos para os projetos não terminativos.
ITEM 21
PROJETO DE LEI N° 1414, DE 2019
- Terminativo -
Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta
Observações:
- Em 03/07/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Esperidião Amin e Fabiano Contarato nos termos regimentais;
- Votação nominal.
O Relator já leu o seu relatório, foi concedido vista, até o momento não houve manifestação...
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Consulto às Sras. e os Srs. Senadores se podemos realizar a votação única em relação ao projeto e à emenda nos termos do parecer. (Pausa.)
Não havendo objeção, solicito à Secretaria que abra o painel de votação e comunico às Sras. e aos Srs. Senadores que já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Presidente...
Presidente Simone...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir o adiamento do item 16, porque o Senador Rodrigo Cunha ingressou com emendas, e, para avaliar essas emendas, eu pediria adiamento para a próxima semana.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estaremos retirando da pauta, para análise de V. Exa. e inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 16
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 179, DE 2017
- Não terminativo -
Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar a seguradora em caso de sinistro e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Cabo Sabino (PL/)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor.)
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - E, se possível, inverter, para incluir o 22. O item 22.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há uma ordem a seguir...
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É não terminativo, mas fique tranquilo V. Exa...
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Está bom, obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... nós estaremos... Não faltam muitos; três, talvez, no máximo.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Obrigado. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago às Sras. e Srs. Senadores se todos já proferiram o voto.
A autora da proposição é a Senadora Rose de Freitas.
Estamos aguardando, portanto, a Relatora e o Senador Esperidião Amin, para encerrarmos a votação. (Pausa.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Em primeiro lugar, eu queria agradecer muito a pauta que V. Exa. colocou a respeito dessa luta das mulheres. É muito importante. A perseguição, agora, faz parte...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Um minuto, Senadora Rose.
Eu gostaria apenas... A Senadora Rose de Freitas, autora da proposição, gostaria de fazer uns esclarecimentos e agradecimento.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Obrigada, Senador Tasso, sobretudo, nosso Relator da previdência.
Quero dizer que é muito importante a votação desse projeto. Já não é um sofisma se falar sobre perseguição que acaba culminando em morte. Insidiosamente, essa perseguição tem afetado a luta das mulheres. É uma perseguição persistente, que tem que ser classificada como um crime; não se pode abstrair da realidade da vida das mulheres que convivem com violência todos os dias.
Aqui nós estamos todos os dias potencializando o trabalho das mulheres, falando sobre tudo o que envolve a vida da mulher, que envolve o cotidiano dela no trabalho, dentro de casa, na rua, mas, infelizmente, até essa conscientização chegar, não bastam os projetos de lei. A forma de machucar, ferir a mulher, na sua dignidade, na sua liberdade, tem trazido para todos nós índices e estatísticas horríveis.
Eu quero agradecer hoje a todos os senhores que têm acompanhado a luta das mulheres, apoiado a luta das mulheres, para que a gente evite novos delitos, mas para que, sobretudo o direito à liberdade, à felicidade e à nossa livre existência seja reconhecido por todos.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos.
Esclareço que acho que todos os Srs. e Sras. Senadoras já votaram. Podemos encerrar a votação? (Pausa.)
Então, está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria que abra o painel para apuração.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 17 Sras. e Srs. Senadores.
Portanto, por unanimidade, está aprovado o projeto e a Emenda nº 1.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Item 3, não terminativo, Projeto de Lei... Agora estamos voltando à pauta, na segunda chamada...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, pela ordem.
Pela ordem. Senador Rodrigo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - O item 9 é um projeto de autoria do Senador Fabiano Contarato e tem por Relator o Senador Marcos do Val. Dada a ausência do Relator, ele está retirado de pauta?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Fica sobrestado até... O Relator pode comparecer a esta Comissão até o final dos trabalhos, mas, na ausência do Relator, nós não temos condições de colocar para apreciação.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito, mas, a partir de agora, o Relator comparecendo, como V. Exa. pretende seguir a ordem?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A ordem, agora...
Foi boa a pergunta. Nós estamos voltando, novamente, de segunda chamada, ao primeiro item da pauta, com presença de Relatores. O primeiro item da pauta com a presença de Relatores é o item 3. Em seguida, estaremos dando sequência, de acordo com a presença.
R
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - De acordo com a pauta e com a ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - De acordo com a presença.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Mas o 24º não foi chamado, e eu sou o Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não, é porque nós estávamos nos terminativos. Quando há terminativo, presença e quórum, nós invertemos a ordem.
Agora, estamos voltando, na repescagem - eu estou me apropriando do termo do Senador Esperidião Amin: na repescagem -, voltando, agora, novamente, ao início da pauta.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, só mais um esclarecimento de ordem procedimental. Agora V. Exa. retoma com o item 13 e segue a ordem da pauta?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sigo a ordem toda da pauta.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Se porventura chegar o momento de se anunciar o 9 e ainda estiver ausente o Relator, ele não poderá mais ser apregoado?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nesta segunda chamada não, mas nada impede que na terceira chamada.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito.
Agradeço.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 3... É porque o Senador Rodrigo tem um voto em separado. Por isso que ele precisa dos esclarecimentos.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2256, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação - LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Jorginho Mello
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Jorginho Mello, nosso Vice-Presidente, para proferir o seu relatório.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, eu peço permissão a V. Exa. para ir direto à análise da matéria, até para a gente ganhar tempo.
Esta matéria é de autoria do Senador Wellington Fagundes, sobre o Projeto de Lei 2.256, de 2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar.
Análise.
É de competência privativa da União estabelecer diretrizes para a educação nacional, matéria sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo - arts. 22, XXIV e 48, caput, da Constituição Federal -, nos limites materiais e constitucionais.
Não identificamos vícios de injuridicidade, regimentalidade ou de inconstitucionalidade no projeto.
Trata-se não apenas de matéria relativa à educação nacional, como também à segurança pública.
É importante e meritória a iniciativa para incluir a segurança entre as preocupações básicas do Estado na oferta do serviço de educação pública. O Brasil não tem se preocupado em desenvolver procedimentos e uma cultura voltada para garantir segurança aos usuários de serviços públicos. Uma vez incluída a segurança como diretriz e dever dos estabelecimentos de ensino, ficam mais claras a responsabilidade e a necessidade de prestação de contas pelas autoridades envolvidas.
As tragédias ocorridas em escolas brasileiras deixam de ser tratadas apenas como um problema do Direito Penal e passam também a ser vistas sob o olhar da gestão administrativa. Doravante se exigirá planejamento, controle de risco e monitoramento. Afinal, a segurança pública é “responsabilidade de todos”, art. 144, caput, da Constituição Federal.
Voto.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do PL 2.256, de 2019.
Esse é o voto, Sra. Presidente.
R
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Jorginho Mello pela relatoria, pela leitura, e, para discutir, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Eu vou aproveitar este microfone, porque está mais perto aqui.
Sra. Presidente, Sr. Relator, primeiro, hoje não há como falar em educação pública, de maneira nenhuma, sem pensar na mais importante das tarefas do Governo em relação à educação, principalmente a educação básica, que é ter segurança nas escolas. No meu Estado, principalmente, e acho que no Brasil inteiro, já vimos inúmeros incidentes.
Essa matéria... Quando se fala em segurança, parece que nós estamos pedindo luxo, pedindo privilégio, e não se trata disso. Junto com isso, Relator, é importante que se tenha leitura facial nas escolas, como uma garantia efetiva de que o aluno entrou na escola, e não foi outra pessoa que entrou em seu lugar. Portanto, eu queria ver se é possível acrescentar no texto essa garantia, como uma forma de também adaptar à questão da segurança nas escolas. Se V. Exa. aceitar.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não tenho dúvida, Senadora Rose de Freitas: é mais um elemento a leitura facial. Eu recebo a sua proposição e a incluo no meu relatório.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Muito obrigada, Presidente.
Obrigada, Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, apenas para esclarecimento: nós estamos votando agora o relatório do Senador Jorginho Mello, com a emenda da Senadora Rose de Freitas, acatada pelo Relator, de incluir aqui a questão da leitura facial dentre as políticas a serem implantadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Continua em discussão.
Para discutir, o autor da proposição, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sra. Presidente, como foi dito aí pelo Relator, hoje nós temos deparado com muitas tragédias em escolas brasileiras...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa a V. Exa.. Quando nós tivermos o silêncio, poderemos continuar a reunião. (Pausa.)
V. Exa. com a palavra.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Independentemente, Sra. Presidente, do tamanho da escola, do número de alunos, mas, claro, na escolas existe um aglomerado de pessoas. E, por isso...
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... quero dizer que esse projeto aumenta a segurança nas escolas de todo o Brasil.
Essa iniciativa do projeto se deu exatamente após diversos atentados que ocorreram no Brasil.
Essa norma, quero esclarecer, aumenta o rigor no controle da entrada e saída de alunos, institui procedimentos de segurança voltados para toda a comunidade e prevê também simulações de emergências para situações críticas.
E, ainda, Sra. Presidente, o nosso projeto também envolve a comunidade, permitindo que a escola seja vigiada por todos. Com isso, nós queremos escolarizar a educação e incluir a família e a comunidade.
Hoje é comum também muitas famílias entenderem que a educação da criança é obrigação da escola, e é muito claro que a educação da escola é ensinar e que educar é obrigação da família. Portanto, quando a gente tem mais envolvimento da família na escola, nós temos um processo educacional, um envolvimento dessa comunidade... Isso, além da segurança, ainda vai permitir a manutenção das nossas escolas e, claro, melhorar a qualidade do ensino de modo geral.
Essas instituições que hoje existem - nós sabemos e fizemos, inclusive, pesquisa sobre isso - não estão preparadas. Hoje não há nenhuma orientação por parte da segurança brasileira, de ir lá, às escolas, mostrar para a direção como receber aluno, principalmente as visitas.
R
(Soa a campainha.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Portanto, Sra. Presidente, pra não me delongar, eu quero apenas dizer aqui que o Senador Flávio Arns, na Comissão de Educação, também garantiu que podem ser aplicadas alternativas para a sociedade aos Municípios e Estados, bem como orientações ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministério da Educação.
Da mesma forma, o Senador Confúcio disse que é necessário trabalhar também, dentro das escolas, os conflitos e a mediação deles, antes de a violência acontecer.
Portanto, o nosso projeto também prevê que a escola esteja preparada para evitar os acidentes e incidentes que ocorrem.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
Por isso eu peço a votação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao autor.
Continua em discussão.
Para discutir, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu tenho uma dúvida geral.
Nessa relação de cuidados da escola, evidentemente que esse protocolo de cautelas tem que ser elaborado e aprovado pelo Conselho de Educação, no mínimo pelo Conselho Estadual e, quem sabe, como norma geral, pelo Conselho Nacional de Educação, porque, enquanto for protocolo de comportamento, eu acho que o projeto é perfeito, mas ele... Por exemplo, essa questão da leitura facial impõe a utilização de algum equipamento?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - A Senadora Rose apresenta como uma emenda essa possibilidade. Aí vai depender de como o Relator...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas isso aí envolve despesa!
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Exatamente. Eu quero saber como... Aí seria o Relator, na sua interpretação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Isso envolve despesa.
Eu acho que nós deveríamos...
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Esperidião, só para esclarecer...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só para contextualizar.
As cautelas que devem ser assumidas compõem um protocolo, e eu acho que esse protocolo é muito oportuno, porque são as cautelas de procedimentos, e isso é típico de matéria de lei, recomendando-se, inclusive, que o conselho de educação respectivo, a começar pelo nacional, estabeleça isso, porque essa realidade de invasão de escola e de violência praticada por ex-alunos e, às vezes, até por estranhos está virando uma recorrência universal. Eu acho que a cautela é perfeita.
Eu fui Relator da lei sobre bullying escolar, que tem conexão com isso. Agora, quando envolve equipamento, aí, essa parte da lei vai ser considerada inconstitucional, porque nós não podemos, daqui, estabelecer uma exigência onerosa...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... e, o que é mais grave, para todos.
Essa é a minha pergunta, que o Senador Jorginho Mello, certamente, vai responder.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Com certeza.
Senador Esperidião, no art. 86 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, consta: "Os estabelecimentos de ensino deverão observar as seguintes diretrizes com vista a garantir a segurança (...) a LDB". Então, estará dentro da LDB, como uma diretriz. Por isso que eu entendo que está assegurada a possibilidade...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não há menção a equipamento?
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Não. Não há menção.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E talvez possa até ser tratado de cima de baixo, orçamentariamente, de maneira devida.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - E o projeto também está permitindo que Estados e Municípios possam também legislar, e, aí, cada um criar o seu critério, de acordo com a sua situação.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Sra. Presidente, só uma questão...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Senadora Rose.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Senador Amin, no meu Estado, nós fizemos essa experiência em algumas escolas, de inúmeros acidentes, praticamente um terrorismo que se instalou em alguns Municípios, com a invasão de pessoas que diziam que iriam falar com a irmã e etc.
Essa leitura facial é um equipamento extremamente barato...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Não, mas, de qualquer maneira, nós não podemos falar sobre segurança nas escolas aleatoriamente, só filosofando sobre elas, apesar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Procedimento é uma coisa, equipamento é outra.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - E como é que se faz o procedimento da segurança se não tivermos capacidade de criar uma estrutura para ter o procedimento adequado para assegurar à escola? Não é uma filosofia. Tem que ser uma... O senhor foi Governador, o senhor sabe disso.
Quando se fala em segurança, há custo sim. É uma programação adequada para se manter a escola em segurança, para os alunos entrarem e saírem.
A leitura facial... O que aconteceu numa das escolas, num Município próximo da Grande Vitória, é que entrou, no lugar uma criança, outra criança, que estava lá inclusive assediando uma menina na sala de aula. Consequentemente, quando a denúncia se fez, como eram parecidos, ninguém conseguiu identificar. A partir da leitura facial, quando o aluno chega à escola, ele é identificado pelo seu prontuário, pela sua inscrição. Portanto, é importante que a gente tenha condições de prover alguns equipamentos à segurança dentro das escolas.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Só quero dizer o seguinte: o item 1...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu já encerrei a discussão. Nós estamos em processo de votação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Antes de votar, eu queria ler.
O item primeiro é a causa da minha pergunta: "Controle de entrada e saída de pessoas nas escolas por meio de recursos tecnológicos...". Isso é equipamento.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se me permitirem, nós estamos falando de LDB. Quando nós falamos de LDB, nós estamos estabelecendo diretrizes. Portanto, são normas gerais. Nós diríamos até quase, se fosse numa Constituição, normas programáticas. Aqui neste caso, em específico, não é impositivo; é colocando a questão da segurança escolar como uma diretriz a ser observada entre elas, a possibilidade de discussão em relação à questão de uma possível biometria ou... Não sei o termo que se usa, eletrônico. Não está impondo...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Daqui a pouco vão botar um raio-X de equipamento também na entrada?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não é imposição. É apenas para que o Conselho Nacional e os conselhos estaduais de educação possam, de acordo com essas diretrizes, analisar, junto aos entes da Federação - Estados e Municípios -, a possibilidade de, tendo orçamento e sendo aprovado, implantarem, em nome da segurança escolar, instrumentos, mecanismos de proteção, de segurança. Não está havendo a imposição, nem aumento de custo, nem imposição para Estados e Municípios.
Diretrizes são normas gerais. Aqui, no caso, até programáticas, porque nós não sabemos quanto tempo isso vai levar para ser deliberado nos conselhos e haver o convencimento das autoridades sobre a importância e a necessidade desses equipamentos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu quero, só para concluir, dizer o seguinte: quanto aos itens 2, 3 e o parágrafo, eles me parecem contemplar exatamente isso que a senhora enunciou. Ou seja: é uma liturgia de segurança. Ou seja: é um protocolo. Tem que cumprir um protocolo, e aqui se recomenda que se crie um protocolo, o que eu acho ótimo. Agora, quando fala em utilizar recursos tecnológicos, isso é máquina, é equipamento.
R
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Há possibilidade, desde que haja recurso e seja aprovado pelo conselho.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, esse texto poderia ser mais genérico e recomendar não à instituição, porque aqui está atribuindo à instituição. A instituição é escola. Ou seja: é uma distribuição de atribuição de competência que a escola não tem como implementar.
Seria muito mais apropriado colocar, estabelecer nessas diretrizes regras, como disse a nossa Presidente, gerais, e, a partir dessas regras, serão adaptáveis à escola, mas nunca controle de entrada e saída com utilização de recursos tecnológicos que a instituição, a escola, julgar. Quer dizer: ela vai criar um protocolo dela, quando o protocolo da segurança deveria ser geral.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu contradito este inciso apenas.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Marcos.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu queria fazer uma ponderação nessa mesma direção. O relatório foi apresentado agora.
Realmente, a Lei de Diretrizes e Bases tem justamente esse papel de estabelecer as diretrizes, mostrar o caminho, apresentar hipóteses de solução, de enfrentamento e tal.
Um dos artigos que se coloca aqui acrescenta novo artigo à LDB, prescrevendo diretrizes de segurança que deverão ser observadas pelos estabelecimentos de ensino. Que deverão ser observadas.
Eu tenho preocupações com esse tipo de assertiva também. As ponderações que o Senador Esperidião Amin levanta são importantes.
Embora o projeto seja meritório, e eu concordo com o projeto, são só detalhes, Senador Jorginho, que nós estamos colocando.
E o projeto é terminativo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O Senador Anastasia vai fazer uma ponderação que eu acho relevante, até para que os esclarecimentos fiquem...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente.
Eu percebo aqui que a discussão, na verdade, é centrada na questão um pouco mais semântica, porque, como o caput da modificação do 86 alude corretamente a diretrizes, diretriz não é um comando, é um princípio, é uma norma genérica.
Mas, com a preocupação dada pela redação aqui esposada pelo Senador Amin, com endosso do Senador Marcos Rogério, talvez fosse o caso, havendo aquiescência do Relator e do autor, que está ao meu lado... Como a expressão "controle" é uma expressão muito forte ,e os outros são "desenvolvimento", "planejamento", talvez trocar, em vez de "controle", por "meios de acesso ou de entrada", porque aí os meios vão ser parentes do planejamento, e o meio perde a natureza do controle e é uma diretriz. Qual o meio? Cada escola terá a sua realidade, um meio de acesso.
Parece-me que seria uma forma, vamos dizer assim, oblíqua, pelo menos, para resolver a preocupação colocada, porque, como é uma diretriz, e não um comando, nós teríamos o atendimento do princípio.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Eu consulto ao autor da matéria, Senador Wellington, se eu posso trazer, na semana que vem, uma emenda redacional, para que a gente consiga dirimir todas essas...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Leitura facial, Presidente, permita-me: eu tenho trauma disso. (Risos.)
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É verdade.
Eu tinha recém-assumido o Governo do Estado. Inadvertidamente, passei por baixo da figueira da Praça 15. Havia um piquete grevista. E uma professora - eu estava sozinho, aquela mania de andar sozinho... Cercaram-me, e essa professora disse - e isso atinge a todos os senhores e as senhoras: "Vocês, políticos, têm duas caras". Eu abaixei os braços e disse: "Ô senhora... A senhora acha que, se eu tivesse duas caras, eu iria usar esta?" (Risos.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sra. Presidente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Deu tempo de me evadir do local.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o autor, Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... como o projeto será encaminhado para a Comissão de Educação, se a Senadora Rose aceitar, eu creio que poderíamos votar o projeto como está, e nós, na Comissão de Educação, discutirmos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Não; mas aí não mudaria a redação do que está. É a proposição. Então, aí...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Mas eu também concordo com a alegação do Senador Anastasia. Se encontrar uma forma que fique, digamos, não obrigatória... Porque, na verdade, nós estamos criando aqui condições para que os conselhos estaduais e municipais possam regular a matéria.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador, eu peço a retirada da matéria, para fazer essas alterações na redação da matéria para a próxima semana.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E fica o compromisso desta Presidência para incluí-la como o primeiro item da pauta seguinte, para que possamos, já com a emenda redigida na forma de uma emenda redacional, colocar em votação.
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 1396, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para estabelecer o dever de o poluidor ressarcir a União, o Estado ou o Município das despesas incorridas com operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros, defesa civil, assistência social ou outros órgãos públicos, realizadas para socorro, resgate, assistência e mitigação dos danos ambientais e sociais, inclusive as despesas realizadas pelo Sistema Único de Saúde com o tratamento das vítimas.
Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG)
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda de redação que apresenta, e da Emenda nº 1 - CMA, com a subemenda apresentada
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
É porque eu estava preparado para ler o item 13, que é uma PEC. Não seria o item 13, Sra. Presidente? Eu vou ler agora o 15, mas o 13 é uma PEC também, da qual sou Relator.
É o 13 ou 15? V. Exa. apregoou o 15...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu apregoei o 15.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Então, eu vou ao 15 primeiro.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu estou aproveitando o quórum, e, dentro desse projeto... Como as duas relatorias eram de V. Exa., por isso que eu pus o item 15.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Este é terminativo, então?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Este é terminativo.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Perfeitamente.
Então, eu vou fazer uma leitura. Eu fiz uma síntese, mas, mesmo assim, ainda é um pouco longa.
Submete-se ao crivo desta Comissão o Projeto de Lei 1.396, do Senador Carlos Viana, que altera a Lei 6.938, como V. Exa. apregoou. O projeto, na Comissão de Meio Ambiente, foi aprovado com emenda, após exame do Senador Otto Alencar.
Análise.
Quanto ao mérito, consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise.
A proposição está muito bem ajustada ao espírito do §3º do art. 225 da Constituição Federal, no qual já estão previstas as condutas e atividades que são consideradas lesivas ao meio ambiente, impondo aos infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, sanções penais e administrativas previstas em lei, independentemente da obrigação de parar os danos causados.
R
O princípio da responsabilização do causador do dano ao meio ambiente é solidificado na Lei nº 6.938, de 1981, que delimita o alcance das penalidades a serem impostas ao causador do dano ambiental.
O tema em análise tem assento no dever de indenizar integralmente o dano ambiental ocorrido, inclusive as despesas com o socorro às vítimas do desastre ambiental.
Assim, acompanhamos o parecer aprovado anteriormente na CMA, da lavra do ilustre Senador Otto Alencar, no qual se defendeu, por meio de emenda acolhida por aquela comissão, ampliação das hipóteses legais de atribuição de responsabilidade civil do transgressor das normas ambientais de modo a fazê-lo ressarcir, por completo, todas as despesas suportadas pelo Poder Público que tenham sido realizadas para o socorro das vítimas do desastre. Com efeito, os cofres públicos, já combalidos pelo atual cenário de recessão econômica e déficits orçamentários, devem ser ressarcidos integralmente pelos danos causados pelo causador do dano ambiental, para alcançar todas as despesas suportadas pelo Poder Público com o atendimento de socorro às vítimas.
Submeto a emenda de redação.
Todavia, para que o causador do dano ambiental seja integralmente responsabilizado, é preciso fazer uma pequena alteração no texto da Emenda nº 1, da CMA, que alterou o art. 1º do projeto.
Seria mais adequado substituir, a redação do inciso VI, a expressão "outros custos, definidos em regulamento” por "outros custos, definidos para o caso”, de modo a garantir que a restituição dos valores se dê em relação a todos os custos.
Por se tratar de um tema sensível como a poluição, haveria dificuldade de um regulamento prever quais custos seriam efetivamente despendidos pelo Poder Público nas operações de socorro e de assistência. Nessas situações, melhor seria que o cálculo dos valores fosse realizado caso a caso em razão do grau de imprevisibilidade caraterístico das tragédias ambientais.
Assim, oferecemos subemenda à Emenda nº 1, da CMA.
Finalmente, quanto à adequação do projeto à melhor técnica legislativa, somos obrigados a apresentar uma emenda de redação, corrigindo a ementa do projeto, para que exponha o objeto da lei.
Para tanto, apresentamos, também, uma emenda ao projeto, mas de redação, para corrigir o equívoco apontado na ementa, que ora fazemos, declarando que a melhor sugestão é a de se mencionar que o art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, foi alterado para dispor sobre o ressarcimento das despesas suportadas pelo Poder Público em razão do dano ambiental e humanitário.
Voto.
Diante de todo o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 1.396, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação bem como pela aprovação da Emenda nº 1 - CMA, com a subemenda apresentada e mais uma emenda de redação.
Sra. Presidente, é um projeto de autoria do Senador Carlos Viana muito apropriado...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço a gentileza, Senador Antonio Anastasia, eu peço mais uma vez desculpas, em nome da Comissão e em nome dos assessores. V. Exa., por mais que queira, não conseguirá, por mais eficiente e competente que seja, competir com esse coro que estamos ouvindo neste momento. Então, peço, por gentileza, a todos que permaneçam em silêncio, para que possamos ouvir o Relator.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Muito bem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta matéria é relevante, requer esclarecimentos para que possamos votar. É um projeto terminativo nesta Comissão.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente, até porque eu não tenho a voz do Senador Major Olímpio, que consegue se sobrepor ao alarido.
Mas essa iniciativa do Senador Carlos Viana é louvável e digna de um registro de mérito. Certamente inspirado na tragédia agora, recente, de Brumadinho, que afetou o nosso Estado, ele apresenta essa proposta que, além do dano ambiental já costumeiramente previsto na legislação, prevê que seja também indenizado, pelo causador do dano, o ressarcimento dos gastos do Poder Público - bombeiros, polícia, infelizmente Medicina legal, horas de trabalhadores, um gasto imenso. E os Estados e Municípios estão em situação difícil.
Então, é uma previsão muito boa já aprovada na CMA, com a relatoria do Senador Otto. Nós só fizemos ajustes aqui de técnica legislativa e de redação para a aprovação deste projeto, que me parece muito auspicioso.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sra. Presidente, como disse o nosso Relator, muito oportuno e deveria ser estendido a todas as formas de prejuízo sistêmico, sistemático, disseminado. Mais uma vez, fica provado que quando dois mineiros se juntam sempre o produto é de boa qualidade.
R
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem ou para discutir?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu apenas pergunto às Sras. e aos Srs. Senadores, se ninguém for pedir vista, se podemos abrir o painel de votação porque temos exatamente o número necessário para deliberar... (Pausa.)
Então, abro o painel e continua em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o Senador Anastasia pelo brilhantismo, pela sensibilidade.
Eu concordo com o Senador Esperidião Amin. Senador Esperidião Amin, eu também estou apresentando um projeto de lei para ressarcimento de todos os danos em caso de acidente de trânsito em que o motorista estiver embriagado, quer seja pelo álcool ou por qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência, porque, no Sistema Único de Saúde, mais de 80% dos leitos ocupados no setor de ortopedia e traumatologia são de vítimas de acidentes de trânsito.
Por este projeto que hoje está sendo aprovado, quem está sendo condenado duplamente é a população, que, além do prejuízo ambiental que teve, agora vai pagar essa conta através da utilização do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil... Isso inclui gastos com combustível, maquinário, escavadeiras...
Em síntese, este projeto é de extrema relevância. Nós temos que dar efetivamente um retorno para quem está ocasionando esse prejuízo ao Erário, ao meio ambiente. Eu quero aqui enaltecer tanto o autor do projeto como o Relator, Senador Anastasia.
Parabéns pelo brilhantismo, pela colocação e pela sensibilidade.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Para discutir, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, o que a gente viu em Brumadinho e o que a gente viu em Minas Gerais, após a privatização de todo o setor de mineração, é que é uma tragédia atrás da outra.
Apesar de ser uma medida para, de alguma maneira, diminuir o dano, eu acho que deveria ser, como disse o Amim, estendida a todos. Mas é importante a gente lembrar que a privatização do setor de mineração do Estado de Minas Gerais empobreceu o Estado de Minas Gerais, associado à Lei Kandir. Ninguém nunca repassou recursos para o Estado, toda a produção de minério é exportada, e não fica praticamente nada a não ser o passivo ambiental e as tragédias que estamos colhendo em função do abuso dessas empresas na busca por lucros exorbitantes.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senadora Rose de Freitas.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Sra. Presidente, primeiro quero enaltecer a iniciativa do Senador Carlos Viana, que já se encontra no Plenário, o relatório do Senador Anastasia...
As lembranças que nos trazem este projeto, hoje... Vamos ser claros: até esse projeto ser apresentado, em tudo que aconteceu e que vitimizou pessoas na questão ambiental nunca se teve a preocupação sobre quem arcava com as despesas de tudo isso.
Elas são as vítimas, eu não vou dizer mais nada. Falamos tudo que podíamos falar na CPI de Brumadinho, mas é trágico pensar que a parceria com o setor público é só na hora de onerar o setor público e deixar que as responsabilidades até hoje... Mobilizar o Corpo de Bombeiro, a Defesa Civil, isso tem custo para a máquina pública, mas é tão difícil poder abordar sob esse ângulo uma questão tão humana e drástica, essa tragédia enorme...
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(Soa a campainha.)
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Mas outras estão se repetindo em vários lugares em menor proporção, e o Estado acaba tendo que interagir, coabitar dentro dos problemas sem que tivéssemos a iniciativa de um projeto tão importante.
Eu conheço o trabalho do Senador Carlos Viana, parabenizo-o pelo Senador que é, e agora diante desse relatório tão bem elaborado pelo Senador Anastasia. Não só aprovo, mas aprovo com louvor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Continua em discussão.
Para discutir o autor da proposição, Senador Carlos Viana.
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram.
Ah! Conseguimos já o quórum de votação.
Senador Carlos Viana, continua em discussão.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Meu boa tarde a todos os Srs. Senadores e às Sras. Senadoras e à nossa Presidente.
Quero agradecer, naturalmente, em primeiro lugar, ao Senador Antônio Anastasia pelo relatório sempre muito competente, homem que conhece de perto o que nós em Minas Gerais temos vivido, com o lado pior da mineração, para o que o Brasil precisa se atentar. A função precípua, principal de um Parlamento é estar atento às questões nacionais, mas principalmente à voz da população quando clama por mudanças, dias melhores - pasme, Senadora Rose - e noites de sono, porque são milhares os nossos conterrâneos de Minas Gerais que hoje não dormem mais em paz no Estado por conta infelizmente do desregramento, do desrespeito e da usura quando nós falamos somente no lucro acima da vida das pessoas. Essa proposta de lei nasceu da experiência - e quero colocar aqui como uma homenagem a todas as famílias de Mariana que viveram de perto a tragédia do Fundão.
Posteriormente a tudo que nós assistimos, aquele grande crime ambiental, nós pudemos perceber - e o Senador Anastasia foi testemunha disso comigo ao longo desses anos - a impossibilidade da Justiça de dar uma decisão rápida...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... sobre as questões do pagamento dos prejuízos, porque nós não tínhamos uma lei que definisse claramente a responsabilidade das empresas mineradoras que causassem grandes desastres. Isso vem ajudando grandes conglomerados financeiros a postergarem na Justiça e as famílias a ficarem no absoluto prejuízo.
Portanto, fico muito feliz que o Senado esteja dando essa contribuição para que o Judiciário brasileiro possa ser mais ágil na determinação e naturalmente nas sentenças das indenizações às famílias. Nós não estamos falando em multas ambientais, que são uma outra coisa, nós estamos falando em justiça com aqueles que foram atingidos por desastres de tal natureza.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Carlos Viana, autor da proposição.
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram.
Em sendo assim... Falta apenas um voto? Apenas o voto do autor.
Se quiser fazer declaração de voto, apenas declarar, nós podemos...
É favorável...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. PSD - MG) - Meu voto é "sim", em nome das famílias de Minas Gerais.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa., declaro encerrada a votação e peço à Secretaria que abra o painel de apuração.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM, 15 Sras. e Srs. Senadores, incluindo o autor, Senador Carlos Viana.
Por unanimidade, portanto, está aprovado o projeto.
R
A matéria é terminativa. Portanto, aprovamos o projeto e a Emenda nº 1-CMA/CCJ, com as Subemendas nºs 1 e 2 de redação.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 18
PROJETO DE LEI N° 2.991, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o art. 81-B à Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para garantir aos ex-prefeitos e ex-governadores acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) pelo prazo de um ano após o término de seus mandatos.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO).
Relatoria: Senador Antonio Anastasia.
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.
Peço ao Senador Antonio Anastasia que proceda à leitura do seu relatório, obviamente que de forma bem sucinta, como é de praxe e do temperamento de S. Exa.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Na realidade, com relação a esse projeto, eu tenho aqui prontos não só o relatório mas até a síntese. Contudo, ele é tão relevante, tão simples e importante que eu vou fazer um breve resumo oral, se me permite V. Exa.
Na realidade, o eminente Senador Eduardo Gomes teve uma ideia genial e fundamental. Os gestores públicos, quando terminam os seus mandatos, ficam ainda com as prestações de contas pendentes - e aqui há vários ex-Prefeitos, ex-Governadores, ex-Secretários, ex-Ministros -, e o que acontece, na prática, é que eles não têm acesso a esse sistema. E a esse sistema... Muitas vezes um Governo novo que entra não tem a mesma finidade política e veda o acesso a ele, podendo, então, aquela autoridade, muitas vezes, até vir a ser condenada por improbidade administrativa por falta de acesso aos dados oficiais, Senador Jorginho Mello. Então, a proposta do Senador Eduardo é tão somente permitir aos ex-gestores acesso a esse sistema, é claro, em relação aos convênios dos quais eles foram parte.
A única alteração que eu fiz foi a seguinte: ele havia proposto colocar por um ano; já eu entendo que o correto seria estender até a conclusão daquela prestação de contas. Enquanto aquela prestação de contas estiver aberta, o ex-gestor, responsável por aquela prestação, teria direito a acesso ao sistema Siconv.
Então, trata-se de um projeto de lei extremamente positivo, que favorece o gestor, ajuda na segurança jurídica para que o gestor tenha conhecimento dos dados e possa preparar, evidentemente, a sua prestação de contas.
É esse o relatório.
Portanto, o voto é pela aprovação do projeto com uma emenda que substitui a expressão "pelo prazo de um ano após o término" por "até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas".
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
Trata-se de uma votação nominal. Assim, peço à Secretaria que abra o painel para a votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu queria, enquanto as Sras. e os Srs. Senadores estão exercendo o seu direito de voto, fazer um esclarecimento, porque, volta e meia, os colegas me abordam fora do microfone.
Nós estamos colocando em votação, na ordem, os projetos já na segunda listagem, na segunda chamada. Às vezes, acontece de um relator chegar no meio desse processo. Por exemplo, nós estamos no item 18, e os Senadores, quando chegam o item que lhes interessa é o item 7... Eu continuo na ordem - vamos agora, por exemplo, para o item 20 - e, depois, numa terceira chamada, nós voltamos a chamar os relatores presentes. Era apenas para esclarecimentos sobre esse aspecto. No caso de relatorias com votos em separado, eu aguardo a presença do relator nesse aspecto para poder ser feito o voto em separado também.
R
Então, continua em votação, faltando apenas um voto para termos o quórum deliberativo. (Pausa.)
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram. (Pausa.)
Aguardando apenas mais dois votos para encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vamos à apuração do resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 16 Sras. e Srs. Senadores.
Aprovado por unanimidade, portanto, o projeto e a Emenda de nº 1, desta Comissão.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Na ordem dos terminativos, aproveitando o quórum, item 20.
ITEM 20
PROJETO DE LEI N° 1369, DE 2019
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, tipificando o crime de perseguição, e dá outras providencias.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1, com a emenda que apresenta.
Observações:
- Em 03/07/2019, esta Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais;
- Em 10/07/2019, foi recebida a emenda nº 1 de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, para proferir o seu relatório apenas em relação à Emenda nº 1 apresentada, uma vez que o relatório já foi lido.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, primeiramente quero também reforçar a importância que tem este projeto. É um projeto de autoria da Senadora Leila, e foi demonstrada no relatório apresentado, no tempo oportuno, a necessidade de evoluir também juridicamente no nosso Direito Penal, tendo em vista as nossas relações sociais também alterarem.
Por isso, nós estamos hoje analisando o projeto, que tem inclusive sintonia com o que já foi aprovado agora há pouco, que é um projeto de autoria da Senadora Rose de Freitas, que busca também tratar da perseguição que não se dá apenas através das redes sociais, mas, principalmente, através desse meio. Então, o projeto vem tornar crime, tipificando esse tipo de perseguição.
Por isso, foi apresentada também uma emenda do Senador Fabiano Contarato, emenda essa que veio para ajustar a redação do §1º do art. 149-B proposta pelo projeto à semântica própria do Direito Penal, propondo a substituição da expressão "quando para a execução do crime se reunirem mais de três pessoas" por "quando houver o concurso de mais de três pessoas".
R
Temos que a Emenda nº 1 deve ser acolhida, pois aprimora a redação do referido art. 149-B ao trazer para o bojo do projeto linguagem própria do Direito Penal.
Como muito bem observado pelo Senador Fabiano, ao tratar do aumento de pena, a proposição fala na reunião de mais de três pessoas. Ocorre que, em Direito Penal e no Código Penal propriamente dito, para se designar a referida reunião, sempre se utiliza a expressão "concurso". São vários exemplos que podem ser mencionados, como nos arts. 155, §4º; 157, §2º; e 161, §1º.
Diante do exposto, reafirmamos o nosso posicionamento pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.369, de 2019, com a emenda por nós apresentada, bem como somos pela aprovação da Emenda nº 1.
É o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator, Senador Rodrigo Cunha, e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos realizar votação única para o projeto e as emendas apresentadas, nos termos do parecer.
Não havendo objeção, solicito à secretaria que abra o painel de votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se já podemos encerrar a votação. (Pausa.)
Aguardando apenas mais um Senador para podemos encerrar a votação.
Declaro encerrada a votação e peço à Secretaria que abra o painel de apuração.
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(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 16 Sras. e Srs. Senadores.
Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 1.369, justamente com a Emendas nºs 1 e 2, desta Comissão.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 25
PROJETO DE LEI N° 847, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime a conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Votação nominal
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Rodrigo Cunha, para proferir o seu relatório.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, passamos diretamente para a análise do projeto do Senador Confúcio Moura.
Preliminarmente, registro que não existem vícios de constitucionalidade ou juridicidade na proposição em exame. É que a matéria nela tratada está compreendida no campo da competência da União para legislar sobre Direito Penal, consoante dispõe o art. 22 da Constituição Federal, bem como possui seu autor legitimidade para iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 61 também do Texto Constitucional.
No mérito, de fato, é o caso de se criminalizar a conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem.
A correta ideia do projeto é coibir a concretização de malefícios da internet como o malfadado jogo da baleia azul, que tanto preocupou pais e educadores no ano passado. Tal evento não foi isolado. Em 2019, se propagaram outras modalidades com a notícia de crianças e adolescentes chegando a tentar o suicídio por sua causa.
A participação dos pais e professores na educação de nossas crianças é e sempre foi fundamental, mas o Estado também deve fazer a sua parte, razão pela qual entendemos o Projeto 847, de 2019, como conveniente e oportuno.
Dessa forma, apresento o meu voto, com essas considerações expostas, pela aprovação do projeto do Senador Confúcio Moura, que vem também em boa hora.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Rodrigo Cunha e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
Trata-se de uma votação nominal. Solicito à Secretaria que abra o painel para votação.
As Sras. e Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
Todas as Sras. e os Srs. Senadores já votaram.
Declaro encerrada, portanto, a votação, e vamos à apuração do resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 16 Sras. e Srs. Senadores.
Portanto, por unanimidade, está aprovado o Projeto de Lei nº 847, de 2019, terminativo.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 30
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 144, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.
Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da emenda nº 1-CDH
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Juíza Selma para proferir o seu relatório.
A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, eu peço vênia para partir a leitura diretamente da análise.
Nos termos do art. 101, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar acerca da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, notadamente as que tratem de Direito Processual Civil.
Não foram identificados vícios de natureza regimental, de juridicidade ou de constitucionalidade no projeto.
Quanto ao mérito, entendemos que o projeto prima pela alternativa do diálogo no contexto dos conflitos familiares, buscando assegurar às partes o direito de optarem pelo procedimento de mediação familiar nos casos em que os problemas familiares envolvam indícios da prática de ato de alienação parental.
No Brasil, estima-se que 16 milhões de crianças e adolescentes sofrem em conflitos entre pais na disputa da guarda dos filhos. A mediação familiar é uma forma de solução pacífica de conflitos, procedimento que é apontado como eficaz na solução dos conflitos familiares, mesmo nos casos em que indícios de alienação parental estejam presentes.
A mediação familiar pode ser conduzida por um terceiro imparcial qualificado ou por um grupo de profissionais com formação interdisciplinar, que facilitará o diálogo entre as partes na busca de uma solução consensual. É importante destacar que a participação na mediação é feita de forma voluntária pelas partes, ou seja, apenas nos casos em que exista espaço para o entendimento.
A atuação do mediador é fundamental para o estabelecimento de um ambiente de diálogo respeitoso, dando oportunidades para que cada parte fale, exponha seus pontos de vista, mas também escute, o que possibilita a compreensão da perspectiva alheia sobre os problemas apresentados. Quando há interesse das partes em submeter suas questões à mediação, há grande chance de existir abertura para o diálogo e para a negociação dentro do conflito, o que pode gerar soluções amigáveis, com pessoas mais conformadas com a decisão que construíram e mais dispostas a cumprir o acordado. Essa decisão mutuamente aceitável gera, sem sombra de dúvidas, um menor desgaste para os interesses dos menores envolvidos nos conflitos e contribui para a reorganização da vida pessoal e familiar.
Outras vantagens envolvem o menor custo da mediação comparado à utilização da ação judicial, a menor exposição da família, já que o diálogo é promovido sem a necessidade de testemunhas, audiências, perícias, execução forçada das decisões e a produção de uma solução considerada muitas vezes qualitativamente mais adequada que a judicial.
No que tange ao veto ao dispositivo originalmente existente no projeto que foi convertido em lei, entendemos tratar-se de uma decisão precipitada e juridicamente equivocada, o que restou comprovado com a evolução normativa do tema. O Marco Civil da Mediação dispõe expressamente que pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação, desde que o acordo seja homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público. São condições para a mediação que estavam presentes no dispositivo vetado da Lei de Alienação Parental e que se fazem presentes também neste projeto.
R
Deve ser citado também o papel de destaque que o novo CPC reservou para os mecanismos de solução consensual de conflitos e, mais especificamente, para a mediação familiar no contexto das ações de família.
Infelizmente, o veto ao art. 9º da Lei de Alienação Parental acabou privando as famílias do importante instrumento da mediação justamente nos casos mais conflituosos, em que o caminho do diálogo deveria estar sempre aberto para a recomposição da tessitura familiar sob novo arranjo, que propicie a oportunidade de um convívio pacífico e funcional, que fortaleça os laços afetivos entre os filhos, os pais, as mães ou outros familiares, mesmo que já não se encontrem sob o mesmo teto. É esse equívoco que o presente projeto é capaz de corrigir.
Por fim, entendemos oportuna e digna de acolhimento a Emenda nº 1 da CDH, que deixa a salvo de dúvidas que tanto o termo que ajustar o procedimento de mediação quanto o termo que dele resultar deverão ser submetidos ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.
Pelo exposto, somos pela aprovação do PLS 144, de 2017, com a aprovação também da Emenda nº 1 da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Era o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Senadora Juíza Selma.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sra. Presidente, eu vou solicitar vista desta matéria, porque alienação parental é mais do que apenas um dano, para mim, à criança, à formação psicológica; é um crime que se comete contra a criança. Então, é uma matéria sensível. É para fazer uma análise mais cuidadosa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Concedo vista ao Senador Marcos Rogério.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva concedida.
O item 31 é o último terminativo desta segunda chamada. Eu pediria apenas a compreensão dos colegas. A Senadora Leila é a Relatora e vai diretamente à análise.
ITEM 31
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 207, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que constitui falta grave por parte do condenado a inobservância do perímetro de inclusão estabelecido quando da imposição da medida de monitoração eletrônica.
Autoria: Senador Lasier Martins (PSD/RS)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para proferir o seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sra. Presidente.
Vamos diretamente à análise.
Preliminarmente, é preciso registrar que não existem vícios de constitucionalidade na proposição.
No mérito, somos pela aprovação na forma da emenda apresentada ao final.
Inicialmente, gostaríamos de registrar que elaboramos um relatório inspirado naquele apresentado pelo Senador Ronaldo Caiado, a quem rendemos, desde logo, as nossas homenagens.
As condutas elencadas no art. 50 da Lei de Execução Penal são taxativas, de modo que não há como considerar como falta grave a conduta do preso que, por exemplo, ultrapassa o perímetro de inclusão durante uma saída temporária fiscalizada por meio de monitoração eletrônica. A consequência é a mera perda da próxima saída temporária e outras consequências mais leves. Esse é o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Trata-se, no entanto, de conduta grave que deve receber uma sanção proporcional. Assim, concordamos que isso deva ser consideradas falta grave.
Embora o PLS seja meritório, é possível aperfeiçoá-lo, isso porque a jurisprudência ainda informa que os casos de “rompimento da tornozeleira ou uso da tornozeleira sem bateria suficiente, em que o apenado deixa de manter o aparelho em funcionamento, restando impossível o seu monitoramento eletrônico” equivaleriam, “em última análise, à própria fuga”. Contudo, essa é uma construção jurisprudencial sem amparo na lei, o que gera certa insegurança jurídica.
R
Feitas essas considerações, entendemos ser necessária uma alteração para prever como falta grave não somente a conduta de deixar de atentar para o perímetro autorizado, como também a de danificar a tornozeleira ou mesmo deixar intencionalmente de mantê-la com carga suficiente, pois fica evidente que o condenado, nesses casos, estará deliberadamente desobedecendo ao comando judicial que lhe restringiu a liberdade ambulatorial ou está tentando comprometer o seu monitoramento.
Com um tratamento mais rigoroso, a expectativa é de que os beneficiados respeitem as condições que lhes forem impostas e saibam que certamente serão responsabilizados se assim não o fizerem.
Outro ajuste é a supressão do inciso II do art. 146-D. A rigor, revogar a monitoração eletrônica não implica a retirada do benefício, mas a retirada do meio de fiscalização. Pensar de modo diferente resultaria em situação que contraria o bom senso: o preso continuaria com o benefício, mas sem a necessária fiscalização. Ademais, para as referidas situações de violação de deveres e cometimento de falta grave, a própria LEP (Lei de Execução Penal) já prevê as sanções pertinentes.
Voto.
Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 207, de 2017, na forma da emenda substitutiva apresentada já no relatório.
Obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senadora Leila Barros.
Coloco em discussão a matéria.
Para discutir, Senador Rodrigo Pacheco; em seguida, Senador Esperidião Amin.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu tenho uma dúvida em relação a esse projeto e gostaria eventualmente de contar com o esclarecimento do autor, Senador Lasier Martins, e da Relatora, Senadora Leila Barros. Eu não sei se houve essa alteração também, posso ter inobservado alguma alteração que possa ter havido em relação a isso.
Mas o projeto diz ser falta grave o inciso VIII do art. 50, de inobservar o perímetro de inclusão estabelecido quando da imposição da medida de monitoração eletrônica - perfeitamente. Agora, a inobservância tanto pode ser intencional e deliberada quanto pode ser uma inobservância decorrente de erro, haver um erro quanto ao perímetro do espaço físico em que o cidadão está com essa monitoração, com a tornozeleira. E, eventualmente, a punição a título de falta grave, com essa expressão de inobservância, poderia ser algo exagerado, a menos que se entenda que o pressuposto da falta grave seja, necessariamente, atuação dolosa, atuação deliberada com vontade de praticar a falta grave. Agora, esse inciso desta forma - "inobservar o perímetro de inclusão" -, sem uma referência clara da consciência daquele que a pratica, pode gerar algum tipo de perplexidade e de obrigação ao Poder Judiciário e às instâncias próprias de discussão dessa matéria de necessariamente aplicar a falta grave àquele que tenha agido por erro.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpas, Senador Rodrigo Pacheco, mas é só para contribuir. V. Exa. está lendo o projeto original. A Senadora Leila apresentou um substitutivo nesse dispositivo.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Qual é o conteúdo do substitutivo?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está no final do painel.
O art. 50, inciso VIII, ficou:
Art. 50. ..................................................................................................................
VIII - inobservar os deveres dispostos nos incisos II, IV e V do caput do art. 146-C desta Lei.
E o art. 146-C diz:
Art. 146. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico dos seguintes deveres:
..............................................................................................................................
IV - atentar para o perímetro de inclusão estabelecido quando da imposição da monitoração eletrônica;
V - manter a tornozeleira com carga suficiente a fim de possibilitar a monitoração eletrônica.
Estou apenas fazendo essa observação para que V. Exa. possa concluir a...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Perfeito, mas, em relação a esse primeiro item, seria a observância em relação ao perímetro territorial da sua atuação. A minha ponderação, a sugestão...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E ele acrescentou outros incisos... Sim.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... seria eventualmente a substituição da palavra "inobservar". Poderia ser uma forma de contribuir, porque a inobservância pode decorrer de erro, e de um erro até escusável. Então, um erro escusável em relação à inobservância poderia justificar e evitar a incidência da falta grave. Eventualmente, a substituição do verbo, ou então inobservar "deliberadamente", "intencionalmente", algo desse tipo. Se não for possível considerar isso, eventualmente, para contribuir...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Eu aceito essa observação.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Até para saber se é exatamente isso, se fosse o caso, pediríamos vista.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para que fique esclarecido que o que V. Exa. quer, antes de a Relatora se pronunciar e para que os demais membros possam acompanhar, é transformar esse tipo penal culposo em doloso, ou seja, havendo a intenção de.... Ou mesmo em casos de negligência.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na verdade, não é o tipo penal, é a conceituação de falta grave neste caso, no caso da inobservância do perímetro territorial, ser uma inobservância deliberada, uma inobservância intencional.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Culposa ou dolosa.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Às vezes, o correto, o adequado seria nós pedirmos vista, sentarmos com o autor, com o Relator, e encontrarmos exatamente essa disposição.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu indago a V. Exa. se está solicitando vista.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Podemos pedir vista, Senador?
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Eu entendo, Presidente e eminente Senador Rodrigo, que a palavra "inobservar" é uma palavra muito forte. Ela se explica por si mesma, porque, quando o juiz concede o benefício do monitoramento, isso é um benefício. É evidente que cabe ao sentenciado tomar os devidos cuidados para não ultrapassar limites, porque esse projeto tem o sentido de evitar o que já acontece muitas vezes de o sentenciado ultrapassar, fazer visita, ir a um bar... Então, quando ele inobserva o limite, está delimitado o perímetro. Quando ele recebe o benefício, ele já toma conhecimento de até onde ele pode ir. Se ele ultrapassar, se porventura não for proposital, e se ele provar que ele não tem culpa, ele vai demonstrar - "olha, está havendo um engano". Ele pode apresentar testemunhas, se a ultrapassagem é mínima, é coisa de poucos metros... Aí, evidentemente, não cairá na falta grave.
Então, com todo o respeito, meu prezado Senador, se entender aqui a Comissão que precisa de maior esclarecimento, vá lá. Até admito que a palavra "deliberadamente" pode caber; agora, inobservar alguma coisa é muito claro.
Obrigado.
R
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Na verdade, a minha proposta era ou a substituição do verbo "inobservar", ou mantê-lo acrescentando a palavra "deliberadamente", justamente para evitar situações, Senador Lasier, de alguém a quem se impõe uma medida cautelar de monitoramento eletrônico com a obrigação de permanecer, por exemplo, no Município de Belo Horizonte. Nós temos, hoje, cidades no entorno - e as grandes cidades, as grandes capitais têm o mesmo fenômeno -, e o cidadão pode não observar que ele está, na verdade, no Município de Nova Lima ou no Município de Contagem, e não no Município de Belo Horizonte. E a ele será aplicada uma falta grave, de maneira excessiva, apenas pela frieza do dispositivo.
Então, se for possível acrescentar "inobservar deliberadamente", eu considero que resolve o impasse.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Pacheco, se V. Exa. me permite, eu concordo com V. Exa...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Com licença. Olha só...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Com licença, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, com a palavra a Relatora, Senador Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Só um minuto.
No substitutivo que nós estamos apresentando, no art. 146, §2°, está lá: "a violação comprovada e intencional dos deveres previstos nos incisos II, IV e V do caput deste artigo constitui falta grave, na forma prevista no inciso VIII do art. 50 da Lei e, quando for o caso, acarreta a revogação da prisão domiciliar".
Eu aqui entendo que está clara essa questão da violação comprovada e intencional dos deveres previstos - não? - nesse substitutivo que nós estamos apresentando, Senador. Está aqui: "comprovada e intencional".
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Para discutir, Senador...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu sugeri a substituição do "inobservar"...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Considerando o texto do §2º do art. 146-C, não haveria a necessidade do art. 50, inciso VIII, não?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos ouvir todos os Senadores antes de a Relatora se pronunciar.
Pela ordem, Senador Esperidião Amin; em seguida, Senador Marcos Rogério.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu acho que é interessante o debate, mas, na minha opinião, o "deliberadamente" não cabe. Quer dizer, isso é inverter o ônus da prova.
Eu acho que o texto do §2º já é um encargo para a execução penal, mas, pelo menos, o ônus fica compartilhado. Quando se coloca "a violação comprovada e intencional", supõe-se que a inobservância gerou uma querela, gerou uma discussão. Eu acho que aqui está bem posto, Senadora Leila. Eu acho que o §2º está bem posto, porque, primeiro, inobservou. Se o cara saiu do limite, o ônus de comprovação é dele. Ele inobservou e não tem nada de deliberadamente ou não.
O que vai fazer a execução penal? Vai dar uma oportunidade para o inobservante, que, na verdade, é um infrator, se explicar. A violação foi comprovada e averiguada que foi intencional... Sei lá, a bateria descarregou... Porque é muito ônus para o Poder Público. O sujeito saiu do limite por quê? Cabe a ele explicar. Então, eu acho que o §2º está correto. Só para lembrar, o Senado aprovou aqui, nesta Comissão, um projeto que já dizia assim: as despesas com monitoramento eletrônico serão arcadas pelo condenado, podendo o pagamento ser realizado na forma da lei. Ou seja, o monitoramento eletrônico é uma regalia. Pode até ser benéfico para o sistema prisional em matéria de desocupação de vaga, mas é um status a que a pessoa ascende, que permite a prisão domiciliar. Está inerente a essa graduação de alívio na sentença. Então, eu acho que o texto está correto, porque - repito - o §2º significa que há uma demanda para esclarecer se a inobservância foi deliberada ou não.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Para discutir, Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu concordo com a inovação, mas não concordo com o verbo utilizado aqui, o texto utilizado aqui. Inobservar está ligado a desleixo, a descuido, a vacilo. Descumprir é decisão, é intenção. Então, uma palavra muda tudo e resolve o problema. Eu trocaria aqui, e aí não há a questão do ônus que o Esperidião Amin levanta, e ele tem razão na assertiva emendatória sugerida, porque o juiz teria que provar o contrário. Eu trocaria o "inobservar", que para mim está atrelado a um aspecto de descuido, de vacilo, de desleixo, por uma palavra que descreve melhor a conduta. Descumprir seria...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Senador, me permite um aparte, um segundo?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ouço V. Exa.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu só queria alertar os colegas que o comportamento que caracteriza uma falta grave prevista na Lei de Execução Penal não é automático. O magistrado da execução, uma vez comunicada uma hipótese de falta grave, vai designar uma audiência admonitória para que se haja a comprovação de se efetivamente houve aquilo. E é óbvio que, no meu entender, com essa redação, inobservado isso, caso a caso o magistrado vai analisar e, se verificar que, se ele estava no território limítrofe, por exemplo, e ele agiu culposamente ou foi negligente ou imprudente, é óbvio que ele não vai aplicar a falta grave, razão pela qual...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Foi exatamente isso que eu falei.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Então, eu acho, com todo o respeito...
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu tenho dúvidas, Senador Fabiano. Se me permite o aparte, Senador Marcos Rogério...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pois não.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Eu tenho dúvida se, ao se manter o "inobservar", isso não franquia à autoridade judiciária, na apreciação da falta grave, entender que o desleixo pode caracterizar também a falta grave, ou que o descuido pode também caracterizar. Então, a nossa responsabilidade, como legisladores, de definir a palavra correta que demonstre aqueles casos em que haja uma intenção e deliberadamente ele tem consciência de que está descumprindo uma ordem judicial ou o limite do seu monitoramento eletrônico é fundamental. Ou seja, nós encontrarmos o termo exato que não permita à autoridade judiciária a interpretação de punir rigorosamente, a título de falta grave, por uma inobservância, muito bem expressada aqui pelo Senador Marcos Rogério, expressão de desleixo, de descuido, de falta de cuidado.
R
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE) - "Descumprir" resolve o problema?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu faria...
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Marcos Rogério.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) - A sugestão que faço à Relatora e ao autor, se fosse possível, é a gente fazer a substituição do termo, porque "inobservar", repito, está dentro de um campo escorregadio. Deixar isso na mão do magistrado, do juiz...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Esperidião Amin, deixar na mão do juiz com esse grau de...
Em matéria penal e matéria de execução penal, eu prefiro seguir a lógica da taxatividade.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu acho que não cabe ao legislador legislar de maneira a deixar uma interpretação tão elástica. Quanto mais fechada, quanto mais restrita, quanto mais clara a intenção do legislador em matéria penal e de execução penal, melhor.
Então, a sugestão que faço, na linha do sustentado aqui pelo Líder Rodrigo Pacheco, é que se substitua a expressão "inobservar", que vai abrigar o descuido, que vai punir o descuido, eventualmente... Alguém saiu dois, três, quatro metros para a frente, numa situação, e é enquadrada na hipótese. O "descumprir", eu acho que preenche o requisito, a intenção que o autor quis esposar no projeto. A recomendação seria essa.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Aos Srs. Senadores, quero dar uma contribuição aqui de eventos de que eu fui testemunha, juntamente com o MM. Dr. Wagner Cavalieri, que é o nosso juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem, que é um dos Municípios no Brasil, hoje, com o maior número de apenados e que estão sob a jurisdição do MM. Dr. Wagner Cavalieri.
Em várias situações, Presidente Simone Tebet, condenados que receberam o benefício com tornozeleira eletrônica descumpriam, e aí, no caso, deliberadamente o espaço. A Polícia Militar de Minas Gerais começou a ser acionada pelo Dr. Wagner para que colocasse aquela pessoa novamente dentro das regras, levasse-a ao presídio, e nós tivemos uma ação por parte da Defensoria Pública de Minas Gerais, que proibiu a ação da Polícia Militar no descumprimento das áreas delimitadas pelas tornozeleiras eletrônicas. Um absurdo! O juiz, sendo avisado muitas vezes por mulheres que estavam sob medida protetiva, não poderia mais usar naquele momento o trabalho da Polícia Militar. Nós tivemos uma grande discussão em Minas Gerais sobre esse assunto para que pelo menos se criasse, dentro das regras de proteção à mulher, um trabalho efetivo da polícia, porque não há como você esperar o sujeito voltar depois e se apresentar. São questões de emergência.
Então, nesse ponto, quero dizer aqui da importância dessa matéria para ajudar os nossos juízes das varas de execuções penais. É importante essa decisão do Senado, mas concordo aqui também com o Senador Marcos Rogério que o "descumprir" é o termo mais correto, inclusive para definição no momento da decisão do juiz em relação a casos que possam acontecer, que são milhares pelo Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Relatora, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Senadora, atendendo ao pedido dos colegas, nós vamos alterar o verbo para "descumprir". E peço para que haja a votação ainda hoje nesta reunião da Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Passemos à votação da matéria, que é uma votação nominal.
Peço à Secretaria que abra o painel.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas para novamente esclarecer: nós estamos votando o substitutivo da Senadora Leila.
Enquanto tem curso o processo de votação, eu vou ler aqui os termos do substitutivo, a alteração.
Nos termos da sugestão da Relatora, comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que descumprir os deveres dispostos nos incisos II, IV e V do caput do 146-C.
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
...................................................................................................................................................................................
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica;
...................................................................................................................................................................................
IV - atentar para o perímetro de inclusão estabelecido quando da imposição da monitoração eletrônica;
V- manter a tornozeleira com carga suficiente, a fim de possibilitar a monitoração eletrônica.
§1º A violação comprovada do dever previsto no inciso I do caput deste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
[Aí vem o que já está no texto: regressão do regime, revogação da autorização de saída etc.]
§2º A violação comprovada e intencional dos deveres previstos nos incisos II, IV e V do caput deste artigo constitui falta grave, na forma prevista no inciso VIII do art. 50 desta Lei, e, quando for o caso, acarreta a revogação da prisão domiciliar.
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se podemos encerrar o processo de votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vamos à apuração do resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 15 Sras. e Srs. Senadores. Portanto, unanimidade.
Está aprovado o projeto de lei do Senado na forma do substitutivo.
É importante lembrar que o substitutivo aprovado será submetido a turno suplementar, nos termos regimentais.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Voltando agora novamente à terceira chamada da pauta.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 600, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a substituição de pena dos crimes previstos no §3º do art. 302 e no §2º do art. 303.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 22/05/2019, a Presidência concedeu vista ao Senador Rodrigo Pacheco e à Senadora Juíza Selma, nos termos regimentais;
- Em 29/05/2019, foi recebido o Voto em Separado do Senador Rodrigo Pacheco, pela rejeição do Projeto;
- Votação nominal.
Concedo neste momento a palavra ao Senador Rodrigo Pacheco para proferir o voto em separado.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para voto em separado.) - Sra. Presidente Senadora Simone Tebet, a minha resistência inicial a esse projeto, razão de eu ter feito um voto em separado, é em função de algumas questões que são muito caras ao Direito Penal que nós, no Parlamento, temos necessariamente que observar.
Primeiramente, em relação aos conceitos de dolo e culpa como elementos subjetivos da prática de um fato que caracterize um crime. Um crime doloso é aquele praticado com a intenção de fazê-lo, de gerar um resultado lesivo. O crime culposo é aquele que dispensa a intenção. Para caracterizar um crime culposo, o agente deve agir por negligência, imprudência ou imperícia.
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Há uma distância muito grande de caracterização desses crimes até para o juízo de reprovabilidade social. Um crime doloso é muito mais reprovável do que um crime culposo. É evidente que há crimes culposos que geram também repugnância, reprovabilidade, que demonstram uma clareza de gravidade e que devem ser coibidos. Mas o fato é que, nessa diferenciação entre dolo e culpa, houve uma opção do legislador brasileiro há muitos anos por dizer, através do art. 44 do Código Penal, que todos os crimes culposos são passíveis de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, prestação de serviços comunitários, prestação pecuniária, medidas alternativas, penas restritivas de direitos que não a privação da liberdade, justamente pelo conceito de que aquele que age com imprudência, com negligência e com imperícia não quis praticar o fato, não teve a intenção de cometer um crime. Por isso, essa reprovabilidade não impõe a ele o cárcere, a privação da liberdade, notadamente num País que não tem as mínimas condições sequer de abrigar os presos de facções criminosas que tenham praticado crimes hediondos. É uma estrutura de justiça penal e de justiça de segurança pública e penitenciária absolutamente falha. Pretender colocar na cadeia quem tenha praticado crime culposo, além de desnaturar a essência do Direito Penal, é algo que sobrecarrega sobremaneira e desnecessariamente o sistema prisional, já combalido no nosso País.
O art. 44 do Código Penal, portanto, diz que, nos crimes dolosos sem violência e sem grave ameaça com penas até quatro anos, admite-se a substituição da pena. Então, até em crimes dolosos, admite-se substituição de pena. No caso de furto, por exemplo - é um crime subtrair coisa de outra pessoa -, admite-se substituição de pena. No caso de estelionato, admite-se substituição de pena. E há outros tantos crimes que admitem a substituição de pena, mesmo sendo dolosos, como todos os crimes culposos, independentemente das circunstâncias do fato e independentemente da pena. Se a pena vai além de quatro anos, que seja de seis, de sete ou de oito anos, sendo um crime culposo, admite-se a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Há os crimes de trânsito elencados no Código de Trânsito Brasileiro. O Código de Trânsito Brasileiro foi editado e, por vezes, modificado dentro de um conceito absolutamente necessário de repreensão ao que virou o Brasil ao longo dos anos, com uma criminalidade quase organizada que mata pessoas no trânsito com um recorde mundial. Essa é a realidade do Brasil. E é por isso que se pretendeu punir a embriaguez ao volante, a omissão do socorro e até a evasão do local do crime - há até uma dúvida constitucional se é constitucional esse tipo penal, porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si próprio. Mas houve uma lógica no ordenamento jurídico também, assim como houve uma diferenciação entre dolo e culpa, para permitir que todos os crimes culposos sejam passíveis de substituição de pena, uma lógica de coibir de maneira muito severa os crimes de trânsito em razão da realidade nacional.
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Nessa toada, no ano de 2017, eu era Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Fabiano Contarato, na Câmara dos Deputados, e lá nós aprovamos - eu pautei esse projeto, salvo engano, sob a relatoria do meu colega de Partido Deputado Efraim Filho, e aprovamos - uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para dizer que, nos crimes de homicídio culposo no trânsito e lesão corporal culposa no trânsito, haveria modalidades qualificadas. Não é uma causa de aumento de pena, é uma qualificadora do crime quando praticado sob efeito de álcool ou substância entorpecente de efeito psicoativo. E ali a pena do homicídio culposo no trânsito.
E aqui é bom que se faça o parêntese: o homicídio culposo previsto no art. 302 e a lesão corporal culposa prevista no art. 303 do Código de Trânsito são tipos penais culposos. E por que não são dolosos, assim como os outros crimes de trânsito? Porque, quando se age com dolo, a hipótese não é de trânsito, a hipótese é do Código Penal. Então, o dolo direto, alguém que pega um veículo e deliberadamente atropela alguém para matar e mata, é um homicídio do Código Penal, o veículo é apenas um instrumento, como poderia ser um revólver, uma faca, etc., assim como na lesão corporal. Por isso que as modalidades do Código de Trânsito Brasileiro dos arts. 302 e 303 são necessariamente culposas, quando não há intenção. Havendo intenção, repito, vai para o Código Penal.
Muito bem, houve, então, a inclusão dessas qualificadoras, que são qualificadoras que dizem: o homicídio culposo no trânsito, de pena normalmente de dois a quatro anos... E por que dois a quatro anos? Alguém matou no trânsito, mas ele agiu culposamente, ele não queria matar, é essa a razão de uma pena de dois a quatro anos, é uma pena que não permite a privação da liberdade, porque se admite a substituição da pena por restritiva de direitos. Mas houve a inclusão, em 2017, na Câmara - não sei exatamente quando foi aprovado no Senado, não me lembro - de duas qualificadoras: quando se pratica o homicídio culposo no trânsito, matando uma pessoa, sob efeito de álcool, a pena passa a ser de cinco a oito anos de reclusão. E a lesão corporal, que é de pena de seis meses a dois anos, salvo engano, no caput do 303, passa a ser de dois a cinco anos também de reclusão, Senador Fabiano - também de reclusão de dois a cinco anos.
Muito bem, a intenção do legislador claramente foi excepcionar os crimes de trânsito dada a gravidade das circunstâncias, e aprovou - o Congresso aprovou e foi sancionada - uma modalidade de qualificação desse crime.
O projeto do Senador Fabiano Contarato, na minha ótica inicial, parecia excepcionar, e no final das contas ele excepciona mesmo, para permitir uma única hipótese em que não se admitirá a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: única e exclusivamente em crimes culposos no trânsito - homicídio e lesão corporal - quando o resultado seja a morte e a lesão grave ou lesão gravíssima. É isso, Senador Fabiano.
Portanto, a minha resistência inicial era para que não se confundisse dolo e culpa, que se permitisse estabelecer sempre como regra - e nós não podemos descuidar disso - que culpa é diferente de dolo, e, portanto, crime culposo deve, sim, sujeitar o infrator a uma substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas a lógica, de fato, do projeto do Senador Fabiano vai ao encontro daquilo que foi aprovado também a título de exceção no ordenamento jurídico penal para prever pena de homicídio culposo no trânsito de cinco a oito anos quando o resultado seja a morte derivada de uma embriaguez, porque aí vem um ingrediente muito importante: embora seja culposo o homicídio, há uma intenção em razão do livre-arbítrio, daquele que se embriaga antes de pegar um veículo.
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Distorções ocorrerão, Senador Tasso Jereissati? Ocorrerão. Na hipótese de duas taças de vinho num restaurante, alguém pega o seu veículo e vem, infelizmente, a atropelar uma pessoa, lesionando-a de maneira grave: não se admitirá substituição de pena, será privação de liberdade. Essa é uma mudança de paradigma no ordenamento jurídico penal do Brasil, como foi a mudança de paradigma na edição da inclusão dessas qualificadoras do 302 e do 303.
Mas o fato é que devo reconhecer, depois da explanação feita pelo Senador Fabiano Contarato a mim e, há pouco, pelo parecer do Senador Marcos do Val e pelo apelo contundente do Senador Tasso Jereissati em relação a essa matéria, que, de fato, o projeto não é desarrazoado, porque ele guarda similitude com aquilo que se aprovou no Congresso Nacional excepcionando, nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, uma modalidade qualificadora e, quando incidente essa qualificadora, é plenamente possível se coibir e se excepcionar a regra do art. 44 para proibir a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Então, em homenagem ao Senador Fabiano Contarato, que tem toda a minha admiração e cada dia mais nos surpreende com suas posições, por vezes muito corajosas - e já as vi inclusive na Comissão de Constituição e Justiça até em matérias um pouco impopulares, e sofre as consequências disso -, ao trabalho feito pelo Senador Marcos do Val de encampar o projeto e, repito, ao apelo do Senador Tasso Jereissati, também tendo refletido com o Senador Antonio Anastasia a respeito desse projeto, eu abro mão da resistência materializada no meu voto em separado e não me oponho ao projeto do Senador Fabiano Contarato.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Rodrigo Pacheco.
Continua em discussão.
Como não temos quórum, vou sobrestar para que a matéria fique para a próxima...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu contei aqui: não temos quórum presencial. Na hora em que chegarem... De qualquer forma, não vai haver prejuízo da votação.
Passemos ao item 13 enquanto isso.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Gostaria, pelo menos, de sustentar o projeto, então.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É que, não havendo quórum, eu iria suspender a discussão para que pudéssemos continuá-la semana que vem.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Vamos votar agora!
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu preciso que haja quórum.
O Senador Randolfe chegou.
Então, continua em discussão a matéria.
Para discutir, tem a palavra o Senador Fabiano Contarato.
Eu indago às Sras. e Srs. Senadores se podemos abrir o painel de votação enquanto o Senador Fabiano Contarato faz suas considerações. (Pausa.)
Não havendo objeção, peço à Secretaria que abra o painel de votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o autor, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sra. Senadora.
Agradeço a sensibilidade do Senador Rodrigo Pacheco. Pode ter certeza de que não estamos cometendo nenhuma injustiça. Eu fui delegado de trânsito por mais de dez anos no meu Estado, o Espírito Santo, e sei que foge à lei natural um pai e uma mãe sepultarem um filho. Nós não estamos defendendo pena privativa de liberdade aleatoriamente para quem se envolve num acidente de trânsito com vítima fatal, porque todos nós estamos sujeitos a isso. Na verdade, nós estamos excepcionando apenas, porque, para o crime de homicídio culposo, a pena é de detenção de dois a quatro, mas, com a reformulação que houve, com pena de reclusão de três a oito, a teor do que determina o art. 44, inciso I, os juízes têm de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, ou seja, o único condenado no Brasil em crime de trânsito é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade.
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Então, esse projeto vem corrigir isso. E aí não vale para qualquer crime culposo, mas apenas no caso de homicídio culposo e de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, estando o motorista em estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou por qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência.
Aqui, eu quero fazer uma análise também social. Eu fazia a liberação de vítimas fatais todos os dias na Delegacia de Delitos de Trânsito e recebia dos pais que estavam no DML o seguinte questionamento: o motorista estava bêbado e não vai ficar nem um dia preso?
Então, eu faço um apelo a todos os colegas pela aprovação do projeto.
Vou encerrar a discussão, senão não vai dar... Perdão!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Mas não há quórum.
Continua em discussão.
Lembro que nós já estamos também em processo de votação. Falta apenas um voto.
Todos os Srs. Senadores já votaram.
Encerro a votação.
Vamos ao processo de apuração.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Votaram SIM 13 Sras. e Srs. Senadores. Votaram, portanto, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei terminativo nº 600, de 2019.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Senadora Simone, poderemos colocar este meu aqui na pauta da próxima reunião deliberativa?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Poderemos colocar como um dos primeiros itens da pauta. Mas V. Exa., se quiser também ler... Eu só vou colocar dois projetos agora...
A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Eu vou ler na hora...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos colocar...
Então, V. Exa. deixa para ler na semana que vem.
ITEM 13
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 13, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Eu tenho aqui a síntese do relatório, como tenho praticado.
Como V. Exa. apregoou, a PEC 13, de 2019, do Senador Plínio Valério e outros, tem como objetivo alterar a regência do IPTU a fim de estabelecer critérios ambientais para a sua cobrança, bem como desonerar do tributo a parcela da propriedade que preserve a vegetação nativa.
Análise.
A PEC cumpre todos os requisitos formais e não viola a Constituição.
No mérito, trata-se de medidas de caráter extrafiscal com grande potencial para provocar mudanças positivas no comportamento dos contribuintes.
Muito embora alguns Municípios brasileiros já tenham instituído benefícios aplicáveis a contribuintes que observem práticas ambientalmente saudáveis, é inegável que a alteração constitucional contribuirá para chamar a atenção sobre o tema, encorajando os que ainda não adotaram as boas práticas a implementar medidas dessa natureza.
A medida servirá ainda para estabelecer parâmetros que servirão de norte ao legislador municipal, com consequente incremento da segurança jurídica em proveito de todos.
Voto.
Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação regimental da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2019, e voto, quanto ao mérito, por sua aprovação.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador Antonio Anastasia, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à proposta.
A matéria vai ao Plenário.
Não há mais matéria sobre a mesa com a presença de relatoria.
A relatoria do Senador José Maranhão ficará para a próxima sessão deliberativa, porque se trata de matéria terminativa.
Se V. Exa. quiser ler o relatório, V. Exa. fique à vontade. Mas, como não temos quórum, acredito que, até em homenagem ao relatório de V. Exa., possamos fazer essa leitura com uma plateia mais robusta, porque, sem dúvida alguma, o relatório e a experiência de V. Exa. assim merecem.
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Nada mais havendo a tratar, esta Presidência vai encerrar a presente reunião, agradecendo carinhosamente a presença das Sras. e dos Srs. Senadores que permaneceram até o final com esta Presidência.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 24 minutos.)