21/08/2019 - 28ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

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Informamos que acontece hoje, às 15 horas, no Plenário nº 5, Anexo II, da Câmara dos Deputados, audiência pública para debater a candidatura do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, em Minas Gerais, a Patrimônio da Humanidade, Unesco, na categoria de Sítio Misto Cultural e Natural, que será realizado pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.

Agradeço o convite recebido da Secretaria de Turismo do DF, Setur/DF, para a cerimônia de lançamentos dos voos diretos da Latam para o Peru, Paraguai e Chile, que ocorrerá hoje, às 17 horas, no Salão Branco do Palácio do Buriti.

Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião é destinada à discussão e votação de matérias.

Faremos as leituras. Só falta um para dar o quórum deliberativo.

Vamos entrar no item 1.

ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 39, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a proposta de venda fracionada de gás de cozinha (GLP) da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)

Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner para fazer o encaminhamento do requerimento.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para encaminhar.) - Vou dispensar a leitura, porque, na verdade, esse requerimento - eu até estava conversando com o Senador Jean Paul - foi consequência de uma audiência que nós tivemos aqui sobre a ideia de se fracionar o famoso botijão de gás, que é muito usado pelas famílias. Eu acho que nós precisamos discutir melhor esse tema, até porque precisamos garantir o direito do consumidor. Isso porque como é que o consumidor saberá... Eu acho que a gente precisa aprofundar isso exatamente para ter segurança. Curiosamente, depois que eu apresentei o requerimento, a Senadora Simone Tebet me pediu para incluir mais uma pessoa e também o pessoal do Corpo de Bombeiros, o que é também a vontade do Jean Paul.

Então, era só para dizer que o tema é... Eu confesso que fiquei um pouco perplexo com a ideia de você poder vender meio botijão de gás. Num posto de gasolina, tudo bem, pois você pode botar R$50 ou R$100. Agora, no botijão de gás, você não enxerga necessariamente... Mas, de qualquer forma, a ideia da audiência é para que a gente possa explorar melhor o tema. Mas o Senador Lucas também parece que é...

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Jean Paul.

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Para discutir.) - Presidente, é rapidinho, é só para dizer que no meu Estado, lá...

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Já é assim.

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - ... já é assim. Se você compra um botijão, você compra o botijão de 13kg. Mas você tem... A revenda vende o de 8 e o de 5kg.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É outro botijão? Ou é o mesmo?

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - É outro, mas você troca. Se você comprar ... É o mesmo preço para o botijão seco, os vasilhames de 5, de 8 e de 13 têm o mesmo preço e, aí, você liga e compra o que você quer, o de 5, o de 8 ou o de 13. No meu Estado é assim.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Por isso é que eu estou querendo esclarecer, porque acho que envolve questão até de segurança. Se for botijão diferente... É óbvio que tem até botijão... Se eu vou fazer acampamento, levo aquele de 1kg.

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Lá vende na revenda.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Diferenciado.

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Diferenciado, 8. 5 e 13.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Era mais para esclarecer.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Exatamente, senhores. A ideia é esclarecer como é que vai funcionar isso, uma vez que foi uma proposta feita pela Agência Nacional de Petróleo, teoricamente para atender o mercado, que, na crise, não está conseguindo comprar um botijão inteiro. Portanto, advém de uma política de preços de gás que é extremamente nociva, ruim para as camadas mais baixas da população, mais necessitadas, que usam botijão.

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É bom lembrar que o Brasil resgatou o uso da lenha para substituir o botijão em alguns lugares em função do preço alto do botijão, que é um combustível que ainda se pode considerar um combustível social, porque é o que a maior parte das famílias humildes utilizam. Mas agora as realmente humildes, essas estão indo agora de volta para a lenha. Infelizmente é uma coisa que prejudica tremendamente o meio ambiente, provoca desmatamento ilegal de toda espécie, enfim.

E, aí, a solução proposta pela agência reguladora parece que foi justamente fracionar o botijão, ou seja, o camarada chega à sua porta de casa - e não será certamente de ruas abastadas dos bairros nobres da cidade, será nos caminhos tortuosos dos morros onde reinam as milícias, tudo isso - com um caminhão cheio de gás liquefeito para encher um botijão, que também não dá para medir, não dá para saber se ele foi realmente cheio até o fim ou não, quer dizer, o consumidor não vai conseguir, à primeira vista, a não ser que nos mostrem diferentemente, na própria audiência... Há a questão da coibição dos riscos e a questão da defesa do próprio consumidor, saber se ele realmente foi satisfeito, ou seja, se aquilo foi enchido propriamente, digamos, até a boca, como se diz.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É por isso que eu digo que é uma questão até de esclarecimento, porque, se é como acontece no Amapá...

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - E não deve ser, não é?

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... eu não vejo problema nenhum.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O que não deve ser, porque já é normal você vender galão.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É, não, a troca dos botijões, a decisão do consumidor...

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agora, o que eu acho estranho é se você vende o de treze dizendo que só tem cinco ou só tem oito.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bota só a metade.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É, a troca de um botijão de treze por um de cinco ou de sete é normal. É a mesma coisa que você comprar uma garrafa de água mineral grande, pequena, de um litro, dois litros. Enfim, você escolhe a quantidade que você quer, mas a garrafa vem cheia de todo jeito e ninguém... Você toma metade da água mineral, vai lá ao restaurante e enche de novo a metade...

É diferente. O conceito, mal comparando, é como se fosse isso: se você consumisse parte de um botijão grande, e alguém viesse à sua porta, lá no meio de uma pinguela de uma comunidade humilde, onde o acesso é difícil, complicado... Há várias outras coisas, às vezes há tiroteio, e o caminhão de GLP rodando por ali para encher um botijão de um indivíduo. Não me parece, à primeira vista, a solução mais inteligente para resolver esse problema.

O problema, de novo, advém de uma política de preços que iguala a preços internacionais um combustível que deveria ser encarado, como sempre foi, como combustível social, um combustível que previne desmatamento, é fácil de utilizar, é seguro, mas dentro daqueles parâmetros.

Há uma outra questão que essa prática encerra, que é a questão de competição entre as empresas também, porque há a troca de botijões, os botijões têm suas marcas. Quando você compra uma água mineral - de novo mal comparando - de uma marca, a garrafa é de um tipo, a garrafa da outra marca é de outro, justamente para que cada marca possa garantir a qualidade do que está ali dentro, não é? Quando há uma intercambialidade direta entre marcas, pode haver riscos também de que marcas que são mais negligentes quanto a produto, embalagem etc. passem a herdar embalagens e consumidores de outras marcas. Então pode haver uma mistura também.

Então, são dois aspectos que a gente vai analisar, e o meu pedido foi para acrescentar uma pessoa, uma professora de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para também tratar do assunto, além do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo, o Sindigás, além do Coordenador de Projetos da Fundabom, que é a Fundação de Apoio do Corpo de Bombeiros. A ideia é termos uma noção dos aspectos jurídicos em relação ao consumidor e à segurança dessa questão.

Obrigado, Presidente. Obrigado Relator.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bem, vamos incluir, então, no requerimento o pedido da Senadora Simone Tebet.

Tem o nome já, Senador Wagner?

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(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ah, sim.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ah, o.k!

Então, em votação o requerimento, incluídos os nomes colocados pelo Senador Jean Paul.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Eu só pediria depois aos Senadores... Nós vamos ter uma votação nominal no último item. Eu preciso de votação nominal no último item, até para que a gente possa votar hoje essa matéria.

1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 42, DE 2013
- Não terminativo -
Regulamenta a profissão de Salva-vidas.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Iniciativa: Deputado Nelson Pellegrino (PT).
Relatoria: Senador Styvenson Valentim.
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n º 42, de 2013, assim como pela aprovação da Emenda nº 2-CAS e, parcialmente, da Emenda nº 1-CAS e Emenda nº 3-PLEN e pela rejeição da Emenda nº 4-PLEN, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Observações:
- A matéria segue para apreciação na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e, posteriormente, à CAS - Comissão de Assuntos Sociais, para a análise das emendas em decisão não terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Pois não.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - É só porque, como eu estou acompanhando a discussão da reforma da previdência na CCJ, já combinei com o Relator...

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Jean vai pedir também.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Jean vai pedir também?

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Vai.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ah, então tudo bem. Se Jean já vai pedir, como eu ia pedir vista para trabalhar...

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pedimos os dois. É porque eu quero ir à CCJ para acompanhar os trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k.

Então, o Senador Styvenson fará a leitura e, depois, eu concederei vista.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Então vamos lá.

São 10 artigos, Sr. Presidente, por meio dos quais este projeto está...

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Pode ir direto para a conclusão.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - ... trazendo modificações.

É preciso só ler aqui a análise desses artigos dessa proposição, que seguirá, como o senhor já disse, à CCJ, porque, quanto ao mérito, é indubitável a importância da profissão de salva-vidas para o desenvolvimento adequado e seguro de outras atividades, sejam recreacionais, sejam profissionais. A finalidade maior desses profissionais [e quem são esses profissionais? Os salva-vidas civis] consiste em evitar acidentes aquáticos, sobretudo afogamentos em rios, mares, lagos, piscinas, represas ou outros ambientes aquáticos de uso público ou coletivo. Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), afogamento é a segunda maior causa de morte acidental no Brasil.

Esses profissionais, que colocam suas vidas a serviço de outras, seguem até os dias de hoje sem a regulamentação da sua atividade. A proposição em apreço vem sanar essa lacuna, valorizar a atividade e contribuir para o seu aprimoramento. Além disso, a grande extensão litorânea do País, onde se concentra parte significativa do turismo brasileiro, somada às demais áreas de rios, lagos e piscinas tornam urgente a regulamentação da atividade.

No exame do parecer da CAS e das emendas apresentadas em conjunto, apresentamos as seguintes considerações.

Concordamos parcialmente com a Emenda nº 1. A nosso ver, contudo, deve-se adequar a definição dada, pois, a nosso ver, está incompleta. Julgamos adequada a modificação que visa assegurar o exercício da profissão àqueles que estiverem em exercício na data de entrada em vigência da lei. Nos termos originais da proposta, é estabelecido o prazo de um ano para que o salva-vidas realize curso profissionalizante para continuar no exercício da profissão.

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Essa exigência - no caso, de um ano - para profissionalização, com esse curso, poderia excluir muitos profissionais de um mercado que já sofre com efetivo reduzido, o que acabaria por prejudicar a população. A emenda também estabelece requisitos mais adequados para o exercício da atividade.

Acreditamos que os requisitos e direitos propostos pela emenda são corretos. Porém, rejeitamos o inciso IV, do art. 8°, da Emenda n° 1, que prevê piso salarial de R$2.364,00. Entendemos que o estabelecimento do piso será mais adequado se realizado por meio de convenção ou acordo coletivo. A fixação de tal valor em lei tornará rígidos quaisquer ajustes necessários, como posteriores reajustes que teriam de passar por novo trâmite legislativo. E, mais ainda, um piso nacional nesse patamar não reflete as grandes disparidades salariais regionais, o que pode acabar por prejudicar essa nova profissão, que são os salva-vidas - a gente quer a nova profissão, não o prejuízo deles -, que atuam em regiões com salários médios menores, gerando desemprego.

Com relação à Emenda nº 2, concordamos com a supressão do art. 3º do PLC, que trata do conteúdo a ser ministrado nos cursos profissionalizantes. Como bem ressaltado pelo autor da emenda, tal detalhamento fere a autonomia pedagógica das entidades e instituições de ensino, sendo suficientes as especificações inseridas pelo art. 2º da proposição.

Em relação às Emendas nºs 3 e 4-PLEN, não acatamos a primeira e acatamos parcialmente a segunda, conforme expomos a seguir.

A Emenda nº 3, de Plenário, de autoria da Senadora Ana Amélia, suprime o art. 5º do PLC, que determina a presença de dois salva-vidas para cada 300m² de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas. Entendemos inadequada a sua supressão pretendida.

Nos termos da Emenda nº 4, de autoria do Senador Valdir Raupp, a nova redação para o art. 5º é bastante detalhada, relaciona o número de salva-vidas necessários ao tamanho das áreas aquáticas, assim como disciplina a presença dos profissionais em hotéis, clubes, parques aquáticos, piscinas residenciais, entre outros. Entretanto, adequamos alguns de seus dispositivos e rejeitamos as demais alterações trazidas por essa emenda, considerando que o projeto original está mais abrangente e adequado ao cenário da atividade de salva-vidas no País.

Aproveitando sugestões encaminhadas por várias instituições representativas, alteramos a palavra "salva-vidas" por "guarda-vidas", por representar melhor a questão da prevenção de acidentes.

Acreditamos, ainda, que o credenciamento de instituições para a habilitação desses profissionais, assim como para a fiscalização do cumprimento da lei, deva ser feito pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados ou do Distrito Federal, instituições adequadas para esses fins.

Voto.

Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2013, assim como pela aprovação da Emenda nº 2-CAS e, parcialmente, da Emenda nº 1-CAS e da Emenda nº 3-PLEN, e pela rejeição da Emenda nº 4-PLEN, nos termos da emenda substitutiva que apresentamos.

Pronto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bem, então, concedo vista ao Senador Jean Paul e ao Senador Jaques Wagner.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.

Obrigado, Senador Styvenson.

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Apenas justificando aqui, até perante a opinião pública, Senador Izalci. É que, às vezes, a gente pede essa vista aqui e parece que a gente deixou o trabalho para a última hora, mas não é isso não; é porque, diante de tantos trabalhos e de tantas coisas que nós temos na Casa - todos nós aqui sabemos -, o pedido de vista existe exatamente para isso. Quando o Relator traz o relatório, muitos de nós estamos aí especializados, entretidos ou trabalhando em outras frentes igualmente complexas.

Eu quero aqui fazer o reconhecimento pleno da profissão e do valoroso trabalho dos salva-vidas, ou guarda-vidas, quanto ao piso salarial, às condições de trabalho e à importância desse projeto e da relatoria do Senador Styvenson, que é uma pessoa dessa profissão ou de similares profissões, que salvam vidas, que guardam a nossa segurança.

Mas, à parte isso, alguns aspectos dessa lei podem implicar consequências para outros segmentos como, por exemplo, para as pequenas e médias empresas, pequenos e médios empreendedores hoteleiros nas nossas próprias regiões lá do Nordeste, que vive tanto disso, e do Brasil em geral. A maior parte deles acaba tendo uma piscina, um equipamento desse de lazer e, dependendo da excessiva imposição em relação a alguns aspectos, pode causar uma oneração excessiva ou desmedida em relação a esses negócios.

Há também uma questão em relação a requisitos educacionais mínimos para exercer essa função. Nós estamos tentando chegar a um acordo aqui sobre, claro, induzir esses profissionais a serem cada vez mais - digamos assim - graduados, mas também fazer um aspecto indutivo, ou seja, que ele possa ser admitido em um nível de educação inferior, mas que, provando que está na escola, que está ainda estudando, possa, sim, exercer a posição até que chegue, por exemplo, ao segundo grau e etc.

Então, por essa razão, eu quero aqui justificar o pedido de vista. Não é absolutamente nada protelatório, Senador Styvenson, é apenas porque, às vezes, quando o relatório aparece é que em algum aspecto acabamos enxergando uma consequência de uma lei que é boa e excepcional em algum aspecto, mas que pode ter uma consequência pequena, ainda que relevante num outro negócio paralelo, e aí é a hora de nós apresentarmos essas soluções ou tentativas de conciliação.

Obrigado. Obrigado aos dois.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bem, então, concedida vista ao Senador Jaques Wagner e ao Senador Jean Paul.

O item 3...

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Senador, posso?

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senadora Soraya.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Bom-dia a todos.

Eu estou com a agenda bastante apertada e não sei se já comunicaram que eu pedi para tirar de pauta, para uma análise melhor, o item 8. Além disso, se não houver ninguém para relatar na minha frente, gostaria de saber se eu posso relatar o item 7, se o senhor pode inverter a pauta.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sem dificuldade. Eu só pediria a V. Exa. que, logo em seguida, a gente pudesse votar também...

Eu só vou retirar o item 3, o Projeto de Lei da Câmara nº 87/2017, não terminativo, a pedido do Relator Senador Dário Berger. Então, o item 3 foi tirado de pauta a pedido do Relator.

(É a seguinte a matéria retirada:
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 87, DE 2017
- Não terminativo -
Institui a Rota Nacional do Turismo Enológico, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Giovani Cherini (PDT/)
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação com 5 (cinco) emendas que apresenta.
Observações: A matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.)

Item 4: o Relator é Otto Alencar, que não está presente.

O item 5... Senador Lucas, V. Exa. permite inverter a pauta para que a Senadora Soraya...

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Só se for possível - desculpa -, porque eu imagino que a agenda dele também esteja apertada, mas...

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Com certeza, a Senadora Soraya tem prioridade. Eu sou apenas um Relator aqui e relatarei depois da pauta da Senadora.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Obrigada, Senador, pela compreensão.

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Então, para o item 8, que também é da relatoria da Senadora Soraya (Projeto de Lei do Senado nº 529, de 2018), foi solicitada a retirada de pauta pela Relatora.

(É a seguinte a matéria retirada:
1ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 529, DE 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade; nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal; e nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano, para fortalecer a autonomia local e a segurança jurídica em matéria ambiental e urbanística.
Autoria: Senador Dalirio Beber (PSDB/SC)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação.
Observações: A matéria segue para apreciação na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e na CMA - Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa.)

Vamos, então, ao item 7.

1ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 797, DE 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre Planos de Mobilidade Urbana escolhidos como projetos-piloto.
Autoria: Comissão Senado do Futuro.
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke.
Relatório: Pela rejeição.
Observações: A matéria segue para apreciação do Plenário do Senado Federal.

Concedo a palavra à Senadora Soraya para fazer a leitura do seu relatório.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para proferir relatório.) - Chega para análise desta Comissão o PLS nº 797, de 2015, da Comissão Senado do Futuro, que “altera o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre Planos de Mobilidade Urbana escolhidos como projetos-piloto”.

O projeto é composto por dois artigos, sendo que o primeiro deles visa a alterar o art. 24 da Lei nº 12.587, de 2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, de forma a determinar que sejam escolhidos quatro municípios de cada estado, além da própria capital, para terem prioridade no recebimento de recursos destinados à mobilidade urbana, com o objetivo de servirem de projetos-piloto, na forma do regulamento. O segundo artigo é a cláusula de vigência, que seria imediata.

A proposição decorre das discussões havidas no âmbito da Comissão Senado do Futuro, que teve como tema, em 2015, “O Futuro das Cidades: Desafios para a Urbanização Sustentável e Eficiente”. Segundo o relatório, a ideia seria aproveitar o exemplo da China, onde algumas cidades são escolhidas como laboratórios de boas práticas, para, posteriormente, nortearem o investimento em mobilidade nas demais cidades.

O projeto foi distribuído com exclusividade à CDR, e não houve apresentação de emendas no prazo regimental.

Análise.

Como a distribuição foi exclusiva a esta Comissão, exige-se uma análise abrangente da proposta, de forma a abordar tanto seus aspectos formais, como também seu mérito.

E, infelizmente, a despeito das boas intenções apresentadas na proposta, o texto analisado demonstra problema em todas as dimensões, como passaremos a discorrer.

O primeiro ponto que merece uma reflexão aprofundada é o conceito de “projeto-piloto”, uma vez que é aspecto fulcral da proposta aqui analisada, e que se reflete em sua constitucionalidade, mérito, e mesmo em sua exequibilidade.

A despeito da importância desse termo, o projeto é omisso, isto é, não elucida o que seria tão importante conceito. Nesse sentido, é importante recorrer a alguma definição que possa nortear a análise que apresentaremos nas páginas seguintes.

Embora haja várias definições de projeto-piloto, uma das mais elucidativas que encontramos, embora não seja especifica para o urbanismo, está no endereço eletrônico do Ministério da Cidadania:

Um projeto-piloto é um esforço temporário empreendido para testar a viabilidade de uma exclusiva solução de sistema apresentada. Temporário significa que o projeto tem uma data de encerramento; exclusivo significa que o resultado final do projeto é diferente dos resultados de outras soluções de sistema sugeridas.
Um projeto-piloto é onde você experimenta suas novas ideias. No contexto de implementação de processo e de ferramentas, significa experimentar novos processos e novas ferramentas.
Subentende-se, com isso, que é possível incluir recursos adicionais, utilizar pessoas-chave e ajustar o orçamento e os planos apropriadamente. Também subentende-se maior cautela no monitoramento do projeto, porque é com base na avaliação e no aprendizado do projeto-piloto que o novo processo e as novas ferramentas começarão a ser utilizados em projetos reais.
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Ou seja, o projeto-piloto não é estático, isto é, não é escolhido e implementado sem ajustes. Pelo contrário, a ideia é justamente testar diferentes possibilidades e adaptá-las de acordo com os resultados, assim que são obtidos.

Ou seja, “projeto-piloto” ensejaria uma relação de reciprocidade entre União e Municípios. A União investiria seus recursos buscando, em troca, influenciar na forma como eles serão aplicados pelos Municípios, inclusive quanto aos ajustes que devam ser feitos no decorrer do projeto. Além disso, pressupõe-se, também, a existência de uma estrutura que dê suporte à implantação dos projetos-piloto, ou seja, que, no mínimo, colete, analise e sintetize os dados que forem gerados ao longo do País. Esse papel, evidentemente, pode ser desempenhado somente pela União, e não pelos Estados e Municípios.

Assim, em sua essência, o projeto cria um programa de governo em que alguns Municípios serão escolhidos para receber recursos federais em troca de se tornarem laboratórios para experiências que possam ser posteriormente replicadas.

De fato, a expressão “projeto-piloto” (que é o aspecto chave do PLS) acarreta dois possíveis problemas de inconstitucionalidade, um deles sanável, e o outro aparentemente insanável.

O primeiro problema é que a União não pode exigir alterações unilaterais na forma como o transporte coletivo dos Municípios está organizado, dada a competência exclusiva concedida a estes entes federados pelo art. 30, V, da Constituição. Nesse sentido, a adesão ao programa somente poderia ser voluntária, mediante convênio, e não automática, como implicitamente determina hoje o PLS analisado. O mesmo vale para calçadas e ciclovias (art. 30, I) e para projetos integrados de desenvolvimento urbano e mobilidade (art. 30, VIII).

O segundo problema, entretanto, decorre do fato de que elaborar programas de governo é competência exclusiva do Poder Executivo. De fato, o Ministério do Desenvolvimento Regional (que herdou as competências do antigo Ministério das Cidades) já pode implantar projetos-piloto, fazendo uso das prerrogativas legais que atualmente possui. Nesse sentido, parece-nos que há inequívoca e insanável afronta ao princípio da separação dos Poderes, inscrito no art. 2º da Constituição.

Além da questão de constitucionalidade, há também problemas no mérito da proposta. De fato, a ideia nele contida é utilizar algumas cidades como laboratórios para que se possa observar e descrever boas práticas relativas à mobilidade urbana que, então, seriam aplicadas em outras cidades.

Entretanto, a má qualidade do transporte público do País - principal instrumento de mobilidade urbana nas médias e grandes cidades - não decorre da carência de expertise técnica ou de conhecimento do que seria necessário para se implantar planos de mobilidade adequados às nossas cidades. As deficiências decorrem, sim, da falta de recursos para investimentos, da baixa qualificação de pessoal, e das deficiências na gestão do sistema, em muitos casos devido à captura de órgãos reguladores por parte dos operadores privados.

Em outras palavras, o País já detém conhecimento suficiente, tanto na academia quanto em instituições privadas, acerca do que deveria ser feito para nivelar a qualidade do nosso transporte público com o das melhores cidades europeias.

O que nos falta são recursos para a construção de sistemas sobre trilhos, vias exclusivas para ônibus, e outras infraestruturas, além de melhorias profundas na operação e na gestão dos sistemas de transporte das grandes cidades - capacitação e requalificação de condutores e de servidores públicos, reestruturação de carreiras, eliminação da influência política nos órgãos reguladores, modernização e implantação de sistemas de gerenciamento, bem como maior utilização das ferramentas de tecnologia da informação.

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Além disso, não se pode afastar o risco de interferência política sobre a decisão de quais Municípios serão beneficiados pela proposta. De fato, embora se possa mitigar esse risco pela estipulação de critérios de seleção muito objetivos, tal solução cria outra natureza de problemas, qual seja, a eventual escolha de cidades sem o grau de envolvimento necessário por parte de suas autoridades, ou que não sejam as mais representativas de cada realidade regional.

Por fim, é importante destacar que o ato de priorizar a destinação de recursos a determinados Municípios, significa necessariamente desfavorecer os restantes - em especial face à atual impossibilidade de expansão do gasto público. Na prática, ao exigir o direcionamento dos escassos recursos federais e estaduais a apenas alguns poucos Municípios, projetos ora em andamento seriam afetados pela redução ou supressão do orçamento que lhes fora originalmente alocado.

Por fim, além dos problemas de constitucionalidade e mérito que foram analisados, do ponto de vista da juridicidade, mais exatamente da exequibilidade, é possível ainda elencar as seguintes indefinições e lacunas no texto analisado:

- A quem compete escolher os projetos-piloto: à União ou aos Estados?

- O Município participante oferecerá que tipo de contrapartidas e garantias?

- Que tipo de recursos serão priorizados aos Municípios contemplados com projetos-piloto: federais, estaduais ou ambos?

- Qual a duração do programa?

- Qual a periodicidade da escolha dos projetos-piloto: anual ou por ciclos orçamentários?

- Será exigida a avaliação dos projetos financiados antes que se parta para uma eventual segunda rodada?

- Qual o grau de ingerência do ente supervisor (União ou Estado) nos projetos-piloto? A ele caberia apenas repassar recursos, ou poderia exigir, por meio de convênio, alterações nos projetos? No caso da União, como essa exigência pode ser cumprida a partir de uma estrutura centralizada em Brasília?

- Quais os critérios para a determinação das cidades beneficiadas por esses recursos: os Municípios devem tanto ser semelhantes aos demais do mesmo Estado (para que a experiência possa ser difundida), como ter uma administração interessada e envolvida com o projeto.

- Qual o critério de desempate se houver mais de quatro Municípios interessados?

- Haverá compensações aos Munícipios em caso de problemas decorrentes do fracasso dos projetos? Quem decidirá se, quanto, e como, essas compensações serão processadas?

- O que fazer com as informações coletadas? A quem competirá sua análise e compilação?

Em resumo, o PLS exige, para ser exequível, um nível de detalhamento que é típico de políticas públicas, isto é, de iniciativas do Poder Executivo.

Voto.

Ante o exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 797, de 2015.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório, que conclui pela rejeição do projeto.

As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.

A matéria será encaminhada à apreciação do Plenário do Senado Federal.

Senadora, eu só pediria a V. Exa... É que nós temos uma votação nominal. Se V. Exa. puder depois voltar para votar...

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Daqui a quanto tempo?

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Rapidamente. Nós temos mais dois itens, que é frente parlamentar... É simples.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Pode me ligar assim que...

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Com certeza.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Obrigada, Senador Lucas Barreto.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) -

1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 32, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar do Matopiba.
Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria segue para apreciação da CDIR - Comissão Diretora do Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para fazer a leitura do relatório.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Eu agradeço, Sr. Presidente.

Quero começar a relatoria deste projeto, que é um projeto de resolução do Senado Federal do nobre Senador Roberto Rocha, que institui a Frente Parlamentar do Matopiba.

O art. 1º da proposição institui a Frente Parlamentar do Matopiba com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar na defesa e na promoção da região que compreende o bioma Cerrado dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

O art. 2º do PRS nº 32, de 2019, estabelece que a frente será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação. Contudo, com o passar o tempo, outros Parlamentares detentores de mandato popular dessa região poderão aderir à Frente Parlamentar do Matopiba.

O art. 3º trata da regulamentação das atividades da frente.

O art. 4º estabelece que a resolução que a institui entrará em vigor na data de sua publicação.

O PRS nº 32, de 2019, foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e à Comissão Diretora do Senado Federal (CDIR). Na CDR não foram apresentadas emendas à proposição.

Análise.

Esta Comissão já tratou da criação de frentes parlamentares com foco na promoção do desenvolvimento regional. Essas frentes, embora não tenham previsão no Regimento Interno do Senado Federal, traduzem a atuação unificada de grupos de membros do Poder Legislativo em função de interesses comuns, havendo vários precedentes no Congresso Nacional e no próprio Senado Federal. Alguns exemplos com foco no desenvolvimento regional envolvem a Resolução do Senado Federal nº 9, de 30 de março de 2016, que institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Resolução do Senado Federal nº 28, de 24 de maio de 2016, que institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, e a Resolução do Senado Federal nº 24, de 11 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal.

No caso do PRS 32, de 2019, trata-se da instituição de uma frente parlamentar voltada para a região que compreende o bioma Cerrado dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Essa região, que é formada por 337 Municípios e que ficou conhecida como Matopiba, responde atualmente por grande parte da produção brasileira de grãos e fibras. A frente parlamentar cuja instituição estamos analisando contribuirá para o aprimoramento da legislação federal voltada para o desenvolvimento sustentável da região.

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Assim, em resumo, não há óbice regimental à criação de frentes parlamentares por meio de resolução do Senado Federal. Além disso, o PRS nº 32, de 2019, poderá contribuir de forma significativa para o desenvolvimento da região e do País. Por essas razões, a proposição merece nosso parecer favorável.

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, Sr. Presidente.

Devo acrescentar que toda essa região, que é objeto dessa Frente Parlamentar do Matopiba, é hoje produtora de grãos, de soja, de algodão, e também abriga área da pecuária, da agricultura irrigada, com fruticultura. Um dos pontos principais, na minha opinião, pelo qual me bato há muito tempo, é que essa região, como tantas outras do Brasil, está sofrendo uma devastação muito grande das suas florestas, e também das áreas todas do Cerrado, de forma descontrolada e irregular. Eu, que conheço bem a área da Bahia, e conheço de visitá-la há mais de 50 anos, posso dizer a V. Exas., Srs. Senadores e Senadoras, que um dos maiores problemas dessa região, agora e futuramente, poderá ser o problema da água de subsolo e de superfície - não só os aquíferos, que são abundantes nessa região, como também as águas de superfície, de nascentes, de riachos e de rios.

Só para dar uma ideia da gravidade do problema que está acontecendo, algo que às vezes nos chama a atenção relativamente a essa questão. É que aqui, próximo a Brasília, nós temos o Estado do Tocantins, que tem talvez um dos rios mais caudalosos da Bacia Amazônica, que é o Rio Tocantins. Esse rio perdeu 20% de seu volume médio em 10 anos. Ou seja, o Rio Tocantins perdeu praticamente 20% do seu volume médio, como perdeu o São Francisco, como estão perdendo também os rios da Bacia Amazônia. No ano passado, na Bacia Amazônica, foi detectada a perda de 352 quilômetros quadrados de lâmina d'água. Essa situação é muito grave.

Eu tenho chamado a atenção do Senado Federal sobre um assunto do qual todos nós deveremos ter consciência, que é a preservação ambiental. Então, como conversei com o nobre Senador Roberto Rocha, um dos problemas de que todos nós dessa região devemos tratar é a preservação ambiental. É uma preocupação de todos os Senadores.

V. Exa., que é aqui de Brasília, sabe que há mais ou menos dois anos houve racionamento de água aqui, exatamente por essa devastação do Cerrado, das florestas, e me chamou muito a atenção essa questão, sobretudo agora, quando já temos um debate muito acirrado a respeito do meio ambiente com o novo Governo e também com o novo Ministro do Meio Ambiente, o Ministro Ricardo Salles, com repercussão no Brasil e também no exterior.

Li uma reportagem da Folha de S. Paulo que dá conta de uma declaração dada pelo ex-Ministro da Agricultura Blairo Maggi, que foi nosso colega aqui, trabalhou conosco por muito tempo. Ela mostra uma preocupação muito grande com essa região e com outras regiões do Brasil. A chamada da reportagem diz que o Brasil pode voltar à estaca zero na questão do agronegócio, ou seja, a falta de controle na devastação das florestas e também, no caso aqui, do Cerrado pode levar a uma questão muito grave futuramente, segundo o ex-Ministro da Agricultura Blairo Maggi, que é um homem do negócio, é um dos maiores produtores de soja do Brasil. Então, a nossa preocupação é muito grande com essa questão.

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Há outra coisa para a qual eu tenho chamado a atenção dos Senadores, sobretudo os do Nordeste e os que representam os Estados receptores da transposição do Rio São Francisco, que é esta posição: eu creio que esses Estados que recebem as águas do Rio São Francisco... Às vezes, quem chega ali a Sobradinho e vê aquele mar de água - uma das maiores represas de água doce do mundo - não tem a dimensão do que está acontecendo com quem está levando aquela água para lá, o Rio São Francisco e seus afluentes.

Portanto, essa deveria ser uma preocupação do Senado Federal, e essa frente parlamentar pode muito bem entrar nesse problema de meio ambiente para tratar da preservação do mínimo suficiente para dar condição para as futuras gerações terem água para consumo humano, para consumo animal, para irrigação, para consumo industrial, para geração de energia, que seria a preservação ambiental. Essa frente pode muito bem mobilizar os Senadores dessa região para trabalharmos juntos para resolver essa questão, que é uma questão que envolve a vida de centenas de milhões de brasileiros.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

Encerro a discussão.

Passa-se à votação.

Votação do relatório que conclui pela aprovação do projeto.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria será encaminhada à Comissão Diretora do Senado Federal.

Eu pediria aos Senadores, como nós temos quórum para votação, que invertamos a pauta, colocando um projeto que é terminativo para votar nominalmente e, em seguida, voltaríamos à pauta normal.

Senador Lucas, peço a V. Exa. só mais um pouquinho de paciência.

É o item 9.

E eu passo a Presidência à nossa querida Senadora Zenaide para que eu possa proferir o relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Item 9.

1ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 163, DE 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre reserva de recurso do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para o desenvolvimento da Microrregião do Entorno do Distrito Federal.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO).
Relatoria: Senador Izalci Lucas.
Relatório: Pela rejeição.
Observações:
- A matéria foi rejeitada na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos;
- Votação Nominal.

Concedo a palavra ao Senador Izalci para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir relatório.) - Primeiro, gostaria de ressaltar que já foi rejeitado pela CAE.

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Essa matéria trata do FCO. O Senador Caiado retira o Distrito Federal e coloca a Ride, que compreende praticamente 90% dos Municípios de Goiás, substituindo o Distrito Federal. Então, é inconcebível. O DF hoje tem três milhões de habitantes. Nós temos mais de 330 mil desempregados, e não tem sentido nenhum retirar o DF da possibilidade de usufruir desse Fundo Constitucional - ele foi criado, inclusive, para isso - para o desenvolvimento regional.

Então, o voto é feito no mesmo sentido do voto da CAE, para rejeitar o Projeto de Lei do Senado 163, de autoria do ex-Senador e Governador de Goiás, Ronaldo Caiado.

Eu até pediria, Senadora Zenaide, depois também, ainda na presença de V. Exa... Ontem nós fizemos um debate sobre a questão dos fundos constitucionais. Há, inclusive, uma proposta de retirar 1% disso, uma PEC a que alguns foram contrários, e a gente está precisando rediscutir essa questão dos fundos setoriais. Então, eu pediria a V. Exa. para depois incluir também o requerimento para que a gente pudesse votar ainda nesta sessão.

Mas o voto é no sentido de rejeitar o projeto de lei do Senado que retira o DF do FCO.

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Havendo quórum qualificado, abro o painel para a votação, visto o caráter terminativo do projeto nesta Comissão.

Em votação o projeto.

Quem vota "não" vota com o Relator, Senador Izalci Lucas.

(Procede-se à votação.)

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Solicito o apoio dos Senadores para que a gente possa votar "não", rejeitando o projeto que tira do DF a possibilidade de utilizar o Fundo do Centro-Oeste.

Então, o encaminhamento é pelo voto "não".

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O voto "não" é com o Relator. (Pausa.)
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Vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O projeto foi recusado, conforme o relatório.

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O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Faço uma declaração de voto.

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Faça a declaração de voto.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fora do microfone.) - Eu só vim para homenageá-lo. E óbvio que eu ia votar com o Relator.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Então, o projeto foi recusado, conforme foi votado, conforme a relatoria, que recusou o projeto.

A Presidência do Senado Federal será informada da decisão deste Colegiado.

Há um requerimento extrapauta:

Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da CDR para que sejam debatidas as ações da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) para os próximos dois anos.
Para tanto, sugiro que sejam convidados:
- o novo titular da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco);
- Banco do Brasil;
- Banco do Nordeste (BNB);
- as Secretarias de Fazenda do Estado de Goiás, de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 40, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da CDR para que sejam debatidas as ações da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) para os próximos dois anos.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF).

Esse requerimento é do Senador Izalci, e eu vou subscrevê-lo.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigado.

Como mudou toda a direção da Sudeco, e nós já tínhamos feito audiências dos fundos, nós estamos refazendo... E também visa a discutir um pouco a questão do Banco do Brasil, que é o operador do FCO e que não tem dado, realmente, relevância ao desenvolvimento, mas, sim, à questão da não inadimplência. Então, a gente acaba beneficiando as empresas que, muitas vezes, não precisam tanto quanto as pequenas e médias empresas, que não têm normalmente garantia suficiente para garantir o projeto.

Então, eu só peço o apoio dos Senadores para a discussão e a aprovação desse requerimento.

A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Em discussão o requerimento.

Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado.

Passo a Presidência agora ao Senador Izalci.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senadora Zenaide.

Dando sequência, vamos para o item 5.

1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 53, DE 2019
- Não terminativo -
Cria a Frente Parlamentar Mista em defesa da Logística da Região Norte.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: pela aprovação com a emenda de redação que apresenta.
Observações: A matéria segue à Comissão Diretora do Senado Federal.

Concedo a palavra ao Senador Lucas Barreto para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 53, de 2019, do Senador Zequinha Marinho, que cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Logística da Região Norte.

O art. 1º da proposição institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Logística da Região Norte (FPMDLRN), definida, conforme o art. 2º, como uma entidade de direito privado, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e integrada por Parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. O art. 3º do PRS estabelece as finalidades principais da frente, que incluem o acompanhamento de políticas e ações que envolvam o fortalecimento da logística da Região Norte do País. O art. 4º estabelece que a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Logística da Região Norte será regida por seu Regimento Interno, observado o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal (RISF). O art. 5º, por sua vez, indica os valores da frente, que estão associados à defesa dos interesses dos Estados que compõem a Região Norte, e o art. 6º trata de sua composição. A Presidência da Frente será, conforme o art. 7º, exercida por um Senador, sendo a Vice-Presidência facultada a Senador ou Deputado Federal. E, finalmente, o art. 8º contém a cláusula de vigência.

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Na justificação da proposição, o Senador Zequinha Marinho registra que a logística é condição essencial para o desenvolvimento econômico. Em particular, no caso da Região Norte, cujo território tem características singulares, os problemas logísticos são mais acentuados do que no restante do País. Essa é a motivação para a proposição de uma frente parlamentar de natureza suprapartidária, plural e permanente especificamente voltada para o tema.

O PRS nº 53 foi distribuído à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e à Comissão Diretora do Senado Federal (CDIR). Na CDR, não foram apresentadas emendas à proposição.

Então, Sr. Presidente, embora não explicitamente previstas no Regimento Interno do Senado Federal, as frentes parlamentares traduzem a atuação unificada de grupos de membros do Poder Legislativo em função de interesses comuns. Há vários precedentes nesta Casa e na Câmara dos Deputados. Esta Comissão, em particular, já tratou da criação de frentes parlamentares com foco na promoção do desenvolvimento regional e manifestou-se favoravelmente a proposições dessa natureza. Mais recentemente, foi aprovado, no Plenário desta Casa, o PRS nº 48, de 2019, de autoria de diversos Senadores das Regiões Norte e Nordeste, que “institui a Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste”.

No caso da proposição em análise, trata-se da criação de uma frente parlamentar especificamente voltada para o desenvolvimento logístico da Região Norte. Não há dúvidas de que esse é um aspecto que tem limitado seu desenvolvimento, uma vez que dificulta a atração de investimentos e torna os produtos de consumo final mais caros na região. De acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte, a Região Norte carece de investimentos da ordem de R$230 bilhões em logística. No rol das intervenções necessárias, destacam-se projetos como a Ferrovia Norte-Sul, o Sistema Hidroviário do Tapajós, a BR-230 e a pavimentação da BR-156 no Amapá.

Dessa forma, não há óbice regimental à criação de frentes parlamentares por meio de resolução do Senado Federal. Além disso, o PRS 53, de 2019, poderá contribuir de forma significativa para o desenvolvimento da Região Norte.

Por fim, no sentido de aprimoramento do PRS, apresentamos emenda de redação para corrigir, onde couber, o nome da Frente, grafando com inicial maiúscula a palavra “defesa”.

São essas as razões pelas quais a proposição merece nosso parecer favorável.

Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução nº 53, de 2019, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - CDR (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, onde couber, no Projeto de Resolução do Senado nº 53, de 2019, no nome da Frente, a palavra "defesa" para grafá-la com inicial maiúscula.

Eu queria aproveitar para cumprimentar o Senador Zequinha Marinho, porque essa Frente do Norte visa também a fazer com que o Governo Federal possa colocar no seu mapa de desenvolvimento o Norte, por causa da logística, da posição estratégica, como é o caso do Amapá.

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Agora mesmo, saiu uma propaganda do Governo Federal, do Ministério da Infraestrutura, e parece que Amapá, Rondônia e Roraima não existem, não é? Lá acabamos de discutir com a Marinha o aumento do calado do arco lamoso da Foz do Amazonas, e deveremos ter em breve um aumento de 60cm a 70cm no calado, onde os superpacs de 90 mil toneladas poderão entrar e buscar os grãos do Centro-Oeste principalmente.

Então, nós parabenizamos o Senador Zequinha Marinho pela criação dessa frente que objetiva realmente fazer com que a Região Norte, que é a porta do Brasil - e posso falar isso do Amapá, não é à toa que lá temos a maior fortaleza do Brasil - pela posição geográfica privilegiada, possa escoar o grão. O canal norte do Rio Amazonas está no Amapá. Com certeza, essa logística do porto também do Amapá será discutida com essa frente.

Quero, mais uma vez, cumprimentar o Senador Zequinha Marinho.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma consideração e de agradecer...

(Interrupção do som.)

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - O som está saindo, agora?

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Sim.

O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - A Região Norte é a solução do Brasil hoje. O Brasil se concentrou no Sudeste, no Sul e um pouquinho no Centro-Oeste, em Brasília, em Goiânia e em outras capitais, mas está tudo saturado. Se você prestar atenção, em termos de rodovias e de portos de carga geral, verá que não é mais possível ficar usando só essa região. O Brasil, pouco a pouco, vai redescobrindo a Região Norte e, ao redescobrir essa região, vai vendo o potencial que ela tem e os benefícios que isso traz para a economia, para a ocupação de espaços que, até então, como disse o Senador Lucas Barreto, foram esquecidos e saíram do mapa do Governo. Aquele lá é um espaço vazio. A gente precisa retomar isso.

Essa frente tem como objetivo congregar os Senadores da região. Nós somos sete Estados. Ainda temos mais um pedaço... São sete Estados como um todo, e, multiplicando sete vezes três, são 21 Senadores. Isso pesa na balança, e eu tenho a certeza de que, mesmo não podemos contar com 100% deles, vamos ter um bom grupo de Senadores, dando o peso político que essa região tem, na busca de construirmos portos e aeroportos melhores e mais amplos, ferrovias, hidrovias, assim sucessivamente.

Então, a expectativa é muito positiva no que diz respeito à União, as forças políticas da Região Norte, desses sete Estados. Quem sabe contamos mais um pouco com o Maranhão, com a Região Amazônica, digamos assim, com um pedaço do Estado do Maranhão, com um pedaço de Mato Grosso, para nos unirmos, até porque nós somos irmãos de Mato Grosso, e um depende do outro. Principalmente, Mato Grosso depende do Pará, porque o escoamento da sua produção passa pela BR-163 ou pela futura Ferrogrão, que vem de Sinop e, depois, de Sorriso, também no futuro. E, dentro do coração do Pará, no porto de Miritituba, em Itaituba, pega, então, a barcaça, para chegar a Barcarena, numa distância imensa, para pegar, então, o navio e ir embora.

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Então, eu fico feliz pelo relatório muito bonito, muito positivo, do Senador Lucas Barreto.

Tenho a certeza de que o seu entusiasmo e a sua participação, assim como os de tantos outros grandes homens públicos dessa região, ajudarão o Norte a entrar de novo no mapa do Governo Federal, para que as coisas aconteçam também nessa área da logística, que é o que dá suporte ao desenvolvimento.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Não havendo mais quem queria discutir, eu encerro a discussão.

Em votação o relatório, que conclui pela aprovação do projeto, com a emenda de redação que apresenta.

As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria será encaminhada à Comissão Diretora do Senado Federal.

1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 256, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a instituição de programa de certificação do artesanato brasileiro.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: pela aprovação.
Observações:
- a matéria foi aprovada na CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte;
- a matéria segue para apreciação da CAS - Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, bom dia!

Vem à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo o Projeto de Lei do Senado nº 256, de 2015, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves.

No art. 1º, a iniciativa propõe que o Poder Público institua programa de certificação do artesanato brasileiro, abrangendo suas diversas modalidades desenvolvidas no País. O parágrafo único do art. 1º define os objetivos gerais do referido programa: valorização do artesanato brasileiro; ampliação de sua presença no mercado nacional e internacional; garantia de maior reconhecimento, renda e qualidade de vida aos artesãos; estímulo à competência técnica e empresarial dos artesãos e de suas unidades produtivas; e o desenvolvimento da consciência dos artesãos sobre os valores culturais, estético-formais e socioambientais relacionados à sua atividade.

O art. 2º do PLS estabelece os aspectos dos produtos artesanais que deverão ser considerados para a concessão dos certificados: autenticidade e qualidade técnica; qualidade formal e estética; representatividade da cultura regional em que estão inseridos, como também o caráter criativo e inovador, além da adequação ambiental e social de seu processo de produção.

O art. 3º traz a cláusula de vigência, determinando que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sr. Presidente, esse PLS já foi encaminhado, inicialmente, às Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo justamente à CAS a decisão terminativa. Em função da aprovação do Requerimento nº 988, de 2015, o PLS será também apreciado por esta Comissão. A Comissão de Educação aprovou parecer favorável ao projeto na forma de sua redação original. Após a apreciação da CDR, a matéria seguirá para a análise em sede de decisão terminativa da CAS.

Não foram apresentadas emendas a esta proposição.

Passaremos à análise.

Nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR apreciar o mérito de matérias que versem sobre desenvolvimento regional, turismo e matérias correlatas. É o caso do projeto de lei em análise, uma vez que o artesanato está relacionado à atração de turistas e ao aumento da renda dos artesãos, inclusive os das regiões menos desenvolvidas, contribuindo, assim, para o seu desenvolvimento.

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Com efeito, como consta do parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a certificação de origem e qualidade do produto artesanal contribui para a sua valorização cultural e para a sua distinção no mercado. Por meio da emissão de certificado, os artesãos serão estimulados a melhorar a qualidade do produto oferecido e do processo de produção.

Isso terá impactos econômicos positivos, já que haverá maior agregação de valor aos produtos, o que se refletirá positivamente na renda dos artesãos e na atividade econômica das regiões onde vivem. Além disso, a certificação dará aos turistas que adquirirem os artesanatos a garantia de que estão comprando produtos de qualidade, estimulando a venda de artesanato e, em consequência, a renda local, sem mencionar, por suposto, os efeitos que produtos artesanais de qualidade têm na própria atração de turistas e na economia local.

Cabe destacar ainda que a Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 25 de outubro de 2016, a norma ABNT NBR 16536:2016 - Indicação Geográfica - Orientações para Estruturação de Indicação Geográfica para Produto, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Indicação Geográfica. Segundo a ABNT, “a diversidade que o Brasil apresenta no seu território resulta na existência de muitos produtos que se diferenciaram por seu contexto cultural, histórico, socioambiental e econômico, em função das regiões de produção. Esta (sic) condição evidencia um grande potencial para o desenvolvimento de Indicações Geográficas (IG)”.

A Norma da ABNT fornece, portanto, orientações para a estruturação de Indicações Geográficas (IG) para produto, compreendendo a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem, bem como a orientação para a elaboração dos documentos que podem subsidiar o pedido de reconhecimento formal da Identidade Geográfica.

Ressalte-se que o programa de certificação do artesanato brasileiro, cuja instituição é objeto deste PLS, pode auxiliar os artesãos a alcançar a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem previstas na Norma da ABNT, conforme foi lido aqui agora há pouco. Isso irá acelerar a fruição dos impactos econômicos positivos de sua certificação.

Assim sendo, a iniciativa é pertinente, oportuna, justa e meritória, dado que a instituição do programa de certificação do artesanato brasileiro deverá ter claros impactos positivos. A esse propósito, vale a pena lembrar aqui as palavras da própria autora da matéria que afirmou, na justificação de sua proposição, que "a inserção do artesanato no mercado contemporâneo, cada vez mais competitivo e globalizado, exige o desenvolvimento de novas estratégias que aprimorem os processos produtivos e qualifiquem seus produtos".

Sr. Presidente, este é um assunto que diz respeito ao povo brasileiro. Quando falamos sobre artesanato, estamos falando sobre a nossa identidade. É um bem intangível, é um bem que passa por gerações e que fortalece a nossa expressão como povo. Então, tudo que for relacionado ao artesanato - deixo isto claro a V. Exa., Presidente desta Comissão - pode, sim, contar com o meu apoio, para fortalecer esse segmento que é tão apreciado e que difunde a nossa cultura, principalmente no momento em que vivemos. É um momento em que consigo perceber, claramente, que os produtos industrializados, que, há pouco tempo, eram motivo de desejo de todas as pessoas, de todos os consumidores, que queriam aqueles produtos empacotados, aqueles produtos industrializados, já não atraem tanto quanto aquele produto que tem uma identidade, aquele produto que tem a sua autenticidade.

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Então, nós estamos num momento em que quem tem habilidade de fazer um artesanato bem feito e vai conseguir uma certificação, uma qualificação, com certeza, vai ter um grande mercado pela frente, não só para atrair turistas, mas, principalmente, para fortalecer a nossa identidade cultural.

Então, sendo assim, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 256, de 2015.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria.

Com a palavra o Senador Styvenson.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discutir.) - Senador Rodrigo Cunha, parabéns por essa relatoria!

O senhor falou muito em cultura, mas as comunidades também aproximam aquele artesão de um nicho que muitas vezes está sendo esquecido por essa introdução de produtos, porque, quando a gente analisa, não enxerga mais a cultura daquela cidade.

Então, além de gerar renda, além de gerar inclusão, além de gerar tudo o que foi dito aqui pelo senhor e que foi muito bem levantado, isso proporciona essa aproximação entre polos, pelo menos no meu Estado. Quando a gente olha as garrafas coloridas, a gente sabe que elas foram feitas na região de Tibau. São garrafinhas bem detalhadas, com paisagens, com tudo aquilo. Na região de São Gonçalo do Amarante, há a cerâmica. Estou lendo aqui, porque é muito rico o meu Estado em artesanato. Há os bordados em Timbaúba dos Batistas, na região do Seridó. Há as rendas Renascença, o ponto de cruz, aquelas coisas que as mulheres gostam de usar quando vão para a praia.

Então, são muitas riquezas. E, quando a gente viaja, quando vou para outro Estado ou para outro país, a gente faz questão de levar alguma lembrança daquele local, alguma memória.

Então, é preciso valorizar o artesão, é preciso valorizar a cultura, é preciso valorizar cada Estado. Justamente no nosso Estado, que é turístico em nosso País, é preciso dar a oportunidade de se obter essa certificação de comprovação do produto, para que ele seja reconhecido desde aquela compra.

Então, parabéns!

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, quero apenas complementar.

Agradeço ao Senador Styvenson, que, como sempre, ressalta as belezas da sua terra. Aqui eu também poderia ressaltar muito bem o nosso artesanato, seja no barro, seja também no filé, seja até nas conchinhas da casca do maçunim, de que são feitos colares e outras peças.

Mas eu quero também deixar clara - eu não falei disso na introdução -, a função econômica que tem o artesanato. Então, nós estamos também, cada vez mais, com o olhar aberto para uma economia criativa. A economia criativa é a economia do futuro, é a economia que, muitas vezes, em 100% dos casos na verdade, não polui e que atrai, cada vez mais, o interesse do consumidor.

Então, é importante esta Casa sempre virar os olhos para essa economia criativa, estimular - esta é a nossa função - a criação de novos empregos. Essa é uma das formas, quando se fortalece um segmento extremamente importante, como é o artesanato. Aqui, o que nós estamos falando é de uma certificação. Eu falei aqui sobre a ABNT, que também tem a preocupação de identificar por localidade.

Então, o cidadão, quando tem a certeza de que está comprando algo de qualidade, algo legítimo... Se o produto não for industrializado, se for autêntico, se for manual, com certeza, terá um valor agregado enorme, maior do que o que teria aquele produto feito em larga escala.

Então, é esse um dos objetivos desse projeto também.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu também parabenizo V. Exa. pelo relatório, cumprimentando também a nossa querida Senadora Maria do Carmo, que teve essa iniciativa fundamental e importante.

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Eu acho que o artesanato está presente em todas as regiões do Brasil e em Brasília também. Nós temos um movimento bastante atuante.

O que precisa é exatamente isto: facilitar, inclusive, a questão da venda. Isso é difícil. Hoje há uma produção grande, mas, muitas vezes, não há espaços para vender ou até mesmo para exportar. A burocracia é muito grande. Espero que a gente possa votar hoje a MP, para simplificar o processo econômico. Hoje você gasta quase 80% da sua energia com burocracia e apenas 20% na atividade fim.

Então, acho que é uma iniciativa excelente. Evidentemente, podemos depois complementar, facilitando o processo de venda e de exportação.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Só trago um exemplo do artesanato de que me lembrei agora: há uma demanda jurídica, que envolve nosso País e, se eu não me engano, os Estados Unidos, pelo biquíni de crochê. O biquíni de crochê foi feito artesanalmente em Ilhéus, se eu não me engano, na Bahia. Alguém, uma estilista foi lá e o achou bonito: "Opa, é uma ideia bacana!". Aí ela pegou essa ideia, levou vou para a fábrica dela, que era grande grife, e vendeu milhões, até a artesã descobrir que foi plagiada no artesanato.

Está vendo o certificado de que foi feito a mão? É disso que a gente está falando! O produto foi feito por uma indústria. É uma cópia mentirosa. Então, essa é a demanda.

O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É isso aí!

Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.

Em votação o relatório, que conclui pela aprovação do projeto.

As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais.

O item 7 já foi votado. Passamos pelo item 8, pelo item 9. Ótimo! Esgotamos a pauta.

Quando abrimos a reunião, não havia quórum para a aprovação da ata.

Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião da Comissão.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

Obrigado pela presença de todos.

(Iniciada às 9 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 14 minutos.)