30/10/2019 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 891 de 2019

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória 891, de 2019.
A Presidência comunica que no dia 29 de outubro o Deputado Fernando Rodolfo procedeu à leitura do seu relatório, ocasião em que foi concedida vista da matéria, suspendendo-se em seguida a reunião.
E agora passo a palavra ao nobre Relator, Deputado Fernando Rodolfo, para que ele faça as suas considerações.
R
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (PSDB - AM) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, eu faço uma consulta à Mesa, se antes ou após o relatório... É uma ponderação e um pedido da Senadora Mara Gabrilli acerca da medida provisória e da emenda apresentada, que contraria o que ela estava tentando fazer. Eu achava conveniente ler antes da leitura do relatório. É sobre a emenda do Deputado João Carlos Bacelar.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Plínio, se o senhor permitisse, por conta do adiantado da hora e por conta dos prazos, o Relator faria aqui uma leitura muito breve.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (PSDB - AM) - Perfeito!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Aí, em seguida, eu passo a palavra a V. Exa. Está bom?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (PSDB - AM) - Perfeito, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado pela compreensão.
O SR. FERNANDO RODOLFO (PL - PE. Como Relator.) - Passamos, então, à leitura do voto, Sr. Presidente.
Em razão do exposto, pronunciamo-nos pela admissibilidade da Medida Provisória nº 891, de 2019, considerando atendidos os requisitos de relevância e urgência, bem como respeitadas as vedações expressas no Texto Constitucional. Manifestamo-nos também pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, bem como pela adequação orçamentária e financeira.
Com base no exposto e em razão do mérito da proposta, votamos pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei de Conversão, em anexo, da Medida Provisória nº 891, de 2019, e pela aprovação da Emenda nº 8 e pela rejeição da demais Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, ressalvando aqui um acréscimo do inciso VII ao §9º, que diz: "VII - empregado de micro e pequena empresa".
O §6º passa a ter a seguinte redação:
§6º Deixando o segurado de comparecer injustificadamente à perícia médica na data agendada, ele terá 30 dias para justificar sua ausência. A empresa, então, será comunicada para que cesse o pagamento do auxílio-doença, devendo promover a restituição da compensação indevida mediante desconto do salário de contribuição do empregado em valor que não exceda a 30% de sua remuneração mensal, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.
R
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Em discussão o parecer que acaba de ser lido.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (PSDB - AM. Fora do microfone.) - Eu estou na discussão, depois, Presidente.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, para discussão.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA. Para discutir.) - Eu fiz uma intervenção hoje e queria repeti-la.
Esse negócio das medidas provisórias... E, veja bem, eu estou falando aqui porque, como nós já fomos Governo, também usamos muito a questão da medida provisória. A medida provisória, para o Parlamento, já é uma força do Poder Executivo sobre ele. Nós aqui... O senhor - eu ia dizer velho - é tão antigo quanto eu aqui.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fora do microfone.) - Eu?
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - É.
Nós fomos...
O SR. MARCIO BITTAR (MDB - AC. Fora do microfone.) - "É tão velho", pode dizer.
O SR. PAULO ROCHA (PT - PA) - ... fomos toureando com legislação capaz de domar a força do Executivo em relação às medidas provisórias.
Então, a reclamação aqui, Relator... Sei que não é culpa sua, mas chegar um relatório que mexe com coisas tão importantes na estrutura de Estado e nos interesses da sociedade; chegar um relatório assim, de supetão, em cima, fica difícil. Aí, claro, como nós somos diligentes, todos aqui são diligentes na sua atuação política, e como houve disposição do Relator... Nós estávamos num processo aqui de forçar mais a discussão e até a obstrução através dos destaques, mas houve uma disposição do Relator de conversar - sua assessoria com a nossa -, aí se resolveu grande parte das questões. E nós vamos dar o seguinte encaminhamento, Presidente: nós vamos aprovar, dada a premência que tem interesse em aprovar, assegurando-nos a liberdade, regimental inclusive, de que alguma coisa que nós queiramos ainda resolver nós faremos por destaque no Plenário das duas Casas.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra o nobre Senador Plínio Valério, do nosso querido Estado do Amazonas.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (PSDB - AM. Para discutir.) - Isso, vizinho do Acre, irmão gêmeo.
Eu trouxe aqui uma demanda da Senadora Mara - desculpa a falta de informação, não sei o número da emenda -, mas me parece que a emenda do Deputado João Carlos Bacelar foi rejeitada. Então, eu só vou aqui, Presidente - permita-me, Relator -, só falar que a Senadora Mara estava com essa preocupação muito grande e me pediu que eu viesse aqui falar da sua demanda, que era exatamente pedindo a rejeição da emenda do Deputado, mas foi contemplada, já foi contemplada no relatório, e eu estou aqui só para dar o voto favorável ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra o Deputado Heitor - o sobrenome...
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Fora do microfone.) - Schuch.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Deputado Heitor.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Deputados, meu nome é Heitor Schuch. Eu sou um gaúcho de origem germânica, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fora do microfone.) - Eu ia chamar de "Xuxa", aí tive medo. Perdoe-me.
R
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Sem problemas, Senador.
Eu confesso que esse tema, na verdade, que nós estamos tratando aqui é muito importante para os brasileiros mais simples, mais pobres, mais humildes, que são os menos abastados. E eu queria fazer uma referência com relação à Emenda nº 20, Relator, que foi apresentada pelo colega Deputado Aliel Machado, porque se entendia também que os beneficiários do Bolsa Família devessem ter a oportunidade de ter esse benefício. Pela leitura rápida que fiz desse último relatório, eu não vi isso, não vi isso contemplado.
Então, a pergunta é se efetivamente os beneficiários do Bolsa Família estão definitivamente fora do relatório, ou eu não entendi o teor do conteúdo que está posto aqui. Essa é a primeira pergunta, Relator.
O SR. FERNANDO RODOLFO (PL - PE. Como Relator.) - Os beneficiários do Bolsa Família serão contemplados, serão objeto de uma outra medida provisória. Em uma outra medida provisória; nessa, não.
O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Para discutir.) - O.k., se vai ser motivo de outra medida provisória, esperamos que sejam contemplados mais ou menos como os que estão sendo contemplados aqui.
Por outro lado, chama-me muito a atenção quando se fala, e se escreve aqui inclusive, essa questão de que as empresas vão ser, na verdade, responsáveis pelo auxílio-doença. Essa é uma questão preocupante, até porque nós temos empresas e temos "empresas". Há empresas muito sérias, organizadas, que tratam os seus trabalhadores com muito apreço, com muita atenção e os remuneram para que possam produzir bem.
Todos nós sabemos que o que está posto aqui vai colocar um pouco de incômodo para as empresas, que já têm uma série de atribuições a serem feitas na burocracia - em vez de estarem produzindo, estão cuidando mais da papelada, da burocracia e assim por diante. E quer-se, na minha opinião, transferir para as empresas, para a iniciativa privada o que é uma tarefa do Governo. Acho que nós estamos dando aqui uma tarefa além da conta para as empresas, porque hoje nós sabemos que a situação do trabalhador doente até o 15º dia tem um responsável, e aqui se quer jogar isso para as empresas. Eu queria ouvir o Relator também com relação a isso.
Faço um apelo para que nós consigamos avançar nesse processo na Comissão. Senão, nós também vamos propor, o PSB, algum requerimento para ser votado o destaque em Plenário, porque entendemos que tarefa de Governo é tarefa de Governo e tarefa de empresa é tarefa de empresa. E as empresas não têm nenhum motivo, nenhuma razão para assumirem tarefas e situações que não lhes dizem respeito, até porque muitas vezes essas coisas que se falam e se fazem aqui, Senador Paulo Rocha, levam mais ou menos na mesma direção em que foi a Medida Provisória 871, que penalizou fortemente os sindicatos e deu ao INSS a margem de fazer circulares exigindo que, para alguém poder se aposentar, tenha que apresentar CPF dos vizinhos, carteira de motorista dos filhos, título de eleitor dos familiares, coisas que não têm absolutamente nada a ver com o requerimento do benefício. Então, acho que nós estamos, em aprovando isso, abrindo essa questão a tal ponto que o INSS legisle, com as suas circulares, ordens de serviço, instruções normativas. Já existe o Caepf, que é um complicador, e também uma resolução...
R
Inclusive, eu queria tornar público aqui que foi feita uma denúncia pela federação dos trabalhadores na agricultura familiar do Rio Grande do Sul que dão conta, conforme os próprios números do INSS, que, de cada cem pedidos de benefício que foram feitos neste ano de 2019, 60% foram indeferidos, até com a alegação de que, se o requerente alguma vez foi presidente do círculo de pais e mestres dos alunos na escola onde seus filhos estudam, isso é motivo para indeferir aposentadoria.
Então, acho que nós estamos abrindo demais essa questão, e eu de antemão quero manifestar aqui o nosso voto contrário a esse texto que foi apresentado hoje.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra o nobre Deputado Marcelo Ramos, Deputado pelo nosso querido Estado do Amazonas também, vizinho do nosso Acre.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, nosso vizinho lá do Amazonas, sei que tem um carinho especial pela nossa terra.
Eu quero aqui, antes dos comentários relativos ao mérito da matéria, registrar todo o esforço do Deputado Fernando Rodolfo, Relator da matéria, a capacidade de diálogo, a capacidade...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - ... de construir acordos em torno de uma matéria tão sensível. Eu acho que isso demonstra um amadurecimento que é fundamental para nós que estamos no primeiro mandato, tanto eu como V. Exa.; eu já trazendo alguma experiência de vida pública, mas V. Exa. já o está demonstrando, nessa primeira tarefa, para o Brasil. V. Exa. serviu ao Brasil ao compatibilizar, ao ter a habilidade necessária para compatibilizar interesses que por vezes pareciam conflitantes e construir um acordo necessário para que a gente possa aprovar esse texto. Então, antes de qualquer coisa, eu quero fazer um registro de parabenização pela dedicação de V. Exa., que orgulha o nosso partido, já que nós somos correligionários.
Quero fazer uma ponderação ao nobre Relator de uma alteração que tem natureza redacional. Há um entendimento por parte do Governo de que o texto já permite a compensação cruzada, ou seja, quando a empresa pagar o auxílio-doença, ela compensa em benefícios com a mesma natureza previdenciária. No entanto, se ela não tiver débitos previdenciários suficientes para toda a compensação do auxílio-doença, que ela possa compensar em outros tributos. Então, não é uma alternatividade: ela tem que compensar todos os débitos previdenciários; e, em sobrando crédito, que esse crédito possa ser utilizado em outro tributo, porque isso não pode ser uma transferência de responsabilidade para o cofre da empresa.
Então, eu quero sugerir a V. Exa. que o art. 60-A passe a ter um parágrafo justamente estabelecendo expressamente a possibilidade de compensação cruzada, porque a gente diz que já está implícito. A gente sabe o que acontece com o que já está implícito em lei e não está claro quando da relação da empresa com o Poder Público. Então, se já está implícito, vamos deixar clara no texto a possibilidade de compensação cruzada, para dar tranquilidade para as empresas. Em se fazendo essa alteração, eu quero dizer que o PL tem absoluta concordância com o relatório de V. Exa.
R
O SR. FERNANDO RODOLFO (PL - PE. Como Relator.) - Nobre Deputado Marcelo Ramos, sua sugestão é bastante oportuna e será acatada por este Relator. Faremos constar um parágrafo no art. 60-A com a seguinte redação: "Se o valor pago pela empresa com o auxílio-doença, conforme determina o caput, for superior ao valor disponível para a compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, referidos no caput, a empresa poderá compensar o valor excedente com débitos tributários federais, na forma do art. 3º da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018".
Está acatada, então, a sugestão do nobre Deputado.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. FERNANDO RODOLFO (PL - PE. Como Relator.) - Respondendo ao Deputado Heitor, eu entendo a preocupação, mas é importante ressaltar, frisar que o nosso relatório exclui as micro e pequenas empresas e também as pequenas cooperativas dessa obrigatoriedade de fazer o pagamento do auxílio-doença. Estão excluídos: micro e pequena empresa; pequenas cooperativas; empregado de segurado contribuinte individual vai continuar, da mesma forma, pela previdência; trabalhador avulso, empregado intermitente, empregado doméstico e empregado do empregador rural, da mesma forma; e os empregados do microempreendedor individual também não estão sendo alcançados por este relatório.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k.
Encerrada a discussão. Passamos à votação da matéria.
Em votação o relatório.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião e da reunião anterior.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Agradeço a presença de todos os Parlamentares e parabenizo o nosso Relator.
(Iniciada às 15 horas e 59 minutos e suspensa às 16 horas e 08 minutos do dia 29/10/2019, a reunião é reaberta às 15 horas e 18 minutos e encerrada às 15 horas e 36 minutos do dia 30/10/2019.)