18/02/2020 - 8ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado Federal, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da quinta à sétima reuniões desta Comissão.

Aqueles que aprovam permaneçam se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Pela ordem.) - Eu gostaria de, com a concordância de V. Exa., pedir vista do Projeto nº 9, de autoria do Senador Romário. V. Exa. está relatando esse projeto que trata da participação da pessoa com deficiência no Sistema S, que é muito importante e necessário. Mas só faremos uns pequenos ajustes em concordância com V. Exa., o que vai beneficiar, e muito, a pessoa com deficiência.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, conforme o entendimento que fizemos, vou dar vista a V. Exa., mas não vai ser vista coletiva, diante do acordo que nós fizemos. Consequentemente, V. Exa., que está com ideias muito boas para ajustar esse projeto, com a vista poderá, então, no momento adequado e que estiver com as emendas na mão, sentar e fazer o devido ajuste.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - E com certeza será feito em harmonia com o autor, Senador Romário, que é uma liderança...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, combinamos os três.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Com V. Exa. e com a Comissão toda.

Eu agradeço.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me só, para que V. Exa. possa assegurar a vista...

(Matéria não lida:
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 171, DE 2017
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo denominado Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela conversão do PLS 171 de 2017 em indicação que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CCJ.)

Eu vou direto ao voto. Sobre o assunto nós temos total domínio. Não vai ser votado.

Ante o exposto, o voto é pela conversão de uma discussão do atual projeto e V. Exa. pediu vista não coletiva.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Certo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, o projeto vai para as suas mãos, volta ao Plenário e faremos o acordo. O.k.?

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Temos mais um projeto que é de sua relatoria.

ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 2892, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à violência sexual contra Crianças e Adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada pelo senador Marcos Rogério.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.

A relatoria é de V. Exa. Se V. Exa. quiser resumir o relatório, eu voto já.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Como Relator.) - O que acontece, para não criar assim nenhum ruído na Comissão também...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.

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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) - Na semana passada, o Senador Marcos Rogério solicitou que eu o retirasse de pauta para haver algum tipo de entendimento também. Eu fiz isso na semana passada e não tive naturalmente, porque a reunião foi quarta-feira, ocasião de falar com ele.

Então, eu sei que, de oficio, quando se retira de pauta uma matéria, ela vem na reunião seguinte de volta para a pauta. Então, é só para, nesse sentido... Eu pediria a V. Exa. que, de fato, retirasse de pauta, mas deixasse para a gente ter a oportunidade, depois da semana do Carnaval, de discutir bem com o Senador Marcos Rogério, fazer o encaminhamento e, na semana seguinte, voltar para a pauta.

Eu faria esse ofício para V. Exa.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um pedido seu é uma ordem para este Presidente. Está saindo de volta conforme a sua orientação.

Nós vamos agora ao motivo principal de anteciparmos esta reunião de quarta para terça, porque nós queríamos, mediante um entendimento que foi feito, e com as correções que a Relatora irá agora apresentar, votar o projeto.

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 498, DE 2018
- Não terminativo -
Revoga a Lei da Alienação Parental.
Autoria: CPI dos Maus-tratos - 2017
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
- Em 12/02/20, foi lido o relatório, em seguida, foi concedida vista coletiva; adiadas a discussão e votação.

Concedo a palavra à Senadora Leila Barros, no sentido de que ela possa fazer os ajustes que entender necessários.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu até escrevi o meu manifesto aqui com relação à audiência de hoje para que eu não possa esquecer de nada. Então, vou ler o que foi escrito.

Antes da votação dessa matéria de tamanha complexidade e que envolve tantas emoções, eu não poderia deixar de manifestar, aqui nesta Comissão, meu profundo respeito por todos com quem conversei ao longo desses oito meses de elaboração deste relatório, especialmente - quero deixar bem claro aqui - a todas as mães que, correta e legitimamente, trouxeram suas preocupações e denúncias sobre o mau uso da Lei da Alienação Parental, Sr. Presidente.

Se não atendi algumas dessas mães inteiramente, revogando a lei, busquei - quero deixar claro aqui a todos os pares - com muita responsabilidade enfrentar todos os problemas por elas apresentados, procurando efetivamente combater as falhas apontadas na lei.

Sendo assim, eu parabenizo e agradeço o empenho e a luta dessas mães, pois me reconheço nelas, porque sou mãe. Eu quero deixar bem claro aqui que esse relatório foi elaborado com muita responsabilidade, porque sou mulher, sou mãe e me diga quem não teve situações de alienação parental na família, me diga...

Procurando efetivamente combater essas falhas, reconheço nelas a mais legítima preocupação em defender principalmente seus filhos. Aliás, nesse sentido, no entendimento de que ainda havia uma adequação a ser feita, conforme anunciei na última reunião, estou promovendo uma pequena inclusão no texto proposto.

Eu resolvi acrescentar ao art. 4º dispositivo que foi uma demanda apresentada até por essas associações de mães: o sobrestamento de processo de alienação parental quando houver processo criminal contra um dos genitores, cuja vítima seja um dos filhos.

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O processo de alienação parental retomaria a sua tramitação apenas após decisão em primeira instância no juízo criminal.

Desta forma, estamos ampliando a proteção às crianças e adolescentes contra a prática de crimes por genitores abusadores, evitando que o tempo, usualmente mais longo da Justiça Criminal, contamine o processo da alienação parental.

Concluo, mais uma vez, Sr. Presidente, agradecendo ao senhor e a todos os membros desta Comissão pela atenção e a gentileza demonstrada ao longo de todo este processo.

Voto

Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 498, de 2018, na forma da emenda substitutiva, que eu apresentei ao senhor e já li na semana passada, incluindo mais este art. 4º ao dispositivo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva e com adendo apresentado e lido aqui pela Sra. Relatora.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram.

Este projeto não é terminativo. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, nos termos da emenda da CDH, substitutivo.

O projeto segue agora para a CCJ.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sr. Presidente, mais uma vez, eu gostaria de reiterar o apoio e dizer que agora ela está na CCJ, que vai deliberar a respeito da decisão final para ir ao Plenário.

Então, agradeço muito aos Pares e ao senhor.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora, eu gostaria de pedir a V. Exa., neste momento, se pudesse, pois estou um pouco de pressa aqui também, porque estou lá na 905, que trata de uma outra reforma trabalhista, da previdência, crédito, tudo numa só. Eu votaria rapidamente alguns projetos aqui e iríamos para lá. Mas a Deputada Luizianne Lins, que está doente, pediu inclusive que eu solicitasse a V. Exa., se pudesse relatar ad hoc o Projeto de Lei nº 5.026, de 2019:

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5026, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, para tornar obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude e para instituir a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mailza Gomes
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CE.

Eu passo a V. Exa.

É um projeto simples, não é? É daqueles muito mais simbólicos, porque só institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.

Se V. Exa. puder dar o relatório...

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF. Como Relatora.) - Pois não.

Eu vou para a análise. Ela é bem rápida.

Análise.

O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para examinar matérias pertinentes à garantia e promoção dos direitos humanos e, mais especificamente, à proteção da juventude. Dessa forma, fica reservada a análise dos demais aspectos, inclusive educacionais, para oportuna manifestação da CE.

A proposição em exame é meritória. Dois argumentos, apresentados por seus autores, revelam-se inapeláveis: a divulgação do teor do Estatuto e a discussão na sociedade civil a respeito dos direitos dos jovens são ferramentas essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para esse segmento no Brasil; e os destinatários das políticas públicas voltadas para a juventude devem estar entre os primeiros atores sociais a ter ciência dos instrumentos legais disponíveis para a proteção de seus direitos.

Desse modo, surge evidente a obrigação do Poder Público, das três esferas de Governo, de não apenas conferir efetividade às diretrizes do Estatuto, mas também divulgá-lo da forma mais ampla possível.

A matéria reveste-se, nesse sentido, de caráter inegavelmente humanitário, pois protege a dignidade de nossa juventude, que representa o presente e o futuro do País.

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No que concerne à técnica legislativa, um módico reparo se impõe: a cláusula de vigência deve prever período de vacatio legis, sobretudo para que os demais entes federativos e as instituições de ensino, públicas e privadas, possam se ajustar ao cumprimento das obrigações impostas.

Proporemos esse ajuste por meio de emenda ao projeto.

Voto.

Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 5.026, de 2019, com a seguinte emenda:

Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 5.026, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação."

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão da matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, vamos ao voto.

O relatório é favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Senadora Leila, como a intenção de hoje realmente foi de votar o projeto, a pedido de V. Exa., e foi combinado com todos os Senadores, o objetivo foi cumprido. Consequentemente, se V. Exa. concordar, nós não votaríamos outro projeto, embora haja quórum, porque os outros Senadores não se encontram aqui; eu só votaria os requerimentos, o.k.? Aí mantenho o acordo que fizemos: antecipamos para terça, mediante acordo, para votar esse projeto.

A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Grata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E se V. Exa. concordar, só há alguns requerimentos, que é votação simbólica. Se V. Exa. concordar em presidir para mim, eu votaria rapidamente os requerimentos, e vou lá para o debate da 905, que estão me chamando aqui.

Se V. Exa. pudesse se sentar aqui... (Pausa.)

Passo a Presidência para a Senadora Leila.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Sr. Presidente.

Item nº 20:

ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 9, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art.93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a abolição da escravidão e os 25 anos de atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM).
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Concedo a palavra agora ao nobre Senador para encaminhar.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - A leitura feita por V. Exa. já aponta o caminho: é um espaço para a gente lembrar neste momento a questão da escravidão e o trabalho belíssimo feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil. O.k.?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Em votação o requerimento.

Aqueles que aprovam permaneçam onde se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Há dois itens extrapauta e coloco em votação essa inclusão de extrapauta.

Os Senadores que aprovam permaneçam onde se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

São dois requerimentos também.

EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 10, DE 2020
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art.93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre “Cultura: expressão da riqueza de um país”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
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A estruturação proposta para a Audiência Pública é:

- 8 debatedores, cada um com 10 minutos de fala, sendo 4 representantes do meio artístico e 4 de instituições públicas e governamentais.

- 8 blocos de apresentação, cada um com 10 minutos em média, intercalados com as falas.

Autoria: Senador Paulo Paim.

Concedo a palavra agora, para os encaminhamentos.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Esse é um projeto para debater a importância da cultura na formação de um povo, é este o argumento.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Aqueles que aprovam permaneçam onde se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento do Senador Paulo Paim.

Requerimento nº 11, de 2020.

EXTRAPAUTA
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 11, DE 2020
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para debater a Greve dos Petroleiros
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)

"Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a " greve dos petroleiros" com as partes envolvidas."

Concedo agora a palavra ao nobre Senador, para encaminhamento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Rapidamente, Presidente Leila. Todos nós estamos acompanhando a greve dos petroleiros já há 18 dias, e claro que preocupa a todos: preocupa Governo, preocupa empresário, preocupa trabalhador, inclusive pode entrar numa área de desabastecimento. E, com essa preocupação, nós queríamos convidar as partes, como já fizemos em épocas passadas, em situação semelhante, chamando o representante do Governo, da Petrobras, dos trabalhadores, para aqui, na Comissão de Direitos Humanos, oxalá, a gente consiga fazer uma mediação para que a greve chegue num entendimento final e os petroleiros voltem a trabalhar, e quem ganha com isso, com certeza, é todo o País, é a Nação brasileira.

Não marquei data, e podemos combinar com Senadores e Deputados a questão dos convidados.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Obrigada, Senador.

Em votação o requerimento.

Aqueles que aprovam permaneçam onde se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - De minha parte, eram só os requerimentos que eu queria votar hoje.

Senadora Soraya, tem alguma...

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Um item, não é?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Percebo que existe aqui um item de V. Exa., item 6.

Senadora Leila, muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Sim. Está bem, Senador.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Bom dia, Senador Paulo Paim, bom dia Senadora Leila, bom dia, servidores. Quero registrar a presença aqui do meu sobrinho, Felipe Olegário...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Seja bem-vindo.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - ... da minha cunhada Áurea Lúcia Olegário, do Paulinho, que está aqui hoje. São do Mato Grosso do Sul, vieram nos visitar.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Podem se sentar aqui se quiserem, ao lado da Senadora.

Senadora, me permita só fazer aqui a obrigação regimental.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1120, DE 2019
- Terminativo -
Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: Terminativo nesta CDH.

Terminativo, consequentemente, a senhora fará a leitura.

Senadora Soraya Thronicke está com a palavra.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Como Relatora.) - Relatório.

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Em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 1.120, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins, que altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), acrescendo-lhe um novo parágrafo (§13), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente em regime de acolhimento institucional. Se aprovada a proposição, a lei resultante entra em vigor na data de sua publicação.

Na justificação, o autor do projeto pontua que a Constituição da República incluiu a Defensoria Pública entre as responsáveis pela promoção dos direitos humanos e pela defesa de direitos individuais e coletivos. O órgão integra, ainda, o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. No seu entender, a falta de menção legal à Defensoria Pública entre as instituições habilitadas a conhecer as informações do cadastro dificulta sua atuação e, consequentemente, priva as políticas públicas focalizadas nas crianças e nos adolescentes da atuação de um ator relevante.

O Projeto de Lei nº 1.120, de 2019, foi distribuído para análise da CDH em caráter terminativo.

Não foram recebidas emendas.

Análise.

O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para opinar sobre matérias que disponham sobre proteção à infância e à juventude.

Tratando-se de análise terminativa, deve a CDH manifestar-se ainda sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa da proposição.

Não identificamos vícios de constitucionalidade ou de juridicidade.

Além disso, vemos mérito na proposição. De acordo com o §11 do art. 101 do ECA, o Poder Público deve manter um cadastro sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob responsabilidade de cada Vara da Infância e Juventude, com informações pormenorizadas sobre: i) a situação jurídica de cada um, e ii) as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Atualmente, o §12 do art. 101 franqueia o acesso ao cadastro apenas ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar, ao órgão gestor da Assistência Social e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. A ideia é permitir que possam extrair informações necessárias à implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o seu período de permanência em programa de acolhimento.

Convém mencionar que o Conselho Nacional de Justiça mantinha o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), que compilava as informações sobre crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional em todo o País. Especialistas apontavam a falta de diálogo do CNCA com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a impedir o cruzamento de informações sobre o potencial para adoção de crianças e jovens acolhidos - mas ainda não aptos à adoção por motivos diversos.

Recentemente, a Resolução nº 289, de 14 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) absorva as informações do CNA e do CNCA, extinguindo-os e substituindo-os após 12 de outubro de 2019. Os idealizadores do novo sistema afirmam ser possível acessar com precisão os números de crianças e jovens acolhidos, suas idades, potencial para adoção, entre outros dados relevantes. Trata-se, portanto, do instrumento mais confiável para busca de informações sobre o assunto.

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A proposição dispõe apenas sobre o acesso da Defensoria Pública aos cadastros mantidos pelas autoridades judiciárias em cada comarca ou foro regional, previstos no ECA, mas não abrange o SNA, criado posteriormente pelo CNJ e alimentado com informações desses bancos de dados descentralizados. Não obstante, o CNJ tem promovido habilitação de defensores públicos no acesso ao SNA.

O acesso da Defensoria Pública é justificado. Os cadastros de informações sobre crianças e adolescentes têm como premissa de existência o sigilo dos dados, em atenção aos princípios da preservação da intimidade e da proteção integral.

Veda-se o acesso indiscriminado às informações contidas nos cadastros para proteger crianças e adolescentes da exposição de seus dados, que poderiam ser transformados em verdadeiros catálogos de adotandos e estimular um mercado informal de escolha de crianças e adolescentes de acordo com o perfil majoritariamente desejado pelo adotantes: meninas até 4 anos, brancas, sem deficiências ou doenças e que não pertençam a grupos de irmãos.

Atualmente, há quase 50 mil crianças, adolescentes e jovens acolhidos. Em nossa opinião, a necessidade de formular políticas públicas que enfrentem esse grave problema justifica a ponderação do rigor que o sistema de proteção atribui ao sigilo dos cadastros.

Não se trata de permitir que todas as pessoas acessem o sistema indiscriminadamente, mas somente aqueles órgãos que tenham como atribuições institucionais a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Nesse sentido, como já mencionado, a Constituição reforça o papel da Defensoria Pública como instituição que atua na promoção dos direitos humanos e na defesa dos direitos individuais e coletivos aos necessitados.

Já o ECA reconhece em inúmeros dispositivos a atuação da Defensoria na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Não vemos sentido em privar a Defensoria Pública de um importante - senão fundamental - instrumento de fiscalização e acompanhamento de políticas públicas.

Portanto, o mérito do projeto reside na extensão à Defensoria Pública da prerrogativa de acesso ao cadastro. Com a medida, o órgão poderá fiscalizar, por exemplo, o cumprimento do prazo máximo de permanência da criança ou do adolescente em acolhimento institucional - atualmente, 18 meses.

Além disso, reunirá...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Soraya, em respeito a V. Exa. - claro, vai ler na íntegra o relatório -, estão me chamando lá na 905. Eu pedi para a Senadora Leila...

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Fique à vontade.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... Ela vai ficar na Presidência. Em seguida, vai votar só um requerimento do Senador Nelsinho. Aí, se concluem os trabalhos se não houver nenhum Senador interessado.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Estou quase acabando.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quero cumprimentar o relatório de V. Exa. É importante e tem que ser lido na íntegra mesmo.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Sim, sim, é importante. Houve alguma resistência. A priori, nós não tivemos emendas, mas a resistência aconteceu. Fui procurada. Então, por isso que é importante deixar bem claro a necessidade de a Defensoria Pública ter acesso a esses cadastros.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito obrigado pelo entendimento.

A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) - Mas fique tranquilo. Bom trabalho.

Portanto, o mérito do projeto reside na extensão à Defensoria Pública da prerrogativa de acesso ao cadastro. Com a medida, o órgão poderá fiscalizar, por exemplo, o cumprimento do prazo máximo de permanência da criança ou do adolescente em acolhimento institucional - atualmente, 18 meses.

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Além disso, reunirá condições para acompanhar os esforços de manutenção do acolhimento ou de reintegração dos acolhidos às suas respectivas famílias, prestando orientação jurídica, em caso de necessidade. Trata-se de corrigir uma omissão da lei que prejudica a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Quanto à técnica legislativa, sugerimos um pequeno reparo à proposição, de modo a inserir a referência à Defensoria Pública no §12 do art. 101, em vez de incorporar ao artigo mais um parágrafo.

Voto.

Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.120, de 2019, com a seguinte emenda:

EMENDA Nº - CDH
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.120, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º O § 12 do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 101. ..............................................................................
.............................................................................................
§ 12. Terão acesso ao cadastro, previsto no § 11, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (NR)’”

Esse é o relatório e o voto, Sra. Presidente.

Quero parabenizar o Senador Lasier Martins pela iniciativa.

Realmente o Brasil - e não é só aqui, não -, em relação a crimes, em relação a informações sobre veículos, em relação à deficiência - que estamos trabalhando na nossa política pública na CAS - o Brasil não tem informações integradas de todos os seus dados. Isso dificulta sobremaneira, primeiro, para você definir que política pública vai utilizar, qual é o Estado, qual é a unidade da Federação que precisa de mais recursos para determinada situação? Como é o olhar que nós precisamos dar para um Estado que tem um número maior de adolescentes e crianças para adoção? Sem esse cadastro, fica muito difícil. A Defensoria Pública atua muito nesse rol em que essas pessoas estão, ali na ponta. A Defensoria Pública, na nossa opinião, tem o direito e também o dever, justamente para poder trabalhar com maior eficiência.

Então, é essa a nossa impressão sobre o projeto de lei.

Agora devolvo para a senhora para que consigamos votar.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Parabéns, Senadora Soraya. Também cumprimento o Senador Lasier pela ideia e pela proposição.

Bom, nós não temos quórum presencial. Então, como o projeto é terminativo, eu abro a discussão. (Pausa.)

Caso ninguém queira, deixemos então para a próxima reunião desta Comissão a votação com o quórum presencial adequado.

Eu vou passar agora para o item 17, que é o último desta reunião da Comissão.

ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Audiência Pública para instruir a SUG 34/2017, que dispõe sobre o "Piso salarial médico".
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)

Concedo a palavra agora ao nobre Senador para encaminhar esse requerimento.

O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, Senadora Leila, demais colegas, é uma demanda que usualmente, constantemente, frequentemente, chega aos Parlamentares que defendem aqui uma saúde digna, principalmente no que tange a uma carreira profissional para o médico. E, como médico que sou, gestor que já fui, é algo que realmente precisa, pelo menos, ser encaminhado, ser debatido.

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Dessa forma, essa audiência pública visa a instruir, de uma forma mais objetiva, a Sugestão 34, de 2017, que propõe o piso salarial médico, convidando para ela o Ministro, que também é médico, Luiz Henrique Mandetta; o Presidente do Conselho Federal de Medicina, também médico, Mauro Luiz de Brito Ribeiro; o Presidente da Federação Nacional de Médicos, Dr. Gutemberg Fialho; e o Presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. Lincoln Lopes Ferreira.

Penso que é um tema que realmente vai despertar uma atenção muito grande, não só da nossa parte, mas da sociedade como um todo.

Peço a todos os pares a aprovação desse requerimento de audiência pública.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - DF) - Parabéns pela iniciativa, Senador Nelsinho Trad.

Coloco em votação o requerimento.

Aqueles que o aprovam permaneçam onde se encontram. (Pausa.)

Aprovado, então, o Requerimento nº 1, de 2020, de autoria do Senador Nelsinho Trad.

Obrigada, Senador.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 11 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.)