18/09/2019 - 40ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Informo que a presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 17.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2951, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Fundo de Compensação Social para o Estado do Maranhão.
Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1.
Observações:
1 - A matéria consta da Pauta desde a Reunião de 11/09/2019;
2 - Em 11/09/2019, a Senadora Eliziane Gama apresentou a Emenda nº 1;
3 - Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

A Relatoria é da Senadora Mara Gabrilli e vai assinar ad hoc o Senador Flávio Arns.

Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para leitura do relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Como foi colocado, que institui o Fundo de Compensação Social para o Estado do Maranhão.

A Relatora é a Senadora Mara Gabrilli e eu passo a ler o artigo do PL: declara criado o Fundo de Compensação Social com natureza contábil-financeira, voltado à execução de ações relativas a cultura, educação, desenvolvimento, empreendedorismo, habitação, infraestrutura, meio ambiente e saúde em prol das populações das comunidades quilombolas, de quebradeiras de coco babaçu e das demais típicas do Estado do Maranhão. Esse fundo poderá custear ações de proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico dessa unidade da Federação.

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O art. 2º define que constituirão recursos do fundo: i) as dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; ii) as doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; iii) os rendimentos decorrentes da aplicação do seu patrimônio; e iv) 3% das receitas pertencentes à administração direta ou indireta federal oriundas da utilização, por terceiros, das instalações do Centro de Lançamento de Alcântara.

Essa última fonte de recursos será distribuída da seguinte forma: dois terços para atender as ações que beneficiem as populações das comunidades quilombolas, de quebradeiras de coco babaçu e das demais típicas do Estado do Maranhão em estado de vulnerabilidade social, com rateio que destine recursos a essas populações na razão direta do índice de vulnerabilidade social apurado pelo Poder Executivo; e um terço para a cobertura de ações de proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico no Maranhão.

A seu tempo, o art. 3º da proposição estabelece que os recursos serão descentralizados pela União em prol do Estado do Maranhão, dos Municípios maranhenses e das entidades privadas sem fins lucrativos para execução das ações de desenvolvimento econômico e social referidas no art. 1º. Ademais, esses entes e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos, inclusive em meio eletrônico de acesso público, com a divulgação de informações, no mínimo, sobre os programas executados, o público-alvo atendido e o grau de cumprimento das metas propostas.

Por sua vez, o art. 4º estipula que os saldos do fundo não utilizados até o final do exercício financeiro corrente serão apurados no balanço anual e transferidos como crédito do mesmo fundo para o próximo exercício financeiro.

Na justificação, o autor expõe que o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas firmado pela República Federativa do Brasil com o Governo dos Estados Unidos da América é uma condição imprescindível para que o País se insira no mercado aeroespacial comercial, dado o fato de que cerca de 80% dos equipamentos espaciais lançados no mundo contêm algum componente norte-americano. Prossegue o autor que, nos últimos 20 anos, sem o AST, o Brasil deixou de arrecadar R$15 bilhões e, de modo conservador, continuaria perdendo mais R$600 milhões ao ano.

O autor acrescenta ainda que o AST representa uma oportunidade ímpar para o desenvolvimento de todo o programa espacial brasileiro, para o resgate da dívida social brasileira com as comunidades tradicionais maranhenses e para a preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico estadual. O proponente da matéria também argumenta que a destinação de recursos às áreas sociais não interferirá no arranjo de exploração das instalações do CLA.

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Destaque-se que o rateio dos recursos decorrentes da exploração comercial de Alcântara em prol das diversas comunidades tradicionais maranhenses seguirá o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Consoante o autor, esse índice, que vai além da insuficiência de recursos como elemento caracterizador da pobreza, demonstra que cerca de 95,4% dos Municípios do Estado do Maranhão se encontram nas faixas de maior vulnerabilidade social. Mais ainda, entre os 217 Municípios maranhenses, 78,8% deles enquadram-se na faixa da muito alta vulnerabilidade social.

Então, o projeto foi apresentado, foi distribuído à CAS, também irá para a Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à CAE a decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Em 29 de maio último, coube à Senadora Mara Gabrilli a honra de relatar a matéria na CAS.

Em 11 de setembro de 2019, a Senadora Eliziane Gama apresentou a Emenda nº 1 - CAS, que altera o parágrafo único do art. 2º da proposição, para determinar que o rateio dos recursos, além de obedecer a critério decrescente de vulnerabilidade social, priorizará as populações típicas do Estado do Maranhão localizadas no entorno de Alcântara.

Então, o projeto segue a legislação em vigor. Nesse sentido, acerca da constitucionalidade da proposição que institui fundo a ser gerido, o relatório aprovado na CCJ, transformado no Parecer nº 2, de 2019, da citada Comissão, elaborado em resposta à Consulta nº 1, de 2017, da CAE, oferece, entre outras, a seguinte conclusão: um, são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituam fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público da União ou pela Defensoria Pública da União.

Caso a interpretação da primeira conclusão desse parecer ocorra de forma literal, poderia ser argumentado que padece de inconstitucionalidade projeto de lei que visa a criar fundo a ser situado em poder diferente daquele que propõe a sua instituição. A seção do citado parecer relativa à análise, todavia, abre uma exceção, a depender do modo de emprego dos recursos do fundo a ser criado em outro poder. Eis o teor de trecho dessa análise:

À luz do exposto, poder-se-ia questionar se uma lei que trate do fundo partidário ou do recém-criado Fundo Especial de Financiamento de Campanha não seria de iniciativa privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resposta, a nosso ver, deve ser negativa. Tais fundos não são propriamente constituídos de recursos a serem utilizados pelos órgãos da Justiça Eleitoral no desempenho de suas funções, mas pelos partidos políticos e candidatos. A consignação orçamentária ao TSE se dá apenas para que a Corte faça a distribuição dos recursos aos partidos, não para financiar as atividades da Justiça Eleitoral.
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Se o fundo de autoria parlamentar for gerido por outro poder, o vício de iniciativa em projeto de lei caracterizar-se-ia quando os recursos do fundo fossem empregados pelo seu órgão gestor na modalidade de aplicação direta, mesmo que parcialmente, isto é, somente na hipótese de o órgão gestor utilizar-se de algum montante do fundo para a cobertura de despesas relativas ao desempenho de suas atribuições.

Em outras palavras - essa parte a gente tem que ler porque é uma discussão constitucional -, seria constitucional do ponto de vista da iniciativa projeto de lei proposto por Parlamentar que crie fundo a ser localizado, por exemplo, no Poder Executivo, se os recursos forem totalmente transferidos a outras esferas de governo ou entidades privadas.

Frise-se que o mencionado trecho da análise não se opõe à criação de fundos que funcionem exclusivamente como “fundos de transferências de recursos”.

Então, o projeto de lei, de acordo com a Senadora Mara Gabrilli, enquadra-se na exceção contida no Parecer CCJ nº 2, de 2019, visto que o art. 3º dessa proposição deixa expresso que os recursos do fundo serão unicamente descentralizados, sem que o órgão do Poder Executivo que o gerir, conforme regulamentação desse poder, tenha a possibilidade de utilizar os recursos do fundo para financiar as suas atividades.

Adicionalmente, não se vislumbra no parágrafo único do art. 2º da proposição a criação de nova competência a órgão do Poder Executivo Federal quanto à instituição, cálculo e divulgação de novo índice relativo à vulnerabilidade social no Brasil. A propósito, como afirmado na justificação, o Ipea já publica o IVS, que é um índice composto pela média aritmética de três subíndices que captam uma entre as três seguintes dimensões: infraestrutura urbana, renda e trabalho e capital humano.

Quanto ao mérito, a Senadora Gabrilli concorda integralmente com a tese do nobre autor de que é necessário desenvolver o setor aeroespacial nacional concomitantemente ao resgate da dívida social do País com as comunidades típicas maranhenses e à proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado do Maranhão.

Diz a Relatora que é adequada a instituição de mecanismos que promovam o desenvolvimento socioeconômico maranhense, daí a importância do fundo. A bem da verdade, o fundo sozinho será incapaz de convergir a renda domiciliar per capita maranhense de R$605 à média nacional de R$1.373, conforme dados do IBGE.

Por outro lado, é plenamente justificável a intenção da proposição de incrementar os recursos disponíveis à proteção do patrimônio material maranhense que se associa, em algum grau, à história das próprias populações tradicionais.

Por fim, a Senadora concorda com o mérito da Emenda nº 1 - CAS, de autoria da nobre Senadora Eliziane Gama. Com efeito, a distribuição de parte dos recursos do fundo deve buscar a elevação da infraestrutura, da renda e do capital humano das comunidades típicas maranhenses, priorizando aquelas situadas em localidades próximas ao centro de Alcântara, por serem as populações mais afetadas pela utilização das instalações aeroespaciais.

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Diante do exposto, a Senadora Mara Gabrilli apresenta o voto favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 2.951, de 2019, acrescido da emenda nº 1/CAS.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Coloco a matéria em discussão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Eu queria só cumprimentar a iniciativa do Senador Roberto Rocha, do PSDB, também o relatório da Senadora Mara Gabrilli e o Relator ad hoc Senador Flávio Arns, meus cumprimentos, devido à importância desse fundo, e cumprimentar também, Sr. Presidente, a nobre Deputada, Senadora Eliziane Gama - ela foi Deputada - pela iniciativa da Emenda nº 1, que ela, na verdade, com esse leque do próprio fundo do centro de lançamento de Alcântara, protege as comunidades quilombolas que estão próximas a esse centro. Então, a emenda foi acatada também, e acho que é de suma importância, porque com aqueles setores mais vulneráveis é o que esta Comissão, no meu entendimento, mais se preocupa.

Então, eu cumprimento a iniciativa, repito, do Senador Roberto Rocha, Mara Gabrilli, Flávio Arns e a nossa querida Senadora Eliziane.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem...

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Gostaria de pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Vista concedida. Vista coletiva concedida.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista coletiva também.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 12: Emendas nºs 3 e 4 de Plenário ao Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 181, DE 2016
- Não terminativo -
Dispõe sobre a destinação de parcela do Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, e dá outras providências.
Autoria: Senador Lasier Martins (PDT/RS)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Contrário às Emendas nº 3-PLEN e 4-PLEN.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para leitura do relatório.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Obrigada, Sr. Presidente.

São submetidas à deliberação da CAS as Emendas nºs 3 e 4 de Plenário, de autoria do Senador Izalci Lucas, ao PLS nº 181, de 2016, do Senador Lasier Martins, que dispõe sobre a destinação de parcela do Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 2010, para o desenvolvimento da ciência e tecnologia.

No Plenário, o Senador Izalci apresentou as emendas. A matéria foi distribuída novamente a esta Comissão e à CCT para apreciação das emendas.

A Emenda nº 3 altera a redação do inciso I do §4º do art. 47 da citada lei, conforme redação final do parecer desta CAS, de modo a destinar 40% para projetos de pesquisa científica e tecnológica aprovados pelas agências de fomento às atividades científica, tecnológica e de inovação do Governo Federal. Ademais, acrescenta o inciso III para destinar 20% para projetos da Marinha do Brasil relacionados à ciência e tecnologia.

A Emenda nº 4 altera a redação do inciso I de modo a destinar 50% para projetos de pesquisa científica e tecnológica aprovados pelas agências de fomento às atividades científica, tecnológica e de inovação do Governo Federal.

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Segundo o autor das emendas, é relevante considerar que o Governo Federal mantém diversas agências de fomento às atividades científicas, tecnológicas e de inovação além do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Adicionalmente, após a recente audiência pública realizada na Comissão de Ciência e Tecnologia desta Casa, ficou patente a necessidade de maiores investimentos na área de Ciência e Tecnologia a cargo da Marinha do Brasil.

Análise.

Em relação ao mérito das emendas, somos contrários. Entendemos a preocupação do ilustre Senador ao querer destinar parte dos rendimentos do Fundo Social para projetos de pesquisa científica e tecnológica aprovados pelas agências de fomento às atividades científica, tecnológica e de inovação do Governo Federal, e não apenas os aprovados pelo CNPq. Ocorre que o CNPq é a agência cujo objetivo fim é essencialmente fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. Sendo assim, todos os pesquisadores têm como pleitear bolsas de pesquisa, de produtividade e de pós-graduação nesse órgão. O CNPq financia também a aquisição de equipamentos de pesquisa, livros e outros materiais necessários para a realização de pesquisas científicas e tecnológicas.

Reconhecemos a importância das instituições citadas pelo autor das emendas, como a Capes, a Finep e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). Entretanto, como os recursos são provenientes do Fundo Social, acreditamos que o CNPq seja a agência que financia diretamente os pesquisadores com maior capacidade de gerar resultados a serem apropriados por toda a sociedade. A Capes é subordinada ao Ministério da Educação, área já contemplada com recursos do Fundo Social. Ademais, não seria razoável pulverizar os recursos para todas as agências de fomento. Além de reduzir a capacidade de aporte financeiro a projetos relevantes, seria criada uma complexidade administrativa e uma rivalidade para se determinar o percentual destinado para cada agência.

Por fim, também reconhecemos a necessidade de maiores investimentos na área de ciência e tecnologia a cargo da Marinha. Sabemos que todas as instituições nacionais voltadas às atividades de P&D estão sofrendo cortes orçamentários graves que comprometem o futuro da pesquisa no País. Entretanto, acreditamos que o objetivo original do PLS deva ser preservado, qual seja, o de proporcionar uma nova fonte de orçamento especificamente para projetos de pesquisa científica aprovados pelo CNPq e para o financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.

Voto.

Por essas razões, manifestamo-nos pela rejeição das Emendas nºs 3 e 4 de Plenário.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

Os Srs. Senadores que aprovam o relatório contrário às emendas queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário às Emendas 3 e 4 de Plenário.

A matéria vai à CCT.

ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 3470, DE 2019
- Não terminativo -
Insere o art. 433-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, às microempresas e às empresas de pequeno porte que admitirem aprendizes, prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados.
Autoria: Senador Jayme Campos (DEM/MT)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Presidente, primeiro, cumprimento o Senador Jayme Campos pela iniciativa. Num momento de tanto desemprego, principalmente da juventude, é fundamental o ensino técnico para que eles possam se habilitar no mercado de trabalho. E aqui é apenas um incentivo que eles teriam em matéria de financiamento, de juro nos bancos, se o objetivo for atingido, ou seja, colocar jovens nas escolas técnicas.

No Rio Grande do Sul tem muito, a Marcopolo tem, a Massey Ferguson também tem escolas técnicas dentro da própria empresa. E aqui, principalmente agora, estou me referindo às pequenas e médias, que teriam esse incentivo.

Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei 3.470, de 2019, do Senador Jayme Campos. O projeto acresce o art. 433-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Nos termos do artigo proposto, as microempresas - que mais geram emprego - e as empresas de pequeno porte que matricularem nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, receberão prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados.

Argumenta o autor que o projeto busca simplesmente ampliar a oferta de formação profissional a aprendizes, valendo-se, para isso, de garantir tratamento especial às pequenas e microempresas, em observância ao art. 170, IX da Constituição.

A proposição foi destinada à análise da CAS e da Comissão de Assuntos Econômicos; uma vez aprovado aqui, lá será decidido de forma terminativa. Não recebeu qualquer emenda até o presente momento.

Análise.

A proposição se encontra no escopo desta Comissão, a teor do disposto no art. 100, I e IV, do Regimento Interno desta Casa. Além disso, a matéria - regulamentação de relações de trabalho, em sentido amplo - pertence ao domínio de competência da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal.

Ademais, não há invasão da competência de iniciativa reservada a outro dos Poderes da União, sendo o tema de competência plena do Congresso Nacional, tanto no tocante à sua iniciativa - que compete a qualquer Parlamentar - quanto à sua análise.

No mérito, consideramos útil e oportuna essa apresentação. Um dos principais entraves à empregabilidade do trabalhador brasileiro diz respeito a seu treinamento profissional deficiente. Essa questão é frequentemente ventilada nesta Casa, tanto em virtude de projetos apresentados quanto mesmo em grande número de audiências públicas e manifestações da população.

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Nesse sentido, vamos ter, esse mês, uma grande sessão de homenagem às escolas técnicas, institutos e Sistema S, no Plenário do Senado, de nossa autoria.

A medida instaura, em boa hora, um mecanismo adicional de incentivo - ninguém é obrigado, é de incentivo - à educação profissional, estabelecendo regras de financiamento diferenciado para pequenas e microempresas que fornecerem a seus aprendizes cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. Trata-se de procedimento não invasivo de incremento educacional que, se não deve gerar uma explosão de novas vagas de estudo - dadas as limitações financeiras daquelas empresas - não deixa de ser, assim mesmo, uma ajuda para solucionar o grave problema indicado e, ademais, em consonância com a Constituição.

Este é o voto, Sr. Presidente: diante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto do nobre Senador Jayme Campos.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.

ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 107, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutira proposta de criação de uma instância de participação e controle social, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com o objetivo de fiscalizar as ações promovidas pelo Poder Público e promover seu aperfeiçoamento.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Subscrito pelo Senador Flávio Arns.

Passo a palavra ao Senador Arns para a leitura do requerimento.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É um requerimento de autoria da Senadora Mara Gabrilli, que eu também estou subscrevendo porque ela, por motivos ainda de recuperação da saúde, não pôde estar aqui presente. Ela, como todos sabemos, preside a Subcomissão Permanente de Doenças Raras e sempre tem dado uma contribuição enorme para essa Subcomissão, para a Subcomissão da Pessoa com Deficiência e também para a Submissão do Idoso, além de ser uma Senadora com uma atuação importantíssima aqui, no Senado Federal.

Mas a Senadora Mara Gabrilli apresenta o requerimento e eu então, como eu disse, estou subscrevendo também no seguinte sentido: requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a proposta de criação de uma instância de participação e controle social, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, com o objetivo de fiscalizar as ações promovidas pelo Poder Público e promover o seu aperfeiçoamento.

Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:

1. Representante do Ministério da Saúde;

2. Representante da Coordenação-Geral das Pessoas com Doenças Raras, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

3. Representante da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras;

4. Representante da Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose;

5. Dr. Tiago Farina Matos, do Instituto Oncoguia.

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Eu subscrevo também mais um nome, um representante da Aliança das Mães e Famílias Raras, Amar.

Então, seria audiência pública, e eu quero só dizer que tivemos, numa ocasião, aqui, no Plenário, uma cerimônia muito bonita - o nosso Presidente Romário estava presente -, com vários Senadores e Senadoras, para o lançamento, a divulgação da medicação para a AME, Atrofia Muscular Espinhal. Inclusive, o Ministro da Saúde nos informou, em outro momento, que nós agora já temos uma técnica genética para a cura da doença. Quer dizer, é um avanço muito importante.

Mas o que as famílias no Plenário indicaram é que elas precisavam ter uma instância de acompanhamento para saber quando o processo está começando, como está indo, se há dificuldades ou não, porque muitas vezes acontece, na Administração Pública, de uma ideia ser lançada e as pessoas não saberem depois se a ideia está tendo o desenvolvimento adequado para atender às necessidades das pessoas.

Então, a audiência pública tem por objetivo - eu acho muito interessante em termos de doenças raras - um debate para ver como fazer uma instância nossa aqui inclusive de acompanhamento dos processos todos relacionados a essa área de doenças raras.

Quero, assim, enaltecer a iniciativa da Senadora Mara Gabrilli, muito importante, e eu penso até que na outra Subcomissão a gente poderia fazer algo parecido, porque eu presido a Subcomissão da Pessoa com Deficiência, mas poderíamos falar com o Eduardo Gomes para ver se a gente não faz alguma coisa parecida inclusive em relação ao idoso também.

Então, esse é o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, na mesma linha, há também um requerimento da nobre Senadora Mara Gabrilli, que não está aqui por motivo de força maior, que eu entendo, Sr. Presidente, que vem num grande momento. Ela quer debater - inúmeros Senadores assinam o requerimento - a realidade das pessoas em situação de rua no Brasil.

Como está aumentando muito essa questão, eu sei que é extrapauta... Mesmo lá na minha Comissão, se V. Exa. me permite, só como exemplo, que seria uma audiência conjunta, inclusive, das duas Comissões... Eu só aceito extrapauta quando eu vejo que, efetivamente, é uma matéria relevante e que não pode atrasar.

Então, faço um apelo a V. Exa., se concordar, para que a gente aprove esse requerimento extrapauta da Senadora.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 116, de 2019, da CAS, apresentado pelo Senador Paim. (Pausa.)

A palavra já foi dada pelo Senador Paim.

EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 116, DE 2019
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater a realidade das pessoas em situação de rua no Brasil.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e outros
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, se me permitir, eu quero só destacar as pessoas que estarão presentes, mostrando que é um movimento suprapartidário, de oposição e situação. Só como exemplo, Sr. Presidente, se V. Exa. quiser ler o nome dos autores...

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Por favor.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Posso ler?

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Claro.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Está convidado o Sr. Osmar Terra, Ministro da Cidadania; a Sra. Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; a Sra. Ana Paula Mourão, Segunda-Dama do Brasil; Sra. Maralice dos Santos, Coordenadora do Movimento Nacional da População de Rua; a Sra. Susana Cordeiro Guerra, Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Dr. Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Diácono Paulo Roberto de Sousa, da Pastoral do Povo de Rua da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); representante da instituição filantrópica Amparo Maternal; e representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social.

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Só com os nomes, a gente já mostra a importância desse debate.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem, Senador.

ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 109, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, informações sobre o processo de concessão de patentes, particularmente do segmento de saúde, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com objetivo de instruir o Projeto de Lei n° 2969, de 2019, que altera a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, para conferir prioridade ao exame dos pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública".
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Subscrito pelo Senador Flávio Arns.

Com a palavra o Senador.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para encaminhar.) - É o item 16, da Senadora Mara Gabrilli.

Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, informações sobre o processo de concessão de patentes, particularmente do segmento de saúde, no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com objetivo de instruir o Projeto de Lei n° 2969, de 2019, que altera a Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, para conferir prioridade ao exame dos pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública.
O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 110, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 277/2016, que altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em cinquenta empregados o limite mínimo para as empresas preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na proporção que especifica.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Subscrito pelo Senador Flávio Arns.

Passo a palavra ao Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É o Requerimento nº 110.

Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 277/2016, que altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para fixar em cinquenta empregados o limite mínimo para as empresas preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na proporção que especifica.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Representante da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
2. Representante do Ministério Público do Trabalho;
3. Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC/SP;
4. Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
5. Dr. Ricardo Tadeu da Fonseca - Desembargador do TRT da 9ª Região (Paraná);
6. Dr. José Carlos do Carmo - Auditor e médico do trabalho, Coordenador do Projeto de Inclusão de Pessoas com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo e da Câmara Paulista de Inclusão.
R
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Esse é o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, há o item 14, que é do Humberto Costa. Se eu puder também assinar junto, aqui eu faria a leitura em um minuto.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Item 14:

ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 98, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura, com o objetivo de debater sobre as consequências à segurança do trânsito que a suspensão da fiscalização de excesso de velocidade através de radares portáteis e estáticos pode causar nas rodovias federais, conforme o despacho do presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)

Requerimento subscrito pelo Senador Paulo Paim.

Com a palavra o Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Rapidamente, Sr. Presidente.

Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura, com o objetivo de debater sobre as consequências à segurança do trânsito que a suspensão da fiscalização de excesso de velocidade através de radares portáteis e estáticos pode causar nas rodovias federais [...]

Senador Humberto Costa e Senador Paulo Paim.

Esse é o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Muito bem.

Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem.) - Senador, eu só gostaria que se acrescentasse um representante do Ministério da Infraestrutura neste requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem lembrado.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Pode ser?

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Acho importante ouvir o Executivo, não é?

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Será acrescentado.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Está bom.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Romário. PODEMOS - RJ) - Lembro que, agora, na sequência, teremos reunião extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais, em forma de audiência pública, destinada a debater sobre a automutilação e o suicídio.

Antes, porém, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas de reuniões anteriores.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 05 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 43 minutos.)