Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Bom dia a todas as senhoras e aos senhores! Esta é a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Reunião 65, nesta quarta-feira, às 9h30, dia 27/11/2019. São 9h37, para ser mais exato. Abertura. Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a 65ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado da República. Expediente. Indicação de autoridades. 1ª PARTE ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 81, DE 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MARCELO BAUMBACH, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti. Autoria: Presidência da República e outros Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: pronto para deliberação. Observações: 1 - Em 31/10/2019, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. 2 - A arguição do indicado a Chefe de Missão Diplomática será realizada nesta reunião. Convido, para que tome assento à mesa e receba os cumprimentos, o Sr. Embaixador Marcelo Baumbach. (Pausa.) Esta reunião é realizada em caráter interativo, com transmissão pelos canais de comunicação do Senado Federal. A população pode participar enviando observações e perguntas ao indicado por meio da internet, no Portal e-Cidadania, no endereço www12.senado.leg.br/ecidadania. A participação dos internautas é sempre de extrema valia para os nossos trabalhos. Por questões de quórum, antes de inciarmos a sabatina, indago aos Srs. Senadores presentes se podemos abrir o processo de votação, tendo em vista que o relatório da mensagem já foi publicado, assim como o Sr. Embaixador fez visita aos gabinetes da maioria dos Srs. Senadores. Não havendo objeção do Plenário... Alguém quer discutir essa matéria? (Pausa.) Coloco em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Declaro aberto o processo de votação, que será feito em urna eletrônica, na cabine à esquerda de V. Exas. e à nossa direita. |
| R | Concedo a palavra ao Sr. Embaixador Marcelo Baumbach, indicado ao cargo de Embaixador do Brasil na República do Haiti. Informo ao Sr. Embaixador que o tempo destinado à sua exposição é de 15 minutos, prorrogáveis, para que possa concluir a sua explanação. Com a palavra o Embaixador Marcelo Baumbach. O SR. MARCELO BAUMBACH (Para expor.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu saúdo os Srs. Senadores, as demais autoridades aqui presentes, o público que está aqui neste momento que é tão importante no processo de indicação de um Embaixador. Se o senhor estiver de acordo, Sr. Presidente, eu pretendo organizar uma breve exposição em três partes: a primeira delas é uma contextualização sobre o Haiti; a segunda, um pequeno apanhado do estado das relações bilaterais entre o Haiti e o Brasil; e, finalmente, um pequeno resumo do que eu gostaria de colocar em prática numa eventual gestão minha à frente da Embaixada em Porto Príncipe, caso, evidentemente, V. Exas. considerem apropriado aprovar o meu nome. Antes disso, em primeiro lugar, dou só uma breve notícia sobre a minha experiência recente profissional. Neste ano corrente, eu fui Cônsul-Geral em Buenos Aires, em missão transitória. Em 2017 e 2018, trabalhei na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e, anteriormente, de 2012 até 2017, fui Embaixador no Suriname, em Paramaribo. Eu recebi com muito entusiasmo a minha indicação para essa posição, porque eu considero que o Haiti é um dos países com a história mais vibrante e mais única nas Américas - e aí eu vou entrando, então, já, na primeira parte. Eu estava conversando, outro dia, com o Senador Anastasia. Nós estávamos comentando que o Haiti era colônia francesa de extrema produtividade, não só de extrema produtividade, mas era a colônia mais rica da França no século XVIII. Em 1780, fez-se uma estimativa de que o Haiti produzia cerca de 40% de todo o açúcar consumido na Europa e 60% do café consumido na Europa, além de outras coisas, algodão também etc. Com a Revolução Francesa, todos os distúrbios, toda a instabilidade da Europa se transferiu também para as colônias, iniciou-se uma rebelião de escravos no Haiti, e, em 1804, Jacques Dessalines declarou a independência da colônia, agora, então, com o nome Haiti. Antes, se chamava Saint-Domingue o Haiti. O Haiti virou, então, o primeiro país independente das Américas logo depois dos Estados Unidos e, até hoje, é o único país a se tornar independente como fruto de uma revolta, de uma revolução de escravos. |
| R | Esse país, então, com essa história de luta pela independência, com essa história tão bonita, logo enfrentou, entretanto, um bloqueio na comunidade internacional. A França só veio a reconhecer o Haiti como independente em 1825, mesmo assim com o pagamento de uma enorme quantia. Os Estados Unidos só o reconheceram em 1862. Essa república nascente, esse país, que foi república, que foi também monarquia em determinados momentos, chegou, então, a 2019 numa situação econômica bastante difícil. Analisando levemente a economia - depois, nós podemos nos aprofundar sobre isso -, o Haiti tem um PIB de mais ou menos US$9,6 bilhões, mas, como a população é de 11,5 milhões de pessoas, acaba sendo a renda per capita de um pouco mais de US$850. É uma renda per capita bastante baixa, se nós a compararmos com a do Brasil, por exemplo. Os senhores sabem que o Brasil, que é um País em desenvolvimento, tem uma renda per capita dez vezes maior do que isso. O Haiti tem um comércio no qual existe um déficit grande. O Haiti exporta cerca de US$1,2 bilhão, mas importa US$3,2 bilhões, quer dizer, o déficit é muito grande. Os parceiros econômicos do Haiti são poucos no momento. Tanto o maior parceiro de importação quanto o de exportação são os Estados Unidos. Os Estados Unidos são responsáveis pela compra de mais ou menos 82% dos produtos que são vendidos pelo Haiti. A pauta é muito concentrada em tecidos e vestuário. Os Estados Unidos também são o país que mais vende para o Haiti; 42% das importações do Haiti provêm dos Estados Unidos. A China começa a despontar também agora como um parceiro comercial importante nas importações haitianas, mas tem por volta de 18% disso aí. E o resultado desse cenário econômico é que o governo tem uma dificuldade grande para equilibrar suas contas. Nós temos um processo inflacionário importante no Haiti. Até outubro, tínhamos 20% de inflação. É uma inflação alta, a mais alta dos últimos dez anos no Haiti. E temos consequências sociais muito grandes também: 58% da população haitiana vivem abaixo da linha de pobreza, que são aquelas pessoas que vivem com menos de US$2,40 por dia. E 25% da população vivem abaixo da linha de pobreza absoluta, que são as pessoas que vivem com US$1,33 por dia. Isso foi um resumo do panorama geral e econômico. Depois, podemos nos aprofundar. |
| R | Passando um pouco para a política, o Presidente atual, Jovenel Moïse, elegeu-se em 2016, depois de um processo eleitoral que foi muito complicado, que foi contestado, adiado por um ano. Mas ele se elegeu no primeiro turno, naquela época, com 55% dos votos. Isso deu a ele uma legitimidade bastante grande no começo. O Presidente Moïse se dedicou a uma agenda de reformas: atacar alguns monopólios - por exemplo, o monopólio no setor energético, que é um monopólio muito importante no Haiti -; reduzir subsídios na economia; recriar certas instituições que estavam abaladas. O Exército foi recriado em 2017, ele que tinha sido dissolvido em 1995. Então, o Governo começou com essa agenda de reformas, mas, justamente porque essa agenda incluía austeridade, aos poucos o Governo perdeu o apoio popular. No ano passado, quando se tentou um aumento dos combustíveis para reduzir o subsídio aos combustíveis, imediatamente estouraram protestos no País inteiro. É claro, o aumento era muito grande - a proposta do Governo para o querosene, por exemplo, era aumentar 50%; para a gasolina, 38% -, e a reação popular e a reação da oposição foram muito grandes. A situação foi piorando, até que, no final do ano passado, houve um incidente muito sério, que ficou conhecido como Massacre de La Saline. La Saline é uma comunidade muito pobre em Porto Príncipe. Houve quatro dias de distúrbios, 71 pessoas mortas, e isso praticamente selou a sorte do Governo atual, que, de mais a mais, se encontra impedido de funcionar. O sistema do Haiti é um sistema parlamentarista meio estranho e meio diferente, mas, se não houver um apoio total do Congresso, o Governo não tem como funcionar. Nós nos encontramos, então, neste momento atual, em que o Governo tem poucas condições de funcionar. As escolas estão fechadas no Haiti, há protestos quase diariamente, e a oposição exige a saída do Presidente Moïse, que teria ainda mais dois anos. Rapidamente, dou algumas pinceladas sobre a relação com o Brasil. A relação com o Brasil não era muito intensa até um tempo atrás, mas ela era uma relação de boa qualidade porque baseada em muitas identidades: o Brasil é um país em desenvolvimento, como o Haiti; nós temos a presença do componente afrodescendente, que é uma coisa que une os dos países também, que nos identifica. Mas isso tudo sofreu um incremento muito grande após o ano de 2004, quando foi criada a operação de paz no Haiti, a Missão de Estabilização no Haiti (Minustah), e o Brasil imediatamente assumiu a chefia do braço militar dessa operação e passou a ter uma presença muito importante no Haiti. Nós chegamos a ter um contingente de 2,4 mil soldados dos 7 mil que eram, na época, o contingente total do braço militar da Minustah. Isso aí fez com que o Brasil entrasse no radar do Haiti e com que o Haiti entrasse também no radar do Brasil. As relações entre os dois países se intensificaram e atingiram um novo ponto alto depois do terremoto de 2010, quando o Brasil, imediatamente, enviou ajuda para o Haiti e, mais importante que isso, se propôs a dar US$55 milhões de auxílio ao Haiti como contribuição ao Fundo de Reconstrução do Haiti. Então, foram US$55 milhões prometidos pelo Brasil, sendo que US$15 milhões diretamente para o orçamento do Governo haitiano, para que o Governo haitiano tivesse condições de funcionar normalmente de novo e enfrentar aquela situação de emergência. |
| R | Então, a partir daí, atinge-se um patamar de maior intensidade ainda nas relações bilaterais, o Brasil passa a fazer parte do Core Group, que é um grupo de amigos do Haiti para auxiliar na reconciliação nacional, e começamos a ter diversos projetos de cooperação técnica também com o Haiti, que são muito importantes e que fazem parte da nossa pauta com o Haiti. Digo isso, resumidamente, sobre as relações entre os dois países. Agora eu partiria, então, para a parte final, com algumas ideias sobre o que seria uma eventual gestão minha à frente da Embaixada em Porto Príncipe. Eu acho que o Brasil deve continuar a ter o papel que tem hoje em dia no Haiti, o de partícipe do processo de reconciliação nacional, que é a coisa mais fundamental no momento para o Haiti. Oposição e Governo estão em termos de absoluto impasse, e o chamado Core Group, que é um grupo de seis países, Estados Unidos, Canadá, França, Espanha, Alemanha e Brasil, tem desempenhado um papel importante na mediação desse processo. E eu acho que é uma esperança de solução para o impasse que existe, porque no momento é a coisa mais necessária. Eu acho que o Brasil deve continuar participando do Core Group, que, além desses seis países, tem representantes da ONU, da OEA e da União Europeia, porque é uma contribuição que o Brasil deve continuar prestando ao processo de reconciliação nacional no Haiti. As gestões anteriores, as gestões do Embaixador José Luiz Machado e Costa e do Embaixador Fernando Vidal, prestaram bastante atenção para isso; eu pretendo continuar prestando atenção para esse lado. Um lado importante também que pode ser desenvolvido ainda mais nas relações bilaterais é o lado comercial. No momento atual, o Brasil exporta um pouco mais de US$46 milhões para o Haiti e importa cerca de US$1,4 milhão do Haiti. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO BAUMBACH (Para expor.) - É um fluxo comercial bastante pequeno e, no caso das importações brasileiras, está muito centrado em produtos de perfumaria. |
| R | Numa eventual gestão minha na Embaixada, procurarei mobilizar o setor privado brasileiro, na medida do possível, para que sejam desenvolvidas mais parcerias com o Haiti. Os Estados Unidos têm feito isso e conseguiram aumentar muito a produção de têxteis do Haiti com essa parceria, e o Brasil pode aproveitar inclusive a própria iniciativa dos Estados Unidos, que concedem acesso preferencial aos produtos de vestuário haitianos, para que se possam fazer joint ventures com empresas brasileiras e para que se possa aproveitar o investimento brasileiro e também aproveitar essa via de acesso para os Estados Unidos. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO BAUMBACH (Para expor.) - Eu, então, vou encerrar por aqui, Sr. Presidente, dada a urgência do tempo. Acho que, a partir de agora, as perguntas dos Srs. Senadores são a parte mais enriquecedora deste debate, e eu posso aprofundar qualquer um dos temas que eu coloquei de maneira um tanto superficial. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Embaixador Marcelo Baumbach. Vamos partir para os questionamentos dos Senadores e para o que veio no Portal e-Cidadania. Eu já vou fazer a minha pergunta, o senhor pode anotar, e, depois que os Senadores concluírem, o senhor responde num bloco. O Brasil empenhou um grande capital de sua política externa nas relações com o Haiti ao enviar 37 mil soldados para aquele país e comandar a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti durante 13 anos. Entendo a iniciativa da perspectiva humana e do ponto de vista da presença brasileira nas operações de paz da ONU, como país que tem a intenção legítima de tornar-se membro permanente do Conselho de Segurança, mas gostaria de ouvir uma avaliação do Embaixador sobre a relevância do gesto do ponto de vista dos interesses da política externa brasileira e de uma análise comparativa entre o esforço empreendido nessa iniciativa e a alternativa de dedicar atenção a outras áreas prioritárias na relação com aquele país e outros países da região, já na perspectiva de sua atuação à frente da Embaixada brasileira em Porto Príncipe. Senador Antonio Anastasia, gostaria de fazer alguma pergunta? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Para interpelar.) - Muito obrigado, eminente Presidente. Srs. Senadores, estimado Embaixador Marcelo Baumbach, meus cumprimentos! Na qualidade de Relator de V. Exa., primeiro, quero cumprimentá-lo pela trajetória na carreira diplomática, realizada ao longo desses anos com muito êxito, com muito sucesso. V. Exa. assumirá agora um posto que não deixa de ser um desafio. O Haiti, eminente Presidente, a despeito de ser uma nação pequena e ainda pouco desenvolvida, está presente interessantemente no imaginário da cultura ocidental por diversos fatores, não só, como disse V. Exa. no início da sabatina, pela presença econômica no seu passado como a mais pujante das colônias francesas, mas também pelo fato de que teve na sua história, ainda que sangrenta e belicosa no momento da sua independência, a presença muito efetiva de descendentes de africanos, de escravos que se revoltaram naquele momento e que levantaram, de fato, quase uma imagem internacional diferenciada. |
| R | Posteriormente, ao longo dos séculos, o Haiti também teve situações muito peculiares. A então ditadura do Papa Doc, sucedido por seu filho Baby Doc, e a figura dos Tonton Macoute, tão famosos, acabaram influenciando um pouco, Sr. Presidente, por interessante que possa parecer, até Hollywood, porque a cultura popular, com a influência religiosa, de práticas religiosas do Haiti, acabou estimulando um segmento de filmes norte-americanos e pelo mundo afora. Então, a presença cultural do Haiti é alguma coisa diferenciada em relação ao Caribe e às Américas como um todo. Ao mesmo tempo, V. Exa. coloca muito bem o sofrimento daquele país e até o apoio brasileiro, que, a meu juízo, veio em boa hora, nessa missão militar e humanitária que foi realizada ao longo dos últimos anos de soerguimento daquela nação, que praticamente sofreu não uma guerra civil, mas um estado de insurgência institucional, que levou mesmo à falência as instituições. Houve, assim, uma situação de melhoria, mas, como V. Exa. relata, houve uma piora mais recentemente. Ao mesmo tempo, o país foi objeto de um terrível terremoto, não só alto na Escala Richter, mas também agravado pelas poucas condições da engenharia haitiana, que fez com que Port-au-Prince fosse praticamente devastada, onde houve, inclusive, Presidente, a morte da D. Zilda Arns, tia do nosso eminente Senador Flávio Arns e um dos ícones aqui no Brasil da luta contra a pobreza e a desnutrição. Mas eu faço essa apresentação inaugural para exatamente manifestar a relevância, a proximidade e o adensamento das relações entre o Brasil e o Haiti, de que V. Exa. agora será responsável. Por outro lado, eu acredito que nós temos ali um grande campo de atuação em que, talvez, com a sua presença, haja o caso de uma cooperação, que é a área agrícola. Por que motivo? No passado, o Haiti foi a colônia francesa mais rica no açúcar e no café. Aliás, o café do qual o meu Estado, Minas Gerais, hoje, é produtor de metade no Brasil, que representa 40% no mundo. Então, nós temos pelo menos 20% do café mundial e devemos isso um pouco aos franceses, porque, digamos assim, o "contrabando", entre aspas, das mudas de café pela Guiana Francesa tem origem, evidentemente, nessas plantações haitianas. Então, nós percebemos que essas terras foram ricas ou férteis, pelo menos. E, com a Embrapa, com a tecnologia que nós temos, quem sabe, como fazemos com países africanos, haja aqui uma potencialidade de uma cooperação que ajudará o nível de subsistência, a presença brasileira e até joint ventures entre empresas brasileiras no ramo de alimentos, já que, no ramo dos têxteis, como V. Exa. bem coloca - e não há dúvida de que seja uma parceria promissora -, a presença norte-americana já é forte, e dificilmente nós temos condições de competir. Então, é uma mera indagação de um nicho que eventualmente nós possamos explorar nessa cooperação. Mas me parece, de fato, que isso é muito relevante, até pelo protagonismo necessário que tem de ter o Brasil, pela sua dimensão, pela sua história, pela nossa força internacional, na ajuda e na participação no Haiti, exatamente por ser o Haiti uma nação simbólica nas Américas, que tem, salvo engano, até hoje, o IDH mais baixo do continente americano, e por ser uma responsabilidade que nós brasileiros temos de cooperação internacional, que, aliás, é um ditame constitucional. Então, desse modo, concluo aqui as minhas observações, eminente Senador Nelsinho Trad, cumprimentando S. Exa. o Embaixador Marcelo Baumbach pela sua explanação e, volto a dizer, pela sua trajetória, desejando-lhe bons augúrios no exercício do cargo de Embaixador junto ao Haiti em Port-au-Prince. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Algum Senador quer fazer mais alguma pergunta? (Pausa.) Então, passo a palavra ao Embaixador Marcelo para responder aos dois questionamentos. O SR. MARCELO BAUMBACH (Para expor.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu agradeço pelas duas perguntas muito percucientes e que me permitirão aprofundar um pouquinho o que eu falei. |
| R | Sobre a primeira pergunta, relativa à Minustah, efetivamente a participação na Minustah foi um marco nas relações do Brasil com o Haiti, mas eu acho que foi um marco também na projeção brasileira no contexto das operações de paz das Nações Unidas em si. Então, a pergunta é sobre a relevância. A relevância, talvez, hoje em dia, não exista mais porque a situação na qual foi criada a Minustah já foi superada e foi, inclusive, substituída por outra operação das Nações Unidas menor, a Minujusth, que era apenas de caráter policial. Hoje em dia, existe apenas um birô integrado, um escritório integrado das Nações Unidas no Haiti, que substitui a Minujusth. Assim, a situação já não existe mais, mas, naquele momento, era uma situação que exigia efetivamente o desdobramento de uma operação de paz. A participação do Brasil foi importante para o Haiti, foi importante para a comunidade internacional, e eu acho que foi importante também para as nossas Forças Armadas. Como o Sr. Presidente mencionou, 37 mil militares brasileiros estiveram no Haiti. Isso é um patrimônio em termos de formação, em termos de experiência para as nossas Forças Armadas, e eu acho que as Forças Armadas brasileiras ganharam bastante também com essa ajuda que nós demos ao Haiti. Então, respondendo à sua pergunta, Sr. Presidente, a relevância existiu naquele momento, os frutos que foram colhidos foram excelentes. O Brasil participa, hoje em dia, do Core Group porque participou de maneira muito ativa da Minustah. Nós ganhamos uma estatura mais elevada no campo internacional. Na época, eu tive o privilégio de fazer parte da nossa delegação no Conselho de Segurança das Nações Unidas, eu estava também envolvido com os assuntos de Haiti e vi que o Brasil passou a ser mais respeitado, inclusive, no campo multilateral por causa dessa ação que envolveu as nossas Forças Armadas, que, aliás, desempenharam de maneira impoluta e com grande galhardia essa missão, que foi muito difícil. Então, acho que seriam esses os meus comentários, não sei se respondi adequadamente. Ainda há a pergunta do Sr. Relator. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO BAUMBACH (Para expor.) - O Relator pergunta sobre a questão agrícola. Efetivamente, é uma contradição muito dolorosa até nós vermos um país como o Haiti, que foi um celeiro agrícola do mundo, no ano passado importar mais de US$900 milhões em alimentos. O Brasil não tem estado alheio a essa situação. Nós temos, hoje em dia, dois projetos de cooperação na área agrícola que envolvem a Embrapa. Como o senhor muito bem mencionou, a Embrapa é uma espécie de estrela no mundo inteiro; todos querem a cooperação da Embrapa, porque nós temos muita tecnologia. |
| R | Entre esses dois projetos, há um projeto para a plantação de um coqueiro, de uma espécie de coco. O nome do coqueiro não é tão bonito, é o coqueiro-anão verde, mas parece que é um coqueiro muito resistente a pragas. Nós estamos auxiliando os haitianos a desenvolver essa cultura porque eles tinham uma produção de coco muito grande, mas ela foi dizimada por pragas. Então, nós estamos auxiliando já. Outro projeto que nós temos também é um projeto para a reativação da cultura de algodão no Haiti. O Haiti produzia bastante algodão, mas, na década de 80, também por causa de uma praga, essa cultura foi dizimada. A Embrapa também está nos ajudando, com o auxílio das nossas tecnologias brasileiras, a reativar a produção do algodão. E eu acho que isso abre, sim, caminho para que o Brasil invista no setor agrícola do Haiti. Existe um grande potencial, existem terras férteis, o clima é bom para a cultura agrícola, e a tecnologia brasileira já ajuda a vencer algumas barreiras como, no caso, as pragas, por exemplo. Então, eu acho que existe, sim, potencial para isso. Nós buscaremos continuar esses projetos que estão sendo desenvolvidos neste momento e, sem dúvida, ter contato com o setor privado do Brasil, para fomentar os investimentos. Seria isso. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Embaixador Marcelo Baumbach. Temos aqui algumas perguntas que vieram através da internet, que eu vou ler em função do estímulo que esta Comissão dá à participação popular. Clarissa Saturnino, do Ceará, diz: "Desejo que o embaixador exerça sua função com toda honra e brilhantismo para dar orgulho ao Brasil". Silvio Alves, do Rio de Janeiro, diz: "Desejo boa sorte nesse importante cargo. Que leve o otimismo do Brasil para o Haiti e que faça bastantes negócios bilaterais!". Afirma Ricardo Leite, do Acre: "É sempre bom que os nossos embaixadores sejam alinhados com a política atual do Brasil". Andressa Costa, do Rio de Janeiro, pergunta: "Quais os objetivos dessa missão?". Daniel Felipus, do Paraná, pergunta: "Ainda temos tropas brasileiras no Haiti?". Juliane Rocha, de São Paulo, pergunta: "Do ponto de vista do Dr. Marcelo, de qual forma ele pode agregar junto a esse cargo, com essa responsabilidade, [para incrementar as atividades econômicas bilaterais]?". O SR. MARCELO BAUMBACH (Para expor.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu fico muito satisfeito com essa iniciativa. Na minha sabatina anterior, isso não havia ainda. Eu acho muito boa essa ideia de deixar os internautas também participarem. Eu agradeço a todos os internautas que me desejaram sorte. Espero fazer o meu melhor. Quanto aos objetivos da missão, nós costumamos dizer que o objetivo principal da missão diplomática é bem representar o Governo e o povo do Brasil. Então, nós buscaremos bem representar, da melhor maneira possível, envolver-nos de maneira intensa nas negociações e informar o Governo brasileiro sobre o que está acontecendo, para permitir as melhores decisões políticas possíveis. Sobre a presença de tropas no Haiti, a resposta é que as tropas brasileiras saíram junto com o final da Minustah, em 2017. No momento, nós não temos mais tropas no Haiti. |
| R | Como eu mencionei, a missão foi transformada em uma missão de apoio à Justiça. E, hoje em dia, há apenas um escritório integrado no Haiti. Não temos mais tropas, mas o Brasil continua participando intensamente do processo de reconciliação nacional por meio, sobretudo, da sua participação no Core Group. Como agregar às relações econômicas? Eu já falei um pouco sobre isso, mas eu acho que o principal ponto que pode ser agregado por um representante do Governo, como é o meu caso, é catalisar os esforços e os interesses da iniciativa privada. Com a minha experiência no Suriname, eu aprendi que o Governo, nesses casos das relações econômicas entre dois países, pode fazer muita coisa como catalisador, mas o papel principal é o da iniciativa privada. Nós precisamos convencer a iniciativa privada de que existem oportunidades. No caso do Haiti, tudo precisa ser feito ainda, é um campo muito rico para investimento, para parceria, para cooperação. E eu acho que o meu papel, como Embaixador, é ajudar a catalisar essa reação que tem que vir necessariamente da iniciativa privada, para que ela seja sustentável e para que ela seja bem-sucedida. Seriam essas as minhas respostas aos internautas, agradecendo, mais uma vez, a oportunidade, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Embaixador Marcelo Baumbach. Indago aos Srs. Senadores se há mais algum Senador para fazer algum questionamento. (Pausa.) Encerrada a fase de questionamentos, dando prosseguimento à reunião, consulto os Srs. Senadores e Senadoras se continuaremos em reunião aberta para fazer apuração da votação do Embaixador. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há alguém votando aí? (Pausa.) Determino à Secretaria que proceda à apuração. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - São 11 votos SIM; nenhum NÃO; nenhum em branco. Está aprovado o nome do Sr. Marcelo Baumbach, que vai representar o nosso País na República do Haiti. Peço uma salva de palmas. (Palmas.) Agradecendo a presença do indicado, todos nós aqui presentes, os Senadores Marcos do Val, Antonio Anastasia, Arolde de Oliveira, Flávio Bolsonaro e Nelsinho Trad, desejamos-lhe êxito na honrosa missão, na certeza de que, com a sua competência, irá representar muito bem o nosso País. Suspendo temporariamente a reunião, para a foto oficial. Vamos dispensar o Embaixador, porque nós vamos dar sequência à parte deliberativa da reunião. (Suspensa às 10 horas e 13 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 15 minutos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Passamos agora à segunda parte, deliberativa. Item 1. 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3423, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Presidência da República Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Pela aprovação Observações: Em 09/10/2019, a matéria foi analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, com parecer favorável. (Pausa.) A relatoria não se encontra presente, então, fica para a próxima sessão. O item 2 da mesma forma. O item 3 da mesma forma. (São os seguintes os itens adiados: 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 371, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever a possibilidade de a maioria do conjunto de deputados federais e senadores eleitos pelo Estado que enfrenta situação grave de preservação da ordem pública e de ameaça à incolumidade das pessoas e do patrimônio solicitar diretamente à União a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela rejeição Observações: A matéria vai à Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 630, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe (Caricom), assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Inclusão de item extrapauta. Encontra-se sobre a mesa o Projeto de Lei 1.645, de 2019, que reestrutura a carreira militar e o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, das polícias militares e corpo de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos incluir o projeto de lei como item extrapauta. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a inclusão do projeto de lei como item extrapauta. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1645, DE 2019 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), 5.821, de 10 de novembro de 1972, 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Presidência da República Relatoria: Senador Arolde de Oliveira Relatório: Pela aprovação da matéria, com uma emenda que apresenta. Concedo a palavra ao nobre Senador Arolde de Oliveira, do Rio de Janeiro, para proferir o seu relatório. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Presidente Nelsinho Trad, meus colegas Senadores e Senadoras, é com muito prazer que eu faço a leitura deste relatório, que numa noite mal dormida conseguimos concluir porque acompanhamos desde o início, então tínhamos informações suficientes. Faço a leitura do relatório. Chega para a análise desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional o Projeto de Lei nº 1.645, de 2019, de autoria do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que altera as leis já nominadas por V. Exa. na ementa do relatório. A proposição tem 29 artigos e 7 anexos. |
| R | O art. 1º do PL trata dos objetivos do projeto. No art. 2º são feitas as mais significativas mudanças na Lei nº 6.880, de dezembro de 1980, que "dispõe sobre o Estatuto dos Militares". No art. 3º altera-se o quadro anexo à lei, que trata dos círculos e da escala hierárquica das Forças Armadas. O art. 4º do PL promove alterações à lei que dispõe sobre pensões militares. O art. 5º altera dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). No art. 6º alteram-se dispositivos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que "dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências". O art. 7º reduz, diminui, na Lei nº 12.705, de agosto de 2012, que "dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército", a idade máxima de ingresso nos cursos de formação de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e no quadro complementar de oficiais, de 36 para 32 anos, excetuados os médicos especialistas, cujo limite é 34 anos. No art. 8º e Anexo II do PL trata-se do adicional de compensação por disponibilidade militar. O art. 9º e Anexo III do PL dispõem sobre os reajustes dos percentuais do adicional de habilitação. O art. 10 e Anexo IV do PL dispõem acerca da gratificação de representação. No art. 11 do PL regula-se o auxílio-transporte, que será devido a todos os militares, independentemente do meio de transporte utilizado, nos termos estabelecidos em regulamento. Pelo art. 12 do PL definem-se os componentes dos proventos na inatividade e na pensão militar. Com o art. 13 do PL trata-se dos descontos obrigatórios do militar. O art. 14 do PL diz que a opção pela contribuição tratada no caput do art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, pode ser renunciada pelo militar, em caráter irrevogável, a qualquer tempo, sem restituição. O art. 15 e o Anexo V do PL tratam dos valores da ajuda de custo. Os arts. 16 e 17 e o Anexo VII do PL apresentam o reajuste dos soldos dos militares nas graduações, conforme na tabela. O art. 18 do PL cria um adicional para desempenho de atividades de natureza civil. No art. 9º, ou melhor, no art. 19 - eu fiz a leitura corretamente; é ordinal até o 9º, depois é direto - no art. 19 do PL dispõe-se que o Poder Executivo Federal definirá uma política de remuneração dos militares das Forças Armadas compatível com suas atribuições e responsabilidades. |
| R | O art. 20 veda a cumulatividade com o adicional de tempo de serviço. O art. 21 determina que, "na hipótese de redução de remuneração bruta ou de proventos brutos do militar decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a ser absorvida por ocasião da reorganização ou da reestruturação de sua tabela remuneratória e da concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagens de qualquer natureza". Criam-se, no art. 22, regras de transição para militares. Mantêm-se, pelo art. 23 do PL, os dependentes regularmente declarados e inscritos como beneficiários da assistência médico-hospitalar. Estipula-se, pelo art. 24, que as pensões dos pensionistas de leis específicas e as vantagens concedidas aos ex-combatente, também, terão a cobrança das alíquotas de 7,5% sobre o valor integral, subindo para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021 - 7,5%, 9,5% e 10,5%. O art. 25 é um dos artigos mais importantes. É o que trata de alterações ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que "reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências". O art. 26 do PL determina que ato do Poder Executivo do ente federativo, a ser editado no prazo de 30 dias, e cujos efeitos retroagirão à data de publicação dessa lei, poderão autorizar, em relação aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em atividade, que seja estendido o prazo de 31 de dezembro de 2019 até 31 de dezembro de 2021, para a garantia de direito adquirido e as regras de transição para inatividade com remuneração integral. O art. 27 dispõe-se que o Poder Executivo federal editará os regulamentos. O art. 28 do PL traz as revogações, que são muitas, devido ao número de leis que foram modificadas. Por fim, o art. 29 estabelece a cláusula de vigência como imediata à publicação da lei que a propõe se tornar. Passo agora à análise, Sr. Presidente. Compete a esta Comissão emitir parecer sobre proposições que se refiram a "Forças Armadas de terra, mar e ar" e "assuntos correlatos", conforme o art. 103, incisos V e VIII, do Regimento Interno do Senado Federal. É, portanto, regimental o exame do PL nº 1.645, de 2019. Da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, redação e impacto orçamentário. Ao analisarmos os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nenhum óbice é encontrado na proposição, tendo em vista que estão de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. |
| R | O regime constitucional dos militares das Forças Armadas é regido pelos arts. 142 e 143, bem como o dos militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é tratado no art. 42. As disposições do PL 1.645, de 2019, se coadunam com os princípios neles apresentados. Destacamos o inciso X do §3º do art. 142, que especifica que "a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra". Também, o caput do art. 143 assevera que "o serviço militar é obrigatório nos termos da lei". E, ainda, o §1º do art. 42 dispõe que "aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X [...]". Em termos de competências, cabe à União tanto "assegurar a defesa nacional" quanto "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio", conforme os incisos III e XIV do art. 21. Também, compete-lhe privativamente legislar sobre "normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares", assim como sobre "seguridade social" e "defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional", conforme os incisos XXI, XXIII e XXVIII do art. 22. Ademais, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva", segundo a alínea "f" do inciso II do §1º do art. 61. E "cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União", conforme o caput do art. 48. |
| R | Ressalte-se que a proposta, inicialmente, dispunha apenas sobre temas referentes aos militares das Forças Armadas, mas, com o parecer aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, passou a dispor, também, de policiais e corpos de bombeiros militares. A inclusão dos militares dos entes subnacionais tem como fundamento a nova redação dada pela acima referida Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que "altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias", ao inciso XXI do art. 22 da Constituição Federal, para autorizar a União a baixar normas gerais sobre "inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares". Por fim, os termos da proposição observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quanto à sua juridicidade, é impecável, pois: há inovação nas alterações pretendidas às diversas normas que se propõe a cuidar; atende aos atributos de generalidade e de abstratividade; tem imperatividade e coercibilidade; é coerente com os princípios gerais do direito; pretende melhor atender o princípio de organicidade, revogando normas e dispositivos autônomos que podem ser incorporados à lei geral; e o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado. Com relação à boa técnica jurídica e à redação, o texto encaminhado ao Senado Federal poderia estar mais adequado às determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos [...]". Em primeiro lugar, o art. 25 da proposição está escrito na forma da emenda acatada pelo parecer da Comissão Especial, não ajustada ao texto do decreto-lei - falta de técnica legislativa. Também, a cláusula de vigência trazida pelo art. 28 deixa de incluir duas alíneas que estão revogadas expressamente no texto das leis: o §4º do art. 50; e as alíneas "a" e "b" do parágrafo único, renumerado para §1º do art. 106 do Estatuto dos Militares, na forma no art. 2º do PL 1.645, de 2019. Ainda, há a referência feita no §8º do art. 31 da Lei do Serviço Militar, na forma do art. 5º do Projeto de Lei nº 1.645, de 2019, a referência ao §6º. Somente na redação final, incorpora-se o art. 31-A do texto original do projeto neste dispositivo. É neste momento que surge essa referência, que não existia. |
| R | Em último lugar, na redação final, não se corrige a terceira linha da primeira coluna do Anexo IV do PL, conforme determinava a Emenda nº 7, do Relator, apresentada na Complementação de Voto nº 4, aprovada pela Comissão Especial, tornando-se a Emenda adotada pela Comissão nº 7. Assim, deve-se, como se fez no inciso II do caput do art. 10 do PL, tratar não da gratificação de representação somente de "oficial superior, intermediário ou subalterno em cargo de comando, direção ou chefia", mas, sim, de todo "militar em cargo de comando, direção ou chefia". Essa é uma correção redacional mandatória para que os dois dispositivos não se tornem conflitantes. Como a alteração dos três primeiros pontos não são imperiosas, posto que ou estão no texto ou são compreensíveis no texto do projeto, não as corrigimos por emendas. Elas podem, caso sejam imprescindíveis, serem feitas na redação final ou no autógrafo a ser enviado à sanção. Apresentamos somente a emenda mandatória que corrige o Anexo IV da proposição. Com relação ao impacto orçamentário-financeiro, cabe salientar que a proposição cria despesa corrente de caráter continuado, nos termos do caput do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois fixa para a União obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios. Conforme os §§1º e 2º do art. 17, combinado com o inciso I do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o PL deve ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também, deve ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Consoante o que demonstram as Tabelas 1 a 3 abaixo, essas disposições são cumpridas pelos dados trazidos pela Exposição de Motivos Interministerial 61/2019, encaminhada com o PL nº 1.645, e do Ofício nº 17.375/GM-MD, encaminhado em resposta ao Requerimento de Informação nº 635 da Câmara dos Deputados. As tabelas estão aqui colocadas. Também, faz-se mister, segundo o §1º do art. 169... (Soa a campainha.) O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Estamos chegando ao final, gente! |
| R | Também, faz-se mister, segundo o §1º do art. 169 da Constituição Federal, que: Art. 169. ................................................................................................................. §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração [...], alteração de estrutura de carreiras [...] só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Esse dispositivo é efetivado pelo inciso IV do caput do art. 99 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias, in verbis: Art. 99. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as disposições do inciso I do referido parágrafo e as condições estabelecidas no art. 96 desta Lei, ficam autorizados: ........................................................................................................................................... IV - a concessão de vantagens e aumentos de remuneração de civis, dos militares e dos seus pensionistas, de membros de Poderes e das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como a criação de cargos e funções e os provimentos de civis ou militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal não abrangidos nos incisos anteriores; ........................................................................................................................................... O limite orçamentário de R$4,73 bilhões, que complementa esse dispositivo da LDO, é trazido no item II. 1 do Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária de 2020. No que diz respeito às alterações ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que "reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal", no relatório do Deputado Vinicius Carvalho para a Comissão Especial da Câmara dos Deputados não há impactos orçamentários e financeiros para a União. Para Estados e para o Distrito Federal, os impactos seriam positivos, conforme a Nota Técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) “Militares estaduais no contexto da Nova Previdência”, citada pelo relatório. De acordo com seu resumo: [...] a elevação no tempo de serviço prevista no PL [...] reduz o gasto com proventos decorrentes de transferência para a reserva a pedido. Os resultados sugerem uma redução de R$29 bilhões nos dez primeiros anos e R$91 bilhões em vinte anos. Todo esse efeito é decorrente do adiamento de aposentadorias: a idade mediana de transferência a pedido dos atuais militares ativos havia sido projetada em 51 anos sob as regras atuais e aumentou para 55 anos nas condições do PL. O crescimento salarial percebido por alguns anos a mais exerce o efeito contrário, isto é, tende a aumentar o valor da despesa com inativos dessa modalidade. |
| R | Portanto, o PL nº 1.645, de 2019, cumpre os requisitos constitucionais e legais na análise de todos seus aspectos formais. Do mérito. Quanto ao mérito, é inquestionável a importância das Forças Armadas em tempos de guerra ou de paz. É acurada a Exposição de Motivos ao afirmar que: "20. A relevância do presente projeto de lei materializa-se pela imperiosa necessidade da manutenção do reconhecimento do mérito, do compromisso, da dedicação exclusiva e da disponibilidade permanente do militar". O PL nº 1.645, de 2019, é, impropriamente, chamado de "Reforma da Previdência dos Militares", posto que não somente trata do "Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", mas também dispõe, mormente, da reestruturação da carreira militar. Como afirma a Exposição de Motivos: "A reestruturação e valorização da carreira militar, de forma compatível às suas funções de Estado, é necessária para que se mantenha um adequado grau de atratividade e estímulo à permanência de profissionais qualificados em suas fileiras". As peculiaridades da vida militar exigem um olhar diferenciado em relação a outras categorias do serviço público... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente... Perdão, Sr. Senador. O Presidente do Congresso está agora no microfone do Congresso Nacional pedindo o imediato cancelamento, conforme portaria estabelecida pela Presidência do Senado, para que nós possamos dar quórum na sessão do Congresso, Sr. Presidente. Seria importante a gente poder ultimar o relatório para que nós possamos fazer algumas colocações e a gente possa ir para o Congresso. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Assiste razão a colocação de V. Exa. Solicito ao Senador Arolde que possa concluir. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Vou concluir, faltam três páginas apenas; coisa rápida. A proposição, também, faz um ajuste na ajuda de custo, que cobre despesas com a realocação do militar e seus dependentes no Território. Não podemos olvidar o "Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas", cujas alterações são, essencialmente, três. Em primeiro lugar, amplia-se o tempo de serviço mínimo para a inativação voluntária dos militares das Forças Armadas de 30 para 35 anos. Os militares da ativa que, na data da publicação da lei resultante da proposição, possuírem menos de 30 anos de efetivo serviço deverão cumprir o tempo de serviço restante para completar 30 anos, acrescido de 17% - esse é o preço do chamado pedágio. |
| R | A segunda alteração se refere ao aumento da alíquota e do universo de contribuintes da pensão militar. No tocante à alíquota, a partir de 1º de janeiro de 2020, a alíquota, hoje de 7,5%, será acrescida em 1% ao ano até o limite de 10,5%. De outra parte, passam a contribuir os pensionistas, os guardas-marinha, os cadetes do Exército e da Aeronáutica e os alunos das escolas, centros ou núcleos de formação de oficiais e de praças e das escolas preparatórias e congêneres, bem como os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço. Finalmente, são ampliadas as idades limites de permanência no serviço ativo entre cinco e nove anos, conforme os postos ou a graduação. O direito à aposentadoria não tem fundamento contributivo. O Estado paga o inativo como paga o ativo, com recursos do Tesouro, desde que ele cumpra determinadas condições, não existindo contribuição para a aposentadoria, apenas, como já se comentou, para a pensão por morte. Ademais, nesse regime não há limite mínimo de idade para a aposentadoria nem há teto para os benefícios, e tanto a aposentadoria como a pensão têm integralidade e paridade. Trata-se, vale lembrar, da mesma situação que tinham os então servidores públicos civis até a edição da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, que, pela primeira vez, constitucionalizou a ideia de que esses devem participar do custeio de suas aposentadorias. No tocante à evolução remuneratória recente dos militares, cabe observar que, apesar de nesse período ter havido diversas correções no soldo dos integrantes das Forças Armadas, a última alteração significativa nos componentes do estipêndio ocorreu pela Medida Provisória nº 2.131, de 2000, reeditada e vigente como Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001. Portanto, desde 1º de janeiro de 2001, quando se iniciaram os efeitos financeiros daquele diploma legal, não houve percentuais aplicados aos diversos tipos de gratificações e adicionais a que têm direito os militares, que são todos calculados sobre o valor do soldo. Cabe observar que, se não houve perdas... Falta apenas uma página, meus colegas. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - O Congresso já está aberto. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Mas só há três Senadores lá. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Por isso é que ele pode cair. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Arolde, conclua. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Cabe observar que, se não houve perdas em relação à inflação, a remuneração dos militares das Forças Armadas, como regra, não acompanhou os aumentos que foram concedidos aos servidores públicos no mesmo período. Confirma-se, daí, que, apesar de os gastos com pessoal militar no período terem sofrido aumento real, esse fica bem abaixo do relativo ao pessoal civil. |
| R | É imprescindível que a reestruturação trazida pela proposição seja estendida, como norma geral, aos militares dos Estados e do Distrito Federal. Sabemos que esses entes federados também buscam uma solução para reduzir ou impedir déficits fiscais futuros. Do mesmo jeito que este Senado Federal teve a iniciativa de ampliar a reforma da previdência abarcando Estados, Distrito Federal e Municípios na já citada PEC paralela da reforma da previdência, não podemos alterar a inclusão dos policiais e bombeiros militares feita pela Câmara dos Deputados a esta proposta. Com relação a questões apresentadas que prejudicam alguns quadros de militares das Forças Armadas ou estaduais, Senadores desta Comissão estão em negociação com o Governo Federal para que sejam corrigidas por outra proposição legislativa, de forma a não prejudicar a tramitação desta. Vale lembrar que alguns dos dispositivos do PL nº 1.645, de 2019, já entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, e alterações de mérito retornariam as discussões à Câmara dos Deputados. Por isso, a melhor solução para alterações é a encontrada em diálogo com o Governo Federal. Ainda vou concluir, mas eu queria apenas fazer uma observação: a presença no Plenário pode ser dada aqui nesta... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Já deu o quórum lá e já foi aberta a sessão. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Então eu já estou indo para lá. Consideramos, por fim, que o Projeto de Lei nº 1.645, de 2019, traz relevantes alterações, que tanto ajudam no ajuste fiscal que nosso País tenta promover como permitem promover as alterações necessárias na carreira dos militares, respeitando as características próprias da atividade. O voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Conclua, Senador. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.645, de 2019, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CRE (DE REDAÇÃO) Dê-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 1.645, de 2019, a seguinte redação: [...] É uma tabela e nessa tabela havia uma referência a oficiais superiores, que é modificada para "Militar em cargo de comando, direção ou chefia". Essa foi a emenda. Muito obrigado pela paciência, Srs. e Sras. Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Arolde de Oliveira, Relator do Projeto de Lei 1.645, de 2019. Em discussão o relatório. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Pela ordem, Senador Major Olimpio. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, até para que a gente possa ter a agilidade necessária... Sabemos do esforço de V. Exa. para que fosse feita a sabatina do Embaixador, que veio com familiares, o Dr. Marcelo Baumbach. O Senado tinha mais que obrigação de fazê-lo, em respeito não ao candidato apenas, mas à sua família, e V. Exa. teve essa sensibilidade, a qual nós agradecemos. |
| R | Até em função de ter havido um comunicado da Presidência, nós conversávamos com os Senadores aqui presentes... E não é o objetivo, de forma nenhuma, aliás, muito ao contrário, nós queremos dar toda a celeridade para esse projeto da malha de proteção dos militares, e tenho certeza absoluta de que, até este momento, a leitura foi mais do que oportuna do relatório do Arolde. Contudo, para que pudéssemos contemplar todas as situações, até para não ser cotejada até a validade ou não da reunião, o que não seria oportuno, conversamos aqui com o Líder Braga, Izalci, Marcos do Val, que nós pudéssemos ter vista conjunta, para todos. Tendo em vista que o quinto dia seria a segunda, na terça-feira V. Exa. poderia já marcar a reunião para que nós pudéssemos debater, votar e tentar levar o projeto ao Plenário à noite, com a Casa cheia. A terça-feira é um dia oportuno. Eu acho que esse pedido de vista é simplesmente para dar, como o Líder Braga dizia aqui, com muita propriedade, o apoiamento, mas também pela importância que se dá ao tema, para que cada um dos Srs. Senadores e as suas bancadas possam amadurecer a ideia e, assim, termos uma grande votação na terça-feira. É esse o pedido que encareço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Concedo vista ao Senador Major Olimpio, nos termos do... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - ... nos termos do art. 132 do Regimento Interno. Como mais de um Senador solicita vista, concedo vista coletiva. O prazo de vista se encerrará no dia 2 de dezembro, segunda-feira da próxima semana. A reunião para deliberação da matéria ocorrerá na próxima terça-feira, às 10h, nesta Comissão. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Pela ordem, Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero fazer uma ponderação de caráter organizacional do Senado. Não estou aqui entrando no mérito do relatório nem do voto do Senador Arolde. No dia de ontem - V. Exa. inclusive estava presente, bem como a quase totalidade dos Líderes do Senado e outros Senadores -, ficou deliberado pelo Presidente Davi Alcolumbre - e nós estamos entrando nas três últimas semanas, de modo que seria importante que o Major Olimpio também acompanhasse essa colocação, porque S. Exa. não estava na reunião de ontem à noite - o que nós, todos os Senadores, subsequentemente, recebemos pelo Whatsapp da Secretaria-Geral da Mesa, a saber: Atenção! A Presidência informa que, considerando a ausência de quórum na sessão do Congresso Nacional na tarde dessa terça-feira e considerando a necessidade de desobstruir a pauta de votação para a apreciação da Lei Orçamentária Anual [sem o que nós não teremos condições de implementar, no ano que vem, vários dos programas que nós estamos aprovando] no prazo constitucional, resolve, [o Presidente resolveu, na competência regimental que tem]: incluir na pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional prevista para esta quarta-feira, 27/11, às 10h, todos os vetos das sessões do dia 26/11; determinar o cancelamento de todas as Comissões em funcionamento na Câmara e no Senado enquanto durar [das 10h, portanto, até o término] a sessão conjunta do Congresso; e convocar sessão extraordinária do Senado Federal com previsão de várias votações nominais para as 17h dessa quarta-feira. |
| R | Eu estou ouvindo V. Exa. colocar também para terça-feira. V. Exa., na reunião de que nós participamos, ouviu do próprio Presidente que provavelmente terça-feira que vem nós teremos também sessão do Congresso, porque, se nós não votarmos todas as matérias que nós temos para votar, não teremos como votar a Lei Orçamentária Anual. Portanto, apenas para que não fique parecendo - ouviu, Senador Arolde? - que nós estamos contra o mérito, o que não é o caso, nós não somos contra o mérito, nós queremos debater o mérito, é apenas para que uma matéria de tamanha relevância não seja feita de forma esvaziada e descumprindo uma determinação do Presidente do Senado. Então, eu quero apenas cumprimentar V. Exa. Aqui, por exemplo, o Senador Izalci, que é Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, cancelou a sessão. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) cancelou a sua sessão, e outras Comissões cancelaram. Como já houve a iniciativa do Major Olimpio e nós já ajustamos com a deliberação de V. Exa., eu apenas estou pedindo a V. Exa. que, na qualidade de Presidente da CRE, combine com a Secretaria-Geral da Mesa, porque terça-feira V. Exa. quer fazer o debate e a discussão de mérito na Comissão, para que isso não esteja concomitante com uma sessão do Congresso. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - A sessão vai ser às 15h? O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) - Não ficou claro se seria às 10h ou às 15h, em função de... Se der para fazer de manhã, não tem problema. Creio, como V. Exa. estará com o Presidente Davi, que isso é uma questão funcional, mas é óbvio que todos estamos interessados de poder participar desse debate de uma questão tão importante como a carreira militar - que, obviamente, também está atrelada à carreira dos policiais, etc. - no seio da Comissão de Relações Exteriores. Agradeço obviamente a atenção e o zelo de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço ao Senador Eduardo Braga. Apenas para respondê-lo, Senador, nós iniciamos esta reunião às 9h30, com a presença do Embaixador Marcelo Baumbach. Houve a sabatina, havia 11 Senadores presentes, e após a sabatina foi feita a votação, e ele foi aprovado. O Senador Arolde entrou com um requerimento extrapauta solicitando que pudesse ler o relatório. Eu submeti ao Colegiado que estava presente se a gente colocaria esse requerimento para ser apreciado nesta reunião, e foi aprovado por unanimidade. Não quis aqui, em momento nenhum, atropelar ninguém, nem passar por cima de nada, tampouco da ordem do Sr. Presidente, quem eu respeito e admiro. E ontem mesmo... O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - ... antes do final da nossa reunião, o Presidente Davi me pediu para esgotar essa matéria para que, na semana que vem, ela possa ir para o Plenário. Estava previsto de essa matéria ser esgotada na sessão de amanhã em função da determinação que ele mandou. Ocorre que amanhã nós vamos ter um seminário de direito ambiental, com convidados da Alemanha, em que estará presente o Ministro Herman Benjamin, o Ministro João Noronha, do STJ, e vários convidados alemães, que estão vindo de viagem da Alemanha para poder participar - e eu estendo o convite a todo mundo. Então, não quis passar por cima de nada. Entendo que essa é uma matéria polêmica. Ontem mesmo nós fizemos uma audiência pública com 18 oitivas - 18 oitivas! E existem três Comissões que estão em funcionamento, não sei se em função desse caráter. Assiste razão a V. Exa., porque foi uma determinação do Presidente, mas não quis aqui este Senador passar por cima de nada... |
| R | O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Eu quero fazer um registro. Quero fazer um registro aqui, Senador... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - ... apenas dar celeridade às tramitações. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - ... Líder Eduardo Gomes, por quem tenho, evidentemente... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - O Eduardo Gomes é maior do que eu. Este está aqui é o Eduardo Braga. O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Senador Eduardo Braga. A verdade é a seguinte: a CAE está funcionando, neste momento, plenamente também. Então, nós não somos uma exceção. Apenas para ficar o registro. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - É verdade. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - Descumprindo também uma determinação da Secretaria-Geral da Mesa. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Então, apenas para ver se V. Exa. concorda, antes de V. Exa. se retirar, vamos fazer a reunião na próxima terça-feira, às 9h. O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Perfeito. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Fora do microfone.) - Não havendo conflito. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Não haverá conflito, porque, se for abrir a sessão do Congresso na terça, será às 10h, e, a gente abrindo às 9h, conforme a gente vai fazer... O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - Milico acorda cedo. Pode fazer às seis da manhã. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Então, está determinado que a reunião seja na terça-feira, às 9h. Concedido vista coletiva. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Questão de ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Primeiro, quero dizer a V. Exa. que ainda não chegamos à fase do debate. Até a fase do debate cabe emenda. Eu apresentei duas emendas hoje e não tenho o objetivo de obstruir nada; muito pelo contrário, ninguém defende este projeto mais do que eu. Agora, as distorções que existem... Está no relatório, inclusive, que foi lido agora pelo Senador Arolde, que há distorções. Eu preciso que V. Exa. possa ajudar nisso. Eu preciso - já conversei com o Major Olimpio, que se dispôs a ir comigo, com as associações e mais algumas pessoas -, nós precisamos de uma audiência com o Presidente - o Major Olimpio já passou o recado para o General Ramos -, porque a gente tem que assumir o compromisso, o Governo tem que assumir o compromisso de resolver essas distorções graves que existem aí. Não queremos que isso volte para a Câmara, de forma alguma, mas, assim como aconteceu em várias matérias, o Governo precisa assumir o compromisso de que coisas, distorções óbvias a gente precisa contornar. Então, eu vou pedir aqui ao Major Olimpio, inclusive, que possa me acompanhar e ao Senador Arolde também. A gente precisa de uma reunião com o Presidente da República, que é militar, que sempre defendeu a causa, na Comissão de Defesa Nacional, e a gente trabalhou junto nisso por dois mandatos, mas ele precisa conhecer mais detalhadamente essa distorção, que precisa ser corrigida. Então, eu pediria a V. Exa. que a gente pudesse interceder nessa questão para a gente estar junto. Falei ontem com o Líder Fernando, mas, como V. Exa. quer uma agilidade no processo, o que eu também quero, a gente precisa marcar essa reunião urgentemente para a gente tentar buscar um acordo com relação a essas questões, essas distorções. Então, agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Respondendo a questão pela ordem de V. Exa., pode contar com nosso apoio no sentido de abrir um canal de comunicação com o Executivo para que ele possa ouvir as ponderações que V. Exa. trouxe da categoria até o Governo Federal. Apenas, também para concluir... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - E eu pedi vista... Já foi dado vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - A vista coletiva já foi dada. O Senador Humberto Costa tem emendas, V. Exa. tem emendas. Que elas possam ser... (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Que elas possam ser analisadas pelo Relator, Senador Arolde, e que se traga a análise dessas emendas na próxima reunião, da terça-feira. Antes, porém, vamos tentar um entendimento com o Executivo para que nesse projeto possa haver um consenso e que possa valer realmente o bom senso. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, convidando todos os Parlamentares a ir ao Plenário da Câmara para darmos sequência à sessão do Congresso Nacional. (Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 06 minutos.) |

