05/02/2020 - 01ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A gente ainda não tem os nove Senadores, mas a gente vai abrir. Vamos logo ao primeiro item, que é do Senador Zequinha Marinho.
Requerimento.
Nos termos do art. 76, §1º, do Regimento Interno, requeremos a prorrogação da subcomissão de acompanhamento de conclusão das obras de implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (REQ nº 12/2019-CDR) até o término da próxima sessão legislativa ordinária.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 62, DE 2019
- Não terminativo -
Requer a prorrogação da subcomissão de acompanhamento de conclusão das obras de implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (REQ nº 12/2019-CDR) até o término da próxima sessão legislativa ordinária.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Observações: Aprovado pela CDRUBM - Subcomissão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (REQ nº 04/2019-CDRUBM).
Vou passar a palavra para o Senador.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.
Antes de mais nada, quero desejar um ano feliz, abençoado e muito produtivo a V. Exa. e aos demais colegas desta Comissão.
A Subcomissão de Belo Monte se faz necessário prorrogar em função das necessidades que essa Comissão tem de continuar fazendo o monitoramento e acompanhamento daquele empreendimento, agora não mais com relação à questão das obras, mas ainda com relação ao cumprimento das condicionantes que foram estabelecidas pelo Governo para a implantação do projeto. São condicionantes que dizem respeito a acordos de compensação aos Municípios envolvidos, principalmente o Município de Altamira e Vitória do Xingu, como também os demais nove daquela região, que, de uma forma ou de outra, foram impactados e tiveram, digamos assim, compromissos por parte do grupo empresarial. E isso ainda está em andamento. No ano passado, com aquele "revogaço" que anulou todos os conselhos etc., terminou sendo prejudicado também o PDRS Xingu, o conselho gestor que lá estava foi suspenso e até o momento não houve continuidade satisfatória, não está funcionando, porque trocaram de empresa gestora. A concessionária, o Consórcio Belo Monte, terminou tendo que distratar a gestora anterior, uma empresa terceirizada, contratar uma nova gestora e, até o momento, a nova gestora não se encontrou, atrasou tudo.
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Nós tínhamos, até o ano passado, algo em torno de R$119 milhões em convênios com as prefeituras, serviços importantes, e isso, lamentavelmente, ficou para 2020. Nós queremos continuar acompanhando, acompanhando também o pleno funcionamento de todas as obras que estão sendo feitas como forma de compensar aqueles Municípios, especialmente na cidade de Altamira. Daí a necessidade de que a Subcomissão continue fazendo o seu trabalho, fazendo o monitoramento e o acompanhamento desse trabalho por mais um ano.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação.
Em votação o requerimento, que conclui pela aprovação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Queria só dizer que é salutar essa prorrogação. Quem tem obra, como a gente tem no Rio Grande do Norte a da Barragem de Oiticica, sabe que já mudou de empresa, falta pagamento, entram outros gestores, e a gente sabe que é o papel do Parlamento esse acompanhamento. Também sou a favor.
Aprovado, portanto. Será cumprida a decisão da Comissão.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2645, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria constou na Pauta da 42ª Reunião, em 11/12/19;
- A matéria segue para apreciação da CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (em decisão terminativa).
S. Exa. solicitou a retirada de pauta da matéria tendo em vista que não poderá comparecer à reunião.
Sendo assim, vamos passar ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4135, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos e institui normas para circulação de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos.
Autoria: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação da Matéria, com duas emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria constou na Pauta da 43ª Reunião, em 18/12/19;
- A matéria segue para apreciação da CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (em decisão terminativa).
A relatoria é do Senador Izalci. Eu vou designar o Senador Plínio como Relator ad hoc para fazer a leitura.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator.) - Da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, sobre o Projeto de Lei nº 4.135, de 2019, do Senador Acir Gurgacz, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos e institui normas para circulação de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos.
Relatório.
Vem ao exame desta Comissão... A Comissão é legítima para fazer isso.
Presidente, como é favorável, eu vou, então, a alguns itens para que a gente possa ter celeridade.
A alteração proposta ao art. 201 tipifica como infração gravíssima, com penalidade de multa, o motorista deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro. Então, ele pormenoriza o que vai multar, como vai fazer e vai definindo tudo. Como já estava no portal disponibilizado, a gente vai, então, à análise.
Quanto ao mérito da proposição, o projeto é extremamente oportuno uma vez que, ao definir no Código de Trânsito as regras de circulação desses veículos, elimina o impasse que hoje se observa em muitas cidades brasileiras quanto ao seu uso. Ademais, evita-se que Municípios legislem sobre normas de circulação, sem competência para tanto, no intuito de solucionar o problema advindo do aparecimento desses veículos em suas vias.
Tendo em vista que as bicicletas são um tipo particular de ciclo, considero pertinente que o proposto art. 244-A faça referência a ciclos e não somente a bicicletas e, em função dessa alteração, sejam feitas as adequações necessárias ao texto do Código, em especial, a revogação completa do §1º do art. 244 e adequação do texto do seu §2º, que trata de ciclomotores, mas faz referência a alínea "b" do §1º.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.135, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei nº 4.135, de 2019:
"Art. 3º ...................................................................................................................
'Art. 24. ..................................................................................................................
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana, veículos de tração animal e veículos de mobilidade individual autopropelidos;
................................................................................................................................
........................................................................................................................(NR)
'Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de ciclos deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de ciclos no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.' (NR)
'Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de ciclos nos passeios.' (NR)
[Eu estou lendo aqui as proposições do Relator.]
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'Art. 59-A. As patinetes e os veículos de mobilidade individual autopropelidos terão sua circulação nas vias públicas permitida, transportando apenas o condutor:
I - em áreas de circulação compartilhadas com pedestres, devidamente sinalizadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, com velocidade máxima de 6km/h;
II - em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20km/h;
III - nos bordos da pista de rolamento das vias que não dispunham de ciclovia ou de ciclofaixa, cuja velocidade máxima regulamentada seja de 40km/h, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores, sem exceder a velocidade de 20km/h.
§1º Os condutores de patinetes e de veículos de mobilidade individual autopropelidos equiparam-se aos ciclistas em direitos e deveres.
§2º Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circulação em via pública, deverão ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.
§3º O CONTRAN especificará as dimensões e potência máxima dos equipamentos de que trata o caput."
'Art. 68. ..................................................................................................................
§1º O ciclista desmontado empurrando o ciclo e o condutor desmontado empurrando a patinete ou o veículo de mobilidade individual autopropelido equiparam-se ao pedestre em direitos e deveres.
......................................................................................................................' (NR)
'Art. 105. .................................................................................................................
................................................................................................................................
VI - para os ciclos, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
................................................................................................................................
VIII - para as bicicletas elétricas, além dos equipamentos do inciso VI, indicador de velocidade, espelho retrovisor do lado direito e pneus de acordo com as especificações do regulamento.
......................................................................................................................' (NR)
Ainda há, senhores; há mais aqui uns quatro artigos.
Acho que vou para o voto. Seria melhor, porque há mudanças no 129, 201, 214, 220 e 244. E no 244 há várias coisas. Eu vou procurar o voto. E há outra emenda.
A última emenda:
EMENDA Nº
Dê-se a seguinte redação ao art. 5º do Projeto de Lei nº 4.135, de 2019:
"Art. 5º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 244 e o art. 255 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."
Sala da Comissão.
Relator, Senador Izalci.
O voto é pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, que conclui pela aprovação, com duas emendas que apresenta.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria segue para a CCJ.
O próximo. Vou passar para o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 724, DE 2019
- Terminativo -
Torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reuso por plantas industriais e prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Não foram apresentadas emendas em turno suplementar
Observações:
- A matéria constou da Pauta da 43ª Reunião, em 18/12/19;
- A matéria teve Substitutivo Integral aprovado em 11/12/2019, ao PL 724/2019;
- Não foram apresentadas Emendas no turno suplementar.
Não precisa nem...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) - É porque já li na reunião anterior. Só não houve votação, porque não havia quórum.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O substitutivo é dado como aprovado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
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A Presidência da Casa será informada.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - No painel, foi nominal a votação. Por isso é que já foi...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Sra. Presidente, se V. Exa. me permite, quero apenas fazer um novo registro. Quero rememorar aqui o meu agradecimento pela relatoria ao meu companheiro Senador Plínio Valério e também agradeço a compreensão sensível dos demais integrantes.
Nós representantes de Estados que integram o vasto Semiárido nordestino, no meu caso e no caso de V. Exa., sabemos muito bem o significado de podermos produzir regramentos que estabeleçam condições para que projetos que possam chegar - eles são sempre muito bem-vindos - a essa região do Semiárido brasileiro, meu querido Senador Dário Berger, tenham algumas necessárias exigências, tendo em vista a realidade com a qual nós nos deparamos ciclicamente. Nosso território vastíssimo e continental tem, por conseguinte, uma diversidade que permite, na Região Norte, do Senador Plínio Valério, uma densidade pluviométrica bastante intensa, como também na própria Região Sul, representada pelo Senador Dário Berger. Ao contrário, a nossa região, por vezes, em períodos longevos, nos impõe situações extremamente cáusticas, extremamente deletérias, como foi a última seca, que perdurou por mais de seis anos.
Então, a nossa preocupação é tão somente, quanto a essas plantas industriais e às edificações comerciais que desejarem se instalar nesses ambientes onde há uma diminuta precipitação pluviométrica, para que exista um plano de implementação de equipamentos conquanto haja a possibilidade do reuso de água, tendo em vista que sabemos que essa matéria-prima, muitas vezes, é utilizada por diversos segmentos dos setores industriais e comerciais.
Então, eu queria agradecer ao Senador Plínio Valério pela atenção, pela compreensão, pelo alcance do interesse nosso, do escopo dessa iniciativa, que, inclusive, foi levada ao tempo em que eu tinha a oportunidade de representar o Estado da Paraíba na Câmara dos Deputados, ao lado de V. Exa., Senadora Zenaide Maia, representante do Rio Grande do Norte. Como nós não tivemos, ao término daquela Legislatura, condições de aprová-lo, por sentir que é uma iniciativa que atende a essas expectativas, eu o repeti para que, no Senado, nós pudéssemos burilá-lo, melhorá-lo, aperfeiçoá-lo, como assim fez a CMA e como assim fez o querido Senador Plínio Valério.
Então, eu não poderia deixar, concluindo essa aprovação, de agradecer a todos os companheiros e companheiras.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu também quero parabenizar o autor e o relator, porque água, como se diz, é vida. Todo mundo diz: "Tem de se cuidar da água". Por que não fazer o reuso? Isso mostra... Muitas vezes, as pessoas acham que, se têm dinheiro, podem gastar a água como quiserem. E a gente não pode fazer isso no momento, porque, quando faltar a água, ela faltará para todos. No Nordeste, saímos de sete anos de seca com a esperança de muita chuva. Para quem é do Piauí, eu digo que o nosso sonho é a chuva no Piauí, porque sabemos que ela vai chegar ao Rio Grande do Norte e à Paraíba.
O item 6 trata do Projeto de Lei nº 3.841, que foi retirado de pauta.
Preciso ler o projeto ou não? Ele foi retirado de pauta pelo Relator, o Senador Izalci Lucas.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3.841, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para estender, para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), com exceção do Distrito Federal, benefícios previstos para as áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Autoria: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- a matéria constou na pauta da 43ª Reunião, em 18/12/19;
- votação nominal;
- caso aprovado o substitutivo, a matéria segue para turno suplementar, de acordo com o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.)
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Temos o item 7, que é um requerimento.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do artigo 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Política de Centros de Desenvolvimento Regional, desenvolvida pelo Ministério da Educação em escala piloto, continue a ser avaliada por esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo no presente ano.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF).
Leio a justificação:
Por se tratar de política pública desenvolvida em escala piloto, o Programa CDR tem desenvolvido novas frentes de atividades, ao mesmo tempo em que outras vêm sendo consolidadas. Entre as novas frentes, encontram-se as propostas para implantação de outras experiências-piloto, os processos para financiamento das carteiras de projetos selecionados e para o monitoramento de sua execução. Esses movimentos ampliam e aprofundam o escopo da avaliação em curso, recomendando a sua continuidade por mais um ano.
Pelo exposto, apresento a presente proposta para o prosseguimento da avaliação ao longo de 2020, contando com a colaboração dos ilustres pares para a aprovação desse requerimento.
Essa proposta, esse requerimento é muito parecido com o do colega, para continuar avaliando os projetos. Acho que essa é a função do Parlamento, para acompanhar isso de perto. Então, propõe que continuem sendo avaliadas as políticas de desenvolvimento regional na educação em escala piloto.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - A autoria é de quem?
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - A autoria é de Izalci Lucas.
Em discussão.
Como falou aqui da educação, o nosso nobre Senador já chamou a atenção. É um a mais para ver isso aí, para supervisionar. Não há desenvolvimento sem educação, não há conhecimento sem educação. Então, se a gente fosse avaliar, a educação teria de estar em todas as Comissões também, porque ela é a base, é fundamental.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 1, de 2020, da CDR. (Pausa.)
Há o projeto de lei constante do item 4, da relatoria do Senador Izalci. Eu gostaria de saber... É de autoria do Senador Antonio Anastasia, e a relatoria é do Senador Izalci. A matéria constou em pauta. Vou dizer o que é. Vamos ver se alguém quer ser o Relator ad hoc para fazer a leitura, um dos Senadores aqui presentes.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5.680, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, para tipificar os planos urbanísticos.
Autoria: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: pela aprovação da matéria.
Observações:
- a matéria constou na pauta da 43ª Reunião, em 18/12/19;
- a matéria segue para a apreciação da CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (em decisão terminativa).
Não é um projeto tão simples, mas temos de fazer a leitura, não é?
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Sra. Presidente, vou fazer uma sugestão a V. Exa. Parece-me que é um projeto que tem uma consistência bastante significativa. Nestas circunstâncias, parece-me que seria interessante que nós ouvíssemos o Relator da matéria, para que não seja um projeto eminentemente com pouca discussão e apenas lido para que saia desta Comissão. Eu acho que o projeto é importante, parece-me aqui. Ele trata da regularização fundiária de propriedades urbanas. Isso já está previsto no Estatuto da Cidade, mas é sempre uma questão muito emblemática e muito problemática. Portanto, a minha sugestão é para que a gente sobresteja a análise desse projeto, a fim de que o Relator venha aqui e, se necessário, tire as dúvidas que porventura sejam suscitadas.
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A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu concordo. A gente vai retirá-lo de pauta para quando nosso Presidente estiver presente. Por questão de saúde, ele está ausente.
Vamos aprovar aqui.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas nºs 42 e 43 de reuniões da Comissão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Agora um comunicado.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pode falar.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela ordem.) - Desculpe, Sra. Presidente.
Eu recebi um telefonema, carinhoso telefonema do Senador Mecias de Jesus, que me perguntava se eu poderia relatar uma proposta do Senador Mecias que trata sobre a região de Pacaraima. E eu me dirijo a V. Exa., obviamente como Presidente, e também para conhecimento do Senador Izalci, pedindo que, se for possível, delegar a mim a condição pleiteada pelo Senador Mecias, eu agradeceria.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu vou transmitir para o Senador Izalci e fica aprovado isso aí. É só designar relatoria. Tudo bem.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 07 minutos.)