11/09/2019 - 32ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Declaro aberta a 32ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião se destina à apreciação de matérias.
Emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2016.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 79, DE 2016
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e 9.998, de 17 de agosto de 2000; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Daniel Vilela (MDB/)
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Pela rejeição das Emendas de Plenário nº 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, oferecidas ao PLC 79/2016.
Observações:
1. Na 31ª Reunião (Extraordinária) realizada em 10/09/2019, foi concedida vista até a próxima reunião deliberativa, a ser realizada às 10 horas do dia 11/09/2019, observado o art. 132, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno do Senado Federal.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Consulto a Relatora, Senadora Daniella Ribeiro, se deseja fazer uso da palavra.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu já me considero satisfeita com o dia de ontem, quando utilizei a palavra, fiz a leitura do relatório e as considerações para o mesmo.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Com a palavra, Senador Confúcio.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a Senadora Daniella Ribeiro pelo seu grande esforço; primeiro, pela ousadia de receber um projeto dessa natureza, grandioso, polêmico, mas de uma envergadura e uma necessidade imensa para o nosso País. Esse projeto faz parte de um elenco de projetos essenciais para o nosso País. Então, eu parabenizo a Daniella, até nós já conversamos no passado. E eu achava que estava demorando, mas, devido a sua cautela, a sua prudência, ela estudou bastante e apresentou ao final o seu relatório aqui.
Como é um assunto, Sr. Presidente, de grande interesse nacional, eu apresentei à Mesa um requerimento de urgência, em nome da Comissão, depois de analisado por V. Exa. e colocado em votação o meu requerimento, para que esse projeto de lei seja prioritário em votação no Senado, na pauta do Senado. Em regime de urgência, não pode entrar em filas longas, porque faz parte de projeto de interesse nacional para realmente facilitar, desenvolver todos os projetos na área de telecomunicações do Brasil.
Então, está aí sobre a mesa o nosso requerimento.
Era só isso mesmo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra, Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Muito rapidamente, Sr. Presidente, cumprimento esta Comissão; Daniella, Relatora; V. Exa., como Presidente. Digo que esse setor que já emprega hoje 1,7 milhão de pessoas e tem todo o potencial para crescer muito mais dá urgência para o Brasil, a urgência e a expectativa do Ministro Marcos Pontes. Reitero a necessidade da composição de uma Comissão para regulamentação que tenha todos os setores ou os atores envolvidos dentro desse processo. E também requeiro, da mesma forma que o Senador Confúcio, por meio de requerimento de urgência, para levarmos a matéria, o mais rápido possível, para o Plenário e tenho certeza de que para a aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da Senadora Daniella Ribeiro, que passa a constituir parecer da CCT, pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, oferecidas ao PLC 79/2016.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Sobre a mesa, requerimento... (Palmas.)
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A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Sr. Presidente, gostaria de fazer um agradecimento a V. Exa., como Presidente desta Comissão; aos nossos pares Senadores e Senadoras, que considero fundamentais na construção de um momento especial como este; a todos os segmentos que participaram dessa construção nesses sete meses de diálogo, segmentos esses representantes de todas as classes, e aqui falo de diversos interesses. Aqui digo que não é fácil a gente construir interesses diversos, mas sempre buscando, Sr. Presidente, fazer prevalecer o interesse público, porque é essa a nossa função.
Agradeço ao corpo técnico desta Casa, que tem um papel fundamental também na construção dos estudos que fazem parte da elaboração desse relatório.
E agradeço a Deus, claro, antes de tudo, por dar sempre esse discernimento, a tranquilidade e a calma do tempo da responsabilidade.
Agradeço a paciência de todos no entendimento de que era necessário esse tempo da responsabilidade para que fosse construído um momento como este, de abertura para que possamos chegar juntos, daqui a pouco - e eu digo daqui a pouco -, no Plenário do Senado Federal, no momento em que já se pedia tanto para que pudéssemos ter o nosso País no caminho do investimento, na abertura de um novo tempo, em que a internet de alta velocidade, em que o País pudesse andar no tempo em que realmente estamos vivendo, e não mais no tempo da telefonia fixa, do orelhão, mas em 2019, não mais em 1997; em que a realidade é outra, em que o mundo vive um outro momento e em que o nosso País não poderia viver mais naquele passado. Essa é a realidade em que nós estamos.
E ao Senado Federal, nesta Comissão, Sr. Presidente - na confiança que V. Exa. depositou em mim, repassando esse relatório de tão grande importância, a possibilidade de relatar esse projeto de tão grande importância, compreendendo o que representava para mim, como paraibana, eleita pelo meu Estado, como a primeira mulher do meu Estado, e compreendendo essa importância, e cumprindo hoje, finalmente, esse laborioso, mas tão valioso momento -, eu digo que valeu a pena cada noite não dormida. E valeu a pena poder agradecer, neste momento, podermos, juntos, porque ninguém fez nada sozinho, construir este momento para o País. E, juntos também, iremos acompanhar a construção da chegada nos rincões, nos lugares em que não se encontra ainda...
(Soa a campainha.)
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A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - ... a oportunidade de poder falar ou poder receber educação através das redes; poder falar; poder desenvolver, como se deve, um país de qualidade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Obrigado a todos.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente, Vanderlan, eu gostaria de fazer só uma breve comunicação, Presidente.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer o registro da presença do autor, Deputado Daniel Vilela, que está aqui; eu queria fazer esse registro.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Isso, era justamente isso que eu iria falar.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Só queria pedir aos Senadores para nós votarmos o requerimento.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Ah! O.k.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - E, em seguida, eu passarei a palavra aos Senadores, porque para nós é um momento histórico.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Eu gostaria de fazer uma homenagem a ele.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Eu queria fazer essa homenagem ao Deputado Daniel Vilela, que aqui está e que é o autor do projeto, porque...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Deputado Daniel Vilela.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Eu queria que ele viesse até aqui, neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sente aqui comigo, é um prazer.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Deputado, este momento foi iniciado por V. Exa. e aqui eu tive a honra de concluir como Relatora, neste momento, nesta Comissão, mas com a ajuda de todos os colegas aqui, aprovando, nesta manhã histórica para o nosso País. Então, cumprimento V. Exa. por essa construção e, mais uma vez, agradeço a todos os pares, ao nosso Presidente. E agradeço ao nosso Presidente, que aqui não está, mas certamente vai chegar aos ouvidos, pode estar nos vendo, nosso Presidente, Davi Alcolumbre, que respeitou também esse tempo da responsabilidade, que é o tempo que eu diria desses sete meses, fruto de muito trabalho e muito cuidado com esse relatório, que, finalmente, finda-se aqui neste dia.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em votação o requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 53, DE 2019
- Não terminativo -
Requer urgência para apreciação em Plenário do PLC 79/2016
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC 79/2016, que altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e 9.998, de 17 de agosto de 2000; e dá outras providências.
Requerimento de autoria do Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para encaminhar.) - Esse requerimento eu submeto para que não seja somente de minha autoria; que ele seja da Comissão, de toda a Comissão, solicitando essa urgência em votação no Plenário.
E, em tempo, Sr. Presidente, está aí à frente, sentado à sua esquerda, o Exmo. Deputado Federal, ex-Deputado Federal Daniel Vilela, daqui do Estado de Goiás, que é o criador, que realmente gerou esse projeto de lei no ano de 2015. E, hoje, está aqui, veio realmente verificar, assistir ao resultado do seu trabalho, ao longo do tempo.
Mesmo estando fora, Deputado Vilela, hoje o senhor verifica a importância de seu trabalho lá atrás. Não foi em vão. A gente tem aquela pressa. Eu tenho certeza de que V. Exa. esperava o seguinte: "Eu vou apresentar o projeto e vou aprovar no meu mandato". E o mandato passou e o senhor está lá em Goiânia, e veio aqui hoje, mesmo fora do Parlamento, e está feliz, está satisfeito, porque é um projeto bem feito, necessário, oportuno, e V. Exa. é merecedor de todos os nossos aplausos, nossos elogios a V. Exa., por ter, num momento tão oportuno, criado um projeto inovador, que vai, com certeza absoluta, gerar novas oportunidades a esse meio fantástico que é o mundo das telecomunicações e todos os seus derivados.
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Parabéns a V. Exa.! V. Exa. é o grande homenageado nesta manhã.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3832, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para eliminar as restrições à concentração da propriedade entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 6, nos termos da subemenda que apresenta; pela prejudicialidade das Emendas nº 1, 3 e 4 e pela rejeição das Emendas nº 2, 7 e 8.
Observações:
1. Em 30/08/2019, o Senador Angelo Coronel apresenta a Emenda nº 5 (retirada pelo autor, mediante REQ 50/2019-CCT, em 03/09/2019).
2. Em 03/09/2019, o Senador Rodrigo Cunha apresenta Voto em Separado.
3. Na 29ª Reunião (Extraordinária) realizada em 04/09/2019, foi concedida vista nos termos do art. 132, §§1º e 4º, do Regimento Interno do Senado Federal.
4. Em 04/09/2019, o Senador Rogério Carvalho apresenta a Emenda nº 8, que recebeu parecer contrário do Relator em 11/09/2019.
5. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Arolde de Oliveira, para a leitura de seu parecer sobre a Emenda nº 8.
Eu pediria a todos os que estão presentes um pouco de silêncio para o Relator fazer a sua leitura.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Presidente. Na realidade, é uma complementação de voto.
A Emenda nº 8 pretende acrescentar dois novos artigos ao PL nº 3.832, de 2019.
O primeiro artigo proposto tem por objetivo alterar o art. 2º da Lei nº 12.485, de 2011, para modificar a definição da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, a fim de explicitar que o referido conceito englobaria também as atividades realizadas por meio da internet. A mudança pretendida, entretanto, é contraditória com o teor da Emenda nº 6, cuja aprovação foi indicada no relatório anteriormente apresentado, e que exclui do escopo da Lei nº 12.485, de 2011, as aplicações de internet. Dessa maneira, é inviável o aproveitamento da sugestão.
A segunda alteração proposta pela Emenda nº 8 pretende incluir, na Lei nº 12.485, de 2011, três novos artigos para estabelecer, em síntese, que:
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a) o grupo econômico que explorar simultaneamente as atividades de distribuição e de programação deverá manter pessoas jurídicas distintas para cada atividade;
b) as programadoras devem oferecer todos os canais às empacotadoras e distribuidoras não integrantes de seu grupo econômico em condições isonômicas e não discriminatórias; e
c) as distribuidoras e empacotadoras não poderão impor às programadoras não integrantes de seu grupo econômico restrições discriminatórias para a transmissão de seus canais.
As medidas, de acordo com a justificação, se inspiram nos condicionamentos impostos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a aprovação da fusão entre a AT&T e a Time Warner.
Embora as restrições propostas possam ser, de forma geral, positivas, não se verifica, ao menos nesse momento, a necessidade de sua fixação a priori em lei. Perceba-se que o espírito original do PL nº 3.832, de 2019, é exatamente o oposto, de modo a remover do ordenamento legal restrições fixadas de antemão a fim de deixar a análise de sua necessidade, caso a caso, para os órgãos de defesa da concorrência e da ordem econômica.
O exame individualizado das situações, ao contrário das proibições absolutas, permite um melhor balanceamento entre a defesa da concorrência e a liberdade econômica, favorecendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos e de renda, sem comprometer a defesa dos consumidores.
Por essa razão, entendo que a alteração não se alinha à lógica do projeto.
Voto, Presidente e colegas Parlamentares.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 3.832, de 2019, pela declaração de prejudicialidade das Emendas nºs 1, 3, 4 e 5, pela rejeição das Emendas nºs 2, 7 e 8 e pela aprovação da Emenda nº 6, nos termos da subemenda a seguir apresentada:
SUBEMENDA Nº -CCT
(À EMENDA Nº 6-CCT)
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PL nº 3.832, de 2019, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º e os demais sucessivamente:
"Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Excluem-se do campo de aplicação desta Lei o provimento de conteúdo audiovisual sob qualquer forma por aplicações de internet, disciplinadas nos termos do art. 5º, VII, da Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, e do art. 61 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens ressalvados, neste último caso, os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras. (NR)'"
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Sala da Comissão.
Este é o relatório, nobre Presidente e colegas.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão.
Com a palavra Senador Major Olimpio.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu apresentei um requerimento para votação da Emenda nº 7, do Senador Eduardo Gomes.
Quero cumprimentar V. Exa., que é o autor do projeto, o Senador Arolde, que com muita dedicação e uma paciência enorme tentou ouvir todos os segmentos. Ele mesmo já disse que conteúdos outros poderão ser feitos em novos projetos. Mas se vê que é um projeto de bastante importância.
Eu só estou na defesa e pedindo a todos os Srs. Parlamentares e até mesmo ao nosso Relator, que eu tenho certeza de que tem a compreensão da necessidade do acolhimento dessa Emenda 7, primeiro, porque em nada altera o escopo principal do projeto.
Nessa emenda, nós estamos dizendo exatamente... Criando o art. 3º - o art. 3º passa a ser o art. 4º:
Ficam asseguradas às redes nacionais de televisão aberta com transmissão digital, assim definidas pela Anatel, o direito de carregamento previsto no art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, em todos as prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado independentemente da tecnologia de distribuição empregada.
A medida é oportuna em razão do processo de convergência tecnológica dos serviços de telecomunicações notadamente de áudio e vídeo, que tendem a ser ofertados numa única plataforma de conectividade em banda larga. Esse processo de natureza disruptiva demanda a construção de um arcabouço regulatório igualmente convergente que elimine a tradicional segregação em diferentes serviços de telecomunicações.
Quero dizer a V. Exas. que simplesmente essa emenda vai garantir que todas as redes nacionais tenham sua programação carregada por todas as prestadoras de serviço de acesso condicionado, independentemente da tecnologia de distribuição empregada.
Nós temos 16 redes nacionais, segundo critério estabelecido pela Anatel. Para que uma rede seja considerada nacional, deve ter presença em todas as regiões geopolíticas do País e o alcance de um terço da população.
A atual legislação trata de diferentes formas o carregamento obrigatório. Se a rede ou a operadora se utiliza de tecnologia analógica, digital, terrestre ou satélite, isso na verdade não faz o menor sentido. A rede foi designada nacional não pela tecnologia utilizada, e, sim, pelo percentual de cobertura nacional atingido. Logo, seu carregamento deve ser obrigatório, independentemente da tecnologia.
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A forma atual das TVs por assinatura, especificamente as TVs por cabo ou fibra, diz respeito ao princípio da isonomia. Em sua maioria elas elegem, por critério que lhes interessa, as redes que querem carregar. No geral, carregam as redes maiores e não carregam as pequenas.
Temos ainda um agravante: elas não podem alegar limitação tecnológica, pois, caso a pequena rede queira, em seu line up, pagando um valor considerável, aí é possível.
Por esses motivos, é mais do que justo acrescentar o conteúdo dessa Emenda 7 ao 3.832, assegurando às redes nacionais sua distribuição obrigatória em todas as prestadoras de acesso condicionado, independentemente da tecnologia e distribuição empregadas. É justo e repara o tratamento dado às redes nacionais com a devida isonomia.
São essas as minhas considerações.
Peço a aquiescência e a manifestação e voto, porque eu tenho certeza de que, simplesmente para não haver mais vista e para que nós possamos acelerar um projeto que é vital ao País... Já não houve o acolhimento direto pelo Relator. Por isso o meu pedido de votação em destacado dessa emenda, pelo que é meritório e só vai agregar valor a esse grande projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Major Olimpio.
Com a palavra o Senador Confúcio.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Arolde de Oliveira...
O senhor bem sabe que esse é um admirável mundo da maioria desconhecido. São assuntos técnicos, de elevada especialização. Não cabe aqui a um leigo como eu falar se está tudo bem ou se está tudo mal. Mas eu tive a liberdade, a iniciativa de solicitar uma nota técnica, informativa, à Consultoria Legislativa do Senado, e eles me responderam com 25 páginas, bem esclarecidas, e, realmente, me colocou... Meu nome é Confúcio, e eu fiquei mais confuso agora. (Risos.)
Mais confuso agora, porque o projeto de sua autoria, Vanderlan... Eu sei da sua natureza. É um homem corretíssimo. O senhor não iria fazer besteira de maneira nenhuma. E, corroborado com o relatório do Senador Arolde de Oliveira, um grande especialista... Desde a Câmara dos Deputados que ele se revela um batalhador e, normalmente, ele relata esses temas, por seu notório conhecimento.
Eu não tenho argumento para divergir em nada, mas, aqui, como a nota informativa me deixou com muitas dúvidas, eu quero dizer a V. Exa. que vou votar a favor do projeto, mas só quero uma coisa: não quero que essa responsabilidade dessa votação terminativa fique só nesta Comissão, com 12 Parlamentares. Eu acho que o tema é vasto e grande para que a gente assuma, sobre os nossos ombros, essa responsabilidade, mesmo com o meu voto positivo.
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Eu vou subscrever, deixar aqui para os colegas, se quiserem, que esse projeto seja remetido para apreciação do Plenário, porque, lá no Plenário, com 81, a gente fica mais confortável, porque devem surgir outros especialistas que vão também se deter sobre ele e aprovar com o mesmo cuidado com que V. Exa. apresentou o projeto aqui.
Então, eu tenho aqui, na minha mão, esse recurso e eu preciso de nove colegas assinando comigo para que esse projeto seja remetido ao Senado. Caso haja outro projeto aí em andamento, com outras iniciativas, que já tenha assinaturas, eu subscrevo e retiro o meu. Caso não haja, eu gostaria que os colegas presentes me ajudassem a remeter o projeto para apreciação do Plenário.
Essas são minhas palavras, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Confúcio.
Com a palavra, o Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, mais uma vez, parabenizo V. Exa. por tratar de um tema que interfere diretamente na vida de todos os brasileiros, que interfere no nosso setor econômico, interfere no setor de telecomunicação, de comunicação, no audiovisual, que faz com que, de fato, o País também esteja olhando para a decisão desta Casa.
Um projeto sobre que, mais uma vez, o Senador Arolde deixou claro o seu posicionamento, que separa o que é a internet, separa quais são os serviços que deverão seguir as regras do SeAC. É um projeto que vem, sim, trazer uma segurança jurídica a esse meio, meio este que está sofrendo também diligências judiciais. Temos decisões, já, que corroboram com o que nós estamos falando aqui, nós estamos falando de um novo momento, e falar sobre esse projeto também é falar sobre desburocratização da internet.
A internet, por si só, já nasceu livre, a internet é livre. Então, nós devemos, sim, exercer - e hoje é um dia importante para falar sobre isso, nós estamos no dia 11 de setembro, que é o dia em que se comemoram 29 anos do Código de Defesa do Consumidor -, hoje, um dos principais princípios que nós temos no Código Defesa do Consumidor é a liberdade de escolha.
Então, nós estamos aqui permitindo que as pessoas tenham liberdade de escolher o que elas querem contratar, o que elas querem pagar, que elas não sejam obrigadas a contratar, contratar e pagar por serviços que não lhe interessam. Isso hoje está amarrado em quem contrata uma TV a cabo e não tem que ser assim sempre.
Então, é sobre isso que nós estamos falando, sobre o momento atual que vivemos, que permite que as pessoas sejam obrigadas a pagar por aquilo que elas não queriam, por um conteúdo que não lhes interessa. Se a TV a cabo está caindo ano a ano, esse projeto nem aprovado foi. Então, demonstra que está numa linha descendente. Então, é necessário reavaliar a sua forma de atuação para tentar voltar novamente a crescer. Como também não será a aprovação desse projeto que vai acabar com a TV a cabo.
Então, é muito importante deixar claro isso. Não só eu, mas eu tenho certeza de que vários outros Senadores aqui pensam e têm a plena convicção da importância que o setor audiovisual tem para o País, sem dúvida nenhuma. É um setor extremamente importante não só pelo que emprega, mas, principalmente, pelo que estimula na nossa cultura, pela nossa proteção da cultura brasileira também através daquilo que é veiculado nos meios de comunicação.
Então, nós estamos tratando aqui de um assunto específico, nós estamos tratando aqui sobre o que é internet, que a internet é livre, e passamos a um outro momento. Nesse outro momento, esta Casa também tem vários outros projetos que vão justamente delimitar o que será essa nova janela, que inclusive pode ser extremamente positiva, tendo em vista que nós temos hoje 170 milhões de pessoas que têm acesso à internet, nós temos hoje. Talvez nem cheguemos 18 milhões que têm TV a cabo. Então, o mercado de crescimento é enorme. O setor de audiovisual tem que vir acompanhado, sim, mas não será através da nossa atuação, puxando aquilo que já amarra hoje, que faz com que a TV a cabo venha caindo ano a ano e que venha também parar a internet. Não tem lógica fazer com que isso cresça. Então, a lógica agora é reformular a forma de atenção, desde atenção tributária à atenção mesmo de contemplar e estimular o setor de audiovisual independente principalmente aqui neste País, que é uma referência no mundo, mas através daquilo que hoje é a realidade no Planeta: a internet é livre. Regras surgirão e surgirão através de debates que sairão desta Casa, inclusive com projetos que já estão em andamento.
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O Senador Arolde deixou muito claro isso, tanto é que não quis esmiuçar regras específicas sobre o SeAC - isso pode, isso não pode, vamos trazer esse ponto, esse outro não -, apenas delimitar o que é o quê. Até dei o exemplo da laranja e da banana. Não foi na Comissão da Agricultura, Major Olimpio, foi aqui dizendo que banana é banana e laranja é laranja.
É dessa forma como me manifesto, reforçando, também, o nosso compromisso em abrir nosso gabinete sempre para ouvir os lados envolvidos e desenhar aquilo que venha a ser melhor, não só para um lado, mas, sim, para o nosso País.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente, Relator, primeiro, quero felicitar a todos pelo trabalho hercúleo que estamos fazendo aqui hoje de manhã, tentando, de fato, organizar essa situação toda do audiovisual, das teles e tal, mas lamentando e colocando aqui uma posição em relação a essa questão da retirada da internet.
Eu queria apenas reconfigurar aqui essa discussão, Senador Confúcio e todos que estão aqui presentes.
Nós estamos tratando agora aqui de um projeto de lei cujo objeto, o objeto desse projeto de lei, pela sua ementa, é eliminar as restrições à concentração da propriedade de prestadoras de telecomunicações, serviços de telecomunicações de interesse coletivo, etc., etc.
Então, o objeto dessa lei é precipuamente este, não é tratar de conteúdo e de eliminação de canais. O que nós estamos fazendo há duas semanas apenas - por isso é grave, tentando fazer isso em um curtíssimo espaço de tempo - é enxertar um dispositivo que deixa no limbo o conteúdo distribuído por internet, sem absolutamente nenhuma conexão com o objeto da lei.
Então, a lei, beleza, estamos aqui aprovando, a Bancada do PT aceita, há possibilidade de verticalização, sem problema nenhum, esse era o objeto inicial do projeto de lei. Agora, enxertarmos ou enxertaram, todos juntos, alguma coisa que não tem absolutamente nada a ver. Eu quero lamentar isso porque, como novato nesta Casa, tenho visto que isso vem aparecendo.
Na minha faculdade de Direito, na UERJ, no Rio de Janeiro, há muitos anos, eu tinha um compêndio de direito financeiro do Aliomar Baleeiro, que foi Deputado e Ministro, mas Deputado pelo Rio de Janeiro, ainda no Rio de Janeiro capital, que proibiu, ele ficou célebre, as caudas orçamentárias, que eram enxertos legislativos em leis bastante unânimes que incluíam dispositivos orçamentários.
E eu estou vendo aqui nesta Casa que, por várias vezes, em MPs e projetos de leis, estão acontecendo esses enxertos, que a gente tem apelidado de jabutis, mas jabuti era quando se referia a funcionário público, quando você não sabia quem havia colocado no cargo. Isso aqui é enxerto mesmo. Há uma planta, há um tronco, e um hospedeiro, um parasita ali entra numa lei. O rótulo daquela lei está caracterizado como fazendo "a", e aquele negócio vem enxertado, fazendo "b".
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Aí quero entrar no caso concreto, especificamente. Nós estamos, de novo, retirando a internet, a veiculação por internet da Lei nº 12.485, que trata de conteúdo, de produção de conteúdo, de defesa do produtor independente, do conteúdo nacional, de todo esse processo que o Presidente acabou de dizer que os outros dispositivos que estamos aprovando vão beneficiar, só que vão beneficiar para quem está veiculando audiovisual pelos canais tradicionais, estando excluída internet e sendo para onde vai convergir a humanidade... Como eu disse da outra vez, meus filhos já não assistem televisão pela televisão. Eles assistem televisão pela internet. Minha filha assiste à novelinha das 8h dela às 7h da manhã, tomando café, porque ela assiste pela internet. Como vai ser isso?
Então, nós estamos excluindo um tipo de veiculação, uma forma de veiculação, inexplicavelmente, de uma provisão que deve ser geral, que afeta o conteúdo produzido no Brasil e veiculado pelos grandes canais. Aliás, os próprios canais já se vendem como sendo múltiplos, múltiplos canais. Você pode ver pelo celular, você pode ver pelo iPad, você pode ver pela televisão, ou seja, pela internet.
Então, a nossa posição não é contra isso, necessariamente. É que nós vamos jogar um dos tipos de veiculação no limbo regulatório. Não vai estar regulado. Na verdade, alguns podem até ver isso como uma burla mesmo, porque, aos poucos, o mercado audiovisual radiodifusão vai dissolver e vai todo imergir para a internet. Então, tudo o que a gente fez - eu não estava na Casa ainda, mas custou para aprovar a defesa do conteúdo nacional, conteúdo independente, que foi feita a duras penas - vai, simplesmente, escorrer pelo ralo porque o canal mudou e passa a ser internet. Isso para mim não faz o menor sentido e não é a forma de fazer isso.
Portanto, eu queria propor ao Relator e ao Presidente que nós tivéssemos mais tempo para chegar a um consenso sobre isso, antes de seguir para o Plenário, onde seremos obrigados a fazer um recurso, porque esse enxerto regulatório, esse enxerto legislativo não nos agrada, embora estejamos aqui de acordo. Fomos convencidos dos benefícios do resto do projeto, que é a verticalização possível, etc., eliminar as restrições. Beleza, tranquilo.
Agora, em relação a esse enxerto, não houve discussão suficiente, o conteúdo nacional e independente é muito afetado e há, Presidente, para terminar, uma consequência completamente inesperada e incalculada, que é a consequência para os Estados, para a arrecadação tributária dos Estados. A gente não sabe quanto vai custar isso para os Estados em arrecadação. Atenção, Senadores, que respondem pelos Estados da Federação. Nós podemos estar aqui dando um tiro no pé regulatório, legislativo, que resulte, ao longo dos próximos cinco e não mais anos, redução significativa da receita tributária dos Estados por uma mera filigrana que a gente não está analisando direito. Ninguém fez esse cálculo. As assessorias não o fizeram. Ninguém sabe para onde vai o fato de retirar a internet dessa provisão e que incidência tributária vai ocorrer aí. Então, nós estamos diante de um túnel aberto, um cheque em branco ao contrário, que a gente não sabe qual é a consequência.
Por isso, a nossa solicitação aqui para que se tenha cuidado, que, pelo menos, se retire isso. Deixa, então, a internet lá e vamos regular pelo streaming. A Lei do Streaming lá... Há um projeto, o PLS 57, de 2018, de autoria do Senador Humberto Costa, que está aí circulando pela Casa. Já passou pela CCJ, está na CAE. Provavelmente vai à Comissão de Educação, vai aqui à Comissão de Ciência e Tecnologia.
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Então, deixemos a internet lá por enquanto, que é mais seguro do que jogar no limbo, e vamos trabalhar no projeto do streaming ou em qualquer outro que os outros Senadores desejem apresentar. Essa é a minha sugestão.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador. Com a palavra o Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Presidente, a minha fala vai mais diretamente a V. Exa. porque, além de Presidente da Comissão, é autor do projeto. O diálogo que a gente tem estabelecido aqui é franco, aberto e leal. Então, a posição do Partido dos Trabalhadores era votar no projeto de autoria de V. Exa. como veio, para que a gente desse esses avanços, porque a gente acha que é um projeto importante para essas regulamentações.
No entanto, através das emendas, nos colocou nessa posição já anunciada pelo Senador Jean Paul. Então, nós queremos justificar a ideia de que nós estamos a fim de continuar a dialogar, principalmente com o Relator, e que nos deem tempo para a gente aprofundar essa discussão. Ou, senão, a gente vai votar contra e vamos fazer com que seja avaliado também no Plenário do Congresso, como já expressou aqui o Senador Confúcio e nós já estávamos com o nosso requerimento preparado, assinado já para poder fazer o recurso ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Relator, Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente e colegas. Na realidade, eu queria apenas ser pontual. Primeiro, dizer que em projeto de lei que passa por processos de audiências públicas amplas não existe o jabuti porque não existe limitação para o seu conteúdo final. Será resultado, evidentemente, do entendimento da maioria que votar. Não existe jabuti.
Jabuti é um conceito que foi introduzido no início deste milênio nas famigeradas medidas provisórias. Assuntos absolutamente estranhos ao conteúdo das medidas provisórias. Medidas provisórias que foram uma herança de uma tentativa parlamentarista na época da Constituinte - vivi esse período - e que ficou substituindo o que era o decreto-lei, em que não havia nenhum tipo, digamos, de jabuti porque era algo que ocorria dentro do próprio Poder Executivo para regulamentar as suas questões dentro dos limites naturalmente estabelecidos na Constituição.
Mas a medida provisória trouxe para cá essa possibilidade e a história dos jabutis é muito triste em nosso País. Então, não creio que seja um jabuti, nobre colega Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu chamei de enxerto, não de jabuti. Justamente fiz a ressalva de que não é um jabuti, é um enxerto.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Não, nem houve enxerto porque isso foi discutido com as partes através de audiência pública...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Jabuxerto.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Vamos mudar o nome. Pelo menos mudemos o nome.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É uma orquídea numa mangueira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Agora deixe-me continuar explicando. Sobre a questão da internet, é bom que se diga - e eu também novamente vivi essa história desde os anos 1990, quando deixamos a internet sempre fora de qualquer tipo de regulamentação, com toda a liberdade, para que nós pudéssemos vir a entender, no futuro, como poderia ser regulamentado o que foi feito no marco regulatório agora, já neste milênio -, foi feito no marco regulatório. Na legislação do SeAC, eu vou ler o trecho da análise da questão da internet, para que fique mais uma vez claro a todos.
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No que tange às emendas apresentadas, deve-se ressaltar que, embora tenham redações substancialmente distintas, as Emendas nos 1, 3, 4, 5 e 6 produzem resultados semelhantes: todas explicitam o fato de que as regras da Lei nº 12.485, de 2011, não se aplicam à distribuição de conteúdo por meio de aplicações de internet. Em tese, essa questão estaria suficientemente esclarecida no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), que define o Serviço de Valor Adicionado (SVA). Entretanto, as recentes controvérsias...
Já está estabelecido na lei, não fizemos nada de novo. Apenas estamos explicitando melhor essa questão com a seguinte redação.
Entretanto, as recentes controvérsias envolvendo a suposta prestação de SeAC pela internet demonstram que pode ser conveniente destacar, de modo ainda mais enfático, que as aplicações de internet não podem ser caracterizadas como SeAC.
Foi exatamente isso que nós fizemos, nobre Senador Jean Paul. Concordo com as preocupações, evidentemente, de V. Exa., mas eu creio que só houve essa explicitação. Essa é minha posição a respeito da introdução, que aliás falam que é a reintrodução após negociação. Nós estamos negociando isso aqui como tem que ser, evidentemente. Volto a insistir: a política é a arte do possível. Em política, 51% é uma vitória estrondosa, muitas vezes. Então, nós estamos negociando para acharmos os termos adequados, e foi isso que foi feito neste relatório. Nós estamos já na marca do pênalti para fazer esse gol. É mais ou menos isso. Não vamos falar de futebol agora aqui, Major. Não tem nada a ver. Não vamos trazer Romário, etc. Nós não vamos fazer isso.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Vamos voltar para a feira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Obrigado, Presidente. É isso.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente... Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Senador Luiz do Carmo.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, parabéns pelo seu projeto, pela iniciativa. Eu vejo o quanto você estudou esse projeto, há quantos anos. Você tem tirado quatro, cinco horas por dia pela aprovação desse projeto.
É um projeto interessante, abre o mercado. Eu acho que o Relator fez um brilhante relatório. Não precisa passar lá no Plenário. É melhor a gente aprovar isso aqui, porque é uma lei muito importante para o Brasil. E está passando da hora de tirar esse cartel que há por aí. Eu acho que aqui é o lugar certo para fazer isso. Eu sou favorável a nós debatermos aqui, votarmos aqui e ficar só nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Luiz do Carmo.
Com a palavra, Senador Eduardo Gomes.
Em seguida, Senador Carlos Viana. Senador Carlos Viana se encontra?
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O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu gostaria de fazer um registro de justiça. Considero muito importante para esta Legislatura e para o País, que hoje recebe a informação da aprovação do PL nº 79. Faço esse registro em especial à Senadora Daniella Ribeiro, por toda a paciência e temperança nesse período. É uma matéria realmente muito esperada, e sob a condução de V. Exa. em todo esse processo, que não deixa de ser, Senadora, um indicativo muito importante para este que nós estamos discutindo agora, o nº 3.832, tão importante quanto e com as últimas discussões agora feitas a dois, três itens. Então, quero ressaltar o caráter republicano desta Comissão e a forma como as coisas têm sido conduzidas. É engraçado, porque o debate externo poderia ter levado o PL nº 79 a uma discussão tão extensa quanto foi lá atrás o nº 29, quando nós presidimos a Comissão de Ciência e Tecnologia. Portanto, essa é uma grande notícia para o País. Tenho certeza de que o resultado desta votação hoje dá ao País a condição de discutir uma pauta diferente daquelas políticas, ideológicas, partidárias que têm dominado o noticiário.
Então, parabéns a V. Exa. Faço esse registro. E parabéns ao Presidente Vanderlan pela condução.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente, uma questão de ordem. Eu queria pedir o adiamento da votação desse projeto de lei para que a gente possa, aqui na bancada, construir um entendimento unificado, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Meu bom dia, Sr. Presidente, a todos os Senadores presentes.
Essa questão que nós estamos discutindo aqui é muito nova, inclusive para todos nós no Brasil, apesar de os resultados já estarem sendo sentidos. Quando nós falamos em internet, nós temos aqui no País duas discussões que não podem deixar de ser feitas e que o Senador Arolde trouxe com muita clareza no relatório, que eu pude acompanhar. Primeiro, nós temos um Marco Civil da Internet, que cria regras específicas para esse setor e que nos impede, em determinados momentos, até de mudá-lo sem mudarmos outra lei. Então, nós estamos entrando em uma interdisciplinaridade aqui - vamos dizer assim - legal, constitucional, que pode, em determinados momentos, gerar inclusive dúvidas sobre a legislação que o País tem com relação à internet e ao Marco Civil, que foi aprovado em 2014 pelo Parlamento. Então, é um ponto muito importante que a gente tenha a compreensão.
A transmissão pela internet de toda a programação que hoje está restrita a TVs a cabo, à TV aberta, a satélite, é uma realidade que está em boa parte do mundo e que virá para cá, primeiro pelo direito que a pessoa tem, na internet, de acessar o conteúdo que ela quiser. Nós estamos colocando um ponto aqui em que o cidadão que hoje paga a sua internet tem o direito. Assim como nos aplicativos - fazendo uma analogia - de transporte, a pessoa tem o direito de escolher. A mesma coisa é a internet. O que está se propondo é que a gente tire um conteúdo exclusivo de produção e que os transmissores, aqueles que vão fazer, coloquem e também tenham esse direito.
Mas nós precisamos tomar alguns cuidados, para os quais eu quero chamar a atenção dos Srs. Senadores. Se for pertinente, quero pedir ao nosso Relator que leve em consideração, até dentro do que o Senador Jean colocou, de a gente adiar essa votação para discutirmos isso de uma forma mais ampla.
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Eu quero trazer aqui para os Senadores e Senadoras os números de um setor que foi beneficiado quando nós criamos restrições, que é o chamado setor do audiovisual brasileiro. Nós temos hoje uma obrigatoriedade de que as empresas produtoras de conteúdo respeitem um percentual para a produção nacional. Porque o que se está colocando aqui é que, se nós não criarmos, Srs. Senadores, regras não para proteger, mas para incentivar o audiovisual nacional, nós vamos fazer com que tudo que venha de fora, que é mais barato - o que eu me permito chamar de junk food -, se torne o conteúdo da televisão brasileira. E nós precisamos manter pelo menos um ponto - é o meu posicionamento, Vanderlan - para que o audiovisual brasileiro possa se fortalecer, como vem acontecendo nos últimos anos. Vou trazer os números aqui, porque o melhor é a gente analisar em cima dos resultados, para que os senhores entendam bem. Olhem, o projeto tem o mérito ao propiciar novos investimentos no setor, mas não podemos prejudicar as pequenas empresas produtoras de conteúdo nacional. O Brasil precisa se ver na televisão. Isso fortalece a nossa identidade cultural, a educação, o turismo, a economia como um todo. Vou dar um exemplo aqui, um recorte, me permitindo o tempo, Presidente.
Vamos ver a pequena cidade histórica de Tiradentes. A cidade histórica de Tiradentes se tornou referência no Brasil em festivais de cinema, o que atraiu turistas, festival de gastronomia... Por quê? O Brasil começou a se ver nas produções audiovisuais. O Rio de Janeiro, do Senador Arolde, é hoje uma cidade muito favorecida pela produção do conteúdo nacional. E não se trata aqui de criar reserva de mercado, mas de incentivar que esse movimento continue na nossa identidade.
O setor de audiovisual, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, responde por 0,46% do PIB brasileiro, injetando R$24,5 bilhões por ano na economia. O setor gera 240 mil empregos. O Brasil tem 5.161 empresas independentes de produção de conteúdo nacional. É um número relevante. Em 2018, foram veiculados 34 mil horas de conteúdo independente brasileiro na TV paga, o que dá 13,6% da nossa programação. O Fundo Setorial do Audiovisual - e aqui é o ponto que eu quero trazer para os senhores e pedir ao Relator que leve em consideração - tem R$724 milhões para o incentivo a esse setor.
Qual é a nossa sugestão aqui? Se nós fizermos da maneira como está, nós vamos dar à pessoa o direito de escolher, nós vamos dar à internet o protagonismo de que ela precisa e que vai usar daqui para frente, mas nós vamos estar prejudicando um setor que precisa dessa proteção e desse incentivo.
Então, a minha sugestão, Sr. Presidente, é que o Relator, Senador Arolde, inclua no relatório - e ali vamos colocar para encaminhar aqui...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde, o Senador Carlos Viana está se dirigindo ao senhor.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Minha sugestão aqui, diante desses números que nós temos do audiovisual nacional, é de que nós criemos, no projeto que aí está - e que não interferirá no Marco Civil da Internet -, que esse fundo, que é o fundo de incentivo ao audiovisual brasileiro, seja restrito ao conteúdo nacional, porque, da forma como está o projeto, grandes gigantes, como a AT&T, que estão interessados, terão acesso a esse dinheiro.
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Nós precisamos criar na legislação uma regra específica de que esse fundo... Que hoje inclusive corre risco, porque, uma vez que é mantido pelas produtoras de conteúdo, à medida que nós colocarmos pela internet, nós não estamos definindo aqui - até porque o marco civil não nos permite - de onde virá o dinheiro para manter esse fundo no futuro. Nós não podemos aqui hoje, sob pena de se tornar uma questão inconstitucional, criar, por exemplo, uma alíquota a mais de contribuição, além do ISS, sobre a transmissão pela internet. Isso nos gera essa dificuldade.
Olhem, esse fundo, que é fundamental para a questão do audiovisual nacional, começa a se tornar sem condições de se manter, porque nós não estamos definindo de onde virá o dinheiro para que ele possa continuar incentivando o audiovisual brasileiro.
Então, a minha sugestão, Sr. Relator, no adiamento...
O projeto está 99%, na minha opinião, de parabéns, Vanderlan, mas esse audiovisual brasileiro precisa do nosso apoio, para que o Brasil, como eu disse aqui, possa se ver na TV e também se ver na internet.
A minha sugestão: que nós coloquemos, especificamente, no projeto - e V. Exa. que pode acatar -, que esse fundo para a produção de audiovisual seja restrito às empresas que produzem conteúdo brasileiro, dentro do nosso País, com a nossa identidade e as nossas condições. É o ponto que eu coloco, porque assim nós vamos garantir a geração desses empregos e a manutenção de um trabalho que vem sendo bem feito e que vai deixar essas empresas pelo menos em condições de competir com os grandes produtores de conteúdo que virão, naturalmente, para o Brasil no futuro.
É o meu posicionamento aqui.
Muito obrigado.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Major Olimpio com a palavra.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria, Sr. Presidente, diante da complexidade do projeto, de dizer que essa questão da internet merece ser melhor estudada. Se formos fazer uma analogia, seria como um banco dizer: "Olhe, a partir de hoje, não sigo mais as regras do Banco Central, e você vai poder acessar diretamente comigo, nas minhas regras". Eu acho que a liberdade do uso da internet tem que existir, mas nós temos que ter um regramento de alguma natureza em relação a isso.
Com relação à manifestação do Carlos Viana, ela é mais do que própria: ele falou em 240 mil empregos; eu tenho dados de que podem chegar a 350 mil, mas há um potencial de ir para 1,5 milhão, 2 milhões.
Inclusive, através de uma solicitação de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos, nós estamos trazendo toda a área de audiovisual para debater sobre esse aspecto que você coloca agora, Carlos Viana, porque deve ser muito bem analisado esse fundo setorial, para nós não matarmos a produção nacional. Não se trata de reserva de mercado. É simplesmente avançarmos também, para que nós tenhamos a possibilidade não só da geração de cultura, mas da geração de renda através do audiovisual.
O audiovisual, nos Estados Unidos, por exemplo, só perde em faturamento para os jogos eletrônicos; rende mais do que petróleo, do que siderúrgica, do que todas as áreas. Então, nós temos que levar em consideração também esse potencial, pelo que eu encareceria que nós fizéssemos um adiamento dessa votação, para amadurecer conteúdos aqui nesta Comissão. Se entendermos, depois, que deva ser levado ao Plenário isso, tudo bem; mas vamos tentar amadurecer nesta Comissão, porque eu acho que nós temos um volume de Senadores bastante representativo e maduro, com a condição de discutir e chegar a bom termo de uma votação que possa ser segura nesta Comissão.
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E aí, com respeito a todas as bancadas de Senadores, avaliarmos, num segundo momento, se vamos recorrer ao Plenário, que pode ser uma medida protelatória de se barrar a necessidade pública.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Relator, Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu ouvi com atenção os argumentos do Senador Carlos Viana, legítimos. Não há dúvida de que esse tema é importante, de que tem que ser discutido. O Senador Major Olimpio também complementa.
Tudo que nós falamos aqui é absolutamente verdadeiro, só que eu queria voltar à origem do projeto.
O objeto original deste projeto é a restrição à propriedade cruzada. Este é o único objeto: a eliminação dos arts. 5º e 6º da Lei do SeAC, não interferindo no corpo da lei, que trata, aí sim, de distribuição, de empacotamentos, das três áreas principais, que são telecomunicações, produtoras e radiodifusão. Esse é um assunto complexo e importante e o momento de discutir é agora.
Então, para ficar restrito ao objeto do projeto original, apenas explicitando, como já esclareci, a questão da internet, que já está colocada dessa forma - só há uma explicitação -, eu fiquei, então, nesses três ou quatro itens, basicamente isso aí.
O que nós precisamos fazer agora... E há um projeto de lei que está pronto para que nós possamos discutir tudo isso que é do corpo do SeAC, para tratar profundamente isso aí. E, evidentemente, não será uma discussão apenas entre nós aqui, Senadores; nós temos que fazer audiências públicas amplas, quem sabe até seminários. São muitos os atores envolvidos nisso aí.
Então, esse projeto de lei - sem falar de agricultura, Major Olimpio; não é agricultura - é um "projeto cenoura". Por quê? Para iniciar o processo de aglutinação de todas as matérias que venham a ser de interesse dos atores dentro do SeAC, para que nós possamos destravar o objeto do projeto original e prosseguir com essa discussão, que é legítima. Nós temos que discutir esse assunto, sem dúvida nenhuma.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Senador Arolde, vou fazer uma interrupção aqui.
Começamos com essa proposta, mas a complexidade desse tema nos obriga, de fato, a debater com muito mais calma e com muito mais tranquilidade, porque nós estamos falando de um setor que tem uma definição muito clara hoje no Brasil: produtores de conteúdo e aqueles que vão distribuir. Nós estamos abrindo isso.
Só que aí nós criamos um grande problema: é muito mais barato pagar US$1,50 por assinante, US$2, para o conteúdo que já está pronto nos Estados Unidos, em qualquer lugar do mundo, e isso vai ser colocado pelas empresas, porque, naturalmente, elas vão querer o lucro. Isso é da natureza das empresas. Só que, se nós podemos, desde já, dentro da avaliação de V. Exa., chamar a atenção para essa questão do setor, que precisa desse apoio... E não é dinheiro novo; nós temos um fundo cuja situação ficou indefinida em relação à proposta que está sendo colocada.
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Então, a minha colocação aqui a V. Exa., dentro dessa discussão com o Major Olimpio e os Senadores que estão aqui: rediscutamos com mais clareza como ficará esse setor do audiovisual, que perde um apoio importante ao aprovarmos a mudança na distribuição do conteúdo em relação ao que virá. É uma definição nossa. Somos nós é que temos que dizer: "Olha, virá para distribuir pela internet, não podemos impedir, são bem-vindos, mas nós temos aqui um setor que hoje recebe um incentivo muito importante para nós, até como identidade nacional".
Então, peço a V. Exa., nessa discussão, Vanderlan, que possamos fazer esse adiamento e colocarmos isso com clareza, para evitarmos que, futuramente, essa discussão, num limbo, possa se transformar, pelo peso econômico do que nós estamos falando... Nós estamos falando de empresas que faturam bilhões e que virão para cima do nosso mercado, naturalmente não levando em consideração o que nós já temos de avanço na nossa produção nacional. Esse é o ponto. O restante, sensacional. Mas nós podemos e devemos dar essa colaboração com o setor que é fundamental para nossa identidade dentro da televisão brasileira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Sr. Presidente, como vai haver o adiamento... Eu entendo que V. Exa. vai acatar as sugestões. Se houver o adiamento para a próxima reunião, nós teremos a oportunidade e eu terei a oportunidade de esclarecer amplamente que o que está no objeto do projeto, neste momento, não impacta o que V. Exa. está falando diretamente.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Não ficou claro, Senador Arolde. Não ficou claro. Nós precisamos, na lei, já que nós temos essa definição, colocar isso com clareza.
Meu pedido a V. Exa. é que coloque no seu relatório - para que a gente traga para votação, e eu acredito que será aprovado - clareza sobre esse tema.
As grandes produtoras internacionais, hoje, podem correr e entrar no fundo. Do jeito que está, não há restrição; se não há restrição, como diz o apóstolo Paulo, "onde não há lei, não há pecado".
Então, aqui nós precisamos colocar com clareza que esse fundo será de utilização exclusiva das produtoras nacionais ou que se instalem no Brasil para produção de conteúdo nacional. É o meu posicionamento.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - É, vamos discutir muito esta semana. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em tempo, eu quero registrar a presença aqui do suplente do Senador Jader; do ex-Deputado Pedro Chaves, suplente de Senador, meu suplente de Senador... O Jorge Bittar está presente - quero registrar sua presença. E também a do ex-Deputado Euler Morais...
E eu quero aqui registrar a presença de uma pessoa ilustre para mim, que é a minha esposa... (Palmas.)
... Izaura, que nos momentos... Não é, Chico? O Chico, que nos conhece há mais de 30 anos, o Senador Chico. Nos momentos importantes, Senador Paulo, da minha vida, ela sempre está presente. E hoje é um dia histórico para nós e para o Brasil, como diz a nossa Relatora do PLC 79, Senadora Daniella.
Eu quero aproveitar aqui, Senadora, para parabenizar a senhora por todo esse período em que senhora discutiu, falou, ouviu a todos, para que hoje fosse aprovado - e com a presença aqui ilustre da minha esposa, que está aqui. E também da minha sogra, gente! (Risos.) (Palmas.)
Esses dias atrás - só para descontrair -, Deputado Daniel Vilela, Senador Major Olimpio, num pronunciamento do Senado, eu errei ao falar lá, no Senado, de que tribo que ela era, porque elas são roraimenses, e era macuxi - minha esposa e minha sogra são macuxis -, e eu falei ianomâmi. Ela ficou brava demais comigo, porque ela estava lá na TV Senado, por coincidência. (Risos.)
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Mas nós já consertamos. Parece que está havendo uma rivalidade entre os ianomâmis e os macuxis. Ela ficou um pouco brava comigo, mas já fizemos as pazes.
Suspendo a discussão para a próxima reunião da Comissão, que ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 18.
Eu gostaria de pedir aos Senadores... Como é um dia histórico para nós hoje, Senador Major Olimpio - já vi o senhor levantando aí -, nós temos que passar aqui para o próximo item da pauta, que é nominal. Eu gostaria que vocês permanecessem. Eu já vou ler. O Relator está aqui do meu lado.
Esta Comissão é muito importante, tem contribuído e, quando é requisitada, está aqui presente. Por isso é que nós somos o primeiro lugar em rendimento das Comissões. Então, é um motivo de honra para nós.
Então, vamos lá: item 7 da pauta.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Presidente, só para indagar a V. Exa.: qual a razão que levou V. Exa. a pular o item 3, o item 4, o item 5, o item 6 e passar para o item 7? Eu sou o Relator...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador, é porque é o único nominativo que há. Então, como preciso dos Senadores presentes para votar... E nós temos que aproveitar os Senadores, porque sabemos que todas as Comissões estão acontecendo, inclusive há mais umas três a que eu tenho que ir. Então, eu quero pedir a compreensão dos Senadores.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 119, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Só peço um pouco de silêncio, por favor, aos assessores, ao pessoal que está aí.
Com a palavra o Relator, Senador Jean Paul Prates, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para proferir relatório.) - Presidente, obrigado. Obrigado a todos os que permaneceram.
Vou fazer uma leitura rápida, para que todos possam continuar os seus afazeres aqui na Casa.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 119, de 2018, da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte.
Passo diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 119, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Sítio Bom Jesus da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório e o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Quem vota com o Relator vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
Estão abrindo o painel? (Pausa.)
Já abriu?
Podem votar, Senadores, por favor.
(Procede-se à votação.)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Quem é favorável vota "não"? (Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Votação encerrada.
A Comissão aprova por dez votos o Projeto de Decreto Legislativo nº 119, de 2018.
Próximo item da pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 108, DE 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre as condições de envio de mensagens por parte das operadoras de telefonia, a título de alerta ou cobrança de pagamento de conta em atraso, para o número do telefone do cliente em condição de inadimplência.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Dimas Fabiano (PP/)
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1- A matéria constou da pauta da 24ª Reunião.
2- A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é submetido à análise desta Comissão o PLC nº 108...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Silêncio.
Só um pouquinho, Senador.
Silêncio, por favor. O Senador está lendo o seu relatório. Eu pediria ao pessoal só para baixar o tom aí, por favor.
Senador Dário.
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O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para proferir relatório.) - Como eu dizia, Sr. Presidente, é submetido à análise desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108, de autoria do Deputado Dimas Fabiano, que dispõe sobre as condições de envio de mensagens por parte das operadoras de telefonia, a título de alerta ou cobrança de pagamento de conta em atraso, para o número do telefone do cliente em condição de inadimplência.
A proposição é composta de cinco artigos.
O art. 1º define o escopo da iniciativa, qual seja, estabelecer as condições de envio de mensagens de texto ou de voz por parte das operadoras de telefonia móvel ou fixa, a título de alerta ou cobrança de pagamento de conta em atraso, para o número do telefone do cliente em condição de inadimplência.
O art. 2º veda a inserção de mais de uma mensagem de texto ou de voz por dia, como aviso de alerta ou cobrança por conta não paga, para o número do telefone do cliente em condição de inadimplência e estabelece o prazo mínimo de 72 horas para o envio de novos avisos.
O art. 3º estabelece as penalidades eventuais contra as quais poderão os infratores se insurgir.
O art. 4º dispõe que o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penas estabelecidas será definido em regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.
O art. 5º determina que a lei entrará em vigor na sua publicação.
Portanto, após a apreciação deste Colegiado, a matéria seguirá para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
A análise, Sr. Presidente.
Como de praxe, compete ao Senado Federal opinar sobre proposições relacionadas com o setor de telecomunicações, temática abrangida pela proposição ora em exame.
O projeto em exame busca corrigir uma distorção existente no relacionamento entre as empresas de telefonia e os seus clientes. Conforme salientado pelo autor da iniciativa, o envio repetitivo de mensagens de alerta referentes à cobrança de contas em atraso é uma prática abusiva, que vem causando constrangimento aos usuários, os quais, mesmo em situação de inadimplência, têm o direito de receber por parte das operadoras tratamento respeitoso, baseado em critérios previamente estabelecidos.
O nosso ordenamento jurídico já disponibiliza meios suficientes para que as operadoras exijam o cumprimento do contrato de prestação de serviços, em caso de inadimplência do cliente, não se justificando a reiterada prática de submetê-los ao constrangimento ocasionado pelo encaminhamento de um número desproporcional de avisos de cobrança por mensagens de texto ou de voz, o que viola frontalmente o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por sua vez, determinam a prévia notificação do usuário, que tem o direito de receber relatório detalhado dos serviços e, se for o caso, contestar o débito, no prazo e na forma especificados. Além disso, em caso de não quitação do débito e após o transcurso de 15 dias da notificação, as operadoras podem suspender parcialmente a prestação do serviço.
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As normas da Anatel, contudo, Sr. Presidente, não proíbem, de forma expressa, o envio abusivo de mensagens pelas operadoras, o que justifica a presente iniciativa de fixar tal vedação em lei.
O projeto, portanto, é meritório e assegura o necessário equilíbrio nas relações de consumo, ao admitir o envio de mensagem, porém, de maneira moderada, afastando o cerne do problema, que é o abuso dessa prática e, consequentemente, o constrangimento moral gerado.
O voto, Sr. Presidente, diante do exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 108, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório do Senador Dário Berger, que passa a constituir parecer da CCT, pela aprovação do projeto.
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Os demais itens da pauta ficam adiados.
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores que, no dia 18 de setembro, às 10h, será realizada reunião deliberativa.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a toda a equipe da CCT.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 37 minutos.)