10/12/2019 - 77ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos!

Havendo número regimental, declaro aberta a 77ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 74ª Reunião, Extraordinária, e da 75ª Reunião, Ordinária.

Os senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 3 e de um item extrapauta por acordo de líderes.

Nós vamos, neste momento, fazer uma inversão de pauta por acordo. Passaremos imediatamente apenas à leitura, sem discussão, do item 3.

ITEM 3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 186, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) e outros
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Favorável à Proposta, na forma do Substitutivo que apresenta, prejudicadas as Emendas n°s 4, 5, 6, 10, 13, 20 e 59 e contrário às demais Emendas
Observações:
- Em 19/11/2019, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Jader Barbalho;
- Em 19/11/2019, foram recebidas as Emendas nºs 3 a 7, de autoria da Senadora Eliziane Gama;
- Em 25/11/2019, foram recebidas as Emendas nºs 8 e 11, de autoria da Senadora Leila Barros;
- Em 27/11/2019, foram recebidas as Emendas nºs 12, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho; 13, de autoria da Senadora Eliziane Gama; 14 e 15, de autoria do Senador Marcos do Val; e 16, de autoria do Senador Sérgio Petecão;
- Em 3/12/2019, foram recebidas as Emendas nºs 17 a 21, de autoria do Senador Alvaro Dias; 22 a 53, de autoria do Senador Paulo Paim; 54, de autoria da Senadora Eliziane Gama; 55 e 56, de autoria do Senador Humberto Costa;
- Em 4/12/2019, foram recebidas as Emendas nºs 57, de autoria do Senador Antonio Anastasia; 58, de autoria do Senador Paulo Paim; e 59 de autoria do Senador José Serra.

Foram apresentadas, portanto, 59 emendas à proposta.

Concedo a palavra neste momento ao ilustre Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para proferir o seu relatório.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores, antes de iniciar a leitura, queria pedir permissão para fazê-lo de forma resumida. O relatório é excessivamente extenso, tem 43 páginas, eu tomaria praticamente a manhã toda se fosse ler o original. Preparei um relatório resumido em que cada frase que aqui está também se encontra no relatório completo, então, ele é um subconjunto de tudo que está ali no relatório completo, apenas tirei as formalidades que são dispensáveis. A alma do relatório eu vou ler. Com isso, acredito que em 15 a 20 minutos poderei terminar esse relatório.

Vamos à leitura.

Tendo em vista a atual situação econômica e fiscal do Brasil, o Poder Executivo propôs, por meio do Senador e signatários, a presente PEC 186, de 2019, visando dotar o Poder Público de mecanismos permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias objetivando o reequilíbrio fiscal das contas públicas.

Situação fiscal que motivou a apresentação da PEC.

A PEC ora em discussão é apropriadamente chamada de emergencial. Resgatar o equilíbrio das contas públicas é o mais urgente e importante dos desafios da política econômica do Brasil na atualidade. Faz-se necessário trazer a dívida pública para níveis sustentáveis a fim de elevar o grau de confiança de investidores e consumidores, buscando aumentar a expectativa de crescimento do PIB e a retomada dos investimentos.

A proposta parte do diagnóstico correto sobre a principal causa da nossa situação atual, que é o crescimento persistente e descontrolado dos gastos primários ao longo das últimas décadas, saturando a capacidade de financiamento do setor público e comprometendo o potencial de crescimento da economia. E o caminho para superar as dificuldades do presente é o aperfeiçoamento das regras fiscais.

As regras fiscais são uma ferramenta de eficiência comprovada na experiência internacional no sentido de comprometer os formuladores e executores das políticas públicas com a sustentabilidade fiscal. Nesse aspecto, o Brasil já está no caminho certo, tendo previsto na Constituição Federal a chamada regra de ouro, a fim de evitar o financiamento de despesas correntes por meio de dívidas. Mais recentemente, o Novo Regime Fiscal, impôs um teto aos gastos primários, buscando conduzir a sua diminuição como proporção do PIB ao longo da próxima década. Além disso temos a

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Além disso, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe de parâmetros importantes, caso dos limites de gastos com pessoal e de endividamento, e das metas de resultado primário, válidas para toda a Federação.

O Congresso Nacional não tem se furtado à sua parcela de responsabilidade, prova disso é a recém-promulgada reforma da previdência, que, sem sombra de dúvida contribuirá para que evitemos dias mais amargos à frente. É imperioso reconhecer que essas medidas ainda não são suficientes para garantir a boa saúde das contas públicas no País, especialmente a curto e médio prazos, novas medidas se mostram necessárias e urgentes.

Desde 2014, o Governo Central vem registrando déficits primários persistentes, que foram de 0,54% do PIB em dezembro daquele ano para 1,57% do PIB ao final de 2018. No mesmo período, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), calculada pela metodologia do Banco Central, aumentou de 56,2% do PIB para 76,7% do PIB. Digno de nota é que, mesmo com o País vindo de uma fortíssima retração do nível de atividade econômica em 2015 e 2016, com o Produto Interno Bruto recuando respectivamente 3,5% e 3,3%, e recuperando-se a passos lentos, a despesa do Tesouro Nacional com pessoal e encargos sociais cresceu 6,5% em 2017 e novamente 1,2% em 2018. Vale dizer, essa despesa é positivamente correlacionada com o crescimento da economia, mas uma série de mecanismos permite que ela aumente mesmo em uma conjuntura de taxas baixas ou até mesmo negativas de crescimento do PIB.

Não fazer o ajuste necessário não é uma opção viável, pois nessa hipótese o resultado final será ainda mais doloroso para a sociedade, principalmente para os mais pobres, que não dispõem dos meios de se protegerem em conjunturas econômicas caóticas. De fato, a experiência demonstra que uma trajetória de descontrole fiscal tem alto custo, pois a percepção de que a dívida pública pode aumentar de maneira explosiva e tornar-se impagável se traduz em aumento de juros, depreciação da moeda e, em última análise, termina num ciclo de pressão inflacionária, que força um ajuste pela via da redução do valor real da renda. Este é um filme que já vimos e, com toda certeza, ninguém deseja rever.

A PEC busca dotar o setor público de mecanismos para limitar e até reduzir suas despesas correntes, principalmente as de pessoal. Na prática, ela pode constituir-se em um instrumento efetivo à disposição do Governo Federal, bem como dos governos estaduais e municipais, com os mecanismos capazes de aliviar a rigidez do gasto primário.

Feita essa breve análise do contexto social e econômico, passo a analisar a PEC nº 186, de 2019, em si.

Exame da constitucionalidade da PEC nº 186, de 2019.

Não há óbice constitucional à tramitação da proposta. A PEC foi subscrita por mais de um terço dos membros do Senado Federal. Não estamos em período de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Também não houve proposta de emenda com o mesmo sentido que tenha sido rejeitada ou havida por prejudicada, na presente sessão legislativa.

Entende-se que nenhuma das cláusulas pétreas é atacada pela PEC em exame.

Sobre a possibilidade de redução remuneratória dos agentes públicos, com correspondente redução de jornada de trabalho, não nos parece que tal previsão da PEC constitua ofensa a cláusula pétrea. É certo que a Constituição, em seu art. 37, XV, consagra a garantia da irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

Tal regra, no entanto, está sujeita a restrições previstas na própria Constituição. Portanto, a instituição de novas restrições não está a ofender cláusula pétrea. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a regra da irredutibilidade deve ser harmonizada com outras normas de estatura constitucional, como a do teto remuneratório.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Ademais, a diminuição da jornada é outro fator que nos leva a concluir não haver violação, pela proposta, da regra da irredutibilidade de vencimentos do servidor público, uma vez que, verificando redução proporcional da jornada, permanece inalterada a relação salário-hora. Além disso, é mais do que consolidada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inexistência de direito adquirido a um regime jurídico específico.

Exame das medidas propostas pela PEC.

A presente PEC altera dispositivos do texto permanente da Constituição Federal, modifica o art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui dispositivos autônomos com vigência temporária determinando a aplicação de medidas de austeridade no exercício financeiro de promulgação da futura emenda constitucional e nos dois subsequentes.

Todas essas medidas já são de amplo conhecimento dos ilustres pares e da sociedade, uma vez que a PEC foi protocolada no dia 7 de novembro de 2019 e, desde então, vem sendo objeto de amplos debates.

Após cuidadosa análise, foi acatada a maior parte das medidas veiculadas pela PEC. No entanto, foram apresentadas algumas modificações que buscam aperfeiçoar o texto e dão maior concretude e coerência às medidas de ajuste fiscal.

Análise do mérito.

Como amplamente divulgado, o cerne da presente proposição são os mecanismos de ajuste fiscal, a serem acionados em duas hipóteses: (i) na União, quando descumprida a regra de ouro; (ii) nos demais entes, quando as despesas correntes superarem 95% das receitas correntes, nos doze meses anteriores. A PEC insere tais mecanismos no texto permanente da Constituição...

(Soa a campainha.)

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - ... além de permitir, em dispositivos autônomos, o seu acionamento quando da entrada em vigor da emenda.

A distinção reside no prazo de vigência dessas medidas, que, num primeiro momento, se estenderá pelo exercício financeiro no qual a emenda for promulgada e nos dois subsequentes. Esse prazo mais alargado se justifica em face do quadro atual de inegável deterioração das contas públicas. Já as regras inseridas no texto permanente da Constituição, ainda que invocáveis com base nos mesmos pressupostos fáticos, serão aplicadas, no caso da União, apenas nos exercícios financeiros em que se verificar o descumprimento da regra de ouro e, no caso dos demais entes, apenas enquanto o valor das despesas correntes permanecer acima de 95% do montante das receitas correntes.

Quanto às medidas de austeridade a serem adotadas, não se vislumbram grandes novidades, uma vez que boa parte delas já se encontra prevista no art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo acionadas...

(Soa a campainha.)

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - ... se descumprido o limite estabelecido pelo Novo Regime Fiscal (NRF) para as despesas primárias.

No âmbito da União, todas as medidas serão adotadas obrigatoriamente, quando verificado o descumprimento da regra de ouro, com exceção da redução da remuneração, que será facultativa. Já no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e prestigiando a autonomia desses entes federados, nenhuma das medidas será implementada automaticamente. Uma vez verificado o pressuposto de fato, sua implementação dependerá de decisão do Chefe do Poder Executivo local.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Convém notar que, em matéria sensível como é a da redução de jornada e remuneração dos servidores públicos, a PEC preocupou-se em garantir que a decisão caiba às autoridades de cada um dos Poderes, de modo a preservar-lhes a independência. Ademais, cercou-se de cuidados ao exigir que o ato impositivo da medida seja motivado e identifique, de modo impessoal, setores e atividades funcionais sobre os quais incidirá a norma, evitando, assim, o uso desvirtuado desse instrumento de contenção de gastos. Esse instrumento, aliás, não é inédito no plano internacional. Países que passaram por recentes crises, como a Grécia e Portugal, também determinaram temporariamente a redução dos salários de servidores públicos, inclusive sem a contrapartida de redução da jornada de trabalho.

Importa assinalar que a redução de remuneração com redução da jornada constitui, dentre as medidas previstas, a única efetivamente capaz de acarretar uma diminuição da despesa com pessoal. As demais somente poderão evitar que ela continue a crescer. Trata-se de medida grave, justificável apenas em face do reconhecimento de uma situação emergencial.

Ainda quanto à redução remuneratória, cumpre mencionar que a PEC também a prevê como medida a ser adotada no caso de extrapolação dos limites para as despesas com pessoal, prevista no art. 169 da Constituição. E o faz acertadamente. A redução temporária de remuneração representa um sacrifício menos intenso para o servidor público do que a sua exoneração - exoneração essa que, eu lembro, é prevista, já está na Constituição, no art. 169. Desafia o bom senso imaginar que alguém prefira o desemprego à redução remuneratória temporária, quanto mais em uma situação de crise econômica.

Entende-se meritório o art. 4º da PEC, que possibilita a utilização de parte da economia gerada com as medidas da austeridade em projetos de infraestrutura, selecionados no orçamento por meio de emendas de bancada. Dessa maneira, cria-se um mecanismo que propicia a destinação de parte da economia alcançada com a contenção de despesas obrigatórias para investimentos.

Assim, buscou-se um caminho concreto para contribuir com a retomada dos investimentos e do desenvolvimento.

No mérito, acredita-se, portanto, que a PEC 186, de 2019, merece aprovação.

Alterações propostas pelo Relator.

A despeito de concordar com a grande maioria das previsões da PEC 186, de 2019, há necessidade de promover diversos ajustes de redação e de técnica legislativa em seus dispositivos, bem como operar algumas mudanças pontuais em seu conteúdo.

O inciso XXIII, acrescentado ao art. 37 da Constituição, que veda o pagamento de despesa com pessoal com efeitos retroativos, restou modificado, tendo como inspiração o texto da PEC 438, de 2018, em tramitação na Câmara dos Deputados, por considerá-lo mais técnico e abrangente. A nova redação propõe incluir também a vedação à concessão de aumento de despesa com pessoal, por exemplo, com efeitos posteriores ao fim do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, para evitar a concessão de aumentos salariais em final de mandato, que tem efeitos posteriores perversos, comprometendo as contas do sucessor.

No art. 167-A, dispositivo no qual constará o conjunto de medidas de austeridade e a hipótese de seu acionamento por descumprimento da regra de ouro, efetuaram-se diversas mudanças redacionais, seja para corrigir lapsos de técnica legislativa, seja para simplificar o texto. Ademais, em respeito à cláusula pétrea do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição), a nova redação deixa claro que a regra respeitará situações já constituídas no momento da entrada em vigor da medida de austeridade (interstício para promoção encerrado antes de seu acionamento).

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Ainda quanto à suspensão de promoções e progressões na carreira de agentes públicos, julgou-se necessário modificar o regime de exceções estabelecido pela PEC. Segundo a redação original, tal suspensão não se aplicará às promoções: de magistrados, de uma a outra entrância; de membros do Ministério Público; de integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, das carreiras policiais e de quaisquer outras que impliquem alterações de atribuições. A nosso ver, um regime de exceções só pode existir se fundado em razões objetivas e plausíveis, nunca em razão do maior poder de lobby de certas categorias. E acredita-se haver, de fato, um motivo para permitir a continuidade das promoções em determinadas carreiras. Ele não é, contudo, fundado na mudança de atribuições, mas no fato de algumas carreiras serem organizadas de forma piramidal, de maneira que o acesso aos seus níveis mais elevados depende necessariamente da vacância, por qualquer razão, dos cargos superiores. Um exemplo pode esclarecer melhor o raciocínio.

Na carreira da magistratura estadual, cada nível corresponde a uma diferente entrância. A evolução na carreira pressupõe, portanto, mudança de entrância, de modo que o juiz sai de comarcas menores, no interior, para outras, em Municípios de maior porte, até chegar à capital do Estado. Essa mudança implica a saída de um posto e a ocupação de outro, que antes era ocupado por outro juiz. Proibir promoções em carreira assim organizada significa deixar comarcas e varas sem um magistrado que por elas responda, em prejuízo ao funcionamento do Poder Judiciário e à própria população.

Em carreiras nas quais o acesso aos níveis superiores não depende de que vague o cargo anteriormente ocupado por outro agente, a suspensão das promoções não gera o mesmo problema. Caso não se crie uma exceção para carreiras como a da magistratura, teremos uma regra discriminatória em relação a elas, já que, nas demais, novas admissões por concurso público poderão ser feitas, a título de reposição, sempre que um cargo vagar. No caso de carreiras como a da magistratura, isso não poderá ocorrer, porquanto o ingresso nos cargos superiores não se dá por concurso público, mas por promoção de quem já integra a carreira. Assim, há um motivo plenamente justificado para excepcionar o interdito às promoções, quando elas implicarem a ocupação de um posto anteriormente provido por outro agente. Por isso, no substitutivo, em lugar de se fazer referência a carreiras específicas, é fixado o critério geral autorizador do tratamento distinto para carreiras como a da magistratura, qual seja, o critério da vacância.

Por sua vez, a disciplina da redução remuneratória se afigura incompleta, ainda que estabelecida de maneira adequada para os agentes à qual ela se aplicará. Considera-se essencial, nem tanto pelo seu efeito fiscal, mas por uma questão de moralidade pública, que a medida possa ser estendida aos membros de Poder e demais agentes que não se submetem a uma jornada de trabalho prefixada. Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades.

Também não consideramos adequado que a possibilidade de redução remuneratória possa ser adotada sem levar em conta a remuneração atual dos possíveis afetados. Consideramos importante resguardar da medida aqueles servidores de menor renda. Assim, introduzimos dispositivo que limita a aplicação da redução de jornada somente a quem receber acima de três salários mínimos.

Quanto às medidas...

(Soa a campainha.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço, por favor, que os colegas e os assessores façam silêncio. Nós estamos aqui na fase final da leitura do relatório da PEC 186, de 2019.

Com a palavra V. Exa., Relator.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.

Quanto às medidas de austeridade no âmbito dos entes federados, considera-se imperioso promover algumas alterações. Como na área federal a redução remuneratória dependerá de ato de cada Poder, igual solução deve ser aplicada aos outros entes. Por isso, tanto o art. 167-B quanto o art. 5º da PEC são modificados, para deixar expresso que a redução remuneratória dependerá de ato de cada Poder ou órgão autônomo.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Ainda quanto aos mecanismos de ajuste nos outros entes federados, é necessário modificar os dispositivos que autorizam o Chefe do Poder Executivo a adotar as medidas de austeridade, mesmo quando as despesas correntes não excederem 95% das receitas.

O substitutivo promove mudanças nesse ponto da PEC, com o objetivo de: (i) especificar a situação de fato justificadora do acionamento dos mecanismos de ajuste, a saber, quando a relação entre despesa corrente e a receita corrente se situarem entre 85% e 95%; (ii) prever processo de apreciação do ato do Poder Executivo semelhante ao fixado para as medidas provisórias ao se manter a sua eficácia imediata, ao sujeitá-lo à confirmação, pelo Poder Legislativo, em regime de urgência, no prazo de 180 dias, bem como para determinar perda de sua eficácia no caso de rejeição ou de não apreciação no prazo estabelecido; (iii) adicionalmente, prever a perda de eficácia do ato do Poder Executivo em qualquer momento caso a despesa corrente volte ao nível igual ou inferior a 85% da receita corrente do ente. Essa última regra não terá aplicação na hipótese do art. 5º da PEC, uma vez que ele já prevê limite temporal para a vigência dos mecanismos de ajuste: o exercício financeiro de promulgação da futura Emenda Constitucional e os dois subsequentes.

O art. 168-A pretende conferir status constitucional à regra semelhante à do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parte-se aqui da constatação de que, amparados no princípio da autonomia, alguns órgãos logram evitar o contingenciamento de despesas, sobrecarregando o esforço de ajuste que recai sobre o Poder Executivo. Em casos mais graves, tem sido possível testemunhar situações em que gastos elevados de outros Poderes convivem com obras paralisadas, serviços precários e salários atrasados no Executivo.

Entretanto, o dispositivo deixa de cuidar de alguns aspectos essenciais constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele determina que os demais Poderes e órgãos autônomos, quando verificado que a realização da receita e da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, promovam contingenciamento na mesma proporção aplicada pelo Poder Executivo. A Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, dispõe que a apuração da execução orçamentária, para fins de identificar a necessidade de contingenciamento, se faça bimestralmente, que os atos impositivos da limitação de empenho sejam editados no prazo de 30 dias, e que seja feita segundo os critérios definidos na Lei de Diretrizes Orçamentária de cada ente. Dispõe, ainda, que o contingenciamento se limite aos montantes necessários. Já que a norma será transplantada para o Texto Constitucional, todas essas previsões devem dele também constar, inclusive, no caso da última, como proteção dos outros Poderes contra iniciativas arbitrárias do Executivo, no sentido de promover limitação de empenho maior do que a imprescindível para o cumprimento das metas fiscais.

No tocante ao art. 169 da Constituição, que cuida dos limites de despesas com pessoal, são feitas algumas alterações. A PEC se limita a permitir que a redução de despesas com cargos em comissão se faça também pela redução do valor de suas remunerações e a introduzir, no rol das medidas de contenção de gastos, a de redução remuneratória para os servidores, com redução proporcional de jornada. As mudanças que propomos são as seguintes: (i) garantir maior flexibilidade ao administrador no manejo dos instrumentos de contenção de despesas com pessoal, permitindo-lhe adotá-los, isolada ou cumulativamente, sem precedência de uns sobre os outros; (ii) especificamente quanto à medida de exoneração dos servidores não estáveis, limitá-la a 50% do total de servidores nessa situação. Com as mudanças ora propostas, adiciona-se a hipótese de redução remuneratória com redução de jornada, e o administrador não estará vinculado a uma ordem de aplicação de tais providências.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

No art. 37, modifica-se o §11 para resolver de uma vez por todas a questão das verbas de caráter indenizatório, não contabilizadas para fins de incidência do teto remuneratório. Atualmente, o parágrafo remete à lei a especificação de tais verbas, lei essa ainda não editada. Propomos que sejam excluídas do limite remuneratório apenas as seguintes espécies: adicional de férias, décimo terceiro salário, ajuda de custo para remoção, diárias e transporte em deslocamento e viagens realizadas por força das atribuições do cargo ou emprego. Além de dar solução definitiva ao problema, essa especificação diretamente no Texto Constitucional evita a ação criativa do legislador ordinário no sentido de reconhecer natureza indenizatória ao mais variado leque de parcelas, mesmo aquelas cujo pagamento não vise a ressarcir o agente público por despesas em que tenha incorrido para o exercício de suas funções. Adicionalmente a isso, inserimos parágrafo no art. 37 para prever que o pagamento de quaisquer valores acima do teto, ressalvadas as exceções do §11, importará ato de improbidade administrativa.

Neste mesmo artigo, também introduzimos novo §18, para deixar claro que os honorários de sucumbência decorrentes de causas em que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal sejam parte são considerados receitas públicas. Atualmente, tais verbas estão sendo tratadas como recursos privados.

Outra medida que consideramos relevante é a adequação do período de férias de magistrados e membros do Ministério Público ao mesmo período dos demais servidores públicos. Tal medida se dá não só pelo atendimento aos reclamos republicanos pela extinção de privilégios conferidos a determinadas categorias, mas também em razão da adequação do regime administrativo dessas carreiras às suas congêneres em países desenvolvidos. Estudo da Consultoria Legislativa do Senado apontou que, somados os dias das férias individuais com os dias de recesso forense, os magistrados e membros do Ministério Público gozam de 78 dias de descanso anuais, enquanto, para os integrantes de carreiras congêneres em Portugal, para ficar somente num exemplo de um país que passou recentemente por uma grave crise fiscal, esse período hoje é de 30 dias.

Para fins de exemplo mais alargado, trouxe aqui para conhecimento uma tabela elaborada pela Consultoria Legislativa do Senado Federal que demonstra o número de dias de férias individuais adicionadas ao recesso forense em diversos países. Eu não vou ler a tabela toda.

(Soa a campainha.)

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Só quero citar que, na Alemanha, são 35 dias; em Portugal, 30 dias; na Itália, 45 dias; na França, 35 dias; na Finlândia, de 24 a 30 dias; na Áustria, 42 dias; e, no Brasil, 78 dias.

Entende-se ser esse o tratamento mais adequado a esse tema. Entretanto, para que não se corra o risco de eventual alegação de malferimento a direitos adquiridos, optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras e para outras que porventura também gozem de tratamento diferenciado, somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente.

Outra medida que consideramos...

(Soa a campainha.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço, por favor, a gentileza dos colegas, senhoras e senhores assessores. O Relator está terminando o seu relatório.

V. Exa., Senador Oriovisto, pode parar a leitura, assim que entender que o burburinho está atrapalhando o raciocínio de V. Exa.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Muito obrigado, Sra. Presidente.

Outra medida que consideramos relevante é a que torna claro que não há qualquer forma de vinculação entre os subsídios dos magistrados, à exceção daquela que é expressamente prevista no texto da Carta Magna, qual seja, entre o subsídio do Ministro do STF e Ministros dos tribunais superiores. A prática atual de elevação automática dos subsídios dos demais magistrados, sem lei específica para tanto, conhecida como efeito cascata, passa a ser expressamente vedada pela redação proposta para o parágrafo único do art. 93. A lei terá que ser editada.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Se, num contexto de aguda crise fiscal, é justificável impor determinados sacrifícios ao funcionalismo, inclusive o da redução remuneratória, também é razoável que, nos períodos de bonança, quando verificado superávit primário, os servidores possam, de alguma forma, participar desse resultado positivo. Uma maneira de viabilizar isso seria mediante o recebimento de gratificação extraordinária, custeada com recursos correspondentes a 5% do superávit, segundo o que dispuser lei complementar do ente federativo. É o que propomos mediante o acréscimo do art. 169-A no Texto Magno.

São introduzidos dispositivos que tratam do abono salarial, previsto no art. 239 da Carta Magna, no sentido de prever que, na eventualidade de obtenção de resultados positivos, o valor do abono pode ser, inclusive, superior ao atualmente previsto na legislação.

Muitos disseram que iríamos acabar com o abono. Ele continua assegurado, nisso não foi mexido.

Altera-se a redação proposta no §6º do art. 167 para fixar que incentivos ou benesses de natureza tributária, creditícia e financeira não poderão ter duração superior a cinco anos, prorrogáveis no máximo por mais cinco anos, mediante lei complementar específica, e serão reavaliados por igual período. Entretanto, foram excluídas as zonas francas atualmente existentes da incidência dessa regra para a manutenção dos atuais mecanismos de incentivo.

Passo a apreciar as emendas apresentadas à PEC.

Foram apresentadas 59 emendas pelos Srs. Senadores até o momento da entrega do relatório. Várias são de caráter supressivo, que militam contrariamente ao espírito da proposta, e, por afetarem os objetivos da presente PEC, somos contrários a elas.

Neste momento, eu gostaria de me ater às emendas que estamos acatando, parcial ou integralmente, no texto do substitutivo apresentado.

A Emenda nº 4, da Senadora Eliziane Gama, pretende estender aos membros de Poder, empregados públicos e militares, a medida restritiva de aumento do valor de benefícios de cunho indenizatório. A preocupação da autora foi albergada no substitutivo apresentado.

A Emenda nº 5, da mesma Senadora, pretende excluir todas as exceções ao interdito, previsto na PEC, a progressões e promoções funcionais. Como explicado no relatório, eliminar todas as exceções ao interdito contrariaria o interesse público. O substitutivo, contudo, restringe tais exceções, numa fórmula abstrata, apenas aos casos em que a promoção implicar a ocupação de um posto vago.

Já estou indo para a página final.

A Emenda nº 6, também da Senadora Eliziane Gama, suprime as expressões “reconhecimento” e “pagamento” constantes na redação do inciso I do §2º do art. 167-A da Constituição e do inciso I do §2º do art. 3º da PEC. O substitutivo contempla o propósito da emenda, ao assegurar as promoções e progressões cujos correspondentes interstícios tenham se completado antes do início da vigência das medidas de ajuste.

A Emenda nº 10, de autoria da Senadora Leila Barros, determina que os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas façam acompanhamento das medidas implantadas pela PEC e instaurem “procedimento de investigação para apuração de possíveis irregularidades que motivaram a adoção das medidas”, em caso de acionamento das medidas previstas nos arts. 2º a 5º. Determina ainda que o Ministro da Economia ou o Secretário de Estado ou Município do ente que adotar as medidas de acionamento dos mecanismos de ajuste fiscal apresente semestralmente a evolução da situação ao Poder Legislativo em audiência pública. Entende-se, porém, que esses órgãos já detêm tal competência, sendo desnecessário reafirmá-la. No que diz respeito à apresentação periódica da evolução dos números, o substitutivo determina sua aferição de modo bimestral, o que contempla a preocupação da autora da emenda.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A Emenda nº 13, também apresentada pela Senadora Eliziane Gama, busca inserir, nos dispositivos que tratam da redução remuneratória com correspondente redução da jornada no âmbito da União, texto que limita a redução da remuneração ao limite mínimo de 1 salário mínimo de remuneração. No mérito, somos favoráveis à proposta, mas, além de ser uma hipótese extremamente improvável no âmbito da União, é preciso lembrar que tal medida é facultativa à Administração Pública e deve ser definida em ato próprio que irá definir o percentual de redução (limitado a 25%), as áreas e as carreiras que serão afetadas. Ademais, o substitutivo já altera esse dispositivo, atendendo ao proposto pela autora e, eu diria, indo até além.

A Emenda nº 20, de autoria do Senador Alvaro Dias, determina que a redução da jornada, quando utilizada, seja também imposta aos membros do Poder. Como já descrito, redação nesse sentido já foi incorporada ao texto, e a emenda está contemplada.

Já a Emenda nº 59, do Senador José Serra, propõe a inclusão de parágrafo ao art. 3º da PEC, que ressalva das vedações à contratação os profissionais médicos voltados à atenção primária em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade. De fato, a alocação de profissionais médicos em diversas localidades tem sido um desafio para diversos Governos. Para atender a essa preocupação, foi aprovada recentemente medida provisória que institui o Programa Médicos pelo Brasil, MP 890, de 2019. Porém, a MP ainda não foi transformada em norma jurídica, não tendo sido possível, até então, proceder às contratações ali previstas. Assim, seria contraditório neste momento vedar por vários exercícios a contratação de médicos que forem considerados urgentes para o atendimento à atenção primária da saúde em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade. Assim, acatamos a emenda para fazer essa ressalva.

Desse modo, propõe-se a rejeição das Emendas nºs 1 a 3, 7 a 9, 11, 12, 14 a 19 e 21 a 58. Ademais, acrescenta-se ao texto do substitutivo o conteúdo das Emendas nºs 4, 6 e 59, e, parcialmente, o das Emendas nºs 5, 10, 13 e 20.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade da PEC nº 186, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo apresentado, prejudicadas as Emendas nºs 4, 5, 6, 10, 13, 20 e 59, e rejeitadas as demais.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator, Senador Oriovisto.

Esta Presidência informa às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que já coloca em votação dois requerimentos de audiência pública: um da Bancada do PT e outro da Rede, também endossado pela Bancada do PT. Os dois requerimentos, nos termos regimentais, solicitam a realização de audiência pública com o objetivo de instruir a PEC 186, de 2019, que altera a Constituição no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e propõem para a audiência pública a presença dos seguintes convidados - já vou ler os de ambos os requerimentos, lembrando que, obviamente, qualquer coisa é possível, o aditamento, troca de autoridades, desde que devidamente comunicado por esta Presidência a esta Comissão: da Universidade Estadual de Campinas, Dr. Guilherme Melo; da Fundação Getúlio Vargas, Manoel Pires; do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, José Celso Cardoso Junior; o ex-Ministro do Trabalho e Previdência Social Miguel Rossetto; da Universidade de Brasília, Luciana Jaccoud; representante do Conselho Nacional de Saúde; Presidente do Cosems-SP; representante da Secretaria Estadual ou Municipal da Educação; Presidente do Sindifisco Nacional; representante da Associação Nacional da Carreira e Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andeps); representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). São essas as autoridades que constam nos requerimentos.

EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 155, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 186/2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Guilherme Melo - Universidade Estadual de Campinas
2. Manoel Pires - Fundação Getúlio Vargas
3. José Celso Cardoso Jr. - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
4. Miguel Rossetto - Ex-Ministro do Trabalho e Previdência Social
5. Luciana Jaccoud - Universidade de Brasília
6. Representante do Conselho Nacional de Saúde
7. José Eduardo Fogolin - Presidente do COSEMS/SP
8. Representante de Secretaria Estadual ou Municipal de Educação
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE).
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 156, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 186/2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Kleber Cabral, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (SINDIFISCO NACIONAL);
2. Representante da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento e Políticas Públicas (ANDEPS);
3. Representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE).

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sra. Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Líder do Governo Fernando Bezerra.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) - Em primeiro lugar, eu queria aqui parabenizar, pelo relatório que acabou de ser lido, o Senador Oriovisto. É um trabalho de profundidade, de qualidade, que aponta para essa necessidade de encontrarmos uma saída para o equilíbrio das contas públicas, o que não é só problema da União, mas é um problema que desafia os Estados e os Municípios brasileiros.

Eu acho que o ponto alto a destacar nesse relatório é que não se trata de um texto impositivo. Aqueles que porventura discordarem das sugestões, das medidas que são sugeridas para se promover o equilíbrio das contas públicas não são obrigados a aderir à proposta. Podem encontrar suas próprias políticas, seus próprios caminhos. Mas, para aqueles que desejarem receber o respaldo, o apoio, a colaboração da União, há um caminho que está descrito nessa PEC emergencial, que é muito, muito positiva. E é evidente que ela vai demandar um debate mais longo, mais profundo. Por isso, V. Exa., com muito zelo, já coloca para deliberação as audiências públicas que estão sendo solicitadas.

Eu apenas gostaria de fazer uma ponderação. Acho que essas audiências públicas não devem ser, digamos assim, audiências de uma torcida só. Deveríamos fazer sempre um equilíbrio entre aqueles que têm uma visão crítica à proposta da PEC emergencial e aqueles que apoiam a PEC emergencial como instrumento de retomada do desenvolvimento, do crescimento, da geração de emprego.

Então, eu gostaria, no momento oportuno, de encaminhar nomes para fazer parte dessas duas audiências públicas que pudessem traduzir o equilíbrio.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria sugerir...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Se fôssemos ter seis convidados, que três fossem de visão crítica e três de visão a favor, para que a gente pudesse realmente ter um debate equilibrado durante as audiências públicas.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Líder.

Com a palavra o autor do requerimento, Senador Rogério Carvalho.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Sra. Presidente, quero apresentar uma questão de ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Oriovisto.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Quero só fazer duas correções no substitutivo. Depois, vou encaminhar por escrito.

No art. 39, no final do §4º, inclui-se "e 24", ficando a expressão "arts. 37, 10, 11, 23 e 24". É só a inclusão do art. 24. Vou encaminhar por escrito.

E, no art. 6º, parágrafo único, onde está escrito "o disposto no art. 37, §17, não se aplica", leia-se "o disposto no art. 37, §16". Houve aí um engano.

Eu vou enviar por escrito essas duas correções.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aguardamos o documento...

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Sra. Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... para retificação. Já peço à Secretaria que, assim que ele chegar, faça a substituição. Eu preciso só para...

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Quero só dizer que eu fui o segundo a pedir a palavra pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim!

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Mas aceito ouvir o querido Rogério numa boa. Mas eu fui o segundo a pedir a palavra.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Kajuru, V. Exa. vai ser o primeiro.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Minha voz está fraca, desculpe.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. vai ser o primeiro. É que houve uma questão de ordem que precisa ser respondida pelo autor. V. Exa. não será o segundo, será o primeiro a poder se pronunciar.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Rogério Carvalho.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria propor ao Líder do Governo que a gente pudesse sentar e depois definir os nomes em conjunto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. É por isso que apregoei que qualquer alteração poderia ser feita desde que comunicada a esta Comissão.

Eu gostaria de, antes de passar a palavra pela ordem ao Senador Kajuru, apenas lembrar que também já aprovamos dois requerimentos de audiência pública para debate da PEC dos fundos.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Nós marcaremos, de comum acordo, um calendário com os autores dos requerimentos para a primeira quinzena, Senador Fernando Bezerra. Marcaremos para a primeira quinzena de fevereiro as audiências públicas relacionadas às duas proposições, tanto a PEC dos fundos quanto a PEC emergencial. Teremos, portanto, um calendário de 15 dias para amplo debate nesta Comissão a respeito dessas duas propostas de emenda à Constituição.

Com a palavra, pela ordem, o Senador Kajuru.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Carinhosa e qualificada Senadora Simone Tebet, Presidente desta Comissão máxima, a CCJ, com todo o respeito que sempre tive e sempre vou ter à opinião de cada um, à posição de cada um, inicialmente eu também aplaudo o relatório de forma exímia apresentado pelo Senador Oriovisto.

Também penso do mesmo modo em relação à audiência pública, até porque para mim audiência pública é mão dupla, e não mão única.

Mas eu gostaria de fazer, Presidente, um rápido pedido até de compreensão a todos e todas aqui - isso não faz diferença nenhuma, conforme os funcionários viram. Eu, como sempre, nesse ano todo, nesta CCJ, chego aqui às 8h40; hoje cheguei às 8h42 e aqui estou.

Eu descumpri uma ordem médica do reconhecido Dr. Mauro Suzuki. Ao mesmo tempo, tive uma orientação dele, que eu ficasse o mínimo possível nesta reunião. Eu quero fazer parte dela, até porque V. Exa. foi enaltecida no Brasil inteiro no dia em que marcou esta audiência extraordinária para este 10 de dezembro. Ela seria realizada às 11h da manhã, mas a senhora antecipou para as 10h da manhã.

Naquele dia, quando a gente terminou aquela sessão, eu me lembro de que a senhora fez questão de dizer que o item 1 da pauta seria a discussão sobre a prisão em segunda instância. Então, a minha sugestão - se for possível, até pela minha situação - é se a gente tem como fazer uma inversão de pauta. Quando eu aqui cheguei, tomei conhecimento de que primeiro se discutiria o pacote anticrime e, posteriormente, a prisão em segunda instância.

Essa é a observação que faço, sem nenhuma pretensão, apenas por questão mesmo de saúde. Se eu não for ouvido, é claro que eu ficarei aqui até o fim, mesmo que daqui eu saia morto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Kajuru. Já respondo à questão de ordem formulada por V. Exa. Eu apenas preciso concluir.

Acaba de chegar à Mesa mais um requerimento de audiência pública a respeito da PEC emergencial, da ilustre Senadora Leila Barros, Líder do PSB. Como há autoridades que são coincidentes, diante dessa questão, eu indago a V. Exa. se poderemos deixar de ler as autoridades. Aprovaríamos o requerimento, para que, num amplo acordo, pudéssemos encontrar um número equilibrado de autoridades a favor e contra a proposição, lembrando que não faremos apenas uma, mas pelo menos duas audiências públicas relacionadas à PEC emergencial, até porque realmente é uma PEC, embora relevante, extremamente polêmica e complexa.

Indago a V. Exa. se há essa possibilidade.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sra. Presidente, com certeza, eu, como representante do PSB, concordo com a sua sugestão, como também, inclusive, o Rogério Carvalho, representante do PT. Podemos sentar, PSB, PT e Governo, para alinharmos quem serão os convidados para a audiência.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecemos imensamente a V. Exa.

EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 157, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, que altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências. O tema é profundamente relevante, frente aos impactos em termos de restrições a prestação de serviços públicos que as medidas propostas podem levar, gerando graves consequências para a prestação de serviços aos mais carentes e para as famílias de servidores federais, estaduais e municipais.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. José Celso Pereira Cardoso Júnior, Presidente da Associação Nacional dos Servidores do IPEA (AFIPEA);
2. Roseli Faria, Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR);
3. Rodrigo Morais Lima Delgado, Diretor Administrativo da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (Andeps);
4. Sérgio Pinto, Presidente da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (AsMinC);
5. Roberto Muniz Barretto de Carvalho, Presidente da Associação dos Servidores do CNPQ (ASCON);
6. Pedro Pontual, Presidente Eleito da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP)
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF).

Coloco em votação os três requerimentos que estão sobre a mesa.

As Sras. Senadores e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.

Aprovados os requerimentos.

Numa data oportuna, ainda na primeira quinzena de fevereiro, poderemos marcar as duas audiências que acabam de ser aprovadas.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Vou responder à questão de ordem do Senador Kajuru.

Senador Kajuru, depois de ampla e extensa conversação feita por todas as partes, nós chegamos a um consenso, e um acordo foi formulado pelos Líderes. Nós precisamos enfrentar antes a questão do pacote anticrime, para cumprir o acordo que foi combinado com todos os partidos, mas me comprometo com V. Exa. O relatório do Senador Marcos do Val não passará... Segundo o Senador, há duas laudas de cinco minutos. E aí nós colocaremos em apreciação o pacote anticrime antes de avançarmos na questão da segunda instância. No caso de V. Exa. precisar se ausentar, não se preocupe, porque eu não colocarei em votação a prisão em segunda instância antes de V. Exa. retornar a esta reunião.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Sra. Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Apenas em consideração ao Senador Kajuru, eu também me manifesto favoravelmente ao pedido de inversão de pauta.

Em que pese o fato de enaltecer os esforços de V. Exa. para que pudéssemos votar hoje a prisão em segunda instância, eu quero dizer que, em nome do Podemos, não participei desse entendimento para retirar do primeiro item da pauta a prisão em segunda instância. Eu cheguei aqui imaginando que nós votaríamos, em primeiro lugar, a prisão em segunda instância. Talvez, diante de tantos problemas que assaltaram V. Exa. nos últimos dias... Conversamos várias vezes sobre esse assunto, mas, sinceramente, não participei desse entendimento para retirar, como primeiro item da pauta, a prisão em primeira instância. Por isso...

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Fora do microfone.) - Prisão em segunda instância.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Aliás, digo da prisão em segunda instância. Eu gostaria que a prisão se desse em primeira instância, mas quero dizer da prisão em segunda instância.

Então, o Senador Kajuru tem toda a razão em pedir a inversão de pauta.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Srs. Senadores, esse não foi um acordo fácil. Eu gostaria de dizer que estávamos diante, eu diria, do labirinto do Minotauro. Nós não tínhamos saída. Se não tivéssemos a ajuda de vários colegas e se não houvesse um conhecimento profundo do Regimento Interno por parte dos nossos assessores, nós não conseguiríamos encontrar a saída.

Eu acho que a alternância aqui de itens não fará diferença. O Presidente Davi Alcolumbre deu a sua palavra de que não vai começar a sessão do Congresso Nacional antes de avançarmos em relação aos itens.

Portanto, espero que V. Exas. confiem na palavra desta Presidente, porque esta Presidente está fazendo o melhor, para que possamos dar continuidade aos trabalhos.

Essa foi a exigência de alguns colegas, em função de termos que introduzir - lembro que, até sexta, nós não tínhamos isso - um fator, um elemento novo: a inclusão, para ser votado ainda hoje, em caráter definitivo, o pacote anticrime. Esse pacote anticrime, que é importante, que é relevante, entrou como um fator de novidade.

Em função disso, depois de muitas conversas com os Líderes... Aqui, até as 23h, eu conversava com o Líder do Governo, o Senador Fernando Bezerra, e encontramos a saída. Espero que V. Exas. compreendam. Se nós já tivéssemos seguido, provavelmente já estaríamos colocando em votação o pacote anticrime, para depois passar para a segunda instância.

O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE) - Perfeito! Senadora Simone...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço realmente a V. Exas. que compreendam isso. Esse não foi um acordo simples e fácil de costurar.

Aproveito para pedir desculpas, por exemplo, para o Senador Oriovisto pelo adiantado da hora em que liguei para ele; para o Senador Alessandro, com quem conversei no fim de semana; para o Senador Fernando Bezerra, com quem conversei por quatro ou cinco vezes por dia, de quinta até ontem à noite; e para os demais colegas que procurei. Foi, realmente, uma costura que não foi simples, mas o mais importante é que houve a colaboração de todos. E nós todos conseguiremos atingir o objetivo, que é sair desta reunião de hoje e da reunião de amanhã com os projetos aprovados.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Com a palavra, pela ordem, o Senador Eduardo Girão.

O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Muito rapidamente, só a título de esclarecimento: então, o item 1 será esse do pacote anticrime, e o item 2, a segunda instância, o PLS?

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sim, porque o Senador Anastasia acabou de me informar que não conseguirá chegar a tempo, mas chegará ainda para votar a PEC 48. Nós não terminaremos também esta reunião sem votarmos a PEC 48 no compromisso acordado.

Com a palavra, para a leitura do seu relatório...

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, é uma questão de ordem. Na PEC, precisa ser votação nominal?

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós teremos quórum, Senador Rogério, não se preocupe. Do contrário, não se votará nada amanhã no Plenário do Senado. É o acordo que foi feito, e eu tenho certeza de que o Presidente Davi Alcolumbre vai cumprir.

Com a palavra o Senador Marcos do Val para a leitura resumida do seu relatório.

Eu vou aqui, portanto, apregoar.

Item extrapauta, por acordo de Líderes e demais colegas desta Comissão.

EXTRAPAUTA
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 6.341, DE 2019
- Não terminativo -
Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Deputado José Rocha (PL/)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta e contrário à Emenda nº 1.

Observação: em 10 de dezembro, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira.

Concedo a palavra neste momento ao ilustre Senador Marcos do Val, Relator do PL 6.341, de 2019, para proferir o seu relatório.

O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Se me permite, vou direto para a análise.

A matéria versa sobre o Direito Penal e Processual Penal de competência privativa da União, na forma do art. 22, I, da Constituição Federal. Há também matéria relacionada à execução penal, nos termos do art. 24, I, da Carta Magna, competindo à União disciplinar as normas gerais.

Antes de iniciar o exame da proposta, cumpre-nos fazer algumas observações quanto à importância da matéria tratada no presente substitutivo do Projeto de Lei nº 10.372, de 2018, proveniente da Câmara dos Deputados, renumerado aqui no Senado Federal como PL 6.341, de 2019.

Como já alertamos em outras oportunidades, vivemos em um momento extremamente sensível da democracia. Em razão da polarização do debate público, é muito comum que, em todos os ambientes, não somente aqui no Parlamento, ideias que são positivas a todas as coletividades sejam empobrecidas pelas versões que injustamente se fazem delas. De fato, as ideias se confundem com o seu interlocutor: se o lado A desacredita o lado B, suas considerações também são desprezadas. E, nesse processo de quase alienação, não examinamos o que de bom existe nas ideias submetidas à nossa análise.

Além disso, percebemos que são poucos os indivíduos que verdadeiramente conseguem se afastar dos sentimentos que nutrem, ainda que por razões genuínas ou justificáveis, e apreciar os assuntos importantes para o País de forma neutra, pensando realmente no interesse público.

Cremos que isso ocorre com a presente proposição, reprodução do projeto mais longo do chamado pacote anticrime do Ministro Sergio Moro, que foi apresentado perante a Câmara dos Deputados.

O referido pacote recebeu uma série de críticas de setores especializados da imprensa e da doutrina penalista garantista. Todavia, um olhar mais atento sobre a proposição percebe que algumas delas, como a que cria o Banco Nacional de Perfis Balísticos e o Banco Multibiométrico e de Impressões Digitais, buscam tão somente elevar o índice de elucidação de crimes violentos no Brasil, especialmente dos homicídios.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Por óbvio, a melhora na elucidação de crimes violentos é antigo clamor de toda a sociedade. E, no ponto, temos que concordar com a alegação da esquerda brasileira de que nosso sistema de segurança pública quase sempre prende pessoas negras e pobres. É lógico: em sua maioria, prendemos os criminosos em flagrante delito por tráfico de drogas e por roubo.

Crimes que demandam trabalho efetivo de inteligência policial - como os econômicos, contra a Administração Pública, crimes sexuais, crimes com resultado morte que sejam premeditados, crimes cometidos por organizações criminosas -apresentam médias de apuração sofríveis. E não podemos culpar as agências policiais por esse fato, pois não oferecemos às polícias brasileiras condições para desenvolver o seu trabalho.

Por outro lado, de fato, o pacote representa um recrudescimento da execução penal em alguns casos. Todavia, não vemos como o endurecimento da execução penal, no ponto, possa se revelar não razoável, uma vez que voltada realmente para crimes graves.

Também fundamentais para a manutenção da higidez do sistema de segurança pública são as alterações promovidas na lei dos estabelecimentos penais de segurança máxima (Lei n° 11.671, de 2008). Há, sim, claro endurecimento no tratamento dado ao preso federal, cuja inclusão no estabelecimento se justifique no interesse da segurança pública. Contudo, referido agravamento é extremamente relevante, para não dizer urgente.

Lideranças de organizações criminosas precisam ser isoladas a bem do País. Vejam que não se trata aqui de presos pobres, acompanhados pela Defensoria Pública, mas sim líderes da inteligência dessas organizações, que possuem elevados poderes bélico e financeiro. Uma legislação que protege referidos criminosos desprotege a sociedade.

Reconhecemos, de outro lado, que existem pontos polêmicos na proposição. Contudo, pedimos aos nobres pares que não refutem, de plano, aquilo que é novo e tenham disposição para compreender que o processo penal no Brasil precisa realmente de reformas. Acreditamos, sinceramente, que o caminho adotado pelo substitutivo, embora tenha suprimido inovações que nos pareciam bastante meritórias, é o mais adequado para os tempos que vivemos: concilia justiça com efetividade, traz soluções jurídicas equilibradas.

É claro que gostaríamos de avançar muito e resgatar algumas alegações legislativas que foram rechaçadas pelo substitutivo da Câmara, especialmente relacionadas à prisão em segunda instância. Todavia, temos que ser razoáveis e que observar o que é possível de ser aprovado por este Parlamento de forma imediata.

O legislador deve estar atento às realidades à sua volta, por ser o representante do povo. Assim, a apresentação deste relatório é também um ato de respeito a essas vozes e de solidariedade com diversas outras que, dada a vida que levam, não possuem tempo ou condições de se manifestar, mas torcem sinceramente para que seus representantes eleitos tenham sensibilidade e tomem decisões que tornem o Brasil um país melhor.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Voto.

Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do PL nº 6.341, de 2019, na forma do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, com a rejeição da Emenda nº 1 e com oferecimento das seguintes emendas de redação:

Dê se ao §2º do art. 310 do Código de Processo Penal, de que trata o art. 3º do Projeto de Lei 6.341, de 2019, a seguinte redação:
Art. 310. ...........................................................................................................
§2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que está envolvido na prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais ou que integra organizações criminosas armadas ou milícias ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Dê-se ao §4º do art. 8-A da Lei nº 9.296, de 1996, de que trata o art. 7º do Projeto de Lei nº 6.341, de 2019, a seguinte redação:
Art. 8-A. .............................................................................................................
§4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, poderá ser utilizada: (i) quando demonstrada a integridade da gravação; (ii) em matéria de defesa.

Finalizo a relatoria.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradecendo ao Relator, eu coloco em discussão a matéria.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu só queria pedir ao Relator que fizesse a leitura da redação original e da alteração de redação que S. Exa. fez, para poder ficar mais claro para a gente, porque, na leitura, com o barulho, eu não consegui captar. É só isso, Relator. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria de indagar ao Relator se poderia deixar a segunda emenda como estava na Câmara. Há uma dúvida se ela é de mérito ou não, porque, numa possibilidade de veto... Poderia haver um veto aqui a alguns dos itens, e, no texto original, ele não colocava apenas em matéria de defesa. Então, eu indago ao Relator, para evitar dúvida e qualquer possibilidade de retorno para a Câmara, se podemos suprimir essa emenda. Poderíamos, talvez em Plenário, chegar a algum entendimento para que não saísse daqui qualquer alteração de mérito em relação ao pacote anticrime.

O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Como Relator.) - O.k., eu estou de acordo com a supressão.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Vamos votar. Fica o texto original da Câmara. Vamos votar.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Presidente...

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O 310...

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Presidente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu acho que, se nós pudéssemos deixar para fazer qualquer alteração, com o tempo, verificando que efetivamente é de mérito, Relator, isso poderia ser feito em Plenário, para não causar nenhuma dúvida, para não termos qualquer discussão em relação à aprovação e sanção do projeto neste ano.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Muito bem, Presidente!

O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES) - Concordo, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e à Bancada do PT pela sugestão.

Coloco...

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Quem tudo quer nada tem.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para discutir.) - Presidente, o nosso Partido vota favoravelmente em razão da urgência, entendendo que houve certa desidratação da proposta original.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Isso exigirá não apenas o apelo a determinados vetos que devem ocorrer, a manutenção desses vetos posteriormente aqui no Congresso Nacional e mais uma legislação complementar. Teremos de apresentar projetos para complementar, em razão da desidratação ocorrida no projeto original, por exemplo, em relação a crimes praticados contra a Administração Pública. Mas é um avanço importante, e nós vamos votar favoravelmente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a V. Exa.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Coloco em votação, lembrando que nós não temos emendas no projeto, na íntegra.

As Sras. e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto e contrário às emendas...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... ou melhor, à Emenda nº 1.

A matéria vai ao Plenário.

Parabenizo esta Comissão pelo amplo acordo! (Palmas.)

Independentemente do mérito, foi um grande avanço esse projeto. Nada impede que, no ano que vem, qualquer questão possa ser discutida, num amplo debate, com audiências públicas, quem sabe, nesse caso, tendo esta Casa como Casa de iniciativa, ficando a Câmara dos Deputados como Casa revisora.

Colocaremos em apreciação agora, porque o Senador Anastasia ainda está se deslocando, conforme combinado, o item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 166, DE 2018
- Terminativo -
Altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância.
Autoria: Senador Lasier Martins (PSD/RS)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: pela aprovação do Projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- em 20/11/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Humberto Costa e Alessandro Vieira, nos termos regimentais;
- em 20/11/2019, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues (dependendo de relatório);
- em 4/12/2019, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria;
- nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- votação nominal.

O relatório é pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas nº 1 e 2.

Concedo a palavra à Senadora Juíza Selma, para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 1 e 2.

A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Como Relatora.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores presentes, foram recebidas duas emendas de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. A primeira emenda determina que o pedido para atribuir efeito suspensivo deve ser levado para a apreciação do órgão competente do tribunal, preferencialmente em plenário virtual, sendo deferida a suspensão apenas pelo voto de no mínimo dois terços dos membros do órgão colegiado. Já a segunda emenda prevê que o mandado de prisão somente será expedido depois do julgamento dos eventuais embargos de declaração ou dos embargos infringentes e de nulidade interpostos, sendo no primeiro caso admitidos para este fim apenas os primeiros embargos apresentados.

Não obstante meritórias as emendas do Senador Randolfe Rodrigues, julgamos ser mais oportuna a aprovação do texto integral em razão de um acordo que foi previamente selado com os Líderes. Uma vez transformado o projeto em norma jurídica, essas emendas poderiam se materializar em uma nova proposição para aperfeiçoar a referida legislação.

Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto, e, no mérito, somos pela rejeição das Emendas 1 e 2 apresentadas, bem como pela aprovação do Projeto de Lei no Senado 166, de 2018, nos termos da emenda substitutiva que apresentamos a seguir. O texto da emenda acho que é de conhecimento de todos os colegas. Então, peço vênia para não precisar a fazer leitura.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Vamos votar, Sra. Presidente.

A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) - Obrigada.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Vamos colocar em votação o substitutivo apresentado ao relatório pela Relatora Juíza Selma.

Trata-se de um projeto terminativo. Portanto, a votação é nominal.

Peço à Secretaria da Mesa que abra o painel, para que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores possam votar.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar.

Quem quiser aprovar o substitutivo da Senadora Juíza Selma votará "sim".

(Procede-se à votação.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu solicito aos assessores e assessoras...

(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Alguns Senadores estão votando projeto na CAE, mas pediram para que fossem informados - não sei se estamos ao vivo ou se a CAE é que está sendo televisionada - por seus assessores para que pudessem vir votar. Eles estão na CAE, fazendo votação também final de projetos. Portanto, nós daremos um tempo para que todos as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores possam exercer o seu direito de voto. (Pausa.)

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, peço apenas que a Mesa possa corrigir aqui, pois alguns computadores não estão abrindo a votação.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Peço à Secretaria da Mesa que verifique o sistema de informática e auxilie os Senadores que estão com dificuldade para votar no seu painel.

Peço aos colegas, se puderem, que também ocupem o computador vizinho, porque alguns computadores, parece-me, estão desligados.

Temos também computadores aqui na Mesa. (Pausa.)

O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) - Presidente, está travando o painel.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A Secretaria da Mesa está verificando o sistema, Senador Rodrigo Pacheco.

Eu peço aos Senadores que, se puderem também, utilizem o computador ao lado. Alguns computadores já estão abertos e estão processando votos.

O voto de V. Exa. já foi computado, Senador Rodrigo. (Pausa.)

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Arolde.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Pela ordem.) - Eu concluí o voto, apareceu a conclusão, mas não apareceu no painel. Alguma coisa está errada.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - O nome de V. Exa. é o último. O sistema acaba de computar o seu voto, Senador Arolde, em verde.

O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Se está em verde é por que votou?

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Em verde está quem votou.

Não temos pressa. Fiquem tranquilos. Eu não vou encerrar a votação enquanto todos os Senadores... Nós não teremos pressa. No mínimo, aqui serão mais cinco ou dez minutos, que é o tempo necessário para que todos possam exercer o seu direito com tranquilidade. (Pausa.)
Eu comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que alguns computadores estão desligados. Eu peço que procurem o computador ao lado para votar. (Pausa.)
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Peço às Sras. e aos Srs. Senadores que possam ocupar os seus assentos.

Nós já estamos encerrando o processo de votação. (Pausa.)
(Soa a campainha.)

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Fora do microfone.) - A Sra. Presidente da CCJ, Simone Tebet, costurou o que está acontecendo agora, votações importantíssimas para o País. Ela entrou em contato com todos nós, conversou com todos. O que está acontecendo neste momento é fruto da capacidade da Simone, como Presidente da CCJ, da capacidade de articulação dela com o Fernando Bezerra, Líder do Governo. À meia-noite, ela estava conversando com todo mundo para acontecer este momento. Ela, com sua simplicidade e responsabilidade, está presidindo a CCJ neste momento, com milhões de pessoas nos acompanhando. É bom que Mato Grosso saiba a Senadora que tem. O Brasil deve muito a essa Senadora. Podem ter a certeza de que foi a capacidade de articulação dela que fez com que avançassem inúmeros projetos neste ano na CCJ.

Parabéns, Simone! O povo brasileiro lhe agradece neste momento.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Parabéns pelo trabalho, Major!

Um abraço a todos!

Nós ainda temos tempo. Eu vou dar o tempo necessário para que todas as Sras. e Srs. Senadores possam votar, porque o sistema está lento e nós estamos tendo dificuldades com alguns computadores. Fiquem tranquilos todos. Não vou encerrar a votação enquanto todos os Senadores não tiverem exercido seu direito de voto. (Pausa.)
R
Ícone para abrir áudio do trecho
Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram. Parece que falta apenas um Senador. (Pausa.)

Eu peço que a imprensa, por favor, e os assessores dos Senadores retornem aos seus lugares porque nós vamos agora abrir a votação. Peço isso novamente às senhoras e aos senhores assessores e à imprensa. Acho que já tivemos o tempo necessário. Cada um já teve seu tempo para fazer as gravações.

Eu vou declarar neste momento encerrada a votação e peço à Secretaria que apure o resultado.

(Procede-se à apuração.)
(Manifestação da plateia.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Está aprovado o substitutivo, com 22 votos SIM; 1 voto NÃO.

Será submetido...

(Soa a campainha.)

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu gostaria de esclarecer que, por se tratar de um substitutivo, nós ainda temos o turno suplementar, que pelo Regimento não pode ser realizado ainda hoje, mas há um acordo de que não haverá sessão do Senado Federal hoje. Portanto, nenhum projeto avançará sem que possamos votar o turno suplementar amanhã, como primeiro item da pauta, nos termos que prevê o Regimento Interno.

Estão rejeitadas as Emendas nºs 1 e 2.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências, mas já terá retornado amanhã.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - Pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Amanhã, às 10h da manhã, primeiro item da pauta, turno suplementar, apenas para cumprimento do prazo nos termos regimentais.

Com a palavra, pela ordem, Senador Lasier Martins.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu quero me congratular com os colegas da Comissão que aqui decidiram em sintonia com os grandes anseios da maior parte da população brasileira. Esse é um alívio para maioria dos brasileiros, para a ampla maioria. E esperamos que a matéria tenha o mesmo seguimento agora, tanto no turno suplementar, como depois na Câmara dos Deputados. É uma orientação, é um desejo, é uma necessidade. Não é possível que mantenhamos milhares de delinquentes soltos ameaçando a estabilidade, a vida, o patrimônio dos brasileiros.

Nós tínhamos, no começo, alguma apreensão, mas, com a conscientização que foi tomando conta dos nossos Parlamentares, eles deram ouvido aos milhões de brasileiros...

(Soa a campainha.)

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - ... que foram às ruas.

Estamos de parabéns.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sras. e Srs. Senadores, eu peço, por favor, a gentileza... Eu sei que alguns Senadores têm essa pauta como uma pauta relevante e prioritária. Nós ainda estamos em reunião da Comissão. Os Senadores querem usar da palavra. Nós precisamos ouvir com respeito o que têm a dizer os colegas. Eu peço, por favor, silêncio, sob pena de ter que esvaziar a reunião. A sessão, a reunião ainda não acabou.

Com a palavra, pela ordem de inscrição, o Senador Oriovisto, o Senador Alessandro e, em seguida, o Senador Alvaro Dias.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu quero aproveitar este momento para parabenizá-la pela condução da discussão dessa PEC, ou melhor, desse Projeto de Lei 166, por todas as dificuldades que a senhora passou.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpa, Senador Oriovisto! Desculpa!

Eu não vou pedir mais! Eu vou pedir da próxima vez que todos esvaziem a plenária.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sra. Presidente, peço para liberar a frente...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu não estou conseguindo...

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Peço que liberem a frente aqui da...

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu não estou conseguindo ouvir o colega. Eu peço aos assessores, que já filmaram, já gravaram, já utilizaram as redes sociais, que, agora, por favor, façam isso em silêncio ou depois do término desta reunião.

Com a palavra o Senador Oriovisto.

O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, apenas quero cumprimentá-la e dizer que a energia que ilumina um líder é sempre a vontade da maioria. A senhora soube se portar como líder, soube respeitar a maioria, deu atenção a um documento que entregamos com 43 assinaturas, mostrando que a maioria deste Senado quer, sim, a prisão em segunda instância. A senhora se mostrou uma verdadeira líder, não se opondo à vontade da maioria.

Peço que, com base na sua liderança, depois de termos o turno complementar... Eu sei que esse projeto será enviado ao Plenário. E, lá no Plenário, quero dizer, eu e muitos colegas vamos cobrar o tempo todo, a partir da primeira reunião plenária, que esse projeto seja votado no Plenário do Senado. Nós não vamos admitir que a vontade da maioria seja desrespeitada. Aqueles que desrespeitam a vontade da maioria não são líderes.

A senhora é líder. Meus parabéns pelo excelente trabalho de condução desse assunto!

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu lhe agradeço, Senador Oriovisto. Se me permite, eu gostaria de compartilhar esses elogios com todos os Líderes, porque foi apenas e unicamente com a vontade, com o acordo e com a sensibilidade de todos os Líderes, que cederam em pontos muitas vezes relevantes para cada um, que pudemos chegar a esse acordo.

E, acima de tudo, se não fosse o aval total e absoluto do Presidente Davi Alcolumbre, nós não teríamos a data de hoje, muito menos a data de amanhã, para que pudéssemos realizar esta reunião. Então, eu compartilho o mérito com todos os Líderes e com o Presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Na ordem de inscrição...

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Peço desculpa, Senador Major Olimpio. Vai ser o Senador Alessandro, o Senador Alvaro e, em seguida, V. Exa.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.

Eu me somo aos elogios tão bem dirigidos pelo colega Oriovisto, mas faço questão de ressaltar o valor da política como meio de solução dos problemas que existem na sociedade e no próprio Parlamento. O que fizemos nos últimos dias de uma forma muito intensa foi política. Valorizo o trabalho de dois Relatores que trabalharam muito para que esta reunião estivesse de pé: Marcos do Val e Selma Arruda. Trabalho brilhante, humilde, corajoso. Trabalho de construção de um acordo que envolveu o Governo, envolveu a oposição, os independentes, todos somados ouvindo a sociedade.

Nós precisamos reconectar o Congresso com o povo. Não dá mais para tolerar um Congresso de costas para a Nação.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Nós temos esta batalha aqui vencida, mas temos várias outras na sequência, começando pelo fim dessa loucura que é a duplicação do fundo eleitoral.

Não dá para legislar de costas para a sociedade. Ela vai cobrar o preço, e todos estão aprendendo isso - Líderes ou não, mas todos eleitos e responsáveis.

Parabéns a todos os envolvidos!

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço.

Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Senadora Simone Tebet, eu testemunhei o esforço de V. Exa...

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, a senhora me inscreve, por favor?

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - ... o esforço de V. Exa. e a capacidade de articulação política neste fim de semana. Provavelmente, V. Exa. não teve tempo para dormir. Por isso, os cumprimentos. Eu reitero as palavras elogiosas do Senador Oriovisto.

Aproveito o ensejo para fazer um apelo ao Presidente Davi Alcolumbre: que ele atenda esse apelo da população brasileira. Qualquer pesquisa vai indicar. O próprio Senador Kajuru realizou uma dessas pesquisas. Mais de 95% da população desejam a consolidação na legislação da prisão em segunda instância, que se constituirá num salto civilizatório. E há tempo, sim, para a votação, ainda este ano, se houver vontade política. O apelo que fazemos é para a superação de todos os entraves para que o Senado cumpra essa missão de entregar à sociedade brasileira, antes do recesso, a matéria aprovada aqui para que a Câmara depois delibere sobre ela.

Não há da nossa parte nenhum obstáculo à tramitação da PEC da Câmara dos Deputados. No entanto, o projeto antecipa, o projeto tem o alcance suficiente, o projeto, tudo indica, tem a boa vontade inclusive do Supremo Tribunal Federal. Com o apoio da população, o Senado cumprirá uma missão histórica se aprovar esse projeto ainda este ano.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Senador Major Olimpio, pela ordem de inscrição.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Sra. Presidente, o Senador Lasier me pede e eu não poderia deixar de lembrar a instituição da Frente Parlamentar em Defesa da Prisão em Segunda Instância, que envolve inclusive os Parlamentares da Câmara dos Deputados.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Mais de 200 Deputados!

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Mais de 200 Deputados celebraram esse compromisso de apoio não só à PEC da Câmara, mas também ao projeto do Senado Federal.

É um passo importante para esse salto civilizatório, para nos desligarmos desse estágio vergonhoso de atraso em que nos encontramos, distantes dos países mais evoluídos do mundo, que avançaram a sua legislação criminal para um estágio de energia e, certamente, de competência.

O Brasil não pode ser o único país do mundo com quádruplo grau de jurisdição. O Brasil não pode ser o único país da ONU sem a prisão em segunda instância.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Fica registrado.

Com a palavra, pela ordem de inscrição, Senador Major Olimpio.

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Senadores, o Brasil está acompanhando, neste momento, e acompanhando de verdade.

O Senado da República acaba de dar uma demonstração de grandeza inigualável. É emocionante poder fazer parte deste momento. O que parecia impossível acabou de acontecer.

Em primeiro lugar, Senadora Simone Tebet, quero cumprimentar V. Exa., como Presidente da CCJ, pela grandeza e pela capacidade de construção. Eu estou aqui vai completar um ano, como os novos Senadores aqui, e a cada minuto eu aprendo e vejo o quanto preciso aprender para chegar ao padrão de Senadores como V. Exa., como o Alvaro, como o Tasso, como tantos outros que vão transmitindo, nas suas ações, a sua experiência e o seu conhecimento.

Confesso que eu tinha uma preocupação muito grande quanto à possibilidade de se concretizar este momento, tanto em relação ao pacote anticrime, que teve a relatoria do competente Senador - jovem aqui na Casa, mas muito competente - Marcos do Val... Eu imaginei que poderia haver uma digladiação, mas a capacidade de convencimento de todos os Líderes, de todos os Senadores, com a Senadora Simone Tebet conversando o tempo todo... E é bom que a população saiba: não é só no momento em que nós estamos aqui que se faz a boa política. V. Exa. construiu, junto com vários Líderes aqui... O Oriovisto teve um papel fundamental na coleta de assinatura, na criação da frente parlamentar, e tudo isso foi evoluindo para este momento.

Quero me referir e agradecer também à importante participação, dentro desse processo, do Executivo federal, do Presidente Jair Bolsonaro, através do seu Ministro Sergio Moro, que é quem conduz as ações pelo Executivo. O Ministro Sergio Moro, numa capacidade, numa humildade, colocou-se à disposição da Câmara e do Senado, aqui, em audiências públicas, assim como o Ministro Herman Benjamin, transbordando conhecimento, experiência, mas simplicidade e humildade, para dizer: a decisão é dos representantes do povo.

E, falando em representantes do povo, Soraya, minha colega de PSL, que tão bem representa o Mato Grosso do Sul, milhares, para não dizer milhões de pessoas, têm ido às ruas para pedir votação de duas pautas que o Senado acabou de resolver nesta manhã: o pacote anticrime...

Alguns conteúdos - todos nós reconhecemos - precisam voltar à discussão, mas o ótimo é inimigo do bom. O Senado, na sua maturidade, construiu esse consenso maravilhoso e entrega para sanção presidencial um pacote que, se Deus quiser, o Presidente vai sancionar ainda em 2019 e dar uma satisfação. Não é pouca coisa, não: são 70%!

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E nós vamos discutir outros temas. Volta o plea bargain à discussão, não volta? Excludente de ilicitude, vai ou não vai? Ampliação de crimes no sentido de os infratores serem cadastrados no Banco de DNA... Tudo isso, Selma, vai voltar à discussão em 2020. Mas foi maravilhoso este momento.

Em relação à prisão em segunda instância, gente, quero, primeiro, dizer à Câmara dos Deputados que em nada o Senador quer protagonismo ou discussão com a Câmara. O que nós votamos agora no projeto do Lasier, na relatoria e no substitutivo da Selma, com toda a competência e experiência de vida como juíza, em nada se conflita com a Câmara, não é um braço de ferro, não é para peitar ninguém. É, respeitando as Casas, dizer que em nada está atrapalhando a PEC 199, que começou a tramitar - não houve as audiências públicas, mas haverá as audiências públicas na Câmara em 2020. A mudança constitucional só vai consolidar esse conteúdo que nós estamos aprovando. Dá tranquilamente.

Eu tenho certeza de que o Presidente Davi Alcolumbre, sensibilizado pela Simone, sensibilizado pelo Fernando Bezerra, Líder do Governo, que representa o Governo aqui, vai colocar em pauta, sim, vai atender os desejos, Oriovisto, da esmagadora maioria dos Senadores.

(Soa a campainha.)

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - Observe que uma votação de 22 a 1 representa, sim, uma força muito grande, que vai se consolidar. Nós vamos dar esse presente para o Brasil também. Se votarmos amanhã, há possibilidade real de ir para a Câmara, que, no mesmo esforço que nós fizemos, pode entregar até o dia 17 para o Brasil votada a prisão após segunda instância, jogando a responsabilidade para o Presidente sancionar ainda em 2019, para que este ano termine...

(Soa a campainha.)

O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) - ... coroado também com grandes bandeiras que o povo exigiu nas eleições: a da segurança pública e a do combate ao crime organizado.

Grande avanço! Parabéns ao Senado!

Feliz e emocionado por ter a condição de estar vivendo este momento com os Srs. Senadores.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Major Olimpio.

Quero apenas dizer, Senador Major Olimpio, que o aprendizado nesta Casa é sempre recíproco. Acho que esse é o grande resultado deste ano de trabalho. Aprendi muito com V. Exas. e acredito que a recíproca sempre é verdadeira.

Então, parabéns a V. Exa. também pelo trabalho desempenhado!

Pela ordem de inscrição, Senador Rogério Carvalho.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, eu quero dizer que o art. 5º da Constituição Federal faz parte das cláusulas pétreas da Constituição, e o inciso LVII compõe esse artigo quando fala do trânsito em julgado em ação penal condenatória.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Para mim, quando a gente concebe uma Constituição, ela tem um ponto de partida. E o ponto de partida da Constituição de 1988 dialogava com um processo histórico que vinha de um regime fechado, autoritário, uma ditadura militar, e, portanto, todos os esforços dos Constituintes à época eram para evitar que novas investidas autoritárias, investidas de fechamento, de prisões desnecessárias, de enclausuramento para fins de obtenção de vantagem política ou para a eliminação de adversários pudessem voltar a ocorrer. Por isso, ela tem como base a liberdade individual e alguns direitos fundamentais.

Portanto, eu quero dizer que sou contra, votei contra qualquer alteração que modifique o entendimento dos Legisladores Constituintes de 1988, porque sob uma base foi construída uma Constituição, e o que se está fazendo é mexer no Código de Processo Penal algo que altera dispositivo constitucional.

Espero que a PEC que tramita na Câmara dos Deputados, aí sim um instrumento mais potente - ainda assim, discordo, mas é um instrumento mais potente -, possa ser o caminho. E mais: que a condenação e o cumprimento de pena em segunda instância não sejam somente para a ação penal, mas para os devedores de impostos, para todos os casos.

E mais: é importante... Aqui foi falado da nossa audiência pública, do que a audiência pública mostrou. O Herman Benjamin fez uma fala brilhante, o representante... O Rodrigo Pacheco, Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro, também fez uma fala brilhante, e ele deixou um dado muito significativo: que 60% do habeas corpus impetrados nos tribunais superiores, em ação penal, vêm da Defensoria Pública; não é de quem tem dinheiro, é do povo que precisa de justiça. E são os defensores públicos que entram nos superiores tribunais e nos tribunais superiores. E disse mais: que a maior parte dos habeas corpus está relacionada ao fato de os tribunais inferiores, os tribunais de segunda instância e de primeira instância, não cumprirem as jurisprudências que são firmadas nos superiores tribunais deste País.

Portanto, nós não podemos fazer com povo brasileiro e não podemos transformar num populismo essa tentativa de dar explicação fora do contexto histórico, fora de uma reflexão mais profunda, senão, vira meramente uma ação de retórica, vira meramente uma ação populista, no sentido pior, porque é enviesado por um moralismo punitivo que tem tomado conta do nosso País. Por isso, eu votei contra e não tenho nenhum problema de me manifestar. Por quê? Porque eu acredito naquilo que foi inscrito na Constituição de 1988, que era uma forma de preservar a sociedade brasileira e o povo brasileiro de um regime que matou, perseguiu, torturou.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E neste momento volta a sanha e o desejo de eliminar adversários, de torturar, de fazer prisão política, e esses instrumentos estão aí sendo votados hoje para garantir que isso volte a acontecer. Por isso votei contra.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Alessandro.

O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - É apenas para fazer o registro de que os 22 Senadores da República que votaram, representando a vontade legítima de seus eleitores, não são favoráveis a execuções, perseguições ou qualquer tipo de crime, como, de certa forma, foi insinuado na fala anterior. Quero deixar bem registrado isto: o que os Senadores fizeram, com legitimidade, foi votar representando o pensamento de seus eleitores, porque lugar de bandido é na cadeia. Ponto.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Fica registrado.

Se V. Exa. quiser fazer alguma colocação...

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Quero.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por favor, Senador Rogério.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu acho que lugar de bandido é na cadeia, mas respeitando a lei. Ninguém pode cumprir a lei descumprindo a lei, seja ela qual for. Lugar de bandido é na cadeia, mas lugar de direito está na Constituição, e a gente precisa respeitar. País que não respeita as suas leis e as suas constituições e onde as pessoas se acham maiores do que as leis nunca terá Estado forte. Se assim agirmos, nunca teremos um Estado forte, nunca teremos instituições fortes e nunca seremos uma grande democracia. Por isso o meu voto "não".

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Pela ordem de inscrição, o Senador Kajuru.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Pela ordem.) - Presidente Simone, primeiro agradeço a todos e todas aqui pela velocidade dos nossos trabalhos, como sempre conduzidos de forma insofismável por V. Exa. - em função do meu estado de saúde.

Eu só gostaria de deixar claro aqui à Pátria amada que, para justificar o meu voto, eu não preciso julgar o voto de ninguém. Eu justifico o meu, que é o que pensa a maioria massacrante da Pátria amada, como bem lembrou o Senador Alvaro Dias. Segundo uma pesquisa feita no Brasil inteiro, comandada pelo meu assessor Júnior Datena, 90% do País está querendo isso.

Eu aqui, Senador Kajuru, já fiquei contrariado com o voto do meu eleitor em Goiás nas minhas redes sociais, mas tive que obedecer-lhe, em relação à reforma da previdência - essa reforma não é a minha, eu penso de forma diferente, pois ela sacrifica os mais pobres. Eu obedeci à opinião da maioria absoluta do meu eleitorado em Goiás e da Nação brasileira e hoje eu faço da mesma forma, mas estou alegre, porque a maioria pensa exatamente como eu.

O quesito que eu lembro aqui - para concluir - é o quesito desigualdade, ou seja, eu coloco como um dos pilares da minha ação a busca de uma Justiça que seja justa e igualitária, em que pobres e ricos sejam tratados da mesma maneira. É importante, concluindo, dizer que segunda instância também é uma questão social, e a gente, que está aqui comemorando neste momento por 22 votos, precisa também exortar a população brasileira a que continue mostrando a sua cara, a que continue opinando nas redes sociais, onde ela puder, porque assim ela vai mostrar para o Congresso o que ela pensa.

Nós temos ainda uma votação em Plenário onde serão necessários 49 votos.

Então, isso aqui é um começo.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Fora do microfone.) - São 41 votos.

O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) - Desculpem-me. São 41 votos, maioria simples. Mas são 41!

Então, para mim, isso aqui é um gol de empate do Flamengo. O desempate eu não comemorei ainda; vou esperar.

Eu concluo de vez, Presidente, lembrando aqui um editorial com uma frase curta e grossa: "A Justiça que tarda em condenar também falha em inocentar".

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Kajuru.

Apenas, antes de passar a palavra à Relatora e, por último, ao autor da proposição - ainda temos mais dois oradores inscritos -, eu gostaria de fazer uma retificação, até para que todos fiquem tranquilos: está marcado - apenas para que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras possam se programar - para amanhã, às 9h30, o turno suplementar. Então, podemos ficar tranquilos. Em princípio, é uma votação simbólica, e nós teremos o acordo efetivamente cumprindo.

Lembro, ainda, que, nos termos regimentais, o prazo seria muito maior. Nós teríamos que mandar o projeto para a Mesa. É importante fazer essa ressalva e essa justiça com o Presidente Davi Alcolumbre. No turno suplementar, ao ser aprovado um substitutivo, ele vai para a Mesa Diretora e só na outra semana volta. O projeto, segundo o Presidente Davi, vai inclusive continuar aqui. Amanhã nós vamos votar, em turno suplementar, como primeiro item da pauta, às 9h30. Em princípio, não vejo sobressalto, porque todos estaremos presentes e não vai haver convocação do Congresso Nacional neste horário.

Então, digo isso apenas para que deixemos as coisas nos seus devidos lugares, possamos expor o que prevê o Regimento Interno do Senado Federal e possamos, sim, fazer um debate democrático, mas dentro daquilo que apregoa a legislação, e não exigir de quem não tem o poder ou justamente não exigir de quem tem o poder o não poder, que seria dever, de cumprir Regimento Interno. Nós temos de cumprir esses prazos. Esses prazos estão sendo encurtados por acordo de Líderes, inclusive da Bancada do PT, e do Presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Eu preciso fazer essa ressalva para que a gente possa ser justo em relação ao procedimento.

Com a palavra a Senadora Juíza Selma.

A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Como Relatora.) - Sra. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras presentes, eu gostaria, em primeiro lugar, de exprimir aqui a honra que foi relatar esse substitutivo, a honra que foi receber do nosso companheiro e amigo Lasier Martins esse projeto que tanta importância tem para o futuro do nosso País. Isso não é apenas atender a um anseio da população. O que nós fizemos hoje - e que, na minha opinião, não passa da nossa obrigação como Senadores eleitos que somos - foi não apenas atender a vontade da população; nós hoje tomamos um passo importantíssimo para tornar o Brasil um País com credibilidade suficiente para atrair investimentos e, sim, voltar a crescer.

Acho que é indispensável que nós não percamos esse foco sobre a aprovação desse projeto. Nós não estamos aqui apenas discutindo prisão de A ou de B; isso aqui não é uma questão de vingança ou de visão distorcida. Não é dessa forma. O que nós estamos fazendo é um passo a mais no combate à corrupção; o que nós fazendo é ganhar uma batalha para que este País consiga se igualar aos países mais desenvolvidos deste planeta.

E eu fico muito honrada de ter participado desse momento.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Quero dizer a todos os Senadores que essa votação maciça com certeza veio também da vontade de seus eleitores. Cada Senador no seu Estado deve ter recebido esses apelos. E isso é muito importante. É importante para esta Casa que a Casa também aprenda a se curvar à vontade do povo. Nós não podemos agir aqui por interesses particulares.

Nesse sentido, aproveito e elogio a sua atitude absolutamente republicana e, obviamente, como a senhora mesma nos informou aqui, a do Presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que, no mesmo sentido, curvou-se a essa vontade popular, a esse clamor popular.

Eu agradeço a presença de todos os colegas. Amanhã eu sei que a senhora vai convocar, mas eu já gostaria aqui de pedir que todos estejam novamente a postos. Vamos tentar, sim, levar a Plenário amanhã ainda e, quem sabe, ainda este ano, como disse o nosso querido Major Olimpio, o nosso Presidente Jair Bolsonaro consiga dar esse presente de Natal para o povo brasileiro.

Finalmente, faço aqui vênias à atuação do Ministro Moro, que foi também de extrema importância para que conseguíssemos chegar a esse substitutivo, que, por seu texto, pela sua clareza, conseguiu traçar esse acordo que foi feito.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço à Relatora.

Esta Presidência informa que há apenas mais três oradores inscritos: Senadores Eduardo Girão, Carlos Viana e Lasier. Poderíamos encerrar a ordem de inscrição temporária? Porque nós precisamos aprovar, até para cumprir o acordo combinado com todos, a PEC 48 nesta manhã. Obviamente, depois retomaríamos, e eu franquearia a palavra a qualquer Senador que queira se pronunciar sobre qualquer assunto. Nós temos até às 13h para encerrar esta reunião.

Então, encerro com mais três oradores inscritos para avançarmos na PEC 48.

Pela ordem de inscrição, Senador Eduardo Girão.

O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) - Presidente Simone Tebet, eu gostaria de ser bem breve para a gente ganhar tempo.

O País está em festa. As pessoas estão nos acompanhando desde aquela decisão do Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, com relação à segunda instância.

Nós tivemos a oportunidade de participar, alguns Senadores aqui... Eu estive em Fortaleza esse fim de semana e fui à manifestação. Eu tenho que de público fazer um agradecimento. Seu nome foi muito citado pela sua coragem, pela sua determinação, pela sua habilidade em construir esse acordo para se votarem hoje esses dois projetos importantíssimos para a Nação. Então, fica meu agradecimento, o agradecimento do povo do Ceará, que compreendeu que essa discussão transcende questão ideológica. Não é porque um ex-Presidente da República - isso é bom que se deixe claro -, que foi condenado por corrupção, condenado por lavagem de dinheiro, está solto a partir da decisão do Supremo... Não é isso. Esse assunto que hoje nós conseguimos aprovar aqui, uma vitória nossa pelo PLS 166, do Senador Lasier Martins, muito bem relatado pela Senadora Selma Arruda, tem tudo a ver com o fim da impunidade.

É um instrumento importante o restabelecimento da prisão em segunda instância.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O povo brasileiro está feliz também com o pacote anticrime, aprovado aqui. E a nossa esperança, como colocaram vários Senadores aqui, é a de que, até o fim do ano, Senadora Simone, possamos dar esse presente de Natal para o povo brasileiro, que está cansado dessas idas e vindas, desses retrocessos, avanços e retrocessos no combate à corrupção no Brasil.

Então, pode sim... A gente já viu projetos aqui serem votados em situações emergenciais, neste ano, por interesses da maioria. Então, como temos uma maioria e temos uma guerreira como a senhora liderando esse processo, com o aval do Senador Presidente Davi Alcolumbre, nós acreditamos que o Senado pode fazer essa parte nesta semana, amanhã, e passar para a Câmara dos Deputados. E, como foi estabelecida uma frente parlamentar pela segunda instância, reunindo muitos Senadores e mais de 200 Deputados Federais, a gente poderá fazer essa aprovação antes do fim do ano. Esta é a lembrança: isso não acabou aqui, com essa vitória; nós precisamos entregar essa consolidação ao povo brasileiro.

Eu quero, para finalizar, dizer que tive muita honra de assinar, agora, aqui, junto com os Senadores, um requerimento de autoria do Senador Alessandro Vieira. É uma frente parlamentar mista contra o aumento do fundo eleitoral, esse chamado fundão. Essa também é outra demanda da sociedade, que não tolera esse aumento. O valor foi dobrado agora pelo Relator - que, inclusive, é da minha terra -, mas a gente espera que haja sensibilidade, para que isso seja revisto na próxima semana no Congresso Nacional.

Então, parabéns, Senadora Simone! Muito obrigado por tudo.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu lhe agradeço.

Com a palavra o Senador Carlos Viana e, para encerrar, o Senador Lasier Martins.

O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) - Meu bom-dia, Presidente, a todos os nossos Senadores e Senadoras aqui presentes.

Eu retornei ontem. Tive a grata satisfação de representar o Senado brasileiro, pois fui um dos Parlamentares que participaram, no Japão e na Coreia, de encontros com os nossos parceiros dos Parlamentos daqueles países. Nos dois encontros que tivemos, eu e os que estavam conosco, o Senador Petecão e o Senador Irajá, percebemos o quanto as operações de combate à corrupção no Brasil melhoraram a nossa imagem internacional. Os nossos parceiros Parlamentares e a imprensa do Oriente - do Japão e da Coreia, especificamente - questionaram sobre as operações que o Brasil vem realizando no combate à corrupção e que estão trazendo bons resultados.

Nós não podemos, em hipótese alguma, retroceder, permitir que essa mudança que o povo brasileiro vem apoiando e apoiou nas urnas nas últimas eleições, apoio que trouxe 56 novos Senadores para esta Casa... Não é possível que nós não permitamos a continuidade desse trabalho.

Nós não estamos falando aqui de retirar direitos individuais de ninguém. Não estamos falando aqui de um período de ditadura em que, infelizmente, nós estávamos à mercê de decisões que não interessavam à nossa democracia. Nós estamos falando de um País maduro, de um momento em que o Congresso está dando as respostas de que a população precisa.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Mesmo como suplente desta Comissão, fiz questão de comparecer e votar "sim" à prisão em segunda instância, porque nós não aguentamos mais o que se está passando neste País: a violência, que é outro ponto em que o Brasil tem sido muito cobrado. Os turistas não querem vir a esta Nação porque têm medo de serem assaltados nas ruas, têm medo de serem vítimas de uma violência, e nós precisamos tratar isso como uma resposta como sociedade, como civilização. Ninguém está tirando qualquer direito individual ao mudar o processo em que o recurso termina em determinado ponto. É perfeitamente constitucional.

E aqui quero dar os parabéns a V. Exa. pela coragem de pautar esse projeto de lei, mesmo com toda a pressão que nós tivemos recentemente entre aqueles que infelizmente já respondem a algum processo e que terão que dar contas à Justiça e que queriam impedir essa votação; dar parabéns ao Senador Lasier, com quem tenho aprendido grandemente, um grande representante do Rio Grande do Sul, que honra esta Casa e que eu, como um dos Senadores novatos, tenho a alegria de acompanhar; aos outros Senadores do Muda Senado, Muda Brasil, que estão aqui trazendo esperança. Fico muito feliz!

E nós vamos dar uma resposta clara, firme a essa questão da corrupção. Pena que nestes últimos meses nós temos assistido a um desmantelamento de boa parte da operação, porque ela atingiu o patamar mais alto da pirâmide brasileira. Começou a chamar a atenção sobre a corrupção nos altos escalões da nossa Justiça, do nosso Supremo Tribunal Federal, das nossas Casas Parlamentares, mas nós temos que ter transparência, porque, senão, Srs. Senadores, a história vai nos cobrar esse posicionamento de hoje, de omissão em relação ao que o povo quer. Nenhum Parlamento no mundo pode sobreviver sem dar atenção ao que as urnas estão dizendo diariamente.

Meu muito obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós que agradecemos, Senador Carlos.

O último orador inscrito é exatamente o autor do PL 166.

Passo a palavra a V. Exa., Senador Lasier. Em tempo, cumprimento V. Exa. pela iniciativa do projeto e à Senadora Selma pela relatoria. V. Exa. tem a palavra.

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.

Senadores, Senadoras, Sra. Presidente, eu não pretendia voltar ao assunto, mas o faço na medida em que, durante toda a reunião de hoje, não se tocou no mérito desse projeto e o eminente Senador que eu muito respeito por suas ideias, Senador Rogério Carvalho, voto solitário, deixou a entender que aqui nenhum dos 22 que votaram a favor compreendem matéria de direito. Não é bem assim.

Eu quero dizer ao meu prezadíssimo amigo Senador Rogério, que está havendo um erro de interpretação com relação ao que diz o art. 5º da Constituição brasileira e, particularmente, o inciso LVII. Se o inciso LVII diz que ninguém será julgado culpado, não diz que ninguém poderá ser preso. É isso que diz o inciso LVII. Então, se não será julgado culpado, ele pode ser preso, como também não transitam em julgado várias situações de prisão no Brasil, como a prisão preventiva, a prisão cautelar, a prisão provisória, a prisão civil, a prisão administrativa. Todos são casos sem trânsito em julgado, por quê? Porque é preciso cuidar da proteção dos brasileiros, conforme diz o caput do art. 5º, que diz que cabe ao Estado proteger a vida, a segurança, a liberdade, o patrimônio dos brasileiros.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E, da maneira como decidiu, erroneamente, lastimavelmente e absurdamente, o Supremo Tribunal Federal, a situação que se criou era a de deixar milhares e milhares de delinquentes soltos pelo Brasil, ameaçando a integridade, a vida, o patrimônio dos brasileiros.

Por outro lado, em combinação com o inciso LVII, o inciso LXI do mesmo art. 5º diz que se permite a prisão por ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente, sem dizer que isso possa ferir o trânsito em julgado da ação penal.

Então, repetindo: o que diz o inciso LVII é que não será julgado culpado, mas isso não impede que seja preso, e é o que está se propondo por esse artigo que foi aprovado e que, faço questão de dizer aos brasileiros que nos acompanham, passa a vigorar até agora, faltando ainda o turno suplementar, amanhã, depois o Plenário e depois a Câmara, que fica assim: "A prisão, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, decorrente de juízo de culpabilidade...".

O juízo de culpabilidade a Presidente conhece bem, porque é professora de Direito. Quando se encerra a produção de prova, quando se avalia a materialidade, isto é, a existência do crime, a autoria do crime, isso já permite o juízo de culpabilidade. E, aí, pode-se prender o autor, porque, se ele não for preso, vai representar uma ameaça à sociedade brasileira.

Concluindo, então, o parágrafo que passa valer: "... poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única e recursal".

Eu também faço questão de dizer - em conclusão, Presidente - que inúmeros juristas brasileiros que tenho lido ultimamente, em vários jornais importantes do País, como Eros Grau, Ives Gandra, Sergio Moro, que aqui esteve; Herman Benjamin, Ministro do STJ; Vladimir Freitas, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo... O próprio Presidente do Supremo disse lá, quando o procuramos...

(Soa a campainha.)

O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) - ... que não se trata de cláusula pétrea. Portanto, o Legislativo nacional pode resolver essa questão através de lei ordinária, que é o que nós estamos fazendo.

Portanto, não se recapitule tempo da ditadura. Não tem nada a ver! O que se decidiu aqui hoje e que haveremos de levar adiante como vitória, como decisão, é impedir que criminosos continuem à solta depois de decisão de colegiado.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço.

Com a palavra, pela ordem, Senador Rogério Carvalho.

O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu entendo - e agradeço as palavras carinhosas e respeitosas do Senador Lasier Martins -, mas prisões processuais e cautelares, como preventiva e provisória, já estão previstas na lei. Agora, execução de pena com condenação em segunda instância é como se tivesse se formado a culpa, e a culpa requer o trânsito em julgado. Então, nós estamos falando de coisas distintas, sim. E o trânsito em julgado requer que seja analisado em todo o processo, e não na segunda instância somente. E isso fere a cláusula pétrea da Constituição. Essa é a diferença de tese.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Veja, eu defendo uma tese; outras pessoas defendem outras teses. Eu acho que a gente precisa garantir o respeito, e não os carimbos. Não estou carimbando ninguém aqui de absolutamente nada, mas tenho a minha convicção formada e não vou mudá-la. Por isso, votei conforme a minha consciência e conforme os eleitores que votaram em mim, sabendo das minhas convicções.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço a todos o bom debate. Esta matéria já está encerrada por hoje.

E até pela fala do autor, Senador Lasier, contraditada pelo Senador Rogério Carvalho, nós temos que sempre lembrar que não há sistema melhor do que a democracia. Aqui nós acabamos de presenciar isso. Posicionamentos diferentes, mas dentro de um rito processual, legal, regimental e constitucional, com o direito de todos se expressarem e votarem de acordo com a sua consciência.

Então, nós só temos que dar um viva à democracia por isso.

Passando ao último item da pauta.

ITEM 2
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 48, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) e outros
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável à Proposta e pelo acolhimento parcial das Emendas nº 2 e 3, nos termos da Emenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1
Observações:
- Em 4/12/2019, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Alvaro Dias; e 3, de autoria do Senador Major Olímpio;
- Em 4/12/2019, a Presidência concedeu vista aos Senadores Oriovisto Guimarães e Major Olímpio, nos termos regimentais.

Passo a palavra ao Relator para a complementação do seu relatório.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.

Permita-me tão somente, antes disso, pedir escusas a V. Exa. pela minha chegada há poucos instantes a este Plenário. V. Exa. é testemunha da minha assiduidade. Entretanto, esta reunião foi marcada de modo extraordinário na semana passada, para uma terça-feira, e eu havia assumido um compromisso de um seminário jurídico aqui em Brasília, com a presença de ministros do Supremo Tribunal, do Ministro Sergio Moro e do Ministro André Mendonça, da Advocacia-Geral. Eu era o único Senador presente neste evento. Eu não tinha como deixar de participar. Aliás, foi sobre um tema muito instigante que debatemos: exatamente as relações harmoniosas ou conflituosas entre os Poderes. Então, participamos disso e agora voltamos aqui.

Faço também o registro de que solicitei ao suplente Senador Roberto Rocha, meu Líder, aliás, para que, na minha ausência na votação, votasse porque a minha posição já é pública, favorável ao projeto. Aliás, quero lembrar aqui, como V. Exa. lembrou no Plenário recentemente, que nós ajudamos - V. Exa., o Senador Rodrigo e o Senador Alvaro - na redação do substitutivo que foi apresentado pela Senadora Juíza Selma em relação ao projeto original do Senador Lasier, que foi o texto aprovado aqui nesta manhã, portanto, com o nosso aplauso e a nossa modesta e singela participação.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Permita-me, Senador Anastasia, fazer justiça a V. Exa. V. Exa. foi citado por vários colegas e não o foi por mim. Agora, eu gostaria de fazer essa retificação. É importante dizer que fui testemunha quando o Senador Davi Alcolumbre, Presidente desta Casa, pediu a V. Exa. que ajudasse o Senador Rodrigo Pacheco a redigir um texto em substituição à proposta inicial do Senador Lasier, para que pudéssemos chegar a um denominador comum e, com isso, pudéssemos avançar. Sou testemunha de que V. Exa. foi decisivo na redação final desse texto, que depois foi de conhecimento e passou, obviamente, pelo aval dos demais Líderes.

Fica registrado, portanto, o quanto V. Exa. foi decisivo para que nós pudéssemos chegar a esse resultado.

Portanto, eu não tenho dúvida de que, naquele painel, nós também tivemos o voto "sim" de V. Exa.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente.

Voltando à nossa PEC 48, eu li, na semana passada, o relatório e já havia apresentado o relatório novo, acolhendo, em forma de uma emenda substitutiva, a sugestão apresentada em parte pelo Senador Alvaro Dias e pelo Senador Major Olimpio, no sentido de excluir do texto que veio da Câmara dos Deputados toda a parte relativa aos tribunais de contas, deixando, portanto, o sistema dos tribunais de contas exatamente como está hoje na Constituição, sem nenhuma alteração.

Todavia, remanesce ainda uma indagação do Senador Alvaro em relação ao inciso II do §2º, que trata da transferência dos recursos da União para os Estados e Municípios. Se nós suprimirmos esse dispositivo - matéria que voltaremos a discutir, tenho certeza, no Plenário, porque a matéria é proposta de emenda à Constituição -, a meu juízo nós iríamos desnaturar completamente a PEC, que não alcançaria o seu objetivo. Desse modo, eu faria aqui um repto ao eminente Senador Alvaro Dias, como nós estamos ainda em sede da Comissão, para nós votarmos a matéria e deixarmos para discutir esse tema no Plenário, porque é uma PEC, tem dois turnos, há tempo para isso. Então, a proposta foi apresentada, com o acolhimento já de boa parte da dúvida levantada.

Portanto, é a complementação que faço do meu relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Passo a palavra ao autor do pedido de destaque, Senador Alvaro Dias, para que possa se pronunciar sobre a solicitação do Relator.

O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) - Presidente e Senador Anastasia, parte da nossa pretensão foi acolhida pelo Senador Relator. Diante da necessidade de votarmos amanhã, em turno complementar, a prisão em segunda instância, e como, conforme V. Exa. me adiantou, fez parte do entendimento aprovarmos hoje, sem destaque para emendas, esse projeto, eu aceito esse apelo do Senador Anastasia, retiro o meu pedido de destaque e vamos estudar a possibilidade de reapresentá-lo no Plenário do Senado.

Vamos discutir com o Senador Anastasia. Se ele nos convencer realmente de que ficou restabelecido o critério atual, em que o Tribunal de Contas da União pode fiscalizar, sim, a aplicação dos recursos pelos Estados e Municípios, nós aceitaremos a ponderação e não apresentaremos o destaque em Plenário, mas é nosso objetivo discutir melhor e, se necessário, apresentar em Plenário o destaque para esta emenda, que restabeleceria a legislação atual com a prerrogativa do Tribunal de Contas da União de fiscalizar os recursos repassados a Estados e Municípios pelas emendas parlamentares.

Nós estamos vivendo um momento de debate sobre corrupção na Administração Pública e temos que ser rigorosos. O endurecimento da legislação é uma exigência da sociedade. Essa é a nossa preocupação, é o nosso cuidado, mas atendo ao apelo, retiro o pedido de destaque, e voltaremos a discutir no Plenário do Senado.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador Alvaro Dias pela compreensão. Fica também desta Senadora o compromisso de, não havendo acordo, acompanhar V. Exa. no pedido de destaque em Plenário.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório.

As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, nos termos da Emenda nº 4, da CCJ, e contrário Emenda nº 1.

A matéria vai ao Plenário.

Com a palavra, pela ordem, Senadora Soraya Thronicke.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem.) - Senadora Simone, Presidente, eu gostaria de parabenizar o Relator, Senador Anastasia, pela sensibilidade de acatar as emendas do Senador Major Olimpio. Não há condições, Senadora, de o TCU não poder fiscalizar e isso ficar apenas a cargo dos tribunais estaduais, ficaria difícil. Eu já tinha me posicionado no sentido de não mandar nenhuma emenda com essa rubrica aqui, de especial, para nenhum Prefeito, porque você perde o controle totalmente.

Então, quero agradecer e dizer que espero que essa transparência esteja sempre presente na mente dos Parlamentares aqui.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos, Senadora Soraya. Acredito que essa seja realmente uma preocupação de todos os membros desta Comissão. V. Exa foi a porta-voz dessa preocupação, e nós teremos até amanhã para dirimir quaisquer dúvidas para que possamos exercer o nosso voto de forma consciente.

Só há um requerimento sobre a mesa, nos termos regimentais, para a realização de uma audiência pública.

(Soa a campainha.)
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 158, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, no formato de Colóquio Internacional, debater o combate à corrupção no Brasil e no mundo, a fim de ouvir estudiosos, autoridades e instituições brasileiras e internacionais engajados no tema.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Senhor Apostolos Zampounidis, Analista Legal da Divisão Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
2. Senhor Sérgio Moro, Ministro da Justiça e Segurança Pública;
3. Senhor Gert Tinggaard Svendsen, pesquisador e professor dinamarquês de políticas públicas, doutor em economia e mestre em ciência política;
4. Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
5. Senhor Augusto Aras, Procurador-Geral da República;
6. Senhor Wagner Rosário, Ministro da Transparência e Controlador-Geral da União;
7. Representante da Transparência Internacional;
8. Representante do Conselho da International Anti-Corruption Conference (IACC);
9. Representante do Banco Mundial.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)

Coloco em votação o requerimento.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento.

Não há mais nenhum item sobre a mesa.

Lembro que amanhã, excepcionalmente, a reunião se dará a partir da 9h30 da manhã.

Não havendo mais nada a tratar, dou por encerrada a presente reunião.

Está encerrada.

(Iniciada às 10 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.)