06/11/2019 - 61ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Havendo número regimental, declaro aberta a 61ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5695, DE 2019
- Não terminativo -
Altera as Leis 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 9.766, de 18 de dezembro de 1998, 11.947, de 16 de junho de 2009 e 10.880, de 9 de junho de 2004, para transferir a cota da União do Salário Educação para Estados e Municípios.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senador Dário Berger
Concedo a palavra ao Senador e Relator Dário Berger para leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou direto à análise.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. Assim, a análise do PL nº 5.695, de 2019, enquadra-se nas competências atribuídas a este colegiado.
Instituído em 1964, o Salário-Educação é uma contribuição social que se destina ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. É previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.424, de 1996, na Lei nº 9.766, de 1998, na Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003, bem como na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Nos termos do art. 15 da Lei nº 9.424, de 1996, o Salário-Educação é calculado com base em 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais. A contribuição é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, hoje do Ministério da Economia.
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Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por sua vez, compete a função redistributiva da contribuição social do Salário-Educação. A respeito da distribuição do Salário-Educação, a princípio somente existiam as cotas federal e estadual. Com o crescimento da participação dos Municípios na oferta do ensino fundamental, tais entes federados passaram a lutar para que parte dos recursos do Salário-Educação fosse direcionada para as redes municipais de ensino.
A consequência inicial foi a edição da Lei nº 9.766, de 1998, que dispôs que os recursos da cota estadual deveriam ser redistribuídos entre os Estados e seus Municípios, de acordo com critérios a serem fixados por lei estadual. Diante da dificuldade de receber esses recursos por meio dos Estados, os Municípios continuaram a reivindicar a criação de uma cota-parte municipal do Salário-Educação, o que somente ocorreu a partir da Lei nº 10.832, de 2003.
Atualmente, após a dedução da taxa de 1% em favor da Receita Federal do Brasil, 10% do montante arrecadado é aplicado pelo FNDE em programas, projetos e ações voltados para a educação básica. Atendendo à reivindicação de Estados e Municípios, o Ministério da Educação inicialmente destinou esse percentual, os chamados recursos desvinculados do Salário-Educação, ao financiamento do transporte escolar e da educação de jovens e adultos. Atualmente, eles são usados, em sua maior parte, para o PNAE, o PNATE, o PDDE e o Programa Nacional do Livro e do Material Didático. Os 90% restantes são distribuídos em cotas pelo FNDE da seguinte maneira:
1 - Cota federal: correspondente a um terço dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os Municípios e os Estados brasileiros;
2 - Cota estadual e municipal: correspondente a dois terços do montante de recursos, é creditada mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. A distribuição observa, em primeiro lugar, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, sendo que a distribuição da cota entre cada Estado e seus Municípios leva em consideração o número de matrículas nas respectivas redes de ensino.
Observa-se, porém, que quase 40% dos recursos do Salário-Educação são da União. Entendemos, assim, que a proposição poderá propiciar uma distribuição mais justa entre os entes federados de receitas vinculadas à educação. Consideramos positivo o repasse do Salário-Educação mensal e automático aos Estados, Distrito Federal e Municípios, uma vez que são eles os principais responsáveis pela educação básica no País.
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Por sua vez, a proposição em análise, além de repassar diretamente os recursos do Salário-Educação para os maiores responsáveis pela educação básica, também prevê sua distribuição considerando somente o número de alunos em cada rede, com aplicação de ponderações a serem previstas em regulamento. Hoje, ao contrário, a separação em cotas estaduais e municipais considera, em primeiro lugar, a arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito Federal, sendo que somente a distribuição da cota entre cada Estado e seus Municípios leva em consideração o número de matrículas. Responsável pela redução dos desníveis socioeducacionais, atualmente a parcela da União, de seu turno, é destinada conforme programas federais de material didático, transporte, alimentação e transferência direta a escolas.
Ainda que tenha grande potencial de maior equalização dos gastos com educação, essa alteração proposta no mecanismo de redistribuição para considerar somente o número de matrículas poderá significar a redução de recursos para alguns entes federados. Por esse motivo, entendemos que essa questão deve ser debatida oportunamente, com a profundidade necessária, no âmbito do Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2015, que tem justamente esse objetivo, ou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, entregue ontem ao Congresso Nacional pelo Presidente da República. Considerando a necessidade de aprovação célere da matéria que ora debatemos, apresentamos emenda ao art. 2º do PL nº 5.695, de 2019, para determinar que a distribuição da totalidade dos recursos observe os percentuais recebidos neste ano por cada ente federado, de modo que todos os recursos sejam repassados automaticamente para os entes na mesma proporção dos valores recebidos em 2019. Assim, as unidades da Federação receberão proporcionalmente o que receberam este ano, mas as despesas não serão consideradas gastos federais.
O que buscamos é possibilitar que a proposição retire as despesas primárias custeadas pela parcela federal do Salário-Educação do teto de gastos decorrente do Novo Regime Fiscal, nos termos do art. 107, §6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com efeito, atualmente a parcela federal é considerada gasto da União, apesar de ser repassada aos Estados, Municípios e Distrito Federal por meio de programas suplementares. A retirada dessas despesas do teto aumentará a efetiva capacidade da União de aportar recursos para a educação, medida de suma importância para cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
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Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, ainda que o Salário-Educação recebido pelos entes federados subnacionais deva ser aplicado em programas educacionais - entre os quais os de transporte, material didático e alimentação escolar -, entendemos que não cabe ao Poder Legislativo, por meio de lei de sua iniciativa, extinguir ou alterar programas federais existentes ou retirar atribuições de órgão do Executivo.
Caberá ao Executivo decidir entre continuar oferecendo os serviços que atualmente são custeados com esses recursos, com outras fontes, ou extingui-los por iniciativa do Presidente da República.
Com efeito, neste ponto o projeto vai de encontro à reserva de iniciativa consubstanciada nos arts. 61 e 84 da Constituição Federal, segundo os quais compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal. A propósito, em caso de regulação de programas sociais por lei de iniciativa parlamentar, o Governo perderia a capacidade de melhorar, reduzir, aumentar ou mesmo eliminar cada programa, conforme julgasse necessário.
Ao Poder Executivo, em razão de sua função típica, cabe o juízo político de oportunidade e conveniência para iniciar o processo legislativo de determinadas matérias, máxime aquelas que envolvem criação ou extinção de órgãos ou programas, atribuições e políticas específicas. Desta feita, apresentamos emenda no sentido de suprimir os dispositivos cuja iniciativa não cabe ao Legislativo.
Por fim, Sr. Presidente, a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, transferiu para a Secretaria da Receita Federal do Brasil as atribuições de fiscalização, cobrança e recolhimento do Salário-Educação, em decorrência da extinção da Secretaria da Receita Previdenciária do então Ministério da Previdência Social. Isso justifica a substituição à menção ao Instituto Nacional do Seguro Social no art. 15 da Lei nº 9.424, de 1996, para citar a Receita Federal do Brasil.
Voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.695, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.695, de 2019:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...................................................................................
§1º O montante da arrecadação do salário-educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, calculado sobre o valor por ela arrecadado, será integralmente creditado mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de programas de que trata o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal e outros programas da educação básica.
...................................................................................................
§4º Os programas referidos no §1º incluirão, obrigatoriamente, aqueles referentes ao transporte, ao material didático escolar, à alimentação escolar e à assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da prestação dos serviços de educação básica.” (NR)
EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.695, de 2019:
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Art. 2º A Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º A arrecadação da contribuição social do salário-educação será integralmente distribuída a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos de regulamento, com observância da mesma proporção de distribuição realizada no exercício de 2019 para cada ente federado, considerados tanto as cotas estaduais e municipais quanto os recursos recebidos por meio de programas federais." (NR)
EMENDA Nº - CE
Suprimam-se os arts. 3º a 5º do Projeto de Lei nº 5.695, de 2019, renumerando-se o seguinte.
É o relatório, Sr. Presidente, que apresento a V. Exa. e aos demais Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Dário.
Em discussão a matéria.
Inscritos o autor da matéria, Senador Izalci, e, em seguida, o Senador Jean Paul.
Com a palavra o Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar aqui o Senador Dário pelo relatório, que está bastante elucidador.
Ontem, nós fizemos uma reunião de manhã, na tentativa de votar o projeto, e depois suspendemos e fizemos uma reunião rapidamente com alguns técnicos sobre a proposta. Havia, de fato, alguns problemas, que, a princípio, foram contornados aqui.
Eu só queria esclarecer primeiro, Presidente, que nós acabamos de receber a PEC do Pacto Federativo. Nessa proposta que está vindo, qual o ponto do Salário-Educação? Ele transfere todo o Salário-Educação para os Estados e Municípios, mas mudando a distribuição em função do número de alunos. Isso, evidentemente, nós vamos debater bastante, porque alguns Estados perdem e outros ganham. São Paulo perde R$2 bilhões, o Distrito Federal, R$180 milhões... Então, não dá para a gente, nesse projeto, trazer essa discussão porque nós temos um objetivo único com a aprovação desse projeto. Nós queremos, tendo em vista que sou o Relator do Orçamento e nós temos o limite de teto, o teto de gastos.... Hoje, dois terços do Salário-Educação estão fora do teto de gastos porque são transferidos a Estados e Municípios. Como um terço também vem para a União, mas é para Estados e Municípios, nós estamos fazendo exatamente o que está sendo feito pela PEC, transferindo tudo, cem por cento, para Estados e Municípios, para atender exatamente ao que está previsto na Constituição, no art. 208, que são aqueles programas... O que hoje o FNDE faz vai ser feito diretamente pelos Estados, como está na PEC também. Mas a gente tira e coloca no art. 2º, mantendo os critérios de hoje para não ter essa polêmica. Então, a distribuição, o critério da distribuição para 2020 vai ser a base de 2019. Para 2021, vamos discutir na PEC e vamos resolver isso depois, porque vai haver um debate longo disso aqui.
Havia, realmente, uma questão dos programas, da inconstitucionalidade, porque a gente mexeu no programa, e a Constituição é clara ao dizer que não cabe ao Legislativo extinguir, criar, modificar programas. Então, a gente tirou tudo isso que estava nos arts. 3º, 4º e 5º e deixou apenas a transferência total do recurso, como está na PEC, mas com a distribuição de 2019, para não ter polêmica.
Os programas, então, ficam mantidos na União, do mesmo jeito. Nós não estamos extinguindo nenhum programa, com a possibilidade, inclusive, de a União, se quiser, se tiver no Orçamento, botar o orçamento suplementando, como já existe suplementação em determinados programas.
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Então, a única coisa que nós estamos aprovando aqui é transferir realmente a parte da União diretamente para Estados e Municípios, mantendo a distribuição de 2019, para poder liberar esse mesmo valor, que hoje corresponde a nove bilhões e duzentos e poucos milhões no orçamento, para que a educação possa... E eu estou trabalhando isso, porque esse projeto também não garante que esses recursos vão para a educação no total. É lógico que nós vamos trabalhar. Já conversei com o relator geral. Nós temos que preservar que isso fique só na educação, porque nós abrimos essa possibilidade. Estamos conversando ainda com o orçamento da Receita, uma séria de coisas.
Mas o único objetivo desse projeto hoje, o debate nosso é para liberar o teto, é só isso, mantendo evidentemente os programas, porque não caberia a nós modificar. Por isso é que parabenizo o nosso Relator, que fez essas modificações, atendendo à nossa prerrogativa aqui e resolvendo para nós essa questão do orçamento, que é o que mais me incomodou nesses últimos meses. Eu preciso buscar uma solução para fazer o orçamento. Sem isso não há jeito. Eu simplesmente vou homologar o que veio do MEC, com problemas sérios da Capes, com R$1,5 bilhão de corte, com sérios cortes em todos os programas e, o pior, sem perspectiva de se implantar de fato a reforma do ensino médio, que é fundamental para nós, a ampliação do atendimento à educação infantil, que é fundamental para nós. Só há perspectiva de se fazer isso se houver flexibilidade no orçamento. E a flexibilidade do teto é provocada por esse projeto.
Então, eu pediria muito o apoio de todos para que a gente pudesse votar. Eu conversei já com o Omar para a gente convocar para a terça-feira que vem uma reunião extraordinária na CAE, porque lá haverá uma audiência pública, para a gente votar na CAE, porque é terminativo. Eu conversei ontem com o Presidente Rodrigo Maia e vou almoçar agora com a Frente Parlamentar da Educação para debatermos isso e aprovarmos rapidamente na Câmara, a tempo, porque dia 17 de novembro é o meu prazo para apresentar o relatório setorial da educação. E eu só posso fazer esse relatório se tiver isso aprovado. Por isso é que eu peço encarecidamente que a gente possa aprovar o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Ainda na discussão, o Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Meus amigos, em que pese o esforço, considero extremamente meritória essa iniciativa, louvável, a intenção de descentralizar os recursos da educação para Municípios e Estados, que eu tenho olhado com cuidado aqui. A tramitação dessa iniciativa parece-me que tem duas semanas. Ainda vai para a CAE.
Entendo o prazo também de 17 de novembro, Senador Izalci, e também faço coro aqui para elogiar a sua iniciativa de correr com isso. Comprometo-me, inclusive, a ajudá-lo, mas preciso pedir vista desse processo para que a gente ganhe uma semana pelo menos para consultar algumas entidades e o próprio Governo. Por que isso? Ao tentar evitar a inconstitucionalidade, nós retiramos, evidentemente, como não poderia deixar de ser... O Relator fez um excelente trabalho retirando a responsabilização, mas isso não assegura, acaba que não assegura. Vira um limbo, porque retira, mantém um programa, o programa fica sem recursos. O recurso que está destinado já não é suficiente; a União já tem que contribuir com adicionais. Não assegura continuidade, não assegura a uniformidade das políticas. O próprio Senador Flávio Arns mencionou esse risco também em relação ao livro didático, por exemplo. Não assegura o controle dos Municípios e Estados ainda. É o que eu digo: nem tudo que reluz é ouro. A gente, às vezes, quer ajudar, quer passar alguma coisa para Estados e Municípios, mas tem que se preparar o outro lado, a recepção disso na seara estadual e municipal.
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Aqui, me parece que a gente está, claro, com uma boa vontade enorme, mas está se criando um limbo regulatório em relação a recepcionar isso nesses Estados. E aí não vai ficar nem lá nem cá - é o risco que eu estou prevendo. Isso é simplesmente uma dúvida, mas, para dirimir essa dúvida, talvez a gente precise desse tempo.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Se V. Exa. me permite, não querendo lhe interromper e já interrompendo...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só estou deixando claro que estou com vocês, mas queria de fato discutir isso com o Dime...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas eu queria fazer um apelo a V. Exa. exatamente sobre isso.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E que a gente corresse depois, sem problema, mas que a gente tentasse ouvi-los para resolver esse limbo de alguma forma, ou pelo menos assegurar que o recurso ficasse por um tempo.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas deixe eu fazer um apelo a V. Exa. Como a gente está prevendo, na expectativa... Aqui nós estamos votando, na Educação, o mérito. Depois vai passar pela CAE na terça ou quarta. Nós poderíamos negociar.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - O problema é que na CAE vai ser a mesma correria. Eu tinha a intenção, e abri mão inclusive, do pedido de audiência - vocês sabem - que fiz aqui, nesta comissão, até em atenção justamente a essas correções, a esses processos que nós... Só que eu acredito que mesmo assim, por conta de esse prazo ser exíguo, mesmo com todos os esforços que V. Exas. fizeram, ainda não se resolveu tudo. Ficou ainda uma série de limbos aí.
Então, não houve tempo. Eu acho que, na verdade, é tempo mesmo, para a gente ter consultas com pessoas que estão no setor todos os dias, que nos ajudem, na boa intenção de destinar esses recursos aos Estados e Municípios, a dar uma solução para assegurar que o Município realmente possa implementar, ou que alguns possam, outros fiquem no limbo ainda, outros ainda fiquem federalizados. Não sei. Eu não sei como resolver o problema, e isso me deixa muito inseguro de seguir andando e deixando uma abertura como essa. É muito nebuloso o processo. E logo para o ano que vem, já.
Então, é um açodamento que eu acho desnecessário, o que não preclui que nós o resolvamos em uma semana. Em uma semana a gente consulta as pessoas, traz alguma solução de consenso e toca a ficha, inclusive na CAE, sem pedir audiência pública. Do contrário, nós temos que ir à CAE pedir audiência pública lá, porque aí temos um outro problema, que é a questão da complementação financeira da União. Quem é que vai complementar a partir de agora? A União vai dizer: "Não é mais comigo, passei as funções, os programas ainda existem mas eu não preciso colocar mais nada lá".
Também a gente não está assegurando que a complementação continue. Então, há algumas dúvidas que não estão esclarecidas. Se a gente puder esclarecer em uma semana, vai ser mais rápido do que se a gente tiver que ficar embargando todos os processos subsequentes.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Jean, o Regimento prevê o prazo improrrogável de cinco dias para o pedido de vista.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois é, aí ficaria para a semana que vem, não é?
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Já pode pautar para a próxima quarta-feira, porque é improrrogável: cinco dias. Então não temos...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mas é isso mesmo, é uma semana. Nós estamos pedindo apenas o tempo de consulta.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Então, a gente pode pautar já para a próxima reunião.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É. Se fosse três dias já dava, porque daria para consultar as pessoas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu não tenho nenhum impedimento. Eu disse ontem na reunião e vou repetir hoje: já estou trabalhando, como V. Exa. disse, há dez dias nisso, de manhã, de tarde e de noite.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Claro.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Nós temos um problema, que é prazo, que é fatal. Então, eu sigo assim. Eu fiz a minha parte até onde pude. Eu não tenho mais dúvidas com relação a isso. É óbvio que a União desobriga ou não de complementar. Isso pode acontecer do mesmo jeito. Ela não é obrigada a complementar porque está na lei e tem que fazer. Eu acho assim: particularmente, estou convencido...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pelo menos o principal está coberto, entendeu? Pelo menos o principal está coberto hoje. Agora, a gente tira o principal e não garante o complemento.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas hoje, toda política, à exceção da do livro, já é feita por Estados e Municípios. O FNDE não faz essa gestão direto. Para o livro didático, nós estamos repassando também o mesmo recurso para eles fazerem. Evidente, como nós não estamos extinguindo o projeto, nada impede de o FNDE fazer a ata de preço e eles lá aderirem, mas eles terão essa oportunidade porque o recurso está lá e aqui pode ser feito porque não foi extinto o programa.
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Então, óbvio que eu sei que o relatório foi feito ontem...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A questão, Senador Izalci - eu reconheço e ontem também reconheci publicamente o seu trabalho hercúleo e ininterrupto por essa causa -, o problema é a transparência para os outros, para quem faz parte do setor. É um setor grande demais. Eu mesmo estou aprendendo. Vocês sabem muito mais desse setor do que eu. Eu estou aprendendo, olhando de fora praticamente, ainda me considero um observador externo e estou vendo claramente um limbo. Eu imagino que as pessoas que estão dentro estão vendo muito mais. Estou recebendo indicações de que: "Gente, espera aí; o caminhão está muito rápido". É um caminhão muito grande, muito rápido e está vindo sem a gente ser consultado ou pelo menos ser ouvido. Por isso, pedi primeiro uma audiência pública.
Dentro desse nosso processo de negociação entre tempo e transparência ou abertura de discussão pública, abrimos mão de uma discussão pública oficial, mas eu queria pelo menos ter a condição de consultar essas pessoas, mesmo que informalmente, mesmo que dentro do processo, fora de uma audiência pública, para que a gente pudesse ver se há alguma solução, uma luz, para que a gente incorporasse e garantisse três coisas, como eu falei aqui: continuidade, uniformidade e controle, porque nenhuma das três está muito claro que se garante. É claro que, dependendo da boa vontade do governante, tudo acontece, mas, se o governante estiver, por exemplo, mais interessado em economizar dinheiro, em diminuir déficit do que em prover recursos para a educação, você não consegue assegurar. Essa é a razão pela qual isso está na Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Antes, vamos conceder a palavra ao Senador Dário para encerrar a discussão.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O carro é bom, mas o piloto pode ser ruim.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu só quero dizer assim: como a previsão nossa de cronograma era semana que vem votar na CAE, pode ser terça ou pode ser quarta, se a gente resolver isso aqui até terça - e agradeço muito também o Senador Dário, que é também o Relator na CAE -, se a gente ajustar terça-feira para votar na Educação e, na quarta, na CAE, não muda muito o cronograma, mas, se passar para a outra, aí, inviabiliza a questão.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Na CAE seria uma reunião extraordinária, não é?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Seria.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Tem que ser, mas eu acho que ambos, tanto o Senador Dário, aqui na Educação, quanto o Omar, na CAE, já se dispuseram também a convocar a extraordinária, porque eles sabem da relevância do projeto.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pronto, já não vai afetar tanto o cronograma.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu só quero dizer o seguinte: esse projeto não é meu, não é de direita, não é de esquerda, não é de oposição, não é Governo, isso aqui é educação. A única forma - quero deixar claro isso - que eu vejo, como Relator do orçamento da educação, para poder aumentar os recursos para a educação é isso aqui. Fora isso, a gente vai ter que homologar um orçamento péssimo, que é pior do que o de 2019, e não tem alternativa, não tem de onde tirar. A saída é essa aqui. Então, é só para pedir...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador, eu tenho certeza de que o projeto nem é direitista, nem é esquerdista; ele é municipalista, descentralizador. Perfeito. Essa iniciativa todos nós aplaudimos. Apenas queremos assegurar a parte do recebedor disso porque, às vezes, é relativamente fácil liberar. Todo mundo quer dinheiro, todo mundo. Se os Prefeitos ouvirem, vão dizer assim: "Ah, eu também quero, eu quero controlar isso". Mas como é que você assegura a essas autoridades que são muito mais capilarizadas, múltiplas, diferentes, etc., que esses programas, que têm uma importância nacional e que têm que ter um certo padrão, vão ser mantidos lá na cidade, no Estado, etc.? Essa que é a dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Então, vamos dar a palavra ao Senador Dário para a gente encerrar a discussão e conceder vista.
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O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, bem rapidamente, eu só preciso fazer uma justificação de que me solidarizei com esse projeto, sobretudo porque veio de um Senador que conhece bem essa questão da educação, convencido que fui da necessidade de aportar recursos no Orçamento Geral da União, uma vez que o Senador Izalci é o Relator setorial da Educação e certamente se viu engessado por um orçamento que não atende as necessidades essenciais da educação, como bolsas de estudos, que nós debatemos aqui, etc. e tal.
O Senador Izalci tentou construir uma PEC a respeito disso e conquistou a assinatura de quase 70 Senadores, que, de antemão, se solidarizaram com o projeto, que transfere, única e exclusivamente, a parte do Governo Federal para os Estados e Municípios. E assim nós fizemos: ele me solicitou que eu fosse o Relator, perguntou se eu poderia ser o Relator, e evidentemente eu não poderia deixar de prestar minha solidariedade num momento como este, em que o tempo está a passar e evidentemente nós temos que fazer. Então, eu aceitei o desafio, fizemos um relatório preliminar em que realmente foi importante o levantamento de dúvidas a respeito deles, embora muitas coisas eu já tinha suprimido, como a inconstitucionalidade e outras questões, a questão da complementação também ficou resolvida no parecer e também a distribuição do recurso, porque, se fosse originalmente, como nós tínhamos pensado, Santa Catarina também perderia muito; alguns Estados perderiam muito e outros ganhariam muito.
Neste momento, o objetivo não é esse; não era esse o objetivo. O objetivo neste momento é única e exclusivamente ampliar os repasses, tirá-los da PEC dos gastos e disponibilizar esse recurso para a educação. Portanto, eu tive o cuidado de fazer com que seja este o único objetivo: permitir que a União repasse diretamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios os recursos que hoje já são repassados, mas o são daquela forma burocrática, e seriam repassados automaticamente.
Não percebi aqui nenhum óbice - viu, Senador Jean Prates, por quem eu também tenho profunda admiração? Já discutimos outros temas relevantes em outras Comissões, e evidentemente é muito justo que V. Exa. tenha a preocupação e que procure elucidar cada vez mais, de repente, algum problema que possa haver no relatório e no projeto de lei. Entretanto, eu precisava fazer essa justificação em prol do nosso autor do projeto, que é o Senador Izalci.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Perfeito, Senador Dário.
Com a permissão do Presidente, só quero corroborar que eu assinei também a emenda, todos nós estamos juntos - mais uma vez estou dizendo que estamos juntos no barco. E tanto estamos que eu posso me comprometer aqui com V. Exas. de, na segunda, no final do dia, apresentar um resumo de sugestões eventuais que me cheguem - claro que se não chegar nenhuma e a gente não tiver poder de mobilização para isso, o que eu duvido... -, um apanhado de sugestões ao Relator para eventualmente diminuir o limbo regulatório que eu estou vislumbrando que possa ocorrer. Mas a intenção é excelente, a prática está ótima, o relatório corrige todos os problemas, só não chega a criar a novidade que seria: como recepcionar isso ou como evitar que isso fique na incerteza quanto a controle, quanto à continuidade.
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Então, eu me comprometo com isso. É rápido o tempo, vamos fazer um trabalho tão rápido e eficiente quanto - vou tentar, não é? - o Senador Izalci na coleta desses comentários, e havendo relevância neles, havendo justeza, nós os encaminharemos a V. Exas. para que incorporemos ou não ao relatório e, com isso, terça-feira, já estar tudo livre de novo. O.k.?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu só pediria a V. Exa. que desse vista coletiva. E pediria já ao Presidente Dário para, na terça-feira, colocar isso na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Então, está concedido o pedido de vista coletiva.
Por ser o tema tão bom e a discussão ser tão boa, a gente não vai encerrar discussão; a discussão vai ficar em aberto para as próximas reuniões. Tomo esta liberdade, como Presidente, de dizer isso. Está bom?
Então, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.)