03/12/2019 - 44ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Boa tarde a todos!
Declaro aberta a 44ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
R
Documento recebidos pela Comissão. A Presidência comunica o recebimento dos seguintes Avisos do Tribunal de Contas da União: Aviso nº 751-GP/TCU e Aviso nº 902-GP/TCU. Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019, os avisos, já disponíveis para consulta na página da Comissão, aguardarão eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Senadores pelo prazo de 15 dias, após o qual serão arquivados.
Sras. e Srs. Senadores, antes de passarmos para a pauta propriamente dita aqui, agradeço a presença do Senador Jean Paul, nosso Relator do marco regulatório das ferrovias brasileiras e do nosso anfitrião gastronômico Senador Lucas Barreto, esse aí tem assento cativo em todas as Comissões, em todos os cantos deste Senado Federal, e por todos nós é reconhecido.
Eu queria apenas comunicar à Comissão que eu fui convidado para participar da 16ª Dubai Airshow, evento ocorrido na mesma cidade, entre os dias 17 e 21 de novembro de 2019. E relato a V. Exas. um resumo de minhas impressões acerca desse grande evento. Na minha avaliação, um dos maiores encontros da área, com exposições e representantes de 1,3 mil fornecedores do setor aéreo. A Dubai Airshow constitui excelente oportunidade para se conhecer o estado da arte das aéreas de maior inovação tecnológica da indústria moderna, compreendendo a aviação comercial, a aviação executiva, a aviação urbana - novo setor representado pelos drones não tripulados -, a aviação de carga, o setor de defesa militar, o setor aeroespacial e a área de tráfego aéreo.
Aliás, Senador Jean Paul, antigamente a gente assistia a Os Trapalhões, na TV brasileira - para quem é mais saudosista -, e a gente via alguns personagens passando o celular na frente do rosto como se tivessem vendo a pessoa do outro lado, mas naquele tempo não havia ainda essa experiência, o celular ainda estava na fase do tijolão. E, posteriormente, a gente começou a ver - como hoje, de fato, o é - os aparelhos modernos permitindo não só a transmissão de dados de voz, mas de imagem em tempo real.
E essa ideia de você ter um drone como transporte de passageiros parecia uma coisa tão distante, pois não é que chegou o dia? Já tínhamos lá na feira, na exposição um drone capaz de transportar passageiros, pessoas, um drone tripulado a distância, remotamente. Ainda é um desafio para os países, porque depende de regulação interna, depende, no caso do Brasil, do Decea estudar os meios de implantação da modelagem. É um desafio, porque o espaço aéreo é controlado. Como você permitir o uso do espaço aéreo com esse modelo alternativo de transporte? E posso assegurar, pelo que vi lá, que isso deve representar, no futuro, uma solução inteligente para furar os grandes congestionamentos das grandes cidades brasileiras.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Já tivemos o dirigível, o Zepelim.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É verdade, é verdade! Mas eu fiquei realmente encantado quando vi lá. É verdade que ainda está em fase de testes, não há nenhum país ainda o experimentando comercialmente, mas é o futuro.
O evento apresentou as últimas novidades tecnológicas de um setor conhecido pela constante mutação e inovação. Foram realizadas várias conferências, com especialistas renomados e representantes das maiores empresas.
R
A Dubai Airshow tem clara importância estratégica. A indústria da aviação constitui um dos ramos mais destacados da indústria nacional, com peso importante na pauta de exportações. A Embraer, a nossa Embraer, completando 50 anos de existência, levou para o Dubai Airshow cinco modelos: os jatos executivos Praetor 500 e Phenom 300E; o Super Tucano A-29; a grande estrela do evento, o maior avião comercial produzido pela companhia, o E-195, que lá no Dubai Airshow foi batizado; e o Millennium, uma aeronave que ficou numa posição muita estratégica e chamou muita atenção de todos os visitantes. O novo modelo de avião militar C-390 Millennium, desenvolvido em parceria com a Boeing, ganhou destaque no evento por ser a primeira apresentação pública. A aviação militar, é preciso destacar, fechou US$4 bilhões em negócios na Dubai Airshow. Para coroar a participação no evento, a Embraer anunciou ter recebido oito pedidos firmes de jatos, entre eles, três E-195 e três E-190, compreendendo as negociações US$374 milhões. Todas as companhias compradoras enfatizaram a qualidade do produto brasileiro e a sua competitividade no cenário internacional, o que é motivo de orgulho para todos nós brasileiros, particularmente pelas dificuldades de nos inserirmos de forma competitiva na área de inovação e tecnologia.
A experiência da Dubai Airshow, Sras. e Srs. Senadores, demonstrou a importância da promoção dos interesses nacionais nos eventos mais estratégicos para a economia nacional. Ainda estamos engatinhando nesse aprendizado. Pude observar a efetividade das grandes e bem organizadas comitivas que buscam vender os produtos de seus respectivos países, com representantes dos interesses econômicos do setor, às representações diplomáticas e aos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo. Representados em bloco, os interesses econômicos nacionais ganham em destaque e importância, não raro atraindo interesse da mídia e do próprio setor, que tendem a depositar maior confiança nos parceiros comerciais oficialmente representados.
Na verdade, naquele momento, tivemos oportunidade de falar desse novo momento da aviação brasileira, desse novo momento de abertura do Brasil para investimentos, para vinda de novos players para a aviação comercial. E algumas empresas, alguns grupos ficaram extremamente interessados em iniciar as tratativas com o Brasil. Seguramente, estratégias bem concertadas de divulgação dos produtos nacionais produzem efeitos relevantes na nossa balança comercial.
Eu queria fazer esse registro. E, depois, vou fazer esse registro diretamente ao Ministro Ernesto Araújo, porque é um evento de grande importância para a aviação do mundo e para os interesses comerciais do Brasil. Eu não consegui enxergar neste evento uma empresa, uma entidade, uma instituição que faz a mediação dos interesses comerciais do Brasil no exterior e que é vinculada, inclusive, ao Ministério de Relações Exteriores. Depois, vou fazer esse registro diretamente ao Ministro Ernesto, mas ficou devendo, porque é uma empresa que custa caro aos cofres públicos brasileiros, e lá não vi nenhum estande, nenhuma mobilização, nenhuma manifestação no sentido de auxiliar aos visitantes e aos expositores e vender a imagem do Brasil como fez a Embraer de forma majestosa, de forma brilhante.
R
Então, estou fazendo este registro aqui en passant, não vou entrar no mérito agora, mas, depois que fizer o registro o Ministro Ernesto Araújo, vou trazer inclusive um relato de lamento pela postura dessa entidade.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Presidente da Comissão do Clima, Senador Zequinha. V. Exa. é bem-vindo!
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Nós estivemos na Embraer, no Município de Gavião Peixoto, em São Paulo. Convidaram-nos, juntamente com o Deputado Domingos Neto, para estar e ver os projetos que estão sendo desenvolvidos neste momento. V. Exa. vai conversar com o Ministro das Relações Exteriores, e nós precisamos conversar com o Ministro da Economia em função das dificuldades vividas pelo Brasil. Aqui e acolá a Embraer está caindo em dificuldades para honrar seus contratos de projetos estratégicos do Brasil que estão sendo desenvolvidos neste momento, que são alguma coisa de ponta no mundo.
Nós temos uma empresa nossa, brasileira, que hoje é motivo de orgulho para a Nação, é motivo de orgulho para a tecnologia aeroespacial, mas não está sendo tratada pela turma da Economia com a prioridade e também com a atenção que merece. Não é possível que a gente possa vender lá fora uma imagem de alguém que paga relaxadamente seus compromissos, e a Embraer, por aquilo que é, por aquilo que representa, precisa ter aqui no Tesouro Nacional, precisa ter do Ministério da Economia, precisa ter do Ministro a atenção de que ela precisa e que ela merece. Isso para a gente não é bom.
V. Exa. nos dá testemunho daquilo que a Embraer está fazendo lá fora, dos seus projetos, dos negócios que está firmando, das divisas que está conquistando para o Brasil. Então, não pode ser tocada da forma como está sendo tocada nas questões relacionadas a projetos estratégicos para o Brasil e seus contratos internacionais. Eles precisam ser honrados no tempo.
Nós explicamos muito bem que a proposta do orçamento colocada para a Embraer não foi construída aqui na Casa, não foi construída no Senado nem na Câmara. Não foi do Congresso, ela veio do Ministério da Economia. Eu até defenderia que, numa situação dessas e pelo prestígio que a Embraer tem, contrato honrado não sofresse alteração. Quer dizer, se você tem que pagar por ano um bilhão e pouco, de repente você apenas aloca recurso ou destina R$500 milhões, R$600 milhões - não é por aí. Qualquer um, numa estatal brasileira como o Banco do Brasil, como o BNDES, especialmente, poderia muito bem chamar para si esses compromissos e depois ir se ressarcindo do Tesouro Nacional, mas nunca deixar a Embraer descoberta numa situação até de constrangimento nos seus contratos, nas suas relações lá fora, porque ela não merece, por todo o trabalho, por toda a história, por toda a representação que ela faz desse setor perante a opinião internacional.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Eu fui instado a declinar o nome da empresa de que eu senti falta lá. Na verdade, não é uma empresa/ é uma agência: Apex-Brasil, que tem um papel de destaque nesse tipo de ambiente. Infelizmente, durante os dias em que lá estivemos, e visitamos todos os estandes, não vimos a presença da Apex-Brasil, que deveria ter uma presença no mínima vista, observada e reconhecida.
Vou fazer essa tratativa com o Ministro Ernesto Araújo, porque acho que vale o registro.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Eu aproveito esse comentário muito pertinente que V. Exa. faz agora com o Presidente da nossa Comissão de Infraestrutura para também reiterar a minha dificuldade em compreender o trabalho da Apex no mundo. Sinceramente, ela está concentrada muito mais em colaboradores dentro do País do que fora dele, e a promoção comercial internacional...
Só para o senhor ter uma ideia por alto, os Estados Unidos mantêm na China hoje mais de 2 mil servidores americanos apenas para tratar de comércio internacional e de promoção comercial, e, quanto ao Brasil, eu nem vou dizer quanto na chancelaria e na Apex, porque chega a ser irrisório, e não é só deste Governo - é risível. É uma falta de cultura de planejamento estratégico que o País tem de não planejar e colocar presença num país daquele tamanho, onde as cotas das importações não estão só em Pequim e Xangai: cada Estado, cada província é independente, tem sua cota própria de compras internacionais. E a Apex, o Brasil como um todo, o próprio Ministério das Relações Exteriores não conseguem enxergar o quanto isso é importante.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. e depois vou pedir à assessoria que prepare um requerimento pedindo informações em relação especificamente a esse evento e à presença dela, solicitando saber onde estava, onde se escondeu.
Enfim, vamos à pauta da CI na data de hoje, agradecendo, mais uma vez, a presença de todas as Sras. e Srs. Senadores.
O item 1 é o PLS 232, de 2016, sob minha relatoria.
Eu recebi algumas demandas em relação a essa matéria, inclusive sugestão de modificações pontuais nesse projeto. Eu estou pedindo vênia ao Plenário, eu vou deixar de fazer a leitura da complementação de voto que apresentei neste momento. Nós vamos ter sessão também amanhã e, se conseguirmos fechar o relatório, fazemos a leitura da complementação amanhã; se não, na próxima terça-feira, leremos o relatório.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 8, DE 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Esperidião Amin (PP/)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria tem parecer favorável da CCJ
2. Após análise da CI, o projeto vai à CAE
3. Votação simbólica
Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos, para proferir o seu relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Marcos Rogério, Sras. e Srs. Senadores, é com muita honra e satisfação que hoje, designado por V. Exa., relato o projeto de lei do ilustre, eminente Senador, Deputado, Governador Esperidião Amin. Eu fico muito lisonjeado pelo fato de ser um projeto extremamente importante em relação ao pedagiamento das rodovias concessionadas em nosso País.
R
Encontra-se para análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) o Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013, do então Deputado Esperidião Amin, que altera a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio.
O projeto contém quatro artigos, a seguir descritos. O primeiro tem caráter meramente formal, e enuncia os objetivos da proposta. O segundo, por seu turno, insere um novo art. 4º-A na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, cujo caput determina que fica isento do pagamento de pedágio o veículo cujo proprietário possua residência ou exerça atividade profissional permanente no Município onde a praça de pedágio esteja instalada. Este artigo, ou seja, o art. 4º-A contém seis parágrafos que especificam as regras para usufruto do benefício ali tratado: credenciamento obrigatório do veículo pelo concessionário e pelo poder concedente (§1º), na forma do regulamento (§2º); e revisão prévia da tarifa de pedágio para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (§§ 3º a 6º).
O art. 3º do projeto determina que o reequilíbrio econômico-financeiro seja realizado automaticamente no primeiro dia do ano seguinte ao da entrada em vigor da lei que decorrer do projeto, de modo a cobrir o percentual de isenções concedidas em relação ao total de veículos do ano anterior. O cálculo, a partir daí, será refeito a cada ano, ou a critério do concessionário, em acordo celebrado com o poder concedente. Por fim, o art. 4º determina a vigência imediata da lei que decorrer do projeto.
A justificação do projeto relata o ônus desproporcional que recai sobre os ombros da população dos Municípios onde estão localizadas as praças de pedágio. O projeto, portanto, visa a corrigir essa distorção propondo a isenção aqui analisada.
Eu estou fazendo questão, Sr. Presidente, de ler toda este meu relatório pelo fato de que é muito importante este projeto, de autoria do Senador Esperidião, que eu estou relatando, até porque, na fase na análise, todavia pelo fato de ser muito importante... Até porque a população brasileira tem que tomar conhecimento desta matéria, que vem beneficiar sobremaneira e fazer justiça em relação ao pedagiamento das nossas rodovias concessionadas aqui no nosso País.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos. Na CCJ, recebeu duas emendas, que não foram acatadas no parecer do Senador Benedito de Lira, que concluiu pela aprovação da matéria. Arquivada ao fim da legislatura passada, o projeto foi desarquivado pelo próprio autor, hoje Senador, Esperidião Amin, e volta a tramitar nas mesmas Comissões, inclusive valendo a aprovação realizada na CCJ.
Não há emendas adicionais a analisar.
Análise.
Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CI pronunciar-se sobre transportes terrestres.
Como a matéria ainda será analisada pela CAE, deixaremos a análise dos aspectos formais para a última Comissão.
Passamos a analisar o mérito da proposição.
Reconhecemos que os custos impostos aos usuários das vias concedidas que realizam deslocamentos de natureza metropolitana-pendular diários são desproporcionais. E é exatamente o alívio do encargo imposto a esses usuários que objetiva o PLC nº 8, de 2013. Entretanto, na forma como proposto pelo PLC, a isenção pode gerar dificuldades para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
R
Por um lado, a isenção proposta teria como consequência a redução do custo total do deslocamento, o que criaria um estímulo a uma maior utilização da infraestrutura pelos usuários não-pagantes. Esse comportamento, por sua vez, demandaria mais manutenção e, consequentemente, maiores custos para o concessionário. Por outro lado, o inexorável aumento das tarifas para os demais usuários teria o efeito inverso, isto é, como o custo total de seu deslocamento aumentaria, geraria o estímulo a uma menor utilização da rodovia, reduzindo ainda mais a receita do concessionário, demandando nova rodada de reequilíbrio econômico-financeiro, em um círculo vicioso que dificultaria a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Tendo em vista que o objetivo maior do PLC ora em análise é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado, entendemos que solução mais coerente seria criar condições para a adequada implementação da cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio, com bloqueio viário eletrônico, conhecido como sistema free flow. A implantação de sistema free flow permite pagamentos mais justos uma vez que a sua cobrança se dá pelo uso proporcional da via.
Só para fazer um pequeno esclarecimento: com esse projeto do Senador Esperidião Amin, faz-se justiça. Vai se pagar o pedágio só referente àquele trajeto que o usuário efetivamente fizer, através desse sistema eletrônico moderno, que já existe em vários países, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos. Queria só fazer esse esclarecimento, porque não é justo que o cidadão que trafega 6km ou 7km, muitas vezes, nessa rodovia pagar o mesmo valor daqueles que trafegam 80km, 90km ou 100km. Por isso, o projeto do Senador Esperidião é extremamente meritório.
Nesse intuito, propomos substitutivo com o objetivo de alterar a legislação de maneira a viabilizar a utilização desse tipo de cobrança por parte das concessionárias de rodovias.
Todas as medidas propostas pelo substitutivo pretendem garantir a efetiva arrecadação dos pedágios, cujo valor cobrado de cada usuário será proporcional ao trecho efetivamente utilizado e, portanto, mais justo. Ademais, propomos ainda diversas medidas no intuito de garantir a efetiva arrecadação dos valores devidos pelo uso da via pedagiada.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2013, na forma do seguinte substitutivo:
Emenda nº (Substitutivo)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para estabelecer condições para a adequada implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece condições para a adequada implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.
R
Parágrafo único. O Ministério da Infraestrutura regulamentará o sistema de livre passagem, inclusive possibilitando a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes, limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 115. ................................................................................
...................................................................................................
§ 10. Além do disposto no caput, os veículos deverão possuir dispositivo de identificação eletrônica, na forma definida pelo CONTRAN.” (NR)
“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos:
Infração - grave;
Penalidade - multa.”(NR)
“Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. O CONTRAN definirá os procedimentos técnicos e administrativos, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para garantir a correta identificação dos veículos e para acesso e integração de informações entre os órgãos e entidades envolvidos no processo, para fins de implementação da cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem."
“Art.320...................................................................................
...........................................................................................................
§3º O valor das multas arrecadadas por aplicação do art. 209- A poderá ser destinado à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias, no limite dos desequilíbrios apurados em decorrência do não pagamento do pedágio por usuários da via, nos termos de regulamento expedido pelo Ministério da Infraestrutura. ”(NR)
Art. 3º A Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ...................................................................................
...................................................................................................
XVII - exercer, diretamente ou mediante convênio, as competências expressas nos incisos VI, quanto à infração prevista no artigo 209-A, e VIII do art. 21 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, nas rodovias federais por ela administradas.
........................................................................................”(NR)
“Art. 26. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º Na elaboração dos editais de licitação, para o cumprimento do disposto no inciso VI do caput, a ANTT cuidará de compatibilizar a tarifa do pedágio com as vantagens econômicas e o conforto de viagem, transferidos aos usuários em decorrência da aplicação dos recursos de sua arrecadação no aperfeiçoamento da via em que é cobrado, bem como de utilizar sistema tarifário que garanta ao usuário a cobrança proporcional ao uso efetivo da infraestrutura;
.........................................................................................”(NR)
Art. 4º O Executivo regulamentará o disposto no parágrafo único do art. 1º no prazo de 180 dias.
Art. 5º No prazo de 180 dias o CONTRAN regulamentará o dispositivo de que trata o §10 do art. 115 e os procedimento de que trata o art. 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente, concluindo, eu gostaria de, antes de encerrar a leitura deste relatório, cumprimentar a louvável iniciativa do eminente Senador, ex-governador e ex-deputado, Esperidião Amin, feliz nesse projeto de lei, com o que, certamente, nós estaremos praticando a verdadeira justiça em relação às pessoas que trafegam pelas rodovias pedagiadas.
R
É um projeto que vem buscar efetivamente não o prejuízo daquele que explora as concessões; muito pelo contrário, será praticamente reajustado na medida em que as próprias multas serão revertidas para manutenção dessas rodovias. Todavia, o que é muito mais importante é que o cidadão vai pagar por aquilo que ele usar da rodovia. É bom que se esclareça.
Eu comentava com o Senador Esperidião Amin, quando esse projeto de S. Exa. foi encaminhado a esta Comissão aqui e a minha pessoa foi designada pelo nosso Presidente Marcos Rogério, que recebi alguns telefonemas de pessoas que eu achava que estavam à margem, ou seja, talvez não estivessem sintonizadas com as boas práticas para o Brasil. Recebi um telefonema de um cidadão que mora no extremo norte do meu Estado, ao longo da BR-163, numa comunidade, e que faz o uso como está aqui na essência desse projeto. Ele disse que era um sonho dele, tendo em vista que havia uma praça de pedágio naquela rodovia, e, desta feita, com este projeto do Senador Esperidião Amin, nós estaremos, de fato, cobrando aquilo que o cidadão usa, ou seja, o que ele usufrui dessa rodovia.
Portanto, eu quero cumprimentar a iniciativa do Senador Esperidião Amin. Seu projeto é meritório. É um projeto que, certamente, pensa no Brasil de amanhã, no Brasil que realmente seja um país de primeiro mundo, haja vista que o seu projeto propõe aqui fazer com que as nossas rodovias tenham um pedágio eletronicamente, através do free flow, que já tem o uso na Europa. É um projeto moderno. Portanto, eu o cumprimento e digo que o voto do Senador Jayme Campos é favorável à sua aprovação.
É isso que eu queria dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela confiança, pela designação para este tão importante projeto para o povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório, pela compreensão da importância do tema para o Brasil e para os brasileiros.
E saúdo, desde já, o Senador Esperidião Amin pela iniciativa de um projeto absolutamente racional, um projeto que atua dentro do escopo da proporcionalidade, racionalizando o uso e a precificação do uso das rodovias através do sistema pedagiado.
Asseguro a palavra a V. Exa., como autor da matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Eu quero pedir atenção da ilustre Senadora Kátia Abreu e dos Senadores para fazer uma retificação e dar um exemplo concreto. Este projeto nasceu para corrigir as injustiças mais elementares.
Esse cidadão do norte do Estado do Mato Grosso falou de um exemplo, mas eu vou dar o mais trágico com o qual eu convivi. O Município de Palhoça, que faz parte da região da Grande Florianópolis, é dividido pelo Rio Cubatão, que abastece a região. Então, é um rio de grandes proporções. Só há uma ponte sobre o rio, que divide o Município de Palhoça. E, quando foi feita a concessão da BR-101, foi instalada uma praça de pedágio junto ao Rio Cubatão. Então, o cidadão que morava no sul de Palhoça e ia trabalhar na cidade ou levar o filho na escola pagava pedágio por 100km de rodovia, porque o pedágio é localizado, como regra, a cada 100km - pelo menos, era assim. Então, imaginem o sujeito dentro do Município pagando pedágio inteiro. Foi para isso que nasceu este projeto.
R
O Senador Jayme Campos tem a ventura de ser o autor da modernização desta ideia. Ele deu forma e conseguiu dialogar com o Governo. Esse texto está absolutamente aceito pelo Governo, o meu texto enfrentava temores do Governo de que ele ia proibir a cobrança do pedágio na Ponte Rio-Niterói, o que é uma ficção, mas era um fantasma que se colocava. O Senador, portanto, está nos oferecendo o futuro.
Para concluir, prestem bem atenção: qual é a rodovia pedagiada mais usada e mais importante do Brasil? É a Via Dutra, Rio e São Paulo. Vamos arrendondar: são 400km, quatro praças de pedágio. Para os senhores terem uma ideia, adotado este sistema, o número de automóveis - não estou falando de caminhões - que passarão a pagar pedágio pela utilização... E não pela loteria da praça de pedágio, que pode ser minha vizinha, muito desagradável, mas pode ser, e que pode ser sua vizinha, para falar do Senador Fabiano, que está do outro lado da bancada. O número de automóveis que vão pagar pedágio por quilômetro de utilização será dez vezes maior - dez vezes maior, não é 10% - que o número de automóveis que hoje pagam. Portanto, vai se configurar com esse texto do Senador Jayme Campos que todos pagam e todos pagam menos.
Hoje, pela localização da praça do pedágio, é uma loteria: ela pode ser minha vizinha, desagradável, e pode ser sua vizinha, quando você vai pagar e eu não vou pagar. Se for distante 100km uma praça da outra e eu moro 10km para cá, 10km antes da praça, eu vou usar 80km e não vou pagar nada; se você mora a 5km antes da praça e tem como destino 5km depois, você vai usar 10km e vai pagar o pedágio. Nos Municípios do interstício, vai haver isenção. Esse é o sistema que o Brasil tem hoje, gravemente injusto!
O que aqui está sendo preconizado tem duas bases extraordinárias. Número um: paga-se por quantos quilômetros você usa. Todos pagam, mas todos pagam menos. Segundo: permite-se o bônus da frequência, o bônus da assiduidade. Se eu sou morador da região, eu não passo na Via Dutra duas vezes por ano, eu uso a Via Dutra uma vez por semana ou duas vezes por semana, o que vai me permitir ter acesso ao segundo benefício, que é o bônus da assiduidade. Primeiro, vou pagar menos. Segundo, pelo bônus da assiduidade, fica facultada a concessão de um desconto, que caberá ao Governo e ao equilíbrio econômico-financeiro estabelecer. Considerando, finalmente, senhores, que nós não temos outro meio de investir na infraestrutura, a não ser pela parceria público-privada.
R
Eu acho que o Senador Jayme Campos foi o homem certo, na hora certa para modernizar um projeto, que ainda considerava o pedágio. O pedágio tem que ser abolido. A praça de pedágio é um obstáculo, senhores. Eu planto obstáculo para poder arrecadar. Onde é que é? É uma equação não humana, é uma equação aritmética: a cada 100km ou a cada, mais ou menos, 80km. Eu não sei quanto tempo vai ser vai se demorar para implantar este projeto, mas já estão o implementando nas rodovias estaduais de São Paulo. Claro que isso exige uma segmentação da rodovia, exige a instalação de dispositivos eletrônicos e elimina a praça de pedágio, faz um palanque de medição - pode ser a cada 10km, pode ser a cada quilômetro, você que sabe - que serve para outras coisas, serve para capturar carro que não pagou imposto, carro roubado, placa clonada e velocidade e mesmo se o sujeito está dirigindo em situação suspeita, por fuga ou por uso de alguma droga.
Então, eu quero aplaudir o Senador Jayme Campos porque ele compreendeu que não se tratava de aprovar um projeto que foi apresentado há dez anos. Esse projeto foi apresentado a primeira vez em 2007. Diante daquela injustiça da Palhoça, que eu mencionei, a então Deputada Angela Amin apresentou projeto de lei. E hoje ele chega a um estado de perfeição em que nós poderíamos dizer, Senador Rodrigo Pacheco, que ele representa o estado da arte desejada, porque ainda não temos.
Eu confio muito também na competência do Ministro da Infraestrutura e na necessidade do Brasil. Eu acho que nós temos um Ministro da Infraestrutura que tem conhecimento técnico, seriedade, determinação - essa é minha opinião pessoal lidando com o Ministério dos Transportes e da Infraestrutura há 40 anos. Segundo, o Brasil não tem o outro meio para investir, pessoal. O nosso orçamento é de mais de 3 trilhões, a capacidade de investimento na proposta orçamentária de 2020 é de 19 bilhões - meio por cento. Só que esses 19 bilhões são parte de um déficit projetado de 130 bilhões; na verdade, os 19 são emprestados. Não são nossos, não. Nós não temos esse dinheiro na previsão orçamentária. Logo, pessoal: ou nós transformamos a concessão em uma coisa séria, honesta, defensável, com critérios de transparência, ou nós vamos ficar nos enganando.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Então, eu queria aplaudir o Senador Jayme Campos porque ele transformou um projeto de lei que - da minha parte - eu considero que procurava justiça, mas através de meios anacrônicos, ele conseguiu, apesar de ter muito mais cabelo branco do que eu, ser mais moderno do que a minha iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. mais uma vez pela iniciativa do projeto, bem como ao Senador Jayme Campos, pela capacidade de fechar um texto tão avançado, conforme sinaliza V. Exa.
Senador Fabiano Contarato, pela ordem de inscrição.
R
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero parabenizá-lo pela forma com que V. Exa. vem conduzindo a Presidência desta Comissão de Infraestrutura.
Quero parabenizar o Senador Amin, pela sua exposição, pela sua iniciativa; o Senador Jayme Campos, pela sensibilidade. Eu acho que isso está corrigindo e dando vida efetivamente a um princípio: o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade e do senso de justiça. Nós temos que entender que, infelizmente, no Brasil... Eu moro no Estado do Espírito Santo, e a chamada terceira ponte lá no meu Estado demorou mais de 15 anos para ser construída. O dinheiro que foi gasto lá daria para construir eu acho que umas quatro pontes, infelizmente, pelo descaso que foi feito por Governos e o mau uso da verba pública. Agora, paga-se pedágio efetivamente. Nós temos rodovia, Senador Amin - infelizmente também - da década de 70 para uma realidade de frota veicular do século XXI.
E se nós fossemos implementar aquilo que está disposto no art. 320 da Lei 9.503, de 1997, que é o Código de Trânsito Brasileiro, que diz que: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito", nós teríamos excelentes vias, um excelente sistema viário.
Então, eu quero mais uma vez aqui publicamente parabenizar o Senador Amin, o Senador Jayme Campos e todos os Senadores que compõem esta Casa pela sensibilidade, pela correção, pela humildade de que nós estamos aqui fazendo valer aquilo que é muito maior e mais efetivo do que o direito, que é o senso de justiça, é a proporcionalidade, é a razoabilidade. Nós temos que tratar igualmente os iguais, na medida que eles se desigualam.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Fabiano Contarato.
Não havendo mais Senadores inscritos para debater, passamos à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório do Senador Jayme Campos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para seguimento de sua tramitação.
Com homenagens, mais uma vez, ao Senador Esperidião Amin, pela iniciativa da matéria, e ao Senador Jayme Campos, pelo grande e substancioso voto que apresenta à Comissão de Infraestrutura.
Pela ordem dos Senadores presentes, com relatoria na pauta para votar, eu anuncio o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3725, DE 2019 (EMENDA (S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 773, DE 2015)
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco
Relatório: Pela rejeição da emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 773/2015.
Observações:
1. A matéria tem parecer da CMA, pela rejeição
2. Em 29/10/2019 o projeto foi retirado de pauta, em razão da ausência do relator
3. Votação simbólica
Com a palavra o nobre Relator, Senador Rodrigo Pacheco.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pois não, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Desculpe-me.
Qual é a situação do item 7? Vai ser lido hoje o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - O item 7 é pauta do Senador Jean Paul. Nós conversávamos antes da reunião, nós vamos ter reunião amanhã também, nós vamos tentar fazer um esforço para apresentação da complementação de voto na quarta-feira. Hoje não devem ser votados nem o 232, nem o 261, do Senador Jean Paul.
R
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a regularidade da Comissão é na terça-feira, e eu estou, desde cedo, vigiando o horário de ela começar. Na quarta-feira, eu não estarei aqui e eu preciso pedir vista desse projeto, e amanhã não terei essa oportunidade, mesmo porque, com todo o direito que ele tenha, ele pode mudar o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Se V. Exa. me permite, o Senador Jean Paul apresenta uma complementação de voto substanciosa que geraria, automaticamente, a possibilidade de qualquer Senador pedir vista. Se não houver objeção por parte do Senador Jean Paul, eu asseguraria, por antecipação, vista a V. Exa., para não gerar prejuízo com relação à ausência na reunião de amanhã.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - V. Exa. e a Senadora Kátia Abreu estão inventando também: acabam de inventar o pedido de vista telescópio.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - É porque o projeto, Senador Amin, já está no sistema, e está protocolada inclusive essa complementação de voto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É com o nosso aplauso; eu não estou criticando; só estou elogiando a modernidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ele apresentou um novo relatório. Então, como existe um novo relatório apresentado no sistema, e ele está na pauta de hoje, só por isso estou fazendo essa concessão inovadora aqui.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Então, Sr. Presidente, só para tirar uma dúvida: amanhã é a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Exato.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Porque eu sei que ele está tentando acordo, e a toda hora o projeto se altera, obviamente. Mas, depois da leitura, eu preciso ter o tempo... Depois de não se mudar mais...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Fica concedida a vista a V. Exa. e coletiva à Comissão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Eu me coloco à disposição, Senadora Kátia. Eu estarei aqui, eu venho, presentemente, e peço vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Fica concedida a vista coletiva.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Há mais um detalhe, Sr. Presidente: com a vista coletiva, fica obrigatório ser na próxima reunião, não é isso?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Não necessariamente.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Não necessariamente?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não. Nesse caso, estou concedendo vista coletiva com a sinalização de que seria amanhã. Como ela está na pauta no dia de hoje e está publicada no sistema, estou antecipando a partir do pedido de V. Exa. Ela não entra na pauta amanhã para deliberação. Fique tranquila.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Nem na outra semana obrigatoriamente, a não ser que a gente devolva o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não, aí nesse caso não, Senadora. Como é vista coletiva, não há necessidade de devolução. Ela poderá ser pautada para a próxima semana. Mas, aí, a gente dialoga com o Senador Jean Paul e...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Eu já conversei com o Senador Jean Paul. Se não for possível um acordo, eu quero apresentar um substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeito.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - E uma semana pode não ser viável. É um assunto muito caro para mim.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Nós temos duas semanas...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Duas semanas. Ótimo! Suficiente!
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - ... para concluir os trabalhos na Comissão em relação à votação do orçamento. Então, a próxima semana e a outra.
O esforço nosso é deliberar essa matéria dentro deste segundo semestre.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - O.k. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu não vejo dificuldade em construir esse entendimento com o Senador Jean Paul.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Está ótimo. O.k. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Eu queria complementar - e desculpe-me, Senador Rodrigo -, é porque é na mesma linha dela.
Nós estamos no item 8 da pauta, um projeto em que eu tenho interesse, e eu quero apelar pelo bom senso de V. Exa. Eu fiz um requerimento extrapauta de uma audiência pública, porque o assunto é delicado, e o objetivo não é atrasar. Então, eu queria que V. Exa. colocasse para deliberar: retirasse o item 8 e deliberasse sobre pedido de audiência pública, que é um requerimento extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Eu subscrevo esse requerimento do Senador Contarato também.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Está bem.
O Requerimento nº 81, assinado pelo Senador Contarato, e subscrito pelo Senador Jean Paul.
A praxe da Comissão é que, quando a matéria está pautada e existe o requerimento pedindo audiência pública, automaticamente, se aprovado, sobresteja o principal, e eu não tenho deliberado dessa maneira sem consultar o Relator, num gesto de fidalguia com os membros da Comissão. Nesse caso, eu pedi à Secretaria que consultasse o Senador Acir, que é o Relator dessa matéria, e ele não se opõe à aprovação.
R
Então, eu estou só dando essa informação para que, em outro momento, a gente de repente deixe de apreciar um requerimento que foi apresentado extrapauta em razão de uma matéria que já pautada muitas das vezes sob a recomendação ou o apelo do próprio Relator. Mas, nesse caso, o Senador Acir, que é o Relator da matéria, não se opõe ao requerimento e à possibilidade da audiência pública. Portanto, no momento oportuno, nós faremos a deliberação do requerimento de V. Exa.
O item 5, já apregoado, é da relatoria do Senador Rodrigo Pacheco, a quem asseguro a palavra para proferir o seu relatório.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srs. Senadores, Sra. Senadora, eu peço licença para ir direto à análise.
Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, manifestar-se sobre transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes; e outros assuntos correlatos.
O objetivo original do PLS nº 773, de 2015, era o de agilizar a exploração das rochas ornamentais e de revestimento, bem como dos carbonatos de cálcio e de magnésio, permitindo a sua exploração pelo regime de licenciamento, que tem procedimentos mais simplificados para a obtenção do título mineral que os de autorização de pesquisa e concessão de lavra. O aproveitamento por intermédio do licenciamento aceleraria a obtenção dos títulos minerários e daria maior segurança jurídica para os negócios do setor.
A emenda aprovada na Câmara dos Deputados mantém as alterações feitas pelo PLS 773, de 2015, à Lei 6.567, de 1978, e ainda faz duas determinações em relação ao aproveitamento das substâncias pelo regime de licenciamento. O aproveitamento requer licenciamento ambiental e poderá estar sujeito a levantamento dos patrimônios natural e cultural de sua área de ocorrência.
Em relação a esses dois acréscimos, concordamos com a posição da CMA de rejeitá-los. No que diz respeito à exigência de licenciamento ambiental, esta já consta da legislação e, portanto, sua inclusão não constitui inovação ao marco legal.
Também consideramos que a referência a levantamentos dos patrimônios natural e cultural é desnecessária e pode até tumultuar a exploração desses recursos - sem, contudo, assegurar uma maior proteção desses patrimônios. Como os órgãos ambientais já têm a prerrogativa de requerer esses levantamentos no decorrer do processo de licenciamento, não há razão para repeti-la. E a menção a esse levantamento pode induzir outros agentes a exigi-lo, sem que tenham a competência para tanto, atrasando e dificultando o processo de obtenção do título mineral. E era justamente isso que o PLS 773, de 2015, buscava evitar.
Consideramos, portanto, que a emenda ao PLS 773, de 2015, deve ser rejeitada.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição da emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 773, de 2015.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a S. Exa. o Senador Rodrigo Pacheco pelo relatório.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para seguimento de sua tramitação.
O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. que submeta o requerimento de urgência desse projeto, para que seja submetido ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Consulto o Plenário se há objeção em relação ao pedido formulado pelo Senador Rodrigo Pacheco, de urgência para essa matéria ir ao Plenário. (Pausa.)
Não havendo divergência, fica deliberado pela urgência da matéria.
O item 3.
R
ITEM 3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 30, DE 2018
- Não terminativo -
Altera o art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e dispõe sobre as condições de transporte de animais domésticos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Rodrigo Maia (DEM/)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação, com duas emendas.
Observações:
1. Após análise da CI, o projeto vai à CTFC
2. Em 29/10/2019 a matéria foi retirada de pauta, em razão da ausência do relator
3. Votação simbólica
Eu solicito ao Senador Fabiano Contarato que proceda à leitura do relatório, designando-o ad hoc para tal.
V. Exa. tem a palavra para proferir seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como este projeto já passou na pauta por algumas vezes, eu procedo à leitura do relatório diretamente na análise.
O transporte de animais é superficialmente tratado pelas normas atuais, de modo que os proprietários não têm certeza acerca do direito ao transporte de seus animais de estimação, nem sob quais condições podem fazê-lo. De maneira geral, são as empresas transportadoras que definem as regras a serem seguidas.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ao tratar do tema, estipula as regras para a recusa do embarque ou para a determinação do desembarque do passageiro. A Resolução 1.274, de 3 de fevereiro de 2009, da Antaq, determina que o usuário terá recusado o embarque ou determinado o seu desembarque quando, entre outros motivos, transportar ou pretender embarcar animais domésticos sem o devido acondicionamento ou em desacordo com outras disposições legais e regulamentares; e transportar ou pretender embarcar animais silvestres sem o devido acondicionamento e sem autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou em desacordo com outras disposições legais e regulamentares.
No mesmo caminho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em sua Resolução 1.383, de 29 de março de 2006, determina que o usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando, entre outros, transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.
No setor aéreo, ao tratar das condições gerais de transportes, a Portaria do Comando da Aeronáutica 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, trata do transporte de animais vivos.
A portaria estipula que os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado à carga e bagagem, sendo admitido o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros, desde que sejam transportados com segurança, em embalagem apropriada, e não acarretem desconforto aos demais passageiros.
Permite, ainda, além da franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo que dependa inteiramente dele.
Adicionalmente, é determinado que, por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, por posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
As normas atuais não garantem explicitamente o direito dos passageiros ao transporte de seus animais domésticos e, ao mesmo tempo, não trazem regras claras quanto às condições para que esse transporte ocorra.
Dessa forma, a proposição em apreço, ao garantir esse direito aos passageiros e ao trazer um conjunto mínimo de regras para esse transporte, preenche essa lacuna no regramento atual sobre o assunto.
R
Ademais, indo ao encontro da pretensão inicial do autor da proposição, que acresceu às competências da Anac a expedição de normas e o estabelecimento de padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos, considero pertinente que o mesmo seja feito em relação às demais agências reguladoras do setor.
Voto.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara 30, de 2018, com as seguintes emendas. Emenda:
Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2018, a seguinte redação:
"Dispõe sobre as condições de transporte de animais domésticos e altera as Leis nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 10.233, de 5 de junho de 2001.”
Emenda:
Insira-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2018, renumerando-se os demais:
Art. 2º Os arts. 24 e 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 ..........................................................................................................
IV - elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição, bem como ao transporte de animais doméstico, estabelecendo padrões mínimos de segurança, higiene e conforto;
..............................................................................”.
“Art. 27...................................................................................................................
IV - elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores, bem como ao transporte de animais doméstico, estabelecendo padrões mínimos de segurança, higiene e conforto;
..............................................................................”.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço ao nobre Senador Fabiano Contarato pelo voto.
A matéria está em discussão.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu tenho duas dúvidas.
A primeira é que, no texto, não achei "cães e gatos". Na justificativa, sim; no voto que o Senador Fabiano Contarato leu, eu vi, ele colocou entre parênteses "cães e gatos". No texto, não há. Repito: no texto do projeto de lei não estão discriminados cães e gatos. Há uma discriminação para cão guia, que eu acho muito apropriada.
E a segunda é uma dúvida que está sendo inspirada aqui pela assessoria: é que hoje existe uma regulamentação que é baseada em um tipo de aeronave. Eu tenho brevê de planador. Eu não posso levar um bóxer dentro de um planador. Por exemplo, a TAM parece que fixa em até 10kg, pelo tipo de avião que se usa; e a Gol usa até 7kg. Eu não se caberia à lei, Senador, dizer o peso. Isso é uma matéria regulamentar. No mais, a lei é muito importante.
Eu presenciei, na sexta-feira passada, aliás, de sexta para sábado, no sábado de manhã: dentro do voo, eu estava na poltrona "d" e, na poltrona "f", estava uma senhora com um cachorro. Ela tirou o cachorro de dentro da embalagem e levou o cachorro no colo. Quando a aeromoça viu, disse: "Fora da embalagem, não pode". Ela botou de novo para dentro da embalagem.
R
O cachorro começou a chorar. Ela tirou de novo. Entre a minha poltrona e a dela, havia uma outra senhora que não manifestou incômodo, mas poderia. Poderia. E se fosse uma pessoa que tem medo de cachorro? Existe isso: levou mordida quando era criança. Ou alergia.
Enfim: eu acho que há coisas que são da lei, e a lei estabelece bem, e há outras que eu acho que não fica bem colocar na lei, como o peso do cachorro. É uma questão de bom senso, de especificação técnica. Qual é o tamanho da bagagem que eu posso levar? São 10kg? São 10kg. Se numa outra aeronave ficar estabelecido pela Anac que o peso máximo da minha bagagem de mão são 7kg, são 7kg, seja cachorro, seja bagagem morta.
Então, eu acho que... Eu não quero pedir vista. Como eu sei que o senhor está envolvido no assunto, tem sensibilidade, são as duas colocações que eu faço. O peso não me parece que é matéria de lei, e a especificação de considerar animal doméstico cão e gato acho que é necessária, porque há outros animais domésticos.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Inclusive cobra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu fui à casa de um amigo em Jaraguá do Sul cuja filha tinha três.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Pois é.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Animal doméstico.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu acho que os vizinhos das poltronas não iriam ficar muito confortáveis.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O seu gabinete é no térreo?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Não. É no anexo um.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas eu quero lhe dizer que, no meu gabinete, apareceram dois animais domésticos que não foram bem-vindos, dois escorpiões - porque pode dizer que é doméstico.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Aqui na Comissão também.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. Senador Esperidião Amin.
Asseguro, na sequência, a palavra ao Relator designado, Senador Fabiano Contarato.
O que me parece ser a intenção do Relator da matéria no encaminhamento que dá é atribuir às agências reguladoras justamente o papel de definir que animais e quais os critérios, é o que o texto aqui sugere. Mas a dúvida do Senador Esperidião Amin é uma dúvida substancial, e se caso o próprio Senador Contarato ou outro Senador queira pedir vista para uma análise melhor, de repente fazer uma amarração no texto da lei, não vejo isso como prejuízo. Excesso de cautela numa matéria como essa nunca é demais. Mas a intenção do Relator na adoção do modelo que colocou no parecer aqui é atribuir à agência reguladora fazer justamente a definição disso. E obviamente que em diálogo com as próprias companhias, porque há companhia que estabelece uma regra para o transporte de animais, e há outra companhia ou que proíbe ou que...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não pode ser mais frouxa do que a lei.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não; o limite é a lei sempre. No caso aqui, ele está jogando essa atribuição, está passando a atribuição para a agência reguladora fazê-lo.
Eu indago se algum...
O Senador Contarato havia solicitado a palavra?
Senadora Kátia.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - A pauta se encerrou, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Não. Ainda há alguns itens.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Ainda há mais.
Falando em agência, eu gostaria de deixar aqui uma reflexão para os colegas sobre agências reguladoras. A gente se acostumou... Quando se fala em agência reguladora, fica aparecendo o Zorro, fica parecendo o Super-Homem, fica parecendo que são os super-heróis protegendo o cidadão.
R
E eu, sinceramente, Sr. Presidente, com o passar dos anos... Não é nada localizado neste Governo, quero logo deixar bem claro isso. Nós estamos vivendo, desde a criação das agências - não vou tirar todo o mérito delas de alguns pontos e de algumas questões que avançaram, longe de mim tirar esse mérito -, mas na vida prática eu penso que nós estamos muito abandonados com relação às agências reguladoras. Nós não conseguimos ter passagem aérea controlada com relação aos abusos, que é aviação civil. Na ANTT... Aliás, não está escrito na agência reguladora da aviação civil que ela tem que cercar abusos com relação à passagem aérea.
Com relação à ANTT, eu não vejo, por parte dos concessionários de ferrovias, pagamento de multas, cumprimentos contratuais; aí são CNPJs idênticos em contratos separados. Eu vou entrar numa licitação nova num determinado trecho de ferrovia. Esta mesma empresa está devendo multa, não fez os investimentos, as ferrovias estão abandonadas, e ela pode entrar numa licitação nova. "Ah, mas é porque são contratos diferentes" - me disse assim a própria agência reguladora. Vai então uma empresa construtora, empreiteira não terminar uma estrada e mande-a entrar em outra estrada neste País para ver se ela consegue entrar no edital de licitação, sequer comprar o edital ou não ser desclassificada, porque não cumpriu os requisitos da outra estrada.
Com relação ao Banco Central, que é hoje a minha mais última indignação... Cada dia é uma indignação nova com essas agências reguladoras. Sem falar na Antaq, o protecionismo a uma reserva e a um monopólio na cabotagem do Brasil que ninguém suporta. Nós conseguimos ser a pior; uma das piores do mundo é a regulação da cabotagem brasileira: protecionista, reserva de mercado, tudo o que o senhor imaginar. E o senhor deve conhecer muito bem isso. E agora o Banco Central.
Eu fico tão impressionada com determinadas coisas, porque se um coitado de um gestor cometer uma improbidade, não há perdão e misericórdia, Sr. Presidente: é prisão, é cadeia, é impedimento de candidatura. O Banco Central agora decidiu tabelar os juros do cheque especial depois de uma manifestação muito dura da CAE, inclusive votando e dizendo que não ia aprovar mais nenhum diretor do Banco Central se não resolvesse o problema dos juros do cheque especial; depois de um almoço com o Líder do Governo, que convidou 12 Senadores - eu estava presente - com o Presidente do Banco Central, para ele, mais uma vez, se justificar. Então, foi uma pressão enorme. É verdadeira a pressão e é legítima, porque depois eles negam que não houve pressão do Congresso. Se o Congresso trabalha, ninguém reconhece, é pressão; se o Congresso não trabalha, ele é omisso e leniente. Então, foi pressão, sim, e da grossa, com relação aos juros do cheque especial de 300%, com a Selic de 5%. Isso não é admissível, não é palpável um Brasil cobrando 300.
Aí, depois de todo esse tiroteio e essa pressão saudável do Senado Federal - aliás, cumprindo com a sua obrigação -, passou e tabelou para 8% ao mês. Eu fui fazer a conta, Sr. Presidente, com juro sobre juro, ela dá 150%, Sr. Presidente. Então, nós estamos saindo do inferno que está a 50 graus e caindo para o inferno um pouco mais frio, a 40 graus. De 300 para 150, eu quero deixar claro ao povo brasileiro que foi um avanço, mas ainda estamos no inferno.
Agora, a minha pergunta não é essa, Sr. Presidente, a minha pergunta é o seguinte, Senador Esperidião Amin, que gosta muito de observar a legalidade das questões e Jean Paul, que é especialista em regulação. Isso tudo veio depois de uma pressão, e saiu um estudo recomendando, sim... Imagina que está tendo e foi verificado, segundo as normas... Há uma entrevista no Valor Econômico, de uma página inteira, de um diretor do Banco Central se justificando pelo tabelamento do cheque especial.
R
Está bom, está tudo bem. Agora, eu pergunto a V. Exa.: qual é a penalidade para uma agência reguladora, que neste caso chama-se Banco Central do Brasil, por não ter acudido o tema antes dessa pressão, Sr. Presidente? Há quanto tempo um cidadão brasileiro, que ganha até dois salários mínimos - 50% da utilização do cheque especial está até dois salários mínimos... Agora, depois desse choque, eles encontraram um estudo que diz que agora dá para regular, porque está havendo concentração de mercado. Olha, para cima de mim, Sr. Presidente? Pelo amor de Deus! Se tem uma coisa que a idade dá para a gente, uma das vantagens, é a experiência. A gente passa até a adivinhar. Dizem que jovem que não endoida e velho que não adivinha tem alguma coisa errada. Então, eu prefiro adivinhar com a idade.
Eu quero saber qual é a penalidade que terá a agência Banco Central por ter permitido esse abuso e uso de 300% no cheque especial durante tanto tempo. "Ah! Ela descobriu, merece todo o aplauso, homenagem do Senado Federal", e fica por isso mesmo. Então, manda um gestor que desviou recurso da saúde ou que não cumpriu com os percentuais da saúde e da educação pegar dinheiro do bolso dele, vender patrimônio e cobrir essas diferenças. O processo dele não se extingue não, Sr. Presidente. Ele continua frito, para não dizer outro nome. Ele continua perdido, ele continua criminalizado. E o Banco Central? Qual vai ser a penalidade por ele ter cruzado os braços e ter sido omisso, como um gestor como outro qualquer, e não ter cumprido os compromissos com a saúde, com a educação e com a Lei de Responsabilidade Fiscal?
Então, eu queria que, em uma nova entrevista no Valor Econômico, os diretores do Banco Central pudessem explicar de que data é esse estudo que só agora verificou que 300% é muito. Não importa se for de um ano, Sr. Presidente, já devolveria a penalidade para esses consumidores. E agora estão discutindo se cheque especial é serviço ou é outra modalidade, além de permitirem, ainda, a cobrança de 0,25%. Nada pode ser tirado de banco se não der alguma coisa em troca, porque senão diz-se que tem impeachment. Então, vão cobrar 0,25% de todo cheque especial disponível, sem utilização. Você já imaginou?
Eu quero que o Banco Central nos diga quanto é que vai ser isso, o montante em dinheiro que os bancos vão arrecadar do que está disponibilizado para o cliente de cheque especial sem utilização ou em utilização. Com essa resolução nova do Conselho Monetário Nacional está se permitindo agora o que era proibido: cobrar 0,25% do recurso disponibilizado.
Eu gostaria muito que... Com relação às agências reguladoras, estou usando hoje a Comissão de Infraestrutura... O senhor me perdoe, mas eu quero usar esta palavra em todas as Comissões e no Plenário do Senado, chamar a atenção dos meus colegas para esta questão.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Kátia Abreu. Essa é uma matéria que V. Exa. tem já abordado por diversas vezes, não só aqui na Comissão de Infraestrutura, mas sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu concedo a palavra ao Senador Jean Paul.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Só um segundo, porque aí a gente finaliza um tópico.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Eu ia propor exatamente...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Era só para fazer um ponto em cima do que a Senadora Kátia falou, então era bem rapidinho, para fechar.
R
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Eu vou pedir vista desse projeto de que eu fui Relator ad hoc, em deferência ao Relator, que é o Senador Veneziano Vital do Rêgo, para até mesmo me debruçar melhor sobre ele. Está bom?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Então, está assegurada vista coletiva a V. Exa. e ao Senador Amin, que também sinalizou preocupação com o projeto. Eu concedo vista coletiva.
Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Apenas para corroborar as palavras da Senadora Kátia e fazer um alerta para todos nós quanto a essa questão das agências reguladoras, Senador Marcos Rogério.
Primeiro nós temos que entender que agência reguladora é uma coisa que normalmente incomoda muita gente. Incomoda quem é concessionário ou autorizatário ou permissionário dos serviços regulados - e é para isso mesmo. Ela é feita para isso, porque ela é feita para fiscalizar e controlar -, mas incomoda também, Senadora Kátia, às vezes, os governos de plantão. A agência tem uma certa liberdade - e é para ter mesmo -, então ela incomoda.
Quando a gente faz esse coro, a gente tem que ter apenas o cuidado de não exagerar tanto que a gente desvalorize e desqualifique as agências reguladoras e entre no coro do governo de plantão. No caso aqui - e eu faço aqui também a nossa própria autocrítica -, quando o Governo Lula entrou, uma das primeiras coisas que foram atacadas foram as agências. "Agências são coisas da privatização do Fernando Henrique. Vamos deixar para lá. É um negócio menos importante; não faz parte da nossa prioridade". Errado!
Depois a Ministra Dilma e outros - já como Ministra de Minas e Energia e depois como Chefe de Gabinete da Casa Civil - reconheceu que eram importantes - e foi! Eu participei desse processo vivamente. As agências reguladoras, senhoras e senhores, foram conquistas do processo de privatização para fazer um contraponto à liberação dos mercados e de setores que eram tidos como estratégicos.
Só se aprovou a abertura do setor de petróleo, do setor de energia, do setor de mineração, de infraestrutura e várias coisas outras, Senador Contarato, porque se contrapôs e se disse: olha, vai ser feito, mas não é um liberou geral. Vai ter uma autoridade, que é a agência reguladora, que vai tomar conta dos detalhes técnicos, operacionais e, às vezes, até políticos, socioeconômicos e, principalmente, regulatórios, para assegurar que esses setores serão abertos a esse capital, aos investimentos e à iniciativa privada, porém com regulação, com comportamento definido por uma agência, que tem uma certa autonomia.
E aí é uma discussão profunda. Não vou entrar aqui, agora, em qual é o tipo de autonomia que ela tem, mas ela tem uma certa autonomia que a obriga - ao contrário de liberá-la, obriga-a - a tomar determinadas atitudes. Então, quando a gente reclama das passagens aéreas aqui... Várias vezes já fiz coro aqui com a Senadora Kátia - e não só coro, nós temos processos lá no Cade - para assegurar isso. Por quê? Porque é obrigação de ofício da agência reguladora coibir preliminarmente os abusos ou indícios de abuso de preços ou de tarifa. Claro que o Cade é outra instância, mas isso é uma obrigação da agência.
Se as agências teriam estado abandonadas ou estão abandonadas ou estão mal ou estão desprestigiadas, Senadora Kátia, isso também é nossa responsabilidade, porque o Senado é avalista das agências reguladoras. Nós somos avalistas das agências reguladoras, e eu ajudei a escrever isso, sabendo disso. Nós tínhamos que ter um aval. O aval não é a autoridade de plantão, o Governo Federal de plantão nomear cinco conselheiros e diretores de agências e eles passam a voar sozinhos, de acordo com o que aquele Governo estabeleceu, inclusive sendo herdados para mandatos futuros de governos novos. Não é assim, passa pelo Senado. Passa pelo Senado justamente para a gente poder dizer: "Opa, esse diretor nós não aceitamos, porque essa agência terá que ser neutra e imparcial e terá que agir, às vezes, de ofício, sem provocação nem da Justiça nem do próprio usuário".
R
Então, se nós fazemos essa crítica - e é bom que se faça, a gente tem que fazer -, nós temos que nos prontificar a ajudar também, porque, se depender do Governo Federal, Senadora Kátia, ou de qualquer um - não estou dizendo desse Presidente ou daquele Presidente -, jamais haverá o prestígio de agências por livre e espontânea vontade. É sempre a pressão de alguma coisa. Por exemplo, algum mercado está pressionando porque está mal regulado ou porque tem defeito de funcionamento daquele mercado. Alguma pressão vai vir, e o ideal não era isso. O ideal é que as agências funcionassem independentemente desse tipo de pressão, de ofício.
Para completar, quero dizer que talvez fosse o caso de nós pensarmos em uma espécie de conselho de fiscalização das agências, formado por Senadores. Já que nós somos avalistas deles e somos o Senatus, os seniores da República, então, qual é o problema? Nós talvez pudéssemos rever esses conceitos. Porque a gente não aprovou esses caras? A gente chamaria um conselho dos Senadores que aprovaram esses nomes para chamar, talvez não para tirar um diretor nem nada disso, mas, pelo menos, para admoestar e criar um certo clima de pressão mais organizada do que essa, em que, às vezes, a gente interpela um Senador colega para falar de um assunto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa.
Vou chamar o último item, e a gente já encerra, porque os Senadores têm outras agendas também. Mas é apenas para não perder a oportunidade de sublinhar em relação a essa questão que foi colocada em debate agora.
Eu acho que as agências reguladoras têm um papel fundamental. Os limites das agências reguladoras estão previstos na legislação. Eles não estão acima da legislação. Eles estão, portanto, vinculados a um marco legal aprovado no Parlamento e devem, sim, prestar contas ao Parlamento, porque o poder está aqui.
Assim como as Cortes de Contas - e eu falo muito sobre isso -, que adotaram uma premissa de que são poderes, e não são. O poder de controle pertence ao Poder Legislativo. As Cortes de Contas têm função de controle, função de controle externo, papel fundamental assegurado na Constituição Federal. Mas o poder de controle é reservado ao Parlamento.
As agências reguladoras têm essa mesma premissa, essa mesma diretriz, tanto é que, no nosso Regimento do Senado, há a previsão de prestação de contas por parte dos diretores das agências às Comissões do Senado Federal. Aqui, na Comissão de Infraestrutura, vários deles, diretores, já vieram prestar contas e, sempre que necessário, podem ser convidados, nos termos regimentais, para prestarem contas de suas atividades.
Senador Contarato, peço vênia a V. Exa. para apregoar o último item da ordem do dia de hoje. Os demais ficarão sobrestados para a próxima reunião. Além desse item que anuncio para a relatoria de V. Exa., votaremos apenas, como são matérias consensuais, os requerimentos, conforme sinalizamos anteriormente.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2206, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a finalidade de garantir ao usuário residencial dos serviços de água e esgoto inadimplente um prazo de carência para quitar seus débitos antes da interrupção completa dos serviços, ao longo do qual lhe será garantido o fornecimento de água mínimo suficiente para a sua sobrevivência e de sua família, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação com uma emenda.
Observações: 1. Após análise da CI, o projeto vai à CTFC, em decisão terminativa
Em razão da ausência do Relator, designo como Relator ad hoc o Senador Fabiano Contarato, a quem asseguro a palavra para proferir o relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, passo direto à análise.
R
Nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CI opinar sobre matérias pertinentes a transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes e outros assuntos correlatos. É legítima, portanto, a análise da matéria por este Colegiado.
A proposição é meritória. Nosso arcabouço jurídico já contempla a possibilidade de interrupção dos serviços de água em caso de inadimplemento do usuário do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado. De acordo com a Lei nº 11.445, de 2007, a suspensão dos serviços será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 dias da data prevista para a suspensão.
De fato, garantir o acesso à água é função do Poder Público. Mais ainda, reconhecemos o direito à água como um direito fundamental, porque corresponde às exigências mais elementares da dignidade humana.
Mas isso não significa que esse serviço deva ser prestado gratuitamente, conforme entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, onde, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.062.975, a Relatora Ministra Eliana Calmon, assim se pronunciou:
(i) A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de ser lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, nos termos do art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95; e (ii) "admitir o inadimplemento por um período indeterminado e sem a possibilidade de suspensão do serviço é consentir com o enriquecimento sem causa de uma das partes, fomentando a inadimplência generalizada, o que compromete o equilíbrio financeiro da relação e a própria continuidade do serviço, com reflexos inclusive no princípio da modicidade. [...]".
Ademais, sendo o fornecimento de água tratada um serviço público de extrema necessidade para a população, a sua continuidade depende da contraprestação, sob pena da falência do próprio sistema.
Isso não significa que o tema não seja espinhoso. Afinal, estamos diante de um direito fundamental - o acesso à água - e o direito da contraprestação, prevista em contrato, que se coaduna com a harmonia da ordem econômica.
É nesse sentido que a proposição ganha destaque, pois avança no sentido de equilibrar ainda mais o jogo de forças entre os atores envolvidos. Ao assegurar que durante 90 dias seja suprido um mínimo de água diário, capaz de satisfazer as exigências humanas fundamentais, a proposição estabelece um patamar suficiente de dignidade, ao mesmo tempo em que impele a um comportamento condizente com o serviço prestado.
Por seu turno, as medidas arroladas no §4º impedem que a inadimplência se torne prática contumaz, combatendo a má-fé dos inadimplentes de plantão.
Temos, no entanto, algumas contribuições a fazer. A primeira diz respeito à quantidade mínima de água a ser ofertada. Segundo o PL, esse montante é de 20 litros de água por pessoa residente. Note-se que a redação não menciona se tratar de uma quantidade a ser garantida diariamente, o que consideramos um lapso do proponente.
Mas, para além da menção à frequência de distribuição, cremos ser necessária a extensão do volume de água a ser assegurado. Em sua justificação, o autor menciona que o valor escolhido provém de informação do site da Organização das Nações Unidas. Compulsando a matéria, encontramos, de fato, essa informação. Porém, advirta-se, não se trata de uma referência uníssona.
Na realidade, o enquadramento dos direitos humanos abstém-se de fornecer um valor absoluto global para definir uma - aspas - “quantidade suficiente de água” - fecho aspas -, uma vez que dependerá de fatores contextuais. Preferimos, com vistas à segurança, outra referência, a da Organização Mundial da Saúde (OMS), para quem são necessários entre 50 a 100 litros de água por pessoa, por dia, para assegurar a satisfação das necessidades mais básicas e a minimização dos problemas de saúde.
R
Relativamente ao novel §4º, cujo objetivo é evitar a inadimplência, propomos um ajuste redacional, de modo a tornar seu comando mais claro.
No tocante ao §5º, faz-se necessária a subtração da menção a um órgão específico do Poder Público, no caso a Agência Nacional de Águas. Manter a referência a essa entidade, atribuindo-lhe novas competências, significaria incorrimento em inconstitucionalidade, por vício de iniciativa. Na realidade, trata-se de comando desnecessário, dada a natureza regulamentar e administrativa própria do Poder Executivo.
As emendas que propomos saneiam esses problemas, sem alterar o mérito da iniciativa.
Por último, cabe-nos dizer que não desconhecemos as dificuldades técnicas e operacionais para a efetivação do que a proposição intenta. De fato, difícil será para o Poder Público concedente controlar a oferta do quantitativo diário mínimo de água estabelecido. Alivia-nos a consciência a experiência bem-sucedida de outros países que adotaram medidas semelhantes, o que exigirá, de nossa parte, as adaptações necessárias às nossas realidades. Cremos existirem em nossas terras tecnologia e experiência suficientes que nos permitam dar esse salto qualitativo.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.206, de 2019, com as seguintes emendas.
Emenda.
Dê-se ao art. 1º do PL nº 2.206, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:
‘Art. 29...........................................................................................
......................................................................................................
§3º Em caso de inadimplência de usuário residencial, antes da interrupção completa dos serviços de água e esgoto, deverá ser observado um prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da fatura, durante o qual será garantido o fornecimento diário de cinquenta litros de água por pessoa residente na unidade usuária, acompanhado do esgotamento sanitário correspondente.
§4º O usuário residencial inadimplente somente fará jus ao que prevê o § 3º uma vez a cada ano civil, considerando-se, a cada ano, o início do prazo de carência a data relativa à primeira fatura não paga.’”
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Eu confesso que só fiquei na dúvida quando ele fala que o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§3º, 4º e 5 º, e ele só destaca aqui o terceiro e o quarto. Será que ele esqueceu ou ele já faz parte do original?
Eu não sei se eu fui claro.
Aqui, por gentileza... Ele fala assim, na emenda que propõe: "passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º", e só vem o terceiro e quarto. O quinto...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Senador Fabiano, a Senadora Kátia Abreu parece que tem...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Já está no original. Está bem...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Eu gostaria de pedir vista.
Eu só tenho uma dúvida, porque a lei, hoje, no art. 40, já fala da não possibilidade de corte e pede um prazo, só que esse prazo é que não existe, e me parece que, do jeito que está, está dando para todo mundo, gregos e troianos, essa possibilidade de 90 dias, e a gente queria dar para aqueles que têm a tarifa social.
Então, eu peço vista, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa., agradeço ao Senador Fabiano Contarato pela leitura e concedo, portanto, vista coletiva da matéria, que volta à pauta em data oportuna.
Faremos a votação agora, rapidamente, apenas dos requerimentos. Os demais itens da pauta permanecerão nas próximas reuniões, mas deixo de os apregoar e deliberar na sessão de hoje.
Requerimento nº 75, de 2019...
R
Se V. Exas. me permitem, eu apregoaria todos os requerimentos e, na sequência, a gente faz a votação em globo.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 75, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de duas audiências públicas para debater a "BR do Mar". Esse programa, que está sendo desenvolvido pelo Governo Federal, tem por objetivo aumentar o transporte, a oferta de cabotagem, a competitividade das Empresas Brasileiras de Navegação e promover o desenvolvimento da Indústria Naval entre outros. A proposta já foi qualificada pelo PPI - Programa de Parcerias de Investimentos, através da Resolução nº 70, de 21 de agosto de 2019, como uma política pública nacional.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT).
Ele propõe, para essa Audiência, a presença dos seguintes convidados: Diogo Piloni e Silva, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Infraestrutura; Cleber Cordeiro Lucas, Presidente da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC); Lilian Schaefer, Vice-Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma); Jesualdo Conceição da Silva, Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).
E para a segunda audiência pública, a presença dos seguintes convidados:
Mário Povia, Diretor-Geral da Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq); Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, Presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop); Carlos Kopittke - Presidente da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); Gustavo Martins, Presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra).
São os convidados para essas duas audiências, em requerimento da lavra do Senador Wellington Fagundes.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 76, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a aplicação do artigo 12 da Lei Geral das Antenas e a ausência de contraprestação quanto ao direito de passagem.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA).
Ele propõe, para essa audiência pública, os seguintes convidados:
Antônio Leite dos Santos Filho, Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Cleso José da Fonseca Filho, Procurador-Geral Federal; representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres; representante do SindiTelebrasil; representante da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR); representante do Ministério da Infraestrutura.
Portanto, é o requerimento do Senador Angelo Coronel.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 77, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do REQ 76/2019-CI seja incluído o seguinte convidado: representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MTIC)
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN).
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 78, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a estratégia de desinvestimentos da Petrobras em refinarias.
Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO).
Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras); representante do Ministério da Economia; representante do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP); representante do Ministério de Minas e Energia (MME); representante da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
É requerimento de minha autoria.
R
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 79, DE 2019
- Não terminativo -
Requer Realização de Audiência Pública Para debater os serviços da Enel no Estado de Goiás
Autoria: Senador Luiz do Carmo (MDB/GO).
O Senador Luiz do Carmo está ausente, mas fez questão de fazer um apelo em relação a este requerimento, e eu estou subscrevendo-o, na ausência dele.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a má qualidade da prestação de serviços pela Enel aos consumidores de energia elétrica no Estado de Goiás. É a empresa concessionária do Estado de Goiás.
Ele propõe, para a audiência pública, a presença dos seguintes convidados: 1) Sr. Ronaldo Ramos Caiado, Governador do Estado do Goiás; 2) Sr. Bento Albuquerque, Ministro de Estado de Minas e Energia; 3) Sr. José Luis Salas, Diretor-Presidente da Enel Distribuição Goiás; 4) Sr. André Pepitone da Nóbrega, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); 5) Sr. Saldanha Marinho, Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM); 6) Sr. Haroldo Naves Soares, Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM).
Requerimento de autoria do Senador Luiz do Carmo.
Aliás, aproveito a oportunidade. Estive, a convite do Governador Ronaldo Caiado, em Goiás justamente para fazer um relato em relação à situação caótica que existe no Estado de Goiás em relação à concessionária de distribuição do Estado de Goiás. E essa audiência pública pode até ser uma oportunidade de colocar o assunto em debate sem a possibilidade de medidas mais duras.
Eu, semana passada, tomei conhecimento, chegou ao conhecimento do gabinete, até em razão da Presidência da Comissão de Infraestrutura, que havia, na Assembleia Legislativa de Goiás, uma proposição que pedia a encampação. É algo extremamente... Dentro de um ambiente de privatizações, de concessões, você ter...
É claro que o Estado sofre as consequências da má prestação de serviços e busca tomar medidas que assegurem a boa oferta em um ambiente de respeito para com o consumidor. E, quando as respostas não chegam, seja pela via do concessionário, seja pela via da agência reguladora que fiscaliza, ou por outras autoridades envolvidas no assunto, medidas dessa natureza acabam ganhando mais força.
Aí é uma fala pessoal minha, não estou fazendo julgamento aqui ao ato que está sendo, à decisão política que estão sendo adotada pela unidade federativa, mas é algo extremamente preocupante do ponto de vista da segurança regulatória, da segurança jurídica, contratual e de outros aspectos mais.
Então, este assunto aqui, estou sublinhando para dizer que é um assunto que, embora seja de um Estado, de uma unidade da Federação, tem repercussão inclusive nacional.
Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Rapidamente mesmo, um minuto mesmo, só para corroborar suas palavras mais uma vez aqui e dizer que o que seria uma decisão terminal de um poder concedente está na regra, tem que permanecer na regra.
A gente, às vezes, tem um pouco de trauma ao falar de encampação, de retomada da concessão, de término do contrato de autorização, mas essa é a grande ameaça que pende sobre o mau concessionário ou o mau autorizatário.
R
Então ela tem que ser naturalizada por nós, tranquilamente. Se é um problema com ele, ele se arrependeu, não deu conta do serviço, etc., isso tem que ser uma hipótese aventada sim. Tem que estar sempre pendendo a Espada de Dâmocles da rescisão contratual ou da retomada da concessão, tem que estar sempre pendendo sobre o mal e o bom operador, tem que temer isso. Essa é a decisão final e terminal de um Estado soberano.
E no caso de Goiás, esse é um precedente a que nós todos devemos ter atenção. Não é uma questão apenas localizada para Goiás, não há um interesse apenas local - claro que ele é muito mais importante e agudo por lá -, mas é um precedente importantíssimo, Senadora Kátia, a que nós temos que estar atentos, porque poderá ocorrer em outros lugares e em outros tempos. E o Estado brasileiro tem que ser permanentemente alerta quanto a isso e permanentemente soberano para exercer essa opção terminal quando necessária.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Agradeço a V. Exa. a ponderação. E fiz questão de fazer menção a esse movimento que está acontecendo no Estado de Goiás porque é algo que tem repercussão para além do Goiás. Estive no Palácio do Governo lá de Goiás conversando com o Governador Ronaldo Caiado e com outras autoridades do Estado, quando ele me relatou a situação dramática em que vive o Estado de Goiás, algumas cidades goianas, com relação à má qualidade dos serviços dessa distribuidora.
Isso tem feito com que o Governador, que é a autoridade maior do Estado, não fique inerte. Pediu socorro à Aneel, pediu socorro ao Ministério de Minas e Energia, pediu socorro às autoridades, mas me parece estar chegando a um ponto que é preocupante para além das fronteiras, repito, do Estado de Goiás. Mas é uma medida que me parece... Enfim, de tanto ver triunfar situações que não mudam, é uma proposta um pouco mais dura.
Outro Requerimento, o de nº 80...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Sr. Presidente, eu tenho um aditamento depois de audiência pública da BR do Mar.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Ah, o Requerimento nº...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Eu estou aqui um pouco confusa, porque eu aprovei esse requerimento na CAE e era para fazer em conjunto, a CAE...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Requerimento nº 75.
Pois não.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - Na hora que puder eu...
Pode ser agora?
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Como eu já apregoei, qual seria o aditamento?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Pela ordem.) - Eu vou ler todos os que eu tenho, depois a gente checa e vê se não estão repetidos os nomes que eu aqui coloquei, mas são mais da iniciativa privada. E eu já estou entregando.
Ministro da Infraestrutura; Diretor-Presidente da Antaq; Ministro da Economia, que deverá enviar os seus técnicos responsáveis pela parte de infraestrutura; CEO do Estaleiro Atlântico Sul; CEO do Estaleiro Mondego; Osvaldo Agripino Junior, advogado maritimista e professor de Mestrado e Doutorado da Univali, Presidente-Executivo da Abimaq, Presidente da Associação dos Usuários de Portos, André de Seixas; Luiz Antônio Fayet, Consultor Especialista da CNA; Presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima), Bruno Lima Rocha; Abrahão Salomão, Diretor da empresa de navegação Posidonia - para a gente ouvir a iniciativa privada, a vida prática -; Diretor-Presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa; Diretor-Presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários, José Di Bella, (ABTP); Presidente do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Gustavo Martins.
A ideia, inclusive não era claro, uma só audiência pública, mas a gente tentar em três resolver todos esses nomes e dividir os blocos, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Perfeito. Já estão.
Eu vou pedir à Secretaria que faça depois a consolidação dos nomes, considerando os requerimentos originalmente apresentados, com o aditamento oferecido pela Senadora Kátia Abreu.
Requerimento nº 80, de 2019.
R
ITEM 23
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 80, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Machadinho do Oeste (Rondônia), com o objetivo de discutir a implantação do empreendimento da Usina Hidrelétrica Tabajara.
Autoria: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
É um requerimento de minha autoria, que submeto à apreciação da Comissão.
EXTRAPAUTA
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 81, DE 2019
- Não terminativo -
Instrução do PLS 521/2018, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que não se aplicam às obras e aos serviços executados nas faixas de domínio das rodovias e ferrovias federais e nos portos federais já implantados as sanções da lei de Crimes Ambientais.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) e outros
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS nº 521, de 2018, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que não se aplicam às obras e aos serviços executados nas faixas de domínio das rodovias e ferrovias federais e nos portos federais já implantados as sanções da Lei de Crimes Ambientais.
Propõe para esta audiência pública a presença dos seguintes convidados:
Representante da WRI Brasil;
Representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
Representante do Departamento de Estradas de Rodagem.
É um requerimento de autoria do Senador Fabiano Contarato.
O item 3 aqui, em relação a representante do Departamento de Estradas de Rodagem, parece-me que esse aqui é um órgão estadual; o nacional seria o DNIT. Depois teria que identificar de qual unidade está mencionando aqui o Senador Contarato; só peça a identificação de qual.
O último requerimento é o de nº 82, de 2019:
EXTRAPAUTA
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 82, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Mato Grosso e no Estado de São Paulo, com objetivo de fazer uma visita no Complexo Intermodal de Rondonópolis - MT e no Terminal Intermodal de Cargas de Sumaré- SP, a ser realizado nos dias 13 e 19 de dezembro de 2019, para verificarmos in loco a complexabilidade das ferrovias na oportunidade em que estamos discutindo o PLS 261, de 2018, que dispõe do Marco Regulatório Ferroviário
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Apresentados os requerimentos constantes da Ordem do Dia de hoje, eu indago se algum Senador quer fazer alguma ponderação. (Pausa.)
Não havendo, submeto-os à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam os requerimentos apregoados permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Agradecendo, mais uma vez, a presença das Sras. e dos Srs. Senadores na reunião de hoje, em que deliberamos várias matérias e discutimos temas relevantes para o País, informo que amanhã nós temos uma convocação para as 11 horas da manhã, para tentar avançar com os itens remanescentes da pauta.
Nós temos mais duas semanas, considerando a votação do Orçamento, para tentarmos deliberar tanto o 261 quanto o 232, que são os dois projetos de maior volume na Ordem do Dia da Comissão. Mas amanhã nós vamos dar sequência à pauta remanescente do dia de hoje.
Mais uma vez, agradeço a presença dos Senadores, dos servidores e dos convidados presentes à Comissão.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 12 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 51 minutos.)