05/11/2019 - 3ª - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF) - 2019

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Invocando a proteção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião da Comissão Especial que tem a finalidade de reanalisar o Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013, que altera o Código Comercial, criada pelo Ato do Presidente do Senado nº 21, de 2019, para adequá-lo às necessidades das transações comerciais atuais.
R
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, nos termos dos Requerimentos nºs 1, 2 e 3, de 2019.
Estão presentes os seguintes convidados que, desde já, peço que componham a Mesa: Fábio Ulhoa Coelho, da PUC-SP; Francisco Satiro, da USP; Fernando Passos, da Fecomércio; Samantha Mendes Longo, da OAB Federal; e Júlio César Moreira Barbosa, da CNI.
Registro a presença do advogado Diego Montenegro, que também está fazendo parte da Comissão que está analisando esse novo Código Comercial. Logo ele também estará aqui falando de suas considerações e discutindo esse projeto de grande magnitude para o comércio e a indústria brasileiros.
Convido também o Sr. Renato Scardoa, professor da Ibrademp.
Esta audiência pública será realizada em caráter interativo com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que têm interesse de participar, com comentários ou perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Esclareço que, inicialmente, o convidado terá dez minutos, prorrogáveis por mais cinco minutos, para realizar a sua exposição. Após as apresentações iniciais, passaremos a palavra aos Senadores. O convidado terá cinco minutos para responder às perguntas e realizar suas considerações finais.
Neste momento, passo a palavra ao primeiro convidado deste dia de hoje, Sr. Fábio Ulhoa Coelho.
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO (Para expor.) - Bom dia a todos!
Senador Angelo Coronel, Presidente desta Comissão Especial, e Senadora Soraya Thronicke, Relatora desta Comissão Especial, minha primeira palavra é de agradecimento ao Senador Angelo Coronel pelo convite que me foi formulado para, hoje, vir aqui discutir essa importante matéria para o futuro econômico do País.
R
Não é só um agradecimento pelo convite, mas é, sobretudo, um agradecimento pela confiança, Senador Angelo Coronel, que V. Exa. deposita em todos os profissionais, em todos os juristas, em todos os comercialistas que V. Exa., com muita competência, está convidando, está chamando para esta discussão, para trazerem aqui suas luzes, suas visões divergentes. É do debate, é da divergência que sairá, evidentemente, a decisão política do Senado, dos Senadores, em torno desta grande questão: vai haver ou não vai haver um Código Comercial no Brasil? Teremos ou não teremos um novo Código Comercial no Brasil?
Minha segunda palavra, Senador Angelo Coronel, é uma palavra de cumprimentos. Permita-me, Senador, parabenizá-lo e parabenizar também a Senadora Soraya Thronicke pelo modo firme e proativo com o qual V. Exas. estão exercendo os seus mandatos.
Senador Angelo Coronel, cumprimento-o pela firmeza com que V. Exa. defendeu a democracia, por duas vezes, na semana passada, nos momentos em que sonhos totalitários voltaram a ser nutridos. Cumprimento também V. Exa. pela proatividade presidindo duas Comissões de grande importância no momento atual: a Comissão que discute a veiculação de notícias falsas pelas redes sociais, que têm sido tão perniciosas para todos nós aqui no País, e esta Comissão, a Comissão do Código Comercial.
Cumprimento a Senadora Soraya Thronicke, também, pela firmeza com que vem exercendo o seu mandato e pela proatividade com que vem exercendo o seu mandato, pela firmeza na defesa dos valores que estão, desde o início, na sua recente, mas notável trajetória política. Eu a cumprimento pela proatividade. V. Exa. está na relatoria, eu diria, das mais importantes proposituras - uma delas já foi convertida em lei -, que são as Medidas Provisórias 881 e 892, de extrema importância para o País. As empresas públicas gastam R$22 milhões, jogam no lixo R$22 milhões por ano por conta de uma exigência burocrática que já está mais do que na hora de ser eliminada. E V. Exa. também está na relatoria do Código Comercial.
Não posso deixar de registrar, com grande alegria, com grande admiração, que tanto o Senador Angelo Coronel quanto a Senadora Soraya Thronicke estão em seus primeiros mandatos como Senadores. Nesse pouco tempo, não se passou ainda nem um ano, V. Exas. já estão no time de Senadores de maior atividade e de maior influência nesta Casa. Então, minha segunda palavra é uma palavra de cumprimentos, de parabéns pela forma como V. Exas. vêm exercendo o mandato que o povo lhes conferiu, o povo da Bahia e o povo de Mato Grosso do Sul.
R
A minha terceira palavra é uma palavra sobre o papel que nós comercialistas temos neste momento, nesse processo de discussão de um código comercial. Nós comercialistas temos muito claro que o nosso papel é apenas de cooperação, apenas de colaboração, apenas de fornecimento de subsídios. O nosso papel será desenvolvido em conjunto com a consultoria legislativa do Senado, será desenvolvido em conjunto com as assessorias dos gabinetes dos diversos Senadores que fazem parte desta Comissão Especial, é um papel subsidiário, é um papel de fornecimento de subsídios.
Os Senadores, sim, é que possuem mandato, eles, sim, é que possuem representação, eles, sim, é que sabem quais são as melhores medidas para o País. Nós, os comercialistas, podemos apenas trazer as nossas opiniões como forma de colaboração, de cooperação, de subsídios. Eu tenho a certeza de que, Senador Angelo Coronel, Senadora Soraya Thronicke, nesse papel, nós todos nos sentimos muito honrados, reconhecendo que trazemos essa contribuição técnica como forma de abrir discussões, como forma de trazer elementos, mas, depois, a decisão sobre o que é melhor para o País não é uma decisão técnica, não é uma decisão a ser tomada pela visão dos comercialistas, mas é uma decisão política, é uma decisão a ser tomada por quem está investido dos poderes de representação da Nação na discussão sobre o que é melhor para o Direito Comercial.
Minha quarta palavra - é a quarta e última palavra - é uma palavra em que eu quero expressar uma convicção, a convicção de que, sob a Presidência de V. Exa., Senador Angelo Coronel, a convicção de que, sob a relatoria de V. Exa., Senadora Soraya Thronicke, nós teremos a reforma no Direito Empresarial de que o País necessita, de que o País precisa. É uma convicção que eu tenho de que não poderia estar em melhores mãos essa tarefa tão ingente.
O diagnóstico dos comercialistas é coincidente, todos coincidem ao fazer o diagnóstico de que o Direito Comercial, hoje, na forma pela qual ele está sendo posto, pela qual ele está sendo aqui julgado, é uma fonte de imprevisibilidade. O empresário não sabe o quanto ele pode acreditar, por exemplo, no princípio da autonomia patrimonial, o quanto ele pode confiar que isso vai realmente trazer uma proteção ao investimento que ele está fazendo. Essa imprevisibilidade gera insegurança jurídica, afasta negócios, posterga investimentos, não atrai investimentos globais e, principalmente, encarece os preços dos produtos e serviços consumidos aqui no Brasil.
R
A pauta da reforma do Direito Comercial não é uma pauta dos empresários exclusivamente. A pauta da reforma do Direito Comercial interessa a toda a comunidade brasileira, que interessa a trabalhadores, interessa aos consumidores, porque, na medida em que o Direito Comercial possa dar maior segurança jurídica ao empresário...
(Soa a campainha.)
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - ... e possa contribuir para o desenvolvimento de maiores atividades econômicas, de novas atividades econômicas, teremos mais competição, e a competição faz com que os preços dos produtos e os preços dos serviços caiam, com que a qualidade dos produtos e serviços melhore e com que os postos de trabalho se multipliquem.
Então, a reforma do Código Comercial é uma pauta do interesse de toda a Nação, assim como é a reforma econômica que está em curso atualmente aqui, por força de diversas medidas que o Governo, o Poder Executivo está mandando: a reforma da previdência e depois a reforma tributária, a reforma administrativa.
Mas, se os comercialistas coincidem, têm a mesma visão na hora do diagnóstico, na hora da profilaxia começam as divergências: código ou não código?
Eu já caminho, Senador Angelo Coronel, para o encerramento das minhas considerações iniciais e não vou, neste momento, me preocupar tanto com a questão teórica que justifica o código. Eu quero falar da questão pragmática. Todos concordam que é algo que tem que ser feito? Todos concordam que é algo que tem que ser feito. Em termos práticos, hoje, a solução código é a que está mais próxima de se tornar efetiva, porque já temos esta Comissão Especial com a responsabilidade de rever o trabalho da outra Comissão Especial e de apresentar já ao Plenário uma versão de Código Comercial, para, com isso, já andarmos metade do procedimento legislativo.
Há uma alternativa: "Vamos fazer leis esparsas, mudar os diversos aspectos que têm que ser mudados por leis esparsas". Desde 2011 se fala isso. Mas cadê essas leis esparsas? Ninguém diz nem quais são essas leis esparsas. Ninguém minutou essas leis esparsas. Ninguém deu início ao processo legislativo dessas leis esparsas. Então, se a gente não fizer o código... E esta Comissão não tem competência para fazer leis esparsas. Esta Comissão tem só um mandato: ou aprova o Código Comercial ou não aprova nada. Ela não tem terceira alternativa, porque terceira alternativa seria um desrespeito ao Regimento Interno, um desrespeito ao direito constitucional dos demais Senadores ao devido procedimento dos projetos de leis.
Então, essas leis esparsas... "Não, não vai ser código, serão leis esparsas." Vamos começar do zero. Nem sabemos quais são elas, nem sabemos quais são as minutas. Então, é uma visão pragmática. Hoje, se todos estão de acordo que há a necessidade de resolver certos problemas, a forma mais pragmática de fazê-lo é através do aperfeiçoamento do projeto de Código Comercial, do Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013.
São essas as minhas palavras, Senador Angelo Coronel, encerrando, pedindo desculpas por ter extrapolado o meu tempo e agradecendo, mais uma vez, o convite para participar desta audiência pública.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Convido para fazer uso da palavra o Sr. Renato Scardoa, da Ibrademp.
O SR. RENATO SCARDOA (Para expor.) - Eu queria também agradecer o convite de participar da equipe técnica que tem a incumbência de auxiliar a Comissão. Agradeço, como disse o Prof. Fábio Ulhoa, a oportunidade de participar desta audiência pública, que tem uma tarefa muito importante neste momento, que é definir premissas e objetivos que devem nortear a análise de viabilidade e oportunidade de um Código Comercial.
A gente sabe que o tema "haver ou não haver um código" traz muitas paixões, traz muitas discussões. Eu acho que a gente tem de dar um passo para trás antes de dar uma posição final. E este movimento que está fazendo esta Comissão é extremamente importante: mais do que tudo, a iniciativa dos Senadores de constituir audiências públicas para discutir quais são de fato os problemas que devem ser enfrentados por um Código Comercial.
Aqui também devemos parabenizar, por sua conduta, o Prof. Fábio, quando traz a discussão sobre a necessidade ou não do código. Necessariamente, a gente tem de passar por uma discussão de quais são os problemas enfrentados pelo Direito Comercial e de quais são os problemas que hoje enfrentam os empreendedores no Brasil.
Nesse processo, a gente está na fase, de fato, de fazer algumas perguntas antes de dar uma resposta "sim" ou "não". A resposta, neste momento, "sim" ou "não" para um Código Comercial ainda é imatura, porque a gente não participou de algumas discussões importantes para tratar ponto a ponto. Aí, quando digo "a gente", quero dizer esta Casa, porque são os senhores que têm o mandato, como o Prof. Fábio Ulhoa fez questão de esclarecer, e que têm autonomia para decidir sobre os interesses da população brasileira.
Então, segundo a minha contribuição sobre essas reflexões, a gente deve, primeiro, entender o contexto do Brasil. Quem são os empreendedores brasileiros? Quando a gente fala sobre empresário brasileiro, a nossa intuição sempre leva para o grande empresário, e essa não é a nossa realidade, pois 98,5%, segundo dados do Sebrae, são empresários de micro e pequena empresa. Então, quando a gente fala em Código Comercial, a gente não fala de um Código Comercial voltado para as grandes empresas, a gente está falando de um Código Comercial que afetará a vida dos pequenos empreendedores. Aí a gente tem de fazer uma reflexão sobre como deve ser esse código. Essa é a primeira reflexão que deve ser feita.
A segunda reflexão é sobre uma experiência ruim que a gente teve no passado, quando o Código Civil passou a tratar da matéria do Direito Empresarial, de pontos importantes do Direito Empresarial. O Código Civil, quando veio a tratar dessas matérias, já nasceu velho. Na analogia que a gente faz para os alunos, a gente diz que, em 2002, o Brasil vivia numa casa que era de 1850. Quando a gente resolve mudar essa casa que já estava caindo, a gente se muda para uma casa de 1942. Será que foi feita a opção mais adequada? Eu acho que esta Comissão agora tem um desafio: vamos refletir aquilo em que, de fato, o Brasil precisa mudar e, melhor, vamos olhar para o mercado, vamos olhar para os nossos concorrentes, vamos olhar para os países que estão mais bem posicionados nos rankings, que os lideram. E aí a gente está falando de outros atores, a gente fala de Singapura, fala sobre Dinamarca, Finlândia, países que já estão visualizando uma economia digital baseada na inovação, na tecnologia.
R
Então, a gente tem que olhar para isso não para mudar para uma casa nova da década de 80 ou para uma casa nova da década de 70, a gente tem que mudar para uma casa nova dos anos 2018, 2019 e, com muita sorte, 2020.
Como é que deve ser isso? Como a gente imagina que possa ser conceitualmente esse novo arcabouço jurídico antes de entrar, se vai ser um código não se não vai ser um código? Primeiro, tem que ser uma legislação simples que consolide boa parte da legislação. Hoje o empresário tem que andar com o advogado do lado, no braço, para saber qual lei ele tem que cumprir. Isso dificulta a vida do empreendedor. Já não bastassem as amarras que ele tem sobre a burocracia tributária, sobre qual é o imposto correto que ele tem que pagar, quando ele começa a empreender, ele não sabe qual é a forma correta em que ele tem que contabilizar a sua empresa. A gente tem mais de uma lei falando sobre contabilização. Então, a gente precisa olhar com mais carinho para o nosso arcabouço jurídico, identificar quais são os pontos que devem ser consolidados, tirar do nosso ordenamento de fato aquilo que já virou desuso e, certamente, olhar para o lado e trazer as melhores práticas internacionais que já deram certo, por óbvio fazendo as adaptações que são necessárias diante da nossa peculiaridade.
Eu acho que este é o momento de reflexão que a gente tem que fazer. Essa iniciativa de haver um novo projeto, um novo texto, é uma iniciativa saudável, para que a gente possa - esse é o papel dos senhores - refletir sobre esses aspectos.
Outro ponto importante que eu acho que também deve ser trazido para a reflexão sobre a oportunidade de haver um Código Comercial está muito alinhado como o que foi disposto na Lei da Liberdade Econômica, que são os impactos econômicos sobre uma nova legislação. A Lei da Liberdade Econômica estipula que as autoridades da Federação, ao estabelecerem um novo regramento, devem fazer uma análise não só sobre aspectos jurídicos, mas principalmente sobre aspectos financeiros e econômicos da implantação de uma nova norma.
Eu não tenho dúvida de que boa intenção nesta sala não falta. Mas qual que é o custo dessa boa intenção? De fato, há um custo? Se a gente impõe esse custo para as autoridades, para os órgãos da Federação, eu acho que a gente também tem que ter a responsabilidade de estimar qual vai ser o custo de transição. Essa também é outra reflexão que eu trago. E, mais do que isso, se os benefícios vão ser tão grandes para a população - temos de fazer esta conta do investimento contra o benefício - e se o outro entender que existe uma conta a ser paga, quem vai pagar essa conta? Vai ser a sociedade através do Estado, ou vai ser o consumidor, que vai ter de absorver um custo diretamente imposto a ele ou imposto ao empreendedor?
R
Enfim, uma gama de perguntas e reflexões devem ser feitas por esta Comissão, e eu tenho a certeza de que, diante das audiências públicas e da possibilidade de escutar não só juristas... Como o Prof. Fábio fez questão de dizer, nós somos só meio. O nosso papel aqui é o de viabilizar essa discussão, mas quem conhece mesmo, quem está com a barriga no balcão, quem está colocando o seu risco são os empreendedores e, no nosso caso, as micro e pequenas empresas.
Eu acho que as minhas contribuições neste momento são essas. Estou à disposição também para dirimir eventuais dúvidas que os senhores possam ter. E, novamente, eu queria agradecer a oportunidade de participar dos trabalhos desse projeto que é de interesse, sem dúvida alguma, do nosso mercado.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Concedo a palavra ao Prof. Francisco Satiro, da USP.
O SR. FRANCISCO SATIRO (Para expor.) - Muito bom dia a todos!
Muito obrigado, Senador Angelo Coronel, que, durante esse período todo, vem conduzindo com maestria a Presidência da Comissão de elaboração do novo Código Comercial.
Já não está mais presente, mas eu cumprimento também a Senadora Soraya Thronicke, que tem tido um papel de protagonismo em algumas das reformas mais importantes que tivemos no País. Destaco aqui o seu papel na aprovação da MP da Liberdade Econômica, que acabou se transformando na Lei da Liberdade Econômica, um documento importantíssimo, um documento essencial e um documento que tem muito a ver e que é muito próximo daquilo que estamos discutindo aqui.
Cumprimento os meus colegas de Mesa e o faço na pessoa do meu pessoal amigo Prof. Fábio Ulhoa.
Eu gostaria aqui de colocar alguns pontos muito breves, simples mesmo.
Estamos falando de um projeto de Código Comercial que não é um projeto de hoje, é um projeto que começou em 2011, o que significa que ele já tem quase nove anos. Então, é um projeto longo. Nesta Casa, ele começou em 2013; portanto, ele também aqui é longo.
O projeto chegou num momento em que havia - e o Prof. Fábio foi muito feliz na expressão - uma preocupação de que os valores do Direito Comercial estivessem se esgarçando. E esta expressão é dele: "o esgarçamento dos valores do Direito Comercial". Eu acho muito difícil que alguém da área de Direito Comercial possa, de alguma forma, contestar essa afirmação. Eu não tenho dúvidas de que, realmente, os valores do Direito Comercial, com o passar do tempo, se esgarçaram.
R
A entrada em vigor do Código Civil, que unificou parte do que era o Direito Comercial originalmente, o aumento da utilização de critérios subjetivos a partir do Código Civil como conceito de boa-fé objetiva, ou simples conceito de boa-fé, ou conceito da função econômica, uma ingerência não esperada do Código do Consumidor, tudo isso, de fato, esgarçou valores, e eu não tenho como concordar mais com o Prof. Fábio nesse ponto.
O ponto que justifica a nossa estada aqui hoje é saber se o esgarçamento dos valores do Direito Comercial justifica a elaboração de um novo Código Comercial. A minha pergunta é: o Código Comercial é a solução para o esgarçamento desses princípios? E eu volto a uma pergunta que o Prof. Fábio Ulhoa fez e que eu acho que todos devemos ter em mente: o que é o melhor para o Direito Comercial?
Como professor, eu gostaria de responder muito livremente sem me preocupar com as consequências para terceiros, mas eu não consigo imaginar a possibilidade de responder...
(Soa a campainha.)
O SR. FRANCISCO SATIRO - ... o que é melhor para o Direito Comercial sem me preocupar com o que é melhor para o mercado e para as empresas. Então, talvez o Código... Aliás, eu tenho quase certeza de que um Código de Direito Comercial seria o melhor para o Direito Comercial. Como professor, eu teria vantagens em ter um Código Comercial? Como empresário, eu teria vantagens em ter um Código Comercial? Cada vez mais, eu acredito que a minha resposta é "não", e esse é um grande ponto.
Isso significa que não há nada para mudar? Não. Há pontos para serem mudados. O Prof. Fábio falou que, em 11 anos, em 10 anos, não apareceram propostas melhores de código. Eu diria que, em 10 anos, não apareceu uma única proposta de código que fosse consenso ou que fosse aceita por todos. Não conseguimos chegar a um consenso sobre a necessidade - eu nem estou falando da redação - de um código durante 11 anos. Isso significa que não há nada para mudar? Não. Há pontos para mudar.
Mas, voltando ao que falou o Prof. Fábio, o empresário pode hoje acreditar no princípio da autonomia patrimonial? Ele tem toda a razão. O empresário não pode acreditar no princípio da autonomia patrimonial, porque ela realmente foi devastada pela jurisprudência. Aí a minha pergunta é: o código resolve isso? A minha resposta é positiva: não, o Código não responde a isso. Eu vou dar um exemplo. Onde se percebe mais gravemente isso acontecer? Nas relações trabalhistas, nas relações tributárias, nas relações de consumo, nas relações de meio ambiente, nas infrações de ordem econômica, todas elas devidamente excepcionadas do tratamento do Código Comercial no art. 59, ou seja, boa parte dos problemas dos empresários não está na legislação empresarial, mas está em outras legislações.
Por outro lado, o que me parece serem problemas que talvez pudessem agilizar o mercado não são abordados pelo código. O código faz um compilado e organiza a legislação, mas não muda a essência. O conceito de empresário que está no código proposto para 2020 é exatamente o mesmo conceito de empresário proposto pelo regime fascista em 1942, é exatamente o mesmo!
R
Então, vamos pensar nesse código já aprovado. A Ulbra (Universidade Luterana do Brasil), do Rio Grande do Sul, está numa briga enorme para discutir se ela, como agente econômico, deve ter o tratamento da empresa ou não. Qual seria a solução do código? Nenhuma! Ele mantém o problema.
O código cria regimes paralelos para títulos que são objeto de negociação de empresários e para títulos que não o são. Então, teremos, por exemplo, CPRs que têm um regime e CPRs que têm outro regime, dependendo se quem emitiu a CPR é um produtor rural não empresário ou um produtor rural empresário. Qual é a segurança disso? Nós temos regimes diferentes de interpretação de negócios jurídicos empresariais e de contratos empresariais no código, apesar de contratos empresariais serem negócios jurídicos empresariais.
O que quero dizer com isso - e eu não vou entrar em detalhes; eu tinha feito várias anotações, mas não vai haver tempo - é que acredito que, como falou o Prof. Fábio, todos nós concordamos que há o que melhorar, que há a necessidade de melhorar dispositivos. E eu tomo, por exemplo, a Lei de Liberdade Econômica, que, cirurgicamente, abordou questões de alto relevo, a questão da desconsideração da personalidade jurídica e do tratamento da responsabilidade dos fundos. Isto é uma coisa; outra coisa é simplesmente alterar o conjunto de regras para uma tentativa de sistematização, o que nenhum país, nenhuma economia razoavelmente moderna fez desde a década de 50 do século passado. Então, as únicas economias que usaram mais recentemente códigos comerciais eram economias que saíram de regimes socialistas e precisavam se reorganizar. Então, o modelo de código é um modelo oitocentista, é uma solução antiquada para um problema que é novo.
O que a gente precisa... E eu concordo e acho que esta Comissão tem condição de trabalhar com o brilho do Prof. Fábio, com o brilho do Fernando Passos, do Júlio, do Renato Scardoa, do Diego, que está ali. Esta é uma Comissão que tem condições de oferecer uma real contribuição para o Direito. Sempre fomos muito francos, até por conta da amizade, sempre fomos muito francos, eu e o Prof. Fábio. O meu grande ponto de divergência é: eu acho que devemos identificar os problemas e construir uma solução para os problemas.
Há dez anos, a gente tem uma solução que é um projeto fechado de código; há dez anos, a gente tem prazos curtos para discutir essa solução. Não precisa mudar muito. A gente acabou de ter, aqui nesta Comissão, a mesma coisa, a gente teve um prazo de dez dias para que as pessoas pudessem mandar as suas sugestões. Há dez anos, eu tenho dez, quinze, vinte dias para mandar as minhas sugestões, porque, depois disso, acabou. Então, há dez anos, este Código é tratado em regime de urgência e é uma solução em busca de problemas.
Então, a minha proposta aqui é reconhecer os valores que estão por trás da iniciativa do Prof. Fábio, que eu acho que não há como questionar; reconhecer que existem problemas e que esses problemas têm que ser abordados; propor a abordagem dos problemas a partir do problema, e não a partir de uma solução preconcebida; e tentar, a partir dessa solução, torturá-la até que ela resolva pelo menos parte do problema, ainda que o resto, que não vai resolver problema algum, seja simplesmente custo a ser imposto à sociedade.
R
Então, fecho com a certeza de que há espaço para trabalhar em conjunto. Temos pessoas brilhantes trabalhando aqui. Há espaço para trabalhar em conjunto para uma solução que seja uma solução para problemas do País, não uma solução para inglês ver, algo que a gente possa mostrar para terceiros e, de fato, apontar como sendo uma evolução em matéria de legislação.
Para os senhores terem uma ideia e para concluir, se o código, na forma como está - a forma como estava, eu nem comento porque, da forma como estava, a gente teria tido um desempenho horroroso -, estivesse em vigor há dois ou três anos, a nossa nota no Doing Business, ou seja, a nossa percepção de ambiente de negócio sob o ponto de vista internacional não teria mudado nem uma vírgula. O código não consegue alterar nada, da forma como está posto, em matéria de melhoria do ambiente de negócios sob o ponto de vista dos critérios geralmente aceitos.
Então, o que eu espero e o que eu gostaria de ver nesta Comissão - e me disponho a fazer isso de alma e coração completamente abertos - é ver identificados os problemas do mercado, aquilo que efetivamente trará solução, apontar a melhor solução para esses problemas e, com o resultado disso, verificar: a solução é um código? Ótimo! Vamos a um código! A solução é uma lei mais complexa? Ótimo! Vamos fazer uma lei! A solução são microssistemas? Vamos para os microssistemas!
Eu prefiro o compromisso com o resultado do que com a forma, mas tenho enorme otimismo no resultado do trabalho desta Comissão. Por isso, agradeço o convite e novamente felicito tanto o Senador Angelo Coronel quanto a Senadora Soraya Thronicke pelo trabalho realizado até agora.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Convido agora o Prof. Fernando Passos, da Fecomércio.
O SR. FERNANDO PASSOS (Para expor.) - Bom dia a todos e ao Exmo. Sr. Senador Angelo Coronel, que muitas esperanças nos traz nessa Presidência!
A Fecomércio da Bahia - também estive com eles em reunião - mandou um grande abraço para o senhor. Eles disseram como o senhor tem sido importante na luta para as empresas do Brasil.
Diferentemente do Prof. Satiro, eu tenho trabalhado a questão do código há mais de dez anos também e não tenho dúvida nenhuma de que o esgarçamento dos valores empresariais existiu pela falta de um Código Comercial. A força simbólica de um código é essencial para a alteração não só da cultura como também das decisões judiciais. A força de um código... Olha o que aconteceu com o Código de Defesa do Consumidor! Eu sou mais velho que o Satiro - Satiro foi meu calouro muito distante - e me lembro do Código de Defesa do Consumidor. Nós participávamos de reuniões no seio empresarial, e todos achavam que o Código de Defesa do Consumidor ia acabar com a vida dos empresários e das empresas. Foi um caos naquele momento, em 1990. E nada disso aconteceu porque o código, com a sua força simbólica, se impôs e impôs várias de suas motivações.
R
Eu quero lembrar aqui, Senador Angelo Coronel, uma audiência do Senado quando da alteração da lei das falências, da Lei de Recuperação Judicial, quando o Prof. Fábio Ulhoa lutava para a inserção de um capítulo sobre a UPI (Unidade Produtiva Isolada), que não traria a responsabilização e a sucessão. Os Srs. Senadores tinham dúvida se isso seria bom ou se favoreceria a fraude. E não houve quem defendesse que haveria um artigo da lei ou vários artigos da lei da UPI a consubstanciar fraudes no sistema. E o Prof. Fábio Ulhoa lutou, os Senadores atenderam, a UPI hoje essencialmente salva empresas, salva empregos e consegue trazer aquilo que o Prof. Satiro diz, que é um resultado efetivo para a sociedade. Eu trabalho com algumas recuperações judiciais que seriam cemitérios de ativos empresariais do passado sem a satisfação de nenhum dinheiro para a massa credora. E, com a UPI - isso foi positivado, existiu a positivação de "aqui não haverá sucessão", e o tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que disse que era constitucional porque protegia outros valores constitucionais, não somente um dos valores -, nós tivemos esse acerto. Hoje entra dinheiro em massa que paga boa parte principalmente dos trabalhadores, dos credores preferenciais, coisa que não existia no passado. Mas isso só existiu por causa da positivação.
Depois, nós tivemos a questão do grupo econômico. Quantas empresas pequenas no Brasil foram à falência, com o patrimônio dos empresários totalmente confiscados sob as mais diversas formas, porque nós não tínhamos uma definição do que era grupo econômico! Quando tivemos uma definição pela reforma trabalhista do que era grupo econômico, nós passamos a salvar essas empresas e a trazer os empresários para o mundo dos negócios.
O Prof. Satiro sabe e todos que estão aqui e que são professores de Direito Comercial sabem - eu sou professor de Direito Comercial há quase 30 anos - que nós não temos coragem de encorajar nenhum parente nosso a entrar no mundo dos negócios no Brasil, porque a responsabilização, a limitação de responsabilidade, é inexistente. E é uma fraude que o Brasil comete com as empresas. Quantos dos nossos clientes faliram, tiveram seus bens expropriados porque acreditaram no País e não cometeram fraudes?
Portanto, o código, na minha visão - acho que isto está muito dentro também do que o Renato falou -, traz esta força simbólica de dizer: "Não vai desconsiderar aqui a personalidade se não houver objetivamente questões a serem desconsideradas". Os princípios expostos desde o primeiro projeto - e agora está aprimorada a questão dos princípios - vêm trazendo uma saudável vida empresarial e vêm trazendo segurança jurídica. É claro que todos vão dizer: "Ah, mas o Judiciário assim a considerará?". Vai considerar assim! Se houver essa luta entre os princípios, o Judiciário optará por uma ou por outra, é óbvio!
R
Vejam o art. 170 da Constituição Federal! Quantos são princípios ali quase antagônicos? Pelo princípio da proporcionalidade, o Judiciário tem atuado bem em buscar o resultado final do bem comum, senão nós não conseguiríamos conviver com tantos princípios no art. 170. O que falta à única categoria que leva o País e que não tem regulamentação alguma, a categoria empresarial, os empresários, que não têm segurança jurídica, o código poderá trazer. "Aqui está a minha bíblia, e eu vou seguir este código com estes princípios."
E aí eu concordo um pouco com o Prof. Satiro na questão de que nós começamos o código muito extenso, com muitas regras que poderiam ser suprimidas. Acho que esta Comissão pode realmente promover certo enxugamento das disposições daquele projeto do passado para um projeto um pouco mais limpo, nessa linha que eu falo do valor simbólico de um Código Comercial. Acho que o código pode cumprir isso, esta Comissão pode cumprir com essa função.
Eu queria, nessas palavras, Senador, cumprimentar aqui o nosso querido Dr. Luiz Lemos Leite, que é o Presidente da Anfac, que comemorou 90 anos, nobre Senador, e que há 38 anos luta pelo setor do fomento, e pedir a V. Exa. que não deixe faltar no código a regulamentação do fomento mercantil. Nós fizemos essa regulamentação, a proposta inicial, com o setor. Como disse o Prof. Satiro, como disse o Renato, nós unimos todo o setor para buscar um texto que regulamentasse o fomento mercantil. Faz 38 anos que ele luta por isso! E ele está aqui, no auge dos seus 90 anos, prestigiando esta assembleia e pedindo ao Senado da República que coloque no Código Comercial o capítulo do fomento mercantil.
Também, nobre Senador, eu sou um entusiasta do enxugamento, mas com cuidado, porque boa parte do código era destinada ao comércio marítimo, e nós precisamos atualizar o comércio marítimo. Alguns dizem: "Mas isso não é preciso, porque já se usam os princípios, as convenções internacionais". Eu fui ao Tribunal Marítimo no Rio, eu estive com os juízes do Tribunal Marítimo no Rio, eu fui investigar, e eles disseram: "Não é verdade. Nós ainda temos que julgar com base no Código Comercial de 1850". E me deram várias das suas decisões com base no Código de 1850. Eles pediram a atualização, e isso foi feito com o setor também. De alguma forma, ou aqui ou ali, o Direito Marítimo tem que se atualizar, porque nós nascemos no Direito Marítimo inclusive. O comércio surgiu depois da regulamentação do Direito Marítimo. Todos os estatutos das cidades que fizeram surgir os grandes princípios que temos até hoje no Direito, na Idade Média, regulamentavam o Direito Marítimo, e não o Direito terrestre. Só lá nas ordenanças, em 1673...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO PASSOS - ... é que fomos pensar um pouco em comércio terrestre. Portanto, acho que isso é indissociável.
R
De alguma forma, penso que a Comissão poderá ratificar essa ideia do Direito Marítimo ou aqui ou no Código Comercial. Nós precisamos aproveitar o Código Comercial para que consigamos isso também.
Com esses os dois exemplos, e o da UPI me parece o mais extraordinário de todos, porque salvou o País, porque nós positivamos... Quantos juízes até hoje não aceitam a não sucessão? Eu tenho vários casos na área trabalhista, como disse o Prof. Satiro. Em todos os casos, nós conseguimos a suspensão até o TST - em todos os casos, nós conseguimos -, porque nós temos norma específica de UPI. E a própria Justiça do Trabalho está tendo que respeitar.
E é isto que queremos fazer: um código de defesa da atividade empresarial, que é a única atividade que não tem a sua própria defesa. Como nós vamos continuar com essa balbúrdia dos princípios? E, portanto, somente um Código Comercial poderá elevar novamente as empresas à categoria que merecem.
Eu quero também dizer ao Renato, e vou terminar, Senador... O Renato disse uma coisa muito importante. Os grandes, de alguma forma, se seguram; são os pequenos negócios que precisam dessa proteção universal que somente um código poderá lhes dar. Alguém aqui disse que os empresários precisam andar com advogados, porque não conseguem interpretar o rol de legislação que têm a seu dispor. E os pequenos nem conseguem ter esses advogados e vão à falência injustamente! Eles fazem negócios equivocados, porque não sabem nem onde procurar.
Quando você tiver o seu código, um código empresarial, com os princípios bem fundamentados, nós teremos outra vez o entusiasmo do cidadão pela atividade negocial, como aconteceu na Alemanha, quando tivemos o surgimento, no século XIX, da lei de limitação da responsabilidade dos sócios - e lá foi coisa séria! -, como ocorreu na Colômbia mais recentemente. Nós estivemos, com Francisco Reis, no Departamento de Sociedades. E ele disse: "Nós mudamos a economia da Colômbia, porque fizemos a alteração da legislação comercial. E foi por aqui que nós mudamos". Também houve quem levasse ao Supremo deles para julgar inconstitucionais tais mudanças. O Supremo ficou firme e manteve com base no princípio de que os empresários precisam de proteção. Senão, quem é que vai tirar o dinheiro do colchão ou de qualquer lugar para investir na atividade produtiva para gerar empregos? Quem é que vai fazer isso com essa legislação esparsa absurda que nós temos no País?
Somente um código dirá: "Aqui está a nossa proteção". E, a partir disso, eu não tenho dúvida nenhuma, como aconteceu com as UPIs e está acontecendo agora com a definição de grupo econômico, de que, mais para a frente, o Judiciário lerá que esses princípios hão de prevalecer pelo bem do País.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Vocês veem que o tema chega a dar emoções! (Risos.)
O SR. FERNANDO PASSOS (Fora do microfone.) - O Satiro tinha dito isso.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Convido a Profa. Dra. Samantha Mendes Longo, da OAB Federal.
A SRA. SAMANTHA MENDES LONGO (Para expor.) - Bom dia!
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SAMANTHA MENDES LONGO - Está bom! Eu me sinto à mesa; mesmo fora dela, estou me sentido à mesa.
Bom dia a todos!
Eu queria dizer que é um prazer e uma honra estar hoje no Senado Federal, podendo falar um pouquinho nesta Comissão.
R
Agradeço o convite feito pelo Presidente, o Senador, e também pela Senadora Soraya.
Muito já foi dito aqui a respeito dessa necessidade de alteração, de aprimoramento da legislação comercial.
Eu dou aula na Escola da Magistratura no Rio de Janeiro sobre Direito Empresarial, mais especificamente sobre recuperação e falência. Atuo também como administradora judicial em recuperações, atuo na maior recuperação do Brasil, a recuperação do grupo Oi. Faço parte, no CNJ, de um grupo de estudos voltados à recuperação, ao aprimoramento da atuação dos magistrados, ao que a gente pode fazer. Então, muito tenho discutido e visto sobre a necessidade de a gente dar ao empresário e à empresa o status e a posição de segurança jurídica que eles precisam.
Não há dúvidas, de tudo que se falou, de tudo que se comenta e se discute na doutrina sobre a necessidade de um código... Há necessidade de um código? Não há necessidade de um código? Podemos fazer uma lei mais bem elaborada e mais moderna? O Satiro aqui falou sobre isso. Realmente, o fato é que o ser humano sempre deseja construir a melhor lei possível para a sociedade, para as relações jurídicas, mas é fato que o tempo da legislação e o tempo dos negócios são tempos completamente distintos. E o direito e a legislação estarão sempre correndo atrás para se adequarem às situações que não puderam ser previstas antes. Então, ajustar... Acho que o trabalho desta Comissão de pensar, de dialogar, de fazer ajuste de arestas em alguns pontos deste projeto é muito salutar, mas não podemos perder de vista o foco do trabalho.
Como bem disse o Prof. Fábio Ulhoa, há anos se tenta fazer com que esse código seja emplacado. Isso aconteceu com o Código Civil, isso aconteceu com o Código de Processo Civil, e chegou a hora do Código Comercial - ou já passou da hora, diríamos assim -, porque realmente há situações, há disciplinas e há artigos que já estão talvez obsoletos, ultrapassados, que não estão ligados ao que acontece na realidade. Mas é impossível se criar uma legislação extensa e profunda que abarque todas as situações e todas as modernidades da nossa vida. Então, eu acho que não podemos perder o foco.
Não obstante o Código Civil já trazer diversas regras e disciplinar muito da atividade comercial, o Código Civil não se prestou esse papel. Miguel Reale sempre disse que não é uma lei específica, é uma lei básica e não global sobre regras comerciais. Então, eu acho que é a hora do Código Comercial.
Estou nesta Comissão com todo o prazer e sou uma pessoa que bota a mão na massa, que gosta de trabalhar. Podem contar comigo, com a OAB. Espero poder auxiliar nas discussões, mas levando sempre em conta, sempre tendo em mente... Eu sou muito prática. Então, as nossas resoluções no CNJ são sempre muito voltadas para a praticidade. E a gente tem que pensar que hoje o que nós temos aqui, como o Fábio comentou, é um código, não leis separadas, leis esparsas. É claro que a gente pode pensar, sim, em evoluir, melhorar e aprimorar o que a gente tem hoje em termos de legislação, mas não perdendo o foco da discussão.
Sem muitas delongas - porque eu acho que a gente vai ter ainda oportunidade de falar muito -, nesta fala inicial, eu queria deixar consignado o desejo de contribuir, com este foco, que a gente não deve perder, no que a gente está fazendo aqui hoje no trabalho desta Comissão, pensando na aprovação desse Código Comercial. Certamente, aqui somos só técnicos que viemos auxiliar; a aprovação final ficará, obviamente, a cargo dos Senadores.
R
Muito obrigada mais uma vez.
Coloco-me aqui à disposição de todos.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Convido agora para fazer uso da palavra o Dr. Júlio César Moreira Barbosa, do CNI.
O SR. JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA (Para expor.) - Bom dia a todos.
Senador Angelo Coronel, Presidente desta Comissão Especial, a CNI acredita firmemente que V. Exa. será capaz de bem conduzir os trabalhos desta Comissão para tratar de um assunto extremamente relevante para a CNI e para o empresariado nacional.
Queria cumprimentar a Senadora Soraya Thronicke, apesar de ela não estar presente, Relatora desta Comissão; e queria também cumprimentar os demais integrantes desta Mesa, especialmente na pessoa do Prof. Fábio Ulhoa, que fez parte da minha formação jurídica com seus livros e eu acho que de muita gente neste País.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA - Exatamente. A sua relevância aqui é inquestionável, Prof. Fábio Ulhoa. Então, eu queria que o senhor me permitisse cumprimentar os demais integrantes desta Mesa na sua pessoa.
Talvez eu traga aqui uma visão bem pragmática do entendimento, pelo menos dos empresários da indústria, e da percepção deles acerca da necessidade ou não de um Código Comercial.
E, desde já, acho que esta audiência é importantíssima, independentemente do caminho que esta Comissão entenda ser o mais adequado. E, como o Prof. Renato falou, às vezes dar um passo atrás nos permite caminhar com mais certeza nos passos que virão adiante.
A CNI - eu já vou adiantar - tem uma posição divergente em relação à proposta de um Código Comercial. E essa divergência foi formulada através da participação de todas as federações de indústrias de todo o País, associações, sindicatos, todos ligados à área industrial. A gente tem um seminário anual em que a gente discute as principais propostas que eventualmente impactem o ambiente empresarial do País. E, na discussão do Código Comercial e da sua necessidade ou não, a posição da CNI foi pela divergência em relação ao código. E isso não vem apenas em relação a essa proposta desse PLS 487; desde quando o assunto veio à baila, lá na Câmara dos Deputados, que foi o PL 1.572, a CNI já tinha um posicionamento divergente em relação ao Código Comercial, especialmente se a gente considerar um código na acepção pura da palavra, um código extenso, abrangente. E nós temos ai, pelo menos em relação ao que está posto atualmente, um código que prevê 980 artigos. Então, com base nesse modelo proposto para análise desta Comissão, a posição da CNI é uma posição divergente.
E quais seriam as razões, Sr. Senador, que eventualmente sustentam esse posicionamento?
Primeiro, a CNI entende que a intervenção estatal dentro de atividades empresariais deve ser a mínima possível, somente aquela necessária para resguardar interesses públicos, obviamente, normas de ordem pública, obviamente. Uma intervenção, quando é mal calibrada, pode prejudicar o ambiente empresarial e prejudicar o ambiente de negócios do País.
R
Uma outra razão é que efetivamente a instituição de um código vai demandar da jurisprudência uma maturação, e isso leva muito tempo. E até lá? São 20 anos, 25 anos, a gente não sabe. Então, isso pode gerar um gap de insegurança jurídica muito grande. Essa é uma preocupação muito importante para a CNI.
Falou-se aqui que, eventualmente, o empresário hoje não pode andar sem um consultor jurídico. E aí eu até indagaria: será que, se a gente instituir um Código Comercial, ele não vai precisar de mais um advogado? Porque a gente já tem CDC, CTN, Código Ambiental, várias normas tratando genericamente de vários assuntos. Será que a gente não teria apenas mais uma lei, mais uma norma abrangente?
E, finalmente, a quarta razão - até acho que muitos aqui falaram. Quais são os problemas que efetivamente um Código Comercial visa endereçar? Quais são realmente aqueles problemas que merecem atenção e que eventualmente podem ser solucionados por um Código Comercial?
Então, esses são os pontos principais pelos quais a CNI tem uma posição divergente em relação a uma proposta de Código Comercial.
E o que pretende o empresariado, principalmente o empresariado da área industrial? O que ele quer? Ele quer normas de ordem prática, que facilitem, estimulem e tragam estabilidade e previsibilidade para que ele possa exercer as suas atividades. É uma preocupação efetivamente com o dia a dia: o que se pode facilitar na condução dos meus negócios? E a gente não enxerga, num Código Comercial, pelo menos com a abrangência como a gente tem atualmente, que ele possa atacar esses problemas diários.
E a gente tem visto, por outro lado - e este Parlamento inclusive tem uma participação relevante nisso -, normas pontuais que têm procurado exatamente melhorar o ambiente de negócios. Falou-se muito aqui da Lei da Liberdade Econômica. Esse realmente a gente acha que é um marco importantíssimo. Ela traz realmente normas que podem endereçar muitos problemas vividos pelo empresariado. Falou-se de autonomia patrimonial - ela endereça essa questão -; da boa-fé - a lei trata disso também. E ela tem um ponto muito importante, porque ela diz: intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício da atividade econômica. Esse é um ponto central para a CNI. Esse é um ponto que efetivamente a gente acha que pode trazer uma contribuição muito grande para o ambiente de negócios do País.
Mas não é só a Lei da Liberdade Econômica que eu poderia citar. A gente tem aí também a MP 897, que está agora sob análise e crivo deste Parlamento - inclusive, a Senadora Soraya foi designada Relatora Revisora -, que trata da questão do crédito para o setor agrícola. Há a MP 892, que trata das publicações, em relação à necessidade ou não de publicações das demonstrações financeiras em jornais de grande circulação. Citou-se aqui o volume de recursos que são gastos para essas publicações, que talvez não tenham a eficiência necessária. E a gente poderia citar um outro exemplo, o PL 10.220, que pretende alterar e aprimorar a lei de recuperação e falências, que é uma norma importantíssima.
R
Além disso, evidentemente, existem outros pontos que merecem, sim, aprimoramento. Para a CNI, há um ponto fundamental, que é melhorar a normatização das sociedades limitadas, para simplificar e para atribuir mais responsabilidades aos sócios, deixar que os sócios tenham mais liberdade para conformar essas sociedades limitadas.
Acho que esses seriam basicamente os pontos que a CNI entende importantes para trazer a esta Comissão. A CNI acredita firmemente que os Srs. Parlamentares saberão identificar quais são os problemas e quais seriam as melhores soluções para esses problemas. A CNI se coloca inteiramente à disposição e está pronta para vir a este Parlamento toda vez que for convocada para debater o assunto, assunto fundamental...
(Soa a campainha.)
O SR. JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA - Apesar do seu posicionamento divergente, ela não se furtará a discutir qualquer tema que os Srs. Parlamentares entendam pertinente para a melhoria do ambiente de negócios do País.
Já finalizando a minha fala, agradeço novamente o convite e fico à disposição desta Comissão para o que for necessário e para aquilo que a CNI possa contribuir.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Agradeço a todos os nossos palestrantes.
Eu vou ler algumas perguntas do nosso site.
Leandro Alves, do Distrito Federal: "Por que não levar para o Código Comercial o conceito de parte hipossuficiente, para proteger as microempresas, os microempreendedores individuais e PJs de serem sugados pelas grandes empresas?". Acho que vocês entenderam, mais ou menos, o que o Leandro quis perguntar.
A Fernanda Carolina, do Paraná: "Como melhorar o ambiente para os negócios no Brasil?".
Ju Nascimento, de São Paulo: "Haverá mudanças? Quais serão as mudanças significativas?".
Ricardo Cerqueira, do Acre: "Criar um Código Comercial bem alinhado com o novo Código Civil é essencial".
Antes, porém, de passarmos para o debate, há dois requerimentos extrapauta.
Com base no art. 121 do Regimento Interno, incluo extrapauta os seguintes requerimentos para que possamos apreciá-los.
Requerimento: requeiro, nos termos do art. 89, X do Regimento Interno do Senado Federal, a designação das seguintes pessoas para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão, bem como a possibilidade de serem requisitados presencialmente na condição de especialistas.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 2
Requerimento Nº 5, de 2019
Requer a designação das seguintes pessoas para colaborar nos trabalhos da comissão: 1. Fábio Ulhoa Coelho - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2. Julio Cesar Moreira Barbosa - Confederação Nacional da Indústria. 3. Samantha Mendes Longo - Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Fernando Passos - Federação do Comércio de São Paulo.
Autoria: Senador Angelo Coronel
Requerimento nº 4: requeiro, nos termos do art. 89, X do Regimento Interno do Senado Federal, a designação das seguintes pessoas para colaborar nos trabalhos desenvolvidos por esta Comissão, bem como a possibilidade de serem requisitados presencialmente na condição de especialistas.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 1
Requerimento Nº 4, de 2019
Requer a designação das seguintes pessoas para colaborar nos trabalhos da comissão: 1. Diego Montenegro - Advogado especialista em Direito Comercial. 2. Francisco Satiro - Professor do Departamento de Direito Comercial da USP. 3. Renato Scardoa - Advogado especialista em Direito Comercial. 4. Paula Forgioni - Professora do Departamento de Direito Comercial da USP. 5. Otávio Yazbek - Professor da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. 6. Manoel Ricardo Calheiros D´Ávila - Juiz de Direito do TJBA . 7. Maurício Trindade Miranda - Advogado. 8. Marilton Ferreira dos Santos Jr - Advogado. 9. Otavio Luiz Rodrigues Jr - Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. 10. Ivo Waisberg - Professor de Direito Comercial da PUC/SP . 11. João Glicério - Professor de Direito Comercial da Universidade Federal da Bahia. 12. Orlando Kalil - Professor e advogado especialista em Direito Comercial.
Autoria: Senador Angelo Coronel
R
Para dar mais celeridade, sugiro que votemos todos os requerimentos em bloco. Como há quórum regimental...
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação os requerimentos.
Os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Votação da ata com a dispensa de leitura.
Coloco em votação a Ata da 2ª Reunião, solicitando a dispensa da sua leitura.
Os Srs. Parlamentares que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada.
Cumprimos a parte burocrática da Comissão, para a gente ir para o debate. (Risos.)
A nossa Relatora também minutou um plano de trabalho. Nós vamos distribuir uma cópia para todas as pessoas que fazem parte dessas Comissões temáticas, para que a gente possa já na próxima reunião ver se há algo a acrescentar ou não, e colocá-lo também em votação.
Eu queria aproveitar aqui para fazer algumas considerações a respeito do que ouvi e do meu pensamento a respeito do Código Comercial. Eu vejo que muitos colegas empresários veem a possibilidade de o Ministério Público interferir na empresa com base na função social. A gente sente também que isso causa insegurança jurídica, porque eu acho que o empresário gera emprego, gera tributos, gera desenvolvimento. E, para mim, esse desenvolvimento já é uma questão social. Então, é importante que o Ministério Público, que é um órgão importantíssimo nesta República, não entre com força nesse Código Comercial para amedrontar ou deixar o empresariado também, vamos dizer assim, na gíria, a reboque deles.
Nós sabemos que 90% das empresas no Brasil são micro ou pequenas empresas, mas submetidas a um ambiente de negócio ruim. Nós sabemos disso, porque, para uma micro e pequena empresa, contratar um advogado dá mais trabalho; para interpretar um código, caso seja um código muito robusto, muito burocrático, acho que vai prejudicar essa gama de empresários médios e pequenos que não têm a devida condição de contratar um jurista para poder explanar ou debater mais sobre o nosso futuro código.
Os investidores estrangeiros também podem se afastar ao notarem que houve um aumento da burocracia. Nós temos que atrair o investidor internacional, um investidor que precisa colocar recursos no Brasil. Nós tivemos várias mudanças, como a reforma da previdência, vem a reforma tributária, mas, se não tivermos um Código Comercial enxuto, desburocratizado, também nós vamos ter problema na vinda desses empresários estrangeiros para investir no Brasil.
O novo Código Comercial precisa ter regramentos. Com regramentos tão amplos, na forma e no conteúdo, costuma-se levar de oito a dez anos para serem assimilados por advogados e empresários. Isto também eu ouço de juristas e também de empresários: que um código, a depender do seu formato, até que o mundo jurídico assimile e o mundo empresarial assimile, vai demorar de oito a dez anos. Então, é importante que façamos aqui um código, repito, enxuto, desburocratizado, ouvindo todos os segmentos da sociedade.
Eu sempre digo que é importante ouvir os professores, porque eles têm o estudo, a especialização nisso, mas temos que ouvir o empresariado, de Rondônia, da Bahia, ou seja, do Norte ao Nordeste, porque eu acho que em cada Região brasileira há algo diferente do que acontece em uma São Paulo da vida, por exemplo. Então, é importante abrirmos, porque nós vamos fazer uma lei, é uma lei que vai reger, é um código que vai reger o empresariado brasileiro. E é o empresariado brasileiro que gera o emprego, que gera a renda, que gera o imposto para manter esta Casa. Então o empresariado brasileiro tem que ser o grande beneficiário na lavratura de um novo Código Comercial.
R
Então, eu quero deixar claro isso. Enquanto eu estiver presidindo esta Comissão, fizemos questão de colocar nesta Comissão nove Senadores, sendo a maioria do mercado empresarial, porque nós estamos aqui não é para fazer papel de defender Governo nem acusar Governo; o nosso papel aqui é favorecer o empresariado brasileiro. Esta é que vai ser a nossa meta: colocar o empresariado brasileiro com vontade de investir; sair do mercado especulativo, voltando ao mercado produtivo, porque hoje muitos resolvem até vender para investir em imóveis ou ações porque não sentem segurança jurídica nas nossas leis atuais.
O nosso código pode também ser nebuloso, com interpretações distintas para os mesmos pontos da lei, o que aumentaria os conflitos na Justiça.
Isso é uma verdade, porque, se você tem um código amplo, doutores, professores, o advogado da defesa vai argumentar, o da acusação vai fazer o contra-argumento, e aí vai ficar o juiz no meio sem saber o que faz, porque geralmente... Todos nós sabemos que, no direito, o juiz sempre tem duas decisões: para favorecer A ou favorecer B. O direito tem muitas brechas, e essas brechas do direito... Nós não podemos, já que estamos fazendo uma lei para o empresariado brasileiro, deixar isso com brechas. Nós temos que tentar enxugá-lo para fechar essas brechas, para, na hora em que houver uma demanda jurídica, ser fácil a sua decisão, ser fácil a gente resolver essas querelas.
Então, eu encerro aqui a minha participação e volto a afirmar que precisamos aprovar um código enxuto, desburocratizado, que dê segurança jurídica ao empresário brasileiro, reduzindo ao máximo a interferência estatal.
Governo não é empresário. Empresários somos nós, que levantamos cedo para contratar; que, no dia 30, para pagar a folha temos trabalho muitas vezes; que geramos os impostos, com uma carga tributária que é uma das maiores do mundo. Então, nós somos os sentidores das dores. O Governo não sente dor, o Governo só quer arrecadar, só quer o prazer da arrecadação. E nós empresários é que somos os autênticos perseguidos deste Brasil, principalmente quando você tem três empresas, e o Governo já é sócio dessa empresa quase majoritariamente. Então nós precisamos reduzir, porque o Estado não investiu para ser sócio da empresa. O Estado não construiu o galpão, não comprou a máquina, então não pode ser o sócio majoritário.
E, quanto à questão do fomento mercantil, eu acho que vale colocar capítulos neste código para favorecer também esse segmento, que é um segmento fomentador do empresariado brasileiro, apesar de que o Banco Central, doutor, saiu agora com a Sociedade Distribuidora de Crédito, aprovada em abril, que eu acho que também... Eu acho que o grupo do fomento mercantil - talvez esteja aí até um modelo diferenciado, não sei... Porque por fomento mercantil as pessoas pensam: "chegou mais um agiota ao Brasil". E a SDC, a Sociedade Distribuidora de Crédito, pode ser também um alento para que o segmento de fomento mercantil possa ter essa nova resolução, como se fosse até, eu não vou dizer uma legalização, mas uma maneira de trabalhar também com mais tranquilidade.
Eu deixo aqui as considerações para cada um dos senhores que quiserem comentar. E também está aberto aqui para o público presente, porque esta reunião é pública, e se é pública o público tem que se pronunciar.
Eu gostaria que, quando se inscreverem para falar, falassem o nome e qual o segmento.
Obrigado.
R
O SR. LUIZ LEMOS LEITE (Para expor.) - Meu nome é Luiz Lemos Leite. Sou Presidente e fundador da Sociedade Brasileira de Fomento Comercial, onde estou, desde que me aposentei no Banco Central, como diretor. Fui um dos fundadores também do Banco Central, já foi dita aqui a minha idade. Eu trabalho há 69 anos. Comecei em 1951 no Rio de Janeiro em um órgão chamado Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito), criado por Getúlio Vargas como embrião do Banco Central e do Banco do Brasil. Quando me aposentei, então, já estudava o factoring, e o lancei no Brasil exatamente em 1982.
A Anfac, que é a nossa entidade, eu costumo dizer que é um arrojado projeto empresarial que deu certo e não parou no tempo, tanto que nós terminamos semana passada o 14º Congresso Brasileiro de Fomento Comercial, cujo tema foi inovação e tecnologia. Exatamente hoje temos, Senador, cerca de 200 mil pequenas e médias empresas em todo o Brasil a que damos assistência.
A nossa atividade é uma atividade absolutamente legal e agora reforçada com a ESCs. Inclusive, já percorremos todo o Brasil fazendo uma apresentação dessa atividade em todas as capitais. E o nosso mercado alvo, pela própria origem do factoring - se a gente for para a história, vamos buscar no Império Romano -, é exatamente a pequena e média empresa. Como muito bem salientou V. Exa., nós trabalhamos com nossos próprios recursos, sem um centavo do Governo ou de terceiros, que é exatamente uma imposição do Banco Central. A nossa atividade é absolutamente legal. Esse negócio de dizer que é agiotagem... Agiotagem é todo aquele que faz o negócio fora da lei, e nós estamos rigorosamente dentro da lei. A atividade é autorregulada. É uma experiência nova no Brasil, autorregulada, e já temos aí uma vasta jurisprudência dos tribunais.
Eu, então, para ser muito breve, quero mais uma vez agradecer as generosas palavras do Prof. Fernando Passos e reiterar aqui, Senador, o nosso propósito de continuar lutando pelo empresário e pelo sucesso do nosso Brasil.
Muito obrigado pela oportunidade, e o sucesso também é para esta Comissão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Alguém mais no plenário deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
Então, retorno a palavra ao Dr. Fábio Ulhoa Coelho.
O SR. FÁBIO ULHOA COELHO (Para expor.) - Obrigado, Senador Angelo Coronel.
V. Exa. disse agora há pouco que esse é um tema que desperta paixões, desperta emoções, e eu concordo integralmente. Por força aí desse movimento todo do qual a gente tem tomado parte desde 2011, eu fui estudar como foram os outros códigos. E a história é a mesma: sempre começa... Primeiro, é ilusão de que a gente vá um dia conseguir consenso entre juristas. Os juristas nunca entram em consenso, e por definição: a profissão da gente é não entrar em consenso. Então, se a gente for esperar consenso de jurista para mudar a lei, não mudamos nada.
Se a gente vai lá em todos os códigos - Código Civil de 1917, o Código de Processo Civil agora mais recente, de 2015, o Código Civil de 2003 -, a história é sempre a mesma. Começam criticando a qualidade do texto: "Ah, esse texto é uma porcaria!". Depois, há a discussão interminável da insegurança jurídica. Sem definir o que é segurança e o que é insegurança jurídica, os que são contrários falam: "Vai aumentar a insegurança"; e os que são favoráveis: "Vai aumentar a segurança". Mas é uma discussão, uma conversa de bêbados porque ninguém define o que é insegurança jurídica para fazer essa discussão. E depois vem a fase da questão do procedimento. Alguns falam: "Ah, mas foi muito rápido. A discussão foi muito rápida, muito atropelada"; e os outros dizem: "Não, nós já estamos desde 2011, está tudo atrasado. Vamos jogar tudo fora e começar tudo de novo". Então, isto não é deste código; essas críticas estão em todos os códigos.
R
Está na história o Rui Barbosa criticando o trabalho do Clóvis Beviláqua. Rui Barbosa era Presidente da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa. O projeto chegou ao Senado, ele se nomeou Relator e, em 24 horas, apresentou um relatório quilométrico criticando apenas a redação do código, não falando de nenhum conteúdo e apresentando uma proposta de código alternativo, que ainda bem não foi para frente, porque era um português - não sei se alguém já teve curiosidade de ver - incompreensível. Então, ainda bem que aquilo não virou lei.
Então, Senador Angelo Coronel, enfim, dando total apoio a todas as coisas que V. Exa. pontuou agora: que este código tem que ser enxuto, tem que ser desburocratizado... E esta é uma questão importante que eu gostaria, se V. Exa. me permitir, de acentuar: o código está mais compatível com o processo de desburocratização do que leis esparsas. Isso é fácil de ver. Se um investidor estrangeiro: "Quero conhecer o direito do Brasil para investir lá". "Ah, sim, tem dez leis esparsas para o senhor considerar aqui". Opa! Você tem um código para considerar aqui. Qual é a solução menos burocrática? Bota o código!
Então, nós temos um código hoje que está em plena sintonia com o atual momento de mudança da economia que está sendo feita pelo Governo, com, claro, todo o respaldo e toda a atuação, que enriquecem as proposições, por parte do Poder Legislativo. É um código que desde o início fala nos princípios que colocam o Estado à distância necessária da atividade empresarial; é um código que moderniza a nossa legislação, falando de contratos eletrônicos e falando de atos societários eletrônicos, enfim, daquilo que precisamos atualizar e precisamos modernizar, de forma que ele está plenamente compatível com as diretrizes que V. Exa. muito bem pontuou agora há pouco.
Com essas considerações, novamente, Senador, agradecendo o convite, eu encerro aqui a minha participação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Vamos ouvir agora o Dr. Fernando Passos.
Agora, eu quero ouvir o professor e empresário para fazer esse bate-bola aqui pelas considerações.
Por que eu falo isso, gente? Porque eu vou a um encontro de empresários e dizem: "Rapaz, para que novo código? O que está aí está de bom tamanho". Aí eu disse: "Não, precisamos fazer um código melhor". Portanto, não existe consenso nos diversos segmentos da sociedade a respeito de um novo código vir a surgir. Essa é a verdade, porque eu ouço isso não é de uma nem de duas pessoas.
O SR. FERNANDO PASSOS (Para expor.) - Senador, eu queria renovar também os agradecimentos e dizer o seguinte: não há nenhum empresário neste País que vá reclamar do código porque o código será em sua defesa.
Eu acho que esses pontos, que V. Exa. bem colocou, devem ser realmente pensados e devem ser enxugados, como é realmente o Código de Defesa do Consumidor e esses outros códigos, que realmente trouxeram grande modernidade ao Brasil. E nenhum empresário vai reclamar do Código Comercial, porque, se ele for enxuto com os grandes princípios, os grandes negócios, que não podem sair dele, e melhorando a limitada, como bem disse o nosso representante da CNI... Porque a limitada hoje, no Código Civil, foi um desastre completo. E nós avisávamos que isso iria acontecer, Senador. Todos os professores de Direito Comercial disseram: "Não vamos integrar matéria comercial no direito civil, porque na hora de julgar o juiz julga com a visão civilista, e é óbvio que está dentro do código civil". Nós dizíamos isso! Quantos TCCs, quantas dissertações de mestrado apontavam esse fim? Fizeram, e deu o desastre que deu.
R
Eu também, lá na Colômbia, aprendi muito, Senador. Fui responsável pela Comissão para levar três Parlamentares, e eu que fiz a organização da viagem. E o Sr. Francisco Reyes, que é o homem mais importante da Colômbia hoje, mais do que o Ministro da Fazenda, me dizia: "Tem uma hora que precisa fechar num texto, porque nunca vai haver consenso". E ele falou que quem mais dificultava o consenso eram, realmente, os juristas, porque nós temos essa dificuldade, como disse o Prof. Fábio, de chegar a um consenso sobre determinados temas, mas é importante que todos venham e façam as suas observações, evidentemente, até para a gente melhorar. Cada vez que eu ouço alguém que tem uma posição contrária, mais eu me fortaleço na minha posição, mas ouvindo os colegas para fazer, propor as diferentes modificações.
Por isso que eu estou na Comissão da OAB também. Há uma Comissão Especial na OAB só analisando o código. Haverá uma reunião nossa agora sexta-feira de manhã, e depois eles querem trazer o resultado a V. Exa.
Então, eu acho que nós temos que avançar nessa linha, acho que o Prof. Satiro também trouxe contribuições muito grandes, que eu gostaria de incorporar. O Prof. Satiro é um homem que, evidentemente, quer o melhor para o mercado, o melhor para a sociedade. Essa pequena divergência que nós temos eu acho que pode ser superada com a defesa intransigente da atividade empresarial, e desburocratizando sempre. Estou inteiramente de acordo com V. Exa. E estou também à disposição, como todos aqui, para que a gente busque essa melhoria no texto.
Agora, nós precisamos de um texto. Nós precisamos! Eu vivo com pequenas empresas. A minha advocacia é no interior de São Paulo, e eu vivo com isso no meu dia a dia. A insegurança é absurda, é total! Os microssistemas não vão resolver para essa gama de pequenos empresários; os microssistemas resolvem para os grandes, como nós temos.
Todo mundo fala: "Ah, mas o código tem 900 artigos". Tudo bem, vamos reduzir bastante, tirar um monte de coisa, beleza. Só que, se nós formos verificar a lei de sociedade por ações, que é o grande... Acho que a quase unanimidade dos juristas do Brasil concorda com a lei de sociedades por ações e com o quão importante ela é para o mercado. Ela é uma...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FERNANDO PASSOS - Sim, antiga, e é uma lei extensa também. É óbvio, há algumas atividades que acabam tendo que ser extensas. Um código de comércio tem que lidar com alguns problemas que são um pouquinho mais extensos, mas eu acho que dá, sim, para resumir muito daquelas matérias.
Por exemplo, o agronegócio. Só no agronegócio, o próprio setor que não concordava com a inclusão, eles contribuíram, e havia mais de 150 artigos. Então, isso já foi retirado porque o setor sente um pouco o problema da assimetria.
Essa pergunta que foi feita por um telespectador aí é uma pergunta que se refere à assimetria dos contratos assimétricos. Como vai fazer o empresário muito pequeno com o empresário grande?
Lá na Bahia, quando nós fomos à Fecomércio da Bahia, o pessoal dos shopping centers estava reclamando muito, os comerciantes dos shopping centers, que queriam uma solução também nos contratos assimétricos dentro do Código Comercial.
R
Então, nós estamos trabalhando para uma linha geral. A empresa vai ter essa proteção, e isso é fácil de ser entendido. Por isso, mesmo os que reclamam hoje, não tenho dúvida, vão aplaudir amanhã.
Nesse exemplo do Prof. Fábio Ulhoa que dei, aqui no Senado, das UPIs, todo mundo tinha medo. Todo mundo! O Prof. Fábio Ulhoa foi um certificador de que nós, de que o Brasil encontraria novos meios. Hoje não há um empresário na vida contra a UPI. Nenhum, porque nós estamos levando dinheiro para dentro da massa.
Portanto, eu queria agradecer. Não vou repetir os meus argumentos, evidentemente, mas é uma honra participar desta audiência.
Eu participo hoje em nome do Prof. Ives Gandra. Ele foi o convidado, porque ele é o Presidente do nosso conselho, o Conselho Superior da Fecomércio - o nosso conselho faz agora 30 anos, e lançaremos uma obra. E o Dr. Ives está tendo um pouquinho de dificuldade de locomoção para viagens. Então, quando é Código Comercial, eu tenho falado pelo conselho superior, de que o nosso Prof. Ulhoa também faz parte, claro. É ele quem nos ilumina. Mas o Prof. Ives tem me trazido e me pediu que eu trouxesse um abraço aos membros da Comissão e a V. Exa. também por essa confiança de que nós possamos trazer alguma coisa boa para contribuir com os trabalhos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Quero registrar aqui a presença do Senador Vanderlan, que acabou de chegar. O Senador Vanderlan é titular desta Comissão e também é empresário. Disse que tem sofrido muito e espera que haja um código mais acalentador, mais light para que ele possa aumentar seu parque industrial, que hoje gera mais de 2 mil empregos no Brasil.
Vamos ouvir agora as considerações do Prof. Francisco Satiro.
O SR. FRANCISCO SATIRO (Para expor.) - Muito obrigado, Senador.
Eu concordo com que o teste dos nove aqui é a questão do empresário. O Prof. Fernando falou que não há nenhum empresário contra; o Júlio, meu amigo, está aqui, e ele particularmente não concorda. Toda a indústria é contra.
O SR. FERNANDO PASSOS (Fora do microfone.) - Eu não falei que é contra; não será depois.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA. Fora do microfone.) - Daqui a pouco ele vai falar. O bate-bola é com ele também.
É uma discussão do professor e do representante de classe.
O SR. FRANCISCO SATIRO - Toda a indústria é contra.
Eu, como advogado e como professor de Direito, obviamente deveria ser a favor. O custo de implementação dessas regras e das mudanças já foi calculado por gente do Governo em algo como R$180 bilhões. Há discussões sobre se esse valor está correto ou não, mas, desses R$180 bilhões de custo de adaptação de contratos, etc, que é algo que pensa a CNI, com a aprovação do código, uma parte importante desse dinheiro virá para advogados, professores e juristas. Então, no interesse próprio, eu deveria ser favorável a isso.
Como disse uma determinada pessoa em uma audiência há um tempo: "Como você é contra? A aprovação do código é a sua aposentadoria". Mas sou um pobre professor da rede pública, então vou ter a minha aposentadoria da rede pública.
Volto a dizer que há algumas questões que são, a meu ver, muito graves no código e estão dentro da premissa do código.
O código tem uma característica principiológica. Tirando alguns princípios que, de fato, não vão criar ou representar nenhum tipo de alteração, o princípio de que as partes têm que cumprir aquilo que elas contrataram - não se vive sem isso -, ou o princípio de que as partes têm autonomia para contratar o que quiserem - também isso tudo existe independentemente de estar no código -, o fato é que, voltando e pegando o exemplo da lei de recuperação e falência, que foi mencionada pelo Prof. Fernando Passos aqui, nós fizemos um levantamento recentemente, e existe um princípio na lei de recuperação judicial, que oficialmente não era um princípio, foi desenvolvido aos poucos pela jurisprudência, e que eu, particularmente, questiono, que é o princípio da preservação da empresa - pelo menos da forma com vem sendo aplicado; acho que ele vem sendo aplicado de maneira delicada -, mas é um princípio; basicamente esse é o único princípio que prevalece. O código traz outros princípios aqui, mas é o único princípio que prevalece hoje em matéria de lei de recuperação judicial. E a gente tem um estudo de que este único princípio foi justificativa para a revogação de 28 regras - 28 regras! - da lei de recuperação e falência. Então, há 28 disposições da lei de recuperação e falência que foram, de alguma forma, afastadas ou relativizadas pela aplicação do princípio da preservação da empresa.
R
Aqui estou simplesmente constatando, não estou fazendo nenhum julgamento de mérito, mas o fato é que, de um tempo para cá, o Judiciário tem-se valido de princípios para relativizar dispositivos postos de lei. Se um princípio foi suficiente para derrubar 28 dispositivos de 200 - estamos falando de um pouco mais de 10% - da lei de recuperação judicial, eu imagino qual não seria o resultado de praticamente 20 princípios que temos estabelecidos no código. Eu entendo o objetivo da criação dos princípios, mas o fato é que hoje o Judiciário usa os princípios como forma de afastamento de regras.
Então, existem vários pontos que, sob o ponto de vista de sistematização para a codificação, são pontos que me preocupam por razão óbvia.
O fato de que essa é uma estratégia que foi abandonada no mundo há 50 anos, 60 anos nem é o mais relevante. Vamos imaginar que a gente conseguisse com esse instituto velho uma solução. Então, nem é o mais relevante. O mais relevante é que eu efetivamente não acredito na estrutura de código como código, da forma como foi estabelecida, como um instrumento para melhorar o ambiente de trabalho. Acho que dificilmente isso não vai gerar altos custos.
Imagino que, por exemplo, a MP que trata de publicação, que dispensa a publicação seja muito mais importante sob o ponto de vista de resultado para o empresário do que praticamente o que está no código hoje. O conceito de empresário é o mesmo, o conceito de estabelecimento é o mesmo, de empresário informal é o mesmo, o contrato é a mesma coisa, a parte de títulos de crédito vai ser aplicada sobre o que já existia - o que é uma questão discutível -, porque é uma disciplina que cada vez tem menos sistematização.
R
Então, sob o ponto de vista de professor de Direito, fico feliz. Há um código, o código me reserva mercado, o código me dá sistematização na matéria, o código me afasta os professores de Direito Civil do que eu gostaria de fazer. Sob o ponto de vista de advogado, eu também deveria ficar feliz, porque isso realmente gerará uma quantidade significativa de trabalho. O que me parece surpreendente é que, ainda assim, os empresários sejam favoráveis.
A situação aqui é muito diferente da situação do Código do Consumidor. Não existia direito do consumidor antes da criação do Código de Defesa do Consumidor. Então, foi um código que foi criado com todas as regras necessárias para proteger o consumidor. As regras de proteção dos empresários vêm desde a idade média e são mais ou menos consolidadas. Mas elas vêm desde a idade média. E o que vai criar problema para o empresário, volto a dizer, não é se o empresário tem que ter o livro ou não tem que ter o livro; o que vai criar problema para o empresário é o fato de que, de 190 países, só 6 países são piores que o Brasil em matéria de cobrança de tributos. Então, o Brasil é internacionalmente reconhecido como um país em que, mesmo que o empresário queira pagar o imposto, ele não consegue pagar o imposto, ele não sabe como pagar o imposto.
Então, o Brasil é um país que, sob o ponto de vista ambiental, tem responsabilidade objetiva quanto ao empresário, com critérios de conexão dos mais distantes possíveis: desconsideração da personalidade jurídica ligada à responsabilidade objetiva; há responsabilidade objetiva em relação ao consumidor dentro de cadeias... Então, existe uma série de problemas, de questões que geram essa insegurança de atividade. E eu realmente não vejo como a criação do empresário em regime fiduciário vai melhorar isso, mas, se essa é percepção do empresariado, é um problema do empresariado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Dando sequência - estamos próximos do término, mas teremos que ouvir também as considerações do Sr. Renato Scardoa, do Ibrademp.
Eu vou deixar a CNI por último. Pelo que soube aqui, a CNI é contra, então vou deixá-la por último.
O SR. RENATO SCARDOA (Para expor.) - Prometo tentar ser o mais breve possível.
Acho que o propósito desta audiência, na verdade, é a gente fazer um pouco aqui um passo para trás. Não quero atrasar o trabalho de ninguém, mas é só para a gente refletir com um pouquinho mais de tranquilidade e pragmatismo sobre o tema que a gente está discutindo.
Então, dando um passo para trás, acho que a gente deveria entender, identificar mesmo a profilaxia, como o Prof. Fábio Ulhoa nos comentou. Será que de fato mesmo a gente tem consolidado um relatório ou algum tipo de trabalho que identifique quais são, de fato, os problemas que devem ser resolvidos? Eu não estou falando dos problemas que o código resolve, mas estou falando assim: se a gente for consultar o empresariado nacional, a gente consegue identificar, já estão claros quais são os problemas?
Aqui, entre os comercialistas, é fácil a gente falar, porque, pela nossa experiência, a gente fala: "Bem, a sociedade limitada poderia ser melhor". Mas será que o empresário está deixando de empreender porque a sociedade limitada não tem o regime melhor? O que há hoje de alguma forma impede o empreendedor de empreender?
R
Então acho que o passo que eu daria para trás é: acho que esta Comissão tem um desafio, e aí todos nós alertamos para isso e destacamos a importância de a Comissão realizar audiências públicas não com juristas, mas sim com o empresariado, para levantar e relacionar quais são os problemas e as prioridades que devem ser atacadas.
Eu estava tentando não entrar na redação do código até para, de alguma forma, não fazer uma análise precoce. Por quê? O novo texto que será apresentado ainda está em discussão, está sob reflexão, então seria desonesto da minha parte criticar um trabalho em andamento. A gente sabe que, por ser um trabalho em andamento, tem muita coisa a ser melhorada, como todo trabalho, mas eu não tenho como fugir de algum ponto que foi comentado por um cidadão que mandou uma mensagem pela internet em relação à hipossuficiência do micro e pequeno empresário. Então, vamos lá. Pela disposição do código, o código não trata do micro e pequeno empresário, só faz remissão ao estatuto da micro e pequena empresa. Então, o código vai conviver com o estatuto da micro e pequena empresa, o que nos leva a crer - e eu não quero ser alarmista - que o estatuto da micro e pequena empresa vai continuar regrando a micro e pequena empresa. O Código Comercial, como foi estruturado, prioritariamente, atende as necessidades de 2% do nosso empresariado.
Então, acho que o primeiro ponto que trago para a reflexão é: de fato, temos identificado pelo nosso empresariado, por quem está trabalhando no código quais são os problemas e quais são as prioridades que devem ser atingidas? Acho que esse é o primeiro ponto sobre o qual eu gostaria que a gente refletisse.
O segundo é, de fato, a necessidade de uma maior reflexão sobre o tratamento da micro e pequena empresa. O código, pela redação que está sendo discutida hoje - e, de novo, faço a ressalva de que é um trabalho em andamento - não fala em hipossuficiência. Pelo contrário: ele presume que a relação entre empresários é paritária...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RENATO SCARDOA - ... parassuficiente.
Então, talvez a gente tenha que ter um pouquinho mais de atenção quando vai emitir uma opinião sobre um trabalho que está em andamento. O texto que hoje está em construção não reconhece a hipossuficiência da micro e pequena empresa. E eu também, para ser bem sincero, nem sei se deve reconhecer. Eu acho que está faltando a gente dar esse passo para trás e entender de fato quais são os problemas do empresariado. Entender o problema para propor a solução...
(Soa a campainha.)
O SR. RENATO SCARDOA - ... e não fazer o oposto.
Último comentário. O que mais me preocupa na propositura do código não são os artigos novos que ele traz, mas sim a falta de artigos que ele revoga. Se um código tem um objetivo de consolidar a legislação, então eu imagino que muitas leis vão ser revogadas; a gente vai simplificar o sistema e vai ter menos lei - naquela lógica de menos lei, mais direito, que é do que precisa o empresário. O empresário não precisa do advogado segurando-o pela mão, guiando-o no caminho que tem a seguir. Assim como o consumidor sabe hoje, ou tem uma boa noção, de seus direitos e obrigações, a gente precisa também dar uma segurança ao empresário para que tenha consciência de seus direitos e obrigações.
Se o código vier a consolidar, tirar do nosso ordenamento, consolidar e revogar muita lei - e a gente tem em demasia leis que são redundantes e conflitantes -, acho que a gente pode estar caminhando num cenário mais favorável para o empresariado. Agora, se a gente for por um contexto em que o código principiológico vai ser apenas mais uma lei para o empresariado, aí eu acho que é mais um ponto de reflexão.
R
Nos meus comentários aqui, eu não gostaria de, de novo, entrar especificamente no código, pelos pontos que eu já trouxe. Eu acho que a gente tem que dar um passo para trás, realizar audiências públicas, entender do empresariado o que é necessário, quais são os problemas prioritários, e, a partir da identificação desses problemas, propor, seja um código, sejam mudanças pontuais, enfim, atender a necessidade do empresariado para a gente ter um mercado empresarial melhor.
De novo, agradeço a participação. Desculpem-me pelo tempo tomado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Vamos ouvir agora o Júlio César, da CNI.
O SR. JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA (Para expor.) - Senador, novamente agradecendo o convite, apenas queria colocar que a CNI não é contrária à ideia de código apenas por ser contrária. O que o empresariado da indústria ainda não viu são as vantagens de uma eventual instituição de um código. A gente não tem... Talvez até, por conta do que o Prof. Renato falou: quais são os problemas básicos que devem ser enfrentados por uma norma de direito comercial? Talvez esteja aí a importância desta audiência pública, desse passo atrás para a gente entender o problema, ouvir o empresariado.
Eu fico um pouco mais tranquilo quando ouço V. Exa. dizer que o empresariado tem que estar no centro dessa discussão. A academia é fundamental, a sistematização das leis, outro ponto fundamental, mas efetivamente tudo isso tem que olhar para quem vai sofrer as consequências da aplicação dessas leis, que é quem efetivamente dá empregos, recolhe impostos.
Com base nisso, eu encerro aqui a minha fala, brevemente, e me coloco inteiramente à disposição desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Então, para concluir, fiz questão de deixar por último as considerações finais da única mulher da Mesa, representante da OAB, a Dra. Samantha.
A SRA. SAMANTHA MENDES LONGO - Obrigada.
Eu já estava aqui: passe a palavra no finalzinho. Queria só dar o último pitaco.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Vai para o contraditório?
A SRA. SAMANTHA MENDES LONGO (Para expor.) - Vai ser tranquilo.
Quero dizer isto: eu não sou feminista. Falei isso até no grupo do CNJ, do qual faço parte, onde também sou a única mulher do grupo. Numa Mesa lotada de ministros, desembargadores, juízes, sou a única mulher. Não sou feminista, mas fico muito feliz de ter participação aqui na Mesa, representando as mulheres, que têm, claro, muita capacidade, podem contribuir muito, mas ainda têm um longo caminho a seguir.
Minha pitada final seria apenas para dizer que acho que, na nossa Comissão - e isso vale para qualquer comissão e para qualquer ambiente onde você negocia, discute ou conversa -, como Prof. Fábio falou, vem emoção junto. Vem emoção quando se defende uma tese, vem emoção quando você está seguro do seu argumento e quer convencer o outro. Isto faz parte do nosso trabalho: o convencimento do outro de que a nossa posição é a melhor, mais correta ou mais adequada.
E acho que, como sou entusiasta hoje da mediação, da conciliação, a mediação veio para somar em todo o nosso ambiente jurídico... Fiz um curso, recentemente, em Harvard sobre técnica de negociação, com a técnica do win-win, em que todo mundo sai ganhando. Então, acho que a gente pode, aqui nas nossas conversas, ter muito desse espírito de colaboração, um espírito de que nem sempre a nossa posição é realmente a melhor, mas que a gente pode deixar um pouco de lado as emoções e as questões pessoais em virtude do que a gente acredita, pensando em quem? No empresário, que é a pessoa que aqui deve ser o personagem central deste nosso trabalho.
R
Era só esse pitaco final.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. PSD - BA) - Então, encerramos a nossa reunião do dia de hoje. Esperamos realizar outras para que o debate tenha sequência. Temos prazo ainda até o fechamento do relatório final, que será votado primeiramente na Comissão, com todos os Senadores presentes, e depois levado a Plenário.
Evidentemente, o que nós estamos esperando é que os segmentos do comércio e da indústria brasileira apresentem sugestões. Está aqui a Fecomércio, está aqui a CNI, que representam duas categorias empresariais brasileiras. É importante que não só estejam nas audiências, mas que apresentem também algo para que a gente comece a lavrar realmente, pelo menos, o primeiro escopo desse código, para fazermos a primeira discussão, juntamente com os professores, com os juristas, e possamos sair, se não com o ideal, com algo mais palatável para o comércio e a indústria brasileira.
Então, nada mais havendo a tratar no dia de hoje, declaro encerrada a presente reunião.
Vamos com Deus!
(Iniciada às 9 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)