Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 65ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião destina-se à deliberação das emendas de redação apresentadas à PEC nº 6, de 2019, emendas de Plenário oferecidas à proposta de emenda à Constituição à reforma da previdência. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 6, DE 2019 - Não terminativo - Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Presidência da República Relatoria: Senador Tasso Jereissati Relatório: Contrário às Emendas 583-PLEN a 592-PLEN, favorável à Emenda 593-PLEN e com uma emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 9/10/2019, foram recebidas as Emendas nºs 583 a 585-PLEN (de redação); - Em 15/10/2019, foram recebidas as Emendas nºs 586 a 591-PLEN (de redação); - Em 16/10/2019, foram recebidas as Emendas nºs 592 e 593-PLEN (de redação). Autoria, Poder Executivo; relatoria, Senador Tasso Jereissati. Observações: foram apresentadas Emendas de nºs 583 a 593, de Plenário, todas de redação. Em 22 de outubro foi oferecido voto em separado. Concedo a palavra ao Senador Tasso Jereissati para proferir o seu relatório. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Como Relator.) - Sra. Presidente Simone Tebet, Sras. Senadoras, Sras. e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania as Emendas nºs 583 a 593 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, de 2019, de autoria do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. As 11 emendas introduzidas para o segundo turno tratam de temas variados, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, o cálculo para aposentadoria de servidoras públicas, alíquotas especiais para trabalhadores em jornadas inferiores a 44 horas semanais, regra de transição no regime próprio dos servidores e a cláusula de vigência da proposta. Análise. Esta Comissão, no desempenho da competência estabelecida no art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovou anteriormente parecer favorável à PEC, e uma série de outras emendas. Igualmente, aprovou por unanimidade a sugestão de proposta de emenda à Constituição anexa ao relatório, que se tornou a PEC nº 133, de 2019 - a chamada PEC paralela. A maior parte das emendas analisadas neste relatório não podem ser acolhidas por consistirem em alterações de mérito, não meramente de redação. A Emenda nº 583, em nossa leitura, permitiria a concessão da aposentadoria especial mesmo quando houver exposição a agente que não seja prejudicial à saúde. As Emendas nºs 584, 586 e 589 tratam de estender ao regime dos servidores alterações feitas pelo Congresso na PEC para o regime geral. Trata-se, portanto, de alteração de mérito, que não pode ser feita por emenda de redação. Nesse caso, as mudanças podem ser alcançadas por meio de destaque ou por acréscimo na PEC paralela. Igualmente, a Emenda nº 588 não se limita a propor ajuste redacional, pois acrescenta tipos ao rol referente ao sistema especial de inclusão previdenciária, que não se limitam necessariamente a trabalhadores de baixa de renda. Muito embora trate de um tema importante - a forma de contribuição de trabalhadores com jornada inferior a 44 horas -, a alteração pretendida não pode ser feita por emenda de redação. |
| R | A Emenda nº 590 promove nítida mudança de sentido, ao limitar a anulação de aposentadorias sem contribuição aos casos de comprovada má-fé, extrapolando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em primeiro turno. Assim, ficam rejeitadas as Emendas nºs 583, 584, 586, 588, 589 e 590. Já no grupo de emendas apresentadas que efetivamente entendemos serem emendas de redação, não vemos conveniência em acolher a maior parte delas. Entendemos não ser suficiente que a emenda seja de redação, é preciso que ela se justifique. Exige-se cautela na mudança de termos ou comandos em um texto complexo como este. Nós acatamos a Emenda nº 585, que trata do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos na aposentadoria especial, de autoria do Senador Paulo Paim, e a Emenda 592, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. Fica rejeitada, por mudar o sentido, a Emenda 587, por não ser considerada emenda de redação. Os riscos de mudanças desnecessárias no texto podem ser bem entendidos pela Emenda nº 591, que pretende uma substituição do termo “segurado” por “segurado empregado”. Ocorre que a expressão “segurado” ou “segurados” aparece mais de 40 outras vezes no texto. Uma série de argumentos oportunistas que agora não podemos antecipar podem ser levantados em ações judiciais, buscando suprir a lacuna de o legislador ora falar em “segurado” e ora falar em “segurado empregado”. Dessa forma, ficam rejeitadas as Emendas nºs 587 e 591. No caso da Emenda nº 593, que ajusta a cláusula de vigência quanto aos regimes próprios, somos a favor. A redação atual permite a interpretação teratológica de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o art. 36, inciso II. Claramente a intenção do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos dispositivos seja condicional à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, que demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional que se afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma. Por fim, ofereço também uma emenda de redação. O texto aprovado em primeiro turno pelo Senado suprimiu a revogação do §18 do art. 40 da Constituição. Com isso, retornou também a expressão “proventos de aposentadorias e pensões”, que, no texto aprovado da Câmara, era preterida pela expressão “benefício recebido”. É preciso que apenas uma expressão seja usada, para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos - especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito judicializado. O voto, por conseguinte, é pela aprovação das Emendas 585, 592 e 593, pela aprovação da seguinte emenda de redação e pela rejeição das demais emendas. |
| R | É este o voto, portanto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo imensamente mais uma vez ao Senador Tasso Jereissati, eu coloco em discussão a matéria. Para discutir, Senador Rogério Carvalho. Em seguida, Senador Paulo Paim. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve pedido de inversão? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Não. Senador Rogério Carvalho com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Nós já temos uma posição firmada. Devemos, a nossa Bancada, votar contra, de novo, o texto da reforma. Mas eu queria chamar a atenção para os riscos futuros. Nós estamos vendo um país que sempre foi considerado um país modelo, que atendeu a todas as recomendações de um setor dos economistas e de quem pensa a economia de forma muito liberal, com o Estado muito pequeno, com a individualização das relações, sem a cooperação entre os indivíduos, sem a solidariedade, sem modelos solidários, como por exemplo na questão previdenciária, nós estamos vendo este país em convulsão social neste momento. Especialistas daquele país apontam o empobrecimento da população, a concentração de riqueza, a diminuição da qualidade dos serviços públicos, de saúde, de educação e a obrigatoriedade para acessar serviços de qualidade, a busca por serviços privados, isso tem gerado uma tensão e uma convulsão social muito forte no Chile, país que é tomado como referência de modelo de reforma previdenciária, país que foi a referência para a construção deste modelo e desta proposta de reforma da previdência que nós discutimos, que a Câmara discutiu, que o Senado discutiu. Felizmente, a Câmara afastou, provisoriamente, mas afastou a capitalização, tiramos o BPC, tiramos a aposentadoria rural, houve alguns avanços diante da posição sensível e colaborativa do Relator. Eu acho que nós continuamos tendo problema de reduzir a renda, que é o modo principal de cálculo do benefício, em que a gente não elimina os 20% das menores remunerações, em que a gente coloca um redutor a 60% - isso vai reduzir, obviamente, a renda do beneficiário do sistema geral e do Regime Geral da Previdência Social. Esse é o maior problema. Por isso, nós não votamos a favor desta reforma em função do que isso vai gerar do ponto de vista de retirada de riqueza da economia, de bolo de recursos na economia, na movimentação da economia. E como eu e muitos que vivem ou que vêm de regiões de alta dependência do caráter e das políticas redistributivas - e não há nada mais redistributivo do que previdência social, não há nada mais redistributivo que o SUS, do que o SUAS, do que a educação, que são políticas que o Brasil implantou e que diminuíram a miséria e as distâncias entre ricos e pobres -, se a gente tem que agradecer é ao aumento do salário mínimo e a essas políticas redistributivas que chegam a todos os lugares, independentemente da região. Diante disso, não temos... É com pesar que a gente vê essa medida ser aprovada e com preocupação com o futuro do Brasil e com o futuro da atividade econômica do nosso País, porque, ao longo de 10 anos, serão 800 bilhões retirados do consumo, da atividade econômica direta, do vestuário, da alimentação, do serviço pequeno. Esse dinheiro vai sair da economia, esse dinheiro vai fazer falta na vida das pessoas e nós vamos ter uma geração de idosos mais pobres, mais miseráveis, se não houver compensações de outra natureza. |
| R | (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Espero que a gente possa retomar o comando deste País e corrigir essas distorções que gerarão empobrecimento e dificuldades para a retomada do crescimento econômico do nosso País. Obrigado, Sra. Presidente, Sr. Relator. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Obrigada, Senador Rogério Carvalho. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Senadora Simone Tebet, Presidente; Senador Tasso Jereissati, Relator, eu queria só resgatar que, mediante o entendimento que aqui fizemos para o andamento desta reunião, na 584 nós chegamos a um entendimento de procedimento - não estou entrando aqui no mérito -, articulado pela Senadora Simone Tebet. Houve concordância de nossa parte. Como há uma dúvida ainda, nós daríamos um prazo até as 14 horas para tentar construir um entendimento. Se não for construído, claro que vai para prevalecer a vontade da maioria, porque assim é a vida e assim é a democracia. Isso está resgatado, o.k.? Segunda questão: eu queria levantar que essa 584... Só para as pessoas entenderem, porque fica só o número 584 aqui. O Senador Tasso Jereissati, de forma muito positiva - não estava assegurado -, estendeu que ninguém vai ganhar menos do que o salário mínimo para o regime geral. Acontece que neste País muitos e muitos servidores ganham também um salário desse tamanhinho, até porque, pelo que eu imagino, a perspectiva é de que essa proposta - pelo menos é a posição de V. Exa., muito assumida publicamente - vai acabar, se depender do Relator, se estendendo para Estados e Municípios. E lá nos Municípios é comum o servidor ganhar um salário mínimo, dois salários mínimos. Então, pelo princípio da isonomia, eu estou querendo assegurar, num ajuste redacional, que o que foi assegurado no regime geral para os mais pobres seja assegurado também - da mesma forma, com a mesma redação que V. Exa. assegurou para o regime geral - para os servidores públicos: que eles não recebam pensão menor do que o salário mínimo. Foi esse o argumento que eu apresentei para a Senadora Simone e que ficamos de conversar mais até as 14 horas. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Respondendo a essa questão de ordem de V. Exa. - eu vou suspender o tempo e depois darei novamente mais três minutos a V. Exa. -, gostaria apenas de esclarecer a todos e aos Senadores e Senadoras que houve um acordo de procedimento: nós, em vez de termos votação nominal, teremos votação simbólica tanto da principal... Foram retirados os pedidos de destaque, para que, nesse tempo que gastaríamos discutindo e votando aqui, pudéssemos entrar num possível entendimento em uma discussão que se trava em relação a uma emenda de redação, que é a Emenda 584, se seria realmente de redação ou se seria de mérito. Nesse aspecto, de qualquer forma, a oposição conseguiu um ganho, um avanço, à medida que o Senador Tasso Jereissati acatou, o que não faria num primeiro momento, duas emendas de redação da oposição - as Emendas nºs 585 e 592. Então, essas emendas acabaram de ser acatadas por conta desse acordo e nós estaremos analisando a possibilidade de acatar, se ela não for considerada de mérito, a Emenda 584. De qualquer forma, nós também temos outra via além da de hoje, que seria a inclusão já dessa Emenda 584 na PEC paralela amanhã, no relatório do Senador Tasso. Temos duas frentes que poderão ser enfrentadas a partir de agora, já agradecendo ao Senador Paulo Paim e à oposição e restituindo o tempo de V. Exa. Com a palavra o Relator. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Como Relator.) - No mérito, nós e a nossa assessoria não vemos nenhum óbice à 584. A assessoria legislativa daqui - tanto do Senado, quanto da Câmara -, o próprio Bandeira e o Governo também entenderam que aí existe mudança de mérito. Então, eu sugiro, com V. Exa., o nosso compromisso de incluí-la na paralela. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Apenas lembro que, nesse meio do caminho, conversei com o Secretário-Geral da Mesa, que ficou de conversar conosco, com o Secretário da Câmara dos Deputados, com a oposição e com o Governo, para ver se conseguimos avançar ainda no texto da PEC principal. V. Exa. tem o tempo restabelecido de três minutos, Senador Paulo Paim. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - CE. Como Relator.) - Só reafirmo que, da nossa parte, no mérito, não vemos problema na questão legal. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - O.k. De acordo com a sua posição já no primeiro turno em relação ao Regime Geral, está sendo coerente. Eu queria aproveitar esses minutos para levantar algumas preocupações que eu tenho na PEC nº 6. Por exemplo, o tempo de conversão da especial para a comum: a lei hoje garante que, quando você trabalhou dez anos em área insalubre, penosa ou periculosa - a lei garante -, você leva, quando for para uma atividade que não for nem penosa, nem periculosa, nem insalubre, 40%. Está na lei, está assegurado. Com a mudança que está acontecendo, nós teremos um destaque em Plenário - eu digo nós, naturalmente não sou eu, somos nós que pensamos dessa forma -, para que seja assegurado somente o que está na lei. Se o camarada saiu da área insalubre, penosa e periculosa, mas teve um problema de saúde grave naquele período... Vou dar um exemplo, o meu mesmo: toda vez em que eu vou ao médico, o médico diz: "Paim, você fumou a vida toda? Você não é um bom exemplo". Eu digo para ele: "Nunca fumei, nunca botei um cigarro na boca, mas trabalhei em fundição, trabalhei em forjaria, trabalhei em marcenaria, cortando madeira dia e noite ali, e fiquei com alguns problemas". Se fosse o meu caso, que não é, e fosse me aposentar, eu sairia com meus dez anos... Tive 20 anos nessa área e, com 20 anos, eu vou para 28, me submetendo ao regime de 40 anos de contribuição, como é atualmente. |
| R | Então, esse destaque tem um apelo real, humano e no campo da saúde, porque não tem volta. Mas eu entendo que essa é uma emenda supressiva, não é de redação, e nós a apresentaremos provavelmente no Plenário, porque é uma emenda supressiva, não é de redação. A segunda questão. Achamos que quem trabalha na área intermitente não ganha um salário mínimo por mês. Estou dando o exemplo do caso. Como é que o camarada que conseguiu só trabalhar 15 dias no mês, porque não teve as horas para completar o mês, como é que ele vai pagar, recebendo metade de um salário mínimo, o percentual para a previdência dele e do empregador? (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É isto que diz aqui, infelizmente, a lei: quem está no trabalho intermitente, e existem milhares e milhares hoje neste País, se não completar o correspondente ao trabalho mensal, ele recebia um salário mínimo, ele paga a parte dele e do empregador. Não vai conseguir pagar. Eu sei que está terminado o meu tempo. Outros temas eu vou defender, naturalmente, naquele período que tenho no Plenário, que é de dez minutos, mas me preocupa também quando não há nenhuma regra de transição no cálculo do benefício. Aí não há regra de transição. Todos... Em outubro se aposenta com 80% das maiores contribuições, se vai se aposentar em novembro vai ser toda a vida laboral, claro, tendo a referência, nunca nego na minha justificativa, de 1994 para cá. Significa que ele poderá ter uma redução de 10%, 20%, até 30%, o que também me preocupa. Esse eu acho um dos mais graves de todos. Já conversei muito com V. Exa., lembro-me aqui do Deputado Distrital Chico Vigilante. V. Exa. esteve aqui conosco na semana passada e o cumprimento, ficou aqui todo o período ouvindo os argumentos das entidades e também da questão do enquadramento por periculosidade. Quase votamos essa matéria no primeiro turno, mas havia um problema ali de redação, realmente havia... (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E V. Exas. alertaram: "Há um problema de redação, não é o que você quer que vai dar certo, que vai suprimir tudo". Chegamos a um acordo e não foi votado, mas com a perspectiva de acharmos uma saída. E achamos a saída, porque, nesse caso, Relator, veja bem, não estou dizendo aqui que quem trabalha em área periculosa terá direito à aposentadoria especial; eu apenas estou dizendo que ele poderá pleitear esse direito. Se vai ser lei ordinária, lei complementar, se vai ser no Judiciário, eu não sei, mas, quando eu boto na Constituição que ele não poderá nem pleitear, ali engessa. Então, só estou fazendo uma emenda supressiva dizendo que o enquadramento por periculosidade não precisa ficar na Constituição. Então, é uma emenda supressiva, claro que não volta para a Câmara. Peguei dois pareceres já da Consultoria do Senado de que não volta. Eu apenas vou garantir... Deixe-me dar o último exemplo nesse um minuto. É um minuto, não falo mais do que isso e depois no Plenário eu falo dos outros pontos que eu acho que a gente pode discutir. Calculem: o cidadão, um vigilante - que é o caso da categoria que o Chico Vigilante defende - que vai completar 25 anos de contribuição agora em novembro. A partir da reforma, é dito que ele só vai poder se aposentar quando tiver 40 anos de contribuição, em uma atividade privada, não tem estabilidade. Não vai conseguir nunca mais se aposentar. Olhem o sonho dessa família, calculem um casal com dois filhos, por exemplo. Ali a média é R$2 mil, R$3 mil. Ele ganha R$2 mil, R$3 mil. |
| R | Ele ia se aposentar agora, inclusive com salário integral, baseado no princípio de 80% das maiores contribuições. Ele só vai se aposentar - porque é em novembro ou dezembro... Se pelo menos ficasse dessa forma que está, ele se aposentaria pela nova regra de cálculo, mas teria direito à especial. Teria direito à especial ainda se a lei ou o Judiciário assim assegurar a ele. É muito semelhante ao BPC. Por que V. Exa. concordou - e aqui ficam os meus elogios a V. Exa. - com a questão do BPC? V. Exa. disse: "Não, eu não vou engessar na Constituição no sentido de que só quem tiver renda per capita família que não ultrapasse um quarto de salário mínimo terá direito ao BPC de um salário mínimo. Não vou." E V. Exa. retirou. Veio da Câmara assim. É o mesmo caso. A lei vai dizer se o BPC vai ser assim ou assado - permita que eu diga isso -, vai ser dessa forma ou de outra. Aqui é a mesma situação. Esse é o apelo de um destaque que vou fazer no Plenário. Já conversei muito com o Senador Fernando Bezerra, que disse: "Vamos estudar, vamos estudar, vamos estudar." Mas entendo mesmo que, no momento, só poderia responder isso. É isso, Presidenta. Agradeço a tolerância de V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Somos nós que agradecemos a V. Exa., Senador Paulo Paim, sempre cordial com os colegas e sempre propenso a dialogar de forma democrática. Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório do Senador Tasso Jereissati. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório com os votos em contrário do Senador Fabiano Contarato, as bancadas de oposição, porque há alguns Senadores que estão na CAE, e, se eu nominá-los, vou deixar de nominar os demais. Então, fica a Bancada do PT, Rede, o Senador Fabiano Contarato com voto em contrário. Portanto, está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável às Emendas de redação nºs 585, 592 e 593, de Plenário, com a Emenda de redação do Relator nº 594-CCJ, e contrário às demais emendas. A matéria vai ao Plenário. Nada mais havendo a tratar e agradecendo, mais uma vez, imensamente a todos, eu declaro encerrada a presente reunião. Está encerrada. (Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.) |

