11/09/2019 - 54ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia!
Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 52ª e 53ª Reuniões, Extraordinárias.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se, na primeira parte, à deliberação dos itens 1 a 22 e, na segunda parte, à indicação de autoridades.
Esta Presidência gostaria de esclarecer que, excepcionalmente, estamos começando mais cedo. Portanto, trata-se de uma reunião extraordinária, porque às 11h teremos a sabatina das duas últimas autoridades indicadas para o Conselho Nacional de Justiça.
Na ordem aqui, pela presença dos Relatores e antes de passar a palavra ao Relator, Senador Lasier, para leitura do seu relatório do item 3 da pauta, esta Presidência pede às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores membros desta Comissão que estão nas dependências da Casa em outras Comissões que, quando puderem, venham a esta Comissão para que possamos deliberar. Já temos quórum para leitura de relatórios, mas ainda não temos quórum para deliberação.
Item 3.
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1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 179, DE 2017
- Não terminativo -
Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar a seguradora em caso de sinistro e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Cabo Sabino (PL/)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1 a 3, na forma das Subemendas apresentadas
Observações:
- Em 14/08/2019, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Rodrigo Cunha;
- Em 27/08/2019, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Rodrigo Cunha;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor.
Com a palavra o Senador Lasier Martins para proferir o seu relatório. Trata-se de um projeto de lei não terminativo. E a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor. Com a palavra V. Exa., Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente Simone.
De fato, é um projeto que garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar a seguradora em caso de sinistro e dá outras providências. Portanto, é uma matéria que interessa a todos os brasileiros que dirigem automóvel e que, eventualmente, podem ter o infortúnio de um acidente com danos materiais.
Na justificação, o autor, Deputado Cabo Sabino, defende que se mostra “excessivamente desproporcional a imposição unilateral da oficina por parte das empresas de seguro, com isolamento absoluto do consumidor na seleção da empresa que realizará os serviços de reparo cobertos pelo seguro”.
Passo diretamente à análise, desconsiderando os aspectos formais, pois são todos cumpridores da legislação.
Quanto ao mérito da proposição, consideramos ser de grande relevância, à medida que aperfeiçoa a legislação no sentido de dar mais clareza e garantias ao consumidor, elo mais fraco nessa relação. A proposição garante ao segurado a oportunidade de escolher a oficina que lhe é mais conveniente para efetuar o reparo dos danos ocorridos ao veículo, sem limitação quanto à lista de oficinas e profissionais credenciados impostos pela seguradora. A nosso ver, é direito do segurado poder escolher um estabelecimento que seja da sua confiança, ainda que não esteja cadastrado na seguradora. Com a aprovação do projeto de lei, o segurado passará a escolher oficinas que sejam mais próximas da sua residência ou de seu local de trabalho, que gozem de boa reputação e que tenham prazos menores para a elaboração dos serviços, colaborando para que o contrato de seguro traga maior bem-estar ao consumidor.
No entanto, acreditamos que a proposição mereça alguns aperfeiçoamentos, no sentido de compatibilizar a fiel aplicação da norma em benefício dos consumidores, com a necessária manutenção da viabilidade econômica do setor de seguros. Nesse sentido, entendemos que as emendas apresentadas vão nessa direção.
A Emenda nº 1 busca assegurar que o terceiro envolvido no sinistro, neste caso também consumidor equiparado, possa exercer seu direito de livre escolha da oficina ao acionar a seguradora. Segundo o autor, tal medida tem o objetivo de proteger o segurado, no caso de terceiro envolvido...
O art. 2º da proposição obriga as centrais de atendimento a assegurarem, no momento da abertura do aviso de sinistro, ao segurado ou ao terceiro o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique, por si, a negativa da indenização ou reparação, devendo constar ainda em destaque nas condições gerais do seguro.
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O art. 3º da proposição veda às seguradoras criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.
O art. 4º da proposição estabelece que o descumprimento da lei que resultar da aprovação do projeto de lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O art. 5º da proposição prevê que a lei que resultar da aprovação do projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor da proposição defende que se mostra "excessivamente desproporcional a imposição unilateral da oficina por parte das empresas de seguro, com isolamento absoluto do consumidor na seleção da empresa que realizará os serviços de reparo cobertos pelo seguro".
O projeto de lei foi distribuído à CCJ, etc.
Vamos direto ao voto, porque é muito extenso o relatório e me parece suficientemente claro, Presidente, até aqui, que se resume numa frase: o direito de o consumidor, aquele que tiver um veículo avariado num acidente, poder escolher livremente a oficina com que ele quer tratar.
Voto.
Em vista de todo o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara nº 179, de 2017, e, no mérito, por sua aprovação e das Emendas nº 1, 2 e 3 na forma das seguintes subemendas: [...] "Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei [...]".
SUBEMENDA À EMENDA Nº 3 - CCJ
(ao PLC nº 179, de 2017)
Acrescente-se ao art. 3º do Projeto de Lei da Câmara nº 179, de 2017, o seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ....................................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. Fica garantido às seguradoras a verificação da legalidade e procedência das peças utilizadas para repor o status quo ante do bem segurado, nos termos do regulamento. " (NR)
É o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Lasier Martins.
E coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão e deixo para o momento oportuno a votação.
Item 4.
1ª PARTE
ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 81, DE 2015
- Não terminativo -
Altera o art. 24 da Constituição Federal, para incluir no rol das competências da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao idoso.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável à Proposta
Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins para proferir o seu relatório.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente.
Indo direto ao mérito. Uma leitura mais cuidadosa de nossa Carta Magna torna evidente que o Constituinte originário incluiu no art. 24 a competência legislativa concorrente no que diz respeito ao amparo de grupos vulneráveis: o inciso XIV prevê a proteção e integração social das pessoas com deficiência; já o inciso XV, a proteção à infância e à juventude. Até mesmo por uma questão de simetria, é pertinente a inclusão da proteção ao idoso nesse rol.
Além disso, ao instituir verdadeiro condomínio legislativo sobre o tema, a PEC está, na verdade, fortalecendo os Estados acerca da matéria, como esclareceremos a seguir.
No sistema brasileiro de repartição de competências, cabe aos Estados legislar sobre temas de sua competência privativa expressa, a competência residual e a competência concorrente. Exemplo do primeiro caso é o §2º do art. 25 da Constituição, que trata dos serviços locais de gás canalizados. Já a segunda hipótese corresponde à competência desses entes de legislar sobre o que não for atribuído a outras entidades federativas, no exercício da chamada competência reservada (art. 25, §1º, da CF). Finalmente, também podem participar das competências concorrentes, tanto de forma suplementar quanto supletiva (art. 24 da CF, especialmente §§1º a 4º).
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Ao contrário do que o senso comum poderia indicar, nesse quadro por nós descrito restam poucas tarefas “reservadas” aos Estados, pois as competências expressamente atribuídas pela CF à União e aos Municípios são numerosas e extensas. Sobre o tema, Elival da Silva Ramos na coletânea As Novas Fronteiras do Federalismo aponta que “o rol de competências legislativas da União é exageradamente amplo e, sendo assim, o que sobra como resíduo [para os Estados] é muito pouco”.
Ademais, ao se incluir a matéria no art. 24, garante-se que a União estabelecerá parâmetro nacional a ser adotado por todos os Estados e pelo Distrito Federal. José Afonso da Silva observa que as normas gerais “não regulam diretamente situações fáticas, porque se limitam a definir uma normatividade genérica a ser obedecida pela legislação específica federal, estadual e municipal: direito sobre direito, normas que traçam diretrizes, balizas, quadros, à atuação legislativa daquelas unidades da Federação.”
Desse modo, a PEC delimitará as atribuições de cada ente federativo no cumprimento do dever estatal insculpido no art. 230, qual seja, o de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 81, de 2015, e no mérito, por sua aprovação.
Senador Esperidião, é um projeto que nos interessa também.
É o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, Senador Lasier Martins, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, deixo a deliberação da matéria para a oportunidade em que tenhamos quórum.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2.256, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação - LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT).
Relatoria: Senador Jorginho Mello.
Relatório: Favorável ao Projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Vice-Presidente desta Comissão, Senador Jorginho Mello, para proferir o seu relatório.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para proferir relatório.) - Muito bem, nosso Presidente, Senadora Simone.
Essa matéria já foi tratada em uma das últimas reuniões e recebeu uma emenda do Senador Anastasia para deixá-la conforme a solicitação do Plenário.
A matéria é o Projeto de Lei (PL) nº 2.256, de 2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que altera era a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar. Trata da questão da segurança nas escolas. Então, a emenda que foi acrescida...
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Eu vou fazer a leitura da análise, Sra. Presidente, para ser mais rápido.
É de competência privativa da União estabelecer diretrizes para a educação nacional, matéria sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, ex vi do art. 22, XXIV e 48, caput, da Constituição Federal.
Não identificamos vícios de injuridicidade, regimentalidade ou de inconstitucionalidade no projeto.
Trata-se não apenas de matéria relativa à educação nacional, como também à segurança pública. É importante e meritória a iniciativa para incluir a segurança entre as preocupações básicas do Estado na oferta do serviço de educação pública. O Brasil não tem se preocupado em desenvolver procedimentos e uma cultura voltada para garantir segurança aos usuários de serviços públicos. Uma vez incluída a segurança como diretriz e dever dos estabelecimentos de ensino, fica mais clara a responsabilidade e a necessidade de prestação de contas pelas autoridades envolvidas.
As tragédias ocorridas em escolas brasileiras deixam de ser tratadas apenas como um problema de Direito Penal e passam também a ser vistas sob o olhar da gestão administrativa. Doravante se exigirá planejamento, controle de risco e monitoramento. Afinal, segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da Constituição Federal).
Não obstante, oferecemos emenda para aperfeiçoar a redação do inciso I do novo art. 86-A, inserido na LDB pelo projeto de lei, com vistas ao desenvolvimento de mecanismos de controle de entrada e saída de pessoas nas escolas.
Voto.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do PL 2.256, com o oferecimento da seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao inciso I do art. 86-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma como inserido no art. 2º do Projeto de Lei nº 2.256, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 86-A. .............................................................
I - desenvolvimento de mecanismos de controle de entrada e saída de pessoas nas escolas por meio de recursos tecnológicos que a instituição julgar mais convenientes e adequados à sua realidade;
................................................................................”
Esse é o parecer, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao nosso Vice-Presidente, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos deixar a votação para o momento oportuno, aguardando apenas a presença de mais dois colegas, Sras. e Srs. Senadores, para deliberarmos sobre todas essas matérias cujos relatórios já foram lidos e com as discussões encerradas.
Item 22 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 22
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 152, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que somente poderão ser comercializados os modelos de veículos que tenham alcançado resultados mínimos em testes de impacto (crash tests).
Autoria: Senador Elmano Férrer (MDB/PI)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma da Emenda Substitutiva que apresenta
Observações:
- Em 23/05/2017, foi recebida a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Elmano Férrer;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura de seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para proferir relatório.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Bom dia a todos os colegas Senadores e Senadoras.
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei do Senado (PLS) 152, de 2017, de autoria do Senador Elmano Férrer, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para determinar que somente poderão ser comercializados os modelos de veículos que tenham alcançado resultados mínimos em testes de impacto (crash tests).
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A proposição contém dois artigos. O art. 1º insere o art. 103-A, e seus cinco parágrafos, no Código de trânsito Brasileiro. O caput do artigo determina que todos os modelos de veículos novos comercializados no Brasil serão submetidos a adequados testes de impacto, cujos resultados deverão receber ampla publicidade.
Os parágrafos do art. 103-A determinam que cabe às montadoras de veículos patrocinar os testes, selecionar aleatoriamente os veículos em concessionárias, e divulgar os resultados por meio de campanhas de publicidade e em seu website. Fica ainda estabelecida a data a partir da qual será exigida a realização dos testes, 1º de janeiro de 2019. Também está prevista a aceitação de testes consagrados internacionalmente, no caso de veículos importados. Por fim, submete-se a regulamentação da matéria ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O segundo artigo do projeto insere a cláusula de vigência, que será imediata.
Na justificação, o autor cita que os carros vendidos em países com reduzido número de mortes no trânsito se caracterizam por sua qualidade construtiva, com a utilização maciça de aços de alta resistência e carroceria planejada para resistir a diversos tipos de impacto.
Para o autor, a melhor forma de se testar a segurança de um veículo nos dias de hoje é por meio de testes de impacto que, ao simular acidentes dos mais variados tipos, permitem analisar os danos causados ao motorista, aos passageiros do automóvel e aos pedestres, bem como a estabilidade do carro e sua segurança em casos de colisões frontais, laterais ou perda de controle.
O autor alega que os veículos vendidos no Brasil não oferecem a mesma segurança dos vendidos na Europa, algo que se reflete no elevado número de acidentes e mortes no nosso País. Para ele, a realização dos testes de impacto incentiva os fabricantes de veículos a melhorarem o nível de segurança dos carros, salvando assim um altíssimo número de vidas.
O projeto foi distribuído para esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, tendo recebido uma emenda, do próprio autor, no prazo regimental, com o objetivo de corrigir a redação da ementa do projeto para compatibilizá-la ao conteúdo do PLS.
Análise.
Nos termos do art. 101 do Regimento Interno, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias e, no mérito, sobre trânsito e transporte.
Iniciando pelos aspectos formais, a Constituição Federal determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete à União legislar sobre trânsito e transportes.
Desse modo, no que se refere à constitucionalidade do projeto, não se faz presente qualquer ofensa material ou formal à Constituição Federal de 1988, tendo sido observados todos os preceitos constitucionais relativos ao processo legislativo constantes dos arts. 59 a 69 da Carta Magna.
Do ponto de vista da juridicidade, o projeto corretamente busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro, que é o compêndio legal sobre o tema, em vez de produzir lei esparsa. Ademais, não se conflita com nenhuma outra legislação vigente.
Quanto ao mérito, a medida proposta irá possibilitar aos consumidores terem informações mais acuradas quanto às características de segurança dos veículos disponíveis no mercado. E, do lado da indústria, induzirá a produção de veículos cada vez mais seguros tendo como consequência a redução do número e da gravidade dos acidentes.
Entretanto, como bem ponderou o Senador Ricardo Ferraço, em minuta de parecer apresentada a esta Comissão, a orientação do consumidor no ato da compra, por meio da afixação de selo no para-brisa de todos os veículos à venda e nas propagandas já existentes, é medida mais econômica e eficaz para a consecução do objetivo a que se propõe o PLS em análise.
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Acompanho-o também na opinião de que a norma deva alcançar apenas os veículos de passeio - automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários.
Uma vez que o Contran já regulamentou os procedimentos para a realização deste tipo de teste com a edição da Resolução nº 221, de 11 de janeiro de 2007, que "estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos"; da Resolução nº 721, de 10 de janeiro de 2018, que "estabelece requisitos de proteção aos ocupantes de veículos em casos de impacto lateral contra barreira deformável"; e da Resolução nº 756, de 20 de dezembro de 2018, que "estabelece requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos", considero adequado que todo o procedimento para sua realização continue sendo estabelecido pelas resoluções editadas por aquele colegiado, por se tratar de matéria de natureza infralegal.
Ademais, quanto à vigência, proposta para data atualmente pretérita, propomos estabelecê-la em dois anos vinculada à data de publicação da lei oriunda do projeto.
Quanto à técnica legislativa, em razão da necessidade de adequações ao texto do PLS nº 152, de 2017, optamos pela apresentação de substitutivo, em que acatamos parcialmente o texto da Emenda nº 1, apresentada pelo autor do projeto.
Voto.
Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 152, de 2017, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da seguinte emenda substitutiva:
Emenda nº - CCJ (Substitutivo)
Projeto de Lei do Senado n° 152, DE 2017
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que os modelos de veículos especificados comercializados no Brasil sejam submetidos a testes de impacto (crash tests) para a avaliação de sua segurança.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 103-A:
"Art. 103-A. Os automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários novos, nacionais e importados, à venda em território nacional deverão ser previamente submetidos a testes de impacto apropriados (crash tests), conforme regulamentação do Contran.
§ 1º Os resultados dos testes de impacto deverão ser divulgados mediante selo que conterá a pontuação alcançada no teste, a ser:
I - afixado no para-brisa de todos os veículos à venda;
II - exibido em anúncios de vídeo, televisionados ou na internet; e
III - incluído em publicidade impressa ou imagem na internet .
§ 2º A regulamentação determinará o conteúdo, o tempo mínimo de exibição e o tamanho mínimo do selo de que trata o § 1º.
§ 3º Os veículos importados à venda em território nacional que tenham sido submetidos a testes de impacto em seu país de origem estão dispensados de nova avaliação, conforme regulamentação do Contran".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos setecentos e trinta dias de sua publicação oficial.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Fabiano Contarato e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, ficando a votação para momento oportuno, porque se trata de votação nominal.
Vamos agora à votação dos três itens já lidos nesta manhã, encerrada a discussão.
Item 3.
O item 3 trata do Projeto de Lei da Câmara n° 179, de 2017, não terminativo. A autoria é do Deputado Cabo Sabino, e a relatoria é do Senador Lasier Martins. Garante aos consumidores o direito de livre escolha da oficina ao acionar a seguradora em caso de sinistro e dá outras providências.
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A matéria já foi lida nesta manhã, e foi encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, com as Emendas nºs 1 e 2, com a Subemenda nº 1, e 3, com a Subemenda nº 1.
A matéria vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor.
Agradeço, mais uma vez, ao Senador Lasier Martins.
O item 4 segue no mesmo sentido, trata da PEC nº 81, de 2017, não terminativo.
Já foi lido o relatório, e foi encerrada a discussão.
A PEC altera o art. 24 da Constituição Federal, para incluir no rol das competências da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao idoso.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável à proposta.
A matéria vai ao Plenário.
O item 5 vem no mesmo sentido. Já foi lido o relatório, que foi discutido nesta manhã.
Item 5: Projeto de Lei 2.256, de 2019, não terminativo, que altera a LDB para dispor sobre normas gerais de segurança escolar.
A relatoria é do Senador Jorginho Mello, que é favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1.
A matéria ainda vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
1ª PARTE
ITEM 8
EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 79, DE 2018
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 1-PLEN e 3-PLEN e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1-PLEN a 4-PLEN.
Observação: em 13 de junho de 2019, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4, de autoria do Senador Jaques Wagner.
Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães para proferir o seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, ele só pensa naquilo!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Relator, o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para proferir relatório.) - Senador Amin, eu não penso nisso, o universo conspira e me deu a relatoria; eu não a pedi.
Sra. Presidente, eu vou tentar resumir, pela necessidade de tempo que esta Comissão tem, para dizer que esse projeto, primeiro, já foi devidamente aprovado por esta Comissão. Ele foi aprovado por unanimidade, foi para o Plenário, e, no Plenário, então, recebeu as Emendas nºs 1 a 4. Volta agora à minha relatoria, para eu, apenas e tão somente, apreciar as emendas. Não se trata mais de apreciar o projeto de lei. O projeto de lei já foi aprovado.
Resumidamente, Sra. Presidente, eu quero dizer que eu rejeito todas as emendas e faço uma análise do porquê dessa rejeição.
Se me permitirem votar de forma bastante abreviada, eu irei direto ao voto, para concluir apenas que, pelo exposto, opinamos pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 1-PLEN e 3-PLEN e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1-PLEN, 2-PLEN, 3-PLEN e 4-PLEN, apresentadas ao PLC nº 79, de 2018.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Ou seja... (Falha na gravação.)
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - É isso mesmo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - As Emendas nºs 1 e 3 foram rejeitadas por inconstitucionalidade e por mérito.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Perfeito.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E a quarta, por mérito.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Perfeito. Isso mesmo, Senador Amin.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a contribuição do Senador Espiridião Amin, que também é Relator de uma PEC do Senador Oriovisto Guimarães.
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, pela inconstitucionalidade das Emendas de nº 1, de Plenário, e 3; e, no mérito, é contrário às Emendas de nºs 1 a 4.
A matéria vai ao Plenário.
Ainda de relatoria do Senador Oriovisto Guimarães, item 12.
1ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 68, DE 2013
- Não terminativo -
Altera o Código de Defesa do Consumidor para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor em decisão terminativa
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para proferir o seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para proferir relatório.) - Esse projeto merece um pouco mais de tempo do Senador Ciro Nogueira.
Como a senhora já disse, o meu voto é favorável ao projeto, mas, como ele é votado pela primeira vez, eu vou fazer um breve relato aqui.
O art. 1º propõe o acréscimo do art. 89-A à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o intuito de estabelecer que o acordo celebrado por fornecedor e consumidor perante entidade ou órgão público de defesa do consumidor consista em título executivo, de acordo com o inciso VIII do art. 585 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (CPC).
A cláusula de vigência determina que a lei que, porventura, resultar da proposta entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição garante ao credor maior celeridade na busca da satisfação do seu crédito, pois, no lugar de ter que se valer de uma ação de conhecimento, poderá ir diretamente para uma ação de execução.
A proposição foi distribuída a esta Comissão e, em decisão terminativa, à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
No âmbito desta Comissão, a matéria chegou a ser distribuída para a relatoria do Senador Walter Pinheiro, mas, pelas contingências próprias do processo legislativo, não houve deliberação sobre a matéria.
Em 30 de maio de 2019, a relatoria da proposição foi-nos outorgada.
Eu faço, Sra. Presidente, uma análise, na qual demonstro a constitucionalidade, a juridicidade, e depois falo no mérito, basicamente para delinear o cenário atual de defesa do consumidor no nosso País.
Não obstante o diploma legal brasileiro ser um dos mais avançados no mundo, é notório o desrespeito dos fornecedores ao CDC e aos acordos celebrados perante os PROCONs brasileiros. Diante desse quadro desalentador, parte dos consumidores prejudicados aciona a Justiça para exigir os seus direitos, congestionando os juizados especiais e cíveis com questões consumeristas, ficando conhecido como judicialização do consumo.
R
Outros consumidores, apesar de insatisfeitos e cientes dos seus direitos, desistem de reivindicá-los. Trata-se de litigiosidade contida, que prejudica o exercício da paz social.
De fato, o excesso de litigiosidade na área consumerista vem comprometendo e limitando o alcance das conquistas e dos avanços promovidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com base nessa análise, vamos direto ao voto.
Pelos motivos expostos, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2013, com as emendas a seguir indicadas.
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2013, a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor.”
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 89-A acrescido à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na forma do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2013, a seguinte redação:
“Art. 89-A. O acordo celebrado entre fornecedor e consumidor perante entidade ou órgão da Administração Pública especificamente destinado à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código consistirá em título executivo extrajudicial.”
É só, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo mais uma vez ao Senador Oriovisto Guimarães, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 desta Comissão.
A matéria ainda vai à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Já indo para a segunda chamada da pauta, na ordem, o item 1, apenas para complementação de voto. Em seguida, Senador Veneziano, item 11.
Já foi feita a complementação. Então item 1, em seguida, item 11, Senador Veneziano.
1ª PARTE
ITEM 1
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 8, DE 2018
- Não terminativo -
Altera os arts. 22 e 48 da Constituição Federal, para acrescentar novos incisos que estabelecem, respectivamente, a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento e segurança das instituições financeiras; e, a competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, para dispor sobre material financeira, cambial e monetária, instituições financeiras, suas operações, serviços, funcionamento e segurança.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e outros
Relatoria: Senador Major Olimpio
Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda de redação que apresenta.
Observações:
- Em 14/08/2019, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, de redação, desta Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
Item 11.
1ª PARTE
ITEM 11
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 64, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a prática do naturismo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputada Laura Carneiro (MDB/)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto e às emendas nºs 1-CDR, 2-CDR e 3-CDR
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Concedo a palavra, neste momento, ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para proferir o seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa. e aos demais outras e outros companheiros Senadores integrantes do Colegiado.
V. Exa. já fez a leitura da ementa, registrando a aprovação no primeiro instante na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, onde eu tive oportunidade também de ser Relator.
Pergunto a V. Exa., com a anuência dos demais pares, se posso ir já à leitura da análise, a fazer a análise.
R
Análise.
Conforme o inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que compete à União legislar sobre direito civil e penal.
Também é competência comum dos entes federados zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, assim como promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Destaca-se que os termos da proposição não importam violação de cláusula pétrea. Na verdade, permitir a prática do naturismo como propõe o projeto, harmoniza-se, no campo dos direitos e garantias individuais e coletivos, com o direito à liberdade, com a livre manifestação do pensamento, com a inviolabilidade da intimidade, com a liberdade de associação e criação dessas e com o princípio de punição de qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, consoante o caput e os incisos citados.
Há tampouco vício de iniciativa, pois não infringe os arts. 61, §1º; e 84, da Constituição Federal.
Ademais, seus dispositivos observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quanto à sua juridicidade, observamos que o PLC nº 64, de 2018, obedece aos princípios de imperatividade, coercibilidade, organicidade, generalidade, abstratividade e inovação. Também, é coerente com os princípios gerais do Direito. Por fim, o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos, qual seja, a normatização via edição de lei, é o adequado, Sra. Presidente.
Acreditamos, portanto, que o naturismo não fere a Constituição nem as leis do País, desde que realizado com a proteção a seus praticantes.
No que diz respeito à boa técnica legislativa e à redação, três emendas foram apresentadas no parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional.
Quanto ao mérito, nós já tivemos a oportunidade de assinalar, na CDR, que o naturismo moderno é bem organizado e difundido em todos os continentes, ocorrendo Congressos Mundiais de Naturismo desde 1951.
No Brasil, existem 17 associações...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... em nove Estados e no Distrito Federal. A prática existe de fato no Brasil.
Ademais, há algumas leis estaduais e municipais que tratam do tema, assim como, em âmbito federal, já se tentou regular a prática pelo Projeto de Lei nº 1.411, do Exmo. Sr. Fernando Gabeira, ex-Deputado, que fixa normas gerais para a prática do naturismo e dá outras providências.
Aqui, repetimos o que dissemos no parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, que é relevante, portanto, que haja legislação que trate de normas gerais sobre a matéria. No entanto, a definição de normas específicas deve continuar sendo feita por Estados e, em especial, pelos Municípios em que se instalem esses espaços naturistas.
Pelo exposto, a iniciativa é defensável e louvável.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2018, de autoria da querida Deputada Laura Carneiro, com as Emendas nºs 1, 2 e 3, da CDR.
Eis o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Para discutir, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - É mais para louvar do que para discutir o relatório do Senador Veneziano, porque estabelece limites para o naturismo no Brasil e as circunstâncias. Isso aí significa que não liberou geral, como poderia haver o risco no País. Então, cumprimentos ao belo relatório do Senador Veneziano.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3, CDR-CDR/CCJ.
R
A matéria vai ao Plenário.
Item 19, apenas para leitura. Não temos quórum para projeto terminativo ainda.
1ª PARTE
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 423, DE 2018
- Terminativo -
Altera os arts. 20 e 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que a revogação da prisão, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente possa ocorrer após a elaboração de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra esta ou outras mulheres.
Autoria: Senadora Kátia Abreu (PDT/TO)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
Concedo a palavra, neste momento, ao Relator, Senador Otto Alencar, para proferir o seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Agradeço a V. Exa., Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet.
Vem à análise desta Comissão, nos termos do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 423, de 2018, da Senadora Kátia Abreu, para estabelecer a necessidade de prévia submissão do acusado a exame psicológico que verifique a probabilidade de nova agressão a mulheres nos casos de concessão de fiança, na hipótese de prisão em flagrante, ou de revogação da prisão preventiva.
A ilustre Senadora argumenta que:
Em 2016, 4.600 mulheres foram assassinadas no Brasil, uma média de 12 homicídios por dia, sendo que quando classificadas por raça temos que 63% eram pretas e pardas; 32% brancas e 5% outras raças, conforme consta no Atlas da Violência 2017.
A maioria dos crimes de feminicídio no Brasil foi cometido por maridos e namorados das vítimas. Muitas das mulheres assassinadas por seus companheiros já recebiam ameaças ou eram agredidas constantemente por eles. Os agressores se sentem legitimados e creem ter justificativas para matar, culpando a vítima.
As motivações mais comuns das agressões envolvem sentimento de posse sobre a mulher, o controle sobre o seu corpo, desejo e autonomia, limitação da sua emancipação (profissional, econômica, social ou intelectual) e desprezo e ódio.
Perante a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa foi aprovado o relatório da Senadora Mailza Gomes.
Não foram oferecidas emendas.
Preliminarmente, registramos que não existirem vícios de constitucionalidade formal ou material na proposição em exame. A matéria nela tratada está compreendida no campo da competência da União para legislar sobre direito processual penal, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal, bem como possui sua autora legitimidade para iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 61 do Texto Constitucional.
No mérito, somos pela conveniência e oportunidade de se tornar obrigatória a submissão do candidato à liberdade após o exame psicológico que indique prognóstico de reincidência nos casos previstos na Lei Maria da Penha.
Como bem destacado na justificação, a prática do crime de feminicídio (art. 121, VI, do Código Penal) quase sempre é precedida de outras agressões contra a vítima. Depois de uma temporada na prisão, essa probabilidade, com certeza, aumenta mais. De rigor, portanto, recorrer à psicologia para dar segurança ao magistrado que decidir pela soltura do agressor, Sra. Presidente, com o que eu concordo plenamente.
(Soa a campainha.)
R
A revogação da prisão do suposto agressor deve refletir a ausência das circunstâncias estipuladas pelo art. 312 do Código de Processo Penal, mas nunca um salvo-conduto para a prática de mais agressões.
Sra. Presidente, eu quero louvar aqui a iniciativa da Senadora Kátia Abreu. Creio que esse projeto é um projeto importante para inibir a agressão à mulher, que é uma das coisas mais covardes que um homem pode fazer, agredir uma mulher, seja como for, ou com uma palavra dura, ou com xingamento, ou com agressão.
Portanto, a punição deve ser dura. Eu concordo plenamente com isso. Acho que esse exame psicológico deve ser feito, até porque isso constata, sem nenhuma dúvida, um desvio da personalidade do homem que pratica um ato contra a mulher, dessa natureza.
Portanto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei da Senadora Kátia Abreu.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço duplamente a V. Exa., como Presidente desta Comissão e como mulher, a relatoria feita por V. Exa. V. Exa. inclusive que é médico e mais que ninguém tem conhecimento em relação à importância desse laudo psicológico para verificar esse grau de probabilidade da reincidência do agressor em relação às mulheres vítimas de violência.
Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Para discutir, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para discutir.) - Bom dia, Sra. Presidente, amigos.
Queria parabenizar a Senadora Kátia Abreu e o brilhante relatório do Senador Otto.
Dizemos que nós vivemos um momento lastimável, lamentável com relação aos índices de agressão contra a mulher, de feminicídio, e esta Casa tem por obrigação - obrigação - proteger as mulheres. E nós estamos precisando realmente restringir e mexer no bolso principalmente, não é? Eu acho que só uma forma de ajudar e tentar coibir essa violência, Presidente, é a gente ter leis mais fortes, mais rígidas contra...
(Interrupção do som.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - ... violência...
(Interrupção do som.)
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Gostaria de parabenizar o Senador Otto e dizer que, nesta Casa, nós mulheres temos que nos unir junto aos homens aqui para tentarmos implementar leis e, junto com o Executivo, políticas públicas para coibir essa violência.
Só no Distrito Federal, o aumento, de um ano para o outro, de 2018 para 2019, 52%. Cinquenta e dois por cento de feminicídios, de atos de violência contra a mulher. Então, isso é inadmissível.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senadora Leila Barros.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam...
Ah, desculpa. Trata-se de um projeto de lei terminativo. A vontade desta Presidência de ver todos os projetos relacionados à violência contra a mulher aprovados o mais rápido possível fez com que esta Presidência cometesse aqui uma falha. Trata-se de um projeto terminativo. Nós dependemos de pelo menos mais um membro para podermos deliberar.
De qualquer forma, eu gostaria de aproveitar este momento, Senador Otto,...
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... para lembrar que acabou de sair o Anuário da Violência no Brasil deste ano, e, surpreendentemente, houve uma diminuição do número dos chamados crimes dolosos contra a vida, homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal dolosa, morte, inclusive de policiais, salvo engano em relação aos policiais também, mas houve um aumento significativo em relação aos crimes de violência contra a mulher. Aliás, não só contra a mulher, contra negros também.
Lembrando... Infelizmente é importante mencionar que até 50% dos casos de estupro no Brasil acontecem com crianças, meninos e meninas, de até 13 anos de idade.
R
Item 19...
Antes de passarmos ao item 19, apenas um requerimento...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Isso, apenas um requerimento está sobre a mesa...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... eu acho que esse anuário...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu acho que esse anuário, com essas especificações, pela minha visão superficial dos números... Por exemplo, em violência contra policiais, houve um decréscimo efetivamente, especialmente naquela que decorre de confronto da polícia com malfeitores. Enquanto aumentou o destes, reduziu-se o de policiais.
Eu acho que a senhora poderia solicitar à assessoria, à consultoria da Comissão de Constituição e Justiça que produza uma nota técnica de interpretação disso.
Eu receio que, no caso que a Senadora Leila mencionou, haja um pouco de acréscimo por conta da modificação da notificação, não sei se no Distrito Federal, mas no País.
O feminicídio tem três anos de existência. Eu me lembro de ter votado isso na Câmara - acho que no Senado também - de 2016 para 2017. Então, é natural que a tipificação do crime, ou seja, a notificação não tenha sido automaticamente atualizada.
E, nessa questão da perversão contra crianças, realmente, não sei se acompanharam uma notícia de ontem para hoje, um cidadão que já tinha vida pregressa complicada por isso voltou à casa e agora, se forem contabilizar as penas pelas quais ele deve responder, dá 139 anos pelo que fez depois que voltou para casa. Ou seja, essa apreciação técnica do dado estatístico, para que nós não tenhamos cada um que fazer a sua... Eu acho que a assessoria da Comissão de Constituição e Justiça, se necessário, com a ajuda da Consultoria do Senado, ambas as assessorias são muito boas, poderia nos subsidiar com a apuração da qualidade do dado.
Era isso que eu queria lhe pedir.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a sugestão de V. Exa. e a acolho, de forma até efusiva, Senador Esperidião Amin.
Esta é uma pauta que não pode nunca deixar de estar presente nesta Comissão, que tem realmente, entre as suas atribuições, entre tantas, analisar não só a legalidade, constitucionalidade, mas mérito de matérias relacionadas à violência e segurança pública de um modo geral.
Até aproveitando, V. Exa. foi muito feliz, quero dizer que vou solicitar ao nosso Observatório da Mulher contra a Violência, que foi criado graças a um projeto de minha autoria, com o apoio de toda a bancada de mulheres e de todos os 81 Senadores... Nós temos no Senado o Observatório da Mulher contra a Violência, que foi criado justamente porque nós não tínhamos no Brasil uma instituição, um instituto que oficialmente, representando os Poderes, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, tivesse dados ou que fosse criado para fazer esse levantamento. Esse observatório já funciona há, pelo menos, três anos e ele ajuda nesse levantamento, na análise inclusive desses dados.
R
Eu vou, de ofício, então - sei que há uma unanimidade por parte dos colegas -, solicitar ao observatório que faça uma análise detalhada desse anuário, para que possamos, no momento oportuno, debater esse assunto aqui.
O que o Senador Esperidião Amin levantou - esta é a dúvida de todos nós, inclusive dos especialistas da área - é: afinal, a violência contra a mulher no Brasil aumentou? Ou, hoje, a mulher se sente mais protegida inclusive pelo Congresso Nacional? Nos últimos cinco anos, avançamos aqui no que não se avançou nos últimos 50 anos em termos de legislação, criando instrumentos de proteção que fazem com que a mulher hoje se sinta protegida, amparada pelo aparato estatal, quando vai a uma delegacia. Hoje, temos muito mais Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Hoje, nós temos uma legislação com penas maiores, mais severas, com instrumentos de proteção, com medidas protetivas muito mais amplas.
Então, a pergunta que fica é: aumentou a violência contra a mulher, ou, hoje, ela se sente mais protegida e, por isso, ela tem coragem de denunciar? Se isso já vai para as estatísticas, consequentemente passa a haver um aumento nesse número. Essa informação é valiosíssima, é fundamental para que nós possamos continuar atualizando e aperfeiçoando a legislação brasileira.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Estimulado por V. Exa, abusando, eu digo o seguinte: nós criamos a primeira delegacia que trata de crimes contra a mulher, Deputado Jorginho Mello - o senhor se lembra? -, nos altos da Avenida Mauro Ramos, em um lugar bem visível da cidade, e ficamos sabendo de coisas do arco-da-velha. E, quando criamos as primeiras centrais de refúgio, os asilos para mulheres agredidas, ficamos sabendo de coisas do arco-da-velha da velha! Eram coisas que existiam, das quais a gente não sabia, das quais a sociedade e o Governo não sabiam.
Dessa forma, essa questão da subnotificação é muito importante.
Eu queria agradecer pela atenção que a senhora deu, enriquecendo essa sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu é que agradeço imensamente a V. Exa. Tenho a certeza de que V. Exa. representa o sentimento de todos os Srs. Senadores desta Casa. Nós não teríamos avançado tanto quanto avançamos nesses últimos anos se não fosse o empenho dos Senadores da República. Todas as vezes em que colocávamos um projeto dessa natureza nesta Comissão ou no Plenário, eles eram e são votados por unanimidade. E, muitas vezes, são projetos de autoria dos Senadores, e não das Senadoras da República.
Antes de continuarmos a pauta, esta Presidência gostaria de esclarecer, a pedido do nosso Vice-Presidente, que há um acordo desta Comissão, já que estamos aqui com a presença do Relator da reforma da previdência, e que, neste momento, hoje, nós estamos no segundo dia de discussão das duas PECs, a da reforma da previdência e a PEC paralela. E houve um acordo, no que se refere à PEC paralela, de que todas as emendas relacionadas ao tema apresentadas pelas Sras. e Srs. Senadores teriam e terão o apoiamento de pelo menos 27 colegas para que pudessem tramitar.
O Senador Jorginho Mello pediu que eu fizesse esse esclarecimento, porque ele tem três emendas, que estão circulando neste momento, à PEC paralela, a de nº 133.
Com a palavra, pela ordem, a Senador Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Quero só esclarecer - talvez, eu não tenha sido clara - que os 52%, Senador Espiridião, dizem respeito ao local, a Brasília. É o número de mortes, de feminicídio: em 52% aumentaram os casos de morte, de atos de violência, causando morte às mulheres do Distrito Federal. Então, hoje, o Distrito Federal é a quinta capital mais violenta, quando se trata de feminicídio, de atos de violência contra a mulher. É só para ressaltar.
Obrigada.
R
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.
Antes de continuarmos a pauta, há um requerimento sobre a mesa, nos termos regimentais, para a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, com o objetivo de instruir o PLS 168, de 2018.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 132, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado
Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Meio
Ambiente, com o objetivo de instruir o PLS 168/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica. Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- Representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);
- Representante da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA);
- Representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) - Leonardo Papp;
- Representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
- Representante do Greenpeace.
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Lembrando: é um pedido de audiência pública para tramitar em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, a respeito do PLS 168, de 2018, que regula o licenciamento ambiental, previsto na Constituição Federal. Propõe para a audiência pública, nos termos regimentais, os seguintes convidados: representantes da Abema, Funasa, OCB, Dnit, FNDE e representante do Greenpeace.
Trata-se de um requerimento do Senador Sérgio Petecão.
Sendo aprovado, obviamente, essa audiência pública se dará na Comissão de Meio Ambiente, com a participação dos membros da Comissão de Constituição e Justiça.
Em votação o requerimento.
As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
V. Exa., Senador Sérgio Petecão, presidirá essa audiência pública e honrará a todos.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - Eu agradeço, Presidente.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Pela ordem.) - Pela ordem. Eu acho que nós temos quórum para votar...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - ... o relatório do Senador Otto, Sra. Presidente. Nós ainda não temos quórum suficiente?
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não temos quórum para terminativo. Para terminativo, não temos quórum.
Agradeço ao Senador Otto, que está sempre disponível e pronto para atender a esta Comissão.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Presidente, pela ordem, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Esta Presidência pede aos colegas um pouquinho de silêncio para voltarmos aos itens da pauta. Faltam poucos itens para que nós possamos concluir a pauta de hoje.
1ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 12, DE 2017
- Não terminativo -
Altera a redação da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Andre Moura (PSC/)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto com a emenda que apresenta
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Concedo a palavra à Relatora, a Senadora Leila Barros, para proferir o seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sra. Presidente.
Vem a exame da CCJ o PLC nº 12, de 2017, do Deputado Andre Moura, que altera a redação do Estatuto de Defesa do Torcedor, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
A proposição, aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na Comissão de Educação.
A nova redação ao art. 39-A alonga de três para cinco anos o prazo de impedimento de torcida organizada de comparecer a eventos esportivos, no caso de promoção de tumulto, prática ou incitação de violência ou invasão de local restrito a competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
O novo art. 39-C dispõe:
Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B à invasão de treinos, confronto com torcedores e ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga, bem como a outras condutas praticadas por torcidas organizadas em razão de evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas.
R
Análise.
Preliminarmente, deve ser assentada a não ocorrência de inconstitucionalidade formal ou material na proposição.
A juridicidade está preservada.
A técnica legislativa, no entanto, demanda aperfeiçoamentos, por conta de falta de elementos redacionais aptos a assegurar a precisão e a clareza da norma. Com esse propósito, estamos apresentando emenda visando a recuperar a objetividade e precisão da redação no novo art. 39-C.
No mérito, a proposição merece acolhimento, não só por ampliar de três para cinco anos o prazo de impedimento de torcida organizada e seus dirigentes e membros envolvidos em atos proibidos pelo estatuto, como também por alargar a penalização para cobrir também atos praticados fora do ambiente que sedia o evento desportivo.
Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e a profissionais envolvidos em eventos esportivos ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados dos referidos locais, sendo por isso impositivo que a norma legal tenha o seu escopo ampliado para cobrir também essas situações.
Voto.
Por todo o exposto e em face da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2017, somos pela sua aprovação nesta Comissão, com a emenda de redação que apresentamos:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 39-C, que o PLC nº 12, de 2017, pretende incluir na Lei nº 10.671, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B à torcida organizada e seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, em:
I - invasão de local de treinamento;
II - confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;
III - ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento".
Era o que eu tinha a dizer, Sra. Presidente.
Só para citar uma experiência pessoal, é muito comum que atletas e dirigentes sejam alvo de torcidas organizadas ao sair de aeroportos. Acabou o jogo, está retornando à capital, perde o jogo, a torcida vai lá, agride. Vários torcedores invadem também centros de treinamento. Então, sou totalmente a favor porque, por experiência, também já sofri esse tipo de agressão. Já perdi também muitas vezes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu quero, eu quero...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Antes, porém, eu gostaria de solicitar um esclarecimento da Relatora. V. Exa. apresentou uma emenda, mas não disse que era de redação, e agora está dizendo que é de redação. Indago a V. Exa. se vai constar no relatório como emenda de redação.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sim, é de redação.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É de redação?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está acolhida, portanto, a emenda.
Para discutir, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Senadora Leila, eu me lembro dessa vaia que tomou por insucesso no aeroporto. Mas quero lhe dizer, como torcedor do Havaí, que, se a senhora quiser aprender como é que se recepciona com carinho e caridade o lanterna do campeonato brasileiro, a senhora tem que conversar com o Guga Kuerten, com o Esperidião Amin e com outros sofredores, porque nós sofremos com muito estoicismo.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Lasier Martins.
R
O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discutir.) - É muito oportuno o projeto. O relatório também é muito oportuno, até porque, Presidente e Srs. Senadores, nós estamos em momentos decisivos de campeonatos de futebol no Brasil. Hoje começa a decisão da Copa do Brasil, em que o meu Internacional haverá de se sagrar campeão sobre o Atlético Paranaense, e na próxima semana começa a decisão da Libertadores, com outro gaúcho, o Grêmio, decidindo contra o Flamengo.
Até agora não houve nenhum episódio grave, lamentável, felizmente. E, com a legislação, com essa amostragem ao Brasil de que o Senado Federal, o Congresso Nacional está atento à disciplina, à ordem nos estádios de futebol, o momento é este para despertar, para disciplinar, para que tenhamos finais de campeonatos em ordem, sem grandes prejuízos pessoais.
Então, queria louvar exatamente pelo momento em que nós estamos discutindo essa matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CCJ, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Item nº 6.
1ª PARTE
ITEM 6
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 48, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 66, §3º, da Constituição Federal, para fazer constar expressamente a referência ao prazo como contabilizável em dias úteis.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), Senador Airton Sandoval (PMDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Cristovam Buarque (PPS/DF), Senador Dário Berger (PMDB/SC), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senador Eduardo Lopes (PRB/RJ), Senador Elmano Férrer (PMDB/PI), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Magno Malta (PR/ES), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Pedro Chaves (PSC/MS), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Romero Jucá (PMDB/RR), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Sérgio de Castro (PDT/ES), Senador Telmário Mota (PTB/RR), Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), Senador Wellington Fagundes (PR/MT), Senador Wilder Morais (PP/GO)
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Favorável à Proposta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Angelo Coronel, para proferir o seu relatório.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Bom dia, minha nobre Presidente.
Bom dia, Sras. e Srs. Senadores.
Vou direto à matéria.
Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2017, da Senadora Rose de Freitas e outros, que altera o art. 66, §3º, da Constituição Federal, para fazer constar expressamente a referência ao prazo como contabilizável em dias úteis.
Peço vênia a V. Exa. e vou direto para a análise, nobre Senadora.
Consoante prevê o art. 356 do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitir parecer sobre a presente proposta de emenda à Constituição.
Nesse sentido, quanto à constitucionalidade da proposição, nada impede a livre tramitação da matéria.
Com efeito, segundo entendemos, a proposição não fere as cláusulas que impedem deliberação sobre proposta de emenda à Constituição inscritas nos §§1º, 4º e 5º do art. 60 da Lei Maior.
Não há unidade da Federação sob intervenção federal e não se está sob estado de defesa ou de sítio (§1º). A proposta não fere a forma federativa de Estado, nem o voto direto secreto, universal e periódico, não macula a separação de Poderes, nem os direitos e garantias individuais (§4º). Por fim, a matéria objeto da proposição não foi rejeitada nem prejudicada na presente sessão legislativa (§5º).
Quanto ao mérito a iniciativa merece todos os encômios pois se destina a uniformizar e conferir simetria ao Texto Constitucional.
Na verdade, Sra. Presidente, conforme nos parece, houve um lapso do Constituinte originário ao não inscrever a expressão "quinze dias úteis" no §3º do art. 66, que trata da sanção tácita da lei, deixando, pois, de repetir ipsis literis essa expressão tal como consta do §1º do mesmo artigo.
R
Assim, em boa hora, a presente proposta de emenda à Constituição contribui para aperfeiçoar a Constituição Federal e prevenir interpretações equivocadas do disposto no §3º do art. 66 da Lei Maior.
Vamos ao voto.
Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2017 e, quanto ao mérito, pela sua aprovação.
Esse é o meu relatório, nobre Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, eu peço paciência às Sras. e aos Srs. Senadores, pois nós temos apenas mais dois projetos para votar e, em seguida, vamos iniciar a segunda parte da reunião, que é a sabatina dos últimos dois indicados para o Conselho Nacional de Justiça deste ano. Não temos mais indicados, não há mais autoridades indicadas aos dois Conselhos com mandatos vencendo ainda neste ano.
Então, faremos, ainda nesta manhã, a sabatina dos dois indicados.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta, a matéria vai ao Plenário.
Penúltimo item da pauta.
Teremos apenas a leitura, uma vez que se trata de matéria terminativa.
1ª PARTE
ITEM 21
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 410, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispensar da arrecadação de direitos autorais a veiculação de músicas pelas prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária.
Autoria: Senador Hélio José (PROS/DF).
Relatoria: Senador Angelo Coronel.
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CE.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Angelo Coronel, para a leitura do seu relatório.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 410, de 2017, do Senador Hélio José, que altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispensar da arrecadação de direitos autorais a veiculação de músicas pelas prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária.
Peço vênia a V. Exa. para passar diretamente à análise da matéria, nobre Presidente.
Análise.
O projeto em análise não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea "d", do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer Comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeita ao Direito Civil.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta.
R
Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está em desacordo com os termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que, entre outros objetivos, se destina a proporcionar a utilização de linguagem e técnicas próprias que garantam às proposições legislativas as características esperadas pela lei, a saber: clareza, concisão, interpretação unívoca, generalidade, abstração e capacidade de produção de efeitos.
Contudo, as violações à técnica legislativa foram corrigidas pela Emenda nº 1 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, não havendo outros reparos a fazer.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) possui o atributo da generalidade, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; iii) se afigura dotado de potencial coercitividade, isto é, a possibilidade de imposição compulsória do comportamento normativo estabelecido; e iv) se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica.
No que concerne ao mérito do projeto, Sra. Presidente, concordamos com as observações feitas no relatório da Senadora Fátima Bezerra, aprovado com uma emenda pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A análise do mérito do projeto feito naquela ocasião se ajusta ao espírito da democratização da comunicação pública no País. A fundamentação ali exposta deixa evidente o valor das rádios comunitárias para os grupos sociais menos favorecidos economicamente, as quais, no entanto, em razão do seu caráter associativo sem fins lucrativos, se mostram incapazes de suportar a cobrança de direitos autorais pelo Ecad em virtude da veiculação de músicas pelo rádio.
(Soa a campainha.)
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA) - Isso, nobre Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é uma coisa muito factível. As rádios comunitárias não auferem nenhuma receita, não têm receita nem do Poder Público, nem do poder privado, porque é proibido. Então, elas estão hoje sempre recebendo visitas de fiscais do Ecad, querendo cobrar, quando as músicas são veiculadas. Mas, como se paga, se não há receita? Fica difícil para as rádios comunitárias.
Dessa forma, concordamos com a Emenda nº 1 da Comissão de Educação, que aprimorou o texto do projeto, porque conferiu melhor redação ao inciso IX do art. 46 da Lei de Direitos Autorais, para que se incluísse, além das obras musicais, as obras literomusicais entre aquelas dispensadas de cobrança de direitos autorais pelo Ecad.
Contudo, julgamos oportuno aproveitar o ensejo da discussão para destacar que o tema da cobrança dos direitos autorais pelo Ecad merece uma discussão mais ampla, que não se restrinja a critérios meramente financeiros, mas passe a perceber a função social dessa relação entre autores de obras musicais e veículos de comunicação.
Atualmente, o direito do autor deve ser visto num contexto socializado, não absoluto, que não tenha os ganhos financeiros como única variável determinante de sua aferição. É necessário perceber a existência de limites em outros direitos ou valores igualmente relevantes, havendo uma contraposição entre o fomento à produção intelectual através da proteção dos direitos dos autores e, de outro lado, nobre Presidente, o desenvolvimento intelectual e cultural da sociedade. O caminho que a doutrina internacional tem apontado é o do chamado fair use, ou seja, uso justo, pelo qual não se nega direitos de propriedade ao autor, mas se amenizam as exigências financeiras conforme o uso que se pretenda fazer da obra.
R
Um autor não pode pretender que todo e qualquer uso de sua obra deva atrair cobrança de direitos autorais, sob pena de inviabilizar a própria divulgação artística como valor social relevante. Essa conclusão se torna ainda mais sólida quando levamos em conta que a entidade que faz o uso da música, ou seja, as rádios comunitárias, é, por exemplo, uma emissora pública ou universitária. A função social que deve predominar nessa relação ameniza o impacto dos elementos financeiros.
Nos parece clara a ideia de colaboração, já que, se a emissora mantida com dinheiro público enriquece sua produção com o uso do conteúdo musical, o próprio artista não pode negar as vantagens advindas do uso de sua obra pela mídia.
Argumentos variados podem ser trazidos a essa discussão, sendo certo que não podemos ignorar que a noção de "uso justo" toma forma em nossa realidade. Nesse sentido, por exemplo, recente julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a cobrança de direitos autorais de emissora universitária, vislumbrando naquele uso da obra musical valores mais preponderantes que o simples ganho financeiro.
O que queremos destacar, Sra. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, portanto, é que além das emissoras comunitárias, alcançadas por este projeto de lei, emissoras públicas e educativas também merecem um olhar que perceba suas diferenças em relação às chamadas rádios comerciais, uma vez que cumprem função social diferente e são mantidas muitas pelo dinheiro público.
Outro ponto que exige análise é a autonomia do Ecad para definir valores e formas de cobrança e da própria forma pouco clara como distribui as verbas arrecadadas entre os artistas. Não fica muito claro se efetivamente valores recolhidos pelo Ecad estão chegando, por exemplo, a compositores menos renomados.
O que queremos evidenciar, portanto, é que devem ser respeitados os direitos de propriedade dos autores, mas a divulgação dessas obras deve levar em conta outros interesses da sociedade, principalmente quando as emissoras envolvidas têm forte apelo social ou são mantidas por dinheiro público.
Fazendo esse alerta, mas conscientes de que incluir no alcance do presente projeto de lei as rádios públicas e educativas atrasaria a discussão da matéria, priorizamos em nosso relatório a demanda das rádios comunitárias, garantindo a elas a justa isenção do pagamento das taxas do Ecad, em razão da natureza especial, associativa e sem fins lucrativos. E, repito, se não recebe recursos, não há como pagar o Ecad.
Voto.
Diante do exposto, nosso voto é pela regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 410, de 2017, acolhendo os argumentos e a melhora redacional expostos na Emenda nº 1 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e, no mérito, somos pela justa aprovação, Sra. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, Senador Angelo Coronel, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Esta Presidência vai deixar para o momento oportuno a votação, por se tratar de um projeto terminativo.
Último item da pauta, uma vez que nós já estamos aqui com as duas autoridades indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, e também o Juiz de Direito Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. Sejam muito bem-vindos! Nós passaremos ao último item da pauta.
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 3.528, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Carlos Bezerra (MDB/)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável ao Projeto
Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para proferir o seu relatório.
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, nosso Vice-Presidente, Senador Jorginho Mello.
R
O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Eu queria pedir a V. Exa. que mantivesse o painel aberto para que a gente pudesse, depois da ouvida das autoridades, proceder à votação, já aproveitar. Então, gostaria de pedir a V. Exa. que mantivesse o painel e a cabine de votação para que a gente pudesse fazer a votação das autoridades.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao nosso Vice-Presidente.
O painel de presença será mantido e, assim que encerrarmos esta primeira parte, nós iremos consultar os Senadores a respeito da possibilidade de abrirmos o painel de votação. O painel de presença nós temos esse poder, de ofício, de já deixar em aberto. Em relação à votação, estarei consultando a sugestão do Vice-Presidente desta Comissão.
Com a palavra o Senador Nelsinho Trad para a leitura de seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, peço permissão a V. Exa., com a aquiescência do colendo Plenário, para partir direto para a análise, em função do conhecimento que essa matéria já dispõe nos pares.
Análise.
Nos termos do art. 101, incisos I e II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), cabe a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência ou consulta de qualquer Comissão, bem como, no mérito, emitir parecer sobre matéria afeita ao Direito Processual. De resto, o projeto não apresenta vício de regimentalidade.
Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta.
No que concerne à juridicidade, nenhum reparo se revela necessário, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado e ii) a disposição vertida inova o ordenamento civil codificado. Ademais, a norma alvitrada: iii) possui o atributo da generalidade, iv) mostra-se dotada de potencial coercitividade e v) guarda compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
Quanto ao mérito, é importante lembrar, desde logo, que a redação do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil especifica que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, sendo que, nos termos do parágrafo único do art. 6º, as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
R
Assim, o projeto merece ser aprovado, porque se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento aos advogados nos processos judiciais e com aquilo que está previsto na primeira parte do caput do art. 6º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, no qual se afirma que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, de modo a fixar que os advogados das partes em litígio serão tratados com lisura e respeito, sem qualquer distinção. Esse tratamento igualitário reflete a essência do exercício da advocacia em relação ao Poder Judiciário, conforme o preceito insculpido no art. 133 da Constituição Federal, que diz que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Por certo, essa igualdade de tratamento alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne à própria visibilidade.
À guisa de fecho, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que presidir a audiência de instrução e julgamento, sem que haja entre os advogados qualquer tratamento não isonômico.
Voto.
Diante de todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.528, de 2019.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, Senador Nelsinho Trad, coloco em discussão a matéria.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, para discutir, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Eu queria fazer um comentário acerca do mérito desse projeto, ao qual sou favorável. Não é uma questão de ser ou não favorável. Quero só reforçar que o direito é operado na promoção da justiça pelo Ministério Público, pelo Judiciário e pela Advocacia. E os advogados - digo isto apesar de eu ser médico - são os únicos, como profissionais, que têm prerrogativa de Estado a priori, no momento em que passam no concurso da Ordem dos Advogados e passam a exercer a advocacia. Portanto, advogado, promotor e juiz devem ter, no processo, durante o processo, as mesmas prerrogativas e a mesma relevância, e não pode haver o que tem ocorrido com certa frequência, que é o desrespeito ao advogado no exercício constitucional da sua função.
Então, eu queria aqui, Nelsinho - V. Exa. também é médico e é Relator -, dizer que isso me preocupa. Por que me preocupa? Porque não há garantia de direito sem essa isonomia de condição para o exercício da função de defesa no caso que é representado geralmente pelo advogado.
Então, é uma oportunidade que eu tenho para me manifestar e dizer que a gente precisa fazer alguma coisa para garantir essa isonomia, e acho que essa iniciativa legislativa reforça essa autonomia.
R
Eu queria parabenizar aqui o Relator, Nelsinho Trad, e dizer que essa iniciativa é um reforço à tão necessária isonomia, para garantir o direito constitucional dos cidadãos e das cidadãs.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a manifestação do Senador Rogério Carvalho.
Se me permitir uma complementação, parabenizando o Senador Nelsinho Trad pela relatoria, é importante lembrar que os direitos e as prerrogativas do advogado não são direcionados a ele, mas àquele que defende o acusado, o cidadão. Então, é uma defesa do defensor. É importante entender isso, num momento em que, inclusive, nós estamos discutindo se devemos ou não criminalizar, colocar como crime a violação de direitos e prerrogativas dos advogados.
E por que digo isso e por que é fundamental? Se nós estamos falando de prerrogativas e direitos, essas prerrogativas e direitos ficam capengas se não for considerada crime a violação dessas prerrogativas e desses mesmos direitos. Não adianta termos direitos e prerrogativas que, ao serem violados, não são punidos com advertência, no caso de autoridades, suspensão das atribuições e mesmo exoneração, no caso demissão, ou mesmo num processo criminal.
Então, continua em discussão a matéria, dizendo, até como advogada, que entendo ser um projeto de grande relevância, num momento em que nós precisamos voltar a entender que a Constituição estabelece princípios que precisam ser preservados, como o princípio da presunção da inocência, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal.
Com a palavra, para discutir, Senador Rodrigo Pacheco.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para discutir.) - Sra. Presidente, fico muito contente com a fala da Presidente da Comissão de Constituição e Justiça em relação a esse tema da advocacia, que é revelador de uma preocupação que todos nós temos, não em relação propriamente à profissão de advogado, mas em relação à defesa da sociedade, da cidadania, dos direitos fundamentais, das liberdades públicas, porque quem materializa isso, no final das contas, é o advogado.
É o advogado que se coloca entre o cidadão e o poder do Estado, para poder representar e defender direitos. Direitos de grandes, de pequenos, de pobres, de ricos, de particulares, do Estado... Então, a profissão de advogado, por essa razão, é a única profissão liberal prevista na Constituição Federal, no art. 133, que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, justamente a Lei 8.906, de 94, editada impondo direitos e deveres a esses advogados e, no rol desses direitos do art. 7º dessa lei, diversas prerrogativas, que muitos confundem com privilégios. "Ah, são privilégios de uma classe ou privilégios de uma corporação". Definitivamente não. São prerrogativas garantidas aos advogados, para que possam fazer valer, no exercício da sua profissão, a defesa de direitos alheios, de direitos de terceiros.
Essa noção é fundamental, porque o que nós estamos vendo no Brasil, ultimamente, é considerar o advogado como um estorvo; como uma peça, por vezes, dispensável na relação jurídica, como se a acusação fosse dona da verdade, o magistrado não precisasse da dialética do processo para poder decidir, e isso não é, definitivamente, aceitável.
R
O advogado não precisa ser privilegiado, mas garantido nas suas prerrogativas funcionais do art. 7º, que são várias prerrogativas ali inseridas.
Esse projeto muito bem relatado pelo Senador Nelsinho Trad tem muito mais um simbolismo, que é o simbolismo de fazer valer o preceito do art. 6º da Lei 8.906, de 1994, de que: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual.
E este projeto é uma discussão topográfica da presença na audiência.
Como advogado de 20 anos de exercício, tendo militado na Ordem dos Advogados do Brasil, fui Conselheiro Federal pelo meu Estado de 2013 a 2015, nunca dei tanta importância para isso, nunca me incomodei de me sentar um pouco abaixo do juiz até para que o juiz possa ter a visão panorâmica e por conta do meu tamanho, segundo o Senador Tasso. Nunca me incomodei... Mas, de certa forma, este projeto simboliza essa igualdade preceituada no art. 6º, valoriza as prerrogativas do art. 7º, e faz valer a regra constitucional que acabei de citar, que é constitucional e precisa ser cumprida. Então, essa respeitabilidade aos advogados é algo que a gente sempre tem que perseguir e buscar.
V. Exa. fez a referência em relação à criminalização da violação das prerrogativas. Embora eu seja muito reticente com relação à criação de novos tipos penais no Brasil, porque considero que a criação de crimes e o aumento de penas não são exatamente as soluções que nós buscamos para o sistema penal e judiciário do Brasil, mas esse é um tipo penal que calha e que inclusive constou do nosso relatório...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - ... no projeto das medidas anticorrupção para fazer prever a criminalização da violação das prerrogativas, que, repito, não são dos advogados; são prerrogativas da sociedade brasileira e que precisam ser respeitadas.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer favorável desta Comissão ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Está encerrada a pauta.
Vamos passar imediatamente à segunda parte desta Comissão.
Coloco, neste momento, em votação a solicitação do Senador Jorginho Mello, nosso Vice-Presidente, para que possamos abrir o painel de votação enquanto ouvimos as considerações iniciais dos convidados, das autoridades que já se fazem aqui presentes.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado.
Peço à Secretaria que abra o painel de votação.
Neste momento, gostaria de parabenizar esta Comissão e todos os Senadores que se fazem aqui presentes. Hoje, além dos projetos que foram somente lidos, nós já votamos - terminativos ou não - dez projetos de autoria dos Senadores ou dos Deputados Federais.
Passando à segunda parte desta reunião, eu convido, neste momento, as autoridades referentes ao Ofícios "S" 35 e "S" 36, de 2009.
Convido para compor a Mesa o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Luiz Fernando Tomasi Keppen. Na realidade, ele foi indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Supremo Tribunal Federal.
Da mesma forma e no mesmo instante, convido para compor a Mesa dos trabalhos o Juiz de Direito Dr. Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, que também foi indicado pelo STF para compor o mesmo Conselho.
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Os dois têm relatorias respectivamente dos Senadores Oriovisto Guimarães e Arolde de Oliveira. Sejam bem-vindos.
O SR. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência vai esclarecer como se dará esta arguição.
Nós daremos um tempo de 10 minutos para cada indicado para fazer apenas as suas considerações iniciais. O currículo todos já conhecem, têm acesso no terminal eletrônico e mesmo em impresso. Em seguida, abriremos para a arguição, dando a palavra primeiro aos Relatores e, em seguida, aos Senadores inscritos.
Esta sabatina será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço respectivo ou ligando para o número 0800-612211.
Concedo a palavra neste momento ao Desembargador Dr. Luiz Fernando Tomasi Keppen para sua exposição por 10 minutos.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Senhoras e senhores, Exmos. Senadores e Senadoras, eu gostaria inicialmente de saudar a todos na pessoa da nossa Presidente Senadora Simone Tebet, que é um exemplo de mulher na política, uma pessoa que tem demonstrado firmeza, conhecimento, preparo, agilidade e hoje tivemos exatamente uma prova disso. Então, na pessoa de S. Exa., a eminente Senadora Simone Tebet, queria cumprimentar todos os Senadores e Senadoras.
Minha filha, que está assistindo a esta reunião, tem na Senadora um exemplo de política. Ela que desde criancinha dizia que queria no futuro vir a ser prefeita da sua cidade. Então, eu também a parabenizo. Está lá a Mariana na torcida. Minha família não pôde comparecer, apenas ela. Minha esposa Dirce, enfim, todos na minha família estão muito felizes com este momento.
Eu quero agradecer também a todos os Senadores e Senadoras que nos receberam. Estivemos aqui visitando a todos, fomos muito bem recebidos e acredito que essas visitas foram demasiadamente importantes para nós, porque...
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pedindo licença a V. Exa., apenas para pedir à sua filha Mariana que possa tomar assento na Comissão. Obrigada.
O SR. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Muito obrigado.
Como eu estava dizendo, muito obrigado, Presidente, pela deferência.
Eu quero só dizer o seguinte: que as conversas que tivemos nos gabinetes daqueles Senadores e Senadoras que puderam nos receber pautaram praticamente a conversa que nós pretendemos ter hoje aqui e as explicações que pretendemos dar a respeito de projetos que no CNJ haveremos de incentivar.
Mas eu também quero, Presidente, agradecer a presença do Presidente do meu Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que desde o primeiro momento emprestou apoio ao nosso nome, emprestou apoio a esta causa, tornando-a uma causa paranaense. Tenho o apoio lá no Estado do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Paraná; também do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Assembleia Legislativa do meu Estado, mas todos capitaneados pelo grande Presidente que é o Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira.
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As associações de magistrados também estão presentes e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Eu quero agradecer ao Juiz Jayme de Oliveira, um colega que tem uma luta de classe extraordinária. E também gostaria de agradecer ao Presidente da associação do meu Estado, que está presente também, o Dr. Geraldo Dutra, que está lá no fundo. A nossa alegria. O Desembargador Xisto representando o Poder Judiciário do meu Estado e o Dr. Geraldo, Presidente da nossa associação, representando a Magistratura do Estado do Paraná.
Nas pessoas desses queridos amigos, eu quero agradecer todo apoio que tive lá no meu Estado.
Agradeço, finalmente, de modo muito especial, ao Relator da nossa sabatina, do meu caso, Relator do meu processo, o Desembargador Oriovisto Guimarães, uma pessoa respeitadíssima no nosso Estado. Enfim, agradeço a Deus por ter chegado até aqui.
Passo a tratar brevemente de algumas questões que me parecem relevantes para esta oportunidade.
Quando Juiz, no Estado do Paraná, em 1995, nós idealizamos lá um projeto que chamava Projeto Paraná Sentença em Dia, Senador. Esse projeto foi um híbrido de mutirões que nós fizemos para zerar a capital do Estado do Paraná de processos com atraso. E esse foi um projeto muito interessante, portanto, nós acabamos por conseguir alcançar aquela meta após um ano de trabalho. Cinco juízes foram destacados, passamos a sentenciar diuturnamente processos na capital e alcançamos um resultado muito bom.
Então, aquilo foi o híbrido da ideia de que mutirões ajudam muito e colaboram decisivamente para que a justiça possa alcançar a efetividade que todos nós esperamos dela. Esse é um compromisso que me parece que a gente pode assumir hoje aqui, no sentido de nos empenharmos, porque o CNJ já tem inúmeros mutirões. O mutirão da conciliação é importantíssimo; o mutirão carcerário também. O mutirão contra a violência, quer dizer, ações contra a violência. Tudo isso são projetos que a partir da experiência que nós temos, ao longo de mais de 30 anos de magistratura, eu pretendo, caso seja aprovado nesta Comissão, também que estejam aqui.
Vejo a presença ilustre do nosso Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, Deputado Ademar Traiano, Presidente da Assembleia que também presta apoio à nossa candidatura; e o Deputado Pedro Lupion, pessoa de uma família tradicionalíssima na política paranaense, alguém que todos nós aprendemos a respeitar, por suas tradições. O Deputado Traiano inclusive é sudestino como eu, de uma região lá do Estado do Paraná que tem precisado de muita atenção. Então, agradecemos a presença ilustre, hoje aqui nessa sabatina, que muito nos honra.
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Eu quero também falar a respeito de um projeto que coordenei no Juizado Especial do Paraná, no ano de 2002, Senadora Simone, que foi um projeto de múltiplas portas de resolução de conflitos.
Em 2002, nós já estávamos trabalhando um projeto em parceria com uma universidade australiana, no sentido de nós criarmos, para além da porta da conciliação, também a mediação e a negociação direta. Também fazíamos Mini Juri, avaliação técnica do caso e arbitragem; ou seja, é um feixe de portas que se abrem para nós tentarmos viabilizar, num País que tem mais de 90 milhões de processos correndo na justiça brasileira, o que praticamente equivale a termos quase todos os brasileiros hoje demandando na justiça, a necessidade de nós enfrentarmos isso, essa situação. E nada melhor do que nós termos alternativas à resolução tradicional. E por isso me empenharei ao máximo para que os esforços no sentido da mediação, da conciliação e desse sistema de múltiplas portas na justiça brasileira possa vir a ser implantado.
Também, logo que cheguei à condição de Desembargador no Estado do Paraná, o então Presidente, Desembargador Guilherme Luiz Gomes, concedeu-me a coordenação de um projeto para nós tentarmos acabar com o sub-registro, ou seja, ausência de registro de nascimento no Estado. Esse projeto foi um projeto muito exitoso, Senadora Simone, chamado Projeto Criança Cidadã, onde nós fomos às comunidades carentes, às comunidades indígenas e lá, após um amplo projeto de mídia, nós alcançamos então a condição de cidadania para brasileiros que estavam completamente fora da proteção do Estado e que sequer existiu para o Estado.
Lembro-me de que o Deputado Traiano nos ajudou também nessa iniciativa e relembro um fato que aconteceu exatamente na comarca de Palmas, onde tenho profundas relações. Minha família, meu irmão mora lá, inclusive, e onde, buscando o Projeto Criança Cidadã, nós acabamos alcançando um cidadão de 76 anos de idade que se tornou, que passou a existir para o Estado brasileiro apenas, Senador Jorginho, a partir desse momento. Ele com 76 anos de idade conseguiu tirar a sua a sua certidão.
Também, quando atuei na condição de Corregedor da Justiça Eleitoral, nós incentivamos o projeto Eleitor do Futuro e, um mês após eu estar na condição de Corregedor Eleitoral do meu Estado e ter participado de uma reunião do colégio de diretores de escolas judiciárias eleitorais, fui eleito Presidente desse colégio e lá nós desenvolvemos um passo a passo de implantação do projeto Eleitor do Futuro, algo que envolve cidadania, que envolve democracia, e é um projeto maravilhoso.
Aqui no DF, por exemplo, nós temos servidores e magistrados que têm-se dedicado enormemente, no Paraná também, portanto, é um projeto importantíssimo e que haverá de ter o nosso apoio.
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E, por fim, junto ao TSE, já na condição de Presidente do Tribunal Eleitoral, pudemos propor um projeto de educação para a cidadania democrática. O Projeto Educação para a Cidadania Democrática começou na gestão do Ministro Dias Toffoli e terminou na gestão do Ministro Gilmar Mendes. É um projeto que se presta a promover a inserção, no currículo de escolas públicas brasileiras, da educação sobre cidadania e democracia. Então...
Eu estou com um pouquinho de rinite, perdoem-me a minha fala.
Este é um assunto também que tenho preocupações e, ao final, eu gostaria de deixar com a Senadora... Quando fui Presidente, nós colocamos, com o apoio do Desembargador Xisto, que é era vice-presidente lá no meu Estado, nós colocamos uma pedra no caminho das pessoas que entram no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - no verso há um significado - e ela exatamente demonstra a nossa preocupação, simboliza a luta diária que haveremos de ter por uma sociedade justa e igualitária.
Então, eu agradeço e me coloca à disposição de V. Exas. Aprendi muito nessa caminhada e estou disposto a dar o melhor de mim em prol do desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça. E quero também, ao final, agradecer muito a confiança do Supremo Tribunal Federal nos nossos nomes, do Mário e do meu, para estarmos aqui hoje, e o faço na pessoa do Ministro José Antonio Dias Toffoli, este grande brasileiro, esta grande personalidade, esta pessoa que tem se dedicado a aproximar as instituições públicas brasileiras e os Poderes da República.
Então, agradeço penhoradamente ao Supremo Tribunal Federal esta importante indicação, sem a qual nós não estaríamos aqui.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço inicialmente ao Dr. Luiz Fernando Keppen.
Antes de passar a palavra ao próximo indicado, esta Presidência dá ciência aos colegas que recebeu, das mãos do indicado, uma foto, e estaremos encaminhando a todos os colegas, da frente do Tribunal Regional Eleitoral à época em que o Dr. Luiz Fernando era Presidente daquele Tribunal no Paraná, com os seguintes dizeres, citando Carlos Drummond de Andrade: "No meio do caminho havia uma pedra, havia uma pedra no meio do caminho. Esta pedra simboliza o preconceito na política contra mulheres, negros e outras minorias, devendo permanecer no caminho até que, por atitude e trabalho de todos, tenhamos uma sociedade igualitária."
Estou encaminhando e deixando à disposição dos colegas Sras. e Srs. Senadores. Quero, antes de passar novamente a palavra ao Dr. Mário Augusto, para as suas considerações iniciais, agradecer a presença das autoridades que se fazem aqui presentes, em nome do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira. Seja muito bem-vindo! Em seu nome, e em nome do Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, e do Coordenador de Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros, Juiz Frederico Mendes Junior, cumprimento todas as autoridades do Poder Judiciário que se fazem aqui presentes.
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Em nome do Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Deputado Estadual Ademar Traiano, cumprimento as demais autoridades do Poder Legislativo que se fazem aqui presentes.
Também se faz aqui presente o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do meu Estado, o Mato Grosso do Sul, Deputado Eduardo Rocha.
Com a palavra, Dr. Mário Guerreiro, que dispõe de um prazo inicial de dez minutos para as suas considerações.
O SR. MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRREDO DE LACERDA GUERREIRO - Obrigado, Presidente.
Primeiramente, um bom dia a todos!
Gostaria de agradecer muito a Senadora Simone Tebet, que realmente conduziu todo esse processo da sabatina de forma muito eficiente, muito transparente também para a gente. Então, só temos a agradecer. Estendo o agradecimento a todos os Senadores aqui presentes. Tentamos visitar a todos, e visitamos muitos. É claro que a exiguidade do tempo não permitiu, mas gostaríamos de poder visitá-los, todos. Agradeço também todos os amigos que vieram, que estão aí hoje e vieram acompanhar aqui a sabatina, minha família, minha esposa Fernanda, que está aqui também. Muito obrigado a todos!
Eu vou fazer uma exposição breve do meu currículo. Acredito que os Senadores já o conheçam, porque já foi entregue, já foi relatado também pelo Senador Arolde, mas acho que é importante relembrar alguns pontos.
Sou formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a UERJ, na qual foi aprovado no vestibular em terceiro lugar. Em seguida, fui fazer o mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal, onde obtive grau de distinção na defesa da dissertação de mestrado. Retornei ao Brasil e, em 2010, assumi o cargo de Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, inicialmente indo atuar em uma comarca de entrância inicial e vara única. Portanto, foi uma experiência muito engrandecedora. Tive a oportunidade de trabalhar com todas as matérias possíveis, em uma comarca que tinha algumas dificuldades adicionais. Tive interações com comunidades indígenas, com garimpeiros, com movimentos sociais como o MST e o MAB, que é o Movimento dos Atingidos por Barragens. Então, foi uma comarca onde eu fiquei três anos e amadureci muito.
Em seguida, fui promovido por merecimento para o juizado da infância da cidade de Uruguaiana, onde também tive uma experiência muito boa. A área da infância é uma área que nos dá muitas alegrias, quando a gente consegue resolver o problema dessas crianças que estão em situação de risco.
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Logo depois - estava há menos de um ano na comarca de Uruguaiana -, fui convidado pelo Ministro Fux para trabalhar como juiz auxiliar dele no Supremo Tribunal Federal. Eu tinha sido aluno do Ministro Fux na Uerj, inclusive tinha sido monitor de Processo Civil. Então, estive em contato próximo com ele, e ele me convidou para trabalhar. Desde 2014, trabalhei com o Ministro Fux; algum tempo no Supremo e, depois, trabalhei com ele também no TSE, na época em que ele assumiu a Presidência. Tivemos algumas questões importantes lá no TSE, como a questão da cassação da chapa, a questão do voto impresso. Em seguida, terminou o mandato do Ministro Fux no TSE, e retornei com ele ao Supremo Tribunal Federal, onde atuei por mais algum tempo.
Atualmente, desde o início do ano, venho atuando junto ao Ministro Toffoli no CNJ, como Juiz Auxiliar da Presidência.
Gostaria de destacar algumas atividades que eu desenvolvi nesse período.
Quando eu estava no Supremo, atuei na Comissão de Estudos do novo Código de Processo Civil, na Comissão instituída para recebimento e consolidação de sugestões para alteração do Regimento Interno, no Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária e no grupo de trabalho constituído para auxiliar os membros da Comissão de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
No ano de 2016, recebi um voto de louvor do Ministro Fux, em reconhecimento ao bom trabalho que ele julgou que eu vinha realizando até então.
No CNJ, a partir deste ano, também venho participando de uma série de atividades, entre as quais eu vou destacar programas relacionados à Enccla, que é a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, e ao DMF, que é o Departamento de Monitoramento e Fiscalização, onde a gente acompanha a questão de presídios, enfim, a parte criminal, vamos dizer assim - estivemos, inclusive, atuando bastante na área do processo eletrônico de execução penal, que é uma inovação importante. Atuei também na Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que é uma iniciativa do CNJ de tentar facilitar a comunicação e a cooperação entre os tribunais, e também na Comissão de Orçamento do CNJ, que vem tratando da questão do teto dos gastos e como os Tribunais Federais podem contribuir para reduzir os gastos e tentar atender a essas necessidades orçamentárias que vêm surgindo.
Agora eu e o Desembargador Keppen fomos indicados pelo Supremo Tribunal Federal para ocupar as vagas de conselheiros no Conselho Nacional de Justiça, na classe de juiz de direito e de desembargador estadual.
Temos evidentemente algumas ideias. Pessoalmente, eu gostaria de atuar bastante nessa área penitenciária. Acho que temos muito a fazer. O processo de execução eletrônico tem que ser ampliado; acho que temos de ter também a biometria dos presos sendo ampliada; temos que ter mais políticas para os egressos, políticas de inclusão social dos egressos do sistema prisional. Então, o DMF é uma área em que eu acho que a gente pode evoluir bastante.
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Temos também a parte de informática. Hoje, a gente tem um problema, nós temos vários tribunais, cada um com um sistema de informática diferenciado, o que dificulta bastante o trabalho dos advogados e até dos tribunais superiores, que acabam recebendo processos dos outros tribunais, cada um num modelo diferente, e isso é um problema. Então, eu acho que também, nessa área de Tecnologia da Informação, a gente precisa avançar um pouco. Enfim, essas são algumas iniciativas.
Na área de cooperação também de tribunais. A gente tem muitos problemas hoje de cumprimento de cartas precatórias, de transferência de presos. Acho que tudo isso poderia ser resolvido com um pouco mais de cooperação, e o CNJ, como órgão de cúpula administrativa do Poder Judiciário, pode azeitar um pouco mais essa relação dos tribunais.
Então, basicamente, essa era a exposição que eu gostaria de fazer aos Srs. Senadores, abordar um pouco da minha trajetória profissional e acadêmica. Ah! Me esqueci de falar também que sou professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, onde dou aula sobre crimes do ECA, crimes contra crianças e adolescentes.
(Soa a campainha.)
O SR. MÁRIO AUGUSTO FIGUEIRREDO DE LACERDA GUERREIRO - Então, essas são as considerações que eu gostaria de fazer quanto ao meu currículo acadêmico e profissional e quanto a algumas ideias que eu tenho para essa atuação no CNJ, caso o Senado aprove o meu nome. Então, agora, eu ficaria muito feliz em responder também às arguições dos Srs. Senadores.
E agradeço novamente à Presidente pela condução do trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos ao Dr. Mário Guerreiro.
E passamos a palavra, neste momento, aos Relatores dos indicados: na ordem, o Senador Oriovisto Guimarães, que é o Relator do Ofício S do Desembargador Luiz Fernando; e, em seguida, o Senador Arolde de Oliveira, que é o Relator da indicação do Dr. Mário Guerreiro.
Com a palavra V. Exa., Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Para proferir relatório.) - Sra. Presidente, agradeço a oportunidade e inicio cumprimentando a presença de autoridades do Estado do Paraná: Dr. Adalberto Xisto e Dr. Traiano, respectivamente Presidente do Tribunal do Paraná e Presidente da Assembleia Legislativa.
Quanto ao indicado que eu tive a satisfação de relatar, o Dr. Luiz Fernando Keppen, já no parecer, pude detalhar e falar com propriedade a respeito do currículo e de toda a sua trajetória na Justiça do Paraná e o quanto ele lá é conhecido e respeitado pela sociedade paranaense. Fico muito feliz, porque vamos ter um paranaense no CNJ, e certamente terá o seu nome aprovado, por unanimidade, aqui nesta Casa.
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Desejo a ele que tenha um profícuo trabalho no CNJ e que possa realizar lá, com a mesma capacidade, com a mesma honestidade, com a mesma presteza, tudo que marca o seu currículo até aqui, Dr. Fernando. E tenho certeza de que o fará.
Então, como disse no parecer, o relatório é totalmente favorável à sua indicação e tenho certeza de que ela será aprovada por unanimidade aqui neste Senado.
Era isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Senador Oriovisto Guimarães, com a palavra o Senador Arolde de Oliveira, também Relator no caso do Juiz de Direito Dr. Mário Guerreiro.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Colegas, eu tive o privilégio de avaliar mais profundamente o currículo do nobre Juiz Mário Augusto, tive o privilégio de fazer esse relatório. Apresentei o relatório já na reunião anterior. Hoje nós estamos aqui ratificando a sua indicação dentro dos parâmetros que são sempre recepcionados pela Comissão e pelo Senado de uma vida proba, de uma vida absolutamente transparente, para que todos nós pudéssemos fazer a avaliação.
No mesmo instante, nós também estamos votando a indicação do Sr. Luiz Fernando, que, da mesma forma, foi relatada pelo colega.
Nós estamos, no momento, então, de comemoração, de desejar felicidades nas funções, que são muito importantes para nosso País neste momento de reflexões e de mudanças que nós estamos vivendo.
Deus os abençoe nas novas funções!
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço aos Relatores.
Esta Presidência informa que, em caráter inédito desde que estou nesta Casa - e faço parte da Comissão de Constituição e Justiça há quatro anos e meio -, já aqui sabatinamos dezenas, para não dizer que já chegamos, pelo menos, nesses cinco anos, a quase uma centena de autoridades. Somente neste ano, para o CNJ e CNMP, esta seria aqui, talvez, a vigésima; estaríamos aqui talvez aqui com os vigésimos indicados. Já deve ter havido uns oito a dez do CNMP e esta deve ser a oitava ou nona indicação do CNJ, somente de autoridades para os conselhos, e isso apenas neste ano. Isso significa que, nestes quase cinco anos, realmente já tivemos aqui o privilégio de sabatinar ou de arguir pelo menos uma dezena, Senador Oriovisto e Senador Arolde, de autoridades indicadas pelos conselhos e demais Poderes. E esta é a primeira vez que nós vamos encerrar uma sabatina sem questionamento, o que significa, sem sombra de dúvida, que o currículo dessas autoridades vale por si só. Aliás, eu sempre digo às autoridades que vão ao meu gabinete que, a não ser que, excepcionalmente, na sabatina alguma coisa aconteça, já são vencedores, porque já têm o currículo que mostra sua história, já passaram pelo primeiro e segundo crivo: o crivo da vida profissional, depois o crivo dos seus próprios órgãos para serem indicados, para serem sabatinados nesta Comissão.
Portanto, dou por encerrada esta fase de arguição.
Se algum Senador quiser fazer algum comentário, fique à disposição, antes de abrirmos o painel de apuração do resultado.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Só um comentário.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra para suas considerações o Senador Cid Gomes.
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O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - Na realidade, tanto o Dr. Luiz Fernando como o Dr. Mário fizeram um périplo, visitando os gabinetes dos Senadores. E, nessa oportunidade, creio, vários devem ter feito - eu o fiz, ou fi-lo, como diria Jânio - questionamentos sobre as suas preocupações, para terem um conhecimento mais amiudado das propostas e do que eles pretendem como integrantes do Conselho Nacional de Justiça, para saberem como eles pretendem pautar a sua atuação.
Obviamente, a desnecessidade ou a ausência aqui de Senadores para questioná-los é, certamente, um atestado de que V. Exas. estão preparados, têm uma carreira, têm um currículo, têm o respaldo de uma indicação pelo Supremo Tribunal Federal...
(Soa a campainha.)
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE) - ... e, certamente, merecem o acatamento desta Comissão e, futuramente, deste Senado Federal.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Cid Gomes, que, obviamente, falou por todos nós Sras. e Srs. Senadores.
Eu consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se todos já exerceram o seu direito de voto e se podemos encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Solicito à Secretaria da Mesa que proceda à apuração do resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos à proclamação do resultado!
Votaram SIM, portanto por unanimidade, 16 Sras. e Srs. Senadores à indicação do Dr. Luiz Keppen para o Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, a escolha está aprovada por unanimidade.
A matéria vai ao Plenário.
Da mesma forma, por unanimidade, com 16 votos "sim", esta Comissão deliberou favoravelmente à indicação do Dr. Mário Guerreiro para o Conselho.
Também está aprovada a indicação por esta Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
Nada mais havendo a tratar, esta Presidência gostaria de agradecer imensamente às Sras. e Srs. Senadores.
Este dia foi um dia extremamente produtivo.
Agradeço às autoridades que se fazem aqui presentes.
Agradeço aos indicados. Que eles possam ir ao Conselho Nacional de Justiça realmente exercer a sua atribuição! Esse é um órgão que controla o Poder que nos controla. Esse é um órgão do Judiciário, um órgão de controle interno do Judiciário, que controla não só a atuação financeira e administrativa do Judiciário, mas que também exerce um poder controlador em relação às atividades funcionais de qualquer membro do Poder Judiciário, seja um simples servidor público, seja um magistrado. Também ali é possível... É importante, neste momento, em que falamos tanto de abuso de autoridade... Também o Conselho é o órgão competente inclusive para representar o Ministério Público em qualquer eventual indício de abuso de autoridade por parte de qualquer membro do Poder Judiciário.
Que V. Exas. levem a experiência, a boa vontade, o espírito público de servir ao País - é o que hoje já exercem também nas suas atribuições - também junto ao Conselho, composto de 15 senhoras e senhores membros, presididos pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Nada mais havendo a tratar, esta Presidência vai declarar encerrada a presente reunião.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigada. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43 minutos.)