18/09/2019 - 33ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos:

- Aviso nº 583, de 2017, do Tribunal de Contas da União, encaminhando para conhecimento cópia do Acórdão nº 2.142, de 2019, prolatado nos autos do Processo TC-024.646/2014-8, que trata de pedido de reexame interposto contra decisão que expediu determinações à Agência Nacional de Telecomunicações em auditoria realizada para avaliar a atuação da entidade no período de 1998 a 2014, relatada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues na sessão ordinária de 11/09/2019; e

- Ofício nº 291, de 2019, da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do art. 223, IV, da Constituição Federal, o comunicado de anulação de permissão de exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada à Fundação João XXIII, no Município de Penha, Estado de Santa Catarina.

Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias para manifestação de interesse dos seus membros, a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.

A presente reunião se destina à apreciação de matérias.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, quando puder, eu gostaria de fazer uma intervenção.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3832, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para eliminar as restrições à concentração da propriedade entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 6, nos termos da subemenda que apresenta; pela prejudicialidade das Emendas nº 1, 3 e 4 e pela rejeição das Emendas nº 2, 7 e 8.
Observações:
1. Em 30/08/2019, o Senador Angelo Coronel apresenta a Emenda nº 5 (retirada pelo autor, mediante REQ 50/2019-CCT, em 03/09/2019).
2. Em 03/09/2019, o Senador Rodrigo Cunha apresenta Voto em Separado.
3. Na 29ª Reunião (Extraordinária) realizada em 04/09/2019, foi concedida vista nos termos do art. 132, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno do Senado Federal.
4. Em 18/09/2019, o Senador Rodrigo Cunha apresenta a Emenda nº 9 (pendente de parecer do Relator).
5. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Arolde de Oliveira, para proferir parecer sobre a Emenda nº 9.

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Senador Arolde, o Senador Izalci pediu a palavra assim que começasse. O senhor concorda?

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Eu só peço a palavra - e agradeço ao Relator e ao Presidente pela deferência -, porque eu tenho um compromisso agora muito importante e eu não poderia deixar de me manifestar com relação a essa matéria.

Eu estou relatando, como V. Exa. sabe, o PL 57 - inclusive já aprovei o requerimento de audiência pública -, que trata dessas questões todas: da internet, da tributação, de uma série de coisas.

Eu acho que a gente está caminhando muito bem aqui. O Senador Arolde é especialista. Esta Comissão tem funcionado muito bem por acordo; é matéria que interessa a todos - há, inclusive, pessoas que estão apresentando hoje emendas, quando nem caberiam mais emendas. Eu sei que, como V. Exa. tem conduzido muito bem esta Comissão, a gente precisa sentar e fechar um acordo do texto. Aquilo que não for possível aprovar aqui vamos jogar para o 57, que está bem relacionado com o tema.

Então, eu sugeriria hoje que, tendo em vista a emenda do Major Olimpio e mais duas emendas que estão sendo apresentadas hoje, a gente conversasse sobre esse procedimento, senão, daqui a pouco, todo dia vai se apresentar uma emenda, e todo dia virá um relatório.

Eu sugiro que definamos uma data para esta semana ou para a semana que vem a fim de que fechemos um acordo entre nós e busquemos um entendimento para essa matéria. Eu acho que não há acordo hoje em função...

Então, eu pediria, antes de sair, a compreensão de V. Exa., que é Presidente, do Arolde, que é o Relator, para que a gente pudesse realmente, entre os Senadores da Comissão, sentar e buscar o entendimento, como a gente fez com o 79: era uma matéria importante para o Brasil, e a própria oposição aprovou junto com a gente. A gente precisa disso.

Se V. Exa. me permitir, eu queria fazer essa proposta - viu, Senador? -, porque eu acho que essa matéria é superimportante, mas não dá para aprová-la da forma como está aqui hoje.

Era isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde, o Senador Paulo quer usar a palavra.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Vai na linha da intervenção do Senador Izalci.

Essa matéria a gente já vem discutindo há algum tempo. Dada a sua complexidade e os interesses que envolvem, naturalmente que tem que haver essa conversa, esse debate demorado. Nada melhor do que a gente conversar bastante para poder chegar a um acordo e atender os interesses de todos. Os interesses que estão colocados são legítimos e, portanto, têm que ser ouvidos pelas várias posições políticas aqui.

Nós vínhamos num processo, combinado Relator e autor, de que aprovaríamos o projeto inicial e, para todos esses outros debates que viessem através de emenda, nós faríamos um outro projeto ou iriam para o Projeto 57.

A intervenção do Senador Izalci, se for do acordo de todo mundo, a gente encaminha neste rumo: o Relator, por questão regimental, tem autoridade de pedir adiamento porque entraram mais duas emendas e, portanto, ele precisa analisar, como já analisou as outras, e até para publicitar a sua posição para que os outros membros da Comissão se posicionem. Nesse caso, o melhor é isto: conversarmos entre nós, o Relator acata ou não as emendas, e aquelas emendas que não forem consenso entre nós, remetemos para o 57, que envolve toda essa questão.

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Vejam que a cada emenda, há um interesse. A Emenda 6, que já foi aceita, põe a internet no processo, mas sem nenhuma exigência de conteúdos, por exemplo, conteúdo nacional. Tenho divergências sérias quanto a isso.

Depois, a Emenda 7, que é uma boa emenda, acaba atendendo, dando guarida, ou proteção, ou guarda-chuva às pequenas e médias empresas. É uma boa emenda.

A 9 já trata de tributação, de preços etc., etc., do Senador Rodrigo.

Então está correto o Senador Izalci: essas emendas podem criar uma condição de a gente entrar no acordo de aprovar o projeto inicial, e todas essas outras emendas podem ser discutidas no Projeto 57, que já está em andamento na Casa. Ele próprio é o Relator, e o autor, me parece que é o Senador Humberto Costa.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Major Olimpio.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para corroborar a iniciativa do Izalci e a manifestação do Paulo, eu acho que nós devemos avançar mais um pouco. É interesse de milhões de brasileiros isso aí. Não há interesse individual.

Quando nós observamos o lado de pequenas produtoras que têm conteúdos no Brasil, quando nós vamos analisar o ingresso ou não da internet, a questão das televisões, eu vejo que nós podemos avançar, já estamos avançando. Realmente é complexo, é um parto de girafa: quando vem o pescoço, ficam as pernas, quando vêm as pernas, fica o pescoço. Mas eu tenho certeza aqui de que nós vamos chegar a bom termo nisso e a total concordância para que possamos avançar com a discussão sem definir, sem fazer a votação neste momento.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Relator, Senador Arolde. Em seguida, a gente passa para a discussão da matéria.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, colegas Senadores e Senadoras.

Eu ouço com atenção as propostas que estão sendo feitas. Realmente a minha grande preocupação, desde o início aqui, e eu acho que isto é uma coisa importante que ocorre na nossa Comissão, é que dentro da diversidade de pensamento dos Senadores, nós sempre encontramos um denominador comum para podermos prosseguir e avançar. Costumo dizer que, em política, 51% pode ser uma vitória estrondosa. A gente tem que buscar o entendimento.

E a outra questão também que me preocupa é que a área de ciência e tecnologia vai ser a que mais vai ser demandada daqui para a frente, porque, com essa transição que nós estamos vivendo, as demandas serão permanentes e a manutenção do bom entendimento interno na Comissão, com certeza, vai permitir que a gente supere as necessidades de promulgar boas leis para ajustar esse mundo tecnológico, de inovação, de criatividade, de parcerias no qual estamos mergulhados.

Então a minha preocupação, antes de tudo, é porque esse projeto é um dos projetos, mas nós teremos muitos projetos pela frente, e temos que ter a mesma capacidade de diálogo, de conversar, de reduzir as tensões e de fazer com que, da negociação, nós tenhamos o melhor para a sociedade, porque esse é o nosso grande objetivo sempre. Então, essa é a primeira consideração que eu queria fazer.

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Sobre o projeto, ele está lido. O que está incluído no projeto, evidentemente, pode ser mexido, por destaque e votação em separado. Temos notícia de conversa, evidentemente, de que haverá proposta de destaque para votação em separado, o que é muito bom, é democrático, é assim que tem que ser. E há também várias emendas que não estão ainda apresentadas formalmente, mas que estão para serem apresentadas.

E, para não prejudicar essa negociação, eu acho que é legítimo que a gente espere até a semana que vem, sim. É produtivo, e nós faremos, então, na semana que vem. Agora, estou pedindo - é um apelo que eu faço aos Srs. Senadores que falarão aqui - que todos, de hoje para amanhã, acionem as assessorias para que a gente possa apresentar realmente as emendas para chegarem à minha mão, para eu poder fazer aquela análise, preparar um voto complementar. E aí, então, definirmos juntos também a estratégia de votação, tanto de destaque de votação em separado quanto de destaque para votação de emendas aditivas. Essa é a minha proposta neste momento.

Eu solicito, então, a V. Exa., Presidente, que coloque para o Plenário essas sugestões. E, se for assim, a gente já encerra a discussão hoje. Suspendemos para a próxima quarta-feira.

Obrigado.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pois não.

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, há três semanas V. Exa. mencionou aqui que esta Comissão é uma das Comissões mais eficientes. Também fiz ressalva, me colocando no lugar de V. Exa., como Presidente de uma Comissão que sou, na preocupação daquela alteração em que permitimos mais um pedido de vista, que na minha visão não caberia, de que de fato acontecesse o que estamos vivendo, uma discussão eterna sobre um assunto que temos que finalizar.

Concordo com o Relator Arolde, quando ele menciona que há uma emenda, que é a Emenda nº 9, que eu apresentei, que seria um fato novo, por isso teria de fazer um novo relatório, se debruçar sobre ele. Por esse fato, eu retiro a emenda, sem problema nenhum. Então, volta-se à mesma situação de três semanas atrás, duas semanas, e esta semana a discussão permanece a mesma. Todos aqui sabem do que se trata.

Há um outro projeto, sim, que é o Projeto 57, de relatoria do Senador Izalci, que vai complementar os outros fatos que aqui não forem dirimidos. E já que temos todos os atributos para discutir e entrar no mérito da questão. Acho que poderíamos, sim, sem prejuízo nenhum, passar para essa fase, e continuaríamos aqui numa Comissão que é extremamente eficiente. Pode ter certeza, Presidente, de que semana que vem teremos outros assuntos tão relevantes quanto, viraremos essa página nesta Comissão e daríamos sequência àquilo que está afligindo muitas pessoas, que é justamente o que vai ser tratado no 57, que é a regulamentação da internet, digamos assim, nesse assunto específico de telecomunicação, de internet, de serviço de TV a cabo, de canais. Então, tudo isso vai ser discutido, a parte tributária também, no projeto próprio para isso.

Então, não vejo prejuízo nenhum. Esse fato novo está sendo retirado agora, sem problema nenhum. Faria uma defesa, porque teria argumentos, mas, diante dessa situação, sem problema nenhum, a gente passa para a discussão daquilo que era idêntico ao que havia na semana passada, retrasada e há três semanas.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Senador Carlos Viana.

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O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Meu bom dia, Srs. Senadores, Senadora Juíza Selma.

Senador Rodrigo, bom dia.

Primeiro, quero destacar aqui, dar os parabéns ao Senador Arolde, pelo espírito democrático e pelo espírito de experiência. O Senador Arolde, com a cabeça bem branca, sabe muito bem o que é viver num Brasil - Rodrigo, você é muito jovem conosco, aqui -, viver num Brasil sem segurança jurídica, num Brasil em que você hoje tem regras, amanhã você tem outras regras.

Nós temos aqui, nesse projeto, grupos que estão, há cinco, seis, dez anos com investimentos no Brasil, planejaram esses investimentos e não podemos ter uma regra mudando, de uma hora para outra, sem que eles possam ter pelo menos um prazo para poder entender isso. A imagem do País fica muito comprometida.

Por isso, uma semana a mais, é meu posicionamento aqui, para discussão pode ser útil para que a gente possa terminar os pontos em relação aos quais ainda temos arestas. Porque boa parte, inclusive - nas conversas esta semana com o Senador Arolde, com o Senador Vanderlan, com o Senador Izalci -, já foi dirimida, boa parte das questões já está sendo resolvida.

Temos alguns pontos de emendas e, como V. Exa., estou disposto a apresentar um destaque para votação em separado, mas, se o Relator concordar com o prazo de uma semana, eu retiro esse destaque, para que semana que vem a gente possa ter um relatório coeso, um relatório em que a gente tenha pelo menos convergido para a questão de um acordo que foi feito, como o Senador Paulo, colocou, porque havia um acordo e, à medida que a discussão foi sendo elaborada, foram mudando os acordos.

Então, agora a gente precisa sentar novamente, a Comissão está muito madura para isso, para que a gente possa chegar, de fato, a um relatório, Sr. Presidente, que atenda não a todos, porque é difícil atender a todos, mas que, pelo menos, dê segurança jurídica aos investidores no nosso País e a todos os setores que estão aqui e que mudam muito rapidamente em relação a isso.

A questão, que é a minha preocupação e a preocupação daqueles que estão nos acompanhando, do conteúdo nacional, por exemplo, pode ser muito bem resolvida no projeto do Senador Izalci. O projeto do Senador mantém o fundo, que é hoje o financiamento das pequenas e médias; ele determina, inclusive, o recolhimento, da forma como será feito pela internet. A gente não deixa no limbo o que será o futuro da televisão e do digital, que é a internet. Nós podemos trabalhar, levando, de fato, para o projeto dele as preocupações e criando essas definições claras de como é que nós vamos manter, porque, senão, é como eu coloquei semana passada: a gente acaba com o fundo, porque ele passa a não ter mais provimento e nós deixamos essa questão do Brasil e da própria cultura e geração desguarnecida. E não é uma proteção de mercado; é um incentivo ao produtor brasileiro. É muito mais barato para quem está vindo de fora trazer para cá as produções a US$1, um dólar e pouco, do que nós incentivamos o produtor nacional. Então, nós não podemos deixar de lado essa questão. Esse é o ponto que nós estamos colocando aqui.

Mas eu quero dizer que nós avançamos. O Relator Arolde já se colocou à disposição. Faltam muito poucos pontos para que a gente possa definir, mas, ele concordando e a Comissão concordando com o adiamento por mais uma semana, eu retiro o meu destaque em separado e nós, então, podemos discutir com mais tranquilidade e naturalmente entregar ao País uma lei mais completa e que não vá ser depois ponto, mais uma vez, de discussão jurídica no Supremo Tribunal Federal.

Esse é o meu posicionamento aqui, Sr. Presidente.

Parabéns, Senador Arolde, pelo espírito democrático de V. Exa. e de responsabilidade com o País nessa questão!

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria será retirada de pauta a pedido do Relator e com a concordância da maioria aqui.

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O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exa. consultasse o Plenário para saber se a maioria, de fato, também concorda com essa situação.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pelo que eu penso... É regimental, mas eu consulto os Senadores e as Senadoras presentes se concordam com a retirada de pauta.

Há interesse? Concorda, Senadora Mailza? (Pausa.)
Senadora Juíza Selma? (Pausa.)
Senador Confúcio, concorda? (Pausa.)
Senador Plínio? (Pausa.)
Senador Paulo? (Pausa.)

Será retirado de pauta.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, eu retiro o meu requerimento de votação em separado também, o destaque.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O.k.

Sras. e Srs. Senadores, os itens 2 a 5 são terminativos, exigindo votação nominal, que será realizada em conjunto, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.

Eu gostaria aqui só de fazer uma observação com relação a esse projeto: todas as pessoas, todos os interessados - silêncio por favor! - que nos procuraram para conversar, dialogar sobre esse projeto, eu recebi a todos. O que nós não vamos aceitar, e já estou vendo isso aí por parte de algumas pessoas, é colocar em jornais que o autor do projeto, ou o Relator, ou esta Comissão está a serviço dessa ou daquela empresa; com isso nós não podemos concordar. O intuito desse projeto, que é de minha autoria, é gerar emprego e renda neste País. E nós temos procurado aqui, de uma forma democrática - tanto é, Senador, que nós já suspendemos, porque não houve acordo, a discussão se ampliou... O Relator, o Senador Arolde, que é um conhecedor da área, tem recebido, dialogado, conversado, eu tenho acompanhado isso, então não há nada mais justo, já que não houve acordo. São algumas emendas, e não houve. Nós achávamos que, não só nesta reunião agora, mas na anterior, teríamos esse acordo. Então, como não houve, eu não quero, em hipótese alguma, como Presidente desta Comissão, que cheguemos aqui e não acatemos o que a maioria está pedindo.

Eu queria pedir aos Senadores e a seus assessores que dessem uma certa importância, mais do que já estão dando, para que a reunião seja feita, que os pontos em divergência sejam, Sr. Relator Arolde, acertados.

Concordo com V. Exa., Senador Rodrigo, que não temos mais condições de ficar adiando e adiando, senão vão terminar os nossos mandatos com a gente tendo essas discussões. E não quero que fique também, nesta Comissão, discussão de muitos anos prejudicando o nosso País, como foi com o PLC 79.

Então, espero que essas reuniões aconteçam, que não sejam feitas na última hora ou que essas emendas sejam colocadas praticamente na hora da audiência. Esse é um apelo que eu gostaria de fazer a V. Exas., aos assessores, que a gente chegue realmente a um acordo e, de uma forma democrática, Juíza Selma, que a gente vote e seja o melhor para o nosso País, não querendo beneficiar nem esse nem aquele. Até mesmo porque, se nós formos ouvir o ponto de cada um, parece que esse projeto vai prejudicar a todos. Eu estou sem entender: um projeto que veio para beneficiar!

Mas a discussão é importante.

Parabenizo o senhor, Relator Arolde, Senador Arolde, pela compreensão, por ter feito esse pedido ouvindo os colegas.

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O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só mais um relato.

V. Exa. mencionou, e de fato é importante deixar claro, porque em reuniões anteriores nós chegamos a marcar uma quarta-feira como sendo o tempo final para se discutir esse projeto. O Senador Arolde, de fato, é extremamente democrático, recepcionando não só os Senadores, mas as assessorias e os interessados, sem dúvida nenhuma. Mas neste projeto não se vai chegar a um consenso unânime aqui. O que temos são visões diferentes. O PT pensa de um jeito, alguns outros Senadores pensam de outro, eu penso de uma outra forma e a forma de resolver isso é na votação. Iriam destacar alguns pontos e, nesses pontos, dirimir essa situação. Por isso eu acho que estender essa corda, esticar essa corda, não vai mudar os fatos, o fato novo que surgiu, que era uma emenda que foi retirada. Na próxima semana, não há um fato novo que vá acontecer, senão o convencimento pessoal de cada um. Aí dá margem, infelizmente, tanto a V. Exa. ser taxado de alguma forma, como o Relator, como eu também, porque nós temos convicções e o tempo faz com que as pessoas às vezes gerem interpretações que não são verdadeiras. Nós vivemos num processo democrático e aqui as ideias serão debatidas com o objetivo, cada um defendendo o seu ponto de vista, de fazer com que evolua e se chegue finalmente a esse projeto.

Então só reitero aqui que espero que, de fato, a próxima semana seja o prazo cabal para que não tenhamos eternas discussões sobre um assunto que já deveria ter sido ultrapassado.

Só deixo esse registro diante da paciência de V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O Senador acho que já chegou a esta conclusão aqui de que da próxima semana não pode passar. Então nós temos que reunir os Senadores todos, todos os assessores, chegar a um consenso. Se não chegarmos, vamos para a votação.

Sras. e Srs. Senadores, os Itens 2 a 5 são terminativos, exigindo votação nominal que será realizada em conjunto após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.

Item 4.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, para dar a produtividade a que nós sempre temos nos dedicado aqui, eu sugiro que destaque aí, eu chequei aqui na Executiva, que há seis projetos não terminativos. Quem sabe começando pelos não terminativos a gente aprova logo esses seis e depois entra nos terminativos que...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Paulo, como temos quatro que são votação nominal, aproveitando o quórum qualificado aqui, já vamos fazer a votação deles. Em seguida, vai ser rápido, a gente já faz do restante.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Se temos quórum, então vamos aprovar todos os terminativos.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu leio o 4 rapidinho, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 4.

ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 360, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA DE CERQUILHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Plínio Valério, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para proferir relatório.) - Obrigado Presidente.

Vou ler o nosso relatório e, em seguida, o voto.

Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 360, de 2015 (nº 806, de 2012, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Artística de Cerquilho para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo.

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Chegou à Comissão, é nossa prerrogativa analisar, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, e informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

Esse projeto, agora, do qual faço o relatório, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.

Análise.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal - nós temos prerrogativa para isso, é competência desta Comissão -, o serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica nas leis aqui regidas por nós.

No processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo também temos autoridade para isso.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos do ponto de vista técnico.

Com relação à legalidade - e é aqui que eu entro, Presidente -, entretanto, alguns aspectos da proposição devem ser destacados - e eu os destaco.

De acordo com a documentação que instrui a matéria, a partir de 2007, José Antonio Machado passou a compor a Diretoria Executiva da entidade.

Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Machado exerceu a Presidência da Comissão Provisória do Partido da República (PR) no Município de Cerquilho, Estado de São Paulo, de 7 de agosto de 2007 a 18 de julho de 2016, quando passou a exercer a Vice-Presidência, na qual ainda se mantém.

Dessa forma, a entidade apresenta vinculação vedada pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.

Eis o voto: é pela rejeição do PDS, exatamente por essa condição, considerada por nós ilegal, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 79, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária Cravinhos FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cravinhos, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Izalci.

Ele saiu, mas autorizou a Senadora Selma para fazer a leitura do relatório.

A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia, senhores pares.

Eu peço vênia para ir diretamente à análise do relatório, que diz o seguinte:

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 1998.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

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A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e o projeto de decreto legislativo, o instrumento adequado, conforme o art. 213, II, do nosso Regimento.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional.

Contudo, verifica-se que a autorização originalmente outorgada encerrou-se em 30 de maio de 2013, enquanto a solicitação de renovação somente foi postada em 30 de setembro de 2013, quatro meses depois, quando a outorga se encontrava extinta de pleno direito. Dessa maneira, além de descumprir o prazo estabelecido pelo art. 36 do Decreto 2.615, que aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, o pedido de renovação se tornou inviável, uma vez que não existia autorização a ser renovada.

Pelo exposto, o voto é pela rejeição do PDS 79, de 2018.

Destaca-se que, por tratar de não renovação de autorização, não se aplica o quórum especial previsto no §2º do art. 223 da Constituição Federal. Dessa forma, a competência terminativa da CCT pode ser mantida.

Sr. Presidente, é o relatório.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo...

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Quero dar os parabéns à Senadora Selma nessa questão do relatório. Vejam, é o segundo relatório pela rejeição, Senadora. Até chamar a atenção das associações que têm as rádios comunitárias... É um tema a que tenho dedicado atenção.

O grande problema nosso e que se tornou um problema do País é a questão da ligação partidária daqueles que estão por trás das rádios comunitárias. Esse é um problema no País, e a regra é muito clara, Sr. Presidente, Senador Rodrigo: uma rádio comunitária não pode ter ligações com partidos políticos. Nenhum dos membros da associação tem ligações...

Constantemente, nos deparamos com essa questão, e a negativa é a única saída. Nós sabemos que prejudica, porque o sinal de uma rádio comunitária pode ser o único numa região, por exemplo, do Nordeste, ou no próprio Estado de Minas Gerais. São as rádios comunitárias que cumprem esse papel. Mas, sem o cumprimento dessa regra fundamental que é a não ligação política ou o cumprimento do prazo, não há outra saída. V. Exa. está de parabéns!

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 198, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Condor, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Izalci Lucas.

Como ele não se encontra, a Senadora Juíza Selma vai fazer a leitura do relatório.

Por favor.

A SRA. JUÍZA SELMA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MT. Para proferir relatório.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

Peço, de novo, vênia para me reportar diretamente ao que consta na análise do voto.

A Nota Informativa nº 2.145/2016, recebida em resposta ao Requerimento nº 222, de 2016, confirma que, nos assentamentos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a Sociedade Rádio Palmeira Ltda. permanece com os quadros societário e diretivo compostos por Alarico Leite do Amaral, David Figueiredo Martins e José Benony Lima do Amaral.

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Ainda segundo o documento, David Figueiredo Martins continuaria sendo o diretor da entidade. Informa ainda que não haveria divergência entre os dados acostados no assentamento cadastral da Sociedade Rádio Palmeira Ltda. e os constantes no Sistema de Acompanhamento de Controle Societário da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Dessa maneira, as informações recebidas deixam claro que a alteração contratual ocorrida em 8 de agosto de 1984, de fato, não atendeu às exigências legais para sua validade, especificamente àquelas constantes do art. 38 do CBT, pois foi realizada à revelia do poder outorgante. Deve, pois, ser considera como inválida.

Por consequência, os supostos representantes da entidade, Lourenço Ardenghi Filho, Lucy Martins Ardenghi e Jefferson Martins Ardenghi, não têm legitimidade para representá-la e, consequentemente, não podem pleitear outorga para prestar serviço de radiodifusão em nome da Sociedade Rádio Palmeira Ltda.

Adicionalmente, Lourenço Ardenghi Filho, que, de acordo com declaração presente à fl. 18 da documentação, é o dirigente da entidade, foi eleito Prefeito da cidade de Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, em 2008. Destarte, no momento da expedição da outorga pelo Poder Executivo, Lourenço exercia cargo com foro especial. Há, portanto, infração da vedação presente no parágrafo único do art. 38 do CBT.

Por fim, as informações prestadas pelo ministério evidenciam que, de fato, existe divergência entre a documentação que instrui o PDS 198 e os registros da base de dados do Siacco. Essa situação exige providências para a apuração de seus motivos e, principalmente, para a garantia da correção da base de dados, tendo em vista que eventuais inconsistências podem ocasionar avaliações equivocadas quanto ao cumprimento das normas constitucionais e legais relativas à prestação dos serviços de radiodifusão, podendo inclusive induzir a erros no processo de aprovação de outorgas.

Como eu me limitei à leitura apenas da análise, por lealdade aos demais Senadores, eu vou fazer uma leitura rápida do relatório para poder fazer com que fique mais claro o motivo dessa análise e de sua conclusão.

Retorna a esta Comissão o projeto de decreto legislativo que aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Rádio Palmeira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Condor, Estado do Rio Grande do Sul.

Em 11 de junho de 2015, o PDS foi distribuído à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para apreciação terminativa.

Em 23 de março de 2016, a proposição foi inicialmente examinada pelo Colegiado, que aprovou o Parecer 290, de 2016, indicando possível ocorrência de violação ao parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117 (Código Brasileiro de Telecomunicações), além de aparente ocorrência de transferência indireta da outorga sem autorização do Executivo. Por essas razões, a Comissão aprovou o Requerimento 222, solicitando informações ao então Ministro das Comunicações.

Em 15 de março de 2017, foi recebida a resposta ao citado requerimento, que encaminhou a nota informativa. Em 14 de junho de 2017, foi apresentado relatório pela rejeição da matéria pelo então Relator, Senador Valdir Raupp.

Em 7 de dezembro de 2017, após reexame da proposição, foi novamente apresentado relatório pela rejeição da matéria pelo então Senador Valdir Raupp, não tendo sido apreciado pela Comissão.

E, em 15 de maio de 2019, essa matéria foi enviada ao gabinete.

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Acho que agora faz mais sentido a leitura da análise.

E o voto é pela rejeição do PDS 198, de 2015, fazendo ainda a sinalização de que, por se tratar de negativa de outorga inicial, a competência terminativa da CCT é mantida, Sr. Presidente.

É o voto.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 113, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de São Martinho da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Martinho da Serra, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Rodrigo Cunha, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, peço licença para ir diretamente à análise e passo à sua leitura.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, também de 1998.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49 e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Com relação à legalidade, contudo, algumas informações devem ser destacadas.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, João Verci da Rosa Canabarro, Vice-Presidente da entidade, foi eleito suplente de Vereador no Município de São Martinho da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, em 2008, 2012 e em 2016.

Segundo a Câmara Municipal de Vereadores de São Martinho da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, João Verci da Rosa Canabarro efetivamente exerceu o mandato de Vereador, ao menos durante o ano de 2017.

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Também de acordo com o TSE, João Verci da Rosa Canabarro exerceu cargo em órgão de direção de partido político no Município de São Martinho da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, de 2017 a 2019.

Ainda conforme o TSE, Pedro Eliseu Beck, Secretário da entidade, foi eleito suplente de Vereador no Município de São Martinho da Serra, Estado do Rio Grande do Sul, em 2008 e também em 2016, e exerceu cargo de direção de partido político nesse mesmo Município de 2015 a 2017.

Dessa forma, a entidade apresenta vinculação vedada pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. Nos termos da regulamentação da matéria, a vinculação é...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Já finalizando, Sr. Presidente.

Dessa forma, a entidade apresenta vinculação vedada pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998. Nos termos da regulamentação da matéria, a vinculação é vício insanável.

Dessa forma, apresento o voto conclusivo.

Pelo exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 113, de 2018.

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Nós já temos quórum.

Em votação os projetos constantes dos itens 2 a 5, nos termos dos relatórios apresentados.

Solicito à Secretaria que abra o painel, por favor.

Após a abertura do painel, quem vota com os Relatores vota "não". Não esqueçam.

A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Fora do microfone.) - "Não"?

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - "Não" porque é pela rejeição, não é isso?

A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Fora do microfone.) - "Sim" para o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - "Sim".

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Segundo a informação aqui, está votando o projeto. E o projeto é pela rejeição. Então, vota "não".

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Desculpe-me, então eu não sei. Entendo que nós estamos votando com o Relator, o parecer. Estamos votando o parecer do Relator, então, o voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Segundo a informação da assessoria, em projeto terminativo vota o projeto, não o relatório.

Quem vota com os Relatores vota "não".

Confesso para vocês que...

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Só para deixar claro, todos os relatórios foram contrários.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Exato.

O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, foram todos pela rejeição.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Segurança total, eu confio aqui.

Os Senadores já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador, se for para acompanhar o relatório, também é "não".

(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado pela confiança. (Pausa.)

Abrimos a votação. Quem vota na matéria vota "não". Nós já consultamos aqui, não é "sim", porque foi pela rejeição. Houve aqui uma dúvida, inclusive, do Presidente também da Comissão, mas foi esclarecida aqui pelos membros da CCT.

(Procede-se à votação.)

A votação está encerrada. Votação encerrada.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Nove.

Aprovado.

A Comissão rejeita, por nove votos, os projetos constantes dos itens 2 a 5.

As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.

Vamos fazer a apreciação agora, Senador Arolde, Senador Confúcio, das matérias simbólicas.

ITEM 6
EMENDA (S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS N° 6, DE 2015, AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 238, DE 2008
- Não terminativo -
“Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, e inciso XV ao art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações oferecerem planos de serviços para atendimento específico de pessoas com deficiência auditiva ou de fala.”
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Senador Flávio Arns (PT/PR)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 1 e pela aprovação da Emenda nº 2, com ajuste de redação, constantes da ECD 6/2015 ao PLS 238/08.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CDH e pela CTFC, com Parecer favorável ao projeto.
2. A matéria constou da pauta da 32ª Reunião.
3. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Com a palavra a Relatora, Senadora Mara Gabrilli.

(Pausa.)

S. Exa. não se encontra presente.

Senadora Juíza Selma, nós gostamos muito de ver a senhora fazendo a leitura. Eu gostaria de pedir à senhora para relatar o item 6.

A Senadora Mara Gabrilli, que era a Relatora, pediu para que a senhora também fizesse a leitura.

A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Para proferir relatório.) - Muito obrigada.

É uma honra para mim fazer a leitura do relatório de uma Senadora da envergadura da Senadora Mara Gabrilli.

Peço vênia para me eximir da leitura inicial, passando diretamente à análise.

Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno, compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação, informática e assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado.

O PLS nº 238, de 2008, na forma originalmente aprovada pelo Senado Federal, estabelece aos usuários dos serviços de telecomunicações com deficiência auditiva ou da fala o direito a plano com valores reduzidos para serviços de mensagem de texto. Entretanto, não havia no texto previsão explícita da origem dos recursos que custeariam esse benefício, o que poderia se reverter em aumento dos valores cobrados dos usuários em geral.

Nesse sentido, as duas emendas da ECD nº 6, de 2015, são meritórias, pois explicitam a possibilidade de utilização de recursos do Fust para a redução dos custos dos planos de serviços alternativos ofertados a usuários de serviços de telecomunicações com deficiência auditiva ou de fala. Com isso, aperfeiçoa-se a intenção original do projeto.

Ressalta-se, entretanto, que a Emenda nº 2 aponta para a possibilidade do uso do Fust na redução "das tarifas". Essa redação poderia tornar inócua a lei, uma vez que as "tarifas" somente existem nos serviços de telecomunicações prestados em regime público, ou seja, no Serviço Telefônico Fixo Comutado - a telefonia fixa.

As mensagens de texto de que trata o PLS nº 238, de 2008, são transmitidas por meio de serviços de telecomunicações prestados em regime privado, particularmente do Serviço Móvel Pessoal, que disponibiliza o serviço de mensagens curtas, SMS, e que, por meio de conexão à internet, permite o uso de diferentes aplicações de mensagens de texto. Nos termos do art. 129 da LGT, esses serviços são remunerados por preços.

Assim, a fim de aprimorar a expressão empregada na Emenda nº 2 à terminologia adotada na LGT, é necessário ajustar sua redação, de forma a indicar que os recursos do Fust serão aplicados na redução "dos preços" dos serviços de telecomunicações.

Como se verifica, trata-se de mero ajuste redacional destinado a corrigir impropriedade de expressão que em nada altera a intenção original exposta nas manifestações da Câmara dos Deputados.

Destaca-se, por fim, que semelhante ajuste redacional é necessário também ao art. 1º do PLS 238, de 2008, o qual deve ser realizado no momento da elaboração da redação final da proposição pela Comissão Diretora, nos termos do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal.

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Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Emenda nº 1 em sua forma original e pela aprovação da Emenda nº 2 com ajuste de redação para substituir por "dos preços" a expressão "das tarifas".

Destaca-se para a necessidade de se realizar semelhante ajuste redacional ao art. 1º do PLS nº 238 no momento da elaboração da redação final pela Comissão Diretora.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório da Senadora Mara Gabrilli, que passa a constituir parecer da CCT, pela aprovação da Emenda nº 1 e pela aprovação da Emenda nº 2 com ajuste de redação, constantes da ECD 6/2015 ao PLS 238/08.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

Os itens a seguir são de relatoria do Senador Confúcio Moura.

ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 123, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Modelo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Modelo, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 31ª Reunião.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 103, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Reflorestamento, Conservação e Sustentação Ambiental de Rondônia - ARCAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 31ª Reunião.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 409, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio e Difusão Comunitária Educativa Interativa Jaruense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaru, Estado de Rondônia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 31ª Reunião.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Confúcio Moura, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, os itens 10, 11 e 12 tratam da mesma coisa: concessão de rádios comunitárias. O item 10 trata de concessão no Município de Modelo, em Santa Catarina; o item 11 trata de concessão em Campo Novo de Rondônia, em Rondônia; e o item 13 trata de concessão em Jaru, no Estado de Rondônia. Todos teriam que ser indeferidos, mas, devido ao tempo de tramitação muito longo, eu solicitei... Todos os membros das diretorias eram Vice-Prefeitos, Presidente de partido político, ocupando cargos incompatíveis com a concessão de rádios comunitárias. Eu remeti os três requerimentos ao Ministério de Ciência e Tecnologia para atualizar esses nomes, no momento, para não indeferir agora, para dar uma oportunidade de esta Comissão apreciar, pois o tempo é de mais de dez anos, oito anos, que já se passaram.

Então, eu estou remetendo os três requerimentos, em globo, para a apreciação da Comissão, estou remetendo os requerimentos para informações pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.

É esse o meu voto. Todos são iguais, no mesmo sentido.

A minha proposta é que votemos os três em globo.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Votemos os três, com pedido...

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - É o mesmo pedido de requerimento ao Ministério, na forma regimental.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - As matérias estão em discussão, as constantes dos itens 10, 11 e 12. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação os relatórios.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam os relatórios permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovados os relatórios do Senador Confúcio Moura, que passam a constituir pareceres preliminares da CCT pela apresentação de requerimentos de informação dirigidos ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.

Senador Confúcio Moura, o senhor confirma a retirada do item 9 da pauta?

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Confirmo, Sr. Presidente. Ele precisa de aperfeiçoamento.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) -

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2.905, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer o compartilhamento gratuito da infraestrutura utilizada em concessões, permissões e autorizações de energia elétrica e de telecomunicações com órgãos da administração pública direta ou indireta.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 32ª Reunião.
2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Serviços de Infraestrutura e posteriormente à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT.)

O próximo é o item 15 da pauta.

ITEM 15
OFÍCIO "S" N° 40, DE 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, §5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 22/2014, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO NORTE BAIANO LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Juazeiro, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou das pautas da 15ª e 31ª Reuniões.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Angelo Coronel, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Sr. Presidente, vou ler o nosso parecer, mas vou direto ao voto, porque o parecer é um pouco extenso. Como solicitamos informações, vamos economizar esse tempo.

Trata-se do parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática sobre o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 22, de 2014, remetido ao Senado Federal por meio do Ofício “S” nº 40, de 2014, que comunica a transferência do controle societário da Televisão Norte Baiano Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Juazeiro, Estado da Bahia.

Vamos ao voto.

Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 40, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf).

Nos termos do art. 50... (Pausa.)

Então, esse é o nosso parecer, Sr. Presidente, para encaminhar para o Ministério.

Eu vou fazer a leitura do próximo, que V. Exa. parece que anunciou também.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o item 16.

ITEM 16
OFÍCIO "S" N° 43, DE 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 25/2014, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO SANTA CRUZ LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Itabuna, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou das pautas da 15ª e 31ª Reuniões.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para proferir relatório.) - Está demorando um pouquinho porque o dedo está grosso aqui para poder acessar o touch screen.

O item 16 trata de parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática sobre o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 25, de 2014, remetido ao Senado Federal por meio do Ofício “S” nº 43, de 2014, que comunica a transferência indireta, para outros grupos de cotistas, do controle societário da Televisão Santa Cruz Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Vamos ao voto.

Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do novo requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 43, de 2014, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf).

Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - As matérias dos itens 15 e 16 estão em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação os relatórios dos itens 15 e 16.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam os relatórios permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovados os relatórios do Senador Angelo Coronel, que passam a constituir pareceres preliminares da CCT pela apresentação de requerimentos de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. (Pausa.)

A Senadora Mara Gabrilli pede para retirar de pauta o item 7.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 246, DE 2018
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre medidas de combate à divulgação de conteúdos falsos (fake news) ou ofensivos em aplicações de internet.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 32ª Reunião.
2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT.)

Passo a Presidência ao Senador Paulo Rocha, para que eu possa relatar o projeto do Senador Irajá.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O item 8 tem votação simbólica também.

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3.983, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta o §3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator.

O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO. Para proferir relatório.) - Relatório.

Vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei (PL) nº 3.983, de 2019, de autoria do Senador Irajá. A proposição tem por objetivo estabelecer que sistemas de certificação digital que utilizem a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) tenham capacidade de reconhecer atributos de representação.

O projeto é composto por apenas dois artigos. O art. 1º acrescenta §3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabelecendo que sistemas que utilizem certificação digital devem reconhecer os atributos de representação de órgãos públicos, pessoas jurídicas e incapazes.

O art. 2º estabelece que a lei decorrente entrará em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.

Não foram apresentadas emendas.

Após tramitar nesta Comissão, a matéria seguirá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para deliberação em caráter terminativo.

Análise.

Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática, bem como sobre assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado. A instituição da ICP-Brasil representou verdadeiro marco na modernização do Brasil. A criação dessa infraestrutura possibilitou a realização segura de transações dos mais diversos tipos, sem a necessidade da presença física dos envolvidos e sem o uso de documentos em papel, por meio de certificados digitais que garantem a autenticidade e a integridade das informações trocadas. Com isso, pavimentou-se o caminho para uma infinidade de aplicações que permitiram expressivos ganhos de eficiência para a economia nacional.

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Entretanto, como aponta a justificação do projeto sob análise, o sistema atual carece de aperfeiçoamento para possibilitar que esses certificados atestem também poderes de representação de órgãos públicos, de pessoas jurídicas e de incapazes. Dessa maneira, será possível ampliar ainda mais a utilização dos certificados digitais para substituir os documentos em papel, promovendo maior agilidade nas transações e diminuição dos custos associados à burocracia.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 3.983, de 2019.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, passo à votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório do Relator, que passa a constituir parecer da Comissão, com a aprovação do projeto.

A matéria será encaminhada para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, por ser uma matéria terminativa na Comissão de Constituição e Justiça.

Repasso a Presidência ao titular da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que, no dia 25 de setembro, às 10h, será realizada audiência pública com a finalidade de apresentar o Projeto Nordeste Conectado e o Projeto Amazônia Integrada e Sustentável, que objetivam implantar infraestrutura de telecomunicações nas Regiões Norte e Nordeste, em cumprimento ao Requerimento nº 28, de 2019-CCT, de autoria do Senador Chico Rodrigues, subscrito pelo Senador Carlos Viana.

Agradecemos a toda a Comissão, agradecemos ao Senador Paulo, a todos os Senadores que passaram aqui, por mais uma reunião tão abençoada.

Agradecemos a Deus também por esta oportunidade.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.)