Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Bom dia a todos. Declaro aberta 37ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Documentos recebidos pela Comissão. A Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 601-TCU-Plenário, que encaminha cópia de acórdão proferido pela Corte nos autos do processo que trata de pedido de reexame contra deliberação em acompanhamento sobre a revisão da metodologia e da data-base do reajuste tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. Nos termos da Instrução Normativa da SGM nº 12/2019, o aviso, já disponível para consulta na página da Comissão, aguardará eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Senadores pelo prazo de 15 dias, após o qual será arquivado. Ainda em conformidade com a supracitada instrução normativa, a Presidência comunica o encerramento do prazo para manifestação e o consequente arquivamento dos Avisos do Tribunal de Contas da União nºs 531, 543 e 557 e dos Ofícios "S" nºs 13 e 17, de 2019. Gostaria de trazer ao conhecimento desta Comissão de Infraestrutura uma atualização a respeito do Requerimento nº 58, de 2019, que apresentei nesta Comissão, solicitando informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia sobre a solução do risco hidrológico pela via legislativa, especialmente em relação ao montante financeiro envolvido nessa temática. É público e notório que o valor da judicialização impacta o mercado de curto prazo em cerca de R$7,5 bilhões em valores brutos e em cerca de R$4,4 bilhões em valores líquidos, após compensações de débito e crédito. Contudo, até o momento em que formulei o requerimento, não eram conhecidas as informações a respeito do valor envolvido com a aprovação do PL 3.975, de 2019 (PL 10.985/18 na Câmara dos Deputados). Basicamente, solicitei informações a respeito de três itens ao Ministério de Minas e Energia: (i) elegibilidade do deslocamento por razão elétrica; (ii) efeitos da antecipação de garantia física das usinas estruturantes; e (iii) atrasos de transmissão, restrição ao escoamento de energia em função de atraso na entrada em operação. O Ministério de Minas e Energia, de modo muito diligente, muito célere, disponibilizou as informações. Em síntese, o Ministério de Minas e Energia indicou que não haverá impacto para o consumidor cativo e que o montante financeiro envolvido para fins de extensão da outorga, alongamento de contrato, atualizado pelo IPCA alcança R$11 bilhões - atualizado para julho de 2019. Isso é quase duas vezes superior ao valor líquido que hoje espera o mercado de curto prazo. Frente a essas informações, encaminhei ofício ao Ministério de Minas e Energia solicitando esclarecimentos. De modo sintético, eu informo à Comissão quais foram os pontos abordados nesse pedido de esclarecimento. 1. O valor informado pelo Ministério de Minas e Energia levou em conta unicamente a atualização pelo IPCA, mas o PL 10.985, de 2018, prevê também a atualização pelo Wacc para cálculo do valor a ser pago por meio da extensão da outorga. Assim, qual o valor total a ser compensado aos geradores e o tempo médio de ampliação dos prazos de concessão das usinas, utilizando-se tanto o IPCA quanto o custo de capital na forma como previsto no PL 10.985, de 2018? |
| R | 2. No âmbito do ACR, para a repactuação do risco hidrológico dos geradores, é necessário o pagamento de prêmio pelo gerador. Nos termos do PL 10.985, o que o gerador, no ACL, pagará para repactuar o risco hidrológico? A repactuação ocorrerá sem o correspondente pagamento do prêmio? 3. O PL 10.985, de 2018, propõe alterar a redação do art. 2º da Lei 13.203, de 2015, e ampliar o alcance de conceitos que são utilizados pela Aneel para definir encargos a serem cobrados dos consumidores a partir da sanção da lei. Logo, como pode ser assumido que esse custo será transformado em extensão de outorga se o pagamento atualmente é feito por meio de cobrança de encargos? Ainda: o deslocamento hidráulico, por razões elétricas e energéticas ocorridas após a sanção da lei, será pago por encargo ou por extensão de outorga? Logo, considerando que atualmente só há previsão para o pagamento do deslocamento hidráulico por razões energéticas, qual é o montante estimado de encargos para o pagamento do deslocamento hidráulico por razões elétricas a partir desse projeto? 4. Levando em conta a discussão do PLS 232, de 2016, do qual sou Relator, considerando que o substitutivo do PL 232, de 2016, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, traz a previsão de que parte da chamada renda hidráulica de novos contratos de concessão sejam direcionados à CDE, a conversão do benefício aos geradores em extensão de outorga não significa retirada de recursos da CDE, impactando na tarifa dos consumidores, tanto livres quanto cativos? Bem, dessa forma, dentro do papel de controle e fiscalização que cabe ao Poder Legislativo e por conta da temática a esta Comissão de Infraestrutura vinculada, apresentei ofício ao Ministério de Minas e Energia com o pedido de esclarecimentos para que, respondendo aos itens acima, seja informado o total efetivo de valores envolvidos na extensão da outorga e disponibilizada informação a respeito de eventual impacto nos consumidores. Destaco que nossa preocupação é garantir segurança e previsibilidade, tanto para o setor elétrico como para os consumidores. Há duas vias importantes a serem consideradas aqui. Era esse o registro que gostaria de fazer na abertura da reunião de hoje, por ser um assunto importante e por dizer respeito a pauta cujo desdobramento o setor aguarda com certa intranquilidade. Então, fiz esses pedidos e, assim que chegarem as informações, delas darei conhecimento também à Comissão de Infraestrutura. Vamos aos itens da pauta de hoje. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 261, DE 2018 - Não terminativo - Dispõe sobra a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências. Autoria: Senador José Serra (PSDB/SP) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Não apresentado Observações: 1. O projeto tem parecer favorável da CAE, com as emendas 1 a 7/CAE 2. Após análise na CI, a matéria vai à CCJ, em decisão terminativa 3. Nos dias 25/04, 06/06 e 27/06/2019 foram realizadas audiências públicas de instrução da matéria 4. Votação simbólica |
| R | Eu coloquei na pauta esse projeto, mas, a pedido do Relator, nós vamos postergar a leitura do relatório em razão de alguns apelos que ele recebeu para ajustes na matéria. É uma matéria estratégica para o Brasil, estratégica para o setor ferroviário e que teve um trabalho extremamente zeloso por parte do Relator, com audiências públicas, com diligências. Realmente fez um trabalho digno de reconhecimento e elogios o Senador Jean Paul Prates, que me fez o apelo para que tirássemos de pauta o projeto na data de hoje. Eu não o estou tirando da pauta da Comissão, ele vai continuar na pauta da Comissão; apenas não estamos submetendo a leitura do parecer e do voto em razão desse apelo. E aqui mais um ponto de elogio ao Relator, porque o apelo que ele recebeu foi do próprio Ministério de Infraestrutura, e há, da parte do Senador Jean Paul, esse esforço de construir um projeto que dialogue justamente com todos os atores envolvidos, com todos aqueles que têm interesse nessa matéria. Faço este registro por ser medida de justiça com o Relator que se dedicou à matéria. (Pausa.) Os itens 2, 3 e 4 são terminativos. Em razão da agenda de hoje, bastante direcionada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, eu deixo de submeter a votação com o chamamento dos Senadores aqui, como fizemos nas sessões anteriores, para o fazer na próxima semana, certamente com ambiente menos concorrido - previdência na pauta da CCJ. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 61, DE 2019 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a possibilidade de geração, distribuição e taxação no setor solar fotovoltaico e demais fontes renováveis de energia. Autoria: Senador Carlos Viana (PSD/MG) Propõe a presença dos seguintes convidados: Ministério de Minas e Energia; Agência Nacional de Energia Elétrica; Operador Nacional do Sistema Elétrico; Rodrigo Lopes Sauaia, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar); Walter Abreu, Diretor Regional da Associação Brasileira de Geração Distribuída em Minas Gerais. A autoria é do Senador Carlos Viana. Submeto a votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 62, DE 2019 - Não terminativo - Requer a realização de diligência externa nas regiões com gargalo de infraestrutura de abastecimento energético, em suas diversas fontes, bem como com empreendimentos energéticos que possibilitarão a segurança energética no curto e médio prazo, com o objetivo de realizar diligências em empreendimentos do setor energético em construção ou recém-concluídos, para verificar, respectivamente, o cumprimento dos cronogramas de obras e a conexão à infraestrutura existente, tendo em vista o atingimento dos objetivos de segurança energética do País. Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO) Submeto este requerimento de minha autoria à apreciação das Sras. e Srs. Senadores. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Registro a presença do meu Líder, Senador Rodrigo Pacheco, Líder do Democratas do Senado Federal, membro desta Comissão que nos enche de orgulho por sua atuação auspiciosa representando o Estado de Minas Gerais com grandeza neste Parlamento Federal. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 63, DE 2019 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia e das Relações Exteriores, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior e Ernesto Henrique Fraga Araújo, informações sobre as negociações envolvendo o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 26 de abril de 1973), especialmente no tocante à revisão do anexo C, a ocorrer até 2023:. Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO) |
| R | Nesses termos, requisita-se: 1. Encaminhamento dos atos, documentos que lhes embasaram, notas técnicas e pareceres sobre o Tratado de Itaipu; 2. Encaminhamento da documentação referente à revisão do anexo C do referido tratado; 3. Remessa das atas das reuniões entre as partes (Brasil e Paraguai), bem como das reuniões prévias realizadas pelos Ministérios de Minas e Energia e das Relações Exteriores para tratar da revisão do Tratado de Itaipu; 4. Notas técnicas e pareceres sobre as propostas para a destinação da energia de Itaipu, tanto aquela referente ao Brasil quanto o excedente não consumido pelo Paraguai. Requerimento de minha autoria que também submeto à apreciação deste douto Plenário. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Faço o registro também da presença do nobre Senador Lucas Barreto, Senador atuante que representa com muita competência o Estado do Amapá neste Senado Federal, nossa referência gastronômica no Senado Federal, sempre. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Se houver pauta esta semana, já anuncie. O Senador Lucas Barreto, além de um grande Senador, é um... Culinarista ou cozinheiro? Qual é a definição correta, meu caro... Chef! Aliás, eu vou dizer assim: coach gastronômico. O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Chef é quando está em restaurante; em casa, é cozinheiro mesmo! O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É cozinheiro mesmo? Olha, eu não sei se é chef ou cozinheiro, mas o que ele faz é bom, não tem concorrência. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 64, DE 2019 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater questões ligadas às dificuldades encontradas pelo IBAMA para emitir o licenciamento ambiental para obra de derrocagem do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins/Pará. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater questões ligadas às dificuldades encontradas pelo IBAMA para emitir o licenciamento ambiental para obra de derrocagem do Pedral do Lourenço no Rio Tocantins/Pará. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Ministro de Estado da Infraestrutura ou seu representante; 2. Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ou seu representante; 3. Presidente do Consórcio de Municípios Alagados pelo Rio Tocantins (Compart) ou seu representante. É o requerimento do nobre Senador Zequinha Marinho que submeto à apreciação do Plenário. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Não havendo mais itens a deliberar na data de hoje e considerando que nós temos na CCJ uma longa jornada nesta terça-feira em razão da apreciação da reforma da previdência, ou do desdobramento da proposta principal, que ficou convencionada como PEC paralela, nós vamos fazer uma reunião mais curta hoje. |
| R | Mais uma vez, agradeço a presença do Senador e Líder Rodrigo Pacheco, do Senador Lucas Barreto e das senhoras e dos senhores a esta reunião. Antes de encerrarmos, agradeço mais uma vez a presença de todos, em especial dos Senadores e das Senadoras, e por fim convoco a próxima reunião, a ser realizada no dia 8 de outubro, terça-feira, às 9h, neste Plenário, com a audiência pública com o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). E, na próxima terça, teremos também sessão deliberativa com a pauta remanescente e outros itens que estiverem prontos para deliberar. Está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 15 minutos.) |


