Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Bom dia às senhoras e aos senhores. Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, 1ª Reunião do ano de 2020, do dia 6 de fevereiro, quinta-feira, às 10h10. |
| R | Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a 1ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 2ª Sessão Legislativa da 56ª Legislatura do Senado Federal. Itens pautados para hoje. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 87, DE 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, indicação do Senhor HERMANO TELLES RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Libanesa. Autoria: Presidência da República e outros Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pronto para deliberação Observações: Nesta Reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Nós invertemos a pauta: o item 2 vai ser o primeiro, em função de uma solicitação do Senador Esperidião Amin. Concedo, neste instante, a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, dirijo-me a todos os membros da Comissão, presentes ou não, e a todos aqueles que assistem a esta 1ª Reunião, a esta sessão inaugural de 2020, ressaltando que tenho muita satisfação em participar da Comissão de Relações Exteriores. Quero deixar registrado aqui o enaltecimento à condução que V. Exa. tem dado a esta Comissão, abordando temas relativamente inéditos, e até lhe dizendo que estou aguardando o Diário Oficial de hoje, porque o nosso colega - nem pude comentar isto com V. Exa. - Capitão e Senador Arolde de Oliveira participou ontem da cerimônia dos 400 dias. Eu não fui lá. E um dos decretos assinados e anunciados pelo Presidente da República diz respeito à defesa cibernética. Eu não vi o decreto ainda; pedi que ele me desse a ementa, que é muito breve. Mas eu pediria então à assessoria, que tem até acesso ao Diário Oficial eletrônico com facilidade, para ver se já foi publicado o decreto do Presidente da República assinado ontem. Pelo o que eu entendi, ele regula exatamente, ou atualiza, o decreto que versa sobre defesa cibernética, que foi objeto de audiências públicas no ano passado, inclusive de uma sessão secreta para tratar do tema e conduzida, em todos os casos, por V. Exa. Portanto, é o reconhecimento a uma prioridade relativamente inédita que esta Comissão passou a focalizar. Quanto ao relatório, a minha satisfação também é grande, num ano em que teremos grandes responsabilidades em matéria de defesa nacional e de relações exteriores, também em face das decisões tomadas para a elaboração e para prioridade do Orçamento de 2020 que contemplaram exatamente esse caráter duplo de relações exteriores e defesa nacional, afeto a esta Comissão. Tenho a satisfação, que eu compartilho com V. Exa., por razões de origem, de proferir o relatório a respeito da indicação para Embaixador do Brasil na República do Líbano - e aí vem mais uma afinidade entre nós - do Sr. Hermano Telles Ribeiro. |
| R | Do relatório, Sr. Presidente, que eu já apresentei, além do currículo como diplomata, um currículo que realmente engrandece todos os profissionais, o conjunto dos nossos profissionais de relações exteriores, eu gostaria de destacar que, no tocante às relações bilaterais, Brasil e Líbano estão unidos por fortes vínculos, sobretudo em razão da numerosa comunidade de libaneses e de descendentes no Brasil, a maior do mundo. Nós somos, portanto, o maior Líbano do mundo, inclusive que o da origem, estimado entre 7 e 11 milhões de pessoas. Em 1944, o Brasil reconheceu a independência do Líbano, dando início às relações diplomáticas entre os dois países, na verdade inauguradas ainda no século XIX pelo grande homem público Dom Pedro II, que visitou a região e o Líbano, abrindo as portas do Brasil à primeira corrente de imigrantes. As visitas bilaterais de alto nível têm sido frequentes, sendo que a mais recente visita de autoridade brasileira ao Líbano foi feita pelo Vice-Presidente da República, Mourão, em 17 e 18 de maio de 2019. A Câmara dos Deputados conta com um grupo Parlamentar Brasil-Líbano, criado em 1979. Também é intensa a atividade do Grupo Parlamentar Brasil-Países Árabes, criado em 2008. Merece registro também a Conferência sobre o Potencial da Diáspora, organizada anualmente em Beirute pelo Governo libanês, à qual têm comparecido expressivas delegações brasileiras, sendo que a presença de V. Exa. é, a meu ver, a mais marcante, além de mais recente. O documento informativo encaminhado a esta Casa pelo Itamaraty menciona também, no contexto das relações bilaterais entre o Brasil e o Líbano, a existência de tratativas para um futuro Acordo de Livre Comércio Mercosul-Líbano. Segundo o documento, trata-se de acordo “de baixa sensibilidade interna e com boas perspectivas de aumento das exportações brasileiras”. E ainda o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre Brasil e Líbano, assinado pelos dois países em dezembro passado. No âmbito da cooperação bilateral, que antecedeu o acordo, 16 oficiais do exército libanês realizaram viagem de estudo ao Brasil em abril de 2018. Também no ano passado, as Forças Armadas libanesas receberam quatro aeronaves Embraer Super Tucano, fruto de parceria do Brasil com a empresa norte-americana Sierra Nevada. O documento dá notícia, por igual, da Força Interina das Nações Unidas no Líbano, na qual o Brasil exerce importante papel. Recorda que desde 2011 oficial brasileiro comanda a Força-Tarefa Marítima da Unifil e que o Brasil contribui com a nau-capitânia, atualmente a Fragata União. No que diz respeito à ajuda humanitária, a pedido da Organização Mundial da Saúde, o Governo brasileiro forneceu contribuição humanitária, formada por kits de medicamentos e insumos estratégicos para a saúde. |
| R | A atual comunidade de brasileiros no Líbano conta com mais de 17 mil brasileiros residentes, estimados em cerca de 5,5 mil idosos, 9 mil adultos e 2 mil crianças, quase todos binacionais. No que concerne às relações econômicas bilaterais, o montante da corrente comercial entre Brasil e Líbano avançou em 2018 e pode avançar muito mais. As exportações brasileiras para o Líbano alcançaram, em 2018, US$270 milhões, com aumento de 2,5% em relação a 2017. Informa o Itamaraty que, segundo estatísticas das autoridades aduaneiras libanesas, o Brasil se posicionou, em 2018, entre os maiores fornecedores de vários grupos de produtos para o Líbano: café (78% do total importado pelo Líbano), carne bovina (quase 66%) e milho (29,7%). Nesse particular, hoje o Brasil pode se congratular com todos os nossos esforços porque ultrapassamos os Estados Unidos em matéria de exportação de milho no comércio internacional. É um dado veiculado hoje. O Governo libanês vem manifestando interesse na retomada das negociações do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Líbano. A empresa Andrade Gutierrez mantém atuação no país para a construção da represa Janna. Diante do exposto, estimo que os integrantes desta Comissão possuem elementos suficientes para deliberar, com a brevidade possível, sobre a indicação presidencial. Eram as minhas considerações, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, fica concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Antes de passar ao outro item, vou fazer a leitura dos destaques internacionais, material preparado pela nossa assessoria. Coronavírus: o Governo Federal decretou situação de emergência no Brasil e enviou ontem dois aviões para repatriar 29 brasileiros que estão em Wuhan, cidade chinesa epicentro do coronavírus, que se encontra em isolamento total pelo risco da proliferação da doença. O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, garantiu que todas as medidas foram tomadas para o transporte e chegada dos repatriados, que deverão ficar em quarentena junto com a equipe de militares e agentes de saúde escalados para essa missão. Todos ficarão em quarentena de 18 dias na Base Aérea de Anápolis, em Goiás. Relatei ontem o PL 23, de 2020, que regulamenta as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. O projeto, que foi votado em regime de urgência, foi aprovado no Senado e já seguiu para sanção do Presidente. Até então, são cerca de 25 mil casos comprovados na China e em outros países. O número de óbitos já se aproxima de 500. Felizmente, no Brasil, não há confirmação da incidência do coronavírus. Relações China-Brasil: o Embaixador chinês no Brasil, Yang Wanming, encontrou-se com os Ministros de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, da Agricultura, Tereza Cristina, e informou que a China tem mantido abertos os canais de comunicação com o Brasil e que, no âmbito do agronegócio, as parcerias comerciais não serão prejudicadas pela epidemia nem haverá quaisquer restrições. |
| R | Na reunião entre o Ministro Tarcísio e Wanming, avançaram as conversas para a consolidação de uma agenda de trabalho bilateral, com foco no programa de concessões e participação de empresas chinesas em leilões de infraestrutura de transportes, especialmente na implantação de ferrovias. Impeachment de Trump: o Senado americano absolveu o Presidente Donald Trump no julgamento de impeachment por abuso de poder e obstrução ao Congresso. Venezuela: Nicolás Maduro impediu a entrada no país da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, que iria para a Venezuela com a missão de observação e monitoramento sobre a grave violação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que atingem o povo venezuelano. Em nota, o Itamaraty se manifestou contrário ao veto e reiterou seu protesto, afirmando que o Governo brasileiro lamenta profundamente a decisão do regime ilegítimo de Maduro e condena o ato de maneira enérgica. Eu gostaria, nesse instante, de passar a Presidência ao Senador Espiridião Amin, porque vou fazer a leitura, uma vez que sou o Relator, do item 1 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, o senhor sabe que é muito perigoso, sempre é perigoso passar a Presidência para alguém, nem que seja por um minuto. Por isso, eu vou me aproveitar deste momento, para solicitar à assessoria da Comissão que aprecie o anexo do Decreto 10.222, de 5 de fevereiro - já me foi entregue -, que é o decreto que eu mencionei e que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética - essa é a ementa. E, só para que o senhor perceba e o Senador Humberto Costa, que participou de parte daquela sessão secreta, que no Brasil, as seguintes lacunas para a segurança cibernética foram identificadas: poucos profissionais especializados em segurança cibernética, baixa conscientização dos usuários e poucos programas educacionais focados na área, o que mostra a oportunidade daquele conjunto conduzido por V. Exa. no ano passado. Então, usurpando, neste momento, a sua competência, eu peço à assessoria que faça uma análise do anexo e disponibilize aos membros da Comissão. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 86, DE 2019 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor NESTOR JOSÉ FORSTER JUNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos da América. Autoria: Presidência da República e outros Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pronto para deliberação Observações: Nesta Reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Com a palavra o nosso Presidente. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator.) - Esta Casa do Congresso Nacional é chamada a deliberar sobre a indicação que o Senhor Presidente da República faz do Sr. Nestor José Forster Junior, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto aos Estados Unidos da América. A Constituição atribui competência privativa ao Senado para examinar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 52, inciso IV). |
| R | Nesse sentido, observando o preceito regimental para a sabatina, o Ministério das Relações Exteriores encaminhou o curriculum vitae do diplomata indicado. O Sr. Nestor José Forster Junior é filho de Nestor José Forster e Maria Lúcia Forster e nasceu em Porto Alegre, no dia 10 de abril de 1963. É graduado em Letras Clássicas e Vernáculas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e em História pela mesma instituição. Após concluir o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco, ingressou na carreira diplomática, em 1986, como Terceiro-Secretário. Ainda no IRBr, foi primeiro colocado no Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas, CAD (1996), e aprovado no Curso de Altos Estudos, CAE (2006), oportunidade em que defendeu trabalho intitulado "A Diplomacia Brasileira e os Mecanismos Inovadores de Financiamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio". Ascendeu a Conselheiro (2005); a Ministro de Segunda Classe (2014); e a Ministro de Primeira Classe (2019). Entre as funções desempenhadas na carreira diplomática e na Administração Federal destacam-se as seguintes: Oficial de Gabinete da Subsecretaria-Geral da Presidência da República (1990/1992); Chefe do Setor de Política Comercial da Embaixada em Washington (1992/1995); Chefe do Setor Econômico da Embaixada em Ottawa (1995/1998); Conselheiro Comissionado e Encarregado de Negócios da Embaixada em São José (1998/2000); Chefe, substituto, da Divisão de Pessoal (2000/2001); Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União (2002); Chefe do Setor Financeiro da Embaixada em Washington (2003/2006); Cônsul-Geral Adjunto do Consulado-Geral em Hartford (2009/2013); Chefe, substituto, do Departamento de Comunicações e Documentação (2013/2016); Cônsul-Geral Adjunto do Consulado-Geral em Nova York (2016/2017); Ministro Conselheiro na Embaixada em Washington (2017/2018); e Encarregado de Negócios da Embaixada em Washington, desde 2019. O indicado coordenou, juntamente com o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, a obra Manual de Redação da Presidência da República. Cuida-se de publicação que é objeto de apreço dos interessados no tema e que se encontra na terceira edição. Além do currículo do diplomata, o Itamaraty fez constar da mensagem informações gerais sobre os Estados Unidos da América, sua política externa e seu relacionamento com o Brasil. Desse material, extraímos um resumo para subsídio aos membros da Comissão em sua sabatina ao indicado. Os Estados Unidos são o mais tradicional parceiro do Brasil no cenário internacional. Nesse sentido, suficiente recordar, de um lado, que eles foram o primeiro país a reconhecer nossa independência, em 1824; de outro, que o Imperador Dom Pedro II foi o único Chefe de Estado presente na cerimônia de inauguração da Exposição Universal da Filadélfia de 1876, atendendo a um convite do então Presidente Ulysses Grant. Some-se a esse quadro o fato de que, desde 1905, as respectivas representações diplomáticas têm o status de embaixadas. Desde então, a orientação política do governante do momento, bem como as circunstâncias históricas de cada época deram o tom da maior ou menor aproximação entre os dois países. O relacionamento bilateral experimentou, assim, oscilações ao longo da história. Ele, no entanto, é marcado pela prevalência do interesse mútuo na continuidade de convivência próxima em proveito de ambas as sociedades. |
| R | A relação bilateral segue se beneficiando das semelhanças existentes entre os dois países. Nesse sentido, Brasil e Estados Unidos são as duas maiores economias e populações das Américas. Com dimensões continentais e possuindo expressivos recursos naturais, ambos os países são democracias multiétnicas e multiculturais. Para além disso, possuem economias dinâmicas e diversificadas, bem como expressiva afinidade de valores e interesses. Assim, a relação Brasil-Estados Unidos abrange praticamente todos os itens das agendas bilateral, regional e internacional. Temas como educação, comércio, ciência, tecnologia e inovação, investimento e infraestrutura, como também direitos humanos - prioritários na política interna dos dois países - ocupam espaço superlativo na cooperação bilateral. Não surpreende, pois, que os Estados Unidos sejam o principal destino de nossas exportações de produtos manufaturados e semimanufaturados. Eles são, ainda, tradicionais investidores em nossa economia. Observa-se, de forma análoga, crescente participação de empresas brasileiras nos EUA, objetivando ganho de escala, absorção de tecnologia e plataforma para alcançar outros mercados. No tocante ao trânsito de nacionais, os norte-americanos constituem o segundo maior contingente de turistas estrangeiros que visitam o Brasil todos os anos. Ficam atrás apenas dos argentinos. Os Estados Unidos recebem, por sua vez, expressivo deslocamento de turistas brasileiros. Representamos, ainda, o 9º principal país de origem de estudantes estrangeiros nos EUA. Importante lembrar, também, que, no final de 2018, havia 217 voos diretos semanais entre os dois países. Esse contexto evidencia os fortes laços que vinculam as respectivas sociedades. O ambiente aqui descrito só é possível graças à vigorosa interlocução entre os respectivos governos, que é implementada por meio de mais de trinta mecanismos de cooperação. Essa situação adquiriu novo impulso com o Presidente Jair Bolsonaro no romper deste ano. A circunstância de ambos os Chefes de Estado compartilharem semelhante pauta de valores favorece a possibilidade de se revigorar o diálogo bilateral, bem como inaugurar novas iniciativas entre Brasília e Washington. Dessa maneira, a visita do Presidente Jair Bolsonaro aos EUA, entre 17 a 19 de março de 2019, consolidou a união estratégica entre os dois países. Essa aliança está amparada em uma agenda de longo prazo, traduzida em arrojada integração econômica, comercial e energética. A visita presidencial ensejou, também, a consolidação do desejo de parceria mais sólida na área de defesa e segurança, bem como a promoção conjunta de um continente mais democrático, seguro e próspero, e de um mundo mais livre, estável e pacífico. Entre os resultados tangíveis da visita de março, destacam-se a assinatura do novo Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, recentemente aprovado por esta Casa; o apoio dos Estados Unidos da América para o início do processo de acessão do Brasil como membro pleno da OCDE também é um fato marcante; e a designação do nosso País como aliado preferencial da Otan. Esse conjunto de ações abre novas perspectivas de cooperação e favorece tanto a retomada de mecanismos tendentes à remoção de barreiras ao comércio quanto a recuperação dos investimentos bilaterais. Em relação à comunidade de brasileiros residentes nos Estados Unidos, ela é estimada em 1,6 milhão de indivíduos. Acredita-se, no entanto, que esse número esteja subestimado em razão da extensão do país, da circularidade migratória e do espraiamento dos brasileiros pelo território norte-americano. De toda forma, esse contingente é atendido por rede consular composta por 10 consulados-gerais, que estão localizados nas seguintes cidades: Atlanta, Boston, Chicago, Hartford, Houston, Los Angeles, Miami, Nova York, São Francisco e Washington. |
| R | O perfil da comunidade é o mais diverso possível, incluindo brasileiros indocumentados, que exercem empregos menos qualificados, passando por compatriotas com situação migratória regular (estudantes, trabalhadores no setor de serviços, profissionais liberais, cientistas e pesquisadores de renome, como também investidores internacionais). Do ponto de vista comercial, os Estados Unidos seguem sendo, em termos absolutos, nosso segundo parceiro comercial. Embora superados pela China como o maior importador de produtos brasileiros, os Estados Unidos importam do Brasil majoritariamente produtos manufaturados e semimanufaturados, ao contrário do que ocorre com o parceiro asiático. Dessa forma, o valor agregado das nossas exportações para o vizinho continental é mais elevado. Inobstante esse contexto, a balança comercial segue fortemente deficitária para o Brasil. Em 2018, os Estados Unidos representaram 12% das exportações brasileiras e 16% das nossas importações. Some-se a isso o fato de eles serem o país com maior estoque de investimentos no Brasil, estimado em mais de US$68 bilhões. Em sentido contrário, nosso estoque de investimentos nos Estados Unidos é da ordem de US$43 bilhões. Tendo em vista a natureza da matéria, não cabe aduzir outras considerações no âmbito deste Relatório. Termino assim, Sr. Presidente, a leitura do relatório da indicação do Diplomata Nestor Forster à Embaixada de Washington, nos Estados Unidos. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Saúdo o Presidente pelo seu relatório. Eu não pude deixar, enquanto ouvia tantas questões instigantes no relatório, de ficar imaginando se o Senador Marcos do Val me perdoará por estar aqui no seu poleiro. Ele é uma pessoa às vezes tida como muito empoderada. Mas também não pude deixar de ficar refletindo - e aí, eu compartilho isso com a ilustre audiência: nós assistimos à leitura da indicação de um profissional diplomata, portanto, uma pessoa de carreira que tem a sua vida, os registros da sua vida facilmente acessíveis. Mas eu fico imaginando como é que seria este Plenário se a indicação tivesse sido a originalmente anunciada. Certamente, o Senador Humberto Costa não estaria aqui sozinho. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu só quero concluir, porque depois vou devolver o poleiro já, antes de criar mais confusão. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Desde já, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Supondo que não caiba discutir a indicação neste momento, fica concedida a vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado. Mais uma vez cumprimentando o Presidente, devolvo a S. Exa., para que eu não me prevaleça da usurpação do seu posto. Muito obrigado. Agora concedo a palavra ao Senador Marcos do Val. |
| R | O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Aproveito para dar um bom-dia a todos e dizer que em abril do ano passado eu estive em Washington, na Embaixada brasileira em Washington. Conheci o Nestor Forster e vi que era um profissional extremamente preparado para ser o sucessor na Embaixada em Washington. Por tê-lo conhecido e por sua experiência profissional - todos os integrantes da Embaixada em Washington o colocavam como o mais preparado para assumir a Embaixada -, que eu me posicionei na época contrariamente à outra indicação do Presidente da República. Gerou até uma certa polêmica, mas eu estava apostando e acreditando que esse seria, sim, o Embaixador pronto e preparado para assumir a Embaixada em Washington. Parabéns, Presidente Nelsinho, pela relatoria! E terá todo o nosso apoio. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos aqui a presidência eventual do Senador Esperidião Amin e as considerações do Senador Marcos do Val. Apenas informo aos Srs. Senadores que as sabatinas dos dois Embaixadores, ora lida, serão realizadas na próxima quinta-feira. Eles já estão cientes e se preparando para se dirigirem a este Plenário na quinta-feira, dia 13, às 10 horas da manhã. Então, eu solicito aos Srs. Senadores que se façam presentes com seus questionamentos, porque com certeza haverão de enriquecer a nossa reunião. Inclusão de item extrapauta. Pergunto ao Plenário se nós podemos colocar este item extrapauta, a pedido do Senador Esperidião Amin: Requerimento nº 3, de 2020. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, encontra-se sobre a mesa o Requerimento nº 3, de 2020, de autoria do Senador Esperidião Amin. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 3, DE 2020 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a posição brasileira acerca do Plano de paz apresentado pelo Presidente Donald Trump, em 28 de janeiro de 2020, para o conflito entre Israel e Palestina. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC). Eu passo a palavra ao Senador para leitura do referido requerimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado também ao Senador Marcos do Val, que não objetou nem ao exercício da sua função nem à prioridade para este requerimento. Sr. Presidente, o meu requerimento é para, nos termos do art. 58, §2°, II e V da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações - é um convite, não é convocação - sobre a posição brasileira acerca do plano de paz apresentado pelo Presidente Donald Trump, em 28 de janeiro de 2020, para o conflito entre Israel e Palestina. Quem teve a oportunidade de assistir... Eu não vou entrar em detalhes nem vou fazer comentários. O Presidente Trump, no dia 28 de janeiro próximo passado, portanto há pouco mais de uma semana, anunciou o chamado plano de paz e prosperidade, e a todos nós isso interessa. Todos nós queremos que haja um plano de paz retomado para tratar desse assunto, que inclusive se relaciona à indicação do Embaixador do Brasil no Líbano, porque isso convulsiona o Oriente Médio e afeta todos nós. Em síntese, é um pedido para que o Ministro nos explique a nota que o Itamaraty divulgou de apoio ao plano de paz. |
| R | O Brasil tem uma história de relação tanto com Israel quanto com a Palestina singular, nenhum país do mundo tem uma relação diplomática tão intensa. Por quê? Porque o Presidente da Assembleia Geral da ONU na sessão em que foi aprovada a criação dos dois Estados e de uma situação especial para Jerusalém, um status especial, era o brasileiro Osvaldo Aranha. Portanto, o anúncio, o primeiro anúncio de tentativa de paz nos dois Estados foi feito em português por um patrício nosso, do querido Estado do Rio Grande do Sul. Então, não vou entrar em comentários, acho que é nosso dever conhecer as razões do ministério. E concluo, Sr. Presidente, como sempre, com uma pequena instigação. Aqui mesmo, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, durante um debate para a apreciação do nome de um embaixador, eu enunciei, presente o Senador Flávio Bolsonaro, o seguinte. Eu estava presidindo a sessão e disse o seguinte: eu não vou terminar este mandato, meu mandato - isso foi no dia 12 de junho do ano passado -, sem propor a esta Comissão que nós discutamos uma recomendação ao Governo brasileiro de instalar a sua embaixada junto a Israel em Jerusalém Ocidental e, ao mesmo tempo, a embaixada do Brasil junto à Palestina em Jerusalém Oriental - foi no dia 12 de junho de 2019. Solicitei, então, ao Consultor Tarcísio que me ajudasse a fundamentar essa proposta. Para quê? Para honrar a palavra do brasileiro Osvaldo Aranha na Assembleia Geral da ONU, que também estabeleceu um Estado especial para Yerushaláyim, a cidade da paz. Mas isso eu não quero que faça parte da pergunta, porque eu não quero criar embaraços, isso eu disse em 12 de junho do ano passado. É apenas o anúncio de que eu não sairei daqui, Insha'Allah, se Deus quiser, sem fazer essa proposta e vê-la discutida. Eu renovo essas minhas palavras especialmente animado, porque até o Trump quer fazer isso. O Presidente Trump disse que quer colocar a embaixada dos Estados Unidos em Jerusalém, onde já colocou, e a embaixada da Palestina no bairro de Abu Dis, também em Jerusalém. Quer dizer, até o Trump já está querendo isso, sem ter lido, certamente, a minha manifestação. Então, fundamento meu pedido... Quer dizer, eu acho que nós temos que procurar a paz, e a paz não pode ser ignorar a história do Brasil nessa questão dos dois Estados, Israel e Palestina, independentemente de preferência, de credo, de aspectos outros. Então, convidar o Ministro para explicar essa mudança da posição do Brasil não significa contestar. Agora, ignorar isso, creio, seria uma irresponsabilidade. |
| R | É o que eu apresento, Sr. Presidente, para fundamentar o meu requerimento. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir o requerimento, apenas informo ao Senador Esperidião Amin que, em contato que tivemos com o Itamaraty, o Ministro Chanceler Ernesto Araújo se dispõe a vir aqui à nossa Comissão, como ele sempre fez - apenas pede que ajuste uma data em função de sua agenda concorrida. Só que, para nós podermos apreciar esse requerimento, precisamos da presença de mais um Senador. Enquanto ele não chega, a gente passa para os procedimentos do item 5. Tão logo chegue mais um Senador ou registre a presença, a gente volta para poder fazer a votação. Queria agradecer a presença do Senador Marcos do Val, do Senador Mecias de Jesus e do Senador Esperidião Amin, assíduos participantes da Comissão de Relações Exteriores. Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 557, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar, para conceder prioridade a jovens egressos de instituições de acolhimento na seleção para o serviço militar. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Relatoria: Senador Marcos do Val Relatório: Pela aprovação do projeto, com 1 (uma) emenda que apresenta. Observações: 1) Em 03/12/2019, foi lido o relatório e adiada a deliberação da matéria. 2) A matéria constou da pauta em 12/12/2019. Passo a palavra ao Senador Marcos do Val... (Pausa.) Já foi lido esse relatório. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES) - Já foi lido também. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Já foi lido esse relatório. V. Exa. quer fazer algum comentário a respeito desse relatório, apenas para tornar todos os telespectadores e os Senadores a par dessa matéria? Então, passo a palavra a V. Exa. O SR. MARCOS DO VAL (PODEMOS - ES. Como Relator.) - É um projeto do Senador Girão, uma ideia de incorporar adolescentes que não têm família às unidades militares. E a relatoria ficou em acordo com as Forças Armadas e também em harmonia com o Governo brasileiro. É uma ideia muito boa, importante, principalmente para acolher esses adolescentes sem família. Não são adolescentes infratores. A imprensa confundiu achando que era para acolher adolescentes infratores, e não era essa a função, o objetivo. E também quero dar os parabéns ao Senador Esperidião Amin por ter tido essa sensibilidade e captar a importância do pedido desse requerimento para que a gente possa discutir junto ao Ministro das Relações Exteriores essa questão da paz proposta pelo Presidente americano. Quero dar os parabéns ao Senador Esperidião Amin! O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Apenas para informar aos Srs. Senadores que, quanto ao item 3 da pauta, o Projeto de Lei 592, de 2015, que dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades e seus acompanhantes em aeronave de propriedade, arrendada ou locada pela Administração Pública Federal, cuja autoria é do Senador Lasier Martins, e a relatoria, do Senador Angelo Coronel, o Senador passou aqui pela manhã e apensou ao projeto algumas emendas que vieram de última hora. |
| R | Em função da análise que o Senador Angelo Coronel quer fazer de forma criteriosa, até para poder incluir no seu relatório essas novas sugestões que acabaram sendo apensadas ao projeto, ele solicitou que pudesse ser lido esse relatório e que se pautasse essa matéria para a quinta-feira que vem impreterivelmente. Apenas faço o registro de que essa matéria já estava pautada desde o início dos trabalhos, quando a gente retomou aqui as atividades, antes mesmo da confusão que acabou acontecendo com o uso da aeronave e que acabou com a demissão de um servidor no Palácio do Planalto. Então, uma coisa nada tem a ver com a outra. Porém, em função da repercussão e de toda a polêmica instalada, alguns Senadores entraram com outras emendas para poder aperfeiçoar o projeto original. E o Senador Angelo Coronel, numa atitude, para poder colocar dentro desse projeto a maior participação possível desta Casa, entendeu que deveria ganhar mais tempo, para que ele possa ser deliberado na próxima semana. E assim será feito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Dessa forma, fica também pautado para a próxima semana este projeto, que é importante. A presença dos senhores é importante. Passo a palavra ao Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Esse projeto é o do Senador Pedro Simon, o original? O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeitamente. Esse projeto foi inspirado num projeto originário do Senador Pedro Simon. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas é de autoria de quem? O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - O Senador Lasier retomou o projeto, fez algumas... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Atualizou? O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - ... modificações. Porém, em função de tudo o que aconteceu, um volume grande de sugestões chegou até o Senador Angelo Coronel. Inclusive, ele saiu daqui e foi para o gabinete justamente para apressar essa análise e essa tramitação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu pensei que ele ia colocar o avião dele à disposição... O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Nós temos o item 7. Vou pedir ao Senador Mecias que possa fazer a leitura como Relator ad hoc, uma vez que a relatoria é do Senador Randolfe. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 630, DE 2019 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe (Caricom), assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação. Observações: 1) a matéria constou da Pauta em 27/11, 03/12/2019 e 12/12/2019. O Relator ad hoc é o Senador Mecias de Jesus. Passo a palavra ao Senador para que ele faça a leitura. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente Nelsinho, cumprimento V. Exa. Cumprimento os colegas Senadores aqui presentes na pessoa do Senador Marcos do Val e na do nosso experiente Senador Esperidião Amin. Cumprimento todos os servidores do Senado nas pessoas dos servidores da Comissão de Relações Exteriores. Cumprimento todos da imprensa. Sr. Presidente, o parecer é da relatoria do Senador Randolfe Rodrigues. Passo ao relatório. Vem para exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 630, de 2019, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe (Caricom), assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010. |
| R | O texto do citado acordo foi remetido ao crivo do Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 388, de 17 de novembro de 2014. Acompanha a mensagem a Exposição de Motivos nº 338, de 6 de outubro de 2014, do Ministro de Estado de Relações Exteriores, na qual se destaca que: O Acordo, cujo texto foi proposto pela Agência Brasileira de Cooperação/MRE e negociado com a parte caribenha em coordenação com o Itamaraty, tem por objetivo formalizar o quadro normativo e institucional da cooperação técnica com os Países-Membros da CARICOM. Cumpre ressaltar que o Governo brasileiro já desenvolve fluido programa de cooperação com os Países-Membros da CARICOM, em harmonia com os resultados da I Cúpula Brasil - CARICOM, realizada em Brasília, em abril de 2010, e que há interesse de ambas as partes em aprofundá-la. O ato internacional veiculado pelo PDL nº 630, de 2019, conta com 15 artigos. O tratado, em seu Artigo III, abre a possibilidade de cooperação trilateral, mediante parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Os seguintes temas são considerados prioritários: cooperação para o desenvolvimento; combate à fome e à pobreza; agricultura, pesca e aquicultura; saúde; educação; recursos naturais e meio ambiente (inclusive gerência de recursos hídricos); energia; reconstrução e desenvolvimento do Haiti; cultura; crime e segurança; juventude; gestão de desastres (incluindo redução de riscos); mudanças climáticas; comércio e investimento; turismo; transportes; serviços financeiros; e esportes. A implementação de programas e projetos de cooperação técnica, bem como a definição das instituições executoras, dos órgãos coordenadores e dos insumos necessários à implementação desses programas e projetos, se dará por meio de ajustes complementares. Será permitida a participação de instituições dos setores público e privado, assim como de organizações não governamentais. Ademais, as Partes contribuirão, em conjunto ou separadamente, para a implementação dos programas e projetos por elas aprovados, tendo organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais e outros doadores como fontes de financiamento (Artigo IV). Uma Comissão Conjunta, composta por representantes de alto nível das Partes, deverá supervisionar a implementação do acordo (Artigo V). Questões como confidencialidade, intercâmbio de pessoal, privilégios e imunidades de pessoal, obrigações de pessoal, isenções, solução de controvérsias, emendas, denúncia, entrada em vigor e duração do acordo encontram-se dispostas nos Artigos VI ao XV. A matéria foi aprovada em setembro no Plenário da Câmara dos Deputados. Nesta Casa, foi despachada para exame da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde fui designado Relator. Não foram oferecidas emendas ao projeto de decreto legislativo até o momento. |
| R | Análise, Sr. Presidente. Compete a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal. Inexistem vícios de juridicidade na proposição. No que diz respeito a sua constitucionalidade, ela atende o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal. O acordo também se harmoniza com o texto constitucional na medida em que observa o disposto no art. 4°, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. A busca de cooperação técnica, nos mais diversos setores, entre as nações é, sem dúvida, caminho natural para que se alcance a concretização desse princípio. Nesse sentido, há que se destacar os termos dos considerandos do acordo, o qual dá destaque ao interesse mútuo em aperfeiçoar e estimular o desenvolvimento socioeconômico de seus respectivos países; à necessidade de dar ênfase ao desenvolvimento sustentável; e ao reconhecimento das vantagens recíprocas resultantes da cooperação técnica em áreas de interesse comum. Vale, ainda, registrar que o instrumento internacional em exame não prejudicará outros acordos de cooperação bilateral celebrados entre os Estados-membros da Comunidade do Caribe e o Governo da República Federativa do Brasil (Artigo III, inciso 3). Por fim, é importante consignar que as cláusulas do ato internacional em apreço não se distanciam daquelas constantes em outros tratados de cooperação técnica firmados, dentro dos mesmos moldes, pelo Brasil com outras organizações internacionais. Diante do exposto, confiamos que a implementação deste acordo levará a uma frutífera troca de experiências entre as partes. Voto. Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais e constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 630, de 2019. Esse é o relatório, parecer e voto do Senador Randolfe Rodrigues, Sr. Presidente, com o qual, como Relator ad hoc, concordo e recomendo a aprovação pelos nobres pares desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço ao Senador Mecias de Jesus. Diante da falta de quórum, vamos seguir. Solicito ao Senador Mecias de Jesus que também possa fazer a leitura ad hoc do relatório, uma vez que o Senador Fernando Bezerra, que está tentando se dirigir para cá, solicitou que se pudesse ler o relatório dele. ITEM 8 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 63, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Reino dos Países Baixos. Autoria: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA) Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Pela aprovação. Observações: 1) A Matéria constou da Pauta em 12/12/2019. 2) A Matéria vai à Comissão Diretora. Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus, que será o Relator ad hoc, para proferir o relatório. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, mais uma vez, aceito a honrosa designação de V. Exa. para, como Relator ad hoc, fazer a leitura do relatório, voto e parecer do Relator, Senador Fernando Bezerra. Relatório. |
| R | É submetido ao exame da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional desta Casa o Projeto de Resolução do Senado nº 63, de 2019, do Senador Roberto Rocha, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Reino dos Países Baixos. De acordo com o art. 1° do PRS, trata-se de serviço de cooperação interparlamentar, o qual tem a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos. O autor ressalta na justificação que a proposição vem na esteira das boas relações tradicionalmente mantidas entre essas duas nações. Observa, por igual, que o Brasil e o Reino dos Países Baixos são países com uma variada cultura e costumes e apresentam características específicas que são importantes para se aprofundar as relações de cooperação em todos os níveis. A proposição foi despachada para o exame da CRE. Nessa Comissão, fui designado Relator no dia 14 de agosto. Análise. É consabido que os chamados grupos parlamentares trazem importantes contribuições para o relacionamento interestatal. Constituem importante mecanismo de diplomacia parlamentar e proporcionam trocas de experiências e boas práticas entre os Legislativos nacionais. Essa prática, que está compreendida na atividade senatorial, não encontra vedação no Regimento. Some-se a isso a circunstância de que a organização política no âmbito do Poder Legislativo é livre. Entretanto, convém registrar que, a partir da Resolução nº 14, de 2015, os grupos e frentes políticas internacionais ganharam disciplina que reforça sua regimentalidade. Referida resolução estabeleceu, de modo específico, sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos. Ela, no entanto, adicionou dispositivo que deverá ser aplicado genericamente aos grupos parlamentares, como este que se pretende criar por meio desse projeto. Confira-se: Art. 6º Além das normas específicas de cada resolução que estabeleça grupos interparlamentares, grupos internacionais de amizade e frentes parlamentares internacionais, aplica-se o disposto neste artigo. § 1º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais referidos no caput, de caráter permanente e sem objetivos político-partidários, destinam-se a exercer a diplomacia parlamentar. § 2º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais serão constituídos por parlamentares que a eles aderirem e funcionarão segundo estatutos próprios, sempre submetidos às regras contidas no Regimento Interno do Senado Federal e nas demais normas aplicáveis. § 3º Após a criação dos grupos ou frentes parlamentares internacionais referidos no caput, será realizada reunião de instalação para eleger a diretoria e elaborar o estatuto, que, juntamente com a ata de instalação e os subsequentes registros de reuniões, será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para publicação no Diário do Senado Federal. § 4º No início de cada legislatura, cada grupo ou frente parlamentar internacional referido no caput realizará reunião de reativação, para proceder à eleição da diretoria e ratificar ou modificar o estatuto, mediante solicitação de qualquer parlamentar ao próprio grupo ou frente, dispensado requerimento ao Plenário do Senado Federal com essa finalidade. |
| R | § 5º Os grupos e as frentes parlamentares internacionais referidos no caput não disporão de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa. § 6º Compete à Secretaria-Geral da Mesa, na forma de sua estrutura administrativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo aos grupos e às frentes parlamentares internacionais referidos no caput, mantendo seu cadastro e o dos parlamentares que os integram. Esse o quadro, a proposição merece ser aprovada. É que, para além do fato de ela seguir os padrões de tantas outras que instituíram grupos parlamentares nesta Casa, o projeto em análise está alinhado com os valores maiores da diplomacia parlamentar: intercâmbio entre Parlamentos em prol da aproximação dos povos e fortalecimento das instituições democráticas. Voto. Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 63, de autoria do eminente Senador Roberto Rocha. É o relatório, o parecer e o voto do Senador Fernando Bezerra, que, como Relator ad hoc, Sr. Presidente, aprovo e recomendo a aprovação dos nobres pares. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço, mais uma vez, Senador Mecias de Jesus. V. Exa. deve ter tido uma excelente professora de Português, porque, além de ler rápido, V. Exa. não dá nenhuma engasgada. E estava precisando que se desse, para poder concluir o quórum. (Risos.) Mas, em todo caso, vamos para o item 6, na mesma linha, para a gente poder completar e não perder a manhã de trabalho. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 240, DE 2011 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela apresentação de requerimento de sobrestamento da matéria, a fim de que o Presidente do Senado Federal oficie o Excelentíssimo Senhor Presidente da República sobre a necessidade de adequar o referido Acordo à Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações. Observações: 1) A Matéria constou da Pauta em 03/12/2019 e 12/12/2019. Dessa forma, concedo a palavra ao Senador Relator ad hoc Mecias de Jesus, que fará a leitura do relatório do Senador Chico Rodrigues. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, em função do adiantamento do horário, quero pedir vênia a V. Exa. e aos demais pares para ir direto à análise do parecer do Relator, Senador Chico Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Concedo essa permissão, desde que V. Exa. leia de uma forma mais tranquila. (Risos.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, cumpre-nos ressaltar que, quanto ao mérito, o acordo tem como objetivo promover a cooperação entre as partes em assuntos relativos à defesa, partilhar conhecimentos e experiências adquiridas nesse domínio, compartilhar conhecimentos nas áreas de ciência e tecnologia, promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar, colaborar em assuntos relacionados a equipamentos e sistemas militares, cooperar em outras áreas no domínio da defesa que sejam de interesse mútuo e promover a cooperação no combate ao crime e operações especiais, bem como o intercâmbio de inteligência para combater crimes transnacionais. |
| R | Assim sendo, Sr. Presidente, o projeto é da maior importância para as relações Brasil-Guiana e de interesse maior ainda para os Estados brasileiros fronteiriços, como é o caso de meu Estado de Roraima. No entanto, o texto do ato internacional referido, quando versa sobre a segurança de informação sigilosa - de modo destacado no ponto em que disciplina (art. 5º, §2º) a proteção dessa informação enquanto não for negociado acordo específico sobre o tema, tal como previsto no §1º -, não se coaduna com a Lei nº 12.527, de 2011, que foi promulgada posteriormente à negociação do acordo bilateral. Considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal que atribui ao tratado incorporado estatura de lei, poder-se-ia dizer que, uma vez aprovado, o Acordo em questão seria incompatível com a mencionada LAI. Haveria, assim, um conflito de leis. Essa antinomia poderia ser resolvida por um dos seguintes critérios: hierárquico, cronológico ou da especialidade. Para o caso, não há que se falar em hierarquia, ambas as normas têm a mesma estatura. Pela cronologia, poderíamos considerar a última vontade do legislador como preponderante. Ocorre que, na hipótese, prevalece a especialidade da Lei de Acesso à Informação, que, ao contrário do Acordo, cuida de único assunto. O resultado da solução da antinomia seria cumprir a lei em detrimento do tratado. Esse quadro poderia acarretar eventual responsabilidade internacional do Brasil. É que para o Direito Internacional todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé. E mais, uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Poder-se-ia, ainda, invocar o disposto no art. 36 da LAI, que prescreve que: "O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos”. Ocorre, no entanto, que a LAI suprimiu o grau de sigilo confidencial dos documentos na esfera doméstica e o tratado com a Guiana o prevê de forma expressa. Com isso, não existiria equivalência quanto ao grau confidencial, já que o Brasil não produz mais esse tipo de classificação de documento. Some-se a isso a possibilidade, em função do requerimento de sobrestamento aprovado em 2012 e encaminhado à Presidência da República à época, de o Ministério das Relações Exteriores já estar renegociando pelo Governo brasileiro a questão junto à República Guiana. Antes de apresentar este parecer, Sr. Presidente, pedi a minha assessoria para que, junto à Secretaria dessa Comissão, fizesse contato com a assessoria parlamentar do Itamaraty, para entender melhor o andamento dessa renegociação. |
| R | Passados alguns meses, parece-me, como Relator, que, diante desse caso concreto, o procedimento recomendável é sugerir que devemos reiterar procedimento já adotado por esta Comissão (Requerimento nº 212, de 2012) e aprovar novo requerimento, com base no art. 335, incisos II e III, do Regimento Interno do Senado Federal, para o sobrestamento do estudo do referido PDS enquanto se aguarda diligência do Poder Executivo no sentido de renegociar o texto ou de negociar o Acordo para Proteção de Informação Sigilosa previsto no parágrafo 1°do Artigo 5º do tratado bilateral, restando com isso prejudicado seu parágrafo 2º. Isso posto, parece-me que o caminho a seguir seja a renegociação tópica, ou seja, as partes repactuariam, tão só, o aspecto controverso. Para tanto, creio que a Presidência da Comissão poderia estabelecer interlocução com o Ministro de Estado das Relações Exteriores no sentido de ser permanentemente informada do andamento de novas tratativas, bem como de sua extensão. O voto, Sr. Presidente. Tendo em vista o exposto, proponho que essa Comissão aprove o requerimento de sobrestamento do PDS 240/2011, anexo, a fim de que o Presidente do Senado Federal oficie o Senhor Presidente da República sobre a necessidade de adequar referido Acordo à Lei nº 12.527, de novembro de 2011, que regula o acesso a informações. Sr. Presidente, Nelsinho Trad, esse relatório, parecer e voto do eminente Senador Chico Rodrigues, de que faço a leitura como Relator ad hoc, diz respeito ao nosso Estado, à fronteira com a Guiana. Temos total interesse de acompanhar. Entendo aqui que o relatório, o parecer emitido pelo eminente Senador Chico Rodrigues deve ser acatado por esta Comissão. Solicitamos a V. Exa. tratativas com o Ministério das Relações Exteriores para que siga, para não termos prejuízo das relações que para nós são importantíssimas - Brasil-Guiana -, mas, em especial Roraima-Guiana, porque nós estamos ali ao lado, temos um comércio muito presente com a Guiana. Inclusive, Presidente, para conhecimento de V. Exa. e de todos aqueles que assistem à TV Senado, há uma coisa curiosa, que o Brasil provavelmente não conhece. O Município de Bonfim, que faz fronteira com a Guiana, com o Município de Lethem, é um dos Municípios mais prósperos do Estado de Roraima, que é lá muito bem gerido, muito bem administrado pelo Prefeito Joner Chagas, que tem uma excelente relação com as autoridades do Município vizinho. Nós recebemos lá... Um dos Municípios brasileiros mais visitados, até em função do comércio que existe lá em Lethem, é o Município de Bonfim. Cerca de 15 ônibus vindos do Estado do Amazonas e de outros Estados do Norte chegam ao Município de Bonfim todos os finais de semana. |
| R | O comércio na Guiana, em Lethem... Eu diria, Presidente, que 90% dos comerciantes de Lethem vendem ali todos os tipos de utilidades. Nosso povo, lá em Roraima, chama de Dubai Lethem, Miami Lethem, porque o Norte todo se aproxima de lá, compra utilidades domésticas de todas as formas, com um preço razoável; mas, Sr. Presidente, 90% dos comerciantes ali são chineses; 90% dos comerciantes da cidade de Lethem, que tem cerca de 4 mil a 5 mil habitantes, 90% daquele comércio é de chineses. Por isso chamei atenção, no Plenário do Senado Federal, para que o Ministro Mandetta e o Governo brasileiro guardem as nossas fronteiras do Brasil, em especial em Roraima, porque 50% do comércio em Santa Helena, que faz fronteira com Pacaraima, 50% dos comerciantes são chineses. E 90% dos comerciantes em Lethem são chineses. E esse povo faz compra na China para revender ali na fronteira com o Brasil, em Bonfim, e na fronteira com o Brasil lá no Município de Pacaraima. Não há nenhum caso de coronavírus lá, não há nenhuma suspeita, mas há que se implementar uma atitude do Governo Federal nas nossas fronteiras, porque como esse comércio lá é comum, China, Pacaraima e Bonfim, é necessário que o Governo Federal tenha esse cuidado com as fronteiras, sobretudo lá no nosso Estado de Roraima. Presidente, eram as considerações que eu tinha a fazer. Muito obrigado pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradeço a leitura do relatório, bem como a explicação muito própria com que V. Exa. contribuiu, para que a gente possa ter a ciência da importância que tem essa cooperação em matéria de defesa, assinada em Bonfim, Roraima, do Governo da República da Guiana com a República Federativa do Brasil. Já temos o quórum. Solicito aos Srs. Senadores se podemos votar em bloco os requerimentos ora lidos. Requerimento nº 3, de 2020; PDL nº 630, de 2019; PRS nº 63, de 2019, PDS nº 240, de 2011. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então nós vamos votar em bloco todas essas matérias. Os Senadores que concordam com a leitura dos relatórios ora proferidos das matérias ora citadas permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Estão aprovados o Requerimento nº 3, de 2020; o PDL nº 630, de 2019; o PRS nº 63, de 2019, e o PDS nº 240, de 2011. Seguem à assessoria para as providências subsequentes. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença, mais uma vez, das senhoras e dos senhores, em especial do Senador Mecias de Jesus, que contribuiu muito para o andamento derradeiro dos nossos trabalhos na manhã de hoje. Convoco os Srs. Senadores para a próxima reunião, na quinta-feira, no dia 13 de fevereiro, às 10h, quando nós teremos a sabatina do Embaixador Nestor Forster, de Washington, e a sabatina do Embaixador Hermano para a Embaixada do Líbano, bem como o projeto, cuja relatoria é do Senador Angelo Coronel, que versa sobre o uso das aeronaves oficiais. |
| R | Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 20 minutos.) |

