Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira, às 10h, invocando a proteção Deus, declaro aberta a 59ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Expediente. Item 1. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 81, DE 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MARCELO BAUMBACH, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti. Autoria: Presidência da República e outros Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pronto para deliberação Observações: Nesta Reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vamos ao relatório. Esta Casa do Congresso Nacional é chamada a deliberar sobre a indicação que o Presidente da República faz do Sr. Marcelo Baumbach, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti. A Constituição atribui competência privativa ao Senado Federal para examinar previamente e por voto secreto a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Observando o preceito regimental para a sabatina, o Ministério das Relações Exteriores elaborou o currículo do diplomata. O diplomata indicado é filho de José Arsenio Baumbach e Neila Maria Baumbach, nasceu em 16 de fevereiro de 1967, em Porto Alegre. Concluiu o curso de Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Rio Grande do Sul em 1988 e o curso de pós-graduação em Direito Internacional e Privado pela Academia de Direito Internacional da Haia, na Holanda, em 1992. No Instituto Rio Branco, em 1990, concluiu o Curso de Preparação à Carreira Diplomática; em 2000, o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas; e, em 2006, o Curso de Altos Estudos, no qual apresentou a tese intitulada “Os regimes de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas: evolução recente e apreciação crítica”. Iniciou sua carreira como Terceiro-Secretário no ano de 1991. Tornou-se Segundo-Secretário em 1996. Por merecimento, chegou a Primeiro-Secretário em 2001; Conselheiro em 2006; Ministro de Segunda Classe em 2008 e Ministro de Primeira Classe em 2018. Entre as atividades por ele exercidas ao longo de sua trajetória profissional, destacam-se as de: Professor Assistente de Direito Internacional Público do Instituto Rio Branco em 1993; Segundo e Primeiro-Secretário Delegação Permanente junto à Aladi, em Montevidéu, de 1999 a 2002; Primeiro-Secretário e Conselheiro na Missão junto à Organização das Nações Unidas, em Nova York, de 2004 a 2006; Porta-Voz da Presidência da República de 2007 a 2011; Embaixador em Paramaribo, Suriname, de 2012 a 2017; Secretário de Ações Estratégicas da Presidência da República de 2017 a 2018; Secretário Especial Adjunto de Assuntos Estratégicos em 2018. Foi agraciado com as seguintes condecorações nacionais: Ordem do Mérito da Defesa, Ordem de Rio Branco, Ordem do Mérito Naval, Medalha do Pacificador. Ainda em atendimento às normas do Regimento Interno do Senado Federal, a mensagem presidencial veio acompanhada de sumário executivo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores sobre a República do Haiti, o qual informa acerca das relações bilaterais com o Brasil, inclusive com cronologia e menção a tratados celebrados, dados básicos do país, suas políticas interna e externa e economia. Conhecido como Santo Domingo, Hispaniola, Haiti ou Ayti foi descoberto por Cristóvão Colombo em dezembro de 1492. Os nativos foram praticamente dizimados em um quarto de século, e a escassez de mão de obra levou à importação de escravos da África. No século XVII, o terço ocidental da ilha foi cedido aos franceses pela Espanha, o qual se tornou o Haiti, onde se destacou a silvicultura e as indústrias relacionadas ao açúcar, com uso intensivo de mão de obra escrava e degradação ambiental. Por meio da chamada Revolução Haitiana, sob o comando de Toussaint L'Ouverture, o Haiti tornou-se independente, sendo a primeira nação negra pós-colonial do mundo. |
| R | O Haiti é tido, hoje, como o país mais pobre do Hemisfério Ocidental, tendo sido alvo de regimes ditatoriais e de instabilidade política. Diante disso, em 2004, teve início a Missão das Nações Unidas para a estabilização no Haiti, concluída em 5 de outubro de 2017. O Estado brasileiro se fez presente com o envio de 37 mil militares. Vale ainda lembrar as catástrofes naturais que vieram agravar a situação do país: o terremoto em 2010, considerado o mais forte dos últimos duzentos anos, e o furacão Matthew, em 2016. Assim, o documento informativo do Itamaraty ressalta que, no campo das relações bilaterais, na última década, nossa política externa voltada ao Haiti esteve concentrada: (i) no apoio à reconciliação política; (ii) na política migratória especial para cidadãos haitianos, de caráter humanitário; (iii) na participação na MINUSTAH, hoje sucedida pelo apoio à atuação da Missão das Nações Unidas para o Apoio à Justiça no Haiti; (iv) na prestação de assistência humanitária emergencial; e (v) na cooperação e apoio ao desenvolvimento nas áreas de segurança alimentar, saúde, educação e capacitação profissional. Com 83% de sua população abaixo da linha de pobreza, o país sofre com sua fragilidade institucional, sua vulnerabilidade aos desastres naturais, baixa qualificação de mão de obra e difícil acesso à energia elétrica, fatores que limitam seu crescimento econômico. Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações neste relatório. Portanto, Sr. Presidente, é o relatório que apresentamos. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Como nós estamos aguardando quórum para deliberar, fica a parte da vista coletiva suspensa até que atinjamos o quórum. Já vamos passar para o item 3. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 50, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 30/05, 13/06, 04/07, 11/07, 08/08, 29/08, 19/09, 25/09, 02/10, 10/10, 17/10 e 24/10/2019. O Relator ad hoc é o Senador Antonio Anastasia, que gentilmente atendeu ao nosso pedido para proferir o relatório do Senador Randolfe Rodrigues. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Faço a leitura do relatório apresentado pelo eminente Senador Randolfe Rodrigues. Chega ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2019, o qual aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017. O citado protocolo adicional foi remetido para exame das Casas legislativas pela Mensagem Presidencial nº 406, de 17 de outubro de 2017, acompanhada da Exposição de Motivos nº 159, de 5 de julho de 2017, do Ministro de Estado de Relações Exteriores, na qual se destaca que o prêmio a ser por ele instituído: (...) terá por objetivo prestigiar, a cada dois anos, autores e ilustradores de livros infantis e juvenis que contribuíram para engrandecer o patrimônio literário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, da qual o Brasil atualmente ocupa a Presidência Pro Tempore. O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Cultura e a Fundação Biblioteca Nacional atuaram conjuntamente na confecção do Protocolo Adicional, com apoio da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil. |
| R | O protocolo adicional conta com 12 artigos. O valor do prêmio será líquido, cabendo a cada parte o recolhimento de impostos, taxas e tributos que sobre ele incidirem. Ao Secretariado - que será integrado pela Fundação Biblioteca Nacional, do lado brasileiro, e pela Direção Geral do Livro, do lado português - caberá promover e divulgar o Prêmio Monteiro Lobato. O júri, com mandato para duas edições do prêmio, será composto por dois representantes do Brasil, dois representantes de Portugal e um representante dos demais Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Os artigos 6º e 7º trazem dispositivos sobre reunião e deliberação do júri e atribuição e entrega do prêmio. Sobre as despesas com a atribuição do prêmio, o artigo 8º deixa claro que: i) as despesas de estada e alojamento decorrentes da reunião do júri são da responsabilidade do Estado de acolhimento; ii) as despesas resultantes do deslocamento dos três jurados visitantes são da responsabilidade da parte visitante; iii) as despesas decorrentes do deslocamento de premiados nacionais de Estados partes, quando da sessão solene de entrega do prêmio, são da responsabilidade do Estado da sua nacionalidade; iv) se o premiado for nacional de Estado terceiro e não residir no Estado que organiza a sessão solene de atribuição do prêmio, são por este Estado suportadas as despesas decorrentes do deslocamento internacional. Os demais Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, mediante consentimento prévio das partes, e desde que se sujeitem aos direitos e obrigações previstos no protocolo adicional, poderão aderir ao prêmio. A entrada em vigor do protocolo se dará com a recepção da segunda notificação recebida por escrito e por via diplomática com notícia de cumprimento dos requisitos internos necessários. Pela mesma via serão admitidas emendas a seu texto. Controvérsias que porventura surgirem deverão ser solucionadas por meio de negociação. Também por meio de notificação por escrito e pela via diplomática, as partes poderão denunciar o protocolo adicional. A matéria foi recebida em 7 de março nesta Casa e despachada a esta Comissão, na qual o Senador Randolfe Rodrigues foi designado Relator a 18 de março. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto de decreto legislativo. Análise. Cabe à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Não se verificam vícios quanto à juridicidade da proposição, tampouco vícios sobre sua constitucionalidade. Ela observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. Além disso, o protocolo adicional em exame conforma-se ao disposto no art. 4°, IX, da Constituição Federal, que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Nas palavras de Monteiro Lobato, “um país se faz com homens e livros”. Assim, o prêmio a ser instituído por meio deste protocolo adicional tem o inegável mérito de agraciar aqueles que trabalham para que nasça, ainda durante a infância, fase crucial do desenvolvimento humano, o gosto pela leitura. Vale o registro de que a jurisdição territorial do protocolo adicional poderá alcançar todos os países-membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, os quais, em sua maioria, assim como o Brasil, vivem a necessidade de aprimorar sua educação infantil. Desse modo, é muito bem-vinda a aprovação do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017. Voto. Portanto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2019. É o relatório do Senador Randolfe Rodrigues, que tenho a honra de ler. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fala da Presidência.) - Agradeço ao Senador Antonio Anastasia. Lerei alguns destaques internacionais preparados pela nossa assessoria, até para que o Senador possa recompor o fôlego, diante das duas relatorias que ora acaba de ler. |
| R | Destaques internacionais: dia 31 de outubro. Brasil. Na viagem à Ásia e aos Emirados Árabes, o Presidente Bolsonaro teve importantes reuniões com grupos de investidores estrangeiros e com os Governos do Japão e da China. Na Arábia Saudita, após o encontro com o Príncipe Mohammad bin Salman, foram assinados acordos de cooperação e anunciada uma negociação de US$10 bilhões em investimentos no Brasil pelo Fundo Soberano dos Emirados Árabes Unidos. Segundo o nosso Presidente, a intenção dos árabes é investir em portos, estradas, mineração e entretenimento. Argentina. Os argentinos consolidaram, com 48,10% dos votos, a eleição, já no primeiro turno, de Alberto Fernández, que tem como Vice a ex-Presidente Cristina Kirchner. O Presidente Macri teve 40,38%. No Parlamento, Fernández sai das urnas também com boa vantagem. Na Câmara dos Deputados, composta por 257 assentos, ele conta com o alinhamento de 120 Parlamentares. São necessários 129 para conseguir a maioria. No Senado, formado por 72 vagas e presidido por Cristina, Fernández terá 37 aliados. Na condição de membro do Parlamento no Mercosul e Presidente desta Comissão, desejo sinceramente que a Argentina siga no rumo da recuperação econômica e do desenvolvimento para a sua sociedade e mantenha seus compromissos como parceiro comercial dentro do Mercosul. Chile. Na onda de protestos populares no Chile, uma passeata contra o Governo acabou em um incêndio de grandes proporções num shopping no centro de Santiago, após confrontos violentos com a polícia. Embora o Chile tenha uma história de sucesso econômico e democrático na América Latina, tenha sido admitido na OCDE e tenha a maior pontuação da região no índice de desenvolvimento humano da ONU, o país ainda apresenta uma elevada desigualdade social: 1% mais rico da população do Chile detém 33% da riqueza do país. Os chilenos protestam contra aposentadorias e salários baixos e os altos custos de plano de saúde e educação. Os protestos já deixaram 20 mortos, mais de mil feridos e cerca de 3 mil detidos. O Presidente Piñera reconheceu a legitimidade das reivindicações e decidiu cancelar dois grandes eventos que aconteceriam este ano, o Fórum de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico e a Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, que reuniriam importantes líderes mundiais. A Bolívia e a Organização dos Estados Americanos concordaram em realizar auditorias nas eleições presidenciais vencidas em primeiro turno por Evo Morales. Com 84% dos votos apurados no dia da eleição, os resultados mostravam que Morales iria para um segundo turno com Carlos Mesa. No entanto, após uma interrupção na apuração, que durou 24 horas, Morales conseguiu a vitória diretamente. A contagem final deu ao Presidente 47,08% dos votos contra 36,51%, de Mesa, uma diferença pouco acima da margem de 10 pontos percentuais necessária para evitar o segundo turno. O processo de auditoria realizado por 30 técnicos da OEA começa hoje, e sua conclusão deverá ser acatada pelo Governo boliviano. |
| R | Síria. O fim de semana foi marcado pela morte do líder do Estado Islâmico, Abu al-Baghdadi. Ao ser localizado no noroeste da Síria pelas tropas americanas, Baghdadi tentou fugir por um túnel, mas, num confronto com os militares, detonou o colete de explosivos que usava, cometendo suicídio e causando a morte de três crianças que estavam com ele. Após a confirmação da identidade do exame de DNA, o corpo do terrorista foi jogado no mar. Os Estados Unidos passaram anos procurando pelo líder do Estado Islâmico, que semeou o terror em um imenso território entre o Iraque e a Síria, chegando, em 2015, a ocupar 90 mil metros quadrados e ficando, mais recentemente, reduzido à fronteira da Síria. Esperamos que esse seja o início do fim do terror que assola a Síria e que tem ameaçado a paz ao redor do mundo. Líbano. O premier do Líbano, Saad Hariri, apresentou sua renúncia ao Presidente Michel Aoun, dizendo ter chegado a um beco sem saída frente à onda de protestos sem precedentes que ocorre há duas semanas no país. O Líbano passa por sua pior crise econômica desde a guerra civil de 1975 a 1990. Hoje, o Líbano é um dos países mais endividados do mundo. O desemprego entre pessoas com menos de 35 anos chega a 37%. Há uma escassez crônica de água e de eletricidade, e mais de um quarto da população vive abaixo da linha de pobreza. Bancos, escolas e universidades estão fechados, e barreiras bloqueiam os principais acessos à capital. O levante está sendo chamado de "revolução do WhatsApp", porque começou após o anúncio de um plano para cobrar uma taxa sobre chamadas de voz em aplicativos como esse. Reino Unido. A Câmara dos Comuns do Reino Unido aprovou um projeto do Primeiro-Ministro Boris Johnson para antecipar as eleições para 12 de dezembro, após a União Europeia ter confirmado o adiamento do Brexit para 31 de janeiro. Johnson, que sempre foi contra a prorrogação do prazo para o Reino Unido sair da União Europeia, aceitou a mudança da data com a condição de que a oposição concordasse com as novas eleições. O projeto que leva o país às urnas ainda passará por formalidades, com o aval da Câmara dos Lordes e ainda com a sansão da Rainha Elizabeth II. Itália. O navio Ocean Viking, que pertence às ONGs SOS Mediterranée e Médicos Sem Fronteiras, resgatou na costa da Líbia migrantes que tentavam atravessar o Mediterrâneo num bote. Ao atracar no posto de Cecília, o Viking desembarcou 104 migrantes com a autorização do Ministério do Interior da Itália, após o Governo fechar acordo com a França e com a Alemanha para distribuir 70 pessoas aos dois países. A maioria dos migrantes é da África Ocidental. |
| R | Já havendo quórum, a Mensagem nº 81, de 2019, que indica o Sr. Marcelo Baumbach, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti, cujo relatório foi lido pelo Senador Antonio Anastasia, está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, fica concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Da mesma forma, em função do quórum já atingido, o Projeto de Decreto Legislativo nº 50, de 2019, de relatoria do Senador Randolfe Rodrigues, de autoria da Câmara dos Deputados, que aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017, do qual o Senador Anastasia leu o relatório. Coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Decreto Legislativo nº 50, de 2019. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Encontra-se também sobre a mesa o Projeto de Decreto Legislativo nº 60, de 2019. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 60, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo que Institui a Fundação Internacional UE-ALC, assinado em São Domingos, República Dominicana, em 25 de outubro de 2016. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 11/07, 08/08, 29/08, 19/09, 25/09, 02/10, 10/10, 17/10 e 24/10/2019. Da mesma forma, agradeço a gentileza do Senador Anastasia, que irá proferir o relatório como Relator ad hoc. Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Passo à leitura do relatório apresentado pelo eminente Senador Randolfe Rodrigues. Vem para análise desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 60, de 2019, cuja ementa foi anunciada por V. Exa. O acordo tem por objetivo instituir a Fundação Internacional UE-ALC ou “Fundação Eulac”. Seu texto foi assinado em São Domingos, na República Dominicana, em 25 de outubro de 2016, no contexto da realização da Reunião de Ministros das Relações Exteriores da União Europeia e da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos. O texto do citado acordo foi remetido ao crivo do Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 48, de 16 de janeiro de 2018. Acompanha a mensagem a Exposição de Motivos nº 75, de 17 de abril de 2017, do Ministro de Estado de Relações Exteriores, na qual se destaca que: A Fundação EULAC tem sede em Hamburgo, na República Federal da Alemanha, e iniciou suas atividades em 2012. Até a entrada em vigor de seu acordo constitutivo, a Fundação continuará a funcionar transitoriamente como uma entidade que atua sob o direito interno alemão, de acordo com os termos de referência provisórios adotados em 2010, em Madri, por ocasião da VI Cúpula ALC-UE. Sua missão é ajudar a fortalecer e promover a associação estratégica birregional, melhorando sua visibilidade, incentivando a elaboração de estudos e fomentando a participação do setor acadêmico e das respectivas sociedades civis. O ato internacional em exame tem 30 artigos. Nos termos do Artigo 2º, a Fundação Eulac é uma organização internacional de caráter intergovernamental, instituída ao abrigo do Direito Internacional Público. Portanto, detém personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica necessária para a concretização dos seus objetivos e atividades (art. 4º). |
| R | São membros da fundação os Estados da América Latina e Caribe, os Estados-Membros da União Europeia e a União Europeia, desde que tenham manifestado o seu consentimento em se vincular ao acordo, em conformidade com os respectivos procedimentos jurídicos internos. Ela está aberta à participação da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos. A Fundação Eulac conta, em sua estrutura, com o Conselho de Governadores, o Presidente e o Diretor Executivo, conforme disposto no artigo 8º do acordo. As competências, composição e funcionamento desses órgãos encontram-se descritos nos dispositivos seguintes. Sobre o financiamento da fundação, as contribuições serão efetuadas em base voluntária, sendo essencialmente financiada por seus membros. Outras modalidades de financiamento poderão ser consideradas pelo Conselho de Governadores, desde que seja respeitado o equilíbrio regional. Há previsão de auditoria e prestação de contas, bem como de avaliação da fundação, na forma dos arts. 17 e 18. O estatuto, os privilégios e imunidades são regulados pelo acordo sede celebrado entre a fundação e o Governo da República Federal da Alemanha. A resolução de litígios se dará pela via das negociações diretas entre as partes. Não havendo sucesso, o litígio será submetido ao Conselho de Governadores para decisão. Os dispositivos finais tratam de emendas; ratificação e adesão; vigência e denúncia; dissolução e liquidação; depositário; reservas e disposições transitórias. A matéria foi recebida em 15 de março por esta Casa. Nesta Comissão, foi designado o Senador Randolfe como Relator, no dia 26 de março. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto de decreto legislativo. Análise. Compete a esta CRE opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno. Inexistem vícios de juridicidade na proposição. No que diz respeito a sua constitucionalidade, ela atende o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. Ademais, o acordo vem concretizar o disposto no art. 4°, IX, da Constituição Federal, que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. É o que se depreende da leitura dos objetivos da fundação, enumerados no art. 5º do acordo, segundo o qual ela deverá, entre outros: i) contribuir para o fortalecimento do processo de parceria birregional entre a comunidade de Estados latino-americanos e caribenhos e a União Europeia, com a participação da sociedade civil e de outros atores sociais; ii) promover conhecimento e entendimento mútuos entre as duas regiões; iii) promover intercâmbios profícuos e novas oportunidades de contato entre representantes da sociedade civil e outros atores sociais. Ainda nessa linha, nos termos de seu art. 19, vale destacar que o acordo cria uma rede de parcerias ditas estratégicas com organizações intergovernamentais, Estados e instituições públicas, que deverão observar o princípio do equilíbrio birregional. Assim, a fundação contará com quatro parceiros iniciais, a saber: o Instituto das Américas, na França, e a Região da Lombardia, na Itália, ao lado da União Europeia; e a Fundação Global para a Democracia e Desenvolvimento, na República Dominicana, e a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepalc), do lado da América Latina e Caribe. Estamos certos de que a implementação deste acordo levará a uma profícua troca de experiências entre as partes. Voto. Pelo exposto, o voto apresentado pelo relatório do Senador Randolfe Rodrigues é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 60, de 2019. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço ao Senador Antonio Anastasia pela leitura ad hoc do relatório do Senador Randolfe. Agradeço a presença do Senador Jaques Wagner e do Senador Marcos Do Val. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 60, de 2019. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 127, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em Brasília, em 8 de junho de 2016. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Major Olimpio Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 11/07, 08/08, 29/08, 19/09, 25/09, 02/10, 10/10, 17/10 e 24/10/2019. |
| R | Da mesma forma, peço ao Senador Antonio Anastasia para ler... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, permita-me, só porque estou com o Major Olimpio na Comissão de Infraestrutura e o meu requerimento é muito rápido. É possível fazer essa inversão? O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeitamente. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É só de prorrogação da Subcomissão que V. Exa. preside. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Sim. Então, antes de passar a palavra a V. Exa., fica, então, designado Relator ad hoc para apenas ler a análise desse relatório do Senador Major Olimpio o Senador Antonio Anastasia. Fica o parêntese registrado. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 67, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos dos artigos nºs 73 e 76 do Regimento Interno do Senado Federal, prorrogação, no prazo de 60 (sessenta dias), da Subcomissão Temporária sobre o favorecimento à Leros. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Concedo a palavra ao Senador Jaques Wagner para o requerimento de sua autoria, Requerimento nº 67, de 2019. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para encaminhar.) - É só o requerimento no sentido de ampliar, conforme os arts. 73 e 76 do Regimento Interno do Senado Federal, no prazo de 60 dias da Subcomissão que V. Exa. Preside para ver aquela questão de Itaipu/Léros porque ainda não tivemos tempo de concluir. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Retomo, então, concedendo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para ler ad hoc diretamente a análise da relatoria do Senador Major Olimpio, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em 8 de junho de 2016. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Conforme V. Exa. acaba de apregoar, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 127, de 2019, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em Brasília, em 8 de junho de 2016. Análise. O exame dessa matéria insere-se no âmbito de competência deste Colegiado, com amparo no art. 103, inciso I, do Regimento Interno. Não se verificam vícios atinentes à constitucionalidade da proposição, a qual observa, inclusive, o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. Tampouco há vícios relativos à sua juridicidade. Aliás, cumpre registrar que o acordo submete a implementação de seus termos à observância das normas internas das Partes respectivas. O tratado em tela, ao promover um melhor ordenamento dos serviços de transporte aéreo entre os dois países, favorece um maior intercâmbio e estreita nossos laços bilaterais. O objetivo de acordos desse tipo tem sido, em múltiplas frentes, ordenar os serviços de transportes aéreos, de forma a trazer efeitos benéficos nos campos do comércio e turismo. A conclusão do acordo, segundo o Itamaraty, deverá contribuir para a intensificação dos fluxos comerciais de cargas e passageiros na América do Sul, representando um passo adicional no esforço de adensamento das relações entre Brasil e Paraguai. Nas tratativas foi possível lograr a inclusão de dispositivos de particular interesse para o país, à luz da política aerocomercial exterior traçada pelas autoridades aeronáuticas ao longo dos últimos anos. O tratado em apreço estabelece que, respeitado o princípio da reciprocidade, os pactuantes isentarão as empresas aéreas de direitos aduaneiros, emolumentos de inspeção e outros direitos ou impostos sobre aeronaves, combustíveis, e outros itens da atividade aeroviária, incluindo provisões de bordo. No ato internacional são previstas, por igual, as condições de conversão e remessa de lucros para o exterior pelas empresas aéreas, com isenção de encargos administrativos e cambiais. O acordo não implica concessão de benefícios fiscais ou tratamento tributário privilegiado em relação às concessões normais às demais empresas. Não obstante a previsão da múltipla designação de empresas áreas, as partes não se olvidaram de assegurar igualdade de oportunidade e justiça para que as empresas aéreas designadas operem seus serviços nas rotas especificadas em igualdade de condições. O acordo apresenta boa solução técnica, dentro dos cânones do Direito Internacional. É de se salientar que o ato internacional em apreço pode contribuir para maior integração em nosso continente e multiplicar o intercâmbio comercial e de passageiros entre Brasil e Paraguai. Portanto, o voto, Sr. Presidente, do relatório apresentado pelo eminente Senador Major Olimpio é que: por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 127, de 2019. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão o relatório. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 127, de 2019, relatado pelo Senador Major Olimpio, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em Brasília, em 08 de junho de 2016. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Passamos ao item 9. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 68, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, no dia 21 de novembro de 2019, após a reunião deliberativa, a Diplomacia de Defesa e Diplomacia Cultural: O caso do Monumento Votivo Militar Brasileiro em Pistoia (Itália). Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Dr. Phil. Vinicius Mariano de Carvalho, SFHEA, Senior Lecturer - King’s Brazil Institute - Department of War Studies - King's College London. Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) A autoria é do Senador Antonio Anastasia, a quem passo a palavra para leitura e justificativa. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater, no dia 21 de novembro de 2019, após a reunião deliberativa, a Diplomacia de Defesa e Diplomacia Cultural: O caso do Monumento Votivo Militar Brasileiro em Pistoia (Itália). Para tanto, solicito que a audiência se dê com a presença do Prof. Dr. Vinicius Mariano de Carvalho, que é o Senior Lecturer do King’s Brazil Institute, dos Estudos do Departamento de Guerra do King's College London. Trata-se, Sr. Presidente, de um acadêmico do mais alto nível, que reside em Londres e que apresentaria aqui, de maneira sucinta, esse caso tão interessante do Monumento Votivo em Pistoia como objeto da Diplomacia de Defesa e Diplomacia Cultural. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, faço apenas uma consideração. Quero parabenizar V. Exa. por trazer essa ilustre personalidade para enriquecer os trabalhos e o conhecimento desta Casa, em especial da Comissão de Relações Exteriores. Em votação. Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. À Secretaria para as providências. Vamos já ao item 6. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 632, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália para cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, celebrado em Camberra, em 7 de setembro de 2017. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Kátia Abreu Relatório: Pela aprovação Eu vou designar o Senador Marcos do Val Relator ad hoc para ler a relatoria da Senadora Kátia Abreu. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vamos direto à análise. Conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais. Acerca do projeto em apreço, registramos não haver defeitos no tocante à sua juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre o projeto, porquanto observado o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. No mérito, a proposição é louvável a vários títulos. De início, o tratado em análise ajuda a promover e fortalecer a relação de amizade existente entre os dois países. Some-se a isso a circunstância de que, como expresso em suas considerações iniciais, o aprofundamento da cooperação em ciência, tecnologia e inovação há de proporcionar benefícios mútuos às partes, além de constituir ferramenta vigorosa para o aperfeiçoamento dos padrões socioeconômicos e a promoção da equidade social das comunidades envolvidas. |
| R | Além disso, o acordo terá, por certo, impacto positivo nos negócios, bem assim no desenvolvimento de mão de obra qualificada. Ele terá, ainda, reflexo favorável no avanço de mercados intensivos em inovação e tecnologia. Tendo em conta, de um lado, que o Brasil é um dos países que mais investem em inovação e, de outro, que a Austrália está inserida em região que favorece o recebimento de mão de obra qualificada proveniente de países asiáticos, o ato internacional em apreço favorecerá também a troca de experiências em contexto mais amplo. Some-se a isso o fato de que o acordo, celebrado com país de superlativa importância no domínio da pesquisa e inovação, enfatiza o intercâmbio de estudantes, cientistas, pesquisadores, especialistas e acadêmicos. Esse contexto há de ser bastante produtivo para todos os beneficiados sobretudo os que, de tal ou qual maneira, estão relacionados com a vida acadêmica. Voto. Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 632, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Decreto Legislativo 632, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Agradeço ao Senador Marcos do Val pela leitura. Item 7. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 53, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o relacionamento bilateral com o Peru e medidas para impulsionar o adensamento dessa relação. Autoria: Senador Marcio Bittar (MDB/AC) O requerimento foi subscrito pela Senadora Kátia Abreu e Nelsinho Trad. Requeremos, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o relacionamento bilateral com o Peru e medidas para impulsionar o adensamento dessa relação. Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Sr. Javier Yépez, Embaixador da República do Peru no Brasil; 2. Sr. Pedro Miguel da Costa e Silva, Secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas do Ministério das Relações Exteriores; 3. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia - o titular, porque o Marcos Cintra já dançou. 4. Sr. Orlando Leite Ribeiro, Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o Requerimento 53, de 2019, com objetivo de debater o relacionamento bilateral entre o Brasil e o Peru e medidas para impulsionar o adensamento dessa relação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. À assessoria para as providências. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 290, DE 2011 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, assinado em Brasília, em 22 de julho de 2010. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação Observações: Constou da pauta em 17/10 e 24/10/2019. Solicito ao nobre Senador Anastasia para que, como Relator ad hoc, possa ler o relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Como V. Exa. acaba de apregoar ao anunciar, trata-se do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, assinado em Brasília, em 22 de julho de 2010. |
| R | Na análise, há uma longa explicação sobre a tramitação desse tratado que foi sobrestado em razão de dificuldades de tramitação e dúvidas sobre a questão de informações, mas tudo isso foi superado. Tendo sido superado, eu deixo de ler essa parte que é meramente procedimental e vou logo ao conteúdo do objeto da negociação e do tratado O artigo III do Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Kuaite estabelece que projetos de cooperação técnica serão implementados por meio de ajustes complementares. O Acordo de Cooperação Técnica, se aprovado pelo Senado, promulgado pelo Executivo e, por fim, ratificado, confere amparo legal suficiente a esses ajustes complementares, prescindindo a apresentação desses ao Parlamento, para análise, se não incorrerem na regra do inciso I da Constituição Federal, segundo a qual, cabe competência exclusiva do Congresso Nacional para a resolução definitiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, mesmo que sejam protocolos adicionais a acordos-quadro. Por óbvio, qualquer ato internacional, independentemente de sua natureza, deverá ser submetido ao crivo congressual acaso gere encargos, despesas, ao orçamento nacional, independentemente da sua ordem de grandeza ou do nomen juris que se lhe confira. Sejam “ajustes complementares”, como está nesse acordo ou outro qualquer. Tal compreensão está, como é de praxe nessas hipóteses, configurada no §1º do art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo, que ora apreciamos, quando prescreve que os ajustes complementares que incorrerem em compromissos gravosos deverão ser submetidos ao crivo congressual, reafirmando a dicção constitucional. Desse modo, Sr. Presidente, é esse o relatório do Senador Márcio Bittar, que conclui em seu voto pela aprovação, manifestação favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 290, de 2011. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão o relatório do Projeto de Decreto Legislativo nº 290, de 2011, lido pelo nobre Senador Antonio Anastasia, como Relator ad hoc, substituindo o Senador Márcio Bittar. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 290, de 2011. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. Esgotamos a pauta. Gostaria de agradecer ao Senador Antonio Anastasia, aos Senadores que se fizeram presentes e ao Senador Marcos do Val, que aqui, como Relatores ad hoc, contribuíram muito com o andamento dos trabalhos. Proponho ainda a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião, rogando a Deus que a tranquilidade possa imperar no nosso Planeta para que, na próxima quinta-feira, a gente venha só com informes tranquilos e positivos. (Iniciada às 10 horas e 02 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 44 minutos.) |

