Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 62ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e aprovação da Ata da 61ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 32. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 4034, DE 2019 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe que os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial Pecuniário e de recomposição por danos materiais ou morais sofridos em decorrência do rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como no cálculo da renda para fins do Benefício de Prestação Continuada. Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: Pela aprovação do Substitutivo. Observações: - Em 09/10/2019, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PL n° 4034, de 2019, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral. Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Portanto, proclamo já o resultado. |
| R | Não havendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação nos termos regimentais. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Pela ordem.) - Apenas e tão somente para agradecer a V. Exa. a oportunidade de ter sido Relator desse projeto, o PL 4.034, de 2019, que acabamos de aprovar na Comissão de Constituição e Justiça, e agradecer, igualmente, aos pares que o aprovaram. A autoria do projeto foi do meu colega de bancada, o professor e Senador Antonio Anastasia. Quero dizer que esse projeto nasceu de uma visita minha e do Senador Anastasia, em uma manhã de sábado, ao Município de Brumadinho, afetado gravemente pelo rompimento da barragem que vitimou tantas pessoas. Lá, em conversa com o Prefeito e com os Secretários, houve a demonstração da necessidade de se garantir que se preservassem esses programas sociais, não obstante as reparações dos danos causados pelo rompimento da barragem. Então, é um projeto muito meritório, de autoria inteligente do Senador Anastasia e de que tive a satisfação de ser o Relator. Muito obrigado a todos os membros da Comissão de Constituição, Justiça. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Relator, eu faço coro na homenagem ao autor e aproveito para parabenizar V. Exa. pela relatoria. Senador Esperidião Amin com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero apenas me somar aos cumprimentos a ambos, tanto ao Senador Rodrigo Pacheco quanto ao Senador Anastasia, e dizer que, como eu tenho um pouquinho de experiência de tragédias ambientais, climáticas, desde a enchente de 1983, eu fico admirado como eles inventaram ainda alguma coisa para reduzir a dor. Computar como renda a reparação parcial dos danos de uma tragédia é o mínimo que se deve. Então, quero me congratular com a iniciativa, lamentar que eu nunca tenha pensado nisso - mas os mineiros são realmente especiais - e cumprimentar o Relator. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fora do microfone.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 189, DE 2018 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para dispor que os substitutos dos chefes do Poder Executivo não ficarão inelegíveis para outros cargos em caso de substituição por até quinze dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito. Autoria: Senador Lasier Martins (PSD/RS) Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - Em 09/10/19, a Presidência concedeu vista aos Senadores Eduardo Braga e Esperidião Amin, nos termos regimentais. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco-a em votação. Os Srs. Senadores... Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu vou votar contra. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vou fazer então... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E vou fazer todo o possível para que haja votação nominal. Vou fazer o que for possível para medir os votos, porque eu acho que isso é uma exceção, com todo respeito ao meu amigo Senador Lasier, cujos efeitos não foram simulados. Mas eu vou aqui repetir o exemplo que eu produzi quando criei o primeiro caso. O Prefeito ou o Governador não está no exercício, pode ser candidato a outra coisa. O Vice-Prefeito ou o Vice-Governador é candidato a Deputado e poderá assumir, sem prejuízo da sua candidatura, o cargo de Governador ou de Prefeito nos últimos 15 dias do período eleitoral sendo candidato a Deputado Federal. |
| R | Acho que isso é a criação da oportunidade do desequilíbrio. O esforço do Congresso tem sido para reduzir as possibilidades de desequilíbrio, às vezes até de maneira exagerada. Nesse caso, é de uma maneira não controlada, e o exemplo que eu dei mostra: nós todos somos candidatos a Deputado, mas, nos últimos 15 dias, eu assumo a Prefeitura ou o Governo do Estado e continuo candidato a Deputado. Isso é ou não é um desequilíbrio que este texto vai produzir, entre muitos outros, mas este é o mais óbvio? É por causa desse desequilíbrio que, no mérito da questão, eu votarei contra. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria, antes de passar a palavra ao Relator, apenas de fazer uma observação, porque eu presenciei esse caso. Eu acredito que esse projeto surgiu, Senador Esperidião Amin - e não divirjo, não estou divergindo da posição de V. Exa., apenas esclarecendo -, em função daquele episódio, em 2018, quando o Vice-Presidente, já Presidente empossado, Michel Temer, tinha que se ausentar no período eleitoral e, na ordem de sucessão, todos os Presidentes, inclusive das Casas, acabaram também tendo que, com dinheiro público, se ausentar para não ficarem inelegíveis nas suas reeleições. Ocorre que, e aí eu faço uma observação ao Relator, o projeto não faz referência apenas ao Chefe do Poder Executivo Federal, faz referência a Governadores e Prefeitos. Não sei se seria o caso de uma análise apenas, se isso atenderia ou satisfaria também, ou é o momento de se observar, no caso do Presidente da República, obviamente, que... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sem querer polemizar, mas nós já tivemos até o Presidente do Supremo exercendo o cargo de Presidente. José Linhares foi Presidente da República... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Foi o que aconteceu em 2018 também. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... depois que o Getúlio Vargas foi apeado do poder. Aliás, produziu uma lei muito importante que todos os Prefeitos já usaram, a Lei da Mais Valia. Quando se constrói o imóvel cujo efeito não é prejudicial aos seus vizinhos, paga-se a mais-valia. Eu apliquei essa lei para regularizar uma construção do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Então, tem quem substitua. Não fica acéfalo, mesmo nesse caso. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. Para discutir, o Relator, Senador Rodrigo Pacheco. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu ouvi as ponderações do Senador Esperidião Amin, sempre muito apropriadas. Aliás, a cultura do Senador Esperidião Amin, eu comentava com o Senador Flávio Bolsonaro, é algo impressionante, para não dizer invejável. Desde a época da Câmara dos Deputados, eu, presidindo a Comissão de Constituição e Justiça, e ele, muito assíduo lá, me ensinava o tempo inteiro cultura, história, fatos, enfim. A ponderação dele, obviamente, tem sua pertinência. Nós podemos, eventualmente, avaliar. Seria bom que o Senador Lasier Martins participasse dessa construção que V. Exa. sugere. Apenas lembro ao Plenário o que é o dispositivo que se pretende seja acrescido ao art. 1º da Lei Complementar 64, que diz: "Não se aplicam os §§1º e 2º aos substitutos do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos Municipais que os hajam substituído por até 15 dias nos últimos seis meses anteriores ao pleito". A razão de ser disso, evidentemente, é se evitar aquela sistemática de o Presidente viajar, o Vice também tem que viajar, e assim sucessivamente, gerando gastos públicos. Isso fica até um pouco difícil de se explicar para a sociedade. |
| R | Mas as ponderações do Senador Esperidião Amin também têm alguma pertinência. E os últimos 15 dias antes do pleito eleitoral? Isso precisa, de fato, ser avaliado. Eu não me oponho, se V. Exa. assim permitir e considerar, a que nós possamos retirar a matéria, para que, em diálogo com o Senador Esperidião Amin e com o Senador Lasier Martins, autor do projeto, se possa chegar a um consenso na redação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está retirado de pauta, a pedido do Relator, até decisão colegiada. ITEM 2 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO N° 152, DE 2017 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que somente poderão ser comercializados os modelos de veículos que tenham alcançado resultados mínimos em testes de impacto (crash tests). Autoria: Senador Elmano Férrer (MDB/PI) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: pela aprovação do Substitutivo. Observações: - em 09/10/2019, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 152, de 2017, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral. Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Portanto, vamos ao resultado. Não havendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos regimentais. Será comunicada a decisão desta Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 347, DE 2018 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, para definir as áreas de atuação das fundações estatais constituídas como pessoa jurídica de direito privado. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: favorável ao Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. Concedo a palavra a V. Exa., Senador Flávio Bolsonaro, para proferir o seu relatório. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - Bom dia a todos! Presidente, o voto é um pouquinho extenso, são quase quatro páginas. Pergunto a V. Exa. se haveria problema em eu ler apenas o voto e fazer a leitura dos artigos com a redação final, que ficaram após as emendas. (Pausa.) Então, passo direto ao voto aqui, Presidente. Somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 347, de 2018, na forma da seguinte emenda substitutiva: Emenda nº (Substitutiva) Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, para definir as áreas de atuação das fundações estatais constituídas como pessoa jurídica de direito privado. [...] Art. 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, na forma do art. 45 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e após autorização em lei específica, fundações com personalidade jurídica de direito privado, integrantes da administração pública indireta, para atuar em atividades e serviços de relevante interesse público. Parágrafo único. A instituição de fundação pública a que se refere o caput será admitida para atividades atribuídas ao Estado na forma do Título VIII da Constituição Federal. Art. 2° Ficam revogados o inciso IV e o §3° do art. 5° do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Essa é a redação final do projeto de autoria do Senador Fernando Bezerra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Tenho só uma dúvida, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Coloco em discussão a matéria. Para discutir, tem a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente, eu peço vista, por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Há uma regra geral... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu vou apenas, como é uma dúvida, como não é uma discussão... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - É uma dúvida. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve um pedido de vista, mas eu gostaria apenas de dar a palavra ao Senador Esperidião Amin, até porque essa dúvida pode ser a de V. Exa. também. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - É uma dúvida: como é que fica... Não sei se o Relator chegou a analisar isso. |
| R | Quanto à criação, em princípio, eu concordo com o projeto, mas as regras de extinção... Porque as regras de extinção de fundações... O nosso Rodrigo Pacheco deve saber sobre isso muito mais do que eu, mas talvez não fale - vocês sabem que o advogado só fala quando provocado ou quando avençado... (Risos.) Mas as regras de extinção de fundação submetem, inclusive, ao Ministério Público a tutela das condições dessa extinção, destinação dos seus ativos, espólio, patrimônio, dependendo das regras da sua criação. Por exemplo, a fundação de um partido político. Com a extinção do partido político... Há regras que até antecedem a Revolução de 30. Nós temos, no Museu Municipal de Florianópolis, escrito lá em cima: "PRC, Partido Republicano Catarinense". Quer dizer, o prédio era a sede do Partido Republicano Catarinense e, com todas as coisas da Revolução de 30 e seus sucedâneos, passou a ser patrimônio do Município de Florianópolis. As fundações criadas por governo, por lei, por iniciativa privada têm a tutela do Ministério Público no seu funcionamento. Então, a minha única dúvida é essa. Pergunto ao Relator, que não tem a responsabilidade da autoria, se ele levou em conta, ou se foi levada em conta, a regra de extinção ou qualquer outro motivo da sua inexistência. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - Senador Esperidião, na verdade, na iniciativa do Senador Fernando Bezerra, ele não entra em detalhes sobre criação e extinção. Ele estabelece aqui a possibilidade de que sejam instituídas essas fundações após autorização em lei especifica. Acho que nesse momento é que se vão discutir os critérios de criação ou de extinção. Ele cria aqui, na verdade, o gênero, e a espécie vai ser discutida na legislação infraconstitucional. Então não está nem entrando nesse mérito aqui ainda. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Como houve pedido de vista, vou conceder vista ao Senador Fabiano e indago se a vista é coletiva ou se podemos... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Coletiva. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Coletiva. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vista coletiva concedida. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3915, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública, bem como a conduta do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem. Autoria: CPI de Brumadinho Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao Projeto com a Emenda que apresenta. Observações: - Em 09/10/19, a Presidência concedeu vista aos Senadores Fabiano Contarato e Antonio Anastasia, nos termos regimentais. Em 16 de outubro foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato, que estão dependendo de relatório. Então, concedo a palavra neste momento ao Senador Otto Alencar para proferir relatório apenas sobre as Emendas nºs 1 e 2. Com a palavra V. Exa. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Sra. Presidente. Na verdade, eu tinha aqui proferido o meu voto. O nobre Senador Fabiano Contarato pediu vista e apresentou duas emendas ao meu relatório. |
| R | V. Exa., assim como os Senadores e Senadoras, conhece o fato que aconteceu lá em Brumadinho. O Senador Carlos Viana foi o Relator da CPI de Brumadinho e fez um trabalho dedicado às causas dessas questões todas que temos no Estado de Minas Gerais em torno de barragens de rejeito, também pelo Brasil afora. Sempre é uma tensão muito grande. O nosso relatório foi um relatório estudado em cima daquilo que aconteceu, que levou àquela situação toda que comoveu o Brasil, muito mais para alertar e definir uma legislação clara, que pudesse penalizar os responsáveis por crimes ambientais e contra a vida também, como foi o caso de lá de Brumadinho, em Minas Gerais. O nobre Senador Fabiano apresenta duas emendas ao art. 55-A: Art. 55-A. .................................................................................... ..................................................................................................... §1º ............................................................................................... ..................................................................................................... §2º ............................................................................................... ..................................................................................................... Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa. §3º Se do crime doloso ou culposo resulta lesão corporal, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte humana, é aplicada em dobro. Ele justifica aqui. Eu acolho a justificação do nobre Senador. Também há outra emenda ao art. 54: Art. 54. ........................................................................................ ..................................................................................................... §4º ................................................................................................ Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa. §5º ............................................................................................... Pena - detenção, de um a três anos, e multa. §6º Se do crime doloso ou culposo referidos nos §§ 4º e 5º deste artigo resulta lesão corporal, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte humana, é aplicada em dobro. A justificação também me convence. Portanto, eu acolho as duas emendas propostas pelo Senador Fabiano Contarato para incluir no meu relatório para que V. Exa. possa colocar em apreciação, discussão e votação aqui, na Comissão de Constituição e Justiça. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator. Coloco em discussão a matéria... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Para discutir a matéria, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... nos termos do relatório do Senador Otto Alencar, que acata as duas emendas do Senador Fabiano Contarato. Para discutir, V. Exa., Senador Viana. (Intervenção fora do microfone.) O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Obrigado, muito agradecido. Em primeiro lugar, meu bom dia, Presidente, Senadora Simone Tebet, e a todos os Senadores que estão aqui. Quero dizer da minha satisfação em mais uma vez levantar essa questão da CPI de Brumadinho. Tive o apoio irrestrito, desde o primeiro momento, do nosso Líder Otto Alencar, na luta dele, incansável, pela defesa do meio ambiente, do São Francisco e, naturalmente, das bacias que nós temos em Minas Gerais, que hoje correm grande risco, não só pelo desmatamento, assoreamento, descaso das autoridades, mas principalmente pela questão minerária. Tenho sido muito claro aqui, entre os Srs. Senadores, que Minas Gerais, desde antes da Segunda Guerra Mundial, vem sendo ponto fundamental no Brasil na exportação de commodities do minério. E hoje nós estamos sentindo os efeitos dessa exploração ao longo dos anos de uma forma irresponsável e muitas vezes sem a devida reparação ambiental. Quero - permitam-me também os Srs. Senadores - lembrar aqui o absurdo que é a cobrança de uma contribuição federal mínima por conta exatamente dos desastres que temos e dos danos que são causados ao País. É uma riqueza, senhoras e senhores, que vai embora, não volta e deixa para trás um rastro muito profundo nas comunidades de desamparo, de problemas de violência, de educação, de demandas e por aí vai. |
| R | Para os nossos espectadores, aqueles que nos assistem e nos acompanham pela Rádio Senado, é de 3,5% hoje, depois de muita briga. Um dos projetos que nós temos aqui, Srs. Senadores, é inclusive de revisão dessa Cfem, porque nós queremos que o cascalheiro e que o areeiro, que também são mineradores, não sejam penalizados, que aquele que tem um pequeno negócio de mineração não seja penalizado. Mas, por exemplo, hoje, que aquelas empresas do Pará, do Amapá, do Mato Grosso, onde a riqueza do minério chega a quase 70%, paguem mais, que a Cfem seja maior até para que os Estados hoje, que são a nova fronteira da mineração, não sintam os efeitos, ao longo das décadas, que Minas Gerais está sentindo com o absurdo da subcobrança, como temos hoje, com a subtributação em relação ao minério. E nesse caso aqui quero também agradecer e dar os parabéns ao Senador Fabiano Contarato, que se tem mostrado aguerrido, um homem ético, correto na defesa do meio ambiente, o que passa claramente pela revisão das questões da mineração. Obrigado pela contribuição. Em nome da CPI de Brumadinho, nós queremos deixar aqui o nosso tributo a V. Exa. Senador Otto Alencar, obrigado pelo relatório. Peço aos pares a aprovação. Estamos aqui, senhores, dando clareza à questão da tipificação dos crimes ambientais que não podem estar restritos apenas à questão das multas ambientais. Essas já existem e estão sendo ampliadas. Nós temos que definir que uma pessoa jurídica, Senador Esperidião Amin, não toma decisões sozinha. Ela não existe em uma forma de decidir as ações; quem decide são aqueles que representam a pessoa jurídica. Esses também têm de ser responsabilizados, na forma da lei, pelos seus atos, naturalmente de acordo com a sua culpa. (Soa a campainha.) O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Portanto, meu muito obrigado. Para encerrar, quero dizer da minha satisfação por esse projeto estar em andamento aqui em nome de todos os mineiros da nossa Minas Gerais. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu agradeço, parabenizando o Relator da CPI de Brumadinho e a Presidente, Senadora Rose de Freitas. Nós temos o hábito de ver CPIs sendo instaladas no Senado Federal, e, dificilmente, têm a rapidez ímpar que essa Comissão teve. Normalmente se pedem prorrogações, e, muitas vezes, se prorroga e não se chega a conclusões. V. Exas., em trabalho primoroso, não só colocaram no relatório o indicativo de indiciamento de várias autoridades envolvidas, como também apresentaram três belíssimos projetos de lei. Este é um dos projetos dos três, frutos, repito, da conclusão do relatório da CPI de Brumadinho. Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - A propósito das palavras proferidas há pouco pelo Senador Carlos Viana, quero dizer que ele lembra uma circunstância muito relevante e apropriada: a empresas não é ré. A empresa responde por obrigações comerciais no campo civil, tributário e no ressarcimento a danos, mas os gestores, individualmente, pelo grau específico de responsabilidade, respondem, além desses primeiros, pelas questões penais. Ninguém prende a empresa, agora, o gestor, o indivíduo ou os indivíduos que participaram de uma decisão, como é o caso, têm que responder sob o ponto de vista penal também. |
| R | É essa complementação de responsabilidades, que V. Exa. mencionou, que eu quero enfatizar neste momento. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. Para discutir, o Vice-Presidente da Comissão, Jorginho Mello. O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Eu só quero cumprimentar a Senadora Rose de Freitas e o Carlos Viana pelo trabalho, pelo relatório. Porque geralmente para CPI muita gente torce o olho. "Ah, CPI é mais um amontoado de papel com pouco resultado." Então, quero cumprimentá-los, porque dessa CPI estão surgindo projetos como esse do Senador Otto, que vem ao encontro de efetivamente punir não o CNPJ, mas o CPF. Eu tenho mais um projeto também que está nas mãos do Senador Marcos Rogério em que se responsabiliza toda a diretoria, o presidente e todos os diretores. "Ah, é diretor de marketing, não tem nada a ver com barragem". Será responsabilizado também porque é a diretoria colegiada que decide, o seu CPF. "Ah, e quem assinou o laudo?". E quem assinou o laudo também, fazendo com que as penas sejam mais severas, para que aí eles passam a ter o entendimento de que não dá mais para brincar com vidas humanas, com exploração, com isso e com aquilo. Então, eu cumprimento V. Exa. pelo projeto. Não tenho dúvida de que vai ajudar, e muito, a evitar novos desastres no Brasil. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra a Presidente da CPI de Brumadinho, Senadora Rose de Freitas. A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Para discutir.) - Primeiro, Presidente, eu gostaria de parabenizar todos aqueles que participaram e deram condições à CPI de ir à frente. Não foi fácil ter quórum na CPI. Parabenizar o Relator pelo trabalho que fez, parabenizar o autor, Senador Otto, e dizer que a lei para definição da figura do dolo ainda é muito incipiente. Nós temos muita dificuldade de constatar em CPI... Por maior seriedade que se tenha, falta sensibilidade punitiva para que a gente possa, num caso grave como esse, que todos assistiram Brasil afora e se sensibilizaram.... O trabalho executado não foi para acabar com a Vale do Rio Doce. Ao contrário, foi para que episódios como esse não se repitam nunca mais. E o Relator teve dificuldades, eu quero dizer isso. Houve ajuda do Ministério Público, da Polícia Federal, várias pessoas contribuíram tecnicamente. Fizemos projeto de lei que V. Exa. colocou em votação sobre a questão da segurança das barragens, o 1.452, o 549, sobre os rejeitos, que foi aprovado no Plenário, mas será que isso é o suficiente? Será que é o suficiente? Até o próximo episódio, nós vamos estar falando aqui que as leis são incipientes, que os relatórios estão prontos, que a culpa está praticamente desenhada ali, que o Ministério Público está apurando isso, mas é doloroso também constatar que, a despeito de toda seriedade do Relator, a despeito das presenças de pessoas como o Wellington Fagundes, que lá esteve, o Otto, o Anastasia e outros, a pressão que se exerceu sobre esta Casa, Sra. Presidente, nunca foi vista nos meus 32 anos de Parlamento. |
| R | Foi uma pressão em que parecia que nós todos estávamos querendo destruir o patrimônio nacional e acabar com os empregos da Vale. Escuta, morreram pessoas! Houve falha? Não! Houve culpa, desleixo, omissão, irresponsabilidade, abuso das pessoas que tinham relatórios nas mãos para passar adiante, para se tomarem as medidas cabíveis, não preventivamente mais, mas para, naquele momento, pararem tudo, tirarem as pessoas dali! Não tinha como prevenir o erro, que é cúmplice do poder que se exerce numa hora como essa. Ninguém depois quer ser culpado, mas todos o foram na medida em que tinham verdadeiras auditorias nas suas mãos. E, quando a auditoria não servia, mudava-se o auditor. O que importam as vidas? Da minha cabeça, não sai o telefonema do marido que ligou para a mulher, e ela falou: "Meu bem, eu só liguei para falar com você. Estou indo almoçar". Ele falou: "Bom trabalho!". E, nesse momento, a lama cobriu a vida dela e acabou com aquela família e com várias famílias, acabou com a vida de todos eles! Por que eu digo isto aqui agora? Porque, Senador Carlos Viana, nós não queremos acabar com a Vale, mas pode haver um procedimento mais digno para quem construiu um patrimônio enorme, essa riqueza toda, tentando esse acordo. Eu não acredito! Até hoje, recebo comissões perguntando: "O que vai acontecer com a CPI de Brumadinho?". O que vai acontecer é que não dá! Não vou escrever isso na minha história, o Carlos Viana não vai escrever isso na história dele, o Otto não vai escrever isso na história dele, o Contarato não vai escrever isso, o Fagundes não vai escrever isto, que nós fingimos que não ouvimos, fingimos que não vimos e fingimos que fizemos. Nós vimos, ouvimos e fizemos. O relatório apresentado nesta Casa é um relatório concludente. Se pudéssemos, estenderíamos mais, não para acabar com a Vale, mas para que ela tivesse vergonha na cara de se postar como uma empresa que recebeu apoio por anos e anos, até na Constituinte! Que ela trate o ser humano, com a qualidade dos seus investimentos e dos seus interesses, que ela trate a vida humana e o ambiente como eles merecem ser tratados em um País que luta por esses valores! E quem mais luta é o povo brasileiro, não acredito que seja o Parlamento, mas, sim, o povo brasileiro. O que nós fizemos foi um pedacinho - não é isso, Senador Otto? - do que foi possível fazer com dignidade. Quero, ao sair desta Casa um dia, que lá esteja escrito que nós não mentimos e, sobretudo, não nos omitimos. Muito obrigada, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Parabéns a V. Exa. duplamente, pela Presidência e pelo belíssimo depoimento que acaba de dar! Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sra. Presidente. Vou ser bem breve. Eu quero parabenizar o Senador Otto e também estender minha fala ao Carlos Viana, que esteve comigo. Nós fomos a Barão de Cocais. Eu acho que passou da hora de este Parlamento literalmente derrubar os muros, interagir diretamente com os problemas sociais, visitar a população indígena, as comunidades quilombolas. Esse projeto é de extrema importância. O que eu fiz foi apenas adequar o sistema de penalidade e expliquei isso ao Relator. É uma simples correção, singela. Eu quero aqui, inclusive, Senador Amin, esclarecer para o senhor, de forma muito positiva, que a Constituição Federal, no art. 225, §3º, prevê até a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Isso foi uma inovação do Estado democrático brasileiro. Isso está escrito no art. 3º, que fala que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". |
| R | E digo mais: na própria lei ambiental, Lei nº 9.605, de 1998, o art. 3º vem corroborando isso, falando: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente [...]". Então, passou da hora. É o momento de a gente ter essa sobriedade emocional, principalmente agora: nove Estados da Federação no Nordeste estão sendo atingidos. Esse projeto vem coibir justamente isso, porque, se essa lei estiver em vigor, quando for descoberto quem, por ação ou omissão, deu causa a esse crime ambiental que está causando o derramamento de óleo lá nos nove Estados do Nordeste será responsabilizado civil, administrativa e criminalmente. Então, eu quero aqui, mais uma vez, parabenizar a Senadora Rose de Freitas, com quem a cada dia aprendo mais. Todos vocês... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Quando eu vejo aqui o Tasso Jereissati, o Paulo Paim, o Amin, o Oriovisto, eu falo: "Meu Deus, que bom que eu estou aqui!". Eu estou aprendendo, eu sou um eterno aprendiz numa Casa que a cada dia me passa mais sobriedade, serenidade e equilíbrio emocional. E nós estamos aqui dando uma demonstração de que este Parlamento está atento, atento à dor. Nós não podemos pagar o valor de uma vida humana. Como mensurar o valor da dor causada por um telefonema desse que a Senadora recebe, ou de um pai que deixou a filha e não a teve de volta? Mas nós temos, sim, que ser atentos e tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. Muito obrigado. Parabéns ao Senador Otto Alencar! Parabéns a todo este Senado! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu só quero aproveitar para esclarecer... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Só um posicionamento... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em discussão. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Já que fui citado, só quero agradecer ao Senador Fabiano Contarato por ter ajudado a deixar clara a minha afirmação e o texto que deriva da Constituição. A empresa não pode é ser presa, mas responde pelo crime ambiental que perpetrou, até porque, se nós fôssemos depender de uma indenização, de uma reparação por parte da pessoa física, isso seria inócuo. O que ela não pode é ser presa, mas arca, evidentemente, com seu patrimônio, com seus haveres, com a sua marca, fundo de comércio - antigamente se chamava assim - para que haja o ressarcimento. E os exemplos que derivaram lá dos casos do petróleo no Alasca e no Golfo do México estão aí para confirmar. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Excelência, só um instante. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - O Senador Fabiano - estivemos em Barão de Cocais acompanhando mais de perto o impacto, Senadora Rose e Senador Otto - estava junto comigo lá quando fizeram um manifesto contra a CPI de Brumadinho, de desconfiança. Refiro-me ao Movimento dos Atingidos por Barragens, que é um movimento muito aguerrido, um movimento muito radical. Senadores, para que os senhores tenham uma ideia: eles nos fizeram uma visita aqui para apresentar um pedido de desculpas, trouxeram um elogio ao relatório; segundo eles, que são isentos na crítica, nunca haviam acompanhado um relatório que desse clareza e perfeitamente a culpabilidade no caso de um crime como o de Brumadinho. Então, aquela situação que nós vivemos juntos lá hoje se transformou num voto de elogio e de confiança daquele movimento ao nosso trabalho, comandado pela Senadora Rose. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3 da CCJ. A matéria vai ao Plenário. Item 30: Projeto de Lei do Senado 443, de 2017, terminativo: apenas para a leitura de relatório. ITEM 30 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 443, DE 2017 - Terminativo - Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional. Autoria: Senador Lasier Martins (PSD/RS) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal |
| R | Lembro que se trata de uma votação nominal e, portanto, apenas daremos a leitura do relatório. Com a palavra V. Exa. para proferir o seu relatório, Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - Presidente, tomo a liberdade de começar já pela análise, para ganharmos um pouco de tempo. Diz o seguinte. A matéria cinge-se à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, I, e 48 da Constituição Federal. Não identificamos no projeto vício de natureza constitucional, regimental ou de juridicidade. O PLS n° 443, de 2017, é meritório, embora seja necessário ajustá-lo, na forma das emendas apresentadas ao final. A criação de novos tipos penais e o aumento das penas dos crimes já existentes, decorre de uma opção de política criminal, em que os legisladores, atentos às dificuldades e aos problemas enfrentados pela sociedade, buscam, por meio da elaboração ou da modificação das leis, a solução que melhor atenda à população. O projeto de lei em exame insere-se exatamente nesse contexto. O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas que, aproveitando-se de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes. Com efeito, tais criminosos deveriam procurar se ressocializar, sobretudo porque já sabem das consequências que resultam do cometimento de infrações penais. Entretanto, não o fazem porque optam pelo caminho mais fácil, o da criminalidade. Dessa forma, vem em boa hora a criação de uma agravante genérica para os casos de delitos cometidos durante a saída temporária, a liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional. O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, etc., a cometer novos delitos. A par da previsão de uma nova agravante genérica, a proposição acrescenta, ainda, ao art. 61 do Código Penal, um parágrafo único que prevê que "no caso na alínea m do inciso II, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade". Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem). Importante observar que quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica. Dessa forma, deverá ser mantida a agravante genérica da alínea "m", no inciso II, e suprimido o parágrafo único que foi incluído no art. 61. Não obstante o mérito da matéria, o projeto deixou de prever a cláusula de vigência, restando desatendido o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 95, de 1998. Assim, estamos apresentando emenda para fazer esse pequeno ajuste de técnica legislativa. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2017, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se do Projeto de Lei do Senado nº 443/2017 o parágrafo único incluído no art. 61. EMENDA Nº - CCJ Acrescente-se ao Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2017, o seguinte art. 2º: “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” É o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, coloco em discussão a matéria. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Eu só queria fazer um esclarecimento, Senador Flávio, a título de colaboração, por gentileza. |
| R | Quando nós estamos estabelecendo aqui uma circunstância agravante nas hipóteses de saída temporária, eu acho extremamente positivo, mas quando você está estabelecendo, por exemplo, na hipótese de liberdade condicional, quer dizer que ele está praticando uma conduta grave após uma condenação anterior. E isso já é uma circunstância agravante, que é o instituto da reincidência, previsto no art. 61, I, que diz que, entre as circunstâncias que agravam a pena, uma é ser agente reincidente. Então, eu acho que aí também seria bis in idem. Então, a minha sugestão... E vou pedir vista para isso. Só estou explicando para V. Exa. que eu estaria suprimindo liberdade condicional, porque, senão, haveria bis in idem em duas circunstâncias: o juiz teria de condenar por essa circunstância agravante mais pela circunstância agravante da reincidência, conforme determina o art. 61, I. Então, vou pedir vista nesse sentido. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa. Acho que isso aprimora o projeto... A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Vista coletiva. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - E até porque é o que está na legislação... É uma punição mais grave, inclusive. Se ele cometer, inclusive ele volta a cumprir aquele tempo de pena que ele tinha tido em benefício do livramento. Então, concordo com V. Exa. e agradeço pelo aprimoramento do projeto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Mesmo porque, em caso de evasão, é falta grave prevista na Lei 7.210, que é a Lei de Execução Penal. Então, agora está inserida uma circunstância agravante específica. Parabéns pela iniciativa. O intuito é aprimorar. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - A iniciativa é do Senador Lasier. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Parabéns pela relatoria. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência suspende a discussão porque houve o pedido de vista do Senador Fabiano. Vista coletiva, com o pedido da Senadora Rose de Freitas. Item 27. ITEM 27 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 669, DE 2015 - Terminativo - Altera o inciso I do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho até 6 (seis) anos de idade. Autoria: Senador Telmário Mota (PDT/RR) Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. A matéria é terminativa. Trata-se de uma votação nominal, portanto, teremos neste momento apenas a leitura e discussão da matéria. Concedo a palavra à nobre Relatora, Senadora Rose de Freitas, para proferir o seu relatório. A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Como Relatora.) - Sra. Presidente... (Interrupção do som.) Peço ao Contarato que faça essa leitura, porque eu estou limitada agora, por favor. Seria só das duas emendas e o voto, por favor. Muito obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Passo direto ao voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 669, de 2015, com as seguintes emendas. Emenda nº - CCJ Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 669, de 2015, a seguinte redação: Altera o art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho até 6 (seis) anos de idade. Emenda nº - CCJ Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 669, de 2015, a seguinte redação: “Art. 2º O art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a viger com a seguinte redação: ‘Art. 44. ................................................................. ................................................................................ I-A - aplicada pena privativa de liberdade não superior a oito anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e, na data da decretação da prisão preventiva ou da sentença, a condenada for gestante ou possuir filho até 6 (seis) anos de idade; ..................................................................................’ (NR)” É o relatório. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Fabiano e coloco em discussão a matéria. Lembro que falta apenas um Senador para termos quórum nominal. Temos 13 Senadores presentes. Continua em discussão a matéria. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ) - Presidente, para discutir. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Para discutir.) - Quero colocar minha posição, contrária a esse projeto de lei. É um tema amplamente debatido na sociedade hoje. É um benefício que é dado a uma mulher condenada porque cometeu um crime. Por mais que se faça ressalva aqui de que não é um crime grave, não é um hediondo, ela vai ter um benefício somente em função de ter um filho ou de estar gestante. Acho que ela tinha de pensar nisso antes de cometer o crime. Essa é minha posição bem clara, bem transparente. |
| R | O fato de ter filho não pode ser um subterfúgio para que haja o abrandamento da legislação ou se atenue, de alguma forma, porque subentende-se aqui que há uma dependência da mãe com o filho. E o caso do benefício se ele depender do pai? A gente vai estender o benefício ao pai também, por mais que ele não possa, obviamente, por questões biológicas, Senador Jorginho, ter uma gravidez? O filho pode ter dependência do pai, pode ser abandonado pela mãe. Aí, por essa relação de dependência do pai pelo filho, vai se aplicar também ao pai o mesmo benefício? Acho que é uma questão que... Eu discordo e vou encaminhar o voto contrário ao projeto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Excelência, só para complementar aqui o voto, Senador Flávio... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Para discutir, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Senador Flávio, na verdade, pelo que eu entendi aqui, ele não se aplica a qualquer crime, não. É apenas para os crimes com pena de até oito anos praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Então, regra geral, isso não vai atingir roubo, não vai atingir extorsão, não vai atingir absolutamente nenhum crime nesse sentido. Pelo que estou lendo nesse projeto, é apenas aplicada pena privativa de liberdade não superior a oito anos se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Isto já está até previsto como causa de diminuição de pena no art. 15 do Código Penal, que nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, o juiz diminui a pena de metade. Então, eu só estou complementando aqui a leitura, só para esclarecimento do nobre Senador. A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. Para discutir... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Presidente. Para discutir. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... a Relatora. Em seguida, o Senador Carlos Viana. A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Como Relatora.) - Eu acho que se faz necessário estabelecer algumas diferenças. Não vou falar apenas como mulher, nem da condição muito natural de uma mulher gestar uma criança. A maternidade é diferente, Senador. Tem garantias constitucionais, inclusive básicas, como o direito à vida, à geração da vida com dignidade. O senhor pode até argumentar que uma mulher que comete crime está numa condição indigna, mas o senhor tem que sublimar a questão da gestação. E não pode comparar, em hipótese nenhuma, me permita, a situação gestacional, que só a mulher pode ter, com a situação de um pai. Ninguém quer suprimir direito de pai, disso ou daquilo. Mas nós estamos falando, já está estabelecido que tipo de crime é, que condição, o tamanho da pena. Eu acho que é a questão agora de o senhor se colocar como cidadão brasileiro, sair da posição conservadora. Isso não é direita, não é esquerda, não é liberalidade ou conservadorismo, isso é questão de Direito Constitucional, apenas previsto na situação tipificada no relatório. Nós estamos atenuando porque achamos que a criança não tem responsabilidade sobre o fato. Portanto, a mãe e tudo... E aí só nós mulheres podemos falar, que a situação gestacional, toda ela, na discussão, na bebida, na violência, tudo implica a vida dessa criança. Então, nós não queremos dar perdão, não. Nós queremos apenas colocá-la numa situação em que haja um mínimo de humanidade nessa hora, ainda que ela cumpra sua sentença como deve, como está escrito no relatório. Desculpe-me não estar falando muito. Eu peço a vocês... Eu gostaria de falar uma hora na cabeça do Senador Flávio, mas eu não estou em condições... (Risos.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ) - Eu posso falar mais 20 segundos na cabeça da senhora? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Faria muito bem a ele. A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) - Se o senhor falar mais 20, eu vou falar mais 30. Me desculpe aí, por favor. (Soa a campainha.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas quero lembrar que há uma ordem de inscrição. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Cabe ainda o pedido de vista, se o projeto não estiver maduro para ser votado. Eu passo a palavra, então, na ordem de inscrição, ao Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Tenho pela Senadora Rose um carinho enorme, como já colocamos aqui, mas quero trazer aos Srs. Senadores a minha experiência, durante 23 anos, lidando, como jornalista, com essas questões do crime e da violência. No Brasil, nos últimos anos, nós criamos aqui o conceito de que os criminosos são vítimas da sociedade, de que a sociedade não deu a eles a chance para que eles não se tornassem criminosos. Esse é o conceito que ora vige quando nós falamos em leis, cadeias, reclusão, penas. Isso não é verdade! O ser humano é dotado da vontade e da capacidade de tomar decisões. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - É o livre-arbítrio. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - É o livre-arbítrio! E é a sociedade que tem que dizer para ele se o livre-arbítrio dele cabe ou não cabe no comportamento social. Então, a meu ver, nós estamos devendo, no Parlamento aqui, uma revisão completa não só do Código Penal como do Código de Processo Penal, para que possamos apresentar à sociedade as demandas. Eu trago nos meus votos, trago da maior parte de Minas Gerais um desabafo: nós não estamos punindo os criminosos no Brasil como eles deveriam por conta, infelizmente, de uma visão errada - aqui é o meu posicionamento - sobre a questão da violência. Nós temos inúmeros casos a estudar da experiência internacional sobre países que tratam a questão da mesma maneira que o Brasil, como a França, por exemplo, e a Inglaterra, o Direito inglês. Vamos olhar os índices de segurança da Inglaterra, inclusive com relação às células terroristas, e vamos olhar o que aconteceu na França! São dois conceitos, são dois tipos de direito diferentes que o Brasil vem aplicando. A maioria dos nossos doutores é formada na Sorbonne 1, na Sorbonne 2, na Sorbonne 3, na Sorbonne 4, que é uma grande universidade, mas que tem uma visão muito própria sobre a questão da violência, que não tem feito com que a França enfrente corretamente esse problema. Nós, aqui no Brasil, temos que começar a repensar isso. Então, esse é meu posicionamento. Sou contrário à matéria. Entendo que nós, é claro, naturalmente, precisamos... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente... O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - ... que as penas tragam a dignidade correta, mas nós precisamos deixar um recado claro, como sociedade, de que nós não aceitamos mais a violência ou o crime. Vamos citar o exemplo recente daquela moça em São Paulo. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente, só para adiantar, quero dizer que vou pedir vista, mas quero só fazer um contraponto. Vou ser breve. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Estou com a palavra, Presidente, ou não? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Peço-lhe um minuto, Senador, apenas para que o Senador Carlos Viana conclua. Em seguida, passo a palavra a V. Exa. O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Vamos observar o que aconteceu com aquela garota em São Paulo: o criminoso, no benefício, furou o pneu do carro e a convidou, dizendo que ia ajudar, e a matou de forma covarde. Sabe o que acontece? A família é que fica com a dor, porque depois o processo dele se transforma só em papel e em estatística. Aí chega aqui para nós legisladores o drama das cadeias. Opa! E o drama das famílias, o drama daquelas mães que perderam os filhos e filhas, o drama daqueles pais que tiveram que enterrar a menina, que foi morta de forma covarde? Então, hoje, não estou dizendo que nós temos que transformar penitenciárias em masmorras. Não é isso! Nós temos que seguir as regras e dar as oportunidades, mas nós temos que começar a entender que crime passa pelo livre-arbítrio, pela escolha. E, como sociedade, nós temos que dizer que escolhas têm consequências. Eu encaminho meu voto contra o projeto. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente, eu vou pedir vista. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em discussão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Eu vou pedir vista. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve o pedido de vista. Então, está encerrada... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Mas eu só quero complementar aqui, contrapondo ao que disse o Senador, com todo o respeito: eu fui utilizado pelo Estado, por 27 anos, como delegado, apenas para agir contra pobre, afrodescendente e semianalfabeto. |
| R | Se nós traçarmos o perfil socioeconômico de quem está preso, veremos que é esse ali, sendo que os crimes de maior prejuízo são praticados por políticos, são crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, crimes de sonegação fiscal. Eu convido os colegas, com todo respeito, a fazerem uma boa leitura: L´Uomo Delinquente. Para Lombroso, o criminoso é nato. O Estado criminaliza a pobreza. Eu não vejo a polícia dando geral em playboys em bairros ricos, mas eu a vejo fazendo isso diuturnamente em bairros carentes, como se o pré-requisito para ser criminoso fosse ser pobre. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Então, eu discordo da postura do nobre Senador... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sra. Presidente, só uma frase, só uma frase. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Fazendo soar a campainha.) - Houve pedido de vista... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mais uma frase só! A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... consequentemente está encerrada a discussão. Com a palavra, pela ordem, o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Santo Agostinho dizia que deve ser punido o pecado. O Código Penal é para punir o crime, e não o pecador. O pecador pode ser perdoado, pode ser relevado. Quem disse isso não fui eu, mas um dos santos - e dos antigos, hein? Puna-se o pecado, não pecador. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve pedido de vista, vista coletiva. Acredito que esse projeto pode, nesse período, ser amadurecido, outras questões podem ser levantadas. Eu faço até uma consideração à Senadora Rose de Freitas: talvez incluir aí a primariedade, desde que seja primária, porque aí evita também, talvez, estar colocando na rua pessoas reincidentes, ainda que mulheres gestantes ou com filhos de até seis anos de idade. Falo isso, inclusive, com um pouquinho de conhecimento de causa, porque no ano passado tive a grata satisfação de ter tido um projeto de lei meu sancionado pelo então Presidente Michel Temer, um projeto relacionado a mulheres gestantes, só que de outra forma. Na realidade, tratava de transformar a prisão preventiva - ou seja, ela não havia sido condenada ainda - em prisão domiciliar quando ela estava gestante ou era mãe até seis anos. Vai para casa, fica aguardando a sentença em casa, cuidando do filho ou mesmo levando adiante a sua gestação. E é importante dizer isto: não pensando na mulher neste caso específico, mas nos filhos, que não podem pagar pelo crime de seus pais. ITEM 29 PROJETO DE LEI N° 553, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal Esse projeto está relacionado à matéria de que estávamos tratando agora há pouco no relatório da CPI de Brumadinho. Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir seu relatório. Trata-se de votação nominal porque é projeto terminativo. Com a palavra V. Exa., Senador Veneziano. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Como Relator.) - Senadora Presidente, como eu recebi a sua orientação para ser o mais breve possível, tenho que indagar-lhe, como também aos companheiros, se posso ir direto à análise. Sra. Presidente, a ementa foi lida por V. Exa. Vou à análise. Não vislumbramos no projeto de lei vício de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbice de natureza regimental. A matéria versa sobre Direito Penal, que se insere no campo da competência legislativa da União, sem reserva de iniciativa presidencial. No mérito, consideramos a proposição conveniente e oportuna. Se a análise dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no Direito Penal para se estabelecer a pena-base (art. 59, caput, do Código Penal), nada obsta que se estabeleçam regras semelhantes para aplicação de pena à pessoa jurídica. |
| R | Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória, se for o caso. No caso, os critérios escolhidos pelo projeto de lei afiguram-se adequados para essa finalidade. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 553, de 2019, Sra. Presidenta, atendendo a sua orientação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. O Senador Randolfe está aqui dando uma entrevista, então, nós temos quórum, 14. Enquanto ele adentra, se V. Exa. pudesse ler o dispositivo que está logo no início do projeto, o art. 21, parágrafo único, que explica totalmente o projeto e aquilo que vamos votar. É o tempo de o Senador Randolfe adentrar. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - O Projeto de Lei (PL) nº 553, de 2019, acrescenta parágrafo único ao art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais -, para prescrever que, na aplicação da pena, o juiz levará em consideração os antecedentes da pessoa jurídica em relação a: I - punição interna de funcionários envolvidos em infrações ambientais; II - cumprimento de métodos e medidas de controle interno, bem como as sugeridas por auditorias internas e externas; III - boas práticas de gestão; IV - observância de procedimentos legais previstos na sua área de atuação; V - realização de auditorias periódicas. Na justificação, o autor do PL, Senador Styvenson Valentim, defende o estabelecimento de critérios para aplicação de penas às pessoas jurídicas, relacionados com valores de governança e de accountability. Assim, além da gravidade do crime, suas circunstâncias e consequências para o meio ambiente, o magistrado, ao sentenciar, deverá observar também os antecedentes da pessoa jurídica infratora. Não foram apresentadas emendas. Eis o relatório, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Veneziano. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação nominal. Peço à Secretaria da Mesa que abra o painel para a votação. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Presidente, apenas para discutir enquanto está aberta a votação. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Eu louvo o projeto porque, na verdade, ele só vem complementar o art. 59 do Código Penal: "Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade [...]" ao comportamento da vítima... Aí, ele especifica, no caso da responsabilidade penal de pessoa jurídica, critérios de natureza objetiva para fazer essa individualização da pena. Parabenizo o autor e o Relator pelo voto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O painel já está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em seguida, será o item 31 da pauta. Esta Presidência gostaria de aproveitar o momento, enquanto as Sras. e os Srs. Senadores exercem o direito de voto, para informar que hoje, às 14h, nós teremos a primeira audiência pública da PEC 133, a chamada PEC paralela. A segunda audiência pública se dará, se houver aprovação do requerimento que vou colocar aqui em votação, amanhã. Com isso, encerraríamos - ou encerraremos - as audiências públicas referentes à PEC paralela, cujo relatório o Senador Tasso Jereissati se comprometeu a apresentar a esta Comissão até quarta-feira da semana que vem para ser lido. Estamos falando da PEC paralela, que trata da inclusão de Estados e Municípios, entre outras alterações e aperfeiçoamentos da reforma da previdência. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Já sabe quantas são as outras? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acho que o Senador Tasso está guardando a sete chaves, segredo de Estado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não se trata de harém, mas eu quero saber quantas são as outras. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Fora do microfone.) - São 500. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Continua em votação. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Fora do microfone.) - Seguindo a nossa tradição levantina, são 500. (Risos.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Já temos quórum. Pergunto se as Sras. e os Srs. Senadores já votaram. (Pausa.) Em caso positivo, declaro encerrada a votação. Peço à Secretaria que apure o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aprovado por unanimidade, com 13 votos SIM. Portanto, está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Item 31. ITEM 31 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 179, DE 2018 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso. Autoria: Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu entendo a boa iniciativa... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa a V. Exa. para perguntar-lhe: V. Exa. vai discutir o item 31? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou falar sobre ele. É preliminar ao relatório. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa. Desculpe-me. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Reconhecendo a boa intenção do nobre Senador Elmano Férrer e também do Relator, Sra. Presidente, chamo atenção para o fato de que esse é um tema muito polêmico. E, por ser muito polêmico, eu vou ler aqui a introdução: [...] Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso. Como é um tema muito polêmico - sei da boa intenção -, eu faço um apelo ao Relator e ao autor do projeto para que a gente faça uma audiência pública - para mim, não é para atrasar o processo, não; pode ser até na semana que vem, estou à disposição - para que a gente aprofunde esse debate. Nesse sentido, encaminhei um requerimento à Mesa. Não tenho nada contra o Relator ler, mas queria que essa preliminar... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acaba de chegar às minhas mãos, e eu sou obrigada, preliminarmente, se não houver acordo, a colocar o requerimento em votação. Pergunto ao Senador Flávio se colocamos o requerimento em votação ou se poderemos realizar uma audiência pública até a semana que vem, conforme solicitado pelo Senador Paulo Paim. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ. Como Relator.) - Presidente, eu acredito na sinceridade do Senador Paulo Paim. É um tema polêmico realmente, mas eu acho que todo mundo tem uma posição já bem definida sobre isso. Não é uma semana ou duas que vão prejudicar a discussão desse assunto. Não tenho nada a opor com relação à audiência pública, mas esclareço que já há casos de 15 anos atrás que são esclarecidos exatamente pelo material genético, fazendo justiça, em especial, às vítimas dos criminosos. Então, não me oponho à realização de audiência pública, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há um requerimento sobre a mesa. Vou dispensar a leitura e apenas colocarei aqui os nomes das autoridades convidadas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - De pronto, quero agradecer ao Senador Elmano e ao Senador Flávio Bolsonaro. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A solicitação do Senador Paim, entre outros representantes... Normalmente se coloca uma série de autoridades porque muitos não conseguem comparecer. Então, aqui há representantes da CNBB, do CNP, da ABJD... Vou até ler: representante da Associação Brasileira de Juristas para Democracia; representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; a CNBB todos conhecem; e representante do Conselho Nacional de Psicologia; e Deise Benedito, advogada e ex-integrante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Portanto, são seis autoridades convidadas. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ) - Isso não será um debate. Isso será um massacre contra o projeto! (Risos.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A intenção é das melhores. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - RJ) - Todos, sem exceção, são contra o projeto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Podemos deixar em aberto... |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos deixar em aberto, claro. Concordo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... para que V. Exa., como Relator, possa indicar mais autoridades se não houver oposição do Plenário desta Comissão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser semana que vem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não havendo oposição, eu declaro aprovado o requerimento. Os dois Senadores poderão, de comum acordo, estabelecer quais serão as autoridades. Lembro apenas que, semana que vem, nós temos uma dificuldade na terça e na quarta-feira, porque estaremos tratando, semana que vem, da reforma da previdência e nada pode contaminar esse calendário. Mas, no máximo em 15 dias, acredito que essa questão possa estar resolvida. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aí, nesse caso, é bom aguardar a audiência pública. De repente, V. Exa. pode fazer um aditamento ao seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu agradeço ao Relator e ao autor, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esta Presidência esclarece que há dois requerimentos sobre a Mesa em relação à audiência pública da PEC 133, chamada de PEC paralela, de autoria do Senador Paulo Paim, já acordada com o Relator, Senador Tasso Jereissati, para uma audiência pública amanhã, às 9 horas. Eu coloco em votação os dois requerimentos, que solicitam a presença de uma série de entidades, mas, na realidade, apenas como um guarda-chuva, porque é óbvio que até amanhã nem todas essas autoridades conseguirão comparecer. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - São 11 autoridades aqui. Peço permissão para declinar da leitura, uma vez não sabemos quais são as autoridades e já houve a anuência do Senador Tasso Jereissati, bem como, no segundo requerimento, aí sim, citar, porque são federações: Fenafisco, Anfip, Fonacate, Fenafim, Unafisco, Sinait, Sindicato de Procuradores da Fazenda Nacional, Presidente da Sociedade Brasileira da Previdência Social, Consultor Legislativo desta Casa, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Portanto, são 22 autoridades, lembrando, obviamente, que essas autoridades... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu já posso assegurar que será a metade dos indicados. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, porque não teremos tempo hábil de fazer os convites e essas autoridades conseguirem confirmar a presença. Então, encerrando essa questão, audiência pública hoje, às 14 horas, e, amanhã, às 9 horas da manhã, as duas únicas audiências públicas para tratar da PEC paralela, cujo relatório será apresentado na quarta-feira da semana que vem. Requerimento sobre a mesa: Nos termos regimentais, solicita o Senador Flávio Bolsonaro audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.489, de 2019, para dispor sobre a natureza singular e notória de serviços de advogados e de profissionais de contabilidade. Para isso requer a audiência com a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, da Ajufe, da OAB, da OAB da Paraíba e Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Coloco em votação o requerimento apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (É o seguinte o requerimento aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 36 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 144, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4489/2019, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Representante do Ministério da Justiça; 2. Representante do Ministério da Economia; 3. Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); 4. Felipe Santa Cruz, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 5. Paulo Maia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB); 6. Fábio George Cruz da Nóbrega, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Presidente, em rápidos segundos, entendendo... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa., Senador Veneziano. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... e de pronto atendendo ao pleito do Major Olimpio, que foi atenciosamente subscrito pelo Senador Flávio Bolsonaro, o que eu pediria a V. Exa. e aos nossos diligentes companheiros que ladeiam a nossa secretaria da CCJ é que não deixássemos para muito distante, até por força de ser uma matéria que já teve relatório lido, houve pedido de vista, é importantíssimo e essa demanda vem, a senhora bem o sabe, das entidades... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Marcaremos a audiência com a maior brevidade possível, lembrando apenas que a semana que vem será uma semana da reforma da previdência. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Tudo bem, mas... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A partir de então,... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - ... na primeira de novembro... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... conversaremos com ambos para que possamos chegar a um acordo em torno de uma data que esteja o mais próxima possível. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não há mais Relatores presentes para que possamos cumprir o total da pauta. |
| R | Portanto, nada mais havendo a tratar, esta Presidência agradece a todos e declara encerrada a presente reunião. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 32 minutos.) |

