Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Bom dia a todos, a todas! Bem-vindos! Um bom 2020 para todos nós! Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 16. Esta Presidência gostaria de informar que há, sobre a mesa, requerimentos de audiência pública em relação aos itens 1 e 2 da pauta. Em relação ao item 1, há requerimento da Bancada do PT... Não, do Senador Humberto Costa, para que possamos realizar audiência pública para instruir a PEC 76, de 2019, e também do Senador... Na realidade, há dois requerimentos do Senador Humberto e um requerimento do Senador Fabiano Contarato. O Senador ainda não se faz presente. Eu não posso colocar em votação o requerimento do Senador Fabiano Contarato, mas, como se trata do mesmo assunto, e nós temos dois requerimentos de audiência do Senador Humberto Costa, nada impede que essas duas audiências sejam complementadas, se isso for votado favoravelmente, com a indicação dos membros a serem indicados pelo Senador Fabiano Contarato. Se ele chegar até o final dessa reunião, nós colocaremos em votação também o requerimento do ilustre Senador. Com a palavra o Senador Humberto Costa, autor do requerimento. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Na verdade, Sra. Presidenta, tanto o requerimento meu quanto o do Senador Contarato têm o mesmo objetivo. A minha proposição é que nós façamos uma audiência pública. Portanto... Ah, ele está chegando aqui. Poderíamos congregar os dois em um só. Agora, o que eu gostaria de solicitar a V. Exa. é que nós tivéssemos um tempinho para hoje nós fazermos a indicação dos integrantes, porque eu acho que mesmo a minha indicação está muito desequilibrada. Eu acho que tem que ser metade dos que defendem o projeto e metade dos que são contra o projeto. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Acatando a sugestão de V. Exa., eu proponho aos ilustres Senadores, antes de colocar em votação o requerimento, que nós possamos votar os requerimentos em globo, obviamente já apenas aqui anunciando as entidades, sem falar dos nomes, com a possibilidade de serem alterados, retirados, desde que dada prévia anuência a esta Comissão. Com a palavra o autor da PEC, Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Eu queria cumprimentar a V. Exa. E ao Senador Jorginho Mello pelo reinício dos nossos trabalhos. Permita-me cumprimentar também pela edição do belíssimo trabalho que recebemos aqui da coletânea dos trabalhos realizados, um trabalho exaustivo. Meus cumprimentos, portanto, à Mesa que dirige os nossos trabalhos. |
| R | Mas, Sra. Presidente, eu queria, como autor da proposta, aquiescer o requerimento apresentado pelo Senador Humberto Costa e pelo Senador Fabiano, pela posição que sempre tive nesta Casa de favorecer o debate. As matérias têm de ser debatidas, instruídas. Nada hemorrágico, ainda em proposta de emenda à Constituição. Gostaria tão somente de fazer coro ao pedido do Senador Humberto de que na composição desta audiência tivéssemos naturalmente meio a meio aqueles que se põem a favor e aqueles que se põem contra para instruir de maneira adequada. Mas votarei também favoravelmente ao requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, não havendo objeção, eu coloco em votação os requerimentos, agora com a presença do Senador Fabiano Contarato, deixando claro que os requerimentos propõem audiência pública com a presença dos seguintes convidados - vou apenas elencar as entidades -: Associação Brasileira de Criminalística, Conselhos de Dirigentes de Polícias Científicas, Feneme, Adepol, Fendepol, ADPF, Fenapef, Cobrapol, ADCP, CONCPC, Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia e também o Secretário ou representante da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Essas são as entidades que estão sendo sugeridas, lembrando que possíveis alterações aos nomes poderão ser feitas e serão anunciadas na semana que vem, para que nós possamos, aí sim, com o número certo de convidados, marcar a audiência o mais rápido possível e, obviamente, passar a informação para todas Sras. e Srs. Senadores. Coloco em votação os requerimentos anunciados. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Estamos no aguardo das indicações do Senador Fabiano Contarato e do Senador Humberto Costa para a próxima quarta-feira, por favor. (São os seguintes os itens aprovados: EXTRAPAUTA ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 2, DE 2020 - Não terminativo - Requer adição de novas Instituições para a Audiência Pública, que instruirá a PEC 76/2019 Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) EXTRAPAUTA ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 3, DE 2020 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de instruir a PEC 76/2019, que altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)) V. Exa. tem a palavra. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Pela ordem, para tratar de uma outra questão. V. Exa. quer logo ler essa matéria que está na sua mão? Eu queria... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É em relação ao item 1? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Se me permitir, eu vou só passar mais um requerimento porque também é em relação ao item 2 e já estava pronto para ser deliberado. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) - Sra. Presidente, apenas para agradecer a sensibilidade do Senador Anastasia e desejar à senhora, Presidente, falar do fundo do meu coração que a senhora tem demonstrado desempenho, competência, sobriedade e serenidade na condução dos trabalhos nesta Comissão tão importante do Senado. E que Deus continue nos abençoando e que tenhamos um excelente ano aqui nesta Comissão! Agradeço à sensibilidade neste tema específico do requerimento que protocolamos para audiência pública. Agradeço ao Senador Humberto Costa e a todos os Senadores aqui presentes. Que tenhamos um excelente ano! A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço, Senador Fabiano Contarato. A recíproca é verdadeira. V. Exa. contribui muito e engradece os trabalhos desta Comissão. Se me permitir, nesse aspecto, embora em concorde e já conheça o trabalho, o projeto do Senador Anastasia tem, obviamente o meu apoio. Por conhecê-lo na sua inteireza, acho que é um tema relevante. V. Exas. têm razão: é importante que todos... (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É importante que todas as Sras. e os Srs. Senadores saibam exatamente o que estão votando. Daí porque o Regimento permite a realização de audiências públicas. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Quando nós tivermos o silêncio devido, nós poderemos continuar no encaminhamento dos nossos trabalhos. |
| R | Há sobre a mesa um requerimento também no sentido de realização de audiência pública para o item 2 da pauta, que se trata obviamente do item da instrução do PL nº 511, de 2019, que dispõe sobre as decisões judiciais proferidas em plantões judiciários. Trata-se de um requerimento de autoria do Senador Anastasia, que propõe, para a audiência pública, a presença dos seguintes convidados: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Advogado-Geral da União, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Coloco em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero informar que deste projeto já foi lido o relatório, a Presidência havia concedido vista coletiva, mas também no intuito de instruir a matéria, para que todos possamos saber com exatidão do conteúdo, da relevância e do impacto desse projeto nas decisões judiciais, o ilustre Senador Antonio Anastasia, que também contribui muito com nossos trabalhos, apresentou o referido requerimento. Senador Anastasia, nós vamos marcar a audiência o mais rápido possível, assim que tivermos também a confirmação de que não haverá complementação de indicação de membros. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 4, DE 2020 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 511/2019, que dispõe sobre as decisões judiciais proferidas em plantões judiciários. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: • Exmo. Sr. Felipe Santa Cruz, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; • Exmo. Sr. André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; • Exmo. Sr. Telmo Lemos Filho, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Estado; • Exmo. Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República; • Exma. Sra. Renata Gil de Alcantara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros; • Exmo. Sr. Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)) O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) - Se me permite V. Exa... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra V. Exa. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Pela ordem.) - É exatamente para dizer que fizemos um rol exemplificativo, aguardando que os pares também apresentem nomes, para fazermos, depois, uma lista definitiva. Muito obrigado a V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Vamos aguardar até a semana que vem, como deadline, como prazo final para possível acréscimo ou mesmo substituição de autoridades que constam no requerimento. Com a palavra, pela ordem, Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - Obrigado, Sra. Presidente. Apenas para registrar, na condição de Relator, a nossa anuência completa ao pedido, acho muito oportuno. Apresentaremos mais nomes. Mas só faço um pequeno reparo: neste caso, o relatório não foi lido, Sra. Presidente. Neste, especificamente, não foi feita a leitura, ainda, do relatório. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu tenho aqui que consta... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - O anterior, sim. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - A Presidência concedeu vista coletiva. Consequentemente, deveria ter tido pelo menos a leitura do relatório. Eu vou verificar qual foi o erro aqui. De qualquer forma, nós vamos verificar. Consta aqui como observação que no dia 11 de dezembro, a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. Eu não posso conceder vista sem a leitura prévia do relatório. Mas também isso não é impeditivo, porque, Senador Alessandro, depois da audiência pública, V. Exa. terá de refazer ou reler o relatório de V. Exa. Não há prejuízo, de qualquer forma. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Perfeito. Com certeza. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Líder do PT, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, há um requerimento, no item 13, o qual a gente queria pedir para colocar em votação. É um requerimento de audiência pública. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Assim que chegarmos ao item 13, nós leremos e colocaremos em votação o requerimento de V. Exa. Item 3. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidenta, eu poderia ter a palavra agora, pela ordem? A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Desculpe, Senador Humberto. Com a palavra, pela ordem, V. Exa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sem problema. Sra. Presidenta, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu apresentei, depois de uma conversa, um entendimento com o Presidente Davi Alcolumbre... (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Peço a atenção das Sras. e dos Srs. Senadores. Nós temos um colega que está se utilizando da palavra. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... e com representantes da sociedade civil, um projeto de resolução que trata da criação de uma instituição independente do Senado para acompanhamento de mídias sociais. Esse projeto eu apresentei, ele foi relatado pelo Senador Marcio Bittar - relatado e melhorado pelo Senador Marcio Bittar - e está pronto para ser votado. No entanto, está havendo um movimento pela internet, uma espécie de petição contendo uma série de falsidades... (Soa a campainha.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - sobre o projeto e pedindo que as pessoas assinem para demandar de V. Exa. que não o coloque em votação e que o arquive, sob a alegação de que é uma proposta de controle da internet, de restrição da liberdade de expressão, o que é algo absolutamente falso. A proposta que nós apresentamos é tão somente para, entre outras coisas, por exemplo, contribuir com o processo de educação sobre uso da internet, promover o uso informado da rede, garantir a liberdade de expressão dentro da internet, e, entre as suas atribuições, acompanhar as redes sociais. Nós, inclusive, fizemos um estudo comparativo com a legislação que está sendo implementada na Inglaterra e em outros países também, com a discussão que está sendo feita, e não tem qualquer poder essa comissão de estabelecer qualquer restrição. O que pode fazer essa instituição é, diante da constatação ou de denúncias que receba, encaminhar para os órgãos competentes. De forma alguma essa instituição tem essa finalidade. Eu entendo que esse movimento que está acontecendo é porque há um conjunto de pessoas na sociedade brasileira hoje que quer continuar a divulgar falsidades, a divulgar o discurso de ódio, a fazer massacres digitais sobre pessoas e que não quer nenhum tipo de acompanhamento desse tipo de coisa. Então, eu queria fazer esta denúncia sobre isso que está acontecendo, pedir aos Srs. Senadores que leiam o projeto, que tomem conhecimento. Se for o caso, a gente pode fazer aqui audiência pública. E que nós possamos, o mais rapidamente possível, votar o relatório do Senador Marcio Bittar. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu que agradeço, Senador Humberto. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - E aproveito o ensejo para pedir um minuto da atenção das Sras. e dos Senadores porque o Senador Humberto levanta uma questão que eu reputo da mais alta importância e me permite com isso fazer dois esclarecimentos. O primeiro: nem imprensa, nem rede social, absolutamente ninguém pauta a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça. Quem pauta a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça são as senhoras e senhores membros desta Comissão. Eu assumi um compromisso com os senhores desde o primeiro dia de que eu não iria impedir a tramitação de nenhum projeto nesta Comissão, concordando eu ou não com o conteúdo da proposição apresentada. Nem poderia ser diferente. Seria minha obrigação constitucional e regimental. É assim e o farei. Então, queria tranquilizar V. Exa.. |
| R | Mas, da mesma forma, como eu também já disse para alguns Senadores, eu gostaria de lembrar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que, concordando ou não, apoiando ou não este Governo, nós temos por parte da equipe econômica do Governo Federal cinco grandes projetos ditos relevantes para o País. Repito, independentemente de entrar no mérito da questão, são eles: reforma tributária, reforma administrativa e as chamadas PECs do Plano Mais Brasil, a PEC dos fundos, a PEC emergencial e a PEC do pacto federativo. Repetindo, independentemente do mérito das cinco proposições ou das cinco propostas apresentadas pelo Governo Federal, só três estão no Congresso Nacional. A reforma administrativa e a tributária ainda não foram enviadas, encaminhadas. Quanto às três que estão no Congresso Nacional, as três estão nesta Comissão. Nós não podemos paralisar o País nem o Governo, repito, sendo situação ou oposição. Portanto, em que pese não segurar nenhum projeto, esta Presidência gostaria de esclarecer que, enquanto nós estivermos com essas três proposições - não é um tempo muito longo; nós teremos algo em torno de 45 dias, talvez, ou dois meses para fazer tramitar essas proposições -, nas semanas em que estivermos discutindo e votando essas PECs, esta Presidência não colocará em pauta nenhum projeto polêmico. Isso não significa que não podemos avançar, porque avançaremos, na tramitação normal, na realização de audiências públicas e, no mais, na aprovação de qualquer projeto que esteja na Ordem do Dia ou que seja de importância, de relevância. Então, em função disso, esta Presidência gostaria de esclarecer, contando com a contribuição e fazendo um agradecimento em público ao Líder do PT, Senador Rogério Carvalho, que nós já temos um calendário em relação à PEC dos Fundos. No dia 11, nós realizaremos as duas audiências públicas relacionadas ao tema, no período da manhã, a partir das 9 horas da manhã, e no período da tarde, a partir das 14 horas. Os nomes das autoridades não vão ser declinados neste momento porque houve um acordo no final do ano passado de que nós poderíamos fazer essa alteração e de que apenas iríamos anunciar sem precisar de votação. Nós votamos a possibilidade de alterar os nomes sem precisar passar por deliberação da Comissão. Fizemos a votação nesse sentido. Portanto, isso se dará na terça-feira, no dia 11. No dia 12, na semana que vem, na quarta-feira, nós teremos a leitura do parecer da PEC dos Fundos. O Relator é o Senador Otto Alencar. Automaticamente, será dada vista coletiva, para que possamos, já no dia 19, votar. No dia 12, haverá apenas a leitura do parecer. Nós teremos uma pauta extensa da CCJ, porque nós não iremos obviamente ficar apenas com a leitura e a vista coletiva. Já no dia 19, votaremos, portanto, a PEC 187. Então, Senador Humberto Costa, fique tranquilo! Não pautaremos no mês de fevereiro, mas V. Exa. pode apresentar requerimento de audiência pública para votarmos na semana que vem. Já no mês de março, poderemos realizar essas audiências públicas. E, assim que essas PECs do pacto econômico estiverem no Plenário, nós colocaremos qualquer projeto de qualquer Parlamentar nesta Comissão. Tem a minha palavra e o meu compromisso. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) - Sra. Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Oriovisto e, em seguida, o Senador Esperidião Amin. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, apenas quero cumprimentá-la pela sua postura na Presidência desta CCJ e reforçar suas palavras no que diz respeito à importância dessas três PECs, em particular a PEC emergencial, da qual sou o Relator. |
| R | Eu me dediquei profundamente a estudar essa PEC. O parecer, como a senhora bem o sabe, é extenso, tem mais de 40 páginas. Ela tem 89 interferências com a nossa Constituição, é assunto complexo, mas eu queria lembrar apenas um ponto. Todos os jornais - O Estado de S.Paulo e O Globo - têm feito nesse nosso mês de recesso extensas reportagens sobre essa PEC, chamando a atenção para um fato. Se o Congresso Nacional não se pronunciar sobre essa PEC, se nada for feito, em 2021 nós quebraremos três importantes leis: quebraremos o teto de gastos, quebraremos a regra de ouro e quebraremos a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porque basicamente o nosso Governo hoje tem duas contas que consomem toda a arrecadação, a saber: previdência e folha de pagamento. Muitos acham que aprovamos a previdência e que o assunto está resolvido. Não, não está, o déficit da previdência continua em ascensão e vai continuar crescendo durante todo Governo Bolsonaro e em boa parte do governo seguinte. E a folha de pagamento, por conta de cargos, de promoções e de regime de contratação, aumenta acima da inflação, o que quebra obviamente o teto de gastos. Faço essa menção para que todos os colegas Senadores saibam da urgência, da importância de realmente se tomar uma posição sobre esse assunto. Apenas para cumprimentá-la e reforçar suas palavras, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Senador. Com a palavra, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Eu gostaria, em primeiro lugar, de fazer coro às palavras do Senador Oriovisto, no que toca a cumprimentá-la pelo prosseguimento da condução dos trabalhos desta Comissão de Constituição e Justiça com lucidez, o que ontem ainda tive a oportunidade de comprovar no discurso que V. Exa. proferiu em homenagem aos 90 anos do nosso querido Pedro Simon, essa lucidez que V. Exa. herdou e valoriza. Quanto à questão das PECs, acho que a posição da Comissão de Constituição e Justiça é em favor do País. Nós não vamos amarrar essas coisas fundamentais. Quanto à digressão do meu amigo Oriovisto, eu quero acrescentar o seguinte. Número um, nós não saberemos, então, os nomes dos integrantes da audiência do dia 11? Porque eu tenho uma preocupação especial com a PEC que é relatada pelo Senador Otto Alencar, inclusive falei com ele. Nós temos casos... Quanto à extinção dos fundos, sob a forma de fundos constitucionais, eu não tenho dúvida nenhuma de que isso é necessário. A maior parte desses recursos tem ficado esterilizada, seguidos governos, para pagamento de juros da dívida, porque infelizmente não foi possível pagar o principal. Mas há algumas atividades que só têm recursos desses fundos, por exemplo, ciência e tecnologia. Então, o hiato entre a extinção do fundo pela via constitucional e a sua provável aprovação - eu acho que obrigatória aprovação - sob a forma de lei complementar é uma preocupação que eu dirimirei ou procurarei dirimir depois de conhecer o relatório do Senador Otto Alencar, em quem eu confio. Mas eu gostaria de saber se alguém da área de ciência e tecnologia está nessa lista. Não tenho ninguém para indicar. Eu acho que essa atividade não pode deixar de estar presente na nominata - e basta um - dos que vão falar no dia 11. É uma questão temática. Outros temas poderiam merecer o mesmo comentário, mas com este eu estou comprometido a obter esclarecimentos. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida, a intervenção do Senador Esperidião Amin é de total procedência. O acordo que nós fizemos no final do ano é de que haveria troca em relação a nomes por entidades, não em relação a entidades. O acordo que foi feito de ontem para hoje - inclusive houve a participação tanto da oposição quanto do Líder do Governo, incluindo a presença de duas autoridades por parte da Liderança do Governo - é de que nós faríamos essas alterações e apenas daríamos ciência aos Senadores dos nomes a serem indicados. Nós estamos aguardando até o final desta reunião o Senador Paim, para que nós possamos, antes de encerrar a reunião, elencar o rol das entidades sem o nome... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - É, das entidades que virão, independentemente dos seus representantes. Esse é o acordo que havia sido alinhavado. De qualquer forma, eu gostaria apenas da compreensão das Sras. e Srs. Senadores para não ficar nada em dúvida. Nós não temos outra reunião da CCJ antes da audiência pública. É óbvio que eu estou dependendo da presença do Senador Paulo Paim e quero já justificar a ausência: o Senador Paulo Paim é dos mais atuantes em Comissões, e é por isso que normalmente, na CCJ, ele tende a chegar mais tarde, porque antes dessa ele já passou por três ou quatro. O Senador Paulo Paim vai me apresentar os nomes até o final desta reunião. Se porventura isso não acontecer, eu peço vênia e o farei na reunião em Plenário, porque aí nós poderemos, ainda na reunião de Plenário... Por que digo isso? Nós temos um calendário curto e nós temos o Carnaval no meio, praticamente no mês são dez dias. Com esse calendário, se nós não fizermos audiência pública na terça-feira, nós jogaríamos a PEC dos fundos para março, e todo o calendário da PEC emergencial e do pacto federativo ficaria comprometido. Então, peço a compreensão das senhoras... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pelo menos as atividades que não... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - As entidades. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - As entidades fora a do Paim... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu posso aqui... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Digamos assim: a do Senador Paim certamente será preenchida com clarividência, mas pelo menos quais as outras entidades, independentemente de nome, que serão abrangidas pela audiência. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Líder do PT e também autor dos requerimentos, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Aqui temos um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação, por exemplo; temos um da Confederação Nacional da Indústria... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Há o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Isso eu já tinha visto, e peço desculpa, mas apenas o que entendi do pedido do Senador Esperidião Amin é que, nessa alternância de nomes ou de entidades, esta não fique excluída na terça-feira. Eu acho que é esse o pedido que ele está fazendo. Eu não consigo fechar sem a presença do Senador Paulo Paim, obviamente, mas como estamos aqui com o Líder do PT, se houver a anuência, nós podemos incluir de ofício, como já está. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Então, independentemente da quantidade de presentes, essa entidade será convidada - independentemente das escolhas das demais bancadas. Pronto. Então, definido, passemos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3528, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. Autoria do projeto: Câmara dos Deputados Iniciativa do projeto: Deputado Carlos Bezerra (MDB/) Relatoria da(s) Emenda(s): Senador Nelsinho Trad Relatório: Contrário à Emenda nº 1-PLEN. Observações: - Em 19/9/19, foi recebida a Emenda n° 1-PLEN, do Senador Major Olimpio. |
| R | O Senador vai proferir o seu relatório. Lembro que o relatório é contrário à Emenda nº 1 do Plenário. Com a palavra V. Exa., Senador Nelsinho Trad, para proferir o seu relatório. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator.) - Sra. Presidente Senadora Simone Tebet, peço licença a V. Exa. e aos demais pares para ir direto à análise. Antes de avançarmos a respeito do mérito da Emenda nº 1-PLEN, entendemos que nela há erros de técnica legislativa, uma vez que se busca apenas alterar o §2º do art. 6º da do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a que se refere o art. 2º do PL nº 3.528, de 2019, sem promover compatíveis e semelhantes alterações no art. 1º e ementa do projeto. Realmente, é preciso harmonizar o texto do PL, de maneira que tanto o art. 1º - onde está contido o objeto da lei -, quanto a ementa do projeto, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, sejam igualmente alterados para que façam merecidas referências à inclusão do membro do Ministério Público e sua presença no mesmo plano topográfico dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. A Emenda nº 1- PLEN deve ser rejeitada em razão de nítida inconstitucionalidade formal e material. Realmente, no nosso modo de ver, a Emenda nº 1 violou os arts. 61, §1º, inciso II, "d", 127, §§ 1º e 2º, e 128, § 5º, da Constituição Federal. Isso porque o art. 61, §1º, inciso II, "d", da Constituição Federal reserva à iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Assim, com base no art. 61, §1º, inciso II, "d", da Constituição Federal, foi que se editou a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que veicula normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados e estabelece o estatuto básico de seus membros, a fim de manter uniformidade básica entre os Ministérios Públicos estaduais, evitar disparidades institucionais e promover fortalecimento do Ministério Público. Nos termos do art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, está previsto que é prerrogativa do membro do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica, tomar assento à direita dos juízes de primeira instância ou do presidente do Tribunal, Câmara ou Turma. Tal prerrogativa ministerial se coloca em rota de colisão com a intenção veiculada na Emenda nº 1-PLEN ao PL nº 3.528, de 2019, na qual se pretende incluir no mesmo plano topográfico integrantes do Ministério Público e advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. |
| R | O art. 127, §§1º e 2º, da Constituição Federal, ainda conferiu ao Ministério Público os princípios da autonomia e independência para assegurar exercício pleno de suas funções institucionais. O respeito a tais princípios é condição indispensável para que a instituição cumpra fielmente as competências que lhe foram confiadas pela Constituição Federal, entre as quais avultam a titularidade privativa da ação penal pública e a defesa de direitos fundamentais do cidadão. Uma das facetas da autonomia e independência do Ministério Público é a norma contida no art. 128, §5º, da Constituição Federal, que faculta aos Procuradores-Gerais a iniciativa das leis complementares que disponham sobre organização, atribuições e estatuto de cada vertente do Ministério Público. Nessa linha, o poder de iniciativa legislativa conferido ao Ministério Público pela Constituição Federal decorre de sua autonomia e independência. Assim, qualquer usurpação da iniciativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça, no âmbito dos Estados, ou do Procurador-Geral da República, no âmbito da União, para a iniciativa de lei complementar que cuide das atribuições dos órgãos e membros do Ministério Público estadual ou federal, representa, em última análise, subtração de parcela relevante da autonomia e independência do órgão, expressamente reconhecidas pelo arts. 127, §§1º e 2º, e 128, §5º, da Constituição Federal, do qual é corolário a prerrogativa de iniciar o processo legislativo de lei complementar pertinente à Lei Orgânica de cada Ministério Público. Dessa forma, foi com base nos arts. 127, §§1º e 2º, e 128, §5º, da Constituição Federal, que se editou, em âmbito federal, a Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, na qual está estabelecido, nos termos do seu art. 1º, que o Ministério Público da União, organizado por essa lei complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Por sua vez, nos termos do art. 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75, de 1993, é prerrogativa institucional do membro do Ministério Público da União sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem. Tal prerrogativa institucional afasta, por completo, qualquer tentativa de se incluir, em lei destinada a regular a atividade da advocacia, ordem para que o membro do Ministério Público da União ocupe o mesmo plano topográfico dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Finalmente, da íntegra do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, extraímos que a paridade de armas entre advogados é da essência, e não do exercício da advocacia e se reflete na posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no âmbito do Poder Judiciário. Contudo, essa paridade de armas e de tratamento deve se manter restrita aos advogados cuja atuação em juízo na defesa de direitos e interesses privados - e quase sempre disponíveis - está distante da atuação dos integrantes do Ministério Público, cuja conduta é sempre pautada pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, o que recomenda o seu posicionamento equidistante das partes litigantes em juízo. |
| R | Voto. Diante de todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda nº 1 - PLEN ao Projeto de Lei no 3.528, de 2019. Esse é o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório, lembrando que nós estamos aqui... Já votamos o mérito dessa matéria ano passado; estamos votando aqui apenas o relatório que se refere à emenda. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam queriam permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão contrário à Emenda nº 1 de Plenário. A matéria vai ao Plenário. Item 13... Faltam apenas dois Senadores para que possamos ter quórum para os terminativos que já foram lidos inclusive. Falta apenas a presença de um Senador para que possamos ter quórum para votarmos os projetos já lidos que são terminativos nesta Comissão. Item 13. Há sobre a mesa um requerimento da Bancada do PT que solicita a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS nº 338, de 2018, que dispõe sobre o contrato de impacto social, e propõe para audiência a presença dos seguintes convidados... E há um pedido do Relator que esta lista fique em aberto, porque, se houver necessidade de complementação, poderia estar sendo apresentada até quarta-feira da semana que vem. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: Presidente do Tribunal de Contas da União; Presidente da Confederação Nacional dos Municípios; Diretor do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste; Prof. Evaldo Piolli, da Unicamp; e Prof. Luís Felipe Valerim Pinheiro, da Fundação Getúlio Vargas. Coloco em votação o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 5, DE 2020 - Não terminativo - Requeremos, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 338/2018, que dispõe sobre o Contrato de Impacto Social. Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: * Exmo. Sr. Presidente, representando o Tribunal de Contas da União - TCU; * Senhor Presidente, representando a Confederação Nacional de Municípios - CNM; * Senhor Diretor, representando o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste; * Senhor Evaldo Piolli, professor da UNICAMP; * Senhor Luís Felipe Valerim Pinheiro, professor da FGV. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros.) Portanto, fica sobrestada a votação do item 13. (É o seguinte o item sobrestado: ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 338, DE 2018 - Terminativo - Dispõe sobre o Contrato de Impacto Social. Autoria: Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do substitutivo que apresenta Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal.) Item 14. ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 2950, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera as Leis nos 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB), para tipificar crimes de maus tratos a animais relacionados a ocorrência de desastres e para incluir os cuidados com animais vitimados por desastres na PNSB. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente; - Votação nominal. Concedo a palavra ao ilustre Senador Antonio Anastasia para proferir o seu relatório. Já temos quórum para deliberar. Eu pediria às Sras. e aos Srs. Senadores que pudessem pelo menos ficar... Nós temos três projetos, inclusive dois da relatoria do Senador Otto, cujos relatórios já foram lidos. É só abrir o painel para votação. Eu passo rapidamente a palavra ao Senador Antonio Anastasia. Ele vai fazer um breve relatório, e nós poderemos abrir o painel para o PL 2950 e, em seguida, para mais três terminativos. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigada, Sra. Presidente. De maneira bem sucinta, trata-se de um projeto de autoria do Senador Wellington Fagundes no sentido muito positivo de também de estender aos animais a proteção em casos de desastres ambientais. Como a matéria não oferece muita polêmica, vou à análise. Na análise, nós identificamos que não existem vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbice de natureza regimental, e no mérito, somos favoráveis à matéria. |
| R | Como bem pontuou o parecer da CMA, onde já foi aprovado, os recentes crimes ambientais de Brumadinho e Mariana, em meu Estado, nos alertaram para o problema grave das condições de funcionamento das barragens, da falta de fiscalização, da debilidade dos critérios de classificação de risco, enfim, da sobreposição do poder econômico sobre a vida humana. Além disso, diversos grupos humanos dependem de animais para a manutenção de seus meios de sobrevivência, seja para a obtenção de alimento e renda, seja para a manutenção do equilíbrio ambiental, necessário à oferta de serviços ecossistêmicos essenciais. O PL nº 2.950, de 2019, busca, oportunamente, obrigar o empreendedor que desenvolve atividades capazes de causar significativa degradação do meio ambiente a adotar medidas preventivas e reparadoras, visando à proteção, ao resgate e aos cuidados dos animais em situação de desastre ambiental. A cogência normativa, por sua vez, se dá pela previsão da incidência das penas do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras relacionadas no projeto. Oportuna também é a modificação trazida na Lei da PNSB, pois procura envolver a comunidade na busca, no salvamento e nos cuidados imediatos a animais em situação de desastre. Enfim, o projeto aperfeiçoa o sistema de proteção aos animais, particularmente nas situações de desastre ambiental. Portanto, Sra. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.950, conforme apresentado pelo eminente Senador Wellington Fagundes. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço ao Relator e coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação. Trata-se de uma votação de um projeto terminativo. Portanto, vou pedir à Secretaria da Mesa que abra o painel para a votação. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Enquanto estamos em processo de votação, concedo a palavra ao ilustre Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem.) - O item 6 e o item 7 já foram lidos, os dois. Poderíamos colocá-los em votação porque são terminativos. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço às Sras. e aos Srs. Senadores, se puderem, que permaneçam na reunião. Em seguida a esta votação, nós temos mais três nominais cujos relatórios já foram lidos e a discussão já foi encerrada. Os itens 6 e 7, do Senador Otto Alencar, serão os próximos, na ordem de votação. O painel já está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores já podem exercer o direito de voto. (Procede-se à votação.) |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu só indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já exerceram o direito de voto. Falta apenas o Senador Zequinha. Vamos aguardar. (Pausa.) A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sra. Presidente! Sra. Presidente, aqui. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Daniella Ribeiro. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - Sra. Presidente, bom dia. Quero cumprimentá-la nesta manhã, desejando um ano abençoado para todos nós. (Soa a campainha.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu peço desculpa, Senadora Daniella, mas gostaria de pedir, por favor, a atenção das Sras. e dos Srs. Senadores e dos assessores. Nós temos uma oradora neste momento exercendo seu direito de indagar esta Presidência. Com a palavra V. Exa. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Então, aproveitando a oportunidade, enquanto os colegas estão votando, há um requerimento de nossa autoria que trata da realização de audiência pública para discutir a questão dos direitos de pessoas com transtorno de espectro autista. Queria pedir a V. Exa., se pudesse, para colocar extrapauta, incluir. Agradeço. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Assim que fecharmos o painel e abrirmos o outro, estaremos votando o requerimento solicitado por V. Exa. Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já exerceram o direito de voto. Apenas mais um. Vamos aguardar para poder encerrar a votação. (Pausa.) Eu preciso declarar encerrada a votação. Vou declarar encerrada. Vamos ter outros... Porque o que está acontecendo é que há vários Senadores que estão chegando. Vou só aguardar o voto do Senador Major Olimpio, declarar encerrada esta votação, mas teremos outras votações nominais. Não há necessidade de... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - V. Exa. é o próximo. Os dois próximos são de V. Exa. Eu realmente não posso ficar aguardando todos, senão nós vamos atrasar o processo e depois há o esvaziamento e nós perdemos o quórum. (Pausa.) A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Pela ordem, Senadora Simone Tebet. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir para incluir na pauta um requerimento para uma audiência pública. Foi um pedido do Senador Fernando Bezerra. |
| R | Para essa audiência pública, é preciso instituir um membro do Ministério Público e uma pessoa da área de orçamento. Eu gostaria de pedir para incluir na pauta esse requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Já respondo a V. Exa. Já temos um avanço em relação a essa questão. Eu apenas gostaria de proclamar o resultado. Já está declarada encerrada a votação. Vamos proclamar o resultado. Antes de eu ler... A Secretaria está hoje... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - ... no 220, já havia... Eu peço à Secretaria que volte novamente o painel, para que eu possa proclamar o resultado. (Pausa.) Enquanto o painel não surge na nossa tela, vou colocar em votação o requerimento da ilustre Senadora Daniella Ribeiro e da Senadora Soraya Thronicke. EXTRAPAUTA ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 6, DE 2020 - Não terminativo - Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de instruir o PL 1712/2019, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde; 2. Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD; 3. Ministério da Educação; 4. Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil; 5. Berenice Piana - idealizadora da Lei 12.764, de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 6. Fernanda Santana - presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo - ABRAÇA; 7. Isabella Virginio - conselheira da Rede Unificada Nacional e Internacional em Defesa dos Autistas - REUNIDA; 8. Deputado Estadual Raniery Paulino - Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo na Paraíba; 9. Carolina Spinola Alves Corrêa - Presidente Nacional PRO D TEA. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) e outros. Coloco em votação o requerimento. As Sras. e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Vamos proclamar o resultado, que foi apresentado aqui pela Secretaria. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Foi aprovado por unanimidade. Portanto, está aprovado o Projeto de Lei 2.950, de 2019, terminativo, com 16 votos, portanto por unanimidade. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Vamos ao item 6, que também é um projeto terminativo, que já foi lido. Já foi encerrada a discussão. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3.113, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: pela aprovação do Projeto. Observações: - em 30/10/2019, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - votação nominal. Eu peço à Secretaria que abra o painel. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Enquanto as Sras. e Srs. Senadores votam, eu peço aqui ao Relator que possa, de forma bem sintética, esclarecer o conteúdo do seu relatório. Com a palavra V. Exa., Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Sra. Presidente, esse relatório já foi lido, mas se trata do momento da votação. Esse Projeto de Lei 3.113 é do Senador Styvenson Valentim. Ele não está presente, mas eu gostaria de destacar a iniciativa dele, para apresentar nesse projeto o meu relatório, que é favorável, para exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização da posse ou do porte de armas de fogo. |
| R | Eu acho muito importante, porque nós temos tido vários casos no Brasil, em todos os Estados, de violência por pessoas que são usuárias de drogas e dependentes químicos. Logo depois, há também o projeto de lei do nobre Senador Marcos do Val, que altera o art. 10 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer a perda de autorização de porte de arma de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substâncias psicoativas que determinem a dependência. Portanto, são dois projetos, que eu julgo da maior importância, para que sejam analisados hoje e votados para não permitir esse tipo de violência, o que acontece muito em todas as atividades, sobretudo hoje acontece muito no trânsito, há muita violência no trânsito por pessoas que ingerem bebidas alcoólicas e estão utilizando armas de fogo, uma violência que deve ser, na minha opinião, coibida. Portanto, eu louvo aqui a iniciativa do Senador Styvenson e do Senador Marcos do Val. Logo em seguida será votado o projeto que eu relatei. Dei parecer favorável a ambos. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Esclarecimentos do Relator. Continua em votação. Apenas mais um voto para podermos encerrar a votação. Fechamos o quórum. Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram. Aguardando apenas o Relator, Senador Otto. Enquanto isso, eu esclareço a Senadora Soraya: Senadora Soraya, não vai haver necessidade de votar o requerimento de V. Exa. e do Senador Fernando Bezerra. Eu apenas vou agora aqui anunciar os nomes que serão incluídos, porque havia um acordo de que o Líder do Governo incluiria dois nomes. Então, de qualquer forma, agradeço a V. Exa. por entregar os nomes à Mesa. Para a audiência da semana que vem, para instruir a PEC 187, de 2019, o Líder do Governo, juntamente com a Senadora Soraya, apresenta os nomes do Sr. Geraldo Julião Júnior, Subsecretário de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal, para a primeira audiência, e, para a segunda audiência, um representante do Ministério da Economia. Nós havíamos já acordado e votado. Portanto, não precisa de deliberação desta Comissão. Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se já posso encerrar a votação. (Pausa.) Declaro encerrada a votação e peço à Secretaria que apure o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Aprovado por unanimidade: 16 votos SIM. Portanto, está aprovado o Projeto de Lei nº 3.113, de 2019, terminativo. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1898, DE 2019 - Terminativo - Altera o art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer a perda da autorização de porte de armas de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência. Autoria: Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do Projeto e da emenda nº 1, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 23/10/19, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Alessandro Vieira; - Em 30/10/2019, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. Também já foi lido e discutido. Já foi encerrada a discussão. Projeto terminativo. Como disse, já foi lido e foi encerrada a discussão. Eu consulto às Sras. e aos Srs. Senadores se nós podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.) Não havendo objeção, nós vamos colocar em votação. Peço à Secretaria que abra o painel e passo a palavra ao Relator, para que possa fazer os esclarecimentos devidos do item 7, Projeto de Lei nº 1.898, de 2019. |
| R | (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estou seguindo a ordem de votação: todos os terminativos que já foram lidos e tiveram encerrada a discussão. Não teremos problema porque nós temos quórum mais do que suficiente. Acredito que, de V. Exa., já é o segundo, na ordem da... É que às vezes acontece de chegar um Senador na ordem, antes, por isso não posso atestar, mas, pelo que estou vendo aqui... O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator.) - Sra. Presidente, o projeto do nobre Senador Marcos do Val, como já havia aqui lido e a que me referi há pouco, pretende estabelecer a perda de autorização de porte de arma de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência. Nós havíamos lido o relatório. A alteração única foi dada ao §6º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na forma do art. 1° do Projeto de Lei n° 1.898, de 2019, com a seguinte redação: “Art. 10.................................................................. ................................................................................ § 6º Ao final do processo administrativo, instaurado nos termos do § 5º deste artigo, se for comprovada a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa que determine dependência, será cassada a autorização para o porte de arma de fogo, ficando o proprietário impedido de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.” A alteração única foi essa que foi feita ao projeto de lei do nobre Senador Marcos do Val, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. Estamos aguardando apenas mais um voto para fechar o quórum e podermos encerrar a votação. (Pausa.) A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Sra. Presidente, também pela ordem, enquanto os colegas estão votando. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, a Senadora Daniella. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Pela ordem.) - Aproveitando a oportunidade, nós temos o Projeto nº 796, do Senador Roberto Rocha. Esse projeto já foi a Plenário. Trata de estender a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção. Veio para cá para um ajuste, e eu gostaria de pedir que fosse trazido com urgência, porque dessa forma poderemos até votar em Plenário ainda hoje, Sra. Presidente. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Sem dúvida. Assim que votarmos os terminativos, Senadora Daniella... Porque, independentemente do quórum aqui, havendo três ou quatro Senadores, nós conseguimos votar os não terminativos. Então, assim que terminarmos de votar os terminativos, eu coloco o projeto de V. Exa. Esta Presidência vai declarar encerrada a votação e pedir à Secretaria que apure o resultado. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Ah, desculpa. Eu peço que aguardem. Nós estamos com problema de digital em vários computadores e por isso os Senadores estão hoje demorando um pouco mais para votar. O computador ao meu lado, Senador Rogério, está pronto, se V. Exa. quiser utilizá-lo. (Pausa.) Declaro encerrada a votação e peço à Secretaria que apure o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por unanimidade, 17 votos SIM, foi aprovado o Projeto de Lei 1.898, de 2019 e as Emendas nºs 1 e 2, da CCJ. |
| R | A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Quero agradecer ao Senador Otto pela relatoria e ao Senador Alessandro por ter acrescentado ideias e melhorias a esse projeto. Agradeço a todos os outros Senadores que votaram favoravelmente para que a gente possa ter mais tranquilidade na emissão e junto a quem estiver portando arma de fogo pelo Brasil. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Agradeço. Último item terminativo, item 8. Aliás, há dois projetos terminativos. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 356, DE 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que as informações referentes a multas e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir estejam disponíveis na internet aos respectivos proprietários e condutores. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta. Observações: - Em 30/10/2019, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. A Presidência vai abrir o painel para a votação e, com isso, passar a palavra, enquanto os Senadores exercem seu direito de voto, ao Relator, Senador Fabiano Contarato, para qualquer esclarecimento que queira fazer. Com a palavra V. Exa. (Procede-se à votação.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este projeto objetiva cumprir o art. 37 da Constituição Federal. Dentre os princípios que regem a Administração Pública, nós temos a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. Dirigir veículo automotor no Brasil não é um direito, é um privilégio, tanto que o nome da primeira habilitação é "permissão", o Estado é um permissionário. Então, é extremamente positivo determinar que as informações referentes a multas e pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir do motorista estejam disponíveis na internet para os respectivos proprietários e condutores, até mesmo para poderem saber quem efetivamente faz o transporte escolar de seu filho, sobre a pessoa, a sua vida. Nós estamos num mundo tecnológico. Eu fui delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito por mais de dez anos. Eu liberava vítimas fatais todos os dias, além das vítimas de lesões corporais. Além dessas mortes reais, nós temos mortes simbólicas. Eu ficava diretamente dentro do DML. Eu acho que é positiva toda medida que venha para dar publicidade, até mesmo para o próprio motorista, porque aí ele não vai ser pego de surpresa, ele poderá fazer o controle de quantas multas ele tem, quantas vão ensejar a suspensão, ou não, ele poderá ter mais cautela com relação a isso. Nós estamos garantindo a segurança do sistema viário e nós estamos protegendo o principal bem jurídico... (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - ... que é a vida humana, o respeito à integridade física. Então, eu faço um apelo. Hoje no Brasil 50 mil pessoas morrem todos os anos vítimas de acidentes de trânsito, são mais de 400 mil mutiladas. O único condenado é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade. Faço um apelo: nós estamos aqui valorizando, preservando a vida humana, inclusive a do motorista infrator, para que ele saiba... Isso não está afetando nada, só está disponibilizando ali a pontuação, as infrações, mostrando se são de natureza leve, média, grave ou gravíssima e qual é a pontuação, para que o motorista alcançar ou não... Que possa até mesmo se controlar no sistema viário. Lembro mais uma vez que o nome é "permissão". O direito de conceder a permissão é do Estado. Nós temos aí um direito coletivo, que deve ter primazia com relação a isso. Faço este apelo a todos os colegas. Muito obrigado. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Estamos aguardando mais um voto podermos encerrar a votação. (Pausa.) Indago às Sras. e aos Srs. Senadores se todos já votaram. (Pausa.) Faltam ainda dois Senadores. Vamos aguardar. Vamos passar, em seguida, ao item 16. Ele não é terminativo, mas já foi lido o relatório. Então, já podemos ir direto à votação. Nós temos mais três projetos apenas. Acredito que no máximo em dez minutos nós conseguiremos encerrar esta reunião. Eu gostaria de pedir a atenção e a compreensão e paciência, porque nós temos, ao final, um item ainda, que é um projeto terminativo, com a relatoria do Senador Pacheco, mas ele precisa ler o relatório. Nós temos dois projetos não terminativos que nós já vamos votar, porque temos dois Senadores que têm audiência no Ministério do Meio Ambiente. Apenas hoje nós estamos aí quebrando um pouquinho as regras, em respeito ao Senador Heinze e ao Senador Petecão. Está encerrada a votação. Peço à Secretaria que abra o painel, para apurarmos o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a palavra, pela ordem, Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Obrigado. Só um esclarecimento: com relação... A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Por favor, agora se abriu o painel, e eu gostaria de proclamar o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Foi aprovado por unanimidade, 17 votos SIM, o Projeto de Lei do Senado 356, de 2015, terminativo. O projeto foi aprovado com as Emendas nºs 1 e 2. A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis. Com a palavra, pela ordem, Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) - É apenas um esclarecimento, Sra. Presidente, com relação ao item 16, que V. Exa. apregoou: foi lido o relatório, mas foi adiada a discussão da matéria - ela não foi ainda discutida. Desse ponto, pergunto a V. Exa. se ainda é cabível pedido de vista. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Assim que proclamarmos o item, que será o próximo, Senador Alessandro. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 168, DE 2018 - Não terminativo - Regulamenta o licenciamento ambiental previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre a avaliação ambiental estratégica. Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao Projeto e às emendas n°s 1-T, 2-T, 3-T, 4-T, 6-T, 8-T, 9-T, 12-T, 13-T, 14-T, 16-T, 17-T, 19-T, 20-T, 21-T, 22-T, 23-T, 26 e 27, nos termos do Substitutivo que apresenta; e contrário às emendas n°s 5-T, 7-T, 10-T, 11-T, 15-T, 18-T, 24-T, 25,28 a 66. Observações: - Em 18/04/18, foram apresentadas as emendas nº 1-T a 24-T, de autoria do Senador Wellington Fagundes; - Em 24/04/18, foram apresentadas as Emendas nºs 25 a 66, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; - Em 26/11/2019, foi realizada audiência pública em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente destinada à instrução da matéria; - A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente em decisão terminativa; - Em 11/12/2019, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria. Relatoria ad hoc do Senador Luis Carlos Heinze. Neste momento, eu coloco em discussão a matéria. Se houver pedido de vista, obviamente fica sobrestada a... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Peço vista, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Houve um pedido de vista. Indago ao Relator se gostaria de fazer alguma observação antes de encerrarmos esse item. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC. Como Relator.) - Presidente, na verdade, esse projeto... Claro, um projeto idêntico a esse já tramita na Câmara há 16 anos. Nós fizemos várias audiências... Fizemos uma audiência pública com a CMA, fizemos várias audiências nos Estados, esse projeto já foi amplamente debatido, discutido, mas vamos obedecer ao que está no Regimento. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Eu acredito que... É, nós estamos iniciando o ano... O SR. JORGINHO MELLO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Vista coletiva, não é? Eu peço vista também. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Com a vista coletiva solicitada pelo nosso Vice, é uma semana apenas, também é o tempo... Nós estamos retornando aos trabalhos. Muitos relatórios que foram lidos no ano passado não estão mais frescos na nossa memória. É uma forma também de todos poderem estar na mesma página e, com isso, conseguirmos avançar. Acho que uma semana não vai trazer prejuízo. Eu me comprometo a colocar como um dos primeiros itens da pauta da semana que vem. O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD - AC) - O.k., Presidente. Grato. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) - Sra. Presidente, apenas para deixar registrado o reconhecimento da capacidade dos envolvidos, mas, como bem verbalizou V. Exa., é preciso revisar o tema em razão da sua grande importância. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 796, DE 2015 (COMPLEMENTAR) - Não terminativo - Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014, para estender a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção. Autoria: Senador Roberto Rocha (PSB/MA) Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. Concedo a palavra, neste momento, à ilustre Senadora Daniella Ribeiro para proferir o seu relatório. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Como Relatora.) - Sra. Presidente, esse projeto já passou por esta Comissão. Ele foi ao Plenário e voltou para a Comissão para se fazer um ajuste. Esse ajuste trata de um substitutivo, também de minha autoria, em que, no art. 1º, parágrafo único, nós incluímos o direito previsto no caput para ser assegurado também àquele que detiver a guarda de filho adotivo em caso de falecimento da empregada adotante, já que o projeto trata da estabilidade das empregadas adotantes ou que venham a obter guarda judicial para fins de adoção, a partir da adoção ou da obtenção da referida guarda, no caso de a adotante falecer, para que a próxima pessoa que tenha a guarda judicial possa ter os mesmos direitos. Esse é o nosso objetivo aqui com esse substitutivo. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Parabéns, Senadora pela relatoria e pela contribuição ao projeto. Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo). A matéria vai ao Plenário. Indago às Sras. e aos Srs. Senadores sobre a solicitação já feita pela Senadora Daniella, se podemos colocar em regime de urgência para que possa ser encaminhado à Mesa Diretora e, quem sabe, poder ser aprovado ainda hoje no Plenário desta Casa. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o pleito da Senadora Daniella permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o regime de urgência. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 7, DE 2020 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei do Senado nº 796, de 2015. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)) Estaremos encaminhando ainda hoje à Mesa Diretora. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos a contribuição sempre atenta de V. Exa. Último item da pauta, item 15. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 435, DE 2016 - Terminativo - Altera o art. 7º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para exigir a certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas. Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) Relatoria: Senador Rodrigo Pacheco Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma Emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal É um projeto terminativo. Nós não temos quórum, mas nós temos a possibilidade de ouvir o relatório do Senador Rodrigo Pacheco. Portanto, neste momento, concedo a palavra a V. Exa. para proferir o seu relatório. O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente, Senadora Simone Tebet, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Eu peço licença a V. Exa. para ir direto à análise do parecer. |
| R | Cabe a esta Comissão, nos termos dos arts. 101 e 91 do Regimento Interno do Senado Federal, apreciar a matéria, tanto sob o aspecto da constitucionalidade quanto sob o prisma do mérito. A proposição altera a Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Essa norma prevê sanções aplicáveis às pessoas jurídicas por infrações contratuais ou extracontratuais e por ilícitos cometidos na fase de licitação. Portanto, a matéria tratada no projeto versa tanto sobre licitações e contratos quanto sobre direito civil. Nos termos dos incisos I e XXVII do art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito civil e sobre normas gerais de licitação e contratação. A iniciativa para o presente projeto de lei é formalmente constitucional e não há reserva de iniciativa na hipótese. Do ponto de vista do mérito, o PLS nos parece conveniente e oportuno. A corrupção é uma das mais graves manchas que atinge a democracia contemporânea. É preciso combatê-la continuamente por meio de instrumentos atuais e efetivos. Daí o projeto apresentado pelo ilustre e competente Senador Antonio Anastasia. Em julho de 2013, o Congresso Nacional aprovou a Lei Anticorrupção, que regulamenta a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. Essa norma elenca numerosas sanções civis e administrativas pelos ilícitos cometidos. Em seu art. 7º, há a previsão de critérios a serem seguidos na dosimetria da penalidade. O inciso VIII desse artigo preceitua que deve ser levada em consideração, como circunstância atenuante, a existência de mecanismos internos de integridade. A redação atual do inciso VIII do art. 7º tem o papel de incentivar a criação de mecanismos de compliance nas corporações. Dessa forma, o compromisso da pessoa jurídica com o combate à corrupção passou a ser fator de minoração da pena. Entretanto, consoante exposto na justificativa do projeto de autoria do Senador Antonio Anastasia, a implementação de sistemas de integridade nas empresas prossegue com certa lentidão e leniência. É preciso reforçar os incentivos para a concretização dos procedimentos internos de controle e para que eles sejam realmente efetivos. A exigência de indicação de um gestor do sistema de integridade tem essa finalidade. O projeto aperfeiçoa a previsão legal, ao estabelecer que os mecanismos de controle devem ser certificados por um gestor. Com a aprovação do projeto, as pessoas jurídicas, caso pretendam se beneficiar de possíveis reduções de pena, terão que indicar alguém para gerenciar, de forma autônoma, o seu sistema de integridade. Ao fixar as suas funções básicas, a norma aponta que o gestor de integridade terá a missão fundamental de conduzir a pessoa jurídica a níveis adequados de efetividade dos mecanismos internos de controle e prevenção de irregularidades. Não obstante o seu mérito, entendemos que o projeto comporta um singelo aperfeiçoamento. Como há a inserção de um novo pressuposto para que as pessoas jurídicas se beneficiem da atenuação da pena, é relevante e conveniente haver um prazo para que elas se adequem às novas exigências legais. Propomos, assim, uma vacatio legis de 90 (noventa) dias. |
| R | Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS nº 435, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da emenda que justamente altera, para fazer prever a vacatio legis em 90 dias, com a redação do art. 2º, modificado. Parabenizo o Senador Antonio Anastasia pela proposta que tenho a honra de relatar nesta ocasião. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós é que agradecemos. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Com a palavra, pela ordem, o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, eminente Presidente. Eu queria tão somente fazer aqui o registro do meu agradecimento ao eminente Senador Rodrigo Pacheco pelo brilhante parecer do projeto de minha autoria num tema tão sensível como é o tema da integridade da compliance nos dias de hoje. Agradeço a ele pelo relatório e, em especial, pelo aperfeiçoamento que fez, porque a sua emenda é muito adequada e não há dúvida de que modifica e melhora o projeto. E quero agradecer muito aos pares também pela discussão que temos encerrado agora e pela votação na próxima semana. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Simone Tebet. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) - Nós encerramos a discussão. Não temos quórum, porque se trata de votação nominal. O projeto é terminativo nesta Comissão. Portanto, será incluído na pauta da semana que vem. Esta Presidência gostaria de, antes de encerrar a presente reunião, esclarecer que foi um dia, uma reunião extremamente produtiva, apesar do burburinho. Tivemos um pouquinho de paciência com os colegas e com os assessores, mas que nós possamos semana que vem voltar ao ritmo normal, como sempre fizemos, e principalmente manter o silêncio adequado a uma reunião tão importante como são as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça. Esta Presidência gostaria de agradecer e esclarecer que nesta manhã nós votamos e aprovamos seis projetos e sete requerimentos, lembrando que na terça-feira da semana que vem nós teremos, a partir das 9h da manhã até o adiantar da tarde, as duas audiências públicas de instrução da PEC 187, a PEC dos fundos. Em seguida, na quarta-feira, como primeiro item, será lida e dada vista coletiva da PEC 187, além do restante da pauta que será anunciada até sexta-feira. Muito obrigada pela presença de todos. Declaro encerrada a presente reunião. Está encerrada. (Iniciada às 10 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.) |

