11/09/2019 - 39ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 39ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 25.
Passo aqui ao item 9:
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2013, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a Reunião de 14/08/2019.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para leitura do relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este projeto, de autoria do Senador Weverton Rocha, disciplina a questão da qualificação dos agentes comunitários de saúde.
Vou direto à análise.
Nos termos do art. 100, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS apreciar proposições que versem sobre relações de trabalho e condição para o exercício de profissões, bem como sobre proteção e defesa da saúde e competência do Sistema Único de Saúde. Esse é o caso da presente proposição, que trata do aperfeiçoamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes que combatem as endemias, profissionais com atuação exclusiva no âmbito do SUS.
Como a proposição foi distribuída exclusivamente para a análise da CAS, em caráter terminativo, também caberá a este Colegiado analisar, além do mérito, os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Quanto ao mérito, entendemos que a medida proposta é relevante, pois concorre para dar maior autonomia à Administração Pública, para decidir sobre os processos de capacitação de seus profissionais, como os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, à luz das particularidades locais.
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Concordamos com o autor da matéria que é preciso conferir flexibilidade à atuação dos gestores públicos, para que possam promover cursos de capacitação com periodicidade menor que dois anos - que é o prazo estabelecido na lei -, conforme as necessidades concretas de seus profissionais e dos sistemas de saúde.
Na verdade, a Lei já trata do assunto, dizendo que os agentes comunitários de saúde devem fazer uma requalificação de dois em dois anos. O que o Senador Weverton propõe é que isso possa ser flexibilizado, ou seja, que em até 2 anos essa requalificação seja feita, mas, se por acaso houver uma epidemia, uma coisa urgente, que ela possa ser feita num intervalo menor. Então, nós concordamos com a proposta do Senador. Apenas fizemos algumas emendas de redação para melhor ficar estabelecido. Então, indo direto ao voto, nós somos pela aprovação da Lei 2.013, de 2019, com as seguintes emendas.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.013, de 2019, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que 'regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências', para dispor sobre a periodicidade dos cursos de aperfeiçoamento para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Emenda.
Dê-se ao projeto de lei....
“Art. 1º O §2º do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 5º .....................................................................................................................................................................
§2º Pelo menos, a cada dois anos, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.
Então, é só mudando o que já está na lei que estabelece que esse aperfeiçoamento tem que ser feito de dois em dois anos, colocando que esse aperfeiçoamento será feito em até dois anos.
Se não houver nenhuma intercorrência, nenhum motivo superveniente, superior, far-se-á esse aperfeiçoamento de dois em dois anos. Mas, se houver necessidade, pode-se fazer antes. Como a lei estabelece de dois em dois anos, não abriria brecha para que se pudesse fazer antecipadamente.
Então, com isso o voto é favorável ao projeto apresentado pelo Senador Weverton Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - O relatório é dado como lido.
Ficam adiadas a discussão e a votação.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 425, DE 2018
- Não terminativo -
Altera o art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a continuidade do pagamento aos dependentes habilitados do valor da aposentadoria ou auxílio-doença devido pelo Regime Geral de Previdência Social, até que seja deferida a pensão por morte.
Autoria: Senador José Pimentel (PT/CE)
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra à Senadora Maria do Carmo Alves, para a leitura do relatório.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vamos começar pela análise da matéria.
Nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar projetos de lei que versem sobre seguridade social.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza regimental, jurídica ou constitucional na proposição.
A disciplina da matéria é de competência legislativa da União e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional. Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
Inexiste também matéria cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueado iniciar a discussão sobre o tema.
Por fim, não se trata de questão afeta a lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária é adequada a inseri-la no ordenamento jurídico brasileiro.
No mérito, reputo louvável a preocupação do autor da proposição, o Senador José Pimentel.
De fato, não podem os dependentes do de cujus ter a sua subsistência comprometida pela demora do INSS em processar e deferir os benefícios previdenciários a ele requeridos.
Por isso, a fim de garantir o mínimo de dignidade a essas pessoas, deve o Parlamento criar mecanismos que não imponham sobre os ombros dos administrados a demora na concessão da pensão em exame.
A aprovação do PLS, portanto, é medida que se recomenda. Entretanto, cabe fazer alguns aprimoramentos à proposição.
O primeiro decorre da circunstância de que a pensão por morte, de acordo com o sítio do INSS, pode ser requerida via internet. Ou seja: ao contrário do que consta na justificação, não há demora inerente ao processo de marcação de entrada do requerimento de concessão da pensão em estudo. Por isso, deve-se garantir o pagamento da aposentadoria ou do auxílio-doença aos dependentes do segurado que observarem o prazo do inciso I do art. 74, quais sejam, até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Nesses casos, deve-se garantir o pagamento da aposentadoria ou auxílio-doença até a concessão da pensão por morte.
Outro ponto que merece alteração consiste na supressão do §4º que se busca inserir no art. 74. O parágrafo em exame apenas atesta o óbvio, qual seja, que o caput do art. 74 deverá ser observado, caso não existam dependentes previamente cadastrados junto à Previdência Social.
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Em face da inexistência de qualquer inovação substancial no ordenamento jurídico brasileiro, a eliminação do referido parágrafo é recomendável, assim como a supressão do §5º, por fazer referência ao §4º.
Os aprimoramentos relatados podem ser feitos mediante emenda apresentada ao art. 1º da proposição.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com a seguinte emenda:
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei do Senado a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................................................................................................
‘Art. 74. .....................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
§7º Observado o disposto no inciso I do caput, até que seja iniciado o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença que vier a falecer, será mantido o pagamento da aposentadoria ou do auxílio-doença aos dependentes previamente inscritos nessa condição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e que atendam ao disposto no art. 16 desta lei na data do óbito.
§8º Na hipótese do §7º, a retroatividade prevista no inciso I do caput não gerará duplicidade de pagamento em prol dos dependentes.
§9º Na hipótese do §7º, caso o valor da aposentadoria ou do auxílio-doença seja superior ao da pensão por morte, os dependentes terão que devolver a diferença ao Instituto Nacional, na forma do regulamento.
§10 Na hipótese do §7º, caso o valor da aposentadoria ou do auxílio-doença seja inferior ao da pensão por morte, o INSS, observado o disposto no inciso I caput do art. 74, pagará, na forma do regulamento, a diferença aos dependentes.
Eram essa a emenda e o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Bem, Senadora Maria do Carmo, coloco a matéria em discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu queria pedir vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida. (Pausa.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Vista coletiva, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida.
Gostaria de chamar o Senador Styvenson "Brabo" para presidir esta parte aqui. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 369, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências, para tornar obrigatória a graduação em Educação Física para o exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol.
Autoria: Senador Gladson Cameli (PP/AC)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
1- Em 26/06/2019, foi realizada audiência pública de instrução da matéria.
2- Em 21/08/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e votação.
3- A matéria recebeu Parecer contrário da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
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4- Votação nominal.
Lembrando que o relatório já foi lido e colocada a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo aqui quem queira discutir, porque já foi lido, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Quem vota com o Relator vota "não" - o Relator é o Romário -: não precisa de Educação Física...
(Procede-se à votação.)
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Por favor, senhores...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Com o Romário é "não".
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - Está aberta a votação.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - O voto "não" é para que o técnico de futebol não precise ter curso de Educação Física. (Pausa.)
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE) - Presidente, eu sou Relatora do item 12. A gente poderia, depois de aprovar...
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Sim, sim, assim que a senhora... A senhora já votou?
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Eu posso encerrar a votação, Senadores? (Pausa.)
Está encerrada a votação...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Pode. Com o Relator Romário é "não".
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Qual dos dois?
O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ) - O Presidente, no momento, é...
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Presidente Styvenson.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Pode falar, Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela ordem.) - É só para solicitar a V. Exa. que, após a apuração da votação, pudesse considerar um pedido de inclusão extrapauta.
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O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - O Senador Romário está ouvindo a todos. Assim que eu acabar a votação, dou o resultado e passo para Romário.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Já? Pode fechar?
Pode fechar.
Pronto. Acabou. Vamos contar os votos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Styvenson Valentim. PODEMOS - RN) - Pronto: 12 NÃO.
Resultado: rejeitado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Devolvo a previdência... (Risos.)
... A Presidência para o Romário.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 9 já foi lido.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2013, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a Reunião de 14/08/2019.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Coloco a matéria em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
Por favor... (Pausa.)
Iniciem a votação, senhores e senhoras.
(Procede-se à votação.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente, só para esclarecer aqui aos que chegaram depois da minha explicação. Eu sou o Relator desse projeto de lei de autoria do Senador Weverton.
A lei, atualmente, estabelece que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias devem receber aperfeiçoamento de dois em dois anos. O Senador Weverton apresentou um projeto de lei dizendo que pode ser feito esse aperfeiçoamento em até dois anos - ou seja: no máximo em dois anos -, prevendo que poderia haver alguma coisa emergencial e não ficar preso à lei de fazer o aperfeiçoamento só de dois em dois anos. Normalmente, se fará de dois em dois anos, mas, se houver necessidade, pode ser feito antes. É só esse o projeto.
Então, espero que não haja polêmica e que a gente possa votar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador. (Pausa.)
Posso encerrar a votação?
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Aprovados o projeto e as Emendas nºs 1, da CAS, e 3, da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item nº 12...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, permita-me pela ordem, só para tentar agilizar um projeto de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - O item 5, só para lembrar, é de minha autoria. Já foi lido o relatório, já teve o sinal verde de parte do Governo, parece que não tem nada contra...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - O Relator não está presente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas já foi lido o relatório.
Como ele já leu o relatório, ele falou comigo que, se pudessem...
É o item 5.
Aí, se alguém quiser ser ad hoc também... Não há nenhuma dúvida de que o Governo não tem nenhum óbice.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Podemos colocar o Senador... Qual Senador seria ad hoc? Senador Flávio Arns? (Pausa.)
É o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1056, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Previdência Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar recolhimento previdenciário.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 28/08/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e votação.
O Relator, Senador Rogério Carvalho, não se encontra no momento. O Senador Flávio Arns é o Relator ad hoc.
Não havendo mais quem queira discutir... Ou melhor: lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
A votação é nominal.
Por favor, está quase aberta a votação. Mais um pouquinho. (Pausa.)
O sistema está igual ao time do Brasil: bem ruim. (Risos.) (Pausa.)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Sim, Senador.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Posso, enquanto se resolve o problema técnico, ler os dois requerimentos extrapauta? É regimental?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - A Mesa não tem nem conhecimento do projeto.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - São requerimentos de audiência pública, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Só um minuto, Senador. (Pausa.)
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Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 112... (Pausa.)
Abriu? Voltou aí o sistema? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Requerimento nº 112, de 2019, da CAS, apresentado pelo Senador Eduardo Gomes. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 112, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de evento, no próximo dia 17 de setembro, no Auditório Petrônio Portela, com o objetivo de reconhecer o valor da obra do Senhor Maurício de Sousa para inclusão social das pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, solicito a inclusão... (Pausa.)
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de evento, no próximo dia 17 de setembro, no Auditório Petrônio Portela, com o objetivo de reconhecer o valor da obra do Sr. Maurício de Sousa para inclusão social das pessoas com deficiência.
Sr. Presidente, nas sociedades grandes e complexas, como a nossa, faz-se necessária a comunicação de massa para veicular valores e ideias necessárias ao desenvolvimento social e cultural. Porém, com frequência, a comunicação de massa deixa de transmitir valores relevantes para veicular significados de pouco valor, que apelam aos preconceitos e à violência, de modo direto e irresponsável, afetando de maneira ruim o desenvolvimento das nossas crianças.
Considerando-se essa realidade, chama a atenção a obra artística do Sr. Maurício de Sousa, que, há mais de 50 anos, oferece à população brasileira obras de alto valor literário, estético e moral.
O Sr. Maurício de Sousa oferece às nossas crianças beleza, amizade, tolerância, compreensão, alegria e inteligência, entre outros valores que capacitam para o bom convívio humano e para a cidadania democrática. Trata-se, em suma, de um grande artista e de um excepcional brasileiro.
A inclusão social surgiu em sua obra no início dos anos 90. Desde 1994 - ano para a nossa boa lembrança e do nosso Presidente Romário -, as crianças brasileiras têm tido a oportunidade de brincar com Dorinha, Luca e Tati, que são crianças com deficiência, e com Haroldo, que tem epilepsia. Mas são, antes de tudo, crianças. Essas personagens, como outras do Sr. Maurício de Sousa, desmontam preconceitos e nos tornam mais inteligentes e mais felizes, o que só os gênios fazem. Devemos muito a ele.
Nossa República faria muito bem se fosse beber em nossas melhores fontes morais, estéticas e intelectuais, revigorando-se.
É nesse sentido, de forte reconhecimento, que pedimos o apoio dos nobres Senadores e Senadoras a este requerimento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Enquanto não volta o sistema, vamos aqui a outro requerimento extrapauta.
Consulto os Ss. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 113, de 2019, da CAS, apresentado pelo Senador Eduardo Gomes. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Eduardo Gomes para leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 27
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 113, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a apresentação de Plano de Trabalho para a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (MDB/TO)
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, requeiro, nos termos regimentais, a apresentação de plano de trabalho para a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.
O roteiro prevê, além das reuniões de trabalho deliberativas, a realização de cinco audiências públicas neste semestre, para que especialistas, tanto da Administração Pública quanto do setor privado, possam ser ouvidos.
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A Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa considera ser conveniente, neste momento, debater com a sociedade diversos temas importantes para a qualidade de vida das pessoas idosas. Sendo assim, abordamos os seguintes temas:
1) Educação e Cultura para a Pessoa Idosa (realizada em 16 de agosto) na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, junto à Universidade da Maturidade (UMA), considerada um projeto de referência na educação para idosos;
2) Gerontotecnologia (a ser realizada no mês de setembro);
3) Geração de Emprego e Renda na Maturidade (a ser realizada no mês de outubro de 2019);
4) Prevenção e Tratamento de Demências (a ser realizada no mês de novembro de 2019);
5) Intergeracionalidade e a Promoção do Envelhecimento Ativo (a ser realizada no mês de dezembro de 2019).
Sr. Presidente, o Brasil vive uma era de difusão dos valores da igualdade social desde a entrada em vigor da Constituição Federal em 1988. O Parlamento deu a forma da lei a esses valores com os Estatutos da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, mas as tarefas não se esgotaram por aí, pois a feitura das leis nunca foi, em si, o objetivo final. Este não pode ser senão o da efetiva melhoria de vida daqueles grupos sociais que, por diversas razões, convivem em condições desiguais com os demais.
Em nome, portanto, da continuidade da busca por melhores condições para todos os idosos é que apresento o plano de trabalho da Subcomissão Permanente de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, para o segundo semestre de 2019, com o intuito de debater as melhores e mais novas ideias e abordagens sobre a condição de pessoa idosa em nosso País.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, eu tenho um número...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 5 vamos fazer nominal.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1056, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Plano de Custeio da Previdência Social), para obrigar a empresa responsável por desastre ambiental a efetuar o recolhimento previdenciário referente a segurado falecido ou impedido de efetuar recolhimento previdenciário.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 28/08/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e votação.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Já voltou?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Já, vamos fazer aqui na caneta.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É que, na sequência, só o item 20, que também é um requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Zenaide Maia, voto do item 5.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Qual é o item mesmo?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Cinco.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Cinco, é "sim".
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - O cinco?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Eduardo Gomes.
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Maria do Carmo.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Item 5, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Eduardo Girão. Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - "Sim".
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Rogério Carvalho, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Rogério Carvalho.
Resultado.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis, por unanimidade.
Item 4, já foi lido o projeto.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 326, DE 2018
- Terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a higienização de instalações de uso público ou coletivo de grande circulação, assim como a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 28/08/2019, foi lido o Relatório e o voto em separado da Senadora Juíza Selma, e concedeu-se vista ao Senador Nelsinho Trad, nos termos regimentais.
Sr. Relator.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, já foi lido o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Já.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para proferir relatório.) - Eu queria só lembrar a importância deste projeto.
A gente tem uma série de trabalhos que quase ninguém se dispõe a fazer ou quem se dispõe a fazer o faz por muita necessidade e está exposto a um risco adicional de contrair doenças, de acidentes, de uma série de riscos que a atividade impõe.
Então, em função disso, a gente solicita... Eu queria pedir a retirada da pauta no dia de hoje para a gente fazer mais algum debate com os pares.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - O.k., Senador. Retirado de pauta.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 412, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para tornar obrigatória a divulgação anual dos critérios e valores estabelecidos para remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senador Airton Sandoval (MDB/SP)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 14/08/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e votação.
Lembro que o relatório já foi lido.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos votar.
Voto nominal.
Sr. Rogério Carvalho, item 3. (Pausa.)
Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - "Sim", claro!
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Weverton.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Fora do microfone.) - "Sim".
R
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Eduardo Gomes. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Jayme Campos. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Maria do Carmo Alves.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Item 3, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Fora do microfone.) - "Sim", Presidente.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Eu queria registrar minha presença e meu voto. Eu cheguei há pouco...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - É voto conhecido do Relator.
Item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 107, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos laqueaduras e vasectomias.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Não foi lido.
Concedo a palavra à Senadora Maria do Carmo Alves para a leitura do relatório.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - SE. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vamos começar pela análise.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno, compete à Comissão o exame de matéria relativa à “proteção e defesa da saúde”, o que evidencia a regimentalidade da apreciação do PLS nº 107, de 2018, por este Colegiado.
Não se observam problemas de constitucionalidade na proposição, que desdobra o valor constitucional do planejamento familiar, conforme o §7º do art. 226 da Carta Magna, e não contradiz qualquer outra norma constitucional.
A proposição não conflita com qualquer outra norma do ordenamento jurídico vigente, e acrescenta conteúdo normativo ao ordenamento, o que a torna jurídica.
Quanto ao mérito, gostaria de esclarecer, logo de saída, que não apenas vemos valor na proposição, como a consideramos um avanço da lei, ao facilitar o acesso das mulheres a um importante meio de planejamento familiar. Vejamos o porquê.
Conforme diz a ementa da Lei nº 9.263, de 1996, sua finalidade é a de regular o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata dos direitos reprodutivos. A intenção manifesta da lei é a de regular o uso dos direitos reprodutivos, dentre os quais está o de esterilização voluntária de mulheres e de homens, levando em consideração diversos fatores que possam influenciar o uso racional e saudável desses direitos.
R
O legislador identificou dois grandes inimigos da razão, no caso: (a) o estado puerperal, que influencia o julgamento por meio de forças psicológicas que se dissiparão com o passar dos dias e que prejudicam o melhor juízo da mulher; e (b) as pressões culturais, sociais e do estamento dos médicos, bem como das gestantes, que levam a elevadíssimo índice de partos cesáreos.
Tendo tudo isso em mente, o que faz a proposição é permitir o que a lei anteriormente impedia, a saber, a associação entre cesariana e esterilização, nos casos de esterilização motivada por cesarianas sucessivas anteriores ou por outras situações previstas no regulamento. Para os demais casos, ela dá permissão para a realização do procedimento no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, ou seja, ainda no curso da mesma internação da mulher. A nosso ver, a condição emocional gerada pelo puerpério e as pressões sociais já são suficientemente neutralizadas pela permanência em vigência dos demais conteúdos normativos do referido art. 10. Vejamos seu caput, seu inciso I e seu §6º:
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
..............................................................................................................................
§6º A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
Portanto, as salvaguardas estabelecidas pelo inciso I do caput do art. 10 seguirão vigentes: necessidade de consentimento por escrito, dada em boas condições de julgamento e com sessenta dias de antecedência. A proposição, assim, logra regular melhor a matéria, ao associar direitos e interesses individuais razoáveis ao planejamento familiar.
Há que apontar apenas a necessidade de reparo da redação da ementa do projeto de lei, para adequar o seu texto ao escopo da proposição. O projeto trata apenas da realização da esterilização cirúrgica em mulher em situação de parto ou aborto; ele não trata do procedimento de vasectomia, conforme consta da ementa.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de Lei do Senado nº 107, de 2018, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CAS
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2018, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso a procedimento de esterilização cirúrgica de mulher em situação de parto ou aborto.".
R
Era o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Coloco a matéria em discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Presidente, queria pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Girão, vista concedida.
Item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 50, DE 2017
- Terminativo -
Regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braille.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 28/08/2019, foi lido o Relatório antigo, e adiada a discussão e votação.
2- Em 10/09/2019, o Relator apresentou Relatório reformulado, pendente de leitura.
3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para a leitura do relatório reformulado. É um relatório novo.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Senador Romário, agradeço a palavra concedida.
Vou direto ao voto, com a permissão de V. Exa. e do Plenário.
À vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 50, de 2017, com a seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao inciso II art. 3º do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 50, de 2017, a seguinte redação:
“Art. 3º. .............................................................................................................
II - tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da promulgação desta Lei.
..........................................................................................................................”
EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 50, de 2017, a seguinte redação:
“Art. 5°. É assegurada aos transcritores e revisores de textos em braille a concessão de intervalo de repouso de dez minutos a cada cento e vinte minutos contínuos de trabalho, sem prejuízo do intervalo de alimentação e repouso referido no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
Esse é o parecer, Sr. Presidente, do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto e as emendas nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Eu quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida para a Senadora Soraya.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, pelo que me falou o Relator, Senador Nelsinho Trad, eu concordei com a retirada da questão da carga horária e haveria o acordo. Mas, assim mesmo, o pedido de vista é legítimo. Eu pediria só que fosse a vista coletiva. Tiradas as dúvidas, vota-se na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista coletiva concedida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - No anterior.
Item 7.
R
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 202, DE 2018
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 28/08/2019, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e votação.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
3- A matéria recebeu Parecer favorável da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Encerro a discussão. Por falta de quórum, não haverá votação nominal.
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 3015, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os encargos trabalhistas pagos a empregado doméstico entre as hipóteses de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Styvenson Valentim para a leitura do relatório.
É V. Exa. no comando.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Posso passar à análise?
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Por favor.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Uma vez que trata de emprego e família, a competência legislativa para disciplinar sobre a matéria, vinculada aos direitos trabalhistas e tributários, é da União, à vista do art. 22, I e XXIII, e 24, I, da Constituição Federal de 1988. No que se refere ao Direito do Trabalho, a competência é privativa e, quanto ao Direito Tributário, a competência é concorrente, sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas de âmbito federal. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência do aludido ente federativo, nos termos do art. 48, caput, da mesma Carta.
Nos termos do art. 100, I, do Regimento Interno do Senado, compete à CAS discutir e votar proposições que versem sobre relação de trabalho, seguridade e previdência social.
Quanto ao mérito do projeto, somos favoráveis à aprovação da proposta. O trabalho doméstico possui características específicas e bem marcantes, dificultando a fiscalização do trabalho. Trata-se de uma categoria especialmente frágil no tocante à defesa de seus direitos e da sua dignidade, e, portanto, a intervenção do Estado para salvaguardar as garantias mínimas constitucionais é fundamental.
Dados divulgados na imprensa revelam o que já é notório, ou seja, a precarização e a informalidade avançam em praticamente todos os setores da economia. Esse quadro tende a se agravar, dadas as reformas “flexibilizadoras” dessa “nova” política, que se iniciou no governo anterior.
Os trabalhadores domésticos não fogem à regra, sendo que o empobrecimento geral da classe média acaba se refletindo negativamente na qualidade desse trabalho que agora está sendo realizado, cada vez mais, por diaristas, precariamente assistidos, nem sequer registrados como empregados ou filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
R
Com tanta informalidade e precarização, estamos minando o nosso futuro. Milhões de trabalhadores podem ficar inválidos, sem cobertura previdenciária, deixar seus filhos sem direito a uma pensão, em caso de morte, ou envelhecer sem o direito a uma aposentadoria mínima que seja. Em se tratando de trabalho doméstico, a crueldade é revoltante. Esses trabalhadores, em sua maioria mulheres, são os novos chefes de família, sustentam e ajudam seus filhos, quando não o próprio marido desempregado.
A crise tende a se agravar, a renda não cresce, e a repartição dos empregos existentes, agora sem características efetivas de emprego, deixará todos mais pobres, mudando o perfil de consumo, que tenderá para os produtos primários e não industrializados. Uma atitude corajosa dos legisladores aqui pode reverter essa tendência.
É disso que trata o Projeto de Lei nº 3.015, de 2019. Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida que atende tanto a empregados como a empregadores irá aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade.
Voto.
Em face de todos esses argumentos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.015, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 105, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a importância de estabelecer a data de 24 de maio como sendo o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia”.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para encaminhar.) - Agradeço, Sr. Presidente.
É um requerimento para realizarmos audiência pública para instruir um projeto, a pedido da sociedade, sobre o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia. Para termos esse dia nacional, precisamos ter uma audiência pública com as entidades nacionais para que haja um consenso sobre a iniciativa,
Estão sendo convidados a Sra. Sarah Nicolleli, Presidente da Associação Mãos de Mães de pessoas com Esquizofrenia; Dr. Ary Gadelha, Coordenador do Programa de Esquizofrenia -Proesq da Unifesp/São Paulo; Dr. Antônio Geraldo da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria e Presidente da Associação Psiquiátrica da América (Apal); Dr. Gustavo Manoel Schier Doria, médico psiquiatra de Curitiba; e a Dra. Marina Saraiva Garcia, psicóloga da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
É esse o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 106, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 89/2019 - CAS, com o objetivo de instruir o PLS 396/2018, que altera o caput e o § 2º do art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e os arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que os débitos trabalhistas serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seja incluído como convidado: 1. Thomaz Nunnemkamp, coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - Fiergs; 2. Flávio Obino Filho - consultor trabalhista da Fecomércio/RS.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) e outros
Passo a palavra ao Senador Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, permita-me, antes de ler o requerimento, cumprimentar o Senador Acyr Gurgacz e também o Relator, Senador Styvenson Valentim, porque, de fato, esse projeto que votamos agora por unanimidade traz benefício tanto para a empregada doméstica quanto também para o seu empregador. Por isso, ficam aqui meus cumprimentos pela iniciativa e pela votação encaminhada por V. Exa.
R
Senador Romário, esse requerimento, na verdade, tem a ver com um projeto de que sou Relator e é de autoria do Senador Lasier Martins. O meu parecer tinha sido favorável, mas, depois, diversos setores do empresariado nacional vieram conversar comigo porque estavam muito preocupados com o projeto. Fizemos uma reunião com eles e com o Senador Lasier Martins. E, fruto dessa reunião que foi até aqui na própria Comissão, com a chancela e o apoio de V. Exa., nós construímos então essa audiência pública. Só que, no momento, os empresários do Rio Grande do Sul, a Fiergs e a Fecomércio, solicitaram aos três Senadores do Rio Grande - Senador Luis Carlos Heinze, o Senador Lasier Martins e este Senador - a inclusão de mais dois nomes nessa audiência, com o que nós três concordamos: o Sr. Thômas Nunnenkamp, Coordenador do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs); e o Sr. Flávio Obino Filho, Consultor Trabalhista da Fecomércio. O objetivo é tratar das rescisões de contrato, das indenizações decididas pela Justiça, seja o que for... No meu entendimento, o projeto está bem encaminhado.
Nessa audiência pública, vamos tentar, então, construir o entendimento para determinar que os débitos trabalhistas sejam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de acordo com as decisões da Justiça (IPCA). E nada melhor do que uma audiência pública para tirar todas as dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só pedir a V. Exa. a inclusão de um requerimento extrapauta, o de nº 114, de 2019, incluindo alguns nomes para aquela nossa audiência pública sobre o Setembro Amarelo, a questão da prevenção do suicídio e da automutilação, audiência pública riquíssima que nós teremos aqui na semana que vem, dia 18 de setembro.
EXTRAPAUTA
ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 114, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 47/2019 - CAS, sejam incluídos como convidados: Daniel Gonçalves, médico psiquiatra da AME Planalto - Associação Médico Espírita do Planalto; Dr. Antônio Geraldo, Presidente da APAL - Associação dos Psiquiatras da América Latina; Sr. João Leal, estudioso da área e Presidente do "Ação Brasil Sem Dor"; Dra. Alessandra Xavier, Doutora em Psicologia Clínica pela Universidade Santiago de Compostela Espanha, Professora do curso de Psicologia da UECE e Autora de livros e artigos sobre Desenvolvimento Humano, Psicanálise, Psicoterapia e Suicídio
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Eu queria sugerir a inclusão do Sr. Daniel Gonçalves, médico psiquiatra da AME Planalto (Associação Médico Espírita do Planalto); Dr. Antonio Geraldo, Presidente da Apal (Associação dos Psiquiatras da América Latina); Sr. João Leal, estudioso da área e Presidente do "Ação Brasil Sem Dor"; Dra. Alessandra Xavier, Doutora em Psicologia Clínica pela Universidade Santiago de Compostela Espanha, Professora do curso de Psicologia da UECE e autora de livros e artigos sobre Desenvolvimento Humano, Psicanálise, Psicoterapia e Suicídio.
É um assunto, Senador Romário, Presidente, importante, porque vidas são ceifadas, às vezes, por falta de esclarecimentos, por falta de políticas públicas... E nós já temos aprovada, no semestre passado, uma lei nacional de prevenção ao suicídio e à automutilação. Eu acho que essa audiência pública vai levar muita luz a pessoas que, muitas vezes, não estão vendo uma luz no fim do túnel.
Um livro que me marcou muito, Senador Romário - e eu tive pessoas próximas que cometeram suicídio -, de que eu sempre gosto de me lembrar e aconselhar para que pessoas que estejam passando por algum momento de desespero o leiam é o Memórias de um Suicida, um livro impactante, que nos faz realmente nos despertarmos para saber que sempre haverá uma luz no fim do túnel. Nada como um dia após o outro.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, para discutir. É uma frase só.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Por favor, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - É tão importante esse requerimento. O Senador Girão foi parceiro, e a Senadora Leila pediu também uma audiência que preocupa a todos nós. Nós tínhamos até pensado em fazermos juntos, mas o próprio Senador Girão disse que é tão importante esse debate que faremos duas audiências públicas: uma aqui e outra na CDH. Estou cumprimentando pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem.
Encerramento.
Lembro que, agora, na sequência, teremos reunião, extraordinária, da Subcomissão Temporária de Doenças Raras em forma de audiência pública destinada a debater a revisão das diretrizes curriculares em cursos de nível superior e profissional na área de saúde para a inclusão das disciplinas sobre doenças raras, aconselhamento genético e genética clínica.
Convoco para o dia 18 de setembro, quarta-feira, às 9h30, reunião extraordinária desta Comissão destinada...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Só para o senhor não concluir, porque o Rogério Carvalho tinha me pedido e eu acabei me esquecendo do requerimento dele sobre uma audiência pública... Como ele não está, se eu pudesse assinar... É só um requerimento para incluir nomes, se não me engano.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 19.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 102, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ n° 93/2019 - CAS, seja incluído como convidado o Representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros
Passo a palavra ao Senador Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - O requerimento está na sua mão, Sr. Presidente, e não na minha. O objetivo é o mesmo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, ele já vai me passar aqui.
Presidente, o Senador Rogério Carvalho, na verdade, já havia aprovado o requerimento para garantir uma audiência pública nesta Comissão para debater esse tema tão importante que tem a ver principalmente com os auditores fiscais. Consequentemente, ele pede que o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho se faça presente nesta audiência pública. A sugestão deste convidado apresentado tem como objetivo enriquecer a audiência pública cuja temática é de interesse nacional.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Convoco para o dia 18 de setembro, quarta-feira, às 9h30, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições e, logo em seguida, às 10h30, reunião extraordinária em forma de audiência pública destinada a debater sobre a automutilação e o suicídio.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a Mara, que não está presente, pediu que eu subscrevesse o item 23, que é uma audiência pública conjunta...
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 23.
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 108, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de discutir a criação de mecanismos de captação de recursos para pesquisas científicas por meio de incentivo fiscal.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e outros
Este requerimento foi subscrito pelo Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Pronto, captação de recursos para pesquisas científicas por meio de incentivos fiscais.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 01 minuto.)