11/09/2019 - 3ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 888, de 2019

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - Boa tarde a todos e todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória 888, de 2019.
Convido para se sentarem à mesa o Sr. Gabriel Faria Oliveira, Defensor Público-Geral Federal e a Sra. Luciana Grando Bregolin Dytz, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). (Pausa.)
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Gostaria de parabenizar todos os presentes, bem como os internautas, e compreender... É que a gente tinha feito uma conversa preliminar com o Senador Lasier, Relator da matéria, no sentido de que, logo após a audiência pública, que foi importante para tirar qualquer dúvida... Foi acompanhada pelos internautas, participação que faz parte de um sistema fundamental de acompanhamento. Se houvesse qualquer óbice, sem dúvida nenhuma, apareceria. Não ocorreu, pelo menos em nível de correspondência interna nossa e, acredito também, do Senador.
Logo após, nós tivemos uma audiência, que foi uma propositura da minha parte... Procurei conversar com o Senador Lasier, tive contato com seu gabinete, e ele, que já tinha uma visão do seu relatório, procurou saber as motivações, já que havia quatro emendas - uma foi recepcionada, ele vai fazer sua leitura, mas já é de conhecimento público, foi publicizada. E não só ele: nós, junto com a assessoria, fizemos um debate, na minha visão qualificado, tirando qualquer dúvida sobre isso - sobre hoje, inclusive, o horário também. O próprio Senador colocava as dificuldades que tinha no Senado, matérias importantes, e a gente já tinha consciência desse horário, um atraso não proposital, mas um atraso do ponto de vista da atividade de trabalho, que está... O Senado, eu diria, está com a agenda cheia. Enquanto isso, a Câmara, nem tanto. Eu falava aqui com a assessoria que faltou até energia na Câmara por volta das 14h.
Então, neste momento a gente passa...
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Então, os senhores tiveram sorte...
O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - É.
A gente passa, sem delongas, a palavra ao Relator, Senador Lasier Martins, para que proceda à leitura do relatório.
ITEM 1
MEDIDA PROVISÓRIA N° 888, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Autoria: Presidência da República e outros
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação nos termos do PLV que apresenta.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente Paulão.
Srs. Senadores e Senadoras, Defensores Públicos, assessores, trata-se de uma medida provisória que dispõe sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Eu vou passar o relatório, que trata de matéria bem conhecida, e vou direto para a análise das emendas, porque, afinal, é o que resolve, é o que altera, é o que deve ficar.
Atendendo ao prazo regimental, encerrado em 6 de agosto deste ano, foram apresentadas perante esta Comissão Mista quatro emendas, que podem ser assim resumidas:
- Emenda nº 1, de autoria do Senador Izalci Lucas: esclarece que a redução dos requisitados se dará na medida em que vierem a ser providos novos cargos efetivos, retirando ambiguidade da redação original da medida provisória;
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- Emenda nº 2, de autoria da Senadora Zenaide Maia: prevê que o caráter irrecusável da requisição para a DPU de que trata o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.020, de março de 1995, persiste até um ano após o prazo do art. 108 do ADCT, descrito anteriormente;
- Emenda nº 3, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, suprime o art. 107-A acrescentado pela medida provisória;
- Emenda nº 4, de autoria do Senador Weverton, propõe a destinação de 15% dos recursos arrecadados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos aos órgãos públicos competentes para tutelar os referidos direitos.
No tocante à Emenda nº 1, a redação do parágrafo único do novo art. 107-A é ambígua. Como aponta o autor da emenda na respectiva justificação, o texto atual não deixa claro se deve a Defensoria reduzir o número de requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos já providos, ou, pelo contrário, se para cada cargo que o órgão vier a prover deverão os agentes públicos requisitados serem restituídos aos órgãos e entidades de origem.
Nesse sentido, devemos recordar que o art. 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 95, de fevereiro de 1998, estatui que, para obtenção de precisão, deve-se articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
O parágrafo único do art. 107-A com redação dada pela MP, portanto, não atende ao requisito de técnica legislativa da precisão, de maneira que acolhemos a Emenda nº 1, de natureza redacional.
A respeito da Emenda nº 2, assinalamos que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou que após a realização de concursos públicos para a formação do quadro de apoio à Defensoria Pública da União, não mais subsiste a compulsoriedade no atendimento de requisição de servidor para o órgão (Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.652.321, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2017). O caráter irrecusável da requisição: tratava-se, portanto, de norma de transição; uma interferência excepcional no juízo de conveniência e oportunidade dos órgãos e entidades da administração pública cederem seus servidores enquanto a Defensoria Pública não contasse com quadro próprio.
Por esse motivo, entendemos que referida emenda não deve ser acolhida.
A Emenda nº 3, a seu turno, esvaziaria o propósito da medida provisória. Todavia, entendemos que a medida provisória é meritória, como já apontamos anteriormente, razão pela qual opinamos pelo não acolhimento da emenda em questão.
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Por fim, apesar de a Emenda nº 4 ser louvável, carece de pertinência temática. A medida provisória trata de requisição de servidores e a emenda, de vinculação orçamentária. Nesse sentido, devemos recordar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria: se a medida provisória é espécie normativa de competência exclusiva do Presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência - critérios esses de juízo político prévio do Presidente da República -, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. Uma vez estabelecido o tema relevante e urgente, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei se limita e circunscreve ao tema definido como urgente e relevante (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, voto do redator para o acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento em 15 de outubro de 2015).
Voto.
Ante o exposto, votamos pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da medida provisória, posicionando-nos, igualmente, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequada técnica legislativa da matéria, pela sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação da medida provisória nº 888, de 2019, acatada a Emenda nº 1 (de redação) e rejeitadas as demais emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - Temos quórum suficiente.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Bia Kicis, que não só participou presencialmente da última reunião, mas também nesta, e tem relação direta com este segmento da categoria. Com a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF. Para discutir.) - Boa tarde a todos, Sr. Presidente, Sr. Senador Lasier Martins, Relator da presente medida provisória.
É com muita alegria que venho até aqui hoje, como Vice-Líder do Governo no Congresso, para dizer que tenho acompanhado o tema da presente medida provisória atentamente e que é com muita alegria que vemos que o Governo acenou, estendeu a mão para essa categoria da Defensoria Pública, que estava correndo um sério risco de não poder dar o atendimento tão merecido e necessário à população mais carente.
Foi um trabalho, foi uma construção da qual tive oportunidade de participar. Por isso, eu me congratulo com o nosso Defensor Geral que tanto trabalhou junto ao Governo, junto às Lideranças para que tornasse possível essa medida provisória.
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Congratulo-me com todos os defensores do Brasil por esse trabalho conjunto, um trabalho que se mostrou não só legítimo, como também um trabalho feito com a boa conversa, com a boa construção. Também me congratulo aqui com a minha amiga Senadora, que trabalhou junto comigo por este momento; com o Relator, pelo relatório; com o nosso Senador Presidente.
Vamos trabalhar para que essa medida provisória chegue logo ao seu fim, que seja votada nesta Comissão, no Plenário da Câmara, no Plenário do Senado para que a população mais carente possa ser devidamente atendida pelos defensores.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - Agradeço a participação da Senadora Bia Kicis, pela importância do conteúdo.
Neste momento, passo a palavra para a Senadora Zenaide, que já tinha participado da reunião anterior não só do ponto de vista da presença, mas também fazendo uma intervenção, uma fala importante junto com o Deputado Lincoln Portela.
Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, nossos amigos da Defensoria, eu quero aqui parabenizar a Deputada Bia, porque, na primeira reunião em que foi apresentada, havia a medida provisória da AGU, e não havia a da Defensoria. A gente, querendo obstruir uma para a outra, tinha uma escolha de Sofia, Senador Lasier, porque são duas instituições que a população brasileira referencia, no momento em que muitas instituições são demonizadas, a Defensoria Pública e a AGU. Então, ela, a Bia assumiu o compromisso, e eu disse: "Bia, eu vou cobrar de você, viu? A gente vai votar aqui, não vai obstruir, vai votar a favor da AGU, mas eu quero a MP". Aí ela ficou demorando, devia estar negociando. Então, quando a Defensoria passou para mim, Bia, a relação da quantidade de Municípios dos interiores que iriam perder a Defensoria Pública, eu resolvi fazer um pronunciamento lá e falar com os bastidores, porque a gente vive numa correria tão grande que, de repente... Aí tivemos uma reunião no Congresso, e eu disse: "Estou esperando". Quando saiu...
Quero parabenizar a Bia por esse compromisso e por a gente saber que a Defensoria jamais... Isso nem vai criar despesa. É apenas para botar servidores dedicados, como foi mostrado aqui, em algumas audiências públicas, com poucos servidores, aumentar o número de atendimentos, e, com certeza, atender os mais carentes e vulneráveis deste País.
Estamos todos de parabéns. Vamos ver se isso...
Eu costumo dizer que urgência é parada cardíaca, mas isso aqui vamos fazer de conta que é uma parada cardíaca e vamos correr com essa MP.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - Gostaria de parabenizar a Senadora Zenaide, sem dúvida nenhuma, uma das defensoras deste importante projeto, e registrar a presença do Senador Dário. Gostaria de saber se V. Exa. quer usar da palavra. (Pausa.)
Então, faço o registro.
Gostaria de saber se há algum Parlamentar ainda que queira fazer a discussão. (Pausa.)
Então, neste momento, em votação o relatório.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
Eu queria aqui, antes de fazer o encerramento...
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
A gente percebe aqui o desenho, que eu já tinha dito na reunião anterior, do ponto de vista do espectro ideológico nesta Casa: bancada, Governo, oposição, Senado, Câmara, já que é uma matéria congressual, e a gente verifica uma unidade de ação, não é, Senadora Zenaide?
O relatório do Senador Lasier... Eu queria destacar, Senador Lasier, em nome da bancada de que faço parte, a assessoria do Rodrigo, que está aqui presente, o relatório de Sabrina Durigon Marques, que é da nossa assessoria técnica, que, por coincidência, teve a mesma consonância com o conteúdo do relatório de V. Exa. Isso é muito importante. A gente verifica, pela presença dos servidores, a importância que há em votar essa matéria.
Como foi dito pela Senadora Zenaide e pela Deputada Bia, a tarefa agora é trabalhar com celeridade para que o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, possa pautar rapidamente até porque esse relatório, a medida provisória teria um tempo, uma temporalidade até novembro, se dependesse do modelo presidencialista, no sentido de tentar ficar com essa matéria até engavetada... Agora, engavetada, por quê? Não há sentido.
A gente tem de ter a prudência de verificar que algumas matérias com um conteúdo como esse e com a importância que tem esse segmento, como disse a Deputada Bia, é importante para os hipossuficientes, principalmente os da região de que sou integrante, que é a Região Nordeste, que é a região com maior densidade demográfica, com maior número da população brasileira, em que você tem, sem dúvida nenhuma, um gap social muito forte. E a Defensoria tem esse papel singular.
Então, com a aprovação desse relatório, eu tenho certeza absoluta de que, independentemente do Relator, Senador Lasier, com quem a gente trabalhou pela primeira vez... E foi uma honra, Senador, trabalhar em consonância com todos os Parlamentares aqui presentes... O Senador Paulo Paim, que veio não só na reunião anterior dar um abraço e justificou que não poderia ficar presente, mas só o fato de ele aparecer, de vir aqui, ele que tem uma história de sensibilidade nas causas sociais no Brasil...
Então, dito isso, antes de encerrar os trabalhos, proponho a aprovação das atas da presente reunião e da anterior.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - Pois não.
Antes disso, passo a palavra ao nosso Relator.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Presidente, só queria dar uma palavra final para dizer que essa medida provisória foi bafejada por alguns momentos de sorte e, com isso, alcançou uma magnífica, uma extraordinária agilidade. No finzinho de junho, nós estávamos numa sessão do Congresso quando apareceu uma comitiva, uma comissão de defensores e servidores aflitos, preocupados com a ameaça de perderem servidores e fecharem algumas defensorias pelos interiores do Brasil.
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Nesse momento passava por nós o Líder do Governo no Senado, Senador Fernando Bezerra. Nós o puxamos para o lado, os próprios interessados expuseram a sua angústia, e o Fernando Bezerra disse: "Olha, imediatamente vou levar isso ao Presidente para entrar com uma medida provisória". Dez dias depois, tínhamos a medida provisória.
Então, a rigor, em tempo útil de Parlamento, tivemos aqui 40, 45 dias no processo todo. E hoje estamos aqui comemorando a aprovação, salvando uma atividade que presta magníficos serviços, humanitários serviços àquele pessoal, àqueles brasileiros que não têm condições de contratar advogados para defender os seus interesses.
Eu acho que estamos todos de parabéns com a aprovação e esperamos que passe rápido pelos Plenários.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulão. PT - AL) - Agradeço as palavras do nosso Relator, que também foi célere.
Quebrei o protocolo. Queria agradecer a toda a equipe aqui do Senado, à Vívian, que foi a nossa coordenadora, porque hoje é uma reunião ordinária e, em tese, só haveria a presença na Mesa de Parlamentares, mas eu fiz questão, como Presidente, de fazer uma composição. Está presente aqui o Gabriel, Defensor Público-Geral Federal, e a Luciana, representando a Anadef, até para, simbolicamente, aqui, ao mesmo tempo, destacar a presença dos servidores.
Sem mais alguém que queira discutir, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 15 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 05 minutos.)