17/09/2019 - 35ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Bom dia.

Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 34ª Reunião.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 54, DE 2019
- Não terminativo -
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora LENISA RODRIGUES PRADO, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Presidência da República e outros
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Não apresentado.
Observações:
1. De acordo com o art. 383, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão.

Hoje nós temos o relatório de seis nomes indicados para o Cade.

Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga para que possa proceder à leitura do seu relatório sobre a indicação.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para proferir relatório.) - Presidente, primeiro agradeço a V. Exa., que me designou para relatar a indicação da eminente Sra. Lenisa Rodrigues Prado para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, em conformidade com o disposto no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, e no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Essa referida lei

estrutura o Sistema de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Segundo o disposto no art. 6º, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, um dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Cade, é formado por

um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.
§ 1º O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução.

Lenisa Rodrigues Prado é cidadã brasileira, graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília em 2004, especialista em Direito Público em 2007 e mestre em Direito Constitucional em 2018 pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Ao longo de sua carreira foi assessora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselheira representante dos contribuintes por indicação da Confederação Nacional do Comércio no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, assessora no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e assessora do Consultor Jurídico no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Além disso, atuou em diversos escritórios de advocacia, tais como Soares e Cardoso Advogados Associados, Salomão e Matthes Advogados Associados, Advocacia Dias de Souza, entre outros. Atualmente é advogada associada no escritório Rodrigo Prado Advogados Associados e professora no Instituto Brasileiro de Direito Público.

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Adicionalmente, em atendimento ao art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a indicada apresentou, além do curriculum vitae, os seguintes documentos, que foram entregues à Comissão dentro do prazo previsto:

- declaração de que não possui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional;

- declaração de que, atualmente, não participa, como sócia proprietária ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais - quanto à sua participação em qualquer tempo como sócio proprietário ou gerente de empresa ou entidades não governamentais, declarou que, em 2006, foi sócia do escritório Salomon & Matos Advogados Associados S/S EPP, sociedade que está inativa e devidamente baixada perante a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, conforme informa na declaração e em comprovante anexo;

- declaração de regularidade fiscal no âmbito federal e distrital, acompanhada de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa junto ao Governo do Distrito Federal e de Certidão Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;

- declaração de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte nas Justiças Federal e Distrital; e

- declaração de que atuou, nos últimos cinco anos, contados retroativamente de 2019, como Conselheira Julgadora, integrante da 2ª Turma da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no período compreendido entre dezembro de 2015 e dezembro de 2017, e de que nunca participou de conselhos de administração ou de cargos de direção de agências reguladoras.

Em declaração assinada e datada de 26 de agosto de 2019, destinada a atender o previsto no art. 383, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno do Senado Federal, a Sra. Lenisa Rodrigues Padro declara que possui experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o qual foi indicada pela Mensagem nº 54, de 2019.

Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras integrantes desta Comissão dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a indicação da Sra. Lenisa Rodrigues Prado para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.

Em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva da presente matéria.

Pela idade, não pelo cargo ou pela importância, porque todos são iguais perante o Senado, o Senador Fernando Bezerra...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É que você é ad hoc e vai fazer um grande papel aqui hoje, Marcos.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Fora do microfone.) - Por esse critério...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É a idade, rapaz! Você é muito novo ainda. Quando você chegar à idade dele...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Fernando Bezerra, é o item 5.

ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 58, DE 2019
- Não terminativo -
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIS HENRIQUE BERTOLINO BRAIDO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Presidência da República e outros
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: a Comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
Observações:
1. De acordo com o art. 383, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da Comissão.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para proferir relatório.) - Muito obrigado.

Quero agradecer ao Senador Marcos Rogério e ao Senador Veneziano, para que eu possa fazer a leitura do nosso relatório.

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O Presidente da República, por meio da Mensagem nº 58, de 2019, submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Sr. Luis Henrique Bertolino Braido para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, consoante disposto no art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, e no art. 6º da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Compete ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, em arguição pública e voto secreto, os conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Em seu art. 6º, a Lei 12.259, de 2011, disciplina que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. O mandato dos Conselheiros é de quatro anos, sendo vedada a recondução.

Luis Henrique Bertolino Braido é cidadão brasileiro, graduado em Economia pela Universidade de São Paulo, em 1993, com mestrado em Economia pela Fundação Getúlio Vargas, em 1998, e doutorado em Economia pela Universidade de Chicago (2002).

Em sua vida profissional, o indicado foi professor dos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado da Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, desde 2002. Também foi professor do Programa de Graduação da Universidade de Chicago. Foi Diretor de Graduação de Pesquisa de Ensino da Fundação Getúlio Vargas. Também participou de comitês científicos e pareceristas de revistas cientificas importantes. Coordenou projetos de consultoria desenvolvidos para distintas instituições.

O currículo do indicado evidencia uma formação acadêmica e um histórico profissional como professor e pesquisador de excelência. O indicado tem todas as credenciais necessárias para o desempenho das atividades de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

As informações em seu currículo demonstram que já publicou trabalhos em revistas internacionais de relevo na área de economia e concorrência e leciona economia há quase 20 anos em escola de grande prestígio - a EPGE da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

Conforme o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou seu currículo, bem como os documentos listados abaixo, dentro do prazo esperado:

- Declaração de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades públicas vinculadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

- Declaração de que está em plena regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal e certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certidão de regularidade fiscal;

- Declaração de que nada consta referente a processo, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte no âmbito da Justiça Federal, e certidão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, certidão de antecedentes criminais, certidão de quitação com a Justiça eleitoral, certidão negativa de débitos trabalhistas;

- Declaração de que não atuou nos últimos cinco anos, contados retroativamente a 2019, em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras federais;

- Declaração de que não atuou, em qualquer tempo, como sócio administrador ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais. Informou ser sócio - mas não administrador - da empresa FI Consultoria Econômica Ltda., da qual irá se desassociar antes de tomar posse no cargo de Conselheiro do Cade, caso este Senado aprove a sua indicação.

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Em declaração assinada e datada de 2 de setembro do corrente ano, afirma que possui qualificação técnica e experiência profissional, bem como afinidade intelectual e moral, para o pleno exercício da função de Conselheiro do Cade.

Diante do exposto, entendemos que os Senadores e Senadoras que integram esta Comissão dispõem de elementos suficientes para deliberar sobre a indicação do Sr. Luis Henrique Bertolino Braido para exercer o cargo de Conselheiro do Cade.

Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva da presente matéria.

Agora é a Senadora Daniella.

Quer discutir o nome do...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Depois é você. E depois é o Senador Marcos Rogério, que está substituindo o Senador Rodrigo Pacheco.

Senadora Daniella Ribeiro, é o item 2?

A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) -

ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 55, DE 2019
- Não terminativo -
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Não apresentado
Observações:
1. De acordo com o art. 383, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da Comissão.

Concedo a palavra à Senadora Daniella Ribeiro para que proceda à leitura do seu relatório sobre a indicação.

A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Este é o relatório, Sr. Presidente.

Mediante a Mensagem nº 55, de 2019 (nº 378, de 2019, na origem), o Presidente da República submete, em conformidade com o art.52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12, §1º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e com o art. 5º, Anexo I, do Decreto nº 9.011, de 23 de março de 2017, o nome do Sr. Alexandre Cordeiro Macedo para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de dois anos.

O Sr. Alexandre Cordeiro Macedo possui graduação em Economia pelo Centro Universitário de Brasília (2001) e em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2006), pós-graduação em Processo Administrativo Disciplinar pela Universidade de Brasília (2008) e mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2014). Atualmente é doutorando em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais.

O indicado é servidor público desde 2004, tendo sido Técnico Judiciário do Superior Tribunal de Justiça de 2004 a 2006.

Desde 2006, ocupa o cargo de Analista de Finanças e Controle do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Nessa condição, o Sr. Alexandre Cordeiro Macedo foi instrutor de Processo Administrativo Disciplinar (2007-2012),Assessor do Corregedor-Geral da União (2009-2010) e Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da União (2010-2012). Foi ainda Secretário-Executivo do Ministério das Cidades (2012-2013).

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senadora Daniella Ribeiro, só um minutinho por favor.

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu vou pedir um pouquinho de silêncio, para que a Senadora possa fazer o seu relatório e a gente possa prestar atenção.

Por favor, Senadora.

A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Na seara acadêmica, o Sr. Alexandre Cordeiro Macedo é professor de Direito Econômico e de Análise Econômica do Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público desde 2015.

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É também professor visitante da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos) desde 2014, tendo lecionado as disciplinas Lei Anticorrupção e Direito Concorrencial. É também professor visitante da Antonin Scalia Law School da George Mason University, nos EUA. Além disso, segundo seu Currículo Lattes, vê-se que o indicado publicou diversos artigos acadêmicos em periódicos sobre questões envolvendo o campo do Direito Econômico.

Atualmente, o indicado é Superintendente Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo que sua recondução ao posto, conforme mensagem do Presidente da República, será objeto de deliberação do Senado Federal.

O Sr. Alexandre Cordeiro Macedo, portanto, tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Administrativo e em Direito Econômico, temas afeitos à área de atuação do Cade.

Em atendimento ao art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, os seguintes documentos foram entregues à Comissão dentro do prazo exigido:

- Declaração de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas a sua atividade profissional;

- Declaração de que participa como sócio cotista da empresa JK Global Partners, não sendo, no entanto, gerente ou administrador da referida sociedade;

- Declaração de que, nos últimos cinco anos, não atuou em juízos e tribunais, em conselhos de empresas estatais ou em cargos de direção em agências reguladoras, ressalvados os cargos de Conselheiro e Superintendente-Geral do Cade, cargo que ocupa atualmente;

- Declaração de regularidade fiscal, no âmbito federal e distrital, acompanhada da Certidão Positiva de Débitos emitida pelo Governo do Distrito Federal, e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e

- Declaração da existência, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos processos cíveis nºs:

- 0036468-66.2015.8.07.0001 (Res. 65 - CNJ) (2015.01.1.125521-7);

- 0001549-51.2015.8.07.0001 (Res. 65 - CNJ) (2015.01.1.005661-8);

- 0714362-30.2019.8.07.0001 (Res. 65 - CNJ);

- 0739437-26.2019.8.07.0016 (Res. 65 - CNJ);

-- e que não possui outras ações judiciais nas quais figure como autor ou réu.

Informa, por fim, em declaração assinada e datada de 29 de agosto de 2019, que possui experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade objeto de sua indicação.

Há nos documentos entregues pelo Sr. Alexandre Cordeiro Macedo uma certidão positiva de débitos de valores relativos a IPTU e TLP. Entendemos que esses débitos decorrem de uma disputa judicial na esfera cível entre o indicado (coautor) e as empresas Empreendimentos Imobiliários Monte Brasília SPE Ltda. e Rapha Construtora Ltda. (corrés) relativo à rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel. A sentença proferida em primeira instância decretou a rescisão do referido contrato de compra e venda. Como ainda cabe a análise do recurso da decisão, o imóvel objeto da lide continua em nome do autor sendo as guias referentes ao IPTU e à TLP emitidas em seu nome. Confirmada a decisão da primeira instância, a dívida será das corrés, não do indicado.

Ante o exposto, submetemos aos membros desta Comissão de Assuntos Econômicos tais informações e elementos disponíveis para deliberação sobre a indicação do nome do Sr. Alexandre Cordeiro Macedo para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Sala da Comissão.

Sr. Presidente, é esse o relatório. Lido o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senadora.

Em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva da presente matéria.

ITEM 6
MENSAGEM (SF) N° 59, DE 2019
- Não terminativo -
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor WALTER DE AGRA JÚNIOR, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: A comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
Observações:
1. De acordo com o art. 383, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da Comissão.

Senador Veneziano Vital do Rêgo.

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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa., bom dia à Sra. Senadora Daniella Ribeiro, aos demais companheiros que nesta manhã presentes estão neste Colegiado.

Quero, primeiro, agradecer a V. Exa. a distinção que teve conosco identificando que um dos indicados, no caso o jurista advogado Walter Agra Júnior, é um conterrâneo paraibano. E eu tenho uma alegria extrema... Além de ser paraibano, ele é da nossa amada Campina, conterrâneo meu e da Senadora Daniella Ribeiro, e nós nos sentimos muito felizes com a possibilidade de ver seu nome indicado à recondução à Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, cujas atribuições importantíssimas foram mencionadas no relatório primeiro, feito pelo Senador Eduardo Braga, em relação a um dos conselheiros.

Então, eu faço a leitura do nosso relatório.

Mediante a Mensagem nº 59, de 2019, o Presidente da República submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º, Anexo I, do Decreto no 9.011, de 23 de março de 2017, o nome do Sr. Walter de Agra Júnior para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de dois anos.

O Sr. Walter de Agra possui graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba e mestrado em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco. Foi Conselheiro Seccional na Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselheiro Federal da OAB e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público entre os anos de 2013 a 2017.

Foi ainda Professor Titular da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (Fesp), Professor Assistente I da Universidade Federal da Paraíba, Professor de Direito Processual Civil no Centro Universitário João Pessoa, nossa capital, e na Faculdade de Ensino Superior da Paraíba, e Professor de Direito Administrativo na Universidade Estadual da Paraíba, campus Guarabira.

Além de ser o atual Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, conforme o curriculum vitae que acompanha a mensagem, o Sr. Walter de Agra Júnior também atua como advogado no Solon Belevides e Walter Agra Advogados Associados, sendo o endereço desse escritório que consta no referido currículo do indicado.

O Sr. Walter de Agra tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos campos do direito privado, direito eleitoral e direito administrativo.

Em atendimento ao art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou, além do curriculum vitae, os seguintes documentos, que foram entregues na Comissão dentro do prazo exigido: declaração de que não possui cônjuge, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas, vinculadas ao Cade; declarou que não participa ou participou, como sócio, proprietário ou gerente, de empresas públicas ou entidades não governamentais; declarou a regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, acompanhada da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa junto ao Governo do Distrito Federal, e da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; também declarou que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte das Justiças Federal e Estadual.

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Também declarou que não atuou, nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir do ano de 2019, em quaisquer juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de confiança ou em cargos de direção de agências reguladoras federais, à exceção do cargo que ocupa atualmente, de Procurador, para o qual está sendo indicado por S. Exa. o Presidente da República para recondução por um mandato de dois anos.

Informa, por fim, Sr. Presidente, companheiros e companheiras Senadoras, em declaração assinada e datada de 3 de setembro de 2019, que possui experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade objeto de sua indicação.

Ante o exposto, pensamos e temos a plena convicção de que os membros da Comissão de Assuntos Econômicos dispõem de todas as informações exigidas e critérios definidos para deliberar sobre a indicação do nome do Sr. Walter de Agra Júnior para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública por um mandato de dois anos.

Eis o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Da mesma forma, em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva da presente matéria.

ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 56, DE 2019
- Não terminativo -
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor SÉRGIO COSTA RAVAGNANI, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco
Relatório: A comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
Observações:
1. De acordo com o art. 383, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da Comissão.

Senador Marcos Rogério. O item 3, de que seria Relator o Senador Rodrigo Pacheco, passou para o Senador Marcos Rogério. Por favor, Senador.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para proferir relatório.) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Omar Aziz, Presidente da CAE, a designação para relatar a matéria, obviamente, subscrevendo integralmente o voto apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco, meu Líder do Democratas, neste Senado Federal, e que elaborou um voto substancioso e muito coerente, o que é próprio do estilo do Senador Rodrigo Pacheco, sempre muito cuidadoso.

O Sr. Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal, por meio da Mensagem nº 56, de 2019 (nº 376, de 2019, na origem), em conformidade com o disposto no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Sr. Sérgio Costa Ravagnani para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo os dispositivos constitucionais acima referidos, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos que a lei determinar. Por sua vez, a Lei nº 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema de Defesa da Concorrência, dispõe, em seu art. 6º, que o Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos entre cidadãos com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.

Nesse contexto, cabe a esta Comissão, de acordo com o art. 99, inciso VII, do Regimento Interno do Senado Federal, proceder à sabatina do indicado e emitir parecer sobre a indicação, também por voto secreto, para orientar a manifestação definitiva do Plenário do Senado Federal.

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Registra-se que, neste particular, o indicado apresentou documentação que atendeu todas as exigências referentes ao processo de aprovação de autoridades de que trata o Ato nº 2, de 2011 - CAE.

Ademais, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a CAE deve arguir o indicado e apreciar o relatório com base nas informações prestadas sobre o candidato. Nesse sentido, o curriculum vitae anexo à Mensagem em análise relata a formação acadêmica e a experiência profissional do Sr. Sérgio Costa Ravagnani. Adicionalmente, o indicado apresentou os seguintes documentos à Comissão:

- Declaração de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a

sua atividade profissional;

- Declaração de que teve participações acionárias minoritárias nas empresas Ambev, Eco Rodovias, Via Varejo e Azul Linhas Aéreas em 2019 e que, atualmente, possui participação minoritária nas empresas Banco Bradesco, B2W Digital, AES Tietê e Vale. Quanto às participações acionárias, o indicado destaca que foram fruto de poupança pessoal aplicada em investimentos de renda variável e que liquidará todas suas posições antes da posse no cargo, caso seu nome seja aprovado pelo Senado Federal;

- Declaração de regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e distrital, acompanhada da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa junto ao Governo do Distrito Federal, e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. O indicado destaca que o fato de serem certidões positivas com efeito de negativas se deve ao recolhimento parcelado de Imposto de Renda, IPVA e IPTU;

- Declaração de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte das Justiças Federal e Distrital;

- Declaração de que, nos últimos cinco anos, não teve atuação em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. Por outro lado, o indicado destaca que é conselheiro de administração, desde setembro de 2017, da empresa Brasil Dental S.A., coligada do Banco do Brasil e que conta com participação indireta da União no seu capital social. Caso seja aprovado pelo Senado Federal, o Sr. Sérgio Ravagnani afirma que renunciará ao mandato de membro do conselho da Brasil Dental S.A; e

- Argumentação escrita, apresentada de forma sucinta, em que o indicado afirma ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.

Quanto à sua formação acadêmica, saliente-se que o Sr. Sérgio Ravagnani é formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduado em Gestão e Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Além disso, realizou curso de curta duração intitulado “Tax Avoidance and the Law”, na London School of Economics and Political Science (LSE), na Inglaterra.

Nesse sentido, cumpre-nos destacar, ainda, que o autor publicou os seguintes artigos: “Da violação ao direito de propriedade e à justa indenização na desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária: uma análise prática” e “Possibilidade de restituição do imposto de renda retido na fonte na falência: análise conceitual e na jurisprudência”.

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Por fim, no tocante à sua experiência profissional, vale ressaltar que o indicado foi assessor do Vice-Procurador-Geral Eleitoral de 2006 a 2008 e é Procurador da Fazenda desde 2008. É Subchefe Adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, responsável pela subchefia adjunta de políticas econômicas desde 2016, além de ser Conselheiro de Administração na empresa “Brasildental Operadora de Planos Odontológicos - BB Dental” desde 2017.

Diante do exposto, considerando tratar-se de deliberação que resultará de voto secreto, limitamo-nos a este relatório, acreditando termos fornecido às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes da CAE elementos suficientes para decidir sobre a indicação do Sr. Sérgio Ravagnani para o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade.

É o relatório, Sr. Presidente, apresentado pelo eminente Senador Rodrigo Pacheco, Relator designado, e por mim integralmente subscrito.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senador Marcos Rogério.

Em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, concedo vista coletiva da presente matéria.

Há mais uma matéria que trata dos conselheiros para ser lida pelo Senador Carlos Viana, mas vamos ter que votar algumas matérias terminativas hoje, que eu vou, então, colocar depois. A gente vem protelando há muito tempo essas matérias terminativas e há algumas importantes, que têm que ser votadas imediatamente. A gente não tem votado por falta de quórum. Vou aproveitar o quórum aqui para podermos votar essas matérias terminativas que estão aí já faz alguns meses.

Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para pedir a V. Exa.: está como item 7 da pauta um relatório de um projeto que já foi aprovado pelo Senado, foi à Câmara, recebeu uma emenda e, como determina o Regimento, veio a esta Comissão apenas para que seja dado parecer sobre essa emenda e que se faça uma correção de um equívoco material sobre um anexo que deveria ser Anexo 2, Anexo 1. Se V. Exa. me permitisse eu faria um sucinto relatório para que V. Exa. pudesse despachar esse item 7 da pauta e fazer as deliberativas, como deseja V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Carlos Viana, para ler o relatório do último Conselheiro do Cade, depois o Senador Eduardo Braga.

ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 57, DE 2019
- Não terminativo -
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Presidência da República e outros
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: A comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.
Observações:
1. De acordo com o art. 383, II, "b", do Regimento Interno do Senado Federal, após a leitura do relatório, será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão.

Senador Carlos Viana, por favor.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para proferir relatório.) - Meu bom-dia, Sr. Presidente Omar, meu abraço a V. Exa. e a todos os Senadores.

Com muita satisfação leio aqui o parecer.

O Senhor Presidente da República, por meio da Mensagem nº 57, de 2019, submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, em conformidade com o disposto no art. 52, inciso III, alínea “f”, da Constituição Federal e no art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

É da competência privativa do Senado Federal apreciar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos públicos que a lei determinar, nos termos do citado dispositivo constitucional.

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A Lei nº 12.529, de 2011, estrutura o Sistema de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Segundo disposto no art. 6º, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, um dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Cade, é formado por um Presidente e seis Conselheiros, escolhidos entre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.

O indicado a Conselheiro é cidadão brasileiro, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2003), especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), doutor em Direito Civil pela Universidade de Camerino, Itália, uma das mais antigas em solo europeu, e pela Universidade de São Paulo (2015).

O indicado é advogado e professor. Além disso, é membro do Comitê de Jovens Empreendedores da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), desde 2009, e Diretor do mesmo Comitê, desde 2015. Também atua como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, desde 2016. Foi Diretor do Departamento Jurídico da Fiesp, de 2011 a 2014, e atuou como Coordenador e Presidente de Comitê no Instituto de Advogados de São Paulo. Possui diversos artigos publicados em livros.

A análise do curriculum vitae anexado à Mensagem nº 57, de 2019, evidencia que a formação acadêmica e o histórico profissional do indicado o credenciam para o desempenho das atividades do cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para o qual foi indicado pelo Senhor Presidente da República.

Adicionalmente, em atendimento ao art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, os seguintes documentos foram entregues à Comissão dentro do prazo previsto:

- declaração de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional junto ao Cade;

- declaração de que possui ou possuiu participação nas seguintes empresas: Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados, de abril de 2006 à presente data; Bravor Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda., de janeiro de 2008 a junho de 2018; Aph Administração e Participações Ltda., desde março de 2019; e High Incorporadora e Construtora Ltda., desde novembro de 2013;

- declaração de regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal, acompanhada das respectivas certidões;

- declaração de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte nas Justiças Federal e Estadual; e

- declaração de que não atuou em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.

Informa, ademais, em declaração assinada e datada de 27 de agosto do corrente ano, que possui experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo de Conselheiro do Cade.

Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras integrantes desta Comissão dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação do Sr. Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Da mesma forma como fiz com os outros, vou conceder vista coletiva.

Vamos estabelecer uma regra para ouvir os Conselheiros?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois é, eu achava que nós deveríamos ouvir o Presidente e o Procurador em um dia. É Presidente, não é? Procurador e Superintendente?

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O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Superintendente-Geral.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Superintendente-Geral.

Nós ouviríamos por duas horas ou uma hora os dois e, depois, nós ouviríamos ou outros quatro por duas horas e mataríamos logo isso de uma vez.

Vocês acham isso adequado?

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Fora do microfone.) - Correto.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então, na próxima terça-feira, nós ouviremos por uma hora, de 10h às 11h, o Superintendente e o Relator...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O Procurador. E, depois, nós ouviremos os outros quatro conselheiros... Até porque o Cade se encontra, neste momento, sem número suficiente para fazer reuniões. Então, nós ouviríamos todo mundo na terça-feira que vem, o.k.?

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Major Olímpio.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o senhor está falando de ouvirmos os dois em uma hora?

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Se tiver que ser um pouco mais, não há problema, mas nós vamos ouvir todo mundo na terça-feira que vem, independentemente do tempo...

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Sim, Sr. Presidente.

Eu até ponderaria com V. Exa., tendo em vista a importância que tem o Cade, muito embora esteja só com três conselheiros - faltam quatro -, e isso já é um absurdo por si só. Eu creio que nós devemos nos ater e nos aprofundar na sabatina com os indicados. Há duas situações aqui que são reconduções, mas nós temos quatro conselheiros... Eu estava olhando os relatórios e me preocupa não ter visto nos currículos dos quatro um trabalho mais amiúde nessa área de Direito Concorrencial, de Lei Antitruste.

Eu gostaria de lembrar à esta Comissão a importância que tem o Cade, os volumes que ali acabam sendo colocados em jogo e em votação. Até já houve uma menção de um douto do Direito Concorrencial dizendo que, perto do Cade, o Supremo Tribunal Federal é para administrar pequenas causas.

Então, eu pretendo, sim, me aprofundar no debate com cada uma das pessoas que estão indicadas para analisar com profundidade. Não entendo que deva ser uma coisa pro forma, não. Já ficou sem até agora, mas não pode ficar com quem não tenha condição de lá estar. Eu digo isso principalmente em relação a quatro conselheiros. Diante do que eu vi dos relatórios, preocupa-me, e eu gostaria de me aprofundar com essas pessoas sobre o conhecimento e o domínio sobre o que faz o Cade, como vota, como se posiciona ali, porque isso é vital e de interesse para o País.

Por isso, eu pondero com V. Exa. se nós faremos os seis no mesmo dia.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Major Olímpio, primeiro, vamos esclarecer aqui que esses nomes foram encaminhados pela Presidência da República - primeiro ponto.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Não, eu não estou entrando nesse mérito. A minha preocupação...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não, não, em princípio, o Presidente tem a obrigação de, antes de encaminhar um nome, fazer todo um estudo... Eles encaminham um nome, e nós vamos aqui fazer a sabatina sem problema nenhum.

Eu concordo com V. Exa. Só estou querendo ajudar aqui, mas acho também pouco tempo.

Então, vamos fazer o seguinte: vamos ouvir, a cada terça-feira... Nós podemos fazer duas, três terças-feiras, e ouvir... Se não, faríamos em uma terça ou quarta-feira, se os Senadores e as Senadoras concordarem em estar aqui para analisamos isso, sem problema nenhum, por mim.

(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, o horário é o de menos. O Senador Major Olimpio coloca com razão: são quatro conselheiros novos que ele, como todos nós, temos obrigação de sabatinar. Não adianta a gente querer aqui também não fazer isso.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Mas pela ordem aqui: Major, se fosse identificado, no meu caso, do relatório, que a pessoa indicada não tem as condições para cumprir uma função tão importante no Cade, dessa maneira, o relatório seria negativo.

A titulação do meu caso, aqui... Só para exemplificar e fazer um recorte específico: a titulação dele, na Itália, é uma das universidades mais respeitadas no mundo na questão da concorrência e da Lei Antitruste, de acordo com a Constituição de cada país. Isso está muito... Acredito que os outros Senadores também, que apresentaram relatórios... Se as titulações não fossem pelo menos suficientes, os relatórios seriam negativos. Há uma responsabilidade grande da nossa parte...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É, e eu não creio que o Governo encaminharia qualquer...

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Eu não estou falando sobre o relatório de nenhum dos Srs. Senadores; eu estou falando do que eu vi no currículo dos que foram apresentados. Causa-me preocupação do conhecimento do dia a dia dos processos que ali estão colocados no Cade. Entendo até que nós deveríamos avançar, não em relação aos que seriam reconduzidos, mas, como está com um conselheiro a menos, não pode deliberar. Então, que nós fôssemos fazendo os conselheiros...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - É verdade: nós estamos sem um órgão antitruste no Brasil neste momento.

Então, como nós temos quatro conselheiros, se fosse...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Podemos fazer da seguinte forma: a gente ouve os quatro conselheiros na terça-feira que vem e, na próxima terça-feira, a gente ouve o superintendente e o procurador. Pode ser?

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pode ser assim?

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Fora do microfone.) - Pode.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então nós faremos a sabatina dos quatro conselheiros terça-feira que vem e, na outra terça-feira, nós ouviremos o superintendente e o procurador.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador Otto.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu estou querendo ouvir os senhores e senhoras aqui. Vejam bem: eu não estou decidindo sozinho as coisas aqui não. Eu quero a opinião de vocês aí, para a gente não...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - ... eu ouvi aqui as ponderações do nobre Senador Major Olimpio e as suas preocupações. No entanto, creio que, no nosso Colegiado, qualquer Senador que tome a responsabilidade de fazer uma verificação do currículo e um relatório a respeito de um indicado para o Cade o fará de forma muita correta, com toda a precisão, olhando as condições técnicas, o currículo, a história e a compatibilidade com o cargo.

Devo dizer a V. Exa. e aos Srs. Senadores e Senadoras que o Cade, há muito tempo, está sem apreciar muitos dos processos que lhe são encaminhados, porque não tem o número legal, e isso tem causado muita dificuldade para o nosso País, num momento em que até se exigem decisões compatíveis com aquilo que é preestatuído na legislação, que é uma legislação muito clara, mas uma legislação que precisa ser cumprida, para o bem do desenvolvimento econômico do País.

Portanto, eu, que conheço de perto a seriedade, a compostura e o compromisso com este País do Senador Carlos Viana, devo dizer que ele tem fé pública para relatar e opinar a respeito do assunto que eu considero que seja apreciado aqui dentro do Regimento Interno do Senado Federal.

Alterar o Regimento quando nunca antes se alterou - estou aqui há cinco anos e nove meses e nunca houve essa possibilidade de alteração da tramitação -, acho que assim V. Exa. vai abrir uma possibilidade de acontecer o mesmo em outras oportunidades.

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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu não estou... Primeiro, Senador, só para esclarecer, eu não estou passando por cima do Regimento, não. Só estou querendo aqui... Como são seis nomes, é impossível ouvir os seis em um dia só. Se a gente colocar seis conselheiros aqui para ouvi-los, nós não vamos... O Senador vai fazer, para seis diferentes conselheiros, seis perguntas diferentes. Então, a minha proposta é que...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Fora do microfone.) - Pode colocar três e três.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois é. A minha proposta é quatro. Seriam os quatro conselheiros novos e os que estão sendo reconduzidos nós ouviríamos depois, porque já teríamos condições de ter quórum no Cade, para funcionamento do Cade.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Aí eu concordo com V. Exa. Pode ser.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está bom? Pode ser?

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Até porque, do Conselho Nacional de Justiça, se apreciam aqui três, quatro, quando são indicados.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então, vamos ouvir os quatro conselheiros na terça-feira que vem...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Aí daremos o prazo necessário.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - E, na próxima terça-feira, o superintendente e o procurador. O.k.?

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Positivo.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Eduardo Braga.

Eu pediria aos Senadores para mantermos o quórum de 14, 15 Senadores, porque a gente tem algumas matérias terminativas importantes aqui, inclusive a da Embrapa, um projeto do Senador Davi Alcolumbre que fala sobre comidas típicas. São projetos terminativos que nós precisamos votar.

Pois não, Senador Otto.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Há um projeto do Senador Jader Barbalho, que eu relatei...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim, sim,

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - ... para apreciação. Há pouco o assessor dele, em nome do Senador, me procurou. Pediu que se pudesse V. Exa. colocar em votação...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - E o Item 10.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Favorável, com três emendas.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Exatamente. Já relatei o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Então, está bem.

O Senador Eduardo Braga disse que tem só uma mudança rápida.

Item 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3975, DE 2019 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 209, DE 2015)
- Não terminativo -
“Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, para estabelecer novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, para criar o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a destinação da receita advinda da comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para reduzir o prazo para solicitação de prorrogação de concessões de que trata essa Lei”
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda de redação apresentada.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, exatamente atendendo à colocação de V. Exa., vamos, então, à mudança.

O projeto já foi aprovado no Senado, já passou nas comissões temáticas desta Casa, foi à Câmara dos Deputados e recebeu uma única emenda que trata do seguinte: faz com que o recurso do regime de partilha de produção passe para 30% ao Fundo Social; 20% ao Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento; 20% à União, destinados à educação e à saúde; e 30% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, conforme critérios de distribuição estabelecidos no art. 159.

A análise, portanto, já é do conhecimento de todos os Senadores.

Vamos, então, à emenda.

Por fim, a Emenda aprovada na Câmara dos Deputados aperfeiçoa o PLS nº 209, de 2015, na medida em que impede a redução dos recursos destinados às áreas de saúde e educação oriundos da receita com a comercialização do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União. Ademais, determina que a parcela destinada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios também seja aplicada nessas áreas.

Por essas razões, entendemos que o PL nº 3.975, de 2019, com a emenda da Câmara e com a correção do erro material, quando o correto, nos termos da emenda aprovada pelo Plenário, é inciso II, e estava...

Aliás, é inciso I e estava como inciso II por erro material da Secretaria-Geral do Senado.

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Portanto, com essas modificações e diante do exposto, votamos pela aprovação da matéria, Sr. Presidente.

Esse é o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - A matéria está em discussão.

Pois não, Senador Marcos Rogério.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, embora reconhecendo que o campo de discussão da matéria, no âmbito desta Comissão e do Senado Federal, seja estritamente relativo à emenda que foi apresentada na Câmara dos Deputados - portanto, a Câmara foi revisora nessa matéria e o Senado agora apenas revisa a introdução feita pela Câmara dos Deputados, como já sinalizado, relatado pelo nobre Senador, Líder, Eduardo Braga, que é um conhecedor profundo pela relação que teve com o tema na condição de Ministro de Estado de Minas e Energia também -, eu particularmente, Senador Eduardo Braga, tenho feito algumas reflexões em relação a essa matéria e tenho algumas ponderações a serem feitas aqui, apenas para reflexão nossa, até que a matéria vá ao Plenário. E já adianto que solicitei informações ao Ministério de Minas e Energia em relação ao que passo a observar agora.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - V. Exa. está pedindo para ir direto para o Plenário?

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não, não. Não é isso. O alerta que vou fazer é até para que a gente de repente segure um pouco antes que vá ao Plenário, porque nós temos aqui... Essa matéria trata do risco hidrológico, e nós temos ações na Justiça e temos esse projeto que tramita hoje no Senado Federal como revisão à emenda feita na Câmara. A depender da decisão judicial, pode ficar caracterizado que o consumidor pagou indevidamente o risco hidrológico, lá atrás, em razão de liminares que foram concedidas, porque isso já foi pago. Nesse caso, as geradoras teriam que devolver os valores que foram pagos, em tese indevidamente, ou, caso confirmadas...

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - V. Exa. me permite apenas um esclarecimento?

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Permito. Eu só queria concluir o raciocínio.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - É absolutamente pertinente. As liminares a que V. Exa. se refere são liminares dentro do mercado regulado. O mercado regulado já pacificou a questão do GSF em 2016.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O problema é...

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - O mercado livre é que está sendo, da mesma forma com que foi tratado o mercado regulado... Trata-se aqui é do GSF do mercado livre; não se trata de GSF de mercado regulado - apenas para que fique claro para todos que acompanham a CAE neste momento.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discutir.) - V. Exa. tem absoluta razão, e é justamente essa a minha preocupação.

Eu vou fazer uma analogia desse caso com o caso do seguro. É como se alguém tivesse pago seguro a vida toda para garantir-se no caso de sinistro do seu veículo, e depois, lá na frente, alguém que não pagou o seguro, diante de uma situação de sinistro, chegasse e dissesse: "Não, mas eu quero fazer um seguro agora para garantir o passado". Eu entendo exatamente do que é que nós estamos tratando. A minha preocupação aqui não é nem em relação a esse ponto, que podemos discutir mais à frente; é o impacto da decisão judicial e o impacto do projeto na questão do risco hidrológico.

Então, no caso das liminares, caso sejam negadas no julgamento de mérito, eles terão que devolver aquilo que foi indevidamente pago. Caso confirmadas as liminares, consolida-se o que já ocorreu: o pagamento já foi feito, não há alterações nos contratos. No caso das liminares, parece-me que o risco hidrológico estaria precificado hoje na casa de R$4,4 bilhões.

Essa é a dúvida que tenho, e estou questionando. Agora, aprovando o projeto, qual a consequência jurídica? As empresas teriam que desistir das ações? Em desistindo das ações, elas teriam que devolver o valor. Bom, aí qual é a vantagem? O que nós estamos fazendo, em tese, teria que oferecer uma condição muito mais favorável para as empresas.

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Portanto, qual é o impacto para o consumidor do projeto que nós estamos a deliberar? Porque me parece que o cálculo feito, apresentada inicialmente, como disse, na esfera judicial, estaria na casa de 4,4 bilhões. E, no caso que nós estamos aqui a apresentar, a aprovar, estaria em patamares superiores aos R$15 bilhões.

Nesse ponto, eu queria fazer aqui o alerta à Comissão, eu não vou votar inicialmente contra a matéria, estou apenas fazendo um alerta, para colocar no radar algumas preocupações que tenho em relação ao risco hidrológico, porque isso vai impactar lá na frente, no alongamento de contrato, outorga. E é preciso a gente ter bastante cuidado nos reflexos do que nós estamos aprovando, embora, repito, a fase de discussão do mérito total do projeto já tenha esgotado, porque já passou por aqui, já passou pela Câmara. O que nós estamos aprovando agora é apenas a emenda feita na Câmara dos Deputados, mas me surgiu dúvida substancial em relação ao impacto do projeto e por isso é que eu estou fazendo aqui essa ponderação em tom de indagação. E solicitei ao Ministério de Minas e Energia que me esclareça qual o impacto das ações judiciais e qual o impacto efetivo real do projeto que trata do risco hidrológico.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, para esclarecer as ações indagações do eminente Senador Marcos Rogério, eu gostaria de primeiramente dizer que as liminares de que trata o Senador não são com relação ao GSF, e, sim, com relação ao PLD, que é a liquidação de curto prazo.

Como funciona o mercado livre, Sr. Presidente? O mercado livre funciona exatamente sem regulação. Todos os dias, há uma bolsa de valores em que se oferece energia livre e há a compra dessa energia pelos consumidores livres. Portanto, isso não impacta os consumidores do mercado regulado, que são milhões e milhões de brasileiros. O mercado livre representa 25% dos grandes consumidores, porque apenas quem consome acima de 500kWh é que pode comprar no mercado livre. Primeira resposta.

Segunda resposta. Ao contrário do que diz o eminente Senador, o que se busca fazer aqui é reequilibrar financeiramente o sistema, sem prejuízo dos consumidores do mercado livre, que são as indústrias, que são aqueles que geram emprego, renda, e que não podem ser mais penalizados pela estiagem e pelo ritmo hidrológico negativo. A garantia física que foi dada a essas empresas do mercado livre estabeleceu um determinado volume de contratação que eles não tiveram como entregar. Portanto, há uma diferença e um déficit financeiro e este déficit financeiro, ao contrário de ser transferido para os consumidores de alta tensão, seria, portanto, acrescentado num prazo de outorga, sem nenhum ônus para o consumidor, garantindo, portanto, a disputa todos os dias pelos contratos no mercado livre, onde se estabelecem contratos que vão de 2 anos, 5 anos, até aqueles que compram dia a dia energia - há consumidores que preferem ter um percentual de energia comprado dia a dia.

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Portanto, é apenas para deixar claro que nós estamos tratando aqui exclusivamente da emenda que veio da Câmara, como disse o eminente Senador, e tratando do mercado livre com relação às questões de liquidação de curto prazo, Sr. Presidente.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Sr. Presidente, apenas para fazer aqui um contraponto ao que disse o Senador Eduardo, por quem tenho o maior respeito e, como disse, é uma autoridade por todos nós respeitada no campo da energia. É que essas dúvidas que trago aqui foram suscitadas justamente no âmbito do debate que faço na Comissão de Infraestrutura em relação ao 232 - fiz lá diversas audiências públicas.

Então, considerando essa situação, vou solicitar vista da matéria para que o Ministério de Minas e Energia me apresente esses dados. Eu não estou duvidando da palavra do Senador Eduardo Braga, porque é um conhecedor da matéria, mas me parece que nós estamos tratando aqui quem está no mercado regulado de uma forma e, agora, tentando estabelecer um benefício para quem está no mercado livre. E olha que eu defendo o mercado livre, defendo, inclusive, a expansão do mercado livre, mas tenho dúvidas substanciais e gostaria do esclarecimento delas.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só um minutinho.

Para a gente continuar: eu acho que os dois Senadores têm conhecimento e, lógico, o Senador Eduardo Braga, como Ministro que tratou da regulamentação dessa questão da energia de mercado livre, agora está preocupado porque estão querendo não financiar mais energia solar. Há uma série de coisas que vêm por aí. O mercado livre trabalha em cima disso. O BNDES e o Basa só financiam um valor muito pequeno também. Então, essas coisas todas, é lógico, é importante a gente debater, mas eu acho que o pedido de vista...

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É porque há 2 bilhões de liminares para o mercado livre...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - A gente pode discutir, Eduardo...

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Não, não há nenhum problema. Só não pode, Sr. Presidente, é ficar aqui no ar uma colocação que eu reputo séria, grave, até porque o Senador Marcos Rogério é o atual Presidente da Comissão de Infraestrutura desta Casa, fórum, inclusive, para se debater questões estruturais da área do setor elétrico. Agora, por favor, eu quero dizer à população brasileira que nos acompanha: esta matéria não trata de impacto ao consumidor; ao contrário, trata-se do mercado livre, que é exclusivo dos grandes consumidores, que estão sendo penalizados pela falta de liquidação de curto prazo. Isso leva à falência do mercado livre no Brasil, cujo grande prejudicado é o grande consumidor, que precisa de uma energia mais barata e mais competitiva, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está concedida vista ao Senador Marcos Rogério.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - Vista coletiva, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vista coletiva, Senador Eduardo Braga.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu queria só fazer um comentário.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não, Senador.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu sei que já foi concedida vista para o Senador Eduardo Braga e outros Senadores, mas é porque parte desse projeto trata do fundo social, e uma parte dele foi destinada, na emenda do Senador Otto Alencar, para a expansão de gasoduto, outra parte vai para o FPM. Eu só estou querendo chamar atenção para o fato de que a gente tem votado... Votando essa matéria, nós votamos uma matéria que tem efeito inócuo, porque, com o teto de gastos, você bota dinheiro novo, mas fica limitado pelo teto de gastos.

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Eu estou dizendo isso porque, para o bônus de assinatura, nós tivemos que fazer uma PEC para que esse dinheiro pudesse entrar e ser gasto. Eu só estou querendo sugerir - e aí poderíamos fazer isso coletivamente - que se "haverá", como se diz, e há, um dinheiro novo, era necessário fazer essa expansão ou um extrateto, porque senão a gente vai falar, vai parecer que vai dinheiro novo e não vai.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Mas nós estamos criando um fundo... Ainda tem gente que acredita em fundo no Brasil? (Risos.)

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, mas...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, é sério mesmo, porque todos são contingenciados, então a gente cria fundo, fundo... Temos 300 fundos.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, mas é que esse está precontingenciado, Presidente. (Risos.)

Pelo teto ele já nasce contingenciado.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Apenas contribuindo à colocação do eminente Senador Jaques Wagner, para fazermos a exceção ao teto de gastos, teríamos que fazer através de uma PEC, e aí...

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não estou dizendo que seja nessa matéria, não, eu estou dizendo que a matéria empurraria...

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - E eu concordo que nós precisamos fazer alguma excepcionalidade, como fizemos na cessão onerosa, em que criamos a excepcionalidade na PEC para atender a transferência de recursos.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senão o pessoal vai ficar sonhando com o inatingível.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Alguns estão dizendo que não precisa, há órgãos, autarquias... Uma autarquia no meu Estado pediu para cortar o orçamento porque não precisava daquele valor. Então...

ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 137, DE 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Paulo Teixeira (PT/)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Favorável à Emenda nº1-CCJ-CDR (Substitutivo), com as Subemendas nºs 1 a 7-CDR e uma subemenda de sua autoria, e pela prejudicialidade da Subemenda nº8-CDR.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo).
2. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda n°1-CCJ/CDR(Substitutivo) e as Subemendas nºs 1 a 8-CDR.
3. Em 10/09/2019, foi concedida vista ao senador Esperidião Amin.

Senador Jaques Wagner, V. Exa. já leu o relatório.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Já li, é só a votação.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Só a votação. Pergunto ao Relator, Senador Jaques Wagner, se deseja fazer uso da palavra ainda.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Apenas lembro, Sr. Presidente, que eu também tenho um projeto, que seria relatado pelo eminente Senador Mecias de Jesus, que pediu adiamento...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Foi retirado de pauta.

O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Foi retirado. Trata do prêmio Paul Singer, que tem conexão com essa matéria, mas provavelmente será votado semana que vem, quando o Relator estiver presente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Com certeza.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Jaques Wagner.

As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda n°1-CCJ/CDR/CAE (Substitutivo) com as Subemendas nºs 1 a 7 e a Subemenda nº 9 da CAE e pela prejudicialidade da Subemenda nº 8-CDR.

A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.

ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 39, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PV/PR)
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. Em 06/08/2019, foi lido o relatório pelo senador Tasso Jereissati e concedida vista ao senador Rogério Carvalho (Art. 132 RISF).

A Senadora Kátia Abreu foi a Relatora.

Vamos colocar em votação o projeto, nos termos do parecer da Senadora Kátia Abreu, pela aprovação do projeto, nos termos da emenda que apresenta (Substitutivo).

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Está aberta a votação.

As Senadoras e os Senadores já podem iniciar a votação pelos computadores.

(Procede-se à votação.)

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, posso fazer um apelo a V. Exa. enquanto os Senadores votam?

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Eu tenho um requerimento de uma audiência pública que trata do PL 57. É uma audiência pública, e eu gostaria de colocar o requerimento extrapauta.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Vamos colocá-lo em votação já, já, Senador.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero aproveitar para fazer um apelo aos Srs. Senadores que estão em outras Comissões neste momento e que registraram presença na CAE para que compareçam à CAE neste momento, porque nós estamos em processo de votação nominal de matérias terminativas que V. Exa. vem tentando votar já há algum tempo. Nós não conseguimos fazê-lo em função do quórum. E sei que vários Senadores... Ainda há pouco, havia 19 Senadores aqui, no plenário. Eu gostaria de convidar os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estão na Casa para que viessem à CAE, para que pudéssemos alcançar o número da votação terminativa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Otto Alencar...

(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Oriovisto Guimarães, por favor, peço para votar. (Pausa.)
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Vamos encerrar a votação e proclamar o resultado.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - SIM, 14; NÃO, 0.

Abstenção: 0.

A Comissão aprova a Emenda nº 1 da CAE, ficando prejudicado o projeto, nos termos do art. 300.

De acordo com o art. 286, a matéria será submetida a turno suplementar, por ter sido aprovado substitutivo integral ao projeto.

Item 10... É votação simbólica.

ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 222, DE 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para prever a ampliação da cobertura dos serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo e possibilitar a utilização dos recursos Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na massificação de serviços prestados em regime privado.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.
2. Em 10/09/2019, é concedida vista ao Senador Jean Paul Prates.

Pergunto ao Relator, Senador Otto Alencar, se deseja fazer uso da palavra.

Foi feito o relatório já e foi pedido vista...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Eu já tinha lido o relatório. Então, eu peço a V. Exa. que coloque em votação, até porque o nobre Senador Jader Barbalho me ligou há pouco, pedindo que a matéria fosse apreciada, matéria de interesse da região dele lá.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Otto Alencar.

As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 3 da CAE.

A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa.

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Do item 12, o Senador Lasier é o Relator.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 486, DE 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre a associação de Municípios.
Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Com a palavra o Senador Lasier.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para proferir relatório.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Trata-se de um projeto importantíssimo para os Municípios, porque regula as associações municipais de todo o Brasil.

E quero registrar desde logo a presença aqui neste Plenário do Sr. Paulo Ziulkoski, que foi o grande Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, e, junto com a sua diretoria, veio acompanhar este nosso relatório.

Projeto de autoria do Senador Antonio Anastasia, com nosso substitutivo.

Vou ler, Sr. Presidente, os arts. 1º e 2º e, depois, sucintamente, a análise, para ganhar tempo.

O art. 1º identifica o objeto da futura lei: a associação de Municípios para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

O art. 2º enumera os requisitos que devem ser atendidos pelos Municípios de um mesmo Estado, para que possam organizar-se em associação civil. A associação será constituída como pessoa jurídica de direito privado, admitindo-se como associados apenas Municípios. Os fins da entidade deverão ser os de defesa, desenvolvimento e cultivo de questões de interesse municipal, entre as quais a representação dos Municípios perante instâncias públicas judiciais ou extrajudiciais e o desenvolvimento de projetos relacionados a competências municipais.

O presidente da associação deverá ser o Chefe do Poder Executivo de quaisquer dos Municípios filiados, sem direito a remuneração pelo exercício da função. Agentes públicos dos Municípios filiados não poderão ser contratados, com remuneração, pela associação, admitindo-se lhes apenas o pagamento de verbas indenizatórias.

Relatórios financeiros e o valor das contribuições pagas deverão ser publicados anualmente no site de cada associação e em seus órgãos oficiais. Também a associação deverá publicar suas receitas e despesas em sítio da internet, além de editar regulamento próprio e simplificado de licitações e regulamento de contratação de pessoal, mediante procedimento simplificado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As contas da associação estarão sujeitas a julgamento pelo tribunal de contas competente. Por fim, o reajuste, para além da correção monetária, do valor da contribuição de cada Município estará condicionado a ato de ratificação do Prefeito, amparado em autorização legal específica.

Esse é o artigo mais importante.

Dito isso, passo a uma síntese da análise.

O projeto vem em boa hora para solucionar diversas questões que geram insegurança jurídica no direito brasileiro. Isso porque há uma prática já difundida de os Municípios se unirem em associação civil sem fins lucrativos para o compartilhamento de experiências e a defesa de assuntos de interesse comum.

O exemplo mais conhecido é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980, que congrega entidades associativas estaduais de Municípios e tem ampla atuação em âmbito nacional.

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Ocorre que há grandes dúvidas sobre o marco jurídico incidente sobre essas entidades, uma vez que têm Municípios - pessoas jurídicas de direito público - entre seus associados e são custeadas basicamente por recursos públicos.

Não se trata aqui de uma simples alteração da Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005), uma vez que essas entidades da Administração Pública são constituídas, principalmente, para a gestão associada de serviços públicos, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. Já as associações de Municípios são entidades para defesa de interesses comuns e compartilhamento de experiências de gestão. A Lei dos Consórcios Públicos, portanto, permanece sem maiores alterações.

Um dos principais entraves hoje existente para o funcionamento seguro das associações de Municípios é a falta de previsão legal expressa sobre suas características jurídicas. Destacam-se julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, não obstante reconheçam a possibilidade da existência dessas entidades, apontam para limitações de seus poderes, como a representação judicial e extrajudicial dos Municípios. E aí há a referência de vários acórdãos.

Há, contudo, aperfeiçoamentos que devem ser feitos para que o projeto alcance seus objetivos. Por essa razão, é apresentada abaixo emenda substitutiva. Destacam-se as seguintes inovações propostas: propõe-se a possibilidade de criação de associações de nível nacional, estadual e microrregional. Além disso, propõe-se uma ampliação das possibilidades de associados de associações nacionais para Municípios e associações estaduais.

Desse modo, as associações nacionais terão composição mais plural e diversificada, de modo que os Municípios poderão diretamente atuar como associados nessas entidades. Propomos também estender o prazo para adaptação das entidades existentes para dois anos após a publicação da referida lei.

É estabelecida expressamente a proibição de que as associações realizem a gestão associada de serviços públicos. Essa previsão é importante para se afastarem quaisquer dúvidas quanto ao âmbito de atuação das associações de Municípios em comparação aos consórcios públicos, como já mencionado. Também é estabelecida a proibição de atuação político-partidária e religiosa dessas associações.

Retira-se a previsão original da impossibilidade de doação de imóveis pelos Municípios, uma vez que se trata de matéria de competência legislativa exclusiva do Município, não podendo o legislador federal estabelecer normas a respeito, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Entendemos importante deixar expresso no texto legal que, por não se tratarem de entidades jurisdicionadas diretamente pelos Tribunais de Contas, as associações estarão submetidas ao controle externo desses órgãos de forma indireta, por ocasião da apreciação das contas dos Municípios associados.

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De igual modo, deve prevalecer a possibilidade de realização de seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos próprios que respeitem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência.

Com esses aperfeiçoamentos, acreditamos que haverá grandes ganhos de segurança jurídica e de eficiência na atuação dos Municípios, que disporão de um regime jurídico claro para cooperação e coordenação de suas atividades.

Voto.

Diante do exposto, vota-se pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 486, de 2017, nos termos das emendas substitutivas.

É isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Em discussão.

Senadora Daniella Ribeiro.

A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar o Senador Lasier Martins pelo relatório e dizer, Senador, que há uma expectativa muito grande por parte dos Prefeitos e Prefeitas em todo o Brasil - especificamente aqui eu quero relatar a expectativa do meu Estado, dos Prefeitos e Prefeitas do Estado da Paraíba, que acompanham neste momento atentamente a leitura do relatório -, que é a expectativa da aprovação desse projeto, de tamanha importância para os Municípios do nosso Estado - do nosso País e, especificamente, como falo agora, especifico, do nosso Estado.

Estou também ansiosa para votar, para dar o meu voto daqui a pouco, parabenizando o Relator pelo seu trabalho.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Wellington Fagundes.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, da mesma forma, quero parabenizar o projeto em si, de autoria do Senador Anastasia, e o relatório também, do Senador Lasier. Eu tenho apenas uma dúvida e gostaria de ouvir aqui a opinião do Relator.

O relatório diz o seguinte: "O presidente da associação deverá ser o Chefe do Poder Executivo de quaisquer dos Municípios filiados, sem direito a remuneração pelo exercício da função". Isso implica dizer... Para mim, está claro que deverá ser o presidente da associação o Chefe de um dos Municípios. E no caso daqueles que já não são mais Prefeitos, são ex-Prefeitos? Porque hoje nós temos essa realidade no Brasil. Inclusive, é o caso do Presidente da confederação - eu encontrei aqui o Paulo Ziulkoski, que conhece bem a matéria. Hoje tem sido muito comum ex-Prefeitos serem os presidentes, até porque passam a ter tempo integral de dedicação à Administração.

No caso do Mato Grosso...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Pois é. Então, é isso que eu gostaria que ficasse bem claro.

No Mato Grosso, hoje, nós mudamos o estatuto. O atual Presidente da Associação Mato-Grossense de Municípios é um ex-Prefeito, já pelo segundo mandato e com um resultado muito positivo, porque o Prefeito passa a ter dedicação exclusiva.

E também há outro aspecto: ele não vai cuidar apenas do seu Município no interesse da associação. O fato de ele ser um ex-Prefeito dá mais liberdade e mais condições para que ele se dedique à causa de todos. Então...

(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Exatamente.

Eu gostaria de saber se - isso é muito claro - os ex-Prefeitos podem ser presidentes.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O meu ponto de vista é o seguinte: se se chama Associação dos Municípios e ela é composta por prefeituras, só quem pode ser presidente... É a mesma coisa que pegar aqui e ir buscar um ex-Senador para ser Presidente do Senado. Você tem que ser Prefeito de uma cidade para ser presidente da associação dos Municípios. A confederação, eu acho, é outra questão...

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Mas é uma entidade privada.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não é privada não, não é privada não, porque a Associação dos Municípios do Amazonas recebe repasses dos Prefeitos. Os Prefeitos contribuem, e não é recurso do bolso deles, é recurso do Município. A associação dos Municípios recebe recursos dos Municípios, é pago um valor para ela se sustentar. O Estado repassa, os Municípios repassam. Como é que ela se sustenta?

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Mas cada associação estabelece o seu estatuto, as suas condições...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Mas tem recursos públicos, tem recursos públicos!

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Mas veja que escapa ao controle dos tribunais de contas. Poderão, em última instância... Porque há um conselho que fiscaliza o exercício e...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, eu não sou contra a gente regulamentar, Senador, eu sou favorável ao seu relatório. Eu só estou aqui querendo explicar que, se é associação de Municípios, isso é composto por quem? Pelos Prefeitos de Municípios. Se não há prefeitura, se não existe o Município, ele não faz parte. É associação de Municípios. Se for uma associação de Prefeitos e ex-Prefeitos, é outra conversa.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Não, mas ele pode contratar, Presidente... Eu acredito que alguns contratam o secretário executivo, porque aí pode ser um ex-Prefeito ou quem quer que seja, mas não o presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - O presidente não.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas o secretário executivo pode ser...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não, aí é outra coisa...

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... um ex-Prefeito também, é isso mesmo...

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Paulo Ziulkoski, que está aqui, é ex-Prefeito e administrou a confederação por muitos anos.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, eu sei, eu conheço o Paulo. Eu estou colocando para V. Exa. que a gente não pode dizer que a associação não tem recursos públicos. Tem, porque existe uma contribuição dos Municípios, não é do Prefeito em exercício - primeiro.

Segundo: se é associação de Municípios, é lógico que alguém está representando aquele Município. Como é que uma pessoa pode ser presidente de uma associação de Municípios não sendo representante de Município nenhum? É isso que eu quero entender...

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Não, o estatuto estabelece quem pode ser...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Sim, eu sei, eu sei, eu sei.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - ... e, quando o Prefeito entrega uma verba para a associação, ele remete um comprovante para o tribunal de contas, que toma conhecimento.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu sei, são prestadas contas, Senador Lasier...

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - É feito um empenho...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Lasier, quando a gente fala que não tem recursos públicos... Não, tem.

Segundo, quando a gente fala em associação de Municípios, está falando de Municípios constituídos que têm um representante. Você não pode ser presidente se você não representa ninguém naquele momento. O cara que é ex-Prefeito não representa o Município naquele momento.

A confederação é diferente. Quando o Paulo foi presidente da confederação... É outra coisa. Eu estou falando no âmbito do Estado. O cara vai ser presidente da associação dos municípios... É isso que eu quero entender. Se houver consenso de que ex-Prefeito... Eu não tenho nada contra isso...

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Essa é a situação, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não tenho nada, não tenho nada.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Senador Aziz, é que são os Prefeitos que escolhem. Agora, se os Prefeitos reconhecem que há lá um determinado Prefeito que fez uma brilhante gestão num certo Município, ele é o adequado para presidir a associação.

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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Outra coisa: o cara é votado, mas não pode votar. É outra questão, porque se o cara não for Prefeito ele não tem direito a voto. Ele é votado, mas não tem direito a voto. A gente tem que analisar essas coisas. Não dá para a gente pegar, porque o ex-Prefeito tem uma articulação e tal, tal, tal... O cara que chega a Prefeito já tem a sua qualidade, agora, o cara como presidente de associação não pode votar, mas é votado. Eu nunca vi isso. É tipo a gente se eleger Senador... A gente não pode votar, mas é votado. Quem não é votado não pode nem ser candidato.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Meu prezado Presidente, cada associação vai estabelecer...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - As suas regras.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - As suas regras. Então, se V. Exa. está alertando para uma eventual deficiência, isso vai ser corrigido lá adiante.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, eu já li seu relatório, Senador, eu sou favorável.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Nós estamos aqui só discutindo algumas questões que têm que ser levantadas. Ou a gente levanta ou não. Eu acho que são questões...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - É o seguinte: se alguém é votado, ele tem que votar. É a primeira questão. Segunda: a associação é dos Municípios, não é associação de Prefeitos e ex-Prefeitos. Não é. Pode haver associação de ex-Prefeitos, como existe de ex-Deputados. Existe associação de ex-Deputados, de ex-Vereadores, e pode haver, não há problema, ninguém é contra. Agora, esses recursos que são repassados à associação são recursos oriundos de um pagamento mensal que é feito pelos Municípios para manter a associação.

Por exemplo, no meu Estado, do que mais a gente carece? De técnicos no interior do Estado para orientar os Prefeitos na prestação de contas. Qual é o grande problema hoje de 90% dos Prefeitos? A maioria não consegue aprovar as contas no Tribunal de Contas por falta de assistência técnica. Às vezes o Prefeito vem atrás da gente aqui, Senador, vai atrás do senhor e pede um recurso. Ele não tem o projeto, ele não tem recurso para fazer aquele projeto, demora uma eternidade. A associação dos Municípios poderia dar essa assistência técnica, contábil, assistência técnica na elaboração de um projeto. Em tudo isso a associação é muito importante. É muito importante nesse aspecto.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Fora do microfone.) - Aí é ilegal, porque aí é consórcio.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, consórcio ou não, eu acho que hoje nós somos carentes disso no interior. Vamos ser sinceros. Se você fizer um levantamento nos quase 6 mil Municípios, vai ver um percentual muito grande de Prefeitos ou ex-Prefeitos, todos eles com dificuldades de prestação de contas, por falta... Eu não estou dizendo que o cara foi maldoso, não. Eu não estou acusando-os. Eu acho que faltou foi uma assistência técnica, é carência de técnicos para ajudar a elaborar uma prestação de contas, V. Exa. está entendendo? É isso que eu estou colocando para V. Exa.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Ilustre Presidente, se tiver que fazer algum ajuste, nós ainda temos tempo na CCJ. E aí eu pergunto: V. Exa. gostou do projeto?

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Não, não, positivo. Gostei.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Como Relator.) - Maravilha.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Presidente...

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu suscitei aqui...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu não sou contra o seu relatório, eu só estou colocando isso aqui até porque eu quero contribuir para a discussão. Só isso. Não sou contra, até porque conheço bem a dificuldade que os Prefeitos têm de ter um representante. Eu sei como funciona isso.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, como eu suscitei, e fui bem esclarecido, o objetivo aqui é aprovar um projeto que dê uma normatização nacional, e cada entidade então vai ter, de acordo com seu regulamento interno, a decisão. Então, eu me sinto extremamente bem atendido. Acho que o relatório contempla essa situação.

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O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não.

Com a palavra o Senador Veneziano, por favor. Depois, falará o Senador Otto.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sr. Presidente, primeiro...

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Primeiro, é o Senador Veneziano e, depois, o Senador Otto.

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Pode ser, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Mas, como V. Exa. é médico... Quem vai brigar com um médico aqui?

O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discutir.) - Sou ortopedista.

Eu ouvi com atenção o relatório do Senador Lasier Martins.

Na Bahia, nós temos a União das Prefeituras da Bahia (UPB), que já funciona há mais de 30 anos, que é mais ou menos igual ao que pretende a Associação dos Municípios. Cada Município filiado à União das Prefeituras da Bahia contribui com um valor mensal para manter a União das Prefeituras da Bahia, que dá assessoria em várias atividades aos Municípios, como assessoria jurídica. Lá são realizados projetos para a área de saúde, de infraestrutura, de educação. Há um corpo de engenheiros que fazem isso lá há muito tempo. E funciona muito bem. Isso foi criado há muito tempo.

Isso depende muito da vontade dos Municípios. Eu acho que os Municípios têm três autonomias, administrativa, financeira e política, para tomar decisões ou não na composição de uma associação ou de uma união, como foi o caso da Bahia lá atrás, sem precisar de lei federal. Não é preciso lei federal para isso, não! Depende da decisão dos Municípios, como aconteceu na Bahia. Na Bahia, há 417 Municípios, e a maioria é participante da UPB (União das Prefeituras da Bahia).

Além disso, no meu Estado, há os consórcios municipais. Esses consórcios municipais trabalham e fazem, por região administrativa, que nós chamamos de distritos administrativos ou territórios administrativos... Como foi feito no Estado do Ceará, eles têm a participação do Governo do Estado. Por exemplo, nas policlínicas de atendimento à saúde na Bahia, 60% do custo operacional são pagos pelo consórcio municipal, e 40% são pagos pelo Estado, e elas funcionam muito bem. Nós temos lá hoje 12 policlínicas que fazem, em posição de alto nível, todos os exames necessários da área de radiografia, exames complexos, como tomografia, ressonância magnética, ultrassonografia, em várias regiões, em vários territórios regionais. Os Municípios participam com 60% do custo operacional dessas policlínicas, e o Governo do Estado entra com 40%. Agora, o investimento foi feito pelo Governo do Estado. Cada policlínica custa R$22 milhões, não só a estrutura física, como os equipamentos que são colocados dentro dessas policlínicas.

Portanto, é uma decisão dos Municípios de fazerem o consórcio ou não. A associação, não! Há Município, por exemplo, que não deseja participar do consórcio, que fica excluído, até porque, vou repetir aqui - ninguém conhece mais a legislação aqui do que o Senador Anastasia, e o Senador Lasier fez um relatório, um parecer compatível com o que pretende o Senador Anastasia -, ninguém pode ferir a autonomia administrativa, financeira e política dos Municípios. Se um Município não quiser participar, não participa! Da União das Prefeituras da Bahia, há alguns Municípios que não querem participar. Agora, aqueles que participam colocam recursos, comunicam ao Tribunal de Contas do Estado ou do Município essa contribuição, que será apreciada pelos senhores conselheiros de acordo com o que estabelece a lei, de acordo com o que está estatuído na lei.

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Então, eu, por exemplo, votarei a favor, mas tenho absoluta certeza de que, se os Municípios desejarem fazer, farão, como foi feito na Bahia.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Veneziano, por favor.

O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para discutir.) - Presidente, muito rapidamente, até porque fica visível e constatável nas palavras dos companheiros que há um sentimento de acolhida ao projeto do Senador Antonio Anastasia, com um relatório muito percuciente do Senador Lasier Martins, sem desconhecer as suas ponderações que são completamente compreensíveis, mas já tendo sido feita a devida ressalva para que, caso haja sentimento para pequenas retificações em momento oportuno - no caso da CCJ -, assim o faça, sem desconhecer a legitimidade que todos os filiados, associados, têm, a meu ver, de fazer a escolha sobre aquele que possa presidir, até mesmo tendo sido ex-gestor, conquanto conhecedor profundo das realidades municipalistas. Eu digo isso porque tive essa experiência na condição de Prefeito de Campina Grande.

Quero aqui saudar a presença de uma figura muito estimada que tem participação nas grandes vitórias conseguidas pelo municipalismo, o ex-Presidente da nossa Confederação Nacional dos Municípios, querido Paulo Ziulkoski, e registrar isso.

Como bem o fez a Senadora Daniella Ribeiro, esse é um sentimento e uma expectativa de companheiros prefeitos, dentre os quais aquele que nos representa, Presidente do Município de Sobrado, George Coelho, que está em Brasília, e fazia visitas aos nossos gabinetes para dizer da importância, porque um dos pontos que eu reputo, principalmente, que deve ser destacado é a condição de tornar a associação postulante em feitos levados a juízos.

A gente sabe que, em meio a esses cenários, em que recaem os maiores problemas, as maiores vicissitudes, sobre a realidade municipal, estabelecidas aqui as regências diferenciadas em consórcios públicos que têm legislação própria a esta que nós estamos produzindo, organizar-se coletivamente para fazer frente às demandas que os Municípios têm deve ser visto por todos nós como extremamente apropriado e oportuno.

Principalmente por essa razão, nós aqui nos colocamos favoravelmente ao voto apresentado pelo Senador Lasier Martins, reforçando e reiterando a sensibilidade à autoria do Senador Antonio Anastasia.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Senador Izalci.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, apesar de Brasília ser o único Município do Estado, nós temos a região do entorno, a REED, que tem, inclusive, consórcios com a participação dos Municípios de Goiás, Brasília e Minas Gerais.

Quando eu fui Secretário de Ciência e Tecnologia, eu fui também Presidente - e depois Vice-Presidente - do Conset (Conselho de Secretários). Havia, então, uma contribuição das secretarias. E fomos questionados pelo Tribunal de Contas.

Então, eu acho que esse projeto vem... Como dizem - como rábula que sou -, o que abunda não prejudica, não é isso?

Eu acho que é importante até porque poderá... Eu quero parabenizar o Senador Lasier - não é obrigatório, evidentemente - pelo relatório, e acho que será um instrumento muito importante para aqueles Municípios que ainda não conhecem, inclusive, esses mecanismos.

Nós temos muito trabalho hoje em termos regionais e não só municipais.

Então, parabenizo V. Exa., e vamos para o voto.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Obrigado, Senador Izalci.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Lasier Martins.

As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
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O relatório está aprovado e passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAE.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.

Quero parabenizar o Senador Lasier, que, com a sensibilidade que tem em relação aos Municípios do Rio Grande do Sul, coloca, nesse parecer dele, para todos os Municípios do Brasil. E parabenizo o Paulo, desejando que ele continue aí trabalhando bastante, porque realmente a organização dos Municípios é muito importante. Eu sei o quanto o ex-Prefeito sofre, depois que sai da Prefeitura, para arranjar um documento para se defender. Não tem, não acha, e se for adversário político ou for inimigo, escondem, não dão o documento, e o cara fica louco atrás de um documento para poder se defender, e isso representa a vida dele.

Então, em relação a essas coisas, a associação serve muito para isso. Falei em ex-Prefeitos porque, principalmente para os ex-Prefeitos, se não tiverem acesso a documentos hoje, poderiam recorrer à associação dos Municípios, Senador Lasier. É muito importante isso.

Parabéns pelo relatório, Senador!

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu quero votar aqui um requerimento do Senador Izalci Lucas.

EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 105, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 57/2018, que dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE e dá outras providências.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)

Parece que existe também um pedido do Senador Major Olimpio sobre isso, mas não é para instruir essa matéria; é outra questão, não é? É para a gente ver o número de empregos gerados, a importância econômica da indústria cinematográfica no Brasil.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu pediria o apoio de todos os Parlamentares...

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Eu só quero concluir aqui.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) -

Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Fernando Magalhães (Claro/NET);
2. Marcos Bitelli (Associação de Programadores Internacionais - TAP);
3. José Maurício Fittipaldi (Motion Picture Association - MPA);
4. Fábio Lima (Sofá Digital);
5. Alex Braga - representante da ANCINE;
6. Ricardo Rihan (Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania);
7. Secretário César Mattos (Ministério da Economia);
8. Paula Pinha (Netflix);
9. Representante ABERT.

Senador Izalci Lucas.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, essa matéria é de suma importância para o País, tendo em vista que nós aprovamos o Projeto de Lei 79, das telecomunicações, e estamos votando na Comissão de Ciência e Tecnologia o de nº 3.832, onde não se chegou a um consenso. Mas é uma matéria muito importante para questão das telecomunicações e para a questão do audiovisual.

Eu sou Relator do PLS 57, que vai tratar, inclusive, da forma de tributação e do procedimento que nós vamos adotar em relação a esses grandes investimentos que estão vindo para o Brasil na área cinematográfica. Então, é de suma importância a realização de uma audiência para a gente ver realmente quais são os pontos de vista de cada entidade. Então, eu pediria o apoio dos pares para que a gente possa aprovar.

E gostaria de pedir a V. Exa. que desse maior urgência, no sentido de a gente marcar essa audiência, de preferência bem rapidamente, numa reunião na terça ou quarta-feira.

Agradeço a V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Pois não.

Em discussão. (Pausa.)

Em votação.

As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o requerimento do Senador Izalci.

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Eu queria, Senador Izalci, que a sua assessoria entrasse em contato aqui com a Comissão para a gente marcar uma data e ver a disponibilidade, porque, como são vários convidados, é muito difícil a gente conseguir uma data em que todos possam estar presentes aqui. Como não são convocados, são convidados...

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Nesse caso, todos têm interesse. Eles já foram convidados, estão só aguardando a data.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Omar Aziz. PSD - AM) - Está encerrada a nossa reunião.

Convocamos as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores para a próxima terça-feira, quando teremos sabatina aqui.

(Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)