11/12/2019 - 42ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 40ª e 41ª Reuniões da Comissão.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Comunico que haverá, no dia 18 de dezembro de 2019, a última reunião deliberativa desta Sessão Legislativa, quando serão apresentados dados sobre as atividades desta Comissão.
Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião é destinada à discussão e votação de matérias.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 59, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL nº 2.492/2019, que altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como Semiárido 44 Municípios do Estado do Maranhão.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR).
Peço ao nosso nobre Senador Lucas para fazer o encaminhamento do requerimento de autoria do Senador Chico Rodrigues.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Requerimento nº 59, de 2019-CDR.
Senhor Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL nº 2.492/2019, que altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como Semiárido 44 Municípios do Estado do Maranhão.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. José de Jesus Souza Lemos, Professor da Universidade Federal do Ceará;
2. Representante da Sudene; e
3. Representante da Codevasf.
Lido, Sr. Presidente, o requerimento do Senador Chico Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 60, DE 2019
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS nº 465/2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA).
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Concedo a palavra ao Senador Lucas Barreto, para fazer a defesa e o encaminhamento do requerimento.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Sr. Presidente, este é o Requerimento nº 60, de 2019-CDR:
Sr. Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 465/2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Rafael Carvalho Ribeiro - Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) do Estado do Maranhão.
2. Maristela de Paula Andrade - Professora do Programa de Pós-Graduação e Ciências Sociais da Ufma - PGCSoc-Ufma.
3. Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) do Estado do Maranhão.
4. Dr. Benedito Souza Filho - antropólogo e professor da Universidade Federal do Maranhão (Ufma).
5. Ulisses Denache Vieira de Sousa - doutorando em Geografia na USP.
6. Luís Antonio Câmara Pedrosa - Fetaema.
7. Suplentes:
8. Diogo Diniz Ribeiro Cabral - advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (Fetaema).
9. Nathali Ristau - bióloga do Instituto Amares (ONG dentro do Parque) 5. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Senadora Eliziane Gama
(Cidadania - MA)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2.406, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que criou o Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, para atribuir nova fonte de recursos ao Fundo Geral de Turismo - Fungetur.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: pela rejeição.
Observações:
- em 23/10/2019, foi concedida vista coletiva;
- a matéria segue para apreciação na CAE.
Peço ao Senador Zequinha Marinho para fazer a leitura e a defesa do projeto como Relator ad hoc.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Permita-me ir direto à análise do projeto.
Nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDR opinar, entre outros, sobre proposições e políticas relacionadas ao turismo.
O turismo é uma das indústrias que mais crescem no mundo e tem papel econômico de destaque em inúmeros países, com diferentes graus de desenvolvimento. Infelizmente, os próprios números levantados pelo autor da matéria indicam com clareza que o Brasil não tem sido capaz de participar com o devido protagonismo no fluxo do turismo internacional.
As razões para o mau desempenho parecem ser várias, indo desde uma infraestrutura muitas vezes precária até a falta de mão de obra qualificada, passando por nossos crônicos problemas de segurança e saneamento. Infelizmente, porém, o PL nº 2.406, de 2019, não se afigura como alternativa adequada no sentido de superar tais entraves.
A proposição cria nova fonte de recurso para o Fungetur, a partir da repartição da receita arrecadada com o adicional sobre a tarifa de embarque internacional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.825, de 1999, hoje totalmente apropriado pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), passando a distribuí-lo na proporção de 10% para o primeiro e 90% para o segundo. Como mostra o autor da matéria, a rubrica em questão tem representado em torno de 13% das receitas do Fnac.
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Entendemos que tal alteração, embora relativamente modesta no conjunto das verbas do Fnac, representaria um desvirtuamento de sua finalidade precípua. De fato, as receitas destinadas a esse fundo decorrem de recursos oriundos do próprio setor de aviação civil, e cumpre que sejam aplicadas em políticas públicas de desenvolvimento, fomento e interiorização do transporte aéreo no Brasil.
Isso não significa que as políticas públicas na área de turismo não sejam importantes e relevantes para o Brasil, ao contrário. Entretanto, a fim de aumentar o financiamento do setor, particularmente por meio do Fungetur, o mais recomendável é alocar mais recursos do Orçamento Geral da União e não subtraí-los do Fnac.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.406, de 2019.
É o que consta nos autos do processo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, que concluiu pela rejeição do projeto.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Sr. Presidente, eu tenho um voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Desse projeto?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Isso!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Do Projeto de Lei 2.406?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Isso!
Posso ler, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para voto em separado.) - Muito obrigada.
Com a devida vênia ao meu colega, o Senador Zequinha, Presidente, eu vou fazer aqui o encaminhamento do voto em separado.
Vou ler o relatório.
Chega a esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), para deliberação, o Projeto de Lei (PL) nº 2.406, de 2019, de autoria do Senador Jorge Kajuru, que altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estimulo ao setor turístico, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que criou o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), para atribuir nova fonte de recursos ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
Pelo art. 1º da proposição, altera-se o art. 20 da Lei nº 11.771, de 2008 (Lei Geral do Turismo), de forma a incluir entre as fontes de financiamento do Fungetur 10% da arrecadação com o adicional à tarifa de embarque internacional a que se refere o art. 1º da Lei 9.825, de 23 de agosto de 1999.
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No art. 2º, modifica-se o inciso II do §1º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 2011, dispondo que, dentre os recursos do Fnac, constem 90% dos recursos referidos no art. 1º da Lei nº 9.825, de 1999, destarte não mais a integralidade dessa fonte de receita, para compensar os 10% disponibilizados ao Fungetur.
O art. 3º traz a cláusula de vigência a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente ao da sua aprovação.
O autor justifica:
[...] que o turismo é uma das atividades que mais crescem no mundo, constituindo forte geradora de emprego, de renda e divisas, e por isso, no Brasil, o turismo precisa tornar-se mais competitivo, o que requer maior apoio do Governo. [...]
Em suma, reforçar o Fungetur terá papel fundamental para alavancar o crescimento do turismo no País, melhor aproveitando o potencial econômico historicamente negligenciado.
A matéria foi encaminhada à CDR e seguirá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Análise.
Compete à CDR, entre outras coisas, opinar sobre proposições e políticas relacionadas ao turismo, consoante os incisos VI e VII do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (Risf).
A proposição em tela é extremamente louvável, por oferecer mais uma fonte de recursos para o Fungetur, que tem por objeto o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, conforme dita o art. 19 da Lei Geral do Turismo (LGT).
Com os 10% da receita arrecadada com o adicional sobre a Tarifa de Embarque Internacional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.825, de 1999, o Fungetur teria um pequeno aumento de cerca de R$65 milhões. No entanto, esse acréscimo representa muito para a promoção do turismo, que sofre sem verbas para sua promoção.
Atualmente, esses valores vão totalmente para o Fnac, que perderia cerca de 1%, posto que essa fonte orçamentária equivale a 13,4% das receitas desse fundo.
Vale lembrar que o aumento do turismo aumentaria a arrecadação do adicional à Tarifa de Embarque Internacional, que turistas estrangeiros pagam ao voltar aos seus países de origem depois de conhecerem as belezas do nosso País. Existe, portanto, uma compensação nessa "perda" de recursos.
Há apenas a necessidade de adequar o caput do art. 2º da Lei nº 9.825, de 1999, que dispõe sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional e dá outras providências, para acrescentar o desenvolvimento e o estímulo ao setor turístico à destinação do adicional sobre Tarifa de Embarque Internacional.
Não observamos óbices quanto à constitucionalidade e à juridicidade.
Quanto à boa técnica legislativa e redação, é necessária uma emenda de redação ao art. 3º do projeto, que contém a cláusula de vigência, de modo que a entrada em vigor se dê em 1º de janeiro do exercício subsequente ao de sua publicação, como de praxe, e não da "aprovação". Ademais, é preciso adequar a ementa às mudanças sugeridas.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.406, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDR (REDAÇÃO)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 2.406, de 2019, a seguinte redação:
"Altera as Leis nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.771, de 17 de setembro de 2008, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incluir entre as fontes de financiamento do Fundo Geral de Turismo - Fungetur - 10% da arrecadação com o adicional à tarifa de embarque internacional."
Esse é o voto, Presidente.
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Ainda há outras emendas:
EMENDA Nº - CDR
Acrescente-se o art. 1º ao Projeto de Lei nº 2.406, de 2019, renumerando-se os seguintes:
“Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.825, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 2º A receita a que se refere o art. 1º será destinada ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, bem como ao desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
.........................................................................................' (NR)"
EMENDA Nº - CDR (REDAÇÃO)
Dê-se ao atual art. 3º do Projeto de Lei nº 2.406, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro do exercício subsequente ao da sua publicação.”
Portanto, esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, que conclui pela rejeição do projeto.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário da Senadora Eliziane.
Essa matéria não é terminativa.
Então, aprovado o relatório pela rejeição da matéria, o projeto vai à CAE, em decisão terminativa.
O item 4 trata do Projeto de Lei 2.645. O Senador Jaques Wagner, que é o Relator, pediu que o retirasse de pauta, para melhor avaliação.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2.645, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- a matéria segue para apreciação na CTFC.)
O item 5 é terminativo, com também o item 6, que vão depender, então, de votação nominal.
Então, nós vamos ler aqui, vamos fazer o encaminhamento dos dois projetos. Depois, na sequência, votamos os dois projetos.
O item 5...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Vamos fazer a leitura do item 6, tendo em vista o compromisso do Senador Lucas.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4.731, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a Bacia do Rio Araguari e demais bacias do Estado do Amapá e Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: pela aprovação com emenda que apresenta
Observações:
- votação nominal.
Eu concedo a palavra ao Senador Lucas Barreto, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 4.731, de 2019, do Senador Davi Alcolumbre, Presidente desta Casa, que altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a Bacia do Rio Araguari e demais bacias do Estado do Amapá e Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
O art. 1º da proposição inclui a bacia hidrográfica do Rio Araguari e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará na área de atuação da Codevasf. O art. 2º contém a cláusula de vigência.
Na justificação do PL nº 4.731, de 2019, argumenta-se que a Codevasf contribui para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento socioeconômico de sua área de atuação. Em seguida, registra-se que essa área vem sendo continuamente expandida. São apresentados então dados sobre as bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará, e argumenta-se que sua inclusão na área de atuação da Codevasf contribuirá, e muito, para seu desenvolvimento.
A matéria foi distribuída apenas a esta Comissão, em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas.
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Análise.
Nos termos do inciso V do art. 104-A, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), cabe a esta Comissão opinar sobre matérias pertinentes a agências e organismos de desenvolvimento regional. O PL nº 4.731, de 2019, ao incluir a bacia hidrográfica do Rio Araguari e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará na área de atuação da Codevasf, é, portanto, objeto de análise desta Comissão.
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade, uma vez que, de acordo com o inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Além disso, o art. 43 estabelece que, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Desse modo, as atividades previstas na Lei nº 6.088, de 1974, que o PL nº 4.731, de 2019, pretende estender às bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará, enquadram-se nos ditames constitucionais mencionados.
A proposição também preenche os requisitos de juridicidade e de boa técnica legislativa, estando em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998. A única ressalva diz respeito à redação da ementa, que pode ser facilmente aprimorada por meio de uma emenda.
Passemos então à análise do mérito da proposição.
Conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 6.088, de 1974, a Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação. Ao executar as atividades para as quais foi criada, a Companhia tem contribuído decisivamente para o desenvolvimento das regiões onde atua. Com base nessa percepção, sua área de atuação vem sendo gradativamente expandida.
O PL nº 4.731, de 2019, dá prosseguimento a esse processo de expansão ao incluir as bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará na área de atuação da Codevasf. Trata-se, conforme se destaca na justificação da proposição, de regiões hidrográficas que apresentam problemas que poderão causar danos irreversíveis ao desenvolvimento sustentável desses Estados. Esses problemas envolvem, por exemplo, a ocupação irregular das cabeceiras, os desmatamentos antecedidos de queimadas e o aproveitamento hidrelétrico em desarmonia com a finalidade dos usos múltiplos da água. O enfrentamento de problemas dessa natureza seguramente é mais viável com a presença da Codevasf nesses dois Estados. Por essa razão, entendemos que a proposição reúne as condições requeridas para sua aprovação por esta Comissão.
Voto.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação, em decisão terminativa, do Projeto de Lei nº 4.731, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDR
Dê-se à ementa do PL nº 4.731, de 2019, a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a Bacia do Rio Araguari e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá e do Pará na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF).”
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Lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu queria ponderar aqui com os Senadores, inclusive o nosso Relator, Senador Lucas, que nós temos mais dois projetos: um, de autoria do Senador Veneziano, e outro, que o Senador Weverton pediu que colocasse ad hoc também, que são matérias semelhantes - um é exatamente para incluir o Estado do Piauí, as bacias do Piauí; e o da Kátia Abreu também, que pediu que colocasse ad hoc -, mas todos são terminativos. Então, eu pediria paciência de V. Exas. Eu sei que todos nós temos compromissos, mas vamos ter que fazer uma votação nominal. Se V. Exas. puderem ficar mais um pouquinho... O Senador Plínio é o Relator do item 5, que é matéria de autoria do Senador Veneziano, do qual poderíamos fazer a leitura também, e, em seguida, passamos para o do Weverton. Depois, a gente faz a votação, um a um, evidentemente, mas já discutida a matéria. Se V. Exas. concordarem...
Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu até concordo. Só pediria... O senhor sugere que a gente coloque na frente o projeto com votação nominal, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Não. A gente vai deixar para votar nominal os três de uma vez.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - De uma vez só, em bloco.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas a gente já faz a leitura, já faz a discussão.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu queria só ler, Presidente, se V. Exa. até permitir deixar como lido, o requerimento em que estou solicitando uma nova audiência pública ali na região dos Lençóis, no Estado do Maranhão...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Esse já foi aprovado.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Já foi lido e aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O item 2 já foi aprovado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Já, Presidente? Então, desculpe. Estou atrasada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Lucas fez a leitura.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Eu sei da diligência não apenas de V. Exa. à frente da condução desta Presidência, mas de todos os companheiros que nos assessoram aqui, mas nós estamos com o número carecendo de outros três Senadores para que complementemos...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É, mas eles virão votar. Já estão notificados.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Eduardo Braga está chegando. Inclusive há uma proposta aqui de uma emenda neste parecer do projeto do Senador Davi Alcolumbre. Então, a gente está movimentando para aprovar.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Acho, inclusive, que a Senadora Zenaide encontra-se aqui na CAE.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim, virá também votar, com certeza, a partir do momento em que a gente iniciar o processo de votação.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 724, DE 2019
- Terminativo -
Torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reúso por plantas industriais e prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação na forma da emenda substitutiva da CMA.
Observações:
- A matéria foi apreciada na CMA;
- Em 23/10/2019, a matéria constou na Pauta da 36ª reunião;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Passo, imediatamente, à leitura do relatório.
Parecer da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, sobre o Projeto de Lei nº 724, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reúso por plantas industriais e prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica.
O Projeto de Lei nº 724 "torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reúso" - como falei - "por plantas industriais e prédios comerciais [...]".
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Estabelece, em seu art. 1º, que a utilização de água de reúso é pré-requisito para a obtenção de alvará de funcionamento por novas edificações.
Em seu art. 2º, remete à definição regulamentar de aspectos específicos, como critérios de enquadramento das edificações, percentuais mínimos de utilização de água de reúso e os limites de precipitação pluviométrica anual e sazonais nas regiões referidas no art. 1º.
O art. 3º determina que a emissão do alvará de funcionamento para as edificações cuja execução tenha se iniciado após a vigência da lei resultante dependerá da comprovação, mediante laudo de vistoria de agente público.
Conforme o art. 4º, os estabelecimentos industriais e comerciais já implantados que se enquadrarem nos critérios referidos no art. 2º deverão apresentar aos órgãos competentes um plano de adequação.
Em sua justificação, o meu amigo Senador Vital do Rêgo se baseia na grave crise hídrica que atravessamos recentemente. Daí, diz o autor, a necessidade de um projeto de lei que prime pela redução do consumo de água por meio da adoção de práticas de reúso nos setores industrial e comercial, sobretudo em regiões de baixa pluviosidade.
Com essa iniciativa, o nobre Senador espera que o reúso da água seja difundido, pelo exemplo e pelo êxito, à população em geral.
A proposição foi distribuída para as Comissões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Regional e Turismo, a quem cabe a apreciação terminativa. Não foram apresentadas emendas.
O parecer da CMA foi favorável, com substitutivo. Nesse substitutivo a Comissão de Meio Ambiente introduz no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 2001) um novo artigo, que acrescenta ao conteúdo obrigatório do plano diretor em localidades de baixa precipitação pluviométrica "diretrizes para racionalização do uso e economia de água, bem como para a utilização de água de reúso em edificações destinadas ao funcionamento de plantas industriais e de prédios comerciais". O parágrafo desse artigo define como de baixa precipitação pluviométrica as regiões com média anual inferior a 800 milímetros.
Análise.
Compete a esta Comissão fazer isso.
A proposição insere-se na competência da União.
Tudo está dentro do Regimento Interno e dentro da lei.
Portanto, eu acho que o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente corrige possível vício que exista, pois se limita a acrescentar esse tema ao conteúdo mínimo do plano diretor, preservando, assim, a autonomia municipal.
A técnica legislativa é perfeita; o mérito, também.
Então, eu vou direto ao voto, Sr. Presidente, nobre Senador.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL nº 724, de 2019, na forma da emenda substitutiva da Comissão e Meio Ambiente.
Eis o nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não vou encerrar a discussão, porque eu vou passar primeiro aos outros, e depois a gente entra na discussão. Nós temos o item 5, nominal; o item 6, nominal; e agora o item 7, com a presença do Elmano Férrer.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4850, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as Bacias Difusas do Litoral, no Estado do Piauí, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Elmano Férrer
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Elmano Férrer.
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O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu passo a ler o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Se V. Exa. preferir, poderia já entrar direto na análise, porque essa matéria já foi, inclusive, lida aqui, em um projeto semelhante da inclusão do Estado do Amapá. V. Exa. tem toda a liberdade, mas, se quiser ir direto ao voto, melhor.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Como Relator.) - Acolho a sugestão de V. Exa.
Análise do projeto.
Conforme dispõe o inciso V do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre matérias pertinentes a agências e organismos de desenvolvimento regional.
Além da análise do mérito, esta Comissão deve se pronunciar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade da matéria, conforme dispõe o art. 49, conjugado com o inciso I do art. 99, do Regimento Interno do Senado Federal.
De acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.088, de 1974, a Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação. Esse aproveitamento pode se dar pela ação direta da companhia ou por intermédio de entidades públicas e privadas, com a promoção do desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários.
A área de atuação da Codevasf se restringia originalmente apenas ao Vale do São Francisco. No entanto, a qualidade e a eficiência das ações da empresa serviram como estímulo para que ocorresse a ampliação legal da sua zona de atuação. Nos últimos anos, sua atuação se expandiu consideravelmente, passando a abranger as bacias hidrográficas dos Rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins - meu Deus do Céu, Sr. Presidente, a Codevasf passou a ser não um organismo de desenvolvimento de duas bacias hidrográficas, mas do Brasil inteiro! Isso é uma calamidade! - e no Distrito Federal - eu sei que aqui é influência de V. Exa., com todo o respeito e consideração (Risos.) -, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, Maranhão e Sergipe.
Temos que nos debruçar, Sr. Presidente, permita-me, sobre questões dessa natureza que desvirtuam o princípio que levou a criar instituições como esta.
Prossigo, Sr. Presidente.
Mantendo inalterada a missão da Codevasf, o PL 4.850, de 2019, inclui as demais bacias hidrográficas e litorâneas do Piauí na área de atuação da companhia. Dessa forma, não são esperados impactos financeiros e orçamentários imediatos em decorrência da aprovação do presente projeto.
No tocante ao mérito da proposição, parece pertinente e necessária a ampliação da sua área de abrangência para englobar também as demais bacias hidrográficas e litorâneas do Piauí, incluindo, assim, o único Município do Estado que está excluído da área de atuação da companhia, o Município de Cajueiro da Praia, localizado nas chamadas Bacias Difusas do Litoral.
R
A proposição não encontra restrições do ponto de vista da constitucionalidade. A Constituição Federal prevê competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, e há, ainda, a previsão de competência administrativa da União para elaborar e executar planos regionais de desenvolvimento econômico e social. As ações previstas na Lei nº 6.088, de 1974, que o presente projeto de lei pretende estender às bacias hidrográficas e litorâneas do Piauí, se enquadram nos ditames constitucionais mencionados.
O projeto de lei também atende os requisitos de juridicidade e de boa técnica legislativa, estando em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Em síntese, o projeto de lei é meritório e não apresenta vícios formais que possam impedir sua aprovação.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação, em decisão terminativa, do Projeto de Lei nº 4.850, de 2019.
Sala das Comissões.
Está lida, Sr. Presidente, a análise do presente projeto, com o respectivo voto favorável à aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Lembrando que há aqui um último item para a gente votar nominalmente depois dos quatro itens juntos.
O item 8 eu vou nomear ad hoc a relatoria para o Senador Zequinha.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 5141, DE 2019
- Terminativo -
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico
Autoria: Senadora Kátia Abreu (PDT/TO)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação com emenda que apresenta
Observações:
- Em 23/10/2019, a matéria constou na pauta da 36ª reunião;
- Votação nominal.
A relatoria era do Senador Weverton e, agora, ad hoc do Senador Zequinha Marinho.
Concedo a palavra, então, ao Senador Zequinha Marinho para fazer a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Se V. Exa. puder já ir direto à análise...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - É para já.
Permita-me, então, começar pela análise.
O art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal estabelece que compete à CDR opinar sobre matérias pertinentes a proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo e a políticas relativas ao mesmo.
O PL nº 5.141, de 2019, ao instituir o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico, é, portanto, objeto de análise desta Comissão.
Por se tratar de decisão terminativa, analisamos, para elaborar este parecer, a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade, a técnica legislativa e o mérito do PL nº 5.141, de 2019.
Não nos parece haver reparos a fazer quanto à constitucionalidade, à juridicidade ou à regimentalidade do PL nº 5.141, de 2019. Não há, tampouco, ressalvas a fazer quanto à técnica legislativa usada na proposição, que está redigida em conformidade com aquilo que preconiza a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Temos apenas uma emenda de redação a fazer no art. 2º da proposição para manter o paralelismo entre seus incisos. Trata-se de usar, em todos os casos, verbos no infinitivo.
R
Passamos, então, a uma breve análise do mérito do PL 5.141, de 2019.
Um amplo conjunto de atividades beneficia-se do turismo. Esse é o caso, por exemplo, das atividades de alojamento, de alimentação e de transporte aéreo, terrestre e aquaviário. Por essa razão, o turismo tem uma capacidade de geração de emprego e renda amplamente reconhecida.
No caso do Estado de Tocantins, conforme se destaca na própria justificativa da proposição, as rotas turísticas ainda não estão entre as mais visitadas do País, apesar do crescimento acelerado da procura. Desse modo, ao instituir o Estado como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico, o PL 5.141, de 2019, contribui para a promoção do crescimento sustentável e inclusivo do Tocantins. Por essa razão, entendemos que a proposição merece ser aprovada.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.141, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CDR
Dê-se ao art. 2º do PL nº 5.141, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 2º A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:
I - desenvolver o potencial turístico regional e local;
II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;
V - valorizar os atrativos naturais e culturais."
É o que consta da emenda, assim como do voto anteriormente lido, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Antes de encerrar a discussão, o Senador Marcelo Castro quer fazer aqui uma colocação para o Senador Lucas, que é o Relator do projeto do item 5.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Do item 5, não; do item 6.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Item 6 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Item 6, Projeto do Senador Davi Alcolumbre, relatoria do Senador Lucas Barreto.
Senador Marcelo Castro.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, nobres colegas, é uma emenda do nobre Senador Eduardo Braga. Ele está a caminho, mas não chegou ainda. Então, eu vou tentar aqui transmitir o pensamento dele.
Dê-se ao art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 4.731, de 2019, a seguinte redação:
R
"Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Paraguaçu e Araguari, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Amapá e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Sergipe, e poderá instalar e manter no País órgãos e setores de operação e representação."
Então...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Resumindo, ele quer incluir o Amazonas. Todas essas outras matérias já foram...
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Quer incluir...
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Fora do microfone.) - Todo o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É só Amazonas que ele quer...
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Fora do microfone.) - Como está aqui...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ele inclui o Amazonas, só isso. A emenda do Senador Eduardo Braga é para colocar o Amazonas.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI) - Como é que se cria uma instituição no Brasil (Fora do microfone.) para o Vale do São Francisco, o Velho Chico, e hoje está em Brasília, está no Norte do Brasil, está no Centro-Oeste? Meu Presidente, meus companheiros, isso é uma irresponsabilidade! Não é possível que continuemos desta forma: os organismos regionais transformando-se em organismos nacionais.
Sr. Presidente, basta! Basta!
O Vale do São Francisco tem uma região muito bem definida, muito bem caracterizada fisiograficamente - de solo, de vegetação, de clima etc. O Parnaíba, idem. O Parnaíba é o único rio essencial e originalmente nordestino - nasce e deságua no Nordeste. Já o Velho Chico nasce nas Alterosas, em Minas Gerais, e deságua no Oceano Atlântico.
O Centro-Oeste já faz parte da bacia; Brasília, que está aqui no Centro-Oeste; Região Norte... Meu Deus do Céu, só falta incluir a Região Sul na Codevasf! Isso, sinceramente, Sr. Presidente, é um exagero, é um absurdo. Criemos instituições para essas macrobacias, mas não estendamos... Nós já estamos com recursos limitadíssimos - os recursos são limitados -, e agora não vai haver mais recursos para atender todas essas bacias hidrográficas, todas essas regiões.
Sinceramente, o planejamento deste País acabou. Nós vivemos na improvisação total.
Fui convidado para ir amanhã ao Condel, da Sudene, ao Conselho Regional de Desenvolvimento do Nordeste. E existe a Sudam, lá no Estado do Amazonas, na Região Amazônica, o Basa. Creio que nós temos que voltar a discutir essas questões regionalizadas, e não sair do regional para o universal, para o nacional. É um exagero.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Com a palavra o Relator, Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Com relação primeiro à emenda do Senador Marcelo, se V. Exa. acata ou não no relatório de V. Exa.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Do Senador Eduardo Braga.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Do Senador Eduardo Braga.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sim, só estou lendo aqui, porque ele não chegou ainda. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - A emenda é do Senador Eduardo Braga, mas foi lida pelo Senador Marcelo Castro.
Senador Lucas.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu acato para que a gente possa, no Plenário, discutir melhor isso com todos os Senadores, de todas as regiões.
Agora, dizer que a Codevasf é lá do... e que não pode levar? Pode, sim, Senador! O senhor é meu amigo, eu tenho o maior respeito pelo senhor, mas a União pode nos impor lá pegar o Rio Araguari, que é um rio genuinamente amapaense - é esse que a gente está querendo incluir -, e fazer três hidrelétricas. Mataram a pororoca, mataram um bilhão de árvores lá, inundaram 70km, tiraram os ribeirinhos. E nós não podemos ter o apoio de lá? Por quê? E nos levaram o linhão. Aí interligaram a gente ao Sistema Nacional. Lá gera energia para o Piauí, leva para lá. Nós pagamos o transporte da energia para ir lá para o Centro-Oeste, para todo lado, para a energia que vai irrigar as plantas lá do Seminário.
Nós estamos lá combatendo a mosca da carambola, para a carambola não atravessar o Amazonas. E não dão R$1 para a gente lá; não dão nada. E aí o Vale do São Francisco é aquela beleza, as frutas, a produção. Entendeu? E nós segurando aqui, porque, se a mosca da carambola chegar, acabou a fruta no Vale. A gente discutiu isso aqui.
Então, eu tenho o maior respeito pelo senhor. E o senhor tem razão: as coisas são criadas regionalizadas. Por exemplo, o FNO: lá nós temos, no Banco da Amazônia, mas ninguém pode acessar. Nós só temos 10% das terras. Hoje nós vamos votar aí a MP 901, na Comissão que presido, para ver se a gente tenta regularizar o restinho das terras que deixaram para a gente.
A União nos impôs lá um parque, sem ouvir nenhum amapaense, de 3,870 milhões de hectares. É administrado por um alemão. Ninguém muda nada lá. E ninguém ouve nada. Chegam lá e: "Nós vamos fazer aqui...". Fizeram quatro hidroelétricas esses dias lá. Inundaram tudo, expulsaram o povo ribeirinho, não deixaram nada. Não houve compromisso, nem responsabilidade social, nem ambiental. E aí nós, só nós que... Quando há um projeto do Presidente desta Casa, e eu tive o privilégio de relatar, apenas para incluir, para a gente poder potencializar, quem sabe tirar o recurso lá do FNO, que neste ano tem R$450 milhões, mas ninguém acessa... Para a gente incluir lá a Paraíba. Já, quando conversava com o Senador Veneziano, que a gente fala do petróleo lá na Costa do Amapá, a gente diz - não é, Senador? -: "Vamos pegar essa tecnologia de perfuração profunda para buscar água lá na Paraíba, porque cada cidadão lá tem 300 litros de água por mês, se consegue, quando é na época da chuva, que é quase de monções, muito pouca chuva.
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Então, a gente tem de socializar os Estados, socializar as coisas que funcionam. Essa é a coisa. E a Codevasf funciona - funciona! Os outros são todos travados. A Sudam é toda cheia de problema; a gente não consegue acessar nada e nem consegue ter essa tecnologia que tem a Codevasf, que ela proporciona. Então, o intuito aqui é dos melhores.
Tenho o maior respeito pelo senhor, Senador Elmano, mas o Amapá é Brasil. O Vice Mourão disse esses dias que nós estamos para ser anexados pela França. Já imaginou? E nós não teríamos problema de Codevasf. Lá, circularia euro, teríamos um outro apoio, mas não é isso que a gente quer. Os amapaenses, os amaparinos lutaram e morreram para a gente ser Brasil. Então, é esse Brasil que a gente quer discutir, mas quer discutir o projeto. No Plenário nós vamos ter oportunidade.
Eu acato a emenda sugerida pelo Senador Eduardo Braga, porque o Amazonas não é só o maior rio do mundo em volume de água. E nós somos a única capital banhada pelo Amazonas. A gente não consegue discutir em conjunto a Amazônia Azul. Amazônia Azul é o nosso mar, que vai do Cabo Orange, no Oiapoque, até o Rio Grande do Sul. Pode explorar petróleo em todos os Estados, na frente, no Rio de Janeiro, em tudo; no Amapá, não. Lá nós temos a maior reserva de petróleo de gás do mundo. Dizem que o é grande prêmio. Aí, a 100km, no Suriname, Georgetown, está todo mundo explorando; é a mesma plataforma que vai até a Venezuela. E para nós amapaenses não dão nem a licença do Ibama, o que é um absurdo. Como disse o Senador Elmano aqui, é um Brasil que está complicado, que é muito difícil, e a gente tem que socializar. É o Brasil.
Já que só nos impõem lá a escravidão ambiental... Todo mundo quer que os amapaenses sejam vigias de árvores. Deus o livre! "Não, lá não pode ir!". E olhe que fomos o Estado que menos teve queimada este ano, 67% a menos; o Estado que desmatou menos, 67% a menos; o mais preservado do mundo, mas não nos compensam por nada. Aí eu já diria que nós não somos mais nem escravos ambientais; já somos mártires, porque está morrendo gente.
Na MP 901, a gente estava discutindo que Amapá e Roraima são dois Estados palestinos: têm povo, mas não têm terra. Então, são discussões que a gente tem que ter. E eu penso que esta é uma discussão: fazer a Codevasf... Quem sabe ela não pode englobar a Sudam e outros órgãos que não funcionam? Ela funciona e pode levar esse tão sonhado desenvolvimento ao Vale do Araguari, ao Amapá.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de passar para o testemunho do nosso Otto Alencar, que tem sido uma voz dentro do Senado - desde 2015 ele fala na morte antecipada do Rio São Francisco, e eu o faço também com relação ao Paranaíba -, quero dizer que eu não quis, de maneira nenhuma, descaracterizar ou ser contra o projeto do nosso querido Presidente Davi Alcolumbre, muito bem relatado pelo nosso estimado amigo Senador Lucas. É um desabafo! Porque eu sou regionalista, e o que fizeram e estão fazendo e que está se agravando cada vez mais com esse órgão - que tem sido um sucesso, se computarmos a atuação da Sudene e de outras instituições de desenvolvimento regional, como o Dnocs, etc., sem falar na Região Norte - é que está totalmente descaracterizada a instituição. Os recursos não existem. Não existe mais recurso. Ora, se não há orçamento para atender as demandas daqueles que estão às margens do Rio Parnaíba e, principalmente, do Velho Chico, do Rio São Francisco, vai se estender para a Região Centro-Oeste, para a Região Norte? Vamos estender para o Rio de Janeiro e para São Paulo e chegar ao Rio Grande do Sul? É uma instituição de caráter regional, de desenvolvimento regional! Nós acabamos com o regionalismo neste País. E nós sabemos que a realidade da Amazônia, do Planalto Central, dos Cerrados e do nosso Pantanal é bem diferente da realidade do Semiárido nordestino, de que nós não falamos mais. Só falamos disso quando atravessamos uma calamidade de déficit hídrico. Isso, sim, que o Senador Otto Alencar tem dito, bem como muitos outros da representação do Nordeste, do Rio Grande do Norte, da Paraíba etc., aqui nesta Casa.
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Então, vejo isso com muita preocupação. Vejo isso estando há mais de 50 anos no serviço público federal, já tendo aposentado. Desses, mais de 30 anos fiquei na própria Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
A gente vê essas instituições se acabarem às nossas vistas! E não fazemos nada?
Essa é a preocupação de V. Exa. com relação à região geoeconômica de Brasília.
Então, temos que retomar o planejamento, o planejamento regional, o planejamento global, o planejamento estratégico. É essa que tem de ser a nossa preocupação.
Eu compreendo, todos nós compreendemos... Sou a favor...
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Só para o senhor não ficar mais bravo com a gente, lembro que 35% da população amapaense são nordestinos imigrantes.
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI) - Eu sei!
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, para que a gente não perca o quórum...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Vamos fazer a votação.
Vou passar a palavra, antes, para o Senador Otto, que a pediu.
Só lembro que nós, agora, acabamos de criar a Frente Parlamentar Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Estamos trabalhando em conjunto. Quero só lembrar essa questão.
Com a palavra o Senador Otto.
Em seguida, eu já vou passar para a votação, porque, realmente, são quatro votações.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - V. Exa. pode abrir a votação. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Posso abri-la, então?
Vamos fazer uma homenagem aqui ao nosso... É o item 5. Vamos fazer uma homenagem a Rui Barbosa aqui, porque vamos fazer isso manualmente, já que não está funcionando o painel de votação. Então, eu vou fazer a votação de forma nominal.
O item 5 é o Projeto de Lei 724, que "torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reúso por plantas industriais e prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica", de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo e de relatoria do Senador Plínio Valério.
Em votação.
Como vota o Senador Marcelo Castro?
Senador Marcelo Castro, o voto é aberto aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É, incluindo a emenda do Senador Eduardo Braga.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É o item 5 ainda.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Isso nada tem a ver com a emenda, não, porque é o item 5. Desculpem-me! O item 5 é o projeto que eu li aqui, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que nada tem a ver com essa matéria.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Voto "sim", Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Marcelo Castro vota "sim".
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ... com a emenda do Senador Marcelo Castro incluída aí dentro. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Dário Berger?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senador Plínio Valério?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Fora do microfone.) - "Sim", conforme o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senador Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Fora do microfone.) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
A Senadora Eliziane estava aqui...
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Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Lucas Barreto?
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Fora do microfone.) - "Sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Elmano Férrer?
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Otto?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Otto, pela...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Vota "sim".
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Aprovado, com 9 votos SIM.
Item 6 - este, sim: Projeto 4.731, de 2019, também terminativo, que "altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a Bacia do Rio Araguari e demais bacias do Estado do Amapá e Pará na área de atuação da [...] (Codevasf)", do Senador Davi Alcolumbre, relatoria de Lucas Barreto, com a emenda do Senador Eduardo Braga.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Com a palavra o Senador Otto.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu ouvi as colocações do Senador Elmano Férrer e também do nosso Relator, Senador Lucas Barreto.
Na verdade, a Codevasf, ao longo dos últimos anos, não tem recebido recursos a não ser para a transposição do Rio São Francisco. De todos os recursos deste ano e do ano passado, desde que se faz a transposição, a Codevasf só recebe recursos suficientes para a transposição do Rio São Francisco. Para outras atividades, a Codevasf só tem recebido emendas parlamentares, para atividades inclusive estranhas, eu considero, à sua atividade original. Seria uma empresa para trabalhar no setor de recursos hídricos, o que envolve revitalização, envolve preservação dos mananciais, envolve replantio de matas ciliares, contenção do assoreamento, manutenção das barragens - são nove barragens ao longo do Rio São Francisco, começando com a barragem de Três Marias, chegando até a última, lá perto de Alagoas, de Xingó, Moxotó, Paulo Afonso I, II e III. São nove barragens. Então, não tem recebido recursos para essas atividades.
O Governo Federal, nos últimos anos, com muita justiça, faz um projeto que considero relevante, que é o projeto de transposição do Rio São Francisco.
Portanto, eu queria esclarecer ao Senador Lucas Barreto que não existem recursos, ao longo desses últimos anos, suficientes para a atividade principal, tanto da bacia do Rio São Francisco como na do Rio Parnaíba, que também está envolvido e hoje pertence à Codevasf, para utilização nas atividades principais.
Na minha opinião, a emenda do Senador Eduardo Braga, colocando todas essas bacias envolvidas, talvez seja para que, sendo a Codevasf uma unidade gestora, se coloquem emendas para atuarem nessas bacias da mesma forma que os Deputados, os Parlamentares colocam recursos para fazer calçamento, o que não é uma atividade da Codevasf; para fazer compra de equipamentos, de máquinas. Pode ser nesse sentido.
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Agora, queria dizer ao Senador Lucas que a Codevasf não tem tido orçamento absolutamente nenhum para a atividade principal dela, que deveria ser, além da manutenção das barragens, o trabalho de preservação da produção de água. Há pouco eu conversava com o Senador Veneziano: eu luto muito por isso porque me preocupa de maneira muito forte essa questão das águas no Brasil, sobretudo na Bacia do Rio São Francisco e de todos esses rios do Nordeste.
Portanto, deve ser para isso, para colocar recurso numa unidade gestora e, a partir daí, adquirir máquinas, fazer calçamento, comprar essas cisternas para o atendimento; para outras atividades, mas não para a preservação desses rios. Esses rios todos que foram citados aqui, pelo menos os que eu conheço, como é o caso do Tocantins - eu conheço já a situação do Rio Tocantins, do Rio Araguaia -, esses rios estão caminhando para a mesma situação de morte iminente do Rio São Francisco.
O Rio Tocantins, por exemplo, perdeu nos últimos dez anos 20% do seu volume médio - um rio que tem um volume muito maior que o do Rio São Francisco perdeu 20%. Chegou ao ponto agora de a Hidrovia do Tocantins, em determinados momentos, não ter condições de fazer escoamento da soja produzida nos Estados da Bacia do Rio Tocantins. Então vão caminhar todos para essa situação, inclusive os rios amazônicos. Com o desmatamento que se está fazendo no pré-Xingu, vai caminhar para a mesma situação.
O Senador Lucas fala uma coisa que é correta: o Estado dele precisa de um projeto de desenvolvimento econômico - atrás disso virá o desenvolvimento social também. Realmente o Amapá tem riquezas que precisam ser exploradas com responsabilidade ambiental. Isso é perfeitamente viável de se fazer. Agora, precisa de um projeto. Ele luta pela questão da Renca, do que foi realizado agora no último Governo do Michel Temer, que estabeleceu essa questão da Renca, ele está com um projeto...
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Renca, transferência das terras...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - As terras. Ele está com um projeto lá...
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Para o senhor ter uma ideia, se nós tivéssemos a exploração, Senador Otto, do petróleo na costa do Amapá, 1% do faturamento bruto seria investido em ciência, tecnologia...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Exatamente.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - ... informação tecnológica...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - V. Exa. tem razão nesse sentido.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Só que nós não conseguimos fazer nada. O Amapá, querem que fique enclausurado.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - O que eu quero dizer a V. Exa. é que a Codevasf não vai ser esse órgão que vai promover esse desenvolvimento econômico e social.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - O que eu entendi do projeto do Senador Davi é a tecnologia que a Codevasf tem para levar, para atender, e quem sabe a gente não pode realocar o dinheiro da Sudam ou de outro e colocar na Codevasf.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Deixem-me fazer uma sugestão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É. Cada Senador vai colocar emendas.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Eu vou só concluir.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - A estrutura organizacional da Codevasf não tem condição de cuidar dessas bacias todas que foram citadas. Vai-se acolher emenda, vai-se aprovar, e a estrutura organizacional não vai ter a menor condição de acolher, de atender a esses projetos desses rios todos, inclusive do Rio Tocantins, vários rios amazônicos e de outras regiões. Não está cuidando bem do Rio São Francisco, está deixando morrer o Rio São Francisco, vai cuidar de outros rios com que estrutura organizacional? Nenhuma, absolutamente.
Eu, por exemplo - o Lucas eu respeito muito, vamos acolher a emenda -, não vou tomar uma posição contra o acolhimento da emenda, mas estou dizendo aqui, registrando que a Codevasf não vai ter nenhuma condição, absolutamente nenhuma, de atender a essas necessidades, como pretende a emenda do nobre Senador Eduardo Braga.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Talvez a gente vá ter que fazer uma reestruturação da Codevasf.
Mas eu vou colocar em votação.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - Criar a Codevasf Norte, não é?
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É.
Vamos votar o item 6, então, que é o 4.731.
Como vota o Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fora do microfone.) - A favor.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Dário Berger?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Plínio Valério?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu vou acompanhar a apresentação do relatório do Senador Lucas, mas (Fora do microfone.), fundamentalmente, essa discussão precisa ser mais cuidadosamente tratada por nós, em momento oportuno. Nós não podemos perder de vista a exposição de pessoas que são intimamente conhecedoras dessa matéria, como o Senador Elmano, como o Senador Otto, que há pelo menos dez anos vem tratando, falando, alertando, mostrando a iminência de um processo que se agudiza. E eu digo isso como Senador da Paraíba, que não está nem na área de atuação da Codevasf, mas, no momento em que chamado fui para colaborar, a minha preocupação central é essa.
Presidente Izalci, já que o Senador Otto Alencar é responsável e já fez diligentemente a leitura do seu parecer no tocante à PEC proposta dos fundos públicos - e ele reservava como sugestão, acolhida por todos da CCJ, que recursos sejam focados na preservação e reestruturação hoje do nosso Rio São Francisco -, se nós conseguirmos que igualmente a essa preocupação, ampliássemos... Porque daqui a pouco nós vamos, na máxima popular, cobrir um santo descobrindo outros tantos santos.
No entanto, como o próprio Senador Lucas Barreto se comprometeu e entendeu, em nome inclusive do nosso Presidente Davi Alcolumbre, que essa matéria poderá ser aprimorada, aperfeiçoada com aquilo que foi muito bem exposto pelo Senador Elmano, eu sigo o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar.) - Eu também vejo com preocupação, mas não tiro a razão do Senador Lucas. Ele acha que, como a Codevasf tem tecnologias e tudo... Eu queria dizer que, como o Senador Otto mostrou, mesmo para a transposição do Rio São Francisco, em 2015 a gente tinha 94%, e continuamos na transposição com os mesmos... Não completamos lá para o Rio Grande do Norte e o Ceará.
E mais: o que existe de obra, como, por exemplo, a Barragem de Oiticica, que é depois da transposição, é com emendas de bancada e emenda individual, porque a gente, para não parar a obra, coloca lá. Eu não tiro a razão do Lucas. A gente precisa ouvir - eu sigo no mesmo caminho de Veneziano. Vamos ouvir.
A Codevasf é uma companhia estruturada, que tem conhecimento do uso. E, como se diz, eles são formados com os nordestinos todos - hein, Lucas! -, mas, graças a Deus, são os nordestinos que tiveram coragem de ir para lá com muita malária em todo canto. Até nisso nós somos bem fortes. Mas veja isso aí, que me preocupou, porque sei que o Rio Tocantins é um dos mais volumosos. Inclusive, existe há mais de 50 anos, aqui no Dnocs, um projeto da interligação do Tocantins com o São Francisco, que seria bem mais prático. Mas há essa dificuldade, Lucas, porque desde 2015 a gente está com 94%; e as obras auxiliares, como as barragens, a bancada está custeando. Os recursos são mínimos.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Então vota com o Relator?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Lucas.
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O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Para encaminhar.) - Eu voto "sim".
Só para complementar...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - É porque tem que registrar aqui.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - ... é uma possibilidade também a gente poder colocar emendas de bancada para lá e usar o conhecimento e a tecnologia deles para ajudar.
O meu pai, por exemplo, Senadora, veio da sua terra, do Rio Grande do Norte, foi como migrante para lá, só que os nordestinos que estão lá, que foram do Piauí e de todo o Nordeste - essa é a verdade - e hoje compõem a base de trabalhadores, a base econômica do Estado, são nordestinos que foram para o Amapá, mas foram de corpo e alma, como a senhora diz; foram lá se dedicar, construir família e construir sua vida e foram muito bem acolhidos pelos amapaenses nativos, os nossos caboclos, como eu, que sou de lá.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ótimo. Nós vamos propor depois uma audiência pública sobre essa matéria.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Não, é porque votei "sim" rápido para aproveitar o quórum, mas todo mundo opinou, e eu gostaria de opinar. Eu não opinei para aproveitar o quórum, mas todo mundo opinou.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Nós vamos precisar do quórum porque ainda tem dois projetos.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Exatamente. Aí eu só fiz dizer "sim", mas eu quero falar rapidinho.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para encaminhar.) - Eu entendo - e estou a favor do Senador Lucas - o desabafo do nosso amigo Elmano perfeitamente. Então, nós somos obrigados a nos juntar nos nossos infortúnios. Eu sou de um Estado, o Amazonas, que é preservado também, amordaçado com cadeados ambientais, em que morrem 1.226 crianças por ano sem completar um ano. Então, a gente tem que se juntar no nosso infortúnio e nos nossos ideais. Separar não vai dar em nada; junto já não dá, imagine separado.
Está bom, Presidente. Eu sou favorável, sim, e entendo perfeitamente o que o Elmano quer dizer.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu tenho uma restrição muito grande à inclusão dessas bacias todas na estrutura organizacional da Codevasf. O Lucas, que é o Relator, acolheu a emenda. Essa discussão vai ter que se prolongar, e talvez até tenhamos que fazer lá na frente uma audiência pública para ouvir os diversos setores envolvidos.
Eu voto "sim", mas achando que, como foi colocado pelo Veneziano, temos que discutir mais essa situação, até porque eu conheço a estrutura da Codevasf e ela não tem cumprido nem com o Delta do Parnaíba e o Rio Parnaíba, nem com o Rio São Francisco, muito menos com seus afluentes. Então, botar uma estrutura maior para ela tomar conta, o dobro do que é a bacia - porque o Rio Tocantins é bem maior do que o Rio São Francisco -, para a Codevasf cuidar... Ela não vai ter condição nenhuma de cuidar. Vai servir só para o que eu falei aqui: colocação de emendas para atividades que não são as atividades que eu considero relevantes, no caso, de preservação e produção de água e recursos hídricos.
Eu vou votar "sim" para discutir depois.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Fora do microfone.) - Voto com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para encaminhar.) - Só quero fazer uma consideração rápida. O País se ressente de uma instituição que tenha know-how, que tenha experiência com a questão da irrigação, enfim. Daí eu vejo o porquê de se estarem esticando as atividades da Codevasf para outros Estados. Mas eu tenho certeza de que todos os recursos que forem colocados para utilização no Nordeste vão ficar lá e que essas bancadas que estão pedindo para a Codevasf avançar Amazônia adentro, igual no Pará - o Pará já é atendido em 98 Municípios pela Codevasf... E não tem como segurar, até porque o Brasil se ressente disso. Em vez de se criar uma para cada rio, para o Vale do Araguaia, do Tocantins, etc., vamos usando esta por enquanto, enquanto resolvem. Que os nossos colegas não se sintam enciumados e nos ajudem lá também.
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O Senador Elmano Férrer já...
Só lembro o seguinte: nós temos mais duas votações. Poderíamos até propor a aprovação de uma audiência pública sobre esse tema. Depois da votação, a gente pode continuar também a discussão. Eu só estou com medo de perder o quórum. O Plínio foi embora, e só temos nove. O Senador Dário está saindo, mas eu pediria a paciência de V. Exa. para rapidamente votarmos.
O Senador Elmano Férrer é o último...
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Para encaminhar.) - Eu voto com o Relator, reiterando tudo o que eu disse, inclusive sugerindo que façamos, no próximo ano, uma audiência pública para tratarmos disso, senão, vai chegar um Senador aqui e propor que se inclua o Rio Grande do Sul na área de atuação da Codevasf.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k.
Aprovada a matéria, já com a incorporação da emenda.
O item 7 é o Projeto de Lei 4.850...
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, o Senador Elmano propôs uma audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim, vamos fazer.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - O senhor devia consultar...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Podemos já aprovar aqui um requerimento. A gente prepara depois o requerimento de uma audiência pública sobre esse tema, e todos poderão assinar.
Vamos até votar esse requerimento.
Aqueles que concordam em se fazer a audiência pública já no início do ano permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento para se fazer audiência pública.
O item 7, então, é o 4.850, que "altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as Bacias Difusas do Litoral, no Estado do Piauí, na área de atuação da [...] (CODEVASF)". Projeto de autoria do Senador Ciro Nogueira e relatoria do Senador Elmano Férrer.
Em votação.
Como vota o Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Favoravelmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Dário Berger?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Meu voto é favorável também, desde que inclua Santa Catarina. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu vou votar. O Presidente vota, porque só tem... Voto "sim".
O Senador Plínio teve de sair.
Senador Veneziano?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Fora do microfone.) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Lucas Barreto?
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Otto Alencar.?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Elmano Férrer?
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Fora do microfone.) - "Sim".
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Aprovado também com 9 votos.
Aprovada a matéria do item 7, passamos ao item 8: Projeto de Lei nº 5.141, que "institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico", da Senadora Kátia Abreu, cujo Relator ad hoc foi o Senador Zequinha Marinho.
Como vota o Senador Marcelo Castro?
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Favoravelmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senador Dário Berger?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Eu, Senador Izalci, voto "sim".
Senador Veneziano Vital do Rêgo?
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Fora do microfone.) - "Sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senadora Zenaide Maia?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senador Lucas Barreto?
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senador Otto Alencar?
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - "Sim".
Senador Zequinha Marinho?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Senador Elmano Férrer?
O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI) - Com o Relator, Presidente.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Aprovado também, com 9 votos.
Então, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada...
Se alguém quiser falar...
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O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu queria solicitar a V. Exa. que incluísse extrapauta um requerimento de minha autoria para fazer uma audiência pública para instruir a PEC nº 188 no tocante substancialmente à extinção dos Municípios brasileiros.
Eu não sei se o requerimento já está em suas mãos. (Pausa.)
Está aqui o requerimento, Sr. Presidente.
Eu queria convidar... Os nomes dos convidados eu declino oportunamente, mas um dos convidados será a Confederação Nacional dos Municípios, para que nós possamos debater essa matéria, que, na minha opinião, é muito importante. É uma bomba-relógio que nós estamos cultivando no nosso colo. Só em Santa Catarina, serão extintos 106 Municípios catarinenses.
Santa Catarina se caracteriza exatamente pelas pequenas propriedades, pelos pequenos Municípios, e, certamente, por isso, deu certo o seu desenvolvimento, ao ponto de ser o destaque nacional em termos de desenvolvimento econômico e social.
Portanto, eu queria pedir a V. Exa. que submetesse à aprovação dos demais membros esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Então, submeto a inclusão extrapauta...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero subscrever esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k., Senadora Zenaide!
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Fora do microfone.) - Eu também quero subscrevê-lo!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Então, o requerimento tem a subscrição também do Senador Zequinha Marinho, da Senadora Zenaide...
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Presidente, está aberto...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... do Senador Elmano, do Senador Veneziano, do Senador Marcelo, do Senador Izalci. Todos subscrevem o requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 61, DE 2019
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a PEC 188/19 no que tange à proposta de extinção de Municípios brasileiros.
Autoria: Senador Dário Berger (MDB/SC) e outros.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Inclusive, está aberto para a sugestão de convidados para debater esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Por favor, peço a todos que o subscreveram que indiquem os convidados.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.)