Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Bom dia, senhoras. Bom dia, senhores. Sejam todos muito bem-vindos à nossa Comissão de Constituição e Justiça! Havendo número regimental, declaramos aberta a 69ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 4.489, de 2019, que altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade, conforme Requerimentos nºs 144, de 2019, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, que justificou a ausência por força de não se encontrar no País; 145, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo; 146, de autoria dos Senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato; e 147, de autoria do Senador Arolde de Oliveira. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar seus comentários e suas perguntas poderão fazê-lo por meio do portal e-Cidadania no endereço que já é de conhecimento - www.senado.leg.br/ecidadania - ou ligando para o número 0800-612211. Primeiro, eu gostaria, já que tive com V. Sas. um contato preliminar, de agradecer a todos que aqui se encontram, a todos que se dispuseram a trabalhar conosco esse tema, dirimir as dúvidas existentes, historiar um pouco. Há cerca de duas semanas, eu tive a oportunidade, como Relator da proposta, de fazer a leitura do nosso relatório, que teve o pedido de vista do Senador Major Olimpio, que, daqui a poucos instantes, conosco estará. Ele participa também de uma audiência pública na Comissão de Infraestrutura, mas se comprometeu a vir, até por força ter sido ele próprio o interessado ao fazer o pedido de vista. Então, agradeço a todos os presentes. |
| R | Propusemos aqui, preliminarmente, que pudéssemos fazer a composição de três expositores que são questionadores, ou seja, são contrários à tese apresentada pela proposta legislativa, e três senhores expositores que são favoráveis. Portanto, eu gostaria de convidar o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Ajufe, Sr. Fernando Marcelo Mendes. Mais uma vez muito grato pela presença, mais uma vez. Seja bem-vindo. Convido a Dra. Cristiane Damasceno Leite Vieira, Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB/DF, representando o Presidente Felipe Santa Cruz, que é o nosso Presidente do Conselho Federal. Seja muito bem-vinda, Dra. Cristiane. Convidamos o Sr. João de Deus Quirino Filho, Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB da nossa querida Paraíba, representando o nosso Presidente Paulo Maia, Presidente da Seccional Paraíba da OAB. Convidamos o Dr. Marco Aurélio de Medeiros Villar, advogado representando a Federação das Associações de Municípios da Paraíba, Famup. Convidamos o Dr. Cristiano Reis Giuliani, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais. E convidamos, por fim, para essa primeira composição, o Dr. Leonardo Quintans Coutinho, Promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba. A título de sugestão, se os senhores assim anuírem, eu proporia que fizéssemos intercaladamente a exposição de um senhor expositor contrário ao que a proposta legislativa propõe e de outro que faça a defesa das argumentações. Acho que não há objeção a essa sugestão. (Pausa.) Então, gostaríamos de convidar para, utilizando os dez minutos que são de praxe nas audiências públicas - e, principalmente, por força da presença, para nós, muito gratificante e que vai qualificar o debate, repito, para que dirimamos as dúvidas que possivelmente já foram apresentadas e outras que porventura poderão ser apresentadas - o Dr. Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, fazer uso pelo tempo de dez minutos. O SR. FERNANDO MARCELO MENDES (Para expor.) - Bom dia a todos. Em nome da Associação dos Juízes Federais, eu agradeço aqui ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, na pessoa de quem cumprimento os demais integrantes da Mesa. Senador, para a Associação dos Juízes Federais é uma oportunidade importante de nós podermos aqui trazer a visão da Ajufe. É uma associação que congrega dois mil juízes federais, juízes federais substitutos, juízes titulares, desembargadores, Ministros do STJ, Ministros do Supremo Tribunal Federal, e temos também, dentro dos nossos objetivos institucionais, que contribuir para o aperfeiçoamento do Estado democrático de direito, com as reformas constitucionais. Temos trabalhado muito neste ano. Estivemos com o Senador em diversas oportunidades, trazendo aqui as preocupações dos juízes em relação à mudança de modelos, de um modelo de regulação e o que isso pode implicar no aspecto da eficiência da prestação do serviço público. Então, é com esse espírito que a Ajufe vem aqui trazer as preocupações em relação a essa proposta. |
| R | Eu pretendo, dentro desses dez minutos, até porque sou aqui o único juiz que vai falar sobre esse tema, falar mais sobre o aspecto geral da nossa preocupação, porque certamente os demais colegas podem abordar pontos técnicos e pontos específicos em relação ao exercício da advocacia e também do serviço de contabilidade, e o que isso pode trazer, de que maneira isso pode impactar o que para nós é um pressuposto necessário dentro da Administração Pública, que é o princípio da legalidade. Senador, a preocupação que a Ajufe traz... Nós elaboramos uma nota técnica e vou fazê-la chegar às mãos de V. Exa. Isso consta nos anais dessa proposta que está em debate. A nossa visão, a nossa manifestação é em sentido contrário à proposta de trazer, do ponto de vista da alteração do Estatuto da Ordem e também da legislação específica dos contadores, o caráter de singularidade de especialização a priori intrínseca ao exercício da própria profissão. O que nós ponderamos, Senador, é que a Administração Pública, diferentemente do particular, é regida pelo princípio da legalidade. Nesse sentido, a Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Enquanto que os particulares podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a Administração está cingida... E a legalidade é a sua diretriz, é a sua pauta de atuação. Dentro desse contexto, a contratação pela Administração Pública vem regulamentada também no art. 37 da Constituição e em seus incisos e traz a exigência de licitação como um norte exatamente de garantia de um princípio também caro à Administração Pública que é o princípio da impessoalidade. A legislação e a própria Constituição permitem que, em determinadas situações, a licitação, que é regra na contratação da Administração Pública, seja dispensada ou inexigível. Então, a Lei de Licitações atual já traz esse tratamento, dando a possibilidade de uma chamada contratação direta, em caráter de excepcionalidade. Na nossa visão, a proposta, como se apresenta, tende a inverter essa lógica: ela vai trazer para a contratação dos serviços especializados de advocacia e de contadoria uma regra em que a contratação direta passa a ser a regra e não a exceção. Para nós, isso vai de encontro a princípios fundamentais da Administração Pública, além do princípio da legalidade, o da impessoalidade. Há necessidade de haver esse controle. Nas situações excepcionais é que se admite essa contratação direita. Qual é a grande preocupação que nós temos nesse sentido, Senador, e qual é a leitura que nós trazemos para que isso seja refletido aqui pelo Parlamento, que é soberano para definir esse balizamento? Como os juízes têm avaliado essa mudança? Trazendo uma questão pontual aqui, que talvez seja importante a sua discussão: quando se fala em especialização, em notoriedade, o interesse público que está subjacente nesse aspecto, nesse vetor, não é necessariamente ou não exclusivamente, melhor dizendo, do prestador do serviço, mas exatamente daquele serviço que vai ser prestado em razão de um interesse público específico. |
| R | Aí eu trago essa reflexão que é necessário se fazer: quando se pressupõe que o serviço é de advocacia, que o serviço é de assessoria contábil, os profissionais dessas duas carreiras, por já serem regulamentados, por já terem um acesso ao exercício profissional por meio de uma habilitação específica... Se se pressupõe que eles, em razão disso, já têm uma qualificação que os especialize ou que os torne, de alguma maneira, tecnicamente aptos à prestação do serviço público, está-se, talvez, tirando o enfoque que é o interesse público que esta subjacente naquele serviço que está sendo contratado. Então, o que a gente está procurando aqui dizer? Essa leitura tem que ser feita não só a partir de quem está sendo contratado, mas a partir da ótica do serviço específico que está sendo realizado em razão de um interesse público especial que está sendo protegido. Nesse sentido, vou fazer apenas uma leitura da doutrina do Prof. Marçal Justen Filho, que traz essa preocupação: O problema não é a singularidade do serviço em si mesmo, o problema é a singularidade do interesse público a ser satisfeito. Ou seja, quando se alude à singularidade do serviço está se aludindo a uma espécie de singularidade reflexa. O que é singular, o que é especial, o que é diferente, o que é peculiar não é o serviço que vai ser ofertado propriamente dito. O que é singular, especial, diferente, peculiar, é o interesse público que tem que ser satisfeito através desse serviço. Em última análise, quando se pretende realizar o contrato de um particular com a inelegibilidade de licitação, essa escolha retrata uma necessidade da Administração Pública que é, ela sim, singular e especial. É mais fácil identificar a singularidade do ponto de vista do interesse público a ser satisfeito do que do serviço. Então, é essa ótica que a gente vai trazer aqui. O serviço público que está sendo prestado é que tem um caráter de singularidade. Por isso, ele pode, em situações excepcionais, ter a dispensa da licitação, a inelegibilidade, a contratação direta. Transformar ou, de alguma maneira, alterar esse marco regulatório, conferindo às duas profissões uma especialização intrínseca, pode ir de encontro a esse valor da Administração Pública na defesa desse interesse público. Então, Senador, de uma maneira geral... Claro, nós aqui vamos debater, todos aqui vão fazer uma exposição específica em relação a determinados pontos do projeto, mas vejo como preocupação e até como uma introdução ao tema trazer essa reflexão. A Constituição Federal, volto a lembrar, traz, entre os princípios da Administração Pública, o princípio da impessoalidade. Aqui vou falar mais em relação ao serviço de advocacia, porque na verdade é o que normalmente está afeto ao nosso dia a dia na atividade jurisdicional, e o advogado compõe o sistema de Justiça, com base no art. 133 da Constituição Federal. Nós temos que tratar, dentro desse aspecto e da realidade - e esse é um outro lado, Senador, que também traz essa preocupação da Associação de Juízes Federais -, do sistema em que hoje está a advocacia brasileira. Nós estamos vivenciando, todos sabemos, um grande problema. Isso tem que ser debatido e foge um pouco do tema da audiência pública, mas é um tema que está sendo debatido em vários projetos de lei, várias propostas de emenda à Constituição que estão em debate nesta Casa. A Ajufe tem se manifestado em algumas. |
| R | Nós sabemos que hoje o Brasil tem um número de faculdades de direito que praticamente é igual ou superior a todas as faculdades de direito no mundo somadas. Nós temos um contingente de mais de um 1,2 milhão de advogados inscritos e um número quase equivalente a esse de bacharéis de direito que provavelmente podem entrar... (Soa a campainha.) O SR. FERNANDO MARCELO MENDES - ... no mercado como advogados. Então, se pressupormos que, dentro desse universo - e aqui é um argumento um tanto quanto pragmático, mas um argumento realista -, dois milhões de pessoas, dois milhões de profissionais têm por si só o caráter da especialização, da especialidade, da qualidade pelo fato de já estarem cadastrados, já estarem de alguma maneira habilitados ao exercício profissional, nós faríamos uma leitura que poderia, necessariamente, se esse for o princípio, se estender a todas as demais profissões regulamentadas. Por que o médico não pode também ter um caráter de especialidade, uma vez que ele tem a profissão regulamentada? E aí temos outros exemplos. Nós entendemos que: o modelo, de alguma maneira, pode ser aperfeiçoado? Pode ser aperfeiçoado, mas não se partindo de uma inversão de lógica. Hoje aquilo que é exceção passar a ser tratado como regra. Então, a Ajufe, nessa linha, vê com bons olhos esse debate. Nós sabemos também que as carreiras organizadas, as procuradorias... Nem todos os Estados... A Federação é muito diferente, o País é muito heterogêneo, nós vivenciamos realidades muito distintas e, às vezes, determinadas prefeituras, determinados Estados têm dificuldade e, hoje, com a crise fiscal que todos vivenciamos, de ter uma advocacia especializada no sentido de ter uma carreira própria, organizada por meio de concurso público e é necessária, às vezes, essa contratação. Mas, se nós abrirmos essa linha de atuação e passarmos a tratar essa contratação direta como regra, nós entendemos que isso pode acarretar, sim, até pelo contingente de pessoas, que isso de alguma maneira vai afetar, um princípio que é fundamental na Administração Pública que é o princípio da impessoalidade. A Ajufe fez essa manifestação, há alguns outros detalhes, mas aqui, dentro do meu tempo, e como fala introdutória, eu paro por aqui e fico também à disposição para outros esclarecimentos, para contribuir para este debate. Agradeço mais uma vez, Senador Veneziano. O senhor sempre é muito disponível no sentido de atender a associação e que a gente também possa retribuir nesse sentido de trazer aqui as nossas reflexões sempre com esse intuito de colaborar para o aperfeiçoamento do nosso modelo de Estado, para o regime democrático e para o aperfeiçoamento da nossa legislação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Dr. Fernando, somos nós que nos sentimos lisonjeados pela sua presença. Eu fico muito feliz de ter tido a oportunidade outrora, não muito remotamente, quando nós discutíamos as questões que envolveram a proposta de reforma previdenciária e ao tempo junto com V. Exa. e junto com os outros companheiros da Ajufe, de conhecer um pouco as argumentações que me valeram muito até para fortalecer dos fundamentos da defesa contrária à proposta como de fato ela foi aprovada. Então, eu quero lhe agradecer pela presença. Gostaria também de pedir a V. Exa. que pudesse depois disponibilizar o seu material. É importante para que nós constituamos a nossa linha de pensamento. Gostaria, portanto, de cavalheirescamente convidar a Dra. Cristiane Damasceno Leite Vieira, Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB, representando o nosso Presidente Felipe Santa Cruz, para fazer o uso dos dez minutos conferidos. Se V. Exa. achar mais conveniente, eu até sugeriria a troca para não ter que assegurar o microfone. Obrigado. Dra. Cristiane, a senhora tem dez minutos para exposição. Grato mais uma vez pela sua presença. |
| R | A SRA. CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA (Para expor.) - Obrigada, Senador. Eu cumprimento a Mesa na pessoa do Senador Veneziano. Não posso deixar de citar meu amigo João de Deus, Vice-Presidente da nossa amada Paraíba. E saúdo todos os presentes. Bem, essa é uma situação que realmente merece debate, e eu acho que nós temos que trazer aqui uma posição pontual e forte da advocacia. Nós somos hoje uma instituição com quase 1,3 milhão advogados. A posição da advocacia... Eu chamo de advocacia porque nós mulheres representamos 52% dessa conta. Então, nós não somos invisíveis. Por isso que eu me refiro à advocacia, não só aos advogados. E dizer que é uma profissão singular, sim. É uma atividade de confiança, sim, e que pode, sim, passar por um processo, assim como talvez outras atividades de que o Estado tem se valido para poder fazer tal contratação, que possa se valer desse tipo de meio, como a inexigibilidade, para poder se contratar o serviço do advogado. E aí eu vou trazer um exemplo claro para que vocês entendam. Eu sou advogada criminalista e sou especialista em Direito Penitenciário. Poucas mulheres e poucas pessoas neste País são especialistas nesse tema. Eu viajei agora em julho com os alunos. Tenho vários grupos de estudo, várias pesquisas empíricas em andamento sobre sistema prisional. E hoje eu sou uma pessoa que sei falar muito bem sobre esse assunto dentro deste País. E eu pergunto: se um Prefeito quisesse me contratar para fazer um projeto para melhorar uma política pública dentro de um Município, ele não poderia me contratar pela inexigibilidade? Porque, veja, eu tenho o conhecimento, eu tenho o aporte teórico, eu tenho o aporte acadêmico para poder tratar sobre a situação. Eu tenho como ofertar um serviço de qualidade, e esse serviço pode ser aferido, sim, na forma que vai se contratar. Eu posso criar o formato de contratação. Então, eu não vou poder fazer isso pela inexigibilidade. Existem quantas pessoas aqui dentro que sabem tratar sobre esse assunto? Eu sou a única professora no País que viajou nove países para entrar em presídio junto com os alunos com recursos próprios. Então, eu não vou poder ser contratada para poder prestar esse tipo de serviço, ou, talvez, se passarmos por uma licitação, outras pessoas, por conta dos requisitos, passem na minha frente, e talvez o serviço não seja prestado com qualidade. Então, o serviço da advocacia tem esse ponto da confiança, da discricionariedade do próprio gestor. Quer dizer, o gestor agora está engessado, ele não vai poder contratar? Porque daí, Senador, nós estamos partindo do princípio da má-fé, porque, em todo tipo de contratação agora que é feita por inexigibilidade é porque é amigo do Prefeito, é amigo do Governador... Você não pode escolher um profissional de qualidade no qual você confie para poder prestar aquele serviço para o Município. E, pior do que isso, é que nós estamos sendo criminalizados por conta disso. Quer dizer, você está trabalhando, prestando um serviço, e nós estamos respondendo pelo serviço que nós estamos prestando... Então, criminalizar profissões não é o caminho para você atender talvez uma impessoalidade, um interesse público, sendo que obviamente o gestor terá condição de avaliar o serviço que foi prestado. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto. Quando a gente fala de interesse público, eu acho que a gente tem que atentar a esse ponto, primeiro, porque é um conceito extremamente genérico; segundo, porque, com esse conceito do trabalho e do interesse público, muita coisa tem se deixado de fazer neste País porque hoje se quer burocratizar demais determinados tipos de atividade. |
| R | Então, veja. Se eu tenho oportunidade de contratar, dar rapidez ao serviço, ter um serviço de qualidade, eu não posso fazer isso porque aí eu parto do princípio de que fere o interesse público e o gestor está de má-fé? Eu acho que as pessoas que agem de má-fé e trazem algum tipo de prejuízo para a Administração precisam ser punidas, e temos a lei aí para isso. Nós temos o Código Penal, nós temos as regras a serem seguidas, e, se não o são, passem o gestor, então, pelo processo ideal. Agora, eu não posso entender que a advocacia tem que ser criminalizada por conta disso. Outra questão também - e eu acho que este é um ponto sensível - é a possibilidade de o próprio gestor escolher. Ele está administrando o Município, ele está administrando o Estado, e ele tem discricionariedade para tomar suas decisões. Ele não pode tomar e não pode usar esse meio. Então, eu me pergunto: por que você traz previsão, na Lei de Licitações, da possibilidade de dispensa de licitação ou inexigibilidade da contratação? Para que vão servir esses meios? São só para situações extremamente excepcionais, porque a gente passa por um processo... Eu me questiono, Senador, por vezes, se o nosso processo licitatório não é um processo que tem que ser revisto, porque a gente preza tanto, tanto, tanto, tanto pela burocracia, que deixa de prestar um serviço para a comunidade. Vou dar um exemplo claro: aqui, no Distrito Federal, nós estamos com dois presídios a serem construídos há mais de cinco anos, e nós temos um processo burocrático, nós temos 18 mil presos num espaço em que só cabem 13 mil, e eu afasto a dignidade da pessoa humana porque tenho que passar tudo pelo processo licitatório. Então, não é que o processo seja equivocado, mas nós estamos, talvez, invertendo as coisas. Estamos colocando o carro na frente dos bois. Eu prezo muito pela burocracia e pouco por oferecer um serviço de qualidade à comunidade, porque eu tenho uma Lei de Licitações que impõe que seja seguido todo aquele rito. Aí você termina o seu mandato e não consegue fazer absolutamente nada. E isso acontece um pouco com a atividade da advocacia também. O Conselho Federal se manifesta com relação ao projeto de lei dizendo que é preciso, sim, a gente ter essa previsão legal. Os advogados podem ser especialistas e prestar esse tipo de serviço com qualidade, você pode ter rapidez na prestação... Outra coisa: a burocratização do Estado traz ônus para o Estado, porque, a partir do momento em que você vai criar procuradorias para todo lado, você tem um ônus, sim, com isso. Será que não seria mais barato você ter uma prestação de serviço mais rápida, com mais qualidade, feita por um terceiro? Isso é uma coisa que tem que se considerar também. Muito obrigada, Senador. Sou rápida e objetiva, viu? O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado pela sua exposição, pela sua presença. De fato, é uma particularidade que nos chama a atenção, principalmente a mim, porque estou tentando, ao longo da minha história de vida pública, ser menos prolixo. A senhora é extremamente direta e conceitua os seus pontos de vista de uma maneira muito clara. Muito grato pela sua exposição. Seguindo a dinâmica de termos um expositor como S. Exa. o Presidente Fernando Marcelo, que questiona a proposta legislativa proveniente da Câmara dos Deputados chegando ao Senado, e, depois, da Dra. Cristiane Damasceno Leite Vieira, eu convidaria o Dr. Leonardo Quintans Coutinho, querido amigo, representante do MP do Estado da Paraíba, para fazer a sua exposição, tendo, da mesma forma, os dez minutos para tanto. O SR. LEONARDO QUINTANS COUTINHO (Para expor.) - Exmo. Senador Veneziano Vital, Senador do nosso querido Estado da Paraíba; Dr. Fernando Mendes, Presidente da Ajufe; Dr. Cristiano Reis Giuliani, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais; Dr. João de Deus, Vice-Presidente da OAB do nosso Estado; Dr. Marco Villar, que também representa a OAB-PB; Dra. Cristiane Damasceno, Vice-Presidente da OAB-DF; Dr. Escorel, que representa a Famup (Federação das Associações de Municípios da Paraíba); saúdo também Dr. Manoel Murrieta, Vice-Presidente da Conamp, nossa Associação Nacional do Ministério Público; saúdo Dr. Márcio Gondim, Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público; Dr. Reynaldo Serpa, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba; e, em nome desses, saúdo todos os demais presentes. |
| R | Senador, ficamos muito honrados com o convite para participar hoje desta audiência pública, ao tempo em que também exaltamos a oportunidade de trazer, de ampliar o debate sobre essa discussão. Exaltamos o requerimento feito pelo Senador Flávio Bolsonaro, acolhido por todos os Senadores, e este momento hoje conduzido por V. Exa. O debate deve ser sempre estimulado, ampliado e enriquecido, e foi isso que fizemos no Estado da Paraíba. Eu vou rapidamente historiar o trabalho que o Ministério Público da Paraíba fez no nosso Estado, que talvez tenha sido a razão do convite para que nós participássemos deste momento no dia de hoje. O Ministério Público da Paraíba vem desenvolvendo há alguns anos um amplo trabalho que nós denominamos de uma busca, um trabalho pela profissionalização da Administração Pública municipal. Nós sabemos que o Brasil tem muitos Municípios, são mais de 5 mil Municípios, e a nossa pequena Paraíba é o Estado da Federação com a maior concentração de Municípios por quilômetro quadrado. A Paraíba, em que pese a pequena extensão territorial, possui 223 Municípios. Sabemos da dificuldade e da realidade de cada Município, mas também conhecemos a precariedade das Administrações Públicas. No ano de 2016, o Ministério Público da Paraíba fez um diagnóstico, como fazemos sempre no início de cada ação, de cada projeto, fizemos um amplo diagnóstico em todo o Estado e constatamos que apenas 5 Municípios, naquela oportunidade, desses 223, apenas 5 possuíam procuradorias constituídas, Senador, inclusive o Município de que V. Exa. foi Prefeito, onde V. Exa. instituiu a Procuradoria do Município de Campina Grande, e eu o parabenizo desde logo por isso. O senhor sabe, como já conversamos, dos benefícios que essa sua ação trouxe para a sua gestão e que deixou para a história de Campina Grande. Desse quadro, além de constatarmos a existência de poucas procuradorias, constatamos também que o serviço jurídico e contábil prestado aos Municípios paraibanos, a quase todos esses mais de duzentos Municípios, era quase que integralmente prestado por meio de contratos firmados por inexigibilidade de licitação. Ou seja, todo serviço jurídico e contábil, via de regra, nos Municípios paraibanos, era prestado via inexigibilidade de licitação. Não há nenhum problema com a inexigibilidade de licitação, ela é legal, ela é permitida, ela existe e deve existir. É necessária a existência do contrato de inexigibilidade realmente, porque alguns serviços precisam de profissionais como a Dra. Cristiane, que é uma especialista profunda em determinada matéria. Mas, para o serviço não singular, para o serviço comum, para o serviço ordinário, não se justifica nem é o que a Lei de Licitações, nem é o que a Constituição quis para a prestação do serviço geral, do serviço comum, do serviço ordinário da Administração. Ora, todos sabemos - e aqui não se precisa dar aula de direito; estamos aqui com legisladores, com juristas do mais alto escalão do País - que a Constituição da República é uma Constituição que tem um princípio basilar, que é um princípio que cabe à OAB, ao Ministério Público, ao Senado, a todos nós defender, que é o princípio democrático. Ora, por que existe o concurso público? Para que todo aquele cidadão que deseje trabalhar na Administração Pública possa, em igualdade de condições com os demais, ir lá e trabalhar na Administração Pública, que é de todos. Por que existe a licitação? Para que todos aqueles que queiram vender, que queiram contratar com o serviço público, possam concorrer em igualdade de condições. Claro, essa é a regra. Há exceções, há situações pontuais, como é o caso do serviço singular. Os serviços singulares, os serviços especiais, os serviços que realmente demandam uma atenção especial podem sair, devem sair dessa regra e ser contratados diretamente. Agora, nós não podemos pegar esse caminho da exceção e torná-lo regra, que é o que esse projeto de lei pretende fazer. Nós não podemos permitir que todo serviço da Administração seja contratado diretamente, sem licitação, sem concurso público, sem as vias democráticas de acesso à Administração. Esse é um ponto muito importante, que é o ponto base de tudo que a gente está conversando aqui, que é a democracia, que é um pilar fundamental desse Estado democrático de direito. |
| R | Além disso, nós constatamos outros problemas decorrentes dessa prática. Há o problema da preservação da memória jurídica dos Municípios. Todos aqui, Parlamentares, advogados, promotores, CGU, enfim, todos que trabalham com a Administração Pública já enfrentaram um problema de transição de Governo, Senador. Nós, que estamos lá na ponta, nos pequenos Municípios deste País, trabalhando, atendendo a população, atendendo os agentes políticos, nós já deparamos, diversas vezes, com problemas de transição de Governo. Ora, a memória jurídica toda daquele Município estava com um escritório contratado por inelegibilidade de licitação, que, muitas vezes, na transição de Governo, assume um opositor político, e toda aquela memória não fica no Município. Então, o que nós defendemos é a formação de estruturas mínimas nos Municípios para que nós possamos realmente almejar esse sonho que alimentamos lá na Paraíba, Senador, de uma Administração Pública mais profissional. Essa atuação nossa acolhe quatro ramos basilares da Administração, que são: a advocacia, o serviço jurídico, o serviço contábil, a administração tributária - também temos trabalhado pela profissionalização da administração tributária - e também o controle interno, inclusive com parceiros como a CGU, lá no nosso Estado. Esse é outro ponto, porque nós não podemos transformar, permitir o uso da inelegibilidade de forma indiscriminada. Repito: ela existe, ela precisa ser usada, ela pode e deve continuar sendo usada, mas não para a contratação de todo serviço jurídico, de todo serviço contábil. Recebi aqui agora há pouco um exemplo que achei bastante pertinente, que dizia o seguinte: justificar-se-ia a contratação do grande administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello para o serviço de ajuizar execuções fiscais do Município? Seria justificado esse contrato por inelegibilidade de licitação? Claro que não! Não há um interesse público especial a ser defendido nessa contratação. Essa contratação teria que respeitar as vias democráticas de acesso a esse serviço, ou seja, ou o procedimento licitatório ou a formação da estrutura própria. |
| R | E, para não me alongar mais, Senador, quero dizer que na Paraíba nós desenvolvemos esse trabalho na base do mais amplo diálogo. Em um ano de trabalho, de agosto de 2018 a agosto de 2019, nós celebramos, no Estado da Paraíba, quase 200 termos de ajustamento de conduta. Dialogamos várias vezes com a OAB, com o Presidente Paulo Maia, com a Famup, com a Apam. Todos aqui foram, participaram de várias reuniões no Ministério Público; recebemos todos e dialogamos com quase metade dos Prefeitos e de Presidentes de Câmaras do Estado ao longo de apenas um ano. E conseguimos, Senador, chegar a (Soa a campainha.) O SR. LEONARDO QUINTANS COUTINHO - ... consensos, construindo soluções para que os Municípios formassem estruturas mínimas de acordo com a realidade e a possibilidade de cada um, de acordo com o tempo possível para cada municipalidade, para cada Câmara Municipal, de acordo com a estrutura, a pujança econômica, a possibilidade realmente de cada um. Esse foi um diálogo amplo. E foi esse o trabalho que foi desenvolvido pelo Ministério Público da Paraíba e que já é replicado em tantos outros ministérios públicos, na busca, repito... O nosso objetivo é sempre - e sempre será - a profissionalização da Administração Pública, a busca por uma Administração Pública democrática, a busca por uma Administração Pública que minimamente acene para o princípio da eficiência, que está lá há 20 anos na nossa Constituição, mas nos parece uma realidade ainda muito distante. Então, a nossa preocupação é no sentido de que nós não precarizemos mais esse serviço público já tão precário no nosso País; que nós todos aqui possamos dar as mãos em busca da construção de uma Administração melhor; que nós possamos, sim, contratar advogados e contadores por inexigibilidade para aquelas situações excepcionais que demandem profissionais de escol, profissionais que tenham um conhecimento mais aprofundado naquele tema específico; mas que nós possamos ter, nesses Municípios, estruturas mínimas que preservem a memória jurídica, que tragam segurança jurídica para essas administrações, que tragam mais controle, que afastem essas administrações de desvios, que tragam realmente mais segurança jurídica para o cidadão e mais possibilidade de um melhor uso dos recursos públicos. Era essa a nossa colocação inicial. E repito o agradecimento a V. Exa., ao Senador Flávio Bolsonaro, ao Senado Federal e a todos que compõem a Mesa e que estão aqui no dia de hoje. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Dr. Leonardo, somos nós que agradecemos. Reitero aqui a nossa satisfação por revê-lo - reitero e ratifico o sentimento que é de todos nós -, pela exposição e pelas fundamentações por V. Exa. trazidas à nossa Comissão. Gostaria, portanto, seguindo a linha definida como a ideal, de convidar o Dr. Marco Aurélio de Medeiros Villar, advogado que representa, nesse instante, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup). Seja bem-vindo, Dr. Marco. O SR. MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS VILLAR (Para expor.) - Desejamos um bom-dia a todos, agradecendo desde já o convite. E aqui estamos, Senador Veneziano, como tantas vezes estivemos em seu gabinete, agradecendo aqui a presença do nosso Presidente Seccional, Dr. João de Deus, a Dra. Cristiane, enfim, Dr. Leonardo Quintans e de todos os demais que compõem a Mesa, fazendo o registro, por dever de ofício e pela importância do tema, a presença aqui do Dr. Arnaldo Escorel, advogado da Famup. Estamos irmanados num debate. No momento, presido a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista. De forma conjunta com a Famup, estamos nesse debate com a nossa seccional, com a OAB, com a OAB federal. |
| R | O tema posto para debate é muito importante, muito salutar e nasceu, há pouco mais de um ano, fruto, diga-se de passagem, da aprovação da minuta de um projeto de lei em nosso Conselho Federal da Ordem dos Advogados, objetivando inicialmente uma alteração - e deixe-se bem claro - em nosso estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, estatuído pela Lei Federal 8.906, de 1994. Não se está, de modo algum, a adentrar no tema da Lei de Licitações em si, da Lei 8.666, de 1993. Por sinal, encontra-se em tramitação um amplo projeto para talvez futuras alterações, mas que não é objeto, neste momento, do projeto de lei ora em discussão. Das falas que observamos aqui, há algumas ponderações, alguns temas que acho que sejam pertinentes. Primeiramente, foi muito bem colocado o receio do representante da Ajufe, Dr. Fernando Marcelo Mendes, Juiz Federal, de uma exceção se tornar uma regra. Digo isso com toda a convicção de quem esteve à frente de diversos debates, de diversas audiências, de diversos encontros e reuniões não apenas junto ao Ministério Público. Aqui também há de ser fazer, por dever do ofício, o registro de que, na pessoa do Dr. Leonardo Quintans, tivemos diversos encontros, debates e discussões sobre o tema, não obstante o fato de termos posições divergentes. Isso é natural, salutar e democrático no Direito. Mas não se está buscando que a exceção se torne regra, muito pelo contrário. O que está se buscando, o que a gente busca é trazer mais luz, trazer mais transparência às regras que já existem. Ora, nós estamos tratando, primeiramente, do tema que diz respeito ao estatuto da Ordem do Advogados e, via de consequência, também tratando sobre a regra dos estatuto dos contadores. Assim como na Lei de Licitações, entre as possibilidades, há necessidade de definir um simples adjetivo: o que seria singularidade. Isso trouxe a maior dificuldade do ponto de vista técnico, teleológico, jurídico, enfim. Por que o que seria definir a singularidade? Para qualquer pessoa, a singularidade pode ter diversas temáticas. Na OAB, em nossa seccional, nasceu esse projeto, aprovado no conselho federal de forma harmônica e unânime. Há essa urgência, a importância dessa definição, porque estávamos vendo a cada dia os Prefeitos... Para quem não conhece o nosso Estado, os Prefeitos receberam diversas recomendações, que de recomendações tinham o título, mas que na verdade no seu corpo eram utilizadas praticamente, bastando uma simples leitura, como verdadeiros instrumentos de coação para que assinassem os Termos de Ajustamento de Conduta, tendo em vista o entendimento de que a inelegibilidade estaria eivada do vício, estaria irregular. Ora, como já dito, não estamos tratando da Lei de Licitações, as regras permanecem; não estamos tratando... E aí devemos desmistificar, porque inexigibilidade não quer dizer ausência de licitação, o que infelizmente muitas pessoas confundem. Existem regras que os advogados e contadores devem seguir, regras que devemos seguir e que comprovamos em todos os nossos contratos através da comprovação da notória especialização, através dos diversos documentos que devemos anexar para que possamos ser contratados, incluindo nesses documentos, inclusive, a compatibilidade do valor de mercado. |
| R | Também é importante destacar que, em nosso Estado, foi bem colocado, inicialmente tínhamos cinco procuradorias constituídas com servidores efetivos, e outras tantas constituídas com servidores comissionados. Há de se destacar que, na Paraíba em especial, 80% dos Municípios têm menos de 15 mil habitantes - pasmem, menos de 15 mil habitantes! Advogo para um Município que tem menos de 3 mil habitantes. E aqui cito o nome desse Município até porque o contador responsável do Município está aqui presente, que é o Presidente da Associação dos Contadores Municipais do Estado da Paraíba, o Alexandre Aureliano. Trata-se do Município de Parari, que tem cerca de menos de 3 mil habitantes e fica distante quase 300km da capital. Esse Município vive basicamente do FPM. E o custo para constituir imediatamente uma procuradoria? Porque não estamos aqui tratando unicamente de constituir uma procuradoria, mas de toda a sua estrutura que temos que dar aos futuros procuradores. Se fôssemos adentrar esse debate, tenho certeza, Senador, de que nós passaríamos aqui, talvez, um dia inteiro discutindo e não chegaríamos a um consenso, até porque em momento algum seja a OAB, em nossa seccional, seja o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, seja a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista afamou ser contrária a concurso público, à realização de concurso público - em momento algum. Apenas discutimos que o gestor tem a possibilidade de, seguindo as regras já instituídas desde 1993, regras inclusive que foram submetidas ao crivo do Tribunal de Contas da União, e desde o acórdão de 2013 da lavra do Ministro Benjamin Zymler, já entendia ser possível a inexigibilidade de licitação... Então, desde 2013, esse tema foi discutido pela possibilidade, e, obviamente, quando se diz possibilidade, diz-se que sejam seguidas as regras já existentes. |
| R | Com relação à memória jurídica aqui em debate, que também foi objeto das nossas reuniões, foi trazido aqui também, é importante destacar que não há comprovação de um prejuízo até hoje para nenhum Município paraibano, pelo menos. Eu tenho certeza de que, em nossas andanças também, por este País afora, em nenhum outro Município, em nenhum outro Estado tem ocorrido a comprovação de um prejuízo para o Município em decorrência da má prestação do serviço do advogado. Por quê? (Soa a campainha.) O SR. MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS VILLAR (Para expor.) - Em nosso Estado - peço vênia apenas para irmos à conclusão -, há necessidade de que se coloquem em nossos contratos a comprovação dos serviços prestados, a informação ao Tribunal de Contas de todo o serviço prestado. Há comprovação ao Município, e nunca nos furtamos dessa comprovação quando assim fomos chamados ao Ministério Público. Muito pelo contrário, a memória jurídica é entregue ao contratante, no caso, o Município, é entregue ao Tribunal de Contas, quando da análise dos procedimentos de inexigibilidade, e sempre é de se destacar que o objeto ora discutido visa unicamente trazer luz, trazer uma transparência ao que seria singular. O que seria singular no ponto de vista do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil? Seguir as regras já instituídas na Lei de Licitações e seguir as regras já instituídas pelo próprio ordenamento jurídico pátrio, pela própria Lei Federal 8.906. Isso nós discutimos, nós abraçamos essa tese e iremos aqui nos colocar à disposição para o debate. Muito obrigado. Agradeço aqui a presença. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado, Dr. Marco Villar, pela presença, também pela sua participação, trazendo-nos argumentos à defesa desta tese. Eu queria, não perdendo de vista, até porque convidamos, e esta Casa, ao criar este espaço de interação com a sociedade brasileira... Nós temos o e-Cidadania, e os nossos amigos e amigas que estão a nos acompanhar poderão participar deste debate, fazendo questionamentos a esta primeira formação de Mesa e, a posteriori, aos demais outros convidados. Vou fazer, daqui a poucos instantes, ao término dos derradeiros expositores desta Mesa que foi formada, a leitura de alguns desses cidadãos e cidadãs que já começam a fazer as suas qualificadas e enriquecedoras participações. Convido para utilizar dos dez minutos que nós estamos a garantir o Dr. Cristiano Reis Giuliani, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais. Mais uma vez, muito bem-vindo, e fico inteiramente à disposição. O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Veneziano, a quem, desde já, cumprimento. Muito bom dia a todos, a meus companheiros de Mesa, meus colegas advogados, Dra. Cristiane Damasceno, aqui da OAB/DF, em cuja seccional também sou inscrito; nossos colegas Dr. Marco Villar, João de Deus Quirino, da OAB da Paraíba; meus colegas do lado de cá, Dr. Fernando Marcelo, Dr. Leonardo Quintans. A todos os presentes, bom dia. Inicialmente, é necessária uma palavra de agradecimento e também de cumprimentos pela iniciativa. E aí, na pessoa de V. Exa., Senador Veneziano, cumprimento os Senadores que subscreveram o requerimento, porque esta é exatamente uma Casa de debates, é o próprio Parlamento, onde as palavras precisam ser ditas e bem ditas para formar o consenso e formar o convencimento de todos os Senadores e Deputados, que aqui dialogam o tempo todo. Eu acho que é uma iniciativa muito válida e louvável, e este é um cumprimento. E um agradecimento pela oportunidade aos Senadores que também subscreveram o requerimento para que a ANPM pudesse estar aqui presente. |
| R | Sobre esse Projeto de Lei 4.489, nós estamos... E aqui, no nosso entender, nós que somos advogados públicos, nós que representamos os procuradores dos Municípios de todo o Brasil, somos mais de 20 mil procuradores em todo o Brasil... Temos procuradores em todos os Estados da Federação, e ainda falta muitos Municípios terem suas procuradorias instituídos ou terem seus procuradores concursados. Mas o que se está a debater aqui é o exercício da advocacia, e não uma advocacia contra outra advocacia. É o método de seleção para a advocacia que defende o próprio Estado, para a advocacia que defende a União, os Estados, o Distrito Federal, cada Município. Qual é o modelo que nós vamos usar ou que a legislação e o ordenamento jurídico brasileiro vão usar para selecionar esses profissionais? Nós temos dois hoje, já previstos na legislação desde a Constituição até as leis: o concurso público e a licitação. Esse projeto, a nosso entender, amplia, alarga as possibilidades de contratação direta por meio do regime de licitações pela via da inexigibilidade, e o faz ao tornar singular de modo amplo a atividade da profissão da advocacia, a atividade do profissional, e também amplia a notória especialização - essa é a alteração mediante inclusão do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia - o rol de possibilidades para que mais profissionais possam ser contratados pela via direta. Aí, nós passamos a nos perguntar: esse é o modelo que mais atende ao ordenamento jurídico? É muito confortável inaugurar um debate desse com colegas da advocacia, porque nós, por profissão, por dever de profissão, exatamente estamos na altercação todos os dias nos tribunais, defendendo partes contrárias, defendendo interesses contrapostos. Estamos habituados com a divergência, e é no plano dessa divergência que nós precisamos debater. Quando nós temos o concurso público, nós temos uma regra constitucional, o que já foi dito aqui, de aplicação de princípios de igualdade e de impessoalidade, que são princípios basilares. Isonomia é um princípio basilar, segurança jurídica é um princípio basilar da existência do próprio Direito. E temos o concurso público como a via de seleção ordinária, regular, comum de todos os servidores que exercem atividade do Estado. Todos esses servidores que exercem atividade direta são selecionados pela via do concurso público. Isso é o que está na Constituição. Não há nenhuma novidade nisso, e há muitos anos. A via da licitação é prevista - e aqui também o Dr. Leonardo já o disse - para compras, alienações, contratações de obras e serviços, mas não para contratação de mão de obra. Essa é a regra. E nós temos exceções? Temos exceções. Nós temos contratações diretas, por exemplo, por necessidade ou excepcional interesse público, mediante contratação temporária? Sim, temos contratação direta de servidores. Nós temos a possibilidade de inexigibilidade de licitação para contratação de profissionais? Temos, também temos, e está previsto na legislação, mas está previsto como meio excepcional, não como meio de regra. Esse é o ponto central do debate. Quando nós estamos falando de advocacia de Estado, nós adicionamos a essas qualificações do servidor público algumas mais, e também da Constituição. Os arts. 131 e 132 da Constituição estabelecem a advocacia pública como uma função essencial à Justiça. |
| R | Além do servidor público, que exerce as funções ordinárias da Administração, nós temos estes advogados que, para defenderem o Estado, exercerem a representação judicial ou a consultoria jurídica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, têm uma qualificação a mais: a função essencial à Justiça, mediante aquele concurso, acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil. É um método de seleção que a Constituição elegeu como uma qualificação adicional para a seleção desses profissionais. E há uma razão para isso? Há uma razão principiológica e constitucional, sim. O Dr. Leonardo aqui mencionou o princípio democrático, mas nós estamos numa Federação, nós estamos numa autonomia, num plano de autonomia de Municípios, de Estados, do Distrito Federal e da União. No plano dessa autonomia, o concurso público é o meio de ingresso que possibilita exatamente aquela independência, aquela autonomia necessária para a defesa do Estado, e não para a defesa daquele partido político que se alterna de tempos em tempos - essa é a democracia -, mas a defesa do ordenamento jurídico como um todo. É o único meio? Ele é o eficaz? Não! Ele é o previsto. Ele é o previsto como condição de igualdade, como condição de impessoalidade. E é nesse plano que o alargamento das possibilidades de contratação direta nos preocupa com relação ao prisma constitucional, à preservação, sim, de memória institucional, porque o servidor é permanente, é de caráter permanente. Os contratos são baseados, fundamentados em confiança. E a confiança existe? Existe, sim, e existe em caráter excepcional. Já disse também o Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade, quais são as balizas disso - não é um tema simples. Quando nós tratamos de contratação de mão de obra pela Administração Pública, nós também temos regramento para isso e nós temos vias absolutamente excepcionais para quem não pertence à atividade típica do Estado, à atividade própria do Estado. A União... Nós estamos falando de um decreto-lei de 1967, que fala da terceirização de mão de obra e da atividade meio, atividade fim. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou várias vezes sobre isso. E nós temos hoje um decreto de 2018, da União, que revogou o de 1997, para dizer que é apenas atividade meio, atividade que não diz com a finalidade própria do Estado. Se nós estamos falando isso para o serviço público regular, para os servidores públicos selecionados regularmente, quando nós falamos de defesa do Estado, nós estamos ampliando essa qualificação profissional. Do que precisa o advogado para ser advogado do Estado, segundo a Constituição? Ele precisa ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ele precisa ser advogado. Além de advogado, ele precisa ser aprovado em concurso público. Essa é a nossa defesa. E essa é a nossa defesa com base em artigos muito específicos da Constituição e que vem de um direito fundamental, um direito fundamental que concede liberdade de ofício ou profissão a qualquer pessoa. Está no art. 5º o nosso direito, o nosso rol de direitos fundamentais. O art. 5º está dizendo no inciso XIII: "É livre o exercício de qualquer ofício ou profissão - e aí vem a reserva legal -, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Quais são as qualificações profissionais que a lei estabelece e que limita o exercício, sim, de qualquer ofício ou profissão para o caso do advogado do Estado? São especialmente estas duas: a inscrição na Ordem dos Advogados, com todos os requisitos e pressupostos que a inscrição já contém; e a segunda, a aprovação em concurso público. Esses são regramentos específicos. Quando nós debatemos e deparamos com o alargamento dessas possibilidades - e aí, sim, eu vou concordar com o Dr. Fernando e discordar do Dr. Marco Villar -, nós estamos trazendo a exceção para a regra. É exceção a inexigibilidade. A regra é o concurso público. E pode haver contratação por inexigibilidade? Sim, dentro da exceção. O que nós não podemos é alargar de tal modo o conceito de singularidade a tornar todos os profissionais por si e apenas por serem profissionais singulares... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI - ... alargar essa possibilidade para, aí sim, não haver a exigibilidade. Nós esvaziamos o próprio conceito de singularidade. Há diferença, sim, da singularidade do serviço conforme o interesse público. E há diferença, sim, da notória especialização. Aqui eu me dirijo à minha colega e xará Dra. Cristiane Damasceno, professora reconhecida e renomada na área do Direito Penitenciário, sobre o qual, confesso, não tenho notória especialização. Somos ambos advogados? Sim. Temos as mesmas qualificações profissionais da advocacia? Sim. Mas eu não me reconheceria, de forma alguma, na igualdade de especialização que tem a Dra. Cristiane, porque eu não tenho a especialidade e não conheço sobre Direito Penitenciário além daquelas lições de faculdade breves que aprendi na graduação. E aqui a qualificação profissional que ela estabeleceu a qualifica para eventualmente ser contratada por essa especialização? Sim, por esta. E para um conjunto genérico de contratos de advocacia, de assessoria jurídica, um contrato que abranja toda a assessoria jurídica do Município? Para este nos parece que precisa haver um concurso público. Também não nos parece razoável - e aqui já caminho para o encerramento -, na falta... O velho círculo vicioso: o Município que não tem a estrutura precisa contratar porque não tem a estrutura; se contrata e o serviço está sendo prestado, ele nunca terá estrutura. Nós precisamos estruturar, nós precisamos garantir a estrutura mínima. E nós temos instrumentos para isso? Temos instrumentos para isso, e inclusive - e aqui eu não vou me aprofundar nas questões econômicas, quero me ater às questões jurídicas e políticas, às implicações - temos estudos econômicos. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás fez um estudo e concluiu diretamente, avaliando os Municípios do Estado de Goiás, que é mais barato ter o servidor efetivo como advogado do Estado do que a contratação. Ele fez isso em contratos empíricos durante um período em que ele avaliou o valor das contratações de escritórios e chegou à conclusão, por exemplo, de que numa cidade de três mil habitantes o que se gastou com assessoria jurídica daria para contratar 15 profissionais pela média salarial que é paga a profissional desse porte, o Tribunal fez esse levantamento, 15 profissionais da advocacia. E nós sabemos que um Município desse porte, dessa expressão de três mil habitantes, não necessitaria de uma advocacia com 15 ou 19 profissionais para a prestação jurídica. Então, se fôssemos avançar para o ponto de vista econômico, ainda assim nós depararíamos com dados que demonstram a necessidade ou demonstram que existe, sim, a possibilidade econômica de implantação das procuradorias. É com essas breves palavras, mais uma vez agradecendo, que nós entendemos, advogados que somos, que existe diferença de singularidades do serviço e existe diferença de notória especialização, sim, entre os profissionais que defendem o Estado brasileiro no seu conjunto. Muito obrigado, Senador Veneziano. Bom dia a todos. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Dr. Cristiano, muitíssimo grato por sua presença e pela visível e constatável qualificação que o senhor nos permite ao estar ladeando-nos e permitindo ladeá-lo, trazendo a sua visão acerca desse tema. Muitíssimo grato e muito feliz em conhecê-lo. Eu convido à fala o Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB-PB, representando o nosso Presidente Paulo Maia, como último a falar nesta primeira composição, o Dr. João de Deus Quirino Filho. |
| R | E já me antecipo nos agradecimentos aos nossos internautas Ardilles Melo, Mateus Oliveira, Renan Busato, José Fernandes, Thaíse Amaral, Leandro Souza, Patrícia Gazola. Em instantes, nós tentaremos aqui compilar algumas das perguntas, algumas destas convergentes, e faremos aqui o possível para, ao mencionar os participantes, levar os questionamentos aos expositores. Ao término desta primeira Mesa, convidaremos, pela atenção que nos dispensaram, os últimos quatro expositores. Dr. João de Deus, sinta-se à vontade. O SR. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Veneziano Vital do Rêgo, que preside esta Mesa. Quero, inicialmente, cumprimentar V. Exa.; cumprimentar aqui, ao meu lado, a minha querida e dileta amiga, Vice-Presidente da OAB-DF, Dra. Cristiane Damasceno; cumprimentar Marco Villar, que representa a Apam, nesse conglomerado de entidades que também defendem esse projeto lei; cumprimentar o Dr. Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Ajufe; cumprimentar o Dr. Leonardo Quintans Coutinho, Promotor de Justiça lá do nosso Estado da Paraíba; e também cumprimentar o Dr. Cristiano Reis, que é Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, que me antecedeu. Quero cumprimentar, ainda, o deleto amigo Márcio Gondim, que é Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba; cumprimentar o Dr. Escorel Junior, que é o nosso advogado lá da Famup; e cumprimentar, ainda, a Diretora Tesoureira da OAB Paraíba, Dra. Larissa Almeida, que está aqui me acompanhando e que veio nessa comitiva representando a OAB Paraíba para este debate. Senador, permita-me inicialmente parabenizar em sua pessoa a Casa, o Senado, por pautar um debate muito importante como este, que permite, de forma democrática, educada, diplomática, às entidades que as opiniões possam ser apresentadas. Então, nós, como OAB - e aí o Dr. Cristiano Reis foi muito próprio quando disse isso -, somos talhados para esse confronto, e V. Exa. permite, enfim, com esta audiência pública, um grande momento. Que fique nos Anais desta Casa o registro de aplauso da OAB Paraíba. Em seguida e antes da minha fala de dar aqui algumas opiniões e, enfim, pontuar algumas coisas - até porque falar por último não é fácil, diante de tantas falas eloquentes e preparadas -, eu quero passar a V. Exa. o que me chegou aqui depois da fala Dra. Cristiane: uma nota técnica da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Federal, que trata desse projeto de lei, subscrita pelo nosso Presidente, Felipe Santa Cruz, para que V. Exa. também possa juntá-la aos nossos argumentos e aos argumentos, enfim, que tratam deste projeto de lei. Meus senhores e minhas senhoras, eu teria algumas coisas a tratar, e a primeira é que fiquei muito preocupado com essa condução, pela qual se está tentando, com esse projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia, uma generalização. Nós temos hoje um 1,3 milhão de advogados, mas eu tenho certeza, Dra. Cris, de que poucos advogados no Brasil têm na verdade essa notoriedade para ser alguém singular, experto, ser alguém preparado, talhado para esse trabalho da advocacia municipalista. Então, nós não podemos generalizar - respeitando as opiniões que estão divergentes nesse sentido. Essa generalização é perigosa, até porque o que eu entendo, Senador Vital - e vi com muita propriedade o relatório de V. Exa. sobre esse projeto de lei; tive o cuidado de ler com muita com muita paciência e, enfim, pontuando cada coisa -, que esse projeto vem aclarar. Ele traz uma contribuição muito interessante. Se existisse ainda, Dra. Cristiane, alguma dúvida de que o serviço da advocacia é singular, é técnico, é específico, a alteração legislativa no §4º diz que sua especialidade, uma vez aprovado, será decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica e de outros requisitos relacionados às suas atividades. Então, ele está aqui delimitando, dizendo o que pode ser entendido como singular para evitar qualquer entendimento divergente nesse sentido. |
| R | Um ponto muito interessante é que nós temos visto Brasil afora advogados que se prestam a essa defesa municipalista de forma devidamente preparada, doutores, mestres, especialistas, com publicações, escrevendo, defendendo a sociedade, defendendo a Administração Pública, e não se tem - pelo menos, no registro, fiz questão de perguntar a quem diretamente advoga com tribunais de contas, inclusive, o Marco já me deu esse dado - registro de relatos de conta de deficiências técnicas que eventuais advogados ou contadores contratados possam apresentar. Então, não se verifica exatamente isso. Outro ponto que nós queremos deixar muito claro, e essa é a posição da OAB nacional também subscrito pela nossa Subseção inclusive para os que trataram aqui da questão do concurso público, é que nós não somos contra o concurso público. Absolutamente. Nós não estamos aqui a... Até porque o projeto não trata disso. Seria tecnicamente e formalmente irregular um projeto de lei federal alterar o que trata o art. 131 e 132 da Constituição Federal acerca das procuradorias. Nós queremos que as procuradorias permaneçam, sejam alargadas, sejam estruturadas. Agora, não há como perceber, não há como entender diferente que, num País de dimensão enorme como este, de diferenças enormes, nós possamos ter todos os Municípios imediatamente com procuradorias devidamente registradas. O Dr. Marco Villar fez o registro de um Município na Paraíba que tem menos de três mil habitantes, mas nós temos, eu fiz um levantamento, Municípios no Piauí com dois mil habitantes. E qual é a estrutura que esse Município imediatamente tem para contratar? E não é a contratação do profissional específico, é a estrutura, porque é preciso ter servidor, é preciso ter um local, é preciso ter instrumentos de trabalho, é preciso ter... O caráter do serviço público é da substitutividade. E a licença, e a doença, e as férias, e outras coisas que são próprias do serviço público? Então, nós temos que também entender, sem tirar o respeito aos Srs. Procuradores de todas as entidades, de todos os Poderes, absolutamente, porque nós entendemos que essa é uma atividade... Até porque são colegas advogados que, enfim, se prestam à mesma defesa. Eu tenho o seguinte entendimento que quero expor aqui: acho que a singularidade, Senador Vital, é complementada por um atributo chamado confiança. É preciso que o gestor que está defendendo a coisa pública, gerindo a coisa pública tenha confiança em quem ele está contratando, Dra. Cris, para efetivamente entregar os interesses daquela gestão. Então, acho que também dentre esses atributos, desse trabalho anterior, essa singularidade, essa alteração vai permitir que esta contratação entre o gestor e o profissional, ou o escritório, ou a empresa jurídica que vai prestar serviço possa ter confiança. E nós estamos muito mais aqui - além de elogiar o projeto, o trabalho da Casa, o que já foi aprovado na Câmara dos Deputados - preocupados com a excessiva, constante e desnecessária criminalização da advocacia, infelizmente. Nós estamos muito preocupados por isso. Nós temos que estar constantemente acionando a nossa comissão de prerrogativas porque, na minha querida Paraíba, por exemplo - e respeitando o trabalho do Ministério Público, não é um ataque direto, mas é um registro -, nós temos diversos advogados recuando de um exercício que a própria lei lhe que garante, com medo de estar sofrendo constantemente citações de ações de improbidade administrativa, de ressarcimento ao Erário e de outras coisas, amedrontando o gestor, amedrontando quem está exercendo a advocacia. E há advogados, portanto, que, muito embora tenham a especialidade, a notoriedade, o preparo, estão recuando porque há um certo temor nesse sentido. Ninguém quer constantemente ser indevidamente processado. |
| R | Quanto ainda a essa questão de haver ou não procuradoria, não sei se foi tratada, mas eu tenho aqui, a gente já compartilha uma série de entendimentos do STF, que é muito claro. A criação, a instituição de procuradorias é uma atribuição, uma prerrogativa, uma discricionariedade do gestor público. E, quando eu trago... Não sei os dados dos demais Estados da Federação, mas Marco foi muito próprio, e Veneziano, que é Senador, paraibano, enfim, conhece esta realidade. Na Paraíba, nós temos mais de 80% dos Municípios que têm menos de 15 mil habitantes. Eu acho que há um grande percentual de Municípios que têm até cinco mil habitantes, seis mil habitantes, sem nenhuma estrutura financeira e econômica para se criar uma procuradoria. Até respeitando, entendendo e observando o que foi dito aqui pelo Dr. Cristiano Reis quando trata de que há mecanismos, que se criem esses mecanismos, que se apresentem mecanismos. Mas, se nós não tivermos isso, não há outra forma. É exatamente a aprovação desse projeto de lei para alterar o Estatuto da Advocacia, para alterar também o decreto que trata da questão dos contadores, porque eu entendo... (Soa a campainha.) O SR. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO - ... com todo o respeito a qualquer entendimento que esteja divergente disso, que o projeto traz uma contribuição singular. Ele aclara, ele define quais são os critérios de singularidade. E vamos acabar, portanto, com essa generalização porque, muito embora o número da OAB de quase 1,3 milhão advogados dentro de um universo muito grande, um batalhão de advogados nós temos no País, poucos têm especialidade, poucos têm notoriedade. E que se criem requisitos para comprovação disso, documental, com trabalho anterior, com compatibilidade de preço, com eloquência na prestação de serviço. Não se pode unicamente, Dr. Escorel, generalizar e trazer, portanto, esse temor para a advocacia paraibana, brasileira de se estar prestando um serviço amparado em lei, mas infelizmente com a possibilidade de estar respondendo ações por improbidade administrativa e outros procedimentos. Senador Vital, mais uma vez receba o meu abraço, o abraço do Presidente Paulo Maia porque estou aqui por delegação dele. Muito obrigado pelo espaço que concede à nossa Ordem dos Advogados do Brasil para dar aqui opinião. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Lisonjeado estou. João, é uma alegria tê-lo aqui pessoalmente e também trazendo, por delegação do nosso Presidente, a palavra ou as palavras fundamentadas da OAB do nosso Estado. Eu queria sugerir, até para dar essa dinâmica desejável, antes de convidar o Dr. Escorel, o Dr. Gilberto, o Dr. Marcio Gondim e o Dr. Alexandre, porque seria descortês de nossa parte ouvirmos aqui as exposições atinentes a esse tema, mas exposições partindo tão somente dos profissionais da advocacia, e não termos um representante de contadores. Daqui a poucos instantes, eu convidarei o Dr. Alexandre Aureliano Oliveira Farias, Presidente da Associação Paraibana de Contadores Públicos. Mas eu sou cobrado por aqueles que nos atenderam e vêm a participar através de suas mensagens. Recebemos algumas. Eu as estou compilando e vou subsumi-las em duas perguntas. |
| R | Ponho à disposição dos nossos seis participantes desta primeira Mesa, para que, não mais em dez minutos, mas em rápidas considerações, pudessem aludir a esses questionamentos. A conterrânea do Dr. Cristiano e da Dra. Cristiane, Thaise Amaral. O senhor é filho do Distrito Federal, Dr. Cristiano? O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI (Fora do microfone.) - De Minas Gerais. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Mineiro, desculpe. Mas a Dra. Cristiane, sim. Pois bem, a Sra. Thaise Amaral, do Distrito Federal, pergunta: "Quais serão os requisitos à Administração Pública para garantir a isonomia e a imparcialidade nas contratações desses profissionais?". A pergunta está feita, franqueando a participação da Dra. Cristiane e dos demais outros companheiros aqui a ladear-nos. A outra senhora também, Patricia Gazola, capixaba: "Qual seria a vantagem em permitir a troca de uma advocacia de Estado por uma advocacia de Governo? Como garantir a eficiência e qualidade dos serviços [nas palavras dela] quando um inimigo político [vier] assumir o governo e trocar de escritório?". Eu vou repetir as duas perguntas: "Quais [seriam ou quais] serão os requisitos à Administração Pública para garantir a isonomia e a imparcialidade nas contratações desses profissionais?", e "Qual seria a vantagem em permitir a troca de uma advocacia de Estado por uma advocacia de Governo? Como garantir a eficiência e qualidade dos serviços quando um inimigo político [nas palavras, um adversário, obviamente] assumir o governo e trocar de escritório?". À disposição os microfones. Só pediria aos amigos presentes que, em rápidas considerações o fizessem, para chamarmos a composição da Mesa derradeira. Dra. Cristiane. A SRA. CRISTIANE DAMASCENO LEITE VIEIRA (Para expor.) - Eu acho que você tem como garantir, sim. E aí, rapidamente - e eu falo rápido mesmo, viu, gente? -, eu vou responder a questão. Quando você vai participar de determinadas seleções, até mesmo com escritórios, muitas vezes, o contratante vem e coloca os requisitos. Um exemplo: o tempo que a pessoa advoga com aquela temática, ou, por exemplo, com essa temática municipalista, de prestação de contas perante tribunal de contas municipal ou estadual. Então, eu poderia colocar um critério de cinco anos, dez anos, para as pessoas poderem participar, a quantidade de pessoas que o escritório vai disponibilizar para poderem ficar ali para fazer o atendimento do cliente... Então, os critérios podem ser estabelecidos no contrato, sim, como já acontecem quando nós participamos de determinadas seleções para prestação de serviço. Então, você tem como garantir a imparcialidade. O tempo de duração do contrato - eu acho que acaba respondendo à segunda pergunta também, Senador - pode evitar esse tipo de rusga, porque o administrador pode fazer o tempo do contrato de prestação de serviço pelo tempo do período em que ele vai ficar ali. Então, se são quatro anos, dois anos, enfim, ele pode fazer o contrato de prestação de contas por esse prazo também. Dentro desse contrato, vamos deixar claro, eu posso colocar aquilo que a pessoa vai oferecer e aquilo que ela tem que deixar como legado, sob pena de o último pagamento não ser feito. Então, acho que esse temor de que as pessoas não prestem o serviço, de que elas não deixem o serviço, isso pode acontecer inclusive com servidores. Ainda ontem eu estava ouvindo servidores numa ação penal, e o servidor confessou que apagou tudo do computador e não deixou nenhum legado para a pessoa que iria sucedê-lo. Então, esse medo de que as coisas não vão ser deixadas para que a pessoa posterior tenha acesso pode acontecer inclusive se a pessoa presta serviços de forma efetiva para o Estado. São essas as minhas considerações. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado, Dra. Cristiane. Dr. Cristiano, Dr. Fernando, Dr. Leonardo... Dr. Cristiano. O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI (Para expor.) - Bom, quanto à pergunta sobre a advocacia de governo, eu acho que não há uma troca, porque não há, não existe, não deve existir essa advocacia de governo. Ela não tem previsão normativa no nosso ordenamento constitucional e legal de hoje. A advocacia se pode conceber numa advocacia de Estado. E, quando estamos falando disso, nós estamos falando de defesa de ordenamento jurídico, e não de defesa de governantes. Esse é um dilema que os procuradores até enfrentam. Como é que nós defendemos? Nós defendemos o governante ou defendemos o patrimônio público? Nós defendemos o Erário, defendemos o patrimônio público. O governante, o servidor... Muitas vezes, essa defesa se contrasta mesmo, porque há defeitos, há problemas. Se um servidor público recebe uma ação de improbidade ou, muitas vezes, lesa o patrimônio público, o advogado de Estado - e não o daquele servidor - deve zelar pela preservação do patrimônio público. E é nesse sentido que entra o ente federado na ação. |
| R | A outra pergunta é da Thaise Amaral... O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - É da Sra. Thaise Amaral: "Quais seriam os requisitos à Administração Pública para garantir a isonomia e a imparcialidade nas contratações desses profissionais?" O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI (Para expor.) - Esse é o verdadeiro dilema dos dois métodos de seleção. O concurso público, que nos parece o mais transparente, o mais impessoal, o permanente, garante o instituto de perenidade da Administração. A confiança e a temporariedade têm que ser absolutamente excepcionais, porque o que permanece para todas as instituições, o que sobreviverá a todos nós que estamos aqui hoje é a instituição. O Senado estará aqui, como esteve antes de nós, e permanecerá. O que garante isso como instrumento de imparcialidade, de isonomia é a via do concurso público como ingresso - uma das vias -, além, claro, de todo o arcabouço de defesa principiológica e normativa. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Perfeito. Grato, Dr. Cristiano. Dr. Leonardo quer fazer alguma consideração? (Pausa.) Dr. Fernando? O SR. FERNANDO MARCELO MENDES (Para expor.) - Na verdade, quero só reforçar essa nossa percepção. Como foi tratado pela Dra. Cristiane e muito bem exposto, quanto a essas sensações de singularidade e excepcionalidade, hoje o nosso arcabouço normativo já permite esse tratamento diferenciado. Então, na medida em que a nossa regulação já prevê isso, a preocupação é que essa transformação, essa mudança da lei faça com que essa exceção passe a ser interpretada como regra. Nós não somos contra essa previsão - a Lei de Licitação já prevê isso. O Dr. Leonardo deu um exemplo aqui que é muito simbólico. O que justificaria, por exemplo, contratar o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello para cuidar das execuções de um determinado Município? Dentro da alteração normativa, isso poderia até ser, do ponto de vista legal, justificado, quando, do ponto de vista lógico, não faria sentido. Então, o nosso quadro normativo hoje já trata as situações excepcionais da maneira excepcional com que elas têm que ser tratadas. A nossa preocupação é que essa ampliação possa levar a essa transformação, respeitando sempre a questão da qualificação e também da gestão e do administrador público como um mandatário político que tem exatamente esse poder de gestão, mas dentro dos limites, das balizas legais. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado, Dr. Fernando. Requereu-me um espaço - e não um tempo -, que rapidamente será utilizado, o Dr. Marco, para também fazer menções aos dois questionamentos que nos chegaram dos internautas. Pois não, Dr. Marco. O SR. MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS VILLAR (Para expor.) - Com relação aos dois questionamentos, eu digo, de forma bem objetiva e de forma conjunta, que, com relação aos requisitos, os requisitos estão bem claros. Está por demais especificado um rol desses requisitos, em que não se está aqui colocando a singularidade, unicamente por termos o registro na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, sim, por cumprirmos o que diz o normativo, o que diz a legislação. Ora, a comprovação de estudos, de experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica e vários outros requisitos permitem inferir que o trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação no objeto do contrato. |
| R | Ou seja: a lei, o projeto de lei que se busca, na verdade traz mais requisitos, traz mais clareza, mais transparência, e não vai, de forma alguma, prejudicar a continuidade da memória do Município; pelo contrário, está, sim, buscando que esse contratado cumpra a legislação de forma clara, de forma uníssona e isonômica, e possa assim, obviamente, exercer o seu trabalho, como vem exercendo ao longo de vários anos. É isso unicamente o que se busca nesse projeto de lei. O SR. LEONARDO QUINTANS COUTINHO - Senador... O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Pois não, Dr. Leonardo. O SR. LEONARDO QUINTANS COUTINHO - Eu tenho uma rápida colocação. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sim, pois não. O SR. LEONARDO QUINTANS COUTINHO (Para expor.) - Vendo esses questionamentos aqui, isonomia e imparcialidade dessas contratações, advocacia de Estado e de Governo, isso remonta ao que nós falamos: profissionalização pública. A Administração precisa, sim, de uma advocacia de Estado, de uma advocacia imparcial, de uma advocacia que respeite a isonomia, e digo isso porque nós nos preocupamos também com a posição do gestor. Nesse amplo diálogo que fizemos na Paraíba, sempre foi uma preocupação dos gestores, que diziam: "Mas eu não vou poder escolher o comando do meu serviço jurídico?", e a gente tranquilizava o gestor, dizendo: "Não, Prefeito. O comando do seu serviço jurídico, do seu serviço contábil pode tranquilamente ser garantido a uma pessoa da sua confiança". Para isso existe, se for a formação da estrutura própria, o cargo comissionado, que é constitucional, que é permitido, que é possível. Este argumento de que a singularidade seria somente para os profissionais que tivessem notória especialização, como propõe o projeto, nos causa ainda mais preocupação, porque nós fizemos, Senador, um levantamento na Paraíba e constatamos que, desses, apenas cinco Municípios tinham procuradoria; no restante, era serviço prestado por inexigibilidade. Pois veja que o recurso despendido dentro de um ano com o pagamento de escritório de advocacia era pago, boa parte desse recurso, a cinco escritórios de advocacia. Então, eu volto para a base do Estado democrático de direito, que é o que cabe a todos nós aqui defender, que é a democracia. Esse recurso precisa também ser democratizado. Nós estamos com um projeto de lei dizendo que todo serviço de advogado, um serviço prestado por um advogado que tenha notória especialização por si só é singular. Então, eu posso contratar um advogado que tenha notória especialização por inexigibilidade de licitação para prestação de qualquer serviço. É isso que o projeto de lei está dizendo. E isso nos preocupa, porque nós vamos possibilitar que se contrate na Paraíba todo o serviço jurídico dos Municípios para poucos profissionais, ferindo aquilo por que nós estamos lutando e de que estamos falando aqui - e desculpem a insistência, mas é porque isso é muito caro para todos nós - que é o princípio democrático. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Perfeito. Apenas para que não haja dúvidas aos que nos acompanham, a presença marcante de coestaduanos paraibanos não quer dizer que essa realidade não seja extensiva aos demais outros Estados. Não significa dizer que essas particularidades de Municípios com densidades populacionais menores não sejam também uma realidade dos Estados nortistas, dos Estados aqui do Centro-Oeste. A condição de Senador paraibano e a facilidade que passamos a ter de fazer convites a alguns que possam representar as duas vertentes é que permitiu à Mesa - e na plateia também - termos nossos conterrâneos. |
| R | O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI - Senador. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Pois não, pois não, Dr. Cristiano. O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI - Exatamente pela sua fala e, se nos permitem os companheiros de Mesa, eu gostaria de deixar um diagnóstico nacional, que a ANPM fez, com base em dados coletados em 2017, certamente muitos já têm conhecimento, mas gostaria de deixar um exemplar com cada um, porque eu acho que pode contribuir para o debate, porque estabelece exatamente critérios de parâmetros nacionais: Municípios por IDH, IDH mais alto com procuradores concursados... Eu acho que são parâmetros importantes que possam balizar, no Senado, que é exatamente de todos os Estados. Está bom? O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Agradecemos. O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI - Vamos deixar uma aqui na mesa. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - É um exemplar ou um para cada um? O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI - Não, um para cada um. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Obrigado. O SR. CRISTIANO REIS GIULIANI - Nós vamos distribuir. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Para que nós não precisemos aqui desfazer a Mesa, eu gostaria, para finalizar este momento muito importante, creiam as senhoras e os senhores que a oportunidade que os senhores e senhoras estão a nos permitir, e que saibam e tenham absoluta convicção, cada uma dessas exposições, cada um dos detalhamentos, cada um dos documentos chegará às mãos e ao conhecimento dos demais outros pares, até justificando, por força de se tratar de uma quinta-feira, de outras Comissões estarem também funcionando, você termina tendo uma limitação à participação dos Senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça. Não significa dizer que estes não terão a oportunidade, porque todos estão interessados em participar desse debate. Eu pediria aos senhores, pediria à Dra. Cristiane que não desfizéssemos a Mesa, até para garantir também a comodidade àqueles que eu gostaria de convidar à fala: Dr. Alexandre Aureliano; Dr. Márcio Gondim, Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba; Dr. Escorel, representando os Municípios da Paraíba; e Dr. Gilberto Waller. Então, nós temos microfones à disposição dos senhores e começaríamos pelo Dr. Aureliano, que representa aqui os contadores públicos. O SR. ALEXANDRE AURELIANO OLIVEIRA FARIAS (Para expor.) - Bom dia. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Bom dia, Dr. Aureliano. O SR. ALEXANDRE AURELIANO OLIVEIRA FARIAS - Bom dia a todos. Obrigado ao Senador Veneziano, que é do nosso Estado, já foi Prefeito da nossa querida Campina Grande, e hoje, aqui, nos representa; ao Dr. Leonardo Quintans, que aqui está representando o Ministério Público do nosso Estado; aos demais membros da Mesa que representam a Justiça, Dr. Marco Villar, que é presidente da Apam, e aos demais representantes da OAB; aos colegas aqui contadores, e temos aqui o Presidente da Associação dos Contadores Públicos do Piauí, o nosso companheiro Igo, demais companheiros aqui presentes e colegas. Grande e valioso esse debate, porque trazemos para a maior esfera de debates, que é o Senado Federal, uma tão grande e importante tratativa de duas classes, que hoje estão sendo criminalizadas em algumas das suas atividades: a advocacia e a contabilidade do setor público. Sendo assim, lá no Estado da Paraíba, nós temos em torno de 194 contadores cadastrados no Tribunal de Contas, em que prestam os serviços de contabilidade ao setor público. Cento e noventa e quatro foi o último levantamento que foi feito junto ao Tribunal de Contas do Estado. De advogados que trabalham e militam nesse setor também nós temos mais de 200 cadastrados e que prestam esses serviços aos seus 223 Municípios, que aí se arrolam com o Poder Legislativo e as instituições de previdência. |
| R | A matéria da singularidade e da notória especialização já vem sendo tratada, como já repetidos argumentos já ditos, em várias e várias legislações. Inclusive, em uma das legislações federais existentes, que é a Lei nº 13.303, Lei das Estatais, no seu art. 30, fala aqui a forma como são feitas as inexigibilidades. Então, aqui no art. 30, ele diz o seguinte: "Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de [...]". No inciso II, ele diz: "[...] contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação", que é o que já vem na lei de licitação, nada demais. Na sua alínea "a", ele vem dizendo: "a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias [...]". Isso é o serviço diário de um contador. Nos Municípios, Dr. Leonardo, basicamente, nos Municípios do Estado da Paraíba, todos os Municípios hoje, para atividade corriqueira e diária, têm o seu setor que faz o empenho, que faz o seu pagamento, que faz a sua liquidação. Todos eles têm, os 223. O serviço dos contadores é o serviço em que se planeja justamente os pareceres técnicos, os levantamentos e realizações de seus balancetes, que hoje são enviados diariamente aos Tribunais de Contas, mensalmente sendo fechado. Depois vem, a partir de agora, algumas coisas que são a matriz de saldos contábeis, que é enviado para o Tesouro Nacional; há o RREO, o RGF, existe a DCA e existem vários e vários outros relatórios, que são as especificidades e as singularidades dessa especialidade. No nosso caso, nós não trabalhamos com contabilidade comercial, trabalhamos e nos especializamos exclusivamente em contabilidade do Setor Público, assim como, o escritório do colega Igo, lá no Piauí, assim como outros escritórios que prestam serviços nessa área. Então, o serviço corriqueiro está sendo feito ou por um concursado ou por um cargo comissionado ou por alguém que lá esteja dentro do Município. Como bem disse, nós não somos contra o concurso público, até melhor, porque a estrutura pronta do Município vai dar um melhor andamento, sim, às atividades corriqueiras do Município no seu dia a dia. Quanto à continuidade histórica da administração, cabe estar no contrato e ser fiscalizada pelos órgãos fiscalizadores: TCE e CRC, no que diz respeito à qualidade e à ética do profissional em não apagar, em não desviar, em não extraviar qualquer tipo de informação, porque a informação se torna pública. A informação não é do profissional que ali está presente temporariamente, é pública. E, em se tratando da parte da singularidade, no parecer do Ministro Dias Toffoli, em que ele trata que ele é o Relator que está com parecer favorável a essa parte, há uma parte lá em que o Ministro Eros Grau diz que há, contudo, determinados serviços que demandam primor técnico diferenciado, detido por pequena ou individualizada parcela de pessoas, as quais imprimem neles características diferenciadas e pessoais. Trata-se de serviços cuja especialização requer aporte ao subjetivo, o denominado toque do especialista, distinto de um para outro, o qual os qualifica como singulares, tendo em vista a inviabilidade de comparar com objetividade a técnica pessoal, a subjetividade, a particular experiência de cada qual dos ditos especialistas, falecendo a possibilidade de competição. Mais à frente, ele diz que singulares são, porque apenas podem ser prestados de certa maneira ou com denominado grau de confiabilidade por um determinado profissional ou empresa. Ser singular o serviço não significa que seja ele, necessariamente, o único; outros podem realizá-lo, embora não o possam realizar do mesmo modo e com o mesmo estilo de um determinado profissional ou de uma determinada empresa. Inelegibilidade de licitação, serviços técnicos especializados e notória especialização. Isso está em um voto extenso do Ministro Dias Toffoli, que tem algumas citações de outros Ministros e de outros estudos. |
| R | Falando nas empresas, hoje em um estudo que tem diferenciadamente do Estado de Goiás, foi feito um levantamento pelo Conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, segundo o qual fica muito mais caro, vendo as tabelas de preço que são cobradas hoje, uma procuradoria e uma contadoria pública vai se tornar muito mais onerosa ao Município, pelo estudo que foi feito pelo Conselheiro Fernando Catão, lá no nosso Estado da Paraíba. Por quê? Porque os preços que estão a preço de mercado hoje são tidos como justos e, ao contrário de quando vai se colocar na sua efetividade o terço de férias, os décimos terceiros, todas as obrigações acessórias ao funcionário, ele pode ultrapassar o limite de pessoal, que no nosso Estado hoje está sendo a maior problemática, diante da Lei de Responsabilidade Fiscal dos 54%. Então, esse também tem que ser um estudo que deve ser levantado, o cumprimento dos limites legais para isso. Outro ponto é que, em nenhum momento, foi dito pelo Tribunal de Contas, o maior órgão de fiscalização - acho que de outros Estados também -, que houve um superfaturamento da atividade, que não houve a prestação de serviço por parte dos colegas contadores. As licitações e as contas que estão sendo julgadas estão sendo analisadas, estão sendo a priori, todas elas, aprovadas - tanto para a parte do geral, da gestão, como as análises de contas -, tendo as inelegibilidades de contador e de advogado como análises e sendo aprovadas também. Uma das opiniões que a gente poderia ter é a seguinte: ser obrigado todo processo de inelegibilidade a ser encaminhado ao Tribunal de Contas. (Soa a campainha.) O SR. ALEXANDRE AURELIANO OLIVEIRA FARIAS - O Tribunal de Contas analisa, coloca o seu parecer e encaminha ao Ministério Público. Estando dentro da sua legalidade, assim como foi dito por todos, é legal. Está sendo feito um processo de inelegibilidade com resultados anteriores, com capacidade técnica, com estrutura. Nós temos escritórios que hoje têm mais de 60 funcionários ligados ao seu escritório, contratados. Existem em Aracaju, existem em Caruaru, escritórios que têm 80, que têm 40. Então, a geração de emprego e renda... Os profissionais de contabilidade e de advocacia não estão fora do mercado, eles estão sendo absorvidos também pela parte privada. Então, a discricionariedade e o direito de o gestor ter o seu contador, ter o seu advogado está por lei adquirido. |
| R | Então, esse projeto de lei vem apenas para reforçar a parte da singularidade que não virará regra. Eu acredito que poucos ainda estão se especializando, porque existem vários ramos para contabilidade, existem vários ramos para o direito. Então, para os que querem entrar no setor municipalista, no setor da contabilidade pública, no setor do direito municipalista, ali estará o seu espaço. Isso é prova, porque nós temos, só no Estado da Paraíba, cadastrados 194 no Tribunal de Contas. Então, agradeço o espaço, agradeço todos da Mesa, agradeço o Dr. Leonardo Quintans, que sempre esteve nesse debate. Doutor, que a gente possa ampliar mais a discussão e não haver tanta criminalização, porque hoje, como profissionais que nos dedicamos e nos esforçamos nos nossos trabalhos, não respondemos a processo, termos que hoje responder a processo, porque fomos contratados para prestar o nosso digno serviço, eu acredito que não seja justo. É preciso fazer um levantamento das procuradorias e das contadorias? Sim. Mas creio que não necessitaria haver tantos processos para profissionais. Detectou-se o erro? O Tribunal de Contas detectou? Foi um erro contábil? Envia para o CRC, que vai analisar na sua comissão e enviar para o CFC. Existem os órgãos fiscalizadores tanto do Poder Público quanto de cada classe. Então, o meu muito obrigado. Senador Veneziano, muito obrigado por abrir a Casa e tornar cada vez mais a profissão do contador e do advogado uma profissão rica, uma profissão que pode, sim, contribuir para um desenvolvimento melhor, tanto do nosso País, como do nosso Estado e dos nossos Municípios. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Nós agradecemos. E saiba que as duas Casas do Congresso Nacional, como todo e qualquer Parlamento, devem estar efetivamente abertas a esses debates de todas as naturezas. Eu quero, em seu nome e em nome do Dr. Igo, cumprimentar todos os profissionais contadores nacionais. Eu pergunto aos últimos três dignos presentes, até por força de já termos colhido o sentimento de todos os expositores, se nós poderíamos, até em face de reconhecidamente estarmos já entrando no turno da tarde e sabidamente nas obrigações ordinárias profissionais que todos nós temos, não utilizar mais os dez minutos, e, sim, cinco minutos, sem perdas para a construção da lógica dos expositores. Então, convido o Dr. Gilberto Waller. Não sei se pronuncio corretamente. Se não, já peço desculpas. Mas estou muito grato, em nome desta Comissão, pela sua presença, Dr. Gilberto, representando aqui a Corregedoria-Geral da União. O SR. GILBERTO WALLER (Para expor.) - Boa tarde a todas e a todos. Gostaria de agradecer o convite do Senador Veneziano para debatermos esse importante tema de reforma no Estatuto da OAB e dos contadores, com reflexo claro na lei de licitações. Só para explicar um pouquinho, a Corregedoria-Geral da União é uma das Secretarias da Controladoria-Geral da União, a qual tem cinco Secretarias. Uma é a Secretaria Federal de Controle, que é a mais antiga corregedoria; a Secretaria de Combate à Corrupção, Transparência e Prevenção da Corrupção e Ouvidoria-Geral da União. A Controladoria-Geral da União é responsável por avaliar, verificar a regularidade na aplicação de recursos públicos do Poder Executivo Federal, bem como o recurso federal destinado a Estados e Municípios. |
| R | Para a gente ser bem sucinto e bem célere sobre essa questão da possibilidade de reforma. O que se tem hoje, o acesso para aquela pessoa que tem interesse em prestar um serviço público para exercer uma atividade pública, hoje a Constituição nos garante de duas formas a sua entrada: através de concurso público ou simplesmente pela nomeação para cargo comissionado. Essa é a forma clara de alguém que queira entrar no serviço público para prestar aquele serviço. Traz a lei de licitações a possibilidade de a prestação do serviço ser feita de forma contratual, na forma terceirizada, como bem foi falado anteriormente. Perfeito, por licitação também é uma forma democrática, todos concorrendo em igualdade de condições, todos concorrendo da mesma forma e demonstrando que aquela contratação é mais vantajosa para a Administração Pública. O que nos preocupa nesse projeto de lei não é a possibilidade de contratação de terceiros, de pessoas estranhas ao cargo, à Administração Pública, mas o que nos preocupa e nos traz grande preocupação é que a regra de concurso público e licitação seja, na verdade, colocada de lado para que a contratação direta, a contratação por inexigibilidade possa ser a regra para dois profissionais. E esses dois profissionais, advogados e contadores, eles teriam direito à contratação direta, à contratação por inexigibilidade pelo simples fato de serem daquela profissão. Isso traz, na verdade, uma preocupação; isso muda a lógica que o Constituinte nos trouxe, a lógica de que prestar um serviço público é um mérito, é o mérito por ter ingressado no serviço público por concurso público ou ainda mérito de ter ganhado uma licitação de sua proposta técnica e preço, só técnica, só preço se é a mais vantajosa para a Administração Pública. Muito se falou aqui dos requisitos. Está colocando ali requisito da questão da experiência. Esses requisitos previstos no parágrafo único de uma categoria e no §1º da outra já é previsto hoje no art. 25, §1º. Ele, na verdade, não traz nenhuma novidade. O que traz a novidade é o caput, que coloca que todo e qualquer trabalho de um advogado ou de um contador seria singular, seria técnico, trazendo os requisitos à mistura para a possibilidade de contratação direta daquele profissional. Isso coloca, sim, a Administração Pública em risco; isso coloca, sim, a Constituição em risco, porque fere o princípio da impessoalidade. Você contrata, você direciona, você seleciona alguém ao seu bel-prazer, sem nenhum requisito a mais. O que trouxe a Dra. Cristiane aqui foi um exemplo claro de contratação por inexigibilidade, onde ela tinha uma especialização que a diferenciava de todos nós, advogados. Ela tinha uma especialização em Direito Penitenciário, como bem falou o Dr. Cristiano, que ele não tem, que eu, como Procurador Federal vinculado à AGU, também não detenho e não poderia ser contratado por inexigibilidade. (Soa a campainha.) O SR. GILBERTO WALLER - Todavia, ao passar esse projeto de lei, o que teríamos? Que todos nós concorreríamos - entre aspas - "em igualdade de condições". |
| R | Só para clarear, o Dr. João de Deus e o Dr. Marco Aurélio citaram que fizeram pesquisas e não encontraram nenhum caso de irregularidade praticada por pessoas que foram contratadas. Eu posso contar uma mazela que ocorreu quando eu cheguei à Administração Pública no Poder Executivo Federal. Em 1998, quando passei no concurso para Procurador Federal e depois fui ser Corregedor-Geral do INSS, o maior escândalo de corrupção até hoje na previdência foi feito, foi gerido, foi trazido à Administração Pública por uma pessoa contratada diretamente, sem licitação, que era a Dra. Jorgina de Freitas. Ela era, na verdade, uma advogada, e o INSS não tinha condições... Era sempre a mesma solução: não tenho quadro técnico suficiente, eu não tenho gente suficiente, eu preciso me valer de profissionais daquele Município para fazer a defesa do INSS. Essa realidade se deu até o ano de 2000. Contratavam-se profissionais sem nenhum critério a mais, ou sob o critério de que, porque ela era advogada previdenciária, porque ela conhecia da matéria, contratou-se, e ali foi perpetrado o maior esquema de corrupção até hoje - se você for atualizar os valores - dentro da Previdência Social. Então, há, sim, casos; há, sim, outros casos, e casos ainda mais... Agora, falando pela Corregedoria-Geral da União, se é uma contratação de um terceirizado, a atitude, a atividade, o desempenho da sua atribuição perante a Administração Pública não podem ser supervisionados pelo Estado, pelo controle interno. A sua atividade não é verificada. O que se verifica é se o contrato foi regular ou não, mas o desempenho da função, os padrões que a Administração Pública deve exigir é uma outra relação, não é uma relação mais Estado e agente público. Isso traz, com certeza, um prejuízo enorme para a qualidade da Administração Pública, para a qualidade do serviço, para a qualidade esperada pelo cidadão de efetividade na Administração Pública, e, ao meu entender, colocamos em risco grave não só a União, mas principalmente os pequenos Municípios, quando se contratam pessoas não mais pela qualidade não só nos casos excepcionais, mas, sim, qualquer pessoa simplesmente para poder prestar o serviço ao bel-prazer do seu dirigente. Gostaria de agradecer e pedir perdão pelo excesso de prazo. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Em absoluto. Nós é que ficamos muito envaidecidos com a sua presença, e a sua exposição faz constatar que não é o tempo pela metade impediente para que nós consigamos internalizar a sua mensagem. Meus parabéns! O senhor não me respondeu se eu pronunciei "uáller" ou "váller"? O SR. GILBERTO WALLER - É "váller". O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - É "váller". Então, minhas desculpas. O SR. GILBERTO WALLER - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Mas muito grato pela sua presença, Dr. Gilberto. Antes do penúltimo expositor, nós gostaríamos de ouvir o Dr. Arnaldo, mas eu quero abraçar aqui o Dr. Renato Rodrigues Fenili, Secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, como também, igualmente, a Sra. Dra. Fernanda Regina Vilares, Coordenadora-Geral de Atos Normativos em Matéria Penal da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Seja muito bem-vinda! Pois bem, Dr. Arnaldo, agradecidos pela sua presença, pedimos a sua compreensão para reservar os cinco minutos por força do horário que já nos impõe essa celeridade. Grato pela sua presença. Cinco minutos, Dr. Arnaldo. O SR. ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR (Para expor.) - Obrigado, Senador. Inclusive, através de V. Exa., saúdo os demais presentes aqui no Plenário, uma vez que V. Exa. congrega não só o conhecimento por ter sido ex-Prefeito da nossa querida Campina Grande, como V. Exa. também conhece a realidade dos Municípios do País e especificamente paraibanos, e V. Exa. é advogado por formação. |
| R | Então, de fato, a relatoria é bem cabida, porque tem um conhecimento técnico salutar para a gente desenvolver essa matéria. É importante esse debate. Estávamos aqui conversando meio que informalmente, Dr. Márcio Gondim, exímio Promotor. E há alguns pontos em que nós vamos agora, como últimos debatedores, amargar apenas as colocações pontuais para o fechamento desse entendimento. Penso que já foi mastigada o suficiente a matéria em nível de ser singular ou não ser singular. E aqui eu represento muito mais a visão dos gestores a quem represento, pois estou aqui para falar em favor dos Municípios dos gestores que têm interesse nesse processo. Por quê? Porque a eles será imputada uma mudança de rumo, caso haja um deslinde divergente do que a aprovação do presente projeto. Já foi mastigada o suficiente essa ideia de que o projeto de lei é por demais necessário, faz justiça aos advogados ao longo dos seus tempos, ao longo das suas atividades, das suas batalhas por dizer que seus trabalhos intelectuais não podem ser aquilatados por critérios objetivos, mas, sim, subjetivos, mas principalmente quando se deparam com situações como essa, que é uma situação de contratação por uma modalidade legal, que seria o caso de licitação na modalidade inexigibilidade, que é do que nós estamos tratando aqui, como uma parcela de possibilidade de gestão. Eu estava conversando com o Dr. Márcio aqui, inclusive, que o grande problema de generalizar concurso público e, inclusive, aqui está sendo dito, de alto e bom som, que não é para impedir concursos públicos que há essa defesa, mas para permitir realidades distintas... Nosso grande País - o senhor, Dr. Cristiano, fez menção a isso - é um país de diversas realidades sociais. A nossa pequena Paraíba, que demais está aqui em foco, mas, na verdade, nós estamos aqui sanando ou apagando um fogo criado lá na Paraíba. Se depender de outros deslindes que aqui tivemos, nós vamos alastrar esse fogo ao nível de país e outros sofrerão as chamas que nós estamos sofrendo. Falo nós, aqui, pelos prefeitos, na verdade, pelos gestores que precisam de um critério especial na contratação dos seus dois pilares de sustentação de qualquer Administração Pública: advocacia, ou seja, setor jurídico e setor contábil. São esses dois grandes focos combatidos e debatidos em nível de prestação de contas em tribunais de contas; são esses os dois grandes focos que imputam ações de improbidade, a maioria delas, e ações criminais contra ex-Prefeitos e Prefeitas durante a gestão. Mas é óbvio, até pela capacidade financeira dos diversos níveis de recebimento de renda de cada Município, que nós não podemos generalizar a contratação através de inexigibilidade à nomeação de um grupo ou de um outro procurador jurídico, seja ele comissionado ou seja ele concursado, porque nós temos realidades distintas. (Soa a campainha.) O SR. ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR - O que eu penso em relação a esse projeto de lei, a todos, é que ele permite estarmos diante de várias situações pontuais. Quando capacidade tiver o Município, ou Estado, ou outro ente federativo de montar sua procuradoria, ele tem o dever de montar a procuradoria. Quando não tiver essa capacidade, deverá contar com um corpo técnico extremamente especializado através de procedimento licitatório, por quê? Porque esse projeto de lei reconhece, então, a advocacia, ou seja, o trabalho do advogado como um trabalho singular. |
| R | Levantando uma questão dita pelo Dr. Leonardo Quintans em relação ao trabalho corriqueiro - isso foi um ponto de debate -, se em ações de execuções não iriam contratar grandes juristas, ou ações de obrigações de fazer, ou diversas outras ações que são enfrentadas em nível municipalista, penso eu que na realidade o fato é totalmente sui generis. O direito é único. Copiar e colar no direito, isso já foi dito em amplo e bom som, é o direito, aquilo que subsidia o fato, mas o fato é único. Cada ação de improbidade tem seu fato distinto, cada ação de obrigação de fazer tem seu fato distinto, e esse fato precisa de uma interpretação. É da interpretação, Srs. Senadores e advogados, que nós estamos tratando aqui. A interpretação é sui generis, é única e precisa dotar o gestor de uma confiança. Essa confiança, que foi levantada pelo Ministro Eros Grau, inclusive, é que faz com que ele tenha segurança para, então, passar pelo tempo que ele tem que passar na gestão que lhe foi outorgada por mandato público. E como ele vai ter, então, essa confiança se ele já encontra uma procuradoria formada? Eu estou falando - abro aspas - de "Municípios que não têm condições financeiras", que extrapolariam facilmente a Lei de Responsabilidade Fiscal diante do valor pago, então, como salário aos advogados, procuradores etc., porque não são funcionários comuns. Pelo levantamento até de média, cada advogado representaria no mínimo uns 5% ou 6% do FPM de um Município pequeno. Ora, nessa situação, permitir a aprovação desse projeto de lei é dar a chance aos gestores não de burlar a lei, como foi levantado, não deixar de ter o critério prioritário, que é o critério de concurso público para a formação, então, do seu corpo de servidores, mas de permitir realidades distintas. Existe Prefeito apreensivo, porque, na verdade, o que ele gasta com o escritório que lhe dá, então, suficiente respaldo em todas as áreas do direito... Lembrem-se, Excelências, de que, se por acaso um Município pequeno só puder contratar um advogado, mesmo comissionado, o que já impactaria na folha, mas, mesmo que fosse um único advogado, este único advogado não terá condições de subsidiar o gestor em todas as áreas do direito. Nós não trabalhamos mais, há muito tempo, com generalidade na advocacia. Então, ele precisa de um corpo técnico. Só que, para formar um corpo técnico, ele prejudicaria as contas públicas. É uma situação entre a cruz e a espada, Excelências. E é essa realidade que nós advogados municipalistas encontramos muitas vezes. Só para levantar um ponto, na verdade não são cinco ou seis escritórios que dominam, como foi levantado; são 218, como aqui está informado no Sagres, que são contratados - são 223 Municípios, e 218 escritórios são contratados - e que, na realidade, permitem a mobilidade no uso do direito. |
| R | É essa a contribuição, Senador, que eu gostaria de dar há muito tempo, já que isso foi muito mastigado. E eu espero que o projeto de lei seja obviamente bem recepcionado por esta Casa. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Dr. Escorel, suas colaborações são extremamente valiosas para o debate. Eu lhe agradeço e peço a V. Sa. que transmita ao Presidente da Famup, o querido gestor George Coelho, os nossos cumprimentos e a alegria de poder ter a Famup aqui em sua pessoa. O SR. ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR - Eu farei isso. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Para não finalizar, até por força... Aí peço desculpas ao Renato - não é Renato Rodrigues, é Renato Ribeiro - e à Dra. Fernanda. Seria extremamente deselegante de minha parte, pelo convite que foi feito, aprovado em requerimento, não os ouvir. Mais uma vez, peço a compreensão por força da realidade, da hora já avançada, para que nós façamos essas exposições o mais breve possível. O Dr. Márcio Gondim representa a Conamp, como também é Presidente da Associação do Ministério Público do Estado da Paraíba. Seja muito bem-vindo! O microfone está à sua disposição. O SR. MÁRCIO GONDIM (Para expor.) - Inicialmente, boa tarde! Meus cumprimentos ao Senador da República Veneziano Vital do Rêgo, que, hoje, como um censor ou um juiz, olhava de forma detida para cada expositor, como se estivesse tapando o ouvido para ouvir um e abrindo o ouvido para ouvir outro, escutando a dialética tão comum e tão importante à ciência do direito, que é justamente ouvir versões, teses e antíteses importantes e tão caras nesta causa, que é a discussão dos serviços de contabilidade e dos serviços de advocacia. Inicialmente, cabe registrar, de forma clara e evidente, cumprimentando o Presidente da Conamp, o Dr. Manoel Murrieta, estendendo um abraço a todos os demais, dado o tempo, que foi diminuto, que o Ministério Público aqui, Leonardo, como foi dito por alguns que nos antecederam, não visa a criminalizar o serviço de advocacia e muito menos o serviço de contabilidade. Fica a nossa homenagem à advocacia, fica a nossa homenagem ao serviço de contabilidade, tão caro, tão importante para a Administração Pública. Aqui cito um exemplo muito particular do advogado mais vertical em suas condutas, mais horizontal em seus propósitos, singular como pessoa e plural na sua vontade de fazer o bem, que foi Antônio Vital do Rêgo, seu pai, advogado criminalista, que tive a felicidade de chamar de tio. Então, o objetivo hoje é discutir o serviço de advocacia e o serviço de contabilidade. Cabe fazer um breve esboço histórico. Pedro Vergara dizia: o homem é o motivo que o impulsiona. Veneziano, quero fazer um esboço histórico da nossa Paraíba. O motivo de tantos paraibanos aqui estarem reunidos é que, na Paraíba, em 2016, dileto amigo Escorel, iniciou-se um diagnóstico, um trabalho e uma análise do serviço de advocacia e do serviço contábil nos 223 Municípios. Houve questionamento junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, e a Conamp, prontamente, veio ao socorro. E, a partir de 2018, o Ministério Público, trabalhando juntamente com a edilidade, conseguiu realizar quase 200 acordos com os gestores municipais, para que fosse implantado o serviço de advocacia através do concurso público ou através de cargos de livre nomeação e exoneração, havendo o quadro mínimo do serviço jurídico em cada Município. Em nenhum instante, em nenhum momento, o Ministério Público deseja dizer que não cabe contratação através de licitação. A dispensa está na lei. A inexigibilidade está na lei. Mas o termo novo que se traz para o Estatuto da OAB - e o estatuto é a lei de regência da contabilidade - é o termo "singularidade". Mas será que esse termo por si só traria tantos reflexos para a discussão na Casa de ressonância do povo brasileiro, que é o Parlamento? Claro que sim, porque a ligação, Senador, se faz diretamente com o art. 25, inciso II, da lei de licitação, quando fala da dispensa de licitação quando o serviço for singular. E cabe a indagação: o que é singular? Singular é o extraordinário, é o que não é comum, é o que não é ordinário, é o que não é visualmente visto diariamente no cotidiano da Administração Pública. Tanto é isso que a lei de licitações trouxe tal previsão para possibilitar, de forma clara e contundente, a dispensa no caso de singularidade. Mas o que a inovação legislativa visa trazer é dizer que, por si só, unicamente por si só, a atividade da advocacia e da contabilidade seria singular. E, com o maior respeito, com todas as vênias possíveis... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. MÁRCIO GONDIM - ... na verdade, tal atividade por si só não é singular. A atividade da Dra. Cristiane é singular? É singular quando toca ao Direito Penitenciário. É singular quando trata do Direito Civil? Não sei. Então, o que objetiva a lei é justamente ter reflexo na lei de licitações para tornar o que é exceção à regra. E nós sabemos, naquele brocardo comum, que a exceção confirma a regra, mas a regra, no nosso Estado democrático de direito, é a legalidade, é a impessoalidade na Administração Pública. Há que se diferenciar muito bem a administração do administrador; a advocacia pública do ente defende a administração, e não defende efetivamente e unicamente o administrador. São coisas distintas. E aí é possível o ponto que o Escorel trouxe da designação do procurador-chefe via cargo de livre nomeação e exoneração? Nós fizemos isso, caro amigo Leonardo, através dos compromissos de ajustamento de conduta. Então, a Conamp, representando quase 16 mil promotores e procuradores de Justiça, entende que a inovação legislativa será efetivamente maléfica, não para o gestor, não para o Ministério Público, não para a advocacia, mas para todo o povo brasileiro. E, respeitando a República - a res publica -, que é a coisa pública, é a Conamp contrária à inovação legal. Agradeço me despedindo, me despeço agradecendo. Muito obrigado pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Querido... Não se espantem, não se surpreendam, mas o tratamento de querido é permitido por força das relações consanguíneas que temos. O Dr. Márcio Gondim e eu somos primos, e não é por força dessa relação que ele se encontra à Mesa, mas tão somente pela... O SR. MÁRCIO GONDIM - O que não impediu o posicionamento de V. Exa. no relatório contrário ao meu. (Risos.) O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Isso é coisa de primo. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Coisa de primo! (Risos.) Eu quero aqui, inclusive, saudar a presença... E sei que o Senador Major Olimpio se multiplica, como os demais outros Senadores e Parlamentares, esmerando-se a estarem nas Comissões. São várias as Comissões e temos participações como integrantes na titularidade como também na suplência. Justificava, Senador Major Olimpio, até por força de ter sido de V. Exa. o pedido de vista, carinhosa é a nossa relação. E V. Exa. dizia: "Veneziano, vamos alargar esse debate". E eu dizia ao Major: "Claro. Nós aqui não somos e não temos a pretensão de nos apresentar como donos da razão". Eu perguntaria ao Senador Major Olimpio... Nós temos dois últimos expositores, mas obviamente tomo a liberdade em não permitir a sua saída antes de que V. Exa. possa também participar deste debate. |
| R | Querido Renato, nós temos uma senhora aqui, e eu perguntaria se... Obviamente, você é um cavalheiro. A Dra. Fernanda faria a sua exposição, depois seria sua a palavra e, para finalizar, a do Senador Major Olimpio, como autor do pedido de vista. Dra. Fernanda, desculpe-nos por força do horário. Obviamente, sou gratíssimo pela sua presença, atenciosa, representando aqui o Ministro da Justiça e da Segurança Pública. A SRA. FERNANDA REGINA VILARES (Para expor.) - Muito obrigada, Senador. Eu não vou gastar o meu tempo fazendo os devidos agradecimentos. Enfim, agradeço o convite e a oportunidade na pessoa de V. Exa. Eu queria destacar alguns pontos que entendo muito importantes e que não ficaram tão claros na exposição dos demais colegas. O primeiro deles. Eu sinto muito pela percepção equivocada da representante da Ordem que nos antecedeu, porque a verdade é que, em nenhum momento, nenhuma das associações ou órgãos que se manifestam contra o projeto de lei querem criminalizar a advocacia. Isso não está sendo cogitado de maneira alguma. A única coisa que se pretende é fazer valer o mandamento da lei já existente, que já foi analisada pelo Poder Judiciário, que é a lei de licitações. Na lei de licitações, claramente, existem dois requisitos: o requisito da singularidade para contratação e o requisito da notória especialização. O que nós observamos - e eu falo em nome do Ministério da Justiça e também em nome da advocacia pública, porque sou procuradora da Fazenda de carreira - é que, com a aprovação desse dispositivo, haveria uma amarração de maneira que, sempre que a notória especialização fosse observada, nós acabaríamos autorizando essa contratação de advogado, afastando-se o requisito da singularidade que está na lei. Então, eu entendo que a advocacia tem que ter um tratamento igual às demais profissões, assim como a contabilidade. O requisito da singularidade, juntamente com o requisito da notória especialização, por exemplo, autorizaria de maneira absoluta a contratação da doutora, se fosse necessária uma prestação de serviço com as suas habilidades. Não há problema algum. Em nenhum momento se pretende criminalizar ou vilanizar a advocacia por conta disso. Eu sou advogada e pago a OAB. É requisito da minha profissão. Isso dito, eu queria relembrar também que existem já alguns acórdãos do TCU - o colega mencionou algo nesse sentido -, e nós talvez precisássemos ouvir o órgão de maneira oficial nesse tema, assim como a advocacia da União. Eu falo como advogada pública, mas não falo em nome da instituição atualmente. Aí, meus caros colegas e Parlamentares, eu entendo que nós podemos viabilizar atos de improbidade quando desconsideramos a elevada capacidade técnica e o elevado gasto de instituições da advocacia pública. Advogados públicos são extremamente capacitados. Eles passam não apenas pela prova da Ordem como também por outro concurso, por outros tantos. As escolas de advocacia preparam e capacitam demasiadamente os seus membros. Então, é claro que eu entendo que, em alguns Municípios, a estrutura não é igual; não estou dizendo isso. Mas, se a lei for aprovada da forma como está, ela dará uma abertura de contratação e de desconsideração de um gasto público... |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. FERNANDA REGINA VILARES - ... que já está sendo feito que é extremamente nociva à República, no sentido de res publica, no sentido de coisas de todos nós. Então, eram essas as reflexões que eu queria provocar nos senhores. Termino antes de se esgotar o meu tempo. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Fico muitíssimo agradecido por sua presença e, principalmente, por suas colaborações, Dra. Fernanda. O Dr. Renato Ribeiro Fenili é o último expositor. E, para fecharmos este encontro tão importante - creiam as senhoras e os senhores - para todos nós integrantes da CCJ, teremos a honra de contar com a palavra do Senador Major Olimpio. Dr. Renato, pois não! O SR. RENATO RIBEIRO FENILI (Para expor.) - Saudações a todos! É uma satisfação estar aqui! Também não vou usar muito do meu tempo para fazer os agradecimentos, mas, Senador Veneziano, para mim é uma grata surpresa participar deste debate, para aprender bastante. Eu já rogo antecipadamente pelo uso dos 43 segundos que a colega deixou. Eu vou trazer uma visão diferente das duas partes. Eu vejo um diálogo aqui polarizado. No meu caso, eu sou um comprador público, ponto. Fui diretor de compras da Câmara dos Deputados por anos e anos, e estou cedido ao Ministério da Economia como Secretário-Adjunto de Gestão da Seges, o órgão central regulamentador de licitações públicas no Poder Executivo. Desculpem-me se vou me estender, mas a visão aqui vai sair da saturação. O que esse PL agrega na visão de licitações? Nada! Por quê? Porque, hoje, qualquer serviço que seja de notória especialização vinculado ao objeto, eu o contrato por inexigibilidade. Então, o que vem a agregar este aqui? Ele agrega porque realmente aclara que o serviço advocatício e de contabilidade está nesse bojo. Então, eu não preciso... Aqui não há nenhum viés, nenhuma pecha de ilegalidade, muito pelo contrário! A gente, eu e a Andrea Ache, passou pela mesma discussão quando foi edificar o decreto do pregão e havia o serviço de engenharia. Fala-se: "Não, nenhum serviço de engenharia é comum". E esta discussão é igualzinha à discussão a que deu azo a Resolução 1.116, do Confea. Fala-se: "Nenhum serviço de engenharia é comum". Trocar uma tomada não é um serviço comum. Por quê? Porque exige um profissional habilitado e não sei o quê, não sei o quê. E a solução é óbvia: se a gente conseguir ver que naquele serviço... Aqui eu cito ipsis litteris um acórdão do TCU: se, num exame predominantemente fático e de natureza técnica, eu vejo que ele tem a concepção de não ser comum, eu não faço pregão; agora, se for comum, sou obrigado a fazer pregão. Então, se um serviço advocatício for de notória especialização vinculado ao objeto, eu sou obrigado a afastar a licitação, sob pena de ingressar em um processo caro em que não é viável a competição. |
| R | Aí eu faço... Desculpa se eu faço ruírem algumas argumentações aqui, mas o que faltou aqui? Faltou a gente ver o texto e ler o texto. O que acontece? Se alguém puder... Pode pegar até no celular... O que está no caput aqui? Diz assim: "Os serviços profissionais de advogados são por natureza técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização". Ou seja, quando não for comprovada a sua notória especialização, eles não estão aqui, e você vai ter licitação, sim. Eu vou fazer aqui a decorrência do colega, porque ele falou: "Vou contratar o Celso Antônio Bandeira de Mello para fazer um serviço...". Você não tem assento nessa lei. Essa lei copiou o PL, copiou o excerto do PL 1.292, quando ele - o 1.292 é na origem a lei de licitações, que está aqui no Senado para discussão - define o que é serviço especializado. E, no final, essa capacidade, essa expertise do profissional tem - abre aspas: "[...] tem que ser essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado". Amarrou, entendeu? Você amarrou a expertise do cara ao objeto a ser contratado. Então, muito da discussão aqui teria economizado talvez muito tempo, se tivessem visto que não, não é qualquer competência; eu estou amarrando a competência do cara ao objeto. O Celso Antônio Bandeira de Mello não vai fazer uma coisa de balcão, porque, se fizer, ele não tem assento na lei. (Soa a campainha.) O SR. RENATO RIBEIRO FENILI - "Ah! Mas aí dá brecha". Aí vem o órgão de controle e fala: "Município, você contratou o Celso Antônio Bandeira de Mello para fazer isso, só que não pode, porque você não tem assento à lei". A redação do PL é perfeita. Então, nisso eu entendo que, à clara, não fere de modo nenhum aqui a licitação. Há um nexo lógico entre a expertise do cara e o objeto a ser contratado. Ponto, ponto. Isso aqui é claro. Outra coisa: hoje, seja no PL de licitações que vem, seja na lei atual, confecção de parecer, assessoria, consultoria técnica, auditoria financeira ou tributária já são considerados serviços de notória especialização, dando azo à inexigibilidade. Não se inova em nada aqui. Memória jurídica em escritórios particulares, foi tocado aqui. Com sinceridade, responsabiliza o gestor público que não teve o zelo com a memória jurídica. "Ah! Ficou lá, e o cara pagou". Não estava no contrato que cara tinha que ter? Isso é falta de senso qualquer de zelo pela coisa pública. Se você pega uma memória, joga lá no particular e não põe no contrato que, se eu perder essa memória, estou na boca do sapo, complica. Outra coisa, só para também fazer um contraponto, e desculpem se eu me entendo no meu tempo: foi dito aqui que a terceirização deu azo, houve até um escândalo etc. Se a gente pegar, infelizmente, um resgate histórico de qualquer interregno temporal, a gente vai ver que a corrupção não é uma prerrogativa singular de terceirizados. Eu acho que isso também tem que se deixar muito claro. A corrupção, infelizmente, não é prerrogativa de ninguém hoje. E outra coisa, só mais duas colocações bem breves. Primeiro, eu não vejo o Estado ingressando numa política maciça de concurso público. Não vejo. A gente não tem dinheiro. Não vejo isso aí mesmo. Então, se a gente pega um Município que sociologicamente não tem recursos para ter uma advocacia própria pública e eu não permito que ele faça uma, e, de novo, que ele siga os ditames hoje da lei... Porque nem se precisaria do PL. Hoje ele pode ter essa contratação, para mim, eu estou agindo com o fato do príncipe e impedindo de ele fazer ter esse tipo de prerrogativa. E, para mim, a relação via inexigibilidade de licitação, que está sujeita a toda atuação dos órgãos de controle, talvez não seja uma relação tão frágil se cotejada, inclusive, com a indicação por DAS. Certo? Isso sendo bem claro. |
| R | E, aí, eu digo: eu instruí e instruo inexigibilidades de licitação para os mais diversos serviços, aqui na Casa ao lado, por anos. E eu sei o quanto a "fragilidade", entre aspas, ou melhor, a excepcionalidade desse rito chama a atenção dos órgãos de controle. Então, eu diria que, hoje, uma inexigibilidade é mais chamariz para um controle social do que eventualmente um processo de licitação. Mas, logicamente, esse é um argumento que é muito frágil em face do que eu disse antes. É só uma cereja do bolo. Agora, de novo, só resgatando: o PL trata, sim, como exceção, É quando comprovada notória especialização, e a notória especialização está ligando a expertise do profissional com o objeto a ser contratado. Então, em sã consciência, criticar isso daqui é por abaixo todo o capítulo de inexibilidade do PL nº 1.292, que não foi muito alterado desde que saiu do Senado e que já passou pela Casa revisora, que é a Câmara dos Deputados. Então, ao criticar isso aqui, a gente tem de ter a noção de que há um corolário de ligação óbvia, de intelecção direta com o PL nº 1.292 e a gente coloca abaixo quase toda a concepção que a gente tem hoje no Brasil, nas últimas décadas, de contratação por inexigibilidade. É simples assim. Eu me estendi. Muito obrigado. Para mim, foi uma satisfação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Alegria nossa em tê-lo. Por fim, fechando as participações com o Dr. Renato Ribeiro Fenili, eu fico muito honrado em estar dividindo com V. Exa., Senador Major Olimpio, este momento e, de certo, com todos os demais outros convidados que aqui estiveram. À sua disposição, materiais que nos foram disponibilizados para que, proximamente, V. Exa. se debruce no estudo, chamados que estaremos à deliberação dessa matéria proximamente. Com a palavra, Senador. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Em primeiro lugar, queria cumprimentar o amigo, Senador Veneziano Vital do Rêgo, que preside e chamou esta audiência pública da forma mais democrática possível. Além da nossa relação de amizade e respeito, também nos respeitamos dentro das nossas missões aqui dentro do Senado. O pedido de vista que fiz foi justamente em função de dúvidas. E, logicamente, através do áudio e das notas taquigráficas, eu vou estudar já para debatermos, para a semana, as manifestações que nós tivemos aqui de 14 notáveis convidados, que aqui vieram colocar as suas posições. |
| R | Quero dizer que, em nenhum momento, estamos questionando o valor da advocacia, dos contabilistas, mas o que me chamou a atenção, a partir das colocações que foram feitas, logicamente podemos rever conceitos, para isso que se presta uma audiência pública, mas tenho preocupações em relação ao que nós temos na legislação hoje com o que pode ser a presunção da singularidade e não a comprovação, como nós temos hoje. Então, simplesmente isso tem uma diferenciação. Tenho preocupações em relação a todos os momentos da nossa história recente na área pública em que há a dispensa da licitação ou ela não é exigível, com, posteriormente, escândalos ou apurações de atos de corrupção. Continuo insistindo, sem o menor preconceito, aliás, vendo a advocacia e a atividade dos contabilistas como solução: não podemos matar a vaca para acabar com o carrapato; a gente vai pontualmente no carrapato e o retira. Também foi colocado aqui que o texto que ouvi agora não mudaria o status atual. Se ele não muda o status atual, não vejo por que legislar se não há essa mudança de status. Mas agradeço a V. Exa.. Tenho que ler e ouvir as manifestações que foram feitas para, no curso da semana, voltarmos à CCJ. Agradecemos, mais uma vez, Senador Vital, a gentileza de V. Exa., que estava também... Quando se fala do desdobramento, eu e o Senador Vital do Rêgo estávamos lá na Comissão de Infraestrutura num digladio com representantes das Minas e Energia e da Aneel sobre energias alternativas, energia fotovoltaica. O Senador Vital se manifestou e veio para cá, eu fique lá, e estava no meio da contenda. Mas esse é o nosso papel. É assim que nós nos sentimos dando um retorno à população dos nossos Estados, à população brasileira para que, de forma madura, possamos melhorar para o nosso País. Com todo o respeito a V. Exa. e a todos que se manifestaram, este final de semana vamos aprender aqui com os conteúdos que foram apresentados, dizendo que nós teremos avanços na medida em que respeitarmos a condição daqueles que realmente conhecem e vivem matérias que muitas vezes chegam para a nossa discussão. Os meus parcos conhecimentos como bacharel em ciências jurídicas não dão, muitas vezes, para alcançar a grandeza de cada uma das autoridades que o Vital convidou para estarem presentes. A gente vai, logicamente, aprendendo, reformulando conceitos ou sedimentando todos os outros, mas dentro de um clima de respeito. Agradecemos a todos os senhores e senhoras que se manifestaram, porque contribuíram não com a advocacia ou com a atividade dos contabilistas, mas com o País. Parabéns a todos! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Querido Senador, nossos cumprimentos. Eu já havia inicialmente justificado a sua ausência. E fazíamos antecipadamente, combinávamos, iria me ausentar até por força também - e aos senhores já deve ter chegado o conhecimento sobre essa controversa matéria que é a discussão sobre a Normativa 482, que a Aneel está apresentando, e que, ao nosso ver particular, e ao seu ver, é extremamente infeliz, inoportuna. E a mim me parece muito prejudicial que é o exatamente de taxar, de uma forma injustificada, ao nosso convencimento, a geração distribuída. Então, eu já havia justificado a sua ausência nos primeiros momentos. Como V. Exa., eu próprio estou aqui a aprender e saiba: aprendi muito com todos aqueles que foram expositoras e expositores. Dando por finalizado este momento, quero agradecer penhoradamente aos que se esforçaram, deslocando-se dos seus Estados, principalmente, do nosso Estado da Paraíba, para aqui trazer as informações, os conceitos, para aprimorar as decisões que proximamente estarão sendo tomadas. E também, igualmente, a todos os meus companheiros de trabalho, aqueles que integram a Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça, que é uma secretaria competentíssima, qualificadíssima, dedicada, extremamente cheia de solicitude, eu os abraços a todos, como também aos nossos internautas, que também se permitiram colaborações importantes, trazendo-nos os seus questionamentos pessoais. Um grande abraço a todos. Boa tarde! Finalizamos neste instante esta reunião. (Iniciada às 10 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 49 minutos.) |

