Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos nesta manhã. Declaro aberta a 29ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o PLS 624, de 2015, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, que altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, a fim de estabelecer que os produtores rurais inadimplentes possam vir a se beneficiar da referida lei, em atendimento ao Requerimento nº 26, de 2019, da CRA, de iniciativa do Senador Jayme Campos. Há expediente sobre a mesa que passo a ler. Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte manifestação externa. Aviso nº 681, de 2019, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão nº 2.302, de 2019, para conhecimento dos autos de relatório da auditoria operacional realizada com o objetivo de avaliar os processos de trabalho e identificar possibilidades de melhoria nas atividades de fiscalização e inspeção agropecuária federal exercidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, seu suporte de tecnologia da informação e o processo administrativo sancionatório. Conforme instrução normativa da Secretaria Geral da Mesa, o referido documento ficará à disposição na Secretaria desta Comissão e na página da Comissão na internet pelo período de 15 dias. Esta Presidência gostaria de relembrar que, em conformidade com o cronograma oficial divulgado pela CMO, o prazo para a apresentação de emendas nesta Comissão ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2020), PLN nº 22, de 2019, e ao Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA 2020-2023) se encerra nesta sexta-feira, 18/10, às 18 horas - o Senador Jayme Campos é o nosso Relator, não é, Senador? A deliberação ocorrerá na próxima semana, dia 23 de outubro, quarta-feira, às 11 horas. Reforço que as emendas deverão ser enviadas pelo sistema de emendas Lexor e via impressa impreterivelmente assinada pelo Senador membro da CRA entregue perante a Secretaria desta Comissão. Para segurança do próprio Parlamentar, ratifico que a Secretaria da Comissão não está autorizada a receber emendas sem a assinatura do seu respectivo autor. Informo que esta audiência pública é interativa. As pessoas com interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no site do Senado, e do Alô Senado, 0800 612211. Antes de dar início à audiência e chamar os nossos convidados, eu gostaria de chamar a atenção do Senador Jayme Campos para uma professora que desenvolveu uma pesquisa no nosso meio para o agronegócio. É a Profa. Maria Zíbia. Eu vou enviar também para o senhor a pesquisa dela. A apresentação vai ser em Cuiabá, na 16ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, com o tema "Diversidade para o Desenvolvimento Sustentável". O que fiquei sabendo é que essa professora tem um projeto genial e nós precisamos ajudá-la. Quero pedir o apoio da Embrapa para a Profa. Maria Zíbia. É uma história muito bonita de vida, de luta e de superação. E, aí, na semana que vem, eu quero tratar do projeto dela aqui, contar como foi. Mas já vou me antecipar para fazer esta homenagem à Profa. Maria Zíbia e desejar sorte para ela nessa 16ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. |
| R | Convidamos para compor a mesa nossos ilustres oradores: Paulo Dias de Moura Ribeiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Consultor Jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Renato Buranello, advogado especialista em Direito do Agronegócio; e André Nassar, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). (Pausa.) De acordo com as regras, que são bastante flexíveis, o orador tem em torno de dez minutos, mas a gente pode estendê-los, ainda mais porque o Senador Jayme convidou poucos palestrantes - assim, a gente vai poder absorver a sabedoria dos senhores. Eu vou iniciar e, depois, vou passar a presidência para o Senador Jayme Campos, que é o autor do requerimento desta audiência pública. Passo a palavra neste momento ao Exmo. Ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro. O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO (Para expor.) - Bom dia a todos os presentes. É uma satisfação muito grande poder estar debatendo esse tema tão sensível no Superior Tribunal de Justiça aqui nesta elevada Casa Legislativa. Antes de mais nada, eu tenho a satisfação de saudar a Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Senadora Soraya Thronicke, do Mato Grosso do Sul, que está aqui - muito obrigado pelo convite - e, assim também, cumprimentar o Senador Jayme Campos, do Mato Grosso, que é autor do requerimento para esta audiência pública. Saúdo os demais componentes da Mesa, Dr. Rodrigo de Oliveira Kaufmann, Dr. Renato Buranello e Dr. André Nassar. Como dizia aos senhores, esse tema é um tema muito sensível que vem preocupando bastante o Superior Tribunal de Justiça. Há pouco tempo, nós tivemos uma decisão lá da 3ª Turma, turma que componho e presido. Já é um voto antigo do Ministro Sidnei Beneti. A relatora original do tema era a Ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida com o voto do Ministro Sidnei Beneti, que hoje já não está mais integrando o Superior Tribunal de Justiça. A questão sensível que se debatia era a regra do art. 971 do Código Civil, e esse artigo é bastante claro com referência ao 170 da nossa Constituição, a regra constitucional maior, que diz da possibilidade de o produtor rural, pessoa física ou jurídica, poder - portanto facultativamente - requerer registro na junta comercial para que tenha sua atividade regularizada. Mas o 970, o anterior do Código Civil assim não estabelece. Ele está dizendo para nós que nós teríamos, então, os empresários lato sensu, os empresários que seriam considerados regulares e os empresários irregulares. De qualquer forma, o voto que ficou assentado na 3ª Turma, contrariamente à posição da Ministra Nancy Andrighi, que dispensava o registro do empresário rural, bastando a comprovação do prazo de dois anos de exercício regular de sua profissão, nos termos do art. 971 do Código Civil... Ficou vencedora a tese de que há necessidade de comprovação do registro na junta comercial e comprovação dos dois anos de atividade. |
| R | Muito recentemente... E isso pacificamente... Com o empresário regular, é matéria absolutamente pacífica no seio do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que empresário - não estou falando do rural, mas vou voltar ao rural - que quer as benesses da recuperação judicial há, sem dúvida alguma, de comprovar o registro e pelo menos os dois anos de atividade nos termos da lei de recuperação. Curiosamente, nesse meio de caminho, tivemos uma afetação do Ministro Luís Felipe Salomão a respeito do tema, ou seja, precisa ou não precisa dos dois anos, precisa ou não precisa do registro. Isso foi levado à seção - com "ç" - e lá deliberou-se que o tema não era absolutamente pacífico. Nós não tínhamos um número representativo de recursos especiais, um número suficiente para que pudéssemos deliberar a respeito desse tema. Esse tema, então, que foi afetado foi desafetado, esperando-se uma melhor oportunidade. E, muito recentemente, esse tema bastante sensível lá no Superior Tribunal de Justiça voltou a ser tratado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator é o Ministro Marco Buzzi, que já proferiu o seu voto no sentido da necessidade do registro do produtor rural, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Entretanto, o Ministro Raul Araújo fez uma divergência muito bem elaborada - para os senhores verem como estamos tratando desse tema no Superior Tribunal de Justiça. O voto dele, divergente, foi muito bem elaborado, no sentido de que empresário rural, ainda que não registrado, é sempre regular. Por quê? A situação é de fato, ou seja, ele está trabalhando na terra por mais de dois anos, e isso é o quanto basta para os fins do art. 971 do novo Código Civil para que ele possa se beneficiar da recuperação judicial. Seguiu-se a essa votação um pedido de vista do Ministro Luís Felipe Salomão. Então, a 4ª Turma está parada a esse respeito. A doutrina é mais ou menos pacífica no sentido de que nós precisamos, sim, do registro do empresário rural, seja ele pessoa física ou jurídica, para que possa, então, ter os benefícios da recuperação judicial, sob pena de, não havendo registro, só poder postular a sua insolvência civil com todas as dificuldades da insolvência civil que temos. Em suma, nós estamos diante de um problema muito sensível e muito importante para os destinos do País. Não há aqui nesta sala quem não saiba da importância da produção rural e da força do agronegócio no País, da quantidade de empregos que gera neste País. E todo o problema na recuperação judicial - não é só no Brasil, mas em qualquer lugar do mundo - é preservar a empresa e a sua possibilidade de soerguimento justamente porque, em última análise, de forma bem simples, nós estamos falando em empregos, ou seja, nós estamos falando na manutenção de famílias neste País. Nós, então, temos uma posição da 3ª Turma dizendo da necessidade do registro e, na outra ponta, ainda sem decisão, nós temos dois votos da 4ª Turma, um absolutamente diferente do outro. |
| R | Todo problema que nós enfrentamos é a ideia do oportunismo, ou seja, nós temos empresários rurais, todos nós também sabemos, que não são aqueles pequenininhos que nós conhecemos, não são aqueles que a nossa imaginação, do tempo em que eu era menino, via a pessoa na lavoura trabalhando com sua família. Não é isso. Nós temos empresários rurais de altíssimo porte no País, muito bem equipados tecnologicamente, e ganhando muito dinheiro, o que é muito bom para o País. O problema é que, se assim for, se nós não tivermos essa ideia do registro... Eu estou aqui meio que pensando com a boca muito aberta, conversa muito alta, a respeito do tema. O problema é que a gente tem, e a doutrina assim fala... É que, se não houver registro, esse empresário rural não registrado pura e simplesmente pode se registrar, cumprir algum período de tempo com esse registro, pedir a recuperação judicial da sua empresa e, com isso, o seu patrimônio particular fica totalmente isento de toda e qualquer possibilidade de se investir contra aquele dinheiro que poderia ser pago aos credores. Então, nós temos um problema sobre o qual talvez nós tenhamos que pensar, se é o caso de se ir mais avante - também pensando com a boca muito aberta -, se é o caso de se pensar numa desconsideração da personalidade jurídica invertida para que esse tipo de coisa não possa vir a acontecer, porque oportunidade com legislação aberta nós sempre temos, não há como... E eu tenho muito receio - Senadora, vou acabar - de o Superior Tribunal de Justiça... E digo por que tenho receio. Nós estamos enfrentando agora essa questão... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO - Como? Nós temos essa questão do repetitivo, nós estamos já com muita luta tentando resolver a questão dos repetitivos. Confesso aos senhores que tenho para mim que, para levar um repetitivo a julgamento, nós estamos demorando quase um ano ou mais de um ano, e, quando se decide o repetitivo, sobrevêm embargos de declaração. As partes ainda querem que se escreva a norma do repetitivo do jeito que elas querem. Senador, nós não somos legisladores. A legislatura não é nossa, nós não sabemos fazer lei, nós sabemos é assim: "Me conta o caso aqui, o outro contesta, e nós decidimos". Essa é a nossa vida há muitos anos - a minha, há 37 anos. Nós não sabemos fazer lei. Quem tem a sensibilidade para essa tarefa são os senhores. E, se nós dissermos que caminho virá a tomar a posição da 4ª Turma, isso não será definitivo porque nós temos... Sei lá, pode ser que haja um consenso, mas pode ser que não haja. De qualquer forma, e se não houver, nós vamos a uma afetação, que vai demorar para ser resolvida, e nós não vamos dar segurança jurídica a quem está precisando dessa segurança jurídica. Eu tenho muito receio disso. |
| R | Nós não somos legisladores. Adoramos poder participar e agradecemos a participação, trazendo aquilo que nos aflige, que é a aflição também que se vê nos senhores, mas quem tem o traquejo da legislação? São os senhores, nós não o temos. E o que nós viermos a fazer não será bom, sempre terá questionamento. Os senhores fazem a lei, e, da lei que os senhores fazem, não sobrevêm embargos de declaração. (Soa a campainha.) O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO - Do que nós dissermos, sobrevêm embargos de declaração. Eu agradeço sobremodo, cumprimento esta elevada Casa por esta iniciativa extremamente salutar e deixo esses meus rabiscos sobre o que penso. Que algum caminho nós temos que seguir, nós temos, e eu gostaria muito - eu, falando em nome do Superior Tribunal de Justiça - de poder dar a mão aos senhores para caminharmos fraternalmente juntos nesse tema tão sensível. Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Senador. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Ministro, muito obrigada. Realmente foi muito elucidativa a sua explanação. Realmente, nós temos que caminhar juntos... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sra. Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Pela ordem, Senador Jayme Campos. Eu vou lhe passar a Presidência agora. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - A senhora vai só me aguardar um instante. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Sim. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Eu queria fazer apenas uma indagação ao ilustre Ministro que nos honra com a sua presença nesta Comissão. Aliás, antes de mais nada, agradeço a todas as autoridades convidadas. A indagação se refere à questão do registro, a quando V. Exa. fala em relação aos registros. É uma questão de interpretação e de entendimento. O produtor rural, aquele que não é pessoa jurídica, o produtor que é pessoa física... A sensação que eu tenho é que seria suficiente apenas a inscrição estadual dele, porque, quando o cidadão é uma pessoa física, ele requer a inscrição estadual como produtor rural, e, quando é pessoa jurídica, tem o CNPJ. Nesse caso, usa a inscrição estadual e o CPF dele, já que não tem CNPJ pelo fato de não ser pessoa jurídica. Isso não seria suficiente para deixar comprovado que esse cidadão de fato é produtor rural, é empresário? Todavia, ele não é empresário como pessoa jurídica, mas como pessoa física. É que está ocorrendo - V. Exa. tem mais conhecimento do que nós... Vou citar um exemplo de Mato Grosso. Um cidadão produtor rural grande... Parte das terras dele faziam parte de uma empresa e, para outra parte da fazenda e outras propriedades, ele era pessoa física. Numa recuperação judicial que ele pediu, o juiz da primeira instância da comarca não aceitou. Disse que a legislação não permite, permite pessoa física e aquele que de fato tem CNPJ etc. Criou-se um imbróglio tão grande que essa matéria já veio, inclusive, ao nível de recurso aqui - acho que está parada aqui, está esperando julgamento no STJ, do qual V. Exa. faz parte. Eu fico muito preocupado porque isso mexe com a vida de muitas pessoas, sem dúvida alguma. Claro, nós temos que fazer um relatório, se possível aprovar esse projeto de lei, mas colocando alguma coisa, naturalmente, no projeto e retirando algumas também, coisas que seriam perniciosas. |
| R | Por exemplo, o caso da CPE ou IDPR. Há uma preocupação por parte dos próprios produtores... Na medida em que se aprovar um projeto de lei como esse e em que esteja isso aqui... Vai haver o quê? Uma diminuição gigantesca das próprias... O quê? Faz o pacote que proporciona, naturalmente, ao produtor rural plantar, ou seja, ele fornece a semente, fornece o adubo, o óleo diesel, em algumas situações até um trocado, vamos chamar assim, para que o cidadão mantenha nessa entressafra o plantio - ele vai ter que plantar e colher. Poderá haver uma diminuição do crédito. Há uma preocupação nesse sentido. Eu indago a V. Exa. aqui: nesse caso, essa inscrição estadual - finalizando - não seria suficiente... É que quando você pega uma inscrição estadual, vê que ela classifica a sua atividade - se você é do comércio, se você é da atividade rural etc. etc. Não seria o suficiente para enquadrar e, óbvio, evidente, no momento oportuno fazer a regulamentação dessa própria lei? Surgiu uma dúvida na minha cabeça quando o senhor falou que é preciso ter um registro na junta comercial - seria o correto quando é pessoa jurídica; quando é física, você não proporciona essa oportunidade de ter seu registro na junta comercial. Não sei se o senhor entendeu a minha indagação... O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO - Entendi, sim, Senador, entendi perfeitamente. Até, pelas minhas pesquisas, sei que há uma proposta legislativa do então Senador Ronaldo Caiado nesses termos que agora é abraçada por V. Exa. nesse sentido. Parece-me que a proposta de V. Exa. reduz o prazo para um ano, se não estou enganado. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO - Então, não estou. Eu acho muito louvável isso, mas, se eu pudesse... Esse tema é um pouco delicado para enfrentar aqui agora, mas diria a V. Exa. que, se esta Casa tiver vontade de resolver, como nós esperamos... É que nós não vamos resolver, esse é o problema. Eu acho que nós precisaríamos de um estatuto do empresário rural. Aí, sim, acho que nós teríamos um microssistema absolutamente adequado, seja pequeno, seja grande, com tratamento do que é pequeno, do que é grande, com definição dessas coisas, para que o Judiciário, então, possa decidir das situações de fato, determinando a segurança jurídica que todos nós queremos e aplaudimos. Eu agradeço muito a pergunta de V. Exa. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Obrigada, mais uma vez, Sr. Ministro. Obrigada a todos os nossos convidados. Neste momento vou passar a Presidência desta audiência pública para o Senador Jayme Campos. Muito obrigada e peço que me perdoem por não poder ficar o tempo inteiro, mas é que realmente não está... A agenda de todo mundo está difícil. Obrigada. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço a confiança da ilustre Senadora Soraya. Vamos prosseguir com a nossa audiência pública, que nos vai permitir instruir esse projeto de lei de extrema importância para os nossos produtores, particularmente para as pessoas que produzem e constroem a grandeza deste País. Quero passar a palavra ao ilustre convidado Dr. Rodrigo de Oliveira, Consultor Jurídico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). V. Exa. tem dez minutos para contribuir com a instrução desse projeto de lei. |
| R | O SR. RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN (Para expor.) - Bom dia, Senador. Eu gostaria de agradecer o convite, a abertura desse espaço para essa discussão tão fundamental, tão importante. A CNA tem participado, com certa frequência, de outros âmbitos, de outras esferas, de outros espaços em que temos tentado construir uma solução para esse problema. Acho que o Ministro foi muito feliz ao indicar que é um problema complexo e que não pode encontrar uma solução simples. É um problema que realmente precisa ser analisado sob várias nuanças. Nós estamos aqui, no Senado Federal, diante de um projeto que inicia essa discussão, que coloca inicialmente a possibilidade da recuperação judicial para o produtor rural. Há várias questões que podem ser desenvolvidas a partir daí. Eu vou me ater, na minha apresentação, na minha fala, até porque o tempo é curto, a um problema, vamos dizer, mais de natureza conceitual, deixando bastante claro que a CNA é aberta. Ela tem participado de outras esferas de discussão em que coloca uma boa flexibilidade para nós encontrarmos uma solução, desde que uma premissa específica seja respeitada, que é essa que vou tentar defender nesta apresentação e que, parece-me, não é um problema essencial para a finalidade do problema, para a solução do problema que se tem. Inicialmente, há dois eslaides aqui, colocando informações referentes à importância do setor da agricultura no Brasil. Todos nós sabemos, mas tentando identificar com mais claridade. O PIB nacional de 2018 foi de R$6,8 trilhões; só o PIB do agronegócio foi R$1,44 trilhões, com 21,1% divididos entre os ramos da pecuária e o ramo agrícola. Quer dizer, uma atividade econômica fundamental e pujante no atual cenário brasileiro. Nós temos informações referentes também à capacidade de empregar, tanto do grande produtor quanto do pequeno e médio produtor, totalizando 23,6% do total. Mais uma vez se reforça aqui a posição absolutamente essencial da agricultura do País. Se nós formos falar, por exemplo, de uma linha dessa cadeia, que também está representada nesta Mesa pelos financiadores e tradings e falarmos, por exemplo, das exportações, vamos chegar ao número de 42%, que é o número da participação do produto agrícola nas exportações brasileiras. Ou seja, nós estamos falando de uma atividade econômica que merece, de fato, um olhar especial e uma consideração específica em relação ao seu contexto e às circunstâncias em que ela é desenvolvida hoje no Brasil. Tem sido um desafio, inclusive da CNA, na sua função de representação institucional, tentar levantar as bandeiras da agricultura no Brasil, separando-as, quando isso for necessário - como nos parece que é aqui o caso -, quais são as situações especiais que o agricultor vive no País, qual é a situação em que ele se encontra e quais são as suas diferenças em termos de desenvolvimento da sua atividade econômica em relação, por exemplo, ao empresário urbano. Nós falamos de um contexto absolutamente diverso e, por isso, nós temos defendido, neste caso, a premissa de que o produtor rural precisa ser reconhecido - o que achamos que já está na legislação, mas que merece um aprofundamento e um nível de densificação e complexidade maior para que se dê um tratamento adequado, Mas a premissa de que o produtor rural tem o direito ao pedido de recuperação judicial - parece-nos que isso inclusive já está, de alguma maneira, incorporado ao nosso sistema, merecendo, obviamente, um tratamento mais consentâneo com a complexidade do problema. |
| R | Nós falamos de uma atividade econômica que, inclusive, tem um prestígio constitucional especial, diferente, talvez, até de outras atividades. Estou citando aqui o art. 187, mas nós poderíamos falar de outros artigos da Constituição que preveem um tratamento especial, inclusive utilizando a terminologia e fazendo referência aos personagens específicos da atuação do agricultor no Brasil, portanto mostrando que também fez parte da atividade constitucional do Brasil durante os trabalhos legislativos em 1987 e 1988 esse olhar especial ao agricultor brasileiro. Sobre o problema específico, nós temos nos baseado nas nossas discussões para defender essa premissa nos artigos do Código Civil, que também, por si só, de alguma maneira já reforçam a ideia de que o produtor rural precisa ser avaliado sob um ângulo diferente. Ele é um empresário, claramente é um empresário diferente, obviamente, do empresário urbano. E o art. 966, parece-nos, explica bem essa questão, porque identifica claramente as características da atividade empresária do agricultor: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Nós temos, em seguida, no Código Civil - eu não coloquei aqui - os requisitos para o exercício da atividade empresarial pelo empresário urbano, que só se dá após o registro. E parece-nos que essa não é a situação do produtor rural. Para nós, basta lembrar que financiadores, os bancos ou mesmo as tradings, quando assinam seus contratos de insumos ou de Barter com os agricultores, fazem isso obviamente incentivando a sua atividade, mesmo que eles não tenham registro. Não é um empréstimo pessoal; é um empréstimo para o desenvolvimento da sua atividade profissional, empresarial. Os arts. 970 e 971 são exemplos desse tratamento específico que a própria norma hoje dá ao produtor rural. O art. 970 nos parece que é muito claro: "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural...". O art. 971 também é um artigo bastante fundamental para a defesa dessa posição, dessa premissa que nos parece importante, identificando que o registro, que é, vamos dizer, constitutivo para a característica de empresário do profissional urbano não o é no caso do produtor rural. Ele já tem uma história, ele desenvolve inclusive a sua história de empresário, vamos dizer, de maneira modesta, simplificada e vai ganhando escala, vai ganhando profissionalismo e vai crescendo. Mas, desde o início, sua atividade profissional é claramente uma atividade empresária. A Lei de Recuperação Judicial que temos no Brasil, a Lei 11.101, no art. 47, identifica os objetivos do instituto da recuperação judicial. É importante que se diga que, embora seja um instituto que vem também densificar certa dimensão da atividade comercial, da liberdade de exploração da atividade econômica prevista no art. 170, só se realiza porque apresenta uma das facetas como dimensão subjetiva no exercício de um direito por um particular, por um indivíduo. Ou seja, ela não existe senão por meio do exercício dela, a partir de um empresário urbano e agora rural, obviamente. |
| R | Se nós entendermos que essa é uma instituição que protege a atividade econômica sem proteger o empresário, ela não tem consistência, não tem substância, ela não tem, portanto, capacidade de densificar aquilo que está na própria Constituição. É por isso que a CNA vem tratando esse assunto explorando a ideia de que a recuperação judicial é um direito do agricultor, ela não é uma concessão, ela não é uma possibilidade, vamos dizer assim, que se ancora em uma avaliação de riscos econômicos ou circunstanciais. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN - Ela se ancora num direito constitucionalmente previsto e densificado por meio da lei de recuperação judicial. Sr. Presidente, eu já devo terminar, só mais dois eslaides. Vou seguir mais rápido aqui. O produtor rural exerce uma atividade empresarial em virtude da sua habitualidade, ou seja, nós temos legislações no Brasil, inclusive com jurisprudência do STJ, que preveem a habitualidade como característica da atividade empresarial do agricultor. E, mais uma vez, os elementos que de alguma maneira são os objetivos da recuperação judicial estão presentes na atividade também do agricultor pessoa física. Por outro lado, nós temos defendido também que, para assegurar essa premissa de que o produtor rural também tem direito à recuperação judicial, embora nós estejamos absolutamente abertos a discutir de que forma, quais são os requisitos, quais são os formatos para o exercício desse direito, os princípios de preservação da atividade empresarial e da função social que estão na Constituição também precisam ser ampliados ao agricultor. Essa é uma questão, inclusive, tal como está na justificativa do então Senador Caiado, de cumprimento do princípio da própria isonomia. O produtor rural desenvolve sua atividade longe dos centros urbanos. Isso é fundamental para se entender quais são as circunstâncias específicas da exploração da atividade econômica empresarial pelo produtor rural. Ele está longe da burocracia cartorária e inicia sua atividade de fato de forma modesta, informal, comedida. Tanto é assim que ele tem um amparo específico tanto da legislação do ponto de vista fundiário, como do ponto de vista societário e do ponto de vista tributário. Nós temos uma legislação tributária que também prevê um formato especial de cobrança do agricultor pessoa física. Portanto, nós entendemos que aqui nós estamos falando de um direito, embora a gente possa discutir - e a CNA sempre foi muito flexível e muito sensível a essas questões de que é possível discutir isso - o que entra numa recuperação judicial, como é que se faz para provar o seu exercício empresarial e profissional, o que é bem essencial, o que seriam os bens impenhoráveis da sua atividade econômica. Ninguém é mais interessado do que o próprio agricultor em se criar um ambiente saudável e salutar de oferecimento de crédito. É interesse dos agricultores apresentar todas as informações possíveis, sob a premissa de que o produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial, mas apresenta todas as informações de sua atividade para que as entidades que emprestam o capital e os insumos possam fazer a melhor análise de risco, com a maior qualidade possível. E aqui apenas uma informação que nós tiramos também do Censo Agropecuário brasileiro. Nós temos um pouco mais de 5 milhões de agricultores no Brasil, informação que pode ser confirmada inclusive pelas informações que estão disponibilizadas no CRA. Nosso cálculo é mais ou menos de que por volta de 51 mil produtores apenas - menos de 1% - são pessoas jurídicas. Veja que, se nós tratarmos esse instituto como um direito, nós estaremos simplesmente afastando a quase totalidade dos produtores do exercício desse direito, isso para termos ideia do impacto dessa discussão para o âmbito da agricultura. |
| R | Se esse é o melhor caminho, ninguém melhor do que o produtor rural para definir - é claro que ele precisa de orientação -, no seu momento de desespero do pagamento das suas dívidas, se esse é o melhor caminho, quais são as consequências para o futuro. Mas que esta é uma atribuição que o estatuto legal precisa garantir, porque é um consectário da Constituição, isso é verdade. E finalmente eu gostaria de destacar que, embora nós tenhamos as circunstâncias talvez mais famosas hoje em dia do grande produtor pedindo a recuperação judicial, em relação a isso, o STJ tem todas as condições de dar um tratamento específico para cada uma das situações. Nós temos inclusive previsões na própria Lei 11.101, se de fato o instrumento não tiver sido bem utilizado - lembro, por exemplo, o art. 168, que fala das fraudes aos credores -, de dar o tratamento adequado, mas a questão é responder a essa pergunta que nos parece fundamental: o produtor rural pode pedir recuperação judicial? Nós entendemos na CNA que isso é um direito, então ele pode. Quanto à maneira como ele vai pedir, em que circunstância, em que contexto, nós somos absolutamente abertos para discutir e construir, na linha do que o Ministro propôs aqui, um modelo que seja adequado do ponto de vista do oferecimento do crédito no Brasil. A última questão que eu gostaria de destacar é que, então, essa discussão seja analisada sob a perspectiva do que nós queremos construir de estatuto para o futuro, sem olhar para o passado. O passado é um problema que pode ser resolvido pelos tribunais de fato. Mas aqui, no âmbito do Legislativo, a gente está construindo um cenário para o futuro. E que nunca percamos de vista que nós temos milhares, milhões de agricultores familiares que podem e eventualmente poderiam se utilizar desse instrumento no futuro. Eu gostaria de agradecer mais uma vez a oportunidade e dizer que a CNA está absolutamente aberta, construindo também tentativas de solução internamente, que vão ser ofertadas oportunamente a esta Comissão. Senador, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço ao Rodrigo, Consultor Jurídico da Confederação da Agricultura. Antes de passar a palavra para o próximo convidado, quero registrar aqui a presença honrosa do ilustre Deputado Federal Neri Geller, coordenador da bancada do Estado de Mato Grosso, homem do campo, conhecedor profundo da matéria. Foi inclusive Ministro da Agricultura, Secretário-Geral do Ministério. A presença de V. Exa. nos deixa muito feliz, ilustre companheiro e amigo Deputado Neri Geller. Pela ordem de inscrição, queremos passar a palavra ao ilustre Dr. Renato Buranello, advogado especialista em Direito do Agronegócio. V. Exa. tem dez minutos, mais prorrogação de cinco minutos. Muito obrigado. O SR. RENATO BURANELLO (Para expor.) - Senador, muito obrigado. É um prazer estar aqui podendo colaborar. Ministro, é uma honra estar aqui ao seu lado; cumprimento o Rodrigo e o André. Eu tracei um roteiro mínimo aqui. Eu sei que o tempo é escasso, então eu quero mesmo usá-lo como um roteiro, uma pequena trilha, voltando, dando um passinho um pouquinho anterior. Acho que a discussão jurídica está muito bem colocada, o Ministro resumiu de forma primorosa, o Rodrigo também, atentando aos dispositivos, então não quero ser repetitivo. A gente tem há algum tempo já elaborado e tentado entender o regime jurídico do agronegócio, promovendo um pouco, através de uma doutrina mais específica, um resultado talvez mais prático de um setor tão importante e com uma doutrina jurídica muito escassa. Esse é o nosso sentido aqui. Eu não vou, como eu disse, ser repetitivo. A gente sabe que hoje o agronegócio é um dos principais setores, um dos mais tecnológicos, aquele que coloca o Brasil sob o olhar do mundo inteiro. Seremos responsáveis por 40% do crescimento de alimentos no mundo até 2050, conforme dados da ONU, e é claro que o mundo olha o Brasil. Todos estão vendo isso. Sabemos o quanto a gente participa e o quanto a gente é importante player global no agronegócio. |
| R | O desenvolvimento da agricultura passou de fato por momentos diferentes. A gente tinha baixa produtividade, grandes áreas, e hoje é o contrário: nós temos tecnologia de ponta; a tecnologia agrícola tropical hoje no Brasil não é igualável a nenhum outro lugar no mundo. As condições de recursos naturais e tecnologia - palavras-chave -, a biotecnologia e os avanços que dela advêm colocaram a gente nessa posição de destaque, como eu falei. Por outro lado, a questão de tecnicidade e a questão de demandas dos consumidores frente a um mercado global vão colocar necessidade ainda maior e uma maior pressão de investimento e financiamento da atividade. Esse é o passo a que eu gostaria de voltar um pouquinho. Nós avançamos muito nisso. O que é o agronegócio na verdade? Talvez esse eslaide responda a muitas das questões colocadas no âmbito judiciário e no âmbito legislativo. Na verdade, o agronegócio é um conjunto de atividades econômicas integradas em rede contratual, Ministro. O comportamento de um afeta o outro. E, na verdade, a produção - e é o centro que irradia para todos os demais - é 35% da economia agrícola; 65% está no antes e no pós-porteira. Esses agentes se integram através de políticas públicas específicas. Esse é o ponto central. O crédito aqui é uma variável que liga todos os setores, que liga as atividades, e ele ainda vai ser mais essencial daqui para a frente. As commodities custam mais caro, a exigência tecnológica é ainda maior, e o produtor vai ter que cumprir com esse novo ciclo. Nosso ambiente de crédito hoje: misto, híbrido. Nós temos uma função direcionada de crédito, com subsídios, e nós temos uma parcela de crédito privado buscando crescer e alcançar novos raios. É nesse contexto que se traz aqui uma preocupação maior. Avançamos nos últimos anos na criação de modelos modernos de financiamento ao produtor rural, que agora, no momento macroeconômico único, com a queda da Selic, têm uma oportunidade de dar mais recursos e mais baratos ao produtor rural. É um momento que na história não houve, nunca foi tão baixa a taxa possível ao produtor. Mas, ao mesmo tempo, vêm algumas nuvens que podem, sim, alterar esse quadro. A regulação mostra isso. Foi nesta Casa que foram criados instrumentos que até aqui trouxeram esse novo ambiente de negócio, e um ambiente muito mais positivo. Se lá em 1965 foi criado um Sistema Nacional de Crédito Rural fundamental à produção e produtividade, esse modelo se esgotou. Nós estamos aqui passando por um ajuste fiscal fortíssimo e vamos ter que realmente transpor esse modelo antigo para um modelo em que realmente a participação estatal vai ser reduzida e o mercado privado vai ter que cumprir com a sua função, vai exercer o seu papel essencial de financiamento dessa atividade. Com isso, até agora, recentemente, com a medida provisória de 1º de outubro, a gente ainda mais moderniza os instrumentos de financiamento buscando atrelar nova plataforma para essa base privada de financiamento. Portanto nós estamos exatamente nesse momento. É tão oportuna essa audiência porque coloca nesse ambiente de discussão fato tão relevante. |
| R | Está aqui, é fato também: as instituições privadas começam a tomar seu lugar e começam a exercer maior participação no crédito privado à produção rural. É fundamental que esse caminho continue. Nós estamos num processo de fintechs ou de agro fintechs. Nós estamos fazendo instrumentos através do smartphone. O produtor acessa. Ele emite uma CPR. Quando isso era possível anos atrás? E a taxas baixas. Parece-me que, nesse contexto, só há uma via: segui-la e não reduzir a velocidade até aqui. Olhem a importância disto: quando a gente fala de crédito privado, o que nós estamos trazendo aqui é que, do produtor, com recursos próprios, nós estamos falando de 19% no custeio soja, importante cadeia, vocês sabem disso, grãos, fundamental para a gente exercitar isso aqui. O que eu quero dizer é que para 80% outros do financiamento vêm de fora, vêm de terceiros. As instituições privadas ganham relevo, como eu falei, as revendas multinacionais e as tradings companies têm papel fundamental nesse financiamento. É o modelo brasileiro mesmo, foi criado aqui e tem dado certo. Quando você pega um pacote tecnológico ao produtor - defensivos, insumos, sementes - onde há ali, concentrada, alta tecnologia, e dá em troca sacas de soja quando da colheita lá à frente, você dá crédito, você assume risco. Você quer previsibilidade, você quer o seu investimento de volta. Esse é o contexto. Esse modelo é uma jabuticaba brasileira. É copiado em outros lugares do mundo. O Barter, a tal operação de troca tão simples, foi no Brasil que mais se desenvolveu. E aqui se fomentam - 30%, 35%, com essa base operacional de troca - a produção e o custeio de grãos no Brasil. Isso é fundamental. Essa tabela mostra muito disso. Está aí. Não há desacordo. MAPA e Economia se falam na transição de modelo como nunca se falaram, Deputado. É impressionante, nesse contexto - criados lá atrás os documentos, o senhor participou disso -, olhar que neste momento está se fechando um ciclo criado lá atrás, em que os novos instrumentos de fato vieram para ficar, vieram para atrelar novos recursos e novas fontes não existentes até aqui, pressionando a taxa para baixo. É isto: menor custo ao produtor, mais alternativas e fontes de financiamento. A medida provisória está ali. Está posta. E está sendo discutida aqui nesta Casa também. Estes são os paradigmas: a capacidade de expandir o montante de crédito rural oficial acabou; é depósito à vista e poupança rural. Nós não temos mais como esticar essa corda. A gente precisa de outras fontes. O BNDES, todos sabem, tem os seus programas sendo revisitados. A alocação de orçamento é outra, não sabemos qual é. As fontes de financiamento público também estão sendo constantemente ligadas a decisões complexas internas e de políticas que geram alta complexidade. O setor privado financeiro tem capacidade para gerenciar esse risco e tentar atrelar essas novas formas de financiamento, mas há algumas essências aqui. A questão de gestão de risco e a segurança do crédito é fundamental. Ninguém vai entrar num ambiente hostil... (Soa a campainha.) O SR. RENATO BURANELLO - ... num ambiente de incerteza. Esse é um ponto fundamental. |
| R | O cenário. Eu não posso ser repetitivo, já tive aqui o meu alarme, eu tenho mais cinco minutos. O mais importante aqui talvez seja reforçar que o volume de pedidos tem aumentado. A tese ao produtor de que aqui há um remédio ao problema de crise econômica com a RJ tem se mostrado eficiente, porque a tese tem sido vendida e a gente tem um aumento exponencial de pedidos de RJ. O problema é que talvez não contem toda essa história. Este é um dado importante: talvez, no momento do pedido ou da procuração concedida pelo produtor, a gente não ilustre um pouquinho do que está aí, que 60% das empresas em RJ viram zumbis, dados do Núcleo de Estudos de Insolvência da PUC de São Paulo. O próprio Juiz Sacramone, o Marcelo, esteve aqui em uma das reuniões da FPA, citando algo, mas não exatamente nesse contexto, que nos surpreendeu, porque o remédio é amargo, o remédio que está posto aqui é amargo a todo mundo, e não é diferente ao produtor rural. Essa é a tese que já foi colocada. Quero passar um pouco mais corrido... Tanto o Ministro como o Rodrigo fizeram muito bem, e eu não faria melhor. Está toda a tese colocada. A divergência em relação às duas grandes posições, aos enunciados estão aí. E este é o contexto que eu gostaria de destacar: qual é o impacto econômico da discussão que está posta aqui hoje? Será que, de fato, a gente tem estudado isso aqui sob esse prisma? Será que, de fato, com a medida provisória agora convertida em lei... A Lei de Liberdade Econômica traz o necessário estudo de impacto regulatório das normas que sobrevêm. Essa regulação agora e o projeto justificam o ajuste nessa falha de mercado? Qual, na verdade, é o critério que está sendo adotado? Quanto isso, de fato, vai melhorar esse ambiente e vai trazer maior segurança ou previsibilidade? Este é um instrumento prático: o que vamos fazer e por que fazer. Então, o projeto tem por objeto isto aqui. Nós precisamos pensar, dentro desse contesto do porquê e o para quê, se esse é o remédio, essa é a direção, e também olhar para a proteção e a integração dessa cadeia. Como coloquei no primeiro eslaide, nós estamos falando de um conjunto de atividades econômicas integradas em que esses contratos e redes trazem uma finalidade fundamental: alimentos, bioenergia e fibras, segurança alimentar para o mundo inteiro. O Brasil é um dos principais países exportadores de alimentos. O que a gente ainda encontra nesse contexto, dentro de uma análise de impacto? Aumento do custo das linhas. É claro, vai custar mais caro. Tem segurança? Não tem previsibilidade? Se eu não sei o que eu estou analisando, porque muda no meio do caminho, eu vou ter custo para isso. É simples: vai-se colocar no custo. Isso se chama custo de transação. Aumenta o custo. O mau pagador vai ser precificado e todos vão pagar, o conjunto de tomadores vai pagar esse preço maior. O desestímulo à inovação financeira. O fundamental é que está acontecendo um ótimo movimento. Os papéis, os instrumentos financeiros estão sendo distribuídos às pessoas físicas. Hoje investidores, poupadores que não são do setor colocam dinheiro no setor, aplicam nos papeis do agronegócio. Será que esse é o ponto a que a gente quer chegar? |
| R | A insegurança jurídica, então, nesse ponto, é fulcral. Ou de fato restabelecemos condições mínimas e previsibilidade, ou há o necessário reajuste nessas condições e nesse direcionamento dos modelos de financiamento até aqui trabalhados. Ponto fundamental, Ministro: hoje o sistema de garantias no Brasil está sendo relativizado. Nós temos colocado hoje garantias de natureza fiduciária em questionamento. Vale ou não vale? O bem é essencial ou não? Na verdade, pelas decisões que hoje temos recebido, tudo é essencial: ativo circulante, safra, ativo permanente, está tudo igual, tudo virou essencial. (Soa a campainha.) O SR. RENATO BURANELLO - Quando ele monetizou a safra lá atrás, antecipando recursos, a trading espera receber o produto. Ela vendeu o produto, ela quer exportar o produto, ela vai descumprir o contrato, ela vai a mercado comprar mais caro. Isso aqui está sendo precificado nessa discussão, está sendo analisado no contexto de impacto econômico ou não? Esse é o contexto. Olhem a complexidade em que a gente se coloca. Hoje realmente a mistura de patrimônio físico e jurídico é cabal. Está sendo aproveitado algum grande grupo - o Ministro falou muito bem aqui - que destoa até daquele bom produtor/devedor que poderia usar melhor do remédio. Paga-se caro por aquele que usou mal. (Soa a campainha.) O SR. RENATO BURANELLO - Esse é um contexto fundamental. É evidente que, com tudo isso, para não me alongar mais, a desaceleração na ampliação dessa base, nessa plataforma de financiamento e crédito ao produtor hoje se coloca em risco. Daí a importância de uma pauta como essa. Eu não combinei nada, eu não falei em nenhum momento antes com o Ministro, mas isonomia é tratar as diferenças de forma diferente. Se a insolvência civil não resolve, e não resolve, no diploma atual, a atividade econômica organizada de produção do produtor rural, pessoa física, e se o remédio da RJ, a lei geral, empresário, previsibilidade é um remédio amargo e não deveria haver setorialmente distinções na lei geral, por que não tratar de forma especial, como merece, o produtor rural num estatuto específico que regule uma atividade tão particular e tão importante, nacionalmente falando, com um diploma e um regime específico de recuperação, onde se olhasse menor judicialização, onde se buscasse um grande acordo coletivo, onde se buscassem parceiros estratégicos como as tradings para refinanciar isso, dando natureza, quando aquele parceiro o fizer, privilegiada do crédito? Por que então não estabelecer em poucos artigos, um estatuto e um regime especial para o produtor rural que, de fato, recupere, que, de fato, proteja a atividade de produção agrícola? Esse é o nosso contexto, essa é a nossa orientação em relação ao projeto posto nesta Mesa. Obrigado, mais uma vez. É uma honra estar aqui com vocês. O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço ao Dr. Renato. De imediato, eu passo ao Dr. André, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais. V. Sa. tem dez minutos para sua explanação, até para abrimos aqui a possibilidade de fazer algumas indagações a algum companheiro nosso. O SR. ANDRÉ NASSAR (Para expor.) - Boa tarde, Senador. É um prazer estar aqui. Muito obrigado por trazer essa discussão tão importante. |
| R | Quero cumprimentar o Deputado Neri também - é um prazer que o senhor esteja aqui com a gente, Deputado - e cumprimentar o Ministro Moura Ribeiro, o Dr. Rodrigo e o Dr. Renato. Bem, eu vou trazer a perspectiva de o que a gente está chamando de fomentadores, que são aqueles que, junto com o produtor, fizeram a agricultura brasileira crescer tanto. O produtor, com toda a inovação dele, a capacidade de adoção de tecnologia, todo o apetite para tomar risco - porque não é qualquer um que toma risco do jeito que o produtor toma -, e empresas como as nossas, não só as tradings, mas também as demais empresas que estão fomentando a produção, que vêm junto com a infraestrutura, vêm junto com o capital e vêm junto com a estratégia para reduzir os riscos de mercado do produtor, porque o produtor já corre muito risco climático. Então, é muito importante que as empresas de tecnologia ajudem a mitigar os riscos do lado dos insumos, e nós tradings ajudemos o produtor a mitigar os riscos do lado do mercado. Aqui, só para os senhores conhecerem quais são os associados da Abiove. Quero só fazer um comentário. Eu tive a oportunidade também de ser Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, de modo que esse assunto do crédito é um assunto que eu vou me autorizar, vamos dizer assim, a dizer que conheço muito bem também. Então, eu estou emprestando um pouco não só todo conhecimento da Abiove, de como as empresas são fomentadoras, mas também a experiência que eu tive formulando as políticas, assim como o Deputado Neri também, que foi Ministro. A gente conhece muito esse assunto. Eu pus uma frase ali, Ministro Moura Ribeiro, e me arrependi, porque eu acho... Eu achei a sua fala muito feliz. Vou falar a frase e depois vou dizer por que eu me arrependi. A frase inicial é que o Judiciário está tomando decisões de forma fria, sem se preocupar em entender do negócio. A sua fala não foi nessa direção. V. Exa. falou que é um assunto altamente complexo; que é um assunto que requer, se eu entendi bem a sua fala, apreciação pelo Congresso Nacional, quer dizer, não é o Judiciário que deve dizer, que deve legislar sobre esse assunto. Sua fala foi nessa direção, e eu acho que ela foi muito feliz, foi correta. E a sua cautela em colocar a complexidade demonstra que, na verdade, V. Exa. está preocupado, sim, com o que vai acontecer no negócio. Então, quero cumprimentá-lo por isso. Acho que foi muito feliz a fala do estatuto específico. Entendo do Dr. Rodrigo que ele também deixou essa porta aberta, ao dizer que a CNA está disposta a discutir formatos - é essa a leitura que eu estou fazendo. E o Dr. Renato também falou isso, então eu não preciso falar. Três já falaram, está ganho por maioria. Eu só aplaudo a fala dos três. Nesse sentido, eu acho que é muito relevante. Nós temos uma questão de isonomia, como financiadores... Vejam que a isonomia nós podemos ver de dois lados. Por quê? Porque, quando você começa a financiar ou a apoiar financeiramente, comprando antecipado de um produtor que é pessoa física, esse produtor pessoa física tem, evidentemente, um tratamento específico na parte tributária, na parte previdenciária. O próprio Rodrigo falou isso. Assim, a despeito do fato de a gente discutir ou não se o produtor pode acessar a Lei 11.101, o fato é que na pessoa física ele tem um tratamento diferenciado; e, se ele fosse jurídica, esse tratamento seria outro. Então, acho que é importante entender isonomia do lado de quem financia também. |
| R | A segunda coisa que eu quero afirmar aqui é que a gente vai comprovar que o acesso dos produtores rurais pessoas físicas à Lei 11.101 vai colapsar o sistema de fomento e financiamento da produção. Então, eu tentei organizar o melhor conjunto de dados que comprovam isso. Isso eu acho que é muito importante aqui. Depois eu vou detalhar. A última coisa que eu gostaria de falar... E nós tivemos uma sorte muito grande - não basta ser competente, tem que ter sorte. Tivemos um café da manhã hoje em que a Ministra Tereza Cristina estava presente, o Senador Jaime estava, o Deputado Neri também estava, em que ela disse que era preciso tomar muito cuidado com esse assunto, porque ele pode ter impactos muito grandes no mercado de crédito e também nas novas políticas que o Governo está implementando, de que o Renato falou muito bem, mas que eu quero reforçar, porque acho isso muito importante. Então eu acho que a fala da Ministra foi muito feliz. Ela fez um alerta de que é preciso tomar muito cuidado quanto à direção em que isso vai. Bem, o Renato já falou, e o Rodrigo falou também que é 1% dos produtores - eu pus 2% ali, Rodrigo, mas tanto faz, acho que é muito grande de um lado e muito pequeno do outro lado; tanto faz, não é? A gente vive esse problema de que o patrimônio da atividade e o patrimônio pessoal não são bem separados quando o produtor é pessoa física. Eu não estou criticando. Pelo contrário: o financiamento todo desse produtor sempre funcionou muito bem desse jeito. E cada financiador vai, entende-se com o produtor e conhece o problema específico dele, porque é basicamente caso a caso. Você tem que conhecer cada caso do produtor; você tem que estruturar as informações que ele tem, as informações contábeis; você precisa pedir a declaração de imposto de renda dele. É feita toda uma estruturação para dizer: "Produtor, está ótimo! Vamos em frente". Agora, evidentemente, esse produtor tem uma estrutura administrativa diferente. Ele não está pronto para operar na pessoa jurídica. Se ele assim estivesse, ele provavelmente teria se registrado. Ele não está pronto. Então essa mesma estrutura administrativa dele para não operar na jurídica impede-o também de utilizar a Lei 11.101. Então o fato é o seguinte: o produtor rural pessoa física não se encaixa na Lei 11.101. Nós podemos até ter a discussão - aí volto ao adjetivo que usei anteriormente -, uma discussão fria sobre se é constitutivo ou declaratório, mas o fato é que ele não está preparado, ele não se encaixa. A lei... Ele não se encaixa na lei. Além disso, a lei também não ajuda o produtor rural pessoa jurídica, porque ele tem especificidades do mercado, que o Rodrigo explicou aqui muito bem. Então a Lei 11.101 não serve para o produtor pessoa jurídica. Daí a ideia de ter que se desenvolver um estatuto específico, porque a lei que está posta aí não funciona nem mesmo para aquele produtor que é pessoa jurídica, pelas especificidades dele. E, claro, nós temos o problema de mudança de regra no meio do jogo. O produtor toma na física e renegocia na jurídica, quando faz o registro e pede para iniciar recuperação judicial, hoje, na 11.101. E muitas vezes isso ocorre no meio da safra, quer dizer, foi financiada a safra, ele plantou, e aí entra com pedido de recuperação judicial, faz o registro. Então, assim... O Ministro Moura Ribeiro usou a palavra oportunismo. Existe um pouco desse oportunismo. Nós precisamos pensar o que significa esse oportunismo, porque o oportunismo de poucos, naquele número que o Renato mostrou de casos, pode transformar-se em um problema enorme para muita gente. Eu vou correr para não atrasar. |
| R | Queria chamar atenção para cinco alertas - aí eu vou apresentando os dados em cada um deles, rapidamente. Não vou falar agora porque vou falar na sequência. Primeiro: o aumento no custo do crédito gera aumento no custo de produção e reduz a competitividade do produtor rural pessoa física. Como é que a gente está vendo? A tabela o Renato já mostrou, não preciso repetir, é a melhor tabela que há. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ANDRÉ NASSAR - Não, que é isso, Renato! Ainda bem que você já mostrou. Então eu vou me ater ao gráfico de lá. O que aquele gráfico mostra? Que hoje 41% do crédito - aí é o crédito rural... (Soa a campainha.) O SR. ANDRÉ NASSAR - ... aquele crédito que sai nos programas - já são com juros livres; e 59% são com juros controlados. Isso era menor no passado. Assim, naturalmente nós já estamos indo para um sistema de mercado, sistema esse de mercado que vai reprecificar o seu custo se aumentar o risco. Então essa é a primeira fala. A segunda é que a gente tem que entender essa cadeia - o Renato já falou, mas eu acho importante eu falar como representante do setor que executa essa cadeia. É uma operação em que a trading ou mesmo uma empresa de agroquímico, uma revenda, um distribuidor ou mesmo uma empresa de fertilizantes antecipa recursos e compra o produto antecipadamente, faz a proteção de preços nas duas pontas: faz a proteção de preço para o produtor, se ele quiser vender antecipado, então trava o preço para o produtor com entrega futura num preço fixado; e quem comprou esse produto tem que travar o preço imediatamente, ou seja, tem que vender também, porque eu, como processador desse produto ou exportador, não posso ficar descoberto. Se eu ficar descoberto, quebra-se a trading, quebra-se toda a cadeia para trás. Imagine se esse produto não vem para mim: eu o comprei, eu o vendi, e ele não vem para mim? Aí como eu vou fazer? Como eu vou resolver esse problema? Então eu acho muito importante entender que essa é uma operação perfeitamente casada. O produtor tem uma planilha Excel. Ele liga lá agora - não é, Deputado Neri? Mato Grosso está plantando, os demais Estados estão plantando. Ele liga e fala: "eu quero vender". Vamos lá. Ele vai produzir 55 sacos de soja e pensa assim: "Eu vou vender 20 sacos antecipadamente; meu custo operacional, meu custeio é de 30, 35, 40 sacos; quero vender metade disso". Por quê? Porque com isso eu já travo o meu preço lá na frente. Acho que o dólar vai cair, tal, então vou entrar vendendo. Vem para as nossas empresas. Ele liga; eu vou lá e compro esse produto dele. Então, na minha programação, quando eu vou fazer o contrato com a ferrovia, quando eu vou fazer o contrato com a transportadora, já estou contando com aquele produto que o produtor está vendendo antecipadamente e vai entregar para mim. E eu já entro na Bolsa, já vendo logo esse produto e travo essa operação. Recebo e entrego o produto. Isso ocorre, aquelas duas etapas A e B, antes ou no início do período de plantio. A venda é a qualquer momento; depende da oportunidade. O produtor tenta oportunizar - na hora em que ele vê que o preço está bom, ele vende - e nós queremos comprar. Quanto mais ele vender para nós, melhor. E a gente não ganha enquanto compra do produtor. Eu ganho naquilo que o mercado está pagando para o produtor e naquilo que eu estou vendendo na mesma hora e travando. O meu ganho não é comprar barato e vender caro; o meu ganho é ao travar essa operação e ter uma margem garantida. E depois, ali, há a colheita do produtor. |
| R | Então esse sistema, essa relação de parceria... Eu queria insistir nesta palavra: é uma parceria, são fomentadores. O produtor expande área, aí vai lá uma trading e monta um armazém, vai lá uma distribuidora e monta um armazém, quer dizer, ela está trazendo os serviços de logística para esse produtor. Tudo isso corre o risco de ser desmontado. Deixem-me andar mais rápido. Há outra coisa: os planos do Governo Federal de gerar mais competição. Quero insistir nesta tese: o que o Governo Federal está fazendo é buscar gerar mais competição no mercado de crédito, é gerar mais crédito, com mais gente ofertando para o produtor, para fazer a taxa cair. Esse é o grande objetivo do Governo Federal. Certo? Agora, para isso funcionar, essa cadeia tem que estar montada. Querem ver um número bom de ser mostrado? É este aqui! Ah, ele não pega lá. Esqueci que é TV. Mas está escrito na tabelinha: recursos livres, LCA e outros. No Plano Safra deste ano, R$70 bilhões vêm dali. É a maior fonte de financiamento. É a primeira vez que recursos livres captados no mercado representam a maior fonte de financiamento no Plano Safra. Quem conhece esse assunto sabe que isso é absolutamente inovador e altamente relevante. Se a CPR for objeto de recuperação judicial, isso desmonta a LCA. Por quê? Porque, para um banco emitir uma LCA, ela tem que estar lastreada numa CPR. Aí entra em recuperação judicial. E o que o banco vai dizer? "Nunca mais vou emitir LCA. Eu paro de emitir LCA". "Por quê?". "Porque eu sei que aquele lastro lá vira pó". O lastro vira pó. Por que vira pó? Porque entrou na recuperação judicial, essa CPR vai ser rolada para outra coisa, e o produto vai ser vendido para outro. Então, vejam a cadeia que a gente está quebrando com isso! (Soa a campainha.) O SR. ANDRÉ NASSAR - Outra coisa: os CRAs. Isso é muito importante. Até CRA em dólar nós estamos desenvolvendo! Então, nós estamos imaginando... O Governo, muito inteligentemente, está dizendo assim: "Investidor estrangeiro, venha aqui e compre os CRAs!". Aí o investidor fala assim: "Ah, mas esse CRA é de onde?". "Ele está lastreado em CPR. Ele está lastreado em produto". "Ah não, mas há a recuperação judicial! Não, de jeito nenhum! Eu não vou pôr meu dinheiro nesse CRA, porque, se vai para a recuperação judicial, vende-se para outro, e quem emitiu o CRA não vai conseguir receber essa CPR. Como é que a gente faz?". Então, vejam a cadeia que foi montada para beneficiar o produtor! E a RJ de produtor vai desmontar essa própria cadeia. Vejam que nós estamos numa situação, num paradoxo sério, a meu ver. Deixem-me terminar com mais duas coisas só. Este aqui é um estudo econométrico muito bem feito pela MB Associados. Eles fizeram o seguinte. Nós pedimos para eles avaliarem o que explica a produção de grãos no Brasil. Eles olharam câmbio, olharam o mercado internacional e o crédito como insumo. Então, eles fizeram um teste em que eles avaliam o seguinte: qual é a relevância do crédito na decisão do produtor em produzir? Essa relevância sai num índice econômico chamado Elasticidade, que é aquele número ali: 1,03. O que quer dizer esse número? Quer dizer o seguinte: se o crédito for reduzido em 10%, a produção será reduzida em 10,03%. Então, o efeito... Na economia, a gente chama isso de altamente elástico, porque mexe no crédito, e há uma reação mais do que proporcional naquele que consome o crédito. Então, quando o crédito aumenta 10%, a produção cresce mais do que 10%; se houver uma retração no crédito, a produção vai cair mais do que 10%. Então, o crédito é um insumo fundamental. O Renato falou isso. Agora a gente está quantificando isso aqui. Então, qualquer efeito no mercado de crédito por causa de RJ vai ter um impacto imediato na produção. |
| R | Como mostrou a tabelinha lá, a minha e a do Renato... Só vou voltar aqui. A tabela não é nossa, é do Imea (Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária). Só faz coisa boa o Imea. Em tudo isto aqui, multinacionais, revendas, sistema financeiro, se você for olhar ali, verá que 80% do capital de giro... (Soa a campainha.) O SR. ANDRÉ NASSAR - ... do produtor ele financia; 20% são recursos próprios. Imagine o que não vai acontecer numa retração! Só para terminar, então, faço o último alerta. Esta aqui já é uma visão mais de banco, mas achei importante trazer, lembrando que nós somos fomentadores, nós somos tradings. Eu vou dizer assim: nós, tradings, empresas de agroquímicos e de fertilizantes, distribuidoras, operamos com o produtor de uma forma, eu diria, mais complexa do que o banco. O banco empresta dinheiro, e a gente não empresta só dinheiro, a gente fomenta a produção. Acho importante lembrar o seguinte: o sistema de classificação de risco dos tomadores requer provisão dos bancos. Então, se você rebaixa a classificação de risco de quem tomou o seu dinheiro, você tem que fazer uma maior provisão no banco e, ao fazer uma maior provisão no banco, tem que cobrar mais caro o juro. Isso é que gera o efeito em cadeia, no caso específico do financiamento bancário, porque entram as RJs, e o banco fala: "Opa, esse perfil de produtor que eu classificava como A, como B e como C vai cair um degrau ou vai cair dois degraus aqui". E, ao fazer isso, ele é obrigado a fazer provisão, uma provisão maior, que pode chegar a 100%, se ele estiver no pior nível possível. E, ao fazer essa provisão, ele é obrigado a fazer o quê? É obrigado a cobrar mais no juro, porque provisão é custo no balanço dele. Isso é que gera o efeito no aumento das taxas. (Soa a campainha.) O SR. ANDRÉ NASSAR - A última coisa, de que não vou falar, seria essa proposta de criar uma lei para a reorganização creditícia do produtor rural. Enfim, isso já foi muito bem falado por todo mundo aqui. Senador, muito obrigado mais uma vez pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço a V. Sa., Dr. André. Antes de tudo, quero registrar aqui a presença do nosso Líder do Democratas no Senado, o caro, preclaro e estimado amigo Senador Rodrigo Pacheco, que já foi Deputado, que nos honra com a sua presença. Esta Comissão realiza esta audiência pública para que possamos instruir o PLC do ilustre Senador Ronaldo Caiado que tem a finalidade de tratar das falências e da recuperação judicial do produtor rural. De qualquer forma, indago a V. Exa., ilustre Deputado Neri, se quer fazer alguma indagação aos convidados. (Pausa.) Com a palavra o ilustre Deputado Neri. O SR. NERI GELLER (Bloco/PP - MT) - Bom dia a todos! Eu gostaria, primeiro, de cumprimentar e de agradecer ao nosso Senador Jayme Campos, ex-Governador do meu Estado, colega nosso de bancada. Quero cumprimentar todos da Mesa, em especial o André Nassar e o Renato, que conhecem esse tema como poucos. Infelizmente, cheguei aqui atrasado, Sr. Ministro. Eu queria muito ter ouvido a sua fala, porque esse é um tema do qual eu tenho domínio, que eu conheço. Eu participei como elaborador de políticas públicas que dizem respeito ao crédito agrícola desde 2013, quando fui Secretário de Política Agrícola; depois, em 2014, como Ministro; e, depois, de novo, como Secretário de Política Agrícola na gestão do Ministro Blairo Maggi. Conheço isso bem a fundo. Além disso, sou produtor e migrei do Sul do País para o Estado de Mato Grosso em 1984. Fui para um assentamento de reforma agrária, onde nós construímos, junto com o Senador Jayme Campos, realmente, um dos melhores lugares do mundo para se produzir. Então, eu conheço muito esse tema. |
| R | Eu conversava com o Senador Jayme Campos, hoje de manhã, na reunião em nós tratamos de outros assuntos: esse é um tema que chegou a mim hoje, esse projeto que está sendo relatado pelo Senador Jayme, mas nós estamos com isso no radar. É importante entrar em três questões. Hoje a agricultura brasileira está sendo financiada 30% com recurso equalizado pelo Tesouro no Plano Safra. É importante, Renato, a gente ficar atento a esses programas, porque eles não podem ser excluídos da pauta do Governo e da nossa pauta no Congresso Nacional, porque programas específicos financiam principalmente médios e pequenos produtores, que custeiam, que compram adubo, que compram fertilizantes, defensivos, sementes, óleo diesel, o que é financiado com recurso de taxa fixa, o que é importante, até porque, na queda da Selic, automaticamente, a equalização do Tesouro Nacional cai também. São parâmetros importantes, porque pequenos e médios produtores não conseguem se virar para buscar da iniciativa privada se nós não tivermos programas específicos do Governo, financiados pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica, pelo Sicredi e também agora pelos agentes privados, sejam eles da Febraban ou qualquer outro agente. Então, nós conseguimos, Senador Jayme, estimular muito a concorrência. E esse crédito equalizado pelo Tesouro Nacional é um dos grandes responsáveis pelo avanço da produção de mais de 100% nos últimos 12 anos, com a produção de grãos passando agora de 100 milhões de toneladas para 240 milhões de toneladas no Centro-Oeste brasileiro. Se não houvesse os programas que foram criados em 2013, financiando armazém para essas regiões de fronteira agrícola, como é o caso do norte do Estado de Mato Grosso, como é a região do Matopiba, como é a região de Roraima, com certeza os produtores não estariam tão bem estruturados como estão hoje. E a economia do Brasil ganhou muito com a venda de caminhões, com a indústria de equipamentos agrícolas e de fertilizantes. E nós nos tornamos um grande player no mercado internacional. Isso passa por outros programas, Senador, como o acesso à inovação tecnológica, que leva agricultura de precisão para as propriedades, principalmente para as médias e pequenas propriedades, porque há um limite de gastos. Isso não é para os grandes produtores. O Governo só equaliza essas taxas de juro para o médio e o pequeno produtor, para ele financiar trator e colheitadeira, para fazer a correção de solo com calcário e a abertura de áreas. Tudo isso existe dentro do Plano Safra e não pode, André, sair do radar. Nós precisamos manter esses programas, porque eles são importantes para que possamos ser competitivos e estimular a concorrência do ponto de vista do crédito. Trinta por cento são obtidos hoje com recurso próprio. O produtor, em muitas regiões, estão capitalizados e trabalham para financiar a sua atividade com recurso próprio, e de 35% a 40% do recurso vêm exatamente dessas fontes. Uma delas são as LCAs que nós instituímos também em 2014. Esses R$70 bilhões hoje não têm equalização do Tesouro; foram programas que foram implantados. Sobre esse quesito, Senador Jayme, nós conversávamos na parte da manhã. Nós temos a Medida Provisória 897. Eu já fiz uma emenda exatamente para organizar a questão da recuperação judicial. Aí eu não defendo as tradings; eu defendo realmente o crédito barato, para ele ir para o nosso produtor, para que ele possa fazer a sua safra, seja do ponto de vista de investimento, seja do ponto de vista de custeio. |
| R | No nosso setor, do qual eu faço parte, 95% das pessoas são pessoas do bem, mas, infelizmente, há 5% que são oportunistas. A verdade tem que ser dita; não há outro linguajar. Há muitas pessoas que se beneficiaram dessa ferramenta para fazer a recuperação, comprar mais área e aumentar o seu capital. A grande verdade é essa no Estado de Mato Grosso. Eu não tenho medo de falar, porque é essa a verdade. Conhecemos produtores de grande porte que se beneficiaram e que acabaram atrapalhando de forma violenta o crédito, principalmente para nós lá no Centro-Oeste. Nós precisamos ter esse cuidado. A recuperação judicial é uma ferramenta importante para alguns produtores que enfrentam problemas, sim, de intempérie, que enfrentam problemas de mercado internacional e de câmbio. Essa ferramenta pode ser usada para fazer o alongamento, para ele honrar seus compromissos sem haver agiotagem, sem haver 20% de multa, sem ele ter seus bens tomados por esses credores. Mas há 5% de que nós precisamos cuidar. E aí, quando se fala principalmente de CPR, nós não podemos deixar entrar isso na recuperação judicial. Eu, na Medida Provisória 897, entrei com uma emenda exatamente para regulamentar isso. Acho que isso pode ser, talvez, melhorado nesse texto do qual o nosso Senador é o Relator, para a gente trabalhar isso na Câmara depois ou então manter isso. Eu vou mantê-la lá, mas eu vou ficar muito alinhado com o Senador Jayme Campos porque eu o conheço, sei do compromisso que ele tem com o Estado de Mato Grosso, que é o Estado que mais precisa de crédito, porque nós estamos avançando. O teor da emenda é o seguinte: "Os créditos e bens vinculados à CPR não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial e da falência, substituindo ao titular da cédula o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente ou de qualquer terceiro". Senador Jayme, o cidadão que vende a sua produção e que pega o dinheiro antecipado já fez o cálculo para travar os custos. Esse produto precisa ficar de garantia para quem deu o crédito realmente. Nós não podemos abrir mão disso. E, da forma que está a recuperação judicial hoje, Senador Jayme, o produtor pega o crédito, entra e depois joga isso na recuperação judicial. O que está acontecendo? As tradings não estão mais emprestando dinheiro. As revendas financiam muitos produtores em todo o País, mas principalmente nas regiões de fronteira agrícola, onde não há regularização fundiária, onde o cidadão não tem documento e não consegue ir ao banco. Aí aquela média ou pequena empresa pega um aval e financia para o produtor. Se esse produtor de médio porte ou até de pequeno porte entrar nessa ciranda da recuperação judicial, as revendas não vão mais financiar. Portanto, o crédito vai ficar muito mais alto. Para encerrar, Senador, é essa a nossa preocupação. É importante o Judiciário estar aqui presente, para a gente construir uma legislação que possa, sim, ser benéfica para o produtor do ponto de vista de quem precisa da recuperação judicial. E aí, por questões de clima ou de mercado, realmente, eles não conseguem, mas a gente não pode deixar margem para caloteiros entrarem, beneficiarem-se e acabarem prejudicando todo o crédito agrícola no País. Essa é minha participação. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Obrigado, Deputado Neri Geller. Indago o querido amigo Senador Rodrigo se quer fazer uma ponderação. |
| R | O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sr. Presidente, Senador Jayme Campos, muito brevemente, eu não me arriscarei a debater sobre um projeto que eu não conhecia, na verdade, do qual tomei pé agora diante do requerimento de V. Exa. para que se fizesse esta audiência pública. Eu gostaria de saudar todos os convidados que aqui fizeram suas posições na pessoa do ilustre Ministro Moura Ribeiro, do STJ, e também os advogados que aqui estão presentes para debater esse tema. Eu, como Líder do Democratas, terei a prudência de ouvir o autor do projeto, que me antecedeu na Liderança do Senado e que é o atual Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado. E, nas mãos de V. Exa., também colega de partido, está um projeto que tem uma aparente singeleza no texto - há uma modificação muito pequena feita na Lei 11.101 -, quando fala da disposição daquilo que se encontra na lei aos produtores rurais. É uma alteração, salvo melhor juízo, no art. 1º, no caput, e no parágrafo único, quando se fala de a disposição nessa lei aplicar-se aos produtores rurais. Mas aqui já se revelam preocupações. Está aqui um especialista, o Deputado Neri Geller, que foi Ministro da Agricultura e que já demonstra preocupações quanto ao alargamento do instituto da recuperação judicial para os produtores rurais. Então, algo que pode ser positivo para os produtores rurais... Costumo dizer, Senador Jayme Campos, que tudo que for bom para os produtores rurais do Brasil nós temos que fazer, porque, se há algo que o Brasil aprendeu a fazer bem e que gera inveja mundo afora, é o nosso agronegócio, a nossa produção rural. Então, tudo quanto pudermos fazer para melhorar a vida e as condições dos produtores rurais, obviamente dentro de um limite ético, de um limite possível de assistência do Poder Público aos produtores rurais, nós devemos fazer. Então, é um projeto aparentemente muito meritório, que visa a estabelecer mais uma oportunidade aos produtores rurais, mas que tem que ser visto, a despeito da sua singeleza de texto, com alguma preocupação em relação às consequências. Por vezes, a intenção é boa de se fazer um instituto, e ele acaba se revelando, ao longo do tempo, algo prejudicial à própria atividade, até pela presença de oportunistas, daqueles que vão se valer dessa condição nova legal para poder prejudicar todo o segmento. O próprio Ministro Neri já disse que é possível admitir a ideia, mas também com ressalvas em relação às CPRs no caso de produtores rurais. Aí, então, haverá, obviamente, uma contrainvestida dos empresários que não são produtores rurais em relação também a alguns créditos que eles possuem: "Por que haver algum privilégio para o produtor rural, e não para outros segmentos?". Então, é uma discussão que tem que ser feita com muita cautela, com muito diálogo. E aí parabenizo V. Exa. pela iniciativa de fazer uma audiência pública com pessoas que entendem, muito mais do que eu, diga-se de passagem, dessa matéria, para poder chegar a um consenso de texto, para se entender se isso é efetivamente bom para os produtores rurais. Sendo bom para os produtores rurais, seguramente será bom para o Brasil. Parabéns pela iniciativa! O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço a V. Exa., Senador Rodrigo. Eu tinha várias indagações. Todavia, na medida em que as pessoas falaram, praticamente eu as resolvi, ou seja, encerrei minha participação pelo fato de que já estou bem inteirado do assunto. As perguntas mais ou menos coincidiram com a fala de V. Sas., os convidados, e sobretudo do Sr. Ministro. Eu queria abrir o espaço, se algum dos senhores quisesse fazer alguma consideração. Sr. Ministro, o senhor quer fazer uma consideração final? (Pausa.) V. Exa. está com a palavra. O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO (Para expor.) - Srs. Deputados, Srs. Senadores, demais colegas da Mesa, eu só queria, mais uma vez, cumprimentar V. Exa. pela iniciativa, Senador, ao abrir esses trabalhos para a discussão desse tema, que é extremamente sensível. Agora, os embargos de declaração foram acolhidos. (Risos.) |
| R | É um tema extremamente sensível dentro do Superior Tribunal de Justiça. Eu contei os fatos que estão se desenrolando, os processos por que estamos passando. Temos muito medo - falo com a boca muito aberta - de dar uma solução, porque nós não somos legisladores. Os senhores sabem muito mais dos problemas que nós. Então, eu cumprimento mais uma vez V. Exa. E, mais uma vez, quero dar as mãos e comparecer sempre que possível para poder ajudar. Meus parabéns! O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Agradeço ao Sr. Ministro. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Ministro, os embargos de declaração foram acolhidos sem efeito infringente. O SR. PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO - Eu queria declarar que, realmente, está tudo certinho, sem problema algum. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu quero, para concluir os trabalhos, agradecer a honrosa... Pois não, André. O SR. ANDRÉ NASSAR (Fora do microfone.) - Se o senhor me permitisse, eu só queria... O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - É claro! O SR. ANDRÉ NASSAR (Para expor.) - O Deputado Neri lembrou da emenda que ele fez na MP 897. Eu considero uma emenda muito relevante. Eu acho que faz muito sentido para o contexto da MP. Eu queria agradecer ao Deputado Neri pela emenda. Acho que realmente a gente pode aprimorar a emenda, o texto. Acho que tem que coordenar com a iniciativa do Senador Jayme aqui, mas aquela emenda traz bastante segurança jurídica e fortalece a CPR, que é o que a gente espera. Obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Eu é que agradeço a V. Sa. Só concluindo, antes de tudo, agradeço a presença das autoridades, dos convidados, dos ilustres Senadores e Deputados. Eu só não cheguei à conclusão, Rodrigo, sobre como incluir nesse projeto de lei o produtor na questão da falência ou da recuperação judicial. Até agora, não consegui fechar isso ainda, para que, certamente, como o senhor bem disse, Ministro, houvesse a possibilidade de criar um código ou um estatuto do produtor rural. Acho que é a única formatação. Depois, através da regulamentação da lei, vamos achar qual é essa possibilidade. Concordo plenamente com os senhores na medida em que não podemos também criar um instrumento para facilitar para aqueles que, por natureza, muitas vezes, são velhacos - é um termo que usamos em Mato Grosso -, que compram e não gostam de pagar a conta. Há muitos desses aí que gostam de comprar, de usufruir, mas depois não querem pagar a conta. Isso é muito ruim, é muito pernicioso, sobretudo para aqueles que estão, neste exato momento, financiando a nossa agricultura, o nosso agronegócio. De qualquer forma, encerro aqui, agradecendo a presença dos senhores. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente audiência, registrando a presença honrosa do ilustre companheiro e amigo, Senador da República pelo Estado de Rondônia, o companheiro Marcos, que nos honra com sua presença. Muito obrigado a todos os senhores que aqui compareceram. (Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 50 minutos.) |

