12/09/2019 - 96ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 96º Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 91ª e 95ª Reuniões desta Comissão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Quero agradecer muito a todos os Senadores que já estão aqui presentes, Senadores Flávio Arns, Arolde de Oliveira, Lucas Barreto, Romário, Paulo Paim. A Senadora Leila disse que está chegando.
A partir deste momento, vamos iniciar os nossos trabalhos.
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De pronto, Senador Flávio Arns, há um relatório de V. Exa. Como temos feito na maioria das quintas-feiras, temos votado os projetos todos construídos num fruto de entendimento.
O Senador Flávio Arns é o Relator de um projeto que eu pediria a V. Exa., se puder, fazer a leitura. Aí votaremos aqueles que, com certeza, não há necessidade de verificação do quórum. Tem que ser acordo, porque, se houver verificação, todos nós sabemos que a reunião cai. Então, a pauta já é uma pauta fruto desse acordo, mas é preciso que tenhamos, no mínimo, dez no painel.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 3474, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para obrigar os supermercados, hipermercados e atacadistas a oferecer assistência de guia aos consumidores com deficiência visual.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
A autoria é do Senador Arolde de Oliveira, que está aqui presente prestigiando a Comissão e, ao mesmo tempo, claro, trabalhando para votar o projeto, que é, no meu entendimento, uma bela iniciativa.
Relatoria, Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para a leitura do relatório.
Registro a presença do Senador Styvenson Valentim.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Eu quero agradecer a V. Exa.
Estou relatando esse projeto de lei de autoria do Senador Arolde de Oliveira, que está aqui ao meu lado. Portanto, é uma alegria muito grande poder relatar esse projeto importante.
O projeto prevê, além do que foi dito, e visa inserir o §3º no art. 69 da Lei nº 13.146, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o seguinte parágrafo:
Os supermercados, os hipermercados e os estabelecimentos atacadistas devem oferecer gratuitamente às pessoas com deficiência visual a assistência de guia, com treinamento específico para prestar esse serviço, a quem caberá conduzir o consumidor pelas dependências do estabelecimento, auxiliar a encontrar produtos e ler as informações sobre produtos e serviços que o consumidor solicitar.
Então, eu quero dizer nesse sentido que a pessoa com deficiência visual enfrenta barreiras consideráveis em atividades corriqueiras, como fazer compras. Por esse motivo, o projeto pretende obrigar os estabelecimentos de maior porte - e eu diria que os de menor porte também deveriam ter pelo menos alguém qualificado para fazer isso, porque a pessoa com deficiência visual é uma pessoa consumidora também -, como supermercados, hipermercados e atacadistas, a oferecer os serviços de guia. De acordo com o texto proposto, a empresa decidirá se contrata funcionário especificamente para exercer essa função, se treina os funcionários já existentes para prestar essa assistência sob demanda ou se firma acordo com alguma entidade que ofereça esse serviço a título oneroso ou gratuito, desde que seja efetivamente garantido que a pessoa com deficiência visual faça suas compras com liberdade, autonomia e acessibilidade.
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A decisão terminativa do projeto cabe à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Nesse sentido, o projeto está de acordo com a legislação existente para a sua apresentação.
Os estabelecimentos comerciais com capacidade econômica para absorver os custos da inclusão são estimulados a investir na eliminação de barreiras de comunicação que transformam o simples ato de fazer compras em um desafio muitas vezes árduo para pessoas com deficiência.
Nesse sentido, a proposição é orientada pela razoabilidade, pois apenas exige a oferta dos serviços de guia de supermercados, hipermercados e estabelecimentos atacadistas, preservando, portanto, os estabelecimentos de menor porte econômico da exigência. De fato, não seria desprezível o número de pequenos estabelecimentos que teriam dificuldades para reservar uma parcela de seu faturamento com o objetivo de atender à nova obrigação legal.
Só que eu quero dizer o seguinte: a gente não precisa contratar um funcionário. O estabelecimento deve ter funcionários habilitados para atender o cego, o surdo, o paralisado cerebral... Inclusive, em Curitiba, já existem shopping centers, em que eles colocaram o símbolo do autismo para dizer às famílias: "Olhem, nós estamos aqui capacitados para atender às necessidades, se for o caso, obviamente, da pessoa autista".
Parabenizamos a iniciativa, que, por um lado, propiciará a elevação do nível de autonomia das pessoas com deficiência; de outro, alavancará as vendas dos supermercados, porque o cego, o surdo vai dizer: "Olhem, eu vou lá, porque lá eu sou bem atendido. O pessoal me ajuda".
Por fim, entendemos que tais vantagens superam, tanto em termos de responsabilidade social das empresas... Responsabilidade social significa fazer aquilo que a lei não determina, porque aquilo que a lei determina não é responsabilidade social, é responsabilidade legal, mas muitos estabelecimentos já fazem isso independentemente de a lei exigir. Mas é importante termos a lei.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº 1 -CDH
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.474, de 2019, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para obrigar os supermercados, hipermercados e atacadistas a oferecer assistência de guia aos consumidores com deficiência".
Então, nós estamos tirando "deficiência visual", e colocando "pessoas com deficiência", porque pode ser o surdo, pode ser o autista, pode ser o intelectual.
Eu me permito até fazer uma propaganda porque há um supermercado no Paraná, o Festival, em que todos que auxiliam no empacotamento são pessoas que têm algum tipo de deficiência. Isso ajuda a conscientizar a sociedade.
EMENDA Nº 2 -CDH
[O art. 69 ficará assim.] [...]
"Art. 69. ................................................................................................................
§3º Os supermercados, os hipermercados e os estabelecimentos atacadistas devem oferecer gratuitamente às pessoas com deficiência a assistência de guia, com treinamento específico para prestar esse serviço, a quem caberá conduzir o consumidor pelas dependências do estabelecimento, auxiliar a encontrar e movimentar produtos, bem como a ler as informações sobre produtos e serviços que o consumidor solicitar".
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Hoje, a pessoa com deficiência intelectual trabalha, e ter alguém no estabelecimento que ajude a fazer isso vai ajudar bastante.
Então, eu quero, em primeiro lugar, enaltecer o projeto do Senador Arolde de Oliveira e dizer que é muito importante, a partir da área audiovisual, expandir isso para a pessoa com deficiência. Quero dizer que não só os supermercados, hipermercados, atacadistas, shoppings - não estão aqui os shoppings -, mas todos nós devemos assegurar a acessibilidade, a participação... E isso não custa dinheiro; pelo contrário, o estabelecimento vai poder dizer: "Nós atendemos a pessoa com deficiência", porque haverá dois, três, quatro funcionários que já trabalham lá e que estarão habilitados a fazer isso.
É o voto, Sr. Presidente, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senador Arolde de Oliveira, como autor do projeto.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para discutir.) - Como autor do projeto, Presidente, e colegas Parlamentares, eu fiquei muito feliz - e cumprimento V. Exa., Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deixe-me incomodar e registrar a presença da Senadora Zenaide Maia e a do Senador Girão, cumprimentando-os.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para discutir.) - Eu cumprimento V. Exa. pela feliz escolha do Relator para este projeto. Isso me deu muita alegria, porque o Senador Flávio Arns tem como uma das suas principais bandeiras esta que é uma das mais importantes em um país em que temos um percentual elevadíssimo de pessoas com algum tipo de deficiência.
Então, eu fiquei muito feliz quando foi dada a relatoria a ele, na certeza de que, em todo o projeto, a gente busca a melhor redação, melhor abordar os problemas, mas sempre há pessoas que estão no debate, na discussão, e existem aperfeiçoamentos. E esse aperfeiçoamento veio diretamente do Relator. Eu lhe agradeço, nobre Senador Flávio Arns.
O objetivo é esse que foi relatado.
Estou muito feliz, porque passou nesta Comissão. Agora, vamos para a próxima Comissão, para fazer uma tramitação rápida e termos este projeto logo aprovado.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos pela iniciativa, Senador Arolde de Oliveira.
Entendo que o projeto será aprovado diante do relatório feito pelo Senador Flávio Arns... Só estamos esperando chegar a dez e já o votaremos simbolicamente.
Para discutir a matéria, Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente.
Eu quero parabenizar o Senador Arolde pela iniciativa e o Relator em dar visibilidade a uma parte da população brasileira que tem deficiência visual, auditiva, e que não tem o mínimo estímulo de ir ao comércio. Eles reclamam disso. É melhor fazer uma lista e dar para um familiar comprar, por não terem acesso.
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Inclusive, eu tenho um projeto de lei juntamente com Eduardo Barbosa lá na Câmara, que obriga a ter justamente para o deficiente visual, que é uma parcela grande da sociedade... Eles reclamam, Senador Flávio, que não têm interesse, estímulo em ir ao comércio fazer compras.
Então, este projeto nosso - que está tramitando por aí, mas já podemos adaptar a outras coisas - obriga a haver o braile ou outras tecnologias assistivas, porque já existem tecnologias assistivas para pessoas com deficiência visual, auditiva... Muitas vezes, os empresários acham que terão um custo; pelo contrário, eles terão um nicho de consumidores que terá prazer em ir ao mercado, Girão, e se sentir incluído. Muitas vezes, ele diz: "Eu só vou se um familiar for". Ou, então, manda o familiar, "porque eu não tenho acesso às informações do produto... Eu não tenho nada". Então, se a gente analisar isso, é uma exclusão muito grande que a gente faz com grande parte da população brasileira.
Parabéns!
Obrigada.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Eu só quero lembrar, Senador Paulo Paim... Por exemplo, aqui está o cartão do Senador Arolde de Oliveira impresso com endereço, telefone, que está em braile também. A pessoa com deficiência visual vai receber isso e não precisará perguntar a alguém: "Qual é o telefone dele? Qual é o endereço dele?". Porque está escrito aqui.
Ao mesmo tempo, isso aqui entregue a uma pessoa sem deficiência visual também é interessante, para começar a ser, conforme o Senador Arolde de Oliveira coloca, uma coisa pedagógica. "Olhem, o braile assim... Que coisa interessante!". Significa uma preocupação com pessoas da comunidade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A discussão continua e voltará no momento adequado.
Eu quero só avisar que todos os projetos que coloquei na pauta foram a pedido dos relatores. Quando é meu o projeto, eu mesmo o retiro se sinto que não é o momento ainda, conversando com os Senadores, de apreciá-lo. Mas claro que votaremos todos em um dia ou outro. Perde-se ou ganha-se. Isso faz parte da democracia. Por isso que eu não tenho problema nenhum em votar qualquer projeto que os senhores pedirem.
Eu digo isso porque há um problema para que vou alertar já, aproveitando que não há quórum para votar, em relação ao estatuto do indígena. Eu tenho duas informações até o momento e as duas do Governo - e a duas do Governo!
Eu falo francamente, como sempre o fiz. Liguei para o Senador Telmário ontem à noite, porque eu sei que existe certa polêmica que trata do estatuto da pessoa indígena. Diga-se de passagem que há uns 15 aqui presentes, no mínimo, entre crianças e adultos. E eu queria dar uma salva de palmas à nação indígena, já de pronto aqui, mulheres e crianças.
Vamos em frente.
Recebi um comunicado ontem à noite da Ministra Damares Alves. Ela me pediu que gostaria muito de que esta matéria fosse votada. Eu respondi a ela que está na pauta e não havia obstáculo, até aquele momento, de ninguém. Fiz a minha parte. Não há obstáculo? Boto na pauta. Há obstáculo? Vamos conversar e tentar construir um caminho.
Agora de manhã, falei também com o Telmário Mota. Ele me disse: "A decisão é sua. O meu parecer está aí, a decisão é sua. Se o senhor quiser, bote em votação; se não quiser, não bote. Na próxima quinta, eu estarei aí".
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Hoje de manhã, recebi a assessoria do Senador Telmário dizendo que há uma discordância do Ministério da Justiça, que pediu para a assessoria que não votasse hoje. Então, criou-se um impasse.
Eu quero, democraticamente, aqui decidir com o Plenário, porque há dois pedidos: um de um Ministério para que se vote, e um de outro para que não se vote hoje... Pelo menos mais uma semana. Como a decisão é minha, o Relator não está, e ele pediu que, diante do impasse que se poderia criar, eu decidisse. Eu posso decidir, mas queria o entendimento e o acolhimento de vocês. Como há duas posições do Governo - do Ministério da Justiça e da Ministra Damares... Pode ser que na semana eles cheguem a um entendimento... O próprio Relator não está -, eu retiraria de pauta, mas fica pautado já para a próxima semana. Acho que é a melhor decisão. O.k.? (Pausa.)
Vamos em frente, então.
Já temos número para votar. Então vamos prestigiar o nosso Senador o mais jovem. Dizem que os mais jovens aqui somos nós dois. Eu e o senhor somos os mais jovens. Então, de imediato, vamos ao voto.
Item 12, Projeto de Lei nº 3474, de 2019. Não terminativo. Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para obrigar os supermercados, hipermercados e atacadistas a oferecer assistência de guia aos consumidores com deficiência visual. Autoria, Senador Arolde de Oliveira. Relatoria, Senador Flávio Arns.
O Senador Flávio já leu. Se alguém quiser fazer algum comentário...
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão, colocando em votação o relatório favorável ao projeto com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 e 2 desta Comissão.
O projeto segue agora para análise terminativa na CAE.
ITEM 14
SUGESTÃO N° 6, DE 2016
- Não terminativo -
Propõe um padrão regulamentar abrangente para a maconha medicinal e o cânhamo industrial no Brasil.
Autoria: Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
O Senador Alessandro Vieira também já está presente.
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do relatório.
A palavra é sua, Senador.
É um projeto que passou por audiências públicas, e V. Exa. apresentou o seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente.
A sugestão apresentada originariamente, SUG nº 6, de 2016, trazia 133 artigos.
Em seu extenso texto, apresentava inúmeras definições, determinava atribuições e competências. Também apresentava uma proposição de normas procedimentais e regulamentares extremamente detalhadas sobre como se daria a pesquisa, produção, registro, rotulagem etc., e tratava de hipótese também de processamento, guarda e do chamado autocultivo, dentre outras questões.
Foi aprovado requerimento para a realização de audiência pública para instruir a matéria, que é relevante.
O Senador Eduardo Girão, nosso parceiro nesta Comissão e nos trabalhos no Senado, apresentou diversos nomes que foram incluídos e ouvidos em audiência pública, uma longa audiência pública com relação ao tema.
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Apenas durante a audiência pública, apareceram pontos relevantes do tema: mais de 426 comentários e contribuições, especialmente de familiares, de vítimas de alguma doença que demande ou que aponte para o uso medicinal do extrato da Cannabis.
Dentro dessa análise técnica - estou fazendo um resumo aqui, Sr. Presidente -, também levamos em consideração as contribuições da Anvisa, que abriu consultas públicas relacionadas à regulamentação do cultivo controlado para uso medicinal e científico da planta Cannabis sativa. O resultado da consulta demonstra que, dentre os participantes, 97,7% são favoráveis a algum tipo de regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil, e 85,3% afirmam que são favoráveis ao enquadramento dos produtos, dos seus derivados e análogos sintéticos como medicamentos.
Passo à análise, Sr. Presidente.
Compete à CDH, de acordo como o inciso I do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil.
É o caso do proponente, a Reduc, entidade que visa discutir, planejar, elaborar, articular e apoiar ações científicas e sociais, assim como fortalecer as políticas públicas que favorecem assuntos relacionados à redução de danos ocasionados pelas drogas. Por conseguinte, tanto a iniciativa quanto o exame da proposição pela CDH são regimentais.
Cabe ressalvar que as sugestões são analisadas por esta Comissão de forma preliminar; caso aprovadas, transformam-se em proposições de sua autoria e passam a ter tramitação regular, submetendo-se à apreciação das Comissões temáticas pertinentes.
No que se refere à constitucionalidade formal, há que se considerar que a medida proposta pretende conferir atribuições e competências a órgãos integrantes da Administração Pública federal - ministérios, secretarias e agências reguladoras, entre outros -, determinando ao Poder Executivo quais órgãos de sua própria estrutura administrativa deverão tomar parte em diversas ações governamentais e que papel cada um deverá assumir.
Mais do que isso, a proposição cria novos órgãos na estrutura do Poder Executivo federal, tais como a Coordenação-Geral de Artigos de Maconha Medicinal, que seria vinculada ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, e uma série de outros.
No entanto, Sr. Presidente, a Constituição Federal delimita claramente o campo de atuação dos Poderes e situa, entre as atribuições privativas do Poder Executivo, mediante a ação do Presidente da República, "exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração Pública" (inciso II do art. 84 da Constituição Federal); e "dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" (alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal). Ademais, a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é privativa do Presidente da República (inciso II, alínea "a", do §1º do art. 61 da Constituição Federal).
Ora, se apenas no âmbito do Poder Executivo se situa a competência constitucional privativa para dispor sobre a "organização e o funcionamento da administração pública", e se compete ao Presidente da República, também privativamente, exercer essa administração com o auxílio dos Ministros de Estado, não há dúvida de que a proposição legislativa sob análise fere a Constituição ao invadir a área reservada ao Poder Executivo para impor-lhe a forma de organizar seu próprio funcionamento.
No que se refere à juridicidade, o projeto mostra-se inadequado, porque veicula matéria típica de normas infralegais. As leis são normas de caráter geral, que não devem se ater a minúcias ou peculiaridades. Esse é o papel dos regulamentos e das normas infralegais.
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Quanto à regimentalidade da proposição, não se identifica qualquer irregularidade em sua tramitação.
Em relação ao mérito, cumpre ressaltar, inicialmente, que, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de plantas das quais se obtêm drogas ilegais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados e mediante fiscalização.
A despeito disso, na prática, são notórias as dificuldades enfrentadas por pacientes e pesquisadores na obtenção dessas mesmas drogas para fins medicinais e de pesquisa. Esse fato prejudica sobremaneira o desenvolvimento científico e tecnológico do País, além de afetar diretamente os pacientes, que acabam sendo obrigados a adquirir medicamentos de custo elevado, desenvolvidos e produzidos totalmente no exterior. Isso quando não são premidos a lançar mão de meios ilegais para obter o produto terapêutico.
Por essas razões, em que pese já existir um permissivo legal para isso, consideramos apropriado explicitar, em lei, as condições necessárias para determinar o uso da chamada maconha medicinal, além do fomento à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de medicamentos e outros recursos terapêuticos derivados dessa mesma planta.
Com relação ao cânhamo - variante da planta do gênero Cannabis com baixa concentração da substância ativa que é o tetraidrocanabinol e que não possui ação psicoativa relevante -, também consideramos pertinente a sua regulação.
Afinal, trata-se de um produto que possui inúmeras aplicações industriais, a exemplo da indústria têxtil, onde também dá nome à fibra que se obtém da planta. Além disso, é utilizado na fabricação de papel, cordas, alimentos (forragem animal, suplementos alimentares), óleos, cosméticos, resinas, materiais de construção, tintas e combustíveis, entre muitas outras aplicações. O maior produtor mundial é a China, mas a União Europeia é um mercado consumidor e produtor importante, com destaque para França, Reino Unido, Romênia e Hungria. Dessa forma, a regulação da produção do cânhamo no Brasil é importante para que o País também possa fazer parte desse grupo e dessa atividade comercial.
Por fim, optamos por apresentar como conclusão deste relatório um novo projeto de lei sobre a matéria, bem mais sucinto, para contornar os problemas de inconstitucionalidade e injuridicidade já apontados, suprimindo especialmente as partes que fazem referência à competência privativa do Poder Executivo e aos detalhamentos excessivos, que melhor caberiam em norma infralegal.
Concluímos nossa análise com uma frase dita pela Senadora Mara Gabrilli, que relatou sua experiência com o uso do canabidiol no controle de dores e no aumento de sua qualidade de vida, na audiência referida, realizada no dia 9/7/2019: "Eu sou uma cidadã usuária que sabe o quanto é transformador na vida de outras pessoas. A gente não pode fechar essa porta".
O projeto, Sr. Presidente, objetivamente cuida da função medicinal. Está, salvo engano, no item 17 desta mesma pauta, outro projeto, outra sugestão onde votamos pela rejeição total do uso recreativo; da comercialização da maconha para qualquer outra finalidade que não a medicinal.
É essencial que a gente tenha uma disponibilidade, para além de preconceitos e ideologias, de sensibilizar a nossa atenção para o sofrimento dos pacientes. Essencialmente, o que queremos é que o paciente tenha acesso a um medicamento que já se comprovou de valia para redução de determinados danos. É nesse sentido que segue o projeto de lei, que está à disposição de todos já no sistema, mas do qual eu faço rapidamente a leitura.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
Dispõe sobre a Cannabis medicinal e o cânhamo industrial e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os produtos, os processos e os serviços relacionados à maconha medicinal e ao cânhamo industrial, da produção ao consumo, regem-se por esta Lei.
§1º Entende-se por Cannabis medicinal todas as partes da planta do gênero Cannabis, família Moraceae, destinadas a uso medicinal aprovado pela autoridade sanitária competente. [Ou seja, não será possível plantar nem produzir nada que não seja autorizado pelo Governo.]
§2º Entende-se por cânhamo industrial a planta do gênero Cannabis, família Moraceae, e qualquer parte dessa planta, com concentração de delta-9-tetraidrocanabinol que não exceda o limite fixado em regulamento. [Ou seja, novamente, não se poderá produzir o cânhamo fora do limite determinado pelo Governo.]
Art. 2º A produção de Cannabis medicinal será realizada na forma do regulamento.
Parágrafo único. A produção, a distribuição, o transporte, a comercialização e a dispensação de Cannabis medicinal e de produtos e medicamentos dela derivados ficam submetidos ao regime de vigilância sanitária, incluindo programas específicos de monitoramento de toda sua cadeia produtiva e de mercado.
Art. 3º As normas regulamentares relativas ao plantio, à cultura e à colheita do cânhamo industrial serão estabelecidas pela autoridade agrícola competente, em âmbito nacional.
Parágrafo único. Os produtos derivados do cânhamo industrial não poderão conter teor de delta-9-tetraidrocanabinol (THC) acima do definido em regulamento.
Art. 4º O Poder Público fomentará a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico nas seguintes áreas:
I - medicamentos e recursos terapêuticos derivados da Cannabis;
II - assistência técnica e tecnologias agrícolas relacionadas à produção do cânhamo industrial.
Art. 5º São consideradas lícitas e não se subsomem aos tipos penais previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, quaisquer ações praticadas em conformidade com esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Então, reitero o que já disse na leitura do relatório. Trata-se exclusivamente da regulamentação do uso medicinal, totalmente alheio - e já antecipo: contrário - a qualquer uso recreativo. Nós já temos problemas demais com as drogas lícitas álcool e tabaco, não precisamos aumentar esse rol nefasto.
Segue o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós vamos discutir a matéria. Já temos dois inscritos. Mas, se V. Exa. me permitir, eu só faria esse destaque, para que o Plenário tenha claro. V. Exa. deu parecer favorável nesse projeto deixando claro que é para uso específico no campo medicinal, e rejeita outro que também está aqui, que V. Exa. lerá em seguida, que permite a liberação para efeito recreativo. Só para situar o Plenário.
A Senadora Zenaide é a primeira inscrita. Em seguida, Senador Girão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Também V. Exa. está inscrito.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Eu peço vista dessa sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas eu pergunto se o Plenário... Não! A vista é regimental e eu não tenho nenhum questionamento. Eu pergunto se a vista é coletiva.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - É coletiva.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Fora do microfone.) - Coletiva.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Fora do microfone.) - Coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, a vista é coletiva. Volta na semana que vem e será votado na semana que vem.
Então, quanto a temas considerados polêmicos, eu digo que nunca votarei nenhum tema polêmico sem que todos fiquem sabendo. Por isso estamos nos preocupando já em lançar a pauta e não votarmos nenhum projeto chamado extraordinário que não seja unanimidade mesmo, a não ser num caso de emergência, na sexta-feira. Então, da sexta até a próxima quinta, todos ficam sabendo. Apenas se alguém quiser comentar, já está acatado pedido de vista.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Olha, eu queria aqui...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora Zenaide Maia quer fazer um comentário.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Eu queria parabenizar o colega, Senador Alessandro, por dar visibilidade a esse assunto. Mas, Alessandro, o que eu vejo é que, por exemplo, a gente está criando um projeto de lei... Claro, se tem eficácia terapêutica comprovada e a gente sabe que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, por que nós vamos... Por que o Estado brasileiro não se responsabiliza pelo medicamento, já que tem eficácia? Por que vai jogar no colo das famílias? Vão ter que plantar, formar um laboratório com mil fiscalizações... Ou seja, eu acho que a gente deve cobrar, porque tem essa associação. Isso é muito importante, porque a gente está chamando a atenção! Como um medicamento que tem eficácia terapêutica comprovada, que já é usado em outros países...
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O Ministério da Saúde, a Anvisa não incluem esse medicamento na Rename, no rol da Rename. Ou seja, a gente vai jogar no colo de familiares que vão plantar... Há quem tem condições de plantar com toda uma tecnologia, Paulo Paim. Que história é essa! Vamos cobrar do Ministério, porque tem eficácia, e vamos cobrar que não precise um projeto de lei... Que não precise judicializar para poder receber para os seus familiares.
Eu acho que é... Eu tenho essa opinião. Aqui a gente está vendo muito isso. Joguem no colo dos brasileiros... Eu diria isso aqui... Claro que é só para comparar. É como, por exemplo, armar o Brasil. O Estado brasileiro tem obrigação de dar segurança pública aos seus cidadãos. Ao invés de dar, não: vamos... Quem tiver condições compre arma e vá duelar.
Isso aqui, Alessandro, é bom porque chama atenção e a gente já tem... Eu quero me unir a vocês! Não tem lógica haver uma quantidade imensa de pessoas que mostram resultados... Paulo, esse cara precisa ter no mínimo uma granja, alguma coisa. E os outros que não têm, Alessandro? O Estado deve se responsabilizar por isso. Qual isso? Quer dizer, ele vai gastar muito mais para ver se o tetraidrocanabinol está na dose correta que não vai dar dependência. Nós não temos esse povo todo. A Anvisa não vai poder fiscalizar... Polícia Federal para ver fazendas... Quer dizer, submetendo uma família que normalmente já tem um paciente que é oneroso. Deixar por conta da família? Vamos aqui...
Eu acho bom esse projeto, porque a gente vai dar visibilidade. O Governo tem obrigação de ter um olhar diferenciado. E ele não pode questionar totalmente. Esses anos todos esse povo está lutando. Por que a Anvisa ainda não fez estudos para comprovar a eficácia terapêutica? Se há estudos fora, a gente tem que assumir! Agora, jogar no colo... Imaginem uma família com paciente que já veio de vários tratamentos, e esse é um alternativo, precisar ter uma plantação, um laboratório...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Concluindo, Senadora, porque o Senador Alessandro quer fazer um aparte.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - ... um minilaboratório para fazer o seu medicamento. Gente, por favor, né? É complicado isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Alessandro e Senador Girão.
Porque de fato é um tema delicado...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Sim, é um tema...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... e todos os Senadores têm direito de usar a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Apenas para agradecer o reconhecimento da relevância do debate e fazer um esclarecimento.
A possibilidade do autocultivo não é contemplada no projeto, sequer é estimulada. Eu particularmente sou contrário, absolutamente contrário ao autocultivo, porque ele é impossível de ser fiscalizado. O que se coloca - e o texto é bastante claro - é que tudo isso se dará na forma de regulamento. Nada impede, inclusive - eu acho recomendável -, que no regulamento se faça a inclusão do medicamento no rol daqueles já autorizados e se faça, durante um determinado período, a importação, porque aí você tem a tranquilidade com relação à segurança de toda parte de processamento e cultivo, para que mais adiante se possa avançar nesse ponto. Mas as conversas com a Anvisa foram todas nesse sentido exato que a senhora relatou. Qualquer atividade de plantio deve ser controlada rigidamente. Isso impede a possibilidade de você ter autocultivo ou os clubes de Cannabis. Não há como você controlar isso!
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Então, só para deixar bem pontuado, não existe no projeto absolutamente nada que aponte neste sentido, no sentido de transferir para as famílias. Na realidade, o que você tem hoje é essa situação de transferência de responsabilidade para o paciente. Ninguém pode fechar os olhos para o fato de que já é sólida na jurisprudência nacional a concessão de liminares para o consumo, inclusive para o cultivo. Então, novamente, a gente percebe que pela omissão do Congresso Nacional, vai o Judiciário cada vez mais legislando. E o nosso sistema democrático funciona assim: se esta Casa se omite...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu faço um apelo ao Plenário. Veja, foi pedida vista, mas é um projeto que interessa a grande parte do povo brasileiro, que está sofrendo. Então, é fundamental. As pessoas estão assistindo à TV Senado e querem saber. Está falando o Relator e os outros Senadores.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Relator novamente com a palavra.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
É essencialmente compreender que o Judiciário já tem posição sólida sobre esse tema no sentido de liberação. Só que faz isso sem qualquer tipo de cuidado ou cautela, atribuindo ônus excessivo às famílias que já precisam lidar com essa situação clínica dentro de casa.
Então, o que a gente pretende fazer é isso. Está em concordância com a linha que a Anvisa vem desenvolvendo, que é assegurar a produção e a comercialização de medicamentos totalmente apartados de qualquer risco de consumo recreativo. Como eu já disse e faço questão de assinalar novamente, já temos muito problema relacionado a drogas lícitas, não precisamos de mais nenhuma droga lícita, não. Agora, medicamento, negar acesso a medicamento ao cidadão é falta de sensibilidade extrema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Girão. Em seguida, Senador Flávio Arns.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para discutir.) - Eu queria, em primeiro lugar, Senador Paulo Paim, dizer que eu concordo com V. Exa., porque é um assunto muito importante que deve ser debatido. Não digo que seja de interesse de grande parte da população brasileira, porque eram, até pouco tempo atrás, 400 famílias do Brasil que estavam com crianças com epilepsia refratária precisando desse medicamento. Se fosse uma família, já valeria a pena o debate. Inclusive eu participo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente o que eu penso.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... desse debate aqui desde 2014, nessa CDH, como cidadão, com relação a esse assunto. Viajei alguns países para pesquisar o que aconteceu e participei da audiência pública proposta pelo meu irmão, colega, Senador Alessandro Vieira, e identifiquei, naquela audiência pública e em várias dezenas de outras de que participei, que é um assunto com que a gente precisa ter muito cuidado, porque a maconha tem... Existe uma confusão muito grande na sociedade com relação a isso. A maconha tem cerca de 500 substâncias, uma delas, trabalhada em laboratório, pode dar resultado. Para algumas crianças reduziu a incidência de epilepsia, para outras crianças fez mal.
Então, para você ter uma ideia, remédio simples para dor de cabeça, AAS, por exemplo, foi testado durante dez anos, com segurança internacional, para ser liberado. Você imagina um medicamento desse com substâncias... Dessas 500 substâncias que tem a maconha, muitas são psicoativas, são perigosíssimas para a sociedade. Então, eu acredito que foi prudente o pedido de vista do Senador Fabiano. Nós vamos debater na próxima semana. É muito importante serenidade nesse assunto.
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Eu estou fazendo um projeto - já devo dar entrada na próxima semana - para que essas famílias que estejam... Porque também não é ponto pacífico no Judiciário, não, Senador Alessandro. Muitos juízes entendem diferente. Não é uma coisa que está acontecendo, liberação a torto e a direito. Então, é para que famílias tenham o direito de receber de graça o medicamento sintetizado em laboratório. Eu acredito que é obrigação do País fazer isso. Agora, eu acho que a gente precisa ter um aprofundamento nessa questão para evitar um problema maior a médio e a longo prazos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu estou presidindo, Senador Flávio Arns e Senador Alessandro, e, pelo que percebo até o momento, não há nenhuma discordância. É o que eu estou percebendo. V. Exa. está orientando que é uma responsabilidade do Estado. O Senador Girão diz que podem receber o medicamento pronto, que é o que V. Exa. está pedindo. E é o que a Senadora também pediu. Às vezes, a gente cria uma polêmica. Não é o caso do Plenário. O Plenário está avaliando muito bem.
Eu só posso presidir aqui, mas tenho uma posição. Permita-me que eu diga só isso. Eu entendo que esse medicamento seja restrito. E que o Governo seja responsável inclusive pela distribuição. Como está - pelo que percebo eu, porque será regulamentado - no projeto do Senador Alessandro, eu realmente... A minha opinião, se tivesse que votar, porque não sou de me omitir, eu votaria nessa linha que vi até o momento, que no meu entendimento está retratada no seu parecer, pelo que eu percebi até agora. Pode ter ajuste? Claro que pode ter. Nós estamos aqui para isso.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está bem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só um detalhe. Só um detalhe. Desculpa!
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não, não, pode...
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só para fazer o contraponto. A questão do cultivo. Não é o autocultivo que ele bem colocou, mas eu sou contra.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não. Eu coloquei nos moldes que V. Exa. colocou, para não deixar dupla interpretação.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Os moldes...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Receber o remedinho pronto, já feito...
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Receber o remédio... Aí eu estou com o senhor!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É isso!
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Aí eu acredito que é segurança. Inclusive, lá no Paraná...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse é o caminho pelo qual nós vamos avançar, gratuitamente, inclusive.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Gratuitamente! Inclusive, lá no Paraná tem um laboratório que está sendo fundado agora, nesses próximos meses, que está sintetizando no Brasil, com tecnologia brasileira. Então, no meu modo de entender, respeito quem pensa diferente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Entendi. Entendi.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Não tem como você controlar. A Polícia Federal esteve em algumas audiências, mostrou isso claramente: a preocupação com o cultivo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para discutir.) - A gente atua muito nessa área também. E em relação à epilepsia, está largamente comprovado que o uso da Cannabis medicinal traz efeitos extremamente positivos. Eu falava, inclusive, num outro dia, com uma mãe que disse: "Olha, o meu filho tinha cem convulsões por dia, não parava de ter, e tem duas ou três, hoje em dia".
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Outro dia tivemos lá na CAS audiência sobre a síndrome de Tourette e a médica também dizendo: "Olhem, os casos refratários a gente trata com Cannabis com efeitos muito positivos". Na audiência pública, a que já se referiu o Alessandro Vieira, naquela época, a USP estava presente, a UnB também estava presente, todos eles dizendo que é impressionante ver - não com pesquisas definitivas - o uso da Cannabis medicinal sobre doenças mentais, que é uma das maiores dificuldades no dia de hoje.
Então, dores... A própria Senadora Mara Gabrilli já disse que ela mesma para dores e tudo isso usa a Cannabis medicinal. O nosso Gen. Villas Bôas, que tem uma doença degenerativa, ele não tem... Até algumas pessoas, de forma deselegante e mal-educada, dizem que usa maconha. Não, ele usa o medicamento oriundo da planta Cannabis, é a Cannabis medicinal. Tanto que, Senador Alessandro Vieira, há cerca de um mês eu apresentei um projeto de lei sobre o uso, sou totalmente a favor, mas colocando do plantio ao consumo - do plantio ao consumo.
Por que nós temos que ter o plantio? Justamente pelo argumento do Senador e amigo Eduardo Girão, porque o potencial que nós temos para pesquisar é imenso, nós temos que pesquisar. Como é que nós vamos pesquisar se não houver o plantio? Agora, não pode ser a autorização para o plantio individual. A isso que a Senadora Zenaide se referiu, que a gente não pode... Aí a polícia e a vigilância sanitária têm que ter critérios para plantio e aí, sim, a polícia pode acompanhar. Está lá o fulano autorizado e o outro fulano... E só por empresas ou associações que estão no nosso projeto, porque há associações que reúnem e que já vêm com ordem judicial hoje em dia produzindo. Então, do plantio, porque nós temos que pesquisar. Vamos pesquisar como se a gente não tiver o plantio? Tem que ter ordem judicial. "Ah, vamos importar, vamos dar o medicamento". Se importamos de outro país, sai dez vezes mais caro. E por que que eles têm que ficar com o conhecimento e a tecnologia se nós podemos ficar? Então, nós temos que ter o controle do processo todo. Só podemos controlar se tivermos essa possibilidade.
O Senador Styvenson inclusive é o Relator dessa matéria na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Tem que ser debatida, obviamente. Eu também sou favorável a que se debata, que se aprimore, se for o caso. Não sou absolutamente contra isso. Mas os resultados, num conjunto... Eu diria, particularmente tendo me empenhado nisso, que vai ser a maior revolução da próxima década o uso da Cannabis medicinal.
Então, eu não usaria só, Senador Alessandro Vieira, se me permite, no art. 1º, a expressão "maconha medicinal". Eu usaria Cannabis medicinal, até para ficar de acordo com o art. 1º. Porque, se tem a Cannabis, pode-se tirar a maconha daí também, o que a gente não quer. Estamos eliminando o recreativo por completo.
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Agora, eu tenho um filho também com deficiência que tinha 10 ou 15 convulsões por dia durante anos, mas nenhum medicamento... E eu não usei a Cannabis, porque naquela época nem existia essa possibilidade. Mas olhe, para uma família com alguém com epilepsia, com doença mental, com doença rara, com isso e com aquilo ter uma possibilidade científica - científica, porque nós estamos falando de USP, de UnB, de centros de pesquisa de referência no Brasil...
Então, a gente tem que fazer esse debate - eu acho que o pedido de vista é bastante pertinente -, porque é um assunto que envolve muita reflexão e os lados têm que ser bem pesados e sopesados para se chegar a uma conclusão para que não se largue de uma maneira... Porque me preocupa quando alguém diz: "Não, você pode plantar e pode produzir". Eu penso como é que está plantando e como é que está produzindo, porque deve ser dentro de padrões também aceitos pela vigilância sanitária, a vigilância sanitária que tem que ver isso, se está de acordo, a polícia junto. Não, lá vai plantar, então... Ah, não está lá plantado? Vai e penaliza.
Então, é um assunto importante e necessário. O amigo Fabiano Contarato pediu vista coletiva. E vamos batalhar, vamos discutir, vamos ver o que pode ser feito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O debate continua. Senador Styvenson Valentim.
Meus cumprimentos, Senador Flávio Arns, pela sua exposição também.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia!
Bom dia a todos Senadores e Senadoras!
Eu vejo a discussão entre um direito à medicação, à saúde, e vejo uma discussão também sobre a segurança, o consumo recreativo e uma fragilidade, como foi dito aqui até então, de uma fiscalização de um Estado gigantesco como o nosso, de um País imenso. Infelizmente, Senador Alessandro, a gente não tem essa confiança em quem vai realmente produzir, cultivar e extrair. Quem vai ser esse farmacêutico praticamente que vai ter essa condição? É preciso dizer para o senhor que ficar disponível - Alessandro, no meu ponto de vista - na mão de qualquer pessoa ou mesmo que essa pessoa aparente ser muito confiável, é um risco, deveria ficar a critério... Se é para plantar... Com o que eu não concordo, com o plantio, não concordo com nada disso, porque já existe a forma sintética dessa mesma substância, existe a forma criada em laboratório. Posso dar exemplos, como a papoula - estava conversando com o Alessandro aqui -, a anestesia, a morfina vem de uma planta, mas só que nós não a plantamos para ser extraída, nem fazendo chá, nem óleo, nem nada disso. O médico não vai lá produzir para tirar uma seringa e dar injeção na pessoa.
Eu preciso dizer que os países vizinhos nos Andes - Peru e Bolívia - são os maiores produtores de coca. E quem for a esses países dos Andes mastiga a coca, porque é até uma forma de captar mais oxigênio, um dilatador brônquio para você captar mais oxigênio. Mas aí aquela planta não é utilizada. Um dos maiores campos de produção é lá, há milhares de hectares produzindo coca neste minuto. Essa coca é convertida em quê? Em produto medicinal? Será que todos eles usam? Não, a maioria é transformada em cocaína para vir para o nosso País para ser consumida ou enviada para a Europa.
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Então, eu vejo só esse detalhe, Senador Flávio Arns, entre a segurança e o direito de as pessoas terem esse medicamento. Estou com o relatório do senhor, estou com o projeto do senhor, vou relatar, mas preciso dizer desse detalhe. Eu creio, sim, que o Estado tem responsabilidade de não passar para a mão das pessoas, Senadora Zenaide, como a senhora mesma disse, que pessoa vai ter um laboratório pegar a planta, mas não foi isso que o Alessandro narrou. Não é isso? Existem, sim, lugares apropriados, espaços apropriados, mas o temor - tanto meu, como do Senador Girão, como do próprio Senador Alessandro - é que não se tenha uma efetiva fiscalização e essas pessoas venham desvirtuar tudo isso, que passe de uma coisa medicinal para um tráfico legalizado, para um consumo legalizado.
Essa é a situação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns pelo debate num altíssimo nível.
A Senadora Zenaide pediu um minutinho, o Senador Girão, um minutinho.
Senadora Zenaide primeiro, em seguida, Senador Girão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Só dizer o seguinte: a minha preocupação maior não foi nessa questão, porque eu acredito que essas famílias que se submetem a fazer o plantio e tentar ajudar o seu filho e fazer o papel do Estado, não acredito que elas vão ter interesse nisso. A minha preocupação é porque isso é uma responsabilidade do Estado brasileiro, que está querendo jogar no colo de famílias desesperadas, porque usam o medicamento. Se tem eficácia terapêutica comprovada... Agora, também não sou contra, como ele falou aqui, porque não oficialmente de onde vai tirar o produto nativo para transformar isso aí. Não somos obrigados a importar a vida toda. Claro, um plantio autorizado. A minha preocupação aqui é com os seres humanos. As famílias que têm um dinheirinho devem estar gastando tudo para plantar, tirar a substância para dar aos seus filhos, quando é um dever do Estado.
E, aliás, eu oriento essas famílias, se há uma jurisprudência do Supremo - viu, Alessandro? - em curto prazo, daqui a que se defina esse projeto de lei, vamos passar essa jurisprudência para todos os familiares para eles já terem uma jurisprudência, e o Governo, enquanto não resolve... Porque, na verdade, isso aqui já faz alguns anos e está em banho-maria. Está em banho-maria, porque não é ele que tem um filho com epilepsia refratária, não são eles que estão preocupados com isso.
Nós temos que ter medida agora em curto prazo, jurisprudência - que já há - do Supremo. Segundo, vamos ver como é que se administra isso. Por que o exterior pode fabricar, e a gente não? Eu também já acho isso. Agora, a minha preocupação é que as famílias dos pacientes não são elas que têm que produzir, que correr atrás e ainda serem olhadas: "Será que ele não vai produzir e vender?". Eu particularmente, no momento em que a gente vive neste País, em que todo mundo é um fraudador em potencial, duvido que essas famílias sejam. Mas eu acho que não são elas que têm que se responsabilizar por isso: Estado brasileiro. E vamos correr atrás disso - viu, Alessandro? Você que entende mais de lei do que eu... Vamos para frente com esse negócio.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora.
Senador Girão, por favor.
Depois eu vou terminar com o Relator.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só para colocar aqui ao meu irmão querido, que eu admiro muito, Senador Flávio Arns: concordo 98% com o que V. Exa. falou, mas eu não posso ser omisso em discordar com esses 2% com muita ênfase, porque não existe eficácia comprovada. Não sou eu que estou dizendo, a ciência diz isso.
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Por isso, até sugeri ao Senador Alessandro que a gente fizesse outra audiência pública colocando cientistas que concordam e cientistas que discordam. Veio do Chile agora um cientista que mostrou, comprovou inclusive efeito placebo em algumas situações, crianças que se deram mal com CBD, crianças com necessidades, com epilepsia refratária. E isso é como a Senadora Zenaide colocou, muito sério, muito sério.
Por exemplo, a questão de o Conselho Federal de Medicina ser contra, não viu efeito nenhum. A Anvisa não tem posição formada também. Essas são as agências em que a gente tem que confiar.
O veneno da jararaca - só para se ter uma noção - faz o captopril. A partir dele, um dos principais medicamentos de hipertensão. Você não precisa receber uma cobra para resolver seu problema, é sintetizado em laboratório. A mesma questão da maconha, não precisa plantar, consegue-se sintetizar em laboratório e deve ser dado de graça para a população.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns. Depois as considerações finais do Relator.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Só uma observação. Eu diria o seguinte: se você autoriza o plantio, a Polícia Federal tem que estar autorizada dentro de um requerimento, a Polícia Federal tem total condição de acompanhar. Não tem condição de acompanhar individualmente, em função de autorizações legais. Mas, no nosso projeto de lei inclusive está escrito que ninguém pode começar a tomar medicamento: "Está aqui, toma e tal". Porque mesmo na epilepsia a gente sabe que se aumenta o medicamento se tem o efeito contrário do que você deseja, aí tem que diminuir, colocar o outro e diminuir até tentar chegar a uma possibilidade de cura.
Então, no nosso projeto está escrito que para você tomar o medicamento tem que ter a prescrição médica, a receita vai ficar presa e tudo controlado. A gente tem que ter confiança nos nossos órgãos. Eu confio na Polícia Federal, que vai saber que há 50 lugares, 100 lugares no Brasil onde isto está autorizado a ser feito. Ah, fez fora disso, vai para a cadeia, não pode. Com quem vai produzir também a gente tem que tomar cuidado.
Então, eu acho que é uma questão de a gente, por um lado, avançar nesse debate, e não para fins recreativos. Isso está fora de cogitação total. Eu sou contra, 100% contra, no caso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu também.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Alessandro Vieira, que é o Relator da matéria.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - ... apenas para dar um arremate dessa situação toda. Enfim, referendando todas as várias referências, é preciso controle, é preciso atenção com a pessoa. Mas, pegando aqui as falas do Styvenson, do Girão e dos parceiros aqui nesta luta no Senado... Um citou o exemplo da papoula e sua evolução para os opioides, enfim, para os remédios que são utilizados hoje em larga escala, inclusive gerando um problema de saúde pública nos Estados Unidos. E o Eduardo Girão cita o exemplo do veneno da cobra utilizado para medicamentos. Isso aconteceu porque foi possível fazer pesquisas. Você não vai conseguir fazer pesquisa se não há uma regulamentação do plantio, se você não tem a possibilidade de fazer o tratamento da matéria de uma forma técnica. Então, eu me somo exatamente ao raciocínio de vocês.
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Eu espero que no futuro a gente possa ter qualquer medicamento efetivo sem necessidade de ocupação de área cultivável, que muito melhor seria empregada para alimento.
Então, estamos somados na mesma linha. Eu peço a vocês uma atenção - e peço a quem nos acompanha essa atenção -, não vai começar a haver maconha no Brasil se a gente aprovar essa lei, não vai começar a haver traficante no Brasil se a gente aprovar essa lei. Essas figuras já estão aí. Eu, como Delegado de Polícia, cansei de fazer prisão de traficante, cansei de ir em plantação de maconha no Sertão sergipano, maconha irrigada no Sertão de Sergipe, na cidade de Poço Redondo.
Então, não há... Essa preocupação... Eu entendo perfeitamente a preocupação e me somo integralmente, nós temos que combater da forma mais intensa possível o tráfico de entorpecentes, as consequências do tráfico, a doença, o vício, concordo plenamente, mas é preciso ter o pé no chão, abrir mão do negacionismo e tratar os problemas. Temos um problema, existe uma possibilidade terapêutica concreta, referendada em vários países e referendada neste País por instituições sérias, por pesquisadores sérios. Ao longo do processo de cultivo, de plantio e de estudo você vai poder aferir percentual de eficácia, aquelas coisas todas, mas só se a gente der o ponto de partida, senão vamos continuar nessa mesma coisa: a ilegalidade, o traficante ganhando dinheiro, a polícia correndo atrás e as vítimas de uma doença sem poder ter o atendimento adequado. Porque aqueles que têm advogado e conseguem fazer uso da Justiça na sua forma plena - e infelizmente a nossa Justiça só é plena para quem tem dinheiro, porque as defensorias são sucateadas, com todo esforço da Defensoria Pública pelo Brasil afora, ela é insuficiente -, aqueles que têm recursos conseguem da Justiça as autorizações. A gente não se pode permitir isso, seria uma insensibilidade muito grande.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Palavras finais do Relator.
Foi pedida vista. Essa matéria está em debate aqui há alguns anos - alguns anos. Eu faria um apelo, pessoal, para que na próxima quinta-feira a gente vote. Votamos o relatório, se houver outros, vamos votar mais na frente, como, Senador Flávio Arns, do seu projeto. Mas já, neste caso - nesse seu, faremos audiência, no caso - deste que já está na pauta...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Só lembrando, foram 23 convidados na audiência, de todos os setores e entendimentos possíveis.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já está na pauta há tanto tempo, tantas audiências públicas... Eu já participei de umas dez audiências públicas, inclusive no tempo do Senador Cristovam Buarque. É chegada uma hora em que a gente tem que votar, faz parte do processo.
Eu faço um apelo a todos Senadores e Deputados, que na próxima quinta-feira a gente vote a matéria. O.k.?
Sai de pauta, foi pedido de vista.
ITEM 17
SUGESTÃO N° 32, DE 2019
- Não terminativo -
Legalização da Maconha no Brasil para uso medicinal e recreativo
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela rejeição da Sugestão
Observações:
Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Relatar para dar seu parecer.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, vou logo à análise, pois já tratamos bastante do assunto quando falamos do projeto anterior.
Não existe nenhum tipo de restrição sob o ponto de vista regimental. Nenhuma irregularidade de tramitação, mas, de antemão, eu preciso salientar a diferença entre descriminalização e legalização.
Descriminalizar significa que aquele ato ou conduta deixou de ser crime. Não tem mais punição no âmbito penal, todavia ainda pode ser considerado ilícito civil ou administrativo. Já a legalização, como na proposta na sugestão que estamos analisando neste momento, a SUG 32, o ato passa a ser permitido por lei, cabendo ao Estado apenas regulamentar as práticas.
No Brasil, a Lei nº 11.343, de 2006, despenalizou a posse de drogas para consumo próprio. Então, em 2006, há 13 anos, já se despenalizou a posse de drogas para consumo próprio, não cabendo mais pena privativa de liberdade.
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No caso, a lei determina, no seu art. 28, a aplicação das seguintes penas alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Nesse sentido, apesar de a lei não ser clara quanto ao quantitativo, para fazer a distinção entre usuário e traficante, a legislação brasileira e a jurisprudência seguem essa linha com bastante tranquilidade.
Então, no Brasil, o vício não é penalizado; o lucro sobre o vício é que é penalizado. E, aí, me parece o melhor entendimento.
Já quanto à legalização, que é a proposta da sugestão apresentada, nós entendemos que o Estado brasileiro, nas suas configurações atuais, não conseguiria jamais fiscalizar adequadamente os espaços de plantio, seja para uso medicinal ou recreativo, pois o nosso País tem dimensões continentais e um déficit de pessoal em segurança pública que torna complexa e inviável a tarefa de controlar a lavoura.
Já pisamos bastante, já falamos bastante sobre a demanda do emprego medicinal de um subproduto da Cannabis sativa, mas não há como, de forma alguma, entender que, sob o ponto de vista sanitário e medicinal, se possa aprovar a Sugestão 32, de 2019.
Face ao exposto, votamos pela rejeição dessa sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Não, eu poderia só...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro.
Senador Styvenson com a palavra, para discutir a matéria.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discutir.) - Adorei o relatório, mas eu preciso dizer, Senador Alessandro, que, entre descriminalizar e legalizar, há uma diferença, mas há um ponto em comum: o dependente químico.
Realmente, em 2006, quando alguém tirou a pena de crime, mas não colocou o quantitativo, em distinção entre quem é o usuário e o traficante, qual foi o resultado que isso deu para o nosso País? Hoje, o nosso País é o segundo maior consumidor de drogas do Planeta! A Polícia Federal apreende toneladas de cocaína, maconha, todo santo dia. Por quê? Porque o nosso País é um mercado consumidor.
O nosso País, com 210 milhões de pessoas... Não dá! É inconcebível que essa epidemia se alastre mais ainda, favorecida por uma lei, em 2006, que, não sei por qual finalidade, descriminalizou e tornou o que tornou. Não houve um efeito positivo.
Não é também colocando as pessoas na cadeia que vai diminuir, mas eu acredito ainda que, se houver qualquer tipo de proibição, ou de coação, ou de medo, em que a pessoa não utilize aquilo ali...
Por que eu estou adiantando isso, Senador Paulo Paim? O senhor vai relatar, daqui a pouco, uma matéria que me interessa, e eu já vou adiantando que vou querer discutir com o senhor, porque, se não houver um tipo de fiscalização, se não houver um mecanismo que evite que as pessoas entrem na droga, é muito mais caro hoje colocar num lugar para reabilitação, para desintoxicação, que custa mil, R$2 mil para o Governo, do que evitar essa prevenção.
Vou adiantando que, em 2011, Senador Girão, foram gastos R$4 bilhões em projetos de combate a drogas, como o "Crack? Tô Fora", em que foram aplicados quase 80% desse recurso em programas de educação e reabilitação, e não sanou o problema.
A gente não sabe lidar com a situação. É por isso que o tema é delicado e o tema é polêmico, o tema que trata tanto da droga medicinal, a cocaína medicinal, a maconha medicinal... Falo cocaína medicinal porque está faltando isso agora: alguém lançar a bandeira e dizer que o crack é medicinal. E vamos agora discutir se o crack faz bem para a saúde. O que está faltando é isso. Por quê? Porque é apenas uma planta, como eu já disse - a maconha -, mas que tem outra destinação.
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E a destinação é como a gente vê: um projeto de lei vindo da iniciativa popular, querendo o quê? Legalizar.
Não dá para legalizar algo que faz mal à saúde, que alimenta o crime, com a desculpa de que se vai combater o crime organizado ou o traficante. Não é assim que se combate o traficante não. Combate-se o traficante não utilizando a droga, não usando drogas. Se não houver o comércio da droga, o produto morre. Não há quem vá consumir.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só, Senador Paulo Paim...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Faz parte.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para discutir.) - Só para comunicar a V. Exa., que não teve a oportunidade de estar nessa audiência proposta pelo Senador Alessandro Vieira, que foi muito interessante, em um determinado momento lá - foram realmente 23 convidados -, mas eu acho que um assunto desse, pela complexidade que envolve, quanto mais pessoas melhor, para a gente ter um apurado.
Agora... Foi exibido um vídeo lá. Não sei se chegou ao conhecimento, se a sua assessoria levou... Foi um vídeo escandaloso, sobre aquilo que aconteceu aqui, na CDH, em 2014, em que o Senador Magno Malta denuncia - denuncia - uma conspiração para se liberar maconha. E foi entregue todo o plano, porque esqueceram, no Hangout, do YouTube, que é onde você faz conferências simultaneamente... Um dos líderes pró-maconha se esqueceu de apagar um vídeo, em que ele estava conversando com outras lideranças, dizendo exatamente, Senador Paulo Paim, qual era a estratégia para se liberar maconha no Brasil, assim como foi em outros países.
E essa estratégia utilizava crianças, questão emocional, pela chamada maconha medicinal, que não existe, é uma estratégia para sensibilizar a população...
A segunda estratégia, que foi colocada lá, é junto aos médicos, liberando receita, com interesse econômico - foi assim na Califórnia -, e o objetivo era chegar justamente à recreativa.
Então, quanto à droga, a gente não tem que ter tolerância, absolutamente nenhuma tolerância com relação à droga da maconha, que não é uma droga leve; é uma droga muito pesada e que está destruindo uma juventude inteira; uma droga que, nos países onde foi legalizada, aumentou o tráfico de drogas, explodiu o homicídio...
Então, que o Brasil seja preservado desse absurdo.
Quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira, por rejeitar essa proposta de legalização ou descriminalização de maconha, que, para mim, no meu ponto de vista... Respeito quem pensa diferente, mas é similar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para ficar bem claro para quem está assistindo: unanimidade desta Presidência e do Plenário - porque, senão, dá a impressão de que há duas posições. Neste caso aqui, não há ninguém falando a favor. Ninguém. Neste caso aqui, quero reafirmar: legalização da maconha, no Brasil, para uso medicinal e recreativo. Inclusive o Relator, que, no projeto anterior, deu parecer, a ser regulamentado, para uso medicinal. Está claro?
Quanto às audiências públicas, o Senador Flávio Arns disse que apresentou um projeto na mesma linha. Vamos nos debruçar, se necessário for, e com audiências públicas, em cima do seu projeto e o devido relatório.
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Mas neste caso, do Senador Alessandro Vieira, que ficou claro aqui, nós votaremos na próxima quinta. E este aqui - agora por unanimidade -, entendo eu, vai ser o resultado.
Encerrando a discussão, não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório, pela rejeição da sugestão.
Aqueles que concordam com o Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade o parecer do Relator.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela rejeição da sugestão.
Há um projeto, agora - e eu vou convidar o Senador Flávio Arns para relatar -, que tem como Relatora a Senadora Mara Gabrilli.
Como a gente faz parte daquele grupo de Parlamentares que atuam muito nessa área, eu peço a V. Exa. que relate o item 13.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 3807, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a venda remota de ingressos para pessoa com deficiência e seu acompanhante.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli. Relator ad hoc: Senador Flávio Arns, a quem eu concedo a palavra neste momento.
Lembro que a Senadora Mara Gabrilli fez aqui um belo depoimento em relação ao uso medicinal, e ficou nos Anais da Casa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Como V. Exa. já colocou, é um projeto da Senadora Mara Gabrilli.
A proposição tem dois artigos.
O primeiro acrescenta o §8º ao art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de seguinte teor: “Na hipótese de venda antecipada, fica assegurada a venda remota, por internet ou telefone, dos ingressos relativos a espaços e assentos destinados a pessoa com deficiência e acompanhante, na forma de regulamento".
O segundo dispõe sobre a cláusula de vigência, fixada em 90 dias, prazo que não se aplicará às vendas já iniciadas.
Segundo a autora, a despeito das memoráveis conquistas da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive na área da cultura, por vezes a pessoa com deficiência não consegue acessar eventos artísticos, em razão da dificuldade de aquisição de ingressos nas bilheterias físicas. Por esse motivo, o projeto pretende complementar a lei, de forma a garantir a possibilidade de venda on-line ou por telefone de ingressos para pessoas com deficiência e seu acompanhante.
A proposição foi distribuída aqui para a CDH e para a Comissão de Educação, a quem caberá a decisão terminativa. Não recebeu emendas.
Então, nesse sentido, só quero destacar, Sr. Presidente, que é uma iniciativa da mais alta importância, da Senadora Mara Gabrilli, um aperfeiçoamento da LBI, a chamada Lei Brasileira de Inclusão, no que diz respeito ao acesso à cultura, e tem uma premissa fundamental, que é o direito a ter direitos, como se coloca. Em sua complexidade e singeleza de formato...
Desculpe-me. É que...
R
Bom, a Lei elimina barreiras que, invariavelmente, afastariam essas pessoas de atividades culturais, que tanto contribuiriam para o seu enriquecimento pessoal e alimentariam o sentimento de pertença social.
Por todos esses motivos, parabenizamos a iniciativa e, como contribuição, sugerimos uma pequena alteração ao texto proposto, apenas para reforçar que os canais de venda pela internet ou pelo telefone devem ser plenamente acessíveis a todas as pessoas com deficiência, o que é muito importante.
Outro ajuste teve o propósito de eliminar a duplicação de palavra, mediante a reconstrução do enunciado normativo.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.807, de 2019, com a seguinte emenda:
Dê-se ao art. 44, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.807, de 2019, a seguinte redação:
Art. 44.........................................................................................................................................................................
§8º Na hipótese de venda antecipada, fica assegurada a aquisição, por meio remoto plenamente acessível [a cego, surdo, tetraplégico, paraplégico, etc.], via internet ou telefone, dos ingressos relativos a espaços e assentos destinados a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive a seu acompanhante, na forma de regulamento.
Então, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente, com a emenda que foi lida.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos aos votos.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Meus cumprimentos à Senadora Mara Gabrilli, à Senadora Daniella Ribeiro e ao Senador Flávio Arns.
O projeto segue para análise na Comissão de Economia.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1630, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes da Educação Nacional”; o art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”; o art. 396 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”; e o art. 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”, para dispor sobre a facilitação à amamentação e ao aleitamento materno.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CCJ e terminativo na CAS.
Eu só vou ler o preâmbulo, não vou ler tudo, porque o Relator já está com o parecer na mão.
A autoria é da Senadora Leila Barros; Relatoria, Senadora Juíza Selma.
Peço ao Senador Girão para ler o parecer, para que a gente possa votar a matéria, que já está há duas semanas na pauta.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para proferir relatório.) - Com muita honra eu faço a leitura deste relatório e agradeço a V. Exa. por me incumbir desta oportunidade de leitura. Inclusive eu queria, Senador Paulo Paim, me manifestar.
A Senadora Selma, com quem eu tive a possibilidade de conviver aqui sete meses, convive conosco, uma pessoa corretíssima, íntegra, e, de uma forma impressionante, fora da curva, no meu modo de entender, é uma perseguição o que está acontecendo com a Juíza Selma.
R
A PGR, a Procuradoria-Geral da República, em sete horas - sete horas -, depois de receber a notificação, já encaminhou um processo contra ela, e a coincidência é que ela assinou três vezes a CPI da Lava Toga, e me deixa, assim, assustado essa ditadura que a gente vive no Brasil, que é a ditadura do Judiciário.
Eu queria fazer esta leitura aqui, já pedindo a V. Exa. para iniciar da análise.
Os incisos IV, V e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelecem a competência desta CDH para opinar sobre os direitos da mulher e proteção à família e à infância. Cabe, portanto, a este Colegiado examinar o mérito da proposição estritamente sob essa perspectiva, sem se sobrepor às competências respectivas das Comissões que ainda hão de se manifestar sobre a matéria.
Antes, contudo, de passar ao exame desse mérito, registre-se que os sujeitos do direito ao aleitamento são a lactante e o lactente. Apesar das menções expressas apenas às mães, é bastante claro que os bebês também são protegidos e beneficiados por essas garantias.
Essa observação inicial é importante para ilustrar o mérito da proposição. O aleitamento beneficia tanto as mães, que ficam menos sujeitas a desenvolver câncer de mama e osteoporose, quanto os bebês, que adoecem menos e recebem o afeto tão peculiar a essa forma de alimentação. Sem qualquer exagero, podemos dizer que a garantia do direito ao aleitamento extrapola lactantes e lactentes, fazendo de todos nós uma sociedade um pouco mais humana e solidária, que respeita a infância e a maternidade. Teremos pouco a contar em nosso favor se não conseguirmos ao menos isso.
As alterações propostas pelo projeto são permeadas pelo bom senso. Afinal, exigir que a lactante cumpra o descanso para amamentação durante a jornada, de modo que a force a registrar antes a entrada no local de trabalho, ou depois a sua saída, seria não apenas de uma inutilidade completa para fins de gestão, como também representaria uma mesquinhez total contra a mãe trabalhadora.
Mas há quem discrimine mães trabalhadoras, ecoando preconceitos anacrônicos. Como não podemos contar com a decência e a razoabilidade de todos os gestores, parece-nos que garantir essas singelas providências em lei é uma forma simples e segura de evitar abusos.
Por essas razões, vemos no PL 1.630, de 2019, um reflexo do dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e ao respeito, que podemos relacionar à amamentação, além de outros direitos também previstos no art. 227 da Constituição.
Ressalvamos apenas a necessidade de corrigir, por emenda de redação, o uso de maiúscula e a transitividade do verbo “proteger”, entre aspas, na redação proposta para o inciso X do art. 4º da Lei nº 13.257, de 2016.
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Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.630, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº 1 - CDH
Dê-se ao inciso X do art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 [é, inclusive, o Dia Internacional da Mulher; há uma coincidência aqui; não é coincidência, não é?], na forma proposta pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 1.630, de 2019, a seguinte redação:
"X - proteger a família, a maternidade, a amamentação e o aleitamento materno."
Parabenizo, Sr. Presidente, a Relatora, Juíza Selma, e também a autora desse meritório projeto, sensível, humano, que é a Senadora Leila do Vôlei, que tem também assim como a Senadora Juíza Selma se despontado como grandes Parlamentares, corajosas, respeitáveis no uso das suas atividades aqui nesta Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não havendo quem queria discutir, vamos de imediato ao voto.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir parecer desta Comissão favorável ao projeto com a Emenda nº 1 desta Comissão.
O projeto para análise vai agora para a CCJ e de forma terminativa na CAS.
Passo a palavra neste momento ao Senador Flávio Arns, para V. Exa. presidir, já que eu sou Relator de duas propostas. Eu farei com a maior rapidez o relatório para que V. Exa. possa...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço a deferência do amigo Senador Paulo Paim. É, em primeiro lugar, o item nº 15 da pauta.
ITEM 15
SUGESTÃO N° 32, DE 2017
- Não terminativo -
CRIMINALIZAÇÃO DA SHARIA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela rejeição da Sugestão
Observações:
Tramitação: CDH.
Então, concedo a palavra ao Senador para apresentar o seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Esse é daqueles projetos que sobram para o Presidente da Comissão. Encaminhei para uma série de Senadores e todos me devolveram, não vou citar o nome de nenhum, naturalmente, e não é nenhum dos três que estão aqui. Mas cabe a mim, enfim, quando volta, alguém tem que assumir.
E eu vou direto à análise do projeto em debate.
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Conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, a ideia legislativa recebida por meio do Portal e-Cidadania que obtiver apoio de 20 mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art. 102-E do Risf e será encaminhada à CDH, como é o caso no momento.
Esse o contexto, sob a ótica regimental, tenho por competente esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para a análise da sugestão em comento. No mérito, entretanto, melhor sorte não merece a sugestão.
O Brasil é um país laico por força de cláusula pétrea constitucional, sendo imutável, portanto (art. 5º, VI, VII e VIII, da Constituição Federal). O direito brasileiro está construído sobre o sistema romano-germânico. Já a sharia é o nome dado ao direito islâmico de matiz religiosa.
Os muçulmanos residentes no Brasil estão obrigados ao cumprimento do Código Penal (CP), sendo inescusável o desconhecimento da lei (art. 21, do CP). Note-se que, por exemplo, se algum muçulmano radical chicotear uma mulher por aparecer sem a vestimenta adequada em público este estará passível de responder pelo crime de lesão corporal, nos termos do art. 129, do CP.
Qualquer tentativa de fazer valer a lei islâmica, em questão, em Território nacional, esbarraria, assim, em óbices instransponíveis, razão pela qual é dispensável criminalizar a prática da sharia no País.
Voto.
Ante o exposto, eu sou pela rejeição da Sugestão nº 32, de 2017, do Programa e-Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório do Senador Paulo Paim, pela rejeição da sugestão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela rejeição da sugestão.
Passo, em seguida, ao item nº 16 da pauta, Sugestão nº 15, de...
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só gostaria de pedir ao Presidente, Senador Flávio Arns, por favor...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não, Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só para pedir ao senhor, que está como Presidente: do item 7 queria pedir vista; do item 7 da pauta, que já foi lido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para situar, sobre o que é o item 7?
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - O item 7 da pauta é esse que acrescenta o §3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu acho que o item 7 foi lido?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Já foi lido, porém, não foi votado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não foi encerrado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E dele não foi pedida vista.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É não foi pedida vista também. Então, como ainda o processo está em discussão, eu até sugiro que V. Exa. peça vista quando retornar a discussão da matéria, também se pode reabrir a discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, fica assegurado o pedido de vista quando for colocado na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É, é.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só deixo claro já o meu pedido, só isso, deixo explícito tá bom?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sim, mas, se porventura V. Exa. não estiver no dia, a gente não pode dar vista, mas podemos ir para o item nº 7 e daqui a pouco...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, pronto, pronto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - .... retornamos a palavra ao Presidente e aí ele conduz o processo de reabertura, de discussão. Acho que pode ser feito, não é?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, Sugestão nº 15, Senador Girão, de 2019 é não terminativa.
ITEM 16
SUGESTÃO N° 15, DE 2019
- Não terminativo -
Realização de exame toxicológico para matrículas e rematrículas em universidades públicas
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela prejudicialidade e arquivamento da Sugestão
Observações:
Tramitação: CDH.
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Concedo, então, a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Esse também é daqueles projetos que eu remeti a uma série de Senadores e ninguém aceitou; voltou para mim mais uma vez. Muito bem, vamos fazer a leitura aqui do relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Mas esse aí não foi para mim, não.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas mandei para muitos, por isso, que voltou para mim. (Risos.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu tenho interesse nesse aí.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode saber que a bola dividida...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, peçam vista, peçam vista, porque a bola dividida sobra sempre para mim. E eu assumo, sem problema nenhum. Eu só recomendo que, se os senhores, se assim entenderem... Se não quiserem pedir vista, não há problema nenhum também.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Há interesse?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De minha parte não há.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Não, porque, se senhor quiser...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - É, está bom, está bom.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou sintetizar. Agora, se não quiserem pedir vista, eu agradeço. Vamos votar? Aí eu sintetizo a leitura e votamos. Então, vamos lá, vamos direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Isso.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu quero pedir vista.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, por que pediu vista?
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Calma, eu sei. (Risos.)
Por que o senhor pediu vista? Eu queria votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, não; isso é para descontrair, eu vou chegar lá.
Então, para agilizar o processo, eu vou direto ao voto.
Em vista do exposto, o voto é pela declaração de prejudicialidade da Sugestão nº 15, de 2019, e seu encaminhamento ao arquivo, na forma do inciso II do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
O senhor vai pedir vista?
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu vou, pelo mesmo argumento que V. Exa. utilizou para declarar a prejudicialidade, eu queria saber se também o Senador Flávio Arns tem um projeto na CAS sobre a questão do uso medicinal da maconha.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - O Senador Alessandro tem um aqui também. Então, por uma questão de coerência, eu concordo com V. Exa. se for declarada a prejudicialidade no outro do Senador Alessandro aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como assim?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - É porque, se o senhor ler o relatório, diante do relatório, o senhor argumenta que já existe um projeto do Senador José Medeiros lá na Câmara, que trata do mesmo assunto. O senhor utiliza muitos argumentos para poder pedir esse arquivamento desse projeto de iniciativa popular que tem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Entendi, entendi.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Mas aqui na mesma Casa foi discutido um projeto agora (Fora do microfone.)
do Alessandro, que veio de... O mesmo projeto que veio do Senador Alessandro, que ele estava relatando, e, Senador Flávio Arns, eu peguei um igual ao do Senador Alessandro, e disse: vou relatar e vou dar uma solução bem prática ao projeto.
O Senador Girão disse, por analogia, se o senhor arquivou esse, vai inutilizar esse projeto, então, tem que escolher um dos dois, ou o do Alessandro, ou o do Flávio Arns. Mas eu não quero colocar em situação de saia justa. Só queria discutir...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas não é saia justa, tranquilo.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu só queria discutir esse projeto, Senador Paim, porque, quando o senhor narra aqui, eu li todinho, e me admiro e vou saber da minha assessoria o porquê, se foi indicado para mim, de eu não ter pegado, porque é algo que eu defendo, é algo que eu fiz. Está aqui o meu exame toxicológico, vou fazer outro hoje de novo, vou eu e o Girão. Eu não tenho medo nenhum de fazer exame toxicológico, porque eu não uso drogas, eu não me sinto aterrorizado por ser submetido a nenhum tipo de avaliação. A gente vai submeter à avaliação pessoal...
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Há um problema hoje, Senador Paim, de combate, de fiscalização, tanto de uso de drogas, como de corrupção, como de qualquer outra coisa nociva à sociedade que as pessoas enxergam como invasão de privacidade, que as pessoas enxergam com medo, pânico, terror. Eu não vejo o exame toxicológico...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu entendo isso. Eu acho que aí, numa discussão da matéria, a gente avança. Eu queria só ficar na preliminar, se V. Exa. me permitir.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Tá.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quando eu alego que esse projeto já foi aprovado aqui e por isso foi para Câmara, o projeto não vai para Câmara sem ser aprovado...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Não, está na CCJ.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na CCJ da...?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Do Senado. Muito bem. Ele já está aqui na CCJ. De onde que ele veio?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu não sei se é um PLC.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi aprovado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - É um PLC do José Medeiros, não é; do José Medeiros?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, isso. O que eu digo? Ele já foi aprovado na CDH, já está lá.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já está lá.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Mas deixe eu dizer uma coisa para o senhor, Senador Paulo Paim. Quando ele passou aqui, eu não estava. Pode ser que eu... Eu não estou na CCJ. Pode ser que a gente tenha uma ideia mais eficiente, uma ideia mais inovadora para colocar em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não há problema. E V. Exa. pode, inclusive, apresentar o outro, ou outro pode surgir. O que eu digo aqui, no meu parecer, porque eu estava aqui, é que o projeto foi discutido aqui e foi aprovado. Eu entendo que o processo bicameral, que é um problema que a gente um dia vai ter que discutir com mais profundidade, porque o Senado só vira a casa carimbadora da outra, o que não dá, é que uma matéria passe aqui, eu aprovo; no outro dia, vem outro projeto com o mesmo conteúdo, e daí eu rejeito ou aprovo. Fica incoerente.
Então, como já houve um projeto com esse objetivo que V. Exa. defende, foi ali para a CCJ. Por que eu vou mandar um outro projeto para lá? Eu não dei parecer favorável nem contra; eu só digo que é prejudicado, já houve matéria idêntica aprovada. Os anos que eu tenho aqui na Casa e o bom senso assim apontaram. Eu não entrei no mérito. Eu só digo que ele está prejudicado, porque já há outro que foi aprovado aqui e está ali na CCJ. O que justificaria a gente aprovar outro aqui com a mesma matéria? É só isso que eu estou fazendo neste momento.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu entendi. Então...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em nenhum momento, eu me contrapus, inclusive, à sua posição. Só é prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu só quero esclarecer também que aqui não é um projeto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É uma sugestão...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Que vai se tornar projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É uma sugestão para a sociedade que pode se transformar em projeto dependendo da opinião do Relator e do Plenário. Se fosse um projeto ou mesmo esse sendo um projeto, se for interessante também, nada impediria de aprovarmos e solicitarmos à Mesa para que esse fosse apensado ao outro, quer dizer, não haveria dificuldade alguma. Quer dizer, aprovado: é o mesmo assunto? Apensa-se ao outro, mas, como é uma sugestão que pode ser transformada ou não, porque, caso o Plenário decida: "Vamos transformar num projeto de lei, porque há elementos que vão contribuir para o outro projeto inclusive", nada impede de ser transformado e se pedir vista, e se sugerir que alguma coisa nesse sentido seja feita.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, eu só fui pela via regimental de não acumular a mesma discussão na Casa. Nós temos milhares de projetos aqui na Casa e pela minha experiência, Senador Styvenson, muitas vezes projetos idênticos, e um Parlamentar copia do outro, copia o projeto e reapresenta.
Vou dar um exemplo para vocês. O Estatuto do Idoso, de minha autoria. Apresentei, dali a duas semanas, um outro Parlamentar - eu vou dizer Parlamentar, porque eu fico nas duas Casas, porque eu estive lá e aqui - apresentou o mesmo projeto e queria que fosse votado.
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Eu fui conversar com ele e disse: "Olha, o seu está prejudicado, porque o meu já está tramitando, inclusive, há uma década na Casa". Ele chegou ao entendimento de que havia sentido e retirou o projeto. Essa foi a minha análise aqui.
Olha o Senador Medeiros: um Parlamentar muito assíduo nesta Comissão, é muito assíduo e não é da minha posição política, mas pelo qual eu tenho o maior carinho, o maior respeito. Como eu vi que havia um projeto dele já tramitando, eu entendi que não haveria necessidade e por isso eu dei pela prejudicialidade, porque não havia motivo de eu pegar um outro projeto e ir na mesma linha. Então, aqui ou a gente aceita que esse está prejudicado e vamos trabalhar com o do Medeiros, ou também, e é legítimo, os senhores pedem vista, podem apresentar um substitutivo aprimorando, inclusive, em relação ao do Medeiros, e nós votaríamos no momento adequado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu acredito, Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu não vejo problema, inclusive, para o meu relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - O Senador Paulo Paim vejo que está coberto de razão, me convenceu. Eu só acho que, por uma questão de analogia, o projeto do Senador Flávio Arns, a que eu tive acesso já, é muito rico, muito amplo e já é um projeto de lei. Então, por analogia, se for declarada a prejudicialidade desse aqui, a gente precisa declarar, e eu quero fazer esse pedido aqui, é um direito que eu tenho...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, legítimo!
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... de fazer o pedido de prejudicialidade da SUG, que não virou nem projeto ainda, do Senador Alessandro, até para a economia desta Casa de estar tratando dois assuntos similares aqui dentro. Então, eu queria fazer essa solicitação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu só quero encaminhar o assunto também, porque, de fato, no debate que aconteceu, eu tenho o projeto sobre a Cannabis medicinal. Contudo, o Senador Alessandro Vieira hoje, por meio de sugestão também legislativa, apresentou um projeto de lei sobre esse assunto, por meio da sugestão. E eu considero que há no projeto do Senador Alessandro algumas coisas que não constam do meu projeto, não constam, mas eu considero interessante que a abordagem seja feita. Então, não é recusar o projeto por causa disso, porque há coisas que são interessantes. Agora, de qualquer maneira, se alguém discordar do encaminhamento do Senador Paulo Paim, na leitura do seu relatório, por isso que nós estamos discutindo, pede vista, que eu acho que foi o que aconteceu, não é, Senador Eduardo Girão?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para ajudá-los, me permita, Presidente, para ajudá-los, a assessoria aqui, agora, que me comunicou, porque eu nem me lembro bem, aqui, claro, como está o teor na íntegra do projeto do Senador Medeiros, mas eles me disseram aqui que o projeto é muito mais amplo do que é esse.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, é muito mais abrangente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente. Aqui pega uma questão específica.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Exatamente o mesmo caso do projeto de lei do Flávio Arns; é muito mais amplo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador, se me permitir, são dois cenários diferentes: aquele projeto lá veio para a Mesa. Eu não chamo para mim as relatorias. Para mim eu não relato nenhum, não é o papel do Presidente. Eu encaminhei a SUG para o Relator; o Relator deu o seu parecer.
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Isso é matéria vencida, está já sob pedido de vista, e vai ser votada. Compete a quem pediu vista... Eu só estou querendo colaborar, não estou querendo complicar, não. Já é matéria vencida porque já houve a decisão e foi acatado por este Plenário, por unanimidade, o pedido de vista. Agora compete a quem pediu vista fazer a argumentação que achar melhor, e vai ser votado.
Nesse meu caso aqui específico, eu acho apenas que não há necessidade - e assim foi meu parecer - porque há um projeto que amplia ainda mais o objetivo dessa SUG, e no meu entendimento essa está prejudicada, mas esse é o entendimento desta relatoria. Outro Relator pode ter outro ponto de vista.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, só para encaminhar o assunto, o Senador Paulo Paim fez a leitura do relatório, e o relatório é pela prejudicialidade e arquivamento da sugestão, pelas razões expostas pelo Senador Paulo Paim. Se alguém discordar, pode pedir vista.
Senador Eduardo Girão?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Pediu vista?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - S. Exa. está perguntando se outro...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Alguém...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu quero só advogar, se me permitir.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, está em discussão. Caso ninguém peça vista...
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu vou pedir vista porque eu quero conhecer o outro projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Vista concedida ao Senador Eduardo Girão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Sobre a questão da prejudicialidade do projeto na CDH sobre a maconha medicinal, foi uma consulta que eu lhe fiz, apenas uma consulta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. E eu respondi que cabe à Mesa e aos Relatores.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - Com o maior respeito
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O respeito é o mesmo de minha parte.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Nós temos muitas vezes dez projetos em tramitação sobre o mesmo assunto. O que a gente faz habitualmente? Apensamos os projetos numa ordem...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois é.
Muito bem, o Senador Eduardo Girão havia solicitado vista do item 7 da nossa pauta. Eu pergunto ao Plenário, em primeiro lugar, se podemos só abrir a discussão desse item 7. Como todos concordam, está sendo concedido pedido de vista ao Senador Eduardo Girão. Eu estou fazendo isso porque o Relator é o Senador Paulo Paim.
ITEM 7
EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 130, DE 2011
- Não terminativo -
Ementa do projeto: Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Autoria do projeto: Câmara dos Deputados
Relatoria da(s) Emenda(s): Senador Paulo Paim
Relatório: Pela rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3-PLEN ao PLC 130 de 2011.
Observações:
- Em 15/08/2019, foi lido o relatório; adiadas a discussão.
Como não foi votado ainda, a matéria está em discussão. O Senador Eduardo Girão está solicitando vista do referido projeto, por isso, a vista é concedida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista coletiva, eu faço um apelo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Vista coletiva.
Agradeço, Senador Paulo Paim, pela deferência em me passar a Presidência. Não sei se devo passar de volta ou não. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os meus já foram apreciados.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não, estou brincando. Uma vez eu fui presidir a sessão no Senado, e o pessoal passou por trás e disse: "Não se acostume com a cadeira, não é para se acostumar".
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Então, eu devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De dois em dois anos tem que mudar a Presidência; estaria em boas mãos, com certeza absoluta, se V. Exa. aqui assumisse.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não, eu me sinto totalmente representado em todas as áreas pela atuação do amigo Paulo Paim. E digo ao povo do Rio Grande do Sul e do Brasil que V. Exa. é um grande Senador. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, muito obrigado.
Se me permite só fazer um comentário sobre esse projeto, e neste momento estou falando como Senador, esse projeto que está em pauta é de 2011, e não é de minha autoria, é do Deputado Marçal Filho. O projeto está aí desde 2011. Estamos em 2019, são oito anos de debate em cima desse projeto, e o projeto simplesmente diz que homem e mulher na mesma função, na mesma atividade, deveriam ter direito ao mesmo salário. O mundo todo já avançou nesse debate, nesse combate à discriminação em relação à mulher. Só estou justificando o motivo do projeto.
Todo ano neste Plenário se faz sessão de homenagem às mulheres. Sabe o que eu faço todo ano? Vou lá e peço: querem homenagear as mulheres? Aprovem o projeto do Deputado Marçal - vocês viram, não é meu. Ele simplesmente diz que mulher e homem na mesma função - eu chego a dizer que se quiserem que eu coloque até idade, eu coloco - têm direito a receber o mesmo salário, mas não aprovam. A vista é legítima aqui, claro, foi pedida, mas não deixam que se aprove. Esse projeto já foi para a Comissão de Reforma Agrária, já foi para a Comissão de Infraestrutura, veio para esta Comissão, ao longo desses anos. Eu faço este apelo: que a gente consiga votá-lo.
Por isso o pedido de vista...
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Claro, Senador, esse pedido de vista é apenas para analisar as emendas, porque como em 2011 eu não estava aqui...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, com certeza.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... eu gostaria de aprender com V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E fez falta, viu? Eu gostaria que estivesse aqui desde 2011.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Pois é, mas houve muitas emendas, e alguns colegas inclusive estão querendo analisar e não puderam estar aqui hoje, por isso foi feito o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, corretíssimo.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Mas semana que vem a gente equaciona isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A gente vota. Eu apenas lembrei que faz dez anos quase que esse projeto circula de uma Comissão para outra, e não deixam que se aprove. Eu digo: "Chega de fazer homenagem às mulheres, o único projetinho que realmente vai garantir a elas o mesmo direito do homem, a Casa não aprova". Claro que aqui na Comissão o pedido de vista é legítimo.
Vamos em frente.
O que vamos votar agora? (Pausa.)
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3260, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para permitir que mais de uma pessoa com deficiência habitando com a mesma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
-Em 15/08/2019, foi lido o relatório; adiadas a discussão e votação.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
O projeto segue agora para análise terminativa da Casa.
Meus cumprimentos à Senadora Mara Gabrilli e ao Senador Romário.
Não há mais nenhum meu? Porque os meus suscitam um bom debate sempre, que bom! E um debate qualificado! Quero agradecer muito a V. Exas., aos dois, que estão aqui desde o início até o final. É assim que a gente faz e escreve o processo democrático, concordando ou discordando, tendo opiniões divergentes e votando.
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Vamos tentar na semana que vem... Vão entrar dois polêmicos, pelo menos, pelo que percebi. Vai entrar o estatuto da questão indígena, e vi que não há acordo nem dentro do Governo, mas todo mundo concordou que deveríamos, pelo pedido de vista coletivo, votar semana que vem.
Esse outro aqui acho que não é polêmico, vocês vão dar o parecer - o Senador Styvenson, desculpe - em relação ao projeto do Senador Medeiros e aquele que foi apresentado como sugestão. Aí é só uma questão de encaminhamento, para mim não há problema nenhum. Como o meu parecer não foi contrário à sugestão, pode vir um parecer dizendo "somos favoráveis". Só quis ajudar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Só para comunicar a V. Exa. uma informação que obtive agora: não chegou a passar pela CDH. Ele está na CCJ, mas não passou pela CDH.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Passou por onde? Pela CAS?
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Por nenhuma. Direto para a CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Direto para a CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vejam como o projeto é tão bom que foi direto para a CCJ. Ele é muito melhor que essa sugestão, os senhores concordam, e de lá... Porque a tese que eu percebo... Quero ajudar no debate. Eu percebo que os senhores são favoráveis ao projeto do Medeiros, em tese, e querem conhecer melhor e poderão, semana que vem, dizer: "Olha, realmente, o do Medeiros é bem melhor, vamos votar lá e mandar para a frente". Ganhamos no processo legislativo. Se for melhor.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Por isso as Comissões, para se discutir em cada Comissão o tema dentro das Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, por isso estamos aqui.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Na CCJ se vai discutir se está dentro de legalidade, da juridicidade, de tudo isso, e aqui a gente discute o que é pertinente a nós. Então, o certo seria que ele viesse para cá para ser discutido aqui primeiro, uma vez que trata de pessoas, trata de ser humano, trata de dependência química...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Styvenson, concordo plenamente com V. Exa. Aprovem o meu parecer e entramos com um requerimento para que aquele projeto venha para a CDH. Pronto, estamos economizando o processo legislativo. O.k.? Fazemos isso? Podemos assinar em conjunto para que o projeto do Senador Medeiros venha para a Comissão de Direitos Humanos, e este aqui fica prejudicado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Então vamos fazer o acordo, nós estamos numa Casa política, de acordos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Acordo, claro.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Então o senhor me dá a relatoria desse projeto, ou para o Senador Styvenson?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Qual?
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Esse que vem da CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza! Não há problema nenhum.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - Feito o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Feito o acordo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, nós vamos pedir agora. Eu acho que procedem, inclusive, os argumentos dos senhores: esse é um projeto que trata da questão de direitos humanos - trata, eu concordo. Não passou aqui.
Nós respeitamos, digamos, que nesse projeto, pelo parecer, nós consideremos prejudicado, e aquele eu assino junto e ele vem para cá. Não há problema nenhum. Ele vem para cá, eu indico um dos senhores como Relator, se os senhores entenderem que o projeto do Medeiros está muito avançado, vocês retiram alguma coisa - pode ser que seja assim - ou aperfeiçoam.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - Feito o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu nem sabia que o do Medeiros não tinha passado aqui.
Posso votar esse então? (Pausa.)
Muito bem, então vamos votar esse. Fica retirado o pedido de vista do projeto que eu disse que estava prejudicado, firmado o acordo de que nós vamos pedir - a Senadora Simone, com certeza, não vai criar nenhum obstáculo - que esse projeto venha para a CDH.
O Senador Girão vai ter que presidir agora porque eu sou Relator.
Mas como eu já li o parecer...
Viu que nos entendemos? Conseguimos aprovar mais um projetinho.
ITEM 16
SUGESTÃO N° 15, DE 2019
- Não terminativo -
Realização de exame toxicológico para matrículas e rematrículas em universidades públicas
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela prejudicialidade e arquivamento da Sugestão
Observações:
Tramitação: CDH.
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Realização de exame toxicológico para matrículas e rematrículas em universidades públicas.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Bem rapidamente, ressalto que a justificativa principal que usei... Não entrei no mérito, por isso é que fui direto à leitura do voto. Eu considerei que este está prejudicado, porque há um projeto que trata com mais profundidade desse tema e já está na CCJ. Por isso, eu peço que ele seja considerado prejudicado, mediante o acordo firmado. Eu vou participar, num pedido de requerimento no Plenário, para que o projeto do Senador Medeiros venha também para esta Comissão, porque a Comissão de Direitos Humanos tem que tratar exatamente disso, como ambos aqui argumentaram muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Muito bem!
Feito o acordo de que o relatório... Inclusive, abro mão, fica para o Senador Styvenson... Ele vai ser o Relator.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discutir.) - Eu já tenho, na mesma linha, uma PEC que trata de segurança pública: exame toxicológico para funcionários públicos e agentes de segurança pública, do art. 144. É importantíssimo isso. É um combate eficiente, uma prevenção. Em vez de se gastar dinheiro em recuperação, gasta-se para evitar e localizar essas pessoas que passam por tratamento. É isso que a gente quer para a população, é por isso que tem de vir para cá, para a Comissão de Direitos Humanos. Tem de passar pela CAS também. Ela tem que andar pelas comissões, já que vão ser discutidos vários temas que a matéria envolve.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Muito bem!
Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pela prejudicialidade...
Acertei, Senador Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito! Perfeito!
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Girão. PODEMOS - CE) - Coloco em votação o relatório pela prejudicialidade e arquivamento da sugestão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela prejudicialidade e arquivamento da sugestão.
Rejeitado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora aqueles informes.
Expediente.
A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos.
Do Ministério Público Federal. Encaminha, para conhecimento, a informação de que tramitam na Procuradoria da República o inquérito civil que trata de medida de valorização da memória de João Cândido Felisberto, combatente do racismo no Brasil, e demandas formuladas pela sociedade civil de escrevê-lo no Panteão dos Heróis da Pátria.
Da Associação dos Remanescentes Quilombolas Vidal Martins. Requer suporte constitucional para dar resolutividade às questões humanitárias de moradia, saúde e território da comunidade quilombola de Florianópolis, Santa Catarina.
Da Câmara dos Deputados. Informa a realização do 7º Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, de 12 a 14 de novembro de 2019. Solicita a parceria desta Casa na realização do evento.
Da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes. Denuncia, alegando que a casa do Presidente do Sindicato da Federação dos Vigilantes e Profissionais de Segurança Pública foi invadida por polícia armada. Ameaçaram os seus familiares. A confederação alega que esse fato não é mera casualidade e afirma ser isso uma tentativa de intimidação contra a direção do sindicato. Diante disso, solicita a esta Comissão que interceda junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte para a garantia constitucional de liberdade sindical, além da proteção aos dirigentes sindicais.
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Do Presidente do Movimento Negro do Amazonas. Denuncia intervenção estatal no Instituto Prisional Antônio Trindade, no Amazonas, de forma desumana e antiprofissional por parte dos agentes públicos. Então, solicita a atuação desta Comissão.
De uma estudante de Engenharia Mecânica da Faculdade Esamc, de Santos, São Paulo. Relata que após um ano e meio levando sua filha para a sala de aula porque não tem com quem deixá-la, há uma semana está sendo proibida pelo coordenador do curso de fazê-lo. Pede orientação a esta Comissão a quem recorrer para que não seja necessário perder o curso perto da conclusão.
Do Presidente da Sociedade Catarinense de Reumatologia. Encaminha parecer apontando os motivos de ser essa sociedade contra alguns benefícios a pessoas com fibromialgia, dentre eles o de torná-las beneficiárias de afastamento do trabalho, visto não ser uma doença incapacitante, bem como ter vagas em filas preferenciais. Tendo em vista a aprovação da SUG 24, de 2019, por esta Comissão, informo que essa manifestação será encaminhada à CAS, Comissão na qual tramita o PL 4.399, de 2019, originado da SUG citada e que versa sobre benefícios à pessoa com fibromialgia.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, os documentos citados estão disponíveis na Secretaria da CDH para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Findado o prazo, os documentos serão arquivados.
Terminou. Aqui eu só vou assinar documentos agora.
Agradeço a todos.
Felizmente, mais uma vez, cumprimos toda a pauta. Votamos todos os projetos que estavam na pauta e fizemos ainda um grande acordo sobre o tema. Acho que o próprio Senador Medeiros vai gostar, inclusive, de vir a esta Comissão como convidado no dia da discussão.
Está encerrada a audiência pública de hoje.
Um abraço a todos.
(Iniciada às 9 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 26 minutos.)