10/12/2019 - 47ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Declaro aberta a 47ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 45ª e 46ª Reuniões da Comissão. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Passaremos, então, à pauta do dia.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4316, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir, entre as sanções administrativas, a obrigação de dar, fazer ou não fazer.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações: - O relatório foi lido na reunião do dia 03/12/2019.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo como discutir, vou abrir a votação e deixá-la aberta.
Neste momento, está em reunião, ao mesmo tempo, a Comissão de Constituição e Justiça. Então, os Senadores previamente já tiveram acesso a esse relatório e passarão aqui nesta Comissão para demonstrar a sua intenção de votos, se "sim" ou "não".
Senador Roberto Rocha, inclusive V. Exa. é o Relator deste projeto. Foi um relatório favorável.
É o item 2.
Agradeço a presença a V. Exa.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Obrigado, Presidente.
Sr. Presidente, com muita honra, relato o projeto de autoria de V. Exa., de nº 4.316.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Líder, V. Exa. permitiu - nós conversamos na reunião anterior - que fosse lido o projeto.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Já foi lido?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Já foi lido.
Então, é apenas para votação.
Nós estamos, agora, abrindo o painel.
Inclusive, o relatório foi lido sem nenhuma alteração, exatamente como determinado.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Então, o painel já está aberto, apto para receber a votação.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Sr. Presidente, enquanto estamos em processo de votação, consulto V. Exa. se é possível fazermos a leitura do Projeto de Lei 1.769, do Senador Zequinha Marinho. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Roberto Rocha, V. Exa., sempre buscando eficiência, para aproveitar ao máximo nosso tempo aqui, passo a palavra a V. Exa. para leitura do item 10, que é o PL 1.769, de 2019. Então, V. Exa., como Relator, tem a palavra.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA. Como Relator.) - Muito bem.
Eu vou ser bem breve e vou direto à análise.
Consoante o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado, é prerrogativa desta Comissão pronunciar-se a respeito do mérito de temas referentes à defesa do consumidor. Este colegiado examina, ainda, a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposição em epígrafe, uma vez que, nesta Casa, ela será examinada exclusivamente nesta Comissão.
Relativamente à constitucionalidade, guarda harmonia com os preceitos constitucionais atinentes à atribuição do Congresso Nacional (art. 48) e à legitimidade da iniciativa legislativa (art. 61). Além disso, o projeto não afronta quaisquer dispositivos constitucionais.
No que tange à juridicidade, a proposta cumpre as condições de inovação, efetividade, espécie normativa adequada, coercitividade e generalidade.
Assim como o nobre autor, somos de opinião de que o projeto é meritório e deve ser aprovado. Cremos, entretanto, que a proposição necessita de ajustes e aperfeiçoamentos, de modo a se tornar um marco regulatório na produção e comercialização de chocolate.
A alteração do parágrafo único do art. 2º tem por finalidade prever expressamente que os chocolates, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate e achocolatados possam ser fabricados e comercializados em diferentes formatos, como barras, cremes, pastas, etc.
Em relação ao art. 3º, entendemos que a declaração do percentual de cacau deve ser facultativa ao fabricante, uma vez que a legislação vigente e a legislação ora em construção já definem um percentual mínimo para cada categoria.
Ademais, sabe-se que é de competência da Anvisa, e, inclusive, já está em construção, a criação de regras específicas para a rotulagem de alimentos.
Além do que foi supracitado, no §1º do art. 3º, a proposta de retirada da parte final do texto visa viabilizar a indicação de informações nos produtos, tendo em vista que as embalagens pequenas possuem espaço restrito para rotulagem, o qual deve priorizar a declaração das informações obrigatórias, em especial, as relacionadas à segurança dos consumidores.
A proposta de exclusão do art. 4º se dá uma vez que, se o produto for adicionado de gorduras vegetais, estas deverão constar na lista de ingredientes do produto, de acordo com o estabelecido na RDC 259/02 da Anvisa. Além disso, é importante que as informações de rotulagem obrigatórias dos alimentos sejam estabelecidas de forma a manter o destaque necessário daquelas informações mais importantes relacionada à segurança dos consumidores, como, por exemplo, advertência a alergênicos.
Nota-se, aliás, que as sugestões vão em consonância com outras resoluções e portarias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como outras legislações já vigentes.
Como se depreende, o Projeto está em perfeita consonância com os pressupostos da Política Nacional das Relações de Consumo.
Em decorrência, reputamos relevante e oportuno o PL nº 1.769, de 2019, porque concorre para o aperfeiçoamento da defesa do consumidor.
Entretanto, entendemos essencial a apresentação de emenda substitutiva, para alguns aprimoramentos, conforme está publicada.
R
Por fim, no que concerne ao artigo art. 6º, atual art. 4º da cláusula de vigência, entendemos que o prazo de um ano é insuficiente para a adequação do sistema produtivo de chocolate pelos produtores e demais agentes da cadeia. As alterações propostas no PL têm grande impacto na parametrização da formulação e embalagem de praticamente todos os chocolates e produtos de cacau comercializados no Brasil.
Voto.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.769, de 2019, nos termos da redação publicada.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Sr. Relator, Senador Roberto Rocha, parabenizo V. Exa. pela leitura do relatório, um relatório extremamente importante, tendo em vista que o principal direito do consumidor é o direito à informação. Então, o que se busca aqui é não enganar o consumidor, que, de fato, ele saiba o que está comprando, quanto está pagando por um produto e quanto dele, nesse caso específico, contém, por exemplo, no seu rótulo a informação do cacau. Já que a gente está falando aqui sobre a venda de chocolates, na maioria das vezes não se sabe exatamente que alguns produtos não têm inclusive cacau. Então, o produto pode continuar sendo vendido, mas tem que ter a informação correta.
Então, é isto que eu percebo: que a cada dia que passa é necessário ainda legislar.
Situações parecidas nós estamos passando agora sobre os produtos que contêm lactose, que é um problema cada vez mais frequente, não apenas em adultos, mas principalmente em crianças, em que já é obrigatório informar se tem lactose. E nós temos que evoluir numa legislação também para informar exatamente o que se busca aqui: qual é o percentual mínimo e se a informação é precisa. Por exemplo: nós hoje temos a possibilidade de encontrar nos supermercados vários itens direcionados a crianças, por exemplo, que têm a informação: "Este produto pode conter lactose". Ou seja, ou tem ou não tem. Então, quem assume o risco é o consumidor que coloca em risco a sua vida.
Então, essa informação ostensiva, precisa e exata é uma das funções do Código de Defesa do Consumidor, que, desde o início, de 1990, coloca como sendo obrigação a informação exata, e o parecer vem corroborar o que pretende esse projeto.
Então, está lido o parecer. Agradeço a V. Exa. pela leitura. Se possível, ainda hoje colocaremos em votação.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA) - Muito bem.
Presidente, eu quero dizer da alegria de ter, neste primeiro ano desta Legislatura, convivido com V. Exa., Senador Rodrigo Cunha, Senador representante do Estado de Alagoas.
Nós acabamos de aprovar uma iniciativa de V. Exa., um projeto importante que altera a lei do consumidor, um direito difuso, como é o do meio ambiente, mas que, na percepção das pessoas, ele é mais concreto, que é o consumidor, é o produto, é o direito de as pessoas saberem o que estão consumindo, comprando, etc. E V. Exa., à frente desta Comissão, indicado inclusive pelo nosso Partido, honra a Comissão, honra o Senado e honra o seu Estado.
De forma que eu quero aqui, também na condição de Líder do PSDB, nesta que certamente será ou provavelmente a última reunião deste ano, cumprimentar V. Exa., cumprimentar a Comissão e dizer que o saldo que nós tiramos certamente é um saldo muito positivo. O PSDB fez questão de ter esta Comissão, uma Comissão que aparentemente não gera muito interesse dentre outras Comissões aqui na Casa, mas que V. Exa. à frente dela mostrou que é uma Comissão das mais importantes do Senado Federal.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Agradeço o Líder não somente pela convivência do dia a dia, mas pelas orientações e pelas conversas que temos. Digo que, de fato, esta é uma Comissão que buscou, durante todo esse período, ser extremamente atuante.
Hoje mesmo, à tarde, iremos ter uma audiência pública - e um dos focos desta Comissão justamente realizar várias audiências públicas - para tratar de algo que com certeza impacta vários Município no Maranhão, por exemplo, falar sobre o rateio dos precatórios do Fundeb.
R
Então, é um assunto que diz respeito a vários prefeitos, porque muitos estão com seus recursos bloqueados, já que não conseguem dar destinação dos 60% para os professores. Isso é permitido ou não? O Tribunal de Contas tem um entendimento, o Ministério Público outro, há legislações municipais permitindo. Então, isso gera uma insegurança e, na ponta, quem está sendo crucificado na maioria das vezes são os gestores. Hoje, à tarde, teremos essa discussão aqui. Isso corrobora um pouco o nosso trabalho e no qual V. Exa. também tem participação efetiva aqui, não só por permitir que esta Comissão fique a cargo do nosso bloco, do nosso partido, mas também por ser membro desta Comissão.
Agradeço as suas palavras que muito me encorajam.
Obrigado.
Já está em votação.
V. Exa. pode votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Já votou?
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA. Fora do microfone.) - Já votei.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - A votação vai ficar em aberto aqui.
Os Senadores estão vindo.
E vamos dar sequência. (Pausa.)
R
Senador Izalci, estamos aqui com a votação em aberto do item 2, que trata justamente do fortalecimento dos Procons, de certa forma, tendo em vista que aqui nós estamos falando sobre a inclusão, entre as sanções administrativas, da obrigação de dar, de fazer ou não fazer. Então isso é um pleito desde o início do ano.
Inclusive é um projeto de minha autoria, que teve como Relator o Senador Roberto Rocha, que já passou aqui também para votar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - E agradeço a V. Exa. por acompanhar o Relator.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Voto "sim", não é?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Isso.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fora do microfone.) - Mas cadê o negócio? (Pausa.)
R
R
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Eu estava só esperando o Major Olímpio, Major Olímpio chegou, já está resolvido.
R
Senhores, tendo aqui alcançado o quórum necessário para votação, irei encerrar a votação. Tendo em vista o tempo que ficou em aberto, iremos agora para o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - O projeto foi aprovado, com a Emenda nº 1-CTFC, por 8 votos SIM, favoráveis, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
Então, senhores, eu aqui quero agradecer a todos os Senadores; à Senadora Juíza Selma, que estava aqui presente, e aos que estão aqui presentes, por este momento. Particularmente para mim, é um projeto muito significativo, não só por ser o primeiro projeto meu aprovado nesta Casa, mas por ter tido início justamente nesta Comissão. Numa reunião que contou com quase 200 PROCONs municipais dentro desta sala, eles solicitaram o andamento desse projeto, porque há muitos anos se busca esse resultado, busca-se fortalecer os órgãos que trabalham de maneira administrativa no fortalecimento da defesa do consumidor.
Nós aqui estamos atendendo diretamente 931 PROCONs espalhados pelo País, estamos aqui indo ao encontro de uma demanda de mais de 25 milhões de registros no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estamos indo aqui numa linha de diminuir a judicialização e, ao mesmo tempo, trazer eficiência para os órgãos de defesa do consumidor, trazer um fortalecimento para os PROCONs deste País.
Um projeto como este permite, por exemplo, que aquela principal demanda que leva um consumidor a sua ponta, Senador Styvenson, que chega ao Procon para ser atendido, principalmente em telefone, sobre uma cobrança indevida... O que acontecia? Em muitos casos, o Procon ali identificava que o consumidor tinha o direito - o código diz que ele tem o direito de receber inclusive em dobro por essa cobrança indevida -, no entanto, o Procon, se não se fizesse o acordo ali, não poderia hoje determinar essa obrigação de fazer, não poderia determinar que o consumidor saísse dali com seu direito já resolvido. E não fazendo isso, o consumidor que conhece seus direitos vai em busca deles: vai para o Judiciário. Então, as demandas no Judiciário a cada dia que passa aumentam, tendo em vista as reclamações dos consumidores.
Portanto, um projeto como este busca não fortalecer o Procon a qualquer custo, sem nenhum embasamento. Pelo contrário, está aqui fortalecendo aquilo que determina o próprio Código de Defesa do Consumidor. Ninguém aqui vai prejudicar empresa nenhuma, desde que ande na lei e respeite o consumidor da sua cidade, do seu Estado, do seu País.
Quero agradecer a todos os Senadores que se fizeram presentes neste momento, um momento marcante para a defesa do consumidor no País. E a todos os PROCONs do País inteiro reforço nosso compromisso em luta por equilíbrio nessa relação.
Sendo assim, está aprovado o Projeto de Lei nº 4316, de 2019.
Agora, partiremos para o item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1272, DE 2019
- Terminativo -
Estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Senadora Juíza Selma
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações: O relatório foi lido na reunião do dia 29/10/2019.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação e solicito à Mesa que abra o painel.
Está aberto o painel. Os senhores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
R
R
R
R
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Senador Pastore, é uma alegria receber V. Exa. nesta Comissão. V. Exa. tem a missão de substituir a querida Senadora Rose de Freitas, já conhece esta Casa, já passou por esta Casa em outro momento, já contribuiu com este País politicamente e continua contribuindo de várias outras formas, gerando empregos, pagando impostos e trazendo desenvolvimento para este País. Então, V. Exa. é uma referência também para os novos políticos que aqui estão por ser um grande empreendedor.
R
Nós estamos aqui na Comissão de Fiscalização, Transparência, Governança, Controle e Defesa do Consumidor. Então, hoje, colocamos aqui em votação vários projetos. O último aqui a ser analisado é o projeto de autoria do Senador Izalci Lucas que estabelece critérios de transparência para cobrança de dívidas dos consumidores, projeto que teve o seu relatório lido, inclusive, na reunião passada. Aprovamos outros projetos já na manhã de hoje. V. Exa. aqui registrou já a votação ou vai registrar a votação agora - acredito que também já estejam todas as senhas todas feitas - para finalizar esta votação.
O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES) - Este projeto merece todo nosso carinho e voto imediato. Eu votei "sim". Vamos aprová-lo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - Vamos lá. Com o seu voto, encerramos a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AL) - O projeto foi aprovado, com a Emenda nº 1-CTFC, Projeto de Lei nº 1.272, de 2019, de autoria do Senador Izalci Lucas.
A matéria agora vai para turno suplementar, discussão e votação, deixando aberto o prazo para apresentação de emendas, conforme o art. 282 do nosso Regimento Interno.
Sendo assim, senhores, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 43 minutos.)