Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Boa tarde a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião se destina à realização de audiência pública com a finalidade de instruir o Projeto de Lei n° 3.832, de 2019, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para eliminar as restrições à concentração da propriedade entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado, em cumprimento aos Requerimentos nºs 34 e 40, de 2019, da CCT, de autoria dos Senadores Rogério Carvalho e Arolde de Oliveira, respectivamente. Srs. Senadores, comunico que faremos duas mesas de expositores. Convido para compor a Primeira Mesa Claudio Evangelista de Carvalho, Subsecretário de Competitividade e Melhorias Regulatórias do Ministério da Economia - por favor, Sr. Claudio -; Fábio Andrade, Vice-Presidente de Relações Institucionais da Claro Brasil; Marina Pita, Coordenadora Executiva do Intervozes; Rodolfo Salema, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Alfredo Manevy, Professor de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O Senador Rogério não chegou ainda, não é? |
| R | Concedo a palavra ao Senador Arolde de Oliveira, autor do Requerimento 40, de 2019. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Obrigado, Presidente. Senhores convidados, eu fico muito feliz por termos tido a oportunidade de abrir o debate sobre um tema de tanta importância na área de comunicação em nosso País, que passa por um momento, como todas as áreas que são dependentes de tecnologia, de grande convergência de novas tecnologias. Então, é importante que estejamos atentos permanentemente às revisões dessas legislações para nos adaptarmos o mais apropriadamente possível a essas mudanças que são impostas pela tecnologia e que, normalmente, quando são assim, são irreversíveis, não existe como contorná-las. Evidentemente, esta é uma lei muito importante, de 2011, teve uns quatro ou cinco anos de debates na Câmara dos Deputados e chegou a este momento. V. Exa. é o autor, inclusive, do projeto que busca retirar as restrições à propriedade cruzada entre as empresas de telecomunicações, radiodifusão, produtoras etc., o que é muito importante e oportuno, e eu tenho o privilégio de ser o Relator desse projeto. Na realidade, porém, a lei é muito ampla. Então, é bom ouvirmos todas as partes, porque isso faz parte do processo legislativo e seria mutilar esse processo se não tivéssemos a oportunidade de ter este requerimento do ilustre Senador Rogério Carvalho pedindo esta audiência. Então, eu fico muito feliz e acredito que vamos ter uma tarde aqui de debates e, principalmente, de aprendizado. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde, como o senhor mesmo falou, o Projeto 3.832 é de minha autoria. Eu tenho o maior prazer e orgulho, posso dizer-lhe, de tê-lo como Relator, uma pessoa respeitadíssima que é da área e entende muito bem, sabe do que está falando. Comunico que o público interessado em participar da audiência pública poderá enviar comentários ou perguntas pelo endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligar para 0800-612211. |
| R | Eu gostaria de passar a Presidência para o Senador, de convidá-lo para assumir a Presidência desta Comissão, Senador. Vou ter que me retirar. Aqui as coisas todas acontecem sempre ao mesmo tempo. Estou assumindo a presidência de uma... O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Pois não, Presidente. Mas seria bom que estabelecêssemos a regra... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A regra para os que estarão fazendo suas colocações será de cinco minutos, ficando a cargo do Presidente estabelecer um tempo a mais. Então convido V. Exa. para assumir a presidência. Tão logo assuma lá a presidência - é só tomar posse -, retorno aqui para acompanhar. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - A parte menos simpática, que é estabelecer as regras de tempo, deixei para o Presidente. Então agora estou mais tranquilo. Vou começar da minha direita para a esquerda: Alfredo Manevy. Por favor, Manevy, faça a sua apresentação porque eu não encontrei aqui adequadamente... O SR. ALFREDO MANEVY (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador Relator Arolde. Quero aqui cumprimentar, em sua pessoa, todos os Senadores presentes na Comissão, o Senador Vanderlan, que acabou de sair, e, enfim, agradecer o convite que foi feito a mim. Eu sou Professor de Cinema e Audiovisual da Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisador na área da Economia do Audiovisual e também gestor público. Parte do que eu vou falar aqui tem a ver com a experiência que tivermos em São Paulo em criar a SPCine, uma empresa de investimento na produção do cinema e audiovisual brasileiro. É uma grande alegria estar aqui com muitos colegas. Quero começar, na verdade, fazendo não só um agradecimento, mas uma menção aqui ao Congresso, que foi a Casa, como foi bem dito aqui, que trabalhou por cinco anos a construção dessa legislação tão importante. Circulando mundo afora - eu vou a vários países discutir com outros mercados do audiovisual -, vi que essa lei nossa é reconhecida como uma das mais avançadas e modernas do mundo, porque foi capaz, mesmo que tardiamente, de fazer um ajuste em uma regulação da economia audiovisual brasileira, colocando o País na modernidade, fazendo, como disse o Senador, uma diferenciação entre os operadores, os programadores, os produtores e criando regras de convivência, de concorrência e de diversificação que permitiram um extraordinário florescimento da nossa produção audiovisual. Eu estava vendo agora, conversando com os produtores de Goiás, que a gente teve um salto na produção de Goiás. Em dois anos, tivemos uma produção de cinema e televisão maior do que a de um século, em função dessa que é uma lei que foi trabalhada aqui no Congresso por cinco anos. Eu estou reconhecendo aqui muitos dos rostos de agentes públicos e privados que participaram dessa discussão. Estou fazendo essa menção porque trago, de início, a preocupação de que as mudanças que estão sendo propostas sejam feitas e discutidas com a mesma densidade, com a mesma atenção que tivemos no processo de construção da lei, lá no período de 2009 a 2011, que foi um período muito rico. Que a gente possa fazer a discussão com o mesmo tempo. Em cinco minutos... A gente faz o esforço aqui para dar conta, já que são muitos dados. Talvez eu extrapole um pouquinho aqui, Senador, peço desculpas de antemão. Por ser o primeiro, eu peço licença para passar um pouquinho do meu tempo, mas acho que é importante trazer esse sentimento da parte da produção audiovisual. |
| R | Conversei com muitos produtores do Brasil. Há muita gente que gostaria de participar deste debate, mas não tem ainda as informações, não tem ainda conhecimento do impacto que podem ter essas mudanças na cadeia produtiva que está estruturada no País de maneira muito ramificada em todos os Estados da Federação. Daqui a pouquinho vou mostrar um dado de impacto em Estados da Federação que mostra o cuidado que a gente tem que ter quando a gente mexe em uma peça do sistema, porque a regulação que foi construída na Lei 12.485 é um sistema, é um sistema que tem regras de concorrência, tem regras de combate à verticalização, mas também tem regras de financiamento, tem um sistema de financiamento à cultura e à produção audiovisual que está atrelado a esse sistema de regulação. Não dá para mexer numa peça sem considerar todas as outras peças em jogo nesse sistema. É claro que toda a legislação merece atualização, a tecnologia muda, as leis têm que se atualizar, mas com o devido cuidado de considerar todos os elos, todos os atingidos por essas mudanças. A gente vem recebendo as informações e as mudanças, e a forma na qual estão hoje formatadas preocupa em função do recorte muito específico numa determinada demanda de fusão de dois grandes conglomerados, que tem sua razão de ser, mas desconsidera todo o impacto, que é enorme, econômico e cultural na produção da indústria audiovisual brasileira. Quero começar, primeiro, trazendo alguns fundamentos importantes. Vou pedir para que se vá passando o meu PowerPoint, que é pequeno. Obrigado. A primeira coisa que é importante: a gente está num momento em que se escuta muito por aí que a nossa regulação é uma regulação que vai na contramão daquela de países liberais. Eu quero começar colocando as coisas no patamar da pesquisa histórica e do conhecimento mais especializado da economia de países liberais para comparar com a nossa legislação e dizer o seguinte: países liberais como Inglaterra e Estados Unidos têm uma regulação econômica mais assertiva que a nossa. O Brasil é um país tardio na regulação dos conglomerados de mídia e da cadeia produtiva do audiovisual. Vou aqui citar uma lei do Reino Unido, Communication Act, que estabelece a agência reguladora Ofcom, que é a Ancine inglesa, um pouco de Ancine e um pouco de Anatel, que estabelece o conceito de produtor independente como inegociável. O que é produtor Independente? É aquele que não pertence a grandes conglomerados de mídia ou a grandes canais, grupos de televisão, logo, é independente, ele precisa ser reconhecido como uma empresa relevante, geradora de emprego, geradora de receitas... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. ALFREDO MANEVY - E regras têm que ser criadas para que eles possam participar desse mercado. Estou falando de um país liberal, o emblema do liberalismo: Reino Unido. Lá a produção independente inglesa tem 25% de tela obrigatória, no Reino Unido. Em 2003, atualizou uma lei de 1984, então já são 40 anos de regulação de cota de tela. Digo isso e começo por aqui porque a gente escuta e lê por aí que cota de tela é mecanismo de intervencionismo na economia, mecanismo de países que não são liberais. A Inglaterra, emblema do liberalismo - acho que aqui ninguém vai dizer que a Inglaterra não é um emblema do liberalismo -, é um país emblemático na sua regulação da economia. Emendas de 2009 e 2010 tornam a Ofcom reguladora também da internet e do video on demand, que é uma das razões aqui da atualização e da preocupação, incorporando também o tema das cotas para a produção independente e regional nessa regulação. Pego o caso dos Estados Unidos, que também sempre é citado como um emblema do liberalismo, onde não há regulação do mercado. Cito três episódios. No caso do cinema, os estúdios de Hollywood, em 1930, século passado, foram considerados culpados de oligopólio e verticalização, sendo obrigados a rever suas práticas, criando regras de desconcentração. É bem verdade que essa regra durou 50 anos e depois houve uma revisão, mas 50 anos foi tempo suficiente para permitir que outros empreendedores, outros agentes econômicos entrassem no mercado e pudessem competir nesse mercado. Então, estamos falando aqui de garantir espaço de concorrência, espaço de pluralidade, espaço de circulação da informação. Estados Unidos, Hollywood. Em 1948, uma ação do governo norte-americano contra os estúdios Paramount, Universal, Fox e Warner obteve uma decisão histórica da Suprema Corte Americana, que obrigou os estúdios a se desfazerem do controle das salas de cinema. Por que isso? Porque pequenos exibidores, como temos no Brasil também, entraram com ações na Justiça contra a distribuição casada de conteúdo... (Soa a campainha.) O SR. ALFREDO MANEVY - ... por parte dos fornecedores. Quando o fornecedor tem o controle da distribuição e também o controle das redes de varejo, você tem a verticalização, que pode ter, e tem, um grande impacto na concorrência, na pluralidade e na possibilidade de novos agentes econômicos no setor. Então, de novo, um exemplo de um país é que é emblema do liberalismo. Nos anos 70, essa regulação se estendeu à televisão, à comunicação social, com uma série de proibições de que os canais produzissem toda a sua programação, estimulando o mercado dos independentes. Então, gente, cito esses exemplos - talvez aqui muitos já os conheçam, desculpem por chover um pouco no molhado se a maioria aqui conhece -, porque apontam para o fato de que o que o Brasil fez em 2011, com essa lei debatida quatro anos no Congresso - e é um patrimônio do País essa legislação, uma das mais modernas do mundo -, foi um movimento tardio, porque esse movimento foi feito em países desenvolvidos 40, 50 anos antes que o Brasil. Mas fizemos, e tivemos resultados muito rápidos na nossa economia audiovisual. Então, esse exemplo que eu trago e agrego é hoje um investimento público em cultura e audiovisual na indústria norte-americana. Os estados americanos coloridos são aqueles que têm investimento direto na produção e na indústria audiovisual norte-americana. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Prof. Alfredo, lembro o tempo, porque nós temos nove... O SR. ALFREDO MANEVY - Agradeço. Prometo terminar rapidinho. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Por favor. O SR. ALFREDO MANEVY - Eu fui o primeiro, tenho o frio na barriga de ser o primeiro, então, pela responsabilidade, peço licença para avançar um pouquinho mais e poder concluir. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Já avançou, já dobrou o tempo. Um minuto, por gentileza. O SR. ALFREDO MANEVY - Já vou terminar. É isso. Já termino, Senador, obrigado. Crescimento dos incentivos públicos no Estado da Georgia, Estados Unidos, país liberal. Eu quero só terminar citando dois exemplos de Estados. O Senador não pôde estar com a gente, o que é de Goiás. Eu liguei agora para produtores de Goiás que sequer sabiam dessa mudança que está sendo feita aqui. Goiás recebeu R$15 milhões da lei do SeAC em 2006, o que está gerando uma produção, causando uma geração de emprego no audiovisual imensa. Os produtores sequer sabiam dessa discussão e me disseram: "Por favor, diga os Senadores que pedimos mais tempo, porque a gente gostaria de participar. Diga ao Senador que é Presidente da Comissão e é de Goiás que nos escute, porque é importante para nós dizer que esse dinheiro corre o risco de desaparecer". Se a gente desregulamentar o setor e não considerar o impacto na arrecadação e no investimento, esse dinheiro que apoia a cultura do Estado vai desaparecer. Então, eu trago essa mensagem dos produtores de Goiás. Para terminar, o Distrito Federal. Olhem, reparem 2011, quando vem a Lei do SeAC, o salto que há no investimento no audiovisual do Distrito Federal. O Distrito Federal está vivendo um boom na indústria do cinema e do audiovisual, na produção de televisão, e isso é resultado da Lei do SeAC. Também falei com produtores, agora, que estavam querendo participar, mas pedindo tempo, porque como mudar uma lei desse tamanho, com essa complexidade, da noite para o dia, sem que a gente possa aprofundar? Então, os impactos são esses. Esses são os riscos que eu queria aprontar aqui. Se esse relatório for aprovado, há riscos grandes: fim da pluralidade garantida pela lei, fim da garantia de exibição de conteúdo nacional independente e regional - isso afeta os Estados; peço a atenção de todos os Senadores e assessores, porque os Estados dos senhores serão atingidos por essa mudança -, interrupção da capacidade da Ancine de investir, perda de ICMS para os Estados e de capacidade de investimento do fundo setorial. Desculpem ser enfático, mas já que fui o primeiro e ganhei um pouquinho de tempo - obrigado, Senador! -, eu quero deixar este recado de que há uma preocupação imensa do setor audiovisual, que não se sente contemplado pelo projeto que está aqui colocado. Outros colegas vão aprofundar outros pontos, mas a gente quer tempo para discutir, tempo para participar, assim como foram os quatro anos de construção da lei. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. Eu peço que o senhor deixe a sua apresentação impressa com a Secretaria para que todos possam dela tomar conhecimento. Parabéns. Suas preocupações são as nossas também, sem dúvida nenhuma. O SR. ALFREDO MANEVY - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Chamo agora, então, para fazer sua apresentação, lembrando o prazo de cinco minutos, Rodolfo Salema, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O SR. RODOLFO SALEMA (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador, pela concessão da palavra. Cumprimento todos os presentes, membros da Mesa, na pessoa do Senador Arolde, a quem já peço também cinco minutos adicionais, mas prometo não ultrapassá-los. Bom, para contextualizar a importância do tema para a Abert, não poderíamos deixar de trazer aqui dois processos que hoje tramitam na Anatel que discutem justamente a questão da aplicação da Lei do SeAC. |
| R | O primeiro é a fusão AT&T/Time Warner, que trata basicamente da vedação à propriedade cruzada, prevista no art. 5º da lei, e o segundo é a denúncia da Claro contra a Fox, que trata da aplicação ou não da Lei do SeAC para a distribuição de conteúdo na internet de forma linear. Então, ambos os processos fomentaram toda essa discussão, Senador, de alteração da Lei do SeAC, se ela precisa ou não ser atualizada. No que tange ao processo AT&T/Time Warner, desde 2016 foi anunciado o acordo de compra. O Cade, em 2017, então, faz uma análise do ponto de vista concorrencial e aí deixa muito claro no voto que a análise se restringiria a uma questão concorrencial e que, do ponto de vista de regulatório, quem faria essa análise regulatória concorrencial seria a Anatel - isso diz respeito justamente ao art. 5º da lei. Na Abert, então, a partir do momento que a Anatel recebe esse processo, a gente, por meio de uma provocação feita pela Abert e pela Abratel, aqui representada pelo Presidente Márcio, provoca, e a Anatel concede uma cautelar, que está vigente até hoje e que veda a prática de qualquer ato que produza efeito no mercado de TV por assinatura. Essa cautelar está vigente até hoje. E, em 2018, a Anatel, então, começa a análise desse processo. Em 2019, a Abert ingressa com um pedido de terceiro interessado. Então, a Superintendência de Competição e a procuradoria especializada da agência sinalizam, em pareceres técnicos, quanto à vedação do art. 5º, que a operação não poderia se realizar da forma como a lei está posta hoje. E, finalmente, na semana passada, fomos surpreendidos com uma convocação de uma reunião extraordinária, que é de caráter urgente e relevante, na qual se iniciou o julgamento desse caso, que hoje está suspenso por um pedido de vista do Conselheiro Moisés. A posição da Abert nesse processo é muito clara no sentido de que há limitação da propriedade cruzada. Isso está muito claro no art. 5º. A vedação se aplica tanto para empresas brasileiras quanto para empresas estrangeiras, evidentemente, independentemente de onde está a sede. A regra é muito clara no sentido de que quem produz e programa conteúdo não pode fazer distribuição. E a recíproca também é verdadeira: quem distribui não pode programar nem produzir. Essa é a cadeia de valor que é posta hoje, que é muito bem delimitada. Então, quem produz o programa não faz distribuição, e quem distribui não faz produção nem programação. E é essa cadeia hoje que está sendo colocada em discussão, em xeque, em razão da suposta desatualização do art. 5º. Outro processo que a gente comentou e que é importante trazer para a discussão é a denúncia da Claro contra a Fox, na qual a Claro alega que a oferta remunerada de canais de programação de conteúdo linear pela internet sem outorga do SeAC caracterizaria um serviço clandestino de telecomunicação. A denúncia foi interposta em dezembro de 2018. A Abert também ingressa com um pedido de terceiro interessado e, numa análise conjunta das Superintendências da Anatel, profere uma cautelar, que foi proferida no dia 16, ou melhor, no dia 14 de junho de 2019. (Soa a campainha.) O SR. RODOLFO SALEMA - Essa cautelar condiciona o acesso aos canais programados da Fox disponíveis na internet de forma linear à autenticação do SeAC. Então, na prática, a Anatel diz que o consumidor, para poder acessar conteúdo linear na internet, teria que ter um pacote, uma assinatura de TV fechada. É evidente que a cautelar foi objeto de judicialização, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede de agravo de instrumento, cassou essa cautelar. E aqui me permitam trazer trechos do voto do Desembargador Ilan Presser, que expressamente consigna que a restrição contida no art. 5º da Lei do SeAC não subsiste no ambiente da internet e que o serviço proposto pela Fox é nada mais do que uma aplicação de internet regida pela LGT e principalmente pelo Marco Civil da Internet, sem a necessidade, evidentemente, de uma autenticação de assinante de TV fechada. Isso nada mais é do que uma inovação tecnológica benéfica ao interesse do consumidor e também de todo o mercado audiovisual. |
| R | A posição da Abert nesse processo - é evidente que não poderia ser outra - vai justamente naquilo que o Judiciário já definiu, que a Lei do SeAC não se aplica para distribuição de conteúdo na internet e que os serviços over-the-top são Serviços de Valor Adicionado, são e sempre foram Serviços de Valor Adicionado. Chegamos aqui ao Legislativo. Entendemos que esta é a Casa adequada para se discutir uma eventual desatualização da Lei do SeAC, evitando assim desgastes no âmbito do Executivo em processos administrativos que podem, evidentemente, trazer interpretações distorcidas do que hoje a lei propõe. O PL 3.839, que motivou a presente audiência, propõe, na sua redação original, a revogação do art. 5º e do art. 6º. O art. 5º é aquele que trata justamente na propriedade cruzada, da vedação à propriedade cruzada, e o art. 6º... (Soa a campainha.) O SR. RODOLFO SALEMA - ... trata da questão de contratação de talentos e de eventos de interesse nacional. Aqui, há o primeiro ponto para o qual eu gostaria de chamar a atenção. Antes de se discutir, Senador, a revogação do art. 5º e do art. 6º, é importante que a gente passe pela análise do art. 1º, parágrafo único, que trata justamente do campo de aplicação da Lei do SeAC. É preciso ratificar que a distribuição de conteúdo linear através de canais e pacotes não está no campo de aplicação da Lei do SeAC. É importante trazer de novo essa segurança jurídica. Na verdade, essa dúvida nunca existiu. Ela foi levantada por meio de uma cautelar proposta, sugerida pela Anatel. Então, é preciso trazer de volta essa segurança jurídica e ratificar que a Lei do SeAC não se aplica ao ambiente da internet. Nem poderia ser diferente. Onde há SeAC, há serviço de telecomunicação. Isso pressupõe a existência de infraestrutura de rede, de gerenciamento de rede. E os serviços over-the-top, evidentemente, como a gente sabe, não precisam disso. Eles são Serviços de Valor Adicionado, regidos pelo Marco Civil da Internet, em que a inovação, a liberdade de iniciativa e a promoção da inovação devem vigorar. Então, entendemos que a Lei do SeAC e serviços over-the-top são serviços complementares. Não se pode criar barreiras artificiais a ponto de exigir do consumidor que contrate um pacote de TV fechada para poder ter acesso ao conteúdo linear na internet. Finalmente, os radiodifusores entendem que, nesse cenário, eles são, antes de tudo, também produtores de conteúdo e devem estar livres e seguros para adotar modelos de negócios convergentes a essas novas tecnologias. Superada essa questão também do campo de aplicação da Lei do SeAC, Senador, já passando pela questão de revogação do art. 5º, é preciso analisar as consequências disso e os impactos. Nesse sentido, uma revisão dos critérios de definição de produtora independente para a proteção... E aí o pano de fundo seria a proteção das empresas brasileiras. Seria o quê? É evidente que, com a revogação do art. 5º, a cadeia de valor muda, novos grandes conglomerados de mídia vão entrar nesse mercado. E aí há necessidade de se proteger a indústria brasileira. É evidente que a lógica do mercado não vai ser a de empresas estrangeiras concorrendo com empresas estrangeiras; haverá uma concorrência com as empresas brasileiras. E aí é importante lembrar que, em 2011, quando a lei foi publicada, empresas nacionais tiveram de fazer uma reestruturação societária, desinvestimentos foram feitos nas empresas, e novos e inúmeros negócios deixaram de ser realizados. |
| R | Então, o impacto disso é muito significativo. É preciso proteger as empresas brasileiras. Se a lógica posta no art. 5º hoje já não faz mais sentido, entendemos também que não há mais sentido fazer distinção de produtor independente. Acho que, antes disso, antes da questão conceitual, é preciso proteger a produtora brasileira como um todo. E aí não há coerência nenhuma em se manter agora um critério que se relaciona com o vínculo societário evidentemente de uma produtora com empresas de radiodifusão. Isso não faz mais sentido, desde que a revogação do art. 5º realmente seja feita. Estes são princípios que a própria Lei do SeAC e a Constituição Federal estabelecem: a proteção das produções em língua portuguesa e as produções brasileiras para a valorização da cultura. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ. Fazendo soar a campainha.) - Convergindo agora... O SR. RODOLFO SALEMA - É isso. Então, para finalizar, acho que o recado que fica é que a revisão das regras tem de ser feita de forma equilibrada, a ponto de se evitarem assimetrias em que empresas estrangeiras sejam beneficiadas em detrimento de empresas brasileiras. É isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Rodolfo. Foram muito oportunas as suas colocações. Eu chamo agora, então, para fazer a sua apresentação a Sr. Marina Pita. A SRA. MARINA PITA (Para exposição de convidado.) - Obrigada, Senador. Em nome do Intervozes, agradeço a possibilidade de participar desta audiência pública. É importante ressaltar que aqui vários palestrantes hoje representam um setor econômico. Nós aqui estamos representando o interesse público. Aí, talvez, por isso, a gente tenha alguma divergência na análise da lei. Então, sem mais delonga, rapidamente, quero apresentar o coletivo Intervozes. Nós estamos, há mais de 15 anos, trabalhando pela efetivação do direito humano à comunicação no Brasil. Nós optamos por fazer uma diferenciação que está na lei e que é importante ser observada neste momento: o que é o Serviço de Acesso Condicionado? É claramente um serviço de telecomunicações. Existe a Comunicação de Acesso Condicionado, a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, que está no art. 2º, inciso VI, que é um complexo de atividades que permite a emissão, a transmissão e a recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens, acompanhadas ou não de sons, que resultam na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes. Então, vejam bem que a gente tem outro tipo... E o que é o Serviço de Valor Adicionado, que várias pessoas têm mencionado aqui? Acho que isso é importante porque está, inclusive, na relatoria do Senador. Ele é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas a acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Qual é a diferença, então, quando você fala que a Fox está distribuindo conteúdo e, portanto, deve ser enquadrada como um Serviço de Acesso Condicionado? Não! A Fox disponibiliza o seu conteúdo na internet. Distribuir é completamente diferente! É preciso fazer essa diferenciação. Isso significa, por exemplo, que a Fox não está fazendo uma oferta de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado? Não, ela está fazendo uma oferta de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado e, portanto, deve, sim, submeter-se à Lei 12.485, que nós chamamos por muitos anos de Lei do SeAC, que trata não só do Serviço de Acesso Condicionado, mas também do regulamento para as produtoras e empacotadoras, ou seja, da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado. |
| R | Então, vamos tentar desenhar aqui qual é a nossa observação. Existe o Serviço de Valor Adicionado, que são as aplicações na internet, que é um vasto campo. Existe a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, e uma parte dela é oferecida pela internet e, portanto, enquadrada como SVA pela Lei Geral de Telecomunicações. Uma parte dela é oferecida não pela internet. Aí, é claro, qual é o suporte para distribuir o Serviço de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado? É o Serviço de Acesso Condicionado, que só pode ser um serviço de telecomunicações. Vejam bem: a Fox disponibiliza o conteúdo. Sem o acesso à internet que nós contratamos de uma empresa de telecomunicações, nós conseguimos ir ao servidor em que aquele conteúdo está disponibilizado? Não. Então, a questão é que a gente gostaria de separar uma coisa de outra. As obrigações de cotas de conteúdo e as demais obrigações que recaem na Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado também devem recair sobre a Fox ou qualquer outra oferta de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, ainda que seja pela internet, porque a Lei 12.485 não limita qual é a tecnologia quando ela fala de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado. (Soa a campainha.) A SRA. MARINA PITA - Ela só vai fazer essa limitação quando fala do Serviço de Acesso Condicionado, que é um serviço de telecomunicações, portanto regulado pela Anatel. No entanto, entendemos que, hoje, se a regra da Lei 12.485 for aplicada inteiramente nas aplicações de internet, nós vamos ter um problema. Isso não quer dizer que as aplicações de internet, no caso da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, não tenham de estar submetidas às regras. É que elas têm, bem como nós temos, a obrigação de fazer uma adequação para garantir que as especificidades desse mercado sejam atendidas, o que não estava colocado em 2011. Vamos voltar aos arts. 5º e 6º, que, talvez, sejam o centro do debate aqui. Por que nós vamos tirar a vedação à verticalização entre a produtora, a empacotadora e a distribuidora? Nada mudou no cenário. O que a gente tem? Nós ainda temos a possibilidade de a empresa de telecomunicações, se ela tiver seus interesses ligados com uma programadora ou com uma empacotadora, impedir uma maior diversidade para o consumidor e para o cidadão brasileiro, o que significa um impacto grande para a cultura nacional e significa um impacto grande para a economia nacional no momento em que nós falamos de emprego todos os dias. Inclusive, esta Casa tem se esforçado para garantir o aumento do nível de emprego no Brasil. Então, na verdade, não resolvemos os velhos problemas, o que permitiria mudar a Lei 12.485 e acabar com a vedação para a verticalização. Nós temos novos problemas. Na medida em que há várias aplicações na internet, o consumidor pode acessar esses conteúdos livremente. (Soa a campainha.) A SRA. MARINA PITA - Então, na internet, ele não está sujeito às definições de quem vai oferecer conteúdo das empresas de telecomunicações. No entanto, o que se vê, não só no Brasil mas no mundo inteiro, é que temos novos desafios na medida em que as empresas de telecomunicações estabelecem franquias para justamente liberar a franquia no caso de suas aplicações. |
| R | Então, nós não temos a questão de acabar com a vedação à verticalização; nós temos que enfrentar os novos problemas da verticalização num estado de convergência digital. Então, era isso. Eu agradeço e deixo aí os nossos contatos para o caso de se precisar explicar mais detalhadamente os nossos pontos e a nossa posição. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado pela contribuição e pela forma precisa como abordou os pontos importantes da Lei do SeAC. Passo a palavra ao Vice-Presidente de Relações Institucionais da Claro Brasil, Fábio Andrade. O SR. FÁBIO ANDRADE (Para exposição de convidado.) - Boa tarde. Senador. Cumprimentando o senhor, cumprimento todos os Senadores aqui presentes. É uma honra para nós podermos discutir esse projeto... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FÁBIO ANDRADE - Não, eu não vou apresentar, não. Porque eu acho que esse projeto, inicialmente, teve uma intenção, Senador Vanderlan, que causa alguma reação entre as empresas de telecomunicações, mas ela chegou de forma positiva. Posteriormente, quando da apresentação do relatório do eminente Senador Arolde, essa proposta inicial do projeto, que seria, básica e unicamente, retirar os arts. 5º e 6º se transformou para nós em uma grande preocupação, porque o Relator rejeitou emendas que falavam exatamente dessa coisa da internet, do SeAC, da distribuição do audiovisual, mas, no seu relatório, o senhor acabou aceitando ou sugerindo que o SeAC não seja considerado mais no modelo em que está hoje. Isso me preocupa muito. E eu fiquei mais preocupado agora quando eu vi a manifestação da Abert. Eu só queria entender. A Abert hoje... Porque você falou da Record. A Record está na Abert? (Intervenção fora do microfone.) O SR. FÁBIO ANDRADE - Ah, sim. A Abert, hoje, quem é, por gentileza? O SR. RODOLFO SALEMA (Fora do microfone.) - A Abert tem uma série de emissoras. São três mil associados. O SR. FÁBIO ANDRADE - Mas quais são as principais associadas? O SR. RODOLFO SALEMA (Fora do microfone.) - De rádio e televisão? O SR. FÁBIO ANDRADE - Não; de televisão. O SR. RODOLFO SALEMA (Fora do microfone.) - Globo, Bandeirantes, SBT, Canção Nova, Rede Vida, TV Aparecida... O SR. FÁBIO ANDRADE - Está bem. Então, na verdade, hoje, a Abert, de alguma maneira, fala dos interesses dos radiodifusores, dessa parte dos radiodifusores, principalmente, e, talvez, da Rede Globo. Eu fiquei surpreso de a Abert vir defender aqui uma ilegalidade, porque defender que o que a Fox faz não é ilegal eu acho que é uma afronta à lei. Mas eu não vim falar isso aqui, até porque a Anatel não definiu o mérito e até porque a Justiça também não definiu o mérito. Eu acho que essa é uma situação que a gente tem de estudar com mais calma. Voltando ao projeto, eu queria falar que esse projeto é muito importante e fico também achando que deveria ser analisado por outras Comissões por ele haver abarcado essa questão do SeAC. Já existe até um requerimento do Senador Humberto, apresentado há 14 dias, que não foi lido pela Mesa. Se fosse, o projeto aqui nem estaria. E o que me preocupa nessa questão do SeAC, que eu acho que talvez tome o estrelismo desse projeto, não mais os arts. 5º e 6º, porque, a respeito destes, realmente, a tecnologia vem avançando de uma maneira brutal e não afeta o consumidor, não afeta o cidadão comum, contudo, essa exclusão do SeAC dos moldes da Lei do SeAC de hoje afeta muito. Afeta o consumidor, afeta todo o setor de audiovisual, porque grande parte do setor do audiovisual é financiado por esse modelo do SeAC. Então, seria quase que uma destruição total do setor de audiovisual no País. Afeta o ICMS dos Estados, que vão perder muita receita. |
| R | Afeta a cultura brasileira, que não vai poder receber, nesse modelo que está sendo proposto - a TV Câmara, a TV Senado, a TV Justiça e todas as TVS comunitárias -, porque, simplesmente, nesse modelo que está sendo proposto, as obrigações não existem. Vocês, nesse modelo proposto, têm obrigações tributárias menores, bastante reduzidas e não têm obrigação de carregar nenhum canal. Quem vai ter obrigação de carregar a TV Câmara, a TV Senado, a TV Brasil, o Canal Rural, a TV Justiça nesse novo modelo? Eu queria que isso, Senador, fosse respondido em algum momento, no seu entendimento, porque me preocupa bastante. A partir do momento em que você pega um projeto, que iniciou de um jeito, e começa a caminhar... (Soa a campainha.) O SR. FÁBIO ANDRADE - ... para outro jeito - estou terminado -, eu acho que afeta a produção independente, afeta a economia, porque, se você derruba o setor audiovisual, você derruba o emprego, você derruba a arte, você derruba o conhecimento. A gente defende que tudo pode ser mudado. Agora, tudo tem de ser discutido de uma maneira clara, as pessoas sabendo quem vai ganhar, quem vai perder. E, nessa briga de quem vai ganhar, quem vai perder, o que a população em geral vai ganhar ou vai perder. Eu vejo Estados perdendo, a população perdendo, o setor audiovisual perdendo, o emprego acabando, os canais nacionais quase sumindo, os produtores independentes bastante afetados. Então, eu acho que a gente tem de discutir. Eu acho que uma comissão temática só para um projeto desse vulto, que foi discutido por cinco anos ou mais, é um açodamento que eu realmente não entendo por quê. Eu volto a afirmar aqui que, inicialmente, o projeto dos arts. 5º e 6º, apesar de uma ou de outra restrição, é um projeto em que a tecnologia fala à frente. A gente não pode voltar as costas para a tecnologia. Mas, a partir do momento em que o projeto, no relatório, entra nessa questão da lei do SeAC, engloba muitos, muitos, muitos setores, muitos, muitos, muitos players. Eu acho que a gente tem de debater um pouquinho mais, Senador. Eu acho que esse projeto tinha de passar na Comissão de Economia, na Comissão de Educação e Cultura e até na Comissão de Trabalho, porque vai reduzir bastante emprego. Caso o senhor reflita que o projeto possa ficar restrito somente aos arts. 5º e 6º, a análise dele realmente reduz bastante. Mas, a partir do momento em que o senhor abarcou esse outro mundo e trouxe para o seu relatório, eu acho que a gente tem de discutir mais. Queria frisar que quem defende que a Lei do SeAC hoje seja alterada, sem se preocupar com emprego, com os Estados, com o setor de audiovisual, com a economia do País, com os produtores independentes, está olhando para o próprio umbigo. Acho que a gente tem de olhar para o todo. Essa é a minha explanação. Qualquer coisa, estou à disposição. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Fábio. Apenas esclareço que o relatório não está pronto ainda Então, eu não abarquei nem "desabarquei" nada. O SR. FÁBIO ANDRADE - Ele não está apresentado? O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - O meu relatório original se restringe, esse de que V. Sa. tem conhecimento, ao objeto da lei, aos arts. 5º e 6º. O SR. FÁBIO ANDRADE - Perdão, Senador. Eu acho que, em algum momento do seu relatório, talvez V. Exa. tenha entrado nessa seara do SeAC; ou, então, o senhor mudou o relatório. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Essas informações, eu vou obter. Você me deu essas informações, porque eu ainda não as tenho, não. Vamos, agora, prosseguir com o Dr. Claudio Evangelista, do Ministério da Economia. Obrigado. |
| R | O SR. CLAUDIO EVANGELISTA DE CARVALHO (Para exposição de convidado.) - Boa tarde, Senador. Boa tarde a todos! Antes de mais nada, eu queria colocar - não vou gastar tanto tempo assim, não é? - que o Ministério da Economia tem, além da agenda fiscal, da agenda macroeconômica, um compromisso muito grande com as reformas microeconômicas e, em especial, a Seae tem esse compromisso com a promoção da concorrência, com o aumento da produtividade e com o consequente aumento da competitividade da economia do País. Então, só assim o País vai crescer. Nós precisamos ser mais competitivos, nós precisamos trazer investimentos, nós precisamos tirar barreiras ao investimento. Então, a gente tem notado uma série de travas, uma série de questões muitas vezes não tão justificáveis, barreiras, ou travas, ou impedimentos que muitas vezes foram colocados lá atrás em algum momento e não foram muito bem esclarecidos, vamos colocar assim. Já foram promovidas algumas reformas interessantes. Gostaria de citar a reforma do mercado de gás, a gente tem muito expectativa, que já está trazendo alguns frutos para o País. E nos chamou a atenção, desde o início do ano, essa questão que envolve a lei do SeAC. O SeAC tem um outro aspecto que é a evolução tecnológica, a convergência tecnológica. Houve uma evolução muito grande no setor nesse curto período de tempo, de 2011 para cá, inclusive, com o surgimento de novos modelos de negócio. Então, é um tema importante para o Ministério, para a Secretária. É importante reconhecer o protagonismo do Senado nessa discussão. É importante essa discussão, esta audiência pública. Essa discussão é importante para trazer todos os players, todos os stakeholders envolvidos, porque não basta eliminar barreiras. Evidentemente, você precisa entender as repercussões de tudo. O Ministério da Economia, junto com o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a própria Casa Civil, tem realizado amplas discussões sobre isso, tem chamado vários atores para discutir, representantes de radiodifusores, representantes das empresas de telecomunicação, representantes dos produtores, produtores independentes, inclusive, representantes das plataformas. Tudo isso tem sido feito, a despeito de haver uma simpatia, sim, com relação ao projeto do Senador justamente no sentido de eliminar essas barreiras. Foram apontadas aqui algumas inseguranças jurídicas também que existem. A Anatel se vê impedida de tomar as suas deliberações por conta de certa insegurança. Causa certo mal-estar no mercado se você não tiver as coisas muito claras, justamente pelo surgimento desse novo modelo de negócio, porque há dúvidas, há diversas interpretações com relação à aplicação ou não no caso da lei do SeAC. Foram discutidas aqui também questões que envolvem incentivos à produção nacional. A nosso ver não é uma questão que precisa necessariamente ser endereçada agora. Eu acho que é preciso discutir o setor de uma forma ampla, é claro, mas é importante também que a gente não impeça a realização de investimentos no País. Eu acho que essa é uma grande prioridade no Ministério da Economia. Então, você tem aí o art. 5º que impede alguma participação cruzada entre as empresas. Isso é uma vedação. É preciso verificar, com relação ao cenário que nós vivemos hoje, se isso é importante ou não. É isso que está em discussão. E algumas vedações também no art. 6º... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. CLAUDIO EVANGELISTA DE CARVALHO - ... que envolvem as empresas de telecomunicação. Elas vão poder atuar, fazer algumas contratações de alguns tipos de eventos. Então o que se discute agora é: fazem sentido essas questões? Na questão da transmissão da programação linear na internet: faz sentido aplicar a Lei do SeAC para isso? Você vai conseguir segurar isso? Foram colocadas aqui as questões tributárias dos Estados, mas o que você vai fazer? Você vai proibir? Você vai resolver a assimetria tributária? Eu acho que é impossível negar que a discussão é necessária. A discussão é necessária, no mínimo, para esclarecer as inseguranças jurídicas. E você não pode impedir, não há como impedir a proliferação de novos modelos de negócios decorrentes das novas tecnologias. Enfim, para deixar claro, o Ministério da Economia, o Governo como um todo vê com simpatia o PL, mas não há nenhuma decisão tomada nem com relação aos artigos, nem com relação a outras modificações que possam vir a ser necessárias por conta da revogação dos artigos. Mas é uma pauta que está aberta no Governo e que o Governo está disposto a discutir com toda a sociedade. É isso. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. Nós vamos, então, agora, trazer uns comentários aqui da internet. Perdi uma folha aqui, um minutinho só, porque eu tenho que achar. (Pausa.) Desculpe. Temos comentários aqui da internet. O Sr. Leonardo Toledo, de São Paulo, faz o seguinte comentário: "Contanto que prestem serviço de qualidade, não há problema nenhum, mas deve-se impedir o monopólio dessas empresas." Corretíssimo. Um outro, aqui do Distrito Federal, Danilo Mendes: "As empresas devem ter liberdade de se unir para promover uma melhor prestação do serviço. Cabe aos órgãos de fiscalização coibir os excessos". Com a junção de grandes canais de TV a cabo, o consumidor ganhará ou será prejudicado? Peço que um dos membros da Mesa responda. (Pausa.) Dr. Fábio, por favor. O SR. FÁBIO ANDRADE (Para exposição de convidado.) - Olha só, eu vejo claramente que essas dúvidas fortalecem o que eu disse. O projeto não pode ser analisado somente por esta Comissão. Ele envolve a economia, envolve o consumidor, envolve muitos setores da economia brasileira, principalmente os setores ligados ao audiovisual. Então essas dúvidas são normais, são inerentes, e eu acho que a gente discutindo mais, a gente depurando os setores que vão ser prejudicados caso permaneça o entendimento de que o SeAC não é internet, ou coisa assim, o condicionamento do serviço de acesso condicionado, eu acho que a gente tem que esclarecer. Acho que a gente tem que dizer: olha, A, B, C e D vão ser prejudicados; E, F e G, talvez, um pouco; H e J vão ser bastante beneficiados. Então acho que a gente tem que nominar, dar nome aos bois, não vir aqui vestido de associação. Acho que a gente tem que dizer claramente os nossos pensamentos, dizer à sociedade brasileira, e principalmente ao setor de audiovisual, à economia brasileira e aos Governadores dos Estados o quanto eles vão perder se o projeto enveredar por essa linha por que está enveredando. |
| R | Eu acho que a gente vai ganhar muito se a gente der um passo atrás e avaliar o projeto, unicamente os arts. 5º e 6º, e vamos discutir também. Não estou dizendo que a gente é 100% a favor, mas eu acho que é uma discussão válida. Só que essa discussão ganha uma dimensão quase espacial se a gente for nesse caminho. Eu acho que, às vezes, é importante a gente dar um passo para atrás para dar dois para frente. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. Por favor, um minuto. A SRA. MARINA PITA (Para exposição de convidado.) - Pode deixar. Obrigada, Senador. É só porque é importante dizer por que essas barreiras antipropriedade cruzada foram estabelecidas e por que elas defendiam o consumidor. Porque antes uma empresa que oferecia a TV a cabo impedia a oferta de outros canais. Eu não sei em que a exclusão dessa barreira para a propriedade cruzada pode beneficiar o consumidor, porque, mais uma vez, ele pode ter limitado seu acesso a canais, à diversidade, à pluralidade de conteúdos. Então, é justamente isso. E mais, se a gente alterar essa lei, a gente pode, inclusive, aumentar o problema. Como eu disse, novos problemas estão surgindo e a gente precisa lidar com eles. Hoje a lei está adequada. Quando a gente fala de serviço de valor adicionado, trata da regulação da comunicação audiovisual de acesso condicionado. Então, é preciso garantir que também nas aplicações na internet haja a obrigação de oferta de conteúdo nacional, conteúdo nacional independente, proteger a economia nacional e garantir que o consumidor tenha acesso à diversidade. O SR. RODOLFO SALEMA - Senador, se me permite cinco minutos, ou dois minutinhos. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Um minuto, com certeza. O SR. RODOLFO SALEMA (Para exposição de convidado.) - O.k. Quanto a essa questão que a Marina abordou agora com relação a cotas, de forma superficial, até porque não é também o foco da audiência, se nós pensarmos em cota na TV fechada, cota é reserva de espaços. Se você pegar uma grade de programação fixa de 24 horas, tem sentido você falar em cota, porque você está reservando um espaço para aquilo. A internet é um ambiente livre, não tem limitação de grade. Então, isso é preciso também colocar na mesa para discussão. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Um minuto. Não são dois, é um só. O SR. ALFREDO MANEVY (Para exposição de convidado.) - Está o.k. São duas coisas. Uma é que a genialidade da Lei 12.485 foi quebrar um duopólio, eram duas empresas que operavam a TV por assinatura no Brasil, ampliar enormemente esse mercado para o consumidor, criando concorrência, abrir esse mercado, o que foi ótimo para o Brasil, mas, em troca, garantir espaço para a produção independente, para a pluralidade e para diversidade. Essa foi a grande montagem. Quando você aprova uma fusão dessas, porque é legítima a demanda da fusão, agora, sem nenhuma contrapartida, sem nenhuma garantia, nenhum país do mundo aprova uma fusão dessa sem negociar muito bem uma contrapartida, porque isso é parte do modelo comercial do audiovisual no mundo. Isso é uma coisa. E só um comentário sobre cota. A cota é um instrumento internacional. Todo país, eu citei aqui Inglaterra, Estados Unidos, mas, sobretudo, a obrigatoriedade, que é mais importante do que a cota, a garantia pode ser por percentual de faturamento, pode ser por percentual de receita, tanto faz, mas tem que haver a garantia da janela, porque, se investimos milhões de reais numa produção, como hoje existe em Goiás, em Minas Gerais, no Nordeste, temos que garantir a tela para que essa produção circule e gere uma economia, como tem circulado no Brasil. Então, era um reforço dessa lógica, porque é importante para... O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. Ainda mais uma última, uma última questão aqui dos internautas. Kelly Viana, do meu Estado, o Rio de Janeiro: "Quais as vantagens econômicas [desse PL] para o Brasil?". Dr. Cláudio Evangelista. |
| R | O SR. CLAUDIO EVANGELISTA DE CARVALHO (Para exposição de convidado.) - Bom, sempre com a ressalva de que não há uma posição 100% fechada no Governo com relação ao PL. Como já disse, o Governo vê os dispositivos com simpatia, mas ele reconhece que o projeto, que a Lei do SeAC é ampla, envolve questões que tratam de cotas, eventuais questões que envolvem acesso. Então, é uma legislação muito ampla. Mas o Governo vê com simpatia toda alteração regulatória que implique a realização de investimentos, a retirada de barreiras, a promoção da concorrência, o aumento da competitividade e o consequente aumento de renda e geração de emprego. Esse é o grande norte do Governo e do Ministério da economia, em especial. É isso. Eu acho que o ponto é esse, é o que está em discussão. É preciso ver as repercussões do PL, mas essa é a expectativa com relação aos resultados. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Cláudio. Agora nós passamos à organização da segunda Mesa. Agradeço a todos os senhores e à Mariana pela presença e pelo conteúdo das colocações. É muito importante porque... Eu me permito falar agora como Relator. A situação aqui é dicotômica. Eu tenho que ser o Presidente para garantir que todos falem, tenham o mesmo tempo, numa postura de magistrado. Agora, como Relator, eu também tenho a minha opinião. Então, eu quero fazer este pedido a vocês para eu falar como Relator, está certo? Essa é a questão. Eu sinto, realmente, que esse é um assunto que tem uma grande profundidade, um grande impacto. Claro que um ou outro tem uma impressão - um, numa área; outro, na outra área - e traz aqui o problema, mas uma coisa que é mais ou menos comum é que todos aqui estão falando sobre a Lei do SeAC, exceto o Dr. Fábio, que falou sobre o objeto do projeto em causa e que concorda, inclusive. Citou textualmente. Há uma concordância, uma concordância em termos, sobre projeto do Senador Vanderlan, que é objeto do relatório. Agora, nós estamos ouvindo aqui todos esses outros aspectos e começamos a perceber que, realmente, é importante. Agora achar que não é momento de fazer a revisão é ficamos ancorados no passado. Vocês me perdoem. Eu, evidentemente, sou de outro tempo e outra época. Mas o que acontece? Nós estamos vivendo uma situação no mundo inteiro e, por conseguinte, no País em que há, primeiro, os impactos sobre a sociedade, os impactos sobre o comportamento social, o impacto sobre a sociedade, gerando necessidade de estabelecimento de regras, direitos, obrigações, etc. Nós vemos que não estamos atendendo em tempo essas demandas, que são muito rápidas. Nossos processos regulatórios, legislativos são muito analógicos, lentos. Tem que fazer audiências, tem que andar, tem que fazer... E é normal que seja assim, mas o fato é que nós temos que entender que há necessidade de criação de novas leis e modificação de leis. E, na medida em que nós não conseguimos fazer isso, nós criamos um espaço sem lei. O que é o espaço sem lei, sonho dourado de Proudhon? É a anarquia, é o espaço da anarquia e da clandestinidade. E se nós observarmos hoje mesmo... E esse episódio da Fox foi mais ou menos isso, não havia lei, então, vamos fazer. Por quê? Porque não tem a regulamentação. |
| R | Então, eu quero dizer o seguinte: eu não sou contra, nem a favor e nem conheço. Não me perguntem nada, não sou a favor nem contra. Mas o que que ocorre? Nós precisamos legislar. Esse espaço anárquico, sem lei, cresce a cada dia em todas as áreas. E o principal responsável, no meu entendimento, pelo aumento desse espaço anárquico é justamente a tecnologia, ela que traz novos padrões de relacionamento entre pessoas, entre as pessoas e instituições, entre as máquinas, umas com as outras, entre as pessoas com as máquinas - isso modifica tudo. Então, abordar uma lei tentando aperfeiçoá-la, eu acho que é um bom projeto, é um bom programa. Hoje fica claro aqui, com a apresentação de todos, que este é um assunto da maior importância; sem dúvida nenhuma, da maior importância. E nós vamos ter que abordar em algum momento, na íntegra, esse assunto, não pelas beiradas, abordar para valer com todos os atores envolvidos para saber como é que nós vamos estabelecer isso daqui para frente. O que estamos percebendo, já falei ali e vou repetir, é que as condições hoje não são as mesmas de 2011, que não eram as mesmas também de 2006, 2005, quando começou essa lei. É claro, o processo vai se readaptando e tudo mais. Agora, é muito lento o processo para as mudanças, que são muito rápidas. Então, nós vamos ter que encontrar uma alternativa para fazermos uma abordagem plena, completa, profunda dessa matéria. Eu agradeço a todos os senhores pelas colocações. Vamos fazer a segunda Mesa então? O SR. FÁBIO ANDRADE - Senador, eu poderia só falar 20 segundos? O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Se são 20 segundos... O SR. FÁBIO ANDRADE (Para exposição de convidado.) - São 20 segundos. Primeiro, quero dizer que o projeto é muito bom. Eu acho que a gente discutir o avanço da tecnologia é o que o Brasil merece. Agora, no seu relatório - eu volto a falar com muita humildade com o senhor -, o senhor entrou nessa seara da questão do acesso condicionado, e aí todos os players desse setor, de todos os setores que eu citei aqui, vão ser prejudicados. Então, eu, humildemente, queria lhe dar uma sugestão - quem sou eu para lhe dar, mas vou lhe dar -: se o senhor se resumir a falar do avanço tecnológico, dos arts. 5º e 6º, será um grande debate para o País. Agora, no momento em que o senhor abarca outros setores, eu acho que a gente tem que dar um freio e discutir mais. Nós somos a favor de discutir tudo, as leis são para ser mudadas, desde que discutidas. Então, eu queria parabenizá-lo pelo relatório e pedir: por favor, em nome de todos esses setores que vão ser prejudicados, tenha um pouquinho de atenção para esses meandros, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Fábio. Bom, então, vamos à segunda Mesa. Obrigado, senhores. (Pausa.) |
| R | Eu convido, para compor a segunda Mesa: o Sr. João Brant, pesquisador e consultor em políticas de comunicação e de cultura; o Sr. Mauro Garcia, Presidente Executivo da Brasil Audiovisual Independente (Bravi); o Sr. Paulo Roberto Schmidt, Diretor Suplente do Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp); e o Sr. Márcio Silva Novaes, Presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel). (Pausa.) Então, sem mais delongas, vamos iniciar, chamando primeiro, para a sua fala, o Sr. João Brant, pesquisador e consultor em políticas de comunicação e de cultura. O SR. JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO (Para exposição de convidado.) - Boa tarde, Senador Arolde; boa tarde, Senadores presentes, senhoras e senhores. Eu queria agradecer o convite e começar, na verdade, com uma observação, Senador, que talvez seja o cerne da minha preocupação, que tem dois desdobramentos. Eu vou fazer uma apresentação curta de quatro eslaides, para tentar ficar no tempo. O tema que a gente está discutindo é fundamentalmente a modificação dos arts. 5º e 6º da Lei 12.485. Eu queria chamar a atenção de que esse pleito não tem tanto a ver com questões tecnológicas, ele tem a ver com rearranjos de mercado, mais do que tudo. Nas questões tecnológicas, o Brasil tem vivido um avanço, com uma economia aberta, com espaço para os serviços de vídeo sob demanda, com abertura para novos serviços, e, portanto, não há um impedimento hoje dos arts. 5º e 6º para um desenvolvimento tecnológico do setor. Há sim a necessidade de discutirmos, sem dúvida alguma, como é que traremos regras de proteção, no interesse público, para o VoD, e aí nós temos, inclusive, na Casa, um projeto do Senador Humberto Costa, e na Câmara também temos projetos nesse sentido. |
| R | O pleito e a urgência que foram postas para discutir esse tema não vêm de nenhum dos agentes econômicos brasileiros. Até onde eu consigo entender e fazer a leitura, não são os radiodifusores que estão com urgência nesse tema; não são as empresas de telecomunicações que atuam no Brasil, que vêm fazendo uma série de investimentos, que estão com urgência nesse tema; muito menos são os produtores independentes brasileiros do audiovisual que estão com urgência nesse tema. A urgência nesse tema é de um agente econômico estrangeiro: AT&T. É legítimo, tem sua atuação, mas acho que nós temos que ter o cuidado de o Senado não se dobrar a uma urgência que é fundamentalmente de um agente econômico estrangeiro ante um pleito de vários dos agentes econômicos que atuam no setor de um debate aprofundado. Então, eu faria essa observação, com todo respeito, independentemente do mérito do projeto. Nós temos acompanhado a discussão da 12.485. Eu, pessoalmente, participei, em vários âmbitos e espaços, do debate sobre o que ela gerou. Acho que nós estamos vendo um mercado vigoroso, dinâmico, com enorme valor agregado, com crescimento muito maior do que o crescimento médio da economia brasileira. E, portanto, qualquer mudança nesse campo precisa ser entendida, de fato, como mudança que afeta o sistema sustentado na 12.485. Ainda sobre a questão da urgência, que é uma preocupação de fato, a gente sabe que houve um pleito do Presidente Donald Trump para o Presidente Bolsonaro em relação à necessidade de mudança por conta da fusão AT&T-Time Warner. É importante a gente dizer que a Lei 12.485 não impede de nenhuma maneira a fusão AT&T-Time Warner. O que a lei faz é: a AT&T simplesmente tem que desinvestir na SKY, como houve o desinvestimento da Globo na NET, como houve vários desinvestimentos de outros setores quando da aprovação da 12.485. Portanto, não há um impedimento, um impeditivo à fusão. A fusão pode acontecer. Ela está, inclusive, aprovada pelo Cade com alguns condicionantes. O que há é uma necessidade de que a AT&T saia de um dos mercados, o que é uma proteção inclusive já declarada constitucional pelo Supremo em relação à aplicação do art. 5º. Eu queria tratar de dois pontos ainda. Um é salientar a diferenciação que a Marina Pita fez na Mesa anterior. Eu não tenho a menor dúvida de que qualquer canal linear ofertado pela internet é comunicação audiovisual de acesso condicionado. Nós podemos discutir que ela não seja um serviço de acesso condicionado, porque ela é um serviço de telecomunicações, aí a definição da 12.485 é clara. Mas a 12.485 não trata apenas do SeAC; ela trata da definição - esse é o art. 1º. Nesse sentido eu me contraponho à fala da Abert na Mesa anterior em relação ao escopo da lei. (Soa a campainha.) O SR. JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO - O escopo da lei é a comunicação audiovisual de acesso condicionado e sobre ela todas as obrigações de conteúdo, quando aplicáveis, obviamente, devem ser aplicadas. Isso não significa que a FOX tenha que ter uma licença de SeAC para operar. Não concordo com essa visão da Anatel. Eu concordo com que, uma vez operando, ela tenha que respeitar todo o regramento da 12.485 no tangente à sua programação. Acho que nós temos que ter o cuidado de entender que nós precisamos olhar não só para o presente imediato, mas também para o futuro. A gente precisa entender o que uma mudança nos arts. 5º e 6º induz no mercado audiovisual brasileiro. E esse é um pouco o temor. Eu queria fazer duas observações, então, nesse sentido. Primeiro, está em jogo aqui também o cenário de soluções para crise da Oi. O que a gente está assistindo e as modificações nos arts. 5º e 6º têm impacto direto nas definições e nas possibilidades abertas sobre a crise da Oi, ou seja, AT&T, por exemplo, poderá ou não comprar a Oi? Ou outras empresas, a Claro - e isto se relaciona com o PLC 79 - e a Telefônica têm ou não interesses na questão da Oi? Então, em certa medida, uma das questões que demanda mais debate é a gente entender como essas questões se misturam. |
| R | Por fim, Senador, eu queria fazer a seguinte observação: se o Senado entender que é preciso superar as barreiras que estão nos arts. 5º e 6º, parece-me fundamental que o Senado adote condicionantes que protejam e mitiguem os efeitos negativos da integração vertical. Não temos a menor dúvida e está apontado, por exemplo, na ACC do Cade que a integração vertical tem potenciais efeitos negativos ao consumidor. Então, se a opção do Senado for superar o art. 5º, o que na minha opinião não deveria ser feito no açodamento, nós deveríamos adotar e trazer para o projeto de lei os condicionantes que a ACC determinou para a própria fusão AT&T-Time Warner. (Soa a campainha.) O SR. JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO - O que isso geraria? Isso geraria um campo nivelado de jogo, condições isonômicas para todos os agentes econômicos. Quais são essas condições? Separação funcional - aqui eu estou trazendo o texto muito próximo do texto do Cade, apenas adaptado para tirar do caso concreto; eu não vou ler em detalhes, mas isso é o que está na ACC da AT&T-Time Warner -, oferta em condições não discriminatórias e transmissão em condições não discriminatórias. Então, esses três princípios, como princípios gerais de separação funcional, são uma obrigação que AT&T-Time Warner terá que seguir. A oferta em condições não discriminatórias por parte das programadoras e a transmissão em condições não discriminatórias por parte das distribuidoras, parece-me, são essenciais para que ao menos possa se mitigar, se optado por esse caminho de superação dos limites das barreiras de integração vertical, os efeitos negativos que certamente o consumidor terá se não houver nenhum tipo de condicionante nessa lei. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Eu que agradeço. Dr. João Brant, muito clara a sua posição e muito importante a abordagem com precisão. Eu queria lembrar que todas as apresentações aqui colocadas em PowerPoint já estão disponíveis no portal da Comissão. Então, quem quiser pode acessar e vai encontrar todas essas palestras ali. Chamo agora o Sr. Mauro Garcia, Presidente Executivo da Brasil Audiovisual Independente. O SR. MAURO GARCIA (Para exposição de convidado.) - Boa tarde, Senador Arolde de Oliveira. Cumprimento todos os Senadores presentes. A essa altura, a gente vai se repetindo em vários pontos que foram abordados aqui. Eu vou tentar pegar alguns pontos, eliminar as repetições e concentrar em alguns pontos não tratados. Eu queria começar... Não está aqui na minha apresentação, mas vou precisar contestar um pouco... Eu vou pedir o filme, mas antes eu só preciso contestar a apresentação do nosso colega da Abert sobre a questão da conceituação de produção independente. Ela é prevista e é dada no art. 221 da Constituição. Então, não foi criada e não foi aplicada na lei do SeAC indevidamente, porque a Constituição cria um conceito de promoção independente. E, num relatório do Ministro Luiz Fux, do Supremo, quando ele deu a constitucionalidade à Lei 12.485, do SeAC, deixou bem claro que essa atividade de comunicação de massa da lei do SeAC é a despeito de qualquer tecnologia utilizada na atividade. Então, ela se aplica, sim, mesmo à distribuição por internet. Isso é relatório do dia em que o Supremo deu a constitucionalidade à Lei 12.485. |
| R | Então, ele já fala e repete, em vários trechos do seu relatório, a questão da aplicação de possíveis plataformas, abarca todas as possíveis plataformas tecnológicas existentes. Ele reitera isso o tempo todo. E ainda por cima - há mais um item aqui -, fala que devemos manter no Brasil, em poder das empresas brasileiras, os benefícios sociais e econômicos proporcionados por uma indústria cultural forte, no sentido de que a lei traz desenvolvimento. Então, esse foi o relatório do Ministro Luiz Fux, quando ele deu a constitucionalidade à Lei do SeAC. Antes da apresentação, há um filme que nós produzimos e que fala dessa economia que gira em torno do audiovisual e que foi exibido em vários canais, inclusive abertos. Por favor, você pode rodar? Depois vamos à apresentação. (Procede-se à apresentação de vídeo. ) O SR. MAURO GARCIA - Esse filme tem, Senador, como objetivo não só falar daqueles trabalhadores do próprio setor, mas de toda uma economia que gira em torno do audiovisual. É isso que se movimenta quando uma produção viaja; ela movimenta toda uma economia local. Então, a gente tem mais do que a realidade econômica da própria produção; há um entorno que circunda a produção. Vamos à apresentação. Eu vou dividir a minha apresentação com o meu companheiro Paulo Schmidt da Apro. Então, serão os meus cinco minutos e os cinco minutos dele para a gente dar conta da apresentação. Aqui, é uma linha do tempo desde a Embrafilme até a criação da Lei 12.485. Então, há a trajetória de legislações na linha do tempo. Pode passar, por favor. Aqui, como o filme fala, são mais de 13 mil empresas, mais de 13 mil empregos. A participação no PIB é de 0,46%, mas significa muito dinheiro, não é?, apesar de não chegar a 1%. Os bilhões de impostos diretos e indiretos por toda essa cadeia que a gente fala que giram em torno do audiovisual. Pode ir. Foi falado muitas vezes aqui que a Lei 12.485 foi fruto de uma discussão entre todos os players, cujo objetivo principal, além de reduzir a assimetria regulatória, que o senhor mesmo já citou, Senador, era também estimular o desenvolvimento da indústria brasileira. A gente tinha naquele contexto uma inexpressiva presença do conteúdo brasileiro: menos de 1% da programação transmitida. A gente fala muito das cotas, mas as cotas são três horas e meia semanais nos canais, 24 horas por dia. Não estamos falando de três horas e meia por semana. Então, é uma cota mínima, mas que foi indutora. Hoje a gente vai muito além dela. E essa cota não é somente de produção brasileira independente; é de produção brasileira - a metade dela independente, mas contempla também a produção própria dos canais de televisão. |
| R | Nessa assimetria regulatória, a gente tem defesa do consumidor, as condicionantes do Cade, as empresas com sede no Brasil. Trata-se de conteúdo brasileiro. Ele já contempla a questão da neutralidade tecnológica, o equilíbrio concorrencial, de que a gente falou muito aqui, investimento em conteúdo, infraestrutura e em capacitação, que vem por meio da contribuição da Condecine, a permissão de TV paga e de telefonia fixa, as Telecoms puderam participar da 12.485, e de canais de distribuição obrigatória que também foram citados aqui para os canais institucionais tanto do Legislativo como do Executivo e do Judiciário. Bom, o que a lei traz? Aumento da penetração dos serviços de TV paga. Ela não é só das grandes redes, mas nós temos operações de TV por assinatura em cidades em que as grandes operadoras não se interessam. Há um exemplo muito interessante de uma cidade do Sertão do Ceará, de... (Soa a campainha.) O SR. MAURO GARCIA - ... uma pequena operadora que instalou lá o serviço de TV por assinatura e banda larga e ela tem uma base de assinantes muito interessante. Então, há uma interiorização também do serviço. O crescimento exponencial desse valor agregado à economia; como a gente viu ali, ele contribui para a economia brasileira. Crescimento de empresas e postos de trabalho. Novo patamar de investimento do FSA quando a Condecine cresce a partir da contribuição das teles. Produção em todos os Estados brasileiros. Investimento em infraestrutura, digitalização e crescimento do parque exibidor de cinema. E um salto na participação da produção brasileira de TV paga, com várias franquias de obras brasileiras seriadas e não seriadas. Opa, sumiu da tela. (Pausa.) Pode passar. Não dá para ver esse gráfico. Não é? Mas, enfim... Aqui o número de empresas. A partir da lei, houve o crescimento do número de empresas, desde a promulgação da lei em 2011. E aí o Paulo vai continuar. Só para encerrar a minha fala, o Alfredo Manevy citou aqui os exemplos de Goiás, mas eu tenho outro exemplo, que antes da lei era impensado. A gente tem uma série de animação produzida também em Goiás - acho que muito por conta do Senador Vanderlan - que entrou num canal internacional, que é o National Geographic Kids. Algum tempo atrás, era impensada, antes da lei, essa possibilidade dessa inserção, dessa distribuição internacional e global. Uma série também de animação, o Peixonauta, é exportada para mais de 180 países. São todos fruto da indução da lei. A gente tem... (Pausa.) ... que entender, e eu queria repetir um pouco a mensagem e o pleito de vários dos meus colegas que antecederam, Senador, que realmente nós tratamos de uma questão com impacto em vários setores da economia, em tantos empregos e tantas empresas que realmente a gente merece talvez um seminário, como a gente conversou ali, fazer um debate, ainda que não se estenda, que não seja longo como o debate da 12.485, para poder contemplar os pontos de vista e perspectivas dos vários agentes no mercado. Realmente, não é um cenário simples para uma decisão, talvez, açodada. |
| R | Obrigado, Senador. Obrigado pela oportunidade. O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - Boa tarde a todos... O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - Ah, desculpe-me, Senador. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Desculpado. Eu agradeço a Mauro Garcia sua fala. E passo a palavra imediatamente para o Paulo Roberto Schmidt, Diretor Suplente do Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp). O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador. Desculpe-me. Também, de alguma forma, a gente se torna um pouco repetitivo, mas eu acho que é importante ressaltar que, por esta breve apresentação, pelas falas anteriores, valorizar o conteúdo ou dar espaço para o conteúdo nacional foi fundamental para criar musculatura e criar essa indústria. Não é à toa que hoje temos 13 mil produtoras instaladas no País, mais de 300 mil empregos - e produtoras formadas por pequenas e médias empresas. Então, muito me preocupa a fala também do Rodolfo Salema quando insinua ou pretende... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - Não precisa. ... uma eventual mudança no conceito de produção independente. Produtoras independentes hoje são formadas por pequenas e médias empresas, e estão aí, com base no conteúdo nacional, progredindo. A Lei 12.485 não foi só sábia em construir essa indústria, mas também criou os mecanismos de fomento e de sustentabilidade do próprio setor. Não é à toa que o gráfico que não conseguiu... Ah, está aí agora, por acaso; na hora, não se conseguiu exibir. O gráfico demonstrou o quanto, de fato, o fundo setorial cresceu nos últimos anos, em detrimento da captação de outros mecanismos de renúncia fiscal no País. Então, o fundo setorial, financiado pela própria atividade - não só a obrigatoriedade no conteúdo nacional, das cotas -, em contrapartida, deu ao mercado fonte de financiamento e recurso para essa produção nacional. Então, é fundamental. E a cota, enfim, a presença do conteúdo nacional no canal por assinatura estimulou a produção independente para todas as outras plataformas. Não é à toa que hoje as TVs abertas - e muitas delas aqui presentes, como a própria Record, SBT, Bandeirantes, Globo - terceirizaram parte da sua produção nacional, quer dizer, uma coisa impensável antes da Lei 12.485, não é? A contratação de produtoras para produzir conteúdo nacional antes da 12.485 era impensável, era uma participação muito pequena. Cinco anos depois - ela foi implantada em 2013, portanto seis anos depois -, a gente verifica que não só as cotas aumentaram de 2,8% para 18% nos canais por assinatura, como as TVs aberta têm contratado muitas produtoras para conteúdos nacionais. Então, quando se discute a questão dos arts. 5º e 6º, Senador, como o senhor fala, eu acho que é importante sim, e acho que é... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - Eu estou sem o controle agora. Então, bote na última tela, por favor. É importante sim. Eu acho que é talvez o momento, sim, da discussão. Eu acho que já se passaram realmente 11 anos de implantação da Lei 12.485. É o momento. Não é à toa que, desde 2015, a própria Ancine, por iniciativa da Ancine, durante os três... (Soa a campainha.) O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - ... anos do Conselho Superior do Cinema, vem discutindo a regulação do VoD. A gente não entende que qualquer alteração na 12.485 deva progredir sem haver uma simetria regulatória para as demais possibilidades de fusão do conteúdo e exploração do mercado brasileiro. |
| R | Então, é importante que no bojo de qualquer alteração, seja lá no 5º ou no 6º, haja também um aprofundamento e a regulação do vídeo sob demanda. Eu acho que é importante que a gente crie a simetria nessa regulação e, logicamente, a gente entende que, no caso da Fox e a internet, deve se considerar SeAC, até que de fato tenha nova legislação. Então, Senador, o Fábio tinha falado na sua explanação que o seu relatório contemplava o SeAC, a gente acabou de confirmar que o seu relatório final, que já está pronto para votação, inclui a questão do SeAC. Então, em nome de todos os players do setor e da produção independente, a gente também faz esse pleito de que, se tivermos que avançar em alguma discussão, que se avance em cima do 5º e do 6º e que se deixe a lei do SeAC, que é uma regulação que existe, que é muito mais complexa, que tem impactos, porque, sem estudo de impacto, a gente não tem nem condições de medir quais serão os prejudicados nessa alteração. E sem se considerar a regulação VoD, é impossível pensar que qualquer iniciativa na internet não seja considerada com o SeAC hoje. Então, obrigado pela oportunidade dessa primeira fala. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Agradeço, Paulo Roberto. Agradeço sua intervenção. Obrigado. Concordo com as colocações. As colocações aqui são feitas num sentido mais profundo da própria Lei do SeAC. Então, elas são pertinentes e próprias e vão nos conduzir a uma solução ou pelo menos a uma proposta de solução desse assunto. Agora, Dr. Márcio Silva Novaes, Presidente da Abratel, por gentileza, tem a palavra. O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES (Para exposição de convidado.) - Muito boa tarde a todos. Boa tarde, Senador Arolde. Obrigado pela oportunidade de debater. Cumprimento todos que compõem essa Mesa e a Mesa que nos antecedeu. Eu já vou direto a um ponto, para deixar claro a todos que nós da Abratel representamos a Record, representamos a RedeTV, a Record News, a CNT e, hoje, excepcionalmente, neste caso, neste debate, também quem está conosco e assina, concorda com todas as nossas propostas que eu vou apresentar agora, Senador, é o SBT. Temos aqui a presença do Vice-Presidente do SBT, com quem nós construímos uma proposta que nos parece bastante justa e adequada. Qual é a nossa proposta? Nós estamos de acordo, favoráveis à revogação do art. 5º e do art. 6º. Entretanto, simplesmente revogar os dois artigos nos parece uma grande oportunidade para resolver um problema, como já foi colocado aqui pelos que me antecederam. Não quero entrar no mérito, acho que é justo, é necessário, a tecnologia atropelou mesmo o processo, é preciso que se faça uma revisão. Acho que muitas leis no Brasil precisam ser revistas, e essa é uma delas, isso já foi posto por todos, repito. |
| R | Então, dentro da nossa proposta, Senador, concordamos em revogar o 5º e o 6º, mas nós adicionamos o art. 8º da Lei do SeAC. Portanto, não estamos falando aqui, não vou falar aqui de nenhum jabuti, nada que está fora do contexto, mas apenas das nossas propostas, e estão todas elas contidas na Lei do SeAC. Portanto, não há nada que saia ou que fuja desse contexto. Teríamos uma lista de desejos enorme para apresentar para o Senado, para a Câmara, para a Presidência da República. Seria o nosso sonho. (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - Anteciparíamos o Natal. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - É. Muito bem, mas como o tempo aqui é curto, dentro dessa nossa proposta, Senador, nós inserimos dois parágrafos ao art. 8º. O art. 8º da Lei do SeAC já diz o seguinte, que as normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis à comunicação audiovisual de acesso condicionado. Portanto, ele está aqui já garantindo uma proteção à ordem econômica. Nós acrescentamos tanto o §1º, quanto o §2º, Mauro, para garantir que essa verticalização que foi levantada aqui pela Marina, que nos antecedeu, que já foi prevista na própria Lei Geral de Telecomunicações, no seu art. 155, em que as empresas de telecomunicações têm regras para impedir, se nós estamos falando numa revogação do 5º e do 6º, nós estamos falando de uma verticalização desse setor do serviço de TV por assinatura, enfim, com produção, com empacotamento, com programação e distribuição feita por uma única empresa, portanto, é evidente, claro, indiscutível que nós estamos diante de uma proposta de verticalização, para que a gente evite que essa verticalização venha a causar problemas maiores do que já causa, porque hoje nós temos uma concentração de mercado; 82%, 83% do mercado de TV por assinatura estão na mão de um duopólio. Isso é evidente. Os números estão aí, basta entrar no site da Anatel, e lá se constata isso. Portanto, a nossa preocupação, e eu não vou ler o texto aqui, porque eu vou passar para o senhor aqui, Senador, a nossa proposta... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - Não, não se assuste, não. O volume é simplesmente para garantir... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - É simplesmente para garantir o seguinte, Senador: que tudo que nós estamos propondo, que nós estamos afirmando aqui tem sustentação. Tem sustentação onde? Nos votos no Cade e também no parecer conjunto da Ancine com a Anatel. Portanto, eu juntei aqui todos esses documentos, eles estão até mastigados, porque estão grifados em amarelinho, já destacados, muito fácil. Para quem tiver interesse, curiosidade, nós vamos colocar aqui na tela que no site da Abratel há um link onde todos poderão acessar esse volume, não é? No próximo final de semana, quem não tiver o que fazer tem aqui uma boa oportunidade, porque eu acho que vale a leitura de todos aqui que estão interessados. Sem brincadeira, é algo bastante sério, importante e que tem que ser debatido, tem que ser visto essa questão da verticalização que já foi atacada tanto pelo Cade como pelo parecer conjunto da Anatel e da Ancine. E o que nós queremos, propondo aqui esses dois parágrafos, Senador, é justamente evitar que essa verticalização traga ainda mais força para essa situação que nós enfrentamos hoje, não é? Existe uma expressão no nosso meio muito comum, que é a do porteiro de boate, do sujeito que fica dizendo: "Você entra, você não entra". Eu acho que se a gente não tiver regras que garantam, que deem esse equilíbrio, que deem essa força e atendam os interesses de quem também vai se beneficiar com a revogação apenas do 5º e do 6º... A gente tem que pensar no conjunto de tudo que foi dito aqui. Tudo que foi dito me parece bastante razoável. Avançando, também somos... (Soa a campainha.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - ... favoráveis à revogação. Eu tenho aquele tempo duplo? Tenho, não é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - Vamos lá. A revogação do art. 6º, com que nós concordamos também... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - O tempo duplo já foi concedido. O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - É mesmo? Então, vou acelerar aqui. Muito bem, quanto a esse art. 6º - nós concordamos também com a regularização -, nós trazemos aqui sugestões que tratam exatamente da questão do espaço qualificado, que está inserido também na Lei do SeAC, e também dos conceitos de produtora brasileira independente. Já foi dito aqui: todos aqui produzem e empregam. O radiodifusor brasileiro é quem mais produz, quem mais emprega, quem mais exporta a cultura brasileira; isso é inegável. Quem fez este País falar a língua portuguesa e divulgar a sua cultura fomos nós, através das produtoras, através dos radiodifusores. Portanto, isso precisa passar por uma revisão. Não entro nos detalhes aqui porque - repito - estão contidos todos eles aqui. Com relação ao que foi apresentado pelo Dr. Rodolfo Salema, nós concordamos. Há convergência nos pontos que foram apresentados por ele. Apenas nós acrescentamos que também concordamos - repito - com a revogação do art. 6º, e não apenas do art. 5º, mas dos arts. 5º e 6º. Concordamos com o que foi apresentado por ele e acrescentamos essa sugestão do art. 8º, que é um artigo que vem dar garantia para que não haja nenhuma prática discriminatória, para que não haja nenhum abuso de poder econômico dentro do setor, mais do que já houve e há ainda dentro desse princípio. Ali está projetado o nosso site. Os documentos estão apresentados. Basta acessar o link que está disposto... (Soa a campainha.) O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - ... e todos que quiserem terão acesso a esse conteúdo aqui. Eu agradeço a oportunidade. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Márcio. Se os senhores me permitem, como Relator, eu quero fazer uma única pergunta: esse decréscimo do número de assinantes do Serviço de Acesso Condicionado, TV por assinatura, pode ser revertido? Cada um pode falar um minuto. O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES - Então, eu já falo porque estou embalado aqui. Eu acredito que há um fator que é muito óbvio: nós estamos numa crise econômica. Esse é um fator que não pode ser deixado de lado. Então, portanto, houve uma redução, mas hoje nós temos 17 milhões de assinantes de TV por assinatura, e a questão econômica realmente tem sido uma causa bastante clara, bastante evidente. Eu acho que o próprio Dr. Fábio, que representa uma operadora e uma empresa de serviço de TV por assinatura, pode abordar melhor isso também. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Com a palavra o Dr. Mauro. O SR. MAURO GARCIA (Para exposição de convidado.) - Senador, em 2005 mais ou menos, na linha do tempo, de 2005 até 2006, a gente tinha uma base que girava em torno de cinco milhões de assinantes. O que fez esse número crescer e passar dos 18 milhões foi o início de uma concorrência com pacotes populares. Na época, era a Via Embratel, que depois virou Claro TV. Aí todo mundo fez NET, todo mundo fez pacotes populares no momento em que havia distribuição de renda - não é o momento que vivemos hoje. Então, essa base de assinantes cresceu principalmente pela entrada da classe C, que respondeu por esse acréscimo. |
| R | Se caiu um pouco esse número, esse não é um fenômeno brasileiro, apesar da crise econômica. É um ajuste de equilíbrio entre essa forma de distribuição e as novas plataformas. Agora, nós não vamos mais voltar ao patamar anterior de cinco milhões, quer dizer, nós vamos ter uma estabilização. Agora, é importante, Senador, a gente imaginar o seguinte: a gente fala que há pacote de TV por assinatura que oferece, dependendo do pacote, um grande número de canais e que é caro. Agora, se você imaginar que nós vamos ter que assinar várias plataformas... Numa família, se alguém quiser a plataforma da Disney, se o outro quiser a da Netflix - eu, agora, assisto a uma competição esportiva à qual tenho direito só numa plataforma e tenho que assinar a outra -, quando eu somar todas as plataformas, eu vou falar de mais do que uma TV por assinatura. Então, a gente tem também que atentar para isso e não comparar uma oferta de muitos canais com uma única plataforma, a gente tem que ter isso também em mente. Eu só queria - desculpa - perguntar ao Márcio o seguinte: está nessa brochura a forma de evitar essa concorrência ou bloqueio de concorrência de 87%? Você tem uma proposta para isso aí? É isso? O SR. MÁRCIO SILVA NOVAES (Fora do microfone.) - Está contido... O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Com a palavra o Dr. Schmidt. O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT (Para exposição de convidado.) - A gente tende a acreditar que logicamente o modelo de TV por assinatura, que estagnou em 17 milhões de assinantes, tende a voltar a crescer, um pouco por esse fator levantado pelo Mauro. Mas, já muito antigamente, eu acho que as plataformas de streaming vêm, e logicamente a gente não pode contrariar as mudanças tecnológicas e os modelos de negócio. As próprias teles estão embalando as plataformas de streaming nos seus pacotes. Isso já está acontecendo e cada vez vai mais acontecer. Aquilo a que, de fato, o consumidor não resiste é isto que o Mauro falou: assinar vários plays, vários serviços, simultaneamente. Então, a TV por assinatura, esse modelo de negócio tende ainda a crescer, porque acho que ele impacta principalmente o acesso da população menos favorecida a milhões de canais e a milhões de oportunidades versus o custo que isso significa especialmente para a classe menos favorecida e para a classe média. Por último, Senador, só para não deixar de falar, eu acho que é importante que a gente tenha a consciência de que qualquer alteração que se faça na Lei 12.485, fora os arts. 5º e 6º, porque eu acho que aí se poderia avançar, tende a desorganizar o mercado. A gente já viveu isso; a gente, aliás, está vivendo isso nos últimos tempos, não só pela mudança de legislação e pela vinda do streaming para o Brasil, que já está explorando esse mercado com muita voracidade, mas pela própria gestão do audiovisual brasileiro. A gente percebe claramente como isso começa a desorganizar o mercado. Hoje, a gente já está percebendo produtoras com dificuldade de se manter. Das 13 mil, certamente nós vamos ter uma diminuição significativa nos próximos tempos. Então, qualquer alteração hoje que se faça na Lei do SeAC realmente precisa medir o impacto econômico. O estudo, aliás, que a Ancine... Já foi pedido para o próprio Conselho Superior do Cinema, há mais de dois anos, que faça um estudo de impacto econômico com as novas regulações. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - Por último, eu só queria registrar a presença do Léo Edde, Presidente do Sicav, sindicato homônimo do Siaesp - eu represento o de São Paulo e o do Rio de Janeiro -, que, junto com o Sicav, com a Bravi e com a Apro, tem trabalhado constantemente nas questões voltadas à produção independente. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Schmidt. Com a palavra o Dr. João Brant. O SR. JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO (Para exposição de convidado.) - Obrigado, Senador. |
| R | Eu acrescentaria que, além da crise econômica, nós tivemos um crescimento de ofertas de serviços de VOD, que também disputam esse mercado, mas eu acho que é uma disputa favorável. É um mercado aberto, é um mercado em que os consumidores estão fazendo suas opções. E, certamente, não é mexendo nos arts. 5º e 6º que a gente vai dar um novo impulso à TV por assinatura. Eu acho que temos que entender que é preciso olhar para o futuro e temos que entender como é que nós vamos ter um novo modelo com agregadores de plataformas de VOD. Nós precisamos nos debruçar sobre o serviço de VOD e entender como nós podemos, numa organização do setor, assim como foi feita a Lei 12.485 organizando a TV por assinatura, organizar o setor de VOD, para que ele seja um impulso, dê condições isonômicas e favoreça as empresas brasileiras que produzem e programam nessa área. Aí faço uma última observação, Senador, sobre a nossa preocupação: se nós já temos preocupação com a mudança açodada dos arts. 5º e 6º, nós temos uma preocupação triplicada de colocar outras questões, como a definição de produção brasileira independente ou de programadora brasileira independente. Com isso, aí, sim, nós desorganizamos completamente o setor, porque isso significa, por exemplo, uma disputa de atores muito poderosos dentro do Fundo Setorial do Audiovisual e uma condição de acesso a recursos e reorganização do setor que nós achamos que pode ser discutida. Certamente, discutimos com alguns agentes aqui que isso pode ter efeitos, dependendo da maneira como for feito, mas isso definitivamente tem que ser trabalhado num momento de discussão com calma e com parcimônia, para que seja feito mantendo o modelo vigoroso que nós temos hoje. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. João Brant. Nós já estamos chegando ao final da nossa reunião, mas eu gostaria de ler aqui algumas colocações de internautas, que são sempre importantes. Eles estão ligados, estão conectados, estão participando da nossa reunião e ouvindo essas diferentes abordagens de um tema tão importante. Kelly Cristina, de Goiás, pergunta: "As cotas de telas de conteúdo nacional previstas em lei para a TV por assinatura serão mantidas em todas as janelas streaming, cinema, etc.?". É uma pergunta que ela coloca. Pergunta ainda: "Qual o risco econômico para o setor produtivo audiovisual brasileiro?". Essa questão já foi colocada aqui pelo Dr. Claudio e foi respondida. A primeira eu mesmo posso responder. Há os impactos que foram aqui abordados, e nós estamos tratando exclusivamente de um assunto circunscrito a um projeto de lei que visa a acabar com as restrições de propriedade cruzada. Por conseguinte, esta parte aqui naturalmente está contida no restante da Lei do SeAC. Doug de Paula, do Ceará, pergunta: "Isso pode gerar truste, ocasionando monopólio? Além disso, quais os prejuízos para os produtores independentes?". Esta é boa, como as outras todas, mas esta eu gostaria... Ela é tão boa como todas as outras, e eu gostaria que os senhores opinassem. Concedo um minuto a cada um. O SR. MAURO GARCIA (Fora do microfone.) - Ele fala de truste e depois de monopólio. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Por favor... O SR. MAURO GARCIA - É o monopólio. Depois ele relaciona isso com a produção independente, com o impacto para a produção independente. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Por favor, então, organize a sua resposta. O SR. MAURO GARCIA - Todo monopólio é ruim. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Schmidt, por favor... |
| R | O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT (Para exposição de convidado.) - Eu acho que isso tem a ver, evidentemente, exatamente com a alteração da Lei do SeAC. A gente sai de um ambiente regulatório para um ambiente não regulado, sai de um ambiente que já está pacificado. A Lei do SeAC foi construída em consenso com os vários entes, com os vários agentes interessados nessa atividade. E a gente sai de um ambiente regulatório para um ambiente em que, efetivamente, não há regulação. E preocupa muito mais ainda quando se pretende pensar em alterar o conceito de produção independente. A produção independente é formada por 13 mil pequenas e médias empresas de todo o Brasil, não está concentrada só entre Rio e São Paulo, está espalhada por todo o Brasil. Ela tem razão quando fala isso, quando a gente abre a possibilidade de os grandes players serem considerados produtores independentes e terem acesso aos recursos públicos para a produção de conteúdo. Fora tudo isso, só para completar, os recursos públicos, o fundo setorial garante a essas 13 mil produtoras propriedade intelectual. A gente vai, com isso, construindo um patrimônio intelectual importante para essas empresas. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Não tenha dúvida. O SR. PAULO ROBERTO SCHMIDT - Então, é claro que a preocupação é bastante legítima. O SR. MAURO GARCIA - Senador... O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado. O SR. MAURO GARCIA (Para exposição de convidado.) - Senador, a Lei 12.485 não é impeditiva. Ela trouxe um equilíbrio entre os agentes do mercado. Então, se a quebra, a verticalização atingir toda a cadeia, aí, realmente, você impedirá que haja esses agentes todos que estão aqui, essas empresas que não são só de produção, mas que são também de programação, de distribuição. Enfim, a lei trouxe um equilíbrio, e esse equilíbrio é que pode ser rompido - por isso, há essa preocupação aí - na questão da verticalização. A gente tem que ver até onde ela se estende. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Vou perguntar para o Doug de Paula se ele, como eu, entendeu as respostas. (Risos.) Está conosco também o Dr. Roberto Franco, do SBT. Você quer fazer uma sugestão? Peço licença aos demais para fazer isso. Será coisa muito rápida, por um minuto. O SR. ROBERTO FRANCO (Para exposição de convidado.) - Eu quero o privilégio dos internautas. Eu não estou podendo fazer perguntas pela internet. Façam lá. Faça de conta que sou um internauta, Senador. É o seguinte: o Márcio citou o SBT. Quero explicar muito bem: o SBT faz parte da Abert, nós estamos unidos à proposta da Abert. E as propostas da Abert e da Abratel são idênticas, com exceção do art. 8º, que traz uma preocupação com a competição. Todo esse documento que o Márcio está apresentando para os senhores e que está no link são relatórios, são notas técnicas conjuntas da Anatel ou da Ancine, que o Conselho da Anatel jamais encaminhou para o plano de competição. Há um relatório do Superintendente-Geral do Cade mostrando que a verticalização, que traz prejuízos e benefícios, trouxe os prejuízos de não permitir a verticalização e não trouxe os benefícios porque o mercado criou outros arranjos para que impedisse o acesso e a distribuição de outros conteúdos. Hoje há uma programadora que tem 60% da receita apontada no relatório do Cade, das plataformas de distribuição; 86% do mercado estão na mão de dois distribuidores, ou seja, é um duopólio. E há outros dados: o preço pago por uma distribuidora pequena chega a ser dez vez maior do que o que é pago por uma grande distribuidora. Assim, não adianta acabar com a verticalização, porque isso não vai mudar o mercado, não vai trazer competição. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROBERTO FRANCO - Existe um triopólio declarado... O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Vamos ouvir quem está com a palavra. O SR. ROBERTO FRANCO - ... em todos esses relatórios. Então, a proposta que nós construímos, baseada no que foi feito na Lei Geral de Telecomunicações, no art. 155, traz um artigo principiológico, que diz que essa regulação deveria ser feita... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. ROBERTO FRANCO - ... com base em mercado significativo e em poder significativo de mercado, para a agência reguladora tratar adequadamente cada caso. Então, é um pleito que é, totalmente, politicamente correto, que busca a competição. Isso, sim, João, pode abrir o mercado para novos competidores, porque vai permitir o pacote básico. Jamais alguém pode oferecer um pacote básico popular se ele paga pelo pacote da principal programadora o valor equivalente ao que as principais distribuidoras cobram no seu pacote. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Roberto. O SR. ROBERTO FRANCO - Então, é inviável. O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Dr. Roberto. Vamos, então, agora convergir para o final da nossa reunião. Eu queria, primeiro, apreciar a ata da reunião anterior. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Não havendo quem queira se manifestar, está aprovada a ata da reunião anterior, que será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que, amanhã, dia 28 de agosto, será realizada audiência pública destinada a discutir a segurança cibernética, em cumprimento ao Requerimento nº 27, de 2019, desta Comissão, de autoria do Senador Jean Paul Prates, subscrito pelo Senador Paulo Rocha, e, imediatamente após a audiência pública, será realizada reunião deliberativa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 30 minutos.) |


