30/10/2019 - 43ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Declaro aberta a 43ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 a 17 são terminativos, exigindo votação nominal, que será realizada em conjunto após a leitura dos relatórios e a discussão das matérias.
Item 11.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 574, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Obrigado. Meu bom dia, Sr. Presidente Vanderlan. Bom dia ao Senador Confúcio, a todos que estão acompanhando conosco aqui a CCT. Com muita satisfação, atendo a determinação de V. Exa. de apresentar os relatórios concernentes às liberações para execução do serviço de radiodifusão no meu Estado de Minas Gerais.
Temos aqui já o relatório.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 574, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município também de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Nossa análise, Presidente.
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Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à constitucionalidade material. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 574, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação, para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 2.229, de 5 de junho de 2015, que deferiu a outorga ora analisada. Embora o processo de outorga tenha sido encaminhado ao Congresso Nacional durante a gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a referida portaria foi editada pelo extinto Ministério das Comunicações.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 574, de 2019, com a seguinte emenda de redação: "Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 574, de 2019, a denominação 'Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações' por 'Ministério das Comunicações'."
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Item 12.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 549, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Arte de Onça do Pitangui para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Onça do Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
Item 12, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Exa., eu peço vênia aos Srs. Senadores para que nós possamos já ir direto, portanto, a partir da análise, uma vez que todo o embasamento jurídico já foi citado aqui no primeiro relatório.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
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Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 549, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Arte de Onça do Pitangui para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Onça do Pitangui, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto positivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 174, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
Item 13, Senador Carlos Viana.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - O.k. Positivo.
Vamos ao voto.
Também verificada a documentação, todo o processo que nos foi enviado, juntamente com o processo de decreto legislativo, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 174 não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Luz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Também aprovo o parecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 171, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Item 14.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Item 14.
Temos aqui também um voto positivo.
Opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de Arcos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arcos, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Também nenhum óbice à renovação da concessão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Comunidade em Ação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório. Item 15, Senador.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Obrigado. Aqui temos apenas um ponto a chamar a atenção, Sr. Presidente, também com erro de redação. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da Pasta responsável pela edição da Portaria nº 127, de 1º de fevereiro de 2016, que deferiu a outorga ora analisada. A referida portaria foi editada pelo extinto Ministério das Comunicações e não pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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Nosso voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do PDL nº 146, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 146, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 544, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Srs. Senadores, Senador Acir, Senador Confúcio, Senador Vanderlan, aqui também temos o mesmo erro de redação que encontramos em vários outros processos.
É bom também fazermos aqui uma pequena pausa, para não ficar tão repetitivo, já que temos apenas inúmeros deles. Entre os aprovados, me parece que um somente nós teremos oportunidade de dizer que será devolvido porque a documentação não foi totalmente apresentada.
Mas é bom lembrar àqueles que nos acompanham e que têm as renovações a serem feitas que há uma nova legislação hoje, muito severa com relação à origem das pessoas que compõem uma rádio comunitária, e essa legislação tem gerado muitos problemas, inclusive a suspensão dos sinais que foram outorgados no passado. Chamo a atenção mais uma vez dos dirigentes para que eles estejam atentos, aqueles que para os próximos meses terão a renovação, e estejam naturalmente acompanhando as mudanças necessárias para que a gente possa evitar aqui o desgaste de infelizmente negar a continuidade de uma rádio comunitária que exerce, muitas vezes, sozinha o papel de comunicação em regiões remotas do Brasil.
Aqui temos que o exame da documentação que acompanha o projeto que dá outorga à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais, está aprovada. Opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 544 com a seguinte emenda de redação:
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 544, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 532, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Braúnas Novo Horizonte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Braúnas, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
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O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Com muita satisfação faço essa leitura, uma vez que Braúnas é a cidade que me viu nascer, onde meu pai, funcionário da Cemig, motorista de caminhão, e minha mãe, uma professora, se casaram e foram morar, numa vila para a construção da Usina Hidrelétrica de Salto Grande - no Município de Braúnas. Com muita satisfação, portanto, faço a leitura aqui da apreciação, e, não por menos, também criteriosa.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - E hoje Minas Gerais alugou a CTC. (Risos.)
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - É... É porque nós...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O Carlos Viana...
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Senador Paulo, é o seguinte...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É em homenagem a Braúnas.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Braúna é madeira preta, dura, de lei, era usada para fazer dormente de linha de trem de ferro. Então, nós lá temos uma resistência muito grande. Mas somos mais calados como também a história de madeira.
Vamos lá.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 532, de 2019, também com a seguinte emenda de redação:
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 532, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Senador Carlos Viana, olhando o senhor aqui da frente, a gente vê o sorriso que o senhor abriu quando falou da sua cidade de Braúnas. É sempre assim: a gente nunca esquece; embora saindo cedo, nunca esquece o Município em que a gente nasceu, não é?
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Parabéns!
Item 18.
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 158, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Pois bem.
Aqui vou me estender um pouco mais, Srs. Senadores, porque foi encontrada uma resistência natural por parte dos que analisaram a documentação, e o nosso relatório acabou acompanhando o que foi sugerido.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O serviço de radiodifusão comunitária (RadCom) encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.334, de 17 de setembro de 2015.
De acordo com o art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, está vedado à entidade que detém autorização para a execução do serviço o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Para esclarecer esse ponto específico, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal. Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 158, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf.
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Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 158, de 2019: a confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Portanto, Sr. Presidente, votamos pela não aprovação do relatório e o encaminhamento do requerimento com a solicitação de novas informações e documentos ao Ministério da Ciência e Tecnologia para que a gente possa esclarecer com mais detalhes dentro do que está previsto na legislação federal.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Informo aos Senadores que neste item a votação é simbólica. Nós vamos dar sequência à votação.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 89, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária da Região Central do Município de Betim - ASCORBE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Aqui também, Sr. Presidente, encontramos um óbice que não nos permite votar pela aprovação da concessão da renovação para radiodifusão da Associação Comunitária da Região Central do Município de Betim (Ascorbe).
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 89, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Segue a redação do requerimento.
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 89, de 2019:
- comprovação ou declaração de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade a ser atendida;
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
É o nosso voto, Presidente, solicitando ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que, por favor, solicite mais documentos para que possamos dar sequência no processo.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Da mesma forma como em relação ao item 18, o item 19 já vamos colocar em votação.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório. (Pausa.)
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Item 20.
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 181, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Carlos Viana, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Como Relator.) - Primeiro, quero saudar Espinosa, que é terra que viu nascer nossa Ministra Cármen Lúcia, Município bem ao norte do nosso Estado, já na divisa com o Estado da Bahia, que hoje requer muita atenção nossa, inclusive pela distância que tem da capital e naturalmente pelos problemas da seca. Espinosa é um dos 240 Municípios de Minas Gerais que vivem hoje um problema grave de abastecimento hídrico, Sr. Presidente. Minas, que é chamada de caixa d'água do Brasil, começa a dar sinais claros de que a questão da água em nosso País não tem tido a atenção necessária.
Aqui quero fazer minhas as palavras do nosso Líder Otto Alencar, baiano, que é um grande defensor do Rio São Francisco e tem chamado muito a atenção de que nós, no Brasil, ainda não temos uma política pública responsável para proteção e conservação das águas em nosso País. Esse é um grande problema, Senador Paulo, porque, quando a gente tem muito, a gente acha que nunca vai faltar, e Minas Gerais hoje - repito - tem 240 Municípios com problemas sérios de abastecimento de água, cidades até com 400 mil habitantes vivendo à espera de uma decisão dos governantes por um futuro mais planejado.
Aqui o voto.
Assim como no anterior, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 181, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal: comprovação ou declaração de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade a ser atendida; confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Eu convido o Senador Paulo Rocha para assumir a Presidência na nossa ausência. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Nós vamos dar continuidade aos projetos terminativos e vamos priorizar os Relatores que já estão presentes.
Vamos iniciar pelo item 1 e pelo item 2, do Senador Acir Gurgacz.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 526, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores de Joaquim Pires para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Joaquim Pires, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 530, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga concessão à Rede Brasil de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 526, de 2019, da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores de Joaquim Pires para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Joaquim Pires, Estado do Piauí. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A documentação da Associação Comunitária dos Moradores de Joaquim Pires está totalmente correta, Sr. Presidente, e o voto é o seguinte.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 526, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 526, de 2019, a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
O voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Confúcio, há só mais um, em dois minutos, depois a gente passa para o seu, o.k.?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO. Como Relator.) - Item 2.
Chega à Comissão de Ciência e Tecnologia, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 530, de 2019, que aprova o ato que outorga concessão à Rede Brasil de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
Toda a documentação está correta também, Sr. Presidente, e o voto diz o seguinte.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 530, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à Rede Brasil de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Senador.
Senadores, como costumeiramente - há ainda os terminativos -, todos esses projetos a gente põe em discussão. Como já é um processo normal de aprovação ou não das concessões, a gente põe em discussão os dois lidos pelo Senador Acir Gurgacz. Terminada a discussão, a gente deixa para aprovação em bloco de todos aqueles que foram já relatados.
R
E há dois do Senador Styvenson e dois do Senador Rodrigo Cunha.
Eu vou passar para uma relatoria do Senador Confúcio. São dois requerimentos. Aí eu aproveito e já falo também todos os requerimentos de aprovação. Depois a gente volta para os terminativos, o.k.?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Eu sugiro que V. Exa. encerre a discussão do item 2.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não, já encerrei.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - RO) - Ah, muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Encerrada a discussão, para ficar preparado para aprovação, conforme os projetos também já relatados pelo Senador Carlos Viana.
Item 24, do Senador Confúcio Moura.
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 64, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de debater sobre riscos da utilização de aparelhos eletrônicos por crianças e adolescentes.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
(Matérias não lidas:
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 65, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a situação atual e as perspectivas da política de promoção do empreendedorismo e da inovação.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 66, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o impacto social da difusão da inteligência artificial, destacando os temas da privacidade, da ética, e do emprego.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO).)
Tem a palavra o Senador.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores presentes, eu solicito aqui, através de requerimento, aprovação por esta Comissão de uma audiência pública para debater o risco da utilização de aparelhos eletrônicos por crianças e adolescentes.
Indico os seguintes convidados: Dr. Igor Lemos, Doutor em Neuropsiquiatria e Ciências do Comportamento; representante da Sociedade Brasileira de Pediatria; representante da Rede Nacional Primeira Infância; representante do Ministério da Educação; representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e representante do Ministério da Saúde.
É um tema muito interessante. A gente precisa debater os pontos importantes, as influências positivas e negativas desse uso indiscriminado dos equipamentos eletrônicos.
No Requerimento 25, também peço audiência pública para discutir empreendedorismo e inovação. É um tema que a gente fala, fala, mas nada melhor do que um debate, que fica arquivado na memória do Senado para consultas futuras.
Eu indico os seguintes convidados: Ministro da Economia; Ministro de Estado da Educação; CNPq; Finep; Associação Brasileira de Pesquisa; Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores; Sebrae; e outros.
Então, é também um tema muito atual, que debate empreendedorismo e inovação nesse momento em que o Brasil clama muito por empregos.
Por fim, o item 26, requerimento da pauta que é sobre a inteligência artificial e a privacidade e a ética do seu emprego, como o reconhecimento facial das massas e uma série de outras atividades que têm sido objeto no mundo de muito questionamento, essas empresas que rastreiam e montam bancos de dados astronômicos e controlam a vida das pessoas, sem nenhum respeito, inclusive influenciando em resultados eleitorais.
Isso aconteceu e está acontecendo lá no Brexit, na Inglaterra, na eleição do Trump e em outras eleições em países também do Oriente Médio. Então, a coisa está muito amplificada, está muito natural, mas é lógico que, mais para frente, tem que haver um sistema de freios para esse abuso das nossas informações, coletivas, emboladas em dados e depois utilizadas criminosamente.
São esses três requerimentos sobre os quais eu consulto à Comissão e para os quais peço aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão os três requerimentos. (Pausa.)
R
Sr. Relator, de qualquer maneira, como a gente faz aqui na Comissão, fica para a Mesa organizar as datas das audiências e também fica em aberto para outros Senadores que queiram indicar, conforme os interesses, o.k.?
Em discussão.
Aqueles que querem discutir...
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pois não.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Apenas para colaborar com a discussão, parabenizo o Senador Confúcio por trazer esse tema da inteligência artificial relacionada às profissões - é extremamente importante.
Nós tivemos hoje o modelo utilizado pelo CNJ também nas suas atribuições internas. Também solicito a V. Exa. a presença de um representante do CNJ para falar sobre o modelo de inteligência artificial utilizada pelo Conselho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Rodrigo, eu fiz exatamente essa intervenção para esclarecer que fica em aberto, como um acordo com o Relator, as indicações nos três requerimentos de interesse dos vários Parlamentares, o.k.?
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu vou colocar para aprovação os itens 24, 25 e 26.
Aqueles que concordam mantenham-se como estão. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos, com a sugestão do Senador Rodrigo Cunha para o item 26.
Senador Styvenson...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Se fosse possível também a votação do item 29, que também é um requerimento de audiência pública que eu fiz em função do PLS 437, que visa justamente explicitar a competência da Anvisa para exames, prazos de patentes e dimensões farmacêuticas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Tem a palavra V. Exa. para relatar o pedido de audiência.
Item 29.
ITEM 29
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 71, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS nº 437, de 2018, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para encaminhar.) - Item 29, Sr. Presidente.
Eu estou fazendo esse requerimento, que ele vai mexer justamente na Lei 9.782, de 99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a competência da agência de avaliar concessão de patente para produtos e processos farmacêuticos, devido até à importância desse tema, em função de termos a necessidade de um esforço para baratear o custo do medicamento no Brasil, não só para o Ministério da Saúde, mas de forma diversa para a população brasileira, possibilitando e regulando que mais laboratórios possam, dentro da livre concorrência, ampliar a sua capacidade com a diminuição do custo sem a perda da qualidade.
E aí há proposta de uma audiência que tenha a presença das seguintes autoridades na área: Denizar Vianna Araújo, Secretário e Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; representante do Departamento de Logística em Saúde (Dlog) do Ministério da Saúde; representante da Anvisa; representante da Associação Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac); representante da Associação da Indústria Farmacêutica do Brasil (Interfarma); representante da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos); representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); e representante da FarmaBrasil.
R
Assim sendo, Sr. Presidente, eu peço, nesse breve relato, o acompanhamento pelos nossos pares e que possa ser marcada audiência pública nesta Comissão, porque é de vital interesse não para o Governo, haja vista o Ministério da Saúde ser quem mais adquire medicamentos no Brasil, mas para toda a população brasileira.
Por isso, eu peço que votem conosco por esta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador, de praxe, a data fica de comum acordo com o Relator...
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... e o autor do requerimento. Também a audiência pública fica em aberto para que outros Senadores possam indicar nomes que interessam ao debate.
O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Ampliar os nomes. É lógico.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em votação o item 29, realização de audiência pública para instruir o PLS 437.
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 27
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 68, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a intenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de acabar com o incentivo à utilização de energia fotovoltaica.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros
Subscrito pelo Senador Rodrigo Cunha.
Tem a palavra o Senador.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente Paulo Rocha, esse requerimento de autoria do Senador Rogério Carvalho, o qual também subscrevo, é de extrema importância para se discutir, nesta Comissão, o assunto que também virou motivo de muitas discussões nos últimos dias, referente à última decisão da Aneel, no dia 15 de outubro, de abrir uma consulta pública para receber contribuições à proposta de uma revisão normativa, que objetiva acabar com a possibilidade de a energia excedente produzida pelos consumidores que utilizam painéis fotovoltaicos ser devolvida pela companhia de energia elétrica para que seja consumida nos momentos em que não há geração solar.
É um debate extremamente necessário. O momento de se fazer isso é justamente quando não se regulamentou ainda e aqui é o local adequado. Então, o Senador Rogério Carvalho fez esse requerimento, no qual também tenho total interesse, até mesmo porque há outro requerimento, em seguida, que irei ler relacionado também ao setor fotovoltaico.
Então, solicito aos demais pares a aprovação desse requerimento para realização dessa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Pela ordem, Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Pois não.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) - Quero dar aqui o meu apoio ao Senador Rodrigo e ao Senador Rogério e também estender um convite. Amanhã, no âmbito da Comissão de Infraestrutura, da qual sou titular, teremos uma audiência pública, às 10h, sobre esse tema.
O Major Olimpio, que também estava conosco, já solicitou uma na Comissão de Assuntos Econômicos, mas isso não se esgota. Nós temos que, em todos os momentos possíveis, trazer a Aneel aqui à responsabilidade nessa questão da energia fotovoltaica.
É bom que nós contextualizemos a situação. Hoje a nossa principal força motriz é a energia hidráulica, são as nossas usinas hidrelétricas, um modelo que chegou ao seu final neste País. Ainda que tenhamos a possibilidade de pequenas usinas, de pequenas hidrelétricas, grandes projetos, como o Santo Antônio e Jirau, não são mais possíveis no Brasil. O impacto ambiental, a inundação de terras...
R
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Belo Monte.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Belo Monte não é mais possível.
O Brasil hoje precisa e tem a tecnologia necessária para que a gente possa buscar uma nova fonte renovável. Nós temos toda condição, temos território e condições geográficas para isso.
A energia fotovoltaica para os Estados do Nordeste e para o nosso Estado de Minas Gerais, especialmente a região do Semiárido mineiro, é a grande esperança na geração de riqueza. É uma região que hoje a nossa concessionária, que é a Cemig, não consegue atender com rapidez. Ela não atende à demanda necessária para a industrialização.
E agora a Aneel quer, numa consulta pública - é nós sabemos como isso tudo funciona -, começar com uma simples ideia de taxar naturalmente com pequenos valores. Daqui a pouco, chega a 60% do que está sendo colocado.
Esse crédito suplementar da pessoa... Você investiu, pagou do seu bolso aquilo que o Estado muitas vezes não consegue prover. Você tem um crédito, e eles, num primeiro momento, propõe que você não tenha mais direito, como um bônus do seu investimento... Ora, isso não pode se confirmar.
Cabe a esta Casa e fico muito feliz que possamos discutir à exaustão esse assunto. Amanhã, às 9h - corrijam aqui por gentileza, peço a correção -, teremos audiência pública, no âmbito da CI, sobre esse mesmo assunto. E assim que marcada aqui, Senador, estarei presente.
Nós vamos chamar a atenção do Brasil para um setor que pode nos tornar, muito em breve, no futuro, referência na produção de energia limpa e renovável. E nós não podemos nos curvar aos interesses de grupos que hoje ganham - e ganham muito - em cima do consumidor brasileiro e que podem querer naturalmente impedir, como em várias fases da nossa história, o desenvolvimento de outros setores e de novas tecnologias.
Portanto, minha palavra de apoio e de aprovação ao requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Inclusive, Senadores, em outros países... Já está chegando a proposta ao Brasil de que o próprio espaço de lâmina d'água das nossas hidrelétricas pode servir também como base para a energia fotovoltaica, através de painéis sobre a água...
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sobradinho já é um excelente exemplo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... porque, inclusive, compensa. Há o exemplo de Belo Monte, que, no seu projeto aprovado, é para produzir 11 mil megawatts, mas, na média, só produz quatro mil e poucos. Vamos dizer, a lâmina d'água, o espaço, com a fotovoltaica, acaba compensando, acrescentando mais produção de energia ali. Portanto, esse debate é muito importante para nós.
Continua em discussão. (Pausa.)
Em aprovação.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a palavra ao Senador Rodrigo Cunha, que tem também um requerimento.
Depois passo a V. Exa., Senador Arolde, para o seu requerimento também.
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 52, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays - PADIS, com foco na produção de células fotovoltaicas.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Tem a palavra V. Exa.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, o assunto da manhã, pelo menos no período em que eu estou aqui, de fato, é energia solar fotovoltaica.
Aqui eu trago o requerimento que solicita uma audiência pública para tratar de um tema específico sobre energia solar, que é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis).
R
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis).
Esse programa foi implantado, em 2014, com o objetivo justamente de tentar estimular a indústria, a produção de células fotovoltaicas. Então, naquele momento, cerca de cinco ou seis empresas, salvo engano, compraram a causa, fizeram seus investimentos para construir indústrias que gerassem placas solares, que gerassem energia fotovoltaica. O que acontece? Esses investimentos foram feitos, mas, infelizmente, até hoje, um anexo que é necessário que seja regulamentado e que seja aprovado ainda, por mais que já tenha percorrido no Governo passado muitos passos, neste Governo passou por vários Ministérios sempre com aprovação... Até hoje esses empresários não têm acesso a esse programa, que tem por objetivo justamente equilibrar essa concorrência.
Então, de fato, Sr. Presidente, o que acontece hoje? As estruturas físicas dessas fábricas estão prontas, pessoas foram capacitadas para trabalharem com empregos de alta qualidade; no entanto, não foram contratadas. Essas fábricas, como tudo é feito através de conta, Senador Styvenson, importam as placas, a maioria da China, porque sai mais barato do que fabricar aqui, apesar de receberem o estímulo para criar essas fábricas e capacitar as pessoas.
Essas placas importadas, esses módulos fotovoltaicos recebem incentivos de isenção de IPI, de ICMS. E aqui nós temos um programa aprovado pelo Governo Federal que não chegou a sua completude justamente por questões burocráticas, apesar de, internamente no Ministério da Ciência e Tecnologia, no Ministério de Minas e Energia e no de Economia, por onde passou, receber pareceres favoráveis.
Então, nós vamos chamar essa audiência para que tenhamos essa discussão num momento extremamente propício. Nós já temos hoje uma cadeia produtiva, um setor de desenvolvimento na questão da distribuição dessa energia, mas também é necessário fortalecer a fabricação interna. Além disso, nessas empresas que recebem esse incentivo, cerca de 5% daquilo que é tido como lucro têm que ser destinados para o investimento em tecnologia e pesquisa, ou seja, deve ser revertido internamente o valor daquilo que é hoje exportado, através da importação desses produtos que vêm da China.
Por isso, solicito aos senhores pares a aprovação da realização dessa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Discussão. (Pausa.)
Em votação o requerimento de audiência pública.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 69, DE 2019
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 55/2019-CCT, destinada a instruir o PLS nº 437, de 2018, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ)
Concedo a palavra ao Senador Arolde para relatar o item 28.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Colegas Parlamentares, eu estou aqui com um complemento para uma audiência pública que já foi aprovada pelo Requerimento 55, de 2019, que visa instruir o PLS 437, de 2018, para dispor sobre a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e revogar a possibilidade de extensão da vigência de patentes além do prazo regular contado da data de depósito, e a Lei nº 9.782, de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dispor sobre a competência da Agência de avaliar a concessão de patente para produto ou processo farmacêutico.
R
Então, solicito, no requerimento, que seja incluído o Dr. Reginaldo Arcuri, Presidente Executivo do Grupo FarmaBrasil, que é a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de capital nacional.
Este é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa.)
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovados os requerimentos, vamos retornar aos projetos terminativos de concessão de radiodifusão comunitária.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 562, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à B &D Sistema de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bom Jesus, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como se trata de concessão de rádio e de sistema de comunicação, passo para o voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 562, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à B & D Sistemas de Comunicações LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bom Jesus, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Era isso, Sr. Senador.
É o Item 22 agora, não é? Posso passar?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Como se trata já de relatórios...
Encerrada a discussão.
Faremos a votação em bloco.
ITEM 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 559, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Senador Rodrigo que se prepare, pois há dois itens sobre o assunto...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Mais uma vez, execução de serviços de radiodifusão comunitária, desta vez no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí.
Passo ao voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 559, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Então, pede informações, autorização de outorga à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar esse serviço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo que queira discutir, fica preparado para a votação em bloco.
Com a palavra o Senador Rodrigo para relatar os itens 6 e 7...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O item 22, Senador, tem requerimento antes da aprovação da concessão, não é isso? No seu relatório o senhor fez um requerimento...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Ele está falando do 22.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - No item 22, em vez de dar a concessão direta, V. Exa. fez primeiro um requerimento, não foi?
R
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então nós vamos colocar em votação, uma vez que não é terminativo.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Isso, há um requerimento. É para solicitar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações referentes à autorização e outorga à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar esses serviços.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em votação o requerimento do Senador Styvenson.
Quem concorda permaneça como se acha. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 146, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Rural FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 182, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Senador Rodrigo Cunha - itens 6 e 7.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório trata da outorga de autorização à Associação Cultural Rádio Rural FM para executar serviço de radiodifusão.
Vou diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 146, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Rural FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, remete-se para a aprovação em bloco.
Item 7.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sr. Presidente, o item 7 trata da outorga de permissão à Universidade Federal do Pampa para explorar serviço de radiodifusão sonora.
Na sequência, vou diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 182, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É este o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, fica preparado para a votação em bloco.
Senador Styvenson, o requerimento extrapauta do Presidente da Comissão.
Aqueles que concordam que entre extrapauta permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Tem a palavra V. Exa. para relatar o requerimento, uma vez que V. Exa. o subscreveu.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 70, de 2019, da CCT, sejam incluídas a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
É este o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
(É o seguinte o requerimento aprovado:
EXTRAPAUTA
ITEM 30
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 72, DE 2019
- Não terminativo -
Requer que a Audiência Pública, objeto do REQ 70/2019 - CCT, com o objetivo de debater os impactos das mudanças nas regras de tarifação para micro e mini geração de energia elétrica (geração distribuída), seja em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO) e outros
Observações:
Subscrito pelo Senador Styvenson Valentim.)
R
Nós vamos aguardar o Senador Dário... (Pausa.)
Item 21, de relatoria do Senador Weverton.
Trata-se também de outorga de concessão de rádio comunitária.
ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 181, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RC FM - RÁDIO COMUNITÁRIA DE ITAMBÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim.
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Tem a palavra V. Exa.
Item 21.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Sr. Presidente, o item 21...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não, desculpe. É o Senador Styvenson.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Ah, é o Styvenson?
Desculpa, Styvenson.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Ele é mais novo...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA) - Fique à vontade.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Passarei direto ao voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento - é mais um requerimento, Senador - de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 181, de 2017, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 181, de 2017:
- a confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciai.
Então, solicita-se essa informação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam o encaminhamento do requerimento do Senador Styvenson, Relator ad hoc, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 254, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifal) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Autoria: Câmara dos Deputados e outros.
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger.
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Relatoria: Senador Renan Calheiros.
Com a palavra o Senador Dário Berger, Relator ad hoc.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, como tem acontecido sistematicamente aqui nesta Comissão, trata-se de relatório de análise e de discussão, em caráter terminativo, de ato que outorga permissão para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos. O Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, é que está pretendendo esta concessão.
O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial.
A exposição de motivos que o Ministro das Comunicações fez ao Presidente da República foi em conformidade com a legislação aplicável, o que levou a seu deferimento.
O referido projeto já foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia. Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
Portanto, Sr. Presidente, é de competência do Senado Federal, de acordo com o seu Regimento Interno, opinar acerca de proposições dessa natureza.
O processo em exame visa à outorga, renovação da concessão, permissão e autorização para utilização de serviços de radiodifusão sonora.
R
Portanto, devido à sua especificidade, esses canais são reservados para a exploração da União, Estados e Municípios.
Essa matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Portanto, atende os preceitos legais pertinentes.
O voto, então, Sr. Presidente, é que, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 254, de 2019, que não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifal) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, só para discutir.
Como foi mencionada pelo Senador Dário Berger, a cidade de Arapiraca, que hoje, inclusive, faz aniversário - portanto, um dia importante...
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Que coincidência!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Hoje?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sim; hoje é o aniversário de Arapiraca.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Então, vamos homenagear Arapiraca.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - E não posso ouvir o nome de Arapiraca dentro do Senado e não fazer uma homenagem a essa terra, que é a minha terra natal. Então, como nasci em Arapiraca...
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Não tem música, Presidente, para a gente homenagear a cidade?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Eu vou soltar o hino. Estou até preparando uma sessão especial para isso.
Então, quero fazer o registro do importante relatório proferido por V. Exa.
Em todo o País, o Ifal (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia) presta um grande serviço, e em nosso Estado não é diferente. Apesar das dificuldades, as pessoas que estão à frente do Ifal em Arapiraca fazem a diferença.
Então, por isso é que registro a importância dessa rádio comunitária também para a cidade.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Eu apenas acrescento, Sr. Presidente, que, de todos os projetos de concessão que foram aprovados, esse tem uma singeleza especial: destina-se exclusivamente a fins educativos. Portanto, é mais um motivo e mais uma razão uma razão para que mereça a nossa apreciação e, evidentemente, a nossa aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A matéria está preparada para a votação em bloco.
O Senador Rodrigo Cunha vai relatar ad hoc o projeto da Senadora Daniela Ribeiro, os itens 3 e 4.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 585, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao Clube de Mães do Município de Saloá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Saloá, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra V. Exa.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, o presente projeto trata do mesmo assunto: a outorga de concessão de serviço de radiodifusão.
Passarei diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 585, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização ao Clube de Mães do Município de Saloá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Saloá, Estado de Pernambuco, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É este o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
R
A matéria está preparada para voto em bloco, por se tratar dos mesmos assuntos, ou seja, outorga de radiodifusão comunitária.
O item 4, Senador.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 591, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jurema, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator.) - O item 4 trata também de outorga de autorização à Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas.
Peço autorização a V. Exa. para passar diretamente ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 591, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação dos Divulgadores da Cultura da Vila de Santo Antônio das Queimadas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jurema, Estado de Pernambuco, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, termino a discussão, estando a matéria preparada para votação em bloco.
Senador Dário Berger, com a sua disposição, V. Exa. vai ser o Relator ad hoc dos itens 9 e 10. São relatorias do Senador Flávio Arns.
Tem a palavra V. Exa. para relatar o item 9.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 604, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Iguatu (ACI) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iguatu, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Perfeito, Exa.
Aliás, V. Exa. foi o melhor e mais preciso Relator de uma matéria desta natureza outro dia em que eu estava aqui observando a votação: sucinto, objetivo, claro. Eu não tenho essa capacidade, mas eu quero só registrar que estes projetos, embora singelos, têm um significado muito grande para as comunidades locais. Portanto, merecem de nossa parte toda a consideração e todo o esforço para que a medida seja aprovada o mais rapidamente possível.
Este projeto que V. Exa. me pede para relatar também preencheu todos os requisitos legais pertinentes.
A exposição de motivo é feita ao Presidente da República, que mereceu a sua aprovação. Portanto, é de competência do Senado Federal e do Congresso Nacional versar sobre esta matéria.
O voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista o exame da documentação que acompanha o projeto, que também não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 604, de 2019, com a seguinte emenda de redação: "Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 604, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o parecer, pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, a matéria fica preparada para votação em bloco.
Houve umas diferenças que apareceram nessas questões de requerimento.
R
É que se trata apenas da mudança do nome do ministério, uma vez que projetos foram remetidos para o ministério há algum tempo, e o ministério tinha outro nome e, com o novo Governo, adquiriu outro nome. É só um reparo que é mais de redação, conforme requerimentos anteriores.
Vamos ao item 10.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - No item 10, Sr. Presidente, da mesma forma, a exposição de motivos feita ao Presidente da República informa que a solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável. Portanto, é de competência desta Comissão opinar sobre essas questões que versam sobre matéria de concessão, de renovação e de outorga dessa natureza.
Portanto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 145, de 2019, com a seguinte emenda de redação. É a mesma redação, Sr. Presidente: "Substitua-se, no art. 1º do Decreto Legislativo 145, de 2019, a denominação "Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Votação em bloco.
Atenção, Srs. Senadores, porque nós vamos colocar em bloco a votação dos itens 1 a 17, sendo que os itens 1 e 2 foram relatados pelo Senador Acir Gurgacz; os itens 3 e 4, pelo Relator ad hoc Rodrigo Cunha, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro. O item 5 era da relatoria do Senador Renan Calheiros e foi relatado ad hoc pelo Senador Dário Berger. Os itens 6 e 7 foram relatados pelo Senador Rodrigo Cunha; o item 8, pelo Senador Styvenson; os itens 9 e 10, pelo Senador Dário Berger - na origem, eles eram da relatoria do Senador Flávio Arns; e os itens 11 a 17, pelo Senador Carlos Viana, por se tratar de rádios comunitárias de Municípios do Estado dele, Minas Gerais.
A Secretaria vai abrir o painel para a gente votar em bloco, por se tratar do mesmo objeto, concessão de rádios comunitárias.
Está aberta a votação.
Os Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Enquanto ocorre a votação, peço à nossa Secretaria que vá em busca dos Senadores que já passaram por aqui para a votação.
Quero, em nome de todos os Senadores e do Presidente da Comissão, parabenizar os nossos servidores e assessores que vêm de outras Comissões ou dos nossos gabinetes pelo Dia do Servidor Público, ocorrido ontem. Aliás, os nossos servidores têm que ficar atentos e pressionar os nossos Parlamentares para não só valorizá-los mais ainda, como também pela defesa de suas conquistas, dos seus interesses e direitos.
Parabéns a todos e a todas!
R
Quero dizer também para o nosso Presidente, agradecendo aos Senadores, que nós estamos dando uma dinâmica de produtividade muito grande aqui na Comissão.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Estamos limpando a pauta?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É uma pauta de 29 itens.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não. Já foi aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não, é que os outros são os requerimentos.
Está liberado. (Pausa.)
Vote direto, pode votar direto. Tenha confiança!
São aquelas concessões de rádios comunitárias. São 17. (Pausa.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, como temos tempo, enquanto concluímos a votação - eu já abordei este assunto em outra audiência pública nossa -, quero dizer sobre a nova legislação que foi aprovada no Congresso Nacional, na Câmara e no Senado, que já foi também sancionada pelo Presidente da República e que diz respeito às rádios da Amazônia Legal.
Hoje, o sistema de RTV da Amazônia Legal, por um decreto ainda da época do Presidente Sarney, permite que, na Amazônia Legal, Presidente, as TVs possam ter o sistema de RTV em todas as cidades da Amazônia Legal, com uma autorização em regime precário.
R
Nessas condições, elas podem retransmitir até 15% da programação da geradora e fazer a propaganda local. Com até 15%, isso representa três horas de programação. Isso foi muito importante para a integração da Amazônia, cumpre até hoje esse papel, apesar de todas essas emissoras continuarem em regime precário. O que acontece na Amazônia, e falo especialmente do Mato Grosso, é que muitas cidades, como é o caso de Sinop, de Sorriso e de muitas outras, nasceram e cresceram e tiveram sua primeira emissora nessa condição de retransmissora. E, hoje, na Amazônia Legal, nós temos centenas de emissoras de RTV nessa condição de precariedade. Elas não podem, então, fazer a retransmissão da sua programação. Então, elas estão em caráter de retransmissoras, como eu disse, precário.
Eu gostaria, aqui, Sr. Presidente, de sugerir a esta Comissão a possibilidade de a gente fazer aqui uma audiência pública específica para tratar desse assunto, que seria a possibilidade de uma solução, de uma vez por todas, para essas emissoras que hoje cresceram, que são empresas verdadeiras, com muitos funcionários nas suas localidades.
Nós tivemos o exemplo do que foi feito com a questão das franquias das lotéricas. Estavam vencendo, e, naquela época, a Presidente Dilma acabou fazendo um decreto e dando mais um prazo, enfim.
A nossa sugestão - é o que pensamos - é a de que o Ministério poderia abrir uma licitação na condição de que aquelas que já estão funcionando e que atenderem com um preço que seria definido pelo Ministério, um preço mínimo, passariam a ter o direito, então, de se transformar em geradoras, como no caso das AMs, porque, praticamente, acabou a capacidade das AMs, que, então, foram transformadas em FMs, pagando uma outorga por aquilo, um valor mínimo definido, inclusive, pelo Tribunal de Contas. Essa é uma situação, Sr. Presidente.
A segunda situação...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, quanto a essa situação que ele está levantando, a gente pode... Eu, inclusive, subscrevo o requerimento, porque eu acho que ele pode ser colocado extrapauta e ser votado após terminar essa votação. Eu o subscrevo e dou a seguinte sugestão, acrescentando a isso: há um projeto de lei que trata da questão das rádios comunitárias, o que é o mesmo problema. Esse caso que você está levantando é o do financiamento, para poder atender... Há um projeto de lei que trata das rádios comunitárias, para captar recursos no comércio local, para não concorrer com... Então, isso se daria no comércio local. Há um projeto de lei. Eu dou a sugestão de que a gente chame para cá esse projeto e acrescente na audiência pública essa discussão das televisões locais.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - É a RTV.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É a RTV. Aí se trata de financiamento, porque é verdade que as nossas televisões, as nossas rádios comunitárias, às vezes, não têm dinheiro nem para pagar a energia, o consumo. Então, há um projeto de lei fazendo a discussão sobre autorizar a captar isso de farmácia, de supermercado, do comércio local, para criar condições de arcar com as despesas das nossas rádios comunitárias. Eu acrescento, Senador Wellington, essa discussão conjunta das RTVs e das rádios comunitárias.
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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - É bom que chegou aqui...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente!
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... o Senador Arolde de Oliveira, Sr. Presidente...
Agora nós temos dois Presidentes, não é? Um de fato e um de direito. (Risos.)
Nessa linha há outra situação que diz respeito às rádios da Amazônia Legal. Nós temos um requerimento que já foi aprovado, mas eu queria, mais uma vez, esclarecer - e aqui é importante a presença do Senador Arolde - que esse requerimento, que nós já aprovamos, pede uma audiência pública com o objetivo de instruir o PL 3.224, de 2019, que revoga o §1º do art. 3º da Lei 13.649, que dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. Estão convidados a Abert, o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Abratel, a Fenaerg e o sindicato das associações.
Por que isso, Sr. Presidente? Eu gostaria de deixar bem claro aqui que foi aprovado um projeto de lei, tanto na Câmara quanto no Senado, e sancionado pela Presidência da República, no sentido de que só as rádios das capitais na Amazônia Legal podem fazer o sistema de radiotransmissora no interior. O que é isso? Uma condição privilegiada para as rádios da capital de poderem instalar retransmissoras em todo o Estado sem pagar outorga. Portanto, é uma condição que... Ela teve uma concessão como todas as emissoras de rádio têm, diferentemente das RTVs... Todas, no Brasil, são concessões, pagaram por isso, mas só às das capitais está se dando esse privilégio de montar as redes, ou seja, independentemente... A argumentação é de que é porque seria uma forma de integrar, de levar a notícia da capital para o interior. Porém, nós precisamos levar as notícias do interior para a capital também. E o que acontece é que, às vezes, numa região metropolitana, a capital pode, mas a cidade vizinha não pode fazer a retransmissão ou fazer a cadeia, como as outras. Isso representa aniquilar as emissoras do interior. Por quê? Essas emissoras da capital vão implantar lá, com a programação estadual, dentro daquela cidade pequena, uma rádio retransmissora com 15% da programação local, ou seja, com três horas de programação local e fazendo a propaganda local. Então, isso é uma concorrência desleal.
Infelizmente, passou - e aí quero dizer que, realmente, infelizmente, eu também não me ative à tramitação desse projeto -, mas isso representa praticamente acabar com as emissoras do interior, uma concorrência totalmente desleal, porque ela também tem a mesma condição da outorga, ela também é uma geradora como todas as das capitais.
Então, esse requerimento já está aprovado, e eu gostaria do empenho da Presidência e de todos nós da Comissão para discutir esse assunto. Eu, inclusive, fiz um projeto de lei dizendo o seguinte: está bem, se quer fazer isso, que se dê direito a todas, também às do interior, de poder fazer a sua rede; caso contrário, estaremos dando um privilégio fora de série.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Retorno a Presidência ao titular da Comissão.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Presidente Paulo, o senhor ficou tão bem aí! E já está encerrando também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É porque eu quero votar. Então, o senhor vem e assume para eu poder... (Pausa.)
Todos já votaram?
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Vou anunciar o resultado: SIM, 9; e NÃO, 0.
Abstenção...
Foram aprovados os itens de 1 a 17.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria da Mesa.
Retorno a Presidência ao titular da Comissão. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde, com a palavra.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente, Senador Vanderlan.
É sobre o requerimento do Senador Wellington Fagundes, em que ele pede audiência pública. Eu quero dizer que realmente é oportuno que se discuta essa matéria.
Essa questão da formação de redes, de cadeias de emissoras... Veja, antigamente nós tínhamos as emissoras de ondas médias, de ondas curtas e de ondas tropicais que retransmitiam as programações de frequência modulada, que são locais. O que ocorria? As notícias eram transmitidas, tiradas da grade de programação da emissora local, que, no caso, era FM - essa era a prática geral -, e retransmitida nas demais. E muitas vezes rádios AM, de ondas médias, eram, inclusive, as geradoras das notícias, porque elas tinham uma abrangência regional e nacional, no caso das frequências exclusivas. Com o tempo, essas emissoras de ondas médias, de ondas curtas e de ondas tropicais foram sendo mitigadas pela tecnologia. Hoje, os receptores, inclusive, já não têm mais recepção em ondas curtas e em ondas tropicais; em onda médias ainda alguns têm, mas não são todos. Normalmente os receptores são para frequência modulada. O que é a modulação em frequência? É um sistema de transmissão local, espacial, que tem um contorno de cobertura bem definido. A concessão é dada àquela emissora local dentro daquele contorno de cobertura. Essa é a situação. Contudo, por entendimento entre emissoras, existem cadeias nacionais. As emissoras se entendem e formam as suas cadeias, sem uma lei impositiva, com consequências, com motivações de natureza econômica, basicamente comerciais. Isso é normal. Não há interferência... Porque as empresas são privadas, não há interferência do Estado na formação dessas cadeias nacionais.
R
O que se está falando aqui é que existe um projeto de lei de imposição. É o que eu estou entendendo. Um projeto que impõe que as emissoras de capital possam ou tenham as suas retransmissões locais, onde vão concorrer realmente com as emissoras locais. É um problema político, que tem que ser analisado com cautela evidentemente e que justifica plenamente esse debate com essas personalidades e instituições que estão aqui representadas, que são as que mais entendem disso. E, após esta audiência pública, com certeza nós teremos a formação de uma opinião que seja justa às emissoras comerciais localizadas, no caso aqui, no interior do Estado do Amazonas. Que seja, então, melhor avaliada essa questão. É uma questão que é preciso ver.
Hoje, é permitida a retransmissão de emissoras de FM com o intuito de ampliar o seu contorno de cobertura local ou vencer obstáculos, porque, como a onda é espacial, normalmente uma montanha pode interromper, criar áreas de sombra no contorno de cobertura. Então, é permitida a retransmissão devidamente autorizada pela Anatel para fazer a retransmissão de cobertura naquela área de sombra. Isso é o que pode ser feito.
Então, eu acho o requerimento muito oportuno.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Arolde...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na verdade isso aqui é de ordem econômica, porque no caso das retransmissoras de TV o que existe? Existe uma TV geradora, e as retransmissoras da Amazônia Legal ou da faixa de fronteira podem retransmitir nessa condição a programação da geradora, fazer 15% da sua programação local, ou seja, três horas, e ainda fazer o comercial local, mas ela não pode ter uma programação própria, independente, de 24 horas. Por quê? Porque ela está ali anexada ou franqueada através da geradora.
No Brasil, o que acontece hoje? A grande maioria das emissoras que são geradoras, acho que todas, são geradoras, mas a maioria delas está franqueada com as grandes redes: Globo, SBT, Record, e assim por diante. Então, lá no interior, mesmo que a maioria das cidades tenha a sua geradora, comercialmente, ela faz um entendimento com a grande geradora e retransmite aquela programação e faz lá a programação local, sem limitação se ela é a geradora.
Aqui o que aconteceu? Aprovou-se o mesmo que existe para as TVs para as rádios, só que com o privilégio apenas para as rádios da capital poderem implantar retransmissoras por todo o interior do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Wellington, pelo que eu entendi - e o senhor me corrija se eu estiver errado -, isso só foi para a Amazônia Legal?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Só para a Amazônia Legal, porque nós temos essa condição especial na Amazônia Legal nas RTVs. Isso foi feito por um decreto, à época, do Presidente Sarney. Só que já existem outros projetos tramitando na Câmara dos Deputados para outras regiões do Brasil. Isso significa que todas as emissoras do interior vão receber uma concorrência desleal, porque ela também é geradora, todas são geradoras. Então, se a da capital quer fazer cadeia e vai poder, também a do interior que o faça; ou seja, ou revoga-se ou amplia-se, dando direito a todos. É esse o nosso objetivo da conversa porque acredito que a própria Comissão poderia encampar esse projeto - talvez até a própria a Comissão fazer um projeto de Comissão, que teria muito mais peso.
R
É essa a discussão, já está aprovado o requerimento, mas estou, mais uma vez, provocando para pedir a V. Exa., se possível, marcar essa audiência para a semana que vem ou o mais proximamente possível, e todos nós da Comissão termos a consciência de o que é isso.
Eu vou enviar, Senador Arolde, para todos os gabinetes e aqui também para a Comissão, essa análise de o que foi feito e de o que poderíamos fazer, o.k.?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Wellington, é oportuna essa discussão. Aproveitando que é a nossa Comissão que discute poderíamos alongarmos também essa discussão, estendendo-a. Já há uma reivindicação antiga com relação às rádios comunitárias, que querem ter o direito também ali nos seus Municípios ou na região em que ela atua no Município de ter o direito de buscar os seus recursos através da publicidade.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu temo misturarmos os dois assuntos, porque, na verdade, esse é um assunto específico; o da questão da rádio comunitária é outro, e muito mais com relação à sobrevivência dela. Eu acredito que o ideal seriam duas audiências...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Separadas.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Separadas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Senador, eu só pediria a V. Exa. para reforçar com os assessores da Comissão, porque nós temos aquela reunião no dia 5 de novembro agora, que será na hora do almoço. Será realizada com a MEI (Movimento Empresarial pela Inovação). São as 300 maiores empresas do Brasil que investem em inovação, com a participação já confirmada do Presidente da Câmara, do Presidente do Senado, V. Exa. já confirmou, o Presidente da Comissão de Ciências e Tecnologia da Câmara também já confirmou, mas seria muito importante que todos os Parlamentares, principalmente os integrantes desta Comissão, pudessem confirmar a presença na terça-feira que vem, dia 5, na reunião sobre inovação lá na CNI.
Peço a V. Exa. para que todos os membros sejam comunicados para confirmarem a participação, que é muito importante para todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Bem lembrado, Senador Izalci.
Eu vou convidar pessoalmente o maior número de Senadores possível para esse evento.
Ainda em tempo, eu quero registrar a presença aqui do Vereador Bruno Martins, que é da cidade de Bela Vista - seja bem-vindo a esta Comissão, Vereador; Diogo Cruvinel, também de Bela Vista - obrigado, Diogo; Carlito do Carmo - obrigado pela presença. São todos da cidade de Bela Vista. Sejam sempre bem-vindos aqui.
Quero também parabenizar, embora com um dia de atraso, aliás, dois dias de atraso, os funcionários públicos, cujo data foi dia 28, parabenizando a nossa Comissão, que é exemplo em trabalho e dedicação. Então, parabéns a todos vocês, um pouco atrasadamente, mas só hoje que nós tivemos a oportunidade de estarmos aqui. Posso dizer a vocês que, na nossa Comissão, todos trabalham e muito bem. Parabéns a todos!
R
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores que, no dia 5 de novembro, terça-feira, às 14h, será realizada audiência pública com a finalidade de debater a importância da Embrapa para a ciência e tecnologia no País e ainda discutir as possibilidades futuras para a instituição, em cumprimento ao Requerimento nº 60, de 2019, da CCT, de minha autoria.
Se houver alguma mudança, nós comunicaremos até a próxima terça-feira.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 51 minutos.)