07/11/2019 - 125ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 125ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Neste primeiro momento da reunião de hoje, conforme combinado, teremos o lançamento do livro Sindicalismo sob Ataque - Unidade e Democracia na Organização dos Trabalhadores.
Quem usará da palavra neste momento - e já o convido para tomar assento à mesa - é o Sr. Luiz Azevedo, autor do livro, que está tendo uma bela repercussão. Ele já me dizia aqui - permita que eu diga - que a PEC que o movimento sindical deverá apresentar já está com algo em torno de 400 assinaturas...
O SR. LUIZ AZEVEDO (Fora do microfone.) - São mais de 300 assinaturas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... na Câmara dos Deputados.
Ontem, inclusive, houve uma reunião com o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, na residência oficial, com os sindicalistas. Eu, embora fosse convidado das centrais e também do Presidente da Câmara - quero aqui fazer essa referência -, só não fui lá, porque eu fiquei com a questão da previdência. E, depois, haveria aqui um debate também sobre a questão das moradias que estão à beira das estradas e à beira dos trilhos.
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Eu fiquei muito preocupado, porque ali houve um destaque que retirou aqueles que estão à beira dos trilhos. E, só no Rio Grande do Sul, são 15 mil famílias. Eu queria, inclusive, pedir verificação de votação. Mas a vida é assim, e os que estavam presentes entenderam que não. Eu, na minha fala, disse o seguinte, que quem chegou primeiro foram as pessoas, depois chegaram os trilhos. As pessoas já estavam morando lá, em grande parte, e outras vieram depois, é claro.
Toda vez que há um conflito desse porte, deve ficar no mínimo assegurada a indenização integral para as pessoas. Como é que 15 mil pessoas que estavam à beira dos trilhos agora serão simplesmente... Olha, vão ter que sair daqui e pronto! Eles têm ali seu negócio de pequeno empresário, de pequeno comerciante, e, do dia para a noite, desaparece o direito deles de estarem vivendo ali com seus familiares.
Já tivemos situações como essa inclusive... Eu me lembro de que fiz uma mediação em governos anteriores, quando tínhamos quilombolas, índios e agricultores, todos, na minha avaliação, legitimamente ali colocados. Os governos da época liberaram para que os agricultores ficassem lá, mas ali já estavam os quilombolas e os indígenas. Então, era preciso um acordo! Ninguém foi para lá e invadiu a terra porque era louco, porque entendeu que devia invadir e pronto. Não! Alguém autorizou. Resultado: houve a indenização. Todos ficaram felizes. O governo na época era o Governo Lula. Eu fui lá por causa disso, porque me convidaram para ser um mediador. E caminhamos na linha da indenização.
Nesse momento, no caso desses moradores à beira dos trilhos, isso foi assegurado para aqueles que têm conflito à beira das rodovias, mas para os que estão à beira dos trilhos não. Eu achei tão absurdo aquilo! Não concordei. Eu queria pedir verificação. E agora esse debate há de continuar, porque foram excluídos somente esses. As 15 mil famílias são do Rio Grande do Sul. Com certeza, no Brasil, o número deve ultrapassar 50 mil famílias. Eu vou propor, inclusive, que se faça uma audiência pública aqui, para discutir as moradias que estão à beira dos trilhos, desses moradores.
Eu abro com esse destaque e também, Luizinho, quero falar... Agradeço muito aos Senadores que estavam ontem no Plenário. Aí é total o meu agradecimento. O Girão estava lá e ajudou. Eles entenderam que aquele destaque que nós defendemos, o destaque que é do campo da oposição... Aqui não é partidário. É da Bancada do PT, mas está posto em nome da oposição e simplesmente iria assegurar o seguinte, que quem se aposenta por invalidez, ou quem teve um enfarte, um AVC, pechou com o carro e ficou inválido, dentro da empresa - aí seria acidente por trabalho - ou fora da empresa - são esses casos de que eu falei -, desde que houvesse vínculo empregatício... A lei hoje diz que se aposenta com invalidez por 100%. E a mesma lei chega a dizer que, se precisar de um acompanhante, são mais 25%. Isso está na lei, é consagrado. É uma responsabilidade social fruto do pacto federativo que a sociedade fez a partir da Constituição Cidadã.
Eu fiz a defesa do destaque e percebi que, no Plenário, a maioria dos Senadores iria votar. Inclusive, o Girão pode dizer isso. Foi o que ele me disse. Isso mostra só a sensibilidade dele.
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Inúmeros Senadores iriam votar, e se chegou a um momento em que os Senadores entenderam - os que estavam chegando para votar - que o melhor, então, era não mais votar, para não alcançar o quórum de 49. E foi o que os Senadores fizeram. Os Senadores não queriam votar aquilo, independentemente da base de oposição, independentemente da posição ideológica de cada um. A gente não faz o debate ideológico, mas respeita a posição ideológica de cada um. A posição é de cada cidadão. E os Senadores, então, não deram o quórum de 49, ficando nos 45, e dali não passou mais. E, com isso, abriu-se espaço até para uma negociação, como fizemos naquele outro destaque que conseguimos. No fim, os 78 Senadores votaram juntos. Foi um destaque importante, o da periculosidade. E agora estamos trabalhando na lei complementar.
Eu digo isso porque, para mim, foi importante a decisão, inclusive, do Presidente da Casa, que tem que ser elogiado. Eu suscitei, na minha argumentação, que, mais de dez vezes, em situação semelhante àquela, o Presidente suspendeu a votação. O Presidente Davi Alcolumbre - aqui eu quero reconhecer o gesto dele - foi pressionado a não encerrar, mas, entendendo a vontade da Casa, disse: "Não. Eu vou usar o mesmo critério que usei outras vezes. É uma questão de justiça". Quem quisesse votar estaria ali, e, como os Senadores não queriam votar... Eu, se fosse Senador, também não votaria; eu teria saído. Ou senão votaria, é claro, aprovando o destaque que nós apresentamos, como a maioria lá colocou. Mas a tática final foi esta, a de retirar, para abrir espaço para a negociação.
Como, na semana que vem, não vai haver nada aqui no Congresso - todos nós sabemos que vai haver praticamente só a promulgação da reforma da previdência, que o Presidente já marcou para o dia 12 -, como não vai haver nada, nós temos uma semana para buscar uma saída alternativa. Que a gente consiga, então, oxalá na outra semana, que não é a semana que vem, encontrar um caminho para assegurar que o cidadão que fica inválido...
Eu descrevi no Plenário e vou descrever rapidamente: nós estamos tratando aqui do universo - os outros têm plano de saúde, têm tudo - principalmente dos mais pobres. Aí a maioria fica com três salários mínimos. E, se ficar aposentado por invalidez, não tem condição nenhuma de voltar a trabalhar. Que ele tenha, pelo menos, o que manda a nova lei, que é a nova emenda à Constituição, que é a Emenda nº 6! Ele vai se aposentar com a média das contribuições de 1994 para cá; isso é o que diz a lei. É só isso que eu estou querendo. Eu não estou interferindo no cálculo nem nada, só dizendo que ele terá o mesmo direito. Dali para frente, o que fica assegurado é o princípio maior da seguridade social, que é o de assegurar às pessoas o direito de aposentar pelo menos com a média que foi acertada nessa nova redação dada pela Emenda nº 6, que não são os 80% das maiores contribuições - isso é coisa do passado, queiramos ou não. O cálculo agora é a média pela vida laboral, de 1994 para cá.
Acredito que os Senadores votarão. Eu chego a dizer também o seguinte, Luizinho, antes de abrir a palavra para a sua exposição: é uma proposta que, aprovada no Senado, vai para a Câmara ainda. Se a Câmara entender que tem de fazer algum ajuste, isso é legítimo também. Mas o Senado não se pode furtar a uma decisão numa questão tão injusta como essa, que está tirando o direito da pessoa inválida. Tirar o direito de pessoa inválida, sinceramente, é quase uma covardia!
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Calcule cada um de nós tirando o direito de uma pessoa inválida, em coma, na cama, de se aposentar com o mínimo do mínimo que é seguro! Eu estou falando de gente que ganha três ou quatro salários mínimos. A questão, inclusive, dos servidores já é diferenciada na própria lei. Então, quem vai ser beneficiado mesmo é o do Regime Geral, nesse caso. O servidor é outra questão em que não se toca. E esse caso específico pega os mais pobres.
Por isso, eu quero cumprimentar os Senadores, porque, de uma forma ou de outra, os 78 Senadores - eu me refiro à questão da periculosidade - colaboraram para que não acontecesse aquela votação, o que, de fato, seria uma crueldade. Eu chego a dizer que essa questão é a mais cruel de todas. Eu estou agredindo pessoas inválidas. Estou dizendo que o Senado estaria agredindo pessoas inválidas se concordasse com esse absurdo que veio da Câmara. Nós vamos devolver para a Câmara no campo de uma emenda humanitária, civilizada, porque essa aí não é civilizada.
Eu noto que mesmo aqueles que foram à tribuna por dever de ofício - tinham que defender, já que não tinha havido acordo até aquele momento - estavam constrangidos. Eu vi o Líder do Governo constrangido, porque ele havia falado muito comigo antes. Ele estava constrangido. O próprio Eduardo Braga estava constrangido, tanto que ele não foi contra o destaque; ele falou da conjuntura, da economia. É legítimo. E, por isso, no fim, o Plenário e o Presidente da Casa, de forma sábia... Eu tenho dito que ele é um jovem Presidente. Ele é jovem perto de nós outros. E, ontem, ele tomou mais uma decisão com sabedoria e com equilíbrio. Ele disse: "O que foi suscitado pelo Senador Paim eu vou atender porque já foi suscitado por outros, e eu também atendi". E assim ele tomou a decisão.
Então, eu agradeço a todos os Senadores pelo apoio mais uma vez dado e agradeço a posição de equilíbrio, de sensatez e de sabedoria do Presidente da Casa, o Senador Davi Alcolumbre.
Vamos agora para este espaço aqui da nossa reunião de hoje. Nós vamos dar a palavra ao autor do livro Sindicalismo sob Ataque - Unidade e Democracia na Organização de Trabalhadores. Em seguida, se estiverem aqui os Senadores... Sabemos que teremos agora um período... Assim é a vida. Haverá o encontro do Brics - foi-me alertado hoje pela manhã - na semana que vem. Então, provavelmente, na semana que vem, vamos ter só a promulgação da PEC.
Na segunda-feira, teremos uma sessão deliberativa, baseada naquele quórum que foi acertado no painel, desde que se votem só projetos de consenso. Eu estarei aqui, é claro, vigilante de plantão. Nem vou viajar no fim de semana. Ficarei aqui para estar na primeira... Estarei aqui na segunda-feira pela manhã, quando teremos uma audiência, e à tarde estaremos lá. Na terça, teremos a promulgação da PEC.
Teremos também na terça... Era para estar aqui... Antes de você falar agora, eu ia mostrar aqui o livro, que deveria estar na minha mão, Tempos de Distopia, que eu lanço na terça-feira, dia 12, às 15h, naquele espaço que fica logo na subida... O nome daquele espaço é o do pai do Cássio Cunha Lima. Eu me lembrei aqui do nome do Cássio.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É Ronaldo Cunha Lima. É o espaço Ronaldo Cunha Lima. Vai ocorrer ali o lançamento do livro Tempos de Distopia, que não é pago.
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Ele nada tem a ver com o seu, que foi feito pela sua obra, gesto e força, porque eu o imprimo na minha cota. Todo ano, eu lanço um livro na Feira do Livro de Porto Alegre. Eu o lancei este ano, circularam lá mais de 800 pessoas. Não havia livro para todos, mas foram em torno de 600 livros que eu assinei. Explico, quando as pessoas pensam: "Você está patrocinando". Não estou patrocinando nada. O senhor ou a senhora pagou o livro via impostos, porque são os impostos que mantêm a estrutura do Senado, e é a minha conta aqui no Senado.
Então, esse livro vai ser entregue aqui no dia 12, no mesmo dia da promulgação. Uma coisa não prejudica a outra. Eu estarei na promulgação. E vamos, em seguida, às 15h, fazer o lançamento do livro Tempos de Distopia. Pelo menos, não sei se é só gaúcho, mas, no Rio Grande do Sul, há uma loucura das pessoas procurando, no bom sentido, o livro, e nós o remetemos e o encaminhamos, porque ele faz uma análise conjuntural. Sem ataque pessoal a ninguém, faz uma análise da conjuntura. Com Tempos de Distopia, quero dizer que nossos sonhos continuam, nossas utopias continuam. Então, mostra que esses tempos permitirão, mediante aquela análise, que nós continuemos enxergando luz no final do túnel, porque não adianta só criticar e criticar e não apontar caminhos. É o que nós fizemos lá. O livro deve chegar aqui ainda, porque eles o estão vendo no gabinete. Aqui, na minha mão, deveria estar o livro Tempos de Distopia.
Luizinho, vamos ao seu livro, ao lançamento de hoje! É uma satisfação recebê-lo aqui!
O SR. LUIZ AZEVEDO (Para expor.) - Eu é que lhe agradeço, Senador.
Já quero registrar, de pronto, que uma das coisas centrais que eu abordo no meu livro, que tem a ver com o trabalho dos dirigentes sindicais também no dia a dia, inspira-se muito no que você faz no Senado Federal, porque essa dedicação à causa, essa dedicação aos problemas que são vivenciados pelo nosso povo está na alma de um dirigente sindical. Se o dirigente sindical não mantém uma relação estreita e cotidiana com os trabalhadores que ele representa, há uma distopia da representação, há um rompimento dessa representação.
Eu escrevi esse livro, Senador Paulo Paim, inspirado basicamente em duas questões. A primeira questão está em discussão já na sociedade e, internamente, no Governo, através do Gaet (Grupo de Altos Estudo do Trabalho), que está elaborando uma proposta de reforma sindical. No Parlamento, Câmara e Senado, nós temos 58 proposições que tratam desse assunto tramitando; a maioria delas está parada nas Comissões, mas está tramitando. Por iniciativa da centrais sindicais, eles estão protocolando, hoje, às 11h, uma PEC que já tem 300 assinaturas de apoio. Então, o tema da reforma sindical, o tema do sindicalismo, o tema de como se faz essa questão é o primeiro elemento que me inspirou a escrever esse livro.
O segundo elemento é que já não existe mais aquele trabalhador e aquela organização do trabalho das décadas de 40, de 50, de 60, de 70, de 80 e de 90. Há uma profunda transformação não só nas formas de como se produz, mas também nas formas de como se contrata. Há uma precarização imensa da forma como se contrata, como se compra a força de trabalho. E essas mudanças levam necessariamente o sindicalismo a se repensar. Já não é possível mais... Nós não temos aquelas fábricas imensas com milhares de trabalhadores.
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No caso dos bancos, onde eu atuei - o senhor era metalúrgico, e eu era dirigente bancário -, você chegava a uma agência do Bradesco, e havia 200 funcionários; em uma agência do Banco do Brasil, havia 100 funcionários. Havia 1,2 milhão de trabalhadores bancários. Hoje, há 400 mil, com a perspectiva de chegar a 100 mil em dez anos. A informatização e as inovações tecnológicas têm provocado uma mudança imensa nas formas de se produzir e, consequentemente, também no trabalhador. E nós temos de repensar a forma de como representar, como organizar, como trabalhar e normatizar as relações de trabalho, inclusive porque tem havido mudanças como a reforma trabalhista, que colocou uma tarefa que os sindicatos precisam cumprir.
Nesse percurso, o que tem acontecido no mundo? Especialmente aqui, tanto na América do Sul como na América Central, a unicidade sindical que se garantia em muitos países foi extinta. Nós já não temos nenhum país da América Central e da América Latina que tem unicidade. Mas ela foi extinta não por iniciativa dos trabalhadores que queriam se organizar de forma diferenciada; foi extinta por iniciativa dos neoliberais que queriam impor condições, criar dificuldades para a organização do sindicato. E a situação é dramática. No México, praticamente a produção ficou nas mãos do que se chama de maquiladoras, nas empresas que só fazem montagem. Na América Central, o percentual de sindicalização é baixíssimo, os sindicatos têm muita dificuldade.
O Chile é o grande modelo do Governo para a reforma sindical que eles querem fazer. Eles estão se inspirando em três modelos: o do Chile, que é o principal, por causa do Guedes, que é apaixonado pelas mudanças do Chile, que resultaram no que nós vimos recentemente; o do México, onde basicamente a precarização é imensa devido às maquiladoras; e o dos Estados Unidos, onde o liberalismo assegura percentuais de sindicalização baixíssimos, onde se regula muito pouco a força de trabalho. Então, a inspiração deles é haver uma desregulamentação completa e fragmentar, enfraquecer os sindicatos, dividindo-os, como se divide uma laranja em várias facetas para se tomar no café da manhã.
Vou citar um exemplo para vocês. Apenas no metrô da capital chilena, há 126 sindicatos; apenas no setor do comércio da capital do Chile - só da capital -, há 405 sindicatos, que representam muito pouco. São sindicatos muito pequenos que não têm dinheiro, não têm recursos e não representam praticamente nada. Então, aquelas mobilizações que nós vimos recentemente no Chile têm muito pouco a ver com o movimento sindical, e uma das questões inclusive que tem propiciado, Senador Paulo Paim...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Luizinho, acho que é importante e é bom fazer um aparte, para você continuar discorrendo.
A impressão que nós outros, que estamos aqui dentro... Todo dia vem uma proposta nova, seja do Governo, seja de Parlamentar, e nós estamos envolvidos nesse debate. Acabamos de receber três PECs. Promulgamos duas e já temos mais três, todas capitaneadas pelo Governo.
Então, quando olhava para o Chile, eu, aqui, no dia a dia, criticava o sistema de capitalização. Quando vi esses grandes movimentos, achei que o movimento sindical estava ali. E você está dizendo que não, que foi a população espontaneamente...
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O SR. LUIZ AZEVEDO - Na verdade, foi uma revolta que começou dentro do metrô. A polícia começou a jogar bombas de gás lacrimogêneo e gás de pimenta dentro do metrô, o que provocou uma revolta. A revolta explodiu pela cidade todinha, a imprensa divulgou, e o resto do país começou a fazer a mesma coisa. Foi basicamente isso. No dia seguinte, a central sindical, a CUT, a Central Única dos Trabalhadores do Chile, muito inteligentemente, convocou, junto com todos esses movimentos organizados em plataforma, organizados de várias formas... Eles convocaram - eles têm lá um fórum unitário - essa greve geral e essa manifestação, que foi imensa. A central entrou depois do movimento. E uma das coisas que eu tenho conversado, inclusive com empresários...
Senadora, bom dia! Senadora Zenaide Maia, obrigada por sua presença no nosso lançamento.
Uma das coisas que nós temos ouvido, inclusive, de alguns empresários... Eles falam: "Meu Deus do céu, a inexistência de uma organização sindical é que está provocando essa rebelião no Chile, porque não há ninguém para controlar". Então, veja o olhar que gerou isso.
O segundo movimento, a segunda razão de eu escrever esse livro está relacionada às profundas transformações que estão havendo no mundo do trabalho. Os sindicatos precisam se reinventar, precisam se reorganizar. É necessário que haja um reencontro das direções sindicais com suas bases. Aquele trabalho, Senador Paim, que V. Exa. fazia em Canoas no final da década de 70... Em 1979, eu estive lá, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você esteve lá como painelista na época, falando sobre o sindicalismo que surgia em São Bernardo.
O SR. LUIZ AZEVEDO - Exatamente!
Veja só, aquele contato cotidiano, aquele trabalho com a base ocorre ainda no sindicalismo, mas já não tem a mesma força que teve no passado, e não é porque os dirigentes não querem, mas é porque o mundo está muito complexo. Eles ainda não conseguiram desvendar essas novas formas organizativas.
Por exemplo, eu tive um diálogo com um dirigente sindical que falou assim: "Nós temos de ser contra esse trabalho em casa, o home office. Isso é um absurdo!". Falei: "Olha, você tem de ser contra depois de ouvir o trabalhador lá da ponta, para saber qual é a opinião dele". Se você for conversar com o trabalhador em São Paulo para saber se ele é contra ou a favor de trabalhar em casa, ele vai ser a favor, porque ele demora duas horas de ônibus para chegar ao trabalho e duas horas para voltar. Ele perde de três a quatro horas de sua vida nessa locomoção. Hoje, trabalha o marido, trabalha a mulher, e há o problema dos filhos. Então, de repente, ele pode achar interessante fazer o trabalho em casa, porque ele fica basicamente no computador o dia inteiro no banco.
Aí ela resolveu fazer uma reunião com o pessoal dessa área. E qual foi a surpresa? A maioria falou: "Não, nós queremos fazer o trabalho em casa, o home office, mas nós queremos garantir condições adequadas para isso". Se não houver uma forma para regulamentar isso - é preciso criar, buscar formas de regulamentar -, vai haver uma superexploração, a pessoa vai trabalhar por dez, onze, doze horas, porque hoje, com esses equipamentos todos, as pessoas já não têm horário para começar, horário para terminar, as pessoas trabalham intensamente.
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Esse trabalho é intenso, Senador. Olhem que interessante! Não pensem que é só na América Latina, na América do Sul, na África ou na Ásia que nós começamos a ter epidemias de síndrome de Burnout. Nós já temos isso na Suécia. Eu estou falando da Suécia, que tem uma regulamentação muito forte. Por quê? Porque esse equipamento que a gente carrega no bolso chamado celular e as novas tecnologias colocam o trabalhador em alerta, produzindo e trabalhando não mais dentro da jornada estabelecida pela legislação. Hoje ele está responsável por atingir uma meta, estabelece relações com um cliente, e o cliente liga para ele, porque tem o celular do gerente dele, no domingo, para tratar de questões bancárias. Ele está trabalhando, está prestando um serviço.
Isso tem gerado essa angústia de atingir as metas. Às vezes, são metas estabelecidas individualmente e metas estabelecidas para o coletivo. Para uma agência bancária ou para o conjunto de trabalhadores de uma fábrica, estabelece-se uma meta. E o controle da meta é feito pelos próprios trabalhadores, porque eles só vão ter vantagens coletivas naquela unidade se atingirem aquela meta. Então, os trabalhadores passam a delatar um colega dele que não está tendo uma produção que eles consideram adequada para poderem melhorar a sua meta. Isso tem gerado situações emocionais. Há um enorme problema.
Como é que o sindicalismo faz? O sindicalismo ainda não se reinventou, não encontrou formas. Conversando com um trabalhador - eu fiz agora, no congresso nacional da CUT, mais de 15 entrevistas com representantes internacionais do movimento sindical -, fiquei assustado com a queda do percentual de sindicalização, porque esse processo de neoliberalismo a fragmentou. E eu falei para ele: "Então, o problema é a pluralidade". Ele falou: "Não, a pluralidade atrapalha, mas a unicidade também atrapalha". Por quê? Porque não existe mais organização por categoria profissional. A organização é dos trabalhadores, que estão aí de diversas formas. Qual é a categoria profissional do rapaz que trabalha no Uber Eats, entregando comida de bicicleta? Cito esse caso.
Nós já temos 8,5 milhões de trabalhadores que prestam serviço como microempresário, como empreendedor. Eles são empregados, porque, na verdade, prestam serviço para uma única pessoa geralmente, para uma única empresa. E como é que o sindicato organiza isso? Vai ser difícil organizar fazendo assembleia, fazendo uma sede do sindicato. Então, já existem alguns países em que o pessoal organiza os trabalhadores por plataforma, Senador Paulo Paim, plataforma dos trabalhadores tal. Eles os organizam pela plataforma, discutem os problemas e organizam manifestações pela plataforma, como fizeram aqui nas mobilizações, recentemente, como foi convocada essa mobilização no Chile. Então, essa realidade existe. Aí o pessoal fala: "Está bem, mas como se explicam, então, as mobilizações que houve no Equador ou na Bolívia?". Eu falo: não, lá nós não estamos falando de trabalhador que está organizado numa fábrica, numa empresa, que está organizado pelo sindicado, que está mobilizando. Muito pelo contrário, na maioria desses lugares, os sindicados têm papel secundário. O que está mobilizando ali é a nação indígena; os índios organizados em nação é que se mobilizam. Então, essa realidade do mundo do trabalho precisa ser enfrentada.
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Eu trabalho, no meu livro, centrado basicamente em duas coisas, falo de duas coisas centrais: unidade e democracia. A unidade, como opção dos trabalhadores, e não como imposição legal, é uma questão central. Quem divide os trabalhadores não são eles próprios; são as direções que se dividem, são as correntes políticas que se dividem - cada um organiza um sindicato, outro organiza outro sindicato, e vai se dividindo - e, principalmente, as iniciativas patronais. Então, nós precisamos fazer uma luta permanente pela unidade. Há de haver um compromisso, mas em um nível de liberdade, para os trabalhadores poderem se organizar. Não pode você dizer: "Não, o trabalhador novo, esse novo agrupamento de pessoas que trabalham e vivem do seu esforço e do seu suor vai ter que se organizar no sindicato tal, porque ele pertence à categoria tal". Não há como determinar isso. Esse é o limite.
Eu abordo essa questão historicamente: como é que isso se desenvolveu? Não sei se vocês já ouviram falar que houve um sindicato no Rio Grande do Norte, na cidade de Mossoró, chamado Sindicato do Garrancho, de 1931 a 1937. O sindicato começou representando os trabalhadores do sal e aí envolveu os ferroviários, envolveu os motoristas e, daí a pouco, transformou-se no Sindicato do Garrancho, porque foi um garrancho, porque foi juntando gente! Ele existiu por um período curto, porque foi um sindicato muito combativo, e foi colocado na ilegalidade.
Se nós olhamos para a história, para o final da década de 50, para o ano de 1946... Olha que coisa interessante! Senador Paulo Paim, o pessoal fala: "Não! O pessoal, os comunistas defendem a unicidade, todo mundo defende a unicidade". Isso depende da conjuntura. Em 1946, quando termina a Constituinte, o Partido Comunista Brasileiro, em face das intervenções de Gaspar Dutra nos sindicatos, que colocou um monte de sindicatos na ilegalidade, inclusive o próprio partido, orientou o seu pessoal a organizar sindicatos paralelos. Os bancários de São Paulo organizaram a União dos Bancários de São Paulo, paralelamente ao sindicato oficial. Essa União dos Bancários de São Paulo organizou uma chapa, que se chamou Libertadora, e ganhou o sindicato. Depois, juntou-se tudo de novo.
Então, não é uma questão de princípio, em que você não pode fazer de forma diferente. É no confronto, no conflito, nas negociações que o trabalhador vai encontrar a melhor forma de se organizar.
E, com as novas tecnologias, o que há de se colocar na pauta? Eu ponho isso no livro, Senador. Se o sindicalismo quiser ter força, ele vai ter de trabalhar com big data, com inteligência artificial. Digo claramente para vocês: ele vai ter que ter bons bancos de dados para poder compreender as realidades, para localizar as vulnerabilidades dos adversários e para pensar na cadeia. Qual é o elo mais fraco hoje numa cadeia de produção? É o transporte. Hoje em dia, se você vai a uma oficina, nem todas as peças estão lá para consertar seu carro. A pessoa dá um telefonema, e, daí a pouco, aparece uma pessoa de moto para entregar a peça. No supermercado, vocês acham que é diferente? Vocês acham que é o supermercado que repõe as coisas na prateleira? Eles controlam isso direto, têm um vínculo direto com o computador do caixa. Na hora em que eles veem que determinado produto está se esgotando, eles já mandam alguém lá, e o repositor, que é da própria fábrica ou da distribuidora, repõe o produto. Então, a questão da logística passa a ganhar uma relevância imensa.
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Eu cito um caso, Senador: o Walmart, a rede Walmart está tratando os imigrantes nos Estados Unidos de uma forma muito ruim, muito ruim! Os imigrantes estão sendo muito maltratados e explorados. Como é que eles iam se organizar? Eles não estão organizados em sindicato nenhum. Eles começaram a conversar entre si e descobriram que lá em Bangladesh... Um dos produtos que se vendia nessa loja grande da Walmart eram roupas, que eram produzidas em uma fábrica em Bangladesh. E lá, em Bangladesh, houve um incêndio nessa fábrica em que morreram mais de 300 pessoas. Eles mandaram gente para lá, investigaram o assunto, trouxeram isso à tona na sociedade e fizeram um trabalho de casa em casa divulgando: "Olhe o que o Walmart está fazendo, onde eles vão buscar os seus produtos". O Walmart sentou e negociou. E eles se organizaram como? Em plataforma, com WhatsApp ou sei lá o quê. Eles se organizaram assim.
Então, como é que nós vamos nos reinventar? O dirigente sindical precisa se reinventar, o sindicato precisa se reinventar e precisa ter o seguinte compromisso: unidade. E só se garante a unidade se houver democracia, democracia no sindicato. Aquela pessoa que pensa diferente, que tem uma opinião diferente, que tem uma corrente diferente só fica dentro do sindicato se sentir que ali há democracia, que há espaço para falar, que há espaço para discutir. Se não há democracia, eles se dividem e criam outros, como foi no mundo inteiro. Na Itália, há sindicatos ligados aos socialistas, aos comunistas, aos democratas cristãos. Se você vai à Espanha, é a mesma coisa, é tudo organizado por correntes. Nós temos de saber que partido... Faz sentido haver vários partidos, porque são várias ideologias, vários programas, várias propostas de mudança do País. É normal que os partidos sejam assim, mas sindicato, não. Sindicato é o quê? Sindicato é união; é a união de todo mundo que vive do seu próprio trabalho, que precisa estar unido para ter força para negociar com o patrão. E, se ele aparece dividido, ele aparece fraco.
Então, este é o sentido do livro: trabalhar a questão da unidade, trabalhar a questão da democracia. Eu faço uma recuperação histórica disso, de como isso ocorreu na CUT. Por que nasceram tantas centrais? Quais são os motivos que levaram à criação de várias centrais? E, principalmente, coloco a seguinte questão. Às vezes, o dirigente sindical e a liderança ficam falando: "Nós temos que garantir isso na lei. É a lei". A lei ajuda, porque às vezes a iniciativa de dividir é do patrão, mas, se eles estão unidos, se há um sindicato democrático, que tem contato permanente com a base, que ouve, que escuta o trabalhador, que atua de acordo com os interesses do trabalhador, não há patrão que consiga dividir. O patrão consegue dividir quando ele explora a fragilidade nossa. O dirigente sindical que se afasta da base, o dirigente sindical que não está cotidianamente conversando com os seus trabalhadores ou que tem uma pauta de reivindicação que nem sempre representa exatamente aquilo que o trabalhador quer, é isso que cria a fragilidade.
Eu procurei trazer isso para colocar um ponto: a reforma sindical, que é necessário fazer... Não falo da reforma do Governo, nem acho que é hora para isso. Não é hora agora, mas, como o Governo quer fazê-la, as centrais sindicais disseram: "Vamos nos antecipar e vamos apresentar nossa proposta". Agora é hora de gerar emprego, é hora de fazer o País se desenvolver, crescer. Nós estamos parados, o desemprego está imenso, há gente morrendo de fome na rua. A fome voltou!
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Agora, esse novo sindicalismo, que precisa ser inventado, não tem de pensar só na pessoa que está trabalhando, senão ele vai pensar numa quantidade muito pequena. Hoje há mais trabalhador informal e precário do que trabalhador organizado com direitos legítimos no Brasil. Como é que ficam essas pessoas? E nós temos que falar com essas pessoas não mais só do ponto de vista de ficar negociando salário, porque, inclusive, a maioria delas não recebe salário. Ele vai ali vender coisa de algum jeito. Ele ganha a vida de forma diferente. Então, nós vamos ter que pensar uma forma de trabalhar isso. E temos que ir para a periferia organizar o trabalhador excluído lá na periferia, onde ele está vivendo em péssimas condições.
Eu cito no livro algumas situações. Eu me lembro de uma discussão da década de 70, quando nós éramos dirigentes sindicais: o Lúcio Kowarick publicou... Havia a ideia da exploração, e ele escreveu "espoliação". Nós temos uma verdadeira espoliação nos ambientes urbanos hoje. Há espoliação quando ele paga um transporte caro; há espoliação quando não há escola de qualidade gratuita muitas vezes para os seus filhos; há espoliação quando ele vai ao hospital e o médico quer cobrar por fora, apesar de ele poder ser atendido pelo SUS; há espoliação de todas as formas. E essa espoliação hoje acaba sendo atendida de forma distinta, e ele acaba sendo espoliado também, em algumas igrejas que dão atenção para a pessoa, e aí os sindicatos não conseguem trabalhar com essas pessoas, não conseguem dialogar com eles.
Então, eu também falo isto no livro, que nós precisamos ter movimentos, que é preciso, primeiro, haver organização de sindicatos por ramos de produção ou nas cadeias de produção. As cadeias hoje são globais, e nós temos que ter condições de interferir nessas cadeias. Essa é a primeira coisa. A segunda coisa é que nós precisamos organizar o trabalhador onde ele está, e ele nem sempre está hoje só na fábrica, só no banco, só no comércio, ele está em casa, ele mora ali e vive em condições que precisam ser trabalhadas também pelo movimento sindical, como faziam os anarquistas, Senador Paim, antes de 1930. Se você olhar a história do sindicalismo daquela época, eles organizavam na moradia. E nós estamos distantes disso.
Então, eu agradeço muito.
Se alguém tiver interesse pelo livro - pode ser que haja interesse por parte dos nossos ouvintes -, basta digitar na internet "insular.com.br", que terá acesso à editora - repito, insular.com.br - e poderá adquirir o livro lá. Para quem tiver interesse em adquiri-lo aqui, eu tenho o livro à disposição.
É basicamente isso, Senador.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos! Muito bem! Merece os nossos aplausos.
Eu cumprimento mais uma vez o Luizinho, o Luiz Azevedo, pelo lançamento do livro. É um livro, de fato, importante.
Pela exposição que você fez, você aponta para o sindicalismo moderno. Os tempos são outros. Não adianta, os tempos são outros, e as pessoas precisam se reciclar para entender este novo momento da automação, da robótica, da cibernética e, queiramos ou não, até de fake news, que estão aí e que nós temos que condenar. Há até a CPI que trata de fake news. Mas tudo isso mostra que a comunicação, como você falou, é feita muito mais por uma plataforma do que na porta de fábrica.
O SR. LUIZ AZEVEDO - Perfeito!
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Praticamente, isso mudou. Hoje, quando vou ao Rio Grande do Sul e falo com alguns companheiros sindicalistas, eles me dizem: "Paim, vamos à porta de fábrica?". Digo: "Vamos". Eles dizem: "Só há um problema, o ônibus sai lá de dentro e passa direto". Ficou muito difícil até para falar com os trabalhadores na porta de fábrica, porque o ônibus sai do espaço da empresa, o que é legítimo, sai lá de dentro e passa direto pela saída, a não ser que eles percam o ônibus. Aí como é que eles vão para as suas residências?
Então, os tempos mudaram. Eu acho que essa questão de se organizar pelo local de moradia, como você aponta aqui, é um caminho; e outro é a tal de internet, que é um veículo poderoso.
Então, eu lhe deixaria quase uma pergunta aqui, neste encerramento da sua exposição. É uma pergunta da qual você indiretamente já falou. O que você recomendaria? Qual é a sua recomendação direta, no encerramento da sua fala? Para quem ler o seu livro, já vai estar sinalizado o novo sindicalismo. Virá um novo sindicalismo. Eu sou do velho sindicalismo, mas estou louco para ajudar na discussão, na formação de novos quadros em todas as áreas: no movimento sindical, no partido, na associação de bairro, no clube de mães, no grêmio estudantil, nos DCEs de cada entidade de educação, enfim.
Ficam aí as suas considerações finais ainda, como a gente faz com todos aqui. É mais uma provocação.
O SR. LUIZ AZEVEDO - É claro! Eu agradeço, inclusive, a questão colocada, Senador, porque eu acho que hoje há uma predominância, uma força muito grande do individualismo. As pessoas estão muito voltadas para si mesmas. E esse aparelhinho chamado celular acaba ajudando, porque a pessoa faz selfie, a autoestima sobe, e a pessoa às vezes... Eu até cito um exemplo: eu estava em uma praia de Cuba, uma praia fantástica, e, de repente, eu vi uma pessoa que estava com celular. É uma praia em que a vontade que você tem é de se jogar naquela água, que é uma coisa linda, a Playa de Varadero. E a pessoa foi lá, molhou-se até o joelho, tirou uma selfie e não entrou na água. Então, a pessoa vai lá e registra: "Eu estive aqui". Mas as pessoas já não vivem, não se estabelecem no ambiente que elas visitam.
Esse individualismo, só há uma forma de combater! Só há uma forma de combatê-lo! E aí eu quero resgatar aqui que, em 1978, nós estávamos numa manifestação de bancários, em São Paulo, e a polícia jogava bomba de gás lacrimogênio. Ela foi nos pressionando, pressionando e nos empurrou para dentro da Igreja da Sé. E nós entramos na Igreja da Sé. Eu carregava a bandeira do sindicato, azul, em que estava escrito o seguinte: "No sindicalismo, o indivíduo desaparece, só existe o coletivo". E fui me dar com D. Arns, bem na frente da sacristia. Ele falou: "Menino, essa bandeira está errada". Eu falei: "Mas por quê?". Ele falou: "No sindicato, o indivíduo não pode desaparecer, ele tem que florescer em sua plenitude. É exatamente no coletivo que o indivíduo floresce". O que ele quis dizer é que o homem é um ser social, e, como ele é um ser social, não há solução possível, seja para ele, seja para a humanidade, seja para o Planeta Terra, seja para o mundo, a não ser viver em sociedade. E viver em sociedade significa viver em organização, organizando-se. A gente só garante um país democrático com muitas organizações. Não há problema quanto ao tipo de organização. Pode ser organização de moradia, de igreja, qualquer organização, porque o povo organizado está coletivamente produzindo e construindo uma sociedade. E os sindicatos são fundamentais nesse sentido.
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Então, o que eu digo aqui para quem está nos assistindo? Primeiro, lute pela unidade, mas a unidade como uma opção, como uma organização dos trabalhadores, como uma opção consciente. Que ele construa a unidade no espaço em que ele estiver e em que ele achar que essa unidade é importante, sempre. Segundo, batalhe, pratique e exercite a democracia no sindicato. O sindicato tem de ser uma escola da nova sociedade que você quer construir. Se não há democracia no ambiente em que você está, que está sob seu controle, na hora em que você conseguir fazer alguma mudança social, você não vai praticar a democracia também no Governo. Então, a democracia tem de ser construída, praticada, exercitada em todos os lugares. E, terceiro, faça como o Paim. O Paim é um exemplo de Parlamentar - e já era assim como dirigente sindical, quando nos conhecemos - que se dedica diuturnamente, que está presente, que tem compromisso com uma causa. Pergunte a si mesmo: qual é a minha causa? Qual é a minha causa?
Cada um tem que ter uma causa, duas ou três, sei lá quantas! Se você não tem uma causa, você tem que começar a se perguntar - aqui, eu me utilizo de Jean-Paul Sartre - e começar a perceber se você não é um ser e o nada, porque o ser só é ser como tal quando ele consegue ter uma razão, um motivo de existência, que está explanado numa causa que ele tenha. Pode ser uma causa da família, mas ele tem de ter uma causa. E, quando essa causa é social, como o é na maioria das vezes, a gente tem uma razão a mais para se movimentar e lutar pela democracia e por um País melhor. A gente consegue deixar de se envolver em lutas caracterizadas pelo ódio.
E digo para todos os dirigentes sindicais: não se envolvam nesses embates em que ficam se digladiando. O que nós temos que ter é uma causa. Temos de lutar por ela, por uma causa justa. Temos de ter razões para o que nós estamos fazendo. Se a gente sempre não perde a razão, a gente não perderá jamais o apoio dos trabalhadores.
Esse é o meu recado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Luiz Azevedo, autor do livro Sindicalismo sob Ataque - Unidade e Democracia na Organização dos Trabalhadores!
Quero só dizer que o Luiz Azevedo - eu fiz uma leitura rápida aqui - é pedagogo, é mestre em Sociologia, mas, acima de tudo - ele faz questão de que isto fique na orelha do livro -, é militante das causas popular e sindical. Naturalmente, também é um quadro político. Foi dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo por dez anos, Presidente da CUT regional na Grande São Paulo, Secretário de Política Sindical da CUT do Estado de São Paulo. Ele foi também - eu fiz questão de ler até aqui, porque não vou ler tudo, naturalmente - Deputado Estadual por São Paulo. Foi Deputado Estadual, mas depois não quis concorrer e voltou para militar em defesa das grandes causas que ele defende.
Luizinho, você é uma marca de um militante dos direitos humanos. Por isso, eu fiz questão de que você lançasse aqui também o seu livro.
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As pessoas devem ler esse livro, devem lê-lo.
Você não chegou aqui chorando pitangas, como a gente fala, ou o leite derramado do passado. Você deu luz para este momento tão difícil que todos nós estamos atravessando - todos nós o estamos atravessando. Você apontou caminhos, lembrou muito a unidade e, eu diria, a fraternidade, a solidariedade.
O individual se dá no coletivo, como disse também o padre. Os indivíduos se somam e avançam no coletivo, com essa unidade pelas causas. Quando você disse isso aqui, eu fiquei muito feliz porque não há aquela história, não existem rebeldes sem causas. Pode haver rebeldes, mas com causas. Tem de haver uma razão. Tem de haver uma razão!
Quando você vem aqui... A Senadora Zenaide Maia está aqui. Vamos à tribuna tantas vezes, não é, Zenaide? Alguns podem achar que nós estamos repetindo o mesmo tema. A gente aprendeu na vida: é repetindo, repetindo, repetindo que a gente faz as pessoas entenderem e a gente pode avançar.
Aqui, você, além de mostrar o passado, falou do presente e apontou caminhos. Então, esse livro, para mim, é algo de que o movimento sindical precisava. Como agir daqui para frente? São novos tempos.
Eu em lembro de quando eu cheguei ao movimento sindical e fui, como Secretário-Geral da CUT, visitar alguns países do Primeiro Mundo. E vou contar só sobre a França. Fui à França. Os sindicalistas de lá, já avançados, me diziam - lá, à beira do rio, há um tipo de museu - o seguinte: "Paim, está vendo essas máquinas? Quando vieram as máquinas modernas no passado, o que o nosso pessoal fazia? Quebrava as máquinas porque elas iam tirar emprego. Depois nós fomos percebendo que era bobagem quebrar máquina, que tínhamos de entender, nesse novo momento desse ciclo chamado industrial, que as máquinas viriam".
Nós temos é que cada vez mais conhecer como trabalhar mediante o crescimento do maquinário. Hoje a gente poderia dizer da automação, dos robôs, que estão ocupando espaço de trabalho dentro das empresas. Mas como a gente vai saber trabalhar fora das empresas, dentro das empresas, no coletivo, mostrando também para toda a sociedade que não existe nenhuma sociedade decente sem a garantia de emprego e trabalho para a nossa gente? O seu livro mostra isto: não existe sociedade decente.
Aqui eu vou encerrar e, em seguida, vou passar a palavra para a nossa querida Senadora Zenaide, sempre presente. A Senadora Zenaide é uma lutadora, uma batalhadora.
Tenho muito orgulho de caminhar ao seu lado, Zenaide. Pode ter certeza absoluta, lá no seu Estado, de que é uma alegria estar aqui com V. Exa. presente, estar nas Comissões, estar em qualquer momento com V. Exa. Permita que eu diga do seu quilate, da sua competência, da sua firmeza, das suas convicções.
Mesmo ontem, em Plenário, quando eu estava tentando arrancar um acordo aqui ou ali, ela dizia: "Tudo bem, Paim, vamos juntos! Mas isto aqui está grave. Não consigo engolir isto aqui". Essa é a Zenaide que eu aprendi a respeitar aqui.
Eu a respeito muito, Zenaide. Se você quiser fazer alguma consideração para o Luizinho, a palavra é sua, sem prejuízo de nós continuarmos depois, em um segundo momento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para interpelar.) - Bom dia!
O Senador Paulo Paim é muito gentil, é um exemplo para a gente aqui. Eu tenho aprendido muito com ele.
Eu quero parabenizá-lo pelo livro, que é importante. O senhor falou sobre o coletivo, e isso vem me chamando muito a atenção. É um momento tão difícil neste País, em que o ser humano é o que menos interessa. O ser humano deixou de ser o centro. Aí eu estava olhando... Carlos Diegues dizia: "Quando se vive apenas para o poder, tudo o que é humano perde o sentido". No momento que a gente está vivendo neste País, nesta Casa, neste Congresso Nacional, o humano não tem poder.
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Ontem, o Paulo Paim e eu estávamos lá. Essa reforma da previdência é de uma crueldade que me chama a atenção! Ela não é nada do que o Governo apregoou. O Governo disse que ia gerar emprego, o Governo disse que ia tirar privilégio, mas a gente sabe que não está tirando privilégio, porque quem tem privilégio são os grandes empresários, que são os grandes devedores, e deles não é cobrado. O Governo disse que ia gerar emprego. Quem acredita que alguém vai aumentar a sua empresa porque tiraram os direitos dos trabalhadores de se aposentar? Quem gera emprego é a demanda. Nós estamos aí...
Eu chamo a atenção para aquele leilão da cessão onerosa, que é o olhar diferenciado. Eles dizem que tem que gerar emprego, mas eu vejo um recuo em países civilizados, capitalistas. A gente aqui não está questionando isso. Empresa é para ganhar dinheiro, empresa é para gerar emprego e renda, mas eu digo que...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita que eu diga: o próprio lucro é legítimo, desde que gere emprego e renda.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sim, o lucro! Ninguém vai trabalhar... Agora, quem gera riqueza é o trabalhador.
Chama-me a atenção o seguinte: por que o recuo de algumas empresas no leilão e a não apuração do Governo - como a gente diz no interior - do que ele esperava? Estava vendendo o patrimônio do povo brasileiro sem pedir licença. Eles não estão vendo que o mundo civilizado está vendo um país que não respeita a sua soberania. Eles não respeitam nem os quilômetros quadrados, os mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados! O Governo quer estar com o apoio da maioria deste Congresso Nacional, mas, infelizmente, não respeita nenhuma forma de vida que habita este grande Planeta.
Então, qual a empresa decente, mesmo capitalista, que vai procurar investir num país - tem de haver muita vantagem para ela - onde não se respeita nenhum ser vivo, um país que mostra queimadas na Amazônia, no Pantanal? Ontem, foram mostrados animais queimados, sem vida. Toda a orla nordestina está cheia de óleo, de petróleo, e há uma omissão grande do Estado brasileiro, porque, em julho, o Inpe já tinha mostrado a mancha. Eles não tomaram nenhuma conduta. Essa mancha se fragmentou, e ficou mais difícil de saber de onde ela veio. Está matando peixes, matando a economia dos Estados nordestinos todos, sem exceção. Eu, como médica, cito o exemplo dessa mancha como a gente vê em medicina: se o paciente já chega com metástase de câncer em todos os ossos, fica difícil a gente saber a origem.
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Então, a perda de tempo ao não se adotarem as medidas emergenciais... E próprio INPE eu acho que recuou até em dizer... Mostrou, mas teve medo depois que o Governo trocou o presidente, porque mostrou as queimadas na Amazônia.
Então, Paulo Paim, nós vamos ver isso.
Claro que vai haver quem compra TAG como foi vendida; usou o patrimônio brasileiro e os gasodutos agora estão com uma empresa internacional.
Então, nós vivemos um momento de muito egoísmo. É hora de cada um desses Parlamentares... Porque o poder é isso aqui. O poder é o Congresso, Paim, que faz lei, aprova lei, se o Presidente vetar, derruba, diz qual o medicamento e o alimento podem ir para a prateleira para consumir, qual o salário do trabalhador, com que idade ele vai se aposentar, e quantas horas vai trabalhar.
E há outra coisa que chama a atenção: os países também não vão vir investir num país onde há mais de 30 milhões de pessoas desempregadas ou subempregadas, e, como o IBGE mostrou no final de 2018, a gente tem mais de 13 milhões de brasileiros na extrema pobreza. Em três anos aumentou mais de 5 milhões!
Então, o Estado brasileiro tem que acordar. Dizer que a empresa vem porque os trabalhadores não têm mais direito, desmontaram a CLT por causa de reforma trabalhista. O mundo está vendo. Quem tem uma empresa sólida dificilmente vai vir para um país onde está um estopim, porque se você tem quase 40 milhões de pessoas desempregadas ou subempregadas e dessas, 13,5 milhões, Paulo Paim, estão miseráveis, não é toda empresa que vai vir para cá. Nós temos é que investir no setor produtivo deste País.
Todo dia eu digo: aqui só quem tem vez é banco. Eu costumo até dizer, Senador Paulo Paim, que, se eu fosse banqueira, com certeza eu queria estar neste País, porque mais de 40% da nona economia do mundo são para os bancos. Pode olhar: eles ficam dizendo que é a previdência... Ontem eu tive que ouvir e ficar calada: que 60% era para pagar previdência. A gente está vendo, e não precisa: abra o Orçamento Geral da União. Costumo mandar as pessoas olharem o de 2017, que é a base para 20 anos de congelamento. Então, cuide-se o setor, o Paulo Guedes e companhia, de olhar. Não pensem que os países querem entrar num país, investir num país onde há mais de 13 milhões de pessoas miseráveis vivendo na extrema pobreza e onde há quase 40 milhões de pessoas desempregadas ou subempregadas.
E digo o seguinte: agora para desemprego eles usam o eufemismo de empreendedor. Qualquer pessoa que bota uma banca com a garrafa de café e vendendo um pedaço de bolo eles dizem que é emprego informal.
Então, eu gostei muito de ouvir, Luiz, sobre a adaptação. Queria dizer que as tecnologias realmente afastam. Países na Europa já fazem um trabalho grande, porque o celular e a televisão aumentam muito a memória cognitiva das pessoas, mas eles estão destruindo a afetiva. Então, muitos países já estão proibindo as crianças de usarem celular várias horas, porque ela não se comunica, e normalmente os programas dizem e respondem. Então, o afeto, a memória afetiva... Inclusive já existe estudo que há criança já com diagnóstico de espectro autista quando na verdade não é; está faltando estímulo humano.
Então, ninguém vai substituir o humano. E o senhor mostrou isso. E adaptar foi o que o bispo disse: a gente tem que florescer com o coletivo.
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O SR. LUIZ AZEVEDO (Para expor.) - Perfeito. Só para encerrar, Senadora, eu acho que V. Exa. apontou um assunto superimportante. E eu queria encerrar dizendo que o que está em questão não é só o humano. É a vida.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É a vida.
O SR. LUIZ AZEVEDO - E eu quero aqui dizer, Senador Paulo Paim, que esta Comissão tem de começar a pensar e talvez a Comissão do Meio Ambiente sobre o próximo desastre já está em curso: a extinção da polinização natural no Brasil. A quantidade de agrotóxicos que está sendo liberada está dizimando as abelhas. E, sem abelhas, não há polinização. Esse problema já é um drama na China hoje. É um drama em vários países que adotaram essas... E não adotaram um terço sequer dos agrotóxicos destruidores que estão sendo adotados aqui.
Então, se trata da vida. A vida perde valor, a vida humana perde valor. As pessoas estão matando porque olharam no trânsito... E, agora, com essa liberação de armas... Então, a vida está sendo desprezada, sendo jogada.
As pessoas tiveram que ir lá limpar o petróleo, o óleo cru abandonado, que veio para a praia daquele jeito, sem nenhuma assistência, sem nenhum apoio. Ali, poderia ter havido várias coisas. Se tivesse havido uma orientação objetiva, aquela quantidade de óleo cru que estava lá na praia poderia ser aproveitada para projetos de desenvolvimento de renda, com proteção à saúde.
É totalmente possível, mas não há nenhuma preocupação com a vida humana ou com qualquer tipo de vida. A vida deixa de ser importante. Só há um valor: a moeda, mas desde que seja fabricada fora, porque, até a Casa da Moeda, estão entregando.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Prof. Luizinho.
Eu convidaria a Senadora Zenaide, porque ele vai agora entregar um livro para nós dois aqui.
O SR. LUIZ AZEVEDO - Um para cada um, sem pagar. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Luizinho.
Então, voltamos à nossa segunda parte da reunião, que é exatamente a leitura e deliberação de projetos. Conforme combinado, só aqueles para os que houve uma articulação com setores da Comissão, porque, nesta semana, nós sabemos que é difícil dar quórum. Assim mesmo, nós temos número presente para as leituras. E sabemos que muitos viajaram. Eu entendo isso. Como não haverá praticamente nada semana que vem, não teremos no Plenário nem sessão deliberativa, mas teremos sessão de debate, eu entendo, porque, semana passada mesmo, por motivo de doença, fiquei no Estado. E os Senadores entenderam, tanto que não botaram nenhum tema vinculado à minha área de atuação, inclusive em votação no Plenário. Pelo contrário, votaram uma emenda à Constituição de minha autoria que fortaleceu as pessoas na área da acessibilidade. E eu agradeço.
Então, de imediato, Senadora, vamos para a segunda parte da reunião.
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2ª PARTE
ITEM 21
PROJETO DE LEI N° 4804, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH, CAE e terminativo na CI.
Como a senhora é autora, não podia ser Relatora. Por isso é que eu retirei já.
2ª PARTE
ITEM 24
PROJETO DE LEI N° 5188, DE 2019
- Não terminativo -
Insere parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de intérprete de Libras para o atendimento de pais surdos nas comunicações escolares da rede pública e privada.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto, com um Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
O Senador Romário, o Relator, nos avisou que não poderia estar presente, mas pediu que nós indicássemos alguém ad hoc.
E, de pronto, a Senadora Zenaide Maia aceitou.
Então, passo a relatoria para a Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Eu vou passar para a justificação.
Emenda nº -CDH
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.188, de 2019, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 59. ..........................................................................
Parágrafo único. As instituições públicas e privadas de ensino da educação básica possuirão, em seu quadro de funcionários, pelo menos uma pessoa capacitada em interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para viabilizar a comunicação com pais ou responsáveis surdos a respeito do desempenho escolar dos seus filhos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A legislação em regência da educação especial se desenvolveu no sentido de que devemos superar todas as barreiras para garantir às pessoas com qualquer deficiência o mesmo acesso aos bens culturais que aos demais alunos. O próprio art. 14 do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamentou a Lei de nº 10. 436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, dispõe que "as instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação, à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior". Obviamente, os sistemas de ensino municipal e estadual têm a mesma obrigação. Todavia, a mesma atenção não é dispensada para pais com surdez que possuem filhos matriculados na rede escolar, seja ela pública ou privada.
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Há um vácuo na legislação que faz com que esses pais compareçam a reuniões da escola, onde supostamente tratariam do desenvolvimento escolar dos seus filhos, e saiam de lá sem absolutamente informação alguma, uma vez que a escola não dispõe de nenhum profissional intérprete de Libras, a Língua Brasileira de Sinais, para superar a barreira comunicativa que a vida lhes impõe, ou seja, apenas comparecem, sem receber informação alguma, sem poder opinar em nada, como se o direito do filho de aprender fosse totalmente independente da participação ativa dos pais nesse processo.
O art. 2º da Lei de nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiências... - este artigo está mais antigo, não é? -, às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
É claro que devemos ser coerentes com os pais ou responsáveis pelo educando que tenham surdez e que buscam não estar alienados da educação dos seus filhos. É incumbência do Poder Público garantir esse direito.
Nunca ouvi nenhum som sequer, as ondas do mar, o vento, o canto dos pássaros e por aí vai. Para mim, entretanto esses sons nunca foram essenciais para a compreensão do mundo, já que cada um deles sempre foi substituído por uma imagem visual que me transmitia exatamente as mesmas emoções que qualquer pessoa que ouve sente, ou talvez ainda com mais força, quem sabe? As minhas palavras nunca faltaram e nunca fui uma criança rebelde ou nervosa, por uma simples razão: sempre tive como me comunicar. As pessoas em minha volta sempre entendiam o que eu queria, pois compartilhavam das mesmas palavras que eu: os sinais.
O depoimento acima é de Sérgio Marmora Andrade, surdo, residente no Rio de Janeiro. Sua esposa, ouvinte, traduziu os sinais para a língua portuguesa.
Da mesma forma aguda, criticou Skliar:
O nosso problema, em consequência, não é a surdez, não são os surdos, não são as identidades surdas, não é a língua de sinais, mas, sim, as representações dominantes, hegemônicas e 'ouvintistas' sobre as identidades surdas, a língua de sinais, a surdez e os surdos.
Não podemos inviabilizar as pessoas surdas e, assim como a legislação tem garantido a valorização do aluno surdo, também devemos abrir os olhos para a realidade dos surdos que são pais e têm alunos na rede escolar. Talvez nós é que não queiramos ouvir o que já está soando alto há muito tempo.
É pelas razões expostas, nobres pares, que peço o apoio de todos para a aprovação do presente projeto de lei, anteriormente apresentado por mim na Câmara dos Deputados, mas arquivado automaticamente ao final da legislatura.
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Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide.
Parabéns pela leitura do relatório, substituindo o Senador Romário, ao projeto de autoria Senadora Mara Gabrilli.
E já há um outro que também eu vou pedir para a senhora ler, se possível - e depois o Senador Girão já nos ajuda em outros aí - fazer a leitura do relatório do item 11.
2ª PARTE
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 106, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre o apoio ao empreendedorismo feminino e dá outras providências.
Autoria: Senador José Pimentel (PT/CE)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
Mas como é o empreendedorismo feminino, eu passo a passo a V. Exa. para fazer o relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Chega ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado nº 106, de 2018, de autoria do Senador José Pimentel, que dispõe sobre o apoio ao empreendedorismo feminino.
O art. 1º do projeto traz o seu objeto, afirmando buscar a promoção da igualdade de acesso feminino às atividades produtivas e o fomento a empreendimentos liderados por mulheres.
Na sequência, o art. 2º da proposição relata que as instituições públicas oficiais de crédito e as agências oficiais de fomento implementarão programas de incentivo ao empreendedorismo feminino, voltadas a promover o acesso facilitado de empresárias a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias. Seu parágrafo único dispõe que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará, sem prejuízo das diretrizes da política de aplicação de recursos estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em cada exercício financeiro, não menos do que 10% dos recursos por si administrados para programas de incentivo ao empreendedorismo feminino.
Em seguida, o art. 3º traz a previsão de que o Poder Público incentivará o empreendedorismo feminino de micro e pequeno porte, assim considerado o empreendimento em que pelo menos 50% do capital das micro e pequenas empresas sejam detidos por mulheres, observados os limites para definição de porte da empresa estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o caput do art. 4º dispõe que as empresas beneficiárias de financiamentos de agências oficiais de fomento ou de incentivos fiscais no Imposto de Renda estabelecidos por lei deverão assegurar que pelo menos um terço de seus postos de trabalho e cargos de direção ou gerência sejam ocupados por mulheres. O parágrafo único do mesmo artigo prevê que as empresas que já estejam em gozo de financiamentos ou incentivos fiscais deverão promover o cumprimento do disposto no caput no prazo de até três anos a contar da vigência da lei.
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O art. 5º, por sua vez, dispõe que a implementação do disposto na lei dar-se-á sem prejuízo da destinação de recursos ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Por fim, o art. 6º prevê que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor da proposição observa que as mulheres têm disposição, interesse e vontade de empreender, o que se reflete em sua participação nos negócios, mas as dificuldades para fazê-lo continuam enormes.
Alega, ademais, que as mulheres, mais que os homens, promovem empresas por necessidade ou por falta de alternativas, constatando-se a necessidade de investimento em programas de fomento a mulheres com negócios já estabelecidos, de modo que tais empreendimentos não se percam por falta de apoio.
A matéria foi distribuída à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, na sequência, seguirá para a apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias como o PLS nº 106, de 2018, que dispõem acerca dos direitos da mulher, nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição tem o relevante mérito de enxergar a necessidade de estímulo ao empreendedorismo, o qual, sem a introdução de políticas afirmativas, continuará a padecer de dificuldades e de óbices culturais e sexistas para seu pleno desenvolvimento. Parece evidente que, sem estímulo externo, as próprias empresas não irão adotar políticas equitativas no seu corpo administrativo.
Nesse sentido, sempre é bom lembrar que a Constituição Federal estabelece como objetivos da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e nos instiga a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Coerente com essa orientação, o disposto no art. 5º, inciso I, estatui que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da nossa Carta Magna.
Nessa direção é que precisamos refletir sobre as ações afirmativas, as quais compreendem as políticas de cotas. Elas se voltam à efetivação do princípio da igualdade, com vistas a corrigir desigualdades de cunho histórico.
Sobre o tema, cabe lembrar o registro do Ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.946-MC/DF, de que a discriminação positiva introduz tratamento desigual para produzir, no futuro e em concreto, a igualdade. Trata-se, portanto, de medida que pode ser considerada, por essa leitura, constitucionalmente legítima porque se constitui em instrumento para alcançar a igualdade real.
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Note-se, ainda, que o BNDES, por excelência um banco de fomento, tem o papel institucional de gerar banco de estimular as mulheres empreendedoras.
Entretanto, o art. 4° da proposição, que propõe determinar que empresas beneficiárias de financiamentos de agências oficiais de fomento ou de incentivos fiscais no Imposto de Renda estabelecidos por lei assegurem que pelo menos um terço de seus postos de trabalho e cargos de direção ou gerência sejam ocupados por mulheres, prevendo um prazo de até três anos para enquadramento na norma, deve ser analisado com cautela.
Observe-se, inicialmente, que o art. 4º da proposição não se restringe ao universo do parágrafo único do art. 2º, mas se aplica ao universo geral de empresas beneficiárias de financiamento de agências oficiais de fomento ou incentivo fiscal no imposto de renda, independente do seu porte econômico, ou seja, a regra abrangeria tanto pequenos negócios quanto empresas de maior porte.
Entendemos que tal determinação poderá ser questionada à luz dos princípios gerais da atividade econômica, em especial os da propriedade privada e da livre concorrência da ordem econômica, inscritos no art. 170 da Constituição Federal.
Outro ponto questionável é a existência de ofensa a ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5°, inciso XXXVI da CF - “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, na medida em que determina a aplicação da nova regra a empresas que já tenham financiamentos contratados.
Outra questão relacionada ao art. 4° é que ele consiste em proposta de, a fim de promover uma determinada política pública - a de apoio ao empreendedorismo feminino -, interferir em outras políticas públicas que estão sendo implementadas por meio incentivos fiscais no imposto de renda de pessoa jurídica, como programas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, fundos do direito da criança e do adolescente, entre outros.
Pela proposta, na eventualidade de as empresas que hoje fazem uso desses benefícios fiscais não conseguirem destinar um percentual de seus cargos a mulheres, haveria perda dos benefícios fiscais, com consequências difíceis de serem estimadas a priori, pois seria necessário levantar informações a respeito de todos benefícios existentes, das empresas afetadas e do quantitativo de mão de obra feminina contratado, incluindo as ocupantes de cargos de gerência e direção nessas empresas.
Diante dessas constatações, decidimos pela apresentação de uma emenda substitutiva capaz de atender à preocupação relevante abordada pelo Senador José Pimentel em sua iniciativa, mas respeitando os limites legais vigentes, bem como observando o princípio da razoabilidade.
Considerando, então, que o espírito do projeto é, essencialmente, promover o empreendedorismo feminino, especialmente o de pequeno porte com foco nas mulheres de menor renda, que frequentemente se tornam empreendedoras não por visualizarem uma nova chance de negócio, mas pela falta de oportunidades no mercado de trabalho formal, propomos incluir duas alterações à Lei 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. Lembramos que o Programa de Microcrédito Produtivo Orientado foi criado com o objetivo de apoiar e financiar microempreendedores com renda ou receita bruta anual de até R$200 mil.
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Assim, com vistas a garantir o fomento necessário ao empreendedorismo feminino, incluímos no art. 1º da mencionada lei o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres a fontes de financiamento destinados a atividades produtivas e favorecer a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
Na sequência, alteramos também... Eu vou pedir vista disso; ela mudou tudo. Vou pedir vista quando terminar de ler, está certo?
Na sequência, alteramos também o art. 4º do mesmo diploma de maneira a estabelecer que os órgãos reguladores - Conselho Monetário Nacional, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e conselhos deliberativos dos fundos constitucionais de financiamento -, em suas respectivas esferas de competência, além de disciplinar as regras de repasse de recursos e as regras de “financiamento aos tomadores finais”, já previstos na lei, também deverão estabelecer as condições de priorização de atendimento a negócios controlados por mulheres, com vistas a permitir-lhes o acesso facilitado a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias, nos moldes constantes da proposição.
Sr. Presidente, eu, que estou lendo, acho que foi desmontada totalmente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... a ideia original.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - ... a ideia original. Nem eu...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A senhora, como...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não ficou nem um artigo. Então, eu vou pedir vista deste projeto, está certo?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está assegurado o pedido de vista.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Porque, se eu que estou lendo, não entendi... Mudaram todos os artigos...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, já sai de pauta, e o pedido de vista é assegurado a V. Exa. O.k.?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pronto. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Na sequência aqui, nós já tínhamos acertado, o item 10 é o Senador Girão, e em seguida o 32, o Senador Styvenson.
Item 10:
2ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 56, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar ao Conselho Tutelar a atribuição de identificar responsável por garantir o direito de convivência da criança ou do adolescente com pais privados de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa.
Autoria: Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Senador ad hoc: Senador Eduardo Girão. Com a palavra, para dar o seu parecer.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço autorização para ir diretamente para a análise desse projeto.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para opinar sobre matérias relativas à proteção da família, da criança e do adolescente.
É sensata a preocupação do autor em assegurar o convívio familiar das crianças e dos adolescentes com os pais privados de liberdade. Não é descabida a preocupação com a hipótese de que a guarda fique indefinida, prejudicando a garantia do direito à convivência familiar.
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O Conselho Tutelar realmente é o órgão mais indicado para identificar a pessoa que será responsável, ainda que em caráter interino para promover o convívio da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.
Nesse sentido, vemos mérito na proposição.
Ressalvamos apenas um aspecto da redação do PLS nº 56, de 2018, que fala em pais privados de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa. Ocorre que nem toda medida socioeducativa é restritiva de liberdade, que enseje o afastamento da criança ou do adolescente dos seus pais. Além disso, a medida socioeducativa de internação, que é privativa de liberdade, já estaria contemplada na expressão, abro aspas, "pais privados de liberdade", fecho aspas.
Por essas razões, propomos ajustes na redação da emenda e do novo dispositivo proposto pelo projeto.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 56, de 2018, com as seguintes emendas:
Emenda nº -CDH
Suprima-se a expressão “ou em cumprimento de medida socioeducativa” da ementa do Projeto de Lei do Senado nº 56, de 2018.
Emenda nº -CDH
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII que o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 56, de 2018, inclui no art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
"Art. 1º ....................................................................................................
..............................................................................................................
XIII - identificar o responsável por assegurar o direito de convivência familiar da criança ou do adolescente com pais privados de liberdade, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do art. 19 desta Lei, se não postulada ou enquanto não deferida guarda a terceiro, expedindo documento necessário, que terá validade por todo o período da execução penal ou do cumprimento de medida socioeducativa.”
É um projeto de lei do Senador Aécio Neves, e a Relatora é a Senadora Rose de Freitas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O projeto lido será votado no momento adequado, conforme o painel apontar.
2ª PARTE
ITEM 32
SUGESTÃO N° 37, DE 2019
- Não terminativo -
Alteração do § 3º do art. 128 da Constituição Federal.
Autoria: Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público - ANSEMP
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela rejeição e arquivamento da Sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Com a palavra o Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado Sr. Presidente.
Bom dia, Senador Girão, bom dia Senadora Zenaide, a todos aqui presentes.
O que vai ser discutido agora é uma proposta de alteração do § 3º do art. 128 da Constituição Federal, que prevê a participação dos servidores efetivos do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios como eleitores para formação da lista tríplice para escolha dos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça.
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As entidades justificam a sua pretensão de escolha em lista tríplice entre promotores, afirmando que a proposta chega para atender ao anseio de milhares de servidores dos Ministérios Públicos em todo o País, que se encontram, no momento, completamente excluídos do processo de escolha daqueles que comandam as instituições que servem.
Análise.
Preliminarmente, Sr. Presidente, cabe observar que a presente sugestão, de autoria de associação de classe e de federação sindical, atende a exigência contida no inciso I, do art. 102-E, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), podendo ser, assim, admitida ao exame desta Comissão.
Estabelece o §3º, art. 128, da Constituição, que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O dispositivo, claramente, representa uma homenagem à independência e à autonomia do Ministério Público, instituição que foi enormemente fortalecida pela Constituição de 1988.
Trata-se de, juntamente com outras normas constitucionais, deferir à instituição os instrumentos necessários para levar a cabo a sua missão institucional. Ou seja, não se trata de dispositivo que concede descentralização da gestão do Ministério Público para o seu corpo de servidores, mas que busca assegurar a autonomia da instituição e a independência funcional dos seus membros.
Nesse sentido, a indicação da lista tríplice não é pensada com o objetivo de instituir uma eleição geral dentro do Parquet, especialmente se consideramos todos os inconvenientes que essa prática pode trazer, com a partidarização e a politização de uma instituição que deve, acima de qualquer outra, evitar isso.
Assim, opinamos pela rejeição e consequente arquivamento da SUG nº 37, de 2019.
Voto.
Do exposto, na forma do inciso II, parágrafo único, do art. 102-E do RISF, votamos pela rejeição e consequente arquivamento da SUG nº 37, de 2019.
É o voto, Sr. Presidente.
Se for possível, gostaria de ler só o requerimento. Ou em outra oportunidade?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para V. Exa. o item 35.
2ª PARTE
ITEM 35
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 112, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do inciso IX do art. 90 e do inciso VII do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de um Grupo de Trabalho destinado a fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, no que se refere à execução das Medidas Socioeducativas previstas em seu Capítulo IV, aplicáveis em caso de ato infracional cometido por adolescentes.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
A palavra está com V. Exa.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do inciso IX, do art. 90, e do inciso VII, do art. 102- E do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de um grupo de trabalho destinado a fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no que se refere à execução das medidas socioeducativas previstas em seu Capítulo IV, aplicáveis em caso de ato infracional cometido por adolescentes.
O grupo de trabalho deverá responder a questões, tais como: o conjunto de medidas previstas no Capítulo IV do ECA ainda é suficiente e adequado para lidar com o cometimento de ato infracional por adolescente? Em que situação se encontram as instituições encarregadas de aplicar tais medidas? Qual vem sendo a atuação do Ministério Público diante da aplicação dessas medidas? Quais os resultados obtidos pela aplicação das medidas? Qual o índice de reincidência registrado entre adolescentes que cometem atos infracionais e são submetidos a medidas socioeducativas?.
Farei, bem rapidamente, uma justificação para esse pedido de grupo de estudo.
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O ECA já existe há quase 20 anos, Sr. Presidente, e tem se mantido como um marco importante na proteção à infância e à adolescência, especialmente quando enfatiza a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia a nossos meninos e meninas de seus direitos fundamentais. O ECA garantiu que infantes e adolescentes passassem a ser vistos como destinatários de todos os direitos inerentes à pessoa humana, buscando oferecer-lhes oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Para que tal regulamento continue a avançar em seus propósitos, é necessário acompanhamento e reflexão constantes acerca de sua execução.
Estamos preocupados especialmente com as políticas que tratam da aplicação de medidas socioeducativas destinadas a coibir a prática de atos infracionais. É necessário que o Senado Federal tome conhecimento detalhadamente da real situação dos adolescentes brasileiros frente a essa questão.
Esta Casa conta com uma estrutura ampla e eficiente capaz de levar adiante uma tarefa tão importante. Além de poder convocar autoridades e solicitar a vinda de profissionais da área, também estão a nosso dispor órgãos como a Consultoria Legislativa, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, o Instituto DataSenado, entre outros.
Na ocasião, aliás, solicito que a Consultoria Legislativa seja chamada a elaborar o plano de trabalho do grupo de trabalho tema deste requerimento.
Senador Paulo Paim, esse trabalho é para especificamente tratarmos das medidas socioeducativas, a recuperação e a produtividade, porque o ECA é muito criticado e se ele realmente não teve a eficiência, a eficácia ou se ele realmente está em desuso, que a gente possa aperfeiçoá-lo ou modificá-lo. O que não dá é para a gente ver que ele serve hoje de motivo, pela população brasileira, como uma possibilidade de proteção aos menores infratores. Se for esse o caso, então, que a gente o reveja totalmente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Feita a leitura, será votado no momento adequado.
Agora, vamos, na sequência aqui do menor para o maior, para o item 12.
2ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 153, DE 2018
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 210-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de capacitação, estudo ou programa de pós-graduação que esteja em concomitância com a licença à maternidade, à adoção ou à paternidade.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, do senador Eduardo Girão.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Passo a palavra à Senadora Zenaide Maia, Relatora ad hoc.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Relatório.
Vem para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2018, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues.
Em seu art. 1º, a proposição acrescenta o art. 210-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O objetivo do novo artigo é impedir a simultaneidade do exercício do direito à licença para capacitação ou para estudo, no País ou no exterior, com o exercício do direito à licença pela condição de gestante, de adotante ou de pai ou de mãe. O art. 2º da proposição estabelece que a lei dela resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
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Em suas razões o autor argumenta que a chegada de uma criança à vida do servidor exige dele dedicação integral, o que torna sem sentido a vigência de uma licença para estudo ou capacitação quando se sabe que não haverá condições para o estudo ou a capacitação.
O projeto foi encaminhado à CDH e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O Senador Eduardo Girão apresentou uma emenda para vincular a suspensão da contagem do tempo da licença para capacitação à comprovação da “suspensão formal das atividades de capacitação a que o servidor estiver vinculado durante o período em que o mesmo estiver usufruindo da licença”.
Análise.
Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado federal, compete a esta Comissão opinar sobre proteção à família, o que torna regimental o exame do Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2018.
Não há óbices de constitucionalidade da proposição, que se apoia sobre o art. 24 e o inciso III do art. 59, da Carta Magna, nem de juridicidade. Ela não colide com lei vigente nem com princípio geral de direito e terá eficácia, pois não é redundante e encontra lugar lógico no ordenamento jurídico brasileiro.
Estamos de acordo com a ideia do autor, bem como com sua abordagem do tema. Quando se trata de capacitação, por um lado, e de família, por outro, há que se procurar um bom ajuste dos direitos e dos deveres aí implicados, pois ambos são de interesse da sociedade brasileira como um todo.
Não há sentido em que o período de capacitação seja consumido pelos afazeres maternos ou paternos nem que o início da primeira infância seja sacrificado com o aperfeiçoamento profissional. O que se quer é a integralidade das finalidades da lei: profissionais aperfeiçoados e crianças sadias, física e emocionalmente.
Por fim, a proposição surge aprimorada com a incorporação da emenda apresentada a esta Comissão, que assegura que a interrupção da contagem, por parte do Estado brasileiro, corresponda à interrupção das atividades na instituição visitada, para fins de capacitação, pelo interessado, de modo a se evitar que a intenção do Estado se perca ante a realidade de fato de a instituição visitada seguir demandando atividades daquele em processo de capacitação. Com a emenda, garante-se o melhor uso possível dos recursos públicos, sem que se perca a finalidade fundamental, que é a proteção de direitos fundamentais.
Do ponto de vista da técnica legislativa, optamos por acolher a Emenda nº 1 oferecida perante esta Comissão mediante a incorporação do seu teor ao caput do art. 210-A.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2018, com a incorporação da Emenda nº 01 desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, nos termos da seguinte:
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Emenda nº -CDH
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 210-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2018:
"Art. 210-A. A superveniência das licenças previstas nos arts. 207, 208 e 210 suspende a contagem do período de afastamento de que tratam os arts. 87, 95 e 96-A, condicionada à comprovação da suspensão formal das atividades que motivaram o afastamento.
Parágrafo único....................................................................."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Lido o item 12, será votado no momento adequado.
Agora, vamos ao item 4.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2892, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à violência sexual contra Crianças e Adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
- Em 03/10/2019, foi lido o relatório; adiadas a discussão e votação.
E, conforme foi já combinado, o Relator ad hoc é o Senador Eduardo Girão, a quem eu concedo a palavra.
Pode falar. Com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu creio que o Senador Girão ainda teria que fazer alguma alteração nesse projeto, falar com o Senador Flávio Arns. Vamos tirar de pauta, então.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tiramos de pauta ou concedemos vista, como preferirem. Tiramos de pauta.
Então, Senador Girão. Item 13.
2ª PARTE
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 1219, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH, CE e terminativo na CAS.
O Relator ad hoc, conforme já combinado, é o Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Como Relator.) - Presidente, eu peço autorização de V. Exa. para ir direto aqui para análise. Está bom? Então, vamos lá.
O art. 102-E, incisos V e VI, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência deste Colegiado para analisar matérias relativas à proteção à família, à criança e aos jovens.
Sob essa perspectiva, reconhecemos o mérito da proposição, que reforça a proteção à saúde das crianças mediante envolvimento das escolas, que talvez sejam os equipamentos públicos mais presentes em suas vidas.
É óbvio que problemas de saúde afetam o desempenho escolar, e a negligência faz com que mesmo algumas condições simples, como a miopia, prejudiquem o aprendizado. Além disso, ao trazer para as escolas os prontuários de saúde das crianças, fica mais fácil lidar com emergências e evitar contato com medicamentos e alimentos aos quais se sabe que a criança tem alergia.
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O PL nº 1.219, de 2019, também merece elogios pela promoção de paternidade e maternidade mais ativas. As tribulações da vida adulta tendem a levar os pais a delegarem completamente a educação das crianças para a escola. Isso é um erro grave, pois a aliança entre famílias e escolas é de suma importância para o bom desenvolvimento das crianças.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.219, de 2019.
É bom até que se diga, Presidente, que até o Senador Styvenson, aqui presente, sempre alerta para esse compartilhamento de dados. É realmente muito meritório esse projeto do Senador Plínio Valério, relatado pelo Senador Paulo Rocha, porque, havendo esse compartilhamento da saúde da criança e do adolescente, ficam mais informações da escola para algum caso emergencial. Eu acho que a rede pública tinha que ter esses arquivos. Isso facilita tudo, não é, Senador? O senhor até viu aquela questão dos desaparecidos também. Acho que essa é uma evolução muito interessante no nosso País, cada vez mais haver cruzamento de dados, para que as pessoas tenham, em situações emergenciais, uma solução mais rápida e mais eficiente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos ao Relator, Senador Eduardo Girão, ao Senador Paulo Rocha e audiência pública Senador Plínio Valério.
Agora vamos para o Senador Styvenson Valentim.
2ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 3257, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir como causa de afastamento do agressor do lar a violência psicológica, moral ou patrimonial contra a mulher.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Conforme o entendimento, a relatoria passa para o Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Antes de ler, quero parabenizar a Senadora Daniella e a Senadora Rose, pelo relatório.
É um tema que tem que ser discutido a todo momento a violência contra a mulher. Eu creio que ainda falta aparecer aqui, Senadora Zenaide, a violência jurídica. Há mulheres que sofrem na Justiça processos de ex-companheiro, de ex-cônjuge. O que atrapalha é o excesso de recursos que ainda existe e que adia muitas vezes a penalidade para o agressor sofrer responsabilidade civil, indenizatória ou criminal.
Lida a primeira parte, o segundo parágrafo do relatório fala dessa proposição que altera a redação do caput do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, de modo a arrolar também as violências de tipo psicológico, moral ou patrimonial contra a mulher ou seus dependentes, como dando ensejo ao afastamento do agressor do lar.
A proposição determina ainda a entrada em vigor de lei que dela resulte quando de sua publicação.
Em suas razões, a autora aduz que as violências de tipo psicológico, patrimonial e moral contra a mulher já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha e que, sendo assim, cabe trazê-las ao art. 12-C.
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Após análise por esta CDH, por esta Comissão, a Comissão que trata dos direitos humanos, a proposição seguirá para exame terminativo da Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ.
Não foram apresentadas emendas até então.
Dentro da análise, examinando tão somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos e abrindo espaço para que a próxima Comissão se manifeste quanto à matéria constitucional, temos que a proposição é jurídica, pois não colide com lei em vigor, não é redundante e encaixa-se logicamente na ordem jurídica, o que lhe assegurará vigência, cogência e, provavelmente, validade.
Quanto à substância, estamos de acordo com a tese da autora de que as formas de violência psicológica, moral e patrimonial, na medida em que já se encontram na própria Lei Maria da Penha, devem ser estendidas ao seu art. 12-C. E isso nos parece argumento que tem muito conteúdo, pois as leis que esta Casa vota são o resultado de nossa constante oitiva da sociedade. Se fizemos constar da lei ameaças à integridade, não apenas física, mas também moral, patrimonial e psicológica, não foi senão porque tais formas são reais em nossa sociedade e assolam as mulheres tanto quanto a violência física. Por isso, fizemos a lei, e, por isso, percebeu a autora que devemos atualizá-la. A proposição, portanto, vem ao encontro dos anseios da sociedade, resolve problemas ao ampliar a proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e o faz de modo simples e juridicamente consistente.
Voto.
Em virtude das razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.257, de 2019.
Muito bom. Parabéns por essa ampliação da proteção ao sexo feminino!11
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
A autoria é da Senadora Daniella Ribeiro, a relatoria é da Senadora Rose de Freitas, sendo o Relator ad hoc o Senador Styvenson Valentim. Meus cumprimentos aos três, a Relatora, o Relator e a autora também.
2ª PARTE
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 3690, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre o desenvolvimento de programa de preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas brasileiras.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Conforme entendimento, a Senadora Zenaide Maia com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Eu já queria, de antemão, parabenizar o Senador Jorge Kajuru, porque isso aqui é cultura, é preservação da nossa cultura. Há alguns anos, de uns três anos para cá, a cultura passou a ser muito achacada, como se diz, nesta Casa, e, ao se propor um projeto de lei deste, a gente tem que aplaudir.
Relatório.
Em exame nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 3.690, de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru, que cria programa de preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas brasileiras.
Para tanto, o art. 1º da proposição estabelece a obrigação de o Poder Público desenvolver programas de preservação, recuperação e transmissão das línguas indígenas brasileiras. O art. 2º define esses conceitos: a preservação se refere à proteção e promoção das línguas; a recuperação diz respeito à codificação e ao registro das mesmas; por fim, a transmissão significa a divulgação das línguas pelos meios de comunicação, pelos sinais da paisagem urbana e pelas escolas, bem como a oferta de cursos dessas línguas.
R
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Em seu art. 3º, a proposição determina que documentos públicos requeridos pelos falantes dessas línguas serão vazados em língua portuguesa e na língua indígena da comunidade do interessado. O art. 4º esclarece serem as línguas indígenas parte do patrimônio imaterial brasileiro. O art. 5º afirma que as atividades relacionadas aos fins da lei poderão ser custeadas com os benefícios previstos nas leis federais de incentivo à cultura.
Já o art. 6º comanda especial atenção à regulamentação do inciso III do art. 2º da proposição, que diz respeito à transmissão das línguas indígenas. Por fim, o art. 7º determina a entrada em vigor de lei que resulte da proposição na data de sua publicação.
Em suas razões, o autor contrasta a muita atenção que tem recebido a preservação do patrimônio natural da Amazônia com a pouca atenção dedicada a seu patrimônio humano. Observa que tal desproporção não condiz com nossa norma constitucional, que comanda, em seu art. 215, a proteção das manifestações culturais indígenas e a diversidade étnica e regional. A proposição, a seu ver, justifica-se ainda mais diante do quadro de desaparecimento iminente de línguas e de falantes, de modo que “urge estabelecer um programa efetivo de recuperação e de transmissão” desses bens culturais imateriais.
A proposição foi distribuída para exame desta Comissão e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que sobre ela decidirá terminativamente.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Conforme o inciso VII do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matéria atinente aos direitos das minorias sociais ou étnicas, o que torna regimental o exame do Projeto de Lei nº 3.690, de 2019.
Não há na matéria qualquer óbice de constitucionalidade ou de juridicidade, seja do ponto de vista formal, seja do material. A proposição é vazada na espécie normativa correta e decorre do uso de competência atribuída, pela Carta Magna, a este Senado Federal, conforme seus arts. 61 e 24, inciso VII.
Quanto ao mérito, gostaria de declarar que, além da elegância do texto, vejo grande valor na proposição. Sua tese, a de que já vamos tarde ao tentar proteger as línguas das minorias indígenas, é pertinente e salutar.
R
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Trata-se de patrimônio de valor incalculável que estamos deixando escorrer entre nossos dedos. Trata-se, também, de puro e simples respeito à norma constitucional, que comandava tais medidas desde o ano de 1988, quando entrou em vigor. E a proposição, ao dividir o trato com as línguas a que se refere em preservação, recuperação e transmissão, cria mecanismo normativo complexo e sofisticado, à altura da tarefa a que se propõe.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei de nº 3.690, de 2019.
Esse é o voto, Sr. Presidente. Eu queria, mais uma vez, parabenizar o Senador Jorge Kajuru, o Relator Telmário Mota - eu sou ad hoc - e dizer que já está tarde para isso. Eu costumo dizer que a cultura é a digital de um povo. A gente passa, mas a cultura é que fica aí para dizer de onde viemos, onde estamos e onde queremos chegar.
Então, não existe democracia sem cultura. E os índios, a linguagem indígena, esse povo que a gente já encontrou aqui, quando chegou, merece mais respeito, muito mais respeito do que estamos oferecendo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia! Esse foi o item 15, projeto de lei não terminativo - Jorge Kajuru, Telmário Mota e Zenaide Maia.
Agora vamos para o item 21.
2ª PARTE
ITEM 21
PROJETO DE LEI N° 4804, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH, CAE e terminativo na CI.
Agora, como Relator, Senador Eduardo Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Como Relator.) - Muito bem, Presidente. Peço a autorização de V. Exa. para ir direto para a análise desse projeto da Senadora Zenaide Maia, do Rio Grande do Norte, relatado pelo meu irmão, Senador Romário, do Rio de Janeiro.
Análise.
Desde o prisma dos direitos humanos, a proposição não encontra óbice de juridicidade ou de constitucionalidade. Quanto à juridicidade, a matéria aperfeiçoa institutos que já estão inscritos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), ao determinar uma reserva proporcional de assentos em tais veículos, o que não estava inscrito antes nem na mencionada lei, nem no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que lhes garante espaços em casas de espetáculo, mas não nos meios de transporte.
A proposição desdobra a norma constitucional, que é a da inclusão de pessoas com obesidade mórbida. Se observarmos os critérios da lei, as pessoas com obesidade mórbida cumprem com todos os requisitos para receber um tratamento que respeite sua condição. Entretanto, de modo difícil de se compreender, ainda há discussão a respeito de se as pessoas assim obesas podem ou não contar com o apoio do Estado para vencer barreiras e usufruir direitos em igualdade de condições com o restante da cidadania. Pelos termos da legislação vigente, é lógico que podem. Com a medida ora analisada, isso se tornará óbvio e mandatório.
R
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Apresentaremos, contudo, emenda para incluir o transporte metroferroviário no campo de ação da nova lei, inclusive porque o decreto regulamentador a que nos referimos acima a ele faz referência.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.804, de 2019, com a seguinte emenda:
Dê-se ao caput do novo art. 3º-A da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, inscrito no art. 1º do Projeto de Lei nº 4.804, de 2019, a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................................
"Art. 3º-A As empresas que atuam no transporte coletivo de passageiros, nos modos rodoviário, hidroviário, ferroviário, metroferroviário ou aeroviário reservarão assentos especiais para pessoas com deficiência ou com obesidade mórbida. ............................................................................................................................."
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Relatório lido, será apreciado no momento adequado.
Vamos, de imediato, ao item 17, Senador Styvenson Valentim.
2ª PARTE
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 4202, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer a obrigação das empresas de manterem programa de atualização e aperfeiçoamento profissional para as pessoas com deficiência por elas empregadas.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Passamos a relatoria, neste momento, para o Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Já partindo para a análise, a proposição atua no sentido de aperfeiçoar a legislação atual que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fixa cotas de contratação de pessoas com deficiência por empresas privadas, buscando dar concretude à garantia constitucional do direito humano ao trabalho em condições equitativas.
Com a medida proposta, o Poder Público evidencia a necessidade de que também sejam adotadas iniciativas que permitam às pessoas com deficiência galgar postos mais elevados em seu percurso no mundo do trabalho. E sabe-se que a chave para esse caminho é a qualificação.
Nunca é demais lembrar que, conforme o art. 34 da Lei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Além disso, o art. 36 da mencionada lei estabelece que o Poder Público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitada sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
O projeto em análise vem se somar a essas garantias, contribuindo para que o direito ao trabalho seja concretizado da forma mais ampla e digna possível.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.202, de 2019.
R
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos, Senador Styvenson Valentim.
Item 17 lido. Será votado no momento adequado.
2ª PARTE
ITEM 22
PROJETO DE LEI N° 4848, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para dispor sobre a inclusão da tecnologia assistiva de legendagem descritiva em obras audiovisuais.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
Passamos à Senadora Zenaide Maia.
Senadora Zenaide Maia, vou fazer um pedido. Ainda temos 22 relatórios para fazer, porque chegam a esta Comissão muitos projetos. Se V. Exa. puder resumir, porque a senhora ainda terá que relatar mais uns dez, eu acho. Há mais uns dez para a senhora relatar.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Dez?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dez. Foi o que me disseram aqui agora.
O Senador Styvenson terá mais uns dez também.
É sério. Nós temos 22 aqui para relatar.
Só fazer a leitura.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Eu vou direto à análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias atinentes à proteção da pessoa com deficiência, nos termos do inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
No mérito, a proposição cuida de detalhar direito já assegurado pela legislação à pessoa com deficiência, nos termos do Capítulo VII da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Trata da acessibilidade nos sistemas de comunicação e sinalização, incluindo-se os serviços de radiodifusão sonora e de imagens. Tal direito também se encontra previsto na Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que orienta os serviços de radiodifusão de sons e imagens a permitir o uso de recursos como a subtitulação por meio de legenda oculta; a janela com intérprete de Libras; e a audiodescrição.
Nos termos da proposição, conterão os recursos de tecnologia assistiva de legendagem audiodescritiva as obras distribuídas para exibição em primeira janela, que define, na linguagem midiática, o período em que uma obra é veiculada exclusivamente num meio e local, a exemplo de filmes exibidos primeiro nos cinemas. Idênticos recursos devem ser observados nas exibições em segunda janela, que é a veiculação em outros meios, como televisão, em suportes físicos, como DVDs ou mesmo na internet.
Por tecnologia assistiva, entende-se a utilização de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Com a medida, espera-se que não haja mais delongas na oferta de obras audiovisuais com plena acessibilidade às pessoas com deficiência, constantemente alijadas do usufruto de obras culturais importantes. Isso porque a proposição especifica e detalha os recursos a serem ofertados na distribuição e veiculação desses produtos.
R
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Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.848, de 2019.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Senador Paulo Paim...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Relatório lido. O item 22 será votado no momento adequado o item 22.
Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Eu ia pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Já fica assegurado o pedido de vista do Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Vai ficar alternando entre mim e Zenaide ou Zenaide já lê logo os dez dela? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Há dez, inclusive alguns meus, e um dos senhores vai ter que presidir para eu ler, fazer só a leitura.
2ª PARTE
ITEM 19
PROJETO DE LEI N° 4659, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o direito de mães e pais que estejam acompanhando seus filhos com patologias graves ou hospitalizados justificar suas faltas ao trabalho.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Eu passo agora ao Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Análise.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para opinar sobre matérias pertinentes à garantia e à promoção dos direitos humanos e à proteção da família.
Não é razoável esperar que o trabalhador continue a trabalhar normalmente caso tenha algum ente querido gravemente enfermo ou hospitalizado. Conforme o caso, é possível que a pessoa doente requeira cuidados intensivos em casa ou precise de alguém próximo que possa prestar ao hospital informações sobre histórico de saúde e hábitos ou para autorizar procedimentos médicos. Esperar que o trabalhador siga desempenhando normalmente suas funções em tais condições é, mais do que irrealista, desumano.
Contudo, a norma deve ser sóbria e prudente. É preciso observar que nem todo parente próximo é dependente econômico, de modo que podemos adotar como diretriz a locução do inciso I do mesmo art. 473 da CLT, que fala em “cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.
Além disso, não é razoável que a dispensa do comparecimento ao trabalho tenha prazo ilimitado.
Propomos, então, por meio de emenda, alargar o rol de pessoas que o trabalhador pode acompanhar, mas limitar o tempo pelo qual pode se ausentar sem prejuízo da remuneração.
Convém lembrar que o empregado ainda pode solicitar férias ou alteração de jornada de trabalho para atender o parente enfermo e que, geralmente, os cuidados podem ser compartilhados com outros membros da família.
Finalmente, devemos mencionar a necessidade de alterar a ementa, pois não somente mães e pais são abrangidos pela alteração proposta e para ajustar a técnica legislativa, ao incluir a menção ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do que prevê a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Por fim, propomos também renumerar o dispositivo criado pelo projeto, pois a Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018, já incluiu um inciso XII no art. 473 da CLT.
R
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Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.659, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 4.659, de 2019, a seguinte redação:
“Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o direito do empregado de faltar ao trabalho para acompanhar cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente gravemente enfermo ou hospitalizado.”
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.659, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
‘Art. 473. ..................................................................................
...................................................................................................
XIII - até 5 (cinco) dias a cada ano, para acompanhamento, em caso de grave enfermidade ou hospitalização, de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.'"
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É o pai e a mãe?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Não. Ele quer aumentar o rol das pessoas.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não. Ele está aumentando o rol, mas o que querem dizer esses cinco dias?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Não. Ele quer reduzir porque era ilimitado. Ele quer colocar para cinco dias. A segunda emenda, que é o inciso XIII: até cinco dias a cada ano, para acompanhamento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu vou pedir vista disso, porque você não pode acreditar que o filho só vai ficar doente cinco dias no ano. Pode até passar mais dias.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Bom, é assim que está escrito.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu sei, mas vamos pedir vista para olhar melhor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só para reflexão. Esse direito já existe?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Já existe. Por exemplo, para acompanhar cônjuge, filhos e tudo, não há essa limitação. O que tem, por exemplo, no serviço público federal, de que sou, é: se você passa a se ausentar com o doente mais de dois meses seguidos, você passa a não receber, depois de dois meses, a remuneração.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Isso.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Mas o que acho é o seguinte: somente cinco dias no ano você poder se afastar para acompanhar filho, esposo, cônjuge doente, você não pode garantir que uma criança de um ano só adoeça durante cinco dias no ano.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pedido de vista, então.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Só esclarecendo, Zenaide, que, no §7º da análise, ele propõe, então, por meio da emenda, alargar rol de pessoas ao trabalhador. Ele aumenta esse número de pessoas que podem acompanhar, mas limita o tempo pelo qual pode se ausentar sem prejuízo da remuneração.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - Sim, cinco dias.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - É o que está na emenda, art. 1º.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu vou pedir vista. A família pode ser imensa, mas, normalmente, são os mais próximos que cuidam.
A minha preocupação é porque sei, como médica, que, com uma criança de um ano, dois anos, a mãe não se afasta só cinco dias no ano, mesmo que seja fracionado. Eu acho que a gente tem que rever.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tudo bem. Na dúvida, pedido de vista assegurado. O item 19 sai de pauta. Pedido da Senadora Zenaide Maia.
Agora, novamente, Senadora Zenaide Maia.
2ª PARTE
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 4144, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
R
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Vou pedir licença para ir direto à análise.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Só quero lembrar que é do Senador Luis Carlos Heinze e o Senador Lasier Martins era o Relator.
Senadora Zenaide Maia, com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Conforme o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão a apreciação de matéria atinente à proteção social de crianças e adolescentes, o que faz regimental seu exame do Projeto de Lei nº 4.144, de 2019.
No que diz respeito aos direitos humanos, nossa avaliação é a de que a proposição tem méritos e propõe medidas simples, óbvias e que vão na direção de aplicar os ditames constitucionais de promoção da infância e da juventude. Se há dificuldades técnicas para a doação feita junto ao desconto simplificado, única razão que conseguimos imaginar para a restrição à intenção de ajudar crianças e adolescentes desafortunados, a proposição sabiamente as desconsidera, por estar inteiramente ao alcance da Receita Federal resolvê-las. O que não se pode é continuar permitindo que um preceito constitucional seja afastado por dificuldade técnica, mesmo que existam os recursos e a intenção de disponibilizá-los.
No mesmo sentido, a elevação do limite dedutível que a proposição determina fica inteiramente justificada à luz do art. 227 da Carta Magna, visto que o valor que não foi para a Receita irá, obrigatoriamente, para fundos que não fazem senão a mesma coisa que deve ser feita com os dinheiros dos impostos: fazer valer a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cumpre, entretanto, fazer uma emenda para recuperar os incisos III e IV, além dos §§ 3º, 4º e 5º, do art. 260-A do ECA. Da maneira como está redigido o artigo, consideram-se revogados os citados dispositivos, o que não parece ser o intuito do autor do projeto, visto que seguem sendo necessários os comandos mencionados.
Voto.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.144, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA -CDH
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 4.144, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 3º O art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações:
‘Art.260-A ...........................................................................................................................
............................................................................................................................................
§1º ......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
III - 6% (seis por cento).
§2º ......................................................................................................................................
................................................................................................................................................
II - não se aplica à pessoa física que apresentar declaração em formulário ou que entregar a declaração fora do prazo.
............................................................................................................................................
.................................................................................'”.
O voto é esse.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 16, será votado no momento adequado.
O Senador Marcos Rogério pediu que os projetos dele que estão aqui ele possa ler na semana que vem. Então, não vamos lê-los.
Agora, passamos para o item 7.
Relator o Senador Styvenson Valentim.
2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5012, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória a realização de exames para diagnóstico de anormalidades congênitas, nas condições que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Eleuses Paiva (PSD/)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e CAS.
R
Ícone para abrir áudio do trecho
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, já parto para a análise.
No mérito, a proposição amplia o texto atual do art. 10 do ECA, o qual estabelece no inciso III que cabe aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
A proposição amplia a norma vigente ao atribuir a essas instituições a obrigação de realizar exames de qualquer natureza para o diagnóstico de anormalidades congênitas e assegurar a referência para unidades de saúde que ofereçam tratamento ao recém-nascido e orientação aos pais.
Nos termos do projeto, a definição de quais os procedimentos serão realizados fica atribuída ao “gestor nacional”. Subentende-se que caberá ao Ministério da Saúde estabelecer quais os tipos de exames serão ofertados na rede de atendimento. Entretanto, visando dar mais objetividade ao texto da proposição, apresentamos emenda no sentido de melhor definir essa atribuição.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.012, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao parágrafo único do art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.012, de 2019, a seguinte redação:
“Parágrafo único. O regulamento definirá a relação dos exames mencionados no inciso III, observando sua progressiva ampliação.”
Esse é o voto, com a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Item 7 sai de pauta e será votado no momento adequado.
Vamos para o item 18, também do Senador Styvenson Valentim.
2ª PARTE
ITEM 18
PROJETO DE LEI N° 4310, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a obrigatoriedade da apresentação de legendas em língua portuguesa nos documentários e programas jornalísticos transmitidos pelas empresas de comunicação.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCT.
Passo a palavra ao Senador Styvenson Valentim.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, já parto para a análise.
A matéria trata do direito da pessoa com deficiência à informação e à comunicação social. Esse assunto é abordado no Capítulo II da Lei Brasileira de Inclusão que, em seu art. 67, discrimina o padrão de acessibilidade a ser utilizado pelas empresas de radiodifusão de sons e imagens. Ali, encontra-se a previsão de uso da subtitulação por meio de legenda oculta, da janela com intérprete de Libras e da audiodescrição.
O PL nº 4.310, de 2019, tem a virtude de detalhar que os programas de natureza jornalística e informativa devem ser veiculados com o recurso da legenda, tendo como objetivo garantir que as pessoas com dificuldade de ouvir possam ter acesso ao conteúdo veiculado. A proposição opera, portanto, no sentido de aperfeiçoar a norma em vigor, ao determinar a obrigatoriedade do uso de legendas nos programas informativos.
R
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No entanto, a fim de dar maior clareza sobre a aplicabilidade da lei, propomos emenda para detalhar que a subtitulação será feita por meio de legenda oculta, fazendo a devida remissão ao inciso I do art. 67 da Lei nº 13.146, de 2015.
Ressalte-se que esta alteração não diminui a abrangência da lei quanto aos demais recursos previstos no art. 67, quais sejam: janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Tais recursos possuem peculiaridades em sua implementação, pois dependem de profissionais habilitados e da adaptação do sistema brasileiro de televisão do analógico para o digital, sendo indispensável estudos técnicos e a previsão de cronograma bem definido para a disponibilização de tais serviços, em consonância com as políticas públicas necessárias para a certificação de proficiência dos profissionais, além do término da digitalização da televisão, prevista para o ano de 2023.
Assim, a subtitulação por legenda oculta é o serviço viável tecnicamente para imediata exibição.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.310, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.310, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
‘Art. 42. ...............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§3º. As empresas concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens deverão exibir, com o recurso previsto no inciso I do art. 67, documentários e programas jornalísticos por elas transmitidos.’”
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O item 18 será votado no momento adequado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Vinte.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 20.
2ª PARTE
ITEM 20
PROJETO DE LEI N° 4692, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS”, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para conferir prioridade à vítima de violência doméstica nos programas sociais de acesso à moradia e estabelecer critérios para a concessão do benefício.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH, e terminativo na CAS.
Senador Styvenson Valentim com a palavra.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Faltam só esses dois aí? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Outros dois da Senadora Zenaide Maia. Aí, eu vou pedir para um dos dois presidir. Meu relatório é bem resumido.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - É porque está havendo uma audiência na CE sobre jogos violentos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, importante.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Jogos eletrônicos violentos. Eu estava querendo participar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Styvenson, lendo esse, estará liberado. Então, a Senadora Zenaide lê os dois e depois trocamos.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Não, eu aguardo. Aguardo.
Vou partir para a análise.
A violência doméstica é uma tragédia e uma vergonha nacional. Ainda se conta em milhões o número de homens que tratam as mulheres - por isso que eu estava dando a oportunidade... Zenaide, sempre que há uma mulher no ambiente, eu dou sempre a primeira vez a ela, a fala, que ela seja tudo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - Ele é um cavalheiro mesmo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Parabéns!
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Já que a gente está tratando aqui desse tema, eu lembrei de falar, né?
A violência doméstica é uma tragédia e uma vergonha nacional.
Eu acho que é uma questão de cultura, sabe, Zenaide? Não adianta a gente querer aumentar a pena, querer trancafiar o macho, aquele macho mesmo idiota a ponto de causar violência à mulher de todas as formas, se vem uma cultura do tratamento com as mulheres.
R
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O número de homens que tratam as mulheres de seu convívio como se pertencessem a eles e não tivessem direitos... Muitas dessas mulheres sofrem em silêncio por submissão ou por dependência afetiva, mas muitas outras ficam presas ao agressor por depender economicamente dele. São mulheres que querem vida, liberdade e dignidade, mas não têm para onde ir, pela dependência econômica.
Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma -, que é do que trata o projeto, para que ela possa sair de casa e possa ter uma independência financeira, possa ter uma vida - é libertá-las de seus agressores e dos maus-tratos aos quais ela está sujeita. Evidente, portanto, o mérito da proposição, que cria uma porta de saída para relacionamentos violentos, sem qualquer ônus adicional, ressalte-se, para os cofres públicos.
Voto do Relator.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.692, de 2019, que trata de criar um Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e instituir Conselho Gestor, e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para conferir prioridade à vítima de violência doméstica nos programas sociais de acesso à moradia e estabelecer...
Acho que não criaria nenhum ônus. Criaria só uma forma de antecipar para que essa pessoa não tenha esse convívio, para que essa mulher não conviva mais com essa pessoa violenta dentro de casa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Lido o Item 20.
Eu aproveito o momento - permita-me, Senador - que trata da violência contra a mulher para fazer o registro da importante votação que tivemos ontem no Plenário do projeto da Senadora Rose de Freitas. Vai à Câmara. Feminicídio como crime imprescritível.
O acordo permitiu que a PEC fosse votada em dois turnos no Plenário.
Pela proposta da Rose de Freitas, o estupro também poderá ser julgado a qualquer tempo. Ambos se tornam inafiançáveis.
Fica aqui o nosso carinho, o nosso respeito e os elogios da Comissão de Direitos Humanos à Senadora Rose de Freitas e a todo o Plenário, porque foi aprovada por unanimidade essa questão.
Está aqui na capa do jornal do Senado. Inclusive, uma bela foto, principalmente das mulheres...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senador Styvenson.
Agradeço muito ao Plenário do Senado por ter votado com a Senadora por unanimidade essa proposta. O feminicídio como crime imprescritível vai à Câmara dos Deputados.
Faço este registro porque ontem, com aquela loucura da reforma da previdência, não tivemos a oportunidade de falar. Então, falo aqui.
Senadora, os outros dois relatórios são de V. Exa. Um deles é o item 23, Projeto de Lei nº 5.093, de 2019, não terminativo.
2ª PARTE
ITEM 23
PROJETO DE LEI N° 5093, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para prever novos mecanismos de acessibilidade em favor das pessoas com deficiência visual.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE.
O Senador Romário é o autor e a relatoria é do Senador Flávio Arns.
Senadora Zenaide Maia com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Vou à análise.
Compete à CDH opinar sobre matérias como o Projeto de Lei nº 5.093, de 2019, atinente à proteção das pessoas com deficiência, nos termos do inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
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O projeto determina que fabricantes e comerciantes de eletrodomésticos, eletroportáteis e eletrônicos e aos fornecedores de serviços públicos ou utilidades públicas devem disponibilizar tecnologias assistivas para atender consumidores com deficiência auditiva e visual. Ademais, prevê o uso de dispositivos com chamada de voz e imagem nos locais de atendimento com sistema de senhas eletrônicas.
O mérito da proposição é indiscutível, pois disciplina relações simples da vida cotidiana, mas que são essenciais para garantir a autonomia da pessoa com deficiência. Os recursos de acessibilidade que a matéria regulamenta podem passar despercebidos para fornecedores e prestadores de serviço, mas sua ausência fragiliza todos os dias o direito das pessoas com deficiência de usufruir plenamente as vantagens propiciadas pelas novas tecnologias e torna a sociedade menos inclusiva, ao contrário do que deveria ser.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.093, de 2019.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sai de pauta o item 23, que será votado no momento adequado.
Vamos ao item 29.
2ª PARTE
ITEM 29
SUGESTÃO N° 54, DE 2017
- Não terminativo -
Mudança do artigo 213 crime de estupro
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Passamos à Senadora Zenaide Maia para ler o parecer.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora.) - Peço licença novamente par ir direto à análise.
De acordo com o art. 6º, caput, da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania, as manifestações de cidadãos, atendidas as regras do programa, serão encaminhadas, quando for o caso, às Comissões pertinentes, que lhes darão o tratamento previsto no Regimento Interno do Senado. Ademais, segundo o parágrafo único do dispositivo:
A ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 20.000 (vinte mil) cidadãos em 4 (quatro) meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), dando-se conhecimento aos Senadores membros.
Conforme o Memorando da Secretaria de Comissões nº 92, de 10 de outubro de 2017, a Ideia Legislativa nº 91.741 "alcançou, no período de 29/09/2017 a 06/10/2017, apoiamento superior a 20.000 manifestações individuais". Estão atendidos, dessa forma, os requisitos formais para que a SUG nº 54, de 2017, seja apreciada por esta Comissão.
No mérito, entendemos que a sugestão é conveniente e oportuna.
Recentemente, foi aprovada a Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que, entre outras providências, tipifica, no art. 215-A do Código Penal, o crime de "importunação sexual", com pena de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave, para aquele que "praticar contra alguém e sem anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
R
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Assim, atualmente, todo e qualquer ato libidinoso praticado na presença de alguém, que não seja consensual e tenha objetivo de satisfazer um desejo de cunho sexual, se não constituir crime mais grave (por exemplo, o estupro), será enquadrado no art. 215-A do Código Penal.
Dessa forma, a conduta de ejacular na presença, ou na própria vítima, como ocorre às vezes em coletivos urbanos, configura o crime de "importunação sexual", previsto no art. 215-A do Código Penal.
No nosso entendimento, a conduta em questão é grave e não deve ser enquadrada apenas no crime de importunação sexual, com pena branda de um a cinco anos de reclusão. Isso porque, mesmo que não haja contato com a vítima nem a utilização de violência ou grave ameaça, ela tem o condão, a nosso ver, de causar sérios danos psicológicos para a pessoa que a presencia. Trata-se, portanto, de comportamento odioso e que deve ser tratado com rigor pela legislação penal.
Sendo assim, apresentamos o projeto de lei abaixo para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Por consequência, propomos a revogação do art. 215-A do Código Penal.
Voto. Ante o exposto, voto pela aprovação da Sugestão de nº 54, de 2017, do Programa e-Cidadania, e pela apresentação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2019
Altera o art. 213 do Decreto-Lei de nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° O art. 213 do Decreto-Lei de nº 2.848, de 7 de dezembro de 1948 - Código Penal, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 213..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§3º Incorre na pena do caput deste artigo quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. O item 29 será votado no momento adequado. Eu convido neste momento a Senadora Zenaide Maia a presidir a reunião, para que eu possa dar o parecer de oito projetos.
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A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) -
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2902, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui o sistema financeiro para aquisição da casa própria, com a finalidade de dar prioridade à mulher chefe de família na contratação de financiamento para compra da moradia.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Tramitação: Terminativo nesta CDH.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Cumprimento a Senadora Rose de Freitas pela iniciativa. Eu apenas fiz uma emenda, que não altera o conteúdo, e dou pela aprovação do projeto.
O que eu digo?
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9-A. A mulher responsável pela unidade familiar terá prioridade na contratação de recursos oriundos do Sistema Financeiro de Habitação.”
É o objetivo da Senadora Rose de Freitas. Eu não vou ler toda a argumentação, porque só aqui já fica claro. E o meu parecer não poderia ser diferente.
Voto favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Voto favorável.
Fica feita a leitura, e quando estivermos em uma reunião que tenha quórum, a gente já...
2ª PARTE
ITEM 31
SUGESTÃO N° 8, DE 2019
- Não terminativo -
Diga NÃO à privatização do Banco do Brasil.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela prejudicialidade da Sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - O projeto é uma sugestão da sociedade. Sou totalmente favorável à ideia, só que não cabe a esta Comissão deliberar sobre essa questão. Seria considerado inconstitucional.
Cumprimento a iniciativa que veio em uma emenda do e-Cidadania a esta Comissão, em forma de SUG, onde eles querem a não privatização do Banco do Brasil.
Eu referendo essa posição, mas, por uma questão regimental e de competência, eu não coloco nem como recusa e digo no voto: diante do exposto, nosso voto é pela prejudicialidade da SUG nº 8, de 2019.
Esse é o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - E eu também. Idem.
2ª PARTE
ITEM 37
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 114, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a SUG 9/2019, que propõe aumento do piso salarial dos professores da educação básica para R$3.500,00.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Em respeito aos professores do nosso País, que estão em uma situação muito preocupante, com falta de investimento nessa área, eu entendi que a melhor forma de aprofundar esse debate... Até porque há uma lei que garante um piso nacional para os professores, que não é cumprida na maioria dos Estados - é um piso menor que este ainda -, lamentavelmente, não é cumprida.
R
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Resolvi, então, realizar uma audiência pública para discutir a situação dos professores no País, e não somente a questão do piso. O que embasa o requerimento é a proposta que veio também numa SUG, a SUG nº 9, em relação ao piso de R$3,5 mil.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Falando sobre isso, se pudéssemos convidar a Angela Merkel... Os médicos da Alemanha, acho que há uns seis ou oito meses, foram reivindicar porque os professores estavam ganhando mais dos que os médicos. Ela olhou assim com uma simplicidade e disse, quando eles expuseram: "Os senhores querem ganhar mais do que seus mestres?".
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito boa!
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Levantou-se e saiu.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está feito o argumento.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Achei bastante interessante.
2ª PARTE
ITEM 38
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 115, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado
Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a SUG 3/2019, que propõe aos "enfermeiros (as) piso salarial de R$ 4.800,00 por 30 horas semanais".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Na mesma linha do argumento anterior. Seria muito fácil para mim dizer que sou contra ou a favor. Seria um pouco de irresponsabilidade, na minha avaliação. Tanto é que já nos procuraram, tanto o representante dos enfermeiros quanto o dos hospitais, para debater a situação dos enfermeiros no Brasil. Até porque nós defendemos a tese de que eles merecem aposentadoria especial. É mais do que justo, então, que a gente faça essa audiência pública para debater a situação dos enfermeiros no País.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) -
2ª PARTE
ITEM 41
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 118, DE 2019
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para debater sobre "As torturas nos presídios do Pará"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma denúncia que chegou à Comissão sobre as torturas dentro dos presídios. A gente vai usar o mote do caso acontecido, lamentavelmente, no Pará, para discutir a tortura nos presídios.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O cara, além de estar preso, ainda vai ser torturado!
2ª PARTE
ITEM 42
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 119, DE 2019
- Não terminativo -
Audiência Pública - Vinte de Novembro, pra quê?
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Na verdade, esse é um debate que nos pediram os movimentos sociais, principalmente o movimento negro, pois 20 de novembro é a data de Zumbi dos Palmares. Eles propuseram o título "Vinte de Novembro, pra quê?", se cada vez mais jovens negros são assassinados, se a discriminação aumenta. Eles querem fazer esse debate. Então, nós conseguimos fazer um ajuste. No dia 9 de dezembro, um dia antes do Dia Internacional dos Direitos Humanos, teremos uma sessão de debates em que nós vamos vincular direitos humanos, uma bandeira, como eu digo, que não tem fronteira, pois é internacional a defesa do meio ambiente, da humanidade, com a questão do movimento negro, as suas demandas e a discriminação. Mas, aqui na Comissão, eles estão propondo especificamente um debate sobre a questão racial.
R
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A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) -
2ª PARTE
ITEM 43
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 120, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 101/2019 - CDH, sejam incluídos os seguintes convidados: Nilmário Miranda - Ex-Ministro dos Direitos Humanos; Tarso Genro - Ex-Ministro da Justiça; e Deborah Duprat - Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
Com a palavra o Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Esse requerimento, embora não esteja aqui com o Requerimento 101, de 2019, que é o motivo dessa audiência pública, mas me lembro de que vai tratar sobre o Memorial da Anistia.
As partes me solicitaram que fizéssemos um adendo ao Memorial da Anistia incluindo Nilmário Miranda, ex-Ministro de Direitos Humanos, Tarso Genro, ex-Ministro da Justiça, e Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão.
É uma audiência que já foi aprovada e só estamos incluindo mais três convidados.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Há um requerimento aqui do Senador Paulo Paim, nosso Presidente, que requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a situação dos moradores às margens das ferrovias.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 44
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 122, DE 2019
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para debater a situação dos habitantes que moram às margens das ferrovias
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Esse requerimento, cuja leitura nós queremos fazer... E claro, ao mesmo tempo em que vai ser lido, a Presidente teria que colocar a questão de extrapauta, não? Porque só vamos fazer a leitura, não vamos votar hoje, mas pelo menos a nossa autorização para que ele entre extrapauta.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pergunto?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pergunta.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão de requerimento extrapauta.
Coloco em votação a inclusão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - A partir desse momento passo a fazer a leitura do requerimento que, na verdade, já foi lido pela Senadora.
Fiquei muito sensibilizado com a situação dos moradores nas margens das ferrovias.
Ontem, no final da noite, no Plenário, eu estava lá e acabei advogando a situação deles, mas houve um acordo entre os Parlamentares presentes. Eu ia pedir vista porque eles vão regulamentar a situação dos moradores às margens das rodovias. Eu não entendi por que desaparece no destaque os moradores às margens das ferrovias.
Segundo me disseram, foi um lobby muito grande que as ferrovias fizeram. E só no Rio Grande do Sul são 15 mil pessoas que estão às margens das ferrovias.
Eu não queria obstruir nada, eu só queria que ficasse assegurada ali a esses moradores que chegaram, em muitos casos, antes das ferrovias, como é o caso do Rio Grande do Sul, uma indenização, alguém vai ter que indenizar.
Em muitos casos, no Brasil, nós vemos situações de conflitos com quilombolas, índios e agricultores, e quando se parte para uma grande concertação há uma indenização, principalmente ali dos agricultores, alegando que ali é terra - como se chama? - dos povos originários.
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Muito bem, neste caso aqui, o pessoal tem o seu negócio, tem a sua atividade, tem a sua residência às margens da ferrovia. Então regulamentam tudo que for às margens das rodovias, mas não querem regulamentar às margens das ferrovias. Claro que é uma situação grave. "Ah, mas pode dar acidente!". Tudo bem, indenizem. Se eu morasse na margem de uma ferrovia há 20, 30, 40, 50 anos, e me dissessem: "Você vai ser indenizado!", claro, comprem aquele espaço físico e façam então a indenização.
Como, infelizmente, eu fiquei um pouco triste, eu diria, porque sei que são mais de 50 mil famílias no País - mais de 50 mil nessa situação -, e eu não posso me mover por tristeza e ficar só na emoção, por isso, pretendo realizar, o mais rápido possível, uma audiência pública. Alguém vai ter que indenizá-los. Já que dizem: "Não, mas não pode, 5 metros, 15 metros"... Parece que eles não entram nem nos 15 metros mais. Então, pelo menos, indenizem. Quem vai indenizar? A União? Essas ferrovias, que estão exigindo que eles saiam? Não pode!
Eu sou totalmente a favor do investimento em ferrovias. Defendo, eu diria, não mais do que os outros, mas como todos aqueles que defendem. O Brasil tem que investir cada vez mais em ferrovias. Que venham as ferrovias! Mas também não dá, agora, para dizer: "Olha, vamos passar uma ferrovia aqui, quem está na frente saia da frente; adeus casa, adeus negócio que o cidadão tinha ali, porque a ferrovia vai passar". Eu acho que é uma crueldade muito grande.
A gente fala tanto, como se fez aqui na abertura, em salvar vidas... E a política tem que ter uma visão humanitária, tem que olhar para o meio ambiente, para o ecossistema, para os homens, para as mulheres, para os animais, para os pássaros, como eu digo, para as águas, para os peixes, para tudo. E aí vem a responsabilidade de todos nós, porque eu sempre digo: nós fazemos parte, pois o Governo constituído envolve os três Poderes. Então, nós estamos aqui também com a nossa responsabilidade de ajudar a encontrar caminhos, o que é possível, sim, no sentido de que esses moradores às margens das ferrovias não sejam simplesmente escanteados, como a gente fala num linguajar bem popular.
Vamos realizar aqui, vamos construir talvez um pacto, um entendimento, de forma que eles sejam indenizados.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu assisti mais ou menos... É o seguinte: primeiro, se eles botaram lá antes, o Estado já deveria ter indenizado. A omissão do Estado é clara. E eles tentaram reduzir aquele espaço, porque houve uma confusão...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Por exemplo, se fossem 15 metros distante da estrada... Por garantia das pessoas, eles reduziram para cinco. Nas ferrovias, que são mais de 20 metros, eles estavam reduzindo para 11, quer dizer, botando em risco as pessoas.
Como eu sei que está sendo estudado o marco regulatório das ferrovias, que é justamente para privatizar, eu acredito que há uma pressão das empresas para não indenizar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. Para não indenizar.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Para não indenizar. Agora, não é certo não indenizar. Então vamos dar visibilidade à população e deixar claro aqui que a gente tem que estar do lado da população.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - E dizer o seguinte, a gente tem visto muito isso e eu questiono às vezes: "Vamos proteger crianças, adolescentes, pacientes". Os mesmos Parlamentares que aprovaram, botaram na Constituição, com a Emenda 95, que durante 20 anos não se vai investir em saúde, educação e segurança pública... Aí todo mundo fica criando projeto de lei querendo...
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O que eu estou vendo neste País, eu sou médica, fui secretária de saúde, é a gente voltando aqui, como o Estado está tirando recursos da saúde, a trocar a saúde, fazer dela moeda eleitoral. Porque cada paciente que precisar de algo, como o SUS não está financiado, é subfinanciado, e a gente já sabia disso bem antes, então, cada pessoa que precisar resolver sua saúde vai dever um favor a alguém. Isso é triste ver, mas é o que a gente está vendo. Retiram o recurso da saúde por 20 anos, mas, ao mesmo tempo... "Vamos proteger, vamos resolver!". Vamos nós, pessoa física, e não o Estado, justamente para essas pessoas ficarem totalmente dependentes deles. A saúde está voltando a ser uma moeda de troca eleitoral com a falta de investimento do Estado brasileiro. Isso é real. Isso aqui não é cor nem partido. Seja quem for que está fazendo isso, seja qual for o Governo, está errado, porque nós vamos voltar...
Eu vou passar a Presidência para o meu colega, nosso eterno Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia, por permitir que eu fizesse a leitura, conforme o acordo. Todos os projetos foram lidos, a não ser alguns que foram combinados antes e que saíram de pauta para que a gente possa votar na próxima reunião.
Obrigado, Presidente.
Agora vou seguir a orientação da Secretaria e fazer a leitura do expediente.
A Secretaria desta Comissão recebeu os seguintes documentos.
Do Conselho Federal de Serviço Social. Encaminha moção de repúdio ao desmonte do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente), por meio do Decreto 10.003, de 2019, que altera a composição do Conselho, muda o funcionamento do órgão, definindo que os membros serão escolhidos através de processo seletivo, e não por eleição, além de reduzir as vagas destinadas à sociedade civil. Também encaminhou moção de repúdio ao feminicídio e à cultura de violência contra as mulheres.
Vereador Romeu Thessing, de Bom Jesus da Lapa, Bahia, relata a situação precária da família dos acampados no interior do Município de Bom Jesus da Lapa, que vivem com falta de água e alimentos, sem assistência básica de saúde e à espera de um processo de concessão de termo de propriedade, iniciado pelo Incra em 2007 e até hoje não concluído. Esse Parlamentar solicita a esta Comissão que envie ao Incra pedido de esclarecimento sobre essa situação.
De uma tripulante de navio. Alega ter sofrido assédio moral enquanto trabalhava em um transatlântico, já que tentaram envolvê-la em crime cometido na embarcação contra passageiro.
Da Associação Brasileira de Portadores de Hipertensão Intracraniana Idiopática. Solicita o reconhecimento dessa doença.
De um cidadão que alega ter sido preso em Dubai de forma ilegal, afirmando que o Ministério das Relações Exteriores emitiu parecer contrário a seu pedido de apoio diplomático e cita que o caso se trata de dívida, e não de ilegalidade. O cidadão discorda do parecer e solicita ajuda da autoridade brasileira.
De um cidadão que afirma que no Brasil existe uma prática de tortura institucionalizada e que sofre perseguição em relação à sua condição sexual.
Da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - obrigado, Senadora Zenaide Maia, mais uma vez. Encaminha para conhecimento o relatório de atividade dessa procuradoria e afirma que a versão eletrônica está disponível na internet, no site do Ministério Público Federal.
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Das Câmaras Municipais de São Sebastião da Amoreira, de Porto Vitória, de Caxambu do Sul e de Paula Freitas. Encaminham moção de apoio pela manutenção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como empresa pública e suspensão dos estudos que têm como objetivo viabilizar sua privatização.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal nº 12, de 2019, os documentos citados ficarão disponíveis na secretaria desta Comissão para a manifestação dos membros pelo período de 15 dias. Findo o prazo, os documentos serão arquivados.
Nesses termos, comunico que foi encerrado o prazo para a manifestação dos Senadores sobre os documentos lidos nas 106ª e 110ª Reuniões desta Comissão.
Informo a todos, só para encerramento, que, na próxima quinta, conforme já informou o Presidente da Casa que não teremos expediente devido ao encontro dos Brics, consequentemente, não teremos reunião. Só haverá na outra quinta, depois da semana que vem, e eu não sei qual é o dia. Se alguém souber o dia, só para ficar registrado. Seria a outra quinta, depois desta semana.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dia 21 de novembro, então, teremos reunião deliberativa, conforme acordado, para os projetos lidos e que são consenso. Deixo mais uma vez registrado que fizemos este acordo com o Senador Styvenson e com o Senador Girão de que faremos a votação de todos os projetos que são consenso, aí nós evitamos a polêmica e limpamos a pauta. Se depender de mim, com toda a tranquilidade, os mais polêmicos debateremos e votaremos no momento combinado com todos os Senadores desta Comissão.
Estão encerrados os trabalhos de hoje.
Muito obrigado a todos pela parceria que fizemos mais uma vez.
(Iniciada às 8 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 50 minutos.)