11/12/2019 - 49ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Declaro aberta a 49ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião se destina à apreciação do relatório da Senadora Kátia Abreu sobre a avaliação da política pública em 2019 e a apreciação de matérias.
Agradeço à Senadora Kátia Abreu pelo empenho e engajamento e pela condução dos trabalhos com a realização das audiências públicas, que trataram desafios e oportunidades da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dos desafios e oportunidades geradas pelas novas tecnologias para a produção de energia limpa, inclusive de biomassa, com vários representantes dos diversos setores envolvidos.
Quero parabenizá-la, Senadora Kátia Abreu, nossa ex-Ministra que nos orgulha muito e uma grande líder aqui no Senado Federal.
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Com a palavra, Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Vanderlan. Quero agradecer a confiança que V. Exa. depositou em mim para fazer este relatório, que, na verdade, é um tema apaixonante, é um tema que traz alegria para todos nós, orgulho para o Brasil. É um tema que nós todos Senadores conhecemos por dever de ofício, mas aprendi demais nessas audiências públicas detalhes, questões que eu não conhecia. Os especialistas que aqui vieram deram uma contribuição maravilhosa, porque são pessoas que estão no funcionamento e na operação das energias renováveis no dia a dia. Então, é um leque enorme de conhecimento e de detalhamento que só vem fazer com que a Casa receba mais instruções e mais capacitação para poder melhorar a legislação, melhorar as leis deste País, melhorar a forma de trabalhar.
E foi o caso dos componentes, dos colegas, amigos que vieram aqui, os técnicos deste País que vieram imbuídos com o mesmo objetivo de fazer com que a energia renovável, o biocombustível e a energia renovável possam prosperar no País, e nós fazermos com que o mundo entenda que o Brasil não é só um campeão na produção agropecuária, mas também um campeão na área do turismo, um campeão nas energias renováveis e no biocombustível, que nós temos aulas para dar, exemplos a dar a outros países e contribuir, claro, com todos os países que, de verdade, queiram conhecer como fazer o biocombustível tão famoso aqui no nosso País, famoso no mundo.
Então, vamos ao relatório, Sr. Presidente, que é um relatório muito denso, grande. E eu tentei, já que está à disposição de toda a população, de toda a sociedade, de todos os Senadores, não os cansar aqui com a leitura, devido à pauta extensa, mas eu tenho certeza de que cada assessoria, que cada Senador e suas assessorias deverão ler o detalhamento do nosso relatório, com certeza, porque tem uma grande profundidade. Não por mérito meu; o próprio assunto leva a um relatório denso, profundo e muito interessante para o conhecimento de todos os colegas e daqueles que participam e assistem à nossa TV Senado, interessados neste tema, produtores rurais de todo o Brasil.
Então, vamos ao relatório.
Avaliação das políticas públicas para energias renováveis e biocombustíveis.
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Presidente, Senador Vanderlan Cardoso.
Apresentação.
Cabe ao Congresso Nacional, como representante da sociedade, analisar se essas políticas, de fato, atendem as demandas sociais. Na verdade, nós temos aqui subvenções com dinheiro público e quem dera se todas as políticas que fossem dadas do Governo brasileiro para os segmentos econômicos também sofressem temporariamente, ocasionalmente, essa avaliação e análise de metas para saber da sua continuidade, em todos os setores. Mas infelizmente não é isso a que nós estamos assistindo todos os dias, ao longo de muitos anos.
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática deliberou para/pela avaliação de políticas públicas para energias renováveis e biocombustíveis.
Justificação.
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As fontes renováveis de energia possuem importância estratégica e serão fundamentais para que o Brasil cumpra as metas acordadas no âmbito do acordo do clima.
O Brasil ratificou com celeridade o Acordo de Paris e assumiu em sua Contribuição Nacionalmente Designada (NDC, na sigla em inglês) compromissos ambiciosos para redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). No setor de energia, até 2030, o Brasil se comprometeu a aumentar:
1) a participação de bioenergia sustentável para cerca de 18% de sua matriz energética;
2) para 45% a participação de renováveis em sua matriz energética;
3) para 10% os ganhos de eficiência no setor elétrico.
Destaco, Sr. Presidente, que esses compromissos que se chamam NDC foram colocados de forma voluntária. O Brasil, por ser um país em desenvolvimento, não tinha essa obrigatoriedade, mas saímos na frente e apresentamos porque podemos. Não estamos oferecendo, e nem ofereceremos, o impossível. Participei dessas ofertas, como Ministra da Agricultura, junto com o Ministro da Energia e a Ministra Izabella, formatamos juntos esse acordo que foi aprovado em Paris.
Atualmente a matriz energética tem a seguinte composição, conforme o mais recente Balanço Energético Nacional (MME, 2019).
Renováveis (total de 45,3%): biomassa da cana (17,4%); hidráulica (12,6%); lenha e carvão vegetal (8,4%); lixívia e outras renováveis (inclui fontes alternativas como eólica e solar) (6,9%).
Imaginem, com a hidráulica com 12,6%, qual é o potencial que ainda temos neste País. Por puro preconceito, por pura reserva ideológica, se limitam as usinas a fio d´água e evitam-se as hidráulicas, que, justamente, são as mais baratas, mais do que as fotovoltaicas, mais do que as eólicas, em detrimento ninguém sabe do quê.
Não-renováveis (total de 54,7%): petróleo e derivados (34,4%); gás natural (12,5%); carvão mineral (5,8%); urânio (1,4%) e outras não renováveis (0,6%).
Talvez seja esta a questão dos ambientalistas: quererem uma energia poluente. Estamos ainda com 54,7% e temos potencial hídrico para resolver todo o problema praticamente, além de sol, muita luminosidade, através da fotovoltaica.
Políticas públicas de ciência, tecnologia, e inovação voltadas para fontes renováveis são fundamentais para permitir a migração do antigo sistema dominantemente hidrotérmico para aquele mais diversificado, descentralizado e inclusivo, com centenas, ou até milhares, de agentes participando ativamente, como consumidor, gerador, distribuidor, ou ainda a nova figura do “prosumidor ”.
Política Nacional de Biocombustíveis, RenovaBio, que é o nome da política que nós estamos aqui avaliando, e avaliamos nesta Comissão, cujo resultado é este relatório.
Com base em estudos da Agência Ambiental dos Estados Unidos, sabemos que o etanol, por exemplo, emite em torno de 85% menos GEE do que a gasolina - GEE: gás de efeito-estufa. Emite 85% menos do que a gasolina, repito. Outra vantagem dessa tecnologia é o possível aumento de produtividade da economia rural sem necessidade de expansão da fronteira agrícola, ou seja, desmatamento, já que se aproveitam os resíduos de determinada cultura (a celulose), por exemplo, como matéria-prima, sem a utilização de culturas alimentícias para produção de biocombustível (como no caso da cana e do milho), pois existe um temor da utilização de milho e cana, que poderá ter um fim de alimentação como açúcar - e o milho, todo mundo conhece e sabe o que se pode fazer com ele - no biocombustível. Então, a celulose vem como um exemplo muito claro dessa substituição.
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A RenovaBio pode ser assim sintetizada:
1) A governança envolve: i) o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis (Comitê RenovaBio), no âmbito do Ministério de Minas e Energia, composto por representantes de seis ministérios e da Casa Civil da Presidência da República; ii) o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); e iii) a Agência Nacional do Petróleo (ANP);
2) O CNPE estabelece metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis no período mínimo de dez anos;
3) As metas nacionais serão desdobradas a cada ano em metas individuais compulsórias, obrigatórias, a serem cumpridas pelos distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis, os que emitem muito CO2;
4) Produtores e importadores de biocombustível (emissores primários) deverão submeter sua produção à certificação, em que se atribuirá a Nota de Eficiência Energético-Ambiental constante do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
5) Para aderir à RenovaBio, produtores e importadores de biocombustíveis deverão contratar firmas inspetoras credenciadas na ANP (Agência Nacional de Petróleo) para a realização da Certificação de Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental;
6) As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas por meio da compra de CBIOs, ativo financeiro negociável em bolsa.
Modelos de incentivos para as fontes de energia renováveis, como eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs).
Audiências públicas.
Foram feitas audiências públicas com o tema: Analisar os desafios e oportunidades da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com a participação do Sr. Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Sr. João Adrien, Chefe da Assessoria de Assuntos Socioambientais do MAPA; Sr. Umberto Mattei, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME); Sr. Miguel Ivan Lacerda de Oliveira, Diretor de Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia; Marília Ieda da Silveira Folegatti, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, que criou um mecanismo extraordinário para a certificação dos nossos produtores e produtoras - mais uma vez, a Embrapa fazendo a diferença, apesar de críticas infundadas que nós ouvimos por aí de quem realmente não conhece a Embrapa; Luciano Rodrigues, Gerente de Economia e Análise Setorial da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica); Gláucia Mendes Souza, Coordenadora do Programa Fapesp de Pesquisa em Bioenergia (Fapesp/Bioen) - um trabalho maravilhoso apresentado aqui para todos nós; Donizete Tokarski, Diretor Superintendente da Ubrabio - como a Unica, uma entidade privada de representação do setor. Na segunda audiência pública, tivemos o tema "Analisar os desafios e oportunidades geradas pelas novas tecnologias para a produção de energia limpa, inclusive de biomassa". Convidados: Sr. Thiago Vasconcellos Barral Ferreira, Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), governamental; Sr. Christiano Vieira da Silva, Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração (Aneel), representante de André Pepitone da Nóbrega, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Sandro Yamamoto, Diretor Técnico da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), também da iniciativa privada; Sr. Rodrigo Lopes Sauaia, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), também da iniciativa privada - tivemos representantes de Governos, agências e da iniciativa privada, Sr. Presidente.
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Propostas para a RenovaBio e as demais fontes renováveis.
Propostas da Embrapa:
- ações de Pesquisa para o aprimoramento dos modelos, das bases de dados e das ferramentas de apoio ao RenovaBio e à contabilidade de carbono de produtos agropecuários.
Esses investimentos foram todos anotados, os valores, tudo publicamente, de forma transparente, quanto seria necessário ao longo de cada ano para que a gente avançasse em pesquisas. E todos devem ficar admirados dos valores irrisórios solicitados aqui por parte dos nossos pesquisadores.
Propostas do Ministério da Ciência e Tecnologia:
- avançar na regulamentação e no incentivo à produção de novos combustíveis no mercado brasileiro, com destaque para o diesel verde - quanto à regulamentação, Sr. Presidente, apesar de haver muitos produtores, poucos estão ainda regulamentados no RenovaBio. Então, nós precisamos de agilidade para que essas empresas, os produtores possam de fato estar adaptados para a certificação;
- expandir a oferta de matérias-primas, notadamente oleaginosas, e, dessa forma, apoiar a diversificação do rol de matérias-primas graxas utilizadas para a produção de biocombustíveis no Brasil, como alternativa à soja, a exemplo de oleaginosas de ciclo curto como canola e cártamo.
Veja a riqueza de detalhes que nós colocamos na nossa proposta, no nosso relatório. E estou resumindo bastante.
Propostas da Fapesp/Bioen - é uma entidade de pesquisa do Governo de São Paulo que já funciona há algumas décadas e desenvolve um trabalho extraordinário exclusivamente com recursos do Tesouro do Estado de São Paulo:
- aumentar a produtividade das culturas energéticas, com redução de custos e produção sustentável - nós temos muitas culturas que podem produzir biocombustível, mas ainda não há pesquisa suficiente para baratear a utilização delas nesse produto;
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- equacionar problemas ambientais, especialmente a conservação de solo;
- conhecer melhor e fazer avançar o conhecimento sobre a “cana-energia”, que é um produto novo que está sendo plantado especificamente para o biocombustível; explorar novas fontes de biomassa.
Propostas da Unica: tributação do crédito de descarbonização (CBIO), manutenção da competitividade dos biocombustíveis, apoiar os programas de desenvolvimento.
Propostas da Ubrabio:
- construção de marco regulatório contemplando a continuidade da progressão da mistura de Biodiesel no Diesel, de B15 para B16, com entrada em vigor em março/2024 e, sucessivamente, com aumento de 1% a.a., com entrada em vigor a partir de março de cada ano, até a mistura B20 em 2028. É a proposta da Ubrabio.
- construção de marco regulatório para produção e uso do Bioquerosene de Aviação - BIOQAV) - vai ser espetacular o desenvolvimento dessa tecnologia e o marco regulatório - e do HVO (diesel verde) em mistura ternária contemplando Diesel, Biodiesel e HVO, que é o diesel verde;
Propostas para as fontes renováveis também de energia elétrica. Propostas da EPE (Empresa de Pesquisa Energética):
- considerando a integração das fontes de energia em larga escala, o aumento da demanda por transmissão, armazenamento e geração flexível, além da ampliação do papel dos recursos energéticos distribuídos - distribuídos, Sr. Presidente, para aqueles que nos ouvem agora, eu apelidei nas audiências públicas de "espalhados", para melhor entendimento, são as placas espalhadas nas casas e residências, inclusive de baixa renda - faz-se necessário, para modernizar o setor elétrico, aperfeiçoar a governança de pesquisa, desenvolvimento e inovação, a partir do Ministério de Minas e Energia e do Ministério de Ciência e Tecnologia. Esse quadro ganha maior importância pelo fato de a governança do setor ter sido implantada quando os recursos energéticos eram centralizados em grandes usinas geradoras hidrelétricas e termelétricas. Hoje, nós temos uma outra realidade.
- o crescimento da demanda por energia, sobretudo nos países emergentes, e as tecnologias disruptivas para o setor elétrico apontam a importância de o País priorizar P&D nessa área. Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) chegam a R$150 milhões ao ano, enquanto o programa de P&D da Aneel chega a R$500 milhões ao ano. Entretanto, esses recursos concentram-se em áreas como hidrelétricas, transmissão e distribuição. A ANP tem uma série de recursos para a área de petróleo, gás e biocombustíveis, que poderiam também ser direcionados para P&D.
- necessidade de desenvolvimento de mecanismos de armazenamento da energia gerada, de flexibilização da demanda e da oferta, e de operatividade das fontes despacháveis. Outro fator de relevo é a digitalização (terceira tendência), que permitirá o uso racional dos meios de produção, inclusive no setor de energia, e tem estreita relação com a eficiência energética. Assim, há muito mais recomendações.
Propostas da Aneel - estou lendo apenas uma ou duas de cada um:
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- para que haja crescimento robusto das fontes alternativas, será preciso conferir ao sistema nacional maior confiabilidade elétrica, uma vez que as fontes intermitentes, ou seja, as renováveis e biocombustíveis precisam de complementação, e isso acarreta custos aos consumidores. Logo, o tema da regulação ganha significativa importância.
Nesse caso, Sr. Presidente, a Aneel entende que as energias renováveis e o biocombustível são energias de certo risco, que podem falhar em determinados momentos. A hídrica, por exemplo, por conta de crise hídrica; os ventos e também a solar, por questão climática. Então, com essa complementação, a preocupação da Aneel é que a necessidade de existir a energia fóssil pode encarecer a energia para o consumidor. Então, uma regulação mais aberta, uma regulação mais precisa deve ser feita, para se evitar esse encarecimento.
Para Aneel, claro, eles querem energia de qualquer jeito, desde que seja garantida. Nós, brasileiros, e o mundo todo queremos energias renováveis e de biocombustível, e, para isso, só a pesquisa, a inovação e a tecnologia poderão superar essa dificuldade.
A regulação da flexibilidade operativa é elemento crucial, oferecendo, por exemplo, a grandes consumidores com flexibilidade benefícios financeiros, para que, no horário de ponta, retirem carga do sistema. Se usarem menos energia, ajudam a manter mais baixos os preços no mercado - também é uma alternativa de controle, de flexibilidade, de mudança de matriz.
A consulta pública sobre os sistemas de geração distribuída busca encontrar uma forma de remunerar o custo que a distribuidora da rede de energia assume e que acaba sendo rateado pelos demais consumidores.
Propostas da Associação Brasileira de Energia Eólica:
- melhorar o planejamento de conexão entre os parques eólicos e os sistemas de transmissão;
- considerando a importância da fonte eólica (segunda fonte elétrica em capacidade instalada), superar os seguintes desafios: transporte de equipamentos; novos modelos de contratos dos leilões, que teriam acarretado custos maiores para os produtores eólicos - é unanimidade que o modelo dos leilões não está de acordo com essa matriz -; treinamento, capacitação, pesquisa e desenvolvimento; avanços no mercado livre e na tributação.
Propostas da Absolar, de energias renováveis:
Como o Brasil tem grande potencial para incremento da geração solar... Atualmente ocupa o 20º lugar em termos mundiais, sendo um país tropical, com uma quantidade de atuação solar muito superior a outros países que estão na nossa frente. O Tocantins, por exemplo: há um estudo dizendo - não até por conta da energia solar, mas muito mais por conta da fruticultura - que é o Estado que tem a maior insolação diária do País - porque a fruta, quanto mais Sol, mais calor, mais doce ela fica. Mas esse potencial pode ser transferido também para a energia solar. E assim o Brasil inteiro: o Norte, o Nordeste, especialmente, e o Centro-Oeste são espaços muito apropriados para a energia fotovoltaica ou energia solar.
O Brasil ocupa o segundo lugar em geração hidrelétrica. Somos o 20º em energia solar, o segundo em geração hidrelétrica, o quarto em biomassa e o oitavo em geração eólica. E, considerando os benefícios socioeconômicos dessa fonte, a Aneel precisa encontrar uma solução equilibrada para a revisão da Resolução Normativa nº 482, de 2012, que dispõe sobre o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. Ou seja, o sistema solar fotovoltaico está tendo muita dificuldade com relação à regulação na entrada do sistema geral. A redução da compensação em até 60%, por exemplo, provocará um desestímulo para o modelo. Uma proposta que está em tramitação no Congresso Nacional é reduzir e retirar essa subvenção dada a essa energia.
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Na Califórnia (EUA), para o sistema net metering (que inspirou a mencionada resolução da Aneel) institui-se uma cobrança de 10,5% pelo uso da rede de transmissão apenas quando a geração distribuída atinge 5% do atendimento da demanda elétrica de cada distribuidora. Tal modelo poderia servir de inspiração na revisão da normativa, ou seja, quando a fotovoltaica significar 5% da nossa matriz, poderia se pensar em reduzir essa subvenção, mas antes de atingir esses 5%, não se pode dizer que esse setor já esteja sustentável, ele precisa continuar com essa subvenção e esse estímulo.
- a atual sistemática pode ser aperfeiçoada para permitir também a comercialização da energia distribuída, ou seja, espalhada, mas sem cobrança de impostos, de modo a viabilizar o ganho de escala.
- soluções para diminuição da carga tributária imposta à fonte solar fotovoltaica em comparação com outras fontes renováveis e para o elevado preço da tecnologia nacional, também associado à tributação dos insumos utilizados.
Eu penso, Sr. Presidente, que, se todas as energias renováveis, todas as fontes de energias renováveis e o biocombustível tivessem a mesma subvenção, o mesmo tratamento, nós acabaríamos com essa guerra interna, com esses desajustes, porque todos merecem esse tratamento especial, e teríamos um avanço enorme em todas elas. A iniciativa privada decidiria o que fazer, eólica, fotovoltaica ou hidráulica. Essa é uma sugestão, porque nós podemos, através de projeto de lei desta Casa, avançar no sentido de dar uniformidade e justiça a todas as energias renováveis.
Propostas da ABRAPCH - hidráulica, são pequenas usinas hidrelétricas. Aliás, o Banco da Amazônia, da nossa região, Senador Confúcio Moura, ninguém sabe explicar por que, suspendeu os financiamentos aos empreendedores que querem construir PCHs ou CGHs. Resposta técnica não existe. Propostas da associação de PCHS:
- que o Brasil mantenha a prioridade para a exploração da geração hidrelétrica, considerando o enorme potencial ainda inexplorado. A título de comparação, a Alemanha, onde o movimento ambiental é muito forte, e a China, onde há pouca água relativamente às reservas hídricas brasileiras - é verdade, a China não tem quase água nenhuma comparativamente às reservas do Brasil -, possuem, respectivamente, a Alemanha 7,3 mil hidrelétricas, e a China, com esse tantinho de água que tem em comparação ao Brasil, 47,7 mil hidrelétricas - por isso a China é a China, e a Alemanha é a Alemanha, contra 1,3 mil no Brasil, Senador Confúcio.
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As barragens teriam ainda o papel de regularização de rios e estoque de água, porque poderiam servir também, dependendo do projeto, adequadamente, para perenizar os rios na época da seca. Seriam matados dois coelhos com uma paulada só. Se não forem construídos reservatórios em nosso território, faltará água para abastecimento humano, agricultura e outro usos.
Considerando que a geração hidrelétrica é a que tem menor pegada de carbono e têm contribuído com a modicidade tarifária, porque também é mais barata, que haja maior priorização do Poder Público para aproveitamento dos recursos hidroenergéticos, mas não apenas para grandes hidrelétricas, mas também para as pequenas.
A grande maioria das hidrelétricas existentes hoje, inclusive no seu Estado, onde há as duas hidrelétricas...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO) - ... de Santo Antônio e Jirau, assim como Tucuruí, são todas a fio d'água. Nós não temos o reservatório adequado, que deveria ter sido construído, para garantir mais energia sustentável para o País. Tudo isso se dá por conta de inundação, por questões ambientais, que eu respeito profundamente. Mas não é nada que não seja superável, em detrimento da energia, para o País desenvolver, gerar emprego e riquezas. Nós temos que adaptar as duas coisas, a questão da inundação e a questão ambiental. Eu digo sempre na minha casa, criei meus filhos dizendo que só não há jeito na vida para a morte; para o restante, tem que haver um jeito!
- que se estabeleça uma compensação pelo uso dos reservatórios hidrelétricos - inclusive, pode-se criar peixe - para cobrir déficits da geração intermitente, dado que o ônus recai apenas sobre o setor hidrelétrico, que tem diminuída sua rede de cobertura de geração energética! A cobertura da intermitência das fontes alternativas, como solar e eólica, deveria ser feita por baterias, e não por geração hidrelétrica.
- que os incentivos fiscais e fontes alternativas sejam também estendidos às hidrelétricas! Aqui está a grande reclamação que eu comentei agora há pouco. Que os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional objetivem restabelecer critérios justos e isonômicos entre todas as fontes geradoras, bem como criar uma política pública para a cadeia do setor hidráulico, que sofreu muitas perdas nos últimos anos, em detrimento das demais! Então, uma não precisa brigar com a outra. Não é preciso excluir uma e prestigiar a outra. Que se dê incentivo a todas, e a iniciativa privada é que decide! Às vezes, na propriedade rural de uma pessoa, há um potencial de PCH, mas não há um potencial de eólica ou de fotovoltaica, porque não há interesse. Então, a iniciativa privada é que tem que decidir de acordo com o potencial existente.
Vou ler o encaminhamento e as considerações finais. Já estou acabando, para não cansá-los.
Propomos os seguintes encaminhamentos - estou tentando resumir ao máximo:
1) que o MAPA e a Embrapa incorporem na formulação de seus programas as seguintes propostas para a RenovaBio (conforme encaminhamentos da Embrapa e da Fapesp/Bioen contidos na Seção 5 deste relatório), em especial quanto a recursos para ações de pesquisa nas áreas listadas, se possível por meio de parcerias com a iniciativa privada: modelos ambientais e bancos de dados para a contabilidade de carbono de biocombustíveis - esse é o grande problema, porque ninguém tem a métrica; instrumentos de gestão de uso da terra e rastreamento de origem de biomassa energética; ferramentas para a contabilidade de carbono de biocombustíveis; programa de capacitação para inclusão de produtores rurais no RenovaBio - porque a regulação ainda é burocrática, nós precisamos melhorar.
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E não é só a regulação. Os produtores precisam receber um intenso treinamento para se adequarem ao RenovaBio. Então, nós temos o Sistema S, que pode, tanto na indústria como na agricultura, cooperar com esse exército de produtores rurais e fazer a capacitação e multiplicadores para cada um deles.
Prossigo: replicação da experiência do RenovaBio para outros setores do agronegócio; equacionar problemas relacionados à conservação do solo em culturas dedicadas à produção de biocombustíveis.
2) Recomenda, ainda, que o MME e o MCTIC (Ministério da Ciência e Tecnologia) - é o encaminhamento ainda e as considerações finais - busquem soluções para incentivar programas, pesquisas, desenvolvimento e inovação para: produção de novos biocombustíveis (ciclo diesel) no mercado brasileiro, com destaque para o diesel verde, e diversificação de matérias-primas graxas como alternativa à soja, a exemplo de oleaginosas de ciclo curto como canola e cártamo; explorar novas fontes de biomassa, a exemplo de madeira, resíduos urbanos e agroindustriais.
Ninguém imagina o quanto vale o óleo sujo da cozinha, que é jogado no ralo da pia. Isso é um grande potencial, é matéria-prima para a produção de energia. As Prefeituras dos Municípios desse Brasil inteiro poderiam organizar essas coletas, dando uma pequeníssima remuneração - antes alguma coisa do que nada -, e também vender esse produto para as empresas que têm interesse. Então, nessa vida de dinheiro para nada, qualquer tanto que entra pode ajudar, além de que, com esse óleo sujo jogado na pia, a consequência disso nos nossos rios, nas nossas fontes de água, a sujeira que isso significa é um risco alto para a população e um custo altíssimo.
Prossigo: explorar novas fontes de biomassa, a exemplo de madeira, resíduos urbanos e agroindustriais - acabei de dizer; expansão de palmáceas como alternativa ao reflorestamento, com destaque para as regras propostas pelo Projeto de Lei nº 7.326, de 2010; aumento da produtividade de culturas energéticas e transição do setor de biocombustíveis para a bioeconomia, sobretudo aproveitando o conhecimento gerado pelo sequenciamento do genoma da cana-de-açúcar e de modo a avançar o conhecimento sobre a "cana-energia", aquela cana específica para biocombustível; aperfeiçoar a governança da pesquisa, desenvolvimento e inovação para fontes alternativas de energia elétrica, a partir do Ministério de Minas e Energia e do Ministério de Ciência e Tecnologia; o crescimento da demanda por energia, sobretudo nos países emergentes, e as tecnologias disruptivas para o setor elétrico apontam a importância de o País priorizar P&D (pesquisa e desenvolvimento) nessa área.
3) que o MME adote medidas para: encontrar uma solução para o elevado custo associado à tributação dos créditos de descarbonização (CBIOs), em articulação com a área econômica do Governo (Ministério da Economia, Comissão de Valores Mobiliários, etc.) e o setor empresarial, de modo a se criar saída juridicamente robusta para esse obstáculo ao ganho de escala da RenovaBio.
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Recomendação à Aneel:
4) que a Aneel adote medidas para tratar de forma equânime o setor de energia, para contribuir com recursos para o desenvolvimento de pesquisa, de tecnologia e de inovação, de forma a projetar o País, em horizonte de médio e longo prazo, para uma capacidade robusta e resiliente, e para fazer frente aos desafios do setor energético de forma sustentável e com eficiência econômica, mais uma vez pedindo o tratamento igualitário; propor aperfeiçoamento no arcabouço legal normativo e institucional, com vistas à redução gradativa dos subsídios perversos que oneram em demasia os consumidores de menor renda. Ao mesmo tempo, deve levar em consideração a necessidade de desenvolvimento de fontes que ainda precisam desse tipo de incentivo; buscar instrumentos que permitam a competição cooperativa entre fontes de energias, no longo prazo, e que evitem o comportamento predatório entre as fontes de energia e prejuízo à modicidade tarifária; conferir, por meio da regulação, maior confiabilidade elétrica às fontes intermitentes; priorizar a regulação da flexibilidade operativa, oferecendo, por exemplo, a grandes consumidores com flexibilidade, incentivos a que retirem carga do sistema em horário de pico de demanda, de modo a manter mais baixos os preços no mercado - é criar uma cultura, Sr. Presidente. Isso é uma cultura para as pessoas entenderem que a cada ato, a cada atitude, você pode estar trabalhando em seu próprio favor; encontrar uma solução equilibrada para a revisão da Resolução Normativa 482, de 2012, que dispõe sobre o acesso de microgeração, minigeração distribuída, ao sistema de distribuição de energia elétrica e ao sistema de compensação de energia elétrica; aperfeiçoar a atual sistemática da geração distribuída para permitir também a comercialização da energia distribuída, mas sem cobrança de impostos, de modo a viabilizar o ganho de escala.
Concluímos pelo encaminhamento de cópia desse relatório aos seguintes órgãos e entidades - ainda não foi enviado; estamos sugerindo o encaminhamento: Ministério da Agricultura, Minas e Energia, Ministério da Ciência e Tecnologia, Agência Nacional de Energia Elétrica, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Unica, Ubrabio. Enfim, a todos aqueles que contribuíram e participaram do nosso trabalho.
Este é o relatório.
E gostaria também de agradecer aos Consultores do Senado, Habib Jorge e Israel de Araújo, pelos estudos e análise para ajudar na elaboração do relatório final.
Quero parabenizar também o Gustavo, Assessor Parlamentar do meu gabinete, que coordenou todo esse trabalho.
E gostaria também, Sr. Presidente, que essa mesma assessoria, esses mesmos Consultores pudessem agora extrair do relatório geral tudo aquilo que cabe a nós, Congresso, Senado, fazer em termos de projetos de lei, e separadamente as ações que nós podemos fazer junto ao Governo Federal, no sentido de melhorar a nossa performance na área, tanto em matéria legislativa como em matéria infralegal. Seria um resumo do resumo para as nossas atividades mais condensadas.
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Mais uma vez, muito obrigada por essa maravilhosa relatoria que eu fiquei muito orgulhosa de receber. Então, muito obrigada, Senador Vanderlan, do nosso Estado de Goiás, Senador atuante, que vem trazendo grandes e boas surpresas para nós aqui no Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senadora Kátia...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Confúcio, quer usar a palavra?
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Eu quero cumprimentar a Senadora Kátia, Sr. Presidente, pelo relatório, que é um documento completo, é um tratado sobre energias renováveis, muito completo. Deve ser difundido o máximo possível, transformado em muitos discursos. Cada trechinho que ela falou é objeto de uma amplitude muito grande e um despertar do Brasil, porque, como se presume e publica a maravilhosa possibilidade de um crescimento econômico, de 2020 em diante, acima de 3%, podendo chegar aí a 3%, 3,5%, vai haver um problema energético seriíssimo. Acho que o Brasil não está preparado, no campo das suas estruturas de produção de energia, para atender a uma demanda de crescimento acima de 3%. Começa a faltar energia mesmo. Então, todo esse elenco de alternativas que a Senadora Kátia apresenta é oportuno.
Do que mais se precisa é a consciência dos Presidentes, Governadores para entenderem que a energia indispensável para o crescimento; sem energia, não há crescimento. E há esse negócio, por exemplo, abrem-se créditos, BNDES, bancos de desenvolvimento. Os empreendedores vão atrás do crédito, constroem as suas usinas, como de etanol, em São Paulo e outras regiões de Mato Grosso do Sul, e em outras regiões. Daqui a pouco, retira-se o crédito, aumenta-se o juro, o cara não resiste. Quantas usinas de álcool e etanol em São Paulo fecharam, nos últimos anos? Foram muitas. Somente aqueles teimosos resistiram. Então, é algo extraordinário o que foi apresentado nesse relatório. Depois, eu vou tirar uma cópia para eu guardar e ler sempre; ele é muito bonito.
E a Senadora Kátia foi longe, quando entrou no mundo das hidrelétricas, das pequenas, médias e grandes hidrelétricas. Porque hoje, lá, eu dou o exemplo de Rondônia e outros, são hidrelétricas que não têm grandes reservatórios, são fios d'água, umas turbinas diferentes. Então, movimentam aquilo com uma nova dinâmica de água. Então, dá para se fazerem muitas centrais hidrelétricas no Brasil fios d'água, que é um exemplo moderno da engenharia desse campo.
E, quanto ao biocombustível, todos eles, a quantidade de empregos que vão gerar esses biocombustíveis, tanto pelo plantio do dendê, o plantio de outras palmáceas, enfim, dos óleos vegetais, de um modo geral, oleoginosas, como a soja, somos campeoníssimos em soja, não é? Dá para produzir muita energia neste Brasil.
Então, aí vêm os carros elétricos, que vão chegando; aí vem um mundo novo admirável que estamos construindo, e se vai precisar de tudo o que ela apontou aqui: juros baixos, incentivos, deixar o pessoal entrar nas redes de transmissão até 5%, o que ela apresentou aqui, sem tributação, sem grandes encrencas. E é preciso abrir a cabeça, destravar o Brasil complicado, tirar esse monte de cadeado, não é, Kátia?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - TO. Fora do microfone.) - Caixinhas...
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O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Caixinhas, micropoderes imbecis que ficam aí atravancando o nosso País, atrás de besteiras, de egos, atrapalham esse admirável mundo do crescimento.
Então, quero parabenizar a Senadora Kátia por esse cuidado com esse trabalho que ela fez com os assessores, cujos nomes ela citou aqui, meninos fantásticos que a ajudaram muito a produzir esse documento histórico para nós todos. Então, parabenizo esta Comissão através do brilhante trabalho feito pela Senadora Kátia Abreu.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senadora Kátia, neste um ano que se vai completar que estamos aqui, ano de 2019, inúmeras foram as matérias que nós aprovamos aqui, que foram discutidas, inclusive em audiências públicas, com relação a energias renováveis. Esse relatório, Senadora Kátia, é um dos mais completos relatórios que tivemos aqui. Parabenizo a senhora e todo o pessoal do Senado, aqueles que a ajudaram com esses números.
Ouvimos aqui nas audiências públicas... Houve essas duas audiências presididas por V. Exa., e nós fizemos outras que foram muito boas para o nosso conhecimento. Alguns pontos do seu relatório... Aliás, todos os pontos chamaram atenção, mas há alguns pontos aí em relação aos quais realmente ficam dúvidas.
Cito, por exemplo, o que a senhora mencionou, os interesses. Nós tínhamos aí, alguns anos atrás, talvez não mais do que 15 ou 20 anos atrás - Senador Confúcio, Senador Arolde, Senadora Eliziane, bem-vindos -, a energia mais barata do mundo - era a brasileira. De repente, começaram a arrumar muitos problemas. Primeiro, tiraram os recursos, como a Senadora falou, das PCHs. Não se financiam as PCHs, que vêm para resolver um problema ambiental porque são pequenas represas, até para armazenar água elas servem, para a criação de peixe também. Mas se aumentou muito o financiamento, com juros subsidiados, Senadora Kátia, para as termoelétricas, e foram espalhadas termoelétricas pelo Brasil inteiro, pelo Brasil inteiro.
Então, há muita coisa realmente a ser discutida, mas, nesse relatório, se nós pegarmos esse relatório e levarmos todos esses pontos à frente...
E foi bem relatado aqui com relação às quebras de contrato, Senadora Kátia.
Quando se pega uma normativa da Aneel, depois que muitos investidores apostaram nos investimentos em energia fotovoltaica... Uma resolução chega e diz: "Não, daqui para frente, vocês vão pagar 68%, entre impostos e tudo mais". Fizeram uma regra, e hoje não se usa nem 1% de energia fotovoltaica. Essa proposta apresentada pela Absolar, de a partir de 5% ser taxado, começar-se a discutir o que vai ser taxado, acho que é das mais corretas que há.
R
Então, parabéns, Senadora! Eu acho que foi... Eu fiquei encantado com o seu relatório. Prestei atenção aqui do começo ao fim dele. Como o Senador Confúcio falou, eu quero uma cópia e vou andar com ela, porque ele abrangeu todos os pontos, todos!
Muitos, às vezes, não dão importância para uma audiência pública, mas todas as que foram realizadas aqui foram produtivas, e com elas aprendemos muito.
Em discussão o relatório da Senadora Kátia Abreu. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório da Senadora Kátia Abreu.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o brilhante relatório da Senadora Kátia Abreu, que passa a constituir parecer da CCT.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Está encerrada a primeira parte da reunião, e já vamos dar sequência à segunda parte da nossa reunião. (Pausa.)
2ª PARTE
ITEM 38
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 550, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASCOCAB - Associação Comunitária de Cabixi-RO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabixi, Estado de Rondônia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Confúcio Moura, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito.
Sr. Presidente, chega a esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 550, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Cabixi-RO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município.
Eu entro direto na análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão.
Muito bem, Sr. Presidente.
Finalizando, no último parágrafo, registro apenas ser necessária a apresentação de uma emenda de redação, para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 68, de 2016.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 550, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
Emenda Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 550, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Era só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 46
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 457, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Relator, Senador Confúcio Moura, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, essa Rádio Cristal já existe e funciona. Acho que deve ser renovação.
Chega à Comissão esse pedido de outorga, com a exposição de motivos.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, renovação de concessão. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Entendemos ser necessário o encaminhado de requerimento, pois está incompleta a documentação, faltando dados de algum dos componentes. Ao invés de indeferir, optamos por enviar requerimento ao Ministério de Ciência e Tecnologia para a busca de mais informações.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 457, de 2019, até que a gente obtenha a informação.
O requerimento solicita a confirmação de inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais. Só essa informação.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informação dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Consulto o Plenário sobre um item extrapauta do Senador Confúcio Moura.
Os Senadores concordam? Senadora Eliziane?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Concordo, Presidente.
Eu queria só pedir a V. Exa., quando puder, que coloque os meus dois itens. Inclusive, eles são anteriores. É porque estou em outra Comissão, assim como todos os colegas. A gente acaba tendo de ser onipresente para poder dar conta de tudo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Já estão separados aqui.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 55
PROJETO DE LEI N° 2905, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer o compartilhamento gratuito da infraestrutura utilizada em concessões, permissões e autorizações de energia elétrica e de telecomunicações com órgãos da administração pública direta ou indireta.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Com a palavra o Senador Confúcio Moura para fazer a leitura do seu relatório.
R
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Esse projeto de lei é de autoria do Senador Alvaro Dias. O projeto é extremamente interessante, ele é muito bem elaborado, tem uma visão muito ampla do uso compartilhado de rede de telecomunicações, energia e também da parte de internet.
Eu vou me detalhar bem em alguns artigos, mas não vou demorar, porque todos estão sobrecarregados.
A proposição é composta de quatro artigos.
O art. 1º do projeto do Senador Alvaro Dias acrescenta o art. 37-A à Lei nº 9.074, de 1995, para disciplinar o compartilhamento de infraestrutura no âmbito do setor elétrico. De acordo com a redação proposta, as concessionárias e permissionárias dos serviços públicos de transmissão e distribuição de energia elétrica deverão compartilhar gratuitamente as infraestruturas de suporte utilizadas na prestação desses serviços com órgãos da Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal associados aos serviços de emergência, defesa nacional e segurança. Ainda de acordo com o dispositivo, a obrigação de compartilhamento se restringe aos bens reversíveis, respeitada a capacidade excedente de cada órgão da Administração Pública.
Eu explico bem isso aqui, fora do que está escrito.
Por exemplo, a Eletronorte transmite, faz a rede de transmissão. No posteamento, há o cabo de fibra ótica, que passa para proteger o sistema de transmissão da Eletronorte. Sobram muitas fibras. Então, com isso, é um desperdício deixar essas fibras de internet e fibra ótica sem uso nos Municípios, sem uso na rede de educação, sem uso para Estados para colocar os sistemas digitais do Estado, serviços eletrônicos de dados.
Então, o Senador Alvaro Dias teve uma visão tão grandiosa de tudo isso, que veio propor esses dados aqui, no seu projeto de lei.
Continuando.
O art. 2º da iniciativa acrescenta o art. 73-A à LGT, para dispor sobre o compartilhamento da infraestrutura das prestadoras dos serviços de telecomunicações. É o que eu acabei de explicar.
E o art. 3º da proposição do Senador Alvaro Dias acrescenta o art. 38-A ao CBT, para impor o compartilhamento de infraestrutura às concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de radiodifusão. São adotadas regras idênticas àquelas previstas para as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Grosso modo, é isso que o Senador propõe.
Vou à análise, onde falo da juridicidade, falo da constitucionalidade e da técnica legislativa sem reparos, da relevância e do interesse público abordado pelo tema.
Finalmente, o voto.
Diante do exposto, não tenho outra alternativa, se não a aprovação com louvor do projeto de lei do Senador Alvaro Dias.
É esse o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Confúcio.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
R
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Serviços de Infraestrutura e, posteriormente, à apreciação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Convido o Senador Plínio a assumir a Presidência por alguns instantes, enquanto nós nos ausentamos.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Item 36, cuja votação será nominal.
2ª PARTE
ITEM 36
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 527, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de Pirapemas - ACEP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Inicialmente quero agradecer ao Senador Vanderlan, Senador Plínio, pela nossa indicação para relatar esse importante projeto - na verdade, são dois - para o Estado do Maranhão. Eu me sinto feliz, porque também sou jornalista, já atuei em rádio comunitária, e sei o quanto uma rádio comunitária é importante, sobretudo para os povoados dos Municípios mais distantes, onde a comunicação acaba sendo uma grandiosa dificuldade.
Vamos ao relatório.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 527, de 2019 (nº 1.158, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de Pirapemas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão.
O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Vamos à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
R
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 527, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Vamos ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 527, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de Pirapemas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos ao item 37, também de relatoria da Senadora Eliziane.
Quando V. Exa. fala da importância da rádio comunitária, também conheço, Senadora, também sou radialista e participo de alguns programas de rádio comunitária.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Muito legal.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) -
2ª PARTE
ITEM 37
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 538, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de lgarapé do Meio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, se me permite, já vou direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos pela Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
R
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 538, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Vamos ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 538, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de Igarapé do Meio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão desse projeto.
Vamos ao item 31.
A votação também será nominal. Comunico que a votação será feita em bloco.
2ª PARTE
ITEM 31
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 85, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o nobre Senador Dário Berger, representante de Santa Catarina, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou solicitar a V. Exa., uma vez que o relatório já está publicado nos Anais desta Comissão, permissão para que eu possa reduzir um pouco o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Ótimo!
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Trata-se de um procedimento comum aqui, nesta Comissão, a aprovação de matérias que tratem de permissão de radiodifusão e afins, conforme estabelecido.
A nota técnica da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em Santa Catarina, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
Cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 85, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Portanto, o voto é o seguinte, Sr. Presidente.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 85, de 2019, não evidenciou nenhuma violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o parecer.
Meus cumprimentos ao Município de Itajaí e também à instituição Abrigo Luz do Amanhã.
É o parecer, Presidente, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 32
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 602, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Tecchio de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre a esta Comissão, a CCT, opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A proposição é oriunda da Câmara dos Deputados, destinada à aprovação...
Portanto, o voto.
Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 602, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Sistema Tecchio de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 197, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Corcovado S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Arolde de Oliveira, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, colegas, chega a esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 197, de 2019, cujo objetivo já foi lido por V. Exa. na ementa.
Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe a esta Comissão pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
R
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 197, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à TV Corcovado S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Arolde.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 528, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural e Socioambiental de Itaboraí - ARCOMSITA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Arolde de Oliveira, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 528, de 2019, cujo objeto já foi lido na ementa por V. Exa.
Passo à análise.
Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, cabe a esta Comissão pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 528, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Voto.
R
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 528, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultural e Socioambiental de Itaboraí (Arcomsita) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Arolde.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Item 8.
2ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 558, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Unidos pela Comunicação (Associação Unidos pela Comunicação) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Arolde de Oliveira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Arolde de Oliveira, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Como Relator.) - O relatório.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 558, de 2019, cujo objeto consta da ementa lida por V. Exa., Presidente.
Análise.
Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe a esta Comissão pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sobre o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 558, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Unidos Pela Comunicação (Associação Unidos pela Comunicação) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Item 52.
2ª PARTE
ITEM 52
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 75, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o papel das tecnologias de mobilidade e telecomunicações no desenvolvimento do País.
Autoria: Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ).
R
Com a palavra o autor do requerimento, Senador Arolde de Oliveira.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Esse requerimento, que está sendo submetido à apreciação, tem realmente como objetivo discutir o papel das tecnologias de mobilidade e telecomunicações no desenvolvimento do País, e eu peço a V. Exa. que o submeta à votação.
Nós convocamos aí para participarem o representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Prof. Aurélio Lamare Soares Murta, da Universidade Federal Fluminense; Prof. Marcio de Almeida D'Agosto, que é do Programa de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ); e Prof. Marcos Aurélio Vasconcelos de Freitas, Programa de Planejamento Energético do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Claro que nós vamos ter essa audiência pública na próxima sessão legislativa e, naturalmente, se os colegas desejarem, poderão adicionar ao requerimento novos convidados para participarem da audiência pública.
Obrigado.
Esse é o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4145, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, para permitir a retransmissão de serviços de radiodifusão sonora entre municípios de um mesmo Estado da Amazônia Legal.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator Senador Plínio Valério, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática sobre o Projeto de Lei nº 4.145, de 2019, do Senador Wellington Fagundes, altera a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, para permitir a retransmissão de serviços de radiodifusão sonora entre Municípios de um mesmo Estado da Amazônia Legal.
Relatório.
O projeto segue o rito legislativo normal e perfeito e, de acordo com a iniciativa, a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, sofrerá duas modificações, ambas em seu art. 3º. Eu passo a ler porque é de suma importância.
A primeira dá nova redação ao §1º do dispositivo, ampliando o alcance geográfico das retransmissões dos sinais das emissoras de rádio: limitadas hoje entre a capital e os Municípios do mesmo Estado da Amazônia Legal, essas retransmissões passarão a ser autorizadas entre todos os Municípios do Estado.
A segunda alteração apenas acomoda a primeira mudança, dando nova redação ao §2º do art. 3º, determinando que, na autorização para o RTR, deverão ser especificados, entre outras informações, os Municípios de execução do serviço.
O PL foi distribuído para o exame deste Colegiado.
Não foi apresentada nenhuma emenda.
O Regimento Interno está sendo obedecido e os aspectos formais, também.
Quanto ao mérito, a matéria tem o condão de incentivar o intercâmbio da produção de conteúdo radiofônico local entre os Municípios situados no mesmo Estado, dentro da região da Amazônia Legal, e de reduzir a dependência das cidades interioranas da programação de rádio gerada na capital.
R
Nesse sentido, são inegáveis seus benefícios para a integração cultural e informativa desses Municípios, contando plenamente com nosso apoio.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.145, de 2019, do nobre Senador Wellington Fagundes.
Eis o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Plínio Valério. (Fora do microfone.)
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 34
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 589, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra... O Senador Alessandro Vieira designou, como Relatora ad hoc, a Senadora Eliziane Gama.
Senadora, antes de a senhora fazer a leitura, nós temos votação nominal. A senhora, parece-me, que tem outra Comissão e, se puder, depois, retornar... Sem contar que é uma honra para nós ter V. Exa. aqui na nossa Comissão.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Fora do microfone.) - Não entendi.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Existem alguns itens cuja votação é nominal, precisamos de nove votos.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Ah, tá.
Posso ler o relatório, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sim, por favor, Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Perdão.
Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, eu já vou aqui direto à análise, para ganharmos tempo.
Cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de matéria terminativa, incumbe-lhe pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na lei.
Vamos ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 589, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Rede Brasil de Radiodifusão Limitada para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora Eliziane.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 87, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Vianópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vianópolis, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Luiz Carlos do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Como Relator.) - Tudo bem, Sr. Presidente?
Vamos direto ao voto.
Análise, Sr. Presidente.
R
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 87, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 87, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Vianópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vianópolis, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Luiz.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 536, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Luiz do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Como Relator.) - Vamos à análise, Sr. Presidente.
R
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa Legislativa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 536, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 536, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Goianésia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goianésia, Estado de Goiás, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Luiz.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 579, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores de Santo Antônio Rio Verde para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catalão, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Luiz do Carmo
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Luiz do Carmo, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO) - Sr. Presidente, o microfone aqui está com problema. O senhor como gestor...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Sobre a reclamação do Senador Luiz do Carmo, a parte técnica preste atenção.
R
O SR. LUIZ DO CARMO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - GO. Como Relator.) - A pedido do Presidente, vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 579, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação dos Moradores de Santo Antônio do Rio Verde para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catalão, Estado de Goiás, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto - o mais rápido do Brasil!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Parabéns, Senador. Obrigado.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Aliás, Senador Luiz do Carmo, vai haver muitas rádios agora no Estado de Goiás: só V. Exa. relatou três!
2ª PARTE
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 481, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Rio Mapari para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra à Relatora ad hoc, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, tentarei seguir o rito do Senador Luiz do Carmo e vou também direto ao voto, com a sua permissão. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Pode ser.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 481, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 481, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Aproveito para deixar aqui os meus cumprimentos aos moradores do Município de Humberto de Campos, pela importância que ele tem, inclusive, para o cenário turístico do Estado do Maranhão. Sinto-me honrada por relatar este projeto aqui, de forma ad hoc, do companheiro Senador Weverton Rocha.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 153, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fortaleza dos Nogueiras, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora ad hoc, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa., também vou aqui direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Permissão dada, Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 153, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cidade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fortaleza dos Nogueiras, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Aproveito também, Presidente, para cumprimentar todos os moradores de Fortaleza dos Nogueiras e região, que acabam tendo a possibilidade de dar continuidade a um trabalho muito importante feito pelas rádios comunitárias.
R
Cumprimento também meu colega Senador Weverton Rocha, que nos designou aqui como Relatora ad hoc deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 330, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora ad hoc, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Vou direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 330, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador, no Maranhão, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Os nossos cumprimentos também a todos os moradores de uma das regiões mais belas do Estado do Maranhão, que é a região de Mirador, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 363, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária de Vargem Grande (ACBEC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora ad hoc, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 363, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Beneficente e Comunitária de Vargem Grande, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Quero aproveitar e também deixar os nossos cumprimentos ao Prefeito Carlinhos Barros, lá da região de Vargem Grande, Baixo Parnaíba.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 45
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 303, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente Recanto Canaã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A Materia será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora ad hoc, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Vou direto ao voto, Presidente.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 303, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Diz assim o requerimento:
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à autorização outorgada à Associação Beneficente Recanto Canaã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 303, de 2019:
- cópia do requerimento de outorga, assinado pelos dirigentes da entidade, declarando que todos possuem bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa).
R
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
Há um requerimento aqui do colega Senador Izalci, que solicita uma audiência pública. Queria pedir a V. Exa. que o colocasse em votação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A Senadora Eliziane está subscrevendo o requerimento.
2ª PARTE
ITEM 53
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 76, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a adesão do Brasil como País Membro Associado ao CERN (Centro Europeu para Física de Partículas).
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e outros.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Exatamente. Trata-se de requerimento que pede uma audiência pública com o objetivo de debater a adesão do Brasil como país membro associado do Conselho Europeu para Física de Partículas.
Do requerimento consta o convite para seis pessoas, Presidente.
Solicito a V. Exa. que o coloque em votação.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - É preciso que eu leia tudo?
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, art. 2, da Constituição Federal, e art. 53 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a adesão do Brasil como pais membro associado do Conselho Europeu para Física de Partículas.
Proponho a presença dos seguintes convidados:
1. Marcos César Pontes - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
2. Paulo Roberto Nunes Guedes - Ministro de Estado da Economia;
3. Ronald Cintra Shellard - Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
4. Antonio José Roque da Silva - Diretor do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais;
5. Fabiola Gianotti - Diretora Geral do CERN;
6. Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira - Diretor da Firjan.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Em votação o requerimento do Senador Izalci, subscrito pela Senadora Eliziane Gama. (Pausa.)
Aprovado.
2ª PARTE
ITEM 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 328, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, a matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional. A proposição é oriunda da Câmara dos Deputados e destinada a aprovar ato do Poder Executivo sob exame.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 328, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quantos aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, somos pela aprovação do ato que renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Dário Berger.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 25
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 621, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Dário Berger, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, igualmente a matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e a proposição é oriunda da Câmara dos Deputados.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 621, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Mogiana dos Profissionais de Rádio e TV para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 623, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Município de São José do Rio Preto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Dário Berger, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, a matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e a proposição é oriunda da Câmara dos Deputados.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 623, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada ao Município de São José do Rio Preto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na forma de projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Dário Berger.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 27
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 624, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Local de Obras Assistenciais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Dário Berger, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - A matéria, Sr. Presidente, também é de competência exclusiva do Congresso Nacional. A proposição é oriunda da Câmara dos Deputados.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 624, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova autorização outorgada à Associação Local de Obras Assistenciais para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Ferraz de Vasconcelos, no Estado de São Paulo, na forma de projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Dário Berger.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 142, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO DE SÃO LUIZ GONZAGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, para a gente dar celeridade, posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Por favor, Senador.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 142, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de São Luiz Gonzaga para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 90, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Senador Wellington Fagundes para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 90, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 95, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Caridade do Piauí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caridade do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 95, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Caridade do Piauí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caridade do Piauí, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 128, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à TV Chateaubriand Ltda - EPP para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 128, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à TV Chateaubriand Ltda - EPP para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 179, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Amigos de Porto Esperidião para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra...
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Esperidião?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Esperidião.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Eu preciso ver esse relatório aí, Presidente, porque eu não sabia que Esperidião era nome de porto!
(Risos.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 179, de 2018, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Amigos de Porto Esperidião para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Esperidião, Estado do Mato Grosso, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 292, DE 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ DO HERVAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, vamos direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 292, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação São José do Herval para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Herval, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
R
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
2ª PARTE
ITEM 47
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 75, DE 2018
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Angical para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - E vamos também ao voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 75, de 2018, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO nº , de 2019
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente ao ato constante da Portaria nº 293, de 27 de setembro de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Angical para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí:
- confirmação da existência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
2ª PARTE
ITEM 49
OFÍCIO "S" N° 12, DE 2016
- Não terminativo -
Comunica que foi autorizada, conforme Decreto de 9 maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de maio de 2016, a transferência indireta da concessão de serviço de radiofusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Wellington Fagundes, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, a recomendação é que se leia a análise também. Então, eu vou...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Segundo a assessoria está informando, Senador Wellington, pode ir direto ao voto.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Então, ótimo.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 12, de 2016, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO Nº , DE 2019
Nos termos do art. 50, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de que trata o Oficio “S” nº 12, de 2016:
I - data de publicação do ato de outorga do serviço de radiodifusão cujo controle foi transferido;
II - data de publicação de ato, se existir, que tenha autorizado a última alteração no controle societário da entidade que detém a outorga do referido serviço de radiodifusão (alteração anterior à que foi comunicada);
III - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
IV - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
V - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
R
Sr. Presidente, apesar de que agora é só o voto, quero apenas fazer um comentário aqui, em homenagem à memória do Senador Carlos Alberto, que foi Deputado Federal e Senador, um grande comunicador de Natal, que foi quem fundou essa entidade e que também é um grande amigo aqui no Senado. Eu deixo aqui a toda a família - à Dona Micarla, à Miriam, que foi Prefeita também da cidade de Natal - a minha consideração.
Tenho certeza de que teremos agilidade no processo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Requerimento de minha autoria, extrapauta.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 56
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 80, DE 2019
- Não terminativo -
Realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com o objetivo de debater a Conectividade no campo.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO)
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
- representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
- representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA);
- representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); e
- representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item extrapauta, do Senador Wellington Fagundes.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 57
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 81, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de diligência, na forma de audiência pública, a ser realizada em Rondonópolis no Estado do Mato Grosso, com objetivo de discutir a vocação da Universidade Federal de Rondonópolis - UFR.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Sr. Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
2. Sr. Abraham Weintraub, Ministro da Educação;
3. Senador Dário Berger, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; e
4. Vanderlan Cardoso, Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado Federal.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Wellington Fagundes.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu não sei como será o caminhar da reunião, eu acho que ainda há pauta que o senhor gostaria de colocar em votação. Eu gostaria de fazer um comentário sobre esse assunto, mas posso fazê-lo ao final.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Nós já vamos preparar o painel para a votação. Vamos fazer como de costume: vamos abrir a votação e vamos ligar para os Senadores - alguns estão em outras comissões ou atendendo as suas regiões. Para fazer a votação precisamos de nove votos.
Eu quero só fazer uma leitura, aproveitando que o senhor está aqui, Senador Dário Berger, e o pessoal que nos acompanha, e já são quase 13h. Quero fazer só uma retrospectiva rápida da nossa Comissão e alguns agradecimentos. Em seguida, passo a palavra para V. Exa.
Considerada uma das comissões mais produtivas do Senado Federal, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática termina o ano de 2019 com números expressivos, e isso só aconteceu por causa do comprometimento de cada Senador membro desta Comissão.
Ao todo, a CCT registrou um total de 470 matérias distribuídas para relatoria, sem contarmos com a sessão de hoje. E quero aqui, Senador Dário Berger, ressaltar que hoje nós batemos o recorde no número de matérias apreciadas, assim também o Senador Wellington Fagundes, que hoje bateu recorde também: hoje nós aprovamos 36 matérias, ultrapassando as 500 matérias durante esses meses.
Foram 381 projetos de decreto legislativo, 30 projetos de lei, 25 projetos de lei do Senado, 20 ofícios, sete projetos de lei da Câmara, três emendas da Câmara, três projetos de resolução do Senado e um projeto de lei complementar. Tivemos ainda a apreciação de 72 requerimentos e a realização de 19 audiências públicas. Um destaque da CCT foi a aprovação do Projeto de Lei Complementar 79, de 2016, Lei da Banda Larga, cuja Relatora foi a Senadora Daniella Ribeiro.
Entre as audiências públicas que marcaram a CCT em 2019, destacamos a apresentação do programa RenovaBio, que proporcionará ao Brasil o ganho de 1,2 trilhão entre investimentos e economia nos próximos 10 anos, relatado hoje brilhantemente pela Senadora Kátia Abreu.
Destaco o balanço positivo do programa Minha Casa Minha Vida, que possui 4 milhões de unidades já construídas; a importância dos parques tecnológicos, responsáveis por 38.365 empregos diretos; a regulação para o mercado de criptomoedas, que já movimenta US$4 bilhões em todo o mundo; a apresentação do Exército Brasileiro sobre o Programa de Defesa Antiaérea, que vai contar com um novo radar para proteger o País de ataques aéreos; e a exploração comercial da Base de Alcântara, que poderá render até 3,5 bilhões para o Brasil.
Foi um grande desafio e uma grande honra para mim, Senador de primeiro mandato, assumir esta Comissão tão importante e ver, ao longo dos meses, os resultados aparecendo, com muitos projetos avançando e a Comissão crescendo cada vez mais, Senador Dário Berger. Tenho plena consciência de que isso só foi possível graças a cada Senador membro desta Comissão que abandonou qualquer divergência partidária e trabalhou unido, pensando apenas no bem do País.
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Meus sinceros agradecimentos e reconhecimento a todos, sem exceção. Agradeço aos 32 Senadores que fazem parte da CCT, e aqui quero nominar todos: Senador Renan Calheiros; Senadora Daniella Ribeiro; Senador Dário Berger; Senadora Mailza Gomes; Senador Rodrigo Cunha; Senadora Mara Gabrilli; Senador Major Olímpio; Senadora Eliziane Gama; Senador Flávio Arns; Senador Acir Gurgacz; Senador Paulo Rocha, ao qual faço um agradecimento especial; Senador Rogério Carvalho; Senador Angelo Coronel; Senador Sérgio Petecão; Senador Wellington Fagundes; Senador Oriovisto Guimarães; Senador Eduardo Gomes; Senador Confúcio Moura; Senador Luiz do Carmo; Senador Izalci Lucas; Senadora Juíza Selma; Senador Plínio Valério; Senador Alessandro Vieira; Senador Weverton; Senadora Kátia Abreu; Senador Jean Paul; Senador Fernando Collor; Senador Arolde de Oliveira; nosso grande amigo e sempre participativo na Comissão Senador Carlos Viana; Senador Chico Rodrigues; Senador Zequinha Marinho; Senador Styvenson Valentim.
Meus agradecimentos ao Ministro da Ciência e Tecnologia, o astronauta Marcos Pontes e à Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal - CCT, que está sempre pronta a nos auxiliar: Leomar Diniz, meus agradecimentos, Secretário; Itamar da Silva Melchior, Secretário Adjunto; Aguirre Estorilio Silva Pinto Neto; Vinícius Freire Ferreira de Lima e Silva; Maurílio Lemos de Avellar filho; Josiane Soares Dutra; Lindomar Batista de Oliveira; Magna Chaib Moreira Pinto.
Um agradecimento especial a todos os representantes técnicos de diversos órgãos convidados para as nossas audiências públicas, que, de forma bastante profissional, enriqueceram os debates e contribuíram para o avanço das propostas aqui apresentadas.
Portanto, feliz Natal e um ano cheio de conquistas para todos nós, um 2020 abençoado!.
Senador Arolde.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Sr. Presidente, eu queria realçar que o resultado que nós tivemos este ano aqui na Comissão, não obstante ter sido subsidiado pelos técnicos da Secretaria, deve-se exclusivamente ao empenho de V. Exa., à competência, à serenidade, à capacidade de ser imparcial na apreciação das matérias, à capacidade de conduzir as audiências públicas, a todos esses requisitos e atributos que são essenciais a um Presidente de Comissão. Creio que V. Exa. surpreendeu todos nós, colegas, com o desempenho que teve aqui na Comissão, e os resultados, pela métrica que nós temos, são os melhores possíveis, talvez não tenhamos tido em outros anos um resultado tão importante e numericamente tão amplo como tivemos neste ano.
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Então, eu queria cumprimentar V. Exa. e o Vice-Presidente. Nós estamos realmente felizes encerrando este ano com a consciência do dever cumprido.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado, Senador Arolde.
Todo esse sucesso que nós tivemos na Comissão, quero dizer ao senhor, é fruto de um trabalho de todos. Eu aprendi muito, principalmente com V. Exa. e com todos aqueles que nos ajudaram, que abrilhantaram aqui os nossos trabalhos. Mesmo com a correria do Senado Federal, de tantas Comissões de que a gente participa, sempre tiveram um tempo para vir aqui debater nas audiências públicas e também nas suas sugestões.
Obrigado pelo carinho.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Sr. Presidente.
O SR. AROLDE DE OLIVEIRA (PSD - RJ) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - É só para também cumprimentar V. Exa., enaltecer o desempenho que V. Exa. teve à frente desta importante Comissão, a Comissão de Ciência Tecnologia e Inovação.
Eu acho que o futuro desta Nação passa pela ciência e tecnologia. Está vindo aí a 5G, e isso pode representar uma revolução na educação brasileira, na formação das nossas crianças e dos nossos jovens.
Parece-me que V. Exa. é um recordista de aprovação de projetos. Eu fico até imaginando uma concorrência com V. Exa., e estou muito aquém disso na condição de Presidente da Comissão de Educação.
Mas eu quero lhe dizer que foi um prazer muito grande participar desta Comissão, é uma Comissão desburocratizada, o desempenho de V. Exa. é pertinente, a sua formação empresarial de gestão de resultados certamente contribui para estabelecer aqui uma nova dinâmica nos encaminhamentos dos programas, dos projetos, dos processos e dos requerimentos, razão pela qual nós estamos chegando ao final novamente de mais um ano de trabalho.
Acho que este ano de trabalho foi muito estressante e promissor para o Brasil, porque aprovamos a maior, mais ampla e mais significativa reforma da Previdência Social, jamais vista no País. Embora eu ache que não seja a reforma ideal, foi uma reforma necessária para colocar o País nos trilhos do desenvolvimento, da geração de emprego e de oportunidades, do crescimento para gerar os empregos necessários, de que nós estamos tanto precisando, porque a violência que nós estamos vendo aumentar sistematicamente no dia a dia não é problema de legislação ou do endurecimento da legislação que nós temos que fazer, porque nós não vamos resolver o problema da segurança aumentando as penas e com uma legislação que precisa ser reformada. Isso faz parte de um processo, mas o grande problema da violência, da droga e da marginalização no nosso País é fruto da falta de crescimento econômico, da falta de oportunidade, é fruto do desemprego excessivo em que nós nos encontramos. Nós precisamos tirar o País desse patamar e, tirando o País desse patamar, as coisas vão gradativamente melhorar.
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Quero me congratular com V. Exa. pelo desempenho que apresentou, mas, sobretudo, pelo ano que está terminando, e desejar a V. Exa. e a todos os membros desta Comissão um feliz Natal e um ano novo cheio de prosperidade, e que nós estejamos aqui a partir de fevereiro novamente para discutir os grandes e graves problemas que afetam o desenvolvimento dessa grande nação chamada Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Obrigado Senador Dário Berger.
Divido isso com todos os membros da Comissão, inclusive com V. Exa., que é membro aqui da nossa Comissão. E quero parabenizá-lo pela comissão de que o senhor é Presidente, que também contribuiu para o desempenho que obtivemos, e isso já foi publicado no Jornal do Senado e bem divulgado: esta Legislatura, nos últimos 25 anos, está sendo a mais produtiva. As comissões, todas elas, estão trabalhando, e trabalhando muito!
Que Deus nos abençoe e que, em 2020, a gente possa produzir mais do que em 2019, um ano de realizações. (Pausa.)
Em votação os projetos constantes dos itens 2 a 18, 24 a 27, 31, 32, 34, 36 a 38, nos termos dos relatórios apresentados.
O painel já está preparado.
Quem vota com os Relatores vota "sim".
Os Senadores já podem votar.
Enquanto acontece a votação, com a palavra o Senador Wellington Fagundes.
(Procede-se à votação.)
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Meu Presidente Vanderlan Cardoso, quero cumprimentar todos os Senadores aqui desta Comissão na pessoa do nosso Presidente da Comissão de Educação do Senado, Dário Berger, essa figura fantástica, sempre muito gentil, moderada e que atende a todos nós com extrema presteza.
Quero aqui primeiro, Sr. Presidente, mais uma vez, fazer uma cobrança através da Comissão. Se V. Exa. puder até fazer uma interferência junto ao Ministério das Comunicações...
Eu já registrei isto aqui: temos várias rádios AM que não conseguiram pagar os boletos no passado e que agora, muitas delas, já se manifestaram e estão dependendo de uma portaria do nosso Secretário de Radiodifusão, o Secretário Elifas Chaves Gurgel.
Ontem mesmo eu falei com o Ministro Marcos Pontes, falei com ele novamente que seria importante, inclusive no ano fiscal, que muitos pudessem pagar, antes de terminar o ano, para que essas empresas pudessem continuar funcionando - aquelas que podem - e gerando emprego no Brasil.
Então é mais uma manifestação que faço. Gostaria de pedir aqui a V. Exa. essa possibilidade.
Há outro assunto de que eu quero aqui falar com muito entusiasmo, especialmente por estar na presença enobrecedora dos dois Presidentes das comissões que, eu diria, são as mais importantes, porque tratam exatamente do futuro, das futuras gerações deste País, cuidam da educação e cuidam da ciência e tecnologia, que são fundamentais para que a gente possa ter emprego de qualidade.
Agora há pouco mesmo a imprensa divulgou a necessidade de mais de 500 mil vagas na área de formação, principalmente da tecnologia, e não temos mão de obra preparada no Brasil. Então, a educação e a ciência e tecnologia andam juntas e, sem dúvida nenhuma, se a gente quer ser um País, não só respeitado, mas um país com qualidade de vida, essas duas áreas são fundamentais.
E falo aqui, Senador Dário Berger e Senador Vanderlan, do meu entusiasmo, porque comecei a trabalhar um projeto, ainda em 2005, que foi exatamente o da criação da segunda Universidade Federal de Mato Grosso, na minha cidade natal, Rondonópolis.
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E por quê? Porque Mato Grosso é um Estado muito grande. São 900 mil quilômetros quadrados e temos uma população ainda relativamente pequena. Temos ali a divisa com Goiás, principalmente o Araguaia. É uma extensão tão grande que se confunde o Mato Grosso goiano com o Araguaia mato-grossense e, ainda hoje, o horário de Barra do Garças é o mesmo de Goiânia. Essa grande região ainda vai promover mais desenvolvimento, vai gerar mais empregos, vai gerar mais produção, e com alta produtividade.
Temos várias lutas lá para a implantação do curso de Medicina em Barra do Garças, mas esse projeto e o que hoje nós tivemos, que foi a publicação no Diário Oficial da União, por parte do Ministro da Educação, da criação de cinco novíssimas universidades no Brasil... A universidade... E quero aqui me referir a todas elas e à luta de todos nós, principalmente a dos dois Presidentes. Foi de fundamental importância a Comissão de Educação para que o ministro fosse convencido da importância de publicar esse ato hoje.
E, aí, eu quero cumprimentar todos. Destaco o Airon Aparecido Silva de Melo, da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco, ele que também já teve o seu nome indicado hoje. Quero registrar também o trabalho do Deputado Mendonça Filho, ministro à época, e também o do Senador Armando Monteiro.
Está chegando aí o nosso Senador da Bahia, Angelo Coronel. Como eu sou também um pouco baiano, filho de pai e mãe baianos, a nossa amizade eu quero aqui também... Ele, que conhece também Rondonópolis, sabe da força que representa aquela região.
Quero cumprimentar Roselma Lucchese, da Universidade Federal de Catalão, do seu Estado de Goiás. Sei o quanto V. Exa. lutou para a implantação dessas duas novas universidades no Estado de Goiás. A Universidade de Catalão, tendo Roselma Lucchese como a nossa pró-reitora nomeada, hoje publicado no Diário Oficial da União, assim como a reitora pro tempore, todos eles... E também cumprimento Américo Nunes da Silveira Neto, da Universidade de Jataí. V. Exa. também lutou muito por essa universidade, ou seja, por duas universidades no Estado de Goiás.
Ainda quero cumprimentar Alexandro Marinho Oliveira, da Universidade do Delta do Parnaíba, que também é outro que foi indicado. Igualmente, a Analy Castilho Polizel de Souza, da Universidade Federal da minha querida cidade de Rondonópolis, a minha cidade natal.
Então, em nome de todos eles, eu quero parabenizar aqui a luta. É importante dizer que isso não representará muito ônus praticamente para o MEC, já que já está, inclusive, no orçamento deste ano e já está na proposição do orçamento do ano que vem.
E, claro, a criação dessas universidades trará uma oportunidade muito grande de desenvolvimento regional. E eu quero, vou trabalhar para isso, que a Universidade Federal de Rondonópolis possa ser uma universidade referência principalmente na produção rural, uma universidade com essa vocação, já que Rondonópolis tem hoje toda uma produção, uma produtividade alta, em grande escala, exatamente pelas pesquisas que lá foram feitas, através da Fundação Mato Grosso e da Embrapa. E todas essas instituições, sem dúvida nenhuma, serão grandes parceiras dessa nova universidade.
Nós, inclusive, estamos alocando recursos no orçamento do ano que vem para que a Universidade Federal de Rondonópolis já tenha condições de promover um projeto de planejamento estratégico da nossa nova universidade. Queremos uma universidade aberta, uma universidade que vá ao encontro da sociedade, uma universidade que possa, acima de tudo, promover a pesquisa, promover a extensão, uma universidade que possa fazer, através da extensão, inclusive o primeiro trabalho que promovemos em Rondonópolis, que foi a criação do Curso da Terceira Idade, que já funciona há muito tempo. Lá há um centro de convenções, com piscina, com toda a estrutura e com muitas turmas já formadas com donas de casa e com pais de família que, muitas vezes, não tiveram oportunidade de frequentar uma universidade ou, às vezes, uma escola e que vão para uma universidade em que têm aulas não só de ocupação, mas também de economia familiar e até de alfabetização. É um exemplo muito grande, que já foi implementado dentro da Universidade Federal de Rondonópolis agora, o que é exatamente o papel da extensão.
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Eu quero, com isso, ainda, já que temos tempo, Sr. Presidente - estamos esperando, inclusive, o quórum -, agradecer, em nome da sociedade, a toda a equipe que participou, a todas as pessoas, através do Comitê Pró-UFR; à Maçonaria, através de Valdir Andreatto; à associação comercial e aos clubes de serviço; a Gastão de Mattos e Waldir Nascimento, do Rotary; a Miguel Mendes, da ATC (Associação de Transportadores de Carga) - em Rondonópolis, nós temos a maior associação do Brasil, com mais de dez mil caminhões, bitrens e treminhões.
Quero agradecer aqui também à Câmara Municipal de Vereadores, a todos os prefeitos, em memória do nosso companheiro Deputado e ex-prefeito de Rondonópolis, Jota Barreto, que lutou muito. Inclusive, as primeiras infraestruturas criadas no campus foram feitas na época em que o Barreto era Prefeito da cidade. E, até hoje, o Prefeito José Carlos do Pátio tem ajudado muito a universidade.
Também quero agradecer à imprensa, em nome do jornal A Tribuna, jornal tradicional da cidade, jornal que persiste em fazer ali diariamente o jornal impresso na cidade, em nome da família Logrado, de Samuel Logrado, de Janice Logrado e de toda a família do jornal A Tribuna. Mas é claro que agradeço a toda a imprensa de Rondonópolis, a TV Cidade e a Rádio Clube, que inclusive hoje precisa pagar o boleto para se transformar numa rádio FM, mas que é uma rádio tradicional da cidade. Agradeço a todas as emissoras de rádio, enfim, a todos aqueles que lá contribuíram e aos professores da universidade, em nome da Profa. Lindalva.
Também aqui quero agradecer imensamente aos alunos, aos trabalhadores da educação, desde o contínuo, enfim, a todos que se empenharam para que isso acontecesse.
Então, é um dia de muita comemoração para a minha cidade. É um marco para a cidade de Rondonópolis. Eu tenho certeza de que a Universidade Federal de Rondonópolis, com o apoio de todos nós, fará esse grande projeto de desenvolvimento sustentável da cidade de Rondonópolis.
Também quero agradecer aqui, em nome do comitê, À Profa. Nardes, que também foi uma pessoa que abriu mão da sua própria indicação para dar apoio à Analy Polizel.
Então, é isso, Sr. Presidente.
Agradeço a todos os Senadores que nos apoiaram, principalmente ao atual Ministro da Educação, que assinou o ato, e também ao Presidente Bolsonaro. Logo que ele assumiu, nós estivemos com ele, mostrando a importância da implantação dessas novíssimas universidades para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - O Senador Dário Berger tem a palavra.
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O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Eu quero aproveitar essa longa fala do nosso prezado, distinto e querido amigo Senador Wellington Fagundes, uma revelação aqui no Senado Federal, para testemunhar a luta incansável desse Parlamentar pela implantação da Universidade de Rondonópolis.
Na verdade, quero me associar a essa comemoração, a essa vitória, a essa conquista, porque essa conquista é uma conquista de valor imensurável, porque uma universidade é um polo irradiador de cultura, de educação, de ciência, de tecnologia, de desenvolvimento do conhecimento, de formação de pessoas, sobretudo dos nossos jovens que representam a esperança viva de um futuro melhor para este País. Uma universidade, acima de tudo, é uma fonte de inspiração para estabelecer o desenvolvimento social e econômico naquela região. Realmente, é uma conquista destacada, mas foi uma luta incansável. Eu presenciei isso. Foram inúmeras audiências, muitos discursos, e, finalmente, chegou o triunfo, chegou a conquista, chegou a vitória.
Eu quero aproveitar esta oportunidade para parabenizar o Senador Wellington Fagundes porque não existe vitória sem luta. Ele é um lutador incansável e, por isso, merece todo o meu aplauso por essa conquista da qual, de uma forma muito pequena, eu também fiz parte como Presidente da Comissão de Educação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Wellington, eu também quero agradecer a V. Exa. O senhor está, desde 2005, lutando para que fosse, de fato, estabelecida a Universidade Federal de Rondonópolis, cidade próspera, uma região muito rica. Eu presenciei e estive em algumas reuniões junto com o senhor, junto com os representantes dessas universidades. A sua determinação e o seu empenho fizeram com que fosse implantada não somente a do seu Estado. O senhor não ficou pensando e nem ficou centrado na Universidade Federal de Rondonópolis, o senhor pegou também como bandeira a de Jataí, a de Catalão, a do Piauí e a outra que é a de Pernambuco.
Então, foram inúmeras as reuniões, Senador Berger, como V. Exa. falou. Muitas vezes, eu participei de algumas junto com o Senador Luiz do Carmo, representando Goiás também. Recebi no gabinete essas pessoas do meu Estado e em reuniões também de outros Estados, inclusive de Mato Grosso, mas eu via - e me chamou muito a atenção - essa determinação do Senador Wellington Fagundes.
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Então, como goiano, fui beneficiado com duas universidades, a de Jataí, agora de fato e de direito, e a de Catalão. E agora o trabalho continua para que a gente coloque orçamento próprio nessas universidades.
Então, meus agradecimentos, Senador Wellington, e os de toda a população do nosso querido Estado de Goiás, em especial da cidade de Jataí e região e da cidade de Catalão e região.
Ainda estamos em votação. Está faltando um Senador para completar nove votos.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, inclusive, como nós temos, se pudesse, eu ficaria aqui falando até o amanhecer o dia.
É claro que também tenho que comemorar, porque sou nascido em Rondonópolis, o fato de que Rondonópolis fez ontem 66 anos. É o aniversário da nossa cidade também. Creio que Rondonópolis ganha esse grande presente, toda a região sudeste.
Quero agradecer, em nome do Ministro Abraham Weintraub, a todo o Ministério, a toda a equipe do Ministro, que sempre nos atendeu de forma muito prestimosa, muito atenciosa. Mostramos, é claro, a importância que representa essa universidade para Mato Grosso.
Como V. Exa. colocou, são três universidades, na verdade. Mato Grosso e Goiás se confundem. Então, a nossa região ganhou três universidades. Eu sempre tenho dito que não vamos dividir a universidade, que vamos criar mais duas universidades, no caso da de Rondonópolis, desmembrando-a da Universidade Federal de Mato Grosso, mas a Universidade Federal continuará como tutora até essa fase de transição. Aí quero agradecer, inclusive, aos ex-Reitores Paulo Speller e Maria Lúcia Cavalli, à atual Reitora Myriam e também à nossa Pró-Reitora Analy, que teve todo esse trabalho junto com a Profa. Antônia Marília.
Não posso deixar de agradecer a toda a bancada federal, a todos os Senadores que nos apoiaram e também à bancada estadual, em especial ao Deputado José Medeiros, com quem, agora, nesta hora de decisão, nós conversamos muito sobre a nomeação da Profa. Analy. Então, quero também deixar registrado aqui o nome do Deputado José Medeiros, ex-Senador da República, que tem também Rondonópolis como foco principal da nossa atuação.
Falo também do Deputado Carlos Bezerra e de todos os Deputados Estaduais de Rondonópolis. A Senadora Selma também morou em Rondonópolis. Então, agradeço a todos os Deputados Estaduais que representam a nossa cidade e a nossa região.
Quero também fazer um agradecimento especial em nome do meu segundo suplente, que é o Prof. Manoel Motta. Ele é aposentado da Universidade Federal e também é um entusiasta da implantação dessa universidade. Então, também em nome do Prof. Manoel Motta, ficam aqui os nossos agradecimentos e principalmente o registro do trabalho de todos.
Nosso companheiro Vanderlan, estamos aqui terminando já, espero que chegue o último voto, mas, mais uma vez, transmito aqui a vitória de Goiás e de Mato Grosso nessa grande jornada.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Eu fiz o agradecimento ao senhor, mas quero agradecer a todas essas pessoas, desde a Associação Comercial, a todos que trabalharam para que a Universidade de Rondonópolis fosse efetivada - e nós pegamos carona, os outros Estados, Goiás pegou carona.
Senador Welington, eu, que morei em Barra do Garças, tenho uma gratidão muito grande ao Estado de Mato Grosso. Eu sou goiano, morei em Barra do Garças e aprendi muito com os mato-grossenses.
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Mas, principalmente em visita à cidade de Rondonópolis, já que morávamos em Barra do Garças, onde morei por oito anos, nós íamos muito visitar Rondonópolis. Eu era encantado, naquela época, nos anos 80, com a organização da nossa cidade de Rondonópolis.
Então, meus parabéns! Eu não sabia que o senhor era da cidade de Rondonópolis.
Nós temos um Senador que está se deslocando para deixar aqui o seu voto. Tão logo chegue o voto, nós anunciaremos o resultado.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Com a palavra V. Exa., Senador.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Ao aguardar o Senador derradeiro para confirmar a nossa votação e colocar V. Exa. no pódio dos recordistas de aprovação de projetos, eu vou aproveitar esta oportunidade para fazer uma menção extremamente interessante para o Estado de Santa Catarina.
Dados divulgados nesta semana pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) dão notícia de que, desde o ano passado, os catarinenses ficaram mais ricos do que, sobretudo, os fluminenses, do Rio de Janeiro, pelo critério do Produto Interno Bruto por habitante, pelo PIB per capita. O PIB catarinense vinha se mantendo atrás do PIB fluminense desde o início da série histórica das contas do IBGE e vinha ficando atrás apenas do de Brasília e do de São Paulo. Entretanto, embora os números oficiais só saiam no ano que vem, os estudos da FGV divulgados no ano passado revelaram que o PIB de Santa Catarina ficou em R$40.316,00, portanto acima do PIB do Rio de Janeiro, que ficou em R$38.874,00. Não é que haja uma disputa - não tenho esse interesse aqui, muito pelo contrário - com os fluminenses, mas, de forma alguma, não posso deixar de registrar e de dar esta boa notícia aos catarinenses e ao Brasil inteiro, o que causa muito orgulho para mim e também para todos os catarinenses: temos melhorado o padrão de vida dos nossos cidadãos catarinenses.
Santa Catarina, embora ocupe 1,2% apenas do Território nacional, vem se transformando num dos polos econômicos mais destacados do Brasil, a ponto de, nesta oportunidade que registro nesta Casa, este ser motivo de orgulho para todos nós catarinenses: no ano passado, deixamos de ser o quarto maior PIB do País para ser o terceiro maior, ficando atrás apenas de Brasília e de São Paulo, ocupando, volto a dizer, apenas 1,2% do Território nacional.
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Sua economia é forte e diversificada, a indústria de tecnologia vem se destacando de maneira muito especial, razão da nossa Comissão. Florianópolis é considerada a capital da tecnologia do Brasil, tem dois polos de tecnologia realmente extremamente avançados. O PIB em Florianópolis já ultrapassou o PIB turístico. Todos os senhores sabem que Florianópolis é uma cidade encantadora, com mais de 40 praias, com uma diversidade interessante, com preservação ambiental, com alto Índice de Desenvolvimento Humano, com destaque para a educação, para a cultura, para a saúde e também para a segurança pública.
Portanto, eu quero aproveitar esta oportunidade, já que tivemos o quórum derradeiro e definitivo, para parabenizar todos os catarinenses, um povo trabalhador, dedicado, que luta pelo que quer, que sabe aonde quer chegar e que vem conseguindo melhorar a cada dia a qualidade de vida do seu povo.
Portanto...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Senador Dário Berger, o seu Estado, o nosso Estado de Santa Catarina, já tive o prazer de visitar algumas vezes. Tenho vários parceiros de Santa Catarina aqui da nossa empresa, principalmente da cidade de Jaraguá do Sul.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - É a cidade mais segura do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - É a cidade mais segura do Brasil, onde está Duas Rodas, que é centenária, que é uma indústria centenária. E lá há o melhor marreco recheado do planeta.
Meus parabéns!
Lá está a nossa Serra do Rastro, não é?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Serra do Rio do Rastro.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - Eu já fui ali visitar, passei naquela serra e fiquei apaixonado por aquela engenharia, uma obra maravilhosa. Já fui visitar quatro vezes aquela região, São Joaquim e aí por diante.
Então, parabéns ao senhor e a todos os catarinenses!
Já temos quórum. Já fechou.
Obrigado, Senador Jean Paul.
A votação será encerrada. (Pausa.)
Votação encerrada.
Vamos aguardar... (Pausa.)
Hoje nós tivemos aqui um problema constante no sistema, devido à chuva. Choveu muito. Mas já, já nós vamos ter o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - GO) - A Comissão aprova, por 8 votos SIM e nenhum NÃO, os projetos constantes dos itens 2 a 18, 24 a 27, 31, 32, 34, 36 a 38.
R
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo a todos.
(Iniciada às 10 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 35 minutos.)