09/10/2019 - 37ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Declaro aberta a 37ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 37ª Reunião.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

A presente reunião se destina à apreciação de matérias.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, sobre o ordenamento da pauta, como o Senador Luiz do Carmo está aqui e como têm importância na prioridade os itens 2 e 3, que são dele, eu gostaria que se fizesse a inversão de pauta, para que, depois dos itens 2 e 3, a gente incluísse na ordem o item 18, do qual eu sou Relator. É um projeto importante. Trata-se de um projeto da Marinha. Inclusive, o pessoal da Marinha está aqui. Nós poderíamos aprovar, prestigiando-a.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Consulto o Plenário se não há objeção com relação à inversão de pauta. (Pausa.)

Aprovado, Senador.

O item 1 foi retirado de pauta a pedido do Relator, o Senador Angelo Coronel. Em breve, será pautado.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 129, DE 2015
- Não terminativo -
Proíbe a cobrança de adicional por chamada no caso de ligações de telefonia móvel originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Chico Lopes (PCdoB/)
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: pela rejeição do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor após a deliberação da CCT.)

Os itens 2 a 16 são terminativos, exigindo votação nominal, que será realizada em conjunto, após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.

ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 164, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Independência do Distrito do Bezerra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Luiz do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório.

Senador Luiz, a relatoria do item 3 também é do senhor. Eu vou fazer a leitura. Então, vamos por ordem.

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Vamos por partes.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos por partes.

Para relatar o item 2, tem a palavra o Senador Luiz do Carmo.

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O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço para ir direto ao voto.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Por favor!

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 164, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Independência do Distrito do Bezerra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Formosa, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Voto realizado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos ao item 3.

ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 315, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Luiz do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, também gostaria de ir direto ao voto nesse projeto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 315, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova permissão outorgada à Rádio Imprensa de Anápolis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente, eu queria só fazer um comentário aqui a respeito dessa rádio. Como nós dois somos de Anápolis, nós conhecemos bem a cidade de Anápolis. Essa rádio tem o Pastor Bertiê como Presidente. É um grande pastor. Essa rádio ajuda muito a comunidade de Anápolis.

Então, quero deixar registrado para todo cidadão de Anápolis e para o Vanderlan, Presidente da Comissão, que o Senador Luiz do Carmo tem o prazer e o orgulho de relatar - V. Exa. é o Presidente desta Comissão - algo que, há muitos anos, está parado. O senhor pegou esse projeto, e eu também fui à Câmara dos Deputados e peguei esse projeto, que é terminativo aqui. Quero dizer para o Pastor Bertiê que o projeto que ele tanto solicitou chegou à fase final.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Luiz do Carmo, temos o maior prazer, eu como Presidente e o senhor como Relator, de dar essa notícia. Depois do trabalho feito pelo senhor para que o projeto chegasse a esta Comissão, a gente hoje está votando esse projeto sobre uma rádio tão importante não somente para o Município de Anápolis, mas para toda a região.

As matérias estão em discussão, as matérias constantes do item 2 e do item 3. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Conforme aprovado, vamos inverter a pauta, para analisarmos o item 13.

Senador Arolde, o senhor quer usar a palavra?

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Não. Talvez, eu espere uma melhor oportunidade. Vamos continuar. Logo após a leitura do item, de acordo com a inversão, eu farei minha colocação.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o item 13.

ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 78, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Concórdia FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Com a palavra o Relator, Senador Paulo Rocha, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Lembre, Sr. Presidente, que já está aprovada a inversão da pauta também do item 18, que relatarei em seguida.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É o próximo item, Senador.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Com a permissão do Senador Dário Berger, do seu Estado, quero dizer que o projeto de lei é daqueles que aprova a concessão de rádios comunitárias; neste caso, é para o Município de Concórdia. Chama-se Rádio Concórdia FM Ltda. Sr. Presidente, é de conhecimento de todos, inclusive daqueles que nos acompanham, a questão da análise desse tipo de projeto. É um projeto que é mandado pelo Ministério das Comunicações e que passa pela Câmara Federal e depois pelo Senado Federal, para se conceder esse tipo de exploração de rádios comunitárias.

Análise.

Cumpre todas as regras e os critérios exigidos para esse tipo de concessão. O projeto cumpre também a questão regimental de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa.

Portanto, vou direto ao voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 78, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Concórdia FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Passamos ao item 18.

ITEM 18
PROJETO DE LEI N° 3.423, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional após a deliberação a CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Paulo Rocha, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto é de muita importância, principalmente para a Marinha.

É um projeto de lei de iniciativa da Presidência da República que altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre a competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.

É um projeto simples. A proposição tem dois artigos.

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O artigo principal autoriza, portanto, a Marinha, e o artigo seguinte é aquele que dá a aprovação e estabelece a vigência da lei.

Aqui havia um conflito, poderia haver um conflito entre os órgãos federais de governos, mas foi sanado com a conversa entre todos os órgãos do Governo Federal que poderiam conflitar com o papel da Marinha.

Como se originou da Presidência da República, ele veio para Câmara acompanhado das exposições de motivos interministeriais. Na Câmara, houve uma tramitação normal.

Este projeto envolve o Prosub, que é uma ação governamental que elevará o País ao rol de nações com domínio da construção de submarinos com propulsão nuclear. Dessa forma, permitirá ao Brasil alcançar avanços tecnológicos em diversas áreas da engenharia, incluindo a construção de plantas nucleares compactas e seus controles, enriquecimento de urânio, fabricação de combustível nuclear, medidas de proteção radiológica, entre outras. Os conhecimentos desenvolvidos no Prosub transbordarão para uso civil e impulsionarão o desenvolvimento de uma cadeia produtiva de alta tecnologia.

Eu consultei os vários órgãos, inclusive a nossa Consultoria. Coloquei o pessoal da Marinha nessa conversa para dirimir qualquer dúvida.

Por fim, informamos que houve também manifestação favorável ao projeto de ambas as pastas finalísticas, bem como da Casa Civil da Presidência da República, nos seguintes documentos: (i) Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa; (ii) Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (iii) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil... Enfim, costurei todo o processo e qualquer divergência.

Ao final, Presidente, diante de tudo isso, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.423, de 2019.

É o nosso voto.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Paulo Rocha, parabéns pelo seu relatório! Cuidadoso com o senhor é, tenho a certeza de que o senhor pesquisou muito para que tivesse o seu relatório com muita consistência, como acabamos de ver.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Pode-se aprovar, Presidente. É não terminativo.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em votação o relatório.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT, pela aprovação do projeto.

A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 39, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Cable-Link Operadora de Sinas de TV a Cabo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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A Relatora é a Senadora Mara Gabrilli. Como ela não se encontra aqui presente, ela autorizou, como Relator ad hoc, o Senador Dário Berger a proferir o seu relatório.

Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

Portanto, passo à análise propriamente dita.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional.

Registro ainda ser necessário apresentar emenda de redação para retificar o nome da empresa outorgada, incorretamente grafado na redação final do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Leio o voto, Sr. Presidente.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDS nº 39, de 2018, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se na ementa e no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 39, de 2018, a palavra “Sinas” por “Sinais”.

Sala da Comissão.

É o relatório apresentado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 472, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SAC - Sistema Ararense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araras, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Também como Relatora, a Senadora Mara Gabrilli autorizou, como Relator ad hoc, o Senador Dário Berger a proferir o relatório.

Com a palavra o Senador Dário Berger.

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Antes, Senador, de o senhor ler o seu relatório, eu queria, ainda em tempo, registrar aqui a presença, que nos honra muito, do Alexandre Machado Silveira, da Assessoria da Marinha do Brasil. Ele está aqui conosco.

Registro também a presença aqui do ex-Deputado Federal Jorge Bittar.

Seja bem-vindo sempre a esta Comissão, Deputado!

Registro a presença do Comandante Thiago de Oliveira Romano, Assessor da Marinha do Brasil - obrigado pela presença -, e do Dr. Thiago Cardoso Bezerra, Procurador Federal, que é meu sobrinho e que nos está visitando. Ele está em Brasília e veio fazer uma visita a esta Comissão.

Seja bem-vindo, Dr. Thiago!

Com a palavra o Senador.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma como está expresso no relatório do item 14, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

O referido projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.

Portanto, Sr. Presidente, igualmente ao item 14, conforme determina o Regimento Interno do Senado, compete ao Senado Federal analisar e opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva, como já mencionei, do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional.

Portanto, Sr. Presidente, apresento o voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 472, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, aprovamos o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Ararense de Comunicação Ltda. (SAC) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araras, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.

É o parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 175, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Paulo de Faria para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Também tem como Relatora a Deputada Mara Gabrilli e, como Relator ad hoc, o Senador Dário Berger.

Com a palavra o Senador Dário Berger, para proferir o relatório.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República também informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

O referido projeto já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa, também recebeu parecer favorável, sendo considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.

Compete, então, ao Senado Federal, nos termos do art. 104-C do Regimento Interno, opinar acerca de proposições dessa natureza, que versem sobre serviços de radiodifusão, comunicação, imprensa, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme estabelece o Regimento Interno do Senado Federal.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional.

O exame da documentação que acompanha o PDL n° 175, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.

Portanto, leio o voto, Sr. Presidente.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 175, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela sua aprovação, Sr. Presidente.

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Dário Berger.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Foi solicitada a retirada de pauta do item 17. Trata-se do Projeto de Lei 246, de relatoria da Senadora Mara Gabrilli.

Portanto, atendendo ao pedido da Relatora, o item está retirado de pauta.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 246, DE 2018
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para dispor sobre medidas de combate à divulgação de conteúdos falsos (fake news) ou ofensivos em aplicações de internet.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: pela aprovação do projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 32ª e 33ª Reuniões.
2. A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania após a deliberação da CCT.)

Vamos ao item 4.

ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 69, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator.

O Relator é o Senador Chico Rodrigues, que autorizou, como Relator ad hoc, o Senador Arolde a proferir o relatório.

O Senador Chico Rodrigues acaba de chegar.

Senador Chico, acho que o Senador Arolde pode fazer a leitura deste relatório, para a gente...

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O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Eu vou fazer a leitura logo do primeiro de forma bem simplificada, então. Já que o Relator está aqui, ele complementará qualquer falta.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Por favor, Senador!

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

Passamos ao voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 69, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova permissão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Esse é o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.

Ainda em tempo, registro a presença do ex-Deputado Federal Edinho Bez, que nos honra muito aqui, de Santa Catarina.

Seja bem-vindo, Senador, ou melhor, Deputado!

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Fora do microfone.) - É uma profecia!

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Flávio Arns, seja bem-vindo! Senador, estávamos com saudade do senhor aqui.

ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 89, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE IATI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iati, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
1) A matéria constou da pauta da 23º Reunião.
2) A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Senador Chico Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quanto a esse projeto, este parecer aprova o ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Iati para executar serviço de radiodifusão comunitária em Iati, Estado de Pernambuco.

Eu vou ler o voto, porque a matéria já é de conhecimento dos Srs. Senadores.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 89, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Iati para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iati, Estado de Pernambuco, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.

ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 204, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERTENSE DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberdade, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Chico Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.

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O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, este relatório está concluso.

Eu vou direto ao voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 204, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Libertense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberdade, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.

ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 104, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Rádio e TV em Defesa e Proteção ao Meio Ambiente de São João da Baliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
1) A matéria constou da pauta da 23ª Reunião.
2) A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Trata-se do nosso querido Estado de Roraima, Senador Chico Rodrigues.

Com a palavra o Relator, Senador Chico Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente!

Por se tratar de um projeto do meu Estado, o Estado Roraima, especificamente do Município de São João da Baliza, na região sul do Estado, onde há um contingente elevado de produtores rurais - inclusive, eles foram felizes com relação ao nome da associação, Associação de Rádio e TV em Defesa e Proteção do Meio Ambiente de São João da Baliza -, e por ela estar inserida no coração da Amazônia, eu tenho todo o prazer de ler o parecer conclusivo e de dizer a V. Exa. que o nosso Estado precisa de mais rádios, até porque nós estamos na Amazônia Legal. Nós estamos praticamente em uma fronteira seca de dois mil quilômetros, ao nordeste com a República Cooperativa da Guiana e ao norte com a República Bolivariana da Venezuela. Portanto, é necessário que nós tenhamos esses programas de radiodifusão intensos, porque lá, hoje, praticamente, com mais de 300 mil venezuelanos que já passaram ou ocupam hoje o nosso Estado, com a migração forçada, em função da situação política da Venezuela, nós precisamos segurar o português, senão, daqui a pouco, lá só se fala em espanhol.

Leio o voto, Sr. Presidente.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 104, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Rádio e TV em Defesa e Proteção ao Meio Ambiente de São João da Baliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Chico Rodrigues, parabéns pelo seu relatório! A gente conhece bem aquela região do nosso querido Estado de Roraima e sabe o quanto é importante a cidade de Baliza. Aquela região é uma das mais prósperas e bonitas do nosso Estado de Roraima. Parabéns!

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 59, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA RIO BOM - ARDCRB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bom, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
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Com a palavra, o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Passo ao voto também, Sr. Presidente.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 59, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rio Bom (ARDCRB) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Bom, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Quero dar os parabéns para o Município de Rio Bom, um Município muito acolhedor, pequeno, onde a rádio comunitária realmente pode fazer uma grande diferença para toda aquela sociedade. Nosso respeito a todo o Município!

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Vamos ao item 9.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V. Exa., se for possível, que houvesse uma inversão de pauta, para que nós pudéssemos passar para o item 21, de que eu sou Relator, para que eu pudesse, na verdade, me ausentar por poucos momentos, aqui dentro do Senado. Não haveria nenhum prejuízo, só a inversão da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Submeto ao Plenário a inversão de pauta. (Pausa.)

Aprovada.

Então, vamos ao item 21.

ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 206, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE TRÊS LAGOAS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: pela rejeição do projeto.
Observações:
1. Por se tratar de não renovação de outorga de radiodifusão, a manifestação da CCT deixa de ser terminativa (art. 223, § 2º, da Constituição Federal).
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Chico Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, sobre esse parecer é fundamental nós fazermos o relatório completo, apesar de não ser longo, por questão de indeferimento.

Retorna à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 206, de 2017 (nº 693, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.

A proposição foi anteriormente apreciada pela CCT em 15 de maio de 2018, quando foi aprovado o Requerimento nº 289, de 2018, solicitando as seguintes informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) por meio de que ato a outorga original, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 385, de 2001, foi renovada de 28 de setembro de 2004 a 28 de setembro de 2011?

b) em que data foi efetivamente apresentado o requerimento de renovação da outorga?

c) qual a conclusão das apurações que estavam em andamento sobre supostas infrações cometidas pela entidade?

Encaminhar histórico completo das penalidades aplicadas até a presente data e lista de eventuais apurações em andamento.

As respostas ao citado requerimento foram recebidas por meio do Ofício nº 46.743/2018/SEI-MCTIC, que encaminhou a Nota Informativa nº 3.627/2018-SEI-MCTIC.

Análise.

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A análise das respostas contidas na Nota Informativa nº 3.627/2018-SEI-MCTIC demonstra que, de fato, não houve qualquer ato de renovação de outorga a partir de 2004. Dessa maneira, a outorga permaneceu com vigência original, nos termos do Decreto Legislativo nº 385, de 2001, expirando em 28 de setembro de 2004.

A documentação analisada deixa inequívoco que o processo de renovação da outorga somente se iniciou em 7 de novembro de 2011. Contudo, nesse momento, a outorga não mais existia, por ter decorrido seu prazo. Não poderia, portanto, ser renovada. No mais, não foram observadas as condições relativas ao prazo do requerimento de renovação dispostas no art. 4º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, vigentes à época do pedido.

Destaca-se ainda que a renovação proposta somente se iniciaria em setembro de 2011, deixando um intervalo de sete anos durante o qual a outorga não teria estado vigente. Essa descontinuidade é vedada pelo art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações - CBT), que determina que as renovações devem ser “por períodos sucessivos”.

Por fim, a Nota Informativa nº 3.627/2018-SEI-MCTIC esclarece que foram efetivamente aplicadas quatro penalidades à entidade outorgada, demonstrando sua reincidência infracional. O art. 21 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, determina que, na reincidência, deve haver a revogação da outorga de radiodifusão comunitária.

Voto.

Pelo exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2017.

Por se tratar de não renovação de outorga de radiodifusão, a manifestação da CCT deixa de ser terminativa, e a matéria deverá ser encaminhada ao Plenário.

Esse é o relatório, Sr. Presidente, e o voto.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Sr. Senador Chico Rodrigues.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT pela rejeição do projeto.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 85, DE 2018
- Terminativo -
Rejeita o ato que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Muito bem, nesse sentido, a proposição que vem da Câmara dos Deputados, destinada a rejeitar o ato do Poder Executivo, atende aos requisitos constitucionais e legais.

No mérito, entendemos ser inadequada a declaração de perempção da outorga, uma vez que a Prefeitura e a rádio buscaram atender às solicitações formuladas pelo então Ministério das Comunicações, não restando comprovado o principal motivo apontado como determinante para a prática do ato em exame, qual seja o manifesto desinteresse da entidade na continuação do serviço.

Nesse sentido, corroboramos o entendimento da Câmara dos Deputados ao rejeitar o ato do Poder Executivo que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda.

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Pelo exposto, o voto é pela aprovação do PDS nº 85, de 2018, que rejeita o ato constante do Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

É um Município próspero, bom. Há uma Apae muito bem organizada no Município e escolas de muita qualidade. Fazemos votos de que a rádio possa, de fato, cumprir o seu papel de aproximação das pessoas e de informação.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Relator.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 126, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Matos Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Eu quero dizer que é do Estado de Santa Catarina. Meus pais têm origem em Santa Catarina. E o Senador Esperidião Amin sempre me coloca como o quarto Senador de Santa Catarina, o que é uma alegria.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 126, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Matos Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Parabéns! Um grande abraço para o querido Município de Matos Costa!

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Quero registrar aqui em tempo a presença, que nos honra muito, do Prefeito da nossa querida cidade de Jataí, Prefeito Vinícius Luz.

Seja bem-vindo, Prefeito!

Também registro a presença do Sr. Edvaldo, Assessor Parlamentar do MCTIC.

Obrigado, Edvaldo, pela presença.

Também está presente aqui Cynthia Cury, Gerente de Relações Institucionais e Governamentais da Embrapa.

Obrigado pela presença.

ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 180, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Alto Figueira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Eu vou para o voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 180, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Alto Figueira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Os meus cumprimentos também para o belo trabalho que a Associação Cultural, através da rádio comunitária, pode desenvolver!

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 412, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator, Senador Flávio Arns, para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 412, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Lúcia para executar serviço de radiodifusão comunitária no querido Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Quero parabenizar também o Município. A rádio comunitária realmente une as pessoas e traz informações e orientações para toda a comunidade.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 489, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 33ª Reunião.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Senador Styvenson Valentim para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, já foi lido, mas eu preciso só lembrar, para que essa radiodifusão comunitária no Município de São Rafael tenha total legalidade e funcionamento, que é exigida da entidade a declaração de que nenhum de seus dirigentes e sócios se encontra condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Como essa documentação não foi localizada, entendi de encaminhar um requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para que se obtenha esse material probatório para que essa rádio funcione.

Em vista do exposto, o voto foi pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 489, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.

Requerimento nº , de 2019
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 489, de 2019:
- a declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios da entidade se encontra condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nos ilícitos previstos nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Esse é o voto.

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Seu voto é pela rejeição?

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Não, é para encaminhar o requerimento para poder...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão.

Concedo a palavra ao Senador Arolde.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Não vou discutir especificamente essa matéria, mas a questão conceitual dos nossos requerimentos de informação.

Eu também tenho dois requerimentos de informação, já do primeiro semestre, um deles muito importante, porque é uma rádio muito importante lá no Estado, e eu preciso que essas informações cheguem para dar continuidade à apreciação da prorrogação de outorga dessa rádio. Então, eu não sei o que se passa, mas me parece que esse é um pedido simples. Sei que a Comissão não tem competência nas suas atribuições para fazer diretamente esse pedido. Eu inclusive fico numa situação de ser cobrado pelo relatório e estou aguardando que a Mesa responda. Então, eu gostaria que V. Exa. nos desse alguma informação de como funcionar, uma vez que sabemos também que existem outros requerimentos dormitando na Mesa do Senado.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde, essa sua interferência vem no momento oportuno. Nós já fizemos uma ação junto ao Presidente do Senado para que ele discuta com a Mesa. Nós temos cerca de 20 requerimentos aguardando para que a Mesa se reúna. A Mesa do Senado, para essas questões, não se reuniu este ano ainda.

O Presidente, na semana passada, me garantiu que a Mesa vai se reunir para despachar esses requerimentos que estão lá. Então eu gostaria de pedir aos membros desta Comissão, assim que tiverem oportunidade, que cobrem dos membros da Mesa, em especial do nosso Presidente, que sabe de tantas discussões que estão acontecendo no Senado Federal, tanto trabalho, mas eu vejo como de fundamental importância.

Da mesma forma, Senador Arolde, há um requerimento já feito ao MCTIC. Nós temos, segundo informações que eu tive, cerca de quase mil projetos que precisam ser encaminhados a esta Comissão. Como a gente está dando, como vocês estão vendo, celeridade para que seja votado o mais rápido possível, para que não fique nada parado nesta Comissão, nós precisamos que eles mandem para cá, para termos mais trabalho mesmo. Nós queremos trabalho.

Pois não, Senador.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Eu acho que agora então já estou na ordem dos requerimentos...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Falta só encerrar a discussão do item 20.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Pois não, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Senador Paulo.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - É sobre o assunto dos requerimentos.

Eu acho que esse assunto, o senhor, como Presidente da Comissão, deveria levar para o Colégio de Líderes.

Não é possível que um requerimento desses, automático como é - é um processo automático o que trata dessa questão das rádios comunitárias -, tenha ainda que esperar que a Mesa se reúna! Eu pensei que o atraso se dava lá no ministério, porque, lá no ministério, aí sim vai precisar de um tempo, porque vão ter que correr atrás de um monte de informações de sócios, não sei o que mais, não sei o que mais, lá no Município, etc., mas depender de uma reunião da Mesa? Eu acho isso de uma... Acho que a gente tinha que mudar esse processo, sem depender de uma reunião da Mesa, já que é um requerimento automático, um pedido de informação automático. Não é daqueles pedidos de informação que envolvem comportamento de ministro ou outras situações; esse aqui é uma coisa automática, informação técnica de ministério, não precisa de reunião de Mesa para poder fazer. Isso aí atrasa os nossos trabalhos aqui.

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Paulo Rocha, vamos estar novamente...

Senador Arolde com a palavra.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Eu concordo plenamente com o que foi dito. Eu acho inclusive que, nesses assuntos essencialmente de instrução, de processos técnicos, as Comissões poderiam ter essa delegação direta do Presidente da Casa. Delega-se! Agora, claro, existem outros tipos de requerimento, que não são esses técnicos, conforme foi colocado pelo Senador Paulo Rocha, que sim poderiam ir para a Mesa porque têm outras implicações, mas, quanto aos requerimentos de instrução de processos que são da competência e da atribuição desta Comissão ou das Comissões, não faz o menor sentido. Talvez seja questão de alertá-lo para isso. Ele descentraliza, e as Comissões podem fazer essas consultas.

E eu ainda tenho outra questão de requerimento, se V. Exa. me permite.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pois não, Senador, com a palavra.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Eu encaminhei, protocolei aqui na Comissão um requerimento para nós instituirmos uma subcomissão para acompanhamento e avaliação de toda essa implantação do sistema da quinta geração, do 5G, com todas as implicações inclusive de assuntos conexos. É um assunto muito importante. Acredito que, se nós tivermos aqui na Comissão um grupo de Senadores que acompanhe isso junto à Anatel, junto às instituições, junto aos seminários que ocorrem, enfim, promovendo inclusive audiências públicas, se for o caso, nós vamos ter um resultado muito bom aqui na Comissão focado exclusivamente nesse assunto, sem prejudicar, sem atrapalhar o resto das atividades da Comissão.

Então, esse requerimento está protocolado. Não está na pauta. Se V. Exa. quiser incluir na pauta como extrapauta, eu solicitaria, mas pode ficar para a próxima reunião, não é uma coisa tão urgente. Eu apenas queria dizer que está protocolado e que nós estamos aguardando a decisão para inclusão na pauta, para nós votarmos.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com relação aos requerimentos que têm que ser encaminhados à Mesa, pelo Regimento, Senador Paulo, a informação que nós temos é de que realmente temos que proceder dessa forma. Agora, o que nós podemos fazer, Senador, é uma consulta à Mesa e até mesmo ao Presidente sobre se existe alguma maneira de ele fazer essa autorização, para que se dê mais agilidade e não seja preciso ficarmos esperando reuniões da Mesa.

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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Por isso que estou propondo, Presidente, que se levante essa questão no Colégio de Líderes, porque, se precisar mudar algo regimental, é uma coisa tão simples que pode ser feita... Na Câmara, esse tipo de coisa é diferente.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos trabalhar, Senador Paulo, para que, na nossa próxima reunião, nós já tenhamos todos esses requerimentos. Acho que há 21 requerimentos já na Mesa que podem ser devolvidos.

Item...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O que fica, Presidente, é que não é só o caso do Senador Arolde. Todos aqueles que nós já aprovamos durante o ano todo que estão dependendo dessa reunião?

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Todos parados. A Comissão, a Mesa não se reuniu para tratar desses assuntos neste ano nenhuma vez. Então, isso trava. Creio que as outras Comissões também ficam esperando. Falta de cobrar não é. Já fizemos a cobrança, e já ficou decidido, há quase um mês, que isso seria resolvido através dessa reunião da Mesa.

Item 23.

ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 55, DE 2019
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para instruir o PLS nº 437, de 2018, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e Senador Paulo Rocha (PT/PA).

Com a palavra o autor do requerimento, Senador Rogério Carvalho...

Foi subscrito pelo Senador Paulo Rocha.

Com a palavra, Senador.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Eu sou coautor, uma vez que o nosso Senador Rogério não se encontra e eu concordo com a audiência pública.

Na verdade, esse PLS, Sr. Presidente, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Anvisa, e revoga também a possibilidade de extensão da vigência de patentes, além de prazos regulares.

A proposta é de uma audiência pública, dentro do nosso projeto inaugurado por V. Exa., dos ciclos de debates, através dessas audiências públicas, uma vez que nessas questões de ciência e tecnologia há constantes mudanças. Nós estamos propondo que haja uma audiência pública nesse sentido, com vários convidados.

O primeiro ciclo de debates tem quatro convidados, e o segundo ciclo, mais quatro convidados, chamando setores de todas as áreas que envolvem a questão: Anvisa, INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), além de técnicos e intelectuais envolvidos na área. Nós consideramos de fundamental importância esse debate aqui. Nós estamos abertos a sugestões de outros nomes.

Ao mesmo tempo, quanto à data, nós ficamos obrigados a cumprir, dentro do planejamento da Comissão, conforme têm sido planejadas essas audiências públicas.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em votação o requerimento.

As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

R
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Quero convidar o Senador Arolde para assumir a Presidência. Temos um requerimento de nossa autoria e mais dois para leitura.

Senador, por favor. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Trabalho braçal é comigo.

Item 24 da pauta.

ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 58, DE 2019
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidados na audiência pública, objeto do REQ 30/2019-CCT, destinada a debater a implantação de ambiente virtual de deliberação no âmbito das comissões do Senado.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) e Senador Paulo Rocha (PT/PA).

Com a palavra o autor do requerimento, Senador Jean Paul.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - E, como coautor, Excelência, Senador Paulo Rocha.

O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Então, com a palavra o Senador Paulo Rocha, como coautor.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, nos termos do artigo que trata sobre essa questão de audiência pública do Regimento Interno, nós propomos para a audiência a inclusão dos seguintes convidados - na verdade, já foi aprovado esse projeto, portanto requeiro que sejam incluídos como convidados -: o Prof. Ricardo Felipe Custódio, Supervisor do Laboratório de Segurança em Computação da Universidade de Santa Catarina; e um representante da Associação Nacional de Certificação Digital.

É o nosso requerimento, Sr. Presidente.

Diante disso, eu requeiro aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 25 da pauta.

ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 59, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de discutir a privatização de empresas públicas que atuam na área de processamento de dados e informação - a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Jean Paul Prates (PT/RN).

Com a palavra o autor do requerimento, Senador Paulo Rocha.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, chamo a atenção inclusive do nosso colega Senador Styvenson por ser da área de segurança pública e segurança de modo geral.

O meu requerimento não se trata apenas da nossa discussão eterna sobre se privatiza ou não privatiza - até entra numa questão ideológica esse processo da privatização. Não é o caso só. Aqui se trata principalmente do momento em que nós estamos vivendo, porque essas duas empresas, tanto a Dataprev, quanto o Serpro, tratam de dados de toda a estrutura de Governo: previdência, os nossos bancos públicos, enfim... Como nós estamos num período de bisbilhotagem de novo, dada inclusive a denúncia na questão da Receita Federal, nós estamos chamando a atenção, através desse requerimento, para a gente debater esse assunto aqui, não só a questão da privatização em si, mas se uma empresa como essa, que detém os dados não só de Governo, mas dos cidadãos, etc., pode ir para setores privados nesse sentido.

R
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Também informo que esse mesmo debate está sendo reivindicado lá na Câmara Federal, porque foi provocado pelo anúncio do Ministro Paulo Guedes de que ele ia privatizar um conjunto de entidades públicas, ou estatais, o qual envolve, além dos Correios, etc., a Dataprev e o Serpro.

Por isso, o requerimento desta audiência pública, Sr. Presidente.

Convido aqui alguns... São cinco convidados, mas estamos abertos para aceitar outros convidados, conforme interesse dos vários setores aqui desta Casa, representados pelos nossos Senadores.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, já que fui citado, posso fazer um comentário?

Senador Paulo, olhe só o que aconteceu no meu Estado no Detran-RN: falha de um possível sistema no Detran do Rio Grande do Norte expõe 70 milhões de pessoas. Nessa exposição, nessa falha do sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte - é o que afirma o site Olhar Digital; isso eu estou lendo no jornal Tribuna do Norte, que é da capital do Estado do Rio Grande do Norte -, expõem-se, além de todas essas milhões, pessoas ilustres, como Neymar, Wesley Safadão, até o Presidente Jair Bolsonaro, com dados como RG, CPF, carteira de habilitação, endereço, telefone, todos os dados que um estelionatário adora, para fazer empréstimo, para se aposentar. Está aqui, está exposto. É a matéria. Já que o senhor falou de segurança de dados, este é um órgão público, é o Detran do Estado do Rio Grande do Norte, numa falha de um sistema - a gente não sabe ainda se comprovada a falha do sistema -, que expõe 70 milhões de pessoas e, nesse rol, estão lá os famosos, pessoas como os Senadores, pessoas como os Deputados, pessoas como o trabalhador, pessoas que agora estão à mercê de pessoas que pegam esses dados e vão fazer o que com eles? Algo ruim, não é?

Então, é isso. Falar sobre segurança... É bom discutir, porque é uma empresa pública que teve essa falha, então a gente precisa analisar justamente não só se privatiza, mas se deixa na mão do Poder Público, porque o dado foi vazado, a informação que a gente tanto quer proteger veio à tona.

Era esse o comentário.

O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Obrigado, Senador.

Eu queria aproveitar que o Presidente já retornou, mas, como ele tem um requerimento, então eu consulto se posso incluir extrapauta um requerimento de pedido de audiência pública do Senador Vanderlan. (Pausa.)

Antes, porém, lembra-me aqui a Mesa que eu deixei de colocar em votação o requerimento do Senador Paulo Rocha.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado, então, o requerimento constituído do item 25 da pauta.

Então, extrapauta, Requerimento nº 60, de 2019, do Senador Vanderlan Cardoso.

Eu peço que faça, então, a leitura, Senador, do requerimento.

EXTRAPAUTA
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 60, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da Embrapa para a Ciência e Tecnologia no País e ainda discutir as possibilidades futuras para a instituição.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
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O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da Embrapa para a ciência e tecnologia no País e ainda discutir as possibilidades futuras para a instituição.

Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias; Ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto; Presidente em exercício da Embrapa, Celso Luiz Moretti; e Secretário de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, José Salim Mattar Júnior.

Esse é o requerimento, Sr. Presidente.

Eu o vejo como de fundamental importância, Sr. Presidente, porque nós estamos vendo aí os contingenciamentos. Já para o ano que entra, a Embrapa, se eu não me engano, está com quase 40% - ou mais - a menos de orçamento e estão sendo prejudicadas pesquisas. E a gente tem que entender melhor qual é o pensamento do Governo, ouvir mais as pessoas que entendem dessa área aí, porque está havendo muito mal entendido com relação à nossa Embrapa.

Inclusive, há esse Secretário de Desestatização... E esta palavra que vem em seguida aqui, "desinvestimento", eu acho que poderia até ser trocada, porque, quando se fala "desinvestimento", é o que está acontecendo aí com a nossa Embrapa e tantas outras coisas, não é, Senador Paulo?

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Chama-se corte.

O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Vamos colocar "corte" também.

Então, esse é o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Arolde de Oliveira. PSD - RJ) - Contingenciamentos.

Em votação o requerimento.

Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado.

Eu passo de volta a Presidência, então, ao Senador Vanderlan Cardoso. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Arolde.

Item 19.

ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 194, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO URSA MAIOR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bilac, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 31ª e 33ª Reuniões.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.

Com a palavra o Relator... O Relator era o Senador Rodrigo Cunha. Designo ad hoc o Senador Styvenson.

Com a palavra o Senador Styvenson.

O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - O.k.

Sobre essa empresa de radiodifusão e televisão que pede essa outorga, essa permissão, já dentro da análise, Sr. Presidente, recebemos denúncias acerca de eventual descumprimento das normas vigentes por parte da entidade interessada em executar os mencionados serviços, e compete à Comissão buscar o encaminhamento adequado para sua averiguação, de forma a sanar eventuais irregularidades do processo.

No último dia 15 de maio, este Colegiado, ao apreciar o PDS nº 476, de 2012, relativo ao ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou o Parecer nº 49, de 2019, decidindo pelo sobrestamento da matéria e o encaminhamento de requerimento - mais uma vez, Senador Arolde - o encaminhamento de requerimento de informações ao titular do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações acerca da situação da entidade.

R
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Isso porque os sócios da referida empresa foram alvo de uma série de denúncias que originaram a remessa, pelo Poder Executivo, de ofício à Procuradoria Regional da União para o ajuizamento de ação de quebra de seus sigilos fiscais e bancários, bem como à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para providências cabíveis.

Assim, seguindo a última deliberação deste Colegiado na análise do PDS nº 476, de 2012, propomos que seja enviado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, requerimento que busque informações acerca do andamento das apurações e eventuais resultados da investigação aberta contra a empresa.

Voto.

Diante do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 194, de 2015, nos termos do art. 335 do Risf.

REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações referentes às investigações sobre as denúncias formuladas contra a Empresa de Radiodifusão Ursa Maior Ltda.

Esse é o voto, por mais um encaminhamento de requerimento de informações.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

Eu quero aqui registrar aos Parlamentares e àqueles que estão nos ouvindo nos seus gabinetes, ou nos vendo, que nós recebemos aqui a cartilha para emendas parlamentares de 2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, um trabalho muito bem elaborado. Quero parabenizar aqui o MCTIC, na pessoa do nosso amigo, que sempre está aqui conosco... (Pausa.)

Edivaldo! Desculpe, Edivaldo - ele sempre está aqui -, deu branco aqui. Edivaldo, parabéns!

Eu já estive olhando aqui. Então, Srs. Parlamentares, aqui há vários tipos de emendas e recursos para serem apresentados através das nossas emendas.

Em votação os projetos constantes dos itens 2 a 16 nos termos dos relatórios apresentados.

O painel eletrônico será preparado para a votação.

Quem vota com os Senadores vota "sim".

Os Senadores já podem votar. (Pausa.)

Eu gostaria de pedir aqui, Senador Styvenson, como nós precisamos de nove no mínimo - não é isso, Senador Paulo? -, que a gente buscasse os nossos colegas da Comissão para podermos fazer a votação.

R
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Se o senhor já puder votar e nos ajudar, Senador... O Luis Carlos já chegou. O Senador Paulo já vai votar.

Quem vota com os Relatores vota "sim".

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Ainda não? Ainda não abriu?

Já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Luis, antes de o senhor se retirar aqui da nossa reunião, eu queria fazer aqui um comunicado. Senador Paulo, Senador Styvenson...

Nós tivemos a votação, por esta Comissão, de um projeto muito importante para o nosso País - já falamos aqui algumas vezes desse projeto -, que foi o PLC 79. E nós tivemos a participação nesse projeto de toda esta Comissão, um projeto que foi de consenso, inclusive por toda a oposição até o Governo. Vendo o momento importante por que o País passa e que precisa da aprovação desse projeto, que é chamado de projeto das teles e eu chamo de projeto de banda larga, Senador, no nosso País...

Ontem foi feito um evento comemorativo no Palácio do Planalto, já que ele tinha sido sancionado. Eu gostaria aqui de agradecer a toda a Comissão, Senador Paulo, a todos os membros, que são Senadores do PT, do PDT, de todos os partidos, que compõem esta Comissão. Queremos marcar um jantar com a nossa Comissão para comemorarmos esse projeto. Não podemos deixar passar em branco de forma alguma. Sou muito agradecido a todos os membros desta Comissão, que, de uma maneira correta, com discussões - e foram muitas discussões -, chegaram à conclusão de que nós precisávamos aprovar esse projeto para o bem do nosso País. Então, quero marcar esse jantar. Vou comunicar e faço questão da presença de todos, viu, Senador Styvenson? Sabemos que a nossa agenda e a de todos são concorridas, mas isso é muito importante para mim, para esta Comissão, para todos nós.

Então, era esse o comunicado que eu gostaria de fazer.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Aceito o agradecimento e o jantar.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - E vamos escolher o local.

Faltam cinco votos.

O Senador Flávio Arns já votou? (Pausa.)

Peço ao pessoal da Comissão, ao Samuel, para ligar para os nossos Senadores.

Senador Flávio. (Pausa.)
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Passo a Presidência ao Senador Flávio Arns. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Agradeço ao Senador Wellington Fagundes. Que bom que o Senador Chico Rodrigues está aqui presente!

Tendo número correto confirmado para a votação nominal, a votação está encerrada.

Vamos verificar o resultado da votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Votaram SIM 9; NÃO, nenhum.

Nenhuma abstenção.

Quórum: 10, com a Presidência.

Então, a Comissão aprova por 9 votos, por unanimidade, os projetos constantes dos itens de 2 a 16.

Essas matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Pois não.

Passo a palavra ao Senador Wellington Fagundes.

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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, primeiramente, quero aqui registrar a importância, porque eu sempre tenho defendido o que representa uma rádio numa cidade do interior.

Eu sempre exemplifico, no meu Estado, na cidade de Jaciara, quando um ônibus se chocou com uma carreta de madeira e mais de 30 corpos ficaram lá com grande possibilidade de perda de vida. Foi exatamente através de uma rádio que um médico convocou a população para doar sangue; e, em menos de uma hora, o hospital já estava repleto de pessoas, com sangue em abundância para salvar mais de 30 pessoas. Então, este é o papel da comunicação: fazer o desenvolvimento social e econômico de uma cidade.

E, num país tão grande como o Brasil, é inacreditável, com a tecnologia hoje disponível, que, de repente, muitas cidades ainda não tenham uma rádio para que aquela sociedade possa se comunicar. Então, creio que estamos aqui cumprindo o nosso papel, inclusive ao aprovar todas elas aqui numa votação em conjunto.

Eu quero também aqui aproveitar, Sr. Presidente, e dizer que nós tivemos um projeto aprovado ainda no Governo passado, que foi sancionado e que agora está sendo regulamentado - já foi regulamentado -, que nos traz uma preocupação muito grande. Foi a aprovação para que emissoras da Amazônia Legal, da capital, possam fazer o mesmo sistema, comparando-se com a RTV, ou seja, apenas as emissoras da capital poderão fazer redes com retransmissão nas cidades do interior.

Por que isso é pernicioso? Porque se permite um privilégio apenas às rádios da capital, ou seja, as rádios da capital vão concorrer com as emissoras do interior, sendo que elas não pagaram uma concessão, e vão poder, através das retransmissoras, ter nas localidades do interior até 15% de programação local e fazer ainda o comercial local, concorrendo diretamente com a pequena rádio, que está ali sobrevivendo, e trazendo a programação da capital e impondo ao interior a grande maioria daquilo que é a cultura da capital.

Por que não permitir que se fizesse o inverso? O interior... Eu me lembro de que fui a Parintins. Você vê o que é uma festa de Parintins, lá longe, sem acesso, a não ser por água, e vê ali uma cultura tão forte, que representa a festa de Parintins, assim como tantas outras cidades.

Então, eu estou aqui abordando esse assunto, porque, inclusive, estou trabalhando para entrar com uma ADI. Se é para permitir, que se permita a todos e não apenas às emissoras da capital. Por exemplo, numa região metropolitana, a capital pode e a cidade vizinha não pode.

Isso passou na Câmara dos Deputados, passou no Senado e foi sancionado. E agora já há outros projetos de lei no sentido também de permitir na Região Norte, no Nordeste. Daqui a pouco, só as emissoras da capital terão sobrevivência.

Então, esse é um aspecto que eu gostaria de registrar, que é inerente a esta Comissão. Depois, num momento mais oportuno, eu vou pedir até talvez uma manifestação da própria Comissão, para fazermos aqui uma audiência pública. Vou pedir ainda em outro momento.

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E eu ainda quero aqui registrar, mesmo sendo na Comissão de Ciência e Tecnologia, um trabalho da Comissão de Educação, da qual V. Exa. é Vice-Presidente, que me ajudou muito.

Refiro-me aqui, nesta Comissão, às novíssimas universidades do Brasil, por quê? Semana passada mesmo, nós tivemos uma matéria de grande circulação dizendo que, no Brasil, temos 500 mil vagas em postos de trabalho na área de tecnologia, e nós não temos trabalhadores preparados para elas. Então, veja bem como é complexo: um país como o nosso, com um nível de desemprego tão grande, com necessidade de preenchimento de vaga em posto de trabalho, e não ter a nossa juventude, principalmente, preparada para preenchê-la.

Por isso, estamos lutando muito para a implantação definitiva dessas novíssimas universidades: duas em Goiás; uma no Piauí; outra em Pernambuco; mais uma em Tocantins; e uma em Mato Grosso, na minha cidade natal, Rondonópolis. Inclusive estivemos lá em Rondonópolis, nesta segunda-feira, para inaugurar um grande prédio na área de Medicina, Enfermagem, e temos um outro prédio também em conclusão, para o qual faltam treze milhões - e nós estamos trabalhando no Orçamento para isso. Implantar esses cursos, seja de que natureza forem, seja de Medicina - e agora essa faculdade formará sua primeira turma de Medicina -, é fundamental, pois é uma dificuldade hoje para os Prefeitos conseguir a presença do médico no interior além de outros profissionais. Nós estamos trabalhando muito para termos uma universidade desenvolvimentista, uma universidade com a vocação para o desenvolvimento da região, além do ensino, da pesquisa, mas também a extensão, uma universidade aberta à comunidade.

E eu gostaria de registrar isso aqui, porque V. Exa. foi uma das pessoas que também me ajudou muito como Vice-Presidente. Então, Senador Flávio Arns, eu creio que, por esse apelo que fizemos, o Ministro da Educação já se comprometeu publicamente - temos gravado, inclusive - e já anunciou que conseguiu fazer um remanejamento dentro do próprio Ministério para criar as vagas para a nomeação dos reitores pro tempore. Com isso, então, teremos o CNPJ, e cada uma dessas novas universidades poderá ter a gestão do seu orçamento. E agora, inclusive, quando estamos fazendo o Orçamento do ano que vem... E foi importante a Comissão de Educação, no ano passado, porque foi uma emenda nossa que permitiu que essas novíssimas universidades já tivessem também a sua dotação orçamentária.

Então, além de agradecer, quero registrar a importância que representa isso para o Brasil e, claro, em especial para o meu Estado, que é um Estado muito grande, com 900 mil quilômetros quadrados, com uma população ainda pequena, mas é o Estado que mais se desenvolve no Brasil.

Então, eu agradeço em nome... E chega agora o Presidente também; então, melhor ainda.

Mais uma vez, Presidente, estou aqui agradecendo também o papel e cobrando realmente a implantação das novíssimas universidades, dentro do compromisso que fez o nosso Ministro Abraham.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Eu só quero dizer da alegria de ter aqui também, além do Senador Wellington Fagundes, tão atuante, fazendo reuniões semanais com ministros, com autoridades, discutindo as necessidades do Brasil, a presença do Senador - que já estava aqui antes também, estava no Plenário, porque neste momento está acontecendo também a votação no Congresso Nacional - Dário Berger, de Santa Catarina, que é Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

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O Senador Wellington Fagundes levantava a situação de se ter, no Brasil, uma necessidade de aproximadamente 500 mil pessoas na área da tecnologia da informação, da informática, e não se ter a mão de obra formada, qualificada nesse sentido.

Eu penso, Senador Dário Berger, que o Senador Wellington poderia fazer essa indagação também na Comissão de Educação. Através de um requerimento, realizaríamos talvez uma audiência pública convidando o próprio Ministério da Educação, a representação das instituições de ensino superior federais, comunitárias, particulares e discutiríamos esse assunto também, que eu considero da mais alta relevância e importância.

De outra parte, V. Exa. levanta a questão das rádios da capital e das dificuldades dessa inserção também; e que, de acordo com palavras de V. Exa., por uma desatenção, talvez, do Senado e da Câmara o projeto de lei tenha sido aprovado. Nada impede, eu penso, que seja apresentado um outro projeto de lei para receber a importância devida e se alterar o projeto de lei aprovado, caso esta Casa e a outra sintam essa necessidade, mas também penso que fazer uma audiência, uma discussão sobre isso seja importante para chamar a atenção para a dificuldade. O que V. Exa. acha?

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Na verdade, Sr. Presidente, eu já apresentei o projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Ah, já apresentou!

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Já apresentei.

Eu não concordo é exatamente com o privilégio, porque, na concessão de uma geradora, todas as empresas participam de um leilão, e paga-se ao Governo.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sim.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Então, como é que pode haver o privilégio agora de só as geradoras da capital terem direito, e as do interior, não? Então, o nosso projeto é dar condição de igualdade a todos. Se a da capital quer transmitir para o interior, a do interior também pode transmitir para a capital. É isso. Agora, é porque...

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - E me parece que a ADI mencionada por V. Exa. é pertinente nesse caso também.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - É porque nós temos essa situação da Amazônia Legal, em que, através de um decreto à época do Presidente Sarney, se permitiu que as RTVs, ou seja, as TVs da Amazônia Legal, mesmo que não fossem geradoras, podiam ter o caráter de geração local, ou seja, elas se filiariam a uma geradora nacional e poderia transmitir 15% de programação local e ainda fazerem propaganda. Então, isso foi extremamente importante naquele momento de integração da nossa Região Amazônica. Porém, todas essas RTVs continuam funcionando em regime precário. Agora, essa nova lei o que fez? Deu as mesmas condições para que as geradoras da capital pudessem entrar no interior, e as do interior não podem fazer o mesmo. Então, isso é um privilégio. O que nós estamos questionando - inclusive fizemos um projeto de lei nesse sentido - é que, se é para uma, tem que ser para todas, em condição de igualdade. E também estamos entrando com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), porque não se pode dar privilégio a alguém, para que se suspenda até que definamos, então, essa situação.

O importante é que o Ministério ainda não o permitiu; está na fase agora de implantação.

Isso seria muito pernicioso para todas as emissoras que não estão na capital. Como eu disse, uma cidade vizinha da grande capital não tem o direito. Porém, isso eu quero trazer em outro momento. Vamos provocar provavelmente até uma audiência pública, que eu creio que seja extremamente relevante.

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Este aqui é o projeto que já está apresentado, é o 3.224, de 2019, que exatamente revoga o dispositivo que outorga a autorização para o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal de forma restrita às emissoras das capitais dessa região geográfica.

Eu gostaria de saber da assessoria se é possível até eu pedir aqui que se aprove um requerimento para discutirmos esse projeto, que está sob a relatoria do Senador Plínio Valério; se seria possível fazer um requerimento oral e já termos aqui a possibilidade de fazer uma audiência pública para discutir esse assunto.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Muito bem. Eles vão verificar se essa matéria está aqui, mas eu quero dizer a V. Exa. que eu posso perguntar para o Plenário se podemos colocar em pauta o requerimento oral.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Ela está na Comissão de Ciência e Tecnologia.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Já está aqui?

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Já está, do dia 27/06/2019.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, se todos concordarem com o requerimento... (Pausa.)

Está aprovada a colocação do requerimento.

E agora eu coloco em votação o requerimento com os nomes a serem indicados por V. Exa., na sequência, para a Secretaria da Comissão. Estaria bom?

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Então, está em votação o requerimento verbal do Senador Wellington Fagundes para a realização da audiência pública. E o Senador, na sequência, o protocolará por escrito com a indicação dos nomes.

Os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Antes de passar a palavra ao Senador Dário Berger, que quer fazer uso da palavra, só quero dizer que eu tenho a honra de convidar o Senador Vanderlan, que é Presidente aqui desta Comissão, para assumir o posto aqui de Presidente.

O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Presidente, o senhor está muito bem no posto de Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não, não! Ele só tinha se retirado para colocar o nome no painel na sessão do Congresso Nacional.

Por favor.

O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Seria o maior prazer ver o senhor encerrar a nossa reunião de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Não, mas venha aqui, por favor, Senador Vanderlan. (Risos.)

Eu devolvo a Presidência ao amigo e também Senador Vanderlan Cardoso.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Eu só quero aproveitar esta oportunidade, na troca da nossa Presidência, para, em primeiro lugar, justificar a minha demora em vir aqui dar quórum para votar o projeto terminativo. No exato momento em que estava sendo feita a votação aqui, Senador Vanderlan, nós estávamos fazendo também uma votação na Comissão de Justiça de um projeto de minha autoria. E, como o quórum estava exatamente completo no seu limite mínimo, se eu saísse naquela oportunidade para trazer o quórum aqui, perderia o quórum de lá. E assim que pude me desvencilhar daquela responsabilidade, vim correndo para cá para atender a solicitação de V. Exa.

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Eu sou Presidente da Comissão de Educação e sei muito bem das dificuldades de, em determinados momentos, nós construirmos o quórum necessário para limpar a pauta e fazer com que os processos e os projetos possam ter continuidade.

Eu só queria acrescentar aqui, muito rapidamente, que me chama a atenção a questão do desemprego e me chama a atenção também a questão da oferta de empregos de alta qualificação profissional cujas vagas não são preenchidas. Isso tem tudo a ver com a nossa Comissão da qual eu sou Presidente, a Comissão de Educação. Dá-me a impressão de que - não sei se possa afirmar isso com convicção, mas vou fazer uma colocação - nós estamos sempre correndo atrás da evolução humana, correndo atrás do avanço tecnológico, do avanço de costumes, de conceitos que se aprimoram a cada dia, porque conceitos que certamente eram consagrados há 10, há 20 anos, hoje, já não têm mais a sua eficácia. É preciso que nós possamos fazer um acompanhamento dessa evolução tecnológica pari passu para, quando uma oportunidade surgir, os nossos jovens estarem aptos a assumir aquela responsabilidade. Portanto, é uma responsabilidade muito grande nossa.

É um dado estarrecedor. Lamentavelmente, é muito triste para mim ouvir que existem vagas disponíveis e que não existem pessoas capacitadas para exercer aquela função ou aquela profissão. Por isso eu penso que o Brasil tem um pé no futuro, que é o futuro dos nossos sonhos; é o País do Futuro, como aprendemos nas universidades, nas escolas, etc., quando tínhamos a esperança de que esta Nação pudesse se transformar numa nação poderosa, porque tem tudo para sê-lo. Ao mesmo tempo é uma nação acorrentada pelo fracasso das instituições, pelo fracasso de governos ineficientes e burocráticos que efetivamente não conduzem o País para um verdadeiro desenvolvimento de crescimento econômico e social.

Vai aqui a minha crítica, na qual também quero me inserir, porque faço parte dela, mas há que se ter uma reflexão profunda sobre um plano estratégico de desenvolvimento econômico e social neste País para que fatos como esse não tornem a acontecer no futuro.

O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Quero agradecer ao nosso Senador Flávio Arns, que conduziu muito bem aqui esta Comissão.

E eu quero fazer um comentário aqui em relação à sua fala, Senador Dário Berger. Nós tivemos aí relatos que nos foram apresentados, principalmente na área dos parques tecnológicos, que estão avançando no nosso País e já são muitos: alguns já implantados há algum tempo; outros em fase de implantação; e outros que vão ser implantados. Só no meu querido Estado de Goiás nós temos de cinco a seis parques tecnológicos. E, olhando o relatório que nos foi apresentado, só na área de TI, nós temos 200 mil vagas abertas, e não existem pessoas ainda qualificadas.

Veja o tamanho do mercado que existe nessa área de ciência, tecnologia, inovação, TI e tudo o mais. Então, precisamos, sim, estar investindo mais em qualificação.

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Eu gostaria também de fazer um comunicado. Nós temos muitas audiências públicas, pedidos de audiências públicas, como o que aqui acabei de presenciar, na minha chegada, meu retorno, Senador Flávio, Senador Wellington Fagundes, do Mato Grosso. E o tempo da nossa reunião, que muitas vezes acontece uma vez por semana, está ficando muito pouco. Então, eu gostaria de comunicar e também de levar à apreciação de V. Exa. a ideia de nós fazermos audiências públicas na terça, às vezes até duas por dia, para nós limparmos a pauta dessas audiências públicas. E também que os autores desses requerimentos, dessas propostas, possam vir ajudar, até mesmo presidindo essas audiências públicas, que são muito importantes.

Eu tenho aprendido muito, Senador, nessas audiências públicas. São vários temas, e aqui, Deputado Euler, a gente fica sabendo as particularidades de cada uma dessas audiências. Por exemplo, na audiência pública que foi feita com relação ao Acordo de Alcântara, eu aprendi tudo sobre - tudo não, mas grande parte - satélites, lançamento de foguetes e tudo o mais. E assim tem sido, até mesmo com relação aqui a essa moeda virtual que está aí, as criptomoedas, algo que a gente achava que não era tão regulamentado, não era tão sério como a gente pôde presenciar através de falas do próprio pessoal do Banco Central.

Então, fica aqui. Nós vamos começar a fazer essas audiências públicas durante a semana, talvez usando terça, quarta e quinta-feira de manhã, para intensificarmos, com mais audiências públicas, para aprendermos cada vez mais.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo aos membros da Comissão, a todos os que trabalharam, aos Senadores e a vocês, que sempre nos acompanham.

Obrigado a todos.

(Iniciada às 10 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.)