22/10/2019 - 53ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Dando continuidade, então, à nossa reunião, havendo número regimental, declaro aberta a 53ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 52ª Reunião.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A Presidência comunica que recebeu o Aviso nº 649, de 2019, que cuida de pedido de reexame da determinação feita em processo de monitoramento decorrente do Acórdão nº 494/2017-TCU-Plenário. Relaciona-se com a busca de solução efetiva para o futuro dos complexos esportivos da Barra e de Deodoro. O documento se encontra disponível por 15 dias para consulta no site desta Comissão.
Informo que a presente reunião se destina à deliberação dos itens de 1 a 17 da pauta.
Portanto, vamos ao item 2 da pauta.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Senador Heinze...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Há um projeto de minha autoria com relação aos rodeios do Município de Vacaria. Como é terminativo, acho que tem de haver voto nominal. Acho que nós não teríamos quórum.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Senador Heinze, já foi lido. O Senador Lasier, se não me equivoco, é o Relator. Foi discutido. Está encerrada a discussão. Só está dependendo de quórum para a sua votação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu quero dizer uma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Pois não.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu também acho que essa iniciativa... (Fora do microfone.)
Rodeio Vacaria Capital...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Não, é Capital Nacional dos Rodeios.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu voto a favor disso. Sabem por quê? Fui duas vezes a rodeio em Vacaria e, em nenhuma das duas vezes, encontrei o Senador Heinze lá. E, uma vez, para arremate, fui a Esmeralda, quinto distrito de Vacaria. Sabe quem ganhou das três competições? O nosso CTG Os Praianos, de São José. (Risos.)
Eu gosto muito dessa terra do rodeio porque se vê rodeio crioulo dos catarinenses.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Não dá para incluir aí um vice-campeão, que seriam Os Praianos?
Então, acho que respondi a V. Exa.
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Aliás, aqui há 12 projetos em que estamos necessitando de quórum para deliberar. Então, vamos fazer um esforço para que, na próxima reunião... E nós estamos com a reforma da previdência. Hoje o Ministro do Turismo estava aí também. Há uma série de PPAs, em todas as Comissões, e LOA. Realmente é justificável a falta de quórum qualificado para nós deliberarmos essas matérias.
Dessa maneira, vamos ao item 2 da pauta, se a Senadora Leila Barros puder fazer a relatoria.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2119, DE 2019
- Não terminativo -
Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: pela aprovação com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4-CDH.
Observações: em 08/08/2019, foi aprovado parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4-CDH.
Ofereço a palavra à Senadora Leila Barros para apresentar o seu relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei (PL) 2.119, de 2019, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que propõe seja criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno e proporcionar envelhecimento ativo às pessoas idosas.
De acordo com o texto proposto, o Poder Público conferirá o título aos Municípios que se destaquem nas áreas de transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, prédios públicos e espaços abertos, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde e de segurança para as pessoas idosas.
A escolha será feita por conselho composto por representantes dos Governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa. O título será válido por três anos, podendo ser utilizado em documentos oficiais da municipalidade. Por fim, a honraria poderá ser revogada, caso o Município não cumpra os compromissos assumidos.
O autor da matéria argumenta que tornar as cidades mais amigáveis aos idosos é uma resposta necessária para promover o bem-estar desse grupo populacional, bem como para manter a prosperidade das cidades.
O PL foi aprovado, com emendas, pela CDH. Caso acolhida pela CE, a matéria seguirá para a decisão do Plenário.
Análise.
No que diz respeito ao mérito, impende corroborar a análise apresentada pela CDH ao enfatizar a necessidade de estimular o desenvolvimento de cidades mais inclusivas, que realmente acolhem a diversidade e atendem às necessidades da população em geral e de grupos que demandam uma atenção especializada, a exemplo das pessoas idosas.
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Para a CDH, “diante da perspectiva de angariar a premiação, os Municípios poderão elevar os investimentos municipais em áreas relevantes, como transporte, equipamentos públicos e apoio comunitário, em benefício da população idosa”.
Além disso, enfatiza aquele Colegiado:
[...] a adoção de boas práticas inclusivas pelo Governo local poderá contribuir sobremaneira para viabilizar interações sociais mais consistentes entre pessoas idosas e de outras faixas etárias, com enriquecedoras trocas de conhecimento e de experiências.
O fortalecimento de vínculos sociais entre gerações é importante para a superação de preconceitos e de estereótipos relacionados à idade. Trata-se, portanto, de um interessante círculo virtuoso de mudança social que o projeto ajudará a pôr em marcha.
Dessa forma, a iniciativa é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória.
A CDH também aprovou quatro emendas, com o propósito de aprimorar a técnica legislativa da proposição, de suprimir o dispositivo que estabelece prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei aprovada, bem como para inserir a cláusula de vigência.
A proposição obedece aos requisitos constitucionais.
Quanto à juridicidade, a matéria não ofende o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que tange à técnica legislativa, estando a proposição, nos termos das emendas aprovadas pela CDH, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.119, de 2019, com as emendas oferecidas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão e a submeto à votação.
Os Senadores e Senadoras que concordam com o parecer da Senadora Leila Barros permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer favorável desta Comissão ao projeto e às emendas apresentadas.
A matéria vai ao Plenário.
Senador Flávio Arns, passamos ao item 4 da pauta, não terminativo.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4487, DE 2019
- Não terminativo -
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA/)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação.
Observações: a matéria constou da pauta da reunião de 15/10/2019.
Concedo a palavra a V. Exa., Senador Flávio Arns, para a apresentação do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Quero aproveitar, inclusive, a ocasião, Sr. Presidente, para mandar um grande abraço a todos do querido Município de Nova Esperança. Até o nome do Município é bonito, Nova Esperança, que fica na região noroeste do nosso Estado, região próspera, bonita, boa.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - No estágio em que nós estamos, só uma nova esperança, não é?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - Só uma nova esperança!
E quero mandar um abraço para todos da Apae de Nova Esperança, que é uma Apae muito organizada, consolidada, com um belo trabalho a favor da pessoa com deficiência em todas as faixas etárias, numa escola muito bem construída e mantida.
Esse projeto de autoria do Deputado Rubens Bueno, do Paraná, confere, como foi dito, ao Município o título de Capital Nacional da Seda.
O art. 1º tem o mesmo teor da ementa, tal como já foi lida por V. Exa., enquanto o art. 2º prevê que a vigência da lei em que vier a se converter o projeto se inicia na data de sua publicação.
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Na justificação, o autor narra a relevância que a produção de casulos verdes de bicho-da-seda tem para a história e para a cultura do Município de Nova Esperança, reconhecido como o maior produtor de seda na América Latina.
Na Casa de origem, a proposição foi aprovada conclusivamente pelas Comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de acordo com as normas do Regimento da Câmara dos Deputados.
A matéria foi encaminhada, unicamente, a esta Comissão, não lhe tendo sido apresentadas emendas. Caso aprovada aqui, a matéria segue para a decisão do Plenário.
A sericicultura é uma atividade caracterizada pela cultura do bicho-da-seda e venda de seu casulo às empresas de fiação. A produção do casulo engloba o cultivo da amoreira, cujas folhas são o único alimento desse lepidóptero, e a criação da lagarta.
A cultura da seda é relativamente antiga no Brasil, tendo surgido por volta de 1840. A partir da Segunda Guerra Mundial, quando os principais países produtores de casulos - como a China e o Japão - estiveram envolvidos no conflito, o Brasil passou a se destacar na produção de fios de seda.
No Estado do Paraná, a criação do bicho-da-seda já ocorria, em Londrina, desde a década de 1930. A crise cafeeira e a intensa mobilidade da população rural, associadas a políticas estaduais e municipais destinadas ao desenvolvimento da sericicultura, acabaram por deslocar, a partir da década de 1980, o eixo produtivo de São Paulo para o Paraná.
Em Nova Esperança, em pouco tempo, a insegurança de uma atividade desconhecida foi substituída pelo otimismo. Em pouco tempo, sua paisagem rural foi drasticamente alterada. Hoje, o Município responde por 15% dos casulos verdes produzidos no Estado, equivalentes a mais de 325 mil quilos por safra, o que coloca Nova Esperança como a maior produtora de seda da América Latina.
O desafio é não permitir que a sericicultura perca espaço com o passar do tempo. A expectativa é de que, com a visibilidade que a concessão do título trará ao Município, mais investimentos serão atraídos, impulsionando a geração de empregos no setor, especialmente pela sensibilização dos mais jovens para a sucessão familiar.
Assim, pelo amplo significado cultural do desenvolvimento da atividade sericícola, somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional da Seda ao querido Município de Nova Esperança.
Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade.
Relativamente à constitucionalidade, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura.
A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
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A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.487, de 2019, que confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
Parabéns para Nova Esperança!
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Submeto-a à votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Nada mais havendo a deliberar nem a discutir, dou por encerrada a nossa reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 12 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 32 minutos.)