Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 110ª Reunião - só esse ano, ouviu, pessoal? Não pensem que isso aqui é de anos passados -, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, 1ª Sessão Legislativa Ordinária, 56ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 106ª e 109ª Reuniões desta Comissão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agradeço já aos Senadores que registraram a presença para que nós pudéssemos iniciar a reunião de hoje. Senador Alessandro Vieira presente. Senador Fabiano Contarato presente. Senador Flávio Arns presente. Senadora, que já me confirmou que está vindo... |
| R | Zenaide Maia viajou, mas o Senador Paulo Rocha já está se deslocando para cá. A Senadora Leila do vôlei também está a caminho. Agradeço a todos. Vamos iniciar os nossos trabalhos. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Eu fiz a leitura do item 6 da pauta, se V. Exa. me permite... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, a palavra é sua. Eu estava, casualmente, com o item 6 aqui na frente. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Está bem. Pode ler. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2892, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODE/RN) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O Senador Flávio Arns é muito pontual. Eu cheguei às 9h05. Ele chegou às 9h aqui. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É, o pessoal diz que todos nós temos que ser mineiros. Os mineiros chegam de "vespra" - não de véspera; de "vespra". O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Entendi. Muito bem. Fica o recado aqui para cumprir o horário. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu não sou mineiro, mas procuro... Pelo menos falam isto: o mineiro chega de "vespra". O britânico chega no horário, horário britânico, mas nós somos melhores que os britânicos, imitando os mineiros, que chegam de "vespra". O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, já está explicado. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Mas, semana passada, Sr. Presidente, eu tive o prazer de ler o relatório em relação ao projeto de lei de autoria, como foi dito, do Senador Styvenson Valentim, do Rio Grande do Norte. O parecer já foi lido. Então, não vou lê-lo novamente. E o voto foi favorável pela aprovação. Porém, havia uma dúvida em relação à emenda que nós escrevemos. Então, nós retiramos de pauta para voltar e fizemos uma adequação, unicamente, na emenda, para dizer o seguinte... O que constava no nosso relatório, para deixar bem claro? Dê-se ao inciso I do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.892, de 2019, a seguinte redação: “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - violência sexual, como a prática, regular ou não, por adulto, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a dezoito anos, seja ela capaz, ou não, de entender o caráter criminoso desses atos [ainda que ela não seja capaz de entender o caráter do ato]; .............................................................................................................................". Então, isso não ficou claro. Para deixar bem clara a emenda que estamos fazendo, até para as pessoas que nos acompanham pelo Brasil entenderem, porque o argumento que muitas vezes se usa no cometimento de violência sexual contra pessoas que tenham menos de 18 anos é: não, ela tinha 16 anos ou 17 anos ou 15 anos, seja lá o que for, ou 17 anos e 6 meses, mas ela sabia o que estava fazendo. |
| R | Inclusive, nos tribunais, muitas vezes se utiliza isso, como já se utilizou em ocasiões anteriores: "Não, ela fez, houve o relacionamento de atos libidinosos ou relações sexuais, mas ela sabia o que estava fazendo". O que a gente quer deixar claro na emenda é que, sabendo ou não, ela é menor de idade, menor de 18 anos, e, sendo menor de 18 anos, isso caracteriza um ato de violência contra adolescente, tenha ela 16, 17, 15, sendo menor de 18 anos. Então, a emenda ficará... É a mesma emenda, porém deixando claro esse aspecto. Ficaria, então: "Para fins desta Lei considera-se violência sexual como a prática, regular ou não, por adulto, de atos direta ou indiretamente libidinosos ou de intencionalidade sexual que possam ser sofridos como tais pela vítima com idade inferior a 18 anos". Acrescenta-se agora: "... seja ela capaz ou não de entender o caráter criminoso desses atos". Então, mesmo que alguém alegue que ela sabia, se tem menos de 18 anos, é crime de violência sexual contra adolescente, no caso. Então, é só... O relatório continua favorável, as emendas apresentadas continuam a fazer parte do relatório, e, como eu coloquei na semana passada, nós só estamos redigindo melhor a emenda apresentada para que esse aspecto fique bem claro no projeto de lei. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Feita a adequação do relatório do Senador Flávio Arns, a matéria é dada, então, como lida e está apta a ser votada. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3131, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatoriamente rastreadas no Brasil. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Passo a palavra ao Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - Muito bem. Eu quero só dizer, Sr. Presidente, que ontem tivemos uma audiência pública sobre o diagnóstico de doenças raras, no caso, e a triagem neonatal fez parte dessa discussão lá na Comissão de Assuntos Sociais, na Subcomissão de Doenças Raras, presidida pela Senadora Mara Gabrilli. Tivemos a participação da Apae-SP, da médica geneticista, também da Apae de Salvador, cuja médica coordena a Rede Nacional de Triagem Neonatal, e também um depoimento muito importante e bonito, que vale a pena ser revisto por quem quiser saber o que foi discutido lá, de uma pessoa, hoje casada, que identificou que tinha fibrose cística com 22 anos de idade. |
| R | Também o sistema de saúde aqui do Distrito Federal, que merece os parabéns por aquilo que está fazendo em termos de diagnóstico, de acompanhamento, de busca das pessoas, de apoio; e também o Ministério da Saúde. E nós nos responsabilizamos, inclusive, por criar um grupo de trabalho para que possamos também ver os desdobramentos dessa audiência pública, no sentido de definir o que fazer. Agora, temos o projeto de lei do Senador Rodrigo Pacheco, que é composto de dois artigos. O primeiro artigo altera o inciso III do art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, a realizarem exames com vistas a diagnóstico e terapêutica de anormalidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas - o que é um pouco diferente - do recém-nascido, além de anormalidades metabólicas congênitas, exigência que já consta da lei. A esse respeito, a proposição estabelece, ainda, que o rol de anormalidades do metabolismo do recém-nascido a serem examinadas deverá ser periodicamente atualizado pelo Poder Público, de acordo com as evidências científicas disponíveis. Quero só cumprimentar a Senadora Leila Barros, sempre presente e atuante. É uma alegria trabalhar com V. Exa., assim como com o Senador Paulo Paim. O segundo artigo, por sua vez, é a cláusula de vigência, que prevê a entrada em vigor da lei em que o projeto eventualmente se transformar na data de sua publicação. Na justificação, o autor argumenta que rastreamento de doenças no período neonatal é importante porque permite o diagnóstico precoce de afecções congênitas, cujo tratamento tempestivo diminui a incidência de complicações. No depoimento ontem sobre a fibrose cística, essa pessoa foi identificada como tendo fibrose cística aos 22 anos de idade. Ela já tinha perdido um pulmão, tinha perdido parte do outro pulmão, parte do pâncreas, tinha cinco pneumonias anuais. Se tivesse sido identificada precocemente, ela não teria esses problemas decorrentes disso. Apesar disso, é uma pessoa animada, entusiasmada, disposta a ajudar, ressaltando inclusive a importância do diagnóstico tardio. Mesmo que a pessoa seja identificada com 20 anos, 22 anos, é importante, porque a terapêutica vai ser adequada para a dificuldade que a pessoa apresenta. Bem, o projeto veio para cá, para a Comissão Direitos Humanos, e depois vai para a CAS, de que todos nós fazemos parte inclusive. Todos nós somos membros da Comissão de Assuntos Sociais. Está de acordo com a legislação pertinente. Então, tal procedimento, proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco, é denominado triagem neonatal. É um exame obrigatório para todos os recém-nascidos e gratuito na rede pública de saúde. Registre-se, ainda, que o exame de triagem de deficiências auditivas, o teste da orelhinha, também está previsto na Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado emissões otoacústicas evocadas. |
| R | O popularmente conhecido como teste do pezinho consiste na realização de exames laboratoriais em recém-nascidos, preferencialmente entre o 3º e 5º dia de vida, ainda na maternidade se possível, para detectar precocemente a ocorrência de doenças genéticas - geralmente erros inatos do metabolismo - ou doenças infecciosas, antes do início dos sinais e sintomas. Se você identifica uma pessoa que tem fenilcetonúria e atende bem essa pessoa, ela não vai se tornar uma pessoa com deficiência intelectual. Mas, se você não a identificar, não a atender, ela vai se tornar uma pessoa com deficiência intelectual. Então, é a diferença entre a vida boa, adequada, e dificuldades, quer dizer, é um direito humano essa criança ser identificada. As doenças mais frequentemente identificadas são o hipotireoidismo congênito e a doença falciforme. Todavia, o teste não faz diagnóstico, apenas realiza uma triagem para que o diagnóstico seja feito. Se o resultado estiver alterado, a família e o ponto de coleta são contatados e o bebê é submetido a novos exames. Depois tem que ir para a consulta e depois para o tratamento, se se confirmar. Os programas de triagem neonatal começaram na década de 1960, em vários países. No Brasil, a primeira iniciativa ocorreu em 1976, na cidade de São Paulo - que esteve aí ontem -, em uma associação dedicada ao atendimento a crianças portadoras de deficiência mental, chamada hoje intelectual, a Apae, uma iniciativa pioneira na América Latina. Atualmente, cerca de 2,4 milhões de recém-nascidos são triados, por ano, no programa no Brasil. A despeito desses avanços, a assistência à saúde no Brasil precisa ser aprimorada. E o Poder Legislativo pode e deve dar sua contribuição para que a população tenha acesso a mais e melhores serviços de saúde. Nesse sentido, a proposta do Senador Rodrigo Pacheco é de aprimorar o marco normativo da triagem neonatal, que é meritória. De fato, a Constituição estabelece que a "saúde é um direito de todos e dever do Estado", art. 196, e a Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde -, art. 2º, assegura o atendimento integral à saúde. Além disso, a assistência à saúde da criança é especificamente garantida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 11. Ao pretender ampliar, em lei, o rol de exames de triagem neonatal a serem obrigatoriamente oferecidos pelo SUS e tornar mandatória a atualização periódica das anormalidades do metabolismo rastreadas nos recém-nascidos, a proposição sob análise vai ao encontro desses direitos. Desse modo, consideramos que a aprovação do PL nº 3.131, de 2019, irá contribuir para proporcionar às nossas crianças o atendimento a que fazem jus e a melhorar as condições de saúde da população. Ademais, entendemos que as alterações propostas estão sendo feitas de forma adequada, sem engessar a norma vigente, de modo a torná-la permeável aos contínuos avanços das tecnologias de saúde e do saber médico. |
| R | Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.131, de 2019. Ontem, foi mostrado um vídeo também de uma mãe - infelizmente, não me lembro o nome da doença rara -, era um vídeo que todo mundo deveria assistir, as pessoas que nos acompanham podem ter acesso a isso na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Era um vídeo em que a criança nasceu e foi diagnosticada como portadora de paralisia cerebral, que é um problema motor, falta de oxigenação durante a gestação no nascimento. E a mãe nunca se contentou com esse diagnóstico também - uma mãe muito consciente. Depois de alguns anos ela descobriu, fazendo testes, que a criança tinha, de fato, um erro genético de metabolismo, e a comida que a mãe dava para a criança, a própria amamentação, a carne, as comidas para criança, tudo isso fazia mal para a criança, fazia mal porque ela não podia se alimentar daquilo que estava sendo oferecido, que ao invés de fazer bem, fazia o mal para o desenvolvimento da saúde. E essa criança se tornou uma criança com deficiência em função disso, e tendo perfeitamente a possibilidade de ter sido uma criança sem deficiência se isso tivesse sido identificado lá no começo. Às vezes, as pessoas dizem: "Não há dinheiro para isso". Eu digo: atender uma criança com deficiência, com todo amor e atenção que a criança merece, é milhares de vezes mais caro do que o esforço... além de ser muito mais humano, obviamente, para atender o direito da criança. Então, essa é uma área, Sr. Presidente, a que esta Comissão e a CAS - e a Senadora Leila faz parte -, estão procurando dar muita atenção. Inclusive, no final deste mês, vamos ter uma audiência pública sobre a glicogenose hepática, que é também uma doença em que as crianças morrem, com três ou quatro anos morrem. Mas pode ser dito para elas: "Olhe, você tem essa doença e pode fazer esse tratamento de alimentação e ter uma vida tão normal quanto possível". Vai haver o congresso sobre essa doença em Porto Alegre, na metade do mês de novembro, e nós vamos procurar fazer essa audiência pública na CAS, pode ser em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, se for o caso, para inclusive divulgar o congresso que vai acontecer no Município de Porto Alegre. Glicogenose hepática... Os nomes são difíceis, esse é o problema, para a gente que não é da área fica difícil às vezes lembrar. Um amigo meu diz "eu não me lembro nem se eu tomei café da manhã hoje, imagine o nome da doença". Mas o projeto de lei do Senador Rodrigo Pacheco... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me ir contigo nessa mesma linha. Com a idade que vai avançando a gente esquece até de tomar até o remédio. Será que eu tomei aquele remédio da pressão que eu tomo todo dia? Aí fico na dúvida se tomei ou não tomei, e não posso tomar dois. (Risos.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Mas o projeto de lei do Senador Rodrigo Pacheco é meritório, o relatório é favorável e o voto é favorável, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, atingido o objetivo do relatório, cumprimento o Senador Rodrigo Pacheco e o Senador Flávio Arns. |
| R | Passo agora ao Item 2. É da nobre Senadora Leila Barros o relatório e o projeto é do nosso querido e ex-Senador Valdir Raupp, que encontrei esta semana. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 231, DE 2015 - Terminativo - Altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a participação artística, desportiva e afim. Autoria: Senador Valdir Raupp (MDB/RO) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: - Em 06/10/2015, a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, na forma da Emenda nº 1-CE (substitutivo). - Em 23/09/2019, foi apresentado novo relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia Senador Flávio! Uma quinta-feira de ressaca, não é? Foi uma semana bem puxada aqui na Casa. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora, desculpe-me interromper V. Exa., mas é uma questão de justiça. A assessoria que está aqui trouxe-me o telefone. O Senador kajuru, no telefone, justifica a sua ausência. Ele faz pelo carinho que tem à Comissão de Direitos Humanos que, na visão dele, é uma das Comissões mais importantes da Casa, porque aqui se trata de políticas humanitária. Ele justifica dizendo que teve hoje um encontro com o Ministro da Justiça e também com o Presidente da República, por isso não esteve aqui. Por celular passou-me essa informação. Assegurou, pela informação que recebi pelo celular, que o Presidente sancionou um projeto de sua autoria que beneficiará 22 milhões de diabéticos em todo o País. Esse é um resumo. Ela me trouxe o telefone aqui e fomos tomando nota. Então, Senador Kajuru, se estiver nos assistindo neste momento - sei que está já se deslocando para um outro local -, ficamos felizes. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Uma grande conquista. É uma bandeira dele. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi um projeto que passou, inclusive, por esta Comissão, e que vai atender 22 milhões de diabéticos. Meus cumprimentos pela sanção. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Todos nós. Inclusive porque é uma das bandeiras do Senador Kajuru, até porque ele é diabético, sente na pele diariamente. A gente percebe que, em alguns momentos, ele sente o peso do diabetes. Então, quero parabenizar a iniciativa... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora é lei. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - ...e a sanção do Presidente. Como o senhor falou vão ser beneficiadas mais de 20 milhões, como a gente sabe. Muitos que não sabem. É uma doença silenciosa e bastante preocupante. Então, falando da quinta-feira meio...da ressaca, porque foi uma semana bem puxada para nós. A gente percebe que está todo mundo num ritmo...Não é, Senador? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu concordo com a palavra ressaca. Mesmo quem votou favoravelmente, no meu entendimento, votou e explicou, mas não está contente. Ninguém que votou naquela reforma está contente. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - É um desgaste mesmo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso foi unânime. O próprio Líder do Governo...Ninguém aqui está contente. Enfim... Tem momentos na vida que temos de votar de um lado ou de outro. E, ainda, os destaques continuam. Nós conseguimos aprovar.... Nós, porque nós todos votamos juntos, aquele do destaque do abono, que foi importantíssimo. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sim, foi importante. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Beneficiamos ali 12 milhões de pessoas. Permita-me que eu diga isso: a imprensa está dizendo - não é intencional, mas falta de informação adequada, que não chega - que já terminou. Não terminou. Tem o segundo turno. Quais são as emendas que nós todos apresentamos? São emendas supressivas. As emendas supressivas poderão ser apresentadas no segundo turno. Pode-se não apresentar mudança de texto, mas emendas supressivas poderão ser apresentadas. E os Senadores vão apresentar. Havia também uma discussão - permita-me que eu diga - sobre o rito. O rito vai ser cumprido na íntegra, o rito vai ser cumprido na íntegra. Não houve entendimento. |
| R | Ontem, no Plenário, ficou claro, tanto que iria se contar hoje como uma sessão para vencer aquele prazo de três interstícios. Já não foi contado porque não houve acordo, então o rito vai ser natural e vai ser um outro debate nesse segundo turno. Eu falei com diversos Senadores, que disseram: "Paim, na principal não tem como, mas nós, nos destaques, vamos acompanhar". E de fato acompanharam nos destaques, o que foi uma vitória, é inegável que foi uma vitória para o povo mais pobre, porque 13 milhões de pessoas poderão, então, continuar recebendo esse abono de um salário mínimo. Eu entrei nesse assunto, Senador Flávio Arns, e volto em seguida para a Senadora Leila. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Isso. Eu até pedi licença para a Senadora Leila, só para falar sobre isto: um dos destaques aprovados foi justamente em relação ao abono salarial. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exato. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - E muitas pessoas colocam que foi uma derrota do Governo. Eu dizia: "Vamos esquecer derrota do Governo, vamos dizer: foi uma vitória do povo, do trabalhador, não é derrota de uma ou de outro". O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Por que isso? Porque o abono salarial vem do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é um fundo do trabalhador, não é previdência. Todo mundo tem que entender que abono salarial não é previdência, não tem contribuição, não tem aposentadoria, não é salário, não é nada. Estava... Todo mundo falava isso, todo mundo era unânime em dizer que isso não deveria estar na reforma da previdência, tem que estar em outra reforma, mas não se achar que tem que mudar. Então, o que estava sendo dito? "Não, uma pessoa que ganha dois salários mínimos ou menos tem direito a ter o abono salarial" e estava se diminuindo isso para R$1.350, por aí. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, nós mantivemos os dois salários mínimos, mas todo mundo tem que entender: não está sendo tirado um centavo da previdência - nenhum! -, nenhum centavo está sendo desviado. É um fundo que é do trabalhador, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o trabalhador tem direito ao fundo que é dele, inclusive - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Então, foi uma vitória do trabalhador, e isso não é previdência. Então, quero deixar muito claro para sociedade que isso nem deveria estar, foi um erro, um equívoco de quem mandou a proposta da previdência para o Congresso, que não conhecia o assunto. Tanto não conhecia o assunto que colocou o salário mínimo do excepcional e o salário mínimo do idoso na reforma da previdência. Quer dizer, é uma loucura absoluta, como há outras loucuras lá dentro também. Por exemplo, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o salário mínimo, então não tem aposentadoria, não tem contribuição, não é salário, não é previdência, isso que as pessoas têm que entender. Então, não foi tirado nenhum centavo da previdência. Há umas notícias circulando, perguntando para a gente se a gente acha que o dinheiro da previdência nasce em árvore. Eu digo: "O pessoal é desconhecedor, quer dizer, não sabe do que está falando, porque isso não é previdência". O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A maioria não sabe. |
| R | O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não foi um centavo da previdência tirado no abono salarial. Abono salarial é do trabalhador. O Governo se enganou, vamos dizer, se equivocou. Nunca falo que foi derrota do Governo. Eu falo que foi a vitória do trabalhador e do dinheiro dele. É o dinheiro dele, FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Deixar bem claro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Leila, por favor. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - O problema foi envolver assistência, misturar assistência social com previdência, a gente sabe muito bem. E às vezes a gente fica em dúvida se houve erro mesmo ou mais uma vez... Porque é histórico, é histórico isso nas previdências sociais, quando se tem reforma, é sempre mexer ali na base, no Regime Geral. E quem sempre paga é o trabalhador. Ainda bem que nós temos pessoas aqui dentro desta Casa que têm esse compromisso com o trabalhador. Então, assim, eu também estou sofrendo nas redes, mas eu estou muito tranquila, eu estou muito convicta do meu voto porque o trabalhador vai sentir lá na frente no contracheque. Na hora em que ele estiver esperando o abono, ele vai entender o que esse grupo, o que o Senado fez para ajudar o trabalhador. Então, sigamos em frente. Segundo turno, ainda temos uma longa caminhada... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O jogo não terminou. O jogo não terminou. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Para proferir relatório.) - Não, não. A pressão será grande, mas aqui é manter as nossas convicções, né, Senadores. Bom, eu vou para o relatório do PLS 231, de 2015, Sr. Presidente. Vem ao exame da CDH o PLS 231, de 2015, de autoria do Senador Valdir Raupp, que altera o art. 60 do ECA para dispor sobre a participação artística, desportiva e afim dos menores de dezesseis anos de idade. A proposição altera e expande o art. 60 do ECA, prevendo que, salvo exceções, o trabalho é proibido ao menor de 16 anos, e não de 14, como hoje determina aquele dispositivo do ECA. Por outro lado, acrescenta parágrafos prevendo ser possível a participação artística, desportiva e afim, desde que com autorização do responsável. O dispositivo traz ainda a ressalva de ineficácia da autorização quando a criança ou o adolescente não cumprir a frequência escolar mínima estabelecida pela LDB. Na justificação da proposta, o autor observa que os desportistas e atores brasileiros, quando menores de idade, estão em situação de indefinição jurídica. Segundo entende, isso se dá pela proibição constitucional ao trabalho infantil, que leva menores de 14 anos a exercerem atividades artísticas ou desportivas sem vínculo formal de trabalho. Dessa forma, defende ser necessário adequar a legislação à realidade social. A matéria foi previamente distribuída à CE, que é a Comissão de Educação, que a aprovou na forma do substitutivo, que eliminou a imprecisa expressão “afim” da atividade objeto da regulamentação. Na CDH, a matéria terá apreciação terminativa. O projeto esteve sob a competente relatoria da Senadora Marta Suplicy, de quem aproveitamos parcialmente o texto apresentado para o relatório, mas não votado, tendo em vista aquela Parlamentar não ser mais membro desta Casa. |
| R | Não foram recebidas emendas. Análise. O PLS nº 231, de 2015, não padece de vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade. Em relação à regulamentação da atividade desportiva, entendemos que a matéria já está contemplada na chamada Lei Pelé. O art. 29 dessa lei estabelece regras distintas para essa atividade, razão pela qual optamos por tratar exclusivamente da participação artística no substitutivo que apresentamos. Haverá aqueles, seguramente, a quem a atividade artística exercida por menor de quatorze anos de idade será tida como equivalente a trabalho. Discordamos, contudo. Parece-nos que não se pode negar ao menor de quatorze anos o direito à liberdade de expressão, por meio das artes. O PLS pretende formalizar e legalizar uma prática já há muito disseminada e amplamente aceita. Trata-se, assim, de permitir legalmente a atividade remunerada artística de menores de quatorze anos. Para tanto, mantém a vedação constitucional ao trabalho do menor de dezesseis anos, sendo permitida, contudo, a condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade. Entretanto, prevê que a proibição não alcança a atividade artística, ressalvada a necessidade de autorização expressa por parte de quem detém o poder familiar. Note-se até que, no caso de atividade exercida por menor de quatorze anos, exige-se, inclusive, a presença de um adulto responsável no local de exercício da atividade em questão. Entendemos, portanto, que o projeto é meritório e merece prosperar. O substitutivo aprovado da CE fez reparos devidos, ao retirar a imprecisa expressão “afim” como qualificativa da atividade passível de exercício pelo menor. Contudo, parece-nos que reparos mais abrangentes se fazem necessários. Em 2017 foi realizada audiência pública nesta Comissão com a participação de inúmeros especialistas e interessados. Tal audiência mostrou-se importante para elaboração do substitutivo. Assim, propomos uma emenda ao art. 149 do ECA, que já trata da autorização judicial, por alvará, para a participação da criança e do adolescente em espetáculos públicos, entre outros eventos. Ademais, parece-nos adequado que a Justiça, após autorização prévia e expressa dos pais, concede alvará, devendo fixar as condições protetivas de autorização, de forma a resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente. O substitutivo que apresentamos assegura a presença integral de um responsável junto à criança ou ao adolescente, até a idade de 16 anos no local e durante a atividade. Garante ainda a devida atenção médica, bem como a aplicação compulsória mínima de 20% da contraparte financeira em aplicação financeira, sendo vedada a sua movimentação antes dos 18 anos de idade do titular. Isso é uma garantia para a criança, não é? Pelo menos 20% desse recurso vai estar sendo guardado para o futuro dela. O Voto. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 231, de 2015, na forma do substitutivo que apresentamos. |
| R | Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Se quiser, eu posso ler o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ler. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre o exercício de atividades artísticas por crianças e adolescentes. Art. 2º O art. 149 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 [engraçado, em cima está junho e embaixo está julho, temos um erro aqui de redação, nós vamos alterar], passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149. ................................................................................. ................................................................................................... § 3º Além dos fatores mencionados no § 1º, a autorização para a participação da criança e adolescente nas atividades a que se refere o inciso II do caput, inclusive em produção de obras audiovisuais, deverá contar com prévia autorização expressa do titular do poder familiar e, ainda, atender as seguintes condições: I - ser ouvido o Ministério Público; II - acompanhamento da criança e do adolescente com menos de dezesseis anos, no local e durante o exercício da atividade, por responsável legal ou quem o represente; III - comprovação de matrícula e frequência escolar mínima prevista, conforme o caso, no art. 24, inciso VI, e art. 31, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cabendo ao contratante fiscalizar a continuação de sua regularidade; IV - a prestação do reforço escolar, se necessário; V - atividades e horários, intervalos, condições ambientais, instalações de recursos humanos compatíveis com a sanidade, a segurança e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou do adolescente; VI - a garantia da assistência médica, odontológica e psicológica; e VII - a previsão de aplicação, segundo critérios definidos por juiz de direito, do percentual mínimo de vinte por cento do valor recebido a título da participação artística em título de renda fixa ou caderneta de poupança, com cláusula restritiva de resgate antes dos dezoito anos de idade." Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para discutir.) - Não, eu concordo, acho importante, é uma necessidade. Eu só indago da Senadora Leila se aqui, o primeiro item: "ser ouvido o Ministério Público". Eu penso que, se você está ouvindo a família e existe um conjunto de exigências que devem ser cumpridas, se não seria o caso de ouvir o Ministério Público só se as exigências, houver uma denúncia, alguma coisa, porque eu fico imaginando que o Ministério Público é um órgão - vamos dizer - fiscalizador. A lei estabelece uma série de exigências. Caso essas exigências não sejam cumpridas, ou haja uma denúncia, ou coisa semelhante, tem que se mandar para as instâncias competentes: o próprio Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, senão acho que será uma sobrecarga. Alguém quer fazer um contrato com uma rádio, pode até perder, tem que ouvir o Ministério Público e tal. Não, o pai está dizendo que pode, o empregador está dizendo que sim, as exigências legais estão sendo cumpridas, se houver problema aí realmente... É o que me parece, não sei. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Nem precisa, porque, obviamente, o Ministério Público é procurado se houver algum problema, mas isso já está na legislação atual. Salvo melhor juízo, eu penso que talvez complique muito o Ministério Público ter que dar o parecer também. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Missão cumprida, o debate continuará, o relatório está lido. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 4009, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de estacionar o veículo nos passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e junto às guias rebaixadas de acesso de pedestres, bicicletas e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e pessoas com mobilidade reduzida. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para proferir relatório.) - É um projeto importante para a pessoa com deficiência, de autoria da Senadora Mara Gabrilli. São basicamente dois artigos. O primeiro artigo altera o inciso VIII do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro, para qualificar como gravíssima e sujeita às penas de multa e de remoção do veículo a infração de estacionar junto a guias rebaixadas de acesso de pedestres, bicicletas e pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade e pessoas com mobilidade reduzida. Ademais, a proposição altera de grave para gravíssima a tipificação da infração cometida ao estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa. Por último, adiciona ao mencionado art. 181 um novo inciso, o XXI, decorrente do desmembramento do inciso VIII. O art. 2º trata da cláusula de vigência, segundo a qual a lei entrará em vigor na data de sua publicação. A autora justifica, coloca e desaprova o fato de o Código de Trânsito Brasileiro ainda não tipificar a infração de estacionar junto a guias rebaixadas de acesso a calçadas, em razão dos transtornos que a prática causa sobretudo às pessoas que dependem de cadeira de rodas para transitar, mas também a ciclistas, pessoas com carrinhos de bebês e aquelas que têm outros tipos de mobilidade reduzida. A proposição foi distribuída para a CDH e para a CCJ, à qual caberá a decisão terminativa, e não recebeu emendas. Obedeceu-se ao critério legal dos artigos para apresentação do projeto. É espantoso que não exista hoje no Código de Trânsito tipificação específica como infração de trânsito para a prática de estacionar em guias rebaixadas de acesso a calçadas e ciclovias. |
| R | Quando muito, havendo sinalização, atualmente é possível multar, com fundamento nos incisos XVIII e XIX do art. 181, que dispõem sobre as infrações médias ou graves em estacionamentos de parada proibidos. No entanto, essas possibilidades não se apresentam como uma solução adequada à realidade das pessoas que precisam se locomover pela cidade sem a utilização de veículo automotor. A proposição vem, portanto, em boa hora preencher uma lacuna flagrante de nossa legislação, que ainda não aplica a penalidade adequada a atitudes manifestamente antissociais de alguns condutores de veículos automotores. Infelizmente, não são raros os casos de maus motoristas que estacionam seus veículos em locais inadequados de vias urbanas, notadamente as guias de calçadas rebaixadas para facilitar o acesso de pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida. Dessa forma, utilizam seus veículos como verdadeiras barreiras à mobilidade urbana, atitude que não se coaduna com o nível civilizatório que esperamos e almejamos de nossa sociedade, e merecem ser rigorosamente reprovados. Lembramos ainda que a proposição guarda harmonia indissociável com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que assegura o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Uma das premissas dessa lei é justamente a identificação e a eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao acesso desse grupo social à sua locomoção, aqui compreendido em sentido amplo, pelo espaço urbano como um todo. No mesmo sentido, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que o planejamento e a urbanização das vias públicas deverão ser concebidos de forma a torná-las acessíveis a todas as pessoas. A lei prevê inclusive a adaptação dos equipamentos urbanos mencionados, com o objetivo de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Diante desse breve apanhado normativo, não faz o menor sentido deixar de punir com rigor aqueles que, de modo egoísta, prejudicam um valor que é importante para toda a sociedade, a saber, a plena inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Ante o exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.009, de 2019, da nossa colega autora do projeto, a Senadora Mara Gabrilli. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos à Senadora Mara Gabrilli e ao Senador Flávio Arns pelo projeto, que será votado no momento adequado. Passo neste momento a palavra para convidá-lo para presidir os trabalhos, Senador Flávio Arns. Passo a Presidência a V. Exa. para que oriente os trabalhos, já que sou Relator de três propostas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Convido o Senador Paulo Paim para relatar o item 3. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2902, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui o sistema financeiro para aquisição da casa própria, com a finalidade de dar prioridade à mulher chefe de família na contratação de financiamento para compra da moradia. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: Terminativo nesta CDH. Concedo a palavra ao nosso Presidente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir relatório.) - Obrigado, Presidente Senador Flávio Arns, sempre presente. Aproveito este momento para agradecer a todos os Senadores que sempre se fazem presentes e conseguem assegurar o quórum para que esta Comissão possa trabalhar. Fica aqui o agradecimento ao Senador Flávio Arns, Alessandro Vieira, Fabiano Contarato, Leila Barros, Paulo Rocha, Paulo Paim. Graças a eles que esta reunião está acontecendo hoje, senão, não estaria acontecendo. Às vezes a gente fica sempre discutindo qual é o dia melhor. Tem Senador que não vem nem em dia melhor, nem em dia pior, mesmo com a obrigação. "Ah, esse dia é melhor; o outro é pior!". Mas não vem nem a uma nem a outra. Vamos em frente. O objetivo é um só: trabalhar. Vou ao relatório, Senador. Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 2.902, de 2019, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que busca alterar a Lei nº 4.380, e 21 de agosto de 1964, que institui o sistema financeiro para aquisição da casa própria, com a finalidade da prioridade à mulher chefe de família na contratação de financiamento para compra da moradia. Para tanto, a proposição acrescenta o art. 9-A à lei mencionada, determinando que na aquisição de imóvel custeado pelo Sistema Financeiro de Habitação, a mulher que seja responsável pela unidade familiar tenha prioridade. Em suas razões, a autora esclarece que cerca de 40% dos lares brasileiros são de responsabilidade de mulheres, que encaram sozinhas a dura tarefa de educar filhos. Portanto, diz a autora, nada mais razoável do que facilitar a essas mulheres a aquisição da casa própria. Bela iniciativa da Senadora Rose de Freitas. A matéria foi distribuída para apreciação exclusiva desta Comissão, que sobre ela decidirá terminativamente. Não foram apresentadas emendas. Análise. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa é competente para opinar sobre matéria referente aos direitos das mulheres, conforme o texto do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno desta Casa. Não se enxergam problemas de constitucionalidade, formal ou material, na proposição, tampouco a proposição fere princípio geral do direito, é redundante ou colide com lei vigente. A bem dizer, a proposição traz para a lei que busca alterar o espírito da legislação mais moderna e mais conforme os consensos que se formaram na sociedade, nos últimos 30 anos, quanto à necessidade de se promover ativamente a igualdade entre homens e mulheres. Eu cumprimento esta Comissão, que, na semana passada, enfim aprovou o projeto, depois de 15 anos correndo atrás, entre Câmara e Senado, que diz simplesmente que mulher e homem na mesma função têm que ter o mesmo salário. Eu fiz uma oração à noite, agradecendo a Deus por ter o Senado cumprido essa parte. É claro que o debate continua. Enfim, a igualdade entre homens e mulheres. |
| R | Temos em mente as Leis nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (lei do Programa Minha Casa, Minha Vida); e nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (lei do Programa Bolsa Família), que em seus arts. 3º, inciso IV e II, §14, respectivamente, já tratam da preferência devida à mulher responsável pela unidade familiar. A nosso ver, a proposição traz avanço, ordem e sentido de continuidade de transformações sociais que têm ocorrido entre nós. Ela prossegue e amplia os processos materiais e institucionais de apoio às mulheres em sua luta pela conquista da igualdade de direitos e de um lugar digno na vida social. Sugerimos tão somente uma emenda substitutiva, que em nada altera o sentido objetivo ou o alcance da proposição para alinhar a terminologia usada pela proposição à terminologia presente nas leis citadas no parágrafo anterior. Voto. Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.902, de 2019, com a seguinte emenda: O art. 1º. A Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 9-A: "Art. 9-A. A mulher responsável pela unidade familiar terá prioridade na contratação de recursos oriundos do Sistema Financeiro de Habitação." Art. 2. Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação. Eu quero destacar o projeto da Senadora Rose de Freitas. Eu não gosto de fazer substitutivo, porque quando fazemos substitutivo, às vezes podem pensar que a gente está querendo receber a paternidade. O projeto é da Rose, o mérito é todo dela, e deixarei expresso isso no dia da votação final. Aqui já é terminativo, mas naturalmente vai ainda para a Câmara dos Deputados. Eu tive que fazer porque eu tive que adequar o texto, que é só um artigo, no sentido de atingir o objetivo que ela pretendia via a iniciativa da Senadora. Então, meus cumprimentos, Senadora Rose de Freitas, se estiver nos assistindo. Seu projeto é brilhante. Vai realmente atender. É comum, e a gente sabe pela nossa história, nas políticas humanitárias, que normalmente quem abandona os filhos não é a mulher. Eu diria que em 90% dos casos é o homem. Abandona filho, abandona a mulher. Ela tem que tocar a casa, gerir a vida com responsabilidade, às vezes a casa com dois, três ou quatro filhos. Então, é mais do que justo que esse projeto seja aprovado. Eu espero que aconteça. Rose de Freitas, reze como eu rezei, para que ele não fique 15 anos. Todo mundo diz que defende as mulheres, mas na hora de votar, se assusta, recua e discrimina as mulheres. |
| R | Parabéns, Rose. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É isso aí. Agradeço ao Senador Paulo Paim, no fundo querendo dizer que é para se confiar muito mais nas mulheres do que nos homens. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu não tenho dúvidas disso. Inclusive, a minha tia, que era da Pastoral da Criança, coordenadora, a Zilda Arns, sempre dizia que o auxílio tem que ir para a mulher e não para o homem, porque o homem pega o auxílio, passa no bar e toma todas também, e a mulher cuida para que haja o que é necessário na casa. É um pouco de brincadeira, mas há alguns homens responsáveis, não muitos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse detalhe final foi o mais importante. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Brincadeiras à parte, está tudo voltado para o objetivo do projeto de lei. A discussão e a votação acontecerão em ocasião oportuna. Muito bem. Passamos ao item 17. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 110, DE 2019 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública para debater sobre as Normas Regulamentadoras Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Autoria: Senador Paulo Paim, a quem concedo a palavra para encaminhar o requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Senador Flávio Arns, as Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs, são fundamentais para garantir a aplicação de leis que são distorcidas nos novos regulamentos, principalmente, eu diria, no mundo do trabalho. Aí vêm os acidentes de trabalho. Quando começam a revogar todas as normas... Eu me lembro muito, não sei se é a NR 11 ou 12, de que nós fizemos aqui um trabalho intenso para que não fosse revogada. É aquela que trata de acidentes de trabalho e da proteção das máquinas. Enfim, quero render aqui uma homenagem também a ele, Senador naquela época, que era autor inclusive daquele projeto que revogava a NR, essa dos acidentes de trabalho. Ele veio aqui numa audiência pública, participou ativamente e, no fim da reunião, ele teve a grandeza... Eu digo: quando a gente recua, é ter grandeza política. Cássio Cunha Lima sentou-se ali, assistiu a todo o debate, usou da palavra e, no fim, disse: "Estou retirando o projeto de lei, porque reconheço que as entidades aqui estão com a razão". E foi aplaudido de pé. E veja bem: e não era do meu partido, era do PSDB. Às vezes, acham que a gente só elogia quando é desse ou daquele partido. É um equívoco. Quando defende uma boa causa, uma grande causa, eu não quero saber qual é o partido, eu vou sempre elogiar. Agora, é claro que eu vou discordar daqueles que defendem coisas e não causas, daqueles que dão a impressão de que defendem causa para terem benefício nas suas coisas. Sobre esses nunca vamos poder comentar de forma positiva. Mas esse gesto do Cássio Cunha Lima naquele momento da história, faz muitos anos, foi muito importante, e a norma nunca veio ao debate. Por isso, se me permitir, Senador, nós temos um pouquinho de tempo, eu vou ler a justificativa, que foi feita, na verdade, por profissionais que pediram essa audiência. |
| R | As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas a partir da Lei nº 6.514, de 1977. Elas são obrigatórias e existe uma fiscalização severa delas com aplicação de multas, porém não é comentado como funciona essa fiscalização e por que essas regras são tão importantes para o País. As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade de as empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho e desenvolvem as ações e obrigações da empresa. Todas cumprem um objetivo comum - definir os requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de segurança no trabalho e saúde ocupacional - e são elaboradas por uma comissão formada por membros não só do Governo - mas, repito, do Governo -, como também de patrões e trabalhadores - no caso, funcionários. Mesmo com um único objetivo, os temas de cada NR são diferentes. Elas tratam desde a prevenção de riscos ambientais - a defesa do meio ambiente é muito importante, tão debatida hoje no Brasil e no mundo - a edificações, até práticas de segurança com materiais explosivos, totalizando, hoje, 37 Normas Regulamentadoras em vigor. Querem revogar essas normas! Sinceramente, é muito maldade. São normas que protegem a vida. Quem trabalhou em fábrica sabe que, para perder um braço, para ter um acidente que mutila pelo resto da vida, conforme a máquina, é um por mês mutilado. Querer retirar a proteção das máquinas... Isso é... Eu diria que é voltar além do tempo do trabalho escravo, porque naquele período não havia máquinas tão modernas e tão potenciais para levar a um acidente de um trabalhador. Por isso que essa audiência eu considero de suma importância. Temos a concepção de que segurança e saúde andam de mãos dadas no trabalho e de que as NRs proporcionam um ambiente de trabalho decente, melhor, e melhoram, inclusive, a produtividade e a credibilidade da empresa. A empresa, quanto mais acidente tiver, mais cai no mercado, e vai caindo a credibilidade. Ainda, os profissionais de qualidade são afastados! E vão para onde? Vão para a previdência. E aqui, neste caso... Porque acidente, no trabalho... Mesmo com a atual reforma, que está saindo, quando o acidente é dentro da empresa, é aposentadoria com o princípio da integralidade; quando o acidente fica fora do espaço de trabalho - e com a nova reforma - é que vão perder a metade, na hora da aposentadoria. Até esse destaque tanto eu como V. Exa. defendemos lá na Comissão. O cara ficou inválido de uma hora para outra. E daí? Vai ficar só com a metade do salário? Hoje, se tiver cinco anos, dez anos, 15 anos ou 20 anos de contribuição, se aposenta com salário integral. E como é que vai se aposentar? E. agora, se tiram ainda as NRs, vai ficar, de fato, uma situação cada vez mais complexa, trazendo um prejuízo enorme, porque não adianta... Mesmo que, dentro da fábrica, eu tenha garantido o princípio da integralidade, mas e o meu braço, aonde que foi? Ou uma perna... |
| R | Eu, por exemplo, tive um colega que perdeu uma perna no polo petroquímico, lá em Triunfo, lá em Canoas. Eu fui chamado para lá, naquele período - eu era sindicalista ainda -, e, chegando lá, tive que juntar a perna dele. Não houve volta: perdeu a perna. É isso que nós estamos discutindo, é essa a situação. Em face do exposto, cremos na importância de discutir sobre as normas regulamentadoras e a consequente conscientização do tema por parte de todos os Parlamentares e da população. É importante que acompanhem esse debate. Pedimos assim, Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, que preside a reunião, o apoio de todos para essa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Só quero dizer, Senador Paulo Paim, que concordo inteiramente. E nós temos que nos dedicar ainda mais, e não menos, a normas regulamentadoras que assegurem a segurança no trabalho para os trabalhadores em geral. Não só isso, mas também temos que nos dedicar mais à saúde ocupacional de uma maneira geral, porque isso é uma área pouco levada em conta pelos entes da nossa Federação. Municípios, Estados, Governo Federal cuidando da saúde ocupacional para militares, transtornos mentais, suicídio, depressão, professores... Por exemplo, só na área do setor público: das licenças para afastamento, 20% decorrem de problemas de saúde mental - de 20% a 30%. Então, cuidando disso, todo o sistema e o ser humano trabalham melhor também. Muito bem. Só ainda em relação ao acidente no trabalho, fora do trabalho, realmente, essa é a mudança dramática. A pessoa é atropelada num final de semana. Essa pessoa não terá direito mais à aposentadoria por invalidez, porque não aconteceu no trabalho. Ou tem um derrame. O derrame foi no trabalho ou foi em casa? Então, acabou aquele conceito de seguro social da previdência, que era um conceito importante. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Se for no trabalho, é integral. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É, se for derrame no trabalho, é integral; derrame fora do trabalho é 50%. Mas ainda vamos trabalhar para os destaques que foram apresentados. Muito bem. Deixaremos o término da discussão e a votação para a ocasião oportuna. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 111, DE 2019 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública para debater “A proposta de criação do Dia Nacional da Educação Legislativa” Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo então a palavra, para o encaminhamento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse é mais simples, mas, eu diria, da mesma importância e explico o porquê. Esse requerimento visa a criar o Dia Nacional da Educação Legislativa, leia-se, em tempos em que discutir política, nas escolas, está sendo - por alguns, claro, não por nós - considerado até caso de polícia, porque é proibido discutir política nas escolas. É a intenção de alguns. Claro que estão sendo derrotados em todo o País, inclusive nas assembleias legislativas, porque não há nenhuma procedência. É como querer, por exemplo, em uma escola... Por exemplo: hoje está havendo diversos eventos no País - e eu realizo um no dia 31, em Porto Alegre - em defesa da Constituição. Na sala de aula, discutir Constituição é política. Ou não é política discutir a nossa Constituição? Na sala de aula, discutir a democracia é política. E daí? Não vamos discutir democracia mais na sala de aula, nas universidades? Vão formar um povo que não sabe o que que é a nossa Constituição, que não sabe o que é democracia? |
| R | Há um amigo meu que diz que, quando dois ou três estão conversando, já estão fazendo política. Saiu de um... Porque a política é isso, a democracia é isso. Ninguém inventou no mundo sistema melhor que a democracia. Podem discutir o que quiserem. Eu chego dizendo, no Plenário: se me mostrarem, no mundo, um sistema melhor que a democracia, eu mudo o discurso, mas encontrem um só - um. E não importa qual é o sistema que é adotado, se é socialismo, se é comunismo, se é capitalismo, se é a social-democracia: eu quero saber se alguém me mostra um país do mundo onde a população tem qualidade de vida, a não ser com a democracia. Porque qualidade de vida é a liberdade - isso é qualidade de vida. Democracia é o direito de ir e vir; é qualidade de vida. Qualidade de vida é você realmente poder se expressar, pensar, dialogar e estarmos aqui, neste momento, por exemplo, no Congresso brasileiro, no Senado da República, numa das Comissões que eu considero, creio que o Flávio também, uma das - não somente, naturalmente - mais importantes, que trata exatamente da vida - essa frase é mais do Cristovam até. O Cristovam Buarque que dizia. Esta Comissão de Direitos Humanos, Senador... Houve uma época em que tentaram fechar esta Comissão, e o Cristovam foi o maior defensor e disse que ninguém iria fechar esta Comissão, porque é, na visão dele, a Comissão mais importante - Cristovam Buarque. Foi Senador. Então, aqui, Senador, voltando diretamente ao tema - porque eu entrei no campo da educação -: criação do Dia Nacional da Educação Legislativa. Educação legislativa significa o quê? Que aqui, no Congresso, nós temos um setor que trata da formação... Inclusive fizeram aqui uma apresentação, na semana passada, do processo legislativo. Há diversos cursos nesse departamento, e foi deles que veio a proposta de criarmos o Dia Nacional da Educação Legislativa. Educação legislativa não é política? Alguém pode dizer que não, mas educação legislativa significa discutir política. A gente quer educar o povo para saber o que que acontece no mundo do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. A educação legislativa é isso. Por isso, eu proponho, Sr. Presidente, via sugestão daqui mesmo, do Senado - que me chegou pela equipe que apresentou aqui, na semana passada, todos os cursos que eles dão gratuitamente para todo o País -, e vai na linha da educação legislativa, que a gente faça uma audiência pública para debater a importância da educação ligada ao Legislativo. E, naturalmente, vamos discutir tudo - o Executivo, o Judiciário - nessa oportunidade. Esse é o requerimento. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Eu quero também enaltecer o requerimento, porque eu sei que sempre há muitas pessoas que acompanham os debates que acontecem aqui, na Comissão, e educação legislativa é nós incentivarmos as pessoas a acompanharem os trabalhos das câmaras municipais, das assembleias, do Congresso Nacional, porque isso é importante para cada detalhe da vida da gente. Como eu falei agora há pouco, nós tivemos uma audiência maravilhosa ontem sobre doenças raras. São perto de 15 milhões de pessoas no Brasil que apresentam alguma doença rara. Imaginem pai, mãe, irmão... Então, é um assunto que interessa para 60 milhões de brasileiros pelo menos, fora tio, tia e tal, a família ampliada. Então, nesse sentido, a pessoa tem que pensar assim: "Olha, eu posso achar soluções para minha vida na atividade legislativa", com a lei, com o acompanhamento, com o tratamento, com o medicamento... Hoje, inclusive, de manhã, eu me encontrei com uma mãe, que acompanhou o debate de ontem, e ela agradeceu o trabalho. Isso é legislação. Num outro dia, nós discutimos aqui, nesta Comissão, a questão dos imigrantes e refugiados, em uma audiência pública muito boa, muito proveitosa, e que afeta milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Então, o Congresso é uma atividade, uma ação legislativa. Tudo da sociedade é discutido aqui. Inclusive, já foram feitos os encaminhamentos que solucionaram os problemas levantados naquele dia - logo, no mesmo dia. Através do alerta que foi feito, foi solucionado. E, ao mesmo tempo, nós estamos discutindo o Fundeb, dinheiro para a educação básica, que significa creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio... Isso interessa para todo mundo, porque todo mundo tem filho, neto, sobrinho, na educação básica. Então, tudo isso é importante. E, em relação à escola, eu diria, como sugestão aos professores, particularmente do ensino médio, para pegarem o estatuto de cada partido político, o ideário, e discutirem esse estatuto com os alunos. Que façam julgamento dos estatutos, por exemplo, para que um defenda um, o outro defenda o outro e tal, para ver se... No fundo, vocês vão ver que os estatutos são todos iguais, praticamente, porque todo mundo defende a educação, a saúde, o trabalho, a segurança... Mas vejam, na prática, se a prática do partido está de acordo e façam um julgamento. Isso é uma conscientização política, não partidária. Interessante: política, não partidária, porque, se é de partido... Agora, a gente faz política até em casa, eu diria. O tempo todo. "Poxa, meu filho quer voltar às 3 da madrugada. Mas, filho, com quem você vai voltar? De táxi, amigo e tal, como é que vai acontecer?". Você negocia, você dialoga, você tenta achar uma solução o tempo todo. "Olha, temos tantas despesas aqui, mas só temos R$1 mil, R$2 mil, R$3 mil... O que que a gente vai priorizar aqui?". Isso é política, é negociação, é entendimento, e a gente tem que se acostumar a fazer isso, não é? A mesma coisa com religiões. Não é o proselitismo religioso: "Fique católico, fique protestante, evangélico e tal...". Não! O que que une dentro desse sentido de espiritualidade? É a educação de valores - valores, solidariedade, humanidade, compaixão, amor, etc. - que é o que une as pessoas, mesmo os ateus. |
| R | Então, é a gente discutir atividade legislativa, até para a gente pensar na política nesse sentido bom, bonito, para animar até a turma a participar, porque todo mundo acha política horrível. Não: política não é horrível. Os políticos podem ser horríveis, mas a política é maravilhosa, é aquilo que a sociedade tem. Estou vendo aqui a Loni, inclusive - não é, Loni? -, que trabalha com o Senador Romário. O Romário é um ídolo do futebol e um ídolo nosso, aqui também, em termos de política, entre outras áreas, a favor da pessoa com deficiência, doenças raras... Quer dizer: ele emprestar o prestígio dele, para que a área melhore - aumente e se aprimore -, é maravilhoso. Então, estou de acordo com o requerimento. A discussão e a votação ficarão para ocasiões oportunas. E passo a palavra, devolvo a Presidência, para não me acostumar muito aqui também... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora vamos ao expediente. A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos: Do Sindicato dos Petroleiros dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Amapá; do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo; do Sindicato Metalúrgico e do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Rio Grande do Sul, que encaminha moção de repúdio à repressão policial contra os grevistas da Embraer, pois seus policiais, segundo a nota, agiram armados e mascarados contra os trabalhadores que estavam em movimento legítimo de reivindicação para a melhoria salarial. Diante disso, a greve foi suspensa, mantendo a mobilização. Da Câmara Municipal de Pinhão, no Paraná: encaminha moção de repúdio à privatização dos Correios. Já fizemos, aqui, duas audiências públicas este ano. Acho que fizemos mais umas duas, ano passado, e todos os painelistas que aqui estiveram - inclusive, na época, um dos diretores dos Correios - se posicionaram contra a privatização dos Correios. Então, fica aqui o nosso apoio também a esse movimento feito pelos trabalhadores e, no caso aqui, pela Câmara Municipal de Pinhão, no Paraná. Informo que, nos termos da instrução normativa... Mas, só para lembrar, já que eu falei de Pinhão - e para descontrair um pouquinho -: eu adoro pinhão. Pinhão é algo que, se puder, eu tenho todo dia ao alcance das minhas mãos, mas é só no inverno que o pinhão realmente é vendido e colhido por aqueles que têm acesso aos chamados pinheiros. Então, uma hora dessas eu ainda vou visitar Pinhão, que leva o nome do que eu expliquei aqui e de que gosto muito. Paraná encaminha moção de repúdio à privatização dos Correios - repito. |
| R | Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, os documentos citados ficam disponíveis na Secretaria desta Comissão para a manifestação dos membros do Colegiado, pelo período de 15 dias. Findado o prazo, os documentos serão arquivados. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Só quero dizer que também adoro pinhão, e é bom divulgar isso para o Brasil todo, porque é algo típico do Sul do Brasil, do Sudeste um pouco... A fruta é maravilhosa, não é? Um risoto de pinhão, pinhão na brasa... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Massa de pinhão, não é? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na chapa... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pinhão na chapa, pinhão cozido... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sapecada de pinhão. Você pegou? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Colocava aquelas grinfas todas, pegava já a pinha, soltava ali... Maravilha! O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - É. Inclusive... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estou falando do seu Estado. Por isso V. Exa. está com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - O meu Estado é Pinhão. Quer dizer, é o Município de Pinhão. O Município de Pinhão fica no sul do nosso Estado. É uma região, assim, que precisa de muito apoio; é vulnerável e necessita de desenvolvimento também. Ela fica a uns 40, 50 quilômetros de Guarapuava, indo por Guarapuava, pois Guarapuava é mais no centro; lá fica mais para o sul, na direção de Santa Catarina, União da Vitória, Porto União. E quero mandar um abraço para todos do querido Município de Pinhão, lembrando-me das pessoas e me lembrando do pinhão, da pinha, do pinheiro, e dizer que isso é algo assim extraordinário dentro da cultura brasileira. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. pode me corrigir se eu estiver errado: está praticamente proibido, na Região Sul, o corte dos pinheiros, porque houve uma época em que eles iam quase para a extinção. Com isso nós preservamos a mata nativa, onde estão, inclusive, os pinheiros. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Exato. Não é que esteja praticamente proibido: está proibido. Está proibido. É a árvore símbolo do Paraná, e a gente tem que preservar, tem que cuidar, tem que cuidar para, eventualmente, plantar em locais seguros, porque, em um temporal, o galho pode cair e cair em cima da árvore. Então, é preciso plantar em locais seguros. E a Universidade Federal do Paraná, através de um professor - xará meu, inclusive -, o Prof. Flávio, desenvolveu o pinheiro de proveta. Então, ele desenvolveu, e eu acho que é bom inclusive divulgar isso, porque é algo que pode auxiliar muito no replantio dos pinheiros, que são muito presentes em nosso Estado, onde o pessoal cuida muito do meio ambiente. Inclusive, a Mata Atlântica é a mais preservada do Brasil. Existe um projeto muito interessante, que é a Grande Reserva da Mata Atlântica, desenvolvida por produção de natureza: como fazer com que a gente utilize a natureza para o desenvolvimento econômico. Então, é uma nova visão de natureza. É algo muito bom. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito bem. Já que falei tanto de pinhão, quero dar um abraço para São Francisco de Paula, porque foi lá que eu fui uma, duas, três vezes, já, à Festa do Pinhão. São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, os documentos citados ficam disponíveis na Secretaria desta Comissão para as manifestações. |
| R | Nesses termos, comunico que é encerrado hoje, 03/10/2019, o prazo para a manifestação dos Senadores aos documentos lidos na 110ª Reunião da CDH. Nós já estamos hoje na 110º Reunião desta Comissão. Eu vou concluir os trabalhos, mas não posso deixar de destacar o debate que o Senado está fazendo sobre a reforma da previdência, e quero destacar aquilo que eu falei no meio, aqui, dos trabalhos. Este debate não terminou, porque eu vejo que as divulgações são de que a reforma já aconteceu. A reforma não aconteceu: são dois turnos, e foi encerrado somente o primeiro turno. O segundo turno, provavelmente, pelas nossas projeções, vai até 15 de outubro. Vão se iniciar sessões ainda, teremos três sessões, teremos o período em que se podem apresentar emendas supressivas ou emendas de correção... Eu já adianto que, de minha parte, se eu puder... E, naturalmente não serei só eu, pois vamos ter que encaminhar junto com outros Senadores. Entre as questões mais graves - e são tantas, tantas, que nos destaques nós podemos corrigir... Sinto que há vontade dos Senadores. Não é de graça que cerca de 700 emendas foram apresentadas para corrigir o texto. Nós faremos emendas supressivas, por exemplo, para ver se nós mantemos o tempo da carência mínima em 15 anos. Vai ser uma dificuldade enorme manter 20 anos para carência mínima para ter efeito de receber o benefício. Quanto à aposentadoria especial, foi um detalhe que não passou. Faltaram, nos meus cálculos, dois ou três votinhos, que eu dava como certo que nós tínhamos. Mas, infelizmente, não foi assegurado, porque na aposentadoria especial, de forma, para mim, equivocada, a Câmara manteve um texto - que nós podemos ajustar, com emenda supressiva - que vincula idade com tempo de contribuição. Como expliquei ontem, no Plenário, eu só vou repetir agora: como é que você vai dizer que a pessoa só pode trabalhar 15 anos no setor, e o vincula a se aposentar com 55? É uma conta que não fecha! Não adianta dizer que é de 7,5 a 8,5 ou se é 19, como estava lá, no início, como veio da Câmara: são 15 anos. Começou a trabalhar com 21, como a lei manda. Dá 36; para 55, são 19. Como é que fica? Ele não pode mais trabalhar no subsolo. Como é que ele vai fazer da vida dele? "Ah, mas ele vai arrumar outro emprego". Vai arrumar onde? Joãozinho, Maria, Paula... Vai arrumar onde? Com o desemprego que está no País, aí, na faixa de 13 milhões de pessoas, como é que alguém com um pulmão prejudicado vai fazer exames e alguém vai contratar? Não vai! Vão aumentar a sarjeta e a miséria. Eu só vou listar os pontos aqui: Metalúrgicos. Eu fui metalúrgico por um longo período. É com 25 anos que a gente se aposenta, porque a área é insalubre. Não vou contar aqui histórias do que eu passei lá, porque não temos nem tempo. E eu quero ainda ver se vou ao Plenário, porque vai haver sessão a partir de agora. |
| R | Vamos pegar o metalúrgico: é o mesmo caso. Só que, no caso do metalúrgico, são 15 anos que fica no léu: não pode trabalhar mais naquela área... É tão absurdo, que o camarada não pode mais trabalhar em área insalubre, mas tem que ter 60, no caso. Aí, para ele vão faltar 15 anos. Vamos pegar o exemplo dos professores: para os professores vão faltar 10 anos! Vai completar o tempo... Eu estou pegando como referência 20: 20 mais 25, 45; para 55, 10. Como é que faz? Quando a matemática não fecha, alguém tem que dizer para algumas pessoas que tem que ser mudado o texto. E havia um destaque supressivo em que a gente podia assegurar isso. Aqui falamos, eu e o Senador Flávio Arns... Inclusive defendemos, na Comissão, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O cidadão - foi explicado, e vamos repetir, só, rapidamente -, teve um acidente fora do mundo do trabalho, mas tinha dez, 15, 20 anos de contribuição: hoje se aposentaria com o salário integral, que são as 80 maiores contribuições de 1994 para cá. Agora, se ele tiver dez, 15, 20 anos, ele vai se aposentar com 60%. Mas, como é a tal de média rebaixada, que não é composta só das maiores contribuições, ele vai se aposentar com a metade do salário. Então, pensem: um casal, só um homem e uma mulher trabalhavam, têm dois filhos; viviam com R$3 mil; como é que ele, incapaz, vai viver com R$1,5 mil? Onde está a seguridade? Onde está a paz social? E o cara trabalhou, meu Deus do céu! É inexplicável! É inexplicável! Por isso que esses destaques poderão ser feitos no Plenário. Só vou falar mais um de ontem, porque, infelizmente, um Senador... Não vou nem entrar no detalhe, não vou dar nome, porque eu não gosto de dar nomes, mas um Senador foi lá e retirou o destaque da especial, que uma outra Senadora do partido estava preparada para defender. O Senador foi lá e retirou. Não estou entrando no detalhe aqui, não estou nem citando nome de ninguém. Ora, para garantir o debate da especial, a Rede teve que tirar o destaque... Sabe aquele filme que eu vi... Nunca me esqueço: A Lista de Schindler. Não sei se vocês viram. Em A Lista de Schindler, você tinha que escolher quem iria ou não morrer, porque ele fez a lista - fez um trabalho heroico - e ia salvando as pessoas que podia. Mas outros, que ele sabia que não iria salvar, iriam ser incinerados. Não sei o porquê, mas, quando eu estou lendo isso aqui, eu fico em A Lista de Schindler, porque eu não sei qual... E são poucos os destaques. Nós temos direito, o campo da oposição... Mas não é só a oposição que faz destaque não, porque também outros Parlamentar fazem. Nós temos "x" destaques. Daí, você fica: "Como é que faz?" Você vai tentar salvar os que vão estar incapacitados por invalidez ou vai salvar a média do cálculo? Por exemplo: a média de cálculo pega todo mundo ou vai pegar a questão das pensões? Como é que você fica? Como é que você escolhe isso? Eu me lembro também daquela aula que eu ouvi contar mil vezes, na qual pediram para o Rei: "Olha, as duas aqui dizem que são mães da criança. Agora você tem que decidir qual é a mãe". Ele disse: "Já sei: corta no meio, dá a metade para cada uma e contenta as duas". A verdadeira mãe disse: "Não, não, não: eu fico sem o meu filho, mas não corta não". É assim que a gente se sente, pessoal; é assim que eu me sinto no Plenário, em cima desses artigos que estão aqui. O cálculo do benefício. E daí? É justo para a pessoa que vai se aposentar agora, em novembro? Iria se aposentar com as 80 maiores contribuições... Porque não há regra de transição para isso. Agora é a média de toda a vida, de 1994 para cá. E o benefício pode rebaixar de 10%, 20%, 30% até 40%, tudo depende de como é que você começou lá atrás. Se começou com o salário mínimo e hoje está ganhando cinco, mas ficou anos ganhando o salário mínimo, as 80 iriam preservá-lo, agora é a média de todo o cálculo. Essa é uma emenda que eu acho que também tem que ir para o Plenário. Só algumas de que eu estou lembrando, eu tenho 20 aqui, não vou citar todas, porque eu vou ainda falar no Plenário sobre isso. Acho que merecem uma atenção e muito carinho de todos os Parlamentares. |
| R | Outra questão que tenho que citar aqui, porque eu acho gravíssima. Eu digo que essa reforma consegue prejudicar o passado, o presente e o futuro. O tempo de conversão: se eu trabalhei 10 anos em área insalubre, penosa e periculosa e, além disso, vai agora para o trabalho normal, porque você conseguiu, já tem emprego, tem tudo e vai lá para o trabalho normal. A lei diz que, como você teve prejuízo na saúde, você leva 40% com você, ou seja, 10 anos viram 14. Para efeito de cálculo, para chegar, como vai ser agora, a 40 anos, vai, pelo menos, levar 14 anos, e não 10, para chegar aos 40, desaparece. Então, nem aquilo que você teve no passado, que você poderia levar, não para você poder se aposentar agora, para se aposentar daqui a praticamente 25, 30 anos, não vai poder levar e fica só com o prejuízo. Mas, enfim, Senador Flávio Arns, eu havia falado ao Plenário e V. Exa. também falou ao Plenário nessa semana, o que é exatamente uma ironia do destino, casualmente está anotado aqui. O dia 1º de outubro é o Dia Nacional e Internacional do Idoso, o dia em que nós sancionamos o Estatuto do Idoso, que V. Exa. ajudou a construir e eu tive a alegria de ter sido o autor, exatamente neste dia entrou o debate da previdência, que, se não for aperfeiçoado, mudado, melhorado, alterado com destaques, que eu acredito e faço um apelo para todos os Senadores, independentemente como se comportaram no texto principal, eu falei isso em Plenário, não estou falando só aqui não, Senador Flávio Arns, eu sei que V. Exa. está entendendo bem o que estou dizendo e o que eu falei lá. Mas, se no texto principal, votou assim ou assado, eu não quero saber, o que quero saber é o seguinte, que nos destaques nós podemos melhorar o texto nos destaques. Eu queria fazer um apelo aqui na Comissão de Direitos Humanos, em nome, digamos, dos direitos humanos e da própria humanidade, do termo "humanidade", que todos os Senadores que puderem apresentem destaques supressivos, significa que não voltam para a Câmara. Se não assinarem, se não quiserem apresentar o destaque, assinem as emendas daqueles que vão apresentar. Eu vou dar um exemplo, eu tive um problema no Plenário em relação aos que trabalham em linhas de alto risco, a chamada periculosidade. Eu senti que havia uma vontade do Plenário de ajustar o texto, só que a emenda que chegou lá no Plenário era muito ampla e naquela amplitude confundia até os fatos, mas já está ajustada, pois seria só retirar a palavra, no final, que diz: "e quem trabalha em área periculosa". É mais ou menos isso, é só fazer essa emendazinha e nós vamos assegurar que vigilantes, que são 4 milhões de pessoas, guardas de trânsito, guardas municipais, eletricitários, quem trabalha com raio-X, produtos explosivos, tóxicos, vão ter direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, porque a forma que ficou é tão grave essa situação que eles passam a não ter direito a nada, sem nenhuma regra de transição, nada! O cara trabalha em alto risco e vai ficar sabendo, agora, em novembro, quando for encaminhar o seu benefício, quando alguém for lhe dizer: "Olha, agora só com 40 anos de contribuição". É pior do que todos os casos que eu falei antes. Só daqui a praticamente mais o dobro do tempo que você pensou em aposentar é que você vai poder se aposentar, e ainda vinculado à idade, vinculado a 65 anos. Hoje ele se aposenta com 25 e não é vinculado à idade. Agora, é 25 com 65 de idade. Se ele não tiver as duas, não vai se aposentar, ou seja, é 40 de contribuição com 65 de idade. Hoje ele se aposentaria com 25. Esse cidadão não tem regra de transição nenhuma, nenhuma. Ele não se aposenta e acabou. Se quiser se aposentar, vai se aposentar, quem sabe, nesse caso aí, com 60%. E daí? Se não puder levar também a conversão do tempo que trabalhou na área periculosa? Não vai levar, porque não há no texto nada que assegure a conversão. |
| R | Se não vai ter a conversão, ele vai ter só o impacto daquele período que já trabalhou no tempo normal e quando, se fosse o caso, hoje, se ele mudasse da periculosidade para o serviço normal, ele levaria com ele 40%. Digamos que ele resolva: não quero me aposentar pelo normal. Vamos pegar como se ele tivesse 20 anos, quer esperar mais 5 anos, mas ele levaria, no mínimo, mais 8 anos, estaria já com 28. Agora, desaparece. Quer dizer, a lei consegue, da forma com que veio da Câmara... Eu tenho muita esperança que a gente, nos destaques, avance. Estou conversando com alguns Senadores. Ontem foi detalhe, pessoal, detalhe. Naquela história, conto aqui para o público saber, foi por um detalhe que a gente não mudou mais alguns dos destaques que estavam previstos. O Governo percebeu, à noite, que aqueles destaques poderiam ser alterados, suspendeu a votação e voltou no outro dia. Mas eu quero assim mesmo dizer que eu não sou daqueles, na sua mesma linha Senador Flávio Arns, que entende que essa história de derrotado, não derrotado, é um argumento seu, mas tivemos uma vitória. Nós, o povo, o povo teve uma vitória, pois aqui nós o representamos, que foi a questão do abono. A maldade do abono era tão grande que 13 milhões de pessoas deixariam de ter direito a um salário mínimo, como eu falo, para comprar um presente para molecada no fim do ano, para comprar os livros para o colégio do ano que inicia ou mesmo para fazer uma ceia mais decente com os familiares no dia de Natal e no dia primeiro do ano. Era muita crueldade, felizmente os Senadores, eu diria por ampla maioria, Flávio, por ampla maioria essa emenda supressiva foi aprovada e não aconteceu. Mas eu continuo dizendo, não jogaremos a toalha de jeito nenhum, de jeito nenhum! Vamos continuar fazendo o debate no Plenário todos os dias, na CCJ. Senador Flávio Arns, os meus cumprimentos, porque V. Exa. não é da CCJ, mas vai lá defender, na linha desses destaques, praticamente todos. V. Exa. tem também justificado e explicado para sensibilizar os Senadores para a gente avançar. É isso. Muito obrigado a todos. Está encerrada a reunião de hoje, muito obrigado pela presença. (Palmas.) (Iniciada às 9 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos). |

