03/12/2019 - 69ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 69ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Se tiverem algum questionamento a fazer, os Srs. Senadores podem fazer agora. (Pausa.)
Não o fazendo, declaro aprovadas as atas.
Nós temos hoje em pauta os projetos que vão de 1 a 19.
O projeto de nº 1 é da relatoria do Senador Izalci Lucas, não terminativo.
R
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2123, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, para incluir especificações a respeito da ficha de catalogação de obras estrangeiras traduzidas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Samuel Moreira (PSDB/)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 11/10 e 19/11/2019.
Portanto, ofereço a palavra ao Senador Izalci, para a apresentação do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Já peço a V. Exa. para ir direto à análise do voto, Sr. Presidente.
A competência da Comissão de Educação para se pronunciar sobre o PL 2.123, de 2019, decorre do mandamento previsto no art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual compete a esta Comissão opinar em matérias que versem acerca de normas gerais sobre cultura.
Ademais, por ser a única Comissão a se pronunciar sobre o projeto, cabe à Comissão de Educação analisar também os requisitos de constitucionalidade e de juridicidade.
De acordo com o art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura.
Outrossim, a iniciativa parlamentar é adequada para a veiculação da matéria, visto que a Carta Magna não reserva o tema à iniciativa privativa do Presidente da República, segundo dispõe o §1º de seu art. 61.
Além disso, o assunto pode ser tratado por lei ordinária, já que a Constituição não o reserva à esfera de lei complementar.
Não há, igualmente, óbices quanto à juridicidade da proposição, inclusive no que se refere à sua adequação à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No mérito, o projeto busca incluir elementos adicionais à ficha de catalogação dos livros, quais sejam, a língua em que a obra foi escrita e o ano de sua primeira publicação. Observe-se que, na redação original proposta pelo autor, essas informações deveriam ser obrigatórias. Porém, em parecer aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, incluiu-se emenda para que esses dados constem da ficha de catalogação quando disponíveis e informados pelos autores ou editores estrangeiros responsáveis.
Com a devida vênia ao entendimento daquele colegiado, acreditamos que a proposição, em sua redação original, seja mais adequada ao fim a que se propõe. De fato, facultar (e não obrigar) a inclusão dos dados na ficha catalográfica pode fazer com que a lei não tenha a efetividade que dela se espera.
Porém, como forma de aperfeiçoar o texto da proposição, apresentamos uma emenda, para que o dado a ser incluído na ficha de catalogação seja feito quando essas informações constarem da obra a ser traduzida.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.123, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei 2.123, de 2019, a seguinte redação:
'Art. 1º O art. 6º da Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, numerando-se o atual parágrafo único como §1º:
'Art. 6º .....................................................................................................................................................................
§1º ..........................................................................................................................................................................
§2º Para as traduções de obras estrangeiras, a ficha catalográfica referida no caput deverá informar, obrigatoriamente, a língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição da obra na língua original, quando essas informações constarem da obra a ser traduzida.'
Então, esse é o voto, Sr. Presidente, com essa emenda.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão e submeto à votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam com o parecer apresentado pelo Senador Izalci permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a emenda que apresenta.
A matéria vai ao Plenário.
Item 3 da pauta, igualmente da relatoria do Senador Izalci. Não terminativo.
ITEM 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 47, DE 2019
- Não terminativo -
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Cora Coralina, destinada a homenagear escritores, escritoras, e artistas de destaque na área de cultura.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1. A matéria vai à Comissão Diretora;
2. A matéria constou da pauta da reunião de 19/11/2019.
Concedo a palavra ao Senador Izalci, para apresentação do relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, eu vou direto para a análise.
Sob o aspecto da competência desta Comissão, a matéria se enquadra no art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, o qual dispõe que compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas.
Já no que tange à constitucionalidade, o art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal, prevê que compete privativamente ao Senado Federal dispor, por meio de Resolução, “sobre sua organização e funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.
No que se refere aos aspectos de juridicidade e de técnica legislativa, não há reparos a fazer ao PRS 47, de 2019.
Passando à análise do mérito, concordamos que a poeta Cora Coralina sempre foi destaque nacional, desde que Carlos Drummond de Andrade apontou-a como a joia mais rara de Goiás.
Para a escritora Rita Elisa Sêda, autora do livro Cora Coralina - Raízes de Aninha, a importância de Cora Coralina não é só como poeta, mas como fomentadora da cultura nacional. Elisa afirma que “Cora Coralina se faz presente com sua máscara lírica de Aninha em vários poemas que nos remetem a uma infância sofrida, numa singularidade de expressões poéticas que só ela possui". Dessa forma, entende que Cora Coralina se mostra “diretamente ligada à poesia moderna" e “soube seguir nesse caminho mesmo antes da Semana de 22”.
Segundo Elisa, Cora Coralina foi poeta, jornalista, cronista, política, ambientalista, religiosa, ligada à simplicidade, no que diz respeito à construção ortográfica do texto, mas que traz, ao mesmo tempo, uma carga muito forte nas mensagens, como um trecho de um poema no livro Vintém de Cobre: “Meus versos têm relances de enxada, gume de foice e peso de machado, cheiro de currais e gosto de terra”.
Dessa forma, certamente não se pode negar o mérito de iniciativa que pretende honrar com o título de Cora Coralina a comenda a ser concedida a escritores e escritoras de destaque nas áreas de literatura e poesia.
Voto.
Então, diante do exposto, eu voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 47, de 2019, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão e submeto à votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora.
Item 7 da pauta. Relatoria: Senador Alessandro Vieira.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2721, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação.
R
É de autoria da Câmara dos Deputados, especificamente da Deputada Federal Paula Belmonte.
A relatoria é do Senador Alessandro Vieira.
O relatório é pela aprovação.
Portanto, ofereço a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a apresentação do seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como bem anunciado, trata-se de projeto de autoria da Deputada Paula Belmonte, minha colega do Partido Cidadania, que vem fazendo um excelente trabalho em primeiro mandato, e do Deputado Idilvan Alencar.
Por ser a única Comissão a se pronunciar sobre a matéria, cabe à Comissão de Educação a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.
Igualmente, a matéria merece ter seu mérito destacado.
A primeira infância é um período fundamental para o desenvolvimento motor, neurológico e afetivo da criança. Experiências vivenciadas durante os primeiros seis anos de vida podem impactar toda a vida de uma pessoa, positiva ou negativamente, a depender da conotação dos eventos experimentados.
O intuito da proposição em análise é propiciar um olhar mais cuidadoso de toda a sociedade para as crianças nessa fase da vida. Por meio da realização de seminários e audiências, o objetivo é conscientizar a população sobre a importância desse ciclo, salientando suas potencialidades. Convida ainda - o projeto - o Poder Público a agir ativamente na promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância.
O ganhador do Prêmio Nobel de Economia James J. Heckman afirma que países que não investem na primeira infância apresentam índices de criminalidade mais elevados, níveis menores de produtividade no mercado de trabalho e maiores taxas de gravidez na adolescência e de evasão no ensino médio.
Como economista, Heckman traduz em números o retorno que o investimento na primeira infância pode gerar para o país. Para ele, cada dólar investido em uma criança, nos seus primeiros anos de vida, retornará ao Estado na forma de US$0,14, anualmente, pelo resto de suas vidas, dinheiro economizado em educação corretiva e sistemas de saúde e sistemas de Justiça criminal. Considerando-se a expectativa de vida no Brasil em torno de 75 anos, pode-se dizer que cada real investido - no Brasil - na primeira infância será multiplicado por dez, ao longo da vida desse cidadão.
Neste sentido, e com a cooperação articulada entre a Câmara e o Senado, foi lançado, no dia 19 de novembro de 2019, a Agenda para o Desenvolvimento Social, cujos projetos estão divididos em cinco pilares: geração de renda, inclusão produtiva, rede de proteção ao trabalhador, água e saneamento básico e assistência social. Parte do plano inclui justamente um novo benefício para crianças de até seis anos de idade - que já incluímos na PEC paralela, por meio de emenda apresentada por mim e ampliada pelo Senador Jayme Campos.
Foi com esta motivação e preocupação que foi possível aprovar, sempre de forma unânime, na PEC paralela da previdência, a seguridade social para a criança de até cinco anos, destinada às suas necessidades mais básicas, nutrição e desenvolvimento.
Finalmente, por uma feliz coincidência, 2020 será o ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completará 30 anos de existência. Nada mais justo que celebrar tão importante conquista voltando nossos olhares e esforços para essa fase tão sensível da vida de nossas crianças.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, só quero registrar aqui a importância desse projeto.
A Deputada Paula Belmonte, que é aqui do Distrito Federal e que colocou como sua bandeira principal a defesa das crianças, da primeira infância... Então, é só para elogiar também o relatório do Senador Alessandro, porque é lamentável que a gente não tenha conseguido aprovar o nosso projeto, para ampliar os recursos da educação, porque um dos objetivos era exatamente implementar mais recursos para a educação infantil.
R
V. Exa. sabe que nós temos mais de 3 mil obras paradas de creches, e a demanda maior da população, seja em qualquer parte do País, mesmo aqui na Capital, são creches. As mães imploram por isso diariamente. Então, acho que dedicar a esse tema 2020 e 2021 é muito importante.
Quero aqui, então, me manifestar favoravelmente à aprovação do projeto e, ao mesmo tempo, parabenizar tanto a iniciativa da Deputada Paula quanto o relatório que foi lido agora, neste momento.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Continua em discussão.
Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) - Apenas para parabenizar, mais uma vez, na mesma linha do Senador Izalci, a autora do projeto, Deputada Paula, e o relatório do nobre Senador e colega Alessandro.
Quero dizer a V. Exa. que as creches, os centros de educação infantil, não só cuidam, como também têm o dever de educar as crianças. Muitas experiências demonstram que essas crianças, quando saem dali para ir para a pré-escola, praticamente alfabetizadas, têm um desempenho muito melhor no seu aprendizado dentro da rede. Então, fica esse registro.
E pode ter certeza: tem, no trabalho deste Senador, um aliado para a gente poder retomar essas questões das obras paralisadas nos CEINFs do Brasil. Isso é de suma importância para o investimento na educação, e, quando se investe em educação, tem-se o resultado numa geração que vem pela frente.
Eram essas as considerações.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem.
Cumprimento V. Exa. e me socorro da manifestação objetiva realizada por V. Exa., sobretudo como médico, como administrador público, como Prefeito que foi e como o brilhante Senador que é hoje, inclusive presidindo a Comissão de Relações Exteriores, para acrescentar que um dos graves problemas que o Brasil enfrenta hoje, na minha opinião também, é essa questão das obras paradas. Perde-se muito recurso, despende-se muito tempo, muito esforço, as obras não terminam, e a população não recebe os serviços tais quais foram idealizados, de maneira que acho que é uma obrigação inclusive desta Comissão estar atenta a essa questão das obras paradas, sobretudo das creches e das escolas que não tiveram a continuidade desejada.
Com relação ao projeto, quero cumprimentar também o Senador Alessandro Vieira, mas especialmente quem idealizou o projeto, que é a Deputada Paula Belmonte.
A infância é algo estratégico para o futuro deste País. Cuidarmos das nossas crianças desde o nascimento é fundamental, é importantíssimo para a formação de uma nova geração, com mais capacidade, com mais inteligência e com mais preparo.
R
Estudos dizem, Senador Nelsinho, V. Exa. que é médico, que os primeiros anos, os primeiros mil dias de vida de uma criança são os mais importantes, porque, embora possa não parecer, é ali que se forma a capacidade, a inteligência do cidadão do futuro, de maneira que esse projeto é um incentivo à preservação e à formação dessas crianças a ponto de - me parece que eu posso trazer essa observação aqui, Senador Fabiano Contarato - confirmar que uma criança de uma família menos assistida, mais pobre, mais carente tem muito menos vocabulário do que uma criança que nasceu de uma família melhor assistida. Por quê? Porque, desde o início, numa família com mais posses etc. e tal, essa criança é mais assistida no seguinte sentido: da conversação, do diálogo que se tem com a criança, da leitura de periódicos, de livros infantis, o que vai formando um vocabulário na criança muito maior do que o das crianças que não têm essa prática, que não têm esse costume - só para dar um exemplo. De fato, esse projeto é um projeto singelo, porém de um alcance importantíssimo.
Quero aproveitar também para me associar aos demais Senadores e cumprimentar o nosso Relator, Senador Alessandro Vieira, e a autora do projeto, a Deputada Federal Paula Belmonte.
Continua em discussão a matéria.
Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero parabenizar o senhor mais uma vez pela serenidade em conduzir esta Comissão, que eu reputo uma das mais importantes do Senado Federal. Eu tenho muito orgulho de estar aqui nesta Comissão de Educação.
Quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira, que tem se mostrado um companheiro principalmente com um olhar extremamente humanizador. Hoje em dia, em tempos tão difíceis, é muito penoso fazer esse exercício de se colocar na dor do outro. E eu tenho, como sempre... A minha fala aqui é, mais uma vez, de crítica, porque Platão falava que a sabedoria está na repetição.
O senhor tocou num ponto que eu acho de fundamental importância: no Brasil, 1.085 creches e pré-escolas estão paradas, é o menor repasse de verbas o de 2019. Agora, Senador Dário Berger, o orçamento do MEC para 2020 teve um corte de 17%. Ou seja, 101,2 bilhões, contra 122 bilhões. Quer dizer, nós estamos retrocedendo.
Eu trouxe aqui - acabou de sair - o ranking de educação da OCDE, que aponta baixo desempenho e estagnação do ensino no Brasil. Ora, eu não sei se os Srs. e as Sras. Senadoras sabem a realidade de o que é o Enem, mas eu tive a possibilidade de, recentemente, num passado não tão longínquo, dizer: eu vou fazer o Enem. E me senti péssimo, porque a realidade do ensino público naquela prova é humilhante para os estudantes de escola pública.
R
É muito fácil a Constituição vir, no art. 6º, falar que a educação pública de qualidade é um direito de todos e dever do Estado. É muito fácil a gente ter a plena convicção de que as universidades federais e os institutos federais reputam de uma credibilidade e de uma qualidade incomensurável, mas é mais fácil falar que as escolas de ensino fundamental de educação básica são deploráveis, e a concorrência é desleal, porque, se não for pelo sistema de cotas, o filho do pobre não entra pela porta da frente num curso de Medicina, num curso de Direito, num curso de Engenharia; se não for pelo sistema de cotas, a concorrência é desleal. Então, nós vivemos num Brasil em que se conclama que todos somos iguais perante a lei, mas essa igualdade está longe de virar uma realidade.
Eu tenho aqui, no meu... Olha só, estão falando... Esqueçam as universidades federais. Apenas 27,3% das escolas públicas do ensino fundamental no Brasil contam com biblioteca, apenas 27% contam com biblioteca; 37%, com quadra esportiva, 37%; e apenas 8,1% têm laboratório de ciências. Que educação que nós estamos dando para os filhos dos pobres? Porque é cômodo para nós brancos, engravatados, a maioria ricos, com saúde, com educação, com segurança. O senhor e eu moramos em bairros em que não há vulnerabilidade, mas esses pobres não; eles são violados nos seus direitos diuturnamente, direitos humanos elementares.
Vou lhe dar um exemplo do meu Estado. No Município de Alto Rio Novo, no Espírito Santo, um professor de nível médio recebe R$906,89 para ministrar 25 horas de trabalho - o valor é menor que um salário mínimo -, enquanto lá o Tribunal de Contas do Estado paga só de ticket alimentação R$1.181; ticket alimentação no Ministério Público, R$1.252; Judiciário, R$1.194. Senador, o que nós estamos fazendo aqui? O que estamos fazendo com a educação brasileira? O que nós estamos fazendo com os pobres? Porque, para mim, este Governo - e isso não é fala de esquerda ou de direita, mas é de um cidadão que hoje está como Senador da República...
Eu amo ser professor há 20 anos, eu amo ser professor - são verdadeiros missionários - e amo ser delegado de Polícia por 27, mas este Governo não é um governo para os pobres; este Governo é um governo para os empresários, para os bancos e para a própria União. Este não é um governo de inclusão, prova disso é que ontem lançou um projeto de lei para acabar com as cotas de deficientes físicos. Esse é um verdadeiro ato de violência, desumano, aviltante, mas eu quero ver o que nós Senadores vamos dar de respostas nesse projeto de lei, porque é muito cômodo fazer discurso, falar, mas, na hora de votar, sermos meros chanceladores, carimbadores desse ato aviltante, criminoso, perverso, que, mais uma vez, só tem um destinatário: a população pobre, que sofre em todos os aspectos, sofre com a ausência de saúde, morrendo nos corredores dos hospitais públicos; com a ausência de educação pública; ausência de emprego; excesso de carga tributária. E nós - mais uma vez, volto a falar - brancos, engravatados, ricos, decidindo e carimbando, humilhando e execrando aquele que mais precisa. E quem sabe um dia eu chegue aqui para falar - e vou ter orgulho - que vivemos num Brasil em que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza!
R
Por enquanto, eu estou vivendo como Alice no País das Maravilhas. Alice chega para o gato e pergunta: "Me ensine a sair daqui?" Ele pergunta: "Para onde você quer ir?" Ela: "Para qualquer lugar". Então, não importa o caminho que se deva tomar. O que eu quero é que nós Senadores tenhamos a plena convicção de que nós podemos mudar a história; a história de um verdadeiro Estado democrático de direito. E, como dizia Thiago de Mello, vamos emplacar, que nós não temos caminho novo; o que temos de novo é o jeito de caminhar.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem. Cumprimento o Senador Fabiano Contarato e concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sr. Presidente, pelo menos até a votação do orçamento, ainda mais nesta Comissão, e V. Exa. presidindo, vou lembrar em todas as reuniões daqui até o encerramento do ano, como Relator do orçamento na Comissão de Educação, que nós poderíamos - e quero agradecer a V. Exa. pela forma como V. Exa. conduziu o processo - ter incluído no orçamento 9,3 bilhões, sem ferir nada, sem modificar nada, sem prejudicar nada. Mas infelizmente não conseguimos fazê-lo, exatamente porque educação é apenas discurso. Toda vez em que se fala em recurso, a gente tem dificuldade.
Não houve mobilização, V. Exa. sabe disso. Aqueles que defendem a educação deveriam estar aqui todos naquele dia, aliás desde o início, porque o único objetivo do nosso projeto, V. Exa. sabe disso, era realmente liberar o teto, para a gente incluir na educação 9,3 bilhões, dos quais grande parte seria para construção das obras paradas, que não sei se é mil e poucos. A informação que eu tenho, os dados que tenho são de que são mais de três mil obras de creches paralisadas no País. E não é só a questão da obra em si. Nós temos um déficit imenso com relação ao Plano Nacional de Educação. Nós não atingimos sequer as metas estabelecidas com relação à universalização de parte das nossas crianças na escola.
Então, é só para registrar - e acho que V. Exa., como Relator e Presidente da Comissão, atuou magnificamente nisso e demonstrou realmente o compromisso com a educação - que a nossa parte, aquilo que poderíamos ter feito nós fizemos. Infelizmente, não conseguimos avançar na aprovação do orçamento. E estou agora com esse dilema: como apresentar um relatório setorial de educação sem margem de inclusão, de aumento? Tenho que fazer milagre aqui. Espero que ainda apareça um milagre até lá.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu quero cumprimentar V. Exa. mais uma vez.
Desde o primeiro momento em que fui abordado com relação àquele projeto, solidarizei-me a ponto de me oferecer para ser o Relator da matéria, na expectativa que tinha, porque, sob os meus olhos, não via, não conseguia enxergar nenhum óbice que pudesse permitir essa polêmica que se criou e a dificuldade pela sua aprovação.
R
Entretanto, há de se louvar a iniciativa de V. Exa., o desejo que tinha de, como Relator setorial... Porque o Senador Izalci está numa situação extremamente difícil, muito mais difícil que a nossa, porque ele é o Relator setorial da educação na Comissão Mista de Orçamento. Como eu já fui Presidente da Comissão Mista de Orçamento, eu sei bem como funciona a angústia de cada Relator setorial para fazer um relatório compatível com as necessidades elementares, básicas. Não é criar expectativa de arrecadação, mas V. Exa. tem essa responsabilidade, que se reduziu substancialmente em função da iniciativa e do projeto que gostaria de apresentar aqui, com o qual eu me solidarizei, mas, infelizmente, nós não conseguimos convencer, no âmbito geral, em função da rapidez que era necessária à sua aprovação, mas eu tenho certeza de que...
Agora nós temos, inclusive, uma PEC. Há uma PEC que veio do Governo Federal que tem as mesmíssimas características, só que, até a aprovação da PEC, vai demorar, certamente, um tempo adicional, e nós não vamos usufruir desses recursos no orçamento para 2020.
Mas mais uma vez eu quero parabenizar V. Exa.
E concedo...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para registrar a presença da Deputada Paula. Nós acabamos de aprovar o projeto, e V. Exa. fez publicamente, como os demais Senadores aqui, o elogio ao projeto que ela apresentou, tão bem relatado pelo Senador Alessandro. A Paula Belmonte está aqui com a gente.
Paula, parabéns a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem.
Seja muito bem-vinda. É um prazer recebê-la.
O projeto, pelo que eu percebo, não foi aprovado ainda, mas é considerado aprovado por unanimidade, em função das manifestações que eu pude perceber de todos os Senadores.
E, por último, ofereço a palavra então ao Senador Styvenson Valentim, que tinha me solicitado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Uma vez que tratou o Senador Alessandro aqui, Relator do projeto da Deputada Paula, do tema, Senador Izalci, da infância, da primeira infância, e o Senador Contarato também falou das creches, das obras paralisadas, eu não poderia deixar de lembrar, Sr. Senadores, que o nosso País foi reconhecido, entre quase 500 projetos agora oferecidos no Catar. Trata-se do Prêmio Wise Awards, se não me engano. Não falo Inglês, mas deve ser essa a pronúncia, como eu leio. Entre quase 500 programas apresentados, ganhou o nosso Criança Feliz, que tem preocupação com a gestante, com a criança de três a seis anos, com o primeiro desenvolvimento, e é algo bom que poucos brasileiros ficaram conhecendo ou até mesmo poucas pessoas sabem desse programa.
Eu digo isso porque o meu Estado é muito beneficiado - o Rio Grande do Norte - com o Programa Criança Feliz. Então, quando há mérito, a gente reconhece. Quando há falhas, Senador Contarato, a gente precisa, claro, atacar para corrigir.
Então, foi um mérito do Ministério da Cidadania, e eu espero que atenda a muito mais do que 817 mil crianças, que se expanda para muito mais do que isso, porque a nossa preocupação aqui na CE é com a formação desses seres humanos. Era isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e o submeto à votação.
Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
E...
R
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apresento um pedido de urgência para o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Sobre a matéria, temos requerimento sobre a mesa do Senador Alessandro Vieira, que solicita, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, urgência na apreciação do projeto. Eu o submeto à deliberação deste Plenário.
Os Senadores que concordam com o requerimento apresentado pelo Senador Alessandro permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência do projeto,
(É o seguinte o requerimento aprovado:
EXTRAPAUTA
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 113, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 336, combinado com o art. 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL nº 2721/2019.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE))
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Mais uma vez, nossos cumprimentos à Deputada Federal Paula Belmonte, que apresentou este projeto e que foi, amplamente... Não vou repetir, mas nós temos um médico aqui, o Senador Nelsinho Trad, que fez um pronunciamento a respeito; o Senador Contarato, brilhantemente, com sempre, se manifestou, assim como o Senador Izalci, que é um profundo conhecedor de educação e da matéria; o Senador Styvenson Valentin acabou de se manifestar. E o Senador Alessandro Vieira, Relator do projeto - que, modéstia à parte, eu escolhi praticamente em sintonia com a apresentação do projeto -, fez um brilhante relatório e uma grande defesa do seu projeto, que mereceu a aprovação unânime desta Comissão, inclusive a urgência para ir a Plenário, onde certamente será aprovado também nos próximos dias ou nas próximas horas.
Então, cumprimentos mais uma vez a V. Exa. Muito obrigado pela presença. É um prazer receber aqui uma Deputada que defende uma causa tão nobre e tão importante, Senador Nelsinho Trad.
Vamos dar sequência, então, à nossa pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 861, DE 2019
- Não terminativo -
Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros que comprovadamente requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
1. Em 08/10/2019, após leitura do relatório, foi concedida vista coletiva;
2. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa;
3. A matéria constou da pauta da reunião de 08/10, 15/10 e 22/10, 29/10, 05/11, 12/11 e 19/11/2019.
Consulto o Senador Styvenson Valentim se está...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Ah! Já está relatado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Já está relatado. Dos passaportes... É não terminativo.
Então, deixe-me só entender aqui... (Pausa.)
Ele foi lido, foi discutido, foi concedida vista, e, dessa forma, o projeto retornou para deliberação. É o Projeto de Lei nº 861, de 2019, não terminativo, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo. A relatoria é do Senador Styvenson Valentim, o relatório é pela aprovação com a emenda que apresentou, e o objetivo é isentar do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no Território nacional, os estudantes brasileiros que comprovadamente requeiram esse documento com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
É um projeto bastante interessante, singelo, mas de um alcance social bastante importante.
Portanto, está em discussão o relatório apresentado já anteriormente - com o pedido de vista também concedido -, que retornou a esta Comissão para deliberação definitiva do projeto de lei não terminativo. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e o submeto à votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em tramitação definitiva.
O Senador Nelsinho Trad me solicita aqui para deliberar sobre o item 18, que trata de requerimento desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 109, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que sobre o PL 1.449/2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a exigência de aquisição de material escolar nos estabelecimentos de educação básica pública, além do constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida, também, a Comissão de Assuntos Econômicos.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS).
Vou oferecer a palavra a V. Exa., para que eu não seja repetitivo ao fazer a leitura. V. Exa., então, tem a palavra para a apresentação do seu requerimento.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, é interessante a atenção dos Senadores para este requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que sobre o projeto de lei em questão, o PL 1.449/2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a exigência de aquisição de material escolar nos estabelecimentos de educação básica pública, além do constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida também a Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu gostaria de explicar.
O Projeto de Lei nº 1.449, de 2019, busca vedar a exigência de aquisição de material escolar nos estabelecimentos de educação básica pública, bem como inclui nos arts. 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação a incumbência dos Estados e Municípios, respectivamente, de prover o material escolar dos alunos. Muito embora seja meritória a iniciativa, naturalmente essa medida traz impacto financeiro e econômico aos entes federados a quem é direcionada a obrigação. Verificando o despacho inicial ao projeto de lei, observamos que apenas consta a designação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, inclusive na forma terminativa. Penso que, para uma melhor análise, seria interessante consultarmos previamente a Comissão de Assuntos Econômicos, na forma do art. 99, I, do Regimento Interno do Senado Federal, por envolver aspecto econômico e financeiro. Em razão do argumento expedido, peço o apoio dos nobres colegas.
Apenas quero ressaltar que essa é uma matéria que obriga Estados e Municípios a oferecerem material escolar na rede pública. É meritória essa matéria, mas essa obrigação vai causar impacto nos Estados e Municípios. Essa matéria veda as pessoas que têm seus filhos matriculados que possam contribuir adquirindo determinados materiais escolares para aqueles devidamente matriculados.
Quero dizer a V. Exa. que sempre dou exemplos da minha gestão. Quando fui Prefeito em Campo Grande, a gente oferecia todo o material escolar, o material completo, uniforme com calça, bermuda, duas camisas, um par de tênis e mochila, atém do passe livre do estudante.
R
Até, quando eu propus isso na minha candidatura - que acabou sendo vitoriosa -, o meu adversário falou que eu era o candidato Prefeito Papai Noel, que ficava só querendo dar presente para os alunos. E não me arrependi, porque a nossa atuação na educação nos fez só não ganhar de V. Exa. no Ideb. Eu perdi só para Florianópolis quando V. Exa. era Prefeito, ficamos em segundo lugar das capitais do Brasil, o que me orgulha muito, eu falo isso em todo lugar a que eu vou.
Mas nessa questão, eu fiz um compromisso quando me elegi Senador de ser um municipalista, de sempre defender as questões dos Municípios. Nunca concordei de a gente fazer leis por aqui e jogar o ônus nas costas do Prefeito, porque só a gente que foi Prefeito sabe o que a gente tem que fazer para arcar com esses ônus que acabam chegando nas nossas costas.
Dessa forma, eu acho prudente que a Comissão de Assuntos Econômicos possa verificar o impacto que isso poderá causar nos entes federados.
Era essa a explicação.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Bem, eu estou convencido de que quanto mais se discute, melhor. E os argumentos de V. Exa. são fortes, oportunos e necessários, portanto, têm o meu total acordo, mas eu submeto à discussão o requerimento apresentado por V. Exa.
Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Eu quero só apoiar as colocações do Senador Nelsinho, que teve a experiência, foi Prefeito e fez uma bela gestão. E não cabe a nós aqui realmente criarmos nenhum ônus para os Estados e Municípios.
Há uma... Nós fizemos isso recentemente - recentemente não, em 2011 -, quando nós aprovamos aqui o piso, mas não atribuímos aos Estados e Municípios recursos, demos a obrigação e não demos o recurso. Nós temos o próprio salário-educação, está prevista transferência para os Estados e Municípios para compra de material didático. Inclusive, há uma PEC tramitando que vai tratar desse assunto. Eu acho que esse projeto - eu não sei quem é o Relator - poderia ser transformado em indicação, porque isso é competência lá do Executivo, e também existe a questão orçamentária, não há previsão orçamentária para isso. Nós não temos como definir valores aqui ou obrigações para os Estados e Municípios sem dar a eles condições econômicas, financeiras e orçamentárias para cumprir essas obrigações. Então, parabenizo e recomendo a aprovação. É bom fazer inclusive audiência, até para a podemos discutir, para as pessoas... Nós vamos ter que discutir essa matéria na PEC 188, que vai tratar desse assunto também. Podemos aproveitar e já iniciar o debate.
Parabéns, Senador Nelsinho.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Não havendo mais quem queira se manifestar, encerro a discussão e submeto à votação o requerimento apresentado pelo Senador Nelsinho Trad.
Os Senadores que concordam com a sua aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu quero também aqui, extrapauta, apresentar um requerimento que surgiu da nossa audiência pública que realizamos hoje, antes desta reunião, em que foi convidado o Presidente da Capes para fazer aqui uma exposição das bolsas, enfim, do trabalho da Capes propriamente dito.
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 114, DE 2019
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a implementação das políticas públicas relacionadas à pesquisa, o planejamento orçamentário da pesquisa brasileira para os próximos anos, bem como qual volume da pesquisa realizada nas instituições brasileiras em 2019 e previsão para 2020. Propõe-se para a audiência a presença do seguinte convidado: João Luiz Filgueiras de Azevedo, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC)
R
E surgiu aqui a iniciativa de convidar também o Presidente do CNPq, haja vista, inclusive, certamente os Senadores vêm acompanhando isso, uma certa disposição do Governo de fazer a fusão da Capes com o CNPq. Pelo que eu tenho conhecimento, o Senador Izalci já se posicionou no sentido de se manifestar a respeito, já se mostrou contrário a essa ideia.
Então, é mais um momento para, já que nós ouvimos aqui agora o Presidente da Capes, ouvir também o Presidente do CNPq, a fim de que nós tenhamos uma formação mais adequada para decidir, depois, a respeito dessa fusão ou não, que certamente poderá ser oferecida pelo Governo Federal.
Em síntese, é esse o projeto, o requerimento, que propõe seja convidado o Sr. João Luiz Figueiras de Azevedo, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), para uma audiência pública aqui no Senado Federal que será marcada oportunamente.
Se os Senadores concordarem...
Passo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) - Quero, Sr. Presidente, concordar com V. Exa.. Já fiz audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia e também pela Frente Parlamentar Mista de Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa. Espero que eles tenham já recuado nessa proposta, porque é uma coisa tão absurda! Isso destrói o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia. São totalmente distintos. Para economizar palito, para ficar no mesmo prédio, querem fundir coisas totalmente diferentes.
O CNPq tem um papel fundamental na pesquisa, no financiamento das bolsas de pesquisa, diferentemente da Capes, que tem bolsas de formação de professor e de pós-graduação, mestrado e tal. Do CNPq, e eu participei agora da última reunião que eles fizeram, no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, foram centenas de projetos aprovados, que são financiados pelo CNPq, que tem a função de cuidar dos projetos estruturantes, das demandas induzidas pelos Estados e Municípios. Então, o papel dele é totalmente diferente do da Capes.
Por isso a gente não pode, simplesmente para economizar alguns itens como aluguel, colocar na mesma diretoria coisas totalmente distintas. Nós temos talvez um dos melhores sistemas de ciência e tecnologia do mundo e não podemos, em nome dessa economia de palito, destruir um sistema que está funcionando muito bem há mais de 50 anos.
Ainda bem que a Capes e o CNPq foram criados por lei. Hoje, por ser lei, quem pode deliberar sobre isso é o Congresso.
Então, tenho certeza de que não só o Senado como a Câmara, porque já houve diversas manifestações contrárias, vão impedir que aconteça isso, porque não é política de Governo, é política de Estado. Nós não podemos destruir nosso sistema em função disso.
Parabéns a V. Exa..
Concordo com o requerimento de V. Exa. e o aprovo.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Obrigado.
Não havendo mais quem queira se manifestar, submeto à votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Será marcada a audiência oportunamente. Evidentemente que avisaremos os Srs. Senadores e Senadoras membros desta Comissão.
Vamos ao item 10 da pauta, de relatoria do Senador Alessandro Vieira também, que é terminativo. V. Exa. vai fazer a leitura do relatório.
R
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 4641, DE 2019
- Terminativo -
Confere ao Município de Divina Pastora, no Estado de Sergipe, o título de Capital Nacional da Renda Irlandesa.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 08/10, 15/10, 22/10, 29/10, 05/11, 12/11 e 19/11/2019.
Ofereço a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a apresentação do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
O projeto apresentado pela colega conterrânea Senadora Maria do Carmo é bastante singelo.
A cidade de Divina Pastora se tornou o principal polo da renda irlandesa em razão de condições históricas de produção vinculadas à tradição dos engenhos canavieiros, à abolição da escravatura e às mudanças econômicas que culminaram na apropriação popular do ofício de rendeira, restrito originalmente à aristocracia. A renda irlandesa é um tipo de renda de agulha, entre as muitas existentes no Brasil. Combina uma multiplicidade de pontos executados com fios de linha tendo como suporte o lacê, produto industrializado que se apresenta sob várias formas, sendo o fitilho e o cordão os mais conhecidos na atualidade.
Em Sergipe, a opção das mulheres no Município de Divina Pastora por trabalharem com o lacê do tipo cordão sedoso achatado, mesmo empregando uma técnica que é muito difundida no Nordeste, resultou na confecção de uma renda singular, de grande beleza, ressaltada pelo relevo e brilho do lacê. Isso confere ao produto do seu trabalho um diferencial em relação às rendas produzidas em vários Estados da região. Desse modo, a renda irlandesa de Divina Pastora, devido ao tipo de matéria-prima empregada, apresenta características próprias, gerando um produto em que textura, brilho, relevo, sinuosidades dos desenhos se combinam de modo especial, resultando numa renda original e sofisticada.
O "modo de fazer" a renda irlandesa de Divina Pastora já foi reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Iphan. Também já tem o selo de reconhecimento do Indicação Geográfica (IG) para a renda agulha em lacê.
E, em 2014, Divina Pastora ficou em primeiro lugar no Prêmio Top 100 do Sebrae. A renda irlandesa deu visibilidade às rendeiras de Divina Pastora, tornou-se sua marca específica e passou a ser um dos itens mais destacados do fazer artesanal sergipano.
O título é também uma homenagem e um reconhecimento a essas mulheres que fazem seu ofício de forma incansável e transmitem o saber de geração em geração, além do potencial de trazer visibilidade e fortalecer o ecossistema produtivo da renda irlandesa.
Por essas razões, é pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de conferir à cidade de Divina Pastora o título de Capital Nacional da Renda Irlandesa.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No tocante a esses dois aspectos, não existe nenhum tipo de restrição ao projeto apresentado. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos seus aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. É meritório. E, diante disso, tem o nosso voto pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Submeto a matéria à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão e o submeto à votação. Ah! Não. Como é terminativo, vamos aguardar o quórum qualificado para a sua deliberação definitiva.
Nós temos agora só terminativos.
Quanto aos terminativos da relatoria da Senadora Leila, há o 13 e o 14; e do Senador Anastasia, há o item 17. Certamente com a presença de V. Exas., eu os consulto se gostariam de apresentar o relatório.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Gostariam todos os dois? (Pausa.)
R
Então, vamos ao item 13 da pauta, Senador Anastasia... Não, o de V. Exa. é o item 17. Vamos dar uma supremacia às mulheres, principalmente às olímpicas.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - É dupla supremacia, Presidente, não só em razão inclusive da ordem da pauta, mas, se não fosse assim, cederíamos a vez evidentemente à Senadora Leila por diversos motivos.
Com muito orgulho, vamos aguardar os seus dois relatórios.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Perfeito.
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 5289, DE 2019
- Terminativo -
Confere ao município de Maringá, no estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
A matéria constou da pauta da reunião de 19/11/2019.
Concedo a palavra à Senadora Leila para a apresentação do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Aproveito a oportunidade para agradecer ao Senador Anastasia pela gentileza e aos demais companheiros aqui da Comissão.
Vou ao relatório.
Vem ao exame da CE o PL nº 5.289, de 2019, do Senador Flávio Arns, que confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo.
Na justificação, o autor ressalta a presença de importantes cooperativas e de forte cultura associativa na cidade de Maringá.
A proposição foi submetida em caráter terminativo à CE, onde não foram apresentadas emendas.
Análise.
Compete à CE opinar sobre proposições relativas a homenagens cívicas e assuntos correlatos.
O projeto de lei sob exame busca estimular a difusão do associativismo no País ao reconhecer sua pujante presença no Município de Maringá.
Essa cidade paranaense, nascida em meados do século XX, mostrou desde o início uma vocação progressista e inovadora. Seu projeto urbanístico foi traçado pelo paulista Jorge Macedo Vieira, com base na concepção de cidade-jardim, conciliando humanismo, modernidade e natureza. Maringá se destaca como um polo de desenvolvimento do noroeste do Estado, é hoje a sétima maior cidade da região sul e tem um alto índice de qualidade de vida e desenvolvimento humano.
Boa parte dessas conquistas teve, como alicerce, a reunião livre de esforços em busca de benefícios comuns, ou seja, o associativismo. O Município conta com cerca de 400 associações, que atuam em diversos segmentos. O cooperativismo, que é o associativismo que busca objetivos econômicos, responde, na cidade e região, por 5 mil empregos, tendo apresentado, em 2018, um faturamento de quase R$6 bilhões.
Duas das maiores cooperativas são do ramo agropecuário. Além disso, entre as grandes cooperativas da cidade, três são do setor de crédito, duas da área de produção de bens e serviços e duas da área de saúde.
Ainda há pouco, a Associação Comercial e Industrial de Maringá (ACIM) lançou uma cooperativa que se propõe a democratizar o acesso a fontes de energia renovável, mostrando a vocação vanguardista da cidade.
A presença diversificada e robusta do cooperativismo em Maringá se une a outras expressões do associativismo na busca de benefícios partilhados que revertem, em última instância, para todo o conjunto da sociedade.
R
Em razão de ser a única Comissão a analisar a matéria, cumpre observar que, além de meritória, a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, mostrando adequada técnica legislativa.
Voto.
Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.289, de 2019, do nobre Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão.
A matéria vai aguardar a deliberação definitiva.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 4.393, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a assistência, em regime de exercícios domiciliares ou a distância, para estudantes da Educação Básica que participem periodicamente de competições desportivas e paradesportivas ou exerçam atividades artísticas itinerantes.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: pela aprovação com três emendas que apresenta.
Observações: a matéria constou da pauta da reunião de 19/11/2019.
Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Concedo a palavra a V. Exa. para a apresentação do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, quero só contextualizar: ainda hoje, eu e minha equipe fizemos uma pequena alteração no texto e apresentamos o relatório antes da reunião da Comissão. Conversamos com a equipe do Senador Flávio Arns, que também o aprovou.
Vamos para a leitura do relatório, então.
Está em exame na CE o Projeto de Lei nº 4.393, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns. A proposição visa dispor sobre a assistência, em regime de exercícios domiciliares ou a distância, para estudantes da educação básica que participem de competições desportivas e atividades artísticas.
Para tanto, o projeto estabelece que serão assistidos pelo regime de exercícios domiciliares ou a distância, como compensação pela ausência às aulas presenciais, os estudantes da educação básica que participarem de competições oficiais, seja na condição de integrantes de delegação desportiva ou paradesportiva, profissional ou amadora, seja como praticantes de “atividades artísticas em caráter itinerante, em múltiplas linguagens, tais como teatro, dança, música e artes visuais”.
O PL condiciona a substituição de faltas à compatibilização dos exercícios domiciliares ou a distância com as possibilidades materiais da instituição de ensino e à rigorosa coincidência dos períodos de afastamento com a concessão, que, por sua vez, permitida a partir da entrega de documento que comprove a convocação do estudante, ficará sujeita à posterior homologação do Conselho Escolar, responsável por deliberar caso a caso.
Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta essencialmente que, a despeito da importância da prática das atividades em questão, os alunos são muitas vezes impelidos a abandoná-las, por falta de apoio dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino. Nesse sentido, ao amparar os estudantes envolvidos, a proposição gera importante inflexão no tratamento que tem sido dado ao tema, abrindo espaço para a valorização e o reconhecimento educativo e formativo dessas práticas.
Distribuída à CE para apreciação em decisão terminativa, a proposição não recebeu emendas.
R
Análise.
No que tange à análise de constitucionalidade, não se verifica qualquer óbice à proposição.
Em relação à juridicidade, entendemos que a proposição merece aperfeiçoamento, pois considera como beneficiários dos exercícios domiciliares, entre os praticantes de atividades artísticas, apenas os que desenvolvem atividades itinerantes, para os quais o ordenamento vigente, nos termos da Lei nº 6.533, de 1978, prevê proteção mais ampla. Por essa razão, apresentamos emenda para que a norma proposta beneficie todos os estudantes que, eventual ou esporadicamente, precisem se ausentar da escola.
Em relação à técnica legislativa, apresentamos emendas para corrigir pequenas falhas.
No que toca ao mérito, entendemos que a proposição é oportuna pelo menos por dois motivos. Em primeiro lugar, porque o silêncio da lei sobre o assunto tende a engendrar a ocorrência de tratamento diferenciado dos estabelecimentos de ensino aos casos concretos. A inscrição em lei garante tratamento igualitário e transparente de alunos praticantes de artes e esportes, independentemente da escola em que se encontrem matriculados.
Em segundo lugar, confere-se um novo status a atividades esportivas e artísticas no âmbito da educação. Com efeito, aumentam as possibilidades de articulação dessas atividades com outras mais valorizadas nos currículos, numa integração que suscita novas oportunidades de aprendizagem e de vínculo com a escola.
Na sociedade como um todo, o impacto da medida pode se materializar no reconhecimento dessas atividades como provedoras de oportunidades não só de profissionalização, mas também de aprimoramento humano. Nesse sentido, o Estado torna-se fiador de uma estratégia de desenvolvimento de talentos cujos frutos se revertem em favor de toda a coletividade.
Entendo necessário, entretanto, apresentar emenda para melhor delimitar o rol de atividades que dão direito à compensação. Ao meu ver, a preparação para competições, assim como ensaios para apresentação são importantes, mas não justificam a assistência proposta pelo regime de exercícios domiciliares ou a distância.
Voto.
Em vista do exposto, votamos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 4.393, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, com três emendas.
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 1º do PL nº 4393, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º Os estudantes da educação básica que participarem de competições oficiais, no País ou no exterior, serão assistidos pelo regime de exercícios domiciliares ou a distância, como compensação pela ausência às aulas presenciais, quando:
I - integrarem delegação desportiva ou paradesportiva, profissional ou amadora, em competição oficial no País ou no exterior;
II - exercerem atividades artísticas em múltiplas linguagens, tais como teatro, dança, música e artes visuais, em apresentações em diversos espaços, no País e no exterior."
EMENDA Nº -CE
Dê-se ao art. 4º do PL nº 4393, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial."
R
Sr. Presidente, achei muito oportuna a apresentação desse projeto de lei do Senador Flávio Arns, porque fui uma estudante atleta e uma das maiores dificuldades é a de se estabelecer muitas vezes com as escolas um diálogo sobre a importância da ausência desse atleta que é aluno. A prioridade é estudar, mas, quando ele representa o seu Estado ou o seu País, e eu já passei por isso, muitos estabelecimentos não entendem a importância disso, até porque o esporte também ajuda na formação, tem pilares de valores, e a mesma coisa é a cultura.
Então, entendendo o intuito dele, de não ampliar essa concessão, sendo apenas para competições e apresentações, nós retiramos... Porque, a princípio, nós pensávamos que, com relação a treinos e ensaios... Entendemos que a prioridade dos alunos atletas é o estudo, é a escola, até mesmo para aqueles amadores.
Então, o diálogo perante essa lei, a importância dela é justamente para o entendimento dos estabelecimentos de que, quando representando o Estado ou o País em competições dentro ou fora, a escola também seja parceira nessa caminhada não só do artista, como também do atleta.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Cumprimento V. Exa.
Está em discussão o relatório apresentado pela Senadora Leila Barros. (Pausa.)
Não havendo manifestação, encerro a discussão e aguardo para deliberação em quórum definitivo.
Agora, sim, pedindo desculpas ao nosso Vice-Presidente, Senador Antonio Anastasia, pela demora, é sempre uma honra recebê-lo aqui na nossa Comissão, vamos ao item 17.
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 4976, DE 2019
- Terminativo -
Confere ao Município de Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Mediunidade.
Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação.
Já aproveitei e designei V. Exa., como uma forma de prestigiar nossas queridas Minas Gerais, tão bem representada por V. Exa.
Concedo a palavra a V. Exa. para apresentação do relatório.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito agradecido, eminente Presidente, Senador Dário Berger.
Primeiro, quero dizer que não há nenhum incômodo. Ao contrário, ouvi com muita atenção os relatórios muito bem lavrados pela eminente Senadora Leila Barros. E é com muito gosto que estou aqui na reunião sob o comando de V. Exa., na Comissão de Educação, que tem um tema, como V. Exa. sabe, e eu, como professor universitário, que juntos defendemos há muito tempo, essa bandeira que é tão relevante.
Agradeço igualmente a V. Exa. por ter me designado Relator desse projeto de autoria do Senador Girão, que tem pela matéria um amor extraordinário e com razão, porque, sendo ele kardecista e grande, como todos nós, admirador da história de Chico Xavier, que, aliás, recentemente foi identificado como o brasileiro maior do século passado, século XX, apresentou esse projeto no sentido de conferir à cidade natal onde Chico Xavier nasceu, cidade de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, esse título, que é uma homenagem.
Vou ler as partes principais do relatório para discussão dos nobres pares.
Pedro Leopoldo está localizada a 46km da capital Belo Horizonte.
R
De acordo com o autor do projeto, foi palco de intrigantes e importantes fenômenos mediúnicos que até hoje desafiam nosso entendimento.
Foi nessa cidade, hoje com 60 mil habitantes, que nasceu, em abril de 1910, Francisco Cândido Xavier, considerado o maior médium brasileiro e um dos principais nomes do Espiritismo no Brasil. Conhecido por sua dedicação à caridade e à filantropia, Chico Xavier psicografou mais de 450 livros que resultaram na venda de mais de 50 milhões de exemplares.
Todos os lucros auferidos com as vendas foram doados a instituições caridade. O legado de Chico Xavier ultrapassa as barreiras da religião. É considerado, além de tudo, um grande líder espiritual e humanista.
A cidade conta, ainda, com um roteiro turístico que apresenta a trajetória de vida de Chico Xavier. O passeio inclui uma praça, a escola em que estudou e o Centro Espírita Luiz Gonzaga. A última casa em que o médium viveu nessa cidade foi transformada em um memorial e recebe milhares de turistas anualmente.
Portanto, somos, no mérito, favoráveis ao projeto. A história de Pedro Leopoldo é, sem dúvida, indissociável da história de Chico Xavier e da doutrina espírita. A cidade, portanto, merece o título de Capital Nacional da Mediunidade.
Sr. Presidente, ao fazer o projeto o Senador Girão, outorgando a Pedro Leopoldo o título de Capital Nacional da Mediunidade, surgiu imediatamente um outro projeto na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Federal Franco Cartafina, dando a Uberaba o mesmo título. Como todos sabem, Chico Xavier Nasceu em Pedro Loepoldo, lá estudou e viveu muitos anos, mas migrou para Uberaba, no triângulo mineiro, outra cidade importante do nosso Estado, onde lá também realizou um belíssimo e vasto trabalho de caridade e doutrina espírita.
Então, nós fizemos a tentativa de fazer uma composição entre os dois Parlamentares e conseguimos. O Deputado Cartafina retirou o seu projeto na Câmara e apresentou outro conferindo a Uberaba o título de Capital Nacional da Psicografia, porque foi lá, exatamente, onde Chico Xavier desenvolveu esse seu dom mediúnico da psicografia. Então, ficaria a ideia de Pedro Leopoldo como Capital Nacional da Mediunidade e Uberaba como a Capital Nacional da Psicografia. Essa composição, aliás, foi objeto de matéria na Folha de S. Paulo deste domingo, até muito positiva ao Congresso Nacional, mostrando como nós conseguimos fazer sempre a conciliação de interesses, até inspirados pelo exemplo tão dedicado da vida pacífica de Chico Xavier.
Por isso, fiz essa menção também no relatório e ainda acrescento aqui que, sob o ponto de vista da Constitucionalidade, da regimentalidade e de questões formais, que essa proposição atende aos ditames constitucionais, atende à questão da iniciativa e, da mesma forma, o instrumento de lei ordinária é apropriado à veiculação desse tema. Em todos os aspectos formais, portanto, verifica-se a regularidade dessa iniciativa do eminente Senador Girão. A juridicidade também está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa.
Desse modo, Sr. Presidente, concluindo, tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.976, de 2019.
Agradeço muito a atenção de V. Exa., das Senadoras e dos Senadores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Quero cumprimentar V. Exa. pela relatoria e transmitir, também, meu respeito e a minha admiração pelo trabalho que V. Exa. desenvolve aqui no Senado Federal e desenvolveu como Governador das nossas queridas Minas Gerais.
Quero encerrar buscando uma mensagem de Chico Xavier. Se não me engano é mais ou menos assim, certamente não é igual, porque não estou com a minha memória perfeita. Ele dizia que não era possível desenhar um novo começo, mas que era possível desenhar um novo fim. Então, que fique essa homenagem a esse cidadão brasileiro extremamente respeitado e reverenciado por todos nós e pela justa homenagem que estamos fazendo neste projeto relatado por V. Exa.
R
Então, como é terminativo, Senador Anastasia, eu vou também deixar aguardando para um quórum definitivo para sua aprovação.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado. Agradeço sobremaneira a V. Exa. as palavras tão carinhosas a respeito de um dos grandes mineiros que serviu ao Brasil. Muito obrigado, Presidente Dário, que também enobrece o seu Estado, a querida Santa Catarina.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Obrigado.
Agora, vamos ao extrapauta, Projeto de Lei nº 406, e 2019, não terminativo, por solicitação da Senadora Kátia Abreu, que submeto à apreciação do Plenário desta Comissão. (Pausa.)
Não havendo manifestação contrária, eu considero aprovada a deliberação do Projeto de Lei nº 406, de 2019.
EXTRAPAUTA
ITEM 20
PROJETO DE LEI N° 406, DE 2019
- Não terminativo -
Eleva o Rodeio Crioulo, bem como suas expressões artístico-culturais e campeiras, à condição de manifestação da cultura nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/)
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Pela aprovação
Portanto, ofereço a palavra à Senadora Kátia Abreu para apresentação do seu relatório.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Quero aqui louvar a atitude e a ação do Senador Pompeo de Mattos, que é um gaúcho da maior qualidade e um apaixonado pelo cavalo Crioulo e que faz esta homenagem, porque o cavalo Crioulo é um bem-querer de todo o Rio Grande do Sul, de todo o Brasil, mas em especial dos gaúchos. Então, vamos lá à nossa homenagem.
Projeto de Lei nº 406, de 2019, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que eleva o Rodeio Crioulo, bem como suas expressões artístico-culturais e campeiras, à condição de manifestação da cultura nacional.
Após a apreciação, a matéria segue para deliberação no Plenário.
Análise do mérito.
A primeira Festa do Peão de Boiadeiro, com exibição de vaqueiros, foi realizada em 1956, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo. Barretos era sede de frigoríficos de abate do gado que vinha pelas estradas de terra de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
Por outro lado, o Rodeio Crioulo surgiu no Rio Grande do Sul, na década de 1950, nos Campos de Cima da Serra, a partir dos torneios de tiro de laço competitivos. O Rodeio Crioulo é a manifestação das tradições do campo. Seu objetivo principal é permitir o convívio periódico entre os amantes dos costumes tradicionais gaúchos, desejosos de reviver as características que tão bem definem o sistema de vida na querência, assim como as manifestações culturais tradicionalistas gaúchas, como música, dança, gastronomia e jogos,
Ao total, há cerca de 3 mil CTGs registrados no Brasil, 40% deles fora do Rio Grande do Sul, e no mundo e quase um milhão de associados, mantendo viva a história e a tradição do povo gaúcho e do cavalo Crioulo.
No Tocantins, a tradição gaúcha se fez presente também no CTG Nova Querência, fundado em 1991, em Palmas.
R
Atualmente, o Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência possui mais de mil associados na nossa capital. É, na verdade, uma tradição hoje nacional levada pelo povo gaúcho a todo o Brasil.
Por isso, Sr. Presidente, voto a favor da proposição.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão e submeto à votação.
Os Senadores que concordam com o parecer da Senadora Kátia Abreu permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão.
E a matéria vai ao Plenário.
Eu rapidamente queria me manifestar acerca de um ofício que recebi da Prefeita Adeliana Dal Pont, por coincidência do Município de São José, onde eu iniciei minhas atividades políticas. Ela faz um alerta e pede a intervenção desta Comissão no tocante à reformulação de uma portaria que está em vigor pelo Ministério da Educação. Ela disse o seguinte:
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente para solicitar a V. Exa. o empenho com relação à alteração da Resolução/CD/FNDE de nº 25, de 14 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A supracitada resolução estabelece os critérios de transferência automática de recursos a Municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil e pró-infância. Contudo, ela não permite que os Municípios possam utilizar os rendimentos da conta onde os recursos estão depositados no mesmo projeto aprovado.
É um negócio interessante, por isso que eu, inclusive, me sensibilizei e acho que não vai ter problema nenhum a reformulação da portaria por parte do FNDE e do Ministério da Educação, porque ela está pedindo, única e exclusivamente, é que, para não se deixar o dinheiro parado na conta, se aplica o recurso. A aplicação desse recurso necessariamente pode-se utilizar também nos projetos pertinentes ao objeto estabelecido.
Apesar de a resolução não deixar claro sobre a possibilidade ou não da utilização, o corpo técnico do FNDE não autoriza que os Municípios utilizem esses recursos no mesmo objeto anteriormente aprovado. Desta forma, faz-se necessária a inclusão de um novo texto, claro, que permita tal utilização.
A educação sempre foi prioridade em nosso País, a evolução da educação brasileira é notadamente reconhecida por todos e essa alteração permitirá que os Municípios possam aplicar de maneira mais objetiva os seus recursos, que, na maioria de suas vezes, são bastante escassos.
Desta forma, venho solicitar o seu empenho com o apoio na alteração desta resolução, uma vez que será de grande valia para os Municípios brasileiros.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já agradeço o vosso empenho, ao mesmo tempo em que renovo estimas, consideração e apresso.
Respeitosamente, Adeliana Dal Pont, Prefeita de do Município de São José, Grande Florianópolis, em Santa Catarina.
R
Acho que não seria necessário ler, mas fiz um expediente, então, ao Sr. Ministro para que possa observar esse pequeno problema encontrado e reformular a resolução que foi mencionada.
Diante disso, eu peço a aprovação dos Senadores para que seja corroborada por este Plenário essa solicitação que faço ao Ministro da Educação.
Passo a palavra ao Senador Anastasia para a sua manifestação.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Presidente.
Eu queria corroborar e endossar a decisão, a sugestão de V. Exa. e ao mesmo tempo ser solidário à Prefeita. É impressionante como no Brasil a burocracia tantas vezes consome recursos até físicos e humanos, porque hoje a correção monetária é muito pequena, felizmente, porque a inflação é pouca. Então esses rendimentos são valores quase que inexpressivos e, sendo aplicados no mesmo objeto, é só mesmo por picardia e picuinha muitas vezes que dá uma dificuldade.
Então, eu louvo a iniciativa da Prefeita, aliás, uma bela iniciativa, e a consequência de V. Exa., sugerindo. Permita-me V. Exa., além do ofício que V. Exa. faz, agora criamos recentemente no Regimento Interno, como há na Câmara, a figura da indicação, uma figura regimental, para que o Senado indique à autoridade administrativa uma determinada providência. Então, a par do ofício, sem nenhum prejuízo dele, pode ser também apresentada à Mesa uma indicação que daria um pouco mais até de solenidade a esse legítimo pleito da Prefeita com o endosso de V. Exa.
Parabéns, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu que agradeço a V. Exa.
Acho que posso liberar V. Exa., Senador Anastasia, e só vou fazer uma última manifestação aqui. Quero submeter aos membros desta Comissão que acabam de ser divulgados no dia de hoje, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os resultados de quase 80 países ou regiões na edição de 2018 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes, o Pisa, na sigla em inglês.
Ele é realizado a cada três anos desde 2000, e o Brasil é um dos países que participaram de todas as edições do programa. Desde que foi criado, o Pisa já levou a mudanças importantes em políticas educacionais em vários países, como Alemanha, Portugal e países asiáticos, que se surpreenderam com os resultados iniciais. A avaliação também ajudou a nortear provas feitas pelos próprios países em suas redes, inaugurando uma era de testes feitos com estudantes para medir o sistema de educação.
Além disso, o Pisa foi uma prova inovadora, ao avaliar as competências e habilidades e menos conteúdo, o que influenciou a maneira de pensar educação em todo mundo. O Pisa tem por objetivo ser um exame que qualquer estudante do mundo pode fazer. Ele não foca apenas em saber ou não, se o estudante aprendeu o conteúdo na escola, mas também tem a ver se o jovem consegue aplicar esse conhecimento na vida real. Por isso, é possível comprovar os níveis de aprendizagem de estudantes de diferentes países e entender o que os sistemas de ensino podem fazer para melhorar o seu desempenho.
R
Em 2018, uma amostra de 600 mil estudantes, com 15 anos de idade, realizou o exame em 80 países diferentes. No Brasil, uma amostra de 10.691 alunos de 638 escolas fez a prova em 2018. Esta amostra representa o total de mais de 2 milhões de estudantes brasileiros com 15 anos de idade. A prova é aplicada em um único dia, é feita em computadores e tem 2 horas de educação. As questões são objetivas e discursivas.
Os resultados dos brasileiros, como já era de se esperar, infelizmente ficaram abaixo da média. Dois terços dos brasileiros de 15 anos sabem menos que o básico de matemática. Em leitura, os dados do Brasil apresentam estagnação nos últimos dez anos. Entre os países da América Latina, o Chile teve o melhor desempenho e a República Dominicana o pior desempenho. Entre os países da América do Sul, a Argentina teve o pior desempenho.
O Pisa é um resultado, indicador mundial de como vai a educação brasileira. Quando vamos analisar os dados gerais da educação brasileira, percebemos que, a partir do ensino médio, justamente a idade a ser avaliada no exame, temos uma queda significativa na avaliação dos nossos estudantes.
Na minha opinião, muito disso se deve ao fato de a escola não ser mais atrativa aos jovens a partir do ensino médio. Em muitos Estados ainda, não saímos do papel na formulação de políticas públicas que favoreçam a escola em tempo integral, por exemplo. Além disso, obviamente, se faz necessária uma melhor remuneração e, além disso, uma real valorização dos nossos professores oferecendo capacitação durante toda a sua vida profissional.
Precisamos também formular uma Política Nacional de Combate à Evasão Escolar, aos moldes do que já acontece em alguns Estados brasileiros, investigando o porquê de os jovens saírem da escola e irem atrás, inclusive das famílias, para colocar eles de volta na classe.
Vemos, todos os dias, nos noticiários, jovens e crianças brasileiros sendo mortas, violentadas, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social. Portanto, entendemos nós que somente investindo em educação é que poderemos mudar essa triste realidade, a realidade dos nossos jovens, oferecendo a eles a oportunidade do ensino e do conhecimento e assim, de vida em vida, a gente vai transformando o País dos nossos sonhos naquele que a gente imagina que possa ser o país do futuro.
Bem, não havendo mais matéria a deliberar, agradeço a presença de todos, especialmente dos Senadores e das Senadoras, e dou por encerrada a nossa reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 20 minutos.)