Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 106ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 101ª e da 105ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Já estamos com quórum para iniciar os trabalhos com a presença dos Senadores Flávio Arns, Telmário Mota, Paulo Paim e Romário. Vamos, de imediato, convidar o Senador Flávio Arns. É o item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2892, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Enfrentamento à violência sexual contra Crianças e Adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero, em primeiro lugar, parabenizá-lo, como sempre, pelas manifestações no Plenário e pelos trabalhos e dizer para a sociedade que V. Exa. realmente é uma referência em muitas áreas, mas particularmente na área social, aqui, no Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senador. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Parabéns, Senador Paulo Paim e amigo Paulo Paim. É um projeto, como foi colocado, do Senador Eduardo Girão. O projeto conceitua violência sexual e o enfrentamento à violência sexual, nos termos do seu art. 2º. Conforme o dispositivo, violência sexual constitui-se como (...) a prática, regular ou não, por pessoa adulta, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a dezoito anos, ainda que esta seja capaz de entender o caráter criminoso desses atos. A proposição, no inciso seguinte, descreve o enfrentamento à violência sexual como o conjunto de atividades e instituições da família, da sociedade e do Estado, sob a coordenação deste último, para prevenir, por educação ou por repressão, a violência sexual. |
| R | Em seguida, nos arts. 4º e 5º, o PL dá as diretrizes que devem ser seguidas pelo Governo Federal, a fim de constituir os meios necessários à criação de um banco de dados e pesquisas a respeito do tema violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sobre o mapeamento dos resultados dessa política de enfrentamento, assim como determina o registro de boas práticas realizadas nesse âmbito. O art. 6º descreve a política educacional a ser adotada pela União, Estados e o Distrito Federal, com a finalidade de evitar a incidência de violência sexual e seu reconhecimento por parte das vítimas e dos profissionais que atuam próximos a elas. O art. 7º traz a previsão de que qualquer pessoa que tenha testemunhado prática de violência sexual contra criança e adolescente deve comunicá-la imediatamente às autoridades que relaciona: policial, Ministério Público, conselho tutelar, gestor escolar, gestor hospitalar ou médica. O descumprimento da medida acarreta a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, e é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte. Por outro lado, quem tomar conhecimento, sendo agente público ou não, e deixar de adotar as providências necessárias incorrerá em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O art. 8º dá à autoridade judicial o poder de arbitrar o valor indenizatório a ser pago à vítima pelo sentenciado. Em seguida, o art. 9º altera 12 dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber: a inclusão no art. 56 de que dirigentes de estabelecimentos de ensino reportem ao conselho tutelar, além de maus-tratos, também indícios de violência sexual. Da mesma forma, inclui-se no art. 70-A a previsão de que as políticas públicas incluirão meios de assegurar a observância à dignidade sexual de crianças e adolescentes. As alterações nos arts. 88, 136 e 208 vêm no sentido de explicitar o tema da natureza sexual no que se refere à proteção das vítimas de violência. Já as modificações estabelecidas nos arts. 238, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D aumentam as penas mínimas e máximas para os crimes ali tipificados. A cláusula de vigência, enumerada indevidamente como art. 1º, determina que a lei resultante do projeto entrará em vigor na data da sua publicação. Análise. Está de acordo com toda a legislação pertinente à apresentação de projetos de lei. Louva-se a boa intenção de se mobilizarem as forças sociais para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. E a proposição investe o Poder Público de meios para enfrentar a traumatização de crianças e adolescentes. Por isso tudo, julgamos procedente a iniciativa de aumentar penas, com a finalidade de apontar a intolerância do Poder Público com práticas que põem em risco o futuro da infância e da adolescência. Saudamos a iniciativa também quando ela estabelece a criação de um banco de dados aprimorado, medida crucial para que sejam elaboradas políticas públicas mais eficazes na proteção de crianças e adolescentes. |
| R | É necessário, entretanto, corrigir a numeração dos dispositivos contidos no projeto, redigidas com imprecisão. Haveria um lapso no texto do projeto em análise. Atendendo a pedido do próprio autor da matéria, corrigimos a redação do inciso I do art. 2º, acrescentando-lhe a palavra “não”, sem a qual a redação não faz sentido. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.892, de 2019, com as seguintes emendas: A primeira: EMENDA Nº -CDH Renumere-se, no Projeto de Lei nº 2.892, de 2019, o art. 4º como art. 3º, e assim, sucessivamente, até a cláusula de vigência, atualmente designada como art. 21, que passa a ser o art. 9º. A outra emenda: EMENDA Nº -CDH Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.892, de 2019, a seguinte redação: “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - violência sexual, como a prática, regular ou não, por adulto, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a dezoito anos, ainda que esta não seja capaz de entender o caráter criminoso desses atos; ...............................................................................................” É o parecer, Sr. Presidente. (Pausa.) Esse é o parecer e o voto, Sr. Presidente. Eu só faço uma correção: no início do meu relatório, eu mencionei o Senador Eduardo Girão - também muito ligado a essa área obviamente -, mas a autoria do projeto de lei é do Senador Styvenson Valentin. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lido o relatório, será apreciado quando tivermos presenças no painel em número suficiente para deliberarmos. Registramos a presença, com muita alegria, da Senadora Mara Gabrilli, que, nessa área das pessoas com deficiência, junto com o Senador Flávio Arns, lidera este Senado. Sigo a orientação de vocês. Já estão presentes também o nosso querido Fabiano Contarato, a Senadora Zenaide Maia e o Senador Telmário Mota. Vamos ao item 8. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem. Esse item 8 é aquele relatório de Pacaraima, em que foi pedida vista coletiva pelo Senador Fabiano Contarato? É ele ou não? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, esse é o item 4, que será apreciado... Nós só não botamos em votação ainda porque precisamos ter no mínimo dez no painel. Vamos lendo os relatórios todos enquanto isso. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Ah, mas aqui não é definitiva? Ela é... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi pedida vista para entrar hoje. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Ela não é terminativa aqui? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É que nós estamos no item 8 agora. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Está bem. O meu é o item 4. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Semana Nacional da Pessoa Idosa. Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. |
| R | A relatoria é do Senador Flávio Arns, a quem concedo a palavra para leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - É um projeto muito importante, que institui a Semana Nacional da Pessoa Idosa. Devemos todos dar atenção para essa idade, porque mais pessoas, cada vez mais, felizmente, vêm se tornando idosas no Brasil. Então o Senador Marcelo Castro apresenta um projeto de lei para disseminar o conhecimento dos direitos e garantias, divulgar informações, conscientizar a população, propagar informações, sensibilizar, contribuir para o protagonismo da pessoa idosa, valorizar a prática da atividade física, lazer, educação, cultura; tudo isso. Coloca princípios nessa área, no art. 2º, sempre colocando respeito, igualdade, acesso à educação, direitos. No art. 3º, o Senador Marcelo Castro ilustra atividades que podem ser desenvolvidas a critério do Poder Público e faz coincidir a vigência da norma em que se converter a proposição com a data de sua publicação. Na justificativa, ele argumenta que, por meio da conscientização e da ação, construiremos uma realidade em que o idoso tenha uma imagem positiva, que goze de dignidade e que tenha seus direitos assegurados. Todo o projeto de lei está de acordo com a legislação pertinente para apresentação, em termos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Um pequeno reparo consistente no aprimoramento da articulação entre o caput do art. 3º, que prescreve que "poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades", e o respectivo inciso II, que principia soando redundante com a fórmula "realização de atividades". Louvamos a iniciativa. É muito importante, na minha ótica, termos dias nacionais ou semanas nacionais para o desenvolvimento de objetivos específicos, e termos uma semana nacional voltada para a pessoa idosa, em que se debata tudo aquilo que essa população precisa. Considero de extrema importância envolver a sociedade toda nessa discussão. Nesse sentido, o voto é pela aprovação do projeto de lei, com a seguinte emenda, como eu mencionei agora há pouco: EMENDA Nº 1 -CDH Dê-se ao [...] [há um erro aqui] art. 3º do Projeto de Lei nº 4.253, de 2019, a seguinte redação: "Art. 3º A critério do poder público, poderão ser estimuladas e desenvolvidas as seguintes atividades: .............................................................................................. II - palestras, debates, seminários, cursos e eventos, entre outros eventos de caráter educativo e de saúde; ............................................................................................ IV - iluminação de prédios públicos com luzes de cor branca ou branco-azulada para representar a data." Então esse, Sr. Presidente Paulo Paim, é o relatório, pela aprovação. |
| R | Quero enaltecer a iniciativa do nobre Senador Marcelo Castro, médico psiquiatra e com uma grande atuação neste Senado Federal também. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns. Não temos dez no painel ainda, continuamos a leitura dos relatórios. Em seguida, começaremos a votar conforme a ordem que está colocada aqui na mesa. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1909, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como temas transversais, bem como adicionar o tema dos direitos humanos e cidadania no rol dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. A relatoria é da Senadora Zenaide Maia, a quem eu passo a palavra para a leitura do seu relatório. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir relatório.) - Vem à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 1.909, de 2019, de autoria da Senadora Rose de Freitas. A proposição visa alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para acrescentar como tema transversal nos currículos escolares conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher, tendo a Lei Maria da Penha como diretriz e a temática dos direitos humanos e cidadania como disciplina obrigatória da educação básica. Na justificação, a autora destaca o papel da educação na construção de saberes voltados ao desenvolvimento de atitudes de respeito aos direitos humanos e à formação das novas gerações para o reconhecimento da igualdade de gênero como pedra angular dos relacionamentos afetivos. Não foram apresentadas emendas à proposição, que foi distribuída para a análise, em sede de decisão terminativa, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, após a apreciação deste colegiado. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), compete à CDH opinar sobre proposições legislativas que versem a respeito da garantia e promoção dos direitos humanos e dos direitos da mulher. Assim, a apreciação do PL nº 1.909, de 2019, por esta Comissão tem amparo regimental. No mérito, estamos de acordo com a perspectiva de que a educação básica deve se constituir em canal de conscientização das novas gerações sobre os direitos humanos e, em particular, de disseminação de conteúdos voltados à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher. Se, de fato, a LDB já prevê que os direitos humanos sejam abordados nas escolas, a inclusão da temática, aliada à noção de cidadania, como uma disciplina obrigatória, e não somente como tema transversal, poderá ampliar seu alcance e abrangência. No que tange especificamente aos conteúdos relacionados à prevenção da violência contra a mulher, pensamos que os índices de violência de gênero atualmente registrados no País falam por si. Infelizmente, nossas estatísticas de feminicídio - crime de ódio motivados pela condição de gênero - vêm crescendo. Os números divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, apenas em 2018, dos 4.254 homicídios dolosos de mulheres, 1.173 foram feminicídios, 12% a mais do que o total registrado no ano anterior. |
| R | A LDB já prevê a abordagem transversal de conteúdos ligados à prevenção da violência contra a criança e o adolescente, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto apenas acrescenta a essa abordagem os conteúdos amparados na Lei Maria da Penha, marco do combate à violência contra a mulher. Assim, do ponto de vista da CDH, não vislumbramos reparos a fazer na proposição. A análise do mérito educacional, bem como dos aspectos ligados à constitucionalidade e à juridicidade do PL nº 1.909, de 2019, por sua vez, insere-se na competência da Comissão de Educação, que terá decisão terminativa sobre a matéria. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.909, de 2019. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Vamos em frente. Lido o relatório. Estamos com sete. Quando tivermos dez, iniciamos a votação. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, agora há pouco, eu li o relatório do item nº 7, de autoria do Senador Styvenson Valentim. E, lendo, eu fiquei na dúvida sobre a inclusão de uma palavra, que foi objeto, inclusive, de uma emenda. Então, para esclarecer bem o assunto... Não é um problema com o projeto, é só uma palavra, mas que influi, decisivamente, na emenda. Então, eu pediria vênia de V. Exa. para retirar de pauta, não colocar em discussão e votação, e na semana que vem voltar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A pedido do Relator, nós retiramos de pauta para que haja uma correção na redação. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2710, DE 2019 - Não terminativo - Altera os arts. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fixar o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, e dá outras providências. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Passo a palavra à Senadora Zenaide Maia para a leitura do relatório. É o item 6. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir relatório.) - Vem à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 2.710, de 2019, da Senadora Rose de Freitas, que proíbe o ingresso de criança ou adolescente nas dependências de motéis caso desacompanhado dos pais ou responsável. A proposição também fixa o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo único ao art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, proibindo, no caso de motéis, o mero ingresso ou permanência de crianças e adolescentes em suas dependências. Além dessa mudança, a matéria modifica a sanção mais genérica prevista atualmente para quem descumprir a determinação prevista no art. 82, estabelecendo que a pena de multa a ser aplicada será de dez a cinquenta salários de referência. |
| R | Na justificação da matéria, a autora afirma que sua proposta vem no sentido de aprimorar a legislação, que, por equívoco, deixou de estabelecer o espectro de valores da multa imponível a ser aplicada aos estabelecimentos que deixarem de observar as proibições do mencionado art. 82 do ECA. O projeto foi distribuído à CDH e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas ao texto. Análise. Nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado cabe à Comissão de Direitos Humanos opinar sobre matérias que versem sobre a proteção à infância e à juventude, caso do Projeto de Lei nº 2.710, de 2019. A proposição torna mais rigorosa a legislação no que concerne ao ingresso e à permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas de seus responsáveis em motéis, que são estabelecimentos, em geral, direcionados a hospedagens de elevada rotatividade, situados fora das zonas urbanas e suburbanas, de acesso restrito e discreto. Por essas características mesmas, esses locais têm potencial para se tornarem espaços onde crianças e adolescentes podem estar particularmente vulneráveis. O projeto também cuida de estabelecer o valor referencial para a pena de multa da infração administrativa de hospedar criança ou adolescente em hotel, pensão ou congênere, preenchendo um vácuo no texto em vigor, que deixou de prever a extensão entre o limite mínimo e máximo do valor a ser infligido a quem transgrediu a norma legal. Apresentamos apenas emenda de redação com o objetivo de tornar a redação da ementa mais concisa e consentânea com o art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.710, de 2019, com a emenda a seguir: EMENDA Nº - CDH Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.710, de 2019, a seguinte redação: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre proibição de ingresso ou permanência de criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsável em hotéis, pensões, motéis ou congêneres e fixar o valor da multa imponível em caso de desobediência." Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia. Feito o relatório, ele sai de pauta porque não temos quórum para deliberar. Já agradeço a presença aqui conosco de Flávio Arns, Fabiano Contarato, Nelsinho Trad, Mara Gabrilli, Romário, Paulo Paim, Telmário Mota e Zenaide Maia. Item 3: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2099, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputada Laura Carneiro (MDB/) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. |
| R | A Relatora é a Senadora Zenaide Maia, a quem concedo a palavra para ler o seu parecer. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir relatório.) - Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 2.099, de 2019 (nº 4.509, de 2016, na Casa de origem), da Deputada Laura Carneiro. A proposição altera o art. 87, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para determinar que a linha de ação da política de atendimento descrita em seu inciso IV (serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos) seja executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Além disso, determina a comunicação, ao cadastro, de cada novo desaparecimento registrado, mediante a inserção do §3º no art. 208 do ECA. Na justificação, a autora argumenta que a cada dia tem aumentado o número de crianças desaparecidas no Brasil, a exigir a adoção de medidas eficazes para combater esse problema. Com esse objetivo, propõe a inclusão, no ECA, do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, instituído pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, e determina a imediata comunicação a esse cadastro das ocorrências de desaparecimento registradas pelos órgãos competentes. A matéria foi distribuída para a CDH e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Não foram apresentadas emendas. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre proposições que tratem da proteção à infância e à juventude. Logo, é regimental a análise do projeto por esta Comissão. Em nossa avaliação, o projeto é meritório, uma vez que busca propor soluções para o enfrentamento de um grave problema: o desaparecimento de crianças e adolescentes. De acordo com estimativas de organizações da sociedade civil que militam pelos direitos da infância e da juventude, cerca de 40 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano em nosso País. O quadro torna-se mais grave diante da obsolescência do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes, que, atualmente, consolida o registro de apenas 1.206 desaparecimentos. |
| R | Assim, a determinação para que o serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos seja articulado com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos certamente elevará a eficiência das ações de investigação dos casos de desaparecimento, bem como otimizará o resultado que todos esperamos, a saber, a localização da criança e do adolescente e a sua devolução à segurança de seus lares. A medida, portanto, alinha-se à diretriz de proteção à infância e à juventude estabelecida pela Constituição e vai ao encontro do dever do Estado de colocar a criança, o adolescente e o jovem a salvo de toda forma de exploração, violência, crueldade e opressão. Recentemente, no entanto, foi sancionada a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Sua principal contribuição é, sem dúvida, a unificação das informações relativas às pessoas desaparecidas em um só cadastro, de âmbito nacional, a ser gerido por uma autoridade central, mas com o apoio e o compromisso de autoridades locais dos Estados e do Distrito Federal. O art. 16 da nova lei estipula que o Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas fará parte do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Outrossim, o art. 8º determina que a notificação de qualquer desaparecimento seja imediatamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Sinesp Infoseg) ou sistema similar de notificação adotado pelo Poder Executivo. Assim, parece-nos que a alteração proposta ao art. 208 do ECA - que simplesmente determina a imediata comunicação do desaparecimento ao Cadastro Nacional da Criança e do Adolescente - não é dotada de juridicidade. Isso porque a providência contida na Lei nº 13.812, de 2019, é mais abrangente que aquela alvitrada pela proposição. Por este motivo, apresentamos uma emenda com o objetivo de eliminar o vício apontado, mantendo a alteração proposta ao art. 87 do Estatuto. Voto. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.099, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CDH Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.099, de 2019, a seguinte redação: "Art. 2º O art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte alteração: 'Art. 87. .......................................................................... Parágrafo único. A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.'(NR)" Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia. Já temos quórum para votar os não terminativos. Vamos seguir a sequência. |
| R | A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu tenho dois requerimentos extrapauta para serem aprovados. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos votar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Atendendo a uma demanda apresentada por colegas Parlamentares, a gente tira de pauta o projeto referente à SUG nº 9, que trata da regulamentação do uso medicinal da Cannabis. Faço o registro... (Pausa.) Item nº 6, peço perdão. (Pausa.) Não; é SUG nº 6, item 9, desculpe. Peço desculpas às várias famílias que estão aqui presentes e faço o alerta de que o Congresso Nacional, o Senado da República, não pode se portar em negacionismo, protelando eternamente, empurrando com a barriga eternamente. Estamos aqui apostando, confiando na necessidade de um acordo, efetivamente, para que a gente possa ter a votação na próxima semana, em respeito às pessoas que sofrem pela falta de um medicamento, e reforçando, com a mais absoluta clareza, com a experiência de quem passou duas décadas combatendo crime e prendendo traficante: regulamentar um remédio não tem absolutamente nenhum impacto no crime. É um remédio. Vai ser vendido como remédio, vai ser produzido, tratado, fiscalizado como remédio. Não vai mudar a vida do traficante, não vai mudar a vida do usuário, vai mudar a vida de vítimas de doenças, que precisam de tratamento. Então, faço esse alerta, faço o registro e peço a retirada de pauta. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Alessandro Vieira, com certeza esse projeto mexe com a emoção de todos nós - inclusive a minha, confesso. Tudo que está na pauta aqui para mim não é tão importante quanto esse projeto, por tudo que representa. Sei que a Senadora Mara fez um esforço enorme para estar aqui, e é claro que eu vou atender o pedido do Relator, mas gostaria que a Senadora Mara usasse a palavra neste momento. As famílias todas estão aqui. Eu sei da intranquilidade que está entre todos nós. Eu acho que sobre esse tema, nem que não se vote nada, nós temos que, no mínimo, deixar as pessoas falarem, e vamos tentar caminhar de uma forma que se construa um grande entendimento. O Senador Contarato está com a palavra; depois, Senadora Mara, Senador Flávio Arns e Senadora Zenaide. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 9 SUGESTÃO N° 6, DE 2016 - Não terminativo - Propõe um padrão regulamentar abrangente para a maconha medicinal e o cânhamo industrial no Brasil. Autoria: Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. - Em 12/09/2019, foi lido o relatório, logo após foi concedida vista coletiva; adiadas a discussão e votação. - Em 16/09/2019, foi recebido novo relatório; - Em 19/09/2019, foi recebido voto em separado do senador Eduardo Girão, com voto pela rejeição da Sugestão.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu poderia votar os outros projetos, para limpar a pauta, mas não vou fazer porque entendo que o tema delicado é esse. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu queria iniciar a minha fala, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora Mara... Eu tinha dado a palavra a ela já. Em seguida, para você. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Perdão. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Não, pode falar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser? Senador Contarato. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pode falar, Senador. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Senadora. Eu também estou aqui nesta Comissão de corpo, alma, com coração, e ao mesmo tempo eu queria usar esta oportunidade, Senador Alessandro, com toda a deferência, carinho e respeito que eu tenho por V. Exa., para pedir perdão a todas as vítimas e às famílias das vítimas, que estão precisando dessa medicação. Eu, assim como o Senador Alessandro, trabalhei como delegado 27 anos. Nós não seríamos irresponsáveis para estar autorizando plantio, porque isso é tráfico. Isso está previsto no art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. O que está sendo debatido aqui é urgente, porque as famílias precisam da medicação. Essa medicação é cara, é o estado de saúde. E sabe o que mais me envergonha, Senador Paim? É que nós não estamos sequer... Isso é uma SUG. Minha gente, isso não é projeto de lei; isso é uma sugestão! Nós não estamos sequer autorizando a apresentar-se um projeto de lei. |
| R | Sabe o que estou demandando da minha equipe, se isso aqui for derrubado? Eu vou apresentar o projeto de lei, porque eu acho que isso é covardia. Eu estou assustado com aquilo por que o País está passando, Senador Paim. O senhor me perdoe o desabafo. Eu estou assustado sabe por quê? Porque nós estamos vivendo um período da época medieval, com comportamento fundamentalista; com reconhecimento de família apenas heterossexual, quando o mundo já fala coisa diferente; quando não quer tratar de frente um assunto que é de saúde pública, é vida. Isso daqui está violando o principal bem jurídico, que é a vida humana. O principal bem jurídico que tem que ser protegido pelo Estado, pelo Poder Público é a vida humana, o respeito à integridade física. Isso está sendo violado com a nossa subserviência, com a nossa submissão, com a nossa covardia. Nós estamos tendo aqui comportamentos de acabar até - olha, vocês me perdoem - com o aborto permissivo, estabelecido desde o Código Penal de 1940, no art. 128, nas duas hipóteses, quando é para salvar a vida da gestante ou resultante de estupro. Já há conversa nesse sentido! Será que nós estamos em 2019 ou nós estamos na época medieval? Assusta-me. Os dados estão aqui. As famílias estão tendo que lançar mão de condutas ilegais. Elas estão indo para a ilegalidade. Já há a permissão na própria lei. O art. 2º da Lei 11.343 dispõe que a União pode autorizar o plantio, a cultura, a colheita de plantas das quais se obtêm drogas ilícitas exclusivamente - exclusivamente - para fins medicinais ou científicos. Eu não entendo qual é a complexidade de a gente autorizar, numa SUG, a elaboração de um projeto de lei. Deixe a discussão para depois, minha gente! Parece que nós estamos discutindo aqui uma coisa de outro mundo. Pelo amor de Deus! Eu fico envergonhado com este Senado. Vocês me perdoem a opinião divergente dos colegas, mas isso é vergonhoso. Olhem para as famílias das vítimas. Olhem para essas famílias, olhem para essas pessoas. Isso não se faz! Passou da hora de este Senado fazer uma faxina moral, e a faxina moral em todos os sentidos. Vamos deixar o fundamentalismo um pouco de lado. O Estado brasileiro é laico, minha gente. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Contarato expressou o seu ponto de vista com a indignação que eu entendo mais do que ninguém. Eu vou submeter e, por isso, quis ouvir o Plenário antes da decisão final, porque pode haver apelo ao Relator. Eu queria só ouvir a Senadora Mara. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. Todos vão falar. Eu não estou com pressa nenhuma aqui, e é prioridade este tema para mim. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Obrigada, Senador. Eu queria agradecer aos Senadores pela atenção a esse tema, porque realmente é de extrema importância. Lembro que a gente está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e essa Sugestão nº 6 veio da sociedade. Eu não consigo enxergar o Senado batendo a porta na cara da sociedade. A gente precisa de mais amor e menos preconceito. A gente não pode continuar, porque a dor do brasileiro não é diferente da dor do cidadão de Israel, do cidadão da Austrália, do americano, do alemão, do inglês, do colombiano, do chileno, do uruguaio, de todos os países. Por que o Brasil tem que ir na contramão, se 40 países já decidiram legalizar a Cannabis medicinal? (Soa a campainha.) |
| R | A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - A gente não está falando de maconheiro, a gente não está falando de droga, entorpecente para se divertir; aqui a conversa é outra. Eu fico muito indignada. Eu quebrei o pescoço faz 25 anos e tive a oportunidade de fazer reabilitação fora do Brasil. E hoje eu participo de vários protocolos de pesquisa. Eu fui escolhida, inclusive, por cientistas americanos para ser um estudo de caso na lesão medular no mundo, e eu me trato com Cannabis medicinal. E, quando eu não tenho esse remédio... A Cannabis medicinal é uma conjunção de canabinoides, são mais de cem canabinoides que essa planta tem, entre eles o canabidiol e o THC. Quem somos nós para prescrever, para dizer para o cidadão: "Olha, você só pode tomar CBD; você não pode tomar THC"? Quem somos nós? Nós somos legisladores. Se um médico prescreve, como nós seremos contrários a isso? Eu consegui manter minha saúde. Vocês me conhecem: eu mexo muito pouco do pescoço para baixo, mas eu mexo muito mais do que eu já fui um dia, porque eu era uma pessoa deitada, que respirava numa máquina, que não falava, que não sentava, que não sentia e que não se mexia. E hoje eu estou aqui para defender o direito das outras pessoas, porque eu tenho uma condição financeira que me permite comprar o remédio. O remédio que eu uso é aprovado pela Anvisa e tem 27% de THC. Ele custa R$3 mil. Uma espirradinha do remédio - ele está aqui, eu posso mostrar para vocês - custa R$15. É pesado para eu bancar, que sou uma Senadora da República. Agora imagina para o resto da população brasileira! No ano passado eu passei praticamente seis meses aqui, por conta de campanha, sem poder estar fora do Brasil, que é onde eu consigo a medicação com muita facilidade, e eu sempre me tratei aqui. Então, eu tramitei um pedido na Anvisa e consegui importar o canabidiol puro, o que tem feito bem para muita gente; mas, infelizmente, para mim não fez. O canabidiol puro para mim não funciona. E isso não quer dizer que não funcione para outra pessoa. Nós temos um sistema endocanabinoide dentro do corpo muito pouco estudado, e esse sistema, quando recebe CBD, THC, até outros terpenos que estão sendo estudados da planta, é como chave e fechadura. Sabe quando uma coisa encontra a outra e você alivia? Eu posso dizer a vocês que o THC é tão fundamental para mim que, quando ele entra no meu corpo, porque eu não posso ficar sem ele no corpo o tempo inteiro, é como tirar a dor com a mão, tirar o desconforto com a mão. Não é possível que a gente vai evitar que os brasileiros tenham mais saúde, tenham mais conforto, mais qualidade de vida. A gente, às vezes, tem que legislar um pouco com o coração. A gente está aqui para isso - sabe? - não para... (Interrupção do som.) A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... a segurança pública do Brasil é uma porcaria, em que a gente não pode ter o remédio porque: "Olha, o tráfico vai avançar...". O Brasil nem é um país em que as pessoas estão totalmente drogadas; é o país onde menos se fuma cigarro. Então, por que a gente tem que ficar atrás de quarenta países? Por que a gente tem que ser expectador? Por que a dor das pessoas de outros países é mais importante do que a dor do brasileiro? |
| R | Isso sem contar que, se a saúde das pessoas não emocionar os Parlamentares, então vamos falar da economia. Olha, na Colômbia, foram criados 1,7 mil empregos. Em Israel, por exemplo, o uso medicinal da maconha não é só aprovado, é incentivado. Agora Israel abriu a porta para capacitar médicos, abriu a porta para dez países. Inclusive um dos países é o Brasil. O Brasil está mandando médicos daqui para Israel para serem qualificados para poderem prescrever o remédio. Eu estou falando de um remédio cuja combinação entre todos os canabinoides funciona para cada pessoa de um jeito. Nós encomendamos aqui no DataSenado uma pesquisa sobre isso. Vejam o resultado da pesquisa, que foi publicado hoje no Estadão: "3 em cada 4 brasileiros apoiam uso da maconha para produção de remédio". E esta Comissão é de legislação participativa. Isso é o que a sociedade brasileira espera de nós, e a gente vai pegar e fechar a porta e demorar mais tempo? Lá no Paraná eu tenho ouvido isto: "vão começar a estudar o CBD sintético". Certo, e vai demorar quanto tempo? Vinte anos? Deixam, então, todas as famílias esperando, tendo bastante convulsão, bastante epilepsia... Porque, em cada crise de convulsão, a pessoa perde... Sabe o que a gente tem ouvido das famílias, das mais de 30 famílias que têm habeas corpus para usar o medicamento? "Que pena que eu não pude ter acesso antes". Por quê? Porque cada convulsão detona o sistema nervoso central, e a gente tem na mão a oportunidade de evitar isso, a gente não pode virar as costas para isso. Inclusive, Senador Girão, se a gente aprovar um projeto permitindo só o canabidiol, esse medicamento, que inclusive eu tomo, vai ser proibido. Isso vai fazer com que eu perca a minha força laboral. Poxa, alguém aqui já me viu alucinando em algum canto do Congresso? Alguém já me viu falando besteira? Alguém aqui tem algum senão quanto à minha dedicação, à minha seriedade no meu trabalho? Tudo o que eu me esforço para chegar aqui é para ajudar as outras pessoas. Enquanto eu era Deputada, lá em 2011, meu primeiro mandato como Deputada Federal, eu já comecei a trabalhar isso, e a gente ajudou a Anvisa a fazer o caminho da importação do canabidiol. E o que eu comecei a ver? Eu fui Relatora da lei que institui a política pública para autista neste País. Eu comecei a ver os autistas se beneficiando e comecei a fazer audiência pública para a gente poder fazer com que esse medicamento chegue a toda a população. Nesse ínterim todo, nesses meus 25 anos de pescoço quebrado, eu me trato naturalmente dessa forma. E a gente chega a este ponto e vai andar para trás? Pelo amor de Deus, Senadores! A gente tem que ter cuidado, a gente tem que ter respeito, a gente tem que ter sensibilidade por quem está sofrendo de dor. A gente não tem o direito de manter a dor do brasileiro. (Soa a campainha.) A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - E ainda vou completar. O mercado legal de Cannabis é um dos segmentos da economia global que mais cresce no mundo. Se vocês não se emocionarem com a doença, então vamos para a economia, vamos falar de dinheiro. |
| R | Com taxa de 22% ao ano. No Brasil, a estimativa de crescimento... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fazendo soar a campainha.) - Faço um apelo aos Senadores... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - ... é de 1,1 bilhão. O que aconteceu nos países? Reverteu-se o desemprego. A Flórida regulamentou o plantio em 2016 e fez a fila do desemprego cair. Uma das maiores doenças do Brasil hoje é o desemprego. E a gente está falando, além de tudo, de um produto que pode melhorar o desemprego no País. Então, olha... As pessoas pobres não terão acesso a nenhum medicamento se for tratado dessa forma. Só vai ter acesso quem pode, só vai ter acesso quem viaja, só vai ter acesso quem tem grana para pagar. E isso não é justo com o povo brasileiro. Esta é uma Comissão de Direitos Humanos, e a gente não pode transgredir a máxima da nossa Comissão, que é atender ao direito humano. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deixe-me conversar um pouquinho com o Plenário antes dos próximos oradores. É normal nesta Casa, durante os anos que estou aqui dentro... Quando há, por parte do Relator ou mesmo de um Senador, o pedido de vista, que outros Senadores tenham o direito de fazer um apelo. O que estou percebendo aqui, por parte dos Senadores que usaram a palavra, é que estão fazendo um apelo para que a matéria seja votada. Eu fui procurado ontem por dois ou três Senadores. Disse-lhes sempre que, se houver acordo, não é problema tirar de pauta. Se houver acordo! Naturalmente, nem o Relator eu tinha ouvido ainda. Então, hoje, a primeira coisa que fiz quando cheguei aqui foi: chamem o Relator para ver qual é a posição dele. É legítimo o que está acontecendo aqui, pessoal. Eu tenho uma pilha de projetos. Como Presidente, o meu interesse era limpar a pauta, mas esse tema é o mais delicado, porque mexe com todos nós diretamente. Eu vou submeter ao Plenário. É uma decisão histórica. Os argumentos são muito sólidos. E essa não é nem a deliberação do projeto, pessoal! Como aqui foi dito, é só uma sugestão. Veio a sugestão para a CDH, e a CDH vai remeter para outras Comissões, como fizemos com a Emenda 95, por exemplo. Garanto aqui que a maioria não tem posição clara sobre a Emenda 95, mas foi aprovada com uma sugestão, que encaminhamos para as Comissões. Como foi, na semana passada com uma sugestão de que fui Relator, que é a de acabar com o auxílio-mudança e com o auxílio-moradia. Como era só uma sugestão, o Senador disse: "Bem, como sugestão, manda para a frente. Vamos discutir o mérito nas outras Comissões". É o que está acontecendo neste momento. Eu não tomaria essa decisão sozinho de jeito nenhum. O Plenário vai ter que assumir a responsabilidade, se não quiser votar hoje a sugestão. Eu sou do diálogo, sou da construção coletiva, mas entendo também que urge. Se não votarmos hoje, pessoal, ninguém escapa de votar na semana que vem. Ninguém escapa: nós vamos estar todos aqui, e quem não estiver nós vamos chamar ao Plenário. Nós vamos chamar: "Sicrano, como é que não está aqui?". É nossa obrigação como Presidente. Então, eu faço um apelo para o entendimento. Sei que tentaram dialogar aqui. Alguns não têm claro ainda. O Senador agora perguntou-me, inclusive, e de forma positiva: mas isso vai permitir a plantação? O Relator disse que não. Não, não; é uma questão específica. |
| R | É isso. Mas, só para ficar claro... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - A Anvisa está trabalhando essa parte. Não existe autocultivo, ninguém está falando disso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, pessoal, antes de passar a palavra. Conforme foi acertado na semana passada - aí, sim, foi acertado e deliberado...O Relator não estava presente e ele tinha um relatório novo. Então, hoje ele teria que ler o relatório. Todos nós estávamos aqui e ele tem que ler o relatório. Lendo o relatório, a gente delibera se vota ou não vota. Acho que o primeiro passo, agora, é a leitura do relatório. Vamos lá? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. Por uma questão de economia processual, só um minuto. No novo relatório ele só fez a alteração de uma palavra. Ele tirou a palavra "maconha" e colocou "cannabis". O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele que diga. É o Relator que vai dizer. Estou propondo a você, como foi combinado e votado na semana passada, o Senador não estava. Falamos e ele disse: "Não, na semana que vem eu leio o meu relatório". Então, a palavra está com o Relator. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - A única mudança, Sr. Presidente, no relatório, foi o acolhimento da sugestão do colega Flávio Arns substituindo a palavra que indevidamente constava como "maconha medicinal" por "cannabis medicinal". Essa é a única alteração. Faço questão de aproveitar a oportunidade e de reforçar novamente: o projeto, essa sugestão, foi convertida numa singela autorização para que se faça pesquisa e para que se preparem as condições para fornecer medicamentos para pessoas que precisam. Eu tenho conversado...Eduardo Girão é um Senador de excelentes intenções, um colega valoroso. Faço, de novo, um apelo, agora público, repetindo o apelo que fiz, privado, pelo acordo, para que se faça essa votação e para que se possa tramitar. V. Exa. vai defender seu ponto de vista nas várias Comissões por onde, provavelmente, tramitará, no mínimo pela CCJ. Mas o faço com toda a tranquilidade, Eduardo, a garantia. Este projeto não tem impacto nenhum, negativo, no tocante a tráfico de entorpecentes, a relaxamento moral, a favorecimento para usuário, nada. Nós estamos abrindo as portas da ciência para tratar pessoa doentes. Nós não podemos adotar a postura daqueles, por exemplo, que no passado medieval repudiavam os estudos de anatomia. Vamos jogar na fogueira o pessoal que está estudando? É ciência! Se você traz dados científicos que se contrapõem, podemos debater, mas será um debate de mérito. Aqui, o que nós estamos dando é valia à intenção das pessoas. Mais de 20 mil pessoas buscaram a pesquisa do Senado para opinar sobre o tema. Essa é uma sugestão que vem do cidadão, ela merece ser acolhida para que tramite. Tramitando, claro, as alterações poderão ser feitas, restrições a mais. Pode-se, inclusive, perder no voto. Mas não permitir que se vote não é um bom acordo. Esse acordo que foi construído, a que V. Exa. se referiu, não teve a minha participação, ontem. Fui comunicado hoje pela manhã. Em prol do entendimento, a gente sempre caminha buscando acordos, porque é importante você ter uma Casa de boa convivência para ter bons resultados. Mas é evidente que não teremos um acordo de mérito aqui. E se não teremos acordo, a melhor coisa é caminharmos para votar. Então, peço a compreensão de V. Exa., dos colegas. Caminhar para votar é a sugestão para que a gente possa ter andamento. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Girão com a palavra. Vamos tentar encaminhar. Em seguida aos Senadores, passo a palavra. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Queria, em primeiro lugar, agradecer a oportunidade de debatermos um assunto tão importante como esse. Acolho a dor da minha irmã Mara. A gente não tem ideia do que ela passa. A gente não tem ideia porque a gente não vivencia isso, as dificuldades, as superações. Tenho uma admiração grande não é de hoje, por ser colegas, mas já acompanhava a vida dela há algum tempo. |
| R | Acolho a dor de famílias que estão aqui. Acho que essa sensibilidade, esse caminhar, esse olhar humano é o que está faltando no País, inclusive neste momento em que a gente vive polarizações. Agora, é um assunto que eu tive oportunidade de estudar, e não de hoje. É um assunto que eu estudo, inclusive, na CDH, como cidadão, antes de ser, antes de estar Senador. Eu tive oportunidade de participar de várias audiências públicas nesta CDH, com especialistas de um lado, com especialistas de outro, com o Conselho Federal de Medicina, com a Associação Brasileira de Psiquiatria e vários outros cientistas, com prós e contras. E é um assunto em que a gente precisa ter muita responsabilidade. Eu tenho tanta intenção de ajudar, de colaborar, que ontem, no Plenário, eu comuniquei à Mara, comuniquei ao Flávio e ao próprio Paulo Paim, nosso Presidente, tentando um acordo para se conversar olho no olho no gabinete da Mara esta semana, e eu quero ratificar essa intenção, mas comuniquei aos Senadores que entrei com um projeto de lei, que já está tramitando - acho que primeiro vai para a CAS, depois vem para cá - para fornecer gratuitamente pelo SUS para as famílias que precisam, que hoje têm que importar, não têm condições de fazer, já que para a epilepsia refratária a ciência já mostrou que tem resultado, para diminuir as crises das crianças com epilepsia e adultos também. Eu entrei com um projeto de lei para que seja fornecido gratuitamente para as famílias. Esse projeto nunca tinha tramitado aqui. Não havia iniciativa disso aqui. E eu entrei porque acredito que a gente tem que atender essas famílias, essas crianças. Com relação à questão do projeto, da SUG 6, eu acho que vale o debate, é importante, mas eu queria reforçar o que nós conversamos sobre a possibilidade de uma conversa pessoal. A gente pode, um grupo de Senadores - ficamos eu e o Senador Flávio de ir conversar com a Senadora Mara -, tentar fazer esse debate na próxima semana. Eu queria reativar o acordo que nós fizemos aqui ontem. Se não for possível, eu sou uma pessoa que cumpro acordos, mas, se não for possível, respeito; eu respeito a mudança de opinião. Embora não concorde, eu respeito. Caso não seja possível, vou ter que pedir vista, porque fiz um voto em separado, trouxe, inclusive, pesquisas científicas, pareceres do Conselho Federal de Medicina sobre esse assunto e acho que nós, no Senado, embora tenhamos emoções à flor da pele, e é importante essa humanidade, precisamos ter muita responsabilidade, porque, ao mesmo tempo que o THC, Mara, consegue ter uma ação positiva em você, e eu fico feliz por isso estar acontecendo, mas nós temos relatos de outras dezenas de famílias de que o THC fez mal, de que o THC produziu problemas maiores, de que não resolveu o problema. |
| R | Por isso eu acho que a gente precisa, mesmo neste debate de emoção, que é importante, repito, porque só você sabe a dor que tem, mas, ao mesmo tempo, eu tive oportunidade de ouvir famílias também que tiveram efeito contrário. Então, a partir do momento em que a gente está discutindo esse assunto aqui, eu queria levar para você esses dados para a gente discutir com base no projeto de lei do Senador, da Sugestão que o Senador Alessandro fez. Era só esse apelo que eu queria fazer, se fosse possível. Se não for... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou ter que decidir, para continuar o trabalho. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Senador... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu decido. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - A Senadora Zenaide... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Sr. Presidente, eu queria me manifestar. É possível? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. Eu sempre... Ambos. A Senadora Mara acho que quer responder também... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Marazinha, você deixa eu falar um pouquinho depois? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Deixo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Depois eu vou decidir, pessoal. Eu tenho que decidir. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Eu pensava muito como o Senador Girão. Desde quando cheguei aqui, muita gente dizia assim: "Você vota a favor da liberação" - vou dizer bem claramente - "da maconha para fazer medicina?". Eu dizia: eu não, Deus o livre, estou fora disso, acho que eu não vou aquiescer. Eu estou olhando aqui o exemplo vivo da Mara. A Mara é de Deus, porque Ele a escolheu para mostrar que o ser humano se supera, para mostrar que a vida renasce a cada momento. Você, Mara, sem nenhuma dúvida, é uma pessoa desse tipo. Quando assumi o Senado, meu primeiro servidor foi o Aires, sentado numa cadeira, como você. Saiu porque teve coisa melhor, mas deixou uma grande lacuna, é um grande profissional. Lá no meu escritório eu também tenho uma outra pessoa com deficiência. O seu depoimento é extremamente esclarecedor - extremamente. Eu vejo dois delegados, Senadores: Dr. Fabiano Contarato e Dr. Alessandro Vieira. Para que mais experiência do que a desses dois Senadores? Porque o delegado é quem vive o dia a dia de tudo. E a experiência deles recomenda nesse sentido. Vejam como a ganância não faz a Medicina! É um perigo, embora seja um estudioso. Vou dar um exemplo aqui bem grosseiro, que é até gracioso, para o Senador Girão entender. Todo remédio tem efeito colateral. O Viagra, para muitos, dá alegria; para outros, mata. Quem somos nós para dizer que esse remédio não é bom para muitos e ruim para outros? Então, o viés que o Senador Girão usou morre por si só. O Senador Girão já vi, na tribuna, chorar. Sei o tanto que esse cara é humano. Já vi o Senador Girão aqui, com relação a armamento, porque a filha dele sofreu nos Estados Unidos uma situação dessas, sensibilizou todos nós. Eu conheço o coração dele. E eu tenho certeza de que ele não vai paralisar esse processo hoje, porque ainda é uma proposta, Senador Paulo. Ainda é uma proposta. |
| R | Veja você, está se colocando... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - E o mérito que ele quer discutir se discute na comissão de mérito. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Ele tem a CCJ, tem diversos lugares, com muita grandeza. Eu tenho certeza absoluta de que o Senador Girão não vai deixar todas essas pessoas que hoje estão precisando de remédio, muitos gritando com dores aqui, saírem daqui decepcionados, porque o coração dele é maior do que qualquer preconceito. É o meu apelo. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Telmário Mota. Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, como aqui é a Comissão de Direitos Humanos, eu quero lembrar que alguém já disse isto: no poder pelo poder, tudo o que é humano perde o sentido. Então nós não podemos ser aqui um poder pelo poder, porque a gente está lidando com seres humanos. Eu quero dizer o seguinte: a ciência já provou... E uma prova viva é a nossa colega Mara Gabrilli. Ela usa e, com isso, ela vive. Não quer dizer que cura. Mas permite levar a vida com a qualidade que merece. Outra coisa, sobre efeitos colaterais, gente, a morfina, o ópio, os anestésicos que a gente usa, com certeza, têm mais efeitos colaterais. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Os antibióticos. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Os antibióticos têm efeitos colaterais. Não existe medicamento... Uns apresentam e outros, não. Mas já é provado cientificamente, Flávio, que vale a pena usar. Por que vamos sacrificar quem não tem o dinheiro para comprar? Isso é um absurdo. Eu sou médica. Trinta anos de Onofre Lopes. E se a gente, contra a maré... E essas famílias que estão aí? Por que se faz pesquisa? É pesquisando que se descobre. Por exemplo, ele falou aqui do Viagra. Foi usando o Viagra que se descobriu que o Viagra é usado na hipertensão pulmonar, uma doença gravíssima. Foi um achado, mas tem efeito colateral. Quero dizer o seguinte para o Brasil, porque vêm me perguntar: "A senhora é a favor de plantar a maconha?". É o que têm vindo me perguntar. Brasil, o que a gente está lutando aqui não é para legalizar o uso da maconha. O que a gente quer é usar a cannabis medicinal, que se descobriu dessa planta, na maioria dos medicamentos, em pessoas com epilepsia refratária, no autismo, para quem tem. Então, gente, por favor, esse é o lado humano. E outra coisa: nós temos aqui também que obrigar... Aqui ninguém é guardião de ética e moralidade. Há órgãos responsáveis por isso. Aqui a gente tem um medicamento, Paulo Paim, que reduz o sofrimento de milhares de pessoas com doença neste País. O mundo todo já comprovou, Mara está aqui comprovando o efeito do medicamento nela. Nós vamos contrariar a ciência? Quem contraria a ciência são os ditadores, porque geralmente acham que são donos da verdade. Então, para resumir, não estamos aqui em defesa do uso da planta, da cannabis medicinal, para tratamento de saúde como se usa o ópio, como se usa a Dolantina para diminuir a dor dos pacientes e têm milhares de efeitos colaterais. |
| R | O que acontece aqui? Vamos acelerar isso. Quem tem dinheiro pode se tratar, quem não tem que sofra? Ou seja, vamos deixar à deriva o sofrimento das pessoas mais carentes e vulneráveis deste País? Com certeza, com minha digital, não, viu, Mara! Eu estou aqui do lado. O.k.? O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Paim, Girão, Girão... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só fazer aqui um contraponto. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Girão, não é uma lei que vai autorizar, porque está na Constituição. Os constituintes, inclusive, proibiram a exploração da cannabis, da maconha. Inclusive, ao encontrar qualquer plantação, o cidadão perde o direito à propriedade. Entendeu? O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só fazer aqui, só fazer aqui... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então não é uma lei que vai autorizar... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pessoal, eu vou ter que decidir. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só fazer um esclarecimento... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... rapidamente sobre o que colocou a nossa querida irmã, Senadora Zenaide, do Estado vizinho ao meu, Rio Grande do Norte. Só para você ter uma ideia, Zenaide, se a gente está querendo acelerar, a gente vai atrasar. O meu projeto de lei, que é respaldado já pela ciência, já tem comprovação da Medicina, esse é de fornecimento imediato para as pessoas que precisam. Com todo o respeito, o óleo, que, pelo projeto, vai poder ter teste também para fornecimento às pessoas, que é o projeto do meu irmão Alessandro, a Anvisa não autoriza, nem a Anvisa. Então a gente vai pegar uma agência nossa que tem todo um regulamento para fazer testes, para fazer o regramento da medicina brasileira, e simplesmente vai rasgar? A gente não vai ver o trabalho que a Anvisa está fazendo? Não vai aferir? São sete anos de teste. Para a Dipirona, para a gente ter um exemplo, foram dez anos de testes. A gente não pode... É uma questão de responsabilidade, neste momento, ter um caminho para respaldar outras vidas também. Isso é uma questão de responsabilidade. Então, o nosso projeto fornece imediatamente o CBD para as pessoas. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Posso... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pessoal, eu vou ter que decidir. Alguém tem que decidir. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Eu preciso, Senador Girão... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas a Senadora Mara Gabrilli é a nossa princesa nesse tema. Não adianta. A palavra está com ela. Daí, eu vou decidir em seguida. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Eu tenho muito carinho pelo Senador Girão e acho que a gente tem muita... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muita afinidade. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - A gente tem empatia um pelo outro. Mas está acontecendo, Senador, um grande erro aqui. Chega a ser irresponsável. Por quê? Porque eu não sou médica para prescrever o que o outro precisa. E você está decidindo. Você está decidindo um canabinoide que você acha importante. Eu preciso dar um depoimento agora, porque, Senador Girão, sabe o que aconteceu comigo, Senador? Sabe por que eu faltei tanto tempo aqui, eu fiquei de licença? Então, é uma coisa que... Um remédio faz bem para um e não faz bem para outro. Por todo período que eu fiquei sem ter o THC, porque eu só me tratei com CBD, eu desenvolvi uma epilepsia refratária, Senador. Foi isso que aconteceu comigo porque eu fiquei sem o THC. Esse remédio que eu estou tomando, esse aqui, é aprovado pela Anvisa, como o senhor está falando, que tanto ano de estudo fez. |
| R | Sabe quando começou o estudo da cannabis medicinal? Foi em 1800, na Índia; em 1836. E isso aqui é aprovado... Se o seu projeto for aprovado, esse remédio eu não posso mais tomar. Aí, eu tenho que sair do Brasil. É simples assim. O CBD faz bem sozinho para uns... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Mas, Senadora, o projeto... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Mas para outros, não. Está confirmado... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Senadora Mara, esse remédio que a senhora toma é regulamentado. Não tem problema. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Tem problema. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Se o projeto da gente for aprovado, não vai tirar do... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - Se você só permitir o CBD, esse remédio vai ser... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Não é permitir o CBD. É fornecer gratuitamente. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP) - É o que está escrito no seu projeto. Você está prescrevendo. Você está dizendo de que o brasileiro precisa. Você está dizendo que, de todos os canabinoides dessa planta, o brasileiro só pode usar CBD. Esse é um grande erro que chega a ser irresponsável, porque, no meu caso, o CBD desenvolveu a epilepsia, o CBD sozinho. Ele fez mal para mim, mas faz bem para muita gente. Do mesmo jeito que você achou gente que não se deu bem com THC, eu só funciono se tiver o THC. Simples assim. E eu não sou diferente de um outro brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. A Senadora Leila pediu um minuto. E eu já tomei a minha decisão: vou encaminhar ao Plenário. Só quero que me deem oportunidade de eu encaminhar. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Eu vou ser bem rápida, Sr. Presidente. Eu acho que a gente está numa discussão em que se está confundindo um pouco as coisas. A gente tem um temor muito grande com relação à maconha entorpecente, à maconha que vicia, à maconha que, enfim... Nós estamos falando de segurança pública. A Mara falou de uma situação aqui que é bem clara, que a gente está aqui sempre defendendo as questões da segurança pública, mas ela é frágil em um setor e fica o tempo todo tentando entrar em esferas que realmente não são da atribuição dela. No caso, nós estamos discutindo cannabis medicinal que é prescrita por médico. Nós estamos aqui falando de vidas, de pessoas que realmente precisam disso. Nós estamos falando também... Nós temos aqui dois delegados, que falaram, que entendem mais de segurança pública do que eu, que estão chancelando isso, que entendem isso. Girão, você é uma pessoa por quem eu tenho muito carinho, uma admiração tremenda. Todos nós aqui sabemos quem é você, sabemos das suas bandeiras. Da mesma forma que você tem a sua, a Mara tem a dela, gente, e todos nós que estamos aqui. A Mara é uma bandeira viva, é uma bandeira que você olha... Ela representa com muita dignidade a história por ela mesma. O que ela veio fazer aqui no Senado? Ela veio defender um olhar que muitos de nós não temos, porque não temos pessoas dentro de casa que precisam disso. Nós não temos dentro de casa um filho que tem 50 epilepsias o dia inteiro. Eu não sou uma mãe que entro no desespero com o meu filho ali tremendo, e não tenho nada a fazer, gente. Então, é um olhar... Mara, você falou tudo. Está faltando amor. Não é só pragmatismo político, gente, o que a gente faz. E nós o fazemos com o fígado, com a mente, mas temos que fazer com o coração também. A gente tem que ter um pouquinho de olhar... Não é só pensar no quanto vamos viciar, no quanto... Porque não é o caso. Não é o caso da maconha entorpecente, não é o caso da maconha ilícita. Nós estamos falando da cannabis medicinal, da cannabis que está cuidando de jovens, de crianças, de pessoas que realmente precisam. E essas famílias inteiras se mobilizam em torno dessa pessoa. Por favor! Por favor! E nós estamos falando de uma sugestão que vai correr... |
| R | Amigo, nós vamos ter várias outras comissões para discutir. E você não é o único, a gente sabe disso, mas a gente não pode deixar de ter esse olhar para a Mara, de entender a bandeira dela, de entender o que ela representa aqui dentro. A gente sabe que realmente precisa dar uma resposta para essas crianças, para essas mães, para essas famílias. Elas são minoria? Como os negros, como os homossexuais, como várias outras classes, outros grupos, outros segmentos para os quais nós estamos cada vez mais fechando os olhos! O que é isso, meu Deus? Por favor! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Vamos votar! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou tomar a minha decisão. Presidente, nessas horas, é para tomar decisão ou então não assuma a Presidência, se não quiser decidir em uma hora dessas... Primeiro, eu quero cumprimentar o Relator, o Senador Alessandro Vieira, porque esse é um tema é polêmico. Sabe aqueles projetos que você manda e ninguém quer pegar? Ele pegou, ele pegou, ele pegou. Não estou aqui fazendo o nome de ninguém. Ele pegou e assumiu a sua responsabilidade. Quero cumprimentar o Senador Girão, que vem trabalhando com esse tema há muito tempo. Ele nem era, de fato, Parlamentar. Eu estava já presidindo, e ele estava aqui debatendo esse tema ou pelo menos com a plaquinha, como ele diz. E cumprimentar a Mara, principalmente, porque ela é um símbolo para todos nós. Eu tenho que decidir com a minha consciência, com a razão e com o coração. Se o homem público não decidir também as coisas com o coração em cada causa que ele defende, ele tem que ir para casa cuidar dos netos. O coração é o que nos faz estar vivos para decidirmos. Diante disso... ITEM 9 SUGESTÃO N° 6, DE 2016 - Não terminativo - Propõe um padrão regulamentar abrangente para a maconha medicinal e o cânhamo industrial no Brasil. Autoria: Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (REDUC) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. - Em 12/09/2019, foi lido o relatório, logo após foi concedida vista coletiva; adiadas a discussão e votação. - Em 16/09/2019, foi recebido novo relatório; - Em 19/09/2019, foi recebido voto em separado do senador Eduardo Girão, com voto pela rejeição da Sugestão. Neste momento, eu concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para... Eu vou dar a minha opinião sobre o tema, e aqui eu quero ser o mais justo possível: nós todos sabemos que existem os chamados ajustes de redação. O Senador, que foi alertado por diversos Parlamentares, fez um ajuste de redação, e o título é: Medicinal e Cannabis Industrial. Na redação final, ele tira a palavra "maconha" e deixa só "cannabis". Ele fez um ajuste de redação. Nós temos visto na Casa tanto na própria reforma da previdência... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Ponha isso na CCJ, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... em que são acatadas inúmeras emendas de redação, que não mexem em nada no mérito. Considerando que foi uma emenda de redação - e eu quero a palavra do Relator -, eu assim mesmo, eu assim mesmo, eu assim mesmo vou submeter ao Plenário a sua emenda de redação. Deixe-me concluir... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Eu só queria relembrar que o motivo de não ter votado na semana passada... Na semana passada, ia ser votado. Eu queria até votar. V. Exa. se lembra disso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu me lembro, eu me lembro... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Aí eu faço um apelo - por uma questão de bom senso, por uma questão de ética - para que a gente cumpra uma norma que nós tivemos aqui. Na semana passada, na quinta-feira, nós queríamos votar, e foi sugerido: "Não, há uma emenda de redação. Vai ficar para a próxima, e aí pode-se pedir vista". Inclusive, eu falei isso. Inclusive eu falei isso. Eu queria fazer essa situação porque aí, se já não vai ser cumprido um acordo que nós tivemos no Plenário ontem - eu fiquei, inclusive, de ir à Senadora Mara, ao Senador Flávio, e falei com o senhor -, e agora será tirado o pedido de vista, para que eu possa apresentar o meu voto em separado, com mais documentação, com mais embasamento, aí eu acho que quebra não é nem um acordo, mas uma questão mesmo de ética entre nós. É uma questão de bom senso. |
| R | Eu quero fazer esse pedido a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu vou... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) - Perdoem-me, mas eu não entendi que isso era um acordo, porque, quando a gente conversou no Plenário, você falou para mim que você tinha a intenção de pedir vista. Em nenhum momento, eu iria falar para você não pedir vista. Eu fiquei meio passiva ao que você falou, e a gente está marcado de conversar sobre células-tronco embrionárias, que é outro tema. A gente falou: "não, na semana que vem, vamos conversar mais, e tal...". Mas eu juro que não quero ficar em uma situação de uma pessoa que quebra acordo, porque eu não entendi isso como acordo. E eu quero lembrar aos meus nobres pares que, quando a gente estava votando o projeto de combate a drogas, eu fiquei com muito receio de que o projeto impedisse a cannabis medicinal. Eu fiz um requerimento de informação que foi assinado por vários Senadores. E, na hora da votação... Eu ainda estava inocente e não sabia que o requerimento de informação aqui no Senado sobrestava projeto. Então, o próprio Osmar Terra veio me pedir para não oficializar o requerimento de informação porque ele atrasaria o projeto. E nós fizemos um acordo aqui. Nesse, sim, foi feito um acordo comigo, com o Senador Capitão Styvenson, de que vocês iriam me ajudar a fazer com que o projeto da cannabis medicinal avançasse, para eu não impedir o outro projeto. Então, esse acordo não foi cumprido. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos em frente, pessoal. Vamos decidir, pessoal. Não adianta, tem que decidir... O que eu vou aqui reafirmar... Eu vou reafirmar aqui que o Relator, que não estava na última reunião... Não pode haver acordo sem o Relator nunca! Nós podemos trocar informações, e, com a maior boa vontade, no Plenário, eu tiro a matéria de pauta, sempre falando com o Relator. O Relator, hoje presente, disse que não há um novo relatório. Ele apenas fez um ajuste de uma única palavra de redação... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Calma! Senador Girão, deixe-me falar um pouquinho... Eu te ouvi... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deixe-me falar, deixe-me falar... Naquele dia em que estávamos aqui, eu fui informado de que o Relator hoje apresentaria o seu parecer. Diante do parecer dele apresentado, que foi só um ajuste de redação, não é outro relatório! Não é outro relatório! Encaminhamento. Eu submeto ao Plenário para decidir se entende que eu acate esse ajuste como emenda ou como ajuste de redação. Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Acatado como ajuste de redação. Vamos em frente. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Cannabis é uma coisa e maconha é outra. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas é redação... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Não, isso... Não... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa., que é um estudioso, sabe que é o mesmo tema, sabe que é o mesmo tema... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Não, mas olha... Essa é uma coisa que foi... Senador Paulo Paim, o senhor pode até decidir, perder faz parte do processo, não há problema, não há problema. Agora, é uma decepção muito grande para mim porque, na semana passada, o senhor sabe... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi acertado que votaríamos hoje. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - O senhor tem consciência. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, votaríamos hoje. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Foi acertado que seria lido o relatório, que eu poderia pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não foi falado em vista. Pegue as notas taquigráficas. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Não, cada um tem a consciência. O senhor sabe disso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu estou com a minha consciência... Não foi falado em vista. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - É uma decepção muito grande para mim... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pela ordem... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - ... tirarem-me esse direito de pedir vista. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Mas, tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Uma emenda de redação, segundo a assessoria, não tem vista. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu queria aduzir a decisão para ficar registrado em ata o encaminhamento da Presidência de que a matéria - neste caso, pela intervenção de todos e até pela presença - tem urgência: "Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, [...] [a não ser que ficasse dependendo de pareceres, que não é o caso], quorum para deliberação e distribuição de cópias [...]". Por outro lado, aqui não se trata de quebra de ética, companheiro Girão, porque a ética aqui está estabelecida de que a urgência, o sentimento humano está dando urgência para definir um projeto tão importante. (Manifestação da plateia.) O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não há quebra de ética aqui. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos em frente, pessoal. Como foi um ajuste de redação... O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Só para falar: ética no acordo que nós fizemos. Então, Senador Paulo Paim, está decidido, não tem problema. Só quero manifestar que poderia muito bem esperar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu não tenho problema nenhum. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Poderia ser para a próxima semana. Mas, foi quebrado, é bom. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., não houve entendimento. Submeto ao Plenário e o Plenário entendeu que a emenda não é nem uma emenda, é um ajuste de redação. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Eu quero ler o voto em separado, então. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se é um ajuste de redação, para encaminhar. Do processo foi recebido voto em separado do Senador Eduardo Girão. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, que já colocou o seu ponto de vista, o seu relatório. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do voto em separado. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Para voto em separado.) - Muito bem. Eu peço permissão ao Presidente para ir direto à análise para ganhar tempo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fique à vontade, Senador. O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Compete à CDH, de acordo como o inciso I do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), opinar sobre as sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, como é o caso da Reduc, entidade proponente da presente Sugestão. Portanto, a SUG nº 6, de 2016, atende aos requisitos regimentais de admissibilidade. No entanto, há que observar que, além dos vícios de inconstitucionalidade formais presentes na sugestão ora analisada, do ponto de vista da juridicidade da matéria, a proposta já está contemplada no ordenamento jurídico brasileiro, como, inclusive, reconhece o ilustre Relator em seu relatório. Isso porque a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), delega à União a prerrogativa de autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização - conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da referida Lei. |
| R | Em nossa avaliação, o conteúdo da SUG nº 6, de 2016, está, portanto, atendido pela lei supracitada, não sendo necessário que nova norma seja editada com essa finalidade. Assim, considerando que a proposta da SUG nº 6, de 2016, já está contemplada pelo ordenamento jurídico vigente, ela deve ser declarada prejudicada, por perda de oportunidade, conforme dispõe o inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Se vencido o argumento da prejudicialidade da referida matéria ora sob análise, torna-se necessário adentrar, nesse momento, nos riscos envolvidos na produção, distribuição, transporte, comercialização e dispersão da Cannabis medicinal e de produtos e medicamentos dela derivados, vejamos: Primeiramente há de se ressaltar que o discurso que promove a maconha medicinal não se sustenta, pois na verdade, não existem estudos conclusivos no sentido de comprovar que o consumo da Cannabis, nas suas diversas formas - óleo, fumada, inalada, entre outras, venha proporcionar efeitos medicinais definitivos. Ocorre que maconha é um produto que possui na sua composição mais de quinhentas substâncias, muitas delas nocivas à saúde. Dessas, apenas o canabidiol (CBD), ao passar por testes mais depurados, mostrou ter aspectos terapêuticos em pacientes, sem apontar nenhum efeito colateral prejudicial à saúde, tais como efeito alucinógeno ou dependência. Muito pelo contrário, o canabidiol age como anticonvulsivo, sendo que os estudos em curso avançam na tentativa de provar sua eficácia no tratamento de doenças como esquizofrenia, epilepsia, Parkinson, Alzheimer e até autismo. Por conta desses fatos, apenas o CBD recebeu autorização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para ser usado, mesmo assim na forma compassiva e sob prescrição médica, no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos métodos convencionais. Já em relação ao tetrahidrocanabinol, o conhecido THC, outro dos componentes da maconha, cabe destacar que várias pesquisas demonstraram os efeitos nocivos provocados ao nosso corpo por esse canabinoide que é viciante, afeta o sistema nervoso central e vascular, prejudica o sistema cognitivo, causa retardo mental, danos cerebrais em médio e longo prazo e chega a multiplicar por dois o risco de desenvolvimento de doenças psíquicas, como esquizofrenia e até psicose. |
| R | No que se refere aos outros mais de 498 elementos, nenhuma análise - repito, nenhuma análise - mais significativa foi realizada. Portanto, não se mostra nem um pouco razoável que para usufruir dos benefícios proporcionados por apenas uma das suas substâncias, venha a se ingerir, repito, todos aqueles que o compõe. Daí a pergunta: de que adiantaria tratar um problema de saúde e ganhar tantos outros? O discurso presente na SUG 6, de 2016, e ratificado pelo relatório ora vergastado, que defende o plantio, cultivo, produção e consumo da maconha para efeitos medicinais se torna ainda mais errático, diante da realidade que revela ser possível sintetizar o CBD em laboratório, transformando o consumo para efeitos curativos ainda mais seguro. O Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) também já se posicionaram contra o plantio nacional - abro aspas: “O uso da Cannabis (maconha) ainda não possui evidências científicas consistentes que demonstrem sua eficácia e segurança aos pacientes. Desse modo, a regulação do plantio e uso dessa droga coloca em risco esse grupo, além de causar forte impacto na sociedade em sua luta contra o narcotráfico e suas consequências” - fecho aspas. Valentim Gentil, professor titular de psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e um dos maiores estudiosos sobre o tema ora tratado, em entrevista publicada na revista Veja de 26/06/2019, afirmou que - abro aspas: “Para fins medicinais, é melhor aguardar respostas a questões fundamentais de segurança e eficácia da droga comparada a outros tratamentos. Para isso, não é preciso autorizar empresas ou usuários a plantar Cannabis, pois não poderão ser registrados sem essas informações. Muito menos justificável, e até mesmo inaceitável, seria legalizar [obviamente] o “uso recreativo”. O contrário dessa postura, com a liberação do consumo medicamentoso e recreativo, ainda que debaixo de severo controle legal, poderia parecer humanitário, mas configuraria apenas uma atitude irresponsável, principalmente com relação aos jovens e às futuras gerações” - fecho aspas. |
| R | Além disso, é preciso considerar, sob o ponto de vista sanitário, que os doentes brasileiros não estão desassistidos, pois a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 17, de 6 de maio de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde, autorizou famílias de pacientes, com indicação médica para o uso de derivados da maconha, a importar tais produtos. Também não podemos esquecer que a Constituição Federal e a legislação sanitária brasileira já consagram a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de prover a seus usuários assistência integral à saúde, a qual deve incluir a assistência farmacêutica capaz de suprir os produtos essenciais para as necessidades de todos os pacientes. Nesse sentido, reconhecendo as necessidades das famílias, o alto custo dos produtos importados e em alternativa à permissão do plantio e o cultivo da maconha no território brasileiro, é que dei entrada, na data da semana passada, 18 de setembro de 2019, num Projeto de Lei que obrigará o SUS a providenciar o suprimento de remédios à base exclusivamente de CBD para fornecer aos pacientes e seus familiares que precisam fazer uso desses produtos em seus tratamentos. No curto prazo, isso poderá ser feito por meio da importação de larga escala, em compras públicas de medicamentos - que poderão substituir a importação para uso individual, permitida com autorização da Anvisa. No médio e longo prazo, o Sistema pode incentivar a produção nacional em laboratórios públicos e privados. Como exemplo de incentivo à produção nacional de medicamentos à base de canabidiol, notícia de abril de 2018 informou que um laboratório da cidade de Toledo, no oeste do Paraná - por meio de pesquisas conduzidas em conjunto com a Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto e com um investimento inicial de R$11 milhões - poderá ser o primeiro a produzir e vender no País o extrato de canabidiol (CBD) substância pura e livre de THC, usado no tratamento de epilepsia em crianças. |
| R | O uso terapêutico da maconha por grávidas e lactantes também é foco de preocupação nos Estados Unidos. A Jama, revista médica criada em 1883, publicou um estudo sobre a relação entre mães e clínicas autorizadas a prescrever e fornecer maconha medicinal. O resultado assusta: o número de mulheres nessas condições que usam maconha mais do que dobrou entre 2002 e 2017. No Estado do Colorado, nos Estados Unidos, um estudo conduzido pelo Dr. Torri Metz, feito com a parceria das Universidades do Colorado e de Utah com o Departamento Hospitalar e de Saúde de Denver e a Escola de Saúde Pública do Colorado, constatou que 70% dos estabelecimentos recomendam, por telefone, maconha medicinal para evitar os enjoos da gravidez, o que pode causar atraso no desenvolvimento fetal e problemas neurológicos nas crianças. A lei diz que, nesses casos, deve-se orientar as gestantes a procurarem um especialista, mas apenas cerca de 30% adotou o procedimento. A legalização pode trazer uma sensação de segurança a essas mulheres, levando-as a ignorar os riscos ao bebê e a confiarem na recomendação do vendedor. Diante dessas razões, somos contrários à Sugestão nº 6, de 2016, por entendermos que, do ponto de vista sanitário, a proposta mais adequada é exigir dos gestores do SUS, nas três esferas federativas, que tomem as medidas necessárias para fornecer os produtos farmacêuticos à base de Cannabis sativa e, assim, suprir as necessidades dos pacientes brasileiros que deles necessitem. Outra questão que depõe contra a SUG nº 6, de 2016, e que passou sem a devida atenção do relatório apresentado pelo nobre Senador, são as graves implicações ambientais advindas, nesse caso, da produção industrial tanto da maconha quanto do cânhamo. Ambas são plantas da mesma espécie e que gostam de temperaturas altas e constantes para crescer - entre 25º e 30ºC -além de exigir luz intensa, solo altamente fértil e muita água. Segundo estudo de 2016, feito no Estado do Oregon, nos Estados Unidos, uma única planta madura de Cannabis pode consumir quase 23 litros de água por dia, comparado com 13 litros que, por exemplo, uma videira ou uma parreira necessitam. Isso é um problema, especialmente em regiões e temporadas de seca, que provavelmente vamos começar a ver mais depois das radicais mudanças climáticas que, naturalmente, provocarão escassez cada vez maior desse líquido. |
| R | Além disso, o cultivo indoor de maconha, forma mais indicada para a produção de derivados da planta, exige um consumo excessivamente elevado de energia. De acordo com relatório de 2014 da Northwest Power and Conservation Council (NPCC) - organização que presta serviços de planejamento energético e ambiental nos Estados Unidos -, o cultivo em ambientes fechados consome, em média, 5 mil kilowatts/hora de energia para produção de um único quilo do produto. Esse gasto corresponde ao consumo mensal de 31 residências no Brasil, onde a média nacional de utilização foi de 160 kilowatts/mês em 2018. Da mesma forma, por necessitarem de solo altamente fértil, a produção da maconha e do cânhamo em larga escala acarretaria um aumento considerável da utilização de herbicidas, fungicidas e nutrientes usados para enriquecer o solo das plantações e protegê-las das pragas. Isso para não falar da imensa liberação de dióxido de carbono na atmosfera do Planeta. São também alarmantes os impactos ambientais na flora e fauna. Segundo estudos realizados pelos pesquisadores da Universidade da Califórnia, em Berkeley, cientistas compararam os efeitos ambientais do cultivo de Cannabis, como a perda de habitat, desmatamento e fragmentação florestal, aos efeitos causados por operações de madeira. Segundo eles, enquanto uma fazenda de maconha é menor do que a operação média de madeira, seu impacto ambiental, em escala, é maior. A análise das fazendas de maconha, em 62 bacias hidrográficas selecionadas aleatoriamente, provou que a safra de Cannabis causou 1,5 vez mais perda de floresta e 2,5 vezes mais fragmentação florestal. Portanto, a Cannabis pode até representar um pequeno rastro espacial, mas certamente tem também impactos potencialmente significativos no meio ambiente, e, por essa razão, é indispensável que a discussão sobre a legalização da maconha no Brasil leve em consideração a dimensão energética e não somente as dimensões sociais e de saúde, sobre as quais a discussão geralmente é pautada. Voto. Ante tudo o que foi exposto neste relatório, o voto é pela rejeição da SUG nº 6, de 2016. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. Só quero fazer uma complementação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas daí todos vão querer. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Não, só um segundo... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas está em discussão a matéria. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - O grande problema eu não vejo na Cannabis, na maconha, não. Trezentos e cinquenta e três novos agrotóxicos foram autorizados, só este ano, pelo Governo Federal. Isso é muito mais grave. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos ao encaminhamento. Está em regime de votação. Coloco em votação o relatório do Senador Alessandro Vieira, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Com um voto contra do Senador Girão, aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta, com a emenda de redação. Fica prejudicado o voto em separado. Voltamos à pauta. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas, com brevidade, para agradecer e parabenizar pela condução e parabenizar o colega Eduardo Girão pela defesa do seu ponto de vista. Pontos de vista merecem respeito, mas a gente tem que acompanhar a evolução da sociedade e da ciência. Parabéns ao Senado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Voltamos à pauta. Temos uma pauta exaustiva aqui. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO N° 155, DE 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para assegurar, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, o atendimento por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras, guias intérpretes e outros profissionais capacitados para o atendimento de pessoas com deficiência. Autoria: Senador Telmário Mota (PTB/RR) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Não foram apresentadas emendas em turno suplementar ao Substitutivo do PLS 155/2017. Observações: Tramitação: Terminativo nesta CDH. - Em 19/09/2019, foi aprovado o Substitutivo. Turno suplementar. Se julgar necessário, concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para as suas considerações. (Pausa.) Não foram apresentadas emendas no turno suplementar. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Sem emendas a apresentar, fica adotado o substitutivo ao PL 155, de 2017, em definitivo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vai votar. Vai votar. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2099, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputada Laura Carneiro (MDB/RJ) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, que já leu o relatório. (Pausa.) Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 28, DE 2019 - Não terminativo - Exclui da Terra Indígena São Marcos a área urbana da sede do Município de Pacaraima, no Estado de Roraima. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. - Em 19/09/2019, foi lido o relatório, logo após foi concedida vista coletiva. Se julgar necessário, concedo a palavra ao Senador Telmário Mota, para novas considerações. (Pausa.) Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1909, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como temas transversais, bem como adicionar o tema dos direitos humanos e cidadania no rol dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia para o relatório... Já foi feito o relatório. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2710, DE 2019 - Não terminativo - Altera os arts. 82 e 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fixar o valor da multa imponível a hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, e dá outras providências. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. |
| R | Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, para a leitura do relatório, que já o fez. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto com uma emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Oi, Senadora Mara! Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Semana Nacional da Pessoa Idosa. Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório, que já o fez. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão. Senador Telmário. O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Item 2. Manda quem pode, obedece quem tem juízo, não é? Com o Senador Paim, você sempre tem que ter juízo. Como é Relator, o Senador Paulo Paim passou a Presidência interina para nós conduzirmos o processo. Há uma emenda de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara 130, de 2011. ITEM 2 EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 130, DE 2011 - Não terminativo - Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Marçal Filho (MDB/) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3-PLEN ao PLC 130 de 2011. Observações: Tramitação: CAS e CDH - Em 05/06/2019, a matéria recebeu parecer na CAS contrário às Emendas nºs 1, 2 e 3-PLEN; - Em 15/08/2019, foi lido o Relatório; adiadas a discussão e votação; - Em 12/09/2019, foi concedida vista coletiva; - Em 18/09/2019, foi recebido voto em separado da senadora Juíza Selma, com voto pela rejeição das Emendas nºs 1, 2 e 3-PLEN e apresentação de Emenda substitutiva. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Esse é um projeto que eu estou peleando para aprovar há mais dez anos, que só garante que a mulher tem que ter o mesmo direito que o homem na mesma atividade. E o relatório naturalmente já foi aprovado na Câmara, foi aprovado nas Comissões e eu rejeitei as emendas de Plenário. O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - O relatório foi lido em 15/8/2019. Se julgado necessário, concedo palavra ao Senador Paulo Paim, que já acabou de falar. Foi concedida vista coletiva em 12/9/2019. Foram apresentados pela Senadora Juíza Selma novos votos em separado pela aprovação da Emendas nºs 1, 2 e 3 do PLN, reunindo-se o seu texto com as devidas adequações redacionais. Em discussão a matéria. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | Coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Paulo Paim, Relator da matéria, pela rejeição das Emendas 1, 2 e 3 do PLN ao PLC 130, de 2011. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa constituir parecer da CDH, pela rejeição das Emendas 1, 2 e 3 do PLN ao PLC 130, de 2011. Fica prejudicado o voto em separado da Senadora Selma. Aprovado o relatório do Senador Paulo Paim, a quem passo a Presidência. Cadê as palmas ao Senador Paulo Paim, porque ele foi herói hoje. (Palmas.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, palmas para vocês aí. O SR. PRESIDENTE (Telmário Mota. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Devolvo a Presidência ao Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Zenaide, com a palavra para requerimentos; requerimentos extrapauta da Senadora Zenaide Maia. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 109, DE 2019 - Não terminativo - Requer a realização de diligência externa na Assembleia Legislativa da cidade de Belém do Pará, com objetivo de atender ao Plano de Trabalho de avaliação das políticas públicas Mais Médicos. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 108, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art.216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as seguintes informações, em face da avaliação da política pública “Programa Mais Médicos” a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. Nesses termos, requisita-se: 1. lista de todos os municípios e Distritos Sanitários Indígenas (DSEI) participantes do Programa Mais Médicos (PMM), com os respectivos dados sóciodemográficos, nos seguintes períodos:2013-2015; 2016-2018; e 2019; 2. critérios de seleção de municípios para participarem do PMM, em cada período considerado: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 3. número de médicos participantes do PMM nos períodos2013-2015, 2016-2018 e 2019, por categoria de médicos (brasileiros com registro CRM; brasileiros intercambistas; estrangeiros intercambistas individuais e cooperantes); 4. número de médicos do PMM em cada município e DSEI participantes do Programa, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e2019, por categoria de médicos; 5. lista de tutores participantes do PMM, nos períodos 2013-2015,2016-2018 e 2019, com os respectivos médicos sob sua orientação; 6. Recursos financeiros destinados ao PMM, empenhados e liquidados, nos três períodos considerados: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 7. número de unidades de saúde que receberam recursos do PMM, e montante recebido, para o custeio de obras de infraestrutura e outros recursos para a rede assistencial, nos três períodos considerados: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 8. Número de avaliações do PMM realizadas, especificando a metodologia e os indicadores utilizados, com os respectivos relatórios produzidos; 9. Indicadores de produção e outros indicadores de resultados do PMM, gerais e em cada município participante do Programa, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e 2019. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XIII e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa na Assembleia Legislativa da Cidade de Belém do Pará, no Estado do Pará, com o objetivo de atender Requerimento nº 57/2019, de autoria do Senador Paulo Rocha, e de acordo com plano de trabalho formulado pela Senadora Zenaide Maia, ambos aprovados no âmbito da Comissão de Direitos Humanos. Justificação. Com o objetivo de atender Requerimento nº 57, de 2019, de autoria do Senador Paulo Rocha, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH), com a finalidade de avaliação da política pública Programa Mais Médicos, positivado na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, foi desenvolvido um plano de trabalho, em que se faz necessária realização de audiências públicas externas, com a participação de especialistas que dissertem sobre a realidade do programa nos Estados. A título de sugestão, serão convidados os representantes dos seguintes órgãos e entidades: Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Sr. Daniel Santos; Secretário de Estado de Saúde do Pará e Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Dr. Alberto Beltrame; Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Pará (Cosems/PA) e Vice-Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Sr. Charles Cezar Tocantins de Souza; Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Pará (CES/PA), Sr. Pedro Oliveira Neto; Presidente do Conselho Estadual de Medicina do Pará, Sr. Manuel Walbert da Silva; representante indígena, Ubirajara Sompré; Gestora do Distrito Sanitário Especial Indígena do Estado do Pará (DSEI), Sra. Cleidiane Carvalho Ribeiro dos Santos; Coordenadora Unasus do Programa Mais Médicos e Professora da Universidade Federal do Pará, Sra. Socorro Castelo Branco; representante da Universidade Federal do Pará, Prof. Hilton Pereira da Silva. |
| R | Eu queria só dizer, porque esta Comissão, Flávio, escolheu a avaliação desse Programa Mais Médicos, que está tendo uma importância até para o que a gente está... Médicos pelo Brasil. Porque é um estudo para saber de onde viemos com esse programa, onde estamos e onde queremos chegar, porque a gente teve aquela discussão grande. Então, a gente está fazendo audiências públicas nas cidades, para pegar os dados dessa secretarias, para poder fazer o relatório; a Relatora sou eu. O outro requerimento. Requeiro, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as seguintes informações, em face da avaliação da política pública Programa Mais Médicos a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. Nesses termos, requisita-se: 1. lista de todos os Municípios e Distritos Sanitários Indígenas (DSEI) participantes do Programa Mais Médicos (PMM), com os respectivos dados sociodemográficos, nos seguintes períodos: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 2. critérios de seleção de Municípios para participarem do PMM, em cada período considerado: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 3. número de médicos participantes do PMM nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e 2019, por categoria de médicos (brasileiros com registro CRM, brasileiros intercambistas, estrangeiros intercambistas individuais e cooperantes); 4. número de médicos do PMM em cada Município e DSEI participantes do programa, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e 2019, por categoria de médicos; 5. lista de tutores participantes do PMM, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e 2019, com os respectivos médicos sob sua orientação; 6. recursos financeiros destinados ao PMM, empenhados e liquidados, nos três períodos considerados: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 7. número de unidades de saúde que receberam recursos do PMM, e montante recebido, para o custeio de obras de infraestrutura e outros recursos para a rede assistencial, nos três períodos considerados: 2013-2015; 2016-2018; e 2019; 8. número de avaliações do PMM realizadas, especificando a metodologia e os indicadores utilizados, com os respectivos relatórios produzidos; 9. indicadores de produção e outros indicadores de resultados do PMM, gerais e em cada Município participante do programa, nos períodos 2013-2015, 2016-2018 e 2019. Esses são os dados de que a gente precisa para poder fazer um relatório, e a gente só pode conseguir pedindo ao Ministério, às secretarias estaduais, municipais e ao Ministério. E nós, na última audiência pública, foi muito bom, porque a UnB e outra universidade - não me lembro se foi a Universidade de São Paulo - já têm um levantamento grande em relação ao qual o próprio representante do Ministério da Saúde que estava que estava ficou impressionado. |
| R | Já marcaram audiência, e ele já ficou ciente de que a gente iria pedir ao Ministro esses dados oficialmente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Colocamos em votação a inclusão extrapauta dos dois requerimentos. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Vamos à votação do mérito. Aqueles que concordam com os dois requerimentos quanto ao mérito permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Concluindo os trabalhos, só queria dizer a todos, a reunião foi um pouco mais forte, eu diria, com os ânimos mais exaltados, mas tudo por uma grande causa. Eu segui a orientação da assessoria da Mesa que diz que emenda de redação não altera o conteúdo. E foi aqui o que foi feito. Houve muito diálogo, há muito tempo, sobre esse tema; nunca houve entendimento, um dia tinha que se votar, até porque é uma sugestão. Não cabia, então, vista, já havia ocorrido pedido de vista. Foi votado e, simbolicamente, com voto contra, foi aprovado. O projeto agora vai para a CCJ, se não me engano. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Provavelmente vai para a CCJ, já está tramitando na Casa... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vai para a Mesa, claro, no primeiro momento, mas depois tramita, como todo projeto, e deve passar, inclusive, pela CCJ. Há um projeto nesse sentido do Senador Flávio Arns e um do Senador Girão. Consequentemente, esse debate vai continuar por muito tempo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Flávio Arns pediu a palavra primeiro, em seguida V. Exa. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu só quero esclarecer que me parece que - eu não li o projeto do Senador Girão - ele procura incluir a dispensação da Cannabis pelo sistema SUS e com as restrições que a Senadora Mara Gabrilli colocou, e com dificuldades. O que nós estamos propondo - e já está lá na CAS, se não me engano, na Comissão de Assuntos Sociais - é justamente a organização da produção ao consumo da Cannabis medicinal, porque, de fato, o que não pode acontecer, no drama das famílias, é cada família ser autorizada a plantar e a produzir. Aí não dá certo, porque tudo isso tem que ser dentro de técnicas, de regulamentos adequados. E a gente quer a pesquisa também das universidades. Então, medicinal; eu nunca uso a palavra maconha, eu sempre uso a expressão Cannabis medicinal. Então, isso vai ser objeto de debate obviamente também, não é? Ontem, nós conversamos também com o Senador Girão, mas eu penso que esta reunião de hoje foi muito esclarecedora. O depoimento da Senadora Mara é um depoimento incontestável. Quanto a essa questão de que pode fazer mal - até a Senadora Zenaide está aqui, é médica -, qualquer medicamento pode fazer mal; faz bem para uma pessoa e faz mal para outra pessoa. Por isso que tem que haver uma prescrição médica e um acompanhamento médico. |
| R | Eu sempre cito: o meu filho também tinha problemas de epilepsia e ainda toma medicamentos, apesar de ser bem adulto. E, quando era jovem, nenhum medicamento - criança, porque estava com cinco anos - fazia efeito. Não estamos usando a cannabis porque naquela época nem se discutia a cannabis, mas ele toma até hoje, bem adulto, continua tomando o medicamento. E o que acontecia naquela época? O médico prescrevia uma medicação, a gente aumentava o nível até chegar e dizer: "Não deu certo", porque os efeitos colaterais... Diminuíamos, íamos para outro, mas sempre com uma interação, um diálogo com o médico. A prescrição médica é fundamental. O que o Fabiano Contarato e o Alessandro Vieira colocaram, dessa vigilância nessa autorização, isso tem que ser discutido. Lá em Toledo, nós até falamos isso, há uma empresa que faz também de uma outra maneira, está produzindo o composto. Então, vamos discutir para ver, porque o que a gente quer, no fundo, e é o que tem que nos orientar nesse debate - lá em Toledo, há a parte sintética -, é que as famílias sejam bem atendidas, as crianças sejam bem atendidas, com organização, com segurança, que as coisas aconteçam e que haja, logicamente, um controle da sociedade em cima de tudo isso. Então, só quero parabenizar V. Exa. e dizer que acho que o debate, os relatos foram muito bons, nos esclareceram e, eu diria, nos engrandeceram bastante também. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, cumprimento V. Exa., que tem um compromisso com todas as grandes causas do povo brasileiro. Mas permita que eu diga que, na questão do idoso, na questão da pessoa com deficiência, na questão da juventude e em outros tantos temas, V. Exa. se tornou um mestre aqui para todos nós. Eu sempre digo que tenho muito orgulho de ter sido o autor, de ter apresentado a primeira redação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, mas foi V. Exa. quem fez a concepção final em matéria de relatório. Depois foi a Senadora Mara Gabrilli, depois o Senador Romário. Então, meus cumprimentos a V. Exa. É um orgulho para todos nós seu mandato como Senador. Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, colega Senador Flávio Arns, esta é uma discussão que a gente vai levar, mas tem algo, porque os argumentos que a gente ouviu... Claro, a gente vê que o Girão se interessa, Senadores, por todas essas causas, é um Senador atuante. Mas eu estou sempre chamando a atenção para o seguinte... Porque esta discussão, quando não bem feita... Eu recebi vários telefonemas: "A senhora é a favor da legalização da maconha?". Aí, eu disse: esse projeto está lá, e não passou por mim, não. Então, o fato de saber que é cannabis, isso não é algo que alguém inventou. Há mais de cem anos já se discute isso, os efeitos. Todos os medicamentos, todas as drogas lícitas, como a gente diz, foram descobertas casualmente, com estudos; e ela já tem estudo. O que chama a atenção... Eu, por exemplo, desde o início, digo: por essa história de a saúde ser um direito de todos e um dever do Estado, eu nunca fui a favor de o Estado brasileiro jogar no colo dos familiares que têm pessoas com deficiência ou com alguma patologia que têm uma melhora clínica visível como a gente está vendo Mara Gabrilli, elas que vão cultivar, elas que vão, em condições precárias, fazer isso? Não! Isso é um dever do Estado. |
| R | Agora, também não exclui, e eu como médica cito aí, que são os derivados do ópio. Foi um dos maiores avanços da Medicina, porque as pessoas, na dor profunda, você pode chocar, é o choque neurogênico, que é gravíssimo. E foi uma luta porque era uma droga ilícita. E hoje a gente sabe. Outra coisa que preocupou o Senador Girão, as grávidas, é que praticamente 100% dos medicamentos são contraindicado na gravidez. Então, se isso vai ser uma droga de medicamento altamente controlado prescrito pelos médicos... Aí, Contarato ficou - porque, às vezes, quando você é contrariado nos seus projetos, a gente tem que aprender aqui a... Ele mostrou o seguinte, com toda a razão: aqui, a gente se preocupa muito com o provável dano ao feto, quando, na verdade, a gente tem comprovação científica de que os agrotóxicos são danosos, são teratogênicos, são cancerígenos. E a gente vê, só com um ato, quase 300 novos. E não é uma opção da sociedade, não é uma prescrição médica; vem no seu alimento. Então, você não teve como optar pelo uso ou não. Então, é uma coisa do lado humano que a gente não pode esquecer. Está aí, ele tem um exemplo: está aqui Mara, que é a prova viva de alguém que deu certo. É claro... Por exemplo, a hipertensão. Milhares de pessoas se dão com o medicamento; outras, não. Os medicamentos, tive um professor meu que dizia: "A gente não trata doença; a gente trata doente, porque cada um responde de uma maneira diferente". Mas quero dizer o seguinte: hoje é o dia das pessoas com deficiência auditiva, os surdos. Eu quero aqui fazer minha homenagem e dizer que essa sociedade ainda deve muito a esse pessoal. Eu costumo dizer, Paulo, quanto à deficiência, suas barreiras seriam rompidas se não fossem criadas pela própria sociedade. Se, para todas as pessoas que têm deficiência auditiva, todos os meios de comunicação tivessem um tradutor de Libras ou a própria tradução em letras, isso não seria mais uma deficiência para eles. Então, a sociedade, quando não cuida dos seus deficientes, é quem está deficiente. Isso na sua grande maioria. Eu nunca deixo de dizer porque eu, como médica, vi muito isso: as crianças, quando nascem com deficiência intelectual, já lutam, Flávio, para que a família aceite que têm aquela dificuldade e comece a tratar o mais breve possível. E já há dificuldade porque a família muitas vezes não quer aceitar que aquela pessoa tem algum tipo de deficiência e fica segurando, mudando de médico e não fazendo o tratamento adequado. São pessoas humanas que são grandes demais para, desde que nascem, dizerem: "Por favor, reconheçam que eu tenho essa deficiência e me tratem para eu ter uma vida digna melhor." É por isso que eu digo: a sociedade que não abraça os seus deficientes é quem está deficiente. É essa sociedade. |
| R | E mais, para finalizar. É por isso que eu estou com aquela emenda a que eu não vou renunciar na reforma da Previdência, Flávio, que tem esse olhar para as aposentadorias especiais, chamando a atenção deste Congresso e do povo brasileiro, porque as pessoas com deficiência não são só aquelas que dependem do benefício de prestação continuada, que foi tirado do texto. Há milhares de homens e mulheres que têm deficiência física - como os cadeirantes -, neurológica, mas que venceram todas as barreiras e têm um emprego. A ciência prova que o tempo de vida delas é inferior ao nosso, porque elas adoecem mais. Por isso, Zenaide está aqui. Eu tenho um olhar diferenciado, porque são pessoas lutadoras que enfrentam todas as barreiras - e, muitas vezes, nós estamos aqui para criar as barreiras para elas. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia, pela posição muito firme e clara, como sempre, em defesa dos setores mais vulneráveis. Parabéns a V. Exa.! O debate da reforma da previdência continua. Provavelmente, na terça-feira, haja o debate na CCJ. Vota-se o primeiro turno entre terça e quarta, e está prevista, para a primeira quinzena de outubro, a votação em segundo turno. É claro que há ali uns dez, doze pontos nos quais nós teríamos que aprofundar o debate, no mínimo, mas nós o faremos na Comissão. Parabéns a V. Exa.! A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos: A Secretaria-Geral da Mesa encaminha manifestação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que está temeroso em relação às violações de direitos humanos vivenciadas pelas comunidades tradicionais que vivem na área de Alcântara, no Maranhão, em razão do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas celebrado com os Estados Unidos. Encaminha também, do Conselho, os resumos executivos da 51ª e 52ª Reuniões do CNDH e comunica que o prazo para observação é 30 de setembro. Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12 e nº 19, os documentos citados ficarão disponíveis na Secretaria desta Comissão para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Findado o prazo, os documentos serão arquivados. Nesses termos, comunico que é encerrado hoje, 26/09/2019, o prazo para a manifestação dos Senadores aos documentos lidos na 90ª Reunião desta Comissão. Assim encerramos a nossa reunião deliberativa do dia de hoje. Continuaremos na próxima quinta-feira. Parabéns a todos! Estão encerrados os trabalhos. (Iniciada às 9 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 44 minutos.) |

