Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Havendo número regimental, declaro reaberta a 3ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 901, de 2019. A Presidência comunica que, no dia 10 de dezembro, o Deputado Edio Lopes procedeu à leitura de seu relatório, ocasião em que foi concedida vista coletiva da matéria, suspendendo-se, em seguida, a reunião. Passo a palavra ao Relator, Deputado Edio Lopes, para suas considerações. O SR. EDIO LOPES (PL - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, esta relatoria informa que nós mantivemos o teor integral do nosso relatório e voto de ontem e que apresentamos uma complementação de voto, que não altera o texto lido ontem, não altera as emendas. Trata-se de uma complementação de voto no sentido de nós resolvermos um dos problemas centrais do emperramento das transferências de terras da União para os nossos Estados, no caso o Estado de Roraima e o Estado do Amapá. Nós temos dois institutos legais bem definidos: nós temos a questão da faixa de fronteira prevista na Constituição e regulamentada através de lei ordinária, que reconheceu a faixa de fronteira de 150km ao longo das fronteiras nacionais. Ocorre, Sr. Presidente, que, segundo a legislação que trata do Conselho de Segurança Nacional, nesta segunda legislação há a imposição de que os títulos de terras dentro dessa faixa de fronteira teriam que antes passar pelo crivo, pela apreciação do Conselho de Defesa Nacional. Esta obrigatoriedade, Sr. Presidente, é a questão central pela qual nós não conseguimos titular terras nos nossos Estados, porque o Conselho de Defesa Nacional tem muitas outras atribuições. Por exemplo, no ano de 2019 - e estamos a um mês do seu término -, o Conselho de Defesa Nacional não apreciou um único título sequer dentro da faixa de fronteira. E eu não estou falando só de Roraima e do Amapá; estou falando da nossa faixa de fronteira. Portanto, nós não mexemos na faixa de fronteira, mesmo porque nós entendemos questões de segurança, nós entendemos alguns benefícios que os Municípios brasileiros situados na faixa de fronteira têm, então nós não mexemos naquele instituto dos 150km de faixa de fronteira. No entanto, nós reduzimos a obrigatoriedade da submissão ao assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, que antes era nos 150km; nós reduzimos para os 25km na faixa de fronteira terrestre nacional. |
| R | É uma alteração técnica, sem maiores consequências, e certamente destravará o processo de titulação de terras nos Estados de Roraima e do Amapá. É essa a nossa observação na nossa complementação de voto. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Passamos à votação da matéria. Em votação o relatório do Deputado Edio Lopes, nos termos que foram apresentados hoje. Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão. Antes de encerrar os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião e da reunião anterior. Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 38 minutos e suspensa às 11 horas e 54 minutos do dia 10/12/2019, a reunião é reaberta às 14 horas e 20 minutos e encerrada às 14 horas e 24 minutos do dia 11/12/2019.) |
