10/09/2019 - 45ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

A Presidência comunica que recebeu os seguintes documentos.

Aviso nº 549, de 2019, TCU, que cuida de acompanhamento do Plano Nacional da Educação relativo aos anos de 2014 a 2024.

Recebeu também Aviso nº 537, de 2019, do TCU, que cuida de auditoria operacional realizada no então Ministério do Esporte, com vistas a analisar o marco jurídico-institucional da política nacional do desporto educacional, também verificar o cumprimento da priorização constitucionalmente prevista quanto à destinação de recursos públicos para essa política, e identificar gargalos que dificultem a implementação de sua boa governança em nível federal, estadual e municipal.

Recebeu ainda Ofício nº 46, de 2019, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. O objetivo é encaminhar convite para sessão especial do Senado em homenagem aos 75 anos de trabalho daquela confederação, a se realizar no dia 12 de setembro, às 10h da manhã.

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Os expedientes encontram-se à disposição na página da Comissão, no sítio do Senado Federal, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores a fim de que as matérias sejam analisadas pelo Colegiado.

Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.

Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 14 da pauta.

Ficam retirados de pauta os itens 1 e 11, a pedido dos Relatores da matéria.

Como nós ainda temos um quórum relativamente pequeno de presentes, permitam-me, Sras. e Srs. Senadores, trazer ao conhecimento de V. Exas. um relatório realizado anualmente pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que divulga anualmente o documento. Esse documento de 2019 analisa os sistemas de educação dos 36 países-membros da OCDE, além de 10 países parceiros como o Brasil, a Argentina, a China, a Rússia e a África do Sul, entre outros.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Pois não, Senador Angelo Coronel.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Presidente, como eu fui acometido de uma cirurgia odontológica, estou falando muito pouco.

Eu tenho um requerimento que está no item 13, que é o de nº 90, para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.028, de 2019, que institui um dia nacional em homenagem à Santa Dulce dos Pobres, com a presença dos convidados: Maria Rita Pontes, Superintendente das Obras Sociais Irmã Dulce; Dom Murilo Krieger, Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil; e representante da CNBB.

Eu falo isso, Sr. Presidente, porque nós vamos ter a canonização no dia 13 de outubro próximo, e eu gostaria que um dos requisitos fosse que a gente fizesse essa audiência pública para ser aprovado esse projeto. Se V. Exa. permitir e os nossos pares não se opuserem, gostaria que o colocássemos como primeiro item, porque realmente eu vim aqui mesmo a pulso para cumprir o dia de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Perfeito.

Eu acho que não vejo objeção, ainda mais que o eminente Senador Angelo Coronel encontra-se, de certa forma, prejudicado na sua verbalização, o que não é comum.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Nosso Senador Relator está aqui ao lado.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Mas atendo com muito prazer a solicitação de V. Exa.

Trata-se do item 13.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 90, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4028, de 2019, que institui um dia nacional em homenagem à Santa Dulce dos Pobres, com a presença dos seguintes convidados: 1. Maria Rita Pontes - Superintendente das Obras Sociais Irmã Dulce; 2. Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger - Arcebispo metropolitano de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil; 3. Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)

O Senador Angelo Coronel já explicitou o objetivo do requerimento, que é requerer audiência pública para instruir o Projeto 4.028, de 2019, que institui um dia nacional em homenagem à Santa Dulce dos Pobres.

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Ele propõe aqui que os convidados sejam a Sra. Maria Rita Pontes, Superintendente das Obras Sociais Irmã Dulce; Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger, Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil... Só um parêntese aqui, Senador Angelo Coronel: antes de Dom Murilo ir para Salvador, ele era arcebispo em Santa Catarina, mais precisamente em Florianópolis, e é alguém por quem tenho um profundo respeito e admiração.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) - Por isso, Presidente, que ele chegou à Bahia com muita cultura e com muito embasamento.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Beleza!

Espero poder vê-lo aqui, espero que Dom Murilo possa comparecer à nossa audiência pública para que eu possa fazer uma saudação ao querido padre que serviu a Santa Catarina e que, agora, serve à Bahia; mais especificamente Salvador.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Ele tem, inclusive, um defeito muito grande, que eu descobri: é torcedor do Flamengo.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Torcedor do Flamengo. Sim, porque para o Havaí não dá para torcer agora, porque...

E também o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

É o requerimento apresentado pelo Senado Angelo Coronel.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

V. Exa. pode procurar os nossos assessores na Secretaria da Comissão para marcar essa audiência o mais breve possível.

Se, porventura, eu não estiver presente, se eu não puder estar presente, evidentemente, o senhor preside a audiência pública e encaminha todas as tratativas que forem pertinentes ao assunto.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Obrigado pela sua concessão, Presidente, e a todos os pares que aqui concordaram com esse pleito.

Obrigado e um bom dia a todos.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Bem, eu estava mencionando aqui que darei conhecimento a V. Exas. do relatório realizado anualmente pela OCDE, fruto de um estudo que é realizado em 36 países e também em alguns países parceiros, como o Brasil, como disse, a Argentina, a China, a Rússia e a África do Sul, entre outros.

O relatório foi divulgado hoje e mostra que o Brasil investe 4,2% do Produto Interno Bruto na área da educação, do ensino fundamental ao médio e técnico, valor muito abaixo dos países desenvolvidos. O Brasil investiu US$3,8 mil anuais por estudante do ensino fundamental, que é da primeira à quinta série, enquanto a média dos países da OCDE foi de US$8,6 mil. Investimos US$3,7 anuais por estudante do ensino fundamental, ou seja, de sexta à nona série, enquanto a média dos países da OCDE é de US$10,2 mil. Por fim, US$4,1 mil anuais por estudante foi o que investimos no ensino médio, enquanto a média dos países da OCDE foi de US$10 mil.

Além de média inferior nos investimentos, temos média inferior na percentagem de crianças matriculadas, apesar dos avanços dos últimos anos.

A proporção de crianças de até três anos matriculadas em creches passou de 10%, em 2012, para 23%, em 2017. Na média dos países ricos, esse percentual é de 36%.

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A notícia boa foi a evolução das matrículas na pré-escola, que são os alunos de três a cinco anos. As taxas de escolaridade nessa idade passaram de 60%, em 2012, para 84%, em 2017, muito próximo, Senador Veneziano, dos 87% que é a média dos países da OCDE.

O estudo aponta outro dado bastante difícil, para não dizer alarmante, mas que, infelizmente, não é novidade para nós, brasileiros. O salário médio dos professores no Brasil é menor do que a maioria das médias dos países da OCDE e também é, pelo menos, 13% menos que o salário médio dos trabalhadores brasileiros com ensino superior, demonstrando uma profunda desvalorização desses profissionais, fundamentais para o desenvolvimento do Brasil. Ou seja, qualquer trabalhador de nível superior recebe, em média, 13% a mais do que os nossos próprios professores, que são os responsáveis diretos pela formação dos nossos jovens, das nossas crianças, para serem estes os nossos representantes no futuro. Sem a valorização dos professores, jamais conseguiremos desenvolver todo esse nosso potencial econômico e também de conhecimento.

Em relação à educação superior, o estudo mostra que apenas um terço (33%) dos estudantes brasileiros de graduação concluem seus cursos no tempo ideal. O estudo ainda mostra que as mulheres brasileiras, entre 25 e 64 anos, têm maior probabilidade (34%) de se matricularem em um curso superior do que os homens. Essa separação aumenta ainda mais em gerações mais novas. Entre 25 e 34 anos, a probabilidade de uma mulher cursar o ensino superior chega a 42%.

As mulheres também são a maioria nos cursos de doutorado. No Brasil, 54% das formandas são doutorandas, enquanto a média da OCDE é de 47%. A OCDE aponta, entretanto, que mulheres têm menos chances de serem empregadas do que os homens em qualquer nível de escolaridade, o que demonstra a notória desigualdade do mundo do trabalho entre brasileiros e brasileiras.

Quase 75% dos estudantes de ensino superior brasileiros são matriculados em entidades privadas e 25% em instituições públicas. Aqui está aquela tese que nós já debatemos: a incongruência que existe na formação dos nossos jovens. Ou seja, quando o jovem é de classe média ou de classe média alta etc., no ensino fundamental, ele estuda na escola privada.

Quando vem o ensino superior, essa situação se inverte. Os ricos vão para a escola pública, para as universidades públicas, porque os ricos são mais preparados na base e, por isso, certamente, nos vestibulares ou no Enem, nos testes para ingressar nas universidades, vão para as universidades públicas, enquanto os mais pobres vão para as universidades privadas. Um percentual de 75% dos estudantes brasileiros está nas escolas privadas enquanto apenas 25% estão nas escolas públicas. Nos países desenvolvidos, essa média é inversa, e menos de um terço das matrículas é concentrado nas instituições privadas. No Brasil, apenas 8% dos jovens que se formam no ensino médio haviam tido acesso à educação profissional, enquanto a média da OCDE é de 40%. Na pós-graduação, o estudo aponta que apenas 0,8% das pessoas de 25 a 64 anos no Brasil concluíram o mestrado, enquanto a média dos países da OCDE é 16 vezes maior: 13% das pessoas nessa faixa etária concluíram o mestrado.

São dados e mais dados que demonstram o quão atrasados estamos nos investimentos em educação. Precisamos, de uma vez por todas, realizar um verdadeiro pacto pela educação e só assim desenvolveremos o Brasil conforme nós desejamos.

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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Pela ordem, Senador Veneziano.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu ouvi atentamente. E, se V. Exa., cordialmente, como é um traço que o caracteriza, pudesse fazer chegar às nossas mãos esse seu pronunciamento com esses dados - e não é porque nós estejamos acomodados por não querer fazer a pesquisa -, facilitaria muito, Senador Flávio Arns.

E aí, na esteira da sua preocupação, que é a preocupação deste Colegiado e é a preocupação de todos nós, eu me reporto à realidade atual com a qual nós estamos nos deparando. V. Exa. faz algumas menções, faz registros comparativos entre aquilo que nos assola e que nos preocupa em décadas e aquilo que é uma realidade completamente discrepante, mas discrepante vantajosamente falando aos integrantes da OCDE. E, mesmo assim, estamos diante de um encaminhamento de políticas educacionais nas quais, nesses últimos três, quatro anos, nos deparamos, primeiro, com a emenda limitadora, a Emenda 95, estabelecendo duas décadas de estagnação para investimentos em, entre outras áreas, as mais sensíveis, entre outras, que são segurança, saúde e educação, e, agora, com o processo gritantemente questionável que é a ação, a iniciativa do Governo de se estabelecerem os bloqueios, os contingenciamentos, os cortes que vão se efetivando a ponto de levarem as instituições de formação superior e outros, como é o caso de entidades como Capes e CNPq, a esse flagelo.

E eu não estou a exagerar até em face das iminentes possibilidades de paralisações nesses últimos quatro meses, Senador Eduardo Girão, do funcionamento normal dessas já mencionadas instituições.

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Eu quero saudá-lo e dizer que tenho absoluta compreensão de que nós não vamos nos permitir apenas estar a mencionar, a verbalizar, mas, antes de verbalizar, que é importante, tomar providências, dizer que não concordamos com isso e politicamente agir. Senão, com o passar dos meses... E vamos aqui nos lembrar de que todos nós à unanimidade votamos o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, e recordem os senhores que havia um comprometimento do Governo em relação a saldar algumas obrigações para com essas instituições, o que, até a data de hoje, não ocorreu. V. Exa. se lembra, todos nós nos recordamos, porque, em sessão do Congresso, votamos crentes de que compromissos para solvência de algumas dessas obrigações, compromissos em relação ao Eixo Norte da transposição do São Francisco e também a outros aspectos relacionados a programas sociais, que não foram cumpridos pelo Governo...

Na esteira desse pronunciamento que eu queria poder ter em mãos, eu perguntaria a V. Exa... Tendo falado com a sua competente assessoria, secretariado extremamente diligente, eu fui informado, ontem à noite, de que, na data aprazada para o dia 17, quando estaremos a fazer uma reunião para receber ex-reitores dessas instituições e a estabelecer o conhecimento que nós precisamos ter em detalhamento minucioso, haverá no mesmo horário aqui em Brasília uma reunião da Andifes exatamente às 10h. A nossa audiência estaria marcada para as 9h. Eu perguntaria a V. Exa. se é inoportuno aos meus companheiros, principalmente a V. Exa., que nos preside, marcarmos para as 14h. Eu falei agora com o ex-Reitor da nossa universidade, o Prof. Thompson Mariz, e ele dizia: "Senador Veneziano, se o Presidente e os companheiros seus puderem remarcar para as 14h... É porque todos nós estaremos, continuaremos em Brasília e aproveitaríamos. Não perderíamos nem uma nem outra das audiências: pela manhã, na Andifes, e, à tarde, aqui no Senado Federal". Eu perguntaria a V. Exa. se V. Exa. poderia levar isso a cabo.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Não é inconveniente a intervenção de V. Exa., muito pelo contrário, é oportuna e necessária, porque certamente os nossos convidados estarão participando também dessa outra reunião que V. Exa. acaba de mencionar.

Eu consulto o Colegiado quanto à preocupação do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Como eu mencionei, acho extremamente apropriado que nós façamos essa alteração. E consulto se a alteração que nós poderíamos fazer seria a transferência para as 14h ou 14h30...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Às 14h.

Havendo concordância, pelo que eu percebo, fica alterado.

Comuniquem aos nossos convidados que a nossa audiência pública foi transferida das 9h da manhã para as 14h do dia 17. Perfeito?

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Fora do microfone.) - Terça-feira próxima.

Obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Agradeço a V. Exa. pela intervenção e agradeço ao Plenário pela concordância.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu quero, antes só de passar a palavra a V. Exa., não perder o fio do novelo para mencionar a V. Exa., Senador Veneziano Vital do Rêgo, que acolho a sua manifestação com relação às questões relacionadas à educação com muita peculiaridade, dentre as quais eu queria acrescentar que essa questão da Emenda 95, a chamada PEC do congelamento dos gastos, realmente é extremamente preocupante, principalmente num momento de crise que nós estamos vivendo.

Eu, naquela oportunidade, fiz duas emendas. Fiz, inclusive, emenda de plenário. V. Exa. não estava aqui, foi no mandato anterior, suprimindo, da PEC dos gastos, a saúde e a educação. Veja só: foi pouco inteligente não aprovar aquele meu destaque naquela oportunidade, porque, na verdade, o destaque daria autonomia ao Executivo de permanecer congelado, ou, se necessário fosse, poder aportar algum recurso que se fizesse necessário para o bom andamento dessas duas áreas, que eu acho extremamente fundamentais para o desenvolvimento econômico e desenvolvimento social do País. Mas o entendimento aqui, via de regra, é o seguinte: "Não; não pode, não pode, não pode e não pode", como não pôde, e foi rejeitado ao ponto de eu, em segundo turno, votar contra a PEC dos gastos, porque eu, como eu fui muito tempo do Executivo, na verdade o que eu fiz com esses dois destaques foi dar um voto de confiança para o Poder Executivo, porque eu imagino que a Administração Pública deve ser regida pelo princípio da confiança, não pelo princípio da desconfiança, e a PEC dos gastos, na verdade, a Emenda 95 foi uma emenda que, na minha opinião, é inócua, porque o bom administrador só pode administrar com orçamento existente.

Então, o que nós fizemos ali? Nós fizemos uma emenda à Constituição para demonstrar para os entes econômicos, principalmente os internacionais, e também os nacionais, para dizer que nós não iríamos, a partir da emenda, gastar mais do que arrecadávamos. Ora, mas ninguém pode gastar mais do que arrecada; eu não posso, V. Exa. não pode, ninguém pode, muito menos os governos podem gastar mais do que arrecadam! Não é? Isso é uma característica de gestão governamental. Mas, não! Nós, num Brasil ainda da época do império, tivemos quer fazer uma emenda à Constituição para dizer que, durante 20 anos, nós não vamos gastar mais do que arrecadamos, o que, na minha opinião, sinceramente, não era condizente com a realidade nacional, e que V. Exa. me despertou essa oportunidade que, naquele momento suscitou essa oportunidade que, naquele momento suscitou, de minha parte, muitas explicações, principalmente no meu Estado, haja vista que praticamente a grande maioria dos Senadores votou a favor e eu teria votado contra.

E, aí, fiz essa explicação que não mudaria nada e que também não mudou. Não mudaria nada: se os governos fossem responsáveis e seguissem as regras administrativas e orçamentárias não seria preciso nós aprovarmos uma PEC, a PEC dos gastos, a Emenda 95.

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Dito isso, agora, pedindo desculpa ao Senador Flávio Arns, passo a palavra a V. Exa.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Por favor.

Eu quero, assim, ficar totalmente solidário ao ponto de vista externado por V. Exa., muito importante e necessário - áreas fundamentais. Isso, de fato, faz parte de uma administração correta, adequada, que se restrinja àquilo que for arrecadado, àquilo que está no orçamento. De fato, não se pode gastar mais do que aquilo que está previsto na Lei Orçamentária, arrecadação, gastos e tudo o mais. Então, eu concordo inteiramente, como eu concordo com o Senador Veneziano quando ele já colocou da importância de termos o texto lido no início desta reunião, como o apanhado da OCDE em relação a muitos aspectos relacionados à educação em nosso País. E quero dizer que a audiência pública do dia 17 é uma audiência extremamente importante porque vai abordar a questão do Future-se, que é uma proposta do Governo, e vários reitores das instituições públicas - eu acho que públicas, basicamente federais - estarão presentes para discutirem esse assunto. Então, isso é muito importante.

Mas eu só queria destacar o ponto final do texto, em que V. Exa. colocou que nós devemos ter um verdadeiro pacto pela educação - é um pacto pela educação. E eu diria que esse pacto tem nome: novo Fundeb - novo Fundeb - que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, porque ou é educação básica ou é ensino superior, pós-graduação. Inclusive se a educação básica melhorar, naturalmente isso vai ter o impacto positivo, sem dúvida alguma, no ensino superior. Mas eu quero destacar, porque nós já fizemos cerca de oito a dez audiências públicas nesta Comissão de Educação sobre o novo Fundeb, que termina no final do ano que vem. É uma disposição constitucional transitória, das disposições transitórias, e queremos que fique permanente. Quer dizer: apontar para o futuro.

O segundo aspecto é ter mais recursos da União nesse sentido, porque hoje Estados e Municípios colocam no fundo contábil R$150 bilhões no Brasil por ano - R$150 milhões - e a União complementa com 10%, que são R$14 ou R$15 bilhões.

E todas as propostas dos secretários dos governadores, dos prefeitos são no sentido de a União aumentar essa complementação, porque se a gente quer um Brasil melhor diferente é com a creche, a escola, o ensino fundamental, médio, a educação profissional, a pessoa com deficiência, o indígena, quilombola, enfim, tudo isso é educação básica. Se a gente quer um Brasil, é pela educação, pela educação básica e ensino superior, sem dúvida alguma, porque todos os profissionais que vão atuar na educação básica, por exemplo, vêm do ensino superior.

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Então, a primeira proposta é tornar permanente; a segunda, um aporte mais significativo de recursos da União, e esse "significativo" depende da visão que a pessoa tem de educação e da importância da educação para o País.

Se a gente acha que é muito importante, então, o aporte tem que ser significativo. "Ah, não é importante"; então, é pouca coisa. Mas nós, como sociedade, nós que estamos legislando, temos que ver isso também.

E o terceiro aspecto: aprimorar os critérios de distribuição dos recursos do Fundeb com base na experiência existente. Às vezes, um Estado recebe, mas tem Municípios ricos; outro Estado não recebe e tem Municípios pobres. Às vezes, um Estado tem bastante IPTU, ISS... Enfim, ter critérios mais justos para que ninguém perca - isso é importante dizer para os Prefeitos, Governadores -, para ninguém perder, mas aprimorar os critérios, melhorar os critérios de distribuição.

Então, esse pacto de que o Brasil precisa eu diria é o Fundeb, vamos cuidar da Educação Básica, desde o nascimento até o ensino médio, educação técnica profissional. E se a gente fizer isso, em 20 anos a gente tem um País completamente diferente. Inclusive, muitas dessas pessoas vão querer ir para o ensino superior, e os desafios aí no meio: educação em tempo integral, valorizar o professor, ter um salário melhor, plano de carteira, ser atraente para as pessoas, para pessoa dizerem "eu gosto de ser professor e quero também ter condições de viver, sobreviver, ter uma vida digna com salário de docente, de profissional da educação".

Então, Veneziano, Senadora Zenaide Maia, que está aqui, Girão, Styvenson, Maria do Carmo, a gente deve cuidar muito disso. Estamos debatendo muito, conversando com a Câmara também, porque eu relato aqui, a PEC proposta, a PEC 65, e a Deputada Dorinha relata a outra. Então, nós estamos conversando bastante para ver se a gente converge, mais ou menos, para um denominador comum que possa depois ser votado tanto lá como aqui.

Mas dizer para a sociedade, para os Prefeitos, Governadores, secretários... Vamos batalhar e dizer para o povo: Olhe, gente, Fundeb é uma sigla complicada, mas é creche, pré-escola, tudo aquilo que vem antes da faculdade.

Eu sempre digo: tudo que vem antes da faculdade é educação básica. Então, vamos juntos nisso.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem, eu quero acrescentar, Senador Flávio Arns, que eu estou muito esperançoso com o novo Fundeb e explico por quê.

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Primeiro, porque nós temos um Senador que é Relator dessa matéria no Senado extremamente responsável, preparado, conhecedor e um obstinado pela educação propriamente dita, ao ponto de já ter feito quase uma dezena de audiências públicas ouvindo as pessoas que mais têm conhecimento e que vivem a prática da educação básica no País, o que me dá não só esperança, mas a certeza de que nós vamos construir um texto que seja adequado ao futuro do Brasil.

Concomitantemente com isso, nós temos também a Professora Dorinha, que o próprio nome já diz que é uma professora, é uma Deputada extremamente dedicada, competente, proeminente e aberta ao diálogo, o que é muito mais importante do que os outros predicados que eu mencionei.

Portanto, acho que eu posso afirmar, com convicção, que o Fundeb, juntamente com o SUS, talvez sejam as políticas públicas mais relevantes de todos os tempos em nosso País. Aprimorar é um dever nosso para que a gente possa, cada vez mais, possibilitar uma formação adequada dos nossos jovens para garantir o futuro do Brasil. E nesse sentido eu quero parabenizar V. Exa., Senador Flávio Arns, que está à frente desse grande desafio que certamente é um dos maiores desafios que nós temos a construir de políticas públicas no Brasil para as futuras gerações, e V. Exa. é o comandante desse novo horizonte, dessa nova aurora que deverá surgir, evidentemente aumentando a participação do Governo Federal na destinação dos recursos, uma vez que hoje o Governo Federal participa com um pouco mais ou um pouco menos de 10% daquilo que é investido pelos Estados e pelos Municípios.

Então, fica aqui a minha esperança e evidentemente a minha torcida para que nós possamos construir um Fundeb que seja uma política sobretudo permanente. Quando eu me deparei com essa questão da rediscussão do Fundeb, eu fiquei muito impressionado e muito surpreendido, pensando que essa era uma matéria vencida, que era um processo permanente, ad aeternum, mas não, ela tem um fim, e que bom que tem um fim porque agora também nós vamos rediscutir obrigatoriamente um novo encaminhamento para essa política pública extremamente importante.

Senador Veneziano.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sr. Presidente, sem querer ser o chato aqui e sem querer também...

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - V. Exa. nunca é chato.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... interromper a discussão sobre a pauta que nós temos eu queria apenas fazer um adendo. Eu não sei se as nossas queridas Senadoras, Senadora Maria do Carmo, minha estimada Senadora Zenaide, os meus queridos companheiros tiveram a oportunidade de fazer a leitura sobre uma entrevista longa que foi feita e concedida pelo Ministro Paulo Guedes. E a propósito do que disse, com percuciência, conhecimento e dedicação o Senador Flávio Arns, que relata essa proposta do novo Fundeb e o que também traz V. Exa., à sua sensibilidade, fiquemos a postos, porque uma das propostas arduamente, feericamente defendida pelo Ministro Paulo Guedes - V. Exa., semioticamente, balança a cabeça, já querendo dizer tudo - é a desvinculação ou são as desvinculações, ou seja, em nome ou a pretexto...

E eu não discuto que seria importante que as gestões públicas tivessem um acesso, uma liberdade, uma autonomia efetiva sobre os orçamentos conquanto não houvesse uma frouxidão, uma licenciosa frouxidão aos percentuais exigíveis tanto para o ente federal como para os entes estaduais e municipais. É muito perigoso, Presidente. Esse discurso de que está dando ao Congresso, está dando ao administrador a liberdade de estabelecer quais são as prioridades é simplesmente desconhecer aquilo que, ainda minguadamente, como bem salientou o Senador Flávio Arns, não é suficiente, tanto para a área da educação como para a área da saúde. Desvincular, orçamentariamente, como proposta-chave do Governo atual me soa perigosamente. E, se nós não estivermos a postos, vem também como mais uma "iniciativa" - entre aspas -, uma panaceia das questões atuais.

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Sr. Presidente...

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Só me permita um aparte. Eu só quero dizer, Senador Veneziano, que concordo inteiramente, mas eu diria que seria o maior crime que alguém poderia cometer contra a educação no Brasil, quer dizer, desvincular o percentual de recursos destinados à educação do aspecto constitucional. E isso é uma ideia que vem sendo levantada, mas seria criminosa, eu diria: criminosa contra crianças, adolescentes, jovens. Não tem cabimento uma coisa dessa.

Além do mais, seria o fim do Fundeb, que é uma das experiências mais exitosas que nós temos, com a participação solidária de Municípios e Estados. E tem que aumentar - isso, sim, ele deveria dizer - a participação da União. Por quê? Porque o Fundeb é uma subvinculação da vinculação existente na Constituição, porque os Municípios e Estados destinam 20% de um determinado conjunto de impostos para a cesta do Fundeb, quer dizer, 20% dos 25, que têm que aplicar obrigatoriamente. Então, seria, assim, deixando em alto e bom tom para a sociedade toda estar alerta. Queremos educação, educação forte, adequada, boa. E isso significa uma luta histórica. Foram décadas, décadas e décadas para a gente chegar aos 18%, aos 25%, atualmente, o que seria querer, numa canetada, na verdade, acabar com o que as pessoas lutaram, na história do Brasil, para que o Brasil fosse melhor pela educação.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Então, eu quero contribuir. Eu já vou deliberar...

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - É só um requerimento, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Pois não.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... a respeito do mesmo tema. Já que V. Exa., anuído pelos nossos companheiros e companheiras, concordou em transferir para 14h do dia 17 a nossa audiência pública, eu também pediria a V. Exa., mais uma vez, para que nós façamos esse aditamento com a sugestão de três integrantes do grupo de trabalho que está dedicado e devotado a debater sobre esses contingenciamentos e sobre o programa proposto pelo Governo Federal através do MEC, o Future-se, são os professores: Dr. Roberto Salles, ex-reitor da Universidade Federal Fluminense, a Dra. Ana Lúcia Gazzola e a Dra. Eliane Superti.

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Eu pediria a V. Exa., se possível for, para ouvir o Plenário para que nós aditemos.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - A solicitação do Senador Veneziano Vital do Rêgo se dá no seguinte sentido: Requerimento nº 93, de 2019.

EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 93, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 84/2019, relativa a realização de audiência pública para debater o programa "Future-se" do Ministério da Educação, sejam incluídos os seguintes palestrantes: 1. Prof. Dr. Roberto Salles, Ex-Reitor da UFF; 2. Profa. Dra. Ana Lúcia Gazolla, Ex-Reitora da UFMG; 3. Profa. Dra. Eliane Superti, Ex-Reitora da UFAP.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Eu também tenho aqui um requerimento, Senador Veneziano, de autoria do Senador Chico Rodrigues, subscrito pelo Senador Flávio Arns, que tem o mesmo objetivo, apenas ele quer acrescentar mais três nomes para a nossa audiência pública. Então, certamente faríamos em duas etapas: ouviríamos três, depois ouviríamos mais três - se V. Exa. não tiver nenhuma objeção.

EXTRAPAUTA
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 92, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 84/2019, com o objetivo de debater o programa "Future-se" do Ministério da Educação, relativo a novas formas de financiamento das universidades federais, em especial o incentivo à participação de recursos privados como parte das receitas disponíveis às instituições, bem como debater as suas consequências, como eventuais paralisações e contingenciamento de recursos”, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Wanda Aparecida Machado Hoffmann - Reitora da UFSCAR 2. José Roberto Soares Scolforo - Reitor da UFLA e 3. Marcelo Augusto Santos Turine - Reitor da UFMS.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) e outros

São dois requerimentos para debater o programa Future-se, que submeto à apreciação de V. Exas.

Os Senadores que concordam com os requerimentos apresentados pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo, pelo Senador Chico Rodrigues e pelo Senador Flávio Arns permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Nós marcaremos audiência pública de acordo com os interesses de V. Exas. e com a possibilidade de pauta desta Comissão.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - É a mesma? Então, são os mesmos convidados.

Então, terça-feira, às 14h, já está marcada. Ótimo.

Vamos ao item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3942, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o direito à liberdade de expressão, de opinião e de pensamento nos estabelecimentos públicos de educação básica e nas instituições públicas de educação superior.
Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação com quatro emendas que apresenta.
Observações: A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Concedo a palavra a V. Exa., Senador Flávio Arns, para o seu relatório.

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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Como já foi lido, eu tenho a alegria e o prazer de relatar um projeto de autoria de V. Exa., que é muito importante.

O projeto veda, em primeiro lugar, o cerceamento da liberdade de opinião, especialmente mediante violência, coação ou ameaça; segundo, a prática de atos preconceituosos, discriminatórios ou atentatórios aos direitos fundamentais da pessoa humana, que é essencial também na nossa sociedade; terceiro, as ações ou manifestações que configurem a prática de crime ou ato infracional tipificado em lei; quarto, qualquer medida que represente violação à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e, quinto, a operação, durante as atividades escolares, de equipamentos eletrônicos de uso individual, pelos estudantes, sem finalidade educacional ou sem prévia anuência do professor ou responsável.

O PL em tela determina também que compete ao estabelecimento de ensino, de ofício ou mediante representação de quem se sentir ofendido, apurar, coibir e sanear os atos anteriormente enumerados. Ademais, os resultados da apuração de fatos que impliquem descumprimento das referidas interdições serão encaminhados aos sistemas de ensino em até 15 dias, “para a adoção das providências definidas nos respectivos regulamentos, sem prejuízo da notificação à autoridade competente quando caracterizada infração penal”.

A proposição estabelece ainda - do Senador Dário Berger, muito importante - que, durante os cinco primeiros anos de vigência da lei sugerida, será dada ampla publicidade ao preceito da liberdade de expressão, de opinião e de pensamento no ambiente escolar, por meio de campanhas educativas realizadas pelas instituições de ensino e pelo Poder Público.

A entrada em vigor da lei proposta é estipulada para a data de sua publicação.

É importante dizer que o Senador Dário Berger, autor, ressalta o papel da escola como "espaço de compartilhamento de experiências e conhecimentos aberto à pluralidade, à diversidade, ao convívio salutar das diferenças”. Desse modo, lamenta que o período polarizado em que vivemos venha alimentando a intolerância entre nós e assegura que seu projeto, inspirado em iniciativas que brotam pelo País, busca explicitar a necessidade de garantir os princípios basilares à livre construção do saber.

O projeto está de acordo com a legislação pertinente, somos favoráveis, Sr. Presidente, e enaltecemos o projeto. É um projeto tranquilo, sereno, de diálogo, de entendimento, de busca dessa harmonia que deve acontecer na educação também. Procuramos, nas emendas, acrescentar que isso se aplique às instituições particulares de ensino - não só públicas como particulares.

Nesse sentido, apresentamos emendas para que a liberdade de expressão, de opinião e de pensamento se estenda ao conjunto das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis e modalidades de ensino.

Ademais, por se tratar de projeto de poucos artigos, julgamos recomendável a dispensa do artigo inicial de apresentação do tema da proposição, já evidenciado na própria ementa.

R

Em suma, o projeto é oportuno e merece ser acolhido por este colegiado.

Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.942, acolhidas as emendas apresentadas a seguir. Na ementa e nas demais emendas do projeto, sempre foi incluída a expressão "também", que aqui se refere às instituições particulares de ensino - públicas e particulares.

Este é o voto, Sr. Presidente, parabenizando V. Exa. pelo trabalho realizado.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria.

Senador.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Eu tenho que pedir vista para analisar direitinho, Senador Arns, esse projeto. Vi que parece ser muito bacana, mas eu queria só fazer uma análise mais detalhada, se puder contribuir para aperfeiçoá-lo. Se não, volto em pauta logo em seguida.

Pode ser, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Claro, claro. Vista coletiva.

Na verdade, eu quero manter a discussão, mas é só... A minha inspiração a esse projeto de lei, Senador Flávio Arns, se deu em função do momento difícil que nós estamos vivendo no País. Acho que nós não temos nenhuma dúvida de que vivemos hoje em um País dividido. Opiniões muito divergentes, radicalismo de um lado e radicalismo de outro lado, para não dizer do lado esquerdo e do lado direito, momentos de pouca tolerância e muita intolerância, muita insensatez, muita desarmonia. Na verdade, esse projeto tem como essência, pelo menos de minha parte, permitir - mais do que isso, exigir - a boa convivência. Principalmente os nossos jovens e as nossas crianças podem ter e devem ter a liberdade de expressão e de pensamento, embora, efetivamente, possa haver divergência; mas só na divergência é que nós vamos conseguir avançar, e não vamos impor um determinado pensamento em detrimento de outros pensamentos e outras políticas públicas que se fazem necessárias. Portanto, o projeto está aí para aprimoramento e para discussão, sem nenhum problema.

O que eu percebo é que existe hoje, principalmente nas redes sociais, uma intolerância, uma insensatez construída, que, de certa forma, está destruindo a boa convivência.

Não se tem mais respeito. Não se tem mais respeito pela família, não se tem mais respeito pelos pais, não se tem mais respeito pelas autoridades, não se tem mais respeito pela opinião, não se tem mais respeito pela expressão um do outro, e isso é muito grave numa nação como o Brasil, de maneira que fico até satisfeito e feliz com o pedido de vista de V. Exa., porque sei que vai analisar o projeto com muita atenção, para que, se for necessário, possa ter as contribuições necessárias ao seu aprimoramento. Mas essa foi efetivamente a nossa intenção, que norteou a elaboração do presente projeto de lei. O projeto, então, segue com vista coletiva ao Senador Styvenson Valentim.

R

Agora, ouço com muito prazer a Senadora Zenaide Maia, nossa doutora, nossa médica, e também nossa Senadora.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas, eu acho que esse projeto a gente tem que parabenizar, mas até na Constituição já se fala nesse direito de pensar, de ver... O que está faltando é o respeito pelas opiniões contrárias, o respeito pelo ser humano, como o senhor falou. E essa violência, essa divisão... Eu queria citar aqui minha irmã mais nova, que mora no Rio. Ela estava arrasada, porque um dos amigos descobriu que estava com câncer, em fase terminal, e o amigo de infância foi avisado, e eles se encontraram no Leblon, no meio da rua, e se abraçaram para chorar, porque sabiam que o amigo iria morrer. De repente, foi considerado um ato de violência ao pudor e foi massacrado.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Um abraço?

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sim. Abraço, que é normal. Disseram que era uma exposição, que era um safado... O cara está com clavícula e braços quebrados.

Isso mostra o nível de tolerância. Ninguém pode mais manifestar um abraço, um afeto, que é o direito mais sagrado que existe, você mostrar solidariedade. Ou seja... Pelo menos quem ficou todo quebrado não foi o que já estava numa fase terminal.

Eu estou mostrando isso porque o nível de tolerância, o estímulo à violência por opções...

Entendo o que o senhor viu, porque na Câmara nós passamos meses com história de escola sem partido, e, na verdade, não era uma escola sem partido, porque, gente, o que eu conheço de adolescente... Adolescente já é rebelde por natureza. Ele não vai fazer nada em que ele não acredite só porque o professor disse. Vai? Não faz parte disso.

Então, eu queria lembrar que tudo bem, o maior respeito pelo nosso Senador, é normal que ele queira rever, mas aqui já deixa claro que sem violência, porque a violência vem dos dois lados. Você não pode impor o pensamento de alguém. A pessoa tem o direito de divergir. Isso é o que faz com que se criem as maiores invenções do mundo. É baseado em ideias. Escola, mesmo particular, é aquela que estimula o aluno a criar, criar e respeitar a opinião do professor, que pode ter, e dos alunos.

E eu queria dar aqui um exemplo do qual eu estou hoje toda orgulhosa, porque, ontem, o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, no Rio Grande do Norte, completou 110 anos. Não há um formando da área de saúde que não tenha sido aluno do hospital ou aluno de um aluno. E é uma prova viva, Flávio, de que se pode ter uma educação pública de qualidade, com formações de médicos, pós-graduação altamente qualificada.

R

E digo mais sobre essa instituição: o sonho de consumo de qualquer paciente daquele Estado - porque eles me dizem - é poder ser tratado no hospital público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com ciência e tecnologia. E isso faz com que a gente se encha de esperança. Isso renova, como se diz, areja a gente. Uma instituição pública, com mais de 100 anos, prestando um serviço público de qualidade e também uma educação pública de qualidade. Isso nos fortalece para pensar: nós podemos, sim, oferecer isso.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu que agradeço a V. Exa.

Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Eu só gostaria ainda de reforçar o que a Senadora Zenaide colocou.

O projeto de lei tem base na própria Constituição. O art. 1º - isto está no relatório -, incisos II, III e IV, prevê cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Art. 3º, incisos I e IV: "construir uma sociedade livre, justa, solidária" e "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". E o art. 5º também, no caput: inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; e, no inciso II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Ou no art. 206, que se refere especificamente à educação, no seu inciso II: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". Esse último princípio inclusive está na LDB (Lei de Diretrizes e Bases), no art. 3º, inciso II.

Agora, a gente sempre observa: há profissionais que se excedem nisso. Então, aqui está escrito inclusive: ainda que alguns profissionais da educação possam se exceder em suas considerações e manifestações - não todos, porque a grande maioria, quase a totalidade, faz um trabalho crítico, de participação importante -, julgamos que se trata de fenômeno pouco disseminado, que deve ser tratado no âmbito dos estabelecimentos escolares e, excepcionalmente, em outras esferas. Então, é a mesma coisa que o médico: o médico tem o Código de Ética e tudo; e, se o médico se desviar daquilo, tem que ser punido da maneira adequada, dentro daquilo que preceituam os regulamentos e as leis, não é?

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Bem, vamos ao item 4 da pauta.

Senador Jean Paul Prates.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Apenas, porque cheguei agora, para comentar, elogiar e felicitá-los pelo projeto de lei e lembrar o quão importante, evidentemente, esse projeto é para a liberdade de expressão, principalmente diante desses fatos que tivemos agora na Bienal do Livro.

Eu estive presente na Bienal do Livro, Senador Dário Berger, nos primeiros dias lá. Estava um clima de paz maravilhoso, muitos adolescentes, crianças, pessoas... Realmente muito cheio e com muito afluxo de pessoas jovens, o que é, para o livro, uma coisa muito importante - para o livro e para a leitura em geral.

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E aí, na segunda semana, tivemos a grande decepção de viver aí um retrocesso, que eu reputo simbólico e importantíssimo, porque, na Alemanha nazista, queimaram-se livros em lugares onde hoje existe um memorial com a prateleira vazia, enterrada, com o número de livros que foram queimados ali, o espaço para eles.

Então, é importante esse tipo de projeto, é importante para combater iniciativas como Escola sem Partido, que são coisas sem sentido no mundo moderno.

E quero também aproveitar para convidá-los, a todos da Comissão de Educação, para o lançamento, o relançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, da Leitura e da Escrita, agora, às 14h30, no Salão Verde ali da Câmara.

É isso.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem. Feito o convite. Muito obrigado.

Vamos ao item 4 da pauta.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2357, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o § 2°e o 4º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Pela aprovação.
Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

Portanto, concedo a palavra ao eminente Senador e prezado amigo Marcio Bittar para apresentação do seu relatório.

O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Para proferir relatório.) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia, colegas. É um prazer estar aqui mais uma vez, principalmente numa Comissão presidida por V. Exa., Senador Dário, por quem eu tenho muito respeito e admiração.

No passado, Sr. Presidente, eu tive oportunidade, como Deputado Estadual, de aprovar uma lei de minha autoria, na Assembleia do Acre, que garantia a meia-entrada para os estudantes. Se o tempo pudesse voltar, eu teria feito uma correção: eu teria feito o projeto apenas para os alunos da escola pública, e não para todos os alunos, porque, com o passar do tempo e a idade chegando, passei a compreender que o estudante da escola pública e a sua família acabam subsidiando a meia-entrada daquele que, muitas vezes, tem uma renda familiar que não precisa desse benefício. Mas são águas passadas. Eu vinha do movimento estudantil secundarista, na época da reabertura política brasileira, participei do congresso que reconstruiu a Ubes em Curitiba, Paraná, em 1982 ou 1981 - acho que 1981, por aí -, e, agora, cabe a mim a relatoria de um projeto que acaba com, na minha opinião, uma distorção.

Vejam: se o País entende que aquele que está cursando uma faculdade ou o ensino secundário é merecedor do benefício, para que isso seja um incentivo ao aprendizado, à cultura, ao lazer daquele jovem que cursa a escola, então, o fundamental é que ele esteja cursando, seja o ensino secundário, seja o ensino universitário, o ensino superior.

R

Portanto, dar a esse jovem, ao mesmo tempo, esse benefício, mas a obrigação de que ele só terá esse benefício quando a carteira for expedida por um determinado órgão, no caso a UNE ou a Ubes, parece-me que é a criação de uma reserva de mercado que não se justifica. Quer dizer, o aluno das escolas mais longínquas deste País, que está, de fato, sendo objeto da preocupação deste benefício, estar devidamente matriculado já não é o suficiente? Então, entendendo que deve ser suficiente que ele seja aluno para receber o benefício, é que eu fiz o relatório favorável à iniciativa do Senador Rocha.

E eu passo agora à leitura.

Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 2.357, de 2019, do Senador Roberto Rocha, que altera o §2º e o §4º do art. 1º da Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.

O projeto compõe-se de dois artigos. O art. 1º modifica os §§2º e 4º do art. 1º da Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013. A modificação prevista para o §2º visa a incluir no rol de entidades competentes para emissão da carteira de identidade estudantil os estabelecimentos de ensino dos sistemas federal, estadual e municipal. Ou seja, Sr. Presidente: não proíbe às entidades emitir a carteira, apenas não dá a elas a exclusividade.

Já a alteração pretendida para o §4º visa a incluir os referidos estabelecimentos de ensino no rol de entidades que deverão disponibilizar um banco de dados, contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da carteira de identificação estudantil.

O art. 2º, cláusula de vigência, estabelece a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação.

A proposta foi distribuída para a Comissão de Educação e para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será um projeto terminativo, cabendo a ela a última análise.

Não foram apresentadas emendas ao projeto.

Análise.

Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar em proposições que versem sobre normas gerais sobre cultura, caso da proposição em análise.

A Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispõe, entre outros assuntos, sobre o benefício da meia-entrada, estabelece critérios para caracterização dos beneficiários e define as entidades autorizadas para a emissão.

Ao contrário do que dispunha a legislação revogada referente ao tema, a norma atual estabeleceu uma espécie de monopólio, ao definir a quais entidades compete a emissão da carteira de estudante e excluir desse rol os estabelecimentos de ensino das esferas federal, estadual e municipal.

O benefício da meia-entrada para estudantes não pode estar vinculado a algumas poucas entidades, visto que, pela legislação atual, só têm acesso a esse benefício os alunos que possuam a carteira emitida por essas entidades. Entretanto, essa restrição cria não apenas uma reserva de mercado, mas também um obstáculo para que alguns estudantes possam gozar do benefício legalmente concedido.

As tecnologias da informação são ferramentas úteis que devem ser utilizadas, conforme determina o projeto, ao tornar obrigatória a existência de um banco de dados com o nome e o número do registro estudantil. Utilizando esses bancos de dados, será possível verificar a autenticidade da carteira estudantil de maneira muito mais eficiente do que concentrar a emissão do documento em apenas uma ou duas entidades.

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Não são raras as denúncias que apontam a venda de carteiras estudantis para não estudantes, com o único objetivo de que possam gozar do direito à meia-entrada em eventos culturais. Esse tipo de prática só é possível pelo monopólio na emissão dessas carteiras.

Implementadas as regras inseridas pelo presente projeto de lei, haverá muito mais transparência e confiabilidade nas carteiras de identidade estudantil emitidas, pois somente os alunos com matrículas ativas poderão solicitar às próprias instituições de ensino os documentos, e a existência de banco de dados na rede mundial de computadores facilitará a checagem da validade do devido documento.

Muito embora reconheçamos a importância das referidas entidades não apenas para a emissão, mas para a representação estudantil em geral, consideramos justo e natural que os próprios estabelecimentos de ensino possam, de maneira direta, emitir as carteiras. Acreditamos que, dessa forma, o acesso ao documento de identificação e, consequentemente, o usufruto do direito à meia-entrada serão democratizados.

O projeto é, portanto, meritório e merece prosperar.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.357, de 2019.

Era o que eu tinha a dizer.

Esse é o relatório que fiz no projeto do Senador Rocha, nesta Comissão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria.

Senadora Zenaide Maia.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Só umas informações. Eu sei que é para ampliar e democratizar, mas, desde que eu sou estudante, as instituições que emitem as carteiras têm que ir à relação da própria entidade de ensino. Eu tenho minhas dúvidas de só ter direito a comprovar que é realmente carente, porque eu conheço pessoas que, apesar de não terem um poder aquisitivo grande, os pais e a família toda se unem para pagar uma faculdade, um ensino, e isso teria que ser visto com um olhar diferenciado. E eu não sabia... Porque eu sempre soube que, para minhas netas, o colégio tinha que determinar que a pessoa estava matriculada e frequentando. Eu não sei se foram mudadas essas regras, mas sempre foi assim.

Nada contra ampliar ou ser monopólio de A, B ou C. Eu tenho minhas dúvidas só quanto ao fato de, ao estudar numa escola privada, não ter direito...

O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Como Relator.) - Uma questão de esclarecimento, Sr. Presidente.

Eu compreendo a linha de argumentação da querida Zenaide e concordo com ela. Eu fiz apenas uma ilação, mas o projeto não fala disso, não trata dessa questão. Eu, cá com os meus botões, anos depois de ter feito essa lei no meu Estado, comecei a pensar que ela causa alguma injustiça. É lógico que há casos em que a família inteira se cotiza para pagar uma particular. Então, seria uma questão de renda.

É que eu vejo, por exemplo, assim... Meus filhos. Eu sou Senador da República. Meus filhos gozam de direito à meia-entrada, e eles usam muito mais do que, por exemplo, os filhos da mulher que trabalha em casa. Então, de certa forma, aqueles que têm uma renda muito baixa e que utilizam menos acabam subsidiando aqueles que podem. Então, é apenas uma ilação da minha própria cabeça, mas isso não está no texto, o texto não está fazendo a separação. Ele mantém a universalidade daquele que é aluno que não tenha renda e que seja da pública ou que tenha renda e seja da privada no mesmo padrão.

De qualquer forma, a única coisa que ele diz é que não apenas abre para as entidades estudantis, mas também abre para uma escola ou universidade. Comprovando o aluno, ele tem o direito à carteirinha, sem precisar ser apenas pelas entidades. É só isso.

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Eu acho que eu confundi quando eu fui falar de uma ilação minha.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aliás, eu vi um pronunciamento do Presidente da República sobre isso, tirando das instituições, e eu tenho que considerar que o argumento de vocês é bem mais democrático, porque o dele foi dizendo em acabar com essa história de estar pregando o socialismo nas escolas.

E a pergunta é: essas instituições estão interessadas em emitir carteira? Não sei.

Eu vejo aí uma coisa que não tem nada a ver com essa questão de ser União Estudantil, UNE ou seja quem for. O que eu vejo é o seguinte: é um serviço que está funcionando, e pontualmente deve haver alguém que tenha comprado ou vendido carteira.

Eu costumo lembrar... Todo assunto que existe, a gente, faz alguns anos, não é de agora... Eu me lembro de que, na década de 90, quando você descobria que havia alguma fraude em alguma instituição... Eu cito o exemplo das Apamis, que era onde as mulheres de quase toda cidade tinham os filhos, e aqueles profissionais de saúde iam para lá pelas AIHs (Autorizações de Internação Hospitalar). E houve uma época em que o Governo fez auditoria, ficou fazendo... Com toda razão, gente, porque por onde passam recursos tem que haver um olhar diferenciado; não é todo mundo que pode ver o dinheiro público ou privado. E o que que aconteceu? Descobriram que, na maioria dessas APAMIs - que era onde as mulheres, em cidades menores, tinham os seus filhos, os partos -, havia algumas AIHs com nomes de pessoas que não tinham sido internadas, mas que o médico ou alguém de lá preencheu e foram assinadas. Em vez de punirem quem fraudou, fecharam todas. E, em alguns Estados brasileiros, hoje, há mulheres que, para terem seu filho, andam 100, 200km. Para terem um bebê.

Então, ao que estou chamando atenção aqui é que a gente não pode... Se descobrir que existe fraude, então vamos... Em vez de corrigir o erro, preocupa-me que, em pouco tempo, se assaltarem a minha casa, a proposta seja demolir a casa, em vez de prender o ladrão, já que a casa está dando trabalho. Entendeu?

As escolas e as universidades... Nada contra isso! Não, não tenho nada contra democratizar; só acho que as próprias escolas, muitas vezes, demoram até a mandar a lista dos alunos. Eu só vejo a confusão, porque chega ao término, e os alunos... Mas democratizar, ampliar, tudo bem!

Inclusive, eu acho que isso deve vir do Presidente da República, como medida provisória. Não sei. Mas tudo bem.

Eu queria só mostrar esse lado. Entendeu?

O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC) - É verdade. O Governo Federal...

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Eu sei que há muitas dúvidas, inclusive das pessoas que representam o Governo nesta Comissão, porque eu, no outro mandato de Senador - depois eu fiquei oito anos fora também, voltei à sala de aula, nesse meio tempo, estava dando aula -, me dediquei muito a esse debate da questão da carteira estudantil, porque nós tínhamos um projeto de lei e fizemos inúmeras audiências públicas aqui, porque a carteirinha de estudante, no caso, dá direito à pessoa a ter acesso a um preço de meia-entrada em espetáculos, futebol, eventualmente ônibus, teatro e tudo isso.

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Então, nós fizemos muitas audiências públicas com os artistas, com as pessoas que têm direito - porque existe tanta gente que tem meia-entrada -, definindo o percentual, inclusive, nos espetáculos que poderiam ser acessados, os lugares, por pessoas que tivessem alguma bonificação nesse sentido.

A gente sabe que inúmeras categorias profissionais têm o direito de terem meia-entrada. Então, vamos dizer, a coisa ficou tão grande, que eu acho que, assim, sem dúvida, merece um debate maior. Não é terminativo nesta Comissão; vai para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Agora, a questão da fraude naquele período foi discutida bastante também. Inclusive havia, naquela época, não hoje, um programa nacional em que a pessoa, pelo programa de rádio, dizia que as pessoas tinham direito a ter uma carteirinha de estudante para poderem entrar, como prêmio, no programa de rádio. Era um absurdo absoluto. Inclusive chegamos a discutir se essas carteirinhas, num modelo diferente para os estudantes, não deveriam ser até padronizadas até pelo Tesouro Nacional, para ficarem bem identificadas.

Sobre abrir essa possibilidade para a escola, para a faculdade, para todo mundo, eu tenho minhas dúvidas, mas como não é terminativo...

O Senador Marcio Bittar está fazendo um bom relatório, o Senador Roberto Rocha também tem, assim, a interpretação do que deve ser o argumento de que é uma coisa socialista ou coisa semelhante...

Eu acho que seria... Eu, por exemplo, deixaria com a UNE e com a Ubes, que representam os estudantes nacionais e secundaristas, mas isso merece o debater mais. Então, vamos discutir ainda, já que não é terminativo nesta Comissão.

O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AC. Como Relator.) - Eu acho que a Senadora Zenaide e o Senador Flávio aprofundam uma análise de mérito, que eu também acho bastante pertinente, mas eu preciso ser fiel ao Senador Roberto Rocha.

Ele, na verdade, não está propondo nenhuma mudança de mérito. Ele não está fazendo separação entre a pública e a privada, entre faixas de renda... Eu faria. Eu acho que o Senador Flávio Arns trabalhou essa questão, toca um pouco nesse assunto.

Quando você amplia demais... É como, por exemplo, a meia passagem também no ônibus: alguém vai pagar. E quem que vai pagar isso? Então, ela merece, sim, uma discussão de fundo.

No entanto, para que eu, como Relator, não prejudique o próprio Roberto Rocha, que é o autor, e para ser bem fidedigno ao que ele está propondo, ele apenas diz que aquilo que hoje é uma exclusividade da UNE e da Ubes deixa de ser exclusividade - quer dizer, eles não estão proibidos de continuar -, mas passa também a permitir - também não é obrigatório - que as escolas e as universidades federais possam também ter esse mesmo direito.

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Ele apenas está propondo que esse direito - ele não entra no mérito, se ele deve... isso que nós conversamos aqui agora, ele apenas diz assim: "Isso, que hoje é uma exclusividade" - porque, mesmo que a escola tenha que emitir, a certificação, a exclusividade de emitir a carteira, é das entidades. Então, apenas o Senador Roberto Rocha está dizendo o seguinte: "Olha, deixa de ter essa exclusividade e passa a ser também direito das escolas e universidades". É tão somente isso que propõe. E, por concordar, eu fiz o voto favorável.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Perfeitamente.

Senador Marcio Bittar, encontra-se sobre a mesa aqui a Medida Provisória de nº 895, de 6 de setembro de 2019 - portanto, dois, três dias atrás -, do Presidente da República, que altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e dá outras providências.

O Presidente da República, e tal, no uso das suas atribuições, etc. e tal, disciplina aqui quem que poderá emitir a carteira, e eu não consegui ler, porque, realmente, é bastante extensa a medida provisória, mas certamente vem ao encontro do projeto de autoria do Senador Roberto Rocha, tão bem relatado por V. Exa.

V. Exa. conhece isso, eu também conheço isso bem. Essa questão da gratuidade nos serviços, sejam culturais, seja transporte coletivo, sempre foi muito polêmica, e, evidentemente, faz parte de nós, como representantes da sociedade, encontrarmos um texto que venha ao encontro das necessidades dessas pessoas que são efetivamente atingidas.

Portanto, eu só queria deixar registrado que o Presidente da República, preocupado com essa questão, certamente foi a ele... E, pelo que me parece, é muito parecido com o relatório que V. Exa. fez e com o projeto do Senador Roberto Rocha, de maneira que certamente nós vamos voltar, Senador Flávio Arns, a discutir essa matéria no âmbito da medida provisória. Até sugiro que V. Exa. faça parte da medida provisória, já que tem conhecimento desse assunto, que eu acho extremamente importante e relevante.

Não havendo mais quem queira discutir o projeto relatado pelo Senador Marcio Bittar, encerro a discussão e coloco em votação a matéria.

Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Senador Jean Paul Prates, V. Exa. tem dois projetos que são terminativos, e eu indago V. Exa. - e nós não temos quórum para deliberar - se V. Exa. quer fazer a leitura do relatório e, posteriormente, eu deixo aberta a discussão...

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - ... para que, efetivamente, na hora em que nós tivermos quórum, voltarmos a discutir essa matéria.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito. Vamos fazer isso, porque eu confesso que estava atrasado com dois projetos aqui.

Estou tentando sanear a minha pauta e deixar tudo em dia, Senador Dário Berger.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Então vamos ao item 9 da pauta. Pode ser o 9?

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O item 9 é o 355.

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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) -

ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 355, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra (PT/RN)
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações: A matéria constou da pauta da reunião de 03/09/2019.

A autoria é da Senadora Fátima Bezerra, querida amiga, que foi, nos quatro primeiros anos, minha colega, uma Senadora extremamente atuante, com posições firmes. Aproveito para homenageá-la e desejar a ela grande sucesso à frente do Governo do Rio Grande do Norte.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - O relatório é de V. Exa., Senador Jean Paul Prates, e é pela aprovação com a emenda que apresenta.

Portanto, será realizada uma única votação nominal para o projeto, para a emenda, e nos termos do relatório apresentado.

Concedo a palavra a V. Exa. para a apresentação do relatório.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Senador Dário.

Agradeço, em nome da Governadora Fátima, a quem eu tenho a honra de substituir e a responsabilidade também, nesta Casa, pela amizade que todos vocês têm dispensado a ela sempre que se referem à atual Governadora do Rio Grande do Norte.

Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado 355, de 2017, da Senadora Fátima Bezerra, que altera a Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante.

O projeto possui dois artigos. O primeiro acrescenta o art. 22 à Lei 11.350, de 2006, para denominá-la Lei Ruth Brilhante. O segundo determina a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.

Na justificação, a autora ressalta a luta da homenageada em defesa dos direitos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

A proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída para análise exclusiva e terminativa desta Comissão de Educação.

Ruth Brilhante de Souza nasceu no município de Trindade, Goiás, em outubro de 1958. Em 1994, tornou-se agente comunitária de saúde.

Reconhecida líder entre seus pares, foi uma das fundadoras da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), tendo sido sua presidente por três mandatos. Posteriormente, foi Presidente da Federação Goiana dos Agentes Comunitários de Saúde (Fegacs).

Como representante dos profissionais de sua categoria, batalhou incansavelmente pela aprovação de três leis de extrema importância.

Primeiramente, foi aprovada a Lei 11.350 - esta, que vai passar a levar o seu nome -, de 5 de outubro de 2006, pioneira na regulação das atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, em atendimento ao disposto no §5º do art. 198 da Constituição da República.

Posteriormente, a Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, que instituiu o “piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias”.

Por fim, lutou pela aprovação da Lei 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre “a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”.

Infelizmente, ela não teve a alegria de ver essa última lei aprovada, tendo falecido quando o projeto que a originou tramitava na Câmara dos Deputados.

Por toda sua história na defesa dos direitos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entendemos que seja justa a homenagem que se pretende prestar a Ruth Brilhante.

Ademais, por pronunciar-se em decisão terminativa, compete à Comissão de Educação opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição.

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Além disso, nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar em proposições que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto em exame.

Quanto aos demais aspectos, apenas ressaltamos que, em atendimento à Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, propomos emenda para que o artigo a ser inserido na Lei 11.350, de 2006, seja o art. 19-A, permanecendo as cláusulas de vigência e revogação como seus últimos dispositivos. Essa alteração visa a corrigir a técnica legislativa da proposta.

Voto.

Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 355, de 2017, com a emenda que apresentamos.

Emenda.

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado 355, de 2017, a seguinte redação:

"Art. 1º A Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: 'Art. 19-A. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante'".

Esse é o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão e submeto à votação.

Como é terminativo, fica sobrestado, por necessidade de quórum, para sua avaliação e votação.

Vamos ao item 10 da pauta.

1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 1747, DE 2019
- Terminativo -
Inscreve o nome do Cacique Serigy no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação.
Observações: A matéria constou da pauta da reunião de 03/09/2019.

Concedo a V. Exa. a palavra para apresentação do relatório.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir relatório.) - Presidente, submete-se ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei 1.747, de 2019, do Senador Rogério Carvalho, do Partido dos Trabalhadores de Sergipe, que inscreve o nome do Cacique Serigy no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O art. 1º da proposição determina que seja inscrito o nome de Cacique Serigy no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

O art. 2º estabelece a vigência da futura lei a partir de sua publicação.

Na justificação do projeto, o autor da proposição resume a biografia e os feitos notáveis de Cacique Serigy.

Nesta Casa, a proposição recebeu despacho para exame exclusivo e terminativo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Não foram apresentadas emendas ao projeto.

Análise.

Compete à Comissão de Educação, nos termos do que preceitua o inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, a apreciação das matérias que tratem de homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.

Em razão do caráter exclusivo do exame, incumbe também a este Colegiado analisar a matéria quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade.

Relativamente à constitucionalidade do projeto, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.

A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo o §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.

A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.

Assim, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.

O projeto se coaduna com a ordem jurídica, em particular com o que determina a Lei 11.597, de 29 de novembro de 2007, a qual estabelece o procedimento para a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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O art. 1º da referida lei estabelece que o livro se destina ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

O art. 2º prevê que a distinção será prestada mediante a edição de lei, transcorridos dez anos da morte ou da presunção de morte do homenageado, ou homenageada.

Registre-se que, no concernente à técnica legislativa, o texto está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de leis.

No que diz respeito ao mérito, a homenagem é justa e oportuna.

Narra a história que o nome do Estado de Sergipe advém do Cacique Serigy, indivíduo que bravamente liderou e defendeu sua terra, sua cultura, seu povo contra os colonizadores portugueses, pois comandou seu povo por cerca de trinta anos, tendo, em diversas oportunidades, rechaçado tropas militares portuguesas na busca de fundar cidades e fixar caminhos seguros até a foz do Rio São Francisco. Aliás, a atual capital do Estado de Sergipe, Aracaju, ficou sob domínio de Serigy até a conquista portuguesa em 1590.

Foi assim que o Cacique Serigy estruturou uma forte milícia indígena dentre os jovens guerreiros de sua tribo, reforçando com outros guerreiros advindos do seu irmão Siriry e Pacatuba. Alguns textos históricos apontam que essa formação indígena continha uma população aproximada de cerca de 20 mil índios, tendo uma linha deles 1,8 mil índios mobilizados e treinados para defesa territorial contra os invasores.

Para derrotar Serigy, foi necessário Portugal formar uma esquadra de guerra, comandada por Cristóvão de Barros, a mando do Rei Felipe II, que, à época, comandava Portugal e Espanha. As tropas portuguesas praticamente dizimaram quase toda a tribo, executando e prendendo milhares de índios, porém os custos e as baixas portuguesas foram acentuadas.

E, por sua vez, o herói indígena que está ali representando a defensa da própria terra oferecera alusão a nossas origens e permanente motivo para garantir os direitos dos povos indígenas à demarcação de terras, à apropriação das riquezas nessas terras, ao desenvolvimento da cultura, à saúde, à educação de sua língua, entre outros direitos.

Diante disso, a homenagem ora proposta é, sem dúvida, justa e meritória. Inscrever o nome do Cacique Serigy no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um ato nobre e de reconhecimento a este líder que deu a sua vida pelo País.

Passo ao voto.

Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.747, de 2019.

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e submeto a votação.

Os Senadores que...

Ah, é terminativo.

Bem, como é terminativo, fica aguardando quórum para deliberação.

Por fim, recebo aqui um pedido para subscrever um requerimento de autoria do Senador Eduardo Gomes, que desperta também interesse pelo Future-se e cujo objetivo é...

ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 91, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 83/2019 - CE, que "requer a realização de audiência pública que tem por objetivo realizar um ciclo composto de três audiências públicas para debater o programa denominado 'FUTURE-SE', recentemente anunciado pelo Ministério da Educação", sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Fernando Peregrino - Presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES); 2. Jorge Almeida Guimarães, Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII); 3. Renan Nishimoto, Presidente Executivo da Brasil Júnior /Confederação Brasileira de Empresas Juniores; 4. Marcio de Miranda Santos, Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE); 5. Luiz Eduardo Bovolato, Reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO) e outros

Esse requerimento faz parte do rol de requerimentos apresentados por V. Exa., que vão também, se V. Exa. me permitir, incluir a sugestão feita pelo Senador Eduardo Gomes, e, posteriormente, de acordo com a agenda e com as condições que forem peculiares à realização da audiência pública, nós evidentemente ouviremos, também por sugestão do Senador Eduardo Gomes... Ele coloca tudo numa sequência rasa aqui, o que me dificulta achar os primeiros convidados.

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Mas o primeiro convidado que ele propõe é o Prof. Fernando Peregrino, Presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Científica e Tecnológica; o Prof. Jorge Almeida Guimarães, diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial; Renan Nishimoto, Presidente Executivo da Brasil Júnior/Confederação Brasileira de Empresas Juniores; Marcio de Miranda Santos, Presidente do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos; Prof. Luiz Eduardo Bovolato, Reitor da Universidade Federal do Tocantins.

São esses os cinco convidados sugeridos pelo Senador Eduardo Gomes, para os quais eu peço aprovação de V. Exas.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Presidente, evidentemente aprovo de minha parte. E, apenas para retificar, são nomes excelentes sugeridos pelo Senador Eduardo Gomes, uma contribuição rica para nós. É uma série de três audiências que foi pedida inicialmente. Temos já um pedido de uma quarta audiência, mas, nesse caso, como ele está aduzido ao nosso, eu acho que podemos redirecionar, redistribuir as mesas e as audiências, de maneira a incorporar esses nomes sem maiores problemas nas três audiências ou quatro que já estão previstas sobre o Future-se.

Então, bem-vindas as indicações, as recomendações dos nomes do Senador Eduardo.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem. Então, submeto à aprovação.

Os Senadores que concordam com a inclusão dos nomes que mencionei permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Então, vai para os nossos assessores para as providências necessárias para a realização das audiências públicas.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu só quero dizer que, a exemplo do que o Senador Jean Paul colocou, também concordo com as indicações. Porém, para efeitos de termos um aproveitamento melhor, talvez, até seguindo a orientação, termos audiências públicas em dias diferentes, que permitam... Por exemplo, se nós tivermos uma ou duas no mesmo dia, então, no dia 17, vamos dizer, seria a primeira audiência, às 2 horas, porque sempre tem que haver o tempo da fala, do debate, da exposição.

E depois outras audiências porque, afinal, o programa também exige isto, exige mais tempo, me parece, pelo menos.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Para a audiência do dia 17, Senador Flávio Arns, nós temos seis convidados. A minha sugestão, o senhor conhece muito melhor do que eu essa sistemática...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Os nossos universitários sempre acrescentam mais... Há seis aprovados e mais oito.

É que essas audiências acabam ficando intermináveis e nós temos outros compromissos a cumprir. Quer dizer, o que nós temos que fazer aqui é a Mesa com no máximo cinco convidados, uma audiência pública de cinco convidados.

Nós podemos fazer outras audiências públicas, podemos fazer à noite, podemos fazer na hora em que... Entendeu? De acordo com o interesse do Senador que subscreveu o requerimento, nós temos que... A minha sugestão seria, Senador Flávio Arns, Senador Jean Paul e Senador Eduardo Gomes, no sentido de que, se nós fizermos com 18...

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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com 18, não dá.

Senador Dário...

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - ... nós vamos ficar aqui a tarde inteira ou a manhã inteira e não vamos chegar à conclusão.

Concedo a palavra a V. Exa.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, obrigado.

Só uma pequena sugestão. Eu tenho feito algumas audiências públicas com sucesso fazendo um controle rígido do tempo. Infelizmente, por conta da questão de nós termos tantas pautas para discutir no Congresso ultimamente e no Senado especificamente através de audiências públicas, nesse caso já estamos falando de uma, depois temos as três que nós solicitamos e mais uma que foi solicitada; são cinco. Daqui para o final do ano, dá um calendário de discussão sobre o Future-se bastante interessante. No entanto, a questão de acúmulo de palestrantes realmente prejudica, e inclusive na própria mesa não cabe. Então, o que temos feito como padrão nas audiências que tenho conduzido é que eu tenho já alertado aos palestrantes e aos convidados que eles terão treze minutos, mais dois minutos de tolerância, portanto, quinze minutos cada para falar. São quatro palestrantes por hora. Em duas horas, dá para ouvir oito pessoas. E aduzimos normalmente mais vinte minutos de tolerância para debates e perguntas.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Eu ia reclamar sobre o número 13, mas, como o resultado é 15, não há problema. (Risos.)

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - No final, é quinze; treze é só para começar o marketing. Treze mais dois dá quinze; separando, dá um quarto de hora para cada palestrante. Em duas horas, a gente encerra as palestras, e vinte minutos, com tolerância de dez minutos. Em duas horas e meia, no máximo, o processo está completo, com oito palestrantes. Se for com quatro ou com cinco, dá para fazer em uma hora e meia. Se for com oito, o dobro, portanto, da capacidade, dá para duas horas e meia, com a campainha tocando... Mas tem funcionado.

Então, de oito em oito, a gente pode, de repente, dar conta dessa quantidade toda, lembrando que essa acorrida de sugestões é porque o tema realmente incita e há muitas pessoas interessantes para se ouvir. São vários segmentos no setor de educação, várias entidades representativas e várias pessoas também que têm muito a contribuir. É por isso que naturalmente acorrem várias sugestões a nós, e essas audiências terão que ser bem distribuídas.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Perfeito.

Eu só vou pedir a V. Exa., que é autor do requerimento... Eu não sei exatamente quantos convidados nós já temos na sequência, no requerimento de V. Exa., que agora foi aditado pelo requerimento do Senador Eduardo Gomes.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Lembrando que essa primeira que nós tratamos é a do Senador Veneziano, é uma outra parte.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Veneziano. Eu queria que os senhores buscassem um entendimento para que nós pudéssemos fazer uma audiência pública de cinco em cinco. Poderemos fazer no mesmo dia e logo subsequentemente os outros cincos e os outros cinco, se for de interesse de V. Exas.

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Só quero pedir essa compreensão para que nós possamos fazer o convite aos nossos convidados e não os deixar esperando, porque uma audiência pública depende... Depende da audiência pública: há audiência pública que o tema suscita muito interesse, e há a tendência de que ela possa se prolongar mais do que o planejado. O caso do Future-se é um, porque, parece-me, o projeto nem chegou ainda à Casa, e nós já estamos extremamente interessados nessa nova modalidade, de maneira é esse pedido que eu quero fazer.

Com relação à nossa audiência do 17, nós temos 14 convidados, sendo que dois já declinaram diante da impossibilidade de comparecer. Assim, temos 12. Eu quero pedir ao Senador Flávio Arns que me ajude a encontrar uma solução para esse problema, para que nós possamos fazer duas audiências, de cinco em cinco, no dia 17, a partir das 14h. Então, nós precisamos suprimir dois nomes daquela relação de convidados. Em relação a esses dois nomes, nós podemos, de repente, fazer uma nova audiência pública, já deixando esses nomes que vamos suprimir de reserva.

E certamente vamos ter condições de discutir o Future-se no projeto de lei que será enviado a esta Casa ou em uma medida provisória. Eu não sei se cabe medida provisória ou se é projeto de lei. É discutível essa questão dos aspectos da relevância e da urgência. Não sei se o Future-se tem esse aspecto da relevância e da urgência. Na verdade, em educação tudo é urgente. Vamos considerar que, no aspecto amplo do vernáculo...

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mas para cortar não é muito urgente, não. Para cortar, é melhor esperar um pouquinho e pensar melhor.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - É melhor esperar um pouquinho.

Então, Thiago, providencie com o Senador Flávio Arns esse entendimento das audiências públicas, que serão as primeiras e certamente vão suscitar um interesse muito grande dos Senadores e também de outras pessoas que têm interesse nesse assunto. Inclusive eu tenho muito interesse, porque quero tomar conhecimento real desse novo projeto que, acho, merece uma discussão muito ampla de todos nós Senadores.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente e Senador Flávio, uma das sugestões que pode ser acolhida seria alguns palestrantes não serem palestrantes, mas comentadores. Eles acabariam tendo a palavra na hora do debate. Às vezes, a pessoa só quer fazer um comentário, uma defesa, uma afirmação, não necessariamente uma palestra. As assessorias, negociando com as pessoas, acaba que a pessoa pode aparecer ali, colocar sua bandeira ou sua afirmação, mas não necessariamente através de uma palestra. É uma forma alternativa de gerir o tempo.

Obrigado.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - É que, na terça-feira, como já foi dito antes, parece que vai haver a reunião da Andifes no período da manhã. É por isso que a audiência, Senador Jean Paul, vai acontecer no período da tarde. E a reunião da Andifes significa essencialmente as instituições federais. Então, não sei seria... É claro que nós temos de debater mais o assunto. Eu sei que existem oito ou nove reitores de universidades federais.

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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Excelente!

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não sei o que o Senador Eduardo Costa pensa, mas, talvez, possamos deixar esse primeiro momento para os reitores falarem. E, depois, a gente...

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Eles estão diretamente ligados...

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Para aproveitar a presença deles.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Já deixamos o requerimento aprovado. Já foi aprovado o requerimento do Senador Eduardo Gomes, que foi elogiado também por todos. Vamos deixar que os reitores das federais falem, e, depois, nós continuamos em função do que eles falarem. É aquela coisa direta, parece-me.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu sempre recorro ao Senador Flávio Arns, porque ele sempre encontra uma fórmula de conciliar e de encaminhar as coisas.

Agradeço a V. Exa.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Presidente, quero agradecer...

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Isso só é possível por causa do Senador Eduardo Gomes. Nós aprovamos, elogiamos e temos de continuar discutindo.

O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela ordem.) - Presidente, agradeço a condução do requerimento a todos os pares.

Concordo com a estratégia de formarmos blocos de cinco, priorizando os reitores de universidades que estão diretamente ligados ao assunto.

O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - O.k.! Eles já estarão aqui, e isso já facilita tudo.

Em Bom Retiro, a gente dizia que matava ou acertava dois coelhos com uma pedra só. Agora isso é proibido. Não dá mais para usar a pedra.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa reunião.

Muito obrigado a todos.

(Iniciada às 11 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 05 minutos.)