12/02/2020 - 1ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A Presidência comunica o recebimento dos seguintes expedientes externos:
Sem número, do Grupo Folha de Comunicação, de 18 de dezembro de 2019, encaminhando, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei 10.610, de 2002, a composição acionária da Editora e Gráfica Paraná Press S.A.;
Sem número, da Editora jornalística Alberto Ltda., de 20 dezembro de 2019, encaminhando, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei 10.610, de 2002, a sua declaração de capital social;
Do Grupo RAC de mídia impressa, de 20 dezembro de 2019, encaminhando, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei 10.610, de 2002, a declaração do capital social;
Da empresa jornalística e editora Notícia Já Ltda.;
Do Grupo RAC de mídia impressa, de 20 dezembro de 2019, encaminhando, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei 10.610, de 2002, a declaração de capital social da empresa Correio Popular S.A.;
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Do Grupo RAC de mídia impressa, de 20 de dezembro de 2019, encaminhando, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 10.610, de 2002, a declaração do capital social da empresa Metropolitana Comunicação, Empreendimentos e Participações Ltda.;
Da Editora Boa Vista Ltda., de 26 de dezembro de 2019, reencaminhando, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, alínea "j", da Lei 8.379, de 1991, a composição do seu capital social;
Do Portal Diário do Rio Revista Eletrônica, de 30 de dezembro de 2019, encaminhando, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 10.610, de 2002, declaração de sua composição do capital social;
Ofício nº 4.051/SSL, de 19 de dezembro de 2019, da Assembleia Legislativa do Pará, encaminhando a Moção nº 783, de 2019, através da qual solicita a adoção de medidas urgentes para evitar a proposta de privatização das empresas Serpro e Dataprev.
Os referidos expedientes serão publicados na página da CCT pelo prazo de 15 dias, para manifestação de interesse dos seus membros, a fim de que as matérias sejam analisadas pela Comissão, conforme Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Informo que os itens 2 a 6 são terminativos, exigindo votação nominal, que será realizada em conjunto, após a leitura do relatório e a discussão das matérias.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pois não, Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu queria pedir uma inversão de pauta, para a apreciação do Requerimento nº 79, que é o pedido de uma audiência pública para discutir a Política Nacional de Inteligência Artificial.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Nós vamos aceitar sim a inversão de pauta, Rogério. É só a gente concluir, porque a gente vai começar com o projeto da Senadora Mara. Em seguida a gente vai. Está bem?
Item 14.
É votação simbólica.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 327, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Relatora, nossa amiga Mara Gabrilli, para fazer a leitura do seu relatório, cobrando sua presença no almoço do PMDB. Foi muito reclamado ontem. Você não foi. Levou falta.
A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Como Relatora.) - Ah, meu Deus! Perdoa...
Obrigada, Presidente.
Então eu vou direto à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (RISF), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Quanto à sua constitucionalidade, a proposição oriunda da Câmara dos Deputados destinada a aprovar ato do Poder Executivo atende aos requisitos formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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No que tange à disciplina infraconstitucional, a renovação das outorgas de emissoras de rádio e de televisão é regida pelas Leis nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações - CBT) e nº 5.785, de 23 de junho de 1972, pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão), e pelas respectivas atualizações.
A análise da documentação foi realizada pela Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), por meio das Notas Técnicas nº 28.149/2017/SEI-MCTIC, nº 38/2018/SEI-MCTIC, e nº 2.292/2018/SEI-MCTIC, opinando favoravelmente ao deferimento da renovação pleiteada.
No entanto, em que pese o exame realizado pela pasta responsável, não foi possível identificar, nos autos do processo, a prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 327, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à renovação da concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 327, de 2019: prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora Mara.
A matéria está em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Há quórum mínimo de nove Senadores no painel. Podemos votar o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Atendendo ao pedido do nosso amigo, o Senador Rogério, item 19, que também é votação simbólica.
É esse, não é?
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 79, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5691/2019, que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, e o PL 5051/2019, que estabelece os princípios para o uso da Inteligência Artificial no Brasil.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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Com a palavra o autor do requerimento, o Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente, Senador Plínio Valério.
Eu queria agradecer aos Senadores aqui presentes - à Senadora Mara Gabrilli e ao Senador Confúcio Moura - pela possibilidade de fazer a inversão de pauta.
Esses requerimentos têm uma importância grande, porque são dois projetos que tratam de um assunto e tema atual, pouco conhecido da maior parte dos Parlamentares e da sociedade: o tema da inteligência artificial. Portanto, abrir esse debate aqui no Parlamento e trazer representações das universidades, das instituições que produzem e trabalham com o tema, é importante para tornar o debate claro e nos auxiliar e nos munir de informações para a construção do parecer aos respectivos projetos de que tratam os requerimentos. Por isso, a solicitação e meus agradecimentos pela inversão de pauta.
Sem mais para o momento, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Em votação o requerimento.
A Sra. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós temos aqui, Senador Confúcio... O senhor concordou em relatar ad hoc, e depois a gente tem você, Mara. Está bom?
Item 2. Votação nominal também.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 95, DE 2016
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E ARTÍSTICA DE PRATINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratinha, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Senador Izalci não se encontra, e o Senador Confúcio Moura, gentilmente, vai ler o relatório ad hoc.
Com a palavra, o Relator.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sra. Senadora Mara Gabrilli, primeiro, antes de fazer a leitura, eu quero me congratular com a Comissão de Ciência e Tecnologia, pelo altíssimo desempenho no ano de 2019. Segundo o nosso Presidente, foi a Comissão que melhor desempenho teve na Casa, não ficou nada pendente, e saudar a ele por serem temas variados, diversos, importantes, contemporâneos... Tudo isso foi pautado em audiências públicas ricas. Então, eu me congratulo com a Comissão, com a Presidência, com V. Exa., com todos os seus membros, pelo desempenho.
E passo aqui a relatar o projeto do Senador Izalci: retorna à Comissão de Ciência e Tecnologia o projeto de decreto legislativo da Câmara dos Deputados que renova autorização de outorga à Associação Comunitária Cultural e Artística de Pratinha, Município de Minas Gerais.
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Então, vamos direto à análise.
Assim, como procede a informação contida na Nota Informativa 3.523, a outorga que se pretende renovar teria validade de dez anos. Consequentemente, a conclusão contida na referida nota, de que a outorga teria validade até o ano 2011... Dessa maneira, constata-se que, de fato, a outorga que se pretende renovar a partir de 2011 encontra-se expirada desde março de 2004.
Nesses termos, a aprovação da renovação seria inviável, pois não é possível renovar outorgas extintas.
O voto é pela rejeição.
E aqui eu quero abrir um parêntese, Sr. Presidente, pela demora. Essa demora na tramitação desses pedidos de outorgas é realmente... Foi em 2004 e estamos em 2020: são 16 anos. É lógico que tudo venceu, tudo expirou. Em 2004, daria um prazo de outorga até 2011, e 2011 já passou!
Então, a comissão técnica, o grupo gerencial da Comissão... Nós teríamos que procurar encurtar esses prazos, porque há uma burocracia... Desce para análise documental no Ministério, vem para a Câmara dos Deputados, lá rola por dois, três, quatro, cinco anos, vem para o Senado, demora algum tempo...
Lógico que, em todas aquelas comissões administrativas, uns são Vereadores, outros são Prefeitos, outros estão impedidos, e termina que nada acontece. Então, eu gostaria muito que a gente desburocratizasse isso.
Tudo isso, hoje, está em sistemas. Então, rapidamente, os sistemas, robôs e plataformas conseguem analisar esses documentos rapidamente, dar respostas e tramitar pela Câmara em um regime muito encurtado e terminativo, somente na Comissão, lá, de Ciência e Tecnologia e já viria para o Senado. Com isso, ganharíamos tempo e não deixaríamos uma cidade como essa, que pleiteia uma outorga de uma emissora... E hoje, aqui, a proposta do Senador Izalci é pela rejeição.
Então, esse é o voto do Senador Izalci. Infelizmente, pela rejeição da proposição.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senador Confúcio, o seu comentário é pertinente, cirúrgico e mostra o absurdo que é essa demora da burocracia, que favorece sempre alguém ou algum grupo. O seu comentário será anotado e vai fazer parte.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Votação nominal. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - É um outro item, Senador.
Então, encerro a discussão, já que o item 3 o Senador Confúcio gentilmente vai ler e tem que ir para outra Comissão em seguida, Mara. Aí eu passo para você, porque ele tem uma outra... Está bom?
Você nos brinda com a sua presença aqui.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 74, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA MARAVILHA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Varzelândia, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
De 2017, Senador Confúcio.
Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu entro direto na análise, para ganhar tempo.
Analisando o teor da Nota Informativa 1.349, de 2018, verifica-se que, em atenção ao questionamento, alínea "a", de que trata o histórico da composição da Diretoria da entidade, foram prestadas as seguintes informações:
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- entre 15 de junho de 2011 - olhem a data, gente - e 15 de junho de 2013, o quadro de dirigentes era composto por José Carlos Lima Pinto (diretor-geral), Clodoir Ferreira de Amorim (diretor administrativo) e Genildo José dos Santos (diretor de operações);
- não há informações sobre o quadro de dirigentes da entidade entre 15 de junho de 2013 e 13 de junho 2015;
- entre 15 de junho de 2015 e 13 de junho de 2017, o quadro de dirigentes mudou: era composto por Genildo José dos Santos (diretor-geral), José Carlos Lima Pinto (diretor administrativo) e Júlia dos Santos Soares (diretora de operações).
Em resposta ao questionamento ‘b’, a nota informativa afirma que não há informações relativas às datas de início ou término do exercício eclesiástico de José Carlos Lima Pinto. Afirma, ainda, que tal fato não foi mencionado durante o processo.
Em atenção ao questionamento ‘c’, a citada nota informativa esclarece que, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, Vanderlino Moreira Niz exerceu a função de presidente do Diretório do PT entre 10 de dezembro de 2013 e 16 de julho de 2017 e entre 17 de julho de 2017 e 23 de junho de 2019.
Então, Sr. Presidente, de acordo com a documentação, a originalidade encaminhada pelo Poder Executivo para apreciação do Congresso Nacional, José Carlos Pinto se declara sacerdote.
Entendo que a Nota Informativa 1.349 não traga informações acerca das datas de início e término.
O voto.
Pelo exposto, mais uma vez o voto é pela rejeição.
É burocracia demais, gente. É burocracia demais.
Então, o voto do Izalci é rejeição, infelizmente.
É isso, Sr. Presidente. Está lido.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Confúcio.
Eu até entendo a sua tristeza quando tem que ler um relatório pela rejeição, porque a gente sabe da necessidade dessas rádios - nós, que somos da Amazônia.
A matéria está discussão. (Pausa.)
Não havendo que queira discutir, encerro a discussão, agradecendo ao Senador Confúcio, que gentilmente leu ad hoc dois projetos.
Nós sabemos que tem que sair correndo agora...
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente, é só um requerimento a esta Comissão, indicando, incluindo como convidado para uma futura audiência pública sobre inteligência artificial o Sr. Edgar Serrano, Presidente da Federação Nacional de Empresas de Informática (Fenainfo).
Era só isso.
Obrigado, Sr. Presidente.
Passo à Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Será acatado o seu requerimento, Senador Confúcio.
Vamos tocar a pauta.
Item 13.
É votação simbólica.
A Senadora Mara vai ler ad hoc, substituindo o Senador Chico Rodrigues.
Só um minutinho, Mara, por favor.
Em votação o requerimento do Senador Confúcio. (Pausa.)
Aprovado.
Então, fará parte.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 155, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Palmas - PR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra a Senadora Mara Gabrilli, que vai ler ad hoc, substituindo o Senador Flávio Arns.
Senadora, por favor.
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A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Como Relatora.) - Obrigada.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Palmas, no Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Paraná.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, pelas avaliações, pela adequação e todo o exame da documentação que acompanha o PDL nº 155, de 2019. Entretanto, demonstra a necessidade de se obter informações complementares para a apreciação da matéria.
Em particular, mostra-se necessário obter a composição atualizada da diretoria da entidade, a fim de avaliar a ocorrência de possíveis vinculações políticas vedadas por lei. Também é necessário obter informações sobre o possível exercício de cargo de sacerdócio por um dos membros da diretoria, o que igualmente poderia configurar a vinculação da entidade.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 155, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária de Palmas, Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Paraná, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 2019:
a) composição da diretoria da entidade, de 2015 até a presente data;
b) ocupação de Francisco Arivan Veiga, tesoureiro da entidade, esclarecendo sobre eventual exercício de cargo de sacerdócio.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Senadora Mara, obrigado.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Havendo quórum mínimo, em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Eu pedi ao Senador Styvenson para ler ad hoc o relatório. Em seguida, Senadora Elisiane, será o da senhora.
Senadora Mara, muito obrigado. Mas há bastantes projetos aqui. Se quiser mais, a gente dá uma acelerada.
(Risos.)
Obrigado.
ITEM 4
Votação nominal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 219, DE 2017
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO MOURA BARROS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luis do Piauí, Estado do Piauí.
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Com a palavra o Relator ad hoc, Senador Styvenson, que substitui o Senador Chico Rodrigues.
Com a palavra, Senador.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Só para ganhar tempo, Sr. Presidente, já que o senhor me permite... Quanto a essa concessão, outorga de autorização à Fundação Moura Barros, partindo direto para a análise, penúltimo parágrafo... Nele consta que, conforme documentação que instrui a matéria, dois dos três membros da diretoria da entidade são parentes de primeiro grau. Dessa forma, a entidade apresenta vinculação familiar, vedada pelo art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Ressalta-se que, nos termos da regulamentação da matéria, a vinculação é vício insanável.
Voto.
No caso desse parecer, o voto, pelo exposto, é pela rejeição do PDS nº 219, de 2017.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Styvenson.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a discussão está encerrada.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 525, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores da Vila Davi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Davinópolis, Estado do Maranhão.
Com a palavra a Relatora, Senadora Eliziane Gama, para fazer a leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Vamos ao relatório, Presidente.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 525, de 2019 (nº 844, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores da Vila Davi, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Davinópolis, Estado do Maranhão. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional, por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do então Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Vamos à análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação do atendimento da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento de requerimento de informação ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para preencher essa lacuna.
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Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 525, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf.
Requerimento.
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à autorização outorgada à Associação de Moradores da Vila Davi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Davinópolis, Estado do Maranhão, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 525, de 2019: confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Esse é o nosso voto, Presidente.
É necessária essa informação para que nós possamos, a posteriori, dar um voto definitivo sobre a outorga para essa rádio comunitária.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Havendo quórum...
Pois não, Senadora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente. Não... Já finalizou a votação, não é?
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Não, não. Nós íamos botar em votação agora. Alguma observação?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Não, não. Pode continuar. Eu quero falar depois de finalizado esse primeiro ato.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - O.k.
Então, havendo quórum mínimo, em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigida ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Eu pergunto, antes de passar a palavra, Senadora Eliziane, ao Senador Wellington Fagundes se não tem nenhuma relatoria... O.k.
Com a palavra a Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Eu queria solicitar a V. Exa. se seria possível, Presidente, incluir extrapauta. Estou com o parecer já pronto, que é um projeto de lei da Senadora Soraya Thronicke, que trata de se estabelecer a obrigatoriedade da retransmissão de área de informações oficiais dos Poderes da República nos canais de televisão. Seria uma Voz do Brasil na televisão.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Já está com o relatório pronto então?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) - Estou com o relatório pronto. Queria saber de V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Nós vamos fazer o seguinte: a gente vai incluir esse e o requerimento do Senador Vanderlan. O Senador Oriovisto está presente com o relatório... Se algum outro Senador que tiver relatório se fizer presente, a gente vai; senão, a gente encerra com o seu e o requerimento do Senador Vanderlan.
Com a palavra...
Ah não... Senador... É o item 9, não é isso?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) -
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 173, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª reunião realizada em 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Oriovisto Guimarães, para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo 173, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
R
A exposição de motivos do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Risf.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Nada obstante, entendo pertinente encaminhar requerimento de informações à pasta competente para complementar a instrução do feito, já que não consta dos autos documento que comprove o atendimento ao art. 38, alínea "j", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com redação dada pela Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, destinado a comprovar a idoneidade de todos os dirigentes da outorgada.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 173, de 2019, nos termos do art. 335 do Risf.
Requerimento nº , de 2019.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguinte informação referente à autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 173, de 2019: cópia do requerimento de outorga, assinado pelos dirigentes da entidade, declarando que todos possuem bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa).
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Oriovisto.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Há quórum mínimo.
Votação do relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informação dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretária-Geral da Mesa.
Vamos aproveitar os que estão aqui e vamos colocar só... Depois do da Senadora Eliziane, há um pedido do nosso Presidente. O Senador Styvenson vai ler só mais um, e nós vamos encerrar.
Retirado de pauta, a pedido, o item 6. Está retirado de pauta.
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 226, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ARTÍSTICA E CULTURAL GUARANIENSE DE RÁDIO E TV para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guarani, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.)
Só mais um agora, Senador Styvenson. Depois, só o da Senadora Eliziane.
O item 5 também foi retirado de pauta, atendendo à solicitação.
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 258, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Rodeiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados e outros
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 42ª reunião realizada em 23/10/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.)
Nós estamos caminhando para o encerramento.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 66, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO GARBOSA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da 49ª reunião realizada em 11/12/2019.
2. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O Relator é o Senador Styvenson Valentim, que vai fazer a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, passo para a análise desta outorga.
A verificação de efetiva renovação da outorga pelo período de 1998 a 2008 é indispensável à aprovação da matéria. Não tendo ocorrido tal renovação, a outorga estaria expirada por decurso de prazo e, nesses termos, não poderia ser renovada.
Ainda a análise da documentação sugere que a Rádio Garbosa Ltda. estaria afiliada à Rede Transamérica de Comunicação. Considerando-se o disposto no §7º do art. 12 do Decreto 236, de 28 de fevereiro de 1967, que veda a subordinação das permissionárias do serviço de radiodifusão a outras entidades para a formação de cadeias ou de associações com direção única, torna-se necessário averiguar a efetiva ocorrência dessa afiliação e os exatos termos em que se estabeleceu.
O voto é pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 66, de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
Dentro de um requerimento, baseado no art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216, solicitamos as seguintes informações: a) cópia do ato do Poder Executivo que renova a permissão outorgada à Rádio Garbosa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, a partir de 1998; b) cópia da mensagem que encaminhou o ato referido no item anterior para apreciação do Congresso Nacional; c) que percentual da programação transmitida é produzida pela Rádio Garbosa, quais os horários de transmissão dessa programação e qual seu conteúdo?; d) que percentual da programação transmitida é produzida pela Rede Transamérica de Comunicação, quais os horários de transmissão dessa programação e qual seu conteúdo?; e) há transmissões de conteúdo de outros produtores, em que percentual e em que horários?; f) cópia dos contratos e de outros documentos relacionados à afiliação da Rádio Garbosa Ltda. à Rede Transamérica de Comunicação, particularmente de todos os instrumentos que estabeleçam direitos e obrigações relacionados a produção, compartilhamento e transmissão de conteúdo; seleção e definição de programação; responsabilidade editorial; seleção, restrições, definição de valores, comercialização e veiculação de publicidade; pagamentos e remunerações diretos e indiretos.
R
O item 7 já foi lido.
O voto é por informações do Ministério sobre os temas que foram levantados.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Styvenson.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Penúltimo. Item 8. Votação simbólica.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 159, DE 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à FUNDAÇÃO BENEFICENTE ROSAL DA LIBERDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará.
Autoria: Câmara dos Deputados
Iniciativa: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Styvenson Valentim, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Item 8?
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Item 8.
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Se eu puder depois, ler em seguida o Requerimento nº 77, de 2019, já adianto os dois.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - É seu também?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Como Relator.) - É a inclusão de dois nomes. Pode ser?
Outorga da rádio Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para execução de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará.
Partindo para a análise, Sr. Presidente.
O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém autorização o estabelecimento de vínculo que a subordine à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação inequívoca dessa exigência normativa, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para preencher essa lacuna.
Voto.
Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 159, de 2017, nos termos do art. 335 do Risf.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Styvenson.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Havendo quórum, em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Temos o relatório, Senador Styvenson. Eu posso botar o requerimento antes do projeto que a Senadora vai ler?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Pode.
Então, vamos encerrar com a sua leitura.
Cadê o requerimento do Senador Styvenson?
Requerimento nº 77, de 2019...
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - É para incluir esses dois nomes.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - O.k.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 77, DE 2019
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 63/2019-CCT e REQ 67/2019-CCT, destinada a debater o PL 5222/2019, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer condições isonômicas nas relações entre agentes do setor, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para introduzir mecanismos de combate a práticas abusivas no mercado audiovisual.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Observações: A matéria constou da pauta da 49ª reunião realizada em 11/12/2019.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do REQ 63/2019-CCT, com o objetivo de instruir o PL nº 5.222, de 2019, seja incluído o seguinte convidado: Paulo Roberto Schmidt, Conselheiro da Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (Apro).
Só ele?
O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) - Só esse?
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado.
Me dê o requerimento do nosso Presidente, para aprovar logo também.
Já estamos nos itens extra.
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Serviços de Infraestrutura e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de discutir a tecnologia 5G e sua implantação no Brasil, especialmente após a aprovação inicial do leilão de radiofrequências pelo Conselho Diretor da Anatel; e debater questões relativas a segurança cibernética das redes que serão implementadas.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO) e outros.
R
Requerimento, nos termos do art. 58, §2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Exmo. Sr. Gen. de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Sr. Leonardo Euler de Morais, Presidente da Anatel; Sr. Marcos Ferrari, Presidente-Executivo do SindiTelebrasil; Sr. Carlos Lauria, Diretor de Relações Institucionais da Huawei no Brasil; Sr. Tiago Machado, Diretor de Relações Governamentais da Ericsson Telecomunicações.
Em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado.
Nós vamos, então, para o último item, Senadora Eliziane, que é o seu pedido, como extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 22
PROJETO DE LEI N° 5833, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão e altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer a obrigatoriedade da retransmissão diária de informações oficiais dos Poderes da República pelos canais de televisão aberta.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Com a palavra a Relatora, Senadora Eliziane Gama, para fazer leitura do seu relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Vamos ao relatório.
Vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática o Projeto de Lei nº 5.833, de 2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão e altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer a obrigatoriedade da retransmissão diária de informações oficiais dos Poderes da República pelos canais de televisão aberta.
A matéria é composta de quatro artigos.
O primeiro limita-se a indicar o objeto da lei, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que disciplina a elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos.
O art. 2º altera o conceito do serviço de retransmissão de televisão, que deixará de ser uma espécie de serviço de radiodifusão, passando a ser classificado, de forma expressa, como um serviço de telecomunicações de interesse coletivo, conforme o previsto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que é a Lei Geral de Telecomunicações.
O art. 3º veda aos prestadores do serviço de retransmissão de televisão inserções, supressões ou alterações no conteúdo veiculado bem como nos horários das transmissões, salvo pela inclusão de publicidade destinada à região onde atuam, nos intervalos da programação previamente definidos. Admite ainda a possibilidade de transmissão não simultânea dos sinais como forma de ajustar a programação aos diferentes horários oficiais vigentes no Território nacional.
O art. 4º estende às emissoras de televisão aberta e do serviço de retransmissão de televisão a obrigação de veicular, diariamente, entre 19h e 22h, programa oficial de finalidade informativa dos Poderes da República. O referido programa teria a duração de 18 minutos, assim distribuídos: dez minutos para informações do Poder Executivo; quatro minutos destinados a informações do Poder Legislativo; e quatro minutos destinados ao Poder Judiciário.
O Projeto de Lei nº 5.833, de 2019, foi distribuído para decisão exclusiva e terminativa deste Colegiado.
Não houve apresentação de emendas.
Conforme preceitua o inciso VII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à radiodifusão, o que é o caso do PL nº 5.833, de 2019.
R
Como descrito no relatório, o projeto de lei em tela possui dois objetivos: reconfigurar o serviço de retransmissão de televisão e tornar obrigatória a veiculação, pelas emissoras de TV e suas retransmissoras, de programa oficial dos Poderes da República, nos moldes de A Voz do Brasil, hoje transmitido apenas pelas emissoras abertas de rádio.
Sobre o primeiro ponto, importante nos reportar à disciplina vigente do serviço de retransmissão de televisão, estabelecida pela Lei nº 4.117, de 1962, pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, com suas alterações.
Segundo os instrumentos normativos citados, o serviço de retransmissão de televisão é um serviço auxiliar ao serviço de radiodifusão, destinado a "retransmitir, de forma simultânea ou não simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral", sob jurisdição do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sucessor do antigo Ministério das Comunicações.
Nesse sentido, em que pese todos os serviços de radiodifusão, por decisão do Supremo Tribunal Federal, integrarem o rol dos serviços de telecomunicações, sua organização institucional é distinta: a outorga, a regulamentação e a fiscalização de sua prestação são atribuições do Ministério, e não da Agência Nacional de Telecomunicações, como os serviços de telefonia fixa e móvel, de provimento de acessos à internet ou de TV por assinatura.
Assim, aprovada a alteração proposta pela iniciativa em tela, todo modelo de organização dos serviços de RTV será alterado, o que nos parece pouco recomendável.
Da mesma forma, entendemos ser inadequado estender para as emissoras de televisão a obrigação de veicular um programa oficial dos Poderes da República.
Em primeiro lugar, porque a transmissão compulsória desse tipo de programa já está contemplada com a veiculação, pelas emissoras de rádio, de A Voz do Brasil, que está no ar desde 1934, atingindo, segundo dados da Empresa Brasil de Comunicação, de 2016, 60 milhões de ouvintes.
Também deve ser considerada a maciça migração do atual modelo de programação linear das TVs convencionais para os serviços de streaming, de programação não linear, que pode afetar o alcance da obrigação que se pretende impor.
Além disso, os Poderes de República já contam com geradoras próprias de televisão: o Poder Executivo, com a TV NBR, produzida pela EBC; o Poder Legislativo, com a TV Câmara e a TV Senado transmitidas, compulsoriamente, pelas prestadoras de TV por assinatura, e com emissoras abertas em várias capitais brasileiras; e a TV Justiça, que produz conteúdo informativo sobre o Poder Judiciário, também de veiculação obrigatória pelas operadoras de TV paga.
Outra questão relevante está relacionada com os custos associados à obrigação que se pretende implementar. Os valores publicitários associados ao tempo de TV são consideravelmente maiores do que os do rádio, assim como os custos de produção de conteúdo audiovisual são bem mais vultosos que os da programação radiofônica. Dessa forma, se o projeto for aprovado, as emissoras de TV sofreriam uma queda em sua receita publicitária, equivalente aos blocos de propaganda que deixariam de ser comercializados no horário de transmissão do programa. Ao mesmo tempo, os custos relacionados à produção de programação oficial seriam incrementados, ampliando os dispêndios dos três Poderes.
Vamos ao voto, Presidente.
R
Diante de todo o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.833, de 2019.
Este é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Obrigado, Senadora Eliziane.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Senador, nós temos requerimentos. São quatro, Senador Jean Paul Prates. São três.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não. São dois, na verdade. Nós somos dois.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Mas eu peço, quando encerrarmos aqui, que o senhor assuma a Presidência, porque nós vamos abrir o painel para votação de tudo o que foi lido. Pode ser, Senador?
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sem dúvida nenhuma. Sem problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Então, vamos lá.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vou me inteirar da pauta logo em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu vou ler, então, o item 15.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - São os itens 15, 16 e 17, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - É.
ITEM 15
OFÍCIO "S" N° 18, DE 2017
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística de Radiodifusão - CAC nº 32/2017, encaminhado por meio da Mensagem nº 32, de 2017, comunicando a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Tropical Comunicação Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados e outros
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Com a palavra o Relator, Senador Jean Paul Prates, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Muito bem.
Vem ao exame desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 32, de 2017, que informa a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Tropical Comunicação Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
A matéria foi remetida ao Senado Federal pela Câmara dos Deputados, que encaminha a Mensagem nº 32, de 2017, acompanhada do Decreto de 8 de fevereiro de 2017 e da Exposição de Motivos nº 23, de 3 de fevereiro de 2017, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que apresenta os novos quadros societário e diretivo da concessionária.
De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta CCT, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, renovação e transferência de suas licenças.
A referida alteração contratual se dá nos termos do art. 90, II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e vem ao Congresso Nacional em cumprimento ao que determinam o §5º do art. 222 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002.
A apreciação, pelo colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011 - CCT.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício "S" nº 18, de 2017, nos termos do art. 335 do Risf.
O requerimento.
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à transferência indireta e à modificação do quadro diretivo: 1) data de publicação do ato de outorga; 2) data de publicação de ato que tenha autorizado a última alteração de controle societário, se existir; 3) números de registro nos cadastros oficiais de todas as pessoas físicas ou jurídicas que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão, portanto, quem o controla hoje; 4) comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
R
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Votação simbólica do item 16. Há mais o 16 e o 17, todos do Senador Jean Paul.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 73, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater os desafios econômicos representados pela precificação automática realizada por algoritmos com aprendizagem de máquinas (self-learning algorithms), seus desafios à defesa da concorrência e demais obstáculos correlatos à transparência pública.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Observações: A matéria constou da pauta da 49ª reunião realizada em 11/12/2019.
Com a palavra o autor do requerimento, Senador Jean Paul Prates.
Seria bom colocarmos logo em votação, Senador.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Pode colocar. Enquanto isso, eu vou salientando, muito simplesmente, que isso se refere, na linguagem leiga, àqueles algoritmos de compra e venda da internet, tanto de companhias aéreas e outros, que aprendem conosco, com nossos hábitos. Então, essa audiência pública visa a justamente entender melhor como funciona isso e como se coaduna com o direito da competição, da concorrência; como isso pode eventualmente, sem transparência, afetar a própria competitividade desses mercados.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Perfeito.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 17. Votação simbólica.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 74, DE 2019
- Não terminativo -
Requer inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 63/2019-CCT e REQ 67/2019-CCT, destinada a debater o PL 5222/2019, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer condições isonômicas nas relações entre agentes do setor, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para introduzir mecanismos de combate a práticas abusivas no mercado audiovisual.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Observações: A matéria constou da pauta da 49ª reunião realizada em 11/12/2019.
Com a palavra o autor do requerimento, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Basicamente, em resumo, Senador Plínio, Presidente da Comissão, trata-se de incluir o nome do Sr. Roberto Franco, Vice-Presidente de Relações Institucionais do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), pela importância do grupo e justamente pela contribuição que pode dar a essa audiência.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu pediria, Senador Jean Paul Prates, que o senhor assumisse, porque será aberta agora, Senadora Eliziane, a votação de tudo que a gente leu. E eu tenho uma audiência sobre a Febraban, está bem?
O Senador Jean Paul Prates vai presidir aqui a nossa votação. (Pausa.)
R
Perfeito.
Bom dia a todos!
Em votação os projetos constantes dos itens 2, 3 e 4; e o extrapauta PL nº 5.833, de 2019, nos termos dos relatórios apresentados.
Solicito que seja aberto o painel eletrônico para a votação dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.
Estamos alterando a Presidência no painel. Em seguida, será aberto o painel eletrônico para votação. (Pausa.)
Portanto, temos o painel eletrônico aberto para votação. Quem vota com os Relatores vota "não"; quem vota com os relatórios vota "não". Trata-se de projetos de decreto legislativo referentes a outorgas. O primeiro é relacionado à Associação Comunitária Cultural e Artística de Pratinha, no Estado de Minas Gerais. A relatoria é do Senador Izalci Lucas. O relatório é pela rejeição do projeto. Portanto, quem vota com o Relator vota "não".
Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de 2017. Autorização à Associação de Comunicação e Cultura Maravilha para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Varzelândia, Estado de Minas Gerais. O Relator também é o Senador Izalci Lucas. Também quem vota com o Relator vota "não".
Item 4. Projeto de Decreto Legislativo nº 219, de 2017, que aprova ato de autorização à Fundação Moura Barros, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís do Piauí. O Senador Chico Rodrigues é o Relator. Também é pela rejeição do projeto. Quem vota com o Relator vota "não".
R
O item extrapauta é em votação nominal. Projeto de Lei nº 5.833, de 2019, que dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão e altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer a obrigatoriedade da retransmissão diária de informações oficiais dos Poderes da República pelos canais de televisão aberta.
Essa matéria também está agora em votação nominal. Quem vota com o Relator também vota "não".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem nos gabinetes e puderem comparecer à votação, trata-se de três projetos de decreto legislativo, com pareceres pela rejeição dos projetos, relacionados ao Estado de Minas Gerais e ao Estado do Piauí. Mesmo que seja pela rejeição, é importante que a votação ocorra, para que o processo continue e sejam sanados eventuais defeitos do procedimento. (Pausa.)
R
Lembrando aos interessados que, quanto aos projetos que estão em pauta, não quer dizer que estejam perdidos. Eles serão corrigidos, diante dos apelos dos respectivos Relatores, para que sejam apresentados de forma corrigida e o processo prossiga. São projetos que têm a ver com os Estados de Minas Gerais e Piauí. (Pausa.)
Obrigado, Senador Oriovisto. Obrigado. (Pausa.)
R
Lembrando aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que quem vota com os Relatores vota "não". Os Relatores desses três processos da área de Radiodifusão do Estado de Minas Gerais e Piauí acusaram defeitos aqui no processo, alguns têm a ver com documentação faltante, outro tem a ver com o prazo do pedido da concessão, três anos versus dez anos, e o outro tem a ver com parentesco direto de sócios, membros da diretoria são parentes primeiro grau.
O processo não está perdido. A votação é importante para que retornem as documentações corretas para que possam prosseguir os processos dessas rádios comunitárias.
Estão faltando quatro votos. Os Senadores e as Senadoras que estiverem nos gabinetes, por favor, que sejam membros da CCT, compareçam aqui à 1ª Reunião, Extraordinária, de 2020.
Já votaram: Senadora Eliziane Gama, Senador Oriovisto Guimarães, Senador Zequinha Marinho, Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Senadores que registraram presença: Eduardo Gomes, Confúcio Moura, Dário Berger, Carlos Viana, Arolde de Oliveira... Chegou em tempo, Senador Arolde, está em forma. Senador Arolde, encaminhamos o voto "não" por conta de os Relatores terem rejeitado três projetos de radiodifusão do Estado de Minas e Piauí por defeitos na documentação ou na composição societária. Então, o nosso voto "não" ajudará o prosseguimento do processo.
Quem vota "não" vota com os Relatores.
Senador Angelo Coronel, Senador Izalci Lucas, Senador Rodrigo Cunha, Mara Gabrilli, Senador Major Olimpio, Senador Styvenson Valentim, Senador Carlos Viana, Senador Wellington Fagundes e Senador Flávio Arns, favor comparecerem à Ciência e Tecnologia. (Pausa.)
Senador Styvenson, presente.
Quem vota "não" vota com os Relatores. (Pausa.)
Obrigado, meu querido amigo Senador Styvenson, do Rio Grande do Norte.
Senador Dário Berger, presente. Obrigado, Senador Dário.
O voto "não" é com os Relatores, para que voltem os processos à origem e sejam supridas as falhas que foram apontadas pelos Relatores. Os projetos das rádios não estão parados; eles vão prosseguir. Nosso voto "não" é para correção de problemas. (Pausa.)
R
Obrigado, Senador Dário Berger. Obrigado. (Pausa.)
Perfeito. Senador Rogério Carvalho, quem vota com os Relatores vota "não". São três processos de rádios comunitárias que têm defeitos na sua composição. Nosso voto "não" forçará os projetos a voltarem para correção dos seus problemas. Os processos não estão parados, os processos apenas serão corrigidos.
Obrigado, Senador Rogério.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Presidente, sob a sua Presidência, nós já estamos liberados também? Hein, Presidente? A votação é a única, Presidente? É a única?
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É a única. Votação única.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Os três estão no mesmo bojo. Os três, não...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Porque, como sou muito obediente...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É um "não" em três.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Como sou muito obediente à sua liderança, estamos liberados, então.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Imagina, é uma honra estar liderando V. Exa.
Obrigado, Senador Wellington.
Estamos fechando o quórum aqui.
Rogério Carvalho, presente. Votado.
Senador Wellington Fagundes, presente. Votado.
Senador Zequinha Marinho, presente. Votado.
Plínio Valério, presente. Votado.
Oriovisto Guimarães, presente. Votado.
Arolde de Oliveira, Eliziane Gama, Dário Berger, todos passaram aqui, presentes. Votados.
Styvenson Valentim, o voto será computado em seguida. (Pausa.)
Antes de encerrar a votação, queria só informar que, em relação ao requerimento de foi interposto a esta Comissão hoje, pelo Presidente Vanderlan Cardoso, no sentido de fazer, de promover a realização de uma audiência pública para debater o 5G no Brasil, a questão das concessões, dos editais, atribuições da Anatel, eu apresentarei - justamente atendendo a uma solicitação direta do Ministro e amigo Marcos Pontes, Ministro da Ciência e Tecnologia do Brasil - um requerimento para inclusão de um requerimento para inclusão de um representante do MCTIC nessa audiência. Então, apresentarei requerimento proximamente. Já peço a reserva do lugar do Ministério solicitado pelo Ministro, o astronauta Marcos Pontes.
R
A votação está encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sete a um. Placar de sete a um, um pouco traumático esse número. (Risos.)
Sete a um. A Comissão rejeita, por sete votos a um, os projetos constantes dos itens 2, 3, 4 e o extrapauta, PL 5.833, de 2019.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Nada mais havendo a tratar, damos por encerrada esta reunião.
Obrigado a todos presentes e votantes.
(Iniciada às 10 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 53 minutos.)