03/09/2019 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 884, de 2019

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Boa tarde a todos e todas, Srs. Deputados, Srs. Senadores!
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 884, de 2019.
ITEM 1
MEDIDA PROVISÓRIA N° 884, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
Autoria: Presidência da República e outros
Relatoria: Deputado Nelson Barbudo
Relatório: pela aprovação nos termos do PLV que apresenta.
Já passo a palavra ao Relator, Senador Irajá Abreu, para que ele proceda à leitura do relatório.
Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Para proferir relatório.) - Presidente, Deputado Jose Mario, Deputados e Senadores presentes, imprensa que vem acompanhando atentamente o debate em torno da Medida Provisória 884, inicialmente quero agradecer a confiança de toda a Frente Parlamentar da Agricultura, que me incumbiu dessa tarefa de poder relatar uma medida provisória tão importante e esperada por produtores de todo o País.
Sr. Presidente, eu vou direto ao voto, para a gente poder dar a celeridade devida e também a oportunidade para que os Parlamentares que assim entenderem poderem também fazer uso da palavra.
Análise.
Dividimos a nossa análise em seis eixos.
Da admissibilidade.
A urgência e a relevância da Medida Provisória são evidentes tendo em vista que, sem a alteração proposta, milhares de produtores rurais serão lançados indevidamente na ilegalidade.
Também foi atendido o requisito disposto no art. 2º, §1º, da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, por meio do envio, pelo Poder Executivo, da Mensagem nº 249, de 2019, e da Exposição de Motivos nº 00041/2019-MAPA-MMA da Medida Provisória.
Dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A MPV 884, de 2019, trata de matéria que se insere na competência legislativa da União, nos termos dos incisos VI e VIII do art. 24 e também do art. 225 da Constituição Federal, além de não incorrer em qualquer das vedações temáticas estabelecidas pelo §1º do art. 62 do Texto Constitucional. A técnica legislativa da medida provisória é adequada, e não há óbices quanto à sua juridicidade.
Da adequação orçamentária e financeira.
Conforme consignado na Nota Técnica nº 19/2019, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal sobre a Medida Provisória nº 884, de 2019, trata-se de norma para tornar obrigatória a inscrição em registro público existente (CAR), o que não gera despesa para a União, não configurando afronta às leis orçamentárias em vigor.
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Do mérito.
É imperioso render loas ao conteúdo da MPV nº 884, de 2019. As razões evocadas na exposição de motivos são cristalinas, sobretudo, a marginalização a que seriam lançados produtores rurais que não consigam se registrar no Cadastro Ambiental Rural por motivos alheios à sua vontade e esforços, como nos casos em que o Poder Público é ausente, omisso ou silente. Como bem justificado pelo Poder Executivo, "existem regiões que ainda não conseguiram integral adesão dos produtores rurais ao CAR, principalmente no tocante aos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste brasileiro, onde a assistência técnica, acessibilidade e efetividade das políticas públicas não alcançam essa classe de produtores".
Não poderíamos consentir com a flagrante injustiça trazida a esses produtores pela redação atual da Lei nº 12.651, de 2012. Nesse sentido, nada mais acertado que manter o CAR um registro permanentemente aberto, de modo a não restringir as possibilidades e vantagens de registro no Cadastro.
Das emendas.
Várias emendas propostas cuidam de temas estranhos ao objeto da MPV nº 884, de 2019, que é tratar do prazo de adesão ao CAR. Dessa forma, não é necessário adentrar no seu mérito. São as Emendas nºs 10, 33 e 34. Relembre-se que, no ano de 2015, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.127, firmou o entendimento de que o Congresso Nacional não pode mais incluir, em medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma.
No que tange ao mérito, passamos a analisar as demais emendas.
As Emendas nºs 1, 5, 7, 18, 19, 20 e 35 visam a estabelecer prazo limite para a inscrição dos imóveis rurais no CAR, de forma diversa ao que pretende a MPV. Portanto, entendemos que não merecem ser acatadas.
A Emenda nº 2 pretende a revogação da MPV e não merece ser aprovada.
A Emenda nº 3 estabelece que os órgãos ambientais competentes serão os responsáveis por atualizar os dados do CAR. Trata-se de tema meritório e que poderia complementar a pretensão da MPV nº 884, de 2019. Entretanto, devemos rejeitá-la por não apresentar os requisitos essenciais de admissibilidade quanto à urgência e relevância. Trata-se de matéria que deve ser proposta via processo legislativo ordinário.
Equivalente raciocínio se estende à Emenda nº 4, que visa a dispensar de inscrição no CAR os imóveis públicos nos quais são desenvolvidas atividades de interesse social ou utilidade coletiva, à exceção dos quais for exigido licenciamento ambiental. Não seria devido se aproveitar do procedimento sumário de tramitação da MPV para emplacar essa pretensão, que merece a apreciação criteriosa do Parlamento nas vias ordinárias de deliberação.
Avaliamos que compartilham do mesmo problema as demais emendas e, ainda que busquem aperfeiçoar as regras do Código Florestal, fogem do objetivo precípuo da MPV, que é unicamente tratar do prazo de adesão ao CAR previsto no §3º do art. 29 da Lei, dada a relevância e urgência dessa medida.
Em suma, entendemos como necessária a rejeição das 35 emendas apresentadas.
Das disposições introduzidas pelo Relator.
A redação original do §3º do art. 29 da Lei 12.651, de 2012, dispõe que a inscrição no CAR “será” obrigatória para todas propriedades e posses rurais, enquanto essa obrigatoriedade já é uma realidade, ensejando um pequeno ajuste redacional relacionado ao verbo "ser". Além disso, para reforçar o caráter de permanência da obrigação da inscrição no CAR, explicitamos que o prazo é indeterminado.
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Também no tema de regularização da situação de imóveis rurais, é relevante e urgente solucionar divergência atual entre os cartórios na interpretação da Lei 13.838, de 4 de junho de 2019, considerando que, em afronta à vontade do legislador, parte dos registradores de imóveis têm interpretado restritivamente a lei, tirando-lhe a eficácia.
A Lei 13.838 foi aprovada com a intenção de remover a exigência burocrática de anuência dos confrontantes, quando da indicação das informações de georreferenciamento nos registros de imóveis rurais, tendo em conta que se trata de mera tradução de linguagem das informações contidas em título de propriedade preexistente, sem alterar o direito de propriedade.
Portanto, a alteração da Lei 6.015, de 1973, aqui proposta, vai ao encontro da finalidade da Medida Provisória, pois a possibilidade de regularização registral traz transparência e segurança jurídica para o Cadastro Ambiental Rural.
Voto.
Pelo exposto, votamos:
i) pela admissibilidade da Medida Provisória nº 884, de 2019, quanto aos requisitos de relevância, urgência, constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa;
ii) pela adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 884;
iii) pela rejeição das 35 emendas apresentadas; e
iv) pela aprovação da Medida Provisória nº 884, de 2019, com as disposições introduzidas pelo Relator, na forma do projeto de lei de conversão que foi tornado público.
Acredito que o projeto de lei de conversão já seja do conhecimento dos Parlamentares e também das assessorias de cada gabinete.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Senador Irajá, pela leitura do relatório.
Eu coloco em discussão a matéria.
Temos um orador inscrito, Deputado Nilto Tatto.
Depois, falará o Deputado Rodrigo Agostinho.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Para discutir.) - Quero cumprimentar o Presidente, o Deputado Jose Mario Schreiner, e o Senador Irajá.
Cumprimento os meus colegas aqui, o Deputado Rodrigo Agostinho e meu Líder, Deputado Zarattini.
Nós estamos tomando conhecimento do relatório agora.
Quero parabenizar o esforço do Senador Irajá, que, nesta conjuntura em que a gente está vivendo, dedicou um tempo para a elaboração desse relatório.
Presidente, esse é um tema... Já houve a outra medida provisória, que chegou a ser votada, inclusive, na Câmara, mas que não chegou a tempo para ser votada no Senado. Houve um debate grande dentro da Câmara. Foram dois dias de debate, foram duas sessões, uma de dez horas e outra de 12 horas. Mas ali também havia muitas emendas que foram incorporadas.
Então, agora, aqui, o Senador Irajá está trabalhando para ser o mais enxuto possível. Todos nós sabemos o quanto é importante a gente ter a prorrogação do CAR, até em função do debate que nós fizemos quando veio da outra medida provisória, porque ainda existe uma parcela de proprietários no Brasil que não conseguiram cumprir isso dentro do prazo.
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Por isso, o ideal, como a gente já defendia naquele momento - e nós não teríamos problema nenhum, era possível haver consenso entre 100% dos Deputados e Senadores das duas Casas -, seria que a gente trabalhasse só na perspectiva de prorrogar por mais um tempo; assim, a gente não faria mudanças no Código Florestal.
Eu estou lendo o relatório agora e vejo um problema sério já no primeiro artigo, que é o que trata da prorrogação, da forma, inclusive, como veio do Executivo. Perde-se, talvez, a essência do CAR. O CAR é um dos principais instrumentos que a gente tem no Código Florestal, e todos sabem da importância que teve esse debate sobre o Código Florestal, o quanto que ele mobilizou todos os setores da sociedade. Não estou falando só da bancada da agropecuária ou da dos ambientalistas. Essa discussão envolveu e mobilizou toda a sociedade.
A gente não poderia, como foi um debate muito importante... Por isso, nós dizemos assim: chegou um instrumento, que é o cadastro, que serve para que o Estado tenha a possibilidade de pensar o conjunto de políticas públicas para a agricultura brasileira, independentemente do tamanho dela. É uma coisa que, em determinado momento, a gente tinha de resolver, para a gente ter esse cadastro. Então, nós não teríamos problema algum em simplesmente prorrogar o prazo e seguir no caminho de construir e resolver.
E aí vinculadas ao CAR estão todas as políticas de apoio à agricultura. Então, o proprietário não é obrigado a se cadastrar, mas, se ele não se cadastrar, se ele não entender o quanto é importante o Poder Público - o Estado tem de saber quantos são os proprietários, o tamanho da área, como é que ela está, se ela está adequada à legislação do ponto de vista do planejamento de um país ou de um Estado e das políticas públicas -, ou seja, se a pessoa não entender, ela não pode receber determinados benefícios. Não é que haja uma punição. Ela não recebe os benefícios que aqueles que contribuem com o Estado prestando informações podem vir a receber.
Então, o CAR vinha neste sentido de fazer políticas não para perseguir, mas para incentivar, para o bem do conjunto da sociedade. O CAR era esse instrumento.
(Soa a campainha.)
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Então, se ele viesse só nesse caminho, seria tranquilo, mas aqui se coloca... De certa forma, desobriga para sempre, mas abre a possibilidade de que quem não se cadastrar tenha o benefício das políticas. Então, esse é um problema sério.
Outro problema é esse outro artigo, que eu estou querendo entender um pouco mais. Por isso, nós vamos precisar debater. Ele abre aqui que eu posso, na minha propriedade, delimitar um espaço, desenhar no mapa uma área e cadastrar lá. E, se o Estado não vier fiscalizar, não tiver condições de ir lá computar, mesmo que eu tenha colocado além da minha propriedade, mesmo que eu tenha desenhado um espaço diferente daquele que é a minha propriedade, por erro ou por intenção - podemos pensar em alguns locais da Amazônia -, eu posso, de repente, utilizar aquela propriedade para ela entrar no cômputo daquilo que eu deixo de reserva legal, de APP e assim por diante. Com isso, eu posso incentivar, de repente... Eu posso desmatar um pouco mais do que eu tenho na minha propriedade, do que eu poderia, porque, no desenho, a conta vai modificar, vai ser outra.
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Como a gente pegou o relatório agora - peço até para o Relator aqui esclarecer -, então, eu queria aqui propor o seguinte. Há outro debate também, que é o fato de haver a reedição de uma medida provisória com o mesmo teor, com o mesmo objetivo. Já há até uma resolução do STF, que já disse que não pode. E nós não tivemos a oportunidade, Presidente, de fazer um debate em audiência pública. Então, são dois artigos que suscitam um debate, sobre os quais é preciso fazer um debate mais amplo, para isso não ficar só restrito entre nós. Há essa questão da constitucionalidade, com que nós também temos que arcar.
Então, eu queria aqui propor, Presidente, que a gente organizasse pelo menos uma ou duas audiências públicas para poder debater em cima do texto enxuto, da forma como está aqui, e tentar construir um relatório de consenso nesse período. Com isso, a gente ganha tempo depois, dentro do Plenário. A gente ganha tempo dentro do Plenário se a gente construir um texto de consenso aqui.
Então, peço pelo menos para a gente fazer duas audiências públicas. Então, já peço vista, para a gente tentar organizar pelo menos duas audiências públicas, em função dessas questões, por mais que o texto esteja enxuto. E aí eu quero parabenizar, porque isso foca o debate e ajuda a gente a construir um texto que pode ter consenso, para a gente não precisar ter todo aquele desgaste que a gente teve da outra vez e poder aprovar rapidamente dentro da Câmara e do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Deputado Nilto Tatto.
Passo a palavra para o Deputado Rodrigo Agostinho.
Depois, o Relator pode sanar as dúvidas que surgirem.
O SR. RODRIGO AGOSTINHO (PSB - SP. Para discutir.) - Quero, antes de tudo, cumprimentar o Presidente, Deputado Jose Mario Schreiner, e o Relator, Senador Irajá.
Eu acho que há algo que a gente precisa parabenizar no que diz respeito ao não acolhimento das emendas, das 35 emendas que iam desfigurar por completo o texto.
Nós precisamos, na verdade, de que os brasileiros façam adesão ao cadastro. Nós temos um problema fundiário no Brasil que data do início da nossa colonização, quando o Brasil foi repartido em sesmarias, nas capitanias hereditárias, enfim, depois nas sesmarias, e, de lá para cá, vimos repetindo erros sistemáticos no que diz respeito à nossa regularização fundiária.
Acho que a gente conseguiu avançar do ponto de vista de não ter toda aquela colcha de retalhos, todos aqueles jabutis, mas eu, particularmente, acho que, em relação ao Cadastro Ambiental Rural, a partir do momento em que a gente tira o prazo do CAR, o PRA também fica sem prazo. O §2º do art. 59 do Código Florestal amarra o prazo do PRA no CAR. Então, eu, particularmente, acho que a gente precisava tentar avançar numa solução para isso.
Eu tenho muita clareza de que, devido à complexidade territorial do Brasil, vai levar tempo para que todo mundo consiga se cadastrar, mas acho muito ruim não haver um prazo de adesão ao PRA. Não é um prazo para que as pessoas se regularizem, mas para que as pessoas façam a adesão ao PRA. Esse é o primeiro ponto.
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O segundo ponto, que me causa um pouco de espanto, é a gente mudar a Lei de Registros Públicos, de 1973, no seu art. 213, dentro dessa medida provisória do Código Florestal. Acho que a gente precisa avançar muito no que diz respeito à questão da regularização fundiária. Nós temos um problema seriíssimo de grilagem de terras. Hoje, a maior parte do desmatamento na Amazônia é feito em terra pública não destinada. As pessoas estão avançando e conseguindo cadastrar terra pública como se fosse terra privada. E a gente precisa avançar. Eu não sei se a redação do art. 213 dispensando a necessidade das assinaturas dos confrontantes resolveria esse tipo de problema. Eu acho que a gente precisava avançar um pouco mais.
Eu não sei se, nesta medida provisória, a gente deveria mexer em algo que não diz respeito ao Código Florestal, que diz respeito à questão de terras, mas que não diz respeito ao Código Florestal.
Eu faço essas duas observações.
Eu acho que a gente avançou do ponto de vista de maturidade, ao entender a necessidade de haver um prazo mais dilatado no que diz respeito ao CAR, ao entender a complexidade do nosso Território nacional, a complexidade do Brasil. Há regiões inteiras do Brasil que não têm assistência técnica rural nenhuma. Isso é um problema muito grave! A gente tem um dos maiores centros de tecnologia do mundo, que é a Embrapa, mas não há alguém que vá à ponta prestar assistência técnica em grandes regiões do Brasil.
Eu acho que, em face da grande dificuldade notarial, da dificuldade de regularização fundiária, muitas pessoas têm realmente dificuldade em fazer inscrição, por mais simples que seja o sistema do CAR, mas eu vejo que a gente tem um problema aqui. Se a gente não amarrar o PRA, a gente vai ter problemas. E há a questão de a gente incluir uma mudança na lei de registros públicos, que eu acho que tem que avançar. Nós estamos falando de uma lei de 1973, que é um pouco uma colcha de retalhos, porque outras coisas já foram alteradas ao longo do tempo. Mas eu acho muito complicado aproveitar isso.
Eu faço coro com o Deputado Nilto Tatto: a gente precisava ter um tempo para poder amadurecer isso. Se possível, que a gente faça pelo menos um debate, pelo menos uma audiência, para poder discutir esse assunto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Deputado Rodrigo Agostinho, Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha, do nosso querido Estado do Pará.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Eu vou na mesma linha do companheiro que me antecedeu, do Deputado, para falar sobre essa complexidade de fazer legislação no Brasil, com o tamanho que é o Brasil, com as diferenças regionais.
Imaginem fazer legislação sobre a questão da terra! Quem viveu os últimos tempos, o grande conflito... Eu acho que, na Constituinte de 1988, fluiu um pacto em todas as áreas, nós fizemos uma Constituição muito importante para o Brasil, que é produto da conquista da democracia, do desenvolvimento, inclusive fazendo chegarem governos, fazendo Estados sociais, avançando em políticas públicas importantes no Brasil. Mas, na Constituinte de 1988, o maior conflito se deu exatamente na questão da terra. O grande conflito lá foi a questão da terra, principalmente sobre a função social da terra, etc., com os diferentes biomas, com as diferentes questões regionais. Só dentro Amazônia, há diferenças de Estado para Estado.
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Por mais competente que seja... O nosso Relator é competente, tem experiência na área, vem de um Estado eminentemente agrícola, rural. Eu acho que o Irajá está preparado para fazer uma legislação nesse sentido com a sua relatoria. Mas eu chamo a atenção para a complexidade que existe principalmente na Amazônia. Ele próprio sabe que os nossos Estados estão conjuntamente ali, mas, só para mostrar a diferença na questão da exploração, lembro que, no Tocantins, vigora a Lei 6.535 e, no Pará, vigora a Lei 8.020. Então, são algumas diferenças entre vizinhos, estando um perto do outro. O que nos separa são os Rios Araguaia e Tocantins.
Então, eu acho que é preciso dar um tempo.
Seu relatório vai ao encontro de um conjunto de coisas, mas é preciso fluir o conhecimento de todos os nossos Parlamentares, com a nossa experiência, para ajudarmos a fazer uma legislação capaz de solucionar esse problema.
Vocês veem aí que estamos fazendo essa discussão num grande momento da questão da Amazônia. O próprio Presidente já está fazendo mea culpa de que ele entrou errado na discussão sobre a Amazônia.
Então, a ideia é debater mais e analisar mais. Com toda a competência com que você fez o seu relatório, a chance de a gente contribuir mais é importante, para a gente fazer uma legislação capaz de solucionar esses problemas.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Senador Paulo Rocha.
Eu passo a palavra ao Relator, Senador Irajá Abreu.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Primeiro, eu queria agradecer as palavras ao Nilto Tatto, ao Rodrigo Agostinho e ao meu amigo Paulo Rocha, que está com a gente no Senado Federal.
Primeiro, Mario, eu queria agradecer a compreensão dos Parlamentares. Foram 35 emendas apresentadas. Na maior parte dessas emendas, houve ótimas sugestões, sugestões propositivas, mas, por uma questão até de estratégia e de acordo, a gente optou por fazer esse texto mais enxuto, dado a experiência que nós tivemos na outra MP, que, infelizmente, não avançou e acabou vencendo, caducando aqui no Senado Federal.
Então, não poderíamos incorrer no mesmo erro que cometemos em outra oportunidade, em que houve dezenas de outras emendas sobre temas diversos e controversos, e isso impossibilitou que a MP pudesse ser votada no Senado Federal.
Então, eu quero, neste primeiro momento, agradecer a compreensão de todos os que apresentaram as suas emendas.
O segundo ponto importante para falarmos é a relevância do Cadastro Ambiental Rural no País. Imaginem vocês que, antes de 2014, nós não tínhamos nenhum banco de dados confiável no País sobre o que acontecia dentro das propriedades. Essa é a verdade. Nós utilizávamos, Paulo, o IBGE para poder fazer esse levantamento em campo, em cada uma das propriedades brasileiras. Em que pese o IBGE ser um instituto sólido e confiável, esse era um trabalho feito por amostragem. Não era um trabalho feito com absoluta transparência e confiabilidade como se faz hoje no Cadastro Ambiental Rural.
Então, o CAR passou a ser usado de 2014 para cá, Jose Mario, ou seja, há cinco anos apenas. E foi um período de teste, porque a gente não sabia se ia dar certo. Ao longo desse período, a gente descobriu que é uma ferramenta extraordinária de controle e também de fiscalização por parte dos órgãos ambientais, como o Ibama.
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Os órgãos ambientais de cada um dos nossos Estados passam a adotar, então, o CAR como uma plataforma com dados confiáveis, atualizados, com absoluta transparência do que há dentro da propriedade rural. É um raio-X de tudo que há de reserva legal, do que há de área de preservação permanente, do que se está explorando com a atividade de grãos ou de carne ou de piscicultura ou de fruticultura. Então, a gente passou a verificar, com mais precisão, o que acontece no Brasil, na vida real dos produtores rurais brasileiros, desde os pequenos, dos agricultores da reforma agrária, ao médio, até à agricultura empresarial.
Então, na minha humilde avaliação, eu tenho o CAR como um instrumento bem sucedido, que funcionou como um instrumento de controle e de fiscalização ambiental em todo o País.
O CAR foi tão eficiente que ele passou também a ser utilizado pelos bancos, pelas instituições financeiras que financiam a produção brasileira desde os custeios, que é muito comum na atividade de todos os anos, até as linhas de crédito de investimentos, que são de longo prazo, de cinco anos ou até mais, de dez anos, de oito anos. O próprio CAR passou também a ser essa plataforma de planejamento econômico, porque os bancos passaram a enxergar no CAR um instrumento de segurança jurídica, que tem dados confiáveis, e passaram, então, a exigir que os produtores o fizessem. Isso foi muito bem colocado aqui pelo Deputado Nilto, que falou que o produtor passou a ser estimulado para poder ser financiado por esses bancos. Os bancos públicos e também os nossos bancos privados o adotaram.
Então, são dois instrumentos importantes. A gente precisa fazer esse reconhecimento do trabalho que aconteceu em todo o País.
Quando a gente trata da MP 884, para torná-lo obrigatório, nós vamos apenas consolidar uma situação que é real, porque, se o CAR já está presente na vida dos produtores e dos órgãos licenciadores, os órgãos ambientais e de fiscalização, então, nós entendemos que ele funcionou, que ele foi eficaz. Então, é mais do que justo que ele se torne algo contínuo e obrigatório. Por isso, veio na redação da MP a necessidade de o produtor fazê-lo, porque os prazos vêm sendo modificados de forma frequente. Eles vencem, e aí se prorroga por mais ano; aí vence o ano, e se prorroga por mais outro ano. Então, se ele está sendo bem utilizado por todos, então, por que a gente não pode adotá-lo como um instrumento permanente e obrigatório?
Por isso, o parecer vai nesta direção de que a gente possa adotá-lo de forma contínua.
Eu gosto sempre de usar esse exemplo, Jose Mario, para as pessoas que não são do meio rural... Ninguém é obrigado a saber disso. Inclusive, nas entrevistas que eu tive a oportunidade de fazer, eu sempre o comparo ao Imposto de Renda. Todo cidadão brasileiro tem que, anualmente, declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, tem que dizer o que ele ganha, o que ele gasta. Isso já é uma coisa rotineira nas nossas vidas. Esse CAR passa a ser como se fosse o Imposto de Renda da propriedade rural, em que o produtor tem que dizer o que ele tem de reserva, o que ele tem de APP, se ele está devendo. Às vezes, ele pode dever também, porque ele tem um passivo ambiental. E aí ele pode, em alguns programas, ter a oportunidade de se regularizar por compensação ou por recuperação na propriedade ou por cotas ambientais. Aí o Código Florestal veio para poder regulamentar situações semelhantes.
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Com relação à preocupação do Deputado Rodrigo - e eu acho que é pertinente - sobre o Programa de Regularização Ambiental, precisamos deixar muito claro, Rodrigo, que aqui não tratamos do PRA, aqui nós estamos tratando só do Cadastro Ambiental Rural.
A todo momento, alguém me questiona: "Ah, mas isto aqui é uma anistia!". Não há anistia aqui, gente, nesse texto. Não há essa palavra, não há essa intenção, não há aqui um artigo que trate de perdão de dívida ou de obrigações ambientais dos produtores. Não há essa possibilidade. Aqui nós estamos tratando única e exclusivamente do CAR.
Agora, se o PRA utiliza as informações do CAR, aí o PRA, sim, precisa dizer qual é o prazo, se é de um ano, se é de dois anos ou de três anos, enfim. Aí nós vamos, em outra oportunidade, legislar e dizer se o PRA precisa ser algo provisório, se precisa de um prazo estabelecido para que os produtores que têm o seu passivo ambiental se regularizem. Agora, a gente não pode misturar o joio com o trigo aqui, fazer uma coisa atrelada à outra. O CAR é o CAR; o PRA é o PRA. Então, nós estamos tratando basicamente aqui do Cadastro Ambiental Rural.
Então, eu queria dar aqui, Jose Mario, essas contribuições. Eu estou à disposição para fazer todos os esclarecimentos, para tirar todas as dúvidas que forem pertinentes, para poder esclarecer, porque eu acho que aqui está todo mundo com um pensamento convergente. Alguns detalhes precisam ser ajustados, Paulo, mas eu acho que está todo mundo aqui determinado a fazer com que o CAR permaneça este instrumento confiável de controle e fiscalização ambiental das propriedades brasileiras.
Então, são essas as minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Com a palavra o Deputado Rodrigo Agostinho.
O SR. RODRIGO AGOSTINHO (PSB - SP. Para discutir.) - Eu vou ser bem breve.
Realmente, eu queria concordar com o Relator no que diz respeito a não existência, nesse texto, de isenções, de anistias, nada disso. Com isso eu concordo plenamente. O que a gente tinha no outro? A partir do momento em que se definiam marcos legais, um calendário para a definição do que seria a reserva legal prevista desde o Código Florestal de 1934 para cada um dos biomas brasileiros, ali, sim, estava se estabelecendo uma anistia. Pelos cálculos do Observatório do Código Florestal, a gente estaria falando em quase seis milhões de hectares de área que não seriam passíveis de recuperação. Em relação a isso, há concordância.
O problema para o qual estou alertando é que o §2º do art. 59 do Código Florestal, a Lei 12.651 - trata-se do §2º do art. 59 -, amarra o prazo do PRA no CAR. Então, o Código Florestal também não fala num prazo para o PRA, mas fala para o CAR. Na hora em que você tira o prazo do CAR, fica sem prazo para o PRA. Eu não sei se não seria razoável, por exemplo, definir que, a partir do momento em que você fez a adesão ao CAR, a qualquer momento, fica um prazo de até dois anos para que você faça a adesão ao PRA.
Então, o que eu estou propondo é algo para definir um prazo para que a pessoa pelo menos faça a adesão ao processo de regularização. Por quê? Porque a gente sabe que a recuperação ambiental de uma reserva legal, de uma APP, é demorada, mas a pessoa tem que, em determinado momento, assumir esse compromisso. Hoje, com essa redação, o §2º do art. 59 estaria solto no ar, e não haveria mais esse tipo de prazo. Então, essa é a minha sugestão em relação a isso.
Em relação ao segundo artigo, que muda o §17 do art. 213 da Lei de Registros Públicos, de 1973, eu tenho dúvidas se essa redação é a melhor redação. Em relação a isso, nós estamos mexendo em um tema que não é o tema dessa medida provisória, estamos mexendo na Lei de Registros Públicos. Eu não sei se, do ponto de vista cartorial, isso teria implicações ou não.
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Na época de se conceber o CAR, na época da regulamentação do CAR, em um primeiro momento acharam que todas as propriedades tinham de ser georreferenciadas; depois, perceberam que isso é muito caro, que ia inviabilizar. Aí depois falaram de marcar um ponto, de marcar dois pontos. Aí houve quem fez georreferenciamento em um sentido, e, depois, resolveram mudar o sentido: era sentido horário e virou sentido anti-horário, ou vice-versa.
Então, na hora em que a gente dispensa a assinatura dos vizinhos, eu não sei se a gente não cria um problema de mais conflito, porque uma mera declaração... Está aqui no texto: "[...] bastando a declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações". Eu não sei se uma mera declaração resolveria isso. Às vezes, numa propriedade muito grande, obviamente o próprio proprietário tem dúvida se aquela cerca está no lugar certo, se aquele limite está exatamente no lugar certo. Há limites naturais no Brasil que mudam. A gente sabe que há rio que vai um metro para lá em um ano e que volta dois metros no outro ano. Então, eu não sei, com muita sinceridade, se a simples dispensa da assinatura de confrontantes resolveria esse problema fundiário que a gente tem no Brasil.
Acho que, em relação ao primeiro artigo, a gente tem acordo sobre a questão do CAR, mas falta a gente resolver esse problema do PRA, porque senão vai ficar solto.
São essas as minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Passo a palavra para o Relator, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) - Deputado Rodrigo, veja bem: o que acontece com o georreferenciamento? Eu acho que foram tirados todos os equívocos que aconteceram no passado, mas foi uma medida extremamente importante, porque as medições das propriedades antigas eram medições imprecisas. Existiam títulos paroquiais que utilizavam como referência os azimutes, havia títulos paroquiais que usavam como referência a cabeça do córrego tal com a montanha não sei das quantas, uma árvore. Então, eram as medidas da época. Não existia a tecnologia que nós temos hoje. Então, a adoção do georreferenciamento, na minha avaliação, foi um grande avanço, porque se corrigiram as distorções das áreas em todo o País. Isso, é claro, promoveu segurança jurídica aos proprietários, principalmente aos proprietários. No papel, o proprietário dizia que tinha uma propriedade de 100ha, e, quando se ia lá fazer a medida do georreferenciamento, verificava-se que a propriedade tinha 80ha ou 120ha. Sempre houve essas distorções para mais ou para menos. Então, o georreferenciamento, na minha avaliação, foi uma medida extremamente preciosa.
Não bastasse a implementação do georreferenciamento, adotou-se um rito extremamente rigoroso do georreferenciamento. Quando o produtor vai lá para fazer o georreferenciamento, ele precisa contratar um agrimensor com ART registrada - há um técnico habilitado para fazer esse trabalho. Ele tem que ir às divisas e cravar os marcos, que, para efeito comparativo, é o mesmo que a gente dizer na cidade que é um muro. Se você vai ao terreno do seu vizinho e constrói um muro, se você fizer o muro do lado errado, o vizinho vai lá, e isso pode dar até em morte, porque vira briga. Então, não se admite isso.
No caso da área rural, os marcos, que são feitos de concreto, delimitam as divisas físicas entre as propriedades. Então, quando você vai lá e crava um marco no lugar errado, o vizinho vai lá e já identifica logo que você o está colocando no lugar errado. Não é isso, Paulo?
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Então, existe esse componente de segurança: o agrimensor que assina o ART, a responsabilidade técnica, os marcos; o Incra faz toda a checagem do trabalho técnico que é feito, com a tecnologia de alta precisão, que é o georreferenciamento, que tem uma margem de erro de 1cm a 2cm apenas, o que é desprezível; e o Incra vai e valida se o trabalho feito pelo agrimensor, os marcos cravados e todas as peças e imagens estão corretas, se não está havendo sobreposição de áreas, porque, como o Deputado Rodrigo falou, é um problema sério quando você tem conflitos ali de áreas entre vizinhos.
Então o trabalho do geo - eu só estou contando essa história, Rodrigo, para contextualizar - é um procedimento extremamente rigoroso e detalhista: há o agrimensor, há os marcos, há o Incra que confirma se está tudo bem feito. Depois de confirmado tudo isso, é que o cidadão, de posse do seu geo, validado pelo Incra, vai ao cartório para averbar na matrícula do seu imóvel o geo.
Era nesse momento que os cartórios estavam exigindo que esse cidadão saísse atrás dos vizinhos de fazenda, das propriedades, para coletar com eles um papel, uma declaração, dizendo que concordavam. O problema - o que estava ocorrendo? - é que os vizinhos, às vezes por uma questão de ordem pessoal, não estavam assinando a carta. Eu não vou nem entrar em detalhes aqui do nível de briga que isso gerou e do mercado paralelo que, inclusive, criaram em torno disso. Então é como se todo o trabalho técnico que foi realizado não tivesse validade. Eu mesmo já assinei várias cartas para vizinhos meus e não fui confirmar se estava certo, se estava errado. A verdade é essa, na prática, porque quem sou eu para dizer se o Incra está correto, se o agrimensor está correto? Então os cartórios de todo o Brasil exigiam isso.
Bem, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro agora, dia 4 de junho de 2019, a Lei 13.838 - ela foi apresentada lá na Câmara dos Deputados, há cinco anos, tramitou durante esse período, foi aprovada por unanimidade aqui no Senado Federal, e o Presidente a sancionou -, que dispensa as cartas de confrontação. Isso já é uma lei. Só que o que estava acontecendo, Rodrigo? Por isso a ideia de poder elucidar isso aqui no texto da medida provisória. Havia cartório que estava dispensando, ou seja, cumprindo o que a lei determina, e havia cartório que não estava cumprindo, porque a alteração dessa lei é no art. 176, e havia cartório usando o art. 213, que é de uma outra lei, para poder usar como justificativa a exigência das cartas de confrontação. Então a ideia aqui é apenas elucidar isso.
Nós fizemos até uma consulta ao CNJ. Eu quero até encaminhar aos gabinetes uma orientação do CNJ, que nós provocamos, em que o CNJ se manifestou pedindo - orientando, na verdade, não é pedindo -, orientando que os cartórios seguissem o que a lei determina.
Então nós apenas, para poder dar mais segurança jurídica e transparência ao geo, que é um instrumento necessário para fazer o CAR, pedimos que isso fosse esclarecido aqui dentro do texto para não haver cartório cumprindo e cartório não cumprindo. A ideia foi apenas dar clareza a essa lei, que já está em vigor, e dizer que o próprio CNJ, eu quero encaminhar a vocês, fez essa recomendação.
Até o Zé Mário uma vez me deu um testemunho - não é, Zé? - de uma situação lá no Estado de Goiás. Eu gostaria que você pudesse falar dessa situação que aconteceu lá em Goiás.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Sr. Relator.
Eu queria aqui só fazer alguns comentários em relação a essa Medida Provisória 884. Ela foi amplamente debatida na Câmara Federal, através da 867, um debate muito profundo.
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Os Deputados que aqui já se pronunciaram deram esse testemunho sobre o debate profundo exatamente porque ela trouxe ali muitos assuntos que, entenderam muitos, não eram devidamente conectados com o eixo da medida provisória. Com isso, nós perdemos o prazo. O Senado Federal não conseguiu votar, e essa medida provisória perdeu o seu efeito.
Agora, vem a 884, que trata do CAR, que é extremamente importante. Sobre o CAR, acho que todos os que me antecederam colocaram, e o Deputado Nilto Tatto colocou uma coisa bastante verdadeira ao dizer que a régua do CAR é debaixo para cima. Ela não castiga, ela não penaliza, mas ela dá direitos. Então, eu penso que todo o sistema devia ser isto: não medir com a régua rasa, mas, sim, do meio para cima, para que as coisas possam avançar. E o CAR trata exatamente disso.
No que diz respeito à matéria dos cartórios, ao artigo que trata dos cartórios, eu penso que nós temos de ter a boa-fé nas pessoas que fazem uma declaração. Eu já tive acesso a várias medições do CAR, a sobreposições, na declaração do CAR, do que o produtor declarou e da realidade da sua propriedade, e é algo que dá realmente uma radiografia completa não só das propriedades, mas de todos os Estados e de todo o Brasil. Portanto, o CAR hoje é um processo de identificação que eu acredito que não haja nenhum país do mundo que tenha, com um banco de dados tão eficiente como o que nós temos. O CAR dá uma radiografia exata do que acontece no meio rural.
E isso tem servido para políticas públicas importantes. Eu vou dar o exemplo aqui de um processo que foi lançado agora, com os Estados de Goiás e do Mato Grosso, que é aquele processo de nós estarmos recuperando as nascentes do Rio Araguaia, um dos rios mais importantes do Brasil. Quem deu as ferramentas necessárias para que a gente pudesse estartar um programa daquele tamanho? Foi o CAR, o Cadastro Ambiental Rural. Ali se pode ver, nos Municípios do Estado de Goiás, que é o meu Estado, e também no Estado do Mato Grosso, onde se precisa de uma intervenção.
E também esse projeto visa, Senador Irajá, exatamente àquilo que a gente imagina, que é um processo que podemos desenvolver a quatro mãos; não aquele projeto de comando e controle, "se não fizer, vou te multar". Não; somos todos nós construindo em prol do meio ambiente. Portanto, ele é extremamente necessário.
No que diz respeito ao georreferenciamento, sobre o artigo que o Senador Irajá se referiu, trata-se de algo extremamente importante, porque quem vive no meio rural sabe da dificuldade hoje de trabalharmos o georreferenciamento. Muitas propriedades que estão em inventário estão praticamente impossibilitadas, porque não há ali ninguém que responda por aquela propriedade. E isso impossibilita centenas, milhares de propriedades de poderem fazer o seu georreferenciamento e, consequentemente, ter acesso ao CAR, porque o georreferenciamento é uma ferramenta necessária para que os produtores possam ter acesso ao CAR. Se eu não conseguir resolver a questão do georreferenciamento, eu não tenho acesso ao CAR e, como o próprio Deputado Nilto Tatto colocou, não tenho acesso a políticas públicas. Então, todos esses processos são conectados.
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Quanto ao sistema cartorial - eu vivo isso no Estado de Goiás -, muitos cartórios não aceitam essa última lei que foi sancionada. Já procuramos a Procuradoria-Geral de Justiça e a própria Corregedoria-Geral do Estado para que isso seja estabelecido, mas eu penso que esse artigo colocado vai dar uma clareza muito maior, e realmente teremos os processos declaratórios.
Para finalizar aqui a minha fala, eu penso que, quando o proprietário declara o perímetro da sua área, nós temos que acreditar na boa-fé do cidadão. O Estado - nós todos, autoridades, mas principalmente o Estado - não pode olhar para o empreendedor com desconfiança, não pode olhar a pessoa com desconfiança, o empreendedor. E, sim, autodeclaração; esse é o processo em que nós temos que caminhar no Brasil. Nós temos que acreditar no empreendedor, seja ele do meio rural, seja ele do meio urbano, e é claro ter leis para poder punir aqueles que não cumprem as regras. É muito mais fácil você penalizar 1% que talvez não cumpra as regras do que penalizar 99% com burocracia. Esse é o processo em que a gente precisa caminhar.
São essas as colocações que eu queria fazer.
Eu quero perguntar se mais algum Deputado, mais algum Senador quer fazer a sua colocação.
Eu queria muito colocar esse depoimento da sobre a questão da declaração do georreferenciamento, porque realmente a gente vê coisas horrorosas, fazendo com que muitas propriedades não possam avançar, não possam ser transferidas, enfim, em função de questões que os vizinhos ou aquelas pessoas que são vizinhas da propriedade criam de dificuldades para que a pessoa possa ter o seu georreferenciamento e, consequentemente, o seu CAR.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, diante das propostas que foram colocadas, uma vez que o Relator se colocou à disposição de continuar o debate, qual é o encaminhamento da Mesa diante das propostas colocadas?
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Olha, nós temos uma questão de tempo. Nós sabemos disso. Tanto o Senado Federal como a Câmara Federal precisam ter a responsabilidade de ver aprovada a 884, que diz respeito ao CAR, para que nós não penalizemos milhares de produtores rurais, de pequenas propriedades, assentamentos, médias propriedades e grandes propriedades.
Por isso, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria.
Declaro suspensa a presente reunião...
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Só um instante, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Pois não.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - O senhor já está decidindo o encaminhamento, e eu queria fazer uma proposta de mediação aqui.
Pelo que eu consultei na nossa assessoria, nós teríamos até o dia 21/09 para completar o trabalho da Comissão mista. Portanto, há tempo de, vamos dizer, continuar com o aprofundamento do debate.
Qual era a sugestão para a Presidência? Que a gente fizesse uma audiência pública na próxima semana. Na terça-feira, parece-me que aqui vai haver uma comissão geral no Plenário da Câmara. Dia 10 é terça-feira?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Então, se for no dia 9, a gente faria uma audiência pública aqui colocando todas as partes - técnicos, empresários e a experiência do campo. Seria uma audiência pública na terça-feira, e na quarta-feira voltaria de novo para o Relator. Aí se daria o prazo de vista e se entraria imediatamente em votação. Se é dia 21, conforme informação da assessoria...
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O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Eu insisto...
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - ... nós temos o papel de devolver para a Câmara até o dia 23.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Não, até dia 23, a Câmara tem que votar.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Então...
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Eu penso que...
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Só caduca em 11 de outubro. Então temos tempo.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Eu vou insistir numa tese de que essa matéria do CAR foi amplamente discutida. Houve debates de dez horas, doze horas no Plenário. E tudo aquilo que tinha sido agregado foi retirado dessa medida provisória.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Presidente, eu posso falar pela intervenção dos dois, diferentemente da outra vez, e o Senado fez isso, mas o nosso objetivo aqui não é provocar, por esse processo de debate, provocar a caducidade. Muito pelo contrário, nós estamos envolvidos em querer contribuir para aprovar. Conforme o que o Relator disse, é fundamental, é estratégica a questão do CAR para a regularização fundiária no nosso País. Agora, que é complicada essa legislação é, para a gente dar conta de resolver os problemas do País.
Por isso, é um pedido de aprofundamento maior. E eu acho que há tempo suficiente para isso.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - A Câmara discutiu exaustivamente. Já o Senado Federal não teve essa oportunidade, porque realmente a matéria chegou de última hora. Agora, na Câmara nós pudemos discuti-la com muita profundidade.
Quer falar, Nilto?
O SR. NILTO TATTO (PT - SP. Pela ordem.) - Deputado Jose Mario, como eu disse na outra intervenção, de fato nós dialogamos e conversamos com bastante profundidade; mas era outro texto. Aqui é um outro texto, de que a gente está tomando conhecimento hoje.
Então este texto aqui, da forma como ele está, Senador Irajá, é importante que a gente faça um debate para ter um entendimento, pelo menos uma audiência pública. Pelo menos uma audiência pública, para a gente poder ouvir não só a nós aqui, mas também ouvir outros especialistas, porque é outro texto. Não é porque a gente... Quando da discussão do Código Florestal, também houve um debate muito amplo. Aqui não se está simplesmente prorrogando, aqui se estão embutindo outras questões que carecem de um debate, até para poder dar mais segurança para o próprio Relator. Da forma como está aqui, é muito difícil a gente votar, porque não está muito claro. Eu acho que é possível a gente, em uma audiência pública, tentar um texto de consenso. E aí a gente ganha tempo lá no Plenário.
Eu não estou... Confesso aqui, não está clara para mim, por exemplo, essa novidade que há aqui no inciso XVII, no art. 213. Não estou completamente esclarecido. Não está suficientemente esclarecido.
Então acho que, como um meio-termo daquilo que eu tinha proposto, Deputado Jose Mario, é possível fazer isso que o Senador Paulo Rocha está propondo. De repente a gente faz a audiência pública na terça-feira, e aí é possível votar já na quarta-feira, se a gente chegar a um texto consensual.
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Eu volto a insistir: nós deveríamos centrar força aqui em prorrogar, não em embutir outras questões aqui dentro. Se a gente quiser resolver outras questões, aí ela necessita de um debate muito mais amplo.
Como é que a gente resolve? É uma medida provisória que é para resolver o problema daqueles que não se cadastraram ainda e precisam acessar as políticas públicas. Por isso que também precisa haver prazo, inclusive, porque senão a gente vai criar uma regra penalizando quem fez a lição de casa, e nós não devemos fazer isso. Se nós temos o CAR como uma política positiva, da régua para cima, como o senhor diz, Presidente, então nós não podemos agora penalizar aqueles que fizeram o esforço de entrar no cadastro, dando acesso, da régua para cima, às políticas públicas para aqueles que não fizeram o esforço de entrar no cadastro.
Então, eu acho que é possível, sim, a gente chegar a um texto de consenso e ganhar tempo depois no Plenário; ganhar tempo na Câmara e ganhar tempo do Senado.
Eu queria até concordar com essa proposta de meio-termo que o Senador Paulo Rocha fez. Fazemos uma audiência semana que vem e, ato contínuo, votamos depois o relatório.
A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Eu só queria, Deputado Nilto Tatto, colocar: o CAR foi amplamente discutido na 867. A questão do artigo do Relator - e aqui eu faço as vezes dele - de colocar as questões do cartório é que, sem eu ter o georreferenciamento, eu não consigo ter acesso ao CAR. Repito: sem o georreferenciamento, eu não consigo ter acesso ao CAR. E, na forma como está hoje, muitos cartórios não aceitam aquilo que foi aprovado e foi sancionado pelo Presidente da República.
É claro que é uma matéria que diz respeito à questão cartorial, mas ela é necessária, porque senão nós vamos aqui aprovar uma medida provisória, que é a do CAR, que é muito importante, mas milhares de produtores vão ficar de fora de novo.
Então, eu faço um apelo aqui para que possa haver esse entendimento, para que a gente possa tocar a matéria em frente.
Passo a palavra à Líder no Congresso, a Deputada Joice Hasselmann.
A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Obrigada, Presidente, Relator, senhores.
Eu queria fazer um apelo, Presidente.
Nós vimos aí que, nas últimas semanas, nós perdemos medidas provisórias muito importantes para o Brasil, que causam prejuízos ao nosso País, justamente porque algumas medidas provisórias, mesmo aprovadas nas Comissões Mistas de medida provisória, acabaram chegando com um tempo muito curto na Câmara e no Senado. É um direito também do Plenário da Câmara discutir as medidas provisórias e também um direito dos nossos Senadores.
Nós não estamos agora em fase de instrução da matéria. Como o senhor mesmo disse, essa matéria já foi amplamente discutida. É hora de votação da matéria.
Então, o meu apelo, Presidente, é para que seja concedido o pedido de vista e a suspensão da reunião, para que nós votemos esse texto amanhã.
Eu quero lembrar a todos também de que nós temos, no Senado, a reforma da previdência, que vai tomar muito tempo de discussão no Plenário, votação em dois turnos. Nós não podemos correr o risco de novo. Vejam que a Medida Provisória 882, tão importante para o Brasil, porque traria dinheiro de investimento externo, acabou caducando, e outras importantes. Nós não podemos deixar que essa Medida Provisória 884 corra esse risco.
Então, eu apelo aos Senadores, aos Deputados, aos nobres colegas, para que nós pensemos no País como um todo. Essa medida provisória não é a única a ser discutida. Nós temos - de novo - reforma da previdência, essa medida provisória, e nós temos a discussão que tem que ser feita nas duas Casas. Então, esse prazo minimamente é importante tanto para a Câmara quanto para o Senado, Presidente.
Senador Irajá, parabéns pelo seu relatório, excepcional! Presidente, parabéns pela condução!
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Obrigado, Líder.
Com a palavra o Senador Luis Carlos Heinze.
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O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS. Pela ordem.) - Posso pedir vista conjunta com o Deputado Nilto Tatto? Vista conjunta, então. Já pediram vista? Posso pedir?
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Já foi pedido, mas V. Exa. incorporando, sem dúvida nenhuma, a vista fica mais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - ... mais robusta. (Risos.)
Deputado Rodrigo Agostinho.
O SR. RODRIGO AGOSTINHO (PSB - SP) - Após essa parceria histórica... (Risos.)
Presidente, antes de qualquer coisa, quero cumprimentar a Deputada Joice pela presença e dizer que a gente realmente ficou contente com o relatório do Senador Irajá no que diz respeito ao não acolhimento daquele monte de jabuti, que eram as 35 emendas. Algumas coisas são relevantes, outras não. O momento talvez não seja oportuno para a gente debater tudo isso, até porque o Código Florestal é fruto de um longo amadurecimento, um grande debate que houve nesta Casa entre ruralistas e ambientalistas, que resultou naquele texto. E eu nunca imaginei que eu fosse defender aquele texto como defendo hoje.
Acho que a gente tem duas questões, de maneira muito clara. Uma é a mudança na lei de cartórios públicos, para corroborar com a lei que foi aprovada agora, da liberdade econômica. O CAR, Presidente Jose Mario, não exige o georreferenciamento da propriedade. O mundo ideal é que toda propriedade fosse georreferenciada. É o mundo ideal. Isso resolveria o problema que a gente tem de sobreposição de áreas privadas, terras indígenas, unidades de conservação, terra privada com terra privada. A gente tem regiões do País em que há o segundo e o terceiro andar em cada Município. O georreferenciamento resolve, mas a gente sabe que ele tem um custo elevado. Nem todo proprietário consegue fazer, os pequenos muito menos.
Temos uma outra questão, que é o art. 1º, que diz respeito ao CAR. Se houver uma decisão política desta Casa Legislativa de que o CAR não tenha mais prazo, essa é uma decisão política que vai ser consubstanciada no texto legal, mas a gente fica com um vazio, que é a definição do PRA. Então, quero fazer esse apelo, essa sugestão, para que nesse prazo da suspensão dessa reunião, nesse prazo do pedido de vista, a gente procure encontrar um texto simples que resolva isso, senão nós não vamos ter mais a história do Programa de Regularização Ambiental amarrado ao CAR.
Então, quero fazer esse apelo. Acho que a gente pode, sim, encontrar uma redação que resolva isso, para a gente poder avançar com esse texto em Plenário.
Muito obrigado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Pois não, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Pela ordem.) - Eu senti que a presença da Liderança do Governo veio engatar o trator aqui, o que não é bom neste debate. Então, proponho que o pedido de vista coletiva seja feito para que a votação, em vez de ser amanhã, seja na terça-feira, em uma demonstração de boa vontade para a gente arrendondar o texto.
O SR. PRESIDENTE (Jose Mario Schreiner. DEM - GO) - Olha, eu quero aqui insistir mais uma vez, e vou voltar ao georreferenciamento, Deputado Rodrigo Agostinho. Quem são os maiores penalizados por não terem o seu georrefernciamento? São as pequenas propriedades, em que o Estado ficou responsável por fazer, e nunca fez. Então, este é o momento em que nós também temos que falar algumas coisas que às vezes não vêm à tona. Os maiores proprietários todos fizeram, com mais dificuldade ou com menos dificuldade, catando assinatura de vizinho. Agora, quem é penalizado? Os menores proprietários. Essa é uma realidade que a gente tem que conhecer, é o Brasil real. Uma coisa é usar a tribuna para falar e agradar; outra coisa é o Brasil real que acontece. E são essas pessoas que não têm política pública, não têm assistência técnica, não têm acesso ao crédito do Pronaf. Então, quando a gente pensa, a gente tem que pensar no conjunto.
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Por isso, eu faço um apelo a vocês: que a gente possa estudar essa matéria e chegar ao fim dela o mais breve possível. Eu sei que o nosso Relator está aberto ao diálogo.
Por isso, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, fica concedida vista coletiva da matéria.
Declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para amanhã, dia 4 de setembro, obedecendo ao nosso Regimento, às 14h30, neste mesmo local.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 47 minutos, a reunião é suspensa às 15 horas e 51 minutos.)