Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Boa tarde a todos. Agradeço a Deus por mais uma oportunidade de estar aqui nesta reunião na Comissão de Meio Ambiente. Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 53ª Reunião, realizada em 6/11/2019. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Natal Solidário. Comunico, em apoio aos esforços da Liga do Bem, promovida por servidores do Senado, que está aberta a temporada do Natal Solidário. Pedidos de enfeites natalinos, de material escolar, de chinelos, de brinquedos estão entre os mais comuns nas 495 cartinhas que podem ser adotadas pelos colaboradores da Casa. Quem quiser realizar um desses sonhos deve comparecer até 9 de dezembro à Oficina do Papai Noel, no Bloco 10, da Diretoria-Geral, de 8h30 ao meio-dia, e das 14h às 17h. |
| R | Mais uma vez, dou início a esta reunião sem boas notícias. Como era esperado, os dados confirmaram os efeitos do desmonte do Governo na área ambiental. A Amazônia perdeu 9.762 quilômetros quadrados entre o dia 1º de agosto de 2018 e o dia 31 de julho de 2019, conforme dados preliminares do Sistema Prodes, divulgados esta semana pelo Inpe. É a maior alta do desmatamento desde 2008 e a terceira maior alta percentual de devastação na história do Brasil. Vamos esperar acabar a água, o alimento, o ar respirável em todo o País para fazer algo? Ainda não temos todas as respostas para o desastre das manchas de óleo no litoral, que atingiu até o meu Estado, o Espírito Santo. Estive na última semana visita a localidades atingidas pela mancha de óleo. Também estamos em contato com especialistas como a Profa. Iara Novelli, da Universidade de São Paulo (USP), e o Prof. Humberto Barbosa, da Universidade Federal de Alagoas, Ufal, que têm nos subsidiado com apontamentos e conteúdos para entender e tratar a situação. O tempo todo, em meio às queimadas, à liberação de agrotóxicos, à contaminação do litoral brasileiro, assistimos ao Governo concentrar esforços na busca de culpados e na terceirização de responsabilidades. Por exemplo, segundo eles, os alertas de desmatamentos foram estratégias de alarme do Inpe, cujo diretor seria financiado por uma ONG internacional. O fogo na Amazônia foi provocado por ONGs para incriminar o Governo; o óleo é culpa da Venezuela e do Greenpeace. Em meio a tudo isso, lembro que 17% dos servidores analistas ambientais foram ou exonerados ou transferidos para outras pastas; recursos do Fundo Amazônia, desperdiçados. Como daria certo uma receita assim? Mas a receita não era essa, a receita era sequer a existência de um Ministério do Meio Ambiente. Na prática, o que vemos? Não há gestão ambiental no País, ao menos na esfera federal. Mas não ficaremos omissos. Gostaria de pedir a colaboração da população para que nos ajude a pressionar o Governo e fazê-lo cumprir seu papel. É papel do Governo zelar pela saúde, pelo meio ambiente, pela educação e segurança do País; é papel do Governo alertar a população sobre riscos iminentes. Não, Sr. Secretário da Pesca, o alarde diante do maior desastre ambiental natural brasileiro não é mi-mi-mi. A saúde da população é coisa séria. A devastação da Amazônia, do Pantanal, do Cerrado, nos meses anteriores, resultou em chuva tóxica. A mineração sem fiscalização na Amazônia contamina a água de milhares de populações ribeirinhas. O óleo que toma conta do litoral causa danos irreversíveis à saúde humana, seja por contato, seja por inalação, seja por ingestão de peixes e mariscos contaminados. Isso tudo não é mi-mi-mi. Nós, daqui do Planalto Central, daqui do centro dos três Poderes, temos o dever de zelar pela população brasileira. Somos representantes do povo. Gostaria muito de poder chegar a esta Comissão e comunicar ao povo brasileiro alguma grande conquista na área ambiental. Entendo que muitos vejam este cenário como desanimador, vejo no olhar de muita gente um cansaço, um desânimo, como se estivéssemos sendo nocauteados e não conseguíssemos nos mover na corda do ringue. Quero falar para você, você que se sente assim: Não desista! Não desista de cobrar de seus governantes, sejam eles de partido ou de que ideologia forem, e me incluo nisso. Não desista de construir um mundo melhor para seus filhos, netos e bisnetos. Não desista de espalhar informação com amor e paciência. Olhe a sua volta e encontre o seu meio de ação. |
| R | Estamos na era da fake news, da desinformação e do obscurantismo. Não vamos permitir que o interesse de um grupo de poderosos eventuais nos calem. Já questionava Tom Zé: "Com quantos quilos de medo se faz uma tradição?" Seguiremos questionando. A quem interessa à venda da Amazônia? A quem interessa o descumprimento e a destruição do Código Florestal? A quem interessa a negação da ciência? A quem interessa a monocultura, a liberação irrestrita de agrotóxicos? A quem interessa a mineração irresponsável? A quem interessa o sucateamento do SUS e do ensino público? Quem matou o cacique Emyra Waiãpy e Paulo Paulino Guajajara? A quem interessam o ódio e a disseminação de fake news? Sigamos na luta! E tenham em mim um aliado. Passamos para o item 2 da pauta. ITEM 2 EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 65, DE 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Deputado Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE/) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 3-PLEN Observações: 1. Pendente de deliberação o REQ 66/2019-CMA que solicita a dispensa da audiência proposta pelo REQ 31/2019-CMA. 2. A emenda vai à CAS. Autoria da emenda: Senadora Kátia Abreu. Concedo a palavra o Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse requerimento é de audiência pública sobre esse mesmo tema que nós... Esse projeto, que já veio da Câmara - foi discutido na Câmara dos Deputados -, não é terminativo. Eu acredito que, sendo apreciado aqui, poderá ir para o Plenário do Senado Federal. Portanto, na minha opinião, uma audiência pública para debater esse tema, já que iam tomar essa iniciativa, acho até desnecessária. Eu deveria ler aqui o relatório, que depois seria colocado em votação, e o projeto poderia ser tranquilamente discutido no Plenário do Senado Federal. Se V. Exa. concorda, eu passo à leitura do relatório. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Concordo. Vamos aprovar o Requerimento 66 para dispensar a audiência. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 66, DE 2019 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública, proposta pelo REQ 31/2019 - CMA, destinada a instruir o PLC 65/2016. Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA) Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Está dispensada a audiência pública. Concedo a palavra ao Senador para a leitura do relatório. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Senador Fabiano Contarato. Eu passo à leitura, então, desse projeto, que, na origem, na Câmara dos Deputados, foi de iniciativa do Deputado Laercio Oliveira, que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas e dá outras providências. A Comissão de Meio Ambiente é a Comissão correta para observar e analisar temas dessa natureza. Antes de ir a Plenário, a proposição foi distribuída a esta Comissão e também à Comissão de Assuntos Sociais. Em ambas, ela foi aprovada com as duas emendas propostas por este Colegiado. A Emenda nº 1-CMA corrige a redundância que havia entre as regras do §1º do art. 2º e do art. 4º, além de retificar a denominação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no inciso II do art. 8º do PLC. A Emenda nº 2-CMA suprime o art. 4º do projeto, já que o seu conteúdo é semelhante ao do art. 2º, §1º. |
| R | Encaminhada ao Plenário, a matéria recebeu a Emenda nº 3-PLEN, apresentada pela Senadora Kátia Abreu, que altera o inciso IV do art. 2º do PLC nº 65, de 2016, para dar nova definição ao termo “responsável técnico”. De acordo com a redação proposta, trata-se do profissional que possua atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas, de executar serviços, treinar operadores, orientar na aquisição de produtos saneantes, desinfetantes e equipamentos e na aplicação dos produtos, para o controle de vetores e pragas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente. Segundo a autora da emenda, sua iniciativa tem a intenção de evitar a reserva de mercado que estaria sendo proposta no PLC. Isso porque, na redação original, apenas os profissionais com formação superior, registrados em conselho de classe que reconheça o exercício das atividades de prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, serão os responsáveis diretamente pela execução dos serviços, treinamento dos operadores, aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos, orientação da forma correta de aplicação dos produtos, no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas sinantrópicas, e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente. Ainda de acordo com a autora da emenda, Ao fazer essa restrição, o projeto exclui outras profissões, como os técnicos agrícolas, que segundo a regulamentação de sua profissão (Decreto nº 90.922, de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 1968) em seu inciso XXIV do art. 6º, define que entre as suas atribuições está a de responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas. Não foram apresentadas outras emendas. Nossa análise. Sob nossa ótica, a alteração proposta pela Senadora Kátia Abreu contribui decisivamente. Ela me convenceu de que realmente os técnicos podem perfeitamente... Depois de reuniões e de observar o trabalho, eu fiquei convencido de aceitar a proposição da Senadora Kátia Abreu, reconhecendo que o controle de vetores e pragas deve ser exercido com muito profissionalismo. A seleção artificial de espécies resistentes a praguicidas e outros ativos e a exposição dos profissionais a produtos tóxicos constituem demonstração inequívoca de que se trata de atividade que requer competência e criteriosa formação, com a aplicação correta, sobretudo com a determinação de devolver o meio ambiente a uma condição de saneamento e condições para todas as atividades profissionais. Portanto, depois de analisar isso e aceitar a Emenda nº 3, de autoria da nobre Senadora Kátia Abreu, voto pela aprovação da Emenda nº 3, de Plenário, aposta ao Projeto de Lei da Câmara nº 65, de 2016, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. |
| R | Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à Emenda 3 de Plenário, aposta ao Projeto de Lei da Câmara 65, de 2016. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Passamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 70, DE 2018 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício da Água. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1-CTFC Observações: 1. Em 11/06/2019, recebeu parecer favorável da CTFC com a Emenda nº 1-CTFC; 2. A matéria vai ao Plenário. Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para leitura do relatório. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente. Esse é um tema que eu sei que é um tema de V. Exa. e também um tema dos meus cuidados como Senador em todos os cargos que eu ocupei, que é a questão da racionalidade, da aplicação e da utilização da água. Nesse sentido, o art. 2º do projeto assevera que o combate ao desperdício quantitativo de água compreende ações governamentais voltadas à conscientização da população por meio de campanhas educativas sobre uso abusivo, métodos de conservação e uso racional da água, bem como ações de caráter fiscal e tributário. Os arts. 3º a 6º da proposição em análise detalham as ações de utilização de fontes alternativas de água, bem como os instrumentos e os objetivos da Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício de Água. Por seu turno, o art. 7º do Projeto confere preferência na celebração de convênios com os entes federados que adiram ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água e ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, ao passo que o art. 8º contém a cláusula de vigência. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido aprovado em caráter conclusivo, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Federal. No Senado, a proposição ora em análise foi distribuída para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, tendo sido aprovada e para esta Comissão de Meio Ambiente desta Casa. Análise. Compete a nós aqui da Comissão de Meio Ambiente apreciar o mérito das matérias relativas à política e ao sistema nacional de meio ambiente. Nesse sentido, as disposições do Projeto ora em análise que se relacionam de forma direta com as competências desta Comissão visando ao combate do desperdício de água, bem como a preferência na celebração de convênios com os entes federados que adiram ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água e ao Plano Nacional de Recursos Hídricos. Passando a uma análise mais global da proposição, é possível afirmar que seu texto introduz uma salutar inovação no ordenamento jurídico brasileiro, instituindo política pública de notória importância em face do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em termos globais, o Brasil é um país bem dotado de recursos hídricos. Estima-se que temos, em nosso território, em torno de 12% da água doce disponível do mundo. No entanto, 80% desses recursos estão localizados na Amazônia, região que concentra apenas 5% da população nacional. São águas abundantes, mas distantes dos maiores centros populacionais e de produção. Nas demais regiões, notadamente na Nordeste e no Sudeste, já convivemos com escassez de água, escassez esta que pode tornar-se sério limitante ao desenvolvimento econômico e social a que aspiramos. |
| R | Para implementar um programa amplo de universalização do abastecimento público de água, certamente teremos dificuldades em encontrar em boa parte do País mananciais e com água em quantidade e qualidade suficientes. São urgentes, portanto, as medidas para evitar ou, pelo menos, amenizar a escassez iminente de água no nosso País. Entre as medidas estão, obviamente, aquelas voltadas para o estímulo à economia desse precioso líquido pela população consumidora, como a adoção de sistemas e equipamentos componentes nas instalações hidráulicas, sanitárias, prediais, que comprovadamente gastam menos água para produzir os mesmos efeitos. Tais práticas já são comuns em países desenvolvidos, como na Europa ocidental, no Japão e também nos Estados Unidos da América. Desse modo, nós acreditamos que o projeto em análise é meritório. Nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2018, com a Emenda nº 1, da CTFC, apresentada e votada na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação. Queria apenas fazer um comentário, porque, realmente, a maior parte da água doce do Brasil está localizada na Região Norte, nos Estados do Norte, em que estão 5% da população brasileira, mas eu creio que esse projeto e o Governo da União e também os governos estaduais teriam que ter uma política nesse sentido. Eu estudo isso há muito tempo. Devo dizer a V. Exa. que nós temos um país desigual nesse sentido de águas de superfície e de aquíferos para abastecimento das populações. No Nordeste, também parte do norte de Minas e parte também de áreas do Sudeste, V. Exa. deve se lembrar que, por falta de preservação do meio ambiente, de controle do desmatamento das matas ciliares e das nascentes dos rios tributários e outras atividades danosas ao meio ambiente, a capital do Estado de São Paulo, há três anos, teve racionamento de água no abastecimento lá no manancial de Cantareira. Aqui, em Brasília também tivemos, há dois anos, racionamento de água e parece que tanto V. Exa., que defende esse tema como eu defendo, parece que nós não falamos para ninguém, para absolutamente nenhum Governo, nem o Governo Federal, nem Governo estadual, e até municipal, para terem o cuidado com os mananciais para a preservação, inclusive, da vida humana. Eu estudo muito a história da humanidade e conheço bem a história da humanidade antes e depois de Cristo. Eu, talvez, fosse um sujeito mais adequado para ser professor de História do que ser médico ortopedista e até político, porque a história me atrai muito e eu tenho lido muito sobre isso. Ontem, eu conversava com um dos meus amigos que estava se queixando do desmatamento da Amazônia, de toda essa ação nefasta para a qual o Governo atual fecha os olhos e o Presidente, numa frase de completa omissão e inoperância, disse que não há como controlar as queimadas, o desmatamento, e há sim como controlar, desde que você faça investimento e tenha pessoas comprometidas com a preservação. |
| R | Eu posso dizer a V. Exa. que parte desses incêndios, dessas queimadas na Floresta Amazônia, na região pré-amazônica, do Cerrado, se forem fazer um levantamento, como eu já conheço alguns casos, a maioria dessas regiões aconteceram por migrações, várias pessoas que migram das regiões secas, onde não há água e não há alimento, para fazer essas queimadas e esse desmatamento. Hoje, o sul do Pará, praticamente todo o sul do Pará, onde há uma pecuária, uma agricultura bem avançada, é habitado por nordestinos, inclusive baianos. Muito baianos que eu conheço estão lá até hoje e foram nessa busca de ter água, de ter terra para plantar, mas não o fizeram de forma sustentável, com preservação ambiental. Então, quanto menos se investir para a preservação dos mananciais do Nordeste, mais haverá migração dos nordestinos para o Norte, como aconteceu para São Paulo, para o Paraná e para outras regiões. Por isso essa minha batida permanente na luta pela revitalização do único manancial que pode dar suprimento de água para consumo humano, animal, industrial, irrigação e geração de energia elétrica é o Rio São Francisco. Então, esse projeto deveria ser adotado como norma dos Governos, tanto em nível federal como em nível estadual e até municipal. Há um caso na Bahia de um Prefeito que inclusive é meu colega e foi meu ex-aluno que fez um projeto municipal nesse sentido, que é um projeto altamente vitorioso, mas tão vitorioso que chamou a atenção da grande imprensa. A maior televisão do Brasil foi lá na cidade dele, no Município de Ibirapitanga, procurar o Isravan, que é um médico, trabalho comigo - inclusive é meu amigo -, que fez um projeto e recuperou todas as nascentes do Município de Ibirapitanga. Uma coisa simples: mandou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores, estipulando um valor por família que se destinasse a recuperar e replantar as matas ciliares das nascentes. Essas famílias receberiam aquele valor estipulado, já aprovado na Câmara, e elas mesmas se responsabilizariam primeiro para limpar a nascente e depois para plantar todas as árvores que crescem rapidamente em torno dela. Ele conseguiu recuperar todas as nascentes do Município de Ibirapitanga. Então, o meu aplauso ao Dr. Isravan, um médico ambientalista, que tem esse espírito. A decisão de recuperar deve estar na cabeça de cada um daqueles que têm a responsabilidade de gerir uma prefeitura, ou um Governo de Estado, ou o Governo Federal. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Senador, sempre muito bem colocadas as suas exposições. Realmente, é necessário que o Governo Federal parta para uma ação mais efetiva. Infelizmente, não é isso que nós temos observado. Basta ter vontade, e o senhor inspira a gente com essa sua preocupação, que também é minha, que eu tenho certeza de que é do Senador Jaques Wagner. Infelizmente, nós passamos por um momento muito delicado na área ambiental, em todas as áreas, mas na área ambiental principalmente. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara 70, de 2018, com Emenda nº 1-CTFC/CMA. A matéria vai ao Plenário. Passamos para o item 4. |
| R | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3480, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que a proteção ao patrimônio turístico e paisagístico seja verificada na outorga de recursos hídricos para aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria vai à CDR, em decisão terminativa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para a leitura do seu relatório. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. que me dê oportunidade para que eu possa retirar para rediscutir isso com o Senador Rodrigo Pacheco e também com outros técnicos para que eu possa ter um relatório mais seguro do que o que eu posso apresentar hoje. Depois de revê-lo e de conversar com o Senador Rodrigo Pacheco, peço a V. Exa. que possa pautá-lo e nós leremos o relatório para discutir a matéria. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - A matéria está retirada de pauta. Passo agora à deliberação do item extrapauta de minha autoria, Requerimento nº 81, de 2019. Procedo à leitura. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 81, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Seminário, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, sobre o tema "O Estado de Direito Ambiental: Realidade e Perspectivas no Brasil e na Alemanha" e propõe que seja convidado como expositor para o Seminário, além dos relacionados no Req nº 69/2019-CRE, o Sr. Luiz Gylvan Meira Filho Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Requeiro, nos termos art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Seminário, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), sobre o tema - aspas - "O Estado de Direito Ambiental: Realidade e Perspectivas no Brasil e na Alemanha" - fecha aspas - e propõe que seja convidado como expositor para o Seminário, além dos relacionados no Requerimento nº 69/2019-CRE, o Sr. Luiz Gylvan Meira Filho, Pesquisador Titular no Instituto Tecnológico Vale, Pesquisador Visitante do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo e colaborador voluntário da avaliação da implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, realizada pela Comissão de Meio Ambiente ao longo de 2019. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Aprovado o requerimento. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Com a palavra o Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Eu estou aqui com um requerimento do nobre Senador Luis Carlos Heinze, que não está presente, e eu vou subscrevê-lo para que V. Exa. possa colocá-lo em votação. Passo-o às mãos de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Passamos a deliberar sobre o item extrapauta, não terminativo, Requerimento nº 80, de 2019-CMA. EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 80, DE 2019 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 61/2019 - CMA, com o objetivo de instruir o PLS 168/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica, seja incluído o convidado Wilder Morais - Secretário de Indústria, Comércio e Serviços do Estado de Goiás e ex-Senador da República. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) e outros Requerimento subscrito pelo Senador Otto Alencar. Com a palavra o autor para a leitura. Eu posso proceder à leitura, se for o caso, por economia? O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 61/2019 - CMA, com o objetivo de instruir o PLS 168/2018, que regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica, seja incluído o seguinte convidado: Sr. Wilder Morais - Secretário de Indústria, Comércio e Serviços do Estado de Goiás e ex-Senador da República. Em votação o requerimento apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Nada mais havendo, declaro encerrada a presente reunião. Agradeço as presenças do Senador Jaques Wagner e do Senador Otto Alencar. Obrigado pela paciência de todos os colaboradores e da equipe da CMA. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Só para explicar que eu pensei que, havendo o Congresso, não haveria a nossa reunião e por isso eu não vim. Mas, quando eu vi que o Senador Otto Alencar estava lendo o relatório, eu tinha que vir aqui para prestigiar o conterrâneo e, ao mesmo tempo, ver se não ele falava nada de errado contra mim. (Risos.) |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Não, não... Absolutamente! Nunca! O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - O.k. (Iniciada às 14 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 18 minutos.) |

